Jornal dos Bairros 23 Dezembro 2020.

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Feito para todas as classes

COVID-19

Itajaí, 25 de dezembro de 2020 | Ano XXIII | N° 970

Um final de ano diferente!

As confraternizações familiares deverão ter cuidados redobrados neste fim de ano: 2020 chega ao fim, mas a pandemia de coronavírus ainda não terminou. A forma mais segura de se comemorar o Natal e o Réveillon é ficar em casa e celebrar apenas com as pessoas que moram na mesma residência. Páginas 2 e 8

Itajaí é a economia que mais cresce em Santa Catarina

Justiça desautoriza últimas flexibilizações do governo em SC

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Covid-19: Posso encontrar a família no Natal ou Ano Novo? Como me proteger? Devo fazer o teste?

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stamos enxergando uma luz no fim do túnel! A vacinação contra a Covid-19 já começou em alguns países, mas nem por isso a pandemia acabou. O processo, que por enquanto demanda duas doses (com um intervalo de tempo considerável entre elas), ainda não tem data para começar no Brasil – e, claro, a ansiedade começa a bater forte! Ainda que estejamos “próximos” de superar a pandemia, os cuidados devem continuar sendo seguidos e, mais do que isso, redobrados. Conversamos com especialistas que tiraram todas as dúvidas que ainda temos sobre o coronavírus, especialmente agora no Natal e Ano Novo. Vou encontrar a minha família no Natal e/ou Ano Novo. Como me proteger? A gente sabe que a saudade está forte, mas aqui a orientação continua sendo a mesma: não encontre! “A recomendação de todas as autoridades de saúde é que você não faça isso. Nosso conselho é não fazer viagens ou encontro de pequenos grupos ou reuniões com famílias que moram em casas diferentes. Se ainda assim você decidir correr esse risco, o ideal seria entrar em quarentena 10 a 14 dias antes da reunião – quarentena estrita – e ser testado três dias antes de se reunir”, afirma Dr. Gregory Poland, diretor do Grupo de Pesquisas da Vacina da Mayo Clinic em Rochester, Minnesota. Vou viajar com as pessoas com quem já convivo, o que posso fazer para me proteger na viagem? Conversamos também com Dr. Eduardo Finger, clínico geral e imunologista da Care Plus e do Hospital Oswaldo Cruz, que tem a mesma opinião. “O meu conselho é não ir, mas as medidas de proteção seguem sendo as mesmas em qualquer lugar: todos usarem máscara, praticar distanciamento de no mínimo um metro e meio, manter janelas abertas ou ambiente aberto e lavar frequentemente as mãos com sabão ou álcool gel. É importante também tentar não dar margem à pessoas tocarem todas nos mesmos pratos e/ou utensílios fazendo e entregando a comida em pratos individuais”, diz. Uma pessoa foi infectada pelo coronavírus (teve contato com alguém que está doente), quanto tempo depois pode transmitir o

vírus? “Via de regra, e isso é só estatística, ela se torna infecciosa entre o 4º e o 5º dia após o contato”, afirma Dr. Eduardo. Já Dr. Gregory alerta: “Um indivíduo normal pode continuar a transmitir o vírus por 14 dias após a infecção, sendo que imunocomprometidos podem transmitir por ainda mais tempo”. Uma pessoa que teve Covid-19 teve contato com alguém que tem o coronavírus. Ela pode infectar alguém com a doença? Já temos casos documentados de reinfecção em pessoas que já tiveram Covid-19, por isso, é possível que isso aconteça. Para Dr. Gregory isso é improvável em uma pessoa normal nos primeiros 90 dias após a infecção, mas Dr. Eduardo alerta para o risco do vírus ficar em superfícies ou roupas: “Teoricamente é possível a transmissão por essa forma, mas não temos relatos de vida real que comprovem esta situação. Conseguimos achar vírus viável em tecidos, mas não provamos que eles são capazes de transmitir infecção”. Quem teve a doença, mas com sintomas leves, pode pegá-la novamente? “Sim, isso é possível e nada garante que a próxima infecção também será leve. Tenho um caso em que a primeira infecção foi pouco sintomática, mas a segunda exigiu internação hospitalar”, diz Dr. Eduardo.

Gregory. “A máscara, aliada ao distanciamento social, ambiente aberto, uso frequente de álcool gel ou sabão, sim, te oferece uma proteção maior”, indica Dr. Eduardo. É im-

portante sempre lembrar que a pandemia não acabou, por isso todo cuidado é pouco. Fonte: GLAMOUR ONLINE/ SÃO PAULO

Encontrei amigos e/ou família no Natal/Ano Novo, devo fazer o PCR para saber se estou com o vírus? Quanto tempo depois? Aqui, Dr. Eduardo afirma que idealmente isso não deveria ter acontecido, “mas, se houve o contato, mantenha a comunicação para saber se alguém desenvolveu sintomas da infecção. Se sim, vá e teste. Se 10 dias após o contato, ninguém desenvolveu nada ou testou positivo, provavelmente não houve contaminação”. Se eu usar uma máscara o tempo todo, estou 100% protegido? “Não. A grande maioria das pessoas não está usando uma máscara adequada, além de não estarem a usando corretamente (elas a tocam, a usam por muito tempo e a usam abaixo do nariz). O uso de máscara diminui drasticamente o risco de infecção, mas não o elimina”, explica Dr.

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Itajaí é a economia que mais cresce em Santa Catarina serviços e novas vagas de trabalho são geradas”, avalia o prefeito Volnei Morastoni. No ranking nacional, Itajaí subiu uma posição e está entre as 36 maiores economias do Brasil. Em Santa Catarina, somos a segunda maior economia do estado atrás de Joinville. A diferença na geração de riquezas entre as duas cidades diminui a cada ano, em 2018 são R$ 5,3 bilhões. Já entre as cidades do estado com maior renda per capita, Itajaí também subiu uma posição ao desbancar Araquari e está atrás apenas de Piratuba. A renda per capita dos itajaienses subiu 14,1% em relação a 2017. A projeção é de ainda mais crescimento. Em três anos e meio, o Porto de Itajaí registrou 225% de crescimento na movimentação de contêineres. O mês de outubro de 2020 marcou alta de 33% no porto público. Mesmo com a instabilidade da pandemia, a geração de empregos na cidade está em alta há cinco meses e soma 2.281 novas carteiras assinadas esse ano. “O Município de Itajaí tem um planejamento estratégico voltado para o desenvolvimento de uma cidade mais mo-

Marcos Porto

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Município de Itajaí é mais uma vez a cidade que mais cresce na produção de riquezas em todo o estado de Santa Catarina. Números relacionados ao ano de 2018 somam R$ 25,4 bilhões de Produto Interno Bruto (PIB), com crescimento de 15,87% (R$ 3,4 bilhões) em relação a 2017. Itajaí é, também, o melhor PIB per capita entre as 12 maiores economias do estado. São R$ 117.712,00 de riquezas por habitante. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “O Porto de Itajaí é o grande motor da nossa economia e o desempenho dele é fundamental para a economia da cidade. Trabalhamos na recuperação de linhas perdidas, na reconstrução dos berços de atracação e na conquista de novas rotas comerciais, como o desembarque de veículos automotivos. Com os bons resultados do Porto, toda a cadeia logística e comercial ligada a ele reage automaticamente e todos os setores econômicos percebem a circulação de mais dinheiro. Com mais dinheiro circulando na cidade, aumentam as demandas por produtos e

A cidade cresceu 15,87% no PIB relacionado ao ano de 2018

derna, inteligente, sustentável e com justiça social. Um dos frutos desse planejamento é o pacote de investimentos públicos estruturais de mobilidade e equipamentos públicos. Somente em um exemplo, no novo trecho da rua

Umbelino Damásio de Brito três novas empresas se instalaram. Isso é apenas um caso da confiança do empresário em investir em Itajaí e gerar emprego e renda”, complementa em sua análise o prefeito Morastoni.

Procon/SC dá dicas para consumidor realizar as compras de Natal sem transtornos O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas. Em dezembro, as vendas do comércio varejista são cerca de 37% maiores do que a média dos demais meses do ano. Mas, do outro lado do balcão, é importante que consumidores tomem algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal. Para assegurar uma compra segura, o Procon/SC, integrado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), elaborou uma série de dicas à população. “É essencial que as pessoas conheçam seus direitos para poder reivindicá-los. Por isto, resolvemos orientar o consumidor para que ele não venha a ser lesado, ainda mais em um período de festas como o Natal”, enfatiza o diretor do órgão, Tiago Silva.

ras onde o produto está exposto. Faça o cálculo do parcelamento É preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros. Em caso de diferença, exija o preço mais baixo Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, também vale o mais baixo.

Pesquise preços Na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso, faça uma pesquisa. Mas é preciso fazer uma análise da relação custo x benefício para não sair no prejuízo.

Entenda a política de trocas As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra.

Evite compras de última hora Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega.

Exija a nota fiscal Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.

Compare os valores à vista e a prazo Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou pratelei-

Veja se o brinquedo é compatível com a criança Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança

do produto. É essencial que tenha o selo do Inmetro. Abra o olho com promoções Fique atento se os produtos em promoção não estão danificados ou apresentam pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca. Direito do arrependimento Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física. Veja se o site é confiável Confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado, também na barra de endereço, indica segurança. Conheça o fornecedor do produto Busque informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens sobre a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento caso

necessite posteriormente. Trocas em caso de defeito O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes. Trocas em até 90 dias Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis. Reembolso Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago. Produtos importados Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais. Não existe valor mínimo Ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor valor mínimo.


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Justiça desautoriza últimas flexibilizações do Estado e quer rigor contra Covid-19

O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente, na tarde de terça-feira (22/12), tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao Estado que reestabeleça o grau anterior de proteção à saúde, determinado nas portarias 710, 737, 743 e 744/2020, para limitar, respectivamente, a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins; definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins; estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros; e delimitar a realização de eventos sociais. Todos estes serviços, após recente publicação do decreto estadual 1003/2020 sofreram flexibilizações do Executivo em confronto com o atual quadro de avanço da pandemia em praticamente todas as regiões de Santa Catarina. O magistrado

fixou o prazo de 48 horas para que o Estado cumpra as obrigações de restabelecimento das medidas restritivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Para o juiz, não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente, define, autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos em cada nível. “Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”, anotou Zanini em sua decisão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (ACP n. 5090883-92.2020.8.24.0023).

NOTA À SOCIEDADE CATARINENSE As agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES, diante das medidas publicadas pelo governo do Estado por meio do Decreto nº 1.027, desta sexta-feira, 18, vêm por meio deste manifestar sua contrariedade e prestar alguns esclarecimentos. “As agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES, diante das medidas publicadas pelo governo do Estado por meio do Decreto no 1.027, na última sexta-feira, 18, vêm por meio deste manifestar sua contrariedade e prestar alguns esclarecimentos. Em um momento em que 91% dos leitos de UTI disponíveis em Santa Catarina estão ocupados e em que o estado vive o pico mais alto da pandemia do coronavírus desde o início das medidas de contenção da doença em março, o grupo entende que é preciso observar com rigor as recomendações técnicas das equipes de Vigilância Epidemiológica no sentido de que qualquer medida dos gestores, municipais e estadual devem induzir a diminuição da circulação de pessoas, jamais o contrário. Não é momento para que as medidas sanitárias sejam relaxadas, possibilitando mais aglomeração do que até então era permitido, em uma decisão sem embasamento científico, em especial considerando que o período de festas e férias de verão que se avizinha já traz, por si, maior gravidade a este cenário. A observância das normas técnicas alcança gestores municipais e estadual. Ainda que o Estado esteja liberando, os municípios também precisam estar imbuídos do propósito de implementar as medidas necessárias. As agências entendem que, quando 15 das 16 regiões de saúde do estado enquadram-se no Risco Potencial Gravíssimo para a pandemia, é necessário estar alerta e reforçar a vigilância sobre os regramentos já descritos e disponibilizados e não flexibilizar atividades quando a indicação técnica da área da saúde sugere o contrário. Esse é o momento de pensar na população e de se responsabilizar sobre as diversas vidas que chegam a Santa Catarina neste final de ano e que encontrarão um sistema de saúde sobrecarregado, operando em seu limite, e sem condições de atendimento não só àqueles que contraíram a COVID-19, mas a todos que necessitarem por qualquer motivo de atenção em saúde. O COES é um importante espaço de discussão e interlocução, mas as insti-

