Secretaria Municipal da Saúde Coordenação da Atenção Básica
VO ICO, I T MA ÉCN OS R NO O T RO D TO ENT CEI TAL N E AM N EN O M A U N R I M AUL R TO F T S E I P IN ON O E AÚD O V ES Ã M I S T A A PAR INISTR OS D IO DE Ç CÍ P I M V D R A SE NI U M NO ril Ab 2 1 20
GILBERTO KASSAB Prefeito
JANUARIO MONTONE Secretário Municipal da Saúde
JOSÉ MARIA DA COSTA ORLANDO Secretário Adjunto
ODENI DE ALMEIDA Chefe de Gabinete
EDJANE MARIA TORREÃO BRITO Coordenação da Atenção Básica
Endereço Secretaria Municipal da Saúde Rua General Jardim, nº 36 CEP: 01223-906 – São Paulo Tel: PABX: (11) 33972000 Email: atencaobasica@prefeitura.sp.gov.br
INSTRUMENTO NORMATIVO PARA MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
INSTRUMENTO NORMATIVO PARA MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Sumário I II
Introdução .......................................................................................................................... 05 Panorama Geral das Ações de Saúde Mental ................................................................... 05
Capitulo 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11
Capitulo 2 2.1
Capitulo 3 3.1
3.2
REDE DE ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL – RAS Psicossocial ................. 07 Saúde Mental na Atenção Básica ................................................................................... 07 1.1.1 Terapia Comunitária .......................................................................................... 07 Centros de Atenção Psicossocial ................................................................................... 07 Serviço Residencial Terapêutico .................................................................................... 08 Serviço Residencial Terapêutico Especial / UAA e UAI ................................................... 08 Centro de Convivência e Cooperativa ............................................................................. 08 Emergência Psiquiátrica ................................................................................................ 08 Enfermaria de Saúde Mental em Hospital Geral .............................................................. 09 Hospital Especializado em Psiquiatria ............................................................................ 09 Serviço de Atenção Integral ao Dependente – SAID ....................................................... 09 Comunidades Terapêuticas ........................................................................................... 09 Complexo Prates ............................................................................................................ 10
GESTÃO E GERENCIA ............................................................................... 11 Responsabilidades ........................................................................................................ 11 2.1.1 Secretaria Municipal da Saúde ........................................................................... 11 2.1.2 Coordenadorias Regionais de Saúde ................................................................. 11 2.1.3 Supervisões Técnicas de Saúde ........................................................................ 12 2.1.4 Instituições Conveniadas ................................................................................... 12
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL ............................ 13 Plano de Trabalho dos CAPS, CECCO e RT ................................................................... 13 3.1.1 Projeto Terapêutico Institucional ........................................................................ 14 Anexo I – Roteiro para elaboração do Projeto Terapêutico Institucional .............. 15 3.1.2 Recursos Humanos ........................................................................................... 16 Anexo II – TLP para os serviços de Saúde Mental ............................................... 17 3.1.3 Planilhas do Plano de Trabalho .......................................................................... 20 Anexo III – Planilhas do Plano de Trabalho ...................................................... 21 Dimensionamento de Espaço Físico .............................................................................. 24 3.2.1 Espaço físico para a implantação de CAPS ........................................................ 25 3.2.2 Espaço físico para as ações dos CECCO ........................................................... 25 3.2.3 Espaço físico para as SRT e UAA/UAI ................................................................ 25 Anexo IV – Espaço Físico ................................................................................. 25
3.3
Regulamento de Compras e Contratação de Obras ........................................................ 26 Anexo V – Regulamento de Compras e Contratação de Obras ........................... 27 3.4 Prestação de Contas ...................................................................................................... 33 Anexo VI – Planilhas de Prestação de Contas .................................................... 33 3.5 Recurso financeiro de incentivo de implantação ............................................................. 37 Anexo VII – Instruções e documentação para solicitação de recurso financeiro de incentivo de implantação ......................................................................................................................... 38
Capítulo 4 4.1 4.2
Capítulo 5
HABILITAÇÃO ............................................................................................ 39 Habilitação dos CAPS .................................................................................................... 39 Anexo VIII – Documentos para Habilitação dos CAPS ........................................ 39 Habilitação dos SRT ....................................................................................................... 41 Anexo IX – Documentos para Habilitação dos SRT e UA .................................... 41
INFORMAÇÃO E REGULAÇÃO EM SAÚDE MENTAL ............................... 44
Anexo X – Instruções CEInfo .............................................................................. 44 Anexo XI – Planilhas de Procedimentos dos serviços de Saúde Mental .............. 48 5.1 Regulação dos atendimentos em saúde mental na RAS ................................................. 52 5.2 Regulação dos egressos de internação psiquiátrica em Hospitais Especializados e Comunidades Terapêuticas .................................................................................................................... 52 5.3 Padronização das agendas em saúde mental ................................................................. 52 Anexo XII – Padronização das Agendas de Saúde Mental .................................. 53
Capítulo 6 6.1
6.2 6.3
6.4
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO ............................................................ 55 Anexo XIII – Portaria 2297/10 SMS.G - CONAC Saúde Mental ........................... 55 Indicadores de monitoramento dos CAPS ...................................................................... 60 Anexo XIV – Indicadores dos CAPS ................................................................... 61 Anexo XV – Planilha dos Indicadores dos CAPS ................................................ 62 Anexo XVI – Planilha de Monitoramento dos CAPS ............................................ 63 Indicadores de monitoramento das SRT ......................................................................... 64 Anexo XVII – Indicadores e Planilha das SRT ..................................................... 64 Indicadores de monitoramento dos Hospitais Conveniados ........................................... 64 Anexo XVIII – Portaria 1158/2011 SMS.G .......................................................... 65 Anexo XIX – Tabela de Indicadores de Avaliação dos Hospitais Psiquiátricos .... 67 Indicadores de monitoramento das Comunidades Terapêuticas ................................... 68 Anexo XX – Indicadores de Avaliação das Comunidades Terapêuticas ............. 68
Capítulo 7 POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO DEPENDENTE DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ........................................................................................ 71 Capítulo 8 A INTERSETORIALIDADE NA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL ................................................................ 73 8.1 Estabelecimento de fluxo e ações para crianças e adolescentes em conflito com a lei ......... 73 8.2 Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes ..................................... 73 8.3 Implantação do Sistema Integrado de Ações Intersetoriais – Moradias Provisórias ............................................................................................................................................ 74
Capítulo 9 9.1
PROGRAMAS ............................................................................................. 75 Programa de Volta Pra Casa – PVC ................................................................................ 75 Anexo XXI – Instrução Inclusão beneficiário no Programa PVC .......................... 75 Anexo XXII – Modelo Cadastramento usuário PVC ............................................ 77
Anexo XXIII – Modelo Cadastro Complementar PVC ......................................... 78 Programa Qualifica CAPS .............................................................................................. 79 Anexo XXIV – Portaria 896/2009 SMS.G ............................................................ 79 Anexo XXV – Instrução para Inscrição no Programa Qualifica CAPS .................. 80 Anexo XXVI – Documentação para Contratação Supervisor Programa Qualifica CAPS ...................................................................................................................................... 81 9.2.2 Monitoramento e avaliação do Qualifica CAPS .................................................. 82 9.3 Programa Municipal de Combate ao Tabagismo ............................................................ 82 Anexo XXVII – Planilha de Atendimento Programa Tabagismo .......................... 83 9.2
I - Introdução De acordo com o Relatório sobre a Saúde no Mundo da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) da Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2001, “cerca de 450 milhões de pessoas sofrem devido a transtornos mentais ou “de comportamentos”, mas o acesso na Atenção em Saúde Mental (ATM) ainda é um desafio aos gestores, considerando que “os transtornos mentais já representam quatro das dez principais causas de incapacitação em todo o mundo”. A prevalência dos transtornos mentais na população, exerce enorme impacto na vida das pessoas, suas famílias, e na comunidade. A Política de Saúde Mental (PSM) da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP) direciona suas ações pela assistência de base territorial em substituição ao modelo hospitalocêntrico e pela garantia dos Princípios de Equidade, Universalidade e Integralidade, que possibilitam a acessibilidade preconizada pelo Sistema Único de Saúde SUS, e pautados na garantia de direitos das pessoas que apresentam transtornos mentais. Assim o Instrumento Normativo para Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro dos Serviços de Saúde Mental no Município de São Paulo, aborda as diretrizes para a condução técnica dos serviços, orienta a implantação de novos serviços, fornece instrumentos gerenciais para que os gestores e equipes organizem as ações e os processos de trabalho dos serviços de Saúde Mental.
II - Panorama geral das ações de saúde mental Área Técnica de Saúde Mental no Município de São Paulo define sua atuação apoiada nos Princípios e Diretrizes do SUS, na Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental para a desospitalização e tratamento em equipamentos territoriais. O Município de São Paulo vem construindo e consolidando sua Rede de Atenção Psicossocial (RAP) seguindo as seguintes diretrizes: ² Integralidade nas ações em Saúde Mental: atender às demandas em Saúde Mental e aquelas relacionadas aos transtornos mentais devido ao uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas contemplando a Promoção e Prevenção, Redução de danos, Atenção e Cuidado em Saúde Mental, Reabilitação e reinserção social e profissional; ² Qualidade da Atenção em Saúde Mental: respeito absoluto à singularidade do sujeito com a construção de Projetos Terapêuticos Individuais (PTI) que considerem sua história de vida e seu universo cultural e social; ² Serviços territoriais: garantir a preservação dos vínculos familiares e sua responsabilização nos cuidados ao portador de transtorno mental, assim como a utilização dos recursos da comunidade, favorecendo a intersetorialidade como dispositivos importantes na constituição da RAP Psicossocial; ² Garantia de Acesso: serviços abertos de atenção diária, facilitando o acesso da população; ² Consolidar a Rede de Atenção a Saúde- RAS Psicossocial, ampliando os pontos de rede e a diversidade do cuidado em Saúde Mental; ² Fortalecer a participação popular com Conselho Gestor eleito e atuante em todos os serviços de Saúde Mental; ² Combater o estigma e o preconceito; ² Educação Permanente.
05
Capitulo 1
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL – RAS Psicossocial A Atenção em Saúde Mental é composta por vários recursos de saúde organizados e integrados em rede, incluindo também recursos intersetoriais e comunitários que garantem a integralidade das ações.
1.1
Saúde Mental na Atenção Básica
A Atenção em Saúde Mental tem seu alicerce na Atenção Básica fazendo parte das ações de saúde no cotidiano das equipes das Unidades Básicas de Saúde – UBS e da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS, a UBS tem como principais atribuições as ações de promoção e prevenção, escuta qualificada e a participação na construção do projeto terapêutico individual da população que procura os serviços de saúde com queixas relacionadas à saúde mental. O Projeto Terapêutico Individualizado direciona as ações no território, e deve contar com a participação da família e comunidade, podendo acessar os demais dispositivos da rede sempre que necessário em ações compartilhadas favorecendo a manutenção dos vínculos familiares e sociais.
1.1.1
Terapia Comunitária
A Terapia Comunitária como instrumento terapêutico, contribui para a melhora da autoestima e resgate de competências de pessoas e comunidades. A T.C. é capaz de promover mudanças fundamentadas em três atitudes básicas: acolhimento respeitoso, formação de vínculos e empoderamento das pessoas, incentivando a corresponsabilidade na busca de novas alternativa na Promoção da Saúde. Estratégia prioritária para as ações de Saúde Mental na Atenção Básica, a T.C. é utilizada como estratégia de acolhimento na unidade de saúde, possibilitando identificar e direcionar demandas mais específicas de Saúde Mental.
1.2
Centros de Atenção Psicossocial - CAPS
São equipamentos especializados de Saúde Mental que oferecem atendimento em regime integral e parcial aos portadores de transtornos mentais severos e persistentes nas modalidades adulto, infantil, e álcool e drogas. É um serviço territorializado que integra a Rede de Atenção Psicossocial, acolhendo diariamente (em alguns casos, diuturnamente) aos usuários do serviço e suas famílias. Oferece atendimento multiprofissional com ações direcionadas à clínica, consultas, medicação, terapias, oficinas terapêuticas, atenção familiar e ações de assistência na perspectiva da reinserção social. Ø Os CAPS Adulto – CAPS Adulto - atendem as pessoas a partir de 18 anos com transtornos mentais severos e persistentes, e suas famílias. Ø Os CAPS Infantis – CAPS Infantil - atendem crianças, adolescentes e suas famílias com transtornos mentais severos e transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas; Ø Os CAPS Álcool e Drogas – CAPS AD - atendem pessoas, com transtornos mentais decorrentes do uso abusivo ou dependência de álcool e outras drogas, e suas famílias. Ø Os CAPS III oferecem, além do cuidado diurno, leitos de acolhimento noturno para uma atenção mais intensiva nas situações de crise. Considerando as dimensões e singularidades do Município de São Paulo, recomendamos que dentro da atual distribuição administrativa dos territórios que cada Supervisão Tácnica de Saúde (STS)
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conte no mínimo com um CAPS de cada modalidade, estabelecendo assim uma rede mínima em Saúde Mental em conjunto com os demais serviços do território e de referência que compõem a Rede de Atenção em Saúde – RAS Psicossocial.
1.3
Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT
São moradias para até dez pessoas destinadas aos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que perderam os vínculos e referências familiares. O projeto terapêutico de seus moradores estará vinculado ao CAPS Adulto de referência.
1.4 Serviço Residencial Terapêutico Especial / Unidades de Acolhimento Adulto e Infantojuvenil – UAA e UAI São serviços que se destinam a pessoas em processo terapêutico e de reinserção social devido ao uso abusivo de álcool, crack e outras drogas. Sua capacidade pode variar de 10 a 15 pessoas com tempo máximo de permanência de seis meses e o Projeto Terapêutico de seus moradores deve necessariamente estar vinculado ao CAPS AD de referencia.
1.5
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
São unidades de saúde que tem como objetivo promover a reinserção social de pessoas que apresentam transtornos mentais, deficiências, idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e, para a população em geral através do convívio social e trabalho solidário. Localizadas preferencialmente em espaços públicos de grande circulação de pessoas, as ações ocorrem por meio de atividades diversificadas tais como ações de geração de renda, oficinas artísticas, culturais, esportivas, entre outros. As oficinas são a matéria prima para a produção de novos encontros, novas relações e compartilhamento de experiências, possibilitando novos processos de subjetivação.
1.6
Emergências Psiquiátricas
A Emergência Psiquiátrica, integrada às equipes dos Prontos-Socorros Municipais, oferece assistência psiquiátrica a pessoas em crise que apresentam quadro clinico intensivo, com gravidade, eventualmente com comorbidades, e que necessitam atenção permanente e procedimentos de interconsulta em observação no máximo de 72 horas. A assistência psiquiátrica farmacológica tem como objetivo a agilização do processo terapêutico global com a remissão do quadro agudo. Como pontos de atenção que constituem a RAS Psicossocial, devem estar articulados aos demais serviços da rede psicossocial.
1.7
Enfermaria de Saúde Mental no Hospital Geral
É onde se dá o acolhimento dos casos graves nas situações de crise em espaço hospitalar com assistência psiquiátrica diária, avaliação contínua e prescrição medicamentosa monitorada diariamente. O tempo de permanência estimado é de 15 a 20 dias. As Enfermarias são compostas por equipe técnica interdisciplinar que desenvolve um trabalho amplo no processo de compreensão e elaboração do que é vivenciado na crise pelo sujeito, trabalhando
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com os conflitos apresentados na convivência grupal e no atendimento individual.
1.8
Hospitais Especializados em Psiquiatria
O Hospital Psiquiátrico é um serviço de internação que será utilizado quando os demais recursos assistenciais externos se mostrarem insuficientes no atendimento dos casos mais graves e agudos. A internação será realizada sempre com laudo médico e não deverá exceder mais de 60 dias, com o retorno do paciente para o tratamento no CAPS. São Diretrizes para a internação: ² A internação psiquiátrica somente será realizada mediante a autorização do médico regulador, após análise do laudo médico de solicitação de internação preenchido com as devidas justificativas técnicas; ² A internação compulsória emitida por Juiz competente, levará em conta as condições de segurança do estabelecimento de saúde em relação a salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários e será realizada de acordo com a legislação vigente;
1.9
Serviços de Atenção Integral ao Dependente - SAID
O Serviço de Atenção Integral ao Dependente é um projeto de ação conjunta, pactuado através da celebração de um Convênio, entre a Autarquia Hospitalar Municipal da Secretaria Municipal de Saúde/Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e o Hospital Samaritano de São Paulo. O serviço contempla unidades para atendimento em regime de internação, direcionado a pacientes cujos quadros estejam associados e/ou induzidos por uso de álcool, crack ou outras substâncias psicoativas, com ou sem distúrbios de humor e comportamento graves. Conta com quatro unidades para internação voluntária e involuntária, unidades estas autônomas e independentes entre si à exceção das áreas comuns para prática de atividades esportivas, atendimento odontológico, de recreação e área para realização de refeições. Tem capacidade operacional instalada de 80 (oitenta) leitos para ambos os sexos, abrangendo faixa etária de 11 (onze) a 18 (dezoito) anos incompletos e a partir de 18 (dezoito) anos completos, com ou sem antecedentes de internação psiquiátrica. O programa de tratamento é realizado por equipe multiprofissional composta por médicos psiquiatras, clínicos, hebiatra, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais/arte terapeutas, técnicos / professores de atividades desportivas, monitores em dependência química, nutricionistas, cirurgião dentista, enfermeiros e técnicos de enfermagem, oficineiros, além de estrutura de apoio técnico (farmácia, nutrição, educacional e de suporte administrativo).
1.10
Comunidades Terapêuticas
São serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório destinado às pessoas com necessidades de cuidados decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Em 2012 o Ministério da Saúde reconhece este recurso na composição da RAS Psicossocial através da publicação da Portaria Nº 131, de 26 de janeiro de 2012 que define incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal aos Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas. O funcionamento da Comunidade Terapêutica está regulamentado pela Resolução RDC nº 29 de 30 de junho de 2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.
