Revista Portuária - Maio 2020 - Edição 241

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Edição 241 / Ano XXII / 2020

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A ERA DOS NAVIOS GIGANTES NO COMPLEXO PORTUÁRIO DE ITAJAÍ Primeiro navio confirmado oficialmente para chegar é o APL Paris, no próximo dia 16 de junho, no terminal da Portonave.

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EDITORIAL

ISSN - 1981 - 6170

Demissões em Santa Catarina são reflexos da pandemia de coronavírus

ANO 22  EDIÇÃO Nº 241 Editora Bittencourt Rua Anita Garibaldi, 425 | Centro | Itajaí Santa Catarina | CEP 88303-020 Fone: 47 3344.8600 Direção: Carlos Bittencourt carlos@bteditora.com.br | 47 9 8405.8777 Presidente do Conselho Editorial: Antonio Ayres dos Santos Júnior Diagramação: Solange Maria Pereira Alves (0005254/SC) solange@bteditora.com.br Capa: Foto Shutterstock Colaboraram nesta edição: Christian Neumann, Paulo Sergio João, José Zeferino Pedrozo e Marcelo M. Bertoldi Contato Comercial: Sônia Anversa - 47 9 8405.9681 carlos@bteditora.com.br Para assinar: Valor anual: R$ 600,00 A Revista Portuária não se responsabiliza por conceitos emitidos nos artigos assinados, que são de inteira responsabilidade de seus autores.

U

ma pesquisa encabeçada pelo Sebrae/SC apontou que o número de demissões em Santa Catarina chegou a 530 mil desde o início da pandemia. O estudo, publicado no início de maio, apresenta um aumento importante em relação à última estimativa, divulgada em 20 de abril, que apontava 406 mil demissões. O setor de serviços é o que concentra o maior número de desligamentos: 218 mil. Em seguida está a indústria, com 158 mil, e o comércio, com 153 mil. A maior parte das demissões concentraram-se nas micro e pequenas empresas (368 mil desligamentos), do que nas grandes e médias empresas (161 mil). Além do número de desempregados, outros 870 mil trabalhadores tiveram influência direta da crise econômica. A pesquisa apontou que 408 mil empregados estão com os contratos de trabalho suspensos e 462 mil tiveram redução da jornada com redução proporcional de salários. Segundo os empresários, as mudanças nas relações trabalhistas foram fundamentais para evitar mais desligamentos. As regras, editadas pelo governo federal via Medida Provisória, fizeram com que a avaliação do Planalto pelos empresários fosse melhor do que a avaliação das ações do governo do Estado. Os dados mostram que o governo de Jair Bolsonaro teve avaliação positiva de 50,1% dos entrevistados, contra 35,3% de negativa. Em relação ao governo de Carlos Moisés da Silva, a situação é inversa: 55,4% julgam as ações negativamente, contra 32% de positivo. Os empresários catarinenses reclamam a pouca interlocução com o governo do Estado, que entendem que neste momento a convivência dos diversos poderes deve ser no sentido de encontrar os melhores caminhos para que mais rapidamente a economia do Estado volte a crescer. A avaliação do governo federal passa pela edição das medidas provisórias que flexibilizaram a manutenção do emprego, o acesso emergencial ao crédito. O impacto da avaliação estadual acontece por parte do não funcionamento do setor produtivo e do baixo diálogo, fora o transporte coletivo.

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Sumário

18. CAPA. Os navios gigantes estão chegando

ao complexo portuário de Itajaí! 06. Entrevista: Jaime da Veiga Quem pode e quem não pode ser responsabilizado pelo descumprimento dos contratos comerciais? 14. Opinião: Christian Neumann Comércio Exterior Brasileiro: Inspira cuidados 15. Opinião: Paulo Sergio João Os acordos individuais durante a pandemia 16. Opinião: José Zeferino Pedrozo Proteção no campo pelo bem da cidade 17. Opinião: Marcelo M. Bertoldi Coronavírus: como ficam os contratos de seguro?

24. Economia: FIESC lança proposta para recuperar e reinventar a economia de SC

32. Portos e terminais: Portos privados ampliam medidas preventivas contra o Coronavírus

26. Crise/Covid19: Perdas no setor de eventos em SC podem chegar a R$ 23 milhões, diz estimativa

33. Portos e terminais: Portonave promove ações no combate ao Coronavírus

28. Crise/Covid19: Pandemia derruba confiança do empresário e congela consumo em SC

36. Portos e terminais: Porto Itapoá amplia ações de cuidado e prevenção contra o Covid-19

29. Logística: Localfrio vê aumento de demanda por terminais alfandegados em Itajaí e Suape, durante pandemia

38. Inovação: Programa Go To Market, da FIESC e SEBRAE, estimula internacionalização

30. Crise/Covid19: Queda na demanda do transporte rodoviário de cargas ainda é sentida

40. Logística: Uso de aplicativos em negócios é uma tendência pós-quarentena Economia&Negócios • Edição 241 • 5


Entrevista: Jaime da Veiga

Quem pode e quem não pode ser responsabilizado pelo descumprimento dos contratos comerciais? “A propagação do Covid-19 pelo mundo, trouxe um cenário de incertezas, inclusive no que diz respeito aos aspectos jurídicos e econômicos”

C

ontratos servem essencialmente para definir riscos. Afinal, quando as pessoas entram numa relação contratual, elas buscam ao máximo antecipar possíveis problemas que podem inviabilizar a execução do que foi pactuado, definindo, inclusive, quem será responsável por esses eventos. No entanto, a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19) criou um novo cenário não só no Brasil, como em todo o planeta. Os impactos são devastadores na saúde da população e também na economia global, pois não se tem certeza de mais nada. E a pergunta se torna bem mais complexa pelo fato de que estamos diante de uma inédita pandemia, que fecha fronteiras nacionais, impõe uma política forçada de isolamento coletivo e restringe a atividade produtiva. E quem pode e quem não pode ser responsabilizado pelo descumprimento dos contratos comerciais? De quem são, afinal, os prejuízos? Afinal, a disseminação Covid-19 era certamente um fato imprevisível até o final do ano passado. Ninguém poderia imaginar que ela ocorreria e as consequências globais que ela geraria. Estas e outras perguntas relacionadas a essa nova realidade mundial, que abre inúmeras interpretações nos mais diversos campos, são respondidas com exclusividade à Revista Portuária – Economia & Negócios pelo advogado Jaime da Veiga, da Jaime da Veiga Advocacia & Assessoria Empresarial, de Itajaí. Ele é especialista em Direito Processual Civil, pós graduado pela Magistratura do Trabalho e em Direito do Trabalho e Previdência Social e mestrando em Políticas Públicas pela Universidade do Vale do Itajaí, além de ter feito uma série de outros cursos complementares na área de Direto.

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EXPORTAÇÃO • IMPORTAÇÃO


Revista Portuária – Economia & Negócios: Dá pra dizer que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que chegou ao mundo de modo totalmente imprevisto, cria um novo olhar em torno do Direito? Jaime da Veiga: Sabe-se que os coronavírus são vírus causadores de infecções respiratórias que, normalmente, desenvolvem-se de maneira leve. Ocorre que, no final do ano passado, uma nova espécie de vírus surgiu, sendo denominado pela Organização Mundial da Saúde, como Covid-191. Desde então, acredita-se que há no mundo, pelo menos oito tipos do vírus Covid-19 (SARS-CoV-2), considerando o seu potencial de mutação. Diante deste fato, é que várias pesquisas vêm sendo realizadas, a fim de descobrir o tratamento adequado para doença2. Justamente por não existir à cura é que se verifica o alastramento do Covid-19 em âmbito mundial, de modo a causar consequências na esfera jurídica. Vários já são os impactos suportados pela população, tanto à nível social, econômico, e em relação à saúde. Por exemplo, devido a suspensão das atividades não essenciais, com base na Lei 13.979/2020 e decretos estaduais e municipais, diariamente pessoas são demitidas e diversos são os prejuízos suportados pelos empregadores. Visualiza-se um efeito em cascata, pois se o empregador/empresário está impedido de exercer sua atividade econômica, não terá dinheiro para pagar seus funcionários, bem como o estabelecimento locado para funcionamento do negócio. Logo, forma-se uma cota populacional desprovida de rendimentos que, por sua vez, carecerá de recursos para consumir produtos [desde os supérfluos até os indispensáveis à sobrevivência], além de não possuírem mais condições de quitar parcelas de bens móveis ou imóveis adquiridos e/ou locados. Diante da conjuntura vivenciada e de um fato que pode ser enquadrado como “força maior”, não há outra alternativa, senão a de flexibilizar algumas normas do Direito, a fim de estender um olhar mais humanizado e atender às necessidades daqueles atingidos pela pandemia. Nesse sentindo, existem várias decisões proferidas, como aquelas que autorizam a redução de aluguéis de estabelecimentos comercial; possibilitam o diferimento de tributos federais, bem como a redução de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Medidas estas que permitem garantir emprego e renda e, ao mesmo tempo, a continuidade das atividades laborais e empresariais (MP 936/20203). RPEN: De que forma isso ocorre e quais as áreas do Direito devem ter mais mudanças em decorrência dessa nova realidade? JV: Há leis federais, portarias e decretos, tanto estaduais como municipais, os quais foram publicados com intento de regulamentar esse período de calamidade pública e emergência de saúde pública, decorrentes do Covid-19. Ante a esse cenário, foi sancionada pelo Presidente da República, a Lei nº 13.979/2020, de 6 de fevereiro de 2020, com objetivo de implementar medidas a serem adotadas enquanto durar a situação supracitada4. Com supedâneo no aludido preceito, diversos municípios e estados do

Diante da conjuntura vivenciada e de um fato que pode ser enquadrado como “força maior”, não há outra alternativa, senão a de flexibilizar algumas normas do Direito, a fim de estender um olhar mais humanizado e atender às necessidades daqueles atingidos pela pandemia.

país elaboraram regras, com desígnio de orientar a população e proteger à coletividade, por meio da imposição de medidas como o isolamento e a quarentena. Dentre eles, menciona-se os Decretos 515/2020, 525/2020, cujos quais dispuseram sobre a situação de emergência em todo o estado de Santa Catarina e as estratégias para prevenção e enfretamento à epidemia do Covid-19, a saber: - suspensão das atividades não essências; manutenção das atividades essenciais; suspensão de eventos e reuniões de quaisquer naturezas (público ou privado), dentre outras estratégias necessárias para contenção da disseminação do coronavírus. Importante citar também, que no dia 6 de abril de 2020, entrou em vigor a Portaria SES nº 223/2020, publicada pelo estado de Santa Catarina, permitindo a retomada das atividades de profissionais autônomos/liberais, da área e interesse da saúde e os liberais em geral, além de clínicas, consultórios, serviços de diagnósticos por imagem, óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral (art. 1º, incisos I ao IV da Portaria SES nº 223/2020). Quanto as áreas do Direitos que observamos maiores mudanças/ impactos: direito civil, direito tributário e direito do trabalho, sendo este último um dos mais comentados, por ocasião do desemprego, consequência do impacto econômico percebido pelas empresas/ comércios, em decorrência da suspensão das atividades não essenciais. Inerente ao direito civil, destaco como exemplo a possibilidade da redução do valor do aluguel, seja por pessoa jurídica (empresário) ou até mesmo pessoa física, enquanto durar a crise sanitária.

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Entrevista: Jaime da Veiga

de imediata revogação da ordem judicial, sem prejuízo da imposição de outras sanções cabíveis”8. Grifou-se.

Inerente ao direito civil, destaco como exemplo a possibilidade da redução do valor do aluguel, seja por pessoa jurídica (empresário) ou até mesmo pessoa física, enquanto durar a crise sanitária.

22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (102664541.2020.8.26.0100), autorizou, no dia 02/04/2020, a redução do valor do aluguel pago por restaurante, devido à pandemia ocasionado pelo Covid-19. A empresa pagará 30% do valor original do aluguel, enquanto durar a situação de calamidade pública e emergência de saúde pública[1]. *Fundamento do Juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, com base no Decreto Estadual nº 64.881/2020 que, no artigo 2º, inciso II, proíbe a abertura ao público das atividades de restaurante: “Tal situação ocasionou a queda abrupta nos rendimentos da autora, tornando a prestação dos alugueres nos valores originalmente contratados excessivamente prejudicial a sua saúde financeira e econômica, com risco de levá-la à quebra”5. Ainda, o magistrado asseverou que todos iremos experimentar prejuízos econômicos, especialmente no meio privado: “Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior”7. No que tange ao direito tributário, há decisão liminar autorizando o diferimento de tributos federais, por conta da pandemia vivenciada, como aquela proferida nos autos de nº 1016660-71.2020.4.01.3400, juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No dia 26 de março de 2020, ao julgar o processo susodito, o magistrado registrou que a limitação financeira arguida pela parte (pessoa jurídica), sobreveio da quarentena horizontal imposta por motivos sanitários em âmbito nacional, o que resultou num déficit financeiro importante. Por isso, permitiu, “[...]excepcionalmente, pelo prazo de três meses, contados de cada vencimento, o diferimento do recolhimento dos tributos federais indicados na exordial (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), como forma daquela empregadora GARANTIR A MANUTENÇÃO integral dos mais de CINCO MIL postos de trabalho narrados na inicial (o que deverá ser comprovado mensalmente a este juízo, sob pena 8

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Finalmente, atinente ao direito do trabalho, consoante se acompanha inclusive pela mídia social, tem-se adotado uma variedade de medidas para manutenção do emprego e renda. A MP nº 927/2020 e MP nº 936/2020, previram as seguintes alternativas, respectivamente: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; redução proporcional de jornada e trabalho ou suspensão temporária do contrato de trabalho. RPEN: Com relação às questões contratuais, quando as pessoas entram em uma relação contratual elas tentam antecipar possíveis problemas que possam inviabilizar a execução do que foi pactuado, definindo quem será responsável por esses eventos. No caso desta pandemia, como isso fica? JV: Primeiramente, deve-se entender que a pandemia decorrente do Covid-19, classifica-se como caso de força maior. Segundo Gonçalves (2016), acontecimentos oriundos de força maior, são todos aqueles derivados de ocorrências naturais (raio, inundação, terremoto), etc 9. O surgimento do novo coronavírus, aí se encaixa, justamente por ser fenômeno da natureza, de caráter excepcional, inevitável e imprevisível. Logo, às relações contratuais comerciais, deve ser aplicado o descrito no art. 393 do Código Civil, visto que sequer haveria possibilidade de antever à presente pandemia, pelas partes envolvidas.

O art. 393 do Código Civil, versa sobre o inadimplemento das obrigações, no seguinte sentindo: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir. Grifou-se. Logo, o devedor estará desobrigado a responder pelos prejuízos/ consequências advindas da força maior. Não obstante, há aí uma exceção: se tiver estipulado em contrato, responsabilidade quanto aos eventos danosos resultantes da força maior, estará obrigado a repará-los. Além disso, para que o devedor possa suspender a obrigação pela qual se obrigou, far-se-á necessário a demonstração do efetivo prejuízo financeiro suportado que justifique a impossibilidade momentâneo do cumprimento do dever contratual assumido 10. Outrossim, a doutrina e jurisprudência também orientam em dar preferência pela suspensão temporária do contrato, ao invés das partes optarem pela ruptura do acordado, a fim de que volte a viger, cessado o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública 11.