tuições parceiras reforçam que o papel delas nesse ambiente sempre foi o de convidadas, participando dos debates e trabalhos quando acionadas e nos assuntos que são levados ao seu conhecimento, sem qualquer poder decisório ou deliberativo (nos termos do § 4o do art. 5o do Regimento Interno do COES – Portaria – publicado no DOE 21.277, de 27.5.2020). A participação, nessa condição, tem o condão de ser ponte para o envio de informações e dúvidas frente às ações tomadas e que por ventura tenham sido previamente comunicadas, somando esforço em sua consecução, porém a decisão sobre a edição e conteúdo de Portarias e Decretos é e sempre foi do Governo do Estado. Nesse sentido, destacam que os Decretos ns. 970/2020, 1.003/2020 e 1.027/2020 sequer foram levados ao conhecimento nas reuniões semanais ampliadas do COES, tendo seus conteúdos sido conhecidos após a publicação. As agências compreendem que o Dialogo Social é fundamental para o enfrentamento da pandemia, por isso reforçam sua parceria e disposição em continuar contribuindo no espaço do COES, cada qual conforme suas atribuições e possibilidades, em prol da saúde e da vida dos catarinenses, e ressaltam a necessidade de fortalecimento desse grupo, mas reforçam o desacordo e descontentamento diante do rumo das decisões do Estado pela falta de afinidade com as orientações técnicas. Decisões estas que nunca passaram pelo conhecimento destes que participam do COES. O momento é de alertar a população para a gravidade da situação e necessidade de medidas que levem à redução da circulação de pessoas, impactando na curva ascendente de casos observada nas últimas semanas, sob pena de um janeiro trágico para o Estado caso essa tendência não seja modificada. Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público de SC (MPSC) Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM) Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC) Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc)”


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Marcos Porto

Mercado do Peixe atende em horário especial na véspera de Natal e Ano Novo Local oferece variedade de pescados e preços atrativos para os consumidores

Marcos Porto

Devido às celebrações de final de ano, o Centro de Abastecimento Prefeito Paulo Bauer, popularmente conhecido como Mercado do Peixe, terá horário de atendimento especial na véspera de Natal e de Ano Novo. Diversidade de pescados e ofertas atrativas estarão à disposição do consumidor nesse período. Na quinta (24), véspera de Natal, o horário de funcionamento será das 7h às 14h. Na sexta-feira (25), o Mercado do Peixe estará fechado. As atividades serão retomadas no sábado (26), das 7h às 16h. No domingo (27) estará fechado, retornando o atendimento na segunda-feira (28), das 7h às 19h, sendo este o mesmo horário de atendimento da terça (29). Na véspera de

Ano Novo, dia 30, o Mercado abrirá das 7h às 16h. Já nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021 o local estará fechado. De acordo com a Diretoria de Pesca e Aquicultura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Mercado do Peixe segue todos os protocolos e recomendações para prevenção do coronavírus. Há controle de entrada e saída da população para evitar aglomerações, bem como manter o distanciamento social. Além disso, ao entrar no estabelecimento a temperatura do consumidor é aferida e é obrigatório o uso de máscara. O Mercado do Peixe fica localizado na Praça Félix Busso Asseburg, no Centro de Itajaí.

Confira a programação da Feira de Mudas Nativas para este final de ano Coordenada pelo Viveiro Municipal, ação gratuita vai até 30 de dezembro O Viveiro Municipal de Itajaí informa que a Feira de Doação de Mudas Nativas prossegue até o dia 30 de dezembro. A ação gratuita, coordenada pelo Instituto Itajaí Sustentável (INIS), ocorre na sede do Viveiro, na rua Osvaldo Bertemes, 144, bairro Fazenda. Nestas últimas semanas do mês, as doações serão feitas de segunda a quarta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em virtude dos feriados de fim de ano, o INIS informa que não haverá atendimento no Viveiro Municipal na quinta-feira (24) – ponto facultativo, conforme o Decreto nº 11.835/2020 –, e na sexta-feira (25), dia de Natal. Na próxima semana, o público poderá retirar as mudas nos dias 28, 29 e 30. No dia 31 de dezembro tam-

bém não haverá expediente no Viveiro (ponto facultativo).Algumas das espécies disponíveis para doação são: pitanga preta, ameixa de Joinville, araçá amarelo, araçá pêra, bacupari, graviola e mulungu-do-litoral. Serão disponibilizadas até cinco mudas de árvores por família, que deve residir em Itajaí. Os interessados devem levar sua própria sacola reutilizável ou recipiente para carregar a muda. O Instituto Itajaí Sustentável também destaca que medidas preventivas de saúde em decorrência da pandemia de coronavírus (COVID-19) são obrigatórias a todos os envolvidos na ação, como o uso de máscaras de proteção e álcool em gel, que estará disponível no local de distribuição das mudas.

Município de Itajaí publica regras para ocupação das praias Instrução Normativa regulamenta o uso e atividades desenvolvidas pelos comércios localizados na orla das praias Brava e Cabeçudas Preocupado com o incremento da atividade turística nesta temporada e sua profissionalização para o atendimento de todo cidadão, o Município de Itajaí publicou Instrução Normativa sobre ocupação das praias. O documento regulamenta o uso, ocupação e atividades desenvolvidas pelos comércios localizados na orla. A fiscalização inicia nesta quarta-feira (23). O regramento é valido para as praias de Cabeçudas (rua Juvêncio Tavares de Amaral) e Brava (avenida José Medeiros Vieira). A fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Instituto Itajaí Sustentável (INIS), Vigilância Sanitária e Procon. É importante ressaltar que a autorização de permanência e circulação nas praias está condicionada aos decretos do Governo do Estado; o Município estabelece apenas regras para atuação dos estabelecimentos da orla. Regras para ocupação da faixa de areia Uma das principais normas regulamenta a atividade de locação de guarda-sóis e cadeiras de praia, permitida apenas para estabelecimentos comerciais com atividade específica e alvará de funcionamento e não permitida para ambulantes. O comércio de ambulantes na faixa de areia das praias de Itajaí está permitido desde que sejam atendidas as regras estabelecidas pelas Leis Municipais vigentes, em especial o Código de Posturas Já a instalação de mobiliário na faixa de areia está permitida para estabelecimentos comerciais, condomínios, pousadas e hotéis. Fica proibido cobrar pelo uso do equipamento, impedir ou di-

ficultar o acesso de qualquer usuário da praia, exigir consumação mínima, proibir ou cobrar pela utilização do banheiro do estabelecimento, deixar objetos ou resíduos na areia durante e após o período de funcionamento do estabelecimento e a limitação de espaço por cordas, cabos ou qualquer outro utensílio. O atendimento na faixa de areia está permitido sem limite de jogos de mobiliário. No entanto, cada estabelecimento terá um número máximo de conjuntos para iniciar o atendimento. São 15 em Cabeçudas e 30 na Praia Brava, obrigatoriamente distanciados no mínimo em 1,5 metros de cada lado por razões sanitárias. Os conjuntos deverão ser instalados em frente ao estabelecimento e os demais apenas sob demanda dos clientes. O mobiliário usado na faixa de areia previsto pela instrução normativa deverá ser uma mesa com dimensões máximas de 40x40cm ou diâmetro de 50cm, duas cadeiras e um guarda-sol e uma espreguiçadeira (apenas na Praia Brava). Os comércios ainda deverão usar materiais descartáveis para servir alimentos e bebidas na orla. A prática de atividades esportivas recreativas na faixa de areia é permitida somente após as 17h, desde que não provoque embaraços ou prejuízos. Também está proibido uso e ocupação da área de vegetação de restinga com penalidades previstas na legislação ambiental. Os estabelecimentos que descumprirem estas e as demais regras previstas na Instrução Normativa sobre ocupação das praias de Itajaí poderão sofrer suspensão do serviço de atendimento, temporária ou definitiva, com apreensão de material e até suspensão definitiva da concessão do uso.


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Neide Uriarte Mensagem de Natal

Queridos Amigos e Leitores, agradecemos o seu prestígio, durante todo este ano. Desejamos um Natal Abençoado e Feliz, para vocês e seus familiares! Abraços da colunista e equipe do “Jornal dos Bairros”.

neidefestas@matrix.com.br (47)9977.2390 Neide Pasold Uriarte

Álvaro César Moreira foi reeleito presidente para mais um mandato de dois anos! A eleição foi realizada na noite de segunda-feira agitou muito o clube centenário de Itajaí, e Cesinha da Cajomar, como é mais conhecido, foi reeleito presidente para o biênio 2021/22. Parabéns pelo trabalho realizado e pelo reconhecimento dos associados na votação que lhe garantiu a reeleição!

Pedágio Solidário Salve a Laurinha

Agradecemos a todos que colaboraram, no Pedágio Solidário Salve a Laurinha, que foi realizado em Itajaí, no dia 19 de dezembro de 2020 - (sábado). A sua ajuda foi muito importante, nesta Corrente do Bem!

Aniversário do Thomas

O fofo Thomas Eduardo está fazendo seu primeiro aninho com muita fofurisse e saúde . Que venha as próximas confraternizações cheio de alegrias e realizações.

Aniversário do Lucas

O querido Lucas está em festa nesta Terça-feira ele completa seu oitavo ano cheio de saúde e bençãos . Parabéns garotão com carinho da sua família!!!

Cantinho da Saudade: Irinéia Santos - “Néia”

Faleceu na noite de segunda-feira, dia 21 de dezembro de 2020, a Querida Amiga: Irinéia Santos - “Néia”. Ela foi Presidente da “Associação do Câncer Amor Próprio” e atuou como Voluntária, durante muitos anos. Mesmo sabendo que um dia, a vida acaba, a gente nunca está preparada, para perder alguém. Néia, você partiu, mas a amizade que um dia nos uniu, para sempre viverá no nosso coração! Descanse em paz, Guerreira!


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Obrigado a todos! Queremos agradecer aos associados e dependentes do Clube Caça e Tiro Vasconcelos Drumond pelo apoio à Diretoria durante esses dois últimos anos, principalmente entendendo as restrições que tivemos que fazer neste ano de pandemia. Sabemos a importância que o Clube Atiradores tem no esporte, lazer e relacionamento social das famílias associadas, mas temos certeza de que a partir do próximo ano, se Deus quiser, tudo será diferente. Desejamos aos associados e dependentes um Feliz Natal e que 2021 seja como todos nós esperamos, com muita saúde e paz para todos!

São os votos da Diretoria do Atiradores 2019/2020 Álvaro César Moreira - Presidente


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Natal é esperança e renascimento para a humanidade Em entrevista, prelado ofereceu palavras de encorajamento aos que sofrem por causa da Covid-19

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or e esperança. Esses são os sentimentos que, devido à pandemia, caracterizam estes dias antes do Natal. Entrevistado pelo Vatican News, o cardeal Luis Antonio Tagle, prefeito da Congregação para a Evangelização dos Povos e Presidente da Caritas Internationalis, comentou sua experiência pessoal depois de ter se curado da Covid-19 e sublinhou a importância do nascimento de Jesus como um momento de esperança e renascimento para toda a humanidade. Cardeal Tagle, este de 2020 vai ser um Natal muito particular devido à pandemia. No meio de tanto sofrimento, o nascimento de Jesus traz a esta humanidade ferida uma mensagem de esperança ainda mais necessária… Cardeal Tagle: Sim, e penso que também devemos recordar que, provavelmente, durante o primeiro Natal, quando Cristo nasceu, a situação não era ideal: Israel estava em condições de vida muito difíceis e, no meio de tudo isto, nasceu o Filho de Deus. Penso que os problemas e sofrimentos deste ano também nos ajudarão a concentrar-nos na mensagem de esperança do Natal. O que é o Natal? É Deus que vem entre nós. Nunca estaremos sós. Emmanuel: Deus conosco! E assim outras

coisas que estão conosco desaparecerão: os investimentos, os sucessos, os presentes, o nosso dinheiro … irão desaparecer. Todas estas coisas que temos associadas ao Natal poderiam desaparecer. Mas Jesus que vem entre nós, Deus conosco, estará conosco para sempre. É essa a nossa esperança. O senhor foi contagiado pela Covid-19. O que diria àqueles que descobrem que são positivos e experimentam esta condição de medo e incerteza? Cardeal Tagle: Antes de mais nada, quero dizer-lhes que eles têm em mim um irmão, alguém que conhece de uma forma especial a agitação interior, a angústia, o medo. Gostaria de lhes dizer, e a todos aqueles que vão me ouvir, que podemos ser surpreendidos por algo como isto: você não espera! Portanto, como diz o Evangelho, “Não sabeis quando virá, quando o Senhor virá, preparai-vos”. Por isso, espero que todos possamos viver cada momento, cada dia da nossa vida, em paz com Deus e em paz com o nosso próximo. Não vamos adiar as boas ações que poderíamos fazer agora, pequenos

gestos: um simples ato de bondade, um pequeno ato de justiça, um simples telefonema, um sorriso, uma memória, porque poderemos não ter outra oportunidade de o fazer. O Papa Francisco disse várias vezes este ano que a pandemia demonstra que ninguém pode se salvar sozinho. Concretamente, o que podem os cristãos fazer para dar testemunho destas palavras do Santo Padre? Cardeal Tagle: Tantas coisas. Recordo-me sempre de como são criativos os cristãos de diversos lugares e de diversas gerações ao celebrar o Natal; vai-se de um país para outro e vê-se a criatividade dos cristãos. Este Natal de 2020, na pandemia,

chama-nos à solidariedade. Espero que sejamos criativos, que possamos encontrar formas, especialmente lembrando aos nossos irmãos e irmãs que eles têm um amigo com quem podem contar. Talvez, em vez de poupar dinheiro para mim, porque não poupar dinheiro para o meu vizinho que não tem nada? Em vez de ter um banquete só para mim e para a minha família, porque não posso encomendar comida para outra pessoa também? Há muitas, muitas maneiras de as pessoas compreenderem isto: “Tenho um irmão, tenho uma irmã, tenho um amigo”. O ano de 2020 está chegando ao fim. Foi um ano de sofrimento. Qual é o seu desejo para o novo ano? Cardeal Tagle: Espero que as pessoas tenham a força, a esperança, a fé e a alegria de tornar o novo ano mais luminoso. Não podemos esperar que fatores externos mudem as coisas. Talvez elas não mudarão. Mas podemos mudar as nossas perspectivas e isso tornará o novo ano mais luminoso: a nossa esperança, a nossa solidariedade, a nossa alegria.

Da redação, com Vatican News


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