09
1.11
Complexo Prates
O Complexo Prates constitui-se em recurso intersetorial para a Atenção à pessoa em situação de rua, com agravos de saúde decorrentes do uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas. Oferece atenção integral a estas pessoas que necessitam de cuidados em saúde e do apoio institucional para continuidade do atendimento territorial e início do processo de reinserção social. O complexo é composto de serviços preconizados nas políticas do SUS e do Sistema Único Assistência Social (SUAS), contendo Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Unidade de Acolhimento de Adultos, Centro de Convivência, Assistência Médica Ambulatorial (AMA) 24horas e CAPS AD III. Como a porta de entrada é única, a corresponsabilização é a estratégia fundamental na garantia de direitos destes usuários neste espaço de construção conjunta. A proposta de trabalho expressa no Projeto Social e Terapêutico define, desde sua elaboração, objetivos compartilhados de cuidado. A construção deste espaço privilegiado de cuidado constitui-se como uma resposta inovadora para a atenção a este grupo populacional muito estigmatizado o qual os cuidados pertinentes circulam entre as Secretarias da Saúde e Assistência Social, e poderá se beneficiar de uma atenção mais integral e humana.
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Capítulo 2
GESTÃO E GERENCIA 2.1.
Responsabilidades
A SMS-SP, como gestora do SUS no Município, implanta e formula Políticas visando promover, proteger e recuperar a saúde da população, em consonância com as Diretrizes traçadas pela Política de Saúde Mental. A Coordenação da Atenção Básica, por meio da Área Técnica de Saúde Mental (ATSM), das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) e Supervisões Técnicas de Saúde (STS), é responsável pelo acompanhamento das Unidades de Saúde, visando qualidade e otimização dos recursos e as adequações técnicas e administrativas, necessárias para a correta execução das ações de Saúde Mental.
2.1.1 Compete a Secretaria Municipal da Saúde através da Área Técnica de Saúde Mental: ? Realizar a gestão técnica dos recursos, equipamentos e serviços de Saúde Mental, dentro dos parâmetros técnicos preconizados pela Política de Saúde Mental; ? Apresentar os Princípios, Conceitos e Diretrizes Técnicas que devem orientar o Projeto Terapêutico dos recursos que compõem a rede de equipamentos e serviços de Saúde Mental; ? Planejar, em conjunto com as CRS e STS as ações e os serviços a serem implantados nos diferentes territórios, considerando as diferenças regionais do Município de São Paulo; ? Definir os Indicadores de Avaliação e as metas a serem cumpridas pelos serviços de Saúde Mental; ? Acompanhar, monitorar e avaliar o Plano de Trabalho dos Serviços de Saúde Mental, aprovado pelas CRS dentro de referenciais técnicos norteadores da Política de Saúde Mental; ? Acompanhar o Processo Seletivo dos profissionais a serem contratados, garantindo a transparência e qualidade da equipe que executará as ações do território; ? Acompanhar o processo de Educação Permanente dos profissionais contratados para executar as ações de saúde mental; ? Acompanhar e avaliar o cumprimento das cláusulas pactuadas no Termo de Convênio, no que diz respeito ao Projeto Terapêutico, ao processo de trabalho e ao cumprimento das metas estabelecidas; ? Realizar trimestralmente a reunião da Comissão de Acompanhamento do Serviço de Saúde Mental, que será composta por: um representante da Instituição Conveniada, o interlocutor de Saúde Mental da CRS e um representante da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas da Secretaria Municipal da Saúde, conforme PORTARIA 2297/10 SMS.G, que Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e para os Serviços Residenciais Terapêuticos SRT e dá outras providências. 2.1.2
Compete a Coordenadoria Regional de Saúde
? Realizar a gestão da Rede de Saúde Mental na CRS garantindo a execução das
ações considerando as Diretrizes Técnicas da SMS; ? Elaborar o Plano de Trabalho e Projeto Terapêutico em conjunto com a Instituição Conveniada; ? Participar do Processo Seletivo dos profissionais do serviço; ? Acompanhar e orientar a execução das ações previstas no Convenio e contrato de gestão para os serviços de Saúde Mental; ? Acompanhar e supervisionar a implementação e condução do Projeto Terapêutico dos Serviços conforme a Política de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde e dos Princípios e Diretrizes do SUS;
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Acompanhar e monitorar a execução dos serviços através de visitas técnicas e ? relatórios do SIA-SUS e demais Sistemas de Informações; Realizar as reuniões bimensais com os representantes das Instituições Conveniadas ? e de Contrato de Gestão em conjunto com as STS; Participar das reuniões trimestrais com o Conselho de Acompanhamento da SMS; ? Receber mensalmente da STS, o quadro atualizado de Recursos Humanos dos ? serviços atualizando as informações do sistema.
2.1.3. Compete a Supervisão Técnica de Saúde Realizar a Gestão da Rede de Saúde Mental no território, garantindo a execução das ? ações de Saúde Mental em conformidade com as Diretrizes Técnicas preconizadas por SMS; Identificar e subsidiar as necessidades dos serviços, para construir um Plano de ? Trabalho junto às CRS; Organizar rede de apoio e Referências para a Atenção Integral das pessoas com ? transtornos mentais; Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos gerentes das Unidades de Saúde ? para maior clareza sobre as ações a serem executadas e as metas a serem alcançadas; Orientar e supervisionar as ações previstas no Plano de Trabalho, junto às unidades; ? Avaliar os relatórios mensais dos gerentes das unidades observando as justificativas ? e recomendações, relativas às ocorrências divergentes das metas pactuadas; Participar das reuniões bimensais dos Conselhos de Acompanhamentos das CRS; ? Acompanhar o processo de Educação Permanente das equipes; ? Participar de Fóruns, reuniões técnicas e supervisões nas CRS e SMS. ?
2.1.4
Compete a Instituição Conveniada: (Parcerias e Contrato de gestão) em conjunto com a Coordenadoria Regional de Saúde e Supervisão Técnica de Saúde, conforme Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde; Apresentar o Projeto Terapêutico e Plano de Trabalho para apreciação e aprovação ? da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria da Saúde; Realizar o Processo Seletivo, com divulgação pública garantindo a transparência do ? processo de seleção dos profissionais do serviço em conjunto com a CRS, seguindo diretrizes técnicas e de procedimentos da SMS; Realizar processo de capacitação dos profissionais em conjunto com a CRS, ? seguindo Diretrizes da SMS; Apresentar à SMS/SP relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de ? serviços, nas reuniões trimestrais do Conselho de Acompanhamento da SMS, nas reuniões bimensais com o interlocutor de Saúde Mental da CRS e mensalmente nas Supervisões Regionais de Saúde conforme portaria PORTARIA Nº 2297/10 SMS.G. Elaborar o Plano de Trabalho e o Projeto Terapêutico ?
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Capítulo 3
IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL No Município de São Paulo observou-se, além da necessidade de modernização do setor público, a urgência na ampliação e na oferta de serviços que respondessem às necessidades da cidade, incluindo os serviços de Saúde Mental. A Secretaria Municipal de Saúde ampliou em 100% sua Rede de Atenção em Saúde Mental de 2005 a 2012, o que garantiu a consolidação de uma Política de Saúde Mental territorial, favorecendo o acesso e o acolhimento da população. Em 2008, o município de São Paulo avançou no caminho do estabelecimento da Política de Saúde Mental com o fechamento dos leitos do SUS do Hospital Charcot, favorecido pela abertura de oito Residências Terapêuticas e participação ativa da rede de CAPS. Também em 2008, observamos um impulso nesse processo, com a implantação de sete novos CAPS. Em 2009, o Hospital Vera Cruz encerra seu Convênio com a Secretaria Municipal de Saúde, e apoiados na experiência do fechamento dos leitos do Hospital Charcot, foram implantadas mais 11 Residências Terapêuticas e mais oito novos CAPS. A ampliação da oferta de serviços e a relevância das ações de Saúde Mental apontam para grandes desafios tecnológicos, para questões multifatoriais que requerem acolhimento, escuta qualificada com a capacidade de compreender diferentes valores e culturas, resolutividade mobilizando soluções para situações complexas e ações Intersecretarias que considerem a diversidade cultural e social. Em 2012 são 79 CAPS (sendo 10 CAPS III) atingindo cobertura maior que 0,78, considerada muito boa, segundo Parâmetros do Ministério da Saúde. Considera-se indispensável para a execução das ações de Saúde Mental a qualificação das equipes, que devem seguir as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal da Saúde.
3.1
Plano de Trabalho dos CAPS, CECCO, Serviço Residencial Terapêutico e UA.
De acordo com o Instrumento Normativo para Monitoramento Técnico, Administrativo e Financeiro dos Convênios da Estratégia Saúde da Família no âmbito do Município de São Paulo: “O plano de Trabalho se traduz nos compromissos expressos pelos objetivos, prioridades e estratégias traçadas mediante Convênio celebrado entre a SMS e instituições parceiras.” “O referido Plano deve ser elaborado a partir das necessidades de saúde identificadas pela Coordenadoria Regional de Saúde e Supervisões Técnicas de Saúde. As ações descritas no Plano de Trabalho devem ser realizadas pelas Instituições Conveniadas, pautadas nas Diretrizes Técnicas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.” “É contrapartida das entidades conveniadas a realização da capacitação, treinamento e educação permanente dos recursos humanos contratados, sempre pautados nos Princípios e Diretrizes do SUS e da Política de Saúde Mental. Deve-se observar o crescimento profissional e laboral que possibilite o pleno desenvolvimento humano, a responsabilização com compromissos pelos direitos de cidadania da população e a prestação de serviços com acolhimento, qualidade e resolutividade, à população usuária do SUS.” (INSTRUMENTO NORMATIVO PARA MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DOS CONVÊNIOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO disponível no link HTTP — www.prefeitura.sp.gov.br-cidade-secretarias-upload-saudearquivos-esf-instrumento_normativo_monitoramento_tecnico.pdf.url)
As Diretrizes e Instrumentos para a implantação dos CAPS e RT seguem as Normas Técnicas descritas no Documento acima citado.
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3.1.1. Projeto Terapêutico Institucional O Projeto Terapêutico do serviço deve contemplar as características do território no qual o serviço será implantado, os Princípios do SUS e da Política Nacional e Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas. Para os documentos sobre Política de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde, consultar o link: www.saude.gov.br/saudemental ² Para a elaboração do Projeto Terapêutico Institucional do CAPS consultar: ? Portaria Ministerial Portaria Nº 336/GM/MS de 19 de fevereiro de 2002; ? Portaria Nº 3088/GM/MS de 23 de dezembro de 2011; ? Portaria Nº 854/GM/MS de 22 de agosto de 2012.
No caso do CAPS AD III consultar também a Portaria nº 130/GM/MS de 26 de janeiro de 2012.
A Tabela de Procedimentos a serem informados no SIA/SUS também deve ser utilizada como uma referência para a elaboração do Projeto Terapêutico Institucional. O roteiro para a elaboração do Projeto CAPS compõe o Anexo I deste documento.
² Para a elaboração do Projeto Terapêutico Institucional do CECCO, consultar: ? Portaria Nº 3088/GM/MS de 23 de janeiro de 2011; ? Portaria Municipal 112/92 e o Documento “Normatização das Ações nos Centros de Convivência e Cooperativas Municipais” – Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde – Programa de Saúde Mental, 1992.
² Para a elaboração do Projeto Terapêutico Institucional da SRT consultar: ? Portaria Nº 3088/GM/MS de 23 de janeiro de 2011; ? Portaria Nº 106/GM/MS de 11 de fevereiro de 2000; ? Portaria Nº 3.090/GM/MS de 23 de dezembro de 2011(que altera a Portaria nº 106); ? Portaria nº 857 de 22 de agosto de 2012.
² Para a elaboração do Projeto Terapêutico Institucional da UA consultar: ? Portaria Nº 3088/GM/MS de 23 de janeiro de 2011; ? Portaria Nº 121/GM/MS de 25 de janeiro de 2012; ? Portaria Nº 855/GM/MS de 22 de agosto de 2012.
Uma vez elaborado pelos profissionais da CRS e pela Instituição Parceira, o Projeto deverá ser discutido e reelaborado e detalhado pela equipe selecionada, para compor o serviço como parte de sua capacitação e apropriação da proposta de trabalho, garantindo assim uma participação, preparo, motivação e responsabilização da equipe como um todo.
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ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO Caracterização do território ? Características demográficas: População total e por faixa etária. População estimada portadora transtornos mentais graves e transtornos mentais decorrentes da dependência de álcool/drogas, apresentadas de forma geral e por faixa etária. População estimada da área de abrangência que necessita dos cuidados de saúde que o serviço oferece. ? Características físicas, socioeconômicas e culturais, da área de abrangência do serviço, etc. ? Recursos de saúde (descrever a rede de saúde, referências de saúde mental nas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família, na rede hospitalar, Enfermaria Psiquiátrica e Pronto Socorro Psiquiátrico – local e número de leitos).
Caracterização do serviço ? Objetivo Terapêutico (Geral e Específico) do serviço ? Princípios norteadores, justificativa. ? População alvo, capacidade de atendimento. ? Recursos Humanos (número de profissionais por categoria, carga
horária, e atribuições específicas) ? Recursos Físicos e Recursos Materiais.
Organização do Serviço: meios e dispositivos utilizados para atingir os objetivos propostos.
Formação/capacitação permanente: descrever o projeto. Supervisão ClínicoInstitucional, grupo de estudos, ou outros.
Avaliação: metas, procedimentos e critérios de avaliação do serviço, dos grupos, oficinas e demais ações realizadas pelos profissionais da equipe. Propomos a seguir, um roteiro específico para a elaboração de um Projeto Terapêutico CAPS: ? Acolhimento: procedimentos, profissionais responsáveis. ? Concepção e organização do espaço de ambiência ? Projeto Terapêutico Singular: profissionais responsáveis, como será
elaborado, e como se dará o acompanhamento e execução do projeto. Profissional técnico de referência. ? Atividades terapêuticas individuais e grupais. Tipo (oficinas terapêuticas, oficina de expressão, psicodrama, terapia grupal, etc.) objetivo, profissionais responsáveis, tempo de duração. ? Visitas Domiciliares: quando será realizada, em que circunstância. ? Ações junto aos familiares dos usuários ? Atendimento à crise
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Reunião de Equipe: objetivo, periodicidade, participantes. ? Discussão dos casos clínicos – construção do caso. ? Ações junto à rede básica e aos serviços de urgência e emergências: ? reuniões, periodicidade, atendimento conjunto de casos, discussão de casos, ações para identificação de casos graves no território, situações de violência, ações de matriciamento da rede básica. Ações para geração de trabalho e renda ? Parcerias e ações de articulação de redes intra e intersetoriais ? Ações de fortalecimento do protagonismo dos usuários ? Ações de reabilitação psicossocial. ? Residências Terapêuticas: apoio aos serviços e projetos terapêuticos ? de reinserção dos moradores. Formação/capacitação permanente: descrever o projeto. Supervisão ? Clínico-Institucional, grupo de estudos, ou outros. Avaliação: metas, procedimentos e critérios de avaliação do serviço, dos ? grupos, oficinas e demais ações realizadas pelos profissionais da equipe.
Outros: Programa de Volta para Casa e demais benefícios ? Conduta da equipe quando paciente não adere ao tratamento ou deixa ? de frequentar o serviço, busca ativa. Proposta de serviço para atenção em saúde mental ao morador em ? situação de rua que tem transtorno mental Proposta do serviço para identificar e acompanhar todos os portadores ? de transtornos mentais graves de seu território. Conduta da equipe quando paciente que frequenta o CAPS/ CECCO é ? internado no Pronto Socorro ou Hospital Psiquiátrico Instrumentos padronizados de Registros. ?
3.1.2 Recursos Humanos A composição da equipe pelas categorias profissionais tem como norma as Portarias Ministeriais referidas acima no item 3.1.1.(acima) A partir destas orientações e considerando as características populacionais do Município de São Paulo, a Área Técnica de Saúde Mental Álcool e Drogas da SMS elaborou uma Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de referência, que se encontra no ANEXO II – TLP para os Serviços. Esta TLP poderá ser modificada mediante justificativa técnica.
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ANEXO II
TLP PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL Equipe Técnica do CAPS Adulto II
CATEGORIA PROFISSIONAL - CAPS Adulto II
QUANTIDADE
Psiquiatra
3 (20 hs)
Psicólogo
4 (30 hs)
Terapeuta Ocupacional
4 (30 hs)
Assistente Social
2 (30 hs)
Enfermeiro
2 (30 hs)
Farmacêutico
1 (40 hs)
Técnico de Farmácia
2 (40 hs)
Auxiliar de Enfermagem
5 (30 hs)
Oficineiro
4 (20 hs)
Educador físico
1 (20 hs)
Assistente Administrativo
1 (40 hs)
Auxiliar Administrativo
2 (40 hs)
Auxiliar de serviços gerais
3 (40 hs)
Gerente
1 (40 hs)
Equipe técnica do CAPS Infantil II
CATEGORIA PROFISSIONAL - CAPS Infantil II
QUANTIDADE
Psiquiatra
1 (20 hs)
Médico Pediatra com formação em Saúde Mental ou Neuropediatria
2 (20 hs)
Psicólogo
4 (30 hs)
Terapeuta Ocupacional
3 (30 hs)
Fonoaudiólogo
1 (30 hs)
Assistente Social
2 (30 hs)
Pedagogo (psicopedagogo)
1 (30 hs)
Enfermeiro
2 (30 hs)
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Auxiliar de enfermagem
5 (30 hs)
Farmacêutico
1 (40 hs)
Técnico de farmácia
1 (40 hs)
Educador físico
1 (20 hs)
Oficineiro
4 (20 hs)
Assistente Administrativo
1 (40 hs)
Auxiliar Administrativo
2 (40 hs)
Auxiliar de serviços gerais
3 (40 hs)
Gerente
1 (40 hs)
* É desejável que um dos psicólogos tenha habilitação em procedimentos e técnicas de avaliação psicológica e também formação em atendimento de família
Equipe técnica do CAPS AD II
CATEGORIA PROFISSIONAL - CAPS AD II
QUANTIDADE
Psiquiatra
2 (20 hs)
Médico Clínico
1 (20 hs)
Psicólogo
4 (30 hs)
Terapeuta Ocupacional
3 (30 hs)
Assistente Social
2 (30 hs)
Enfermeiro
2 (30 hs)
Farmaceutico
1 (40 hs)
Técnico de Farmácia
2 (40 hs)
Auxiliar de enfermagem
5 (30 hs)
Monitor para Redução de Danos
6 (30 hs)
Oficineiro
4 (20 hs)
Educador físico
2 (20 hs)
Assistente Administrativo
1 (40 hs)
Auxiliar Administrativo
2 (40 hs)
Auxiliar de serviços gerais
3 (40 hs)
Gerente
1 (40 hs)
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Equipe técnica do CAPS III Acrescentar à Equipe de CAPS II, considerando a modalidade:
CATEGORIA PROFISSIONAL - CAPS III acrescentar a equipe de CAPS II
QUANTIDADE
Psiquiatra
2
Enfermeiro em regime 12 x 36 (noturno)
4
Assistente Social
1
Terapeuta Ocupacional
1
Psicólogo
1
Auxiliar de Enfermagem 30hs = 360hs (noturno)
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Auxiliar serviços gerais
2
Obs: Os profissionais Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Assistente Social e Farmacêutico deverão ser contratados por 40 horas (quando a legislação do Conselho da categoria profissional permitir) e dar plantões de 8 horas nos finais de semana.
Equipe técnica dos Serviços Residenciais Terapeuticos - SRT CATEGORIA PROFISSIONAL - SRT Tipo I
QUANTIDADE
Acompanhante Comunitário (diurno)
4 (12 x 36)
Acompanhante Comunitário (noturno)
3 (12 x 36)
Gerente
1 (20 horas)
CATEGORIA PROFISSIONAL - SRT Tipo II
QUANTIDADE
Acompanhante Comunitário (diurno)
4 (12 x 36)
Acompanhante Comunitário (noturno)
3 (12 x 36)
Auxiliar/Técnico de Enfermagem*
2 (30 hs)
Gerente
1 (20 hs)
*Ou em número necessário para os cuidados dos moradores, em função de suas condições de saúde.
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Equipe técnica dos CECCO CATEGORIA PROFISSIONAL - CECCO
QUANTIDADE
Psicólogo
2 (30 hs)
Terapeuta Ocupacional
3 (30 hs)
Assistente Social
2 (30 hs)
Fonoaudiólogo
1 (30 hs)
Oficineiro
5 (20 hs)
Auxiliar Administrativo
3 (40 hs)
Gerente
1 (40 hs)
Equipe técnica dos Serviços Residenciais Terapêuticos Especiais ou UAA/UAI CATEGORIA PROFISSIONAL - RTE ou UAA/UAI
QUANTIDADE
Técnicos de Álcool e Drogas (Profissional de Nível Superior entre as categorias profissionais previstas na Portaria nº 855 MS)
2 (30 hs cada)
Acompanhantes Comunitários (diurno/nível médio)
3 (12 x 36)
Acompanhantes Comunitários (noturno/nível médio)
4 (12 x 36)
3.1.3 Planilhas do Plano de Trabalho O Plano de Trabalho se traduz pelo preenchimento de nove Planilhas de Informação que devem ser elaboradas pela Instituição Parceira em conjunto com as equipes técnicas da Coordenadoria Regional de Saúde e Supervisões Técnicas de Saúde, sempre apoiados no Projeto Terapêutico, nos indicadores de saúde e as necessidades de cada território. As nove Planilhas compõe o Anexo III - PLANILHAS DO PLANO DE TRABALHO
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ANEXO III
PLANILHAS DO PLANO DE TRABALHO
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3.2
Dimensionamento de Espaço Físico
O dimensionamento do espaço físico deve seguir as especificidades dos serviços. Todos devem contemplar acessibilidade e seguir as normas da Vigilância Sanitária do Município. A localização do imóvel, no caso do CAPS e CECCO, deve ser preferencialmente em região central relativamente à região de abrangência do serviço e de fácil acesso para sua população no sentido das distâncias e rede de transporte coletivo disponível. As SRT e UAA/UAI devem estar localizadas preferencialmente próximas ao CAPS de referencia. As especificações dos ambientes necessários encontram-se no Anexo IV – Espaço Físico
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3.2.1 Espaço físico para a implantação de CAPS. A arquitetura do imóvel deve ter características que ofereçam ao usuário um ambiente acolhedor, mais próximo a um ambiente que remeta à ideia de acolhimento e convivência, e não à ideia de doença e tratamento. Espera-se que ofereça ambientes amplos para a criação de sala de convivência – “sala de estar”, salas para realização de grupos terapêuticos e de terapia ocupacional, cozinha, refeitório e uma área/jardim externo. 3.2.2 Espaço físico para as ações dos CECCO O CECCO, como promotor da convivência, socialização e realização de oficinas deve ter um espaço arquitetônico que contemple estes objetivos. 3.2.3 Espaço físico para as SRT e UAA/UAI Como moradias, devem apresentar todas as características de uma residência, com tamanho apropriado para o numero de moradores previstos em Portarias Ministeriais conforme o tipo de residência.
Anexo IV
ESPAÇO FÍSICO Estrutura física mínima necessária para a implantação de CAPS Conforme definido pela Área Técnica de Saúde Mental Alcool e Drogas:
DESCRIÇÃO
NECESSIDADE
Consultórios para atividades individuais
3
Dormitórios (para (CAPS III)
2 dormitórios com 08 leitos: 4 masc. e 4 fem.
Salas para atividades de grupo
3
Espaço para a convivência
2
Salas para oficinas e ateliês
2
Refeitório/Copa
1
Farmácia (dispensação unitária)
1
Posto enfermagem/medicação
1
Sala de observação
1
Sala de espera
1
Sala de administração
2
Recepção/SAME
1
Almoxarifado
1
Banheiro masculino usuário
2
Banheiro feminino usuário
2
Banheiro masculino funcionário
1
Banheiro feminino funcionários
1
Banheiro para deficientes
01 feminino
Sala para a equipe técnica
1
Sala ou um local para arquivo morto
1
Sala para expurgo - limpeza
1
Sala de reunião e/ou oficina
1
Área externa para oficinas, recreação e esportes
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Jardim interno e área externa
Estrutura física para as ações dos CECCO Conforme definido pela Área Técnica de Saúde Mental Alcool e Drogas: DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Sala ampla interna, para oficinas de atividades corporais
1
Salas menores para as oficinas que requeiram grupos pequenos
2
Sala de convivência
1
Banheiros masculino e feminino adaptados
3
Banheiros para funcionários Almoxarifado
2 1
Sala admnistrativa
1
Espaço externo para oficina
1
Espaço administrativo
1
Espaço físico para as SRT e UAA/UAI Conforme Portarias nº 857/GM/MS para as SRT e nº 855/GM/MS para as UA:
DESCRIÇÃO
NÚMERO DE MORADORES
SRT - Tipo I
até 8
SRT - Tipo II
até 10
UAA
de 10 a 15 vagas
UAI
até 10 vagas
3.3 Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços para Regularidade dos Convênios Firmados pela Secretaria Municipal de Saúde: Este Regulamento encontra-se no Documento “INSTRUMENTO NORMATIVO PARA MONITORAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DOS CONVÊNIOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”, disponível no link HTTP—www.prefeitura.sp.gov.br-cidade-secretarias-upload-saude-arquivos-esfinstrumento_normativo_monitoramento_tecnico.pdf.url Encontra-se também no ANEXO V – REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS.
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ANEXO V
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços para Regularidade dos Convênios Firmados pela Secretaria Municipal de Saúde Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços para o desenvolvimento das atividades pactuadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo com entidades de direito privado, sem fins lucrativos nos Convênios e parcerias para a execução de ações na área de saúde. Parágrafo único: O presente regulamento é de aplicação obrigatória quando as compras e contratação de obras e serviços forem realizadas mediante repasse de recursos públicos. Art. 2º - As aquisições de bens e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades do Art. 1º serão regidas pelos princípios básicos da moralidade, probidade, economicidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pelo respeito de sua adequação aos seus objetivos. Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento destina-se a selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa para o Poder Público, mediante julgamento objetivo, respeitados rigorosamente os termos do presente regulamento.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º - A contratação de Obras e serviços e a aquisição de bens efetuar-se-ão mediante Seleção de Fornecedores, sendo dispensado tal procedimento nos casos expressamente previstos neste Regulamento. Art. 5º - A participação em Seleção de Fornecedores implica a aceitação integral e irretratável dos termos do Ato Convocatório, dos elementos técnicos e instruções fornecidas aos interessados, bem como na observância deste Regulamento e normas aplicáveis. Art. 6º - Para fins desse regulamento entende-se por: (I) Alienação – Transferência de domínio de bens móveis ou imóveis a terceiros; Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços para o desenvolvimento das atividades pactuadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo com entidades de direito privado, sem fins lucrativos nos Convênios e parcerias para a execução de ações na área de saúde. Parágrafo único: O presente regulamento é de aplicação obrigatória quando as compras e contratação de obras e serviços forem realizadas mediante repasse de recursos públicos. Art. 2º - As aquisições de bens e as contratações de obras e serviços necessários às finalidades do Art. 1º serão regidas pelos princípios básicos da moralidade, probidade, economicidade e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pelo respeito de sua adequação aos seus objetivos.
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Art. 3º - O cumprimento das normas deste Regulamento (II) Ato Convocatório – Instrução contendo o objeto e as condições de participação e critérios objetivos das ofertas; (III) Coleta de Preços – Modalidade de Seleção de Fornecedores na qual será admitida a participação de qualquer interessado que cumpra as exigências estabelecidas no ato convocatório; (IV) Pedido de Cotação – Modalidade de Seleção de Fornecedores dirigida a pelo menos 03 (três) fornecedores.
SELEÇÃO DE FORNECEDORES Art.7º - A seleção de fornecedores será realizada em duas modalidades: (I) Pedido de cotação; (II) Coleta de preços. Art. 8º - As modalidades referidas no inciso anterior serão determinadas em função do valor estimado de cada contratação, a saber: a) Pedido de Cotação quando o valor for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), devendo haver cotação de 03 orçamentos; b) Coleta de Preços – Através de ato Convocatório, quando o valor estimado for superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). § 1º - Para qualquer das modalidades previstas neste regulamento somente poderão participar da Seleção de Fornecedores, as empresas legalmente constituídas. § 2º - O ato Convocatório estabelecerá, em cada caso, os procedimentos a serem utilizados para apresentação das propostas pelos participantes interessados e a forma de Seleção do Fornecedor, admitidos lances sucessivos dos participantes, podendo também ser utilizados meios eletrônicos e a Internet. Art. 9º - Previamente à adjudicação de uma proposta, o Parceiro poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço.
DAS FORMALIDADES DO PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PELAS UNIDADES Art. 10º - As solicitações de compras deverão partir das unidades de saúde e ou setor responsável, com as respectivas fundamentações de suas necessidades, devendo ser solicitado em formulário próprio (Solicitação de Compras e ou Serviços) contendo: especificações técnicas e quantidade a ser adquirida; Parágrafo Único: A Solicitação de Compras e ou Serviços, deverá ser encaminhada ao setor de Compras para a efetiva realização.
DAS COMPRAS Art. 11º - Considera -se compras toda aquisição remunerada de bens de consumo
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e materiais permanentes para o fornecimento de uma só vez ou parceladamente, com a finalidade de suprir as necessidades ds unidades de saúde, com materiais e/ou serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 12º - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especificadas: 1. Solicitação de compras; 2. Seleção de fornecedores ou banco de fornecedores, desde que sejam efetuadas cotações com no mínimo três empresas; 3. Apuração da melhor oferta; 4. Emissão de ordem de compra. Deve ainda conter: 1. Descrição pormenorizada do bem que deve ser adquirido; 2. Especificações técnicas; 3. Quantidade a ser adquirida; 4. Regime de compra. Art.13º - O Setor de Compras deverá selecionar criteriosamente os fornecedores que participarão da seleção, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além de garantia de manutenção, reposição de peças e atendimento de urgência, quando for o caso. Parágrafo único: Para fins deste inciso, considera-se o menor custo aquele que resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: (I) Custos de transporte e seguro até o local da entrega; (II) Forma de pagamento; (III) Prazo de entrega; (IV) Custos para operação do produto, eficiência e compatibilidade; (V) Durabilidade do produto; (VI) Credibilidade mercadológica da empresa proponente; (VII) Disponibilidade de serviços; (VIII) Eventual necessidade de treinamento de pessoal; (IX) Qualidade do produto; (X) Assistência técnica; (XI) Garantia dos produtos. Art. 14º - A melhor oferta será apurada considerando-se os princípios contidos no inciso anterior do presente Regulamento e será a apresentada ao responsável pelo setor de compras, a quem competirá, exclusivamente, aprovar a realização da compra, com despacho devidamente fundamentado. § 1º - Para o julgamento das propostas e apuração da melhor oferta serão considerados os seguintes critérios: a) Adequação das propostas ao objeto do Ato Convocatório; b) Qualidade; c) Preço; d) Prazos de fornecimento ou de conclusão; e) Condições de Pagamento; f) Outros critérios previstos neste Regulamento.
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§ 2º - Para a apuração e apresentação da melhor oferta poderão ser utilizadas todas as formas de realização de negócios disponíveis na internet, como a consulta a sites e portarias de compras e fornecedores, assim como o pregão eletrônico, através do qual é anunciada a compra que se pretende fazer, utilizando-se de site próprio inserido em um sítio de sites de interesse dos fornecedores e, ainda, outras modalidades que vierem a ser desenvolvidas. Art.15º - Após aprovada a compra, deverá ser emitida a respectiva ordem de compra que será parte integrante do processo de pagamento. Art.16º - Para as compras efetuadas através de meio eletrônico, serão emitidos os documentos obtidos nas negociações eletrônicas, contendo as condições do negócio realizado. Art.17º - A ordem de compra corresponde ao contrato formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, devendo representar fielmente todas as condições em que foi realizada a negociação. Parágrafo único: A ordem de Compra deverá ser assinada pelo Comprador, devidamente identificada, bem como pelo Gerente do Setor Compras. Art.18º - As compras deverão obedecer às normas e padronização dos equipamentos e/ou serviços a serem utilizados nas Unidades de Saúde sob contrato de gestão ou convênio de parceria, e quando for o caso, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SMS-SP.
DISPENSA DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES Art.19º - A dispensa de Seleção de Fornecedores poderá ocorrer nos seguintes casos: (I) Operação envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessão; (II) Operação envolvendo empresas públicas, entidades paraestatais, entidades sem fins lucrativos na área de pesquisa científica e tecnológica, organizações sociais, universidades ou centros de pesquisa públicos nacionais; (III) Aluguel ou aquisição de imóvel destinado a uso próprio; (IV) Aquisição de materiais, equipamentos ou serviços diretamente do produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; (V) Compras, execução de obras ou serviços de bens que envolvam valores estimados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 ( hum mil reais), que deverão ser adquiridas através de nota fiscal; (VI) Emergência, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos de forma geral e em especial a população, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou equipamentos.
DO FORNECEDOR EXCLUSIVO Art. 20º - A compra de bens de consumo e materiais permanentes fornecidos com exclusividade por um único fornecedor está dispensada das etapas definidas no item das Compras previsto neste regulamento. Art. 21º - A condição de fornecedor exclusivo será comprovada através de carta de exclusividade apresentada pelo fornecedor, renovada a cada seis meses.
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DA CONTRATAÇÃO DE OBRAS Art. 22º - Para a realização de obras deverão ser elaborados previamente os projetos básico e executivo, bem como o cronograma físico-financeiro, de acordo com os critérios e limites das tabelas de preços vigentes no mercado, bem como, quando da contratação de obras exclusivas para a Secretaria Municipal de Saúde, serão as tabelas vigentes de EDIF – Departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Obras - SIURB, e ainda: (a tabela não é a vigente no mercado e sim a vigente pela SIURB, conforme sugerido pelo MP). (I) Projeto básico – conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o complexo de obras, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e definição dos métodos e do prazo de execução; (II) Projeto executivo – conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; (III) Cronograma físico-financeiro – documento contendo a previsão de prazo de execução de cada etapa da obra e respectivo desembolso financeiro, conforme Plano de Trabalho aprovado pela SMS; Art. 23º - Na elaboração dos projetos básicos e executivos deverão ser considerados os seguintes requisitos: (I) Segurança; (II) Funcionalidade e adequação ao interesse público; (III) Economia na execução, conservação e operação; (IV) Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da obra ou do serviço; (V) Acessibilidade; (VI) Adoção das normas técnicas adequadas; (VII) Avaliação de custo, definição de métodos e prazo de execução. Art. 24º - O início da execução da obra será quando resultante de Contrato de Gestão e/ou Convênios de Parceria com o ente público obrigatoriamente precedido da conclusão e aprovação da SMS-SP. Art. 25º - O processo de contratação da empresa deverá obedecer as seguintes etapas: (I) Seleção; (II) Apuração da melhor proposta; (III) Celebração do contrato. Art. 26º - Para a escolha das empresas que irão participar da seleção, deverá ser considerado o regime de contratação, a idoneidade da empresa, a qualidade e o menor custo. Art. 27º - A empresa selecionada deverá apresentar proposta de execução da obra nos moldes do projeto de execução, indicando o prazo de execução da obra e o custo total. Deverá ainda, apresentar os seguintes documentos: (I) Cópia do contrato social registrado na junta comercial ou no órgão competente; (II) Cópia dos três últimos balanços;
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(III) Certidões públicas de inexistência de débito municipais, estaduais, federais, INSS, (FGTS); (IV) Certidão forense (certidões da Justiça Federal, Comum de distribuições, cíveis, executivos fiscais, falência, concordata e protesto). Parágrafo único: Somente participará da seleção a empresa que atender os requisitos do presente inciso. Art. 28º - O contrato de empreitada regular-se-á pelas suas cláusulas, pelo direito civil e pelos princípios da teoria geral dos contratos. Art. 29º - A execução da obra deverá ser fiscalizada de modo sistemático e permanente pela Instituição e quando originado por Contrato de Gestão e ou Convênio de Parceria com ente Público, pelo Grupo de Desenvolvimento da Rede Física da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, condições e especificações previstas no convênio e no projeto de execução. Art.30º - Caberá a fiscalização: (I) Rejeitar os serviços ou materiais que não correspondam às condições e especificações estabelecidas; (II) Verificar se os valores cobrados correspondem aos serviços efetivamente executados; (III) Acompanhar o ritmo de execução da obra; (IV) Emitir parecer final ao término da obra.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Art.31º - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse das ações de saúde objeto do Convênio, através de processo como: demolição; conserto; instalação; montagem; conservação; reparação; adaptação; manutenção, locação de bens e serviços; Art.32º - Aplicam-se à contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas no presente Regulamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.33º - Os casos omissos ou duvidosos na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por SMS-SP, com base nos princípios gerais de direito, ouvidos os setores técnicos competentes. Art.34º - As normas e valores estabelecidos no presente instrumento poderão ser revistos e atualizados e conforme o caso, pelas partes envolvidas.
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3.4
Prestação de Contas –
A prestação de contas dos serviços de Saúde Mental implantados através de parcerias seguem a normatização estabelecida pela Secretaria Municipal da Saúde através da PORTARIA nº. 730/2008 SMS.G . Os modelos de planilhas de prestação de contas encontram-se no Anexo VI – Planilhas de Prestação de Contas
Anexo VI
PLANILHAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
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3.5
Recurso Financeiro de Incentivo de Implantação
Os CAPS, as SRT e UA, ao serem implantados, podem solicitar ao Ministério da Saúde o Incentivo Financeiro de acordo com a Portaria Ministerial Nº 246, de 17 de fevereiro de 2005 para as SRT e a PT GM 245, de 17 de fevereiro de 2005 para os CAPS. Este recurso é enviado em uma única parcela à Secretaria Municipal através do fundo a fundo. A relação da documentação necessária para a solicitação do incentivo consta no Anexo VII – Instruções e documentação para solicitação de recurso financeiro de incentivo de implantação, e deverá ser encaminhada à Área Técnica de Saúde Mental do Município, que posteriormente enviará à Área Técnica de Saúde Mental do Ministério da Saúde, através do formulário FormSus. http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8304
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Anexo VII
INSTRUÇÕES E DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO DE INCENTIVO DE IMPLANTAÇÃO Documentação para o Incentivo Financeiro CAPS 1. Projeto terapêutico do serviço; 2. Cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002; 3. Termo de convenio do Parceiro /OS 4. Ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro; assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e proposta técnica de aplicação dos recursos (abaixo)
Modelo de Ofício
Prezado Senhor,
A Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo com o objetivo de fortalecer a Política de Saúde Mental no âmbito municipal conforme consta no Plano Plurianual prevê a ampliação da rede substitutiva de cuidados em Saúde Mental incluindo a implantação de CAPS e Residências Terapêuticas, assim como expandir e consolidar o Programa “De Volta Para Casa”. Neste sentido, solicitamos o incentivo do Ministério da Saúde destinado à implantação do CAPS .................................................., localizado à Rua .......................................... -São Paulo-SP, sob a gestão pública municipal e gerenciamento administrativo de parceiros conforme documentação anexa. Informamos que todos os serviços a serem implantados no território apresentaram Projetos Terapêuticos avaliados e aprovados tecnicamente pela equipe de assessoria técnica da Área de Saúde Mental do Município de São Paulo. O incentivo do Ministério da Saúde será destinado às despesas do município com a implantação do CAPS, aplicado na adequação do espaço e aquisição de material permanente e de consumo essencial para o início do projeto. Na oportunidade renovamos os protestos de elevada estima e consideração.
____________________________ Secretário Municipal da Saúde Município de São Paulo
IImo.Sr. ___________________________________ Dr. Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas DAPES/SAS/MS SAF/Sul - Trecho 2 lote 5/6 torre II - Edifício Premium - Térreo Sala 13 Brasília, DF - 70.070.600
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Capítulo 4
HABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL A habilitação dos CAPS, das SRT e UA de cada município é de responsabilidade da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas do Ministério da Saúde. Uma vez implantados e com as atividades iniciadas, deve-se encaminhar para a Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde uma relação de documentos para que se possa dar inicio ao processo de habilitação do serviço junto ao Ministério da Saúde. A regulamentação destes serviços quanto a sua habilitação encontra-se nas: ? Portarias SAS/MS Nº 189 de 22/03/2002 para os CAPS; ? Portaria 3090 de 23/12/2012 e Portaria 106 de 11/02/2000 para SRT; ? Portaria 121 de 25/01/2012 e Portaria 855 de 22/08/2012 para as UA.
No Anexo VIII – Documentos para Habilitação CAPS e Anexo XIX – Documentos Habilitação SRT e UA.
4.1
Habilitação dos CAPS
Anexo VIII
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CAPS Uma vez em funcionamento, a Área Técnica de Saúde Mental solicita por oficio, uma vistoria da Covisa. Conforme estabelece a Portaria SAS/MS 189 de 22/03/2002 em seu artigo 13, deverá ser providenciado junto aos CAPS: 1. Ofício do Gestor (gerente) ao Secretário (modelo neste anexo). Não encaminhar direto ao secretário e sim junto à documentação para a Área Técnica. 2. Declaração dos Parceiros/Organizações Sociais (modelo neste anexo) 3. Parecer do Coordenador de Saúde Mental à Gerência de Controle. 4. Projeto Terapêutico Institucional. 5. Planta baixa da Unidade. 6. Listagem de todos os profissionais com as respectivas cargas horárias, função, nº de RG, CIC, conselho de classe e atividade desenvolvida. (em planilha neste anexo). 7. Termo de Convenio da Parceira 8. Documentação dos profissionais: a. Nível Universitário: ? Currículo dos componentes (Resumido, que contemple ações afins às atividades que vai desenvolver e que utilize no máximo 2 folhas de papel tipo A 4). ? Cópias do RG, CPF e Registro no Conselho de Classe e Diploma. ? Título de Especialista em Psiquiatria e Clinico (para médicos).
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b. Nível Médio: ? Cópias do RG, CPF e Registro no Conselho de Classe. (não enviar histórico escolar). ? Relação nominal com carga horária e atividade que irá desenvolver devidamente assinada pelo gerente da unidade. Depois de providenciada a documentação acima citada encaminhar para Área Técnica de Saúde Mental da SMS. (Rua General Jardim 36, 5ºandar - Atenção Básica-Saúde Mental). A Área Técnica adiciona o Relatório da COVISA a esta documentação e encaminha à Gerencia e Controle da SMS.
(modelo do ofício)
Ofício nº São Paulo, ______ de ___________________ de _______
Prezado Secretário, Vimos por meio deste, solicitar o credenciamento do CAPS ______________________ CNPJ nº 46.392.130.0003/80 (este é o CNPJ que deve constar) CNES nº_______________ como Centro de Atenção Psicossocial, de acordo com a Portaria nº 336/GM de 19 de fevereiro de 2002. Na oportunidade apresentamos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, ______________________________ Gerente do CAPS
Ilmo. Sr. __________________________________ Secretário Municipal da Saúde Rua General Jardim, 36 – Vila Buarque
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DECLARAÇÃO
Considerando, O artigo VII da CF/88 que estabelece a competência dos municípios em prestar os serviços de atendimento à saúde da população, juntamente com a cooperação técnica e financeira da União e Estado, O artigo 4°,§ 2º da Lei nº 8080/90 que estabelece que a iniciativa privada participe do Sistema Único de Saúde de forma complementar, não sendo possível transferir a responsabilidade do município à entidade da iniciativa privada e, O artigo 9º, III da Lei 8080/90 que estabelece que a direção do Sistema Único de Saúde – SUS será exercida no âmbito municipal pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente, não existindo a possibilidade de outro órgão desempenhar tal função, Declaro para finalidade de credenciamento junto ao Ministério da Saúde do CAPS ______________________________, que a Organização Social (Parceiro) ________________________________ tem ciência que a gestão técnica e administrativa do referido serviço é de competência da Secretaria Municipal da Saúde.
São Paulo, ______ de ________________ de 20____
_____________________________ Organização Social/Parceiro
4.2
Habilitação dos RST
Anexo IX
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS SRT e UA ? Projeto Terapêutico Institucional. ? Planta baixa da Unidade. ? Listagem de todos os profissionais com as respectivas cargas
horárias, função, nº de RG, CIC, conselho de classe e atividade desenvolvida (modelo neste anexo) ? Termo de Convenio da Parceira.
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? Planilha com informações referentes ao serviço (modelo neste anexo) ? Planilha com informações dos moradores (modelo neste anexo)
PLANILHA DA RELAÇÃO DOS ACOMPANHANTES DA SRT
INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS SRT
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PLANILHA MORADORES SRT RT ENDEREÇ O: T EL EFONE: NÚM ERO DE M ORA DORES: T ÉC NIC O RESPONSÁ V EL : t e l:
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43
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Capítulo 5
INFORMAÇÃO E REGULAÇÃO EM SAÚDE MENTAL O monitoramento e acompanhamento dos serviços requer um registro da informação com qualidade. As informações registradas nos instrumentos deverão ser precisas, pois darão suporte posteriormente à prestação de contas anual, para o monitoramento da execução dos Planos Plurianuais PPA e PACTO pela Saúde e subsidiar a gestão em saúde mental visando o fortalecimento da assistência. A Secretaria Municipal da Saúde através da Área Técnica de Saúde Mental, CEInfo, Coordenadoria de Gerencia, Controle e Regulação e as Coordenadorias de Saúde revisam permanentemente os parâmetros e as informações disponibilizadas pelas equipes. A análise destes dados gerou a publicação de boletins informativos pela CEInfo, e de instruções para o registro padronizado de procedimentos. Estas instruções foram elaboradas a partir das Portarias Ministeriais de agosto de 2012, conforme relatado a seguir no Anexo X - Instruções CEInfo para registro de dados no SIA-SUS. A Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde alterou significativamente os instrumentos e procedimentos utilizados para o registro das atividades realizadas pelos CAPS, SRT e UA. Em 22 de agosto de 2012 publica Portarias que regulamentam estes serviços quanto a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial, Incentivos, Habilitação e cria Fichas Cadastrais complementares de Estabelecimento de Saúde. São as Portarias MS/GM n° 854, 855, 856, 857 de 22 de agosto de 2012 e 953 de 12 de setembro de 2012. Com o objetivo de sistematizar estas informações para sua utilização nos serviços, o CEInfo junto à Área Técnica de Saúde Mental criou planilhas onde disponibiliza organizadamente estas informações no Anexo XI - Planilhas de procedimentos dos serviços de Saúde Mental.
Anexo X
INSTRUÇÕES CEInfo PARA REGISTRO DE DADOS NO SIA-SUS Instrução para o registro de dados nos Sistemas de Informação do SUS Instrução 003 data: 22/11/12 Assunto: Novas regras para o cadastramento dos serviços de saúde mental no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e registro da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA ) - 2012 Referências: Portarias MS/GM n° 854, 855, 856, 857 de 22 de agosto de 2012 e 953 de 12 de setembro de 2012. Manual RAAS: ftp://arpoador.datasus.gov.br/siasus/documentos/Manual_Operacional_RAS_ V_1_2.pdf
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A rede de atenção psicossocial inclui equipes alocadas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios de Especialidades (AE), Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e Residências Terapêuticas (RT), além dos profissionais dos Núcleos de Apoio às equipes de Saúde da Família (NASF). Tendo em vista a reformulação no apontamento da produção, com a inclusão de diversos procedimentos e criação de novos instrumentos de registro (RAAS e BPA_I) foram definidas as padronizações para o cadastramento e registro da produção no CNES, SIA e SIH. Esta padronização deverá ser adotada por todos os estabelecimentos assistenciais sob gestão de SMS, próprios e contratados/conveniados, tanto da administração direta quanto indireta (instituições parceiras ou organizações sociais).
CNES - CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE 1. Nome Fantasia: deverá ser padronizado para todos os CAPS, tanto habilitados quanto não habilitados, segundo especificações e sequência abaixo: ? Sigla CAPS; ? Especificação do tipo de CAPS Ø Adulto ( 1ª letra é maiúscula); Ø AD – (letras maiúsculas para identificar Álcool e drogas) e Ø Infantil ( 1ª letra é maiúscula); ? Especificação do porte do CAPS (I ou II ou III), de acordo com a instrução da Área Técnica de Saúde Mental; ? Nome de popular e ? Nome homenagem (quando houver)
CAPS Adulto + I ou II ou III + nome popular + nome homenagem CAPS Infantil + II ou III
+ nome popular + nome homenagem
CAPS AD
+ nome popular + nome homenagem
+ II ou III
2. Incluir o serviço 115 - “Serviço de atenção psicossocial”, com as respectivas classificações deste serviço, assim que o estabelecimento iniciar as atividades, de acordo com a orientação da Área Técnica de Saúde Mental, mesmo que ainda esteja aguardando ser autorizado por deliberação da CIB. É importante que esta classificação (que é o detalhamento do serviço) esteja cadastrada no CNES do estabelecimento de saúde, caso contrário o atendimento poderá ser não ser consistido.
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CAPS Serviço/ Classificação 115/002
Serviços de Atenção Psicossocial /ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL
Residência Terapêutica - no CNES do CAPS Adulto de referência Serviço/ Classificação 115/004
Serviços de Atenção Psicossocial /Serviço Residencial Terapêutico Tipo I
115/005
Serviços de Atenção Psicossocial / Serviço Residencial Terapêutico Tipo II
Unidade de Acolhimento Adulto – antiga Residência Terapêutica Especial Serviço/ Classificação 115/006
Serviços de Atenção Psicossocial / Unidade de Acolhimento Adulto
Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil – antiga Residência Terapêutica Especial Serviço/ Classificação 115/007
Serviços de Atenção Psicossocial / Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil
Incluir o serviço e a respectiva classificação nos Hospitais de referência para Saúde Mental. Hospital Geral Serviço/ Classificação 115/003
Serviços de Atenção Psicossocial / Serviço Hospitalar para atenção à saúde mental
3. Todos os CAPS poderão realizar o procedimento de Acolhimento Noturno. Para tanto a unidade deverá ter disponível – e informado no CNES – o Leito de Acolhimento Noturno. 4. As Residências Terapêuticas devem ser cadastradas no CNES do CAPS Adulto de referência. 5. As Residências Terapêuticas Especiais são as Unidades de Acolhimento que também devem ser cadastradas no CNES do CAPS Adulto de referência. 6. Observar que nas fichas 23 (Módulo Residência Terapêutica), 33 (Módulo Unidade de Acolhimento) e 35 (Módulo Atenção Psicossocial) é necessário informar se o serviço tem parceria com ONG, OS ou OSCIP assim como o nome da mesma. 7. Foram incluídas diversas ocupações para as quais poderão ser registrados procedimentos. Para os psicólogos manter o cadastro como psicólogo clínico (251510); diversos procedimentos podem ser executados por profissionais que atuam com atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco, optando-se por cadastrá-los como agentes de ação social (515310).
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SIA - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL O SIA possui diversos instrumentos de registro. No caso da rede de atenção psicossocial a produção deverá ser apontada no BPA-Individualizado, BPA-Consolidado e na RAAS - Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (Atenção Psicossocial).
1. CAPS: No aplicativo BPA-I registrar todos os primeiros Acolhimentos Iniciais realizados pelo CAPS, como procedimento 03.01.08.023-2 Acolhimento Inicial. Cada Acolhimento Inicial será registrado somente uma vez, mesmo que tenha sido realizado por mais de um profissional. Caso tenha sido realizado mais de um acolhimento para um mesmo usuário, o segundo acolhimento será registrado no BPA-C como procedimento 03.01.01.004-8 Consulta de profissionais de nível superior na A.E. Cada usuário inscrito no serviço CAPS terá um RAAS aberto em seu nome onde serão registrados mensalmente todos os procedimentos realizados e dirigidos diretamente a ele. Não será necessária a solicitação de autorização para a abertura de um RAAS. Apontar todos os p r o c e d i m e n t o s , i n d i c a d o s n o a r q u i v o a n e xo “ I n s t r u ç ã o s _ m e n t a l _ n º 003_12_orientações22112012”, realizados para aquele usuário em particular. Registrar todos os procedimentos indicados para serem registrados no aplicativo BPA-C conforme relação em anexo. Cada ação/atividade/procedimento será registrado somente uma vez, mesmo que tenha sido realizado por mais de um profissional. Os atendimentos pontuais realizados para usuários que ainda não tem definida sua admissão no serviço CAPS, e, portanto ainda não tem um RAAS, serão registrados com os procedimentos conforme relação em Anexo (Planilhas de padronização dos procedimentos).
2. Residência Terapêutica: Cada morador da RT, sendo acompanhado pelo CAPS de referencia, terá uma RAAS aberta em seu nome, onde serão registrados os procedimentos realizados.
ATENÇÃO: ? Podem ser registrados até 30 diárias/usuário/mês. ? Todo o morador deverá ser cadastrado na UBS responsável pela área onde se situa a RT, e os procedimentos ali realizados deverão ser registrados no BPA desta unidade conforme rotinas vigentes, assim como os procedimentos realizados pelo CAPS serão registrados no BPA e RAAS desta unidade. ? Para a RAAS de Residência Terapêutica é exigida autorização.
3. Unidade de Acolhimento - antiga RT especial Cada morador, sendo acompanhado pelo CAPS de referencia, terá uma RAAS aberta em seu nome, onde serão registrados os procedimentos realizados.
4. Equipes de saúde mental alocadas em UBS, Ambulatório de Especialidade e CECCO: No BPA Consolidado: Registrar todos os procedimentos realizados para o usuário.
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ATENÇÃO: Utilizar códigos de procedimentos de Atenção Especializada para registrar no BPA as atividades dos profissionais da equipe de saúde mental.
SIS - SISTEMA DE INFORMAÇÃO HOSPITALAR Os procedimentos específicos para os Hospitais de referência em Saúde Mental estão descritos no anexo “Instrução s_mental_ nº 003_12_orientações22112012”.
Anexo XI
PLANILHAS DE PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE RAAS, BPA-C E BPA-I - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL 1. Todos os procedimentos realizados e apontados no RAAS, BPA-C e BPA-I devem ser registrados também no Prontuário do paciente 2. Cada paciente terá um RAAS e os apontamentos de procedimentos são diários 3. Os procedimentos, mesmo que tenham sido realizados por mais de um profissional, dever ser apontados uma única vez. 4. Não foi estabelecido pelo M.S. um número mínimo/máximo de pacientes que devem estar sendo atendidos no CAPS.
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Descrição
Registro CID qtd máxima 30 por paciente. Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Enfermeiro, Terapeuta ocupacional TO , Psicologo clínico, Fonoaudiólogo, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Pedagogo, Cuidador em saúde, Artesãos (7911*)
Este procedimento pressupõe que o CAPS se constitua como um espaço de livre circulação e convivência dos pacientes que assim necessitarem e desejarem de acordo com critérios acima descritos. Este procedimento deve ser apontado quando este recurso de hospitalidade diurna for indicado no Projeto Terapêutico Individual, com definição dos períodos e dias da semana que o paciente deve permanecer no CAPS. Estabelecemos como marcador para o apontamento que o paciente tenha comparecido e permanecido no mínimo 4 horas no serviço e que tenha recebido no mínimo uma refeição. 1. se o paciente ficou todo o dia até às 19h00apontar este procedimento e outros relativos às diversas atividades que o usuário participar. 2. se ficou até às 21h00, apontar, além destes, também o procedimento 03010803-8
Tempo previsto = 60 minutos. Somente 1 (um) profissional deve apontar o acolhimento inicial, mesmo que tenha sido realizado por dupla
Orientações da Área Técnica
Oficinas.Apontar na RAAS do paciente somente 1 (um) atendimento grupal, mesmo que tiver sido realizado por dupla.
854
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em Registro CID enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
854
03.01.08.028-3 -Práticas expressivas e comunicativas em centro de atenção psicossocial
Psicoterapias em grupo, grupos de terapia. Apontar na RAAS do paciente somente 1 (um) atendimento grupal, mesmo que tiver sido realizado por dupla.
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente Registro CID 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
Ações desenvolvidas coletivamente que explorem as potencialidades das situações grupais com variadas finalidades, como recurso para promover sociabilidade, intermediar relações, manejar dificuldades relacionais, possibilitem experiência de construção compartilhada, vivência de pertencimento, troca de afetos, autoestima, autonomia e exercício de cidadania.
03.01.08.021-6 -Atendimento em grupo de paciente em centro de atenção psicossocial
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Estratégias ou atividades dentro ou fora do serviço que possibilitem ampliação do repertório comunicativo e expressivo dos usuários e RAAS - Atenção 115/002 favoreçam a construção e utilização de processos promotores de novos Psicossocial lugares sociais e inserção no campo da cultura.
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente Registro CID 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
Ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas, sejam elas decorrentes ou não da relação direta com os usuários, que garanta a corresponsabilização no contexto do RAAS - Atenção 115/002 cuidado, propicie o compartilhamento de experiências e informações Psicossocial com vistas a sensibilizar, mobilizar e envolvê-los no acompanhamento das mais variadas situações de vida.
03.01.08.022-4 - Atendimento familiar em centro de atenção psicossocial
apontar na RAAS do paciente cada atendimento realizado. Compreende os atendimentos individuais realizados pelos profissionais autorizados no procedimento, com o objetivo acima descrito. Tempo de atendimento = 30 minutos
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em Registro CID enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
Atendimento direcionado à pessoa, que comporte diferentes modalidades, responda às necessidades de cada um - incluindo os cuidados de clínica geral - que visam à elaboração do projeto terapêutico singular ou dele derivam, promovam as capacidades dos sujeitos, de modo a tornar possível que eles se articulem com os recursos existentes na unidade e fora dela.
03.01.08.020-8 -Atendimento individual de paciente em centro de atenção psicossocial
Se o paciente está em acolhimento noturno, o procedimento de acolhimento terceiro turno não deve ser apontado . Não deve exceder o máximo de 14 dias.
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Registro CID qtd máxima 14 por paciente , por mês. Numero máximo de pacientes por noite = número de leitos
06.16; 06.17; 06.18; Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem 06.19; 06.20; 06.35
1. se o paciente ficou todo o dia até às 19h00, não apontar este 06.16; 06.17; 06.18; Registro CID procedimento 06.19; 06.20; 06.35 Médico residente, Med neurologista, Med clinico, qtd máxima no mês = 30 2. se ficou até às 21h00, apontar este procedimento. Med psiquiatra, Enfermeiro, Terapeuta ocupacional - por paciente. TO , Assistente Social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Cuidador em saúde, Artesãos (7911*), Musicoterapeuta
06.16; 06.17; 06.18; 06.19; 06.20; 06.35
Registro CID
Observações
03.01.08.002-0 - Acolhimento noturno de paciente em centro de atenção psicossocial
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
CBO padronizados para registro
06.16; 06.17; 06.18; 06.19; 06.20; 06.35 Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Enfermeiro, Terapeuta ocupacional TO , Psicologo clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Pedagogo, Cuidador em saúde
Habilitação
854
03.01.08.003-8 - Acolhimento em terceiro turno Consiste no conjunto de atendimentos desenvolvidos no período de paciente em centro de atenção psicossocial compreendido entre 18 e 21 horas.
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115/002
Serviço/ Classificação
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
BPA/I
Instrumento de Registro
Ação de hospitalidade noturna realizada nos caps como recurso do projeto terapêutico singular de usuários já em acompanhamento no serviço, que recorre ao seu afastamento de situações conflituosas e vise ao manejo de situações de crise motivadas por sofrimento decorrente de transtornos mentais - incluídos aqueles por uso de álcool RAAS - Atenção 115/002 e outras drogas e que envolvem conflitos relacionais caracterizados por Psicossocial rupturas familiares, comunitárias, limites de comunicação e/ou impossibilidades de convivência - e que objetive a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário. não deve exceder o máximo de 14 dias.
03.01.08.019-4 - Acolhimento diurno de paciente em centro de atenção psicossocial
Ação de hospitalidade diurna realizada nos caps como recurso do projeto terapêutico singular, que recorre ao afastamento do usuário das situações conflituosas, que vise ao manejo de situações de crise motivadas por sofrimentos decorrentes de transtornos mentais incluídos aqueles por uso de álcool e outras drogas e que envolvem conflitos relacionais caracterizados por rupturas familiares, comunitárias, limites de comunicação e/ou impossibilidades de convivência - e que objetive a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
Consiste no primeiro atendimento ofertado pelo caps para novos usuários por demanda espontânea ou referenciada, incluindo as 03.01.08.023-2 - Acolhimento inicial por centro situações de crise no território. o acolhimento consiste na escuta de atenção psicossocial qualificada, que reafirma a legitimidade da pessoa e/ou familiares que buscam o serviço e visa reinterpretar as demandas, construir o vínculo terapêutico inicial e/ou corresponsabilizar-se pelo acesso a outros serviços, caso necessário.
Procedimentos
854
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Portaria
50 115/002
115/002
115/002
115/002
BPA/C
Apoio presencial sistemático às equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, incluindo upa, samu, salas de estabilização, e os serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas que oferte suporte BPA/C técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, e contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular.
03.01.08.039-9 - Matriciamento de equipes dos pontos de atenção da urgência e emergência, e dos serviços hospitalares de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas
Estratégias que promovam a articulação com outros pontos de atenção 03.01.08.025-9 - Ações de articulação de redes da rede de saúde, educação, justiça, assistência social, direitos BPA/C intra e intersetoriais humanos e outros, assim como com os recursos comunitários presentes no território.
Atividades que fomentem a participação de usuários e familiares nos 03.01.08.026-7 - Fortalecimento do processos de gestão dos serviços e da rede, como assembleias de protagonismo de usuários de centro de atenção serviços, participação em conselhos, conferências e congressos, a BPA/C psicossocial e seus fa m i l i a r e s apropriação e a defesa de direitos, e a criação de formas associativas de organização.
854
854
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RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
Acompanhamento de usuários em cenários da vida cotidiana -casa, trabalho, iniciativas de geração de renda, empreendimentos solidários, contextos familiares, sociais e no território, com a mediação de relações para a criação de novos campos de negociação e de diálogo que garantam e propicie a participação dos usuários em igualdade de oportunidades, a ampliação de redes sociais e sua autonomia.
Apoio presencial sistemático às equipes de atenção básica que oferte suporte técnico à condução do cuidado em saúde mental através de discussões de casos e do processo de trabalho, atendimento compartilhado, ações intersetoriais no território, e contribua no processo de cogestão e corresponsabilização no agenciamento do projeto terapêutico singular.
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
Ações de fortalecimento de usuários e familiares, mediante a criação e desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território nos campos do trabalho/economia solidária, habitação, educação, cultura, direitos humanos, que garantam o exercício de direitos de cidadania, visando à produção de novas possibilidades para projetos de vida.
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
03.01.08.030-5 - Matriciamento de equipes da atenção básica
03.01.08.035-6 - Promoção de contratualidade
03.01.08.034-8 - Ações de reabilitação psicossocial
03.01.08.024-0 -Atendimento domiciliar para pacientes de centro de atenção psicossocial e /ou familiares
03.01.08.029-1 - Atenção às situações de crise
Ações desenvolvidas para manejo das situações de crise, entendidas como momentos do processo de acompanhamento dos usuários, nos quais conflitos relacionais com familiares, contextos, ambiência e vivências, geram intenso sofrimento e desorganização. esta ação exige disponibilidade de escuta atenta para compreender e mediar os possíveis conflitos e pode ser realizada no ambiente do próprio serviço, no domicílio ou em outros espaços do território que façam sentido ao usuário e sua família e favoreçam a construção e a preservação de vínculos. Atenção prestada no local de morada da pessoa e/ou de seus familiares, para compreensão de seu contexto e suas relações, acompanhamento do caso e/ou em situações que impossibilitem outra modalidade de atendimento, que vise à elaboração do projeto terapêutico singular ou dele derive, que garanta a continuidade do cuidado. envolve ações de promoção, prevenção e assistência.
RAAS - Atenção 115/002 Psicossocial
854
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Estratégias ou atividades que favoreçam a percepção corporal, a 03.01.08.027-5 - Práticas corporais em centro de autoimagem, a coordenação psicomotora e os aspectos somáticos e atenção psicossocial posturais da pessoa, compreendidos como fundamentais ao processo de construção de autonomia, promoção e prevenção em saúde.
inclusão Registro CID
Este procedimento supõe que a equipe organize uma agenda sistematizada de reuniões com as equipes das urgências e emergências e dos serviços hospitalares de sua região
Caso ação tenha a participação de uma equipe, apontar somente uma vez para um CBO
Este procedimento diz respeito as atividades realizadas com os objetivos descritos.
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Agente de 06.19; 06.20; 06.35 ação social, Técnico em enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Agente de 06.19; 06.20; 06.35 ação social, Técnico em enfermagem, Tec de enfermagem psiquiátrica, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
Este procedimento supõe que a equipe organize uma agenda sistematizada de reuniões com as equipes da atenção básica de sua área de abrangência para a realização do matriciamento.
Este procedimento diz respeito ao acompanhamento de usuários em cenários da vida cotidiana (fora do CAPS) que visem ampliação de redes sociais e sua autonomia.
Este procedimento diz respeito às ações de articulação dos recursos do território que visem a produção de novas possibilidades de projetos de vida.
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, 06.16; 06.17; 06.18; Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.19; 06.20; 06.35 clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Pedagogo, Cuidador em saúde
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, 06.16; 06.17; 06.18; Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.19; 06.20; 06.35 clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Pedagogo, Cuidador em saúde
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; inclusão clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 Registro CID social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde, Musicoterapeuta
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Pedagogo, Cuidador em saúde, Musicoterapeuta
apontar na RAAS do paciente somente 1 (um) atendimento domiciliar mesmo que tenha sido realizado por dupla.
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Pedagogo, Cuidador em saúde Registro CID
apontar na RAAS do paciente somente 1 (um) procedimento, mesmo que tenha sido realizado por várias pessoas
apontar na RAAS do paciente somente 1 (um) atendimento grupal, mesmo que tiver sido realizado por dupla.
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em Registro CID enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Enfermeiro, Fonoaudiólogo, Assistente 06.19; 06.20; 06.35 social, Agente de ação social, Técnico em Registro CID enfermagem, Auxiliar Enfermagem, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
CONSISTE NA CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR REALIZADA POR PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR À PACIENTE EM ATENÇÃO DOMICILIAR; compreende todos os atos executados durante a visita do profissional
Consulta /atendimento 01.01.03.001-0 Visita domiciliar por profissional domiciliar de nível médio
Consulta /atendimento domiciliar 01.01.03.002-9 Visita domiciliar/institucional em reabilitação
Compreende todos os atos executados durante a visita do profissional
Compreende todos os atos executados durante a visita do profissional BPA-C
BPA-C
BPA-C
BPA-C
Consulta /atendimento domiciliar 03.01.01.013-7 Consulta/atendimento domiciliar na Atenção Básica
BPA-C
BPA-C
BPA-C
Consulta /atendimento 03.01.01.016-1 Consulta/atendimento domiciliar domiciliar na AE - compreende todos os atos executados durante a visita do profissional
03.01.01.007-2 Consulta médica em AE
03.01.01.004-8 Consulta de profissionais de nível superior na AE
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Agente de 06.19; 06.20; 06.35 ação social, Técnico em enfermagem, Pedagogo, Cuidador em saúde
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Agente de 06.19; 06.20; 06.35 ação social, Técnico em enfermagem, Pedagogo, Cuidador em saúde
Médico residente, Med neurologista, Med clinico, Med psiquiatra, Terapeuta ocupacional, Psicologo 06.16; 06.17; 06.18; clínico, Fonoaudiólogo, Assistente social, Agente de 06.19; 06.20; 06.35 ação social, Técnico em enfermagem, Tec de enfermagem psiquiátrica, Artesãos (7911*), Pedagogo, Cuidador em saúde
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
técnico enfermagem, auxiliar enfermagem
TO
enfermeiro, fono, AS, prof. educação física ens sup
médico psiquiatra, psicólogo clínico
enfermeiro, psicólogo, AS, psicopedagogo, fono, TO, farmacêutico (não inclui pedagogo)
médico psiquiatra, clínico
Procedimentos para atendimento de pacientes que ainda não tenham um RAAS aberto OU PARA CAPS NÃO HABILITADO Serviço/ Instrumento Habilitação CBO padronizados para registro Classificação não não enfermeiro, psicólogo, AS, psicopedagogo, fono, TO, farmacêutico (não inclui pedagogo)
Consulta /atendimento 03.01.01.004-8 Consulta de profissionais de de profissionais de nível superior na AE nível superior
Consulta médica
Retorno de acolhimento
Descrição
854
Procedimentos
115/002
Apoio presencial sistemático aos serviços residenciais de caráter transitório, que busque a manutenção do vínculo, a responsabilidade 03.01.08.033-0 - Apoio àserviço residencial de compartilhada, o suporte técnico-institucional aos trabalhadores caráter transitório por centro de atenção BPA/C daqueles serviços, o monitoramento dos projetos terapêuticos, a psicossocial promoção de articulação entre os pontos de atenção com foco no cuidado e ações intersetoriais e que favoreça a integralidade das ações.
Atividade
115/002
Suporte às equipes dos serviços residenciais terapêuticos, com a corresponsabilização nos projetos terapêuticos dos usuários, que promova a articulação entre as redes e os pontos de atenção com o foco BPA/C no cuidado e desenvolvimento de ações intersetoriais, e vise à produção de autonomia e reinserção social.
115/002
03.01.08.032-1 - Acompanhamento deserviço residencial terapêutico por centro de atenção psicossocial
03.01.08.031-3 - Ações de redução de danos
Conjunto de práticas e ações do campo da saúde e dos direitos humanos realizadas de maneira articulada inter e intra-setorialmente, que buscam minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliam cuidado e acesso aos diversos pontos de atenção, incluídos aqueles que não têm relação com BPA/C o sistema de saúde. voltadas sobretudo à busca ativa e ao cuidado de pessoas com dificuldade para acessar serviços, em situação de alta vulnerabilidade ou risco, mesmo que não se proponham a reduzir ou deixar o uso de substâncias psicoativas.
854
854
SEGUNDO ACOLHIMENTO
ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS EVENTUAIS - para pacientes SEM RAAS
51 Exige idade no BPA-C
Exige idade no BPA-C
Exige idade no BPA-C
Observações
Unidade de Acolhimento : caráter residencial transitório (Portaria 12125/01/2012)
Visita Domiciliar a pacientes que estão em avaliação e que ainda não foram admitidos no serviço, portanto não possuem um RAAS.
Engloba primeira consulta ou consulta de avaliação, para os usuários que já foram acolhidos mas ainda não foram admitidos no serviço e portanto não possuem um RAAS
Engloba um retorno de acolhimento para encaminhamento, ou segundo acolhimento para avaliação se paciente permanecerá no serviço.
Orientações da Área Técnica
Este procedimento supõe que a equipe do CAPS AD organize uma agenda sistematizadade visitas ao SRTE (ou UAA/UAI) sob sua responsabilidade, para a realização das ações propostas.
Este procedimento diz respeito às ações de suporte às equipes dos SRT, presenciais ou não.
5.1
Regulação dos Atendimentos em Saúde Mental na RAS Psicossocial
No que diz respeito a ampliação do acesso das pessoas com transtornos mentais comuns às ações de saúde mental na atenção básica, um grupo de trabalho padronizou uma grade de serviços formada por todos os serviços de Saúde Mental distribuídos em Unidades Executantes e Unidades Solicitantes. A assistência em saúde mental na atenção básica se faz através de equipes de saúde mental, formadas por psiquiatras, psicólogos e terapeutas ocupacionais. As vagas para atendimento são reguladas e distribuídas entre as UBS de acordo com pactuação regional. A assistência em saúde mental na atenção básica em UBS/PSF se faz através dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família. Nesta lógica fechamos o fluxo que vai desde os casos mais complexos que frequentam a rede hospitalar e os CAPS, até ações da rede básica. O acompanhamento deste processo oferece recursos para a gestão atuar de forma oportuna e planejar a organização da rede de saúde mental do seu território.
5.2 Regulação dos Egressos de Internação Psiquiátrica em Hospitais Especializados e Comunidades Terapêuticas Ainda com o foco da atenção voltado para o monitoramento da RAS Psicossocial, um levantamento realizado pela Regulação Municipal de Leitos de Saúde Mental constatou que um grande número de pessoas que apresentam internações psiquiátricas não tem registro de passagem por quaisquer dos CAPS do município, o que significa que mesmo com a ampliação da rede CAPS muitos casos ao receberem alta hospitalar permanecem sem continuidade no seu tratamento na rede substitutiva. Tal informação fomentou uma discussão sobre os caminhos percorridos pela população na rede de Saúde Mental e as dificuldades encontradas na vinculação destes pacientes. Como resultado deste trabalho a Secretaria Municipal da Saúde através da Área Técnica de Saúde Mental, CEInfo, Coordenadoria de Gerencia, Controle e Regulação e as Coordenadorias de Saúde organizaram as agendas reguladas e locais através do SIGA, com protocolos e orientações para organizar o fluxo e o monitoramento deste paciente na rede. Ficou estabelecido que o Hospital Psiquiátrico, Hospital Geral ou Comunidade Terapêutica no momento da alta médica recorrerá a Central de Regulação que realizará o agendamento para uma consulta no CAPS da região de moradia ou de origem. Como o agendamento será por reserva técnica o CAPS poderá através das informações disponibilizadas proceder a busca ativa dos casos, garantindo o acesso e o acolhimento desta população na rede territorial.
5.3
Padronização das Agendas em Saúde Mental
E finalmente, foi criado pela Área Técnica e Regulação uma padronização de agenda para os serviços CAPS, CECCO, para os atendimentos em saúde mental nas UBS, e para o agendamento de egressos das internações hospitalares. Anexo XII - Padronização das agendas de saúde mental.
52
Anexo XII
PADRONIZAÇÃO DAS AGENDAS DE SAÚDE MENTAL ANEXO XII - PADRONIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO DAS AGENDAS DE SAÚDE MENTAL UNIDADE DE SAUDE
CECCO
MÓDULO SIGA
PRONTO ATENDIMENTO (porta)
ESPECIALIDADE
PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TERAPIA OCUPACIONAL e outros
PROCEDIMENTO
0301019045 ACOLHIMENTO
TIPO DE VAGA
NÃO SE APLICA
N. VAGAS
OBSERVAÇÃO
NÃO SE APLICA
Unidade considerada Porta aberta Utilizará a FUNCIONALIDADE PRONTO ATENDIMENTO/MODULO ATENDIMENTO para Registrar os acolhimentos realizados no dia. Procedimento BPA para faturamento que será registrado automaticamente no sistema: 03.01.01.004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA A.E. (EXCETO MÉDICO)
PRONTO ATENDIMENTO (porta)
PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA, ENFERMAGEM,
0301019045 ACOLHIMENTO
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
Unidade considerada Porta aberta Utilizará a FUNCIONALIDADE PRONTO ATENDIMENTO/MODULO ATENDIMENTO para Registrar os acolhimentos realizados no dia. Procedimento BPA para faturamento que será registrado automaticamente no sistema: 03.01.01.004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA A.E. (EXCETO MÉDICO)
ATIVIDADE COLETIVA
PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA,ENFERMAGEM
01.01.01.002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA/ORIENTAÇÃO EM GRUPO na AE.
GRUPO
NÃO SE APLICA
GRUPO ACOLHIMENTO EM SAUDE MENTAL (Nome do grupo a ser criado). Procedimentos executados no período PRÉ-APAC ou para atendimentos pontuais
AGENDA LOCAL
PSIQUIATRIA
0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
1A. VEZ E RETORNO
20% Grupo, 60% individual, 20% reunião equipe/matriciamento
Procedimentos executados no período PRÉ-APAC ou para atendimentos pontuais
AGENDA LOCAL
PSICOLOGIA ou TERAPIA OCUPACIONAL OU FONOAUDIOLOGIA
0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
1A. VEZ E RETORNO
60% Grupo, 20% reunião equipe matriciamento e 20% individual
Procedimentos executados no período PRÉ-APAC ou para atendimentos pontuais
AGENDA REGULADA
ESPECIALISTA EM SAUDE MENTAL
0301080062 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL
Reserva Técnica (APAC)
2 vagas por dia
Agenda será utilizada para monitoramento dos egressos hospitalares - Hospital solicita APAC Complexo Regulador Autoriza e Agenda - CAPS cria agenda Reserva Tecnica e realiza monitoramento
AGENDA REGULADA
ESPECIALISTA EM SAUDE MENTAL
0301080054 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE CRIANCA E ADOLESCENTE C/ TRANSTORNOS MENTAIS
Reserva Técnica (APAC)
1 vaga por dia
Agenda será utilizada para monitoramento dos egressos hospitalares - Hospital solicita APAC Complexo Regulador Autoriza e Agenda - CAPS cria agenda Reserva Tecnica e realiza monitoramento
ESPECIALISTA EM SAUDE MENTAL
0301080070 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO P/ USUÁRIO DE ALCOOL / DROGAS
Reserva Técnica (APAC)
2 vagas por dia
Agenda será utilizada para monitoramento dos egressos hospitalares - Hospital solicita APAC Complexo Regulador Autoriza e Agenda - CAPS cria agenda Reserva Tecnica e realiza monitoramento
CAPS
AGENDA REGULADA
PRONTO ATENDIMENTO (Porta)
UNIDADES BASICAS de SAÚDE COM ATIVIDADE COLETIVA EQUIPE SAUDE MENTAL
AGENDA LOCAL
PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA, ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM
0301019045 ACOLHIMENTO
NÃO SE APLICA
NÃO SE APLICA
Unidade utilizará a FUNCIONALIDADE PRONTO ATENDIMENTO/MODULO ATENDIMENTO para Registrar os Acolhimentos INDIVIDUAIS de Saúde Mental realizados no dia. Procedimento BPA para faturamento que será registrado automaticamente no sistema: 03.01.01.004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA A.E. (EXCETO MÉDICO)
PSIQUIATRIA, PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL, OUTROS
01.01.01.002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA/ORIENTAÇÃO EM GRUPO na AE
GRUPO
01 por dia a 03 por semana (conforme demanda)
GRUPO ACOLHIMENTO SAUDE MENTAL. (tambem o Grupo de Terapia Comunitária pode ser Grupo de Acolhimento)
PSIQUIATRA
0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Retorno
20% Grupo, 60% individual, 20% reunião equipe/matriciamento
Outros atendimentos realizados pelo profissional, conforme procedimentos que constam na Instrução Técnica - CEInfo.
53
UNIDADES BASICAS de SAÚDE COM EQUIPE SAUDE MENTAL
AGENDA LOCAL
PSICOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL
0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
Retorno
60% Grupo, 20% reunião equipe matriciamento e 20% atendimento individual
AGENDA REGULADA
PSICOLOGIA
0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
1a. vez
3 a 5 casos novos por semana/por prof
Atendimento referenciado conforme pactuação de referências nas STS e qualificada pelas ações de matriciamento
AGENDA REGULADA
TERAPIA OCUPACIONAL
0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
1a. vez
3 a 5 casos novos por semana/por prof
Atendimento referenciado conforme pactuação de referências nas STS e qualificada pelas ações de matriciamento
AGENDA REGULADA
PSIQUIATRIA
0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
1a.vez e retorno
1 a 3 casos novos por dia/por profissional
Atendimento referenciado conforme pactuação de referências nas STS e qualificada pelas ações de matriciamento
54
Outros atendimentos realizados pelos profissionais, conforme procedimentos que constam na Instrução Técnica - CEInfo.
Capítulo 6 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS Consta no CONVÊNIO pactuado entre SMS-SP e Instituição Parceira, que a execução do Plano de Trabalho será acompanhada diretamente e permanentemente pelo Conselho de Acompanhamento, que irá monitorar e avaliar os indicadores criados para tal fim. O “Conselho de Acompanhamento dos Convênios – CONAC - para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT” instituído por Portaria Municipal PORTARIA 2297/10 SMS.G, tem como objetivo acompanhar a execução das ações dos CAPS considerando a necessidade de gestão dos serviços e a qualidade da assistência. (Anexo XIII - Portaria 2297/10 SMS.G CONAC SAÚDE MENTAL). Partindo dos marcos legais definidos pela Política de Saúde Mental e pelo conhecimento acumulado em diversos espaços de discussão e construção com as equipes dos serviços, da gestão e da Coordenadoria de Epidemiologia e Informação – CEInfo, estabelecemos indicadores que avaliam os serviços de saúde mental quanto ao acolhimento, equipe e qualidade das ações executadas. Os encontros CONAC acontecem mensalmente entre os CAPS, parceiros e Supervisão Técnica de Saúde, bimensalmente nas Coordenadorias Regionais de Saúde e trimensalmente na Secretaria Municipal de Saúde. As avaliações realizadas na organização e encontros do CONAC, não se limitam a construir um julgamento valorativo sobre as ações e experiências ou a verificar o cumprimento dos objetivos ou as metodologias que se propuseram levar a cabo. São elementos para a reflexão e diálogo coletivo entre as equipes, os Gerentes dos serviços, as equipes das Supervisões Técnicas de Saúde, Parceiros, Coordenadoria Regional de Saúde e Gestores Municipais, pessoas que tomaram parte na experiência, com a finalidade de estimular o dialogo e a aprendizagem entre esses diferentes saberes.
Anexo XIII
PORTARIA 2297/10 SMS.G CONAC SAÚDE MENTAL Portaria CONAC Saúde Mental
PORTARIA 2297/10 SMS.G Institui o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando o poder de acompanhamento da execução das atividades prestadas nas unidades de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e nos Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT no município de São Paulo; Considerando a necessidade de gestão dos serviços e da qualidade de assistência;
55
RESOLVE: Art. 1º. Instituir e normatizar o Conselho de Acompanhamento dos Convênios para Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde. Parágrafo único. O Conselho de Acompanhamento será composto por técnicos da Coordenação da Atenção Básica e por interlocutores das Coordenadorias Regionais de Saúde. Art. 2º. Ao Conselho de Acompanhamento dos Convênios compete:
I- Da Atenção Básica a) Aos técnicos da Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Mental Álcool e Drogas, que serão suplentes entre si, caberá avaliar, mensalmente, os relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial/APAC – SIA/APAC, apontando as divergências ocorridas no trimestre, relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convenio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho; b) Reunir-se trimestralmente com os interlocutores designados pelas Coordenadorias Regionais de Saúde e das Instituições Parceiras; c) Recomendar as adequações e/ou intervenções necessárias para cumprimento do Convênio e das metas pactuadas; d) Elaborar relatório da avaliação das metas alcançadas com base no sistema de monitoramento, e encaminhá-los aos Coordenadores Regionais de Saúde.
II- Das Coordenadorias Regionais de Saúde a) Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto as Supervisões Técnicas de Saúde (STS); b) Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio; c) Aos Interlocutores da CRS caberá avaliar, mensalmente, os relatórios do SIA/APAC apontando as divergências ocorridas no trimestre relacionadas às metas pactuadas pelo sistema de monitoramento proposto pelo Convenio, como forma de subsidiar as discussões do Conselho; d) Acompanhar e analisar os relatórios de prestação de contas das Instituições Parceiras, bem como os relatórios de indicadores de saúde e do plano de trabalho, propostos pelo Convênio; e) Avaliar os relatórios técnicos mensais das atividades e da produção de serviços apresentados pelo(s) Parceiro(s). f) Reunir-se bimestralmente com os Interlocutores designados pelas Supervisões Regionais de Saúde e Parceiros;
56
g) Elaborar e enviar relatório a SMS com as recomendações e encaminhamentos propostos pelo Conselho Local; III- Das Supervisões Técnicas de Saúde a) Conhecer e divulgar o Termo de Convênio junto aos Gerentes das Unidades; b) Orientar e acompanhar as ações previstas pelo Convênio, junto às Unidades; c) Solicitar junto aos Gerentes que elaborem relatórios mensais com justificativas e recomendações, relativos às ocorrências, que estejam divergentes das metas e planos de ação pactuados e programados, respectivamente; d) Aos Interlocutores das SRT caberá avaliar os relatórios do SIA/APAC referente à sua SRT, apontando as divergências ocorridas, relacionadas as metas pactuadas pelo Convenio, com o objetivo de subsidiar as reuniões do Conselho. e) Reunir-se mensalmente com os Gerentes dos CAPS e RT para avaliação das metas estabelecidas pelo Sistema de Monitoramento; f) Reunir-se bimestralmente com os Interlocutores de Saúde Mental das CRS e Parceiros; Art. 3º. Ao Conselho de Acompanhamento das unidades de Centros de Atenção Psicossocial CAPS e Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT nestas três instâncias, compete ainda, identificar e apresentar propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento, deste objeto. Art. 4º. Designa os servidores da Secretaria Municipal da Saúde, abaixo relacionados, para compor o Conselho de Acompanhamento dos Convênios:
I – Da Coordenação da Atenção Básica/Por Coordenadoria: CENTRO OESTE Teresa Cristina Endo
RF 633.428.8.
SUL Maria Claudia Tedeschi Vieira
RF 630.469.9.0.0
SUDESTE Darlene Dias
RF 542.618.9.02
LESTE Maria Auxiliadora Camargo Cusinato
RF 641.540.7.
NORTE Ana Barbara Kjekshus Rosas
RF 661.440.0.
57
II- Das Coordenadorias Regionais de Saúde: CRS CENTRO OESTE Drausio Vicente Camarnado Jr Suplente: Issa Fernando Sarraf Mercadante
RF 591.443.4.2 RF 605.669.5.1
CRS SUL Dulce Helena do Nascimento Pazini Suplente: Eliana de Cássia Martins Gouveia
RF 7456.276.0 RF 629.735.8
CRS LESTE Paulete Secco Zular Suplente: Leni Aparecida Gomes Uchoa
RF 609.085. RF 526.737.3
CRS SUDESTE Cecília das Neves de Assumpção Suplente: Tereza Cristina Macedo Vidal Vidal
RF 633.846.101 RF 641.344.700
CRS NORTE Edmundo Clairefont Dias Maia Suplente: Maria Helena Fernandes Del Col
RF 5850177 RF 663.009.0.1
III – Das Supervisões Regionais de Saúde: CENTRO-OESTE Supervisão Centro: Odimar Edmundo dos Reis Suplente: Mariangela Camargo Mesquita Supervisão Lapa: Eliana Puga de Lacerda Suplente: Maria Virginia Trevizani MartinS
RF 535.631.8.4 RF 535.267.3.2 RF 603.883.2.1 RF 542.110.1.0
Supervisão Butanta: Gisela Segat Suplente: Maria Helena López de Campos Isaac
RF 575.208.6 RF 565.023.2
SUL Supervisão Campo Limpo - Ivana Serpentino Castro Feijó Suplente: Marco Antônio Carvalho de Lima
RF 628.402.7 RF 642.582.8
Supervisão Capela do Socorro - Elenice Castelli Conceição Leite Suplente: Eleodora de Fonseca Felice Supervisão M Boi Mirim - Sebastião Lázaro Ortiz Suplente: Marcelo Del' Áquila Gonçalves Supervisão Parelheiros - Maria de Lourdes Simões da Silva Suplente: Verônica de Júlio José
58
RF 633.396.6 RF 613.187.5
RF 633.432.6 RF 650.249.1 RF 582.690.0 RF 564.729.1
Supervisão S Amaro/Cid Ademar - Marisa Klemenc Suplente: Margarida Moreira Correa MarqueS
RF 612.298.1 RF 583.152.1
LESTE Supervisão Cid Tiradentes: Maria Eloisa Demari Suplente: Jania Marcondes
RF 569.823.5 RF 5627842
Supervisão Ermelino Matarazo: Sonia Basilio Gasques Suplente: Tania Maria Bonfim da Cunha
RF 555.471.3 RF 524351.3.02
Supervisão Guaianases: Janete Araujo Edmigton Suplente: Olga Mineko Morita
RF 175.399.0.9 RF 652.778.7
Supervisão Itaim Paulista: Regina Aparecida Graciano Suplente: Maria do Rosario Ramalho Oliveira
RF 755.205.0 RF 744.878.3
Supervisão Itaquera: Salete P.S. Vasconcelos Suplente: Nanci Ferreira da Silva
RF 590.247.9 RF 628.474.4
Supervisão S Mateus: Vilma Fontolan Quevedo Suplente: Vera Lucia Alves Cabrera
RF 637.564.2 RF 516.954.2
Supervisão S Miguel: Tânia Regina Peres Suplente: Rosirene Rocha Santos das Neves
RF 509.723.1 RF 541.209.9
SUDESTE Supervisão Mooca/Aricanduva: Inez Guimarães Pistelli Suplente: Ivone Ragozzini
RF 563.624.8.3 RF 611.576.4.1
Supervisão Vila Mariana/Jabaquara: Teresinha Satiko Minami Suplente: Ana Rosa Cantinho Moreira
RF 645.559.0.1 RF 549.031.6.1
Supervisão V Prudente/Sapopemba: Rosely Loquercio Suplente: Carlos Alberto Gomes da Costa
RF 611.145.9.1 RF 623.886.6
Supervisão Ipiranga: Cláudia Ruggiero Longhi Suplente: Lígia Maria Brunetto Bogianni
RF 739.732.1 RF 743.345.0
Supervisão Penha: Elania Maria Ferreira e Ferreira RF 787.171.6 Suplente: Nilton Alves de Oliveira RF 512.758.1 NORTE Supervisão Cachoeirinha/Casa Verde – Izilda de Barros Gatto Suplente: Elba Couto Teixeira
RF 5499836 RF 778.450.3
Supervisão Freguesia/Brasilandia - Rita de Cássia Diógenes Beserra Silva Suplente: Ricardo Silva Pinto Supervisão Pirituba/Perus - Roxane Alencar Coutinho Suplente: Sonia Maria Monteiro Checchinato
59
RF 754.460.0.0 RF 745.223.3
RF 609.806.1 RF 610.586.6
Supervisão Santana/Jaçanã – Sandra Márcia Potenza Suplente: Maria Gorete Bavoso
RF 629.243.7 RF 610067800
Supervisão V Maria /V Guilherme – Silvana Reis Vicentin Suplente: José Mauro del Roio
RF 557.157.0 RF 567.179.5
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 16 de agosto de 2010
Januario Montone Secretário Municipal da Saúde
6.1
Indicadores de monitoramento dos CAPS
Entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, a avaliação dos serviços foi feita a partir dos dados de produção informados ao SIA-SUS referente aos procedimentos APAC realizados pela unidade, do plano de trabalho apresentado pela parceira quando da assinatura do convenio, e os parâmetros de produtividade CAPS preconizados pelo Ministério da Saúde. Foram estabelecidos 4 indicadores de avaliação . Esses indicadores foram utilizados para a avaliação dos CAPS administrados por Instituições Conveniadas mensalmente, quando da prestação de contas e autorização de pagamento. Estes indicadores criados para os CAPS, assim como os indicadores das SRT encontram-se disponíveis no Anexo XIV – Indicadores e no Anexo XV - Planilha dos Indicadores CAPS Como Instrumento de apoio para monitoramento e avaliação dos CAPS foi elaborada uma Planilha de Monitoramento dos CAPS, preenchida pelos CAPS e discutida junto aos indicadores nas reuniões do CONAC. Anexo XVI – Planilha de Monitoramento CAPS.
60
Anexo XIV
INDICADORES DO CAPS
61
Indicador III
Indicador IV
62
Indicador II
Indicador I
MÉDIA DIÁRIAS
SEMINÃOTOTAL SEMINÃOINTENSIVO INTENSIVO INTENSIVO CADASTROS INTENSIVO INTENSIVO
Nº CADASTRADOS
ANO
TIPO:
MÉDIA TOTAL das DIARIAS OUTRO NS
Encaminhamentos / Ações Propostas
MEDICO ENFERMEIRO
RH (EXISTENTE)
TOTAL
STS:
II 40% a 60%
I 6
III 90% a 100%
IV
COORDENADORIA
INDICADORES
80% a 100%
SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CAPS (versao de ABRIL de 2012)
PARCEIRO
PLANILHA 1 - INDICADORES MENSAL -
Justificativa Meta Não Atingida
MÊS INTENSIVO
MÊS
CAPS:
Anexo XV
PLANILHA DOS INDICADORES DO CAPS
PLANILHA CAPS - para registro dos dados e calculo dos INDICADORES
Nº Acolhimentos
63
Açoes propostas:
Justificativas:
MÊS
MÊS:
CAPS:
Nº pacientes Nº EGRE Nº EGRESSOS Nº NOVOS HP/Emer HP/Emerg ALTAS CADASTRADOS ACOLHIDOS CADASTRADOS
ENTRADAS
ANO:
TIPO:
Nº Nº Nº de Nº Nº pacientes Nº Nº reuniões encaminhados FAMILIAS pacientes INTERNADOS ABANDONOS OBITOS Conselho para PS Atendidas com PVC Gestor
SAÍDAS
PARCEIRO
PLANILHA 4 - MONITORAMENTO MENSAL - SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CAPS
Nº Nº casos Nº pessoas discutidos crianças situação em ABRIGADAS RUA reuniao atendidas atendidas equipe
STS
(versao de ABRIL de 2012)
Nº reuniões Nº externas Nº Taxa de acolhidos (UBS, leitos/noite ocupação nos escolas, ocupados de leitos leitos etc) p/ no mês CAPS III noturnos discussão casos
COORDENADORIA
Anexo XVI
PLANILHA DE MONITORAMENTO DOS CAPS
6.2
Indicadores de monitoramento das SRT
Os Indicadores e a Planilha dos Indicadores das SRT encontram-se no Anexo XVII - Indicadores e Planilha dos Indicadores das SRT A partir de 2012, com a publicação das Portarias Ministeriais de agosto de 2012 para os CAPS, SRT e UA serão criados novos Indicadores com base nos novos procedimentos utilizados para registro da produção destes serviços.
Anexo XVII
INDICADORES E PLANILHA DAS SRT Indicador 1.
% de profissionais contratados
2. % residentes recebendo benefícios (PDV*ou LOAS) 3.
% residentes acompanhados nos
CAPS
Método de Cálculo
Meta
N° de profissionais contratados mês/ total de profissionais previstos no plano de trabalho
90 a 100%
N° de residentes recebendo com PDV ou/ e LOAS no mês de cálculo/ total de residentes X100
No mínimo 50%
N° residentes acompanhados nos CAPS / total de RESIDENTES previstos acompanhamento
80%
SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS SRT SRT:
CAPS:
Responsável: Parceiro: MÊS:
N. profissionais (acompanhantes) contratados
6.3
Tel:
e-mail:
ANO:
N. de moradores
N. pacientes potenciais para beneficio PVC
N. pacientes recebendo beneficio PVC
N. pacientes potenciais para beneficio LOAS
N. pacientes recebendo beneficio LOAS
N. pacientes potenciais para beneficio aposentadoria
N. pacientes N. pacientes em processo recebendo para receber beneficio beneficio PVC/LOAS/Aposentadoria aposentadoria
N. pacientes frequentando atendimento no CAPS
N. pacientes frequentando atividades na comunidade
N pacientes com potencial para sair SRT
N pacientes que saíram da SRT
Indicadores de monitoramento dos Hospitais Conveniados
A avaliação dos Hospitais Especializados em Psiquiatria são avaliados pelo Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares (PNASH)/Psiquiatria do Ministério da Saúde e aplicado pela equipe de saúde mental do município e do estado. Além da avaliação realizada pelo PNASH os hospitais especializados em saúde mental conveniados com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo são avaliados através de indicadores estabelecidos pela Área Técnica de Saúde Mental em conjunto com a Coordenação de Gerencia Controle e Regulação, publicado em portaria n° 1158/2011-SMS.G que encontra-se no Anexo XVIII – Portaria n° 1158/2011-SMS.G. Os Indicadores encontram-se no Anexo XIX – Tabela de Indicadores de Avaliação dos Hospitais Psiquiátricos Conveniados.
64
Anexo XVIII
PORTARIA 1158/2011 SMS.G PORTARIA 1158/2011-SMS.G – Hospitais Conveniados O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando: ? a necessidade de manter, de forma complementar, os serviços de assistência à saúde no Município de São Paulo, conforme artigo 199 da Constituição Federal e os Artigos 24 e 25 da Lei nº 8.080/90; ? a Portaria GM/MS nº52, de 20 de janeiro de 2004, que ao instituir o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar, estabelece que os hospitais psiquiátricos com mais de 160 leitos contratados/conveniados pelo SUS devem reduzir progressivamente os seus leitos contratados/conveniados, de acordo com limites máximos e mínimos, levando em conta sua localização em regiões de maior densidade de leitos hospitalares e, que essa redução deve estar ancorada num processo permanente de avaliação da qualidade do atendimento hospitalar prestado; ? que esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMSSP) contava, até o ano de 2007, com 786 (setecentos e oitenta e seis) leitos em Hospitais Especializados em Psiquiatria e, em decorrência da Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar dispõe, atualmente, de 386 (trezentos e oitenta e seis) leitos sob gestão deste Município, ficando este quantitativo de leitos por Hospital abaixo dos 160 (cento e sessenta) preconizados pela Política Nacional de Psiquiatria; ? a necessidade de aperfeiçoar a qualificação do serviço de internação psiquiátrica nos Hospitais especializados contratados pela SMS-SP para garantir o processo de recuperação do paciente; ? que a recomposição das diárias hospitalares deva ser instrumento da política de redução racional dos leitos e de qualificação do atendimento; ? a Portaria GM/MS nº 1606, de 11 de setembro de 2001, que define a prerrogativa aos gestores estaduais e municipais de adoção de Tabela diferenciada, tendo a Tabela Nacional como referência, desde que a diferença seja remunerada com recursos próprios.
RESOLVE: Art.1º - Instituir o Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação para os Hospitais Especializados em Psiquiatria contratados pela SMS-SP, que deverão, além de atender às exigências da Portaria SAS/MS n° 224, de 29 de janeiro de 1992, que define as diretrizes e normas para o atendimento em saúde mental, adequar-se ao alcance das metas relacionadas aos indicadores propostos nesta Portaria. Art.2º - A Área Técnica de Saúde Mental/SMS. G define os seguintes indicadores: 1. Projeto Terapêutico Individualizado dos pacientes com planejamento da alta. 2. Programação de atividades físicas e desportivas com os pacientes.
65
3. Agendamento do paciente pós-alta hospitalar, com o envio da ficha de encaminhamento ao CAPS, próximo à sua residência. 4. Garantia da participação efetiva do representante da equipe de saúde do hospital nas reuniões de Saúde Mental da Supervisão de Saúde da Região. 5. Atividades técnicas com os CAPS e CECCO da área de abrangência do hospital. 6. Programação de atividades de educação continuada que envolva a equipe do hospital. 7. Revisão mensal de 100% dos prontuários dos óbitos e de 10% do movimento mensal das internações hospitalares ocorridas no mês. Art.3º - A definição do índice percentual para o repasse mensal do incentivo está vinculada ao cumprimento das metas estabelecidas e explicitadas em Planilha de Avaliação. Art.4º - A Área Técnica de Saúde Mental da SMS. G em conjunto com a Gerência de Controle realizará a avaliação do alcance das metas relativo a cada quadrimestre. Art.5º - A SMS-SP repassará o incentivo financeiro aos Hospitais Especializados em Psiquiatria, que se refere à diferença do valor da diária do procedimento 03.03.17.009-3Tratamento em Psiquiatria (Por Dia) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, até o valor limite de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por diária e por paciente, conforme a pontuação das metas relativas aos indicadores definidos no Art.2º. Art.6º - A SMS-SP poderá rever o valor por diária e por paciente, na mesma época dos reajustes do procedimento 03.03.17.009-3-Tratamento em Psiquiatria (Por Dia) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, concedidos pelo Ministério da Saúde, desde que haja disponibilidade de dotação orçamentária. Art.7º - A Área Técnica de Saúde Mental poderá propor alterações ou novos indicadores, mediante justificativas técnicas e acordadas previamente com todos os Hospitais Especializados em Psiquiatria, de forma a manter a transparência da condução de processo avaliativo. Art.8º - Os Hospitais Especializados em Psiquiatria se obriga a preencher e enviar os Relatórios, conforme o contido na coluna Fonte de Informação na Planilha de Avaliação, parte integrante desta Portaria, e enviá-lo à Área Técnica de Saúde Mental/SMS.G. Art.9º - Estabelecer que após publicação desta Portaria deva ocorrer a devida formalização por meio de Termo Aditivo ao Convênio firmado entre o Hospital Especializado em Psiquiatria e esta SMS. Art. 10º - Estabelecer que os recursos orçamentários para os reajustes, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Tesouro Municipal, devendo onerar a Fonte de Recurso: 00 – Tesouro Municipal. Art. 11º - A manutenção do Programa de Incentivo à Qualificação da Assistência em Internação nos exercícios financeiros subseqüentes ao presente fica condicionada à aprovação das dotações próprias para as referidas despesas no orçamento Municipal. Art. 12º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da publicação do Termo Aditivo ao Convênio.
66
Anexo XIX
TABELA DE INDICADORES DE AVALIAÇÃO DOS HOSPITAIS PSIQUIÁTRICOS
67
6.4
Indicadores de monitoramento das Comunidades Terapêutica
A SMS, diante da nova diretriz ministerial que reconhece as C.T. como instituições de atenção complementar à rede de proteção social SUS, criou uma Comissão de Acompanhamento dos Convênios firmados com Comunidades Terapêuticas para atenção aos dependentes de substâncias psicoativas da Cidade de São Paulo. Cabe a esta comissão visitar periodicamente os vários serviços conveniados e avaliar seu desempenho no que tange a: tratamento clínico; projeto terapêutico; inclusão e adesão ao CAPS AD de referencia do paciente, vinculação social, e trabalho realizado com as famílias dos pacientes (famílias constatadas, trabalhadas para recuperação dos laços familiares, retorno às famílias). Valorizamos a construção de uma rede de atenção voltada a estes dependentes onde a vinculação com o CAPS AD da região de moradia do dependente deve ser incluída no processo de reinserção deste. Consoante à construção da rede está o atendimento às recomendações da Organização Mundial da Saúde pela SMS: disponibilizar medicamentos de uso essencial em saúde mental; promover cuidados comunitários; desenvolver recursos humanos; atuar de forma integrada com outros setores. Com o objetivo de viabilizar o monitoramento das C.T. foi criado um instrumento de coleta de informação e de acompanhamento que deve acompanhar o prontuário de todos os casos encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde. Os Indicadores assim como a tabela de informações encontram-se no Anexo XX – Tabela de Indicadores de Avaliação das Comunidades Terapêuticas e Informações Residentes C.T.
Anexo XX
INDICADORES DE AVALIAÇÃO DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS Indicadores de avaliação das comunidades terapêuticas e informações sobre os residentes
Família Projeto Terapêutico
Sujeito
Inclusão/ adesão rede CAPS AD
Reinserção Social
Autonomia
68
INDICADORES: A SMS utiliza os seguintes indicadores para avaliar as COMUNIDADES TERAPEUTICAS:
META: ? Inserção em CAPS AD : >= 75% ? Famílias trabalhadas: >= 75% ? Engajamento em projetos: >= 50% ? Reinserção familiar: >= 50%
Informações residentes das C.T.
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70
Capítulo 7
POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO DEPENDENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo ampliou seu investimento na estruturação de uma política sólida e consistente para a atenção a pessoa dependente de substâncias psicoativas. Considerando os indicadores de saúde, e a complexidade e diversidades de toda ordem existentes no município, ficava evidente que necessitávamos de um “leque de opções” para tantas singularidades. Em 2008 o município implantou o programa que chamamos hoje de Saúde nas Ruas, constituído por 27 equipes especiais de Estratégia de Saúde da Família ESF. Especiais na medida em que incorporava à equipe de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde da ESF, psicólogos e assistentes sociais, responsáveis pela busca ativa, apoio matricial e intervenções específicas na população em risco e vulnerabilidade, que habitavam cortiços, invasões e ruas da região central da cidade. O Programa Saúde nas Ruas tem como objetivo ser a porta de entrada do Sistema Único de Saúde para esta população, fortalecendo o SUS (Lei 8080-90) promovendo atendimentos às pessoas em situação de rua, e em especial aquelas com o agravante de riscos relacionados ao uso abusivo ou dependência de álcool, crack e outras drogas, estabelecendo o vínculo desta população com os equipamentos de saúde. Desta forma podemos detectar e tratar os problemas de saúde encontrados; criar fluxo de referência e contra referência; estabelecer parcerias com outros serviços e entidades; inovar na implantação de novos recursos e propiciar condições para que pessoas em situação de rua possam de alguma forma ser reinseridas na sociedade. As ações principais destas equipes estão voltadas para a garantia do princípio da equidade, ampliando o acesso à saúde para uma população historicamente excluída e estigmatizada, através de abordagens cotidianas às pessoas que habitam as ruas com o agravante de fazer uso coletivo e constante de substâncias psicoativas, com alta prevalência de uso de crack. O trabalho destas equipes compõe uma rede integrada de serviços compostas por: ? Atendimento Médico Ambulatorial AMA - modelo de assistência da Atenção Básica criado para absorver a demanda dos usuários com quadros agudos de baixa e média complexidade e que garante o enfoque do risco e a continuidade das atividades de promoção, prevenção e assistência à saúde nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). ? O atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência é realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), e que possui atualmente 177 ambulâncias e 65 bases por toda a cidade de São Paulo. ? Prontos-Socorros e/ou Hospitais – Unidades de Saúde que objetivam atender as demandas de urgência, emergência e internação hospitalar. ? Unidades Básicas de Saúde UBS - unidade para realização de atendimento de atenção básica e integral a uma população de um território definido. ? Centros de Atenção Psicossocial CAPS AD, e CAPS infantil - serviços especializados na atenção das pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso abusivo, ou dependência de substâncias psicoativas e suas famílias através de equipe multiprofissional, mostrou-se fundamental para oferecer bases sólidas para esta política. O CAPS infantil atende a população de crianças e adolescentes. Ampliar a rede CAPS na cidade, garantindo assim maior acesso da população às ações específicas relacionadas à dependência e a articulação de referências para internação dos casos de maior complexidade, foi prioridade na implantação da Política de Saúde Mental do Município. Dando continuidade a implantação dos recursos para a atenção ao dependente de substâncias psicoativas, conveniamos a Rede referida acima, através de Edital de credenciamento, processo nº 2009 – 0.226.888-7, Comunidades Terapêuticas. O acesso às vagas das Comunidades Terapêuticas ocorre através do Complexo Regulador de Vagas de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, garantindo acolhimento voluntário, através da
71
disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada, devendo manter uma interface com as ações de controle, avaliação e auditoria, partindo de avaliações realizadas pela equipe médica e multiprofissional dos serviços de saúde, ou seja, pacientes com indicação clinica de internação nesta modalidade de serviço. Todo este processo de construção e diversificação da Rede de Atenção demandou a inclusão de novos dispositivos, entre eles, a implantação de Residências Terapêuticas Especiais/UA (Unidades de Acolhimento), que auxiliassem no processo de busca de autonomia e inclusão sócia. Assim completávamos todos os pontos da linha de cuidado a pessoa com dependência de substâncias psicoativas. Dentre os dispositivos de saúde direcionados para a internação dos casos de maior gravidade ou quando se faz necessário retirar a pessoa do ciclo de uso contínuo de drogas, destaca-se o SAID (Serviço de Atenção Integral ao Dependente). O fluxo estabelecido de alcance à população vulnerável parte das abordagens cotidianas pelas equipes do “Saúde nas Ruas”, que direcionam as pessoas para os recursos de saúde considerando suas necessidades de saúde integral. A porta de entrada são as AMAS, UBS ou CAPS, nos quais são indicados os serviços da Rede: atendimento no CAPS, internação em Hospital Geral, acolhimento em Comunidade Terapêutica, internação no SAID. Destacamos que o destino de saída dos espaços de internação é sempre o CAPS e quando necessário a Residência Terapêutica Especial. Os recursos de Assistência Social e outros recursos públicos são acionados no processo de reinserção.
72
Capítulo 8
A INTERSETORIALIDADE NA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE ATENÇÃO INTEGRAL EM SAÚDE MENTAL A Saúde Mental considerando seus aspectos biopsicossociais sempre apontou a importância e atuou no sentido de criar uma rede protetiva e intersetorial para favorecer a integralidade das ações. Esta dinâmica comum nas práticas clinicas em saúde mental se refletiram na IV Conferencia Nacional Intersetorial de Saúde Mental que contou com diversos setores públicos que direta ou indiretamente atuam com questões referentes a saúde mental ou tem um papel importante para a reabilitação psicossocial. No cotidiano do trabalho das equipes do território a intersetorialidade acontece com mais ou menos dificuldade, porem com a clareza da sua importância para a condução dos casos, o território aponta sempre para inúmeras experiências exitosas no campo da intersetorialidade. No campo da gestão o exercício da intersetorialidade também proporciona avanços através de pactuações de fluxos e ações que auxiliam no processo de construção da rede e no entendimento das demandas e necessidades das pessoas que sofrem com transtornos mentais e suas famílias. Nos últimos anos, construções intersetoriais avançaram na busca de maior qualidade e resolutividade da atenção em saúde mental.
8.1 Estabelecimento de Fluxo e ações para Crianças e adolescentes em conflito com a lei Em 2008 uma parceria com o Poder Judiciário através do Departamento de Execuções da Infância e Juventude DEIJ, garantiu um fluxo direto com os CAPS AD e CAPS infantil da cidade oferecendo atenção ao jovem e sua família na eminência do retorno ao convívio social e familiar e favorecendo a atenção em SM ao jovem que cumpre medidas socioeducativa. A última estatística realizada em dezembro de 2011 apontava para 1200 adolescentes em medida socioeducativas atendidos pelos CAPS. Esta ação específica de aproximação entre as equipes da Fundação CASA e SMS favoreceu ainda o acompanhamento de vários adolescentes que necessitavam de um olhar da saúde para melhor condução dos casos. Ainda no foco das questões judiciais, em 2010 iniciou – se um grupo de trabalho com as equipes técnicas da Defensoria Pública que culminou na formação de grupos técnicos entre defensores públicos e equipes de SM das Coordenadorias Regionais de Saúde, de discussão e acompanhamento dos casos nos territórios interferindo diretamente nas ações judiciais referentes à saúde mental. Também em parceria com o judiciário, o grupo de trabalho intersetorial para a prevenção de agravos de saúde e sociais objetiva oportunizar as ações do Estado através de diversas secretarias detectando e atuando em suas áreas específicas de forma preventiva e promotora de vida, organizando uma rede de proteção e garantia de direitos. Considerando ainda as demandas relacionadas à proteção da criança e do adolescente, uma parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH garantiu um fluxo ágil e descentralizado para a avaliações de crianças e adolescentes ameaçados de morte e incluídas no Programa de Proteção a Criança e ao Adolescente Ameaçados de Morte PPCAM, coordenado pela SEDH.
8.2
Fórum Municipal de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes
Fórum Municipal de Saúde Mental da Criança e do Adolescente, estabelecido através da Resolução 01 de outubro de 2005 e se estabeleceu como um espaço regular de discussão bimensal, pactuação e qualificação da atenção em saúde mental para crianças e adolescentes, discutindo e propondo ações para questões complexas relacionadas à criança e adolescente como: autismo, violência, conflito com a lei, uso de substâncias psicoativas, RAS, judicialização, experiências exitosas da atenção.
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8.3
Implantação do Sistema Integrado de Ações Intersetoriais – Moradias Provisórias
Em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Área Técnica da Pessoa com Deficiência, implantamos as Moradias Provisórias para pessoas com deficiência mental grave e sem referencia familiar para o cuidado. As moradias garantem acolhimento no território com estabelecimento de rede de proteção e atenção nos recursos de saúde: CAPS, CECCO, NIR, UBS entre outros.
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Capitulo 9
PROGRAMAS 9.1
Programa De Volta Pra Casa
O Programa "De Volta Para Casa" é um programa de reintegração social de pessoas que apresentam transtornos mentais, egressas de longos períodos de internações psiquiátricas, através do pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial disponibilizado segundo critérios definidos na Lei nº 10.708 de 31 de julho de 2003 e Portaria nº 2077/GM de 31 de outubro de 2003. Podem ser beneficiários do Programa “De Volta Para Casa”: ? As pessoas acometidas de transtornos mentais egressas de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período ininterrupto igual ou superior a dois anos, quando a situação clínica e social não justifique a permanência em ambiente hospitalar e indique a possibilidade de inclusão em programa de reintegração social. ? Pessoas residentes em moradias caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos ou egressas de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), também podem ser beneficiários do auxílio. Não poderão ser considerados períodos de internação os de permanência em orfanatos ou outras instituições para menores, asilos, albergues ou outras instituições de amparo social, ou internações em hospitais psiquiátricos que não tenham sido custeadas pelo SUS. Períodos de alta por transferência para outros serviços, em razão de intercorrências clínicas ou cirúrgicas, não serão considerados interrupções de internação. É absolutamente necessário que a pessoa incluída no programa esteja, como está referido no Art. 3º da Lei nº 10.708, em alta hospitalar, morando em residência terapêutica (que se constitui como moradia ou casa inserida na comunidade), com suas famílias de origem, famílias substitutas ou outras formas alternativas de moradia e de convívio social. Assim como estar necessariamente referenciado, para tratamento e acompanhamento extra-hospitalar, em uma das unidades da secretaria municipal de saúde. O benefício consistirá em pagamento mensal de auxílio diretamente ao beneficiário, salvo na hipótese de incapacidade deste de exercer pessoalmente atos da vida civil, quando o benefício será entregue ao representante legal determinado pelo poder judiciário.
Anexo XXI INSTRUÇÕES PARA INCLUSÃO DO BENEFICIÁRIO AO PROGRAMA Instruções para inclusão do beneficiário ao programa PVC O município deverá preencher formulário de inclusão de solicitante no Programa, cujas informações estão constantes na Portaria nº 2077/GM, e enviá-lo ao Ministério da Saúde, quando: ? Da solicitação de inclusão no Programa por parte do beneficiário, ou seu representante legal, Anexo II, da referida portaria; ? A avaliação de equipe de saúde local confirmar os requisitos exigidos na Lei nº 10.708, para inclusão no Programa (constante no anexo deste manual, proposta de Instrumento de Avaliação do Beneficiário;
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? Da habilitação do município pelo Ministério da Saúde no Programa.
Caso o beneficiário necessite de representante legal, deverá ser enviado também cadastro específico com informações referentes ao mesmo. Após realização de cadastramento de beneficiários no programa habilitação do município, o Ministério da Saúde, através do DATASUS, irá enviar arquivo com dados cadastrais para instituição financeira que deverá proceder à geração de Número de Identificação Social (NIS) para quem não o possuir. Uma vez devolvido arquivo com listagem de beneficiários com NIS, será informado ao gestor local a referida lista, para que o beneficiário ou seu representante legal (acompanhado do beneficiário, em caso de recebimento do auxílio pelo representante legal), se for o caso, procedam à abertura de conta corrente dos mesmos em agência da Caixa Econômica Federal de sua preferência. Os que não possuírem conta corrente são orientados a abrir conta caracterizada pela operação 023. Em seguida à abertura das contas, o gestor local deverá informar ao Ministério da Saúde, em prazo a ser estabelecido previamente, os seguintes dados: número da agência bancária, tipo de operação e número da conta corrente acompanhado do nome de cada beneficiário. A instituição financeira efetuará os pagamentos mensais em cada conta corrente, em data seguindo cronograma a ser divulgado, seja por meio de agências ou por intermédio de correspondentes bancários.
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Anexo XXII
MODELO CADASTRAMENTO DE USUÁRIO PVC Cadastramento de Usuário no Estabelecimento de Saúde
SUS
1. DADOS DO ESTABELECIMENTO 1.1-Nome do EAS
INCLUSÃO ALTERAÇÃO
1.2-CNES
1.3-Código IBGE
1.4-Data de Preenchimento
2. MOTIVO DO CADASTRAMENTO 2.1-Motivo do Cadastramento
2.2-Doc. Referência (AIH/APAC)
2.4-Número Provisório
2.3-Número do Documento de Referência
3. DADOS RESIDENCIAIS 3.2- UF
3.3- Município de Residência
3.5-Tipo Logradouro
3.4-Código IBGE
3.6- Nome do Logradouro
3.7-Número
3.8-Complemento
3.9-Bairro/Distrito
3.11-Telefone
3.10-CEP
4. DADOS PESSOAIS 4.1- Nome Completo
4.2-Nome da Mãe
4.3-CNS da Mãe *
* Preencher quando o usuário cadastrado tiver menos que 1 ano de vida. 4.4-Nome do Pai
4.6-Raça / Cor
4.5-Sexo
M
4.7-Situação Familiar/Conjugal
4.8- Nacionalidade
F
Brasileiro
4.9-Data de Nascimento
4.12-Data de Entrada no Brasil
4.16-Escolaridade
4.13-País de Origem
4.26-Termo
4.14-Data de Naturalização
4.15-Número da portaria de naturalização
Não
4.19-Ocupação
4.20-PIS/PASEP
4.22-Certidão/Tipo
Naturalizado
4.17-Freqüenta escola? Sim
4.18-CBOR
Estrangeiro
4.11-Município de Nascimento
4.10- UF
4.21-CPF
4.24-Livro
4.23-Nome do Cartório
4.27-Data de Emissão
4.28-Nº Identidade
Complemento
4.32-CTPS Número
4.34-Data de Emissão
4.33-Série
4.36-Título de Eleitor
4.37-Zona
4.35-UF
4.38-Seção
-
77
4.29- Data de Emissão
4.25-Folhas
4.30- UF
4.31-Órgão
Anexo XXIII
MODELO CADASTRO COMPLEMENTAR PVC
PROGRAMA DE VOLTA PARA CASA CADASTRO COMPLEMENTAR Nome do EAS
CNES DADOS PESSOAIS
CPF
Data Nascimento Sexo
____ / _____ / _____
F
M
Nome Completo do Beneficiário Nome da Mãe Nome Pai Nome Representante Legal Vínculo do Representante Legal: 01
Pai
02
05
Responsável pelo SRT
Mãe 06
03
Filho (a)
04
Irmão(ã)
Outro. Qual? __________________ DADOS ESPECÍFICOS
Tipo de Moradia:
Procedê ncia - Instituição de Origem:
Internação: Data de Entrada: ________/________/______
Serviço Residencial Terapêutico Moradia com Familiares
Serviço Residencial Terapêutico
Mora Sozinho
Hospital Psiquiátrico
Outros
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Data de Alta: ______/________/________ Instituição de Procedê ncia: _______________________
O beneficiário recebe algum tipo de benefício? P
Previdenciário
L
LOAS
O
Outros . Qual? ______________
N
Nenhum
DADOS DA CONTA BANCÁRIA Cód. Agê ncia ____________
Operação 023
Data de Cadastramento /
Telefone: (0 )
013
001
Nº Conta Corrente ________________
Nome Profissional Responsável
/
Assinatura:
78
Data Abertura C/C ____ (DV)
____ / ____ / ____ Nº RG
9.2
Programa Qualifica CAPS
O Programa Qualifica CAPS foi instituído através da Portaria GM 1174, 07 julho 2005 que destina incentivo financeiro em caráter emergencial e temporário, para que os municípios desenvolvam programa de qualificação do atendimento e da gestão dos CAPS. A qualificação se dará na proposta de supervisão clínico-institucional, definida como um tempo na organização do serviço dedicado à discussão e estudos sobre os projetos terapêuticos individuais e dos serviços, da dinâmica de equipe, das articulações com o território, dos processos de trabalho, da gestão e da clínica na perspectiva institucional e intersetorial. O supervisor, necessariamente externo à instituição, desencadeia e articula as reflexões da equipe para redirecionar as suas ações que acontece durante pelo menos 3 a 4 horas por semana. São atribuições do supervisor: assessorar, discutir e acompanhar o trabalho realizado pela equipe, o projeto terapêutico do serviço, os projetos terapêuticos individuais dos usuários, as questões institucionais e de gestão do CAPS, auxiliar na articulação da rede e no trabalho do CAPS no território e outras questões relevantes. Uma vez lançado o edital de seleção pelo Ministério da Saúde “Chamada para a Supervisão Clínico Institucional da Rede de Atenção Psicossocial, Álcool e Outras Drogas”, os CAPS interessados deverão elaborar coletivamente um projeto de supervisão com a indicação de um supervisor escolhido pela equipe entre os supervisores credenciados através de chamada pública realizada pela Secretaria Municipal da Saúde e aprovado pela COMISSÃO ESPECIAL TÉCNICA DA SMS. Esta Comissão, composta por três técnicos da Área Técnica de SM, seguirá os critérios definidos por Portaria, que estabelece que o candidato comprove notório saber e especialização nos termos do disposto no art 25,II e &1 e art 26 da Lei Federal 8.666/93, obedecidas as disposições contidas nos artigos 13 a 15 do Decreto Municipal 44.279/2003.
Anexo XXIV
PORTARIA 896/9 DA SMS.G PORTARIA 896/2009 - SMS.G Diário Oficial da Cidade de São Paulo - sábado, 23 de maio de 2009 – Págs 20 e 21
PORTARIA 896/2009 - SMS.G O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 13 a 15 do Decreto 44.279/2003, bem como Portaria 062/2008-SMS.G,
RESOLVE: I. Constituir Comissão Especial Técnica para análise da viabilidade da contratação pleiteada no processo nº 2008- 0.016.399-7, por notória especialização, nos termos do disposto no art. 25, II e § 1º e art. 26, ambos da Lei Federal 8.666/93, obedecidas as disposições contidas nos artigos 13 a 15 do Decreto Municipal 44.279/2003, integrada pelos servidores:
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NOME: Rosângela Elias CARGO: Supervisora Técnica da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas - Coordenação da Atenção Básica - SMS-G R.F. 626.482.4.00 NOME: Maria Cláudia Tedeschi Vieira CARGO: Assistente Técnica da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas - Coordenação da Atenção Básica - SMS-G R.F. 630.469.9.00 NOME: Teresa Cristina Endo CARGO: Assistente Técnica da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas - Coordenação da Atenção Básica - SMS-G R.F. 633.428.8.00
II. Revoga-se a Portaria anterior. III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo XXV
INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DO CAPS NO PROGRAMA QUALIFICA CAPS Instruções para Inscrição do CAPS no Programa Qualifica CAPS O Formulário Eletrônico (FormSUS) deverá ser preenchido pelo Interlocutor de Saúde Mental da Coordenadoria Municipal da Saúde com a anuência do Coordenador Regional de Saúde ou pelo Coordenador de Saúde Mental do Município. A Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde realizará uma seleção dos projetos e inscrições efetuadas. A comprovação das informações prestadas, assim como, outros documentos exigidos pela PT GM 1174/2005, serão solicitados apenas aos projetos selecionados e são indispensáveis para a confirmação da seleção. Os projetos devem: ? Estar em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, álcool e outras drogas; ? Ser norteados por ações que visem fortalecer e qualificar as redes de atenção aos usuários de saúde mental, álcool e outras drogas; ? Contribuir com a qualificação em serviço dos profissionais de saúde que atuam nos dispositivos de assistência aos usuários saúde mental, álcool e outras drogas; ? Fomentar o desenvolvimento de ações de redução de danos; ? Apoiar o desenvolvimento de tecnologias inovadoras;
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? Fomentar e fortalecer as redes de apoio social e comunitárias; ? Fortalecer a articulação com o controle social e a rede de proteção social.
Após a aprovação pelo Ministério do projeto e do supervisor indicado pelo serviço, a Coordenadoria de Saúde a qual pertence o serviço, deve abrir o processo administrativo de contratação e posteriormente, após a realização da supervisão, abrir processo de pagamento do supervisor.
Anexo XXVI
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA AO SUPERVISOR PARA CONTRATAÇÃO PELA SMS Documentação solicitada ao supervisor para contratação pela SMS ? Curriculum Vitae ? Comprovação da ultima titulação acadêmica (cópia) ? RG (copia) ? PIS (cópia) ? CPF (copia) ? Declaração que não possui vínculo empregatício com a PMS ? Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida
ativa da união ? Comprovante de situação cadastral no CPF
O pagamento da supervisão ao supervisor clínico-institucional será feito pela Secretaria Municipal