ORIENTAÇÕES GERAIS
Este documento tem por objetivo orientar os Usuários SUS de como devem proceder, para que possam ter acesso aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF) no Estado de Goiás.
As orientações vão desde a abertura do processo para obtenção até a dispensação destes medicamentos. Abaixo segue um fluxo simplificado para melhor visibilidade do processo descrito a seguir.
Identificar com o seu médico qual o nome da doença/agravo e o CID-10 (código da doença).
Consultar no site da CEMAC Juarez Barbosa se o medicamento solicitado está disponível para a doença/agravo que o seu médico diagnosticou.
Ache o arquivo com o nome da doença/agravo e faça o download dos documentos e exames necessários para abertura de processo.
Depois de ter providenciado todos os documentos e exames solicitados para a abertura de processo, conforme descrito no arquivo que você fez o download, no site da CEMAC Juarez Barbosa, envie-os para um dos e-mails: Para pacientes que desejam ter o medicamento dispensado na Unidade CEMAC JUAREZ BARBOSA, situada em GOIÂNIA/GO: abertura.cemac.saude@goias.gov.br
Para pacientes que desejam ter o medicamento dispensado na Unidade CEMAC PIRENEUS, situada em ANÁPOLIS/GO: cemac.pireneus.saude@goias.gov.br
1) DA ABERTURA DO PROCESSO:
Transformar os documentos/exames para envio. Preferencialmente no formato PDF Outros tipos de arquivo podem ser enviados como jpeg ou png (fotos).
ATENÇÃO: Os documentos e exames solicitados deverão ser encaminhados por meio eletrônico para a CEMAC Juarez Barbosa, sendo o armazenamento dos originais, responsabilidade do Usuário SUS, exceto prescrições de medicamentos sob controle especial. A documentação original poderá ser solicitada a qualquer tempo pela Unidade
A apresentação de informações ou documentos falsos, em todo ou parte, configura crime sujeito as penalidades legais.
1.1) Inicialmente o Usuário SUS deve, conforme orientação do seu Médico assistente, deve conhecer a sua doença/agravo e por sua vez fazer o download (baixar) do arquivo específico (nome da doença/agravo) no sítio eletrônico (SITE) da CEMAC Juarez Barbosa.
Os arquivos de cada situação clínica (doença/agravo), contendo a relação de documentos e exames, se encontram no site da CEMAC Juarez Barbosa. Para acessar clique no link abaixo;
CEMAC JUAREZ BARBOSA
1.2) O Usuário SUS deverá providenciar todos os itens solicitados na “RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE PROCESSO” contido no arquivo de cada tipo de Doença/Agravo;
Rua 16 esq. c/ Rua 12, nº 97, Centro, Goiânia-GO, 74015-020. Telefones: (62) 3201-7439 / 3201-7449 Versão: 09/08/2022 – página 1 de 6
Atenção especial deverá ser dada a lista de documentos e exames que devem ser apresentados para que o processo possa seguir o fluxo ideal, lembrando que o Médico assistente deverá obrigatoriamente assinar e carimbar os devidos documentos, como, por exemplo:
– Prescrição médica;
– LME (Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; Clique aqui para ter acesso ao LME
– Outros que sejam solicitados na devida relação de documentos e exames, de cada tipo de doença.
1.3) Documentação pessoal do paciente, demais documentos e exames solicitados deverão ser digitalizados (escaneados) e enviados para o e-mail abaixo, conforme a Unidade que deseja retirar o medicamento:
Para pacientes que desejam ter o medicamento dispensado na Unidade CEMAC JUAREZ BARBOSA, situada em GOIÂNIA/GO: abertura.cemac.saude@goias.gov.br
Para pacientes que desejam ter o medicamento dispensado na Unidade CEMAC PIRENEUS, situada em ANÁPOLIS/GO: cemac.pireneus.saude@goias.gov.br
1.4) Os arquivos deverão ser anexados em formato “.pdf ”;
1.5) No campo do e-mail “ASSUNTO” deve-se colocar o nome completo do paciente seguido, entre parênteses, do tipo de processo a que se refere a documentação enviada como no exemplo: “Assunto: Oswaldo Gonçalves Cruz (abertura de processo)” No corpo do e-mail deverá constar os seguintes dados: a) Nome completo do paciente; b) CPF; c) data de nascimento; d) Nome da Mãe; e) Telefones de Contato. VEJAO EXEMPLOASEGUIR: Para eventuais esclarecimentos e dúvidas enviar mensagem de texto via WhatsApp para o número abaixo, lembrando que este telefone NÃO RECEBE CHAMADAS ou MENSAGENS DE ÁUDIO: (62) 99945-1593
Rua 16 esq. c/ Rua 12, nº 97, Centro, Goiânia-GO, 74015-020. Telefones: (62) 3201-7439 / 3201-7449 Versão: 09/08/2022 – página 2 de 6
1.6) Estando todos os documentos em conformidade, será enviado para o e-mail que solicitou a abertura do processo, em até 05 (cinco) dias úteis, o protocolo de atendimento para acompanhamento. Este documento possui um número de processo e um número de protocolo. O número de processo se refere ao cadastramento do paciente na Unidade e o número de protocolo se refere ao tipo de medicamento (doença/agravo) que o paciente solicitou. Com o número de PROCESSO e a DATA de NASCIMENTO do paciente poderá ser realizado o acompanhamento do processo no SITE da CEMAC Juarez Barbosa. Para acessar clique no link abaixo;
CONSULTAPROCESSOS
1.7) Se após a consulta ao processo o paciente verificar que existem pendências, este deverá saná-las, junto ao seu médico assistente, para que o processo possa dar seguimento a sua avaliação;
1.8) Estando o processo avaliado e autorizado, o paciente deverá imprimir o protocolo, encaminhado no e-mail, e se dirigir à CEMAC Juarez Barbosa para a dispensa do medicamento, COM TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS ENCAMINHADOS POR E-MAIL (prescrição, LME, exames e outros), na data agendada;
1.9) O tempo estimado para a avaliação, autorização e efetiva dispensação do(s) medicamento(s) é de aproximadamente 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura do processo (protocolo de atendimento), caso todos os documentos exigidos estejam em conformidade com as exigências legais. Para alguns medicamentos utilizados no tratamento de Doenças Raras este tempo poderá ser maior.
2)DO CADASTRAMENTO DE PACIENTES E/OU RESPONSÁVEIS:
2.1) Caso o paciente queira nomear outra(s) pessoa(s) para a retirada do medicamento na Unidade este deverá fazer o download do arquivo:
“Declaração de autorização para retirada de medicamentos na CEMAC Juarez Barbosa” em nossa página na Internet ou faça o download clicando no link abaixo:
DECLARAÇÃOAUTORIZADORA
O paciente deverá preencher os campos, assinar e encaminhar, junto com os documentos pessoais e comprovante de endereço de cada pessoa autorizada, para o e-mail de abertura de processo, conforme estão delineadas as orientações no verso desta Declaração.
2.2) Pai, Mãe, esposo(a), filhos ou irmãos maiores de 18 anos podem retirar o medicamento para o paciente, bastando apresentar um documento de identificação oficial com foto e o comprovante de endereço com CEP, no ato do cadastramento. No caso de esposo(a), além do documento de identificação, apresentar também a certidão de casamento. Os cadastramentos realizados presencialmente na Unidade devem apresentar as cópias de todos os documentos citados acima.
No caso de Pai ou Mãe, basta o documento de identificação oficial com foto original;
2.3) Nos documentos apresentados para cadastramento ou dispensação de medicamentos pelo cadastrado não pode haver divergência com os dados cadastrais do paciente;
2.4) De acordo com a Lei Federal nº 12.037/2009, os documentos aceitos pela Unidade como de identificação, desde que não estejam danificados ou ilegíveis e possuam foto, são: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação
Rua 16 esq. c/ Rua 12, nº 97, Centro, Goiânia-GO, 74015-020. Telefones: (62) 3201-7439 / 3201-7449 Versão: 09/08/2022 – página 3 de 6
(motorista), Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identificação funcional de natureza pública (civil ou militar) e Carteira profissional (emitida por conselhos de classe).
3) DO AGENDAMENTO PARA RETIRADA DOS MEDICAMENTOS:
3.1)Adispensação de medicamentos segue uma data de agendamento prévio que deve sempre ser respeitada;
3.2) Sabemos queintercorrências podemacontecer nodecorrer dodiadoagendamento, portanto,visandoevitar transtornos, orientamos que o paciente, sempre que possível, autorize outras pessoas do seu círculo de confiança para que possam retirar seu medicamento na Unidade;
3.3) Caso o paciente não compareça na data agendada este poderá receber uma senha de atendimento que extrapola o tempo médio de espera, aguardando, dentre outros, os pacientes que estão devidamente agendados na data correta.
4) DA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS:
4.1) Aconferência (identificação, apresentação farmacêutica, número de lote, data de validade e quantidade dispensada) e os cuidados na conservação e no transporte será realizada na dispensação dos medicamentos ao paciente ou ao seu representante;
4.2) Na dispensação do medicamento o paciente ou seu responsável legal deverá estar munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM FOTO e a PRESCRIÇÃO MÉDICA. Todos devem ser cadastrados previamente no sistema da Unidade conforme orientação dada no item 2 deste documento (Do cadastramento de pacientes e/ou responsáveis);
4.3) Os medicamentos não serão dispensados, caso o paciente ou seu representante não possuam as condições necessárias para o armazenamento e transporte do(s) medicamento(s), ou seja, medicamentos termolábeis (que necessitam de refrigeração) só serão dispensados mediante a apresentação de uma caixa térmica e gelo (ou similar) suficientes para o acondicionamento e período de transporte;
4.4) - Horário de funcionamento da Unidade nos setores de dispensação de medicamentos: