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10 propostas da indústria para o governo eleito ampliar a integração internacional do Brasil
A indústria de transformação apresenta diminuição contínua nas exportações brasileiras desde 2017. Solução passa por estratégia de política comercial atualizada e consistente
OBrasil vem perdendo participação nas exportações mundiais da indústria de transformação. A perda de competitividade da indústria brasileira reflete-se nas exportações: em 2010, o Brasil tinha 1,05% de participação nas exportações mundiais da indústria de transformação, e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que esta presença tenha caído para 0,78% em 2020, o que representa o pior desempenho já apurado desde o início da série, em 1990. Além disso, perderam espaço na pauta exportadora do Brasil produtos de média e alta intensidade tecnológica – desde 2010, a participação dessas categorias em relação ao total exportado caiu 8,9 pontos percentuais (p.p.), chegando a 14,2% em 2021, a menor na última década. Os estudos foram entregues aos candidatos à Presidência da República em um pacote de propostas da indústria para os próximos anos.
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Em 1997, a indústria de transformação representava 81% do valor das vendas externas, parcela que caiu para 51%, em 2021. O desempenho da indústria preocupa porque é o setor de maior difusão tecnológica, impacto em cadeias produtivas, arrecadação e produção de riqueza para o país. Cada R$ 1 produzido na indústria gera R$ 2,43 na economia. Além disso, a indústria brasileira responde por 68% do investimento empresarial em pesquisa e desenvolvimento.
“A integração do Brasil ao mundo é fundamental para garantir a retomada do crescimento econômico e estimular o desenvolvimento tecnológico e a pro-
dutividade da indústria nacional no pós-pandemia. Países e empresas inseridos nas cadeias globais e regionais são mais inovadores, produzem com maior eficiência, criam empregos de melhor qualidade e produzem mais riquezas para toda a sociedade”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Os estudos integram as Propostas da Indústria para as Eleições 2022, que a CNI entregou aos pré-candidatos à Presidência da República. As análises relacionadas às propostas abaixo estão nos documentos Integração internacional: abertura com competitividade e Exportações: um mundo pela frente.
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Revitalizar a agenda econômica e comercial do Mercosul Entre as medidas, a CNI defende a eliminação de medidas restritivas e barreiras nos fluxos de comércio do bloco; o aprofundamento do acordo de serviços, alinhando as regras no bloco aos compromissos assumidos no Acordo Mercosul-União Europeia; a internalização do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul e do Acordo de Facilitação de Comércio do Mercosul, que tramitam no Congresso Nacional.
2Celebrar, ampliar e/ou internalizar os acordos com mercados estratégicos para o país A CNI defende que uma expansão da presença brasileira no comércio internacional passe pela internalização dos acordos concluídos com UE e Associação Europeia de Livre-Comércio (EFTA, na sigla em inglês) e pela ampliação dos acordos comerciais na América Latina, como a conclusão das negociações de um acordo de livre comércio entre Brasil e
México e o lançamento de negociações de livre comércio com países da América Central e Caribe. Nas negociações comerciais extrarregionais, a
CNI também defende a retomada das rodadas negociadoras do acordo comercial entre Mercosul e
Canadá, o lançamento das negociações para um acordo de livre-comércio entre o Mercosul e o Reino
Unido, o início de diálogo exploratório com países do norte da África, como Argélia, Marrocos, Nigéria e Tunísia, com vistas a acordos de livre comércio; e o aprofundamento dos acordos comerciais do Mercosul com Egito e União Aduaneira da África Austral (SACU, na sigla em inglês). 3 Ampliar e aperfeiçoar a rede de acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), seguindo o Modelo de Convenção da OCDE
Defender a negociação de novos ADTs, de forma prioritária, com Alemanha, Austrália, Colômbia, Estados Unidos, Paraguai e Reino Unido; defender a revisão de ADTs com África do Sul, Chile, China, França, Índia, Japão, Luxemburgo, México, Países Baixos, Peru e Turquia, para reduzir a carga tributária incidente sobre operações de royalties, juros, dividendos e ganhos de capital, prioritariamente nos moldes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); defender mudanças na postura negociadora de ADTs pelo Brasil, eliminando a tributação na fonte de serviços que não envolvam a transferência de tecnologia.
4Fortalecer o financiamento às exportações As exportações competitivas requerem mecanismos de crédito oficial à operação, que auxiliem as empresas a lidar com a incerteza cambial, o risco político e o apoio financeiro de governos estrangeiros às exportações de suas próprias empresas.
A CNI defende a reforma do sistema de financiamento e de garantias às exportações com prioridade ao aperfeiçoamento de sua governança, implementação de operador do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) e restruturação do funding e ampliação das fontes de custeio no financiamento e equalização à exportação.
5Concluir a implantação do Portal Único de Comércio Exterior e promover a total integração dos órgãos anuentes e intervenientes De acordo com estimativa da CNI, a conclusão da implementação do Portal Único, poderia resultar em ganho acumulado de PIB na ordem de US$ 124 bilhões e de US$ 92 bilhões na corrente de comércio brasileira até 2040.
6Simplificar e reduzir as tarifas portuárias e eliminar cobranças portuárias abusivas Práticas e custos abusivos no transporte internacional de cargas impactam diretamente os preços e a competitividade dos produtos exportados pelo Brasil.
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Fortalecer o combate brasileiro às práticas de dumping e aos subsídios industriais em terceiros mercados Para extrair os melhores benefícios de uma integração internacional, o Brasil precisa se resguardar de práticas desleais de dumping e subsídios, que violam regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa é a forma como todas as principais economias atuam, equilibrando os pesos e contrapesos da liberalização econômica ao uso adequado dos instrumentos de defesa comercial.
A CNI defende o aprimoramento do sistema de avaliação de interesse público, para que se torne excepcional e equilibrado, e a atualização dos instrumentos de salvaguardas globais e bilaterais, por meio da publicação de um novo Decreto de Salvaguardas, de modo a facilitar o uso do instrumento e torná-lo mais eficaz. 8 Aprimorar a lei brasileira de expatriação de mão de obra, por meio da aprovação do Projeto de Lei 3.801/2019
O Brasil é a única grande economia que aplica a chamada extraterritorialidade em sua legislação de expatriação de mão de obra, impondo em outros territórios suas normas sobre esse tema. Essa prática causa insegurança e dupla tributação de encargos previdenciários, por isso é necessário aprimorar a lei brasileira atual. A CNI defende o aprimoramento da lei brasileira de expatriação de mão de obra, por meio da aprovação do PL 3.801/2019.
9Conceber e implementar uma estratégia nacional para a superação de barreira Para eliminar barreiras e reduzir o custo do produto brasileiro no exterior, aumentando o acesso do Brasil aos mercados internacionais, o setor industrial propõe que seja criado um comitê de barreiras comerciais e aos investimentos no governo e publicado um relatório anual das principais barreiras identificadas e das medidas tomadas para superá-las.
10 Criar um programa de “marca-país” O Brasil precisa melhorar sua reputação internacional e se posicionar internacionalmente por meio do fortalecimento e da consolidação de uma “marca-país” de uso comum pelo governo federal e o setor privado
A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E SEUS REFLEXOS NO MERCADO DE CONTRATAÇÕES
Dr. Antônio Fernando do Amaral e Silva
Advogado
Foi sancionada em 1º de abril de 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.133, que estabelece as regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Esta Lei substituiu a antiga Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). A grande novidade trazida foi a instituição dos processos licitatórios de forma eletrônica, ou seja, a regra passará a ser o formato on-line para realização de licitações, trazendo celeridade e transparências aos processos. A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais. Grandes são as expectativas a respeito da entrada em vigor da nova lei, tendo em vista que o mercado de licitações vem em uma crescente exorbitante. No ano de 2021, segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal, foram mais de R$ 55,24 bilhões investidos em contratações através de processos licitatórios. A nova lei coloca o Brasil em uma posição favorável frente a adesão ao Acordo de Compras Governamentais, estimulando empresas estrangeiras a investirem e promovendo a abertura dos mercados de licitações dos países desenvolvidos. Além disso, segundo estudo elaborado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), as licitações públicas movimentam entre 15% e 20% do Produto Interno Bruto dos países. Com isso, concluímos que a Nova Lei de Licitações veio ampliar as possibilidades das compras públicas, tornando este mercado ainda mais atrativo para os grandes, médios e pequenos empresários. Destaca-se que a nova Lei de Licitações e Contratos não passará por vacatio legis, ou seja, entrou em vigor imediatamente. Todavia, a revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. O Silva e Silva Advogados Associados conta com um núcleo especializado em licitações, atuando nas maiores compras públicas no Brasil.
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