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Entrevista: Jaime da Veiga

Outrossim, a doutrina e jurisprudência também orientam em dar preferência pela suspensão temporária do contrato, ao invés das partes optarem pela ruptura do acordado, a fim de que volte a viger, cessado o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública 11.

RPEN: Com o atual cenário gerado pela pandemia do Covid-19, que fecha fronteiras nacionais, impõe uma política forçada de isolamento coletivo e restringe a atividade produtiva. Fatores como esses podem servir de justificativas para o não cumprimento de contratos? JV: Depende do tipo de contrato a que você se refere. Em contratos comerciais, é possível aplicar o art. 393 do Código Civil, lembrando que deverão ser observados os requisitos anteriormente mencionados, como inclusive, a inexistência de previsão contratual quanto à responsabilidade do devedor, frente ao caso de força maior. Como a situação atingiu a todos de surpresa, tem que se ter o cuidado de agir com os preceitos legais, constitucionais, bem como em observância aos entendimentos jurisprudenciais já consolidados. Não basta a mera alegação da pandemia em decorrência do Covid-19, para o indivíduo se escusar ao cumprimento dos contratos, pois se fosse assim, mesmo aqueles que não estão percebendo prejuízos econômicos, aproveitar-se-iam do ensejo, simplesmente com intuito de levar vantagem. Nos contratos de locação, por exemplo, são inúmeras as tentativas referentes à ausência de cumprimento do pagamento mensal dos alugueres. Entretanto, salvo os casos em que as partes pactuam livremente essa redução, por meio de aditivo contratual, deve-se submeter aludida pretensão à análise do judiciário. À título exemplificativo, nos autos do processo nº 070759627.2020.8.07.0000 (Ação Revisional de Aluguel), o qual foi objeto de apreciação em segundo grau, determinou-se a redução do valor do aluguel de um escritório de advocacia (meses março, abril e maio de 2020) 12 O desembargador Eustáquio de Castro, do TJ/DF, entendeu que a situação financeira do escritório restou prejudicada, em virtude da pandemia ocasionada pelo Covid-19, pois as ações

“[...] podem ser postergadas para depois da Pandemia, atingindo em cheio escritórios de menor porte, diminuindo o fluxo de capital e inviabilizando o pagamento do valor cheio do aluguel [...]”. “A Ação Revisional de Aluguel, na situação específica ora 10 • Edição 241 • Economia&Negócios

tratada, tem caráter pontual. A Pandemia acabará, apenas sua duração é incerta”. Grifou-se13. Desse modo, constata-se que não basta a mera alegação da pandemia pelo Covid-19, pois tanto nos contratos comerciais, quanto nos contratos de locação, a parte que desejar suspender a sua obrigação, deverá comprovar a superveniência de insuficiência arguida. Concernente aos contratos de trabalhos, o empregador deverá cumprir com suas obrigações, porém em se tratando da suspensão das atividades não essenciais e prejuízos econômicos advindos, poderá usufruir de uma série de medidas. O art. 501 da CLT, c/c art. 502 da CLT, possibilita o empregador, diante da ocorrência de força maior e extinção da empresa, romper a relação empregatícia com seus funcionários, mediante o pagamento de uma indenização no valor da metade que seria devida na modalidade de rescisão sem justa causa, inclusive nos contratos por prazo determinado, porém atinente àquela que se refere o art. 479 desta Lei. Para as empresas que optarem por suspender suas atividades (MP nº 936/2020) ou adotar as alternativas da MP nº 927/2020, deverão seguir as regras das respectivas medidas provisórias. Além do mais, de acordo com o art. 2º da CLT, é do empregador os riscos da atividade econômica realizada, não podendo simplesmente se escusar de cumprir as obrigações que lhe são legalmente impostas. Foi pensando nisso, que as medidas provisórias supracitadas foram adotas, eis que visam dar continuidade as atividades empresais e laborais, fomentar a econômica (mesmo que em percentuais menores) e garantir emprego e renda dos trabalhadores. RPEN: Como decidir quem é responsável pelos prejuízos decorrentes do descumprimento de obrigações pactuadas que se tornaram impossíveis ou foram extremamente dificultadas em virtude da Covid-19? JV: Num panorama geral, muito se tem discutido sobre a aplicação do Fato do Príncipe, com intento de responsabilizar o órgão que determinou a suspensão temporária das atividades não essências, pelos prejuízos econômicos suportados pela parte afetada. Essa teoria é muito aplicada ao direito administrativo/contratos administrativos, quando por determinação estatal, imprevista e imprevisível, há oneração à execução do entabulado, trazendo prejuízos que dificultem ou até mesmo impeçam, a perfectibilização do acordado pelas partes. Veja-se:

“ [...] toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis”14. Nesses casos, permite-se a alteração ou até mesmo a rescisão do


contrato administrativo, devendo a autoridade responsável, pagar à parte lesada todas as indenizações cabíveis, quando verificada a modificação de circunstâncias sob as quais o contrato fora firmado. Como exemplo, a proibição de veículos pesados em certas vias extinguiria o serviço de transporte de ônibus, caso não houvesse rotas alternativas ao serviço. OBS: havendo um fato do príncipe, a responsabilidade é integralmente do ente público, pois é este quem gerou o prejuízo15. Essa teoria também pode ser aplicada ao Direito do Trabalho, por intermédio do descrito no art. 486 da CLT: “Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável. [...]”. Do exposto, compreende-se que o factum principis é uma espécie de força maior, sendo que para sua caracterização, além dos requisitos previstos no art. 501 da CLT, deverá haver impossibilidade da continuação da atividade empresarial, num todo ou parcialmente (no setor em que labora o empregado), em razão de lei ou ato administrativo 16. Na conjuntura atual, verifica-se o sobredito, quando por meio dos Decretos supramencionados, o Governador do estado de Santa Catarina, determinou a suspensão temporária das atividades não essenciais, com supedâneo, na Lei Federal de nº 13.9792020. Nessa senda e com base no art. 486 da CLT, discute-se sobre a possibilidade de aplicar o fato do príncipe à pandemia vivenciada, posto que o dispositivo legal abarca além da extinção dos estabelecimentos, as longas paralisações de atividades motivadas por fatos alheios e imprevisíveis, para os quais o empregador não concorreu 17. Por intermédio do emprego do presente instituto, é permitido operar a cessação do contrato de trabalho do empregado, atribuindo ao ente público responsável pelo ocorrido, o dever de pagar àquele a respectiva indenização trabalhista 18. Para isso, o empregador deverá invocar a pretensão suscitada, utilizando-se de documento hábil, a ser apresentado ao juiz competente à apreciação da causa, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do art. 486 da CLT. A dispensa será encaixada na modalidade sem justa causa, respondendo a Administração Pública somente pelas indenizações devidas ao empregado, excluindo desses valores, as demais verbas rescisórias 19. Contudo, embora haja previsão legal para tanto, muito se discute sobre a aplicação do art. 486 da CLT à situação pandemia pelo Covid-19, justamente por se tratar de fato novo e escasso de decisões, nesse sentido. De acordo com o Desembargador do Trabalho (TRT da 1ª Região), Enoque Ribeiro dos Santos, há raríssimos casos julgados proceden-

tes, com fulcro no fato do príncipe e com desígnio de excluir a responsabilidade do empregador. Para Enoque Ribeiro, as determinações do Estado em consequência da pandemia pelo Covid-19, possuem “[...] índole preventiva, acautelatória, em prol da dignidade da pessoa humana e relacionadas a matéria de ordem pública, de imperatividade absoluta [...]”20. Em complemento, o Desembargador versou que o fechamento temporário de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço, encontram amparo no direito à saúde, higiene e medicina pública preventiva, afastando assim, a aplicabilidade do art. 486 da CLT, mesmo que existam leis regendo à situação 21. Ainda, poder-se-ia fundamentar a corrente susodita, na ausência de discricionariedade do ato do poder público que, frente à pandemia enfrentada (“Act of God”), não teve outra opção, senão a de instituir a suspensão temporária das atividades e o isolamento social, para preservação da vida humana Noutra senda, há quem defenda o emprego do art. 486 da CLT, por conta das consequências econômico-sociais geradas pelo Covid-19. Essa foi a decisão do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, nos autos de nº 1016660-71.2020.4.01.3400. No dia 26 de março de 2020, ao julgar o processo susodito, o magistrado registrou que a limitação financeira arguida pela parte (pessoa jurídica), decorreu de atos e ações deflagrados pela própria Administração Pública, qual seja, quarentena horizontal 22. Nessa vertente, o juiz destacou que a autora “[...] não deu causa ao indesejado evento e muito menos teria condições de obstar os efeitos da Economia&Negócios • Edição 241 • 11


Entrevista: Jaime da Veiga

Nesses casos, permite-se a alteração ou até mesmo a rescisão do contrato administrativo, devendo a autoridade responsável, pagar à parte lesada todas as indenizações cabíveis, quando verificada a modificação de circunstâncias sob as quais o contrato fora firmado.

quarentena horizontal imposta por motivos sanitários em âmbito nacional” 23. Por isso, aplicou a Teoria do Fato do Príncipe, com objetivo de salvalguardar a postulante, autorizando o diferimento de recolhimento de tributos federais, com objetivo de manter a atividade econômica e salvaguardar os empregos 24. Muito embora essa decisão tenha sido proferida em âmbito tributário, seria permissível a sua aplicação, analogicamente à esfera trabalhista, visto que os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados são os mesmos os quais consubstanciam a aplicação do art. 486 da CLT. Ademais, para essa teoria, há existência de discricionariedade nos decretos estaduais e municipais, posto que o art. 3º da Lei n. 13.979/2020, facultou à aplicabilidade das medidas descritas em seus incisos I ao VIII. Desse modo e de fronte ao evento imprevisível vivenciado, deverá o poder judiciário, para uma melhor solubilidade dos casos, considerar a singularidade da pandemia pelo Covid-19, e a possibilidade da aplicação ou não do disposto no art. 486 da CLT, no âmbito administrativo e também tributário, a fim de construir decisões sólidas, capazes de respeitar à ordem econômica e valorização do trabalho humano (art. 170 da CRFB/88). RPEN: O Conselho Chinês para Promoção do Comércio Internacional, órgão do Governo da China, já havia emitido até o início de março mais de 4,5 mil certificados de força maior, com a finalidade de eximir contratantes inadimplentes chineses do pagamento de mais de 53 bilhões de dólares em prejuízos. Isso pode vir a acontecer no Brasil também? Essa previsão contratual é plenamente compatível com o direito brasileiro? JV: O Governo Chinês, orientou as empresas a não abrirem as portas, com base no motivo de força maior, frente à instituição da pandemia ocasionada pelo Covid-19. Para isso, anunciou o próprio CCPIT (Conselho da China para a Promoção do Comércio Internacional), o qual se responsabilizou em emitir Certificados de Força Maior para empresas chinesas afetadas. Dessa atitude, podemos extrair a boa-fé objetiva do Governo Chinês, quanto ao cumprimento dos contratos lá firmados, bem como daqueles pactuados com outros países (contratos internacionais).

Importante asseverar que com esse certificado, as empresas brasileiras 12 • Edição 241 • Economia&Negócios

estarão impedidas no que pugnar pelo cumprimento de contratos firmados com empresas chinesas. No Brasil, até o momento, não há notícia de medida similar (expedição de certificado de força maior). Porém, conforme já mencionado, o nosso ordenamento jurídico, por meio do art. 393 do Código Civil, permite aplicação da força maior como excludente de responsabilidade do devedor. Logo, aos contratos de jurisdição brasileira, poder-se-á invocar o referido dispositivo legal, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos e o devedor não tenha se responsabilizado, expressamente, pelos prejuízos resultantes da força maior. Certamente que os contratos firmados entre Brasil e outros países que não a China, deverão ser analisados com cautela caso a caso, buscando-se, sempre que possível, a renegociação do acordado, para que após cessada à pandemia, possa-se retomar as obrigações estabelecidas nos instrumentos. RPEN: E o conceito da impraticabilidade, de que forma ele pode ser aplicado o caso da pandemia do Covid-19? Como esse conceito pode ser aplicado no atual cenário e de que forma essa impraticabilidade pode ser justificada? JV: A propagação do Covid-19 pelo mundo, trouxe um cenário de incertezas, inclusive no que diz respeito aos aspectos jurídicos e econômicos. Contratos firmados anteriormente à pandemia, cuja vigência perpetua até então, têm sido objetos de discussão, principalmente quanto aos obstáculos enfrentados para o cumprimento de suas obrigações. Por isso, discute-se sobre a aplicabilidade do conceito da impraticabilidade, cujo qual se encontra mais aperfeiçoado no direito americano 25. A impraticabilidade pode ser definida, como a impossibilidade da execução do contrato pela parte a qual se obrigou, em decorrência de evento cuja não acontecimento era premissa indispensável à perfectibilização do pactuado. Nesses casos, ficará o devedor desobrigado de cumprir o acordado pelas partes, uma vez que ausente de culpa, salvo se previsto de forma diversa no contrato 26. De mais a mais, a nossa jurisprudência é pacífica quanto a relativização do princípio da pcta sunt servanda, quando a sua aplicação prática, encontra-se condicionada a outros fatores, como a onerosidade excessiva e o princípio da boa-fé objetiva dos contratos 27. Trazendo para o momento atual, obviamente que a pandemia decorrente do Covid-19, é fato de natureza excepcional, inevitável e imprevisível, motivo pelo qual se justificaria a aplicabilidade da teoria supracitada, já que o devedor, não concorreu direta ou indiretamente, para o evento o qual impossibilitou o cumprimento do contrato pactuado. Desse modo, exclui-se a responsabilidade contratual, enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência de saúde pública, desde que o devedor não tenha incluso no contrato, cláusula de responsabilização expressa referente aos eventos relacionados a caso fortuito ou força maior. RPEN: Que outras doutrinas ou justificativas podem ser usadas nesse caso de pandemia? JV: Consoante o já relatado, às relações contratuais, econômicas/ tributárias (em âmbito nacional), deverão prevalecer os entendi-


mentos jurisprudenciais pacificados, com observância dos preceitos embutidos na Carta Magna e das doutrinas dominantes de cada área. É um cenário nunca experimentado pelo país, de forma que deverá ser preconizada à saúde, conjuntamente com econômica, já que esta é responsável por promover o sustento e bem-estar da população. Sobre teorias, estuda-se a possibilidade da aplicação da Teoria do Fato do Príncipe, porém, quaisquer decisões nesse sentido, devem ser tomadas de forma cautelosa, eis que raros são os casos julgados procedentes, até mesmo para que não ocorra oneração demasiada dos cofres públicos, visto que grande aporte financeiro tem sido direcionado à saúde e ao pagamento de benefício assistenciais. Outro conceito possível de ser enquadrado ao caso em apreço é o da impraticabilidade, ante as justificativas acima narradas. RPEN: E como o senhor vê o atual cenário em termos de segurança jurídica? JV: Na verdade, a situação vivenciada é de insegurança jurídica, por se tratar de evento excepcional e que trouxe impactos até então não experimentados. O Governo Federal, juntamente com os governos estaduais e municípios, vêm se unindo em busca de medidas voltadas à proteção da vida e contenção da proliferação do Covid-19. Para isso, já foram publicadas leis, medidas provisórias e portarias, muitas, inclusive, flexibilizando algumas normas do direito. Como exemplo, cito o art. 11, §4º da MP 936/2020. Este dispositivo previu que os acordos individuais de redução proporcional de jornada e salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho poderiam ser feitos, sem a anuência do respectivo sindicato da categoria. Ocorre que partido Rede Sustentabilidade propôs a ADI nº 6363, alegando a inconstitucionalidade do art. 11, §4º da MP 936/2020, tendo em visa que o art. 7, VI da CRFB/88, admite a redução salarial apenas por meio de negociação coletiva (ACT ou CCT). No dia 6 de abril deste ano foi deferida medida cautelar, estabelecendo que os acordos individuais previstos no art. 11,§ 4º da MP 936/2020, para ter validade, deverão ser submetidos ao Sindicado dos Trabalhadores. Ainda, de acordo com a decisão, a não manifestação do sindicado, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representará anuência com o acordo individual. Dessarte, frente aos questionamentos sobre a validade da norma lançada, é nítida a insegurança jurídica das partes envolvidas na relação empregatícia, pois dificulta a escolha de medidas e da forma como empregador deverá proceder. Essa insegurança também pode ser observada em outras áreas do direito. RPEN: O que o senhor tem a dizer para pessoas que estão impossibilitadas de cumprir compromissos contratuais? Como devem agir? JV: Que busquem renegociar seus contratos dentro do legalmente permitido, mas que, imprescindivelmente, procurem orientação jurídica adequada, a fim de evitar conflitos supervenientes. 

Referências: 1 CHAGAS, EVANDRO, 2020 apud FUCHS, Antonio. Covid-19: infectologista Estevão Portela fala sobre medidas preventivas e aspectos clínicos. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-infectologista-estevao-portela-fala-sobre-medidas-preventivas-e-aspectos-clinicos>. Acesso em: 7 abr. 2020. 2 FORATO, Fidel. COVID-19: há pelo menos 8 tipos diferentes do novo coronavírus pelo mundo. Disponível em: <https://canaltech.com.br/saude/covid-19-ha-pelo-menos-8-tipos-diferentes-do-novo-coronavirus-pelo-mundo-162862/>. Acesso em: 7 abr. 2020. 3 BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_ Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm>. Acesso em: 7 abr. 2020. 4 BRASIL. LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. Disponível em: . Acesso em: 7 abr. 2020. 5 Juristas. Covid-19: Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante. Disponível em: <https://juristas.com. br/2020/04/04/covid-19-liminar-aluguel/>. Acesso em: 8 de abr. 2020. 6 Juristas. Covid-19: Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante. Disponível em: <https://juristas.com. br/2020/04/04/covid-19-liminar-aluguel/>. Acesso em: 8 de abr. 2020. 7 Juristas. Covid-19: Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante. Disponível em: <https://juristas.com. br/2020/04/04/covid-19-liminar-aluguel/>. Acesso em: 8 de abr. 2020. 8 BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 21ª Vara Federal Cível da SJDF. Processo n. 101666071.2020.4.01.3400. Juiz: Rolando Valcir Spanholo, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/juiz-df-aplica-teoria-fato-principe.pdf>. Acesso em: 8 abr. 2020. 9 GONÇÃOVES, Carlos Roberto. Direito civil, 3: esquematizado: responsabilidade civil, direito de família, direito das sucessões. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p 337. 10 GUSMÃO DE, Diogo Ribeiro. Covid-19 e força maior nos contratos comerciais. Disponível em:< https://jus.com.br/artigos/80937/covid-19-e-forca-maior-nos-contratos-comerciais>. Acesso em: 8 abr. 2020. 11 GUSMÃO DE, Diogo Ribeiro. Covid-19 e força maior nos contratos comerciais. Disponível em:< https://jus.com.br/artigos/80937/covid-19-e-forca-maior-nos-contratos-comerciais>. Acesso em: 8 abr. 2020. 12 MIGALHAS. Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/ quentes/323693/escritorio-de-advocacia-consegue-reducao-de-aluguel-ate-maio>. Acesso em: 8 abr. 2020. 13 MIGALHAS. Escritório de advocacia consegue redução de aluguel até maio. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/ quentes/323693/escritorio-de-advocacia-consegue-reducao-de-aluguel-ate-maio>. Acesso em: 8 abr. 2020. 14MEIRELLIS, Hely Lopes, 2001 apud GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 11ª ed., ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 414. 15 GASIOLA, Gustavo Gil. O fato do príncipe no sistema de tutela dos contratos administrativos. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, v.1, n. 1, p. 69-84, 2014. Disponível em: <file:///C:/Users/diskt/Downloads/ 73563-Texto%20do%20artigo-99030-1-10-20140205.pdf>. Acesso em: 8 abr. 2020. 16 GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 11ª ed., ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 414. 17 SANTOS DOS, Enoque Ribeiro. Responsabilidade do empregador e fato do príncipe nos tempos de Coronavírus: análise jurisprudencial. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2020/03/25/fato-do-principe-analise-jurisprudencial/>. Acesso em: 30 marc. 2020. 18 GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 11ª ed., ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 414. 19 MARTINS, Sérgio Pinto, 2002 apud GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 11ª ed., ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 414. 20 SANTOS DOS, Enoque Ribeiro. Responsabilidade do empregador e fato do príncipe nos tempos de Coronavírus: análise jurisprudencial. Disponpivel em: <http://genjuridico.com.br/2020/03/25/fato-do-principe-analise-jurisprudencial/>. Acesso em: 30 marc. 2020. 21 SANTOS DOS, Enoque Ribeiro. Responsabilidade do empregador e fato do príncipe nos tempos de Coronavírus: análise jurisprudencial. Disponpivel em: <http://genjuridico.com.br/2020/03/25/fato-do-principe-analise-jurisprudencial/>. Acesso em: 30 marc. 2020. 22 BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 21ª Vara Federal Cível da SJDF. Processo n. 101666071.2020.4.01.3400. Juiz: Rolando Valcir Spanholo, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/juiz-df-aplica-teoria-fato-principe.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2020. 23 BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 21ª Vara Federal Cível da SJDF. Processo n. 101666071.2020.4.01.3400. Juiz: Rolando Valcir Spanholo, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/juiz-df-aplica-teoria-fato-principe.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2020. 24 BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 21ª Vara Federal Cível da SJDF. Processo n. 101666071.2020.4.01.3400. Juiz: Rolando Valcir Spanholo, 2020. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/juiz-df-aplica-teoria-fato-principe.pdf>. Acesso em: 30 mar. 2020. 25 JARDIM, Flávio; SILVEIRA, André. O novo coronavírus e a relação contratual. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/ 2020-mar-31/jardim-silveira-coronavirus-contratos#_ftn5>. Acesso em: 8 arb. 2020. 26 Restatement (Second) of the Law of Contracts, apud JARDIM, Flávio; SILVEIRA, André. O novo coronavírus e a relação contratual. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2020-mar-31/jardim-silveira-coronavirus-contratos#_ftn5>. Acesso em: 8 arb. 2020. 27 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no AREsp 1506600/RJ. Relator MARCO BUZZI, DJe 12/12/2019, apud JARDIM, Flávio; SILVEIRA, André. O novo coronavírus e a relação contratual. Disponível em: . Acesso em :8 arb. 2020.

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Opinião

Comércio Exterior Brasileiro: Inspira cuidados

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Por: Christian Neumann O autor é graduado em Comércio Exterior e especializado em Negócios Internacionais. Atua na área de armazenagem, importação, exportação, logística e operações portuárias. É coordenador do Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, professor de graduação e pós-graduação nos cursos de Logística Internacional, Comércio Exterior e Gestão Portuária.

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m inglês quando queremos dizer que um cenário pode ter a pior combinação possível, dizemos que estamos em uma perfect storm, ou uma tempestade perfeita. Nossa economia embora em recuperação, ainda precisava de ajustes, dólar alto, reforma tributária a trabalhista e necessidade de um olhar especial para o comércio exterior. O restante do mundo parou. Mas o comércio exterior não pára. Diminui o ritmo, mas realmente não pára. E não pode parar. Alimentos, bebidas, medicamentos, equipamentos médicos, são prioritários e sempre serão. Como todas as crises, esta também traz consigo problemas, desafios e oportunidades. Os problemas são os mais diversos. Um deles é o Dólar, que como sempre, acompanha tudo o que acontece e reage batendo recordes. A bolsa acompanha suas colegas ao redor do mundo e vive num sobe e desce. Claro, mais desce do que sobe O mercado ficou de cabeça para baixo e já não sabemos como vai voltar. O Covid-19 veio fechando indústrias e comércios ao redor do mundo. A China, ponto zero do vírus, junto com os demais países asiáticos já vem se recuperando e voltando ao trabalho, a Europa também já se recupera. Temos agora os países americanos chegando ao ápice da contaminação, mas mesmo assim em uma escala maior ou menor, as economias procuram a nova normalidade. E é justamente do ponto de origem do vírus é que vem a preocupação. Embora todos países dizem que não irão mais depender tanto da China, é de lá que vem a maioria dos produtos que chegam a milhares de consumidores ao redor do planeta. A Confederação Nacional da Indústria está preocupada com a enxurrada de produtos chineses que podem chegar ao Brasil com preços agressivos. Depois da queda histórica do PIB, a China precisa voltar a ser a grande fábrica do mundo e não vai medir esforços para que isso aconteça. O acordo Estados Unidos x China também, destina mais produtos americanos que competem com as commodities brasileiras, outra ameaça. Outra preocupação: portos, aeroportos, rodovias e todos os serviços que fazem a roda da logística internacional rodar, são considerados em todos os países essenciais e não pararam com já dissemos, mas sofrem. Operam com restrições sanitárias, isolamento de trabalhadores, motoristas e agentes intervenientes. A falta de equipamentos, oferta de vôos e viagens marítimas. Mesmo assim, no Brasil, nos primeiros meses do ano, alguns portos brasileiros tiveram resultados excelentes. O porto de Santos teve o melhor primeiro trimestre da história. Movimentação de contêineres no Porto de Itajaí cresce 22% no primeiro trimestre. É claro, que vamos viver os impactos da crise, mas espero que menos do que possamos prever. O comércio exterior exerce um papel fundamental na economia brasileira. A importação vista como muitos como vilã, se tiver bem conduzida junto com a exportação criam uma corrente de comércio equilibrada e fortalecida. Apesar da nossa pauta ser majoritariamente de produtos básicos e semi-acabados como: alimentos, proteínas, Soja, petróleo, minério de ferro, carne bovina, carne de frango e suína, são produtos relevantes e estratégicos não só para a China mas também para os países asiáticos, árabes e europeus. Um trabalho intenso de promoção no exterior e diversificação da pauta de exportações, para aproveitar espaços deixados por outros países deve ser feito. Mas para dar mais celeridade e redução de custos na importação e criar melhores condições para a exportação, precisamos de mais, muito mais. Precisamos desburocratizar, digitalizar e agilizar mais do que já temos hoje. Criar uma cultura de internacionalização. Fomentar linhas de crédito, para normalizar as atividades exportadoras e reabilitar as vendas do país ao nível pré-crise. Plano de recuperação econômica, pacote de investimento em infraestrutura, reforma administrativa, trabalhista e tributária. Parece simples mas é bastante complexo. O Governo tem que se organizar internamente, se fortalecer a contar com todo apoio do congresso e da população para aprovar as reformas e colocar o Brasil em rota de crescimento. Temos muitos desafios pela frente. Vamos todos arregaçar as mangas e ajudar a chegar lá! 


Opinião

Os acordos individuais durante a pandemia

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Por: Paulo Sergio João O autor é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e da Fundação Getúlio Vargas

gora na pandemia há uma voz corrente e ameaçadora de que os acordos individuais para redução de jornada e redução do salário estariam sob implacável nulidade e que, além de agredir a Constituição Federal, em seu artigo 7º, VI, XIII e XXVI, que homenageia a participação sindical obrigatória quando se tratar de negociações coletivas. Além disso, outros atribuem a esta possibilidade que a denominação de "acordo" seria meramente retórica porque ao empregado não restaria outra alternativa que sua aceitação diante da "imposição" do empregador. O ponto de partida de todos os questionamentos deve levar em consideração as circunstâncias da vida, o valor protegido, e do momento em que se torna aplicável. A pandemia é temporária. A importância do tema que, pela MP 936/20, durante a força maior, acolhe a redução de jornada com redução proporcional de salário, ganhou destaque com a decisão do STF na ADIN 6.363, em que, por maioria e com fundamentos diversos, os ministros da Corte, com prevalência do voto do ministro revisor Alexandre de Moraes, decidiram que os acordos individuais em época de pandemia não agridem a CF e, ao caso, não se aplicaria a garantia disposta no artigo 7º, VI, da Carta Maior. Enfim, até que ponto o coronavírus pode influenciar nas relações trabalhistas a ponto de que se proíba a dispensa de trabalhadores sob seu pretexto ou que se atribua validade a acordos individuais que, na análise superficial, estariam trazendo prejuízo ao trabalhador e que este não teria outra opção que a da aceitação da redução temporária dos salários. Há uma irracionalidade na exceção gerada pela pandemia que impõe regras e condutas que não teriam sido previstas ordinariamente pelo legislador. Assim, a consensualidade não se colocaria em razão de uma imposição de natureza geral aos contratantes que, em situações normais, teriam restrições para aceitar nem mesmo motivação para sua prática. O tratamento excepcional, no caso das relações trabalhistas, é que permitiria o equilíbrio social e econômico sem o qual teríamos empresas fadadas à insolvência e empregados condenados ao desemprego. A MP 936/20 pode não ser a proposta ideal neste período, mas é o que se apresentou como forma de salvação de empresas e da economia. O que parece estar em destaque nesta passagem trabalhista é a pregação de uma insegurança jurídica incomum que fica atrelada às regras de que, diante do fato, não podem ser rígidas. Em palavras outras, vive-se o tempo neste instante das condições jurídicas e o tempo passado, neste instante, não pode existir em nome de um bem comum que se pretenda atingir, mas que seja construtivo de outro. Para compreender o momento e os efeitos jurídicos gerados em todas as áreas do direito não se pode afastar a motivação da exceção de magnitude internacional, nem o fato de que o emprego deve ser privilegiado a fim de que não sejam criados problemas ainda maiores. Deste modo, a base de sustentação de todo arcabouço jurídico e de mudanças impostas deve considerar a força maior e, mais do que isso, de que modo o emprego deve ser preservado. A utilização da MP está condicionado à demonstração de que a empresa teria sido atingida em suas atividades ou postos de trabalho. Para as reflexões no campo das relações trabalhistas fica a obviedade de que não se cuidou na CLT de situação de pandemias e suas opções de defesa para a preservação do emprego e da vida econômica da empresa. A situação é de emergência e temporária, assim se espera porque a Covid-19 não tem prazo definido e exige de todos o enfrentamento solidário e responsável nesta transição para depois, os contratos, do ponto de vista objetivo, passarem a vigorar como antes da Covid-19. Negar os efeitos e a validade de acordos individuais lícitos e emergenciais talvez seja negar a realidade social e econômica do país.  Economia&Negócios • Edição 241 • 15


Opinião

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Por: José Zeferino Pedrozo O autor é presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).

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Proteção no campo pelo bem da cidade

vírus não é urbano ou rural, é universal. Está em todos os ambientes, por isso é necessário ampliar o nível de consciência de todos que vivem ou trabalham no campo sobre a vital importância da atenção total para os cuidados de proteção a saúde em relação ao novo Coronavírus. As vidas no campo são preciosas e as atividades do setor primário (especialmente a agricultura e a pecuária) são atividades essenciais, portanto, não podem parar: são a base da produção de alimentos. Manter a regularidade na produção e no abastecimento é a prioridade absoluta das entidades do agronegócio e do governo. Se faltar comida, o caos se instalará. Nas últimas semanas acendeu o sinal amarelo para esse setor em face de notícias do descumprimento de regras de isolamento social. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e os Ministérios da Agricultura e da Saúde lançaram uma cartilha on line com recomendações de prevenção ao Coronavírus nas propriedades rurais. Com o objetivo de barrar o contágio do vírus, o documento reúne orientações para a proteção aos produtores e trabalhadores rurais, buscando garantir segurança no ambiente de trabalho, considerando as características dessa importante área da atividade humana. A cartilha explica detalhadamente as formas de prevenção ao Coronavírus, os sintomas da doença e as medidas que precisam ser adotadas em meio à pandemia, como evitar o uso compartilhado de ferramentas e equipamentos e a restrição de acesso às propriedades rurais apenas às pessoas estritamente necessárias. Em casos de trabalhadores com sintomas da Covid-19, a cartilha apresenta sugestões que podem ser implementadas pelo gestor rural para garantir a recuperação do funcionário e proteção dos demais, evitando a propagação da doença. Também são abordados os procedimentos para as boas práticas de fabricação de alimentos, armazenamento e comercialização durante esse período de pandemia. Essas orientações confiáveis e didáticas são importantes para uma conduta segura, nesse momento em que foi reduzida ou suspensa a presença física nos estabelecimentos rurais de técnicos e instrutores do Senar, das cooperativas agropecuárias e do serviço de assistência técnica e extensão rural. A agricultura e seus agentes – os produtores, trabalhadores e empresários rurais – precisam vencer a pandemia e, quando ela passar, devem ressurgir fortes e atuantes porque a qualidade e a sanidade dos alimentos será uma grande preocupação do mundo no póspandemia. Por isso, mais do que nunca, é essencial seguir os rígidos protocolos. Nesse contexto, seria esse um ótimo momento para atualizar e modernizar a legislação sanitária brasileira. O produtor rural brasileiro é, sem dúvidas, especialista em sobreviver a tempos de crise. Agora não será diferente. A novidade é que ele tem mais informação, apoio de várias instituições e ferramentas do mundo digital. Por outro lado, esse novo cenário imposto pela pandemia faz surgir novos projetos e novas ferramentas. As cadeias produtivas das proteínas animal e vegetal são conhecidas internacionalmente pela sanidade e segurança, além da produção e da produtividade, características que levaram o Brasil à condição de grande produtor mundial de alimentos. Merece registro, nesse momento, a atuação firme e segura da ministra Tereza Cristina, da Agricultura, na coordenação de medidas concretas para minimizar as dificuldades do setor agropecuário. Entre elas estão o acesso dos produtores ao crédito e antecipação de benefícios e garantias, como forma de assegurar renda para pequenos, médios e agricultores familiares. Foram priorizados os setores mais impactados, como hortifrutigranjeiros, leite e flores. A Covid-19 deve influenciar a elaboração do Plano Safra 2020/2021, que – por razões óbvias – deve vir mais robusto que nos anos anteriores. Além do seu caráter essencial, a conhecida capacidade de reação e recuperação manterá a agricultura no front da retomada do crescimento, nesse cenário econômico inédito provocado pelo novo Coronavírus. 


Opinião

Coronavírus: como ficam os contratos de seguro?

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Por: Marcelo M. Bertoldi O autor é é advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados.

s contratos de seguro, de um modo geral, contam com cláusulas que excepcionam a cobertura em casos em que a perda está relacionada a situações que configurem caso fortuito ou força maior, como é o caso da pandemia do COVID-19. Devemos, no entanto, registrar que os contratos de seguro são, em sua quase integralidade, classificados como contratos de adesão e configuradores de uma relação de consumo, ou seja, são contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor nos quais o contratante, hipossuficiente, não tem a possibilidade de negociar seus termos. Sendo assim, não é difícil imaginar que o Poder Judiciário venha a declarar a invalidade das cláusulas que restringem as coberturas em caso de pandemia. Em relação aos seguros saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) emitiu a Resolução n. 453, de 13 de março de 2020, que determina que os exames para diagnóstico da gripe por coronavírus sejam disponibilizados aos beneficiários, pois já contemplados na cobertura existente, não cabendo à seguradora alegar exclusão. Com isso, esse setor certamente será altamente atingido pela pandemia, tanto que já se admite que as seguradoras façam uso do sistema de resseguros. Outros tipos de seguro, como é o caso de seguro de lucros cessantes, seguro viagem e, ainda, seguros para eventos, terão alta incidência de ocorrência de sinistro, sendo que em todos eles o elemento força maios poderá ser alegado pela seguradora como excludente de cobertura, cabendo, em última análise, ao Poder Judiciário a verificação da validade ou não de tal cláusula. O fato é que esse tema é uma novidade em nosso país que, pela primeira vez, passa por uma situação de enfrentamento de pandemia, razão pela qual ainda teremos um período de grande discussão até sua pacificação por nossos tribunais.

ARMAZÉM: Rua Blumenau, Nº 2020 - sala 01 – Barra do Rio - Itajaí/SC Economia&Negócios • Edição 241 • 17


** CAPA **

Os navios gigantes estão chegando ao complexo portuário de Itajaí! Alfabile Santana

Nova etapa de manobras especiais com navios de até 350 metros de comprimento estão previstas para iniciarem entre os meses de maio e junho.

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complexo portuário de Itajaí começar a receber entre os meses de maio e junho navios de até 350 metros de comprimento por 48,50 de boca (largura), incluindo-se dentro de um cronograma, navios que já operam na costa brasileira com até 337 metros. Isto ficou decidido no final do mês de abril depois que a Marinha do Brasil autorizou e regulamentou a próxima etapa de manobras especiais na área da nova Bacia de Evolução do Complexo Portuário de Itajaí (em frente ao molhe da Marina Itajaí, na Baía Afonso Wippel – Saco da Fazenda). “São embarcações de grande porte prestes a atracar em nosso complexo. Navios da classe de 337 com 48,5 metros de largura, que mudarão

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nosso padrão operacional. Estamos dando mais um passo para garantir o futuro do Complexo Portuário de Itajaí e assim nos enquadrarmos no mesmo nível de competição com os outros portos nacionais. Dentro do que podemos oferecer, manutenção de dragagem, reconstrução e realinhamento de berços, sinalização náutica, cuidados com o meio ambiente, entre outras especialidades, modestamente afirmo que não podemos ficar de fora do mercado e muito menos pensar em perder linhas ao qual já sinalizavam com a chegada desses navios maiores. Sendo assim, continuamos ativos e desde já preparados pelo que virá num futuro não tão distante”, ressalta Marcelo Salles. Assim como foram realizadas as 12 primeiras manobras especiais na


** CAPA ** Alfabile Santana

Alfabile Santana

primeira etapa, também se estudam mais 12 manobras de mesma categoria, ou seja: de acordo com os parâmetros operacionais deste tipo de navegação, serão 06 manobras de saídas e mais 06 manobras de entradas de ré no canal interno, com giros anteriores ou posteriores na área da nova Bacia de Evolução. O histórico das obras da nova Bacia de Evolução aponta seu início para dezembro de 2012 através de estudos e simulações. Em abril de 2013 foi realizado um projeto básico de engenharia com estudos de viabilidade técnica e econômica. Em dezembro de 2014, ocorreu uma Licitação para execução da 1ª fase do projeto, vencida com uma proposta de R$ 103,9 milhões por meio de investimentos do Governo Estadual. Já em março de 2015, foi apresentada a Ordem de Serviço e Projeto Executivo e um ano depois, em março de 2016, oficializada a Ordem de Serviço para início dos trabalhos, e, um mês depois, em abril, iniciaram as obras. Em março de 2018 foi aprovado um Aditivo de contrato firmado entre Governo Estadual aumentando em mais de R$ 25 milhões o valor do projeto para a 1ª fase dos trabalhos. Em janeiro e fevereiro de 2019, ocorreram em São Paulo o processo de simulações náuticas e posteriormente os treinamentos da Praticagem em Rotterdam (Holanda). Em março de 2019, foi encerrado o contrato entre a empesa privada responsável pelas obras da nova Bacia de Evolução e o Governo do Estado. André Pimentel, Diretor Geral de Engenharia da Superintendência do Porto de Itajaí, lembra de todo o processo inicial, de todas as etapas as obras e principalmente da certeza em se adequar para o recebimento de grandes navios no Complexo Portuário de Itajaí. “Há exatos dez anos atrás sabíamos que precisávamos melhorar nosso acesso aquaviário para receber navios de grande porte. Precisávamos de uma nova Bacia de Evolução, senão ficaríamos limitados com navios de até 306 metros, e, fora do mercado competitivo portuário. Lá em 2009, tínhamos um limitante de navios com 278 metros de comprimento, e, com o passar dos anos chegávamos aos 282, 286, 292 e até 296 com 32 metros de boca (navios Panamax). Com estas dimensões chamávamos de navios Itajaímax, um nome que criei na épocade acordo com a tendência e limitações de tamanhos, e, agora com a vinda destes navios maiores (entre 330 e 350 metros e 48,50 de largura), podemos chamar de New Itajaímax. Para chegarmos onde estamos atualmente, realizamos toda uma parte de estudos técnicos, projetos básicos de engenharia, simulações náuticas, estudos de manobrabilidade, contratação da obra, passamos pela paralisação e retorno para conclusão das obras da bacia, concomitantemente a isso nós desenvolvemos novas simulações náuticas, novos estudos de manobrabilidade, sempre tivemos o acompanhamento direto da Marinha e pró-ativo por parte da equipe de profissionais da Praticagem. Também gostaria de fazer uma importante referência a Praticagem, pois o local onde hoje está a atual Bacia para as manobras, foi escolhido por um dos Práticos, na verdade, uma excelente escolha do local", disse. Em maio de 2019, a Superintendência do Porto de Itajaí assumiu os investimentos necessários para a conclusão da 1ª fase, através de Assinatura de Aditivo no valor de R$ 40 milhões. Em junho de 2019, houve uma mobilização para a vinda da draga “Backhoe” para retomar os trabalhos de dragagem na nova Bacia de Evolução, tendo o aporte de R$ 5,5 milhões da Portonave. Em setembro do mesmo ano, em 2019, as obras da Bacia foram concluídas e estando apta para receber navios de até 336 metros de comprimento. Posteriormente foram entregues no mesmo período,

“São embarcações de grande porte prestes a atracar em nosso complexo. Navios da classe de 337 com 48,5 metros de largura, que mudarão nosso padrão operacional." Marcelo Salles, superintendente do Porto de Itajaí Dalferr Logística Ltda Transportes Rodoviários, Armazéns Gerais e Químicos Rua Rosa Orsi Dalçóquio, 755 - Fone: 47 2104 0900 ferrarilogistica.com.br Cordeiros - Itajaí - SC Economia&Negócios • Edição 241 • 19


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Foto: Solon Soares

“A liberação para as manobras dos navios de até 350 metros de comprimento na nova Bacia de Evolução do Complexo Portuário do Itajaí representa um enorme avanço para a economia de Santa Catarina, sobretudo no atual contexto."

Osmari de Castilho Ribas, Diretor Superintendente Administrativo da Portonave

na sede da Marinha do Rio de Janeiro, relatórios e estudos batimétricos. Um oficio foi enviado à Praticagem e à Marinha de Itajaí, para autorização das manobras experimentais (especiais) na área da nova Bacia de Evolução. Uma carta de intenções dos Armadores também foi protocolada para a primeira manobra na Bacia. Em outubro e novembro de 2019, foram realizados os procedimentos de homologação junto ao Centro Hidrográfico da Marinha (CHM-RJ) e alinhamento de datas para a realização da primeira manobra com navio de até 336 metros de comprimento na área da nova Bacia, cuja operação inédita foi realizada em 16 de janeiro de 2020. “A liberação para as manobras dos navios de até 350 metros de comprimento na nova Bacia de Evolução do Complexo Portuário do Itajaí representa um enorme avanço para a economia de Santa Catarina, sobretudo no atual contexto. Teremos agora um dinamismo ainda maior no segmento portuário e em toda a cadeia logística, proporcionando melhores condições operacionais e alternativas às linhas de navegação, estimulando o desenvolvimento econômico e gerando empregos. A infraestrutura adequada estimula a expansão da atividade portuária, proporcionando segurança e eficiência ”, pontua Osmari de Castilho Ribas, Diretor Superintendente Administrativo da Portonave. De acordo com o plano de ações estruturantes do complexo portuário de Itajaí, no que compreende sua readequação do acesso aquaviário, o valor total investido nesta primeira etapa da obra foi de R$ 174,6 milhões, sendo R$ 129 milhões oriundos do Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Infraestrutura, R$ 40,1 milhões da do Porto de Itajaí e R$ 5,5 milhões da Portonave (Porto de Navegantes). A nova Bacia de Evolução, nesta primeira etapa, contempla 500 metros de diâmetro e profundidade de 14,00 metros. A primeira manobra especial foi realizada em 16 de janeiro e houve ampla divulgação pela Autoridade Portuária e demais envolvidos. Considerada um momento histórico para a atividade portuária do complexo local, este tipo de manobra ganhou destaque inédito na América do Sul, e consequentemente todas as outras manobras foram realizadas com sucesso. Para a segunda etapa de manobras especiais, o procedimento de fechamento de canal de acesso aquaviário ao complexo Portuário de Itajaí será interrompido por intervalos que podem ser de duas até três horas de duração. A Autoridade Portuária (Superintendência do Porto de Itajaí) e Autoridade Marítima (Marinha), juntamente com os profissionais da Praticagem e das empresas de rebocadores, estarão proporcionando todas as normas de segurança de navegabilidade durante as manobras. Além do 20 • Edição 241 • Economia&Negócios

canal de acesso ficar interditado, também estarão interrompidas as atividades de rotina no Ferry Boat, Marina Itajaí e frota pesqueira. Após encerradas as manobras, todos estes locais estarão aptos a retornarem com suas atividades. “Sem dúvida este é mais um degrau que estamos subindo. Todo esse planejamento, para concretizar e consolidar a nossa nova Bacia de Evolução, já concluída nessa fase inicial, onde o complexo já atende hoje navios de 306 metros e 48 de boca, entra em fase agora como grande objetivo, receber navios acima de 337 metros ou dentro destas dimensões, cujo os mesmos já navegam pela costa brasileira. Em termos de história do Porto de Itajaí, esse momento é muito significativo, ou seja, nesses 40 anos que estou aqui no porto seria o ápice de uma carreira, porque na realidade ao longo desses anos, a gente vem buscando atender os desafios que são colocados para nosso porto e nosso complexo, atender a demanda desses navios que foram crescendo então será exatamente um momento muito importante”, comemora Heder Cassiano Moritz – Diretor Geral de Operações Logísticas da Superintendência do Porto de Itajaí. O local onde hoje estão sendo realizadas as manobras especiais (Baia Afonso Wippel – Saco da Fazenda), foi escolhida por um dos práticos mais antigos do quadro efetivo da Praticagem de Itajaí. As condições que o estuário local oferece, desde as boas condições da lâmina de água, juntamente com a infraestrutura do complexo portuário disponíveis, foram essenciais para o desempenho e amplo conhecimento aplicados na nova área da Bacia de Evolução: “Houve uma sinergia muito grande entre todos os envolvidos para o sucesso destas manobras especiais em serem realizadas aqui no Complexo Portuário de Itajaí. São 17 Práticos, todos altamente profissionais, aptos e gabaritados que se aperfeiçoaram para enfrentarem as atuais condições operacionais. Em fevereiro do ano passado, 12 práticos estiveram em Rotterdam (Holanda), e, na oportunidade participaram de diversos treinos que foram primordiais para este ciclo de manobras, assim como os demais práticos, mais cinco, que foram também treinados aqui em Itajaí. Estamos contribuindo para a vinda de maiores embarcações e acima de tudo cumprindo todos os requisitos e níveis de segurança de navegação”, destacou Wallace Siqueira Bezerra– Presidente Praticagem. Ainda com base na primeira etapa das manobras, neste novo ciclo, as operações estarão sendo totalmente acompanhadas, coordenadas e monitoradas pela Superintendência do Porto de Itajaí, Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí (Marinha), Praticagem, Terminais Portuários (APMT e PORTONAVE), e empresas de reboca-

"O momento é motivo de orgulho e satisfação, e acima de tudo, de reconhecimento por todos que diariamente trabalham em prol do crescimento do Porto de Itajaí e do complexo portuário num todo."

Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni


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** CAPA ** dores. Em área terrestre, no lado de Itajaí, para auxiliar no trânsito próximo a entrada do Ferry Boat, durante o horário de manobras, agentes de trânsito da Codetran estarão acompanhando a ação e promovendo a organização nas vias de acesso ao ferry boat. Inspetores da Guarda Portuária também estarão acompanhando os trabalhos de manobra e ficarão situados de fronte aos portões da empresa, em Itajaí e Navegantes, para dar segurança durante o período das manobras. O Complexo Portuário de Itajaí é o segundo maior movimentador de contêineres do país. Somente com base nos números de 2019, seus dados estatísticos bateram o próprio recorde de movimentação de TEU’s (Twenty Foot Equivalent Unit – unidade internacional equivalente a um contêiner de 20 pés de comprimento), em relação a 2018 quando foram contabilizados 1.232.824 contêineres, destacando um aumento de 7% - Na tonelagem, o aumento foi de 6% com 13.621.567 toneladas, e nas atracações, o aumento foi de 7% com 1068 navios atracados. Com a projeção das manobras especiais sendo evidenciadas, o momento já é um marco histórico para o Complexo Portuário de Itajaí, pois, com o apoio e união de forças de diversos envolvidos, não faltam motivos para comemorar a vinda de navios de grande porte: “A nova Bacia de Evolução é um marco histórico para o Complexo Portuário de Itajaí e é fundamental para atingirmos o próximo nível de competitividade da região. A possibilidade de atender os navios maiores significa manter Itajaí na rota das principais linhas globais e permitirá que nossos clientes agreguem ainda mais valor às suas operações. Nosso grupo tem buscado tornar-se um verdadeiro integrador de logística e estamos muito animados para abraçar essa jornada. Aproveito também para parabenizar o excelente trabalho feito pela Autoridade Portuária, Praticagem de Itajaí e pelos Terminais APM Terminals e Portonave para o sucesso deste projeto”, destaca Aristides Russi Junior, Diretor Superintendente da APM Terminals. O Complexo Portuário de Itajaí representa 70% da balança comercial do Estado e 5% da balança comercial do país. Para o Prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, o momento é motivo de orgulho e satisfação, e acima de tudo, de reconhecimento por todos que diariamente trabalham em prol do crescimento do Porto de Itajaí e do complexo portuário num todo. “Nestes mais de três anos em que estamos a frente, pudemos notar que o Porto de Itajaí e seu Complexo num todo, está trabalhando de forma plena. Precisamos manter a união de forças e assim dar segurança para esta atividade econômica. Já demos o primeiro passo com a entrega das obras da nova Bacia de Evolução e hoje o resultado está aí para todos virem. Que venham estes navios e consequentemente no futuro estaremos preparados para receber navios maiores ainda, pois Itajaí não pode ficar de fora da atividade portuária nacional e internacional”.

“A nova Bacia de Evolução é um marco histórico para o Complexo Portuário de Itajaí e é fundamental para atingirmos o próximo nível de competitividade da região." Aristides Russi Junior, Diretor Superintendente da APM Terminals

2ª etapa das obras da Bacia de Evolução (navios de 366 a 400 metros de comprimento) Em setembro de 2019, membros da Superintendência do Porto de Itajaí, APM Terminals, Portonave, Prefeitura Municipal de Itajaí, Câmara de Vereadores de Navegantes, Associação Empresarial de Navegantes, representantes de entidades de classes e de demais instituições públicas e privadas, estiveram reunidos com Senadores e Deputados Federais que representam o Fórum Parlamentar Catarinense na sala de reuniões das Comissões da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Na oportunidade foi entregue uma "Carta de Apoio Institucional para dar início pela 2ª Etapa das Obras de adequação nos acessos aquaviários do Complexo Portuário de Itajaí. O documento destaca a realidade dos compromissos assumidos pelo Governo Federal e as discussões para viabilização e processo licitatório da obra. Com o término da primeira etapa das obras em agosto do ano passado, dada a sua importância e dimensão para executar a segunda etapa da implantação da nova bacia de evolução para atender navios de até 400 metros de comprimento e 65 metros de largura, já possui previsão de recursos da União de aproximadamente R$ 250 milhões, previstos no Plano Plurianual (PPA - Ministério da Infraestrutura) de 2020 a 2023. A obra também já está projetada e licenciada ambientalmente. Concluída as obras da segunda etapa, o Complexo Portuário de Itajaí poderá operar com navios de até 366 metros de comprimentos e 51 metros de boca (largura), podendo receber embarcações de até 400 metros de comprimento.  22 • Edição 241 • Economia&Negócios


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ECONOMIA

FIESC lança proposta para recuperar e reinventar a economia de SC Projeto Travessia tem foco na reinvenção da indústria, da economia, investimento em infraestrutura, atração de capital e pacto institucional. Iniciativa foi apresentada a executivos de empresas do estado, durante fórum on-line, que debateu o cenário pós-coronavírus, nesta sexta-feira, dia 8

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Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) lançou na sexta-feira (8) a primeira versão do Projeto Travessia, que consiste numa proposta para enfrentar a crise pós-coronavírus. A iniciativa vai atuar em quatro frentes: reinvenção da indústria e da economia, investimento em infraestrutura, atração de capital e pacto institucional. A iniciativa foi apresentada no Fórum New Deal SC, evento on-line que reuniu Andrea Salgueiro Cruz Lima (Whirlpool), Fernando Cestari de Rizzo (Tupy), Eduardo Sattamini (Engie Brasil Energia), Amélia Malheiros (Fundação Hermann Hering), Harry Schmelzer Jr (Grupo Weg), Eric Santos (Resultados Digitais) e o ex-ministro do Planejamento, Martus Tavares (Bunge Brasil) em encontro coordenado pelo presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. O Fórum faz parte da programação alusiva aos 70 anos da FIESC, comemorados em maio. “A pandemia impõe para as pessoas uma profunda mudança de comportamento. A empresa que se adaptar a esse novo cenário sairá mais rapidamente da crise. Ouvimos lideranças para debater os desafios e as tendências da indústria para o enfrentamento da pandemia e pós-pandemia. Foi importante ouvi-los e trocar experiências para direcionar as ações das empresas catarinenses”, afirma o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. O objetivo do projeto é promover uma travessia da crise, provocada pela pandemia, e que deve ter como consequência crises econômicas, de emprego, sociais e institucionais. Na primeira fase do projeto, a FIESC vai interagir com as diversas forças da sociedade, 24 • Edição 241 • Economia&Negócios

especialmente do meio empresarial, para buscar sugestões e aperfeiçoar o planejamento e as possíveis ações que podem ser implementadas. “Sabemos que, pela dimensão e pela complexidade da crise, o impacto vai ser forte. Então, uma ação que tem que ser tomada o quanto antes é o planejamento para a saída da crise”, explica o diretor de inovação e competitividade da FIESC, José Eduardo Fiates. Aguiar lembra que a pandemia despertou o Brasil para os riscos da dependência externa do processo de manufatura e para a importância de ter uma indústria local forte. “Os problemas que tivemos para viabilizar a disponibilidade de produtos como respiradores reforçam isso”, exemplifica. Para elaborar o projeto, a FIESC fez uma ampla análise de estudos de consultorias internacionais que estão traçando cenários pós-coronavírus. Depois, a entidade comparou com países que tiveram uma situação dessa natureza no passado e criaram planos estruturantes, como o New Deal, dos Estados Unidos. A partir dessa análise, a Federação fez uma síntese daquilo que se adapta à realidade do Brasil e do estado e estruturou uma proposta que tem o objetivo central de posicionar Santa Catarina como referência em desenvolvimento e crescimento sustentável. Esse objetivo central é apoiado pelos quatro objetivos principais que são: a reindustrialização e o fortalecimento da indústria, a atração de capital, o desenvolvimento da infraestrutura e o pacto social e institucional. “O que pretendemos é criar um plano estratégico e tático com alguns pontos cardeais para navegar nessa travessia”, resumiu Fiates.


ECONOMIA Confira abaixo um resumo da fala dos participantes do Fórum New Deal SC

Andrea Salgueiro Cruz Lima, CEO da Whirlpool no Brasil: “Essa situação que vivemos não tem precedentes e não tem nenhum livro de gestão de negócios que pode nos ajudar a dizer o que fazer. Vivemos num mundo que é linear e essa transformação não é linear, mas vai ser tão profunda que mudará permanentemente nossos hábitos. E as empresas de bens de consumo, de serviços e o varejo vão ter que se preparar para quando a economia retomar”, afirmou. Andrea acredita que a estabilização pós-Covid-19 ainda vai demorar para acontecer e isso vai afetar de maneira profunda a economia. “A questão do aumento do desemprego vai acabar acontecendo e a contração de renda também. E isso vai fazer com que os consumidores busquem produtos de melhor equação de valor”, explica. Ela também chamou a atenção para o crescimento das vendas pelos canais on-line.

Fernando Rizzo, presidente da Fundição Tupy: “Estamos lidando com uma tragédia humana. Temos uma longa caminhada pela frente. Essa crise começou com uma crise sanitária, se transformou numa crise econômica e logo será uma crise social”, disse. Na opinião dele, para minimizar os efeitos, os governos vão precisar atuar fortemente em escala global, como vem ocorrendo. Inclusive, a média de endividamento governamental deve subir para próximo de 100% do PIB em 2020. “Isso vai se refletir em menor capacidade de investimento e as reformas estruturais vão ser ainda mais importantes. E o Brasil não foge à regra”, afirmou Fernando. Ele destacou que há oportunidades no horizonte e explicou que, com as tensões geopolíticas que estão ocorrendo, indústrias brasileiras do setor metalmecânico podem tornar-se uma alternativa importante de fornecimento para a América do Norte e Europa. Rizzo observou ainda que o câmbio nos patamares atuais incentiva a nacionalização da produção de inúmeros componentes que o Brasil passou a importar nos últimos 15 anos. “Nesse cenário, investimentos em infraestrutura serão essenciais e isso vai ativar uma grande cadeia de produção de máquinas e equipamentos”, declarou.

Eduardo Sattamini, diretor-presidente da Engie Brasil Energia: Ele destacou que um dos efeitos da Covid-19 no setor de energia foi a queda de 14% na demanda do insumo no país. “Isso demonstra uma redução da atividade econômica, da indústria, do comércio e dos serviços”, explicou. Ele acredita o setor elétrico vai fechar 2020 com redução da demanda, mas com perspectivas de recuperação para 2021. Eduardo disse que o setor pode ajudar na retomada com ações de longo prazo. E citou como exemplo as discussões com governo federal para rediscutir os impostos e a estrutura de custos. Atualmente, no Brasil, 49,8% do valor pago pelo consumidor na conta de energia elétrica consiste em impostos e encargos. No caso de Santa Catarina, 14% do valor pago numa fatura de energia são encargos setoriais e 26% são impostos como o ICMS. Segundo Sattamini, esse excesso de taxação em cima da energia acontece porque é um tributo fácil de recolher. “Então, o setor elétrico passou a ser um agente fiscal. O consumidor acaba pagando um valor extremamente elevado. Estamos trabalhando para tentar desonerar essa tarifa para que a energia seja mais barata para o consumidor”, declarou.

Amélia Malheiros, gestora na Fundação Hermann Hering, comentou as mudanças no setor têxtil, lembrando que a moda brasileira tem destaque no mundo. Ela destacou a importância de amplificar a inovação presente no setor. O segmento promove o movimento #euvistobrasil para incentivar o consumo de produtos nacionais. “Estamos trabalhando para entender no setor têxtil a inovação. Somos criativos, mas temos várias barreiras. Exemplo disso é a nanotecnologia, que pode evoluir com a união dos setores com o alicerce da FIESC. Se hoje a nossa roupa estivesse medindo a nossa temperatura e enviando esses dados para o sistema de saúde... se a nossa toalha de banho, ou roupa de cama, estivessem aptas para combater bactérias que trazemos no nosso corpo, eu diria que teríamos um bom diferencial competitivo. O desafio é fazer com que essa fibra segure essa propriedade a partir de muitas lavagens”, comentou. Malheiros sugere que áreas como farmacêutica, química e de engenharia atuem no desenvolvimento de fibras mais inteligentes e sustentáveis, que causem cada vez menos impacto.

Harry Schmelzer Jr, CEO da WEG, “É importante termos acesso a financiamento para projetos de infraestrutura e estratégicos que tragam ganhos sociais, termos políticas e financiamentos públicos para incentivar o desenvolvimento da demanda por mobilidade elétrica e soluções digitais para a indústria 4.0. Temos que trabalhar para que a indústria volte a ser vista como atividade essencial para o desenvolvimento do Brasil”, frisou.

Eric Santos, CEO da Resultados Digitais, “A gente tende a ver uma aceleração da transformação que já estava em curso. Temos efetivamente todos os atores disponíveis: elementos da comunidade, aceleradoras, investidores, profissionais de suporte e grandes empresas, como o Mercado Livre, e várias outras que se tornaram ‘unicórnios’”, citou. O cenário pré-crise mostra que até o primeiro trimestre desse ano o setor registrava crescimento vertiginoso de investimentos. “As big-techs estão em condições de emergir melhor da crise, como é o caso da Amazon. Já no caso das startups, a crise está trazendo impactos relevantes. Mais de 50% tiveram queda de receita acima de 20% e já fizeram lay-off e demissões, como o AirBnB e a Uber. Estamos vendo esse impacto bastante diverso no Brasil, enquanto algumas estão adotando o layoff, outras estão crescendo, como o e-commerce”, afirmou.

Martus Tavares, ex-ministro e vice-presidente de assuntos corporativos da Bunge Brasil, destacou que a indústria de alimentos é tradicional, mas as mudanças de hábitos e de comportamentos afetam todos os setores, inclusive esse. “O processo já vinha acontecendo, pois o grau de exigência do consumidor se elevou. A recuperação será um longo caminho e entidades, como a FIESC, têm papel importante no apoio à reforma tributária e na cobrança por investimentos em infraestrutura”, disse. Tavares avalia que indústrias tradicionais demorem mais a retomar os investimentos, exceto na área de tecnologia. Economia&Negócios • Edição 241 • 25


CRISE/COVID19

Perdas no setor de eventos em SC podem chegar a R$ 23 milhões, diz estimativa De acordo com levantamento feito pela Fecomércio/SC, apenas 7% dos empresários não precisou remarcar ou cancelar seus eventos

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egundo levantamento feito com empresários do setor de eventos em SC realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio/SC), apenas 7% não teve que realizar adiamentos ou cancelamentos devido à pandemia de Coronavírus. A estimativa do impacto financeiro da não realização destes eventos pode chegar a R$ 23 milhões. Entre os empresários que conseguiram negociar o adiamento dos seus eventos, 47% remarcaram para o próximo semestre, enquanto 19% realizarão quando forem permitidos. Já 22% não estabeleceu nova data e 11% serão realizados apenas no ano que vem. Segundo a Medida Provisória 984, o prestador de serviços ou empresa não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que garantam a remarcação; disponibilizem crédito para na compra de outros eventos; ou mediante acordo formalizado com o consumidor. "Para evitar o efeito cascata nesse mercado o empresário deve optar pelo reagendamento do evento quando possível, negociar prazo de pagamento de financiamento, flexibilizar contratos com parceiros e manter o networking ativo. É hora de repensar custos fixos, utilizar tecnologia como aliada, e ter um planejamento bem estruturado para sobreviver em tempos de recessão", ressaltou o presidente da Fecomércio/SC, Bruno Breithaupt.

Situação dos empregados

Durante este período, 24% das empresas teve que realizar demis-

sões ou suspensões dos contratos de trabalho. Outras 24% concederam férias individuais e 18% reduziu a jornada de trabalho com diminuição do salário. "Com eventos cancelados e adiados, as perdas financeiras estimadas por estes empresários foram muito elevadas e, em decorrência, algumas demissões foram inevitáveis", destacou a entidade. 

Preço do GNV em SC deve cair 28% no segundo semestre Queda é fruto da desvalorização do petróleo e de novo contrato de suprimento no Estado A tarifa de Gás Natural Veicular (GNV) em Santa Catarina deve cair cerca de 28% no segundo semestre. O motivo da queda é a desvalorização do petróleo no mercado internacional, especialmente o tipo brent, e o novo contrato de suprimento do insumo para o Estado, assinado em março. A redução só não é maior por causa do dólar alto. Com a redução, Santa Catarina deve voltar a ter a menor tarifa de GNV do Brasil. Atualmente, segundo o último levantamento da Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP) que avaliou os preços praticados em abril, o Estado ocupava a terceira colocação. A média nos postos é de R$ 3,06 o m3. A mudança de preço ocorre a partir de 1° de julho. As datas do reajuste são definidas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos de SC (Aresc), que permite as alterações com base no aumento - ou redução - dos custos da Companhia de Gás de SC (SCGÁS), responsável pela distribuição. O mercado de gás veicular registrou aumento importante nos últimos anos. Atualmente, são 130 postos que comercializam GNV para mais de 100 mil veículos no Estado. Santa Catarina é o terceiro estado em número absoluto de veículos movidos a gás, atrás apenas de São Paulo e Rio de Janeiro.  26 • Edição 241 • Economia&Negócios


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CRISE/COVID19

Pandemia derruba confiança do empresário e congela consumo em SC Indicadores apurados pela Fecomércio SC mostram reflexos do coronavírus Foto: Jonathan Nackstrand, AFP

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s indicadores econômicos estão oscilando de forma global desde o início da pandemia do Covid-19. Os reflexos negativos da crise sanitária e econômica apareceram rápido no comportamento do catarinense. Os três índices apurados pela Fecomércio SC registraram variação significativa em abril: a confiança do empresário do comércio caiu -13,93%, o percentual de endividados passou de 51,5% para 49,2% e a intenção de consumo das famílias, fortemente impactado pela quarentena, recuou -7,6%. “No momento, as medidas mais importantes para conter a queda no consumo e, consequentemente, na confiança do empresário são as políticas de manutenção do emprego e da renda, assim como a ampliação do crédito que possibilite reduzir taxas de juros e o risco de inadimplência. No âmbito das empresas, será preciso entender as alterações no comportamento do consumidor e se adaptar rapidamente às novas formas de se relacionar com ele. É um momento de mudança cultural drástica e as soluções virão do espírito empreendedor catarinense”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

Confiança

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio de Santa Catarina (ICEC) comprova que a percepção está bastante abalada diante do ambiente de incerteza. Após registrar por três meses seguidos as maiores variações da série histórica, o índice ficou em 114,9 pontos em abril. Este movimento aponta uma tendência de reversão do otimismo observado anteriormente.O subíndice que teve a maior variação foi a Expectativa da Economia Brasileira, que despencou -23,16% na passagem do mês. Para analisar o humor do mercado e as prospecções, o indicador leva em consideração a situação atual da economia, do setor e das 28 • Edição 241 • Economia&Negócios

empresas do comércio, nível atual e futuro de investimentos, situação dos estoques, entre outras variáveis.

Consumo

Com as medidas emergenciais de isolamento social, suspensão das atividades e insegurança em relação ao emprego e renda, o consumo passou a ser ainda mais cauteloso. A Intenção de consumo das famílias (ICF) de abril ficou em 106,9 pontos numa escala de 0 a 200. O subíndice ‘Momento para duráveis’, que mede a intenção de comprar um bem durável, caiu 10,0% no mês e 17,0% no ano, e o acesso ao crédito recuou -9,1% e -10,3%, respectivamente. Caso nenhuma ação efetiva seja adotada, a perspectiva para os próximos meses é de maior restrição no acesso ao crédito, especialmente ao consumidor, com aumento generalizado das taxas de juros. O índice pondera uma série de fatores- situação e a perspectiva de emprego, renda, acesso ao crédito, nível de consumo e condições de adquirir bens duráveis- para medir a capacidade de consumo das famílias.

Endividamento

Com o consumo congelado, o endividamento também caiu em abril, uma vez que o índice é um termômetro da atividade econômica. Segundo a PEIC, a inadimplência recuou (15,3%) em abril em relação a março (19,2%), porém está próximo ao percentual do ano passado (15,7%). O cartão de crédito continua sendo o principal agente do endividamento. Em abril foi responsável pela maioria das dívidas (75,8%)- o maior índice desde abril de 2019. 


LOGÍSTICA

Localfrio vê aumento de demanda por terminais alfandegados em Itajaí e Suape, durante pandemia Postergação de nacionalização de carga e de pagamento de tributos, possibilidade de liberação fracionada de mercadorias e redução de custos de devolução de contêineres alimentam a busca por espaço em áreas retroportuárias da companhia.

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Localfrio, uma das maiores empresas de logística integrada do país, registrou crescimento de demanda por armazenamento de cargas importadas em seus terminais alfandegados nos portos de Saupe e Itajaí. A maior procura pelo serviço se deve a estratégia de importadores em retardar a nacionalização de cargas para postergar o pagamento de impostos e outras taxas. “Os importadores estão segurando a internalização das mercadorias para ajustar o caixa e reduzir custos tributários neste momento, mantendo suas cargas em terminais retroportuário alfandegados”, diz Thomas Rittscher, CEO da Localfrio. No terminal alfandegado de Itajaí (SC), a companhia registrou crescimento de 30% no número de contêineres armazenados. O volume passou de 700 unidades, em fevereiro, para 920, em março. A expectativa é ultrapassar a marca de 1 mil contêineres ainda em abril. “Vamos bater recorde de movimentação de contêineres nesta unidade”, informa Rittscher. Em Suape (PE), a companhia ampliou sua participação no volume total de contêineres descarregados no porto local, saltando de 22% em fevereiro, para 30%, em março. “Ajustamos os períodos e os valores cobrados de armazenagem, as condições operacionais, tudo para facilitar, agilizar e auxiliar os clientes nesse duro período da pandemia”. Além da otimização do fluxo de caixa das empresas, outros fatores têm impulsionado a busca por espaço nos terminais retroportuários da Localfrio. Os regimes aduaneiros especiais como o de Entreposto é um dos diferenciais buscados neste momento. Com ele, os importadores conseguem fazer o desembaraço de suas cargas de forma fracionada, o que permite melhor planejamento do fluxo de internalização das mercadorias de acordo com a demanda. Além disso, o regime especial permite manter as mercadorias por até 2 anos

armazenadas com total suspensão de tributos, com possibilidade de reexportação para outros países. Outro ponto que tem estimulado a busca de armazenagem nos terminais da Localfrio é o aumento da incidência de demurrage (taxa cobrada pelos armadores pelo atraso na devolução de contêineres). Este item pode impactar fortemente os custos de importação. A capacidade de armazenagem e a agilidade da Localfrio nas operações têm ajudado a aliviar esta pressão de custos para os clientes. “O impacto do demurrage varia em função do porte dos clientes, produtos e tipos de contêineres utilizados, podendo variar de US$ 60 a US$ 300 por dia. É mais compensador transferir a carga para um armazém alfandegado e liberar os contêineres o mais rápido possível”, diz Rittscher. “Criamos um ciclo de oferta em que capturamos todas estas necessidades e a resposta do mercado tem sido bastante positiva”, diz o CEO da Localfrio. “Os terminais portuários são pontos de passagem das mercadorias e por isso a estrutura oferecida não atendente às necessidades dos importadores em suas demandas por serviços personalizados e prazos mais longos de armazenagem. Já os terminais retroportuários alfandegados possuem mais infraestrutura para armazenagem e oferecem ainda uma gama de serviços adicionais que os terminais portuários não oferecem”, completa. A Localfrio é a única empresa do setor com terminais alfandegados localizados nos principais hubs marítimos de comércio exterior no país (Santos, Suape e Itajaí). A companhia se destaca ainda por ser dona do único terminal alfandegado frigorificado do Porto de Santos. A companhia é um dos maiores operadores logísticos de produtos químicos do país e, no porto de Suape, detém a liderança de cargas de projeto para grandes parques eólicos do Norte e Nordeste.  Economia&Negócios • Edição 241 • 29


CRISE/COVID19

Queda na demanda do transporte rodoviário de cargas ainda é sentida em SC

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anta Catarina, segundo pesquisa divulgada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e realizada pelo Departamento de Custos Operacionais (DECOPE), acumulou queda novamente no volume de cargas passando para 40,9%. O cenário mudou em relação à última pesquisa, que apresentava uma melhora para 35%, depois de já ter atingido 45%. O presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, avaliou a situação no Estado. “Sabemos que nosso trabalho é essencial e continuamos exercendo nossas atividades para que o País continue abastecido, entretanto, até as coisas se normalizarem levará tempo. Santa Catarina foi um dos primeiros Estados a optar pelo isolamento por causa do coronavírus e agora que as atividades foram retomadas muitos Estados ainda estão com a medida restritiva”, comentou. Já a demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil voltou a apresentar leve melhora na semana até 3 de maio, que agora vê uma queda de 41,41% em relação aos níveis anteriores à pandemia de coronavírus. Na semana anterior, os números indicavam queda 44,8% na demanda geral pelo transporte, o que já representava a primeira semana de melhora no índice desde o começo da sondagem, cinco semanas antes. O novo levantamento indicou também que o percentual de empresas que tiveram queda no faturamento em função da pandemia diminuiu, passando de 90% na pesquisa anterior para 86% na atual.

Para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, a sondagem apontou que a queda de demanda atingiu 43,18% ante os níveis pré-coronavírus, melhora de cerca de 4 pontos percentuais em relação à semana anterior. Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas especialmente nos segmentos industriais e agrícolas, a retração até a última semana atingia 39,96%, melhora de cerca de 3 pontos ante a pesquisa passada. Segundo o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, “os números nos mostra que logo voltaremos a normalidade, e é o que o transportador espera, para manter suas empresas funcionando e continuar abastecendo a sociedade”. Os setores farmacêutico (baixa de 11,17%) e de agronegócios (-23,30%) seguem apresentando as menores quedas de demanda desde o início da pandemia. Por outro lado, a indústria de linha branca apresenta a pior performance no período, com recuo de 63,5% no período. Durante todo o período de extensão da pandemia, a entidade permanecerá acompanhando a baixa no volume de cargas até que tudo volte à normalidade.

Sabemos que nosso trabalho é essencial e continuamos exercendo nossas atividades para que o País continue abastecido, entretanto, até as coisas se normalizarem levará tempo.

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A PANDEMIA. Contratos e obrigações como ficam? ANTONIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA Advogado – Sócio da Silva e Silva Advogados Associados.

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onvivendo com a pandemia do coronavírus, abstraída a emoção do momento, algumas indagações surgem, por exemplo: Como ficam obrigações e contratos vencidos no período da pandemia? Diante do estado de calamidade pública, a matéria cresce de complexidade. Envolvendo múltiplas e diferentes situações fáticas, suscitará, como tudo no Direito, amplo debate devido as mais variadas justificativas para o cumprimento ou descumprimento de obrigações e contratos. Esta singela abordagem não se enquadra na profundidade das pesquisas acadêmicas e nem das decisões judiciais, matéria que tem sede própria a ser encontrada nos escritórios de advocacia, nos tribunais e universidades. Aqui se pretende esclarecer o leigo, sintética e objetivamente, a respeito do desenlace do cumprimento ou descumprimento das obrigações assumidas antes, durante e depois da pandemia. 1. Obrigações e direitos decorrentes de contratos com entes públicos: 1.1. Antes da pandemia. A administração poderá cancelar contratos, mas para fazê-lo terá de possibilitar ao contratado o direito à ampla defesa em processo administrativo contraditório. Importante consultar a Lei de Licitações nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que estabelece regras e princípios que norteiam a relação jurídica. Contratos observam a legislação comum. 1.2. Durante a pandemia. Contratos observam a legislação comum e de emergência. 1.3. Depois da pandemia. Legislação comum e de emergência. 2. Contratos anteriores ao estado de calamidade pública Importante a comprovação de que a atual pandemia, doença infecciosa que se disseminou por todo o planeta, era ao tempo do contrato um fato imprevisível, por exemplo, equiparado a um furacão, terremoto, inundação ou outro grave evento capaz de impedir totalmente o cumprimento da obrigação. Também necessário comprovar boa fé na celebração do contrato quanto a imprevisibilidade das determinações do governo relativas a suspensão das atividades comerciais ou eco-

nômicas. Por exemplo, suspensão da circulação de veículos, fechamento de bancos, estradas. Eventos, ressalta-se, necessariamente equiparados a gravíssimos desastres naturais, portadores de força maior. Impeditivos do cumprimento da obrigação ou do contrato. Matéria disciplinada no Código Civil através dos artigos 393, 422, 478, 479, 480 e no Código do consumidor artigos 12 § 3º e 14 § 3º acessíveis a qualquer pessoa através da internet no site Planalto. Perplexidades existirão quando os contraentes previamente tiverem estabelecido a manutenção das obrigações contratuais mesmo diante da ocorrência de calamidades, caso fortuito ou força maior. Muito se discutirá através de interpretações do Código de Defesa do Consumidor que não prevê a excludente de não indenizar o caso fortuito e a força maior. Todavia sempre restará discutir em juízo a comprovação da existência ou inexistência do nexo de casualidade entre o descumprimento da obrigação e o fato imprevisto, a pandemia. 3. Contratos e obrigações durante a pandemia. Predomina a boa fé objetiva que tem de estar presente em todas as relações contratuais e obrigações na forma do art. 422 do Código Civil, ou seja, lealdade e honestidade no estabelecimento e cumprimento das cláusulas contratuais. 4. Aspectos tributários. Diante da edição de normas de cunho tributário, empresas e pessoas naturais poderão fazer uso da postergação do cumprimento de obrigações tributárias. 5. Conclusão. A pandemia do coronavírus vai passar. Suas nefastas consequências não se restringirão a saúde pública. Vão atingir negativamente relações obrigacionais em milhares de contratos. Caberá aos advogados, primeiros juízes de todas as causas, orientar e defender as vítimas na busca do ideal da justiça, onde o bom senso, a boa-fé dos contratantes é que prevalecerão!

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PORTOS E TERMINAIS

Portos privados ampliam medidas preventivas contra o Coronavírus Associados da ATP intensificam ações de prevenção no combate à proliferação da Covid-19

Barbosa: logística de transporte do país é estratégica para garantir o abastecimento

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s TUPs (Terminais de Uso Privado), associados da ATP (Associação de Terminais Portuários Privados), ampliaram as medidas protetivas e preventivas para contribuir na luta contra a proliferação da Covid-19 no Brasil e continuar operando normalmente durante a crise. Entre as principais ações dos portos privados estão a adoção do teletrabalho para atividades administrativas, sistema de rodizio de profissionais para funções essenciais, intensificação de medidas de higienização com uso de álcool em gel e máscaras, restrição de reuniões presenciais e uso de videoconferências e a suspensão de viagens nacionais e internacionais, além de ações de comunicação interna e com stakeholders sobre cuidados para evitar contágio e doações de equipamentos e cestas básicas para comunidades vulneráveis. De acordo com o presidente da ATP, Murillo Barbosa as medidas atestam o compromisso dos TUPs com a saúde e bem-estar de seus colaboradores e garantem a continuidade da operação dos portos, essencial para o dia a dia da população no enfrentamento dessa crise sem precedentes causada pela pandemia da Covid-19. “A logística de transporte do país é estratégica para garantir o abastecimento de insumos essenciais durante a pandemia. Pelos TUPs passam os produtos utilizados nas casas, indústrias e, princi-

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palmente agora, nos hospitais brasileiros. O objetivo é garantir que não falte nada para as famílias neste momento. Tudo isso, com a saúde dos colaboradores em primeiro lugar”, garante. Os terminais privados atuam em diversas áreas, como minério, siderurgia, agronegócio, granel líquido e movimentação de contêineres, além da exportação de commodities e foram responsáveis por 66% da movimentação total de cargas do ano passado no Brasil. “Enquanto grande parte da população está isolada por orientações das autoridades de saúde, os portos privados seguem operando normalmente, o que representa mais uma demonstração de profissionalismo e da importância desse segmento para a economia, logística e para sociedade durante um período tão desafiador”, analisa. Barbosa lembra que, além de ampliar as medidas preventivas, os TUPs seguem rigorosamente os protocolos recomendados por órgãos como Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e OMS (Organização Mundial de Saúde). “Os portos operam normalmente, mas isso não significa que a rotina não foi alterada. As empresas privadas e profissionais portuários estão alertas para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores enquanto desempenham suas funções, além de contribuir significativamente para reduzir a contaminação e para o combate à proliferação do vírus no Brasil”, completa.


PORTOS E TERMINAIS

Portonave promove ações no combate ao Coronavírus Terminal também doou uma unidade semi-intensiva para o Hospital de Navegantes

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s casos de Coronavírus crescem no país e na região. Os impactos desta pandemia ainda são incertos, contudo, na Portonave foram implantadas uma série de medidas e ações preventivas para resguardar a saúde dos profissionais e de todos que acessam o Terminal. Além da questão econômica, mantendo a atividade essencial, movimentando máscaras, aventais, produtos médico-hospitalares e demais mercadorias de primeira necessidade para o abastecimento do mercado; o Porto de Navegantes está desenvolvendo ações sociais, uma forma de minimizar os impactos da doença na comunidade. A empresa já investiu mais de R$ 200 mil na compra de equipamentos e outros produtos para doação. O Terminal distribuiu 2 mil kits de lanche aos caminhoneiros que acessam diariamente o porto. Como ação de Páscoa Solidária, a empresa reverteu o dinheiro que seria gasto com a compra de chocolates aos colaboradores em 100 kits de higiene e limpeza para famílias de Navegantes. Cestas básicas foram distribuídas também. Dia 16 de abril, a Portonave fez a entrega de uma unidade de terapia semi-intensiva (semi UTI) ao Hospital Municipal de Navegantes. Foram doados um respirador, um monitor, uma bomba de infusão e um aspirador cirúrgico. O Terminal repassou ainda cerca de 3,5 mil máscaras cirúrgicas para a Prefeitura de Navegantes, Polícia Militar, além de outros equipamentos de proteção individual (EPI) para algumas unidades de bombeiros militares e SAMUs da região. Para a Associação Madre Teresa, do Hospital Marieta Konder Bornhausen, de Itajaí, foram doados R$ 20 mil para a compra de materiais de uso hospitalar para o combate ao COVID-19. Com relação às ações e medidas preventivas, a Portonave possui um Plano de Contingência em Saúde Pública com os protocolos que deverão ser adotados em caso de doenças infectocontagiosas e mantém contato direto com a ANVISA, cumprindo à risca os protocolos e orientações da Autoridade Sanitária Federal. Algumas das medidas em vigor são: a suspensão de viagens corporativas e de visitas; intensificação da limpeza e higienização em áreas comuns, ambientes de grande circulação e equipamentos compartilhados; oferta de álcool gel em todos os pontos de acesso comum; suspensão temporária do acesso por biometria de impressão digital; recomendação aos comandantes dos navios para que os tripulantes não desçam da embarcação; regime de home office para grande parte da equipe administrativa, com apoio psicológico, inclusive para familiares; uso obrigatório de máscaras para profissionais que sobem nos navios e para as equipes de atendimento ao público; acompanhamento, pela equipe de saúde, dos funcionários com sintomas de gripe e das pessoas do grupo de risco e vacinação contra Influenza para profissionais e terceiros. 

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PORTOS E TERMINAIS

APM Terminals mantém operações normalizadas

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APM Terminals reforça que todas as atividades operacionais e administrativas são realizadas normalmente desde o início da epidemia ocasionada pela Covid-19. Sendo assim, tanto a área administrativa que agora trabalha de forma remota, quanto os setores operacionais de pátio, navio, gate e cais desempenham suas funções em sua totalidade e sem qualquer previsão de interrupção. Vale ressaltar que se mantém todos os procedimentos alfandegários. As operações de navios ocorrem normalmente, assim como o recebimento e entrega de cargas. Foi adotada também uma série de providências internas em respeito às medidas e protocolos de segurança locais e nacionais. Desta forma, pôde-se diminuir os riscos de contágio e garantir o melhor desempenho do trabalho para que tudo ocorra da forma mais eficaz e satisfatória possível para os colaboradores, parceiros e clientes. Dentre as ações realizadas com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores portuários e manter a continuidade das operações, destacam-se: Disponibilização de álcool gel em frascos para uso coletivo e individual; fornecimento e obrigatoriedade o uso de luvas e máscaras a todos os 34 • Edição 241 • Economia&Negócios

colaboradores; monitoramento da temperatura corporal na entrada do Terminal e nos acessos de caminhões no Gate principal; higienização de cabines equipamentos de operação portuária com utilização de ozônio; adequação de equipes para trabalho em home office e para atuação nos turnos operacionais para redução da exposição ao risco de infecção. O atendimento ao cliente também mantém-se em funcionamento. Devido ao trabalho remoto, pedimos que utilizem, preferencialmente, o contato pelo e-mail atendimento.itajai@apmterminals.com tsc.pecem@apmterminals.com e marina.bosi@ apmterminals.com.

Ferramenta Digital de Alerta

Além dos canais oficiais da empresa, a APM Terminals lançou no ano passado uma ferramenta global de alertas. O cliente pode se cadastrar pelo site para receber mensagens de seu interesse, sobre atualizações e status do Terminal por SMS ou email. Para se cadastrar, acesse apmterminals.com e registre-se. e em caso de dúvidas, contate nos contatado preferencialmente a equipe de Atendimento ao Cliente. 

Vale ressaltar que se mantém todos os procedimentos alfandegários. As operações de navios ocorrem normalmente, assim como o recebimento e entrega de cargas.


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PORTOS E TERMINAIS

Porto Itapoá amplia ações de cuidado e prevenção contra o Covid-19 Terminal viabilizou a confecção e doações de 10 mil máscaras para comunidade e EPIs para profissionais de saúde do município

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ntrando no terceiro mês convivendo com as restrições e cuidados impostos pelo Covid-19 e acompanhando a evolução da pandemia desde janeiro, o Porto ltapoá vem adotando uma série de medidas em sua operação, sendo intensificadas desde então. Todos os protocolos foram aprovados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O Porto Itapoá tem mantido as operações com novas medidas de prevenção agregadas às que já estão em vigência procurando abranger todos os públicos, seja de colaboradores e suas famílias, como da comunidade, caminhoneiros, fornecedores, parceiros, órgãos intervenientes e clientes.

Telemedicina, atendimento psicológico online e lives de exercícios físicos

Além do afastamento dos profissionais acima de 60 anos e do trabalho home office para o pessoal administrativo e os cuidados com EPIs e higienização para os trabalhadores da operação, o Terminal ampliou ações e benefícios para manter a segurança e a saúde dos colaboradores e suas famílias. • Telemedicina: para evitar ao máximo deslocamentos e aglomerações em ambulatórios ou consultórios médicos foi disponibilizado aos colaboradores e seus dependentes o atendimento por telefone em parceria com as empresas Unimed e Qualirede onde recebem orientações e/ou encaminhamento de acordo com o caso relatado • Lives de atividades físicas: série de aulas ao vivo pelas redes sociais realizada em parceria com a Academia Swell. A live inaugural de Zumba foi no dia 27 de março. No dia 30 de março iniciaram as lives com exercícios para fazer em casa e no dia 31 teve live com profissional do Clube da Corrida de Itapoá • Consultas online com psicóloga: neste período de isolamento social o Porto Itapoá também disponibilizou consultas online gratuitas com uma psicóloga. Essa profissional também realizou duas lives com os temas Saúde Mental em Tempos de Confinamento e Os Aspectos Emocionais Diante das Incertezas • Comunicação intensiva: todos os canais de comunicação do Porto Itapoá, principalmente os digitais, estão sendo atualizados constantemente, informando, reforçando e dando dicas para manter todos os públicos cientes e engajados com os protocolos de saúde e segurança

Terminal viabiliza produção de 10 mil máscaras para moradores de Itapoá

Em uma ação coordenada pelo Porto Itapoá com a Secretaria de Turismo e Cultura, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico e as entidades Mãos do Bem e ADEA (Associação de Defesa e Educação Ambiental), foram produzidas 10 mil máscaras para serem distribuídas à população. O Terminal adquiriu o material e remunerou o trabalho de 50 artesãos de Itapoá envolvidos na confecção das máscaras. 36 • Edição 241 • Economia&Negócios

O Porto Itapoá também fez a doação de máscaras profissionais (N 95) e máscaras face shield (equipamento reutilizável) aos profissionais do Pronto Atendimento 24h. Ao todo já foram doadas 3 mil máscaras comuns, 430 máscaras face shield, 600 aventais de enfermagem, gorros de proteção e óculos de segurança.

Atendimento aos caminhoneiros

Durante todo o período está sendo realizada uma atividade com os caminhoneiros que acessam o Terminal. Além da recomendação expressa da não realização de contato físico, por parte de colaboradores e motoristas, uma equipe de enfermagem está atuando junto aos motoristas com posto avançado de atendimento na via de acesso ao Terminal. Ao ser constatado qualquer sintoma relativo à gripe, a equipe orienta o motorista e adota o protocolo determinado pela Anvisa para esses casos, indicando a procura de atendimento médico específico. O Porto Itapoá mantém um canal direto com a comunidade, autoridades, clientes e fornecedores para todas as dúvidas em relação a sua atuação na prevenção à pandemia do Covid-19 pelo telefone +55 47 34438500 ou pelo email atendimento@portoitapoa.com. 


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INOVAÇÃO

Programa Go To Market, da FIESC e SEBRAE, estimula internacionalização Propósito é fortalecer a corrente internacional de negócios e desenvolver a competitividade das micro e pequenas empresas de forma sustentável, aumentando sua rentabilidade.

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Federação das Indústrias e o Sebrae de Santa Catarina lançaram, nesta terça-feira, dia 12, durante uma webinar, o programa Go To Market, que tem o objetivo de fortalecer a corrente internacional, seja na importação, exportação ou na formação de alianças estratégicas. Outra finalidade é promover a competitividade das micro e pequenas empresas de forma sustentável, aumentando sua rentabilidade. “O programa foi concebido para colaborar na busca por mais competitividade, especialmente após a pandemia”, afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “Neste novo cenário, uma das alternativas para a recuperação da indústria é abrir novos mercados para a exportação dos produtos catarinenses”, ressaltou. Já o diretor-superintendente do SEBRAE/SC, Carlos Henrique Ramos Fonseca, destacou que o objetivo do Go To Market é estimular e fortalecer o comércio internacional do estado e desenvolver a competividade das micro e pequenas empresas, por meio de informações técnicas, consultorias e capacitações. “Busca também estimular novos mercados, mas principalmente a reinvenção do empresário catarinense no pós-crise para atuar com maior vantagem competitiva no mercado nacional e internacional”, observou. A presidente da Câmara de Comércio Exterior da FIESC, Maria Teresa Bustamante, explicou que o programa se inicia com um teste de maturidade, que permite às empresas fazerem uma análise de variáveis de sua gestão – as aptidões, habilidades e competências; a estratégia e gestão aplicada na empresa; avaliação do modelo de negócio e o alinhamento dos processos produtivos ao modelo de negócio às estratégias. “Todas são va38 • Edição 241 • Economia&Negócios

riáveis necessárias para que um prestador de serviços ou fabricante possa medir o grau de maturidade que tem para a competitividade de sua empresa”, explicou. O teste de maturidade também será a base para o plano de ação de cada organização, que começa com o empresário promovendo uma análise dos resultados com sua equipe de colaboradores. “Esperamos que seja uma trilha de aprendizado evolutivo; vamos tratar de câmbio, seguro, linhas de financiamento, marketing digital, contratos de comercio internacional. Ao final, desejamos que o empresário esteja preparado para concorrer em igualdade de condições com o fabricante estrangeiro no mercado nacional”, diz a presidente da Câmara da FIESC. “Certamente depois da pandemia teremos no mercado interno uma avalanche de produtos estrangeiros a preços baixos”, acrescentou. Filipe Gallotti, gerente de internacionalização do Sebrae/SC, observa que o teste de maturidade será realizado em mais duas edições, no meio e ao final do programa, “para que o empresário possa acompanhar a evolução de sua empresa”. Ele cita que o Go To Market será composto ainda por 30 eventos, incluindo webinars, palestras, lives, workshops e consultorias em aspectos como inteligência de mercado, patentes, marcas, rótulos, embalagens, entre outros. O programa conta com o apoio de outras entidades empresariais catarinenses, como as federações do comércio, serviço e turismo (Fecomércio), da agricultura (FAESC), das Associações Empresariais (Facisc), das micro e pequenas empresas (Fampesc), das câmaras de dirigentes lojistas (FCDL) e associações de empresas de tecnologia (Acate) e de supermercados (Acats).


EMBRAED está entre as maiores empresas de Santa Catarina, segundo pesquisa Grupo ocupa a 28ª posição entre as 100 maiores empresas do Estado de acordo com ranking da PwC e Revista Amanhã O Grupo EMBRAED, pioneiro no mercado da construção civil de luxo na cidade de Balneário Camboriú, aparece no ranking das 100 maiores empresas de Santa Catarina, segundo pesquisa realizada pela PwC e Revista Amanhã, na edição de 2019. Ocupa a 28ª posição na lista catarinense e a 144ª colocação no ranking geral entre as 500 maiores do Sul do país – incluindo Paraná, Santa Cataria e Rio Grande do Sul. A pesquisa avaliou os balanços financeiros divulgados pelas empresas no ano de 2018. Os indicadores examinados foram os números referentes ao patrimônio, receita, lucro, rentabilidade, capital de giro, liquidez, Valor Ponderado de Grandeza (VPG) e endividamento das companhias. Mesmo em meio à crise econômica do país em 2018, o Grupo EMBRAED se destacou com números sólidos e crescentes. A empresa caminhou na contramão e registrou altos índices de vendas, fechando o ano com um patrimônio no valor de R$ 752 milhões. A receita líquida em 2018 foi de R$ 283,72 milhões e o lucro líquido de R$ 31,36 milhões. Já o Valor Ponderado de Grandeza somou R$ 492,63 milhões. O VPG é o resultado da soma de três números essenciais de um balanço – o patrimônio líquido, com peso de 50%, a receita líquida (40%) e o resultado líquido (10%). Ele é o principal indicador de classificação do ranking. A presidente do Grupo, Tatiana Rosa Cequinel, explica que a principal causa da retração da construção civil no Brasil em 2018 foram os inúmeros distratos, que che-

garam a 50% para muitas incorporadoras. No entanto, o nível de distratos da EMBRAED na época não passou de 6%. “Além disso, concentramos nossos empreendimentos em Balneário Camboriú, região com excelente valorização. O apelo turístico, a infraestrutura e a localização geográfica privilegiada, aliados ao alto índice de desenvolvimento humano atraem consumidores de alto poder aquisitivo. Assim como em vários lugares do mundo, investimentos públicos em infraestrutura também contribuem para aumentar os valores dos imóveis”, analisa. O ranking também reflete a exclusividade e o padrão de qualidade desenvolvido pela incorporadora e reconhecido em todo o Brasil e exterior. A EMBRAED prioriza produtos e serviços completos: possui centro de produção própria, ateliês de gesso, pedras nobres e marcenaria, que resultam nos mais exclusivos acabamentos, além de alta tecnologia e acompanhamento na gestão de condomínio nos primeiros anos depois da construção finalizada. “Aos moldes de grandes empresas nacionais e internacionais, seguimos uma gestão baseada na governança corporativa moderna, com profissionalismo e transparência. Esses são mais exemplos que justificam o crescimento constante da EMBRAED. Esta posição demonstra que estamos no caminho certo e também a nossa responsabilidade contínua em levar aos clientes, fornecedores, colaboradores e comunidades as quais atuamos, novidades constantes ligadas à construção e qualidade de vida”, analisa Tatiana. 

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LOGÍSTICA

Uso de aplicativos em negócios é uma tendência pós-quarentena O novo cenário logístico será um dos temas abordados durante a edição 2020 da Logistique - Feira e Congresso de Logística e Negócios Multimodais de Cargas, de 1º a 3 de setembro, em Joinville. O evento vai reunir em um único espaço importantes players que formam as cadeias logística e de comércio exterior, prestadores de serviços e potenciais clientes para discutir e promover o setor.

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pandemia do novo coronavírus (Covid-19) que assola o planeta neste ano está revolucionando as formas de se fazer negócios, independente do segmento econômico. E parece que a tendência veio pra ficar, seja na forma de efetuar as compras mais simples, por meio de ferramentas de e-commerce, seja na formalização de grandes negócios. Isso abre boas perspectivas para empresas desenvolvedoras de soluções em tecnologia e também para as empresas que formam a cadeia logística da distribuição, que vêm o crescimento de outros nichos mercadológicos em detrimento do enfraquecimento de segmentos tradicionais. Um claro exemplo dessa mudança no comportamento do empresariado em todo o mundo é o aumento de 86% no uso do Maersk App, com 130 mil transações de negócios online na última semana da quarentena global, representando um recorde para a maior companhia de logística integrada de contêineres do mundo. O App, que gerou R$ 108 bilhões [US$ 20 bilhões] de transações online em 2019 e é disponível para usuários de iOS e Android, registrava 70 mil transações 40 • Edição 241 • Economia&Negócios

por semana nas primeiras cinco semanas de 2020. Com a quarentena global, um recorde de clientes aderiu ao modelo de trabalho remoto por razões de segurança, e a demanda online bateu recorde na Maersk, divulgou a empresa. “Estamos vendo um tremendo aumento de demanda no Maersk app celular”, diz Carsten Frank Olsen, Chefe de e-commerce da Maersk. “Os clientes estão utilizando o App cada vez mais para rastreamento de contêiner, cronograma de navios, chats ao vivo e taxas de frete de mercado em tempo real para clientes que dependem disso para manter o andamento dos seus produtos e negócios.” A solução também registrou um aumento de pagamentos online via cartões de crédito e soluções de Smart Pay, com R$ 573 milhões [US$ 106 milhões] de pagamentos em 2020 até meados abril, versus R$ 2,27 bilhões [US$ 420 milhões] em 2019. Em março, a Maersk lançou novas soluções digitais como o Maersk Delivery Order, permitindo a liberação de carga, e calculadora para taxas de imobilização portuária e de sobrestada, além de custos


LOGÍSTICA de armazenamento e pagamento online para liberação imediata de contêineres em portos ou depósitos. Nos últimos três anos, a Maersk vem investindo cada vez mais em plataformas digitais para encontrar novas maneiras de simplificar o transporte de contêineres, economizar tempo, reduzir custos e aumentar a transparência para os clientes brasileiros que transportam mercadorias em todo o mundo. O setor de logística é impactado diariamente por uma sobrecarga de e-mails, telefonemas e processos complexos envolvendo documentos e liberações, aumentando os custos para as empresas.

Demanda online salta no Brasil

No Brasil, as reservas online através da plataforma Maersk Spot dobraram e ficaram acima de 75% de todo o volume de carga seca da Maersk na semana de 15 de abril. Esse volume representa o transporte de mais de 25 mil toneladas de produtos por semana. Com o lançamento da Maersk Spot no fim de junho de 2019, os clientes puderam garantir preço de frete e reserva. A ferramenta possibilita aos clientes buscar e obter cotas competitivas online, 24 horas por dia. O preço integral é calculado e confirmado quando a reserva é feita instantaneamente. Essa dinâmica online de precificação fixada na hora da reserva cria uma transação que inclui a cotação e a confirmação, simplificando significativamente o processo de compras.

E-commerces

Desde o início do isolamento social, em decorrência da pandemia, milhões de brasileiros precisaram mudar suas rotinas. E diante deste cenário, diversas empresas, dos maios variados segmentos, encontraram uma oportunidade para impulsionar as vendas por meio do comércio eletrônico. Os índices de crescimento nas vendas online, em muitos casos, ultrapassam a marca de 70%. Seja nas vendas das gigantes do varejo, seja nos negócios de startups que vem registrando grande procura de serviços, em praticamente todos os setores, essenciais ou não. Estudo divulgado na última semana pela plataforma de social commerce Promobit mostra que setores não essenciais também estão crescendo durante a pandemia. Além do aumento na busca por brinquedos e jogos online, perfumes e colônias também tiveram um acréscimo de 43,02% nas buscas neste período. Fábio Carneiro, cofundador da plataforma, vê esse cenário de muitas incertezas, tanto sobre o período de isolamento social, como sobre qual será a reação da economia frente a esse desafio. “Alguns estudos apontam que estamos entrando em uma época em que uma parte das pessoas vão focar em consumir itens essenciais, como comida e itens para saúde, mas por outro lado, a necessidade de estar mais tempo em casa, faz com que aumente os gastos com entretenimento”, diz. De acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico

Alguns estudos apontam que estamos entrando em uma época em que uma parte das pessoas vão focar em consumir itens essenciais, como comida e itens para saúde, mas por outro lado, a necessidade de estar mais tempo em casa, faz com que aumente os gastos com entretenimento.

Fábio Carneiro, cofundador da plataforma

(ABComm), as vendas online apresentaram um aumento de 180% em transações nas últimas semanas. Em São Paulo, por exemplo, os hábitos dos consumidores mudaram e, em consequência do isolamento social, o comércio online atingiu novos patamares no Brasil. Em relatório sobre o primeiro trimestre do varejo digital do Brasil, o Compre&Confie mostra que o e-commerce cresceu de forma significativa no período, enquanto o coronavírus se alastrava pelo mundo. O faturamento atingiu R$ 20,4 bilhões, representando uma alta de 26,7% em relação ao mesmo período do ano passado. “A Covid-19 já provoca mudanças estruturais no hábito dos consumidores de varejo digital. Cada vez mais pessoas optam por adquirir pela internet itens de necessidade básica, como produtos de supermercado ou de farmácia”, explica André Dias, diretor executivo do Compre&Confie. Grandes varejistas também estão vendo suas vendas crescerem de forma exponencial. O relatório de Desempenho de Vendas do GPA, mostra uma alta de 15% nas vendas do Grupo, que atingiu R$ 21,6 bilhões de faturamento no trimestre. O e-commerce alimentar cresceu 80%.

Logística precisa ser repensada

Sem sombra de dúvidas este é o momento onde todos precisam se reinventar e agregar valor na decisão de compra do cliente, não entregar somente produtos, mas entregar uma experiência de compra. Aí entra o papel fundamental da logística, que precisa ser otimizada e adequada a essa nova realidade. Esse novo cenário logístico será um dos temas abordados durante a edição 2020 da Logistique - Feira e Congresso de Logística e Negócios Multimodais de Cargas, de 1º a 3 de setembro, em Joinville. O evento vai reunir em um único espaço importantes players que formam as cadeias logística e de comércio exterior, prestadores de serviços e potenciais clientes para discutir e promover o setor, por meio da maior feira do setor logístico do Sul do Brasil, no Congresso Técnico e demais programação paralela.  Economia&Negócios • Edição 241 • 41


INOVAÇÃO

Ferramenta de assinatura digital de documentos da Argo Seguros confere agilidade aos negócios

A

troca de mensagens entre seguradora, corretores, segurados e demais parceiros de negócios costuma tomar tempo e ser bastante burocrática. No ramo de Transportes, em especial, a necessidade de ter rapidamente alguns documentos é fundamental para garantir a cobertura de embarques ou concluir a negociação de responsabilidade entre as partes. Entre esses documentos, a Dispensa de Direito de Regresso (DDR) é um dos mais importantes. Emitido pela seguradora do embarcador, ele informa que a companhia não exercerá seu direito de ressarcimento contra o transportador, com exceção aos riscos de cobertura obrigatória e desde que se respeite as regras de gerenciamento de risco e prevenção de danos a carga e coberturas descritas no documento. Na Argo Seguros - uma das principais seguradoras de Transportes do país - assim como as emissões de apólices e as averbações dos embarques, a DDR também é feita de forma totalmente digital. O sistema permite que a partes assinem o documento digitalmente, com a garantia que foi entregue, aberto e lido por todos os envolvidos. Isso proporciona agilidade e evita problemas em eventuais sinistros e de averbação do transportador. “A ideia é justamente ter um processo fácil e descomplicado, agilizando a emissão do documento com segurança e trazendo transparência para todos os envolvidos nessa operação. O embarcador, o transportador e suas respectivas corretoras de seguros têm acesso a relatórios de acompanhamento online”, explica Joelton Campos, underwriter de Transporte da Argo Seguros. Quando a emissão da DDR acontece de forma manual, todo o processo é mais moroso. A dificuldade em obter as assinaturas de todos os envolvidos na operação; a falta de comprovação de quem não recebeu o 42 • Edição 241 • Economia&Negócios

documento; e o controle de quem assinou são apenas alguns exemplos, sem falar nas situações em que ocorrem alterações durante a vigência da apólice. “A Argo Seguros tem bastante experiência no desenvolvimento de soluções que permitem agilidade na condução dos negócios através da inovação e da tecnologia. Temos recebido um retorno muito positivo dos transportadores porque conseguimos organizar todos os documentos pertinentes a operação com agilidade e as partes podem consultar sempre que for necessário”, afirma Mariana Miranda, Head Marine & Corporate Salles da Argo Seguros. Vale lembrar que, há alguns anos, a seguradora foi a primeira também a aceitar a ‘Carta Protesto com Certificação Digital’, reduzindo a burocracia, custos e perda de prazo com eventuais problemas de serviços postais.

Sobre a Argo Seguros

Atuando no Brasil desde 2012, a Argo Seguros opera nos ramos de Transportes, Riscos Patrimoniais, Linhas Financeiras, Responsabilidade Civil Geral e Profissional. A seguradora também oferece proteção para prestadores de serviços - transportadores, bikers, entre outros – sendo reconhecida no mercado pela qualidade dos produtos e excelência no atendimento aos segurados e corretores parceiros. Atualmente, a Argo Seguros está entre as cinco maiores do país em Transporte Internacional e Responsabilidade Civil Profissional. A companhia é uma subsidiária do Grupo Argo (NYSE: ARGO), subscritora internacional de produtos especializados de seguros e resseguros com atuação em diversos mercados. Para saber mais, acesse: www.argoseguros.com.br.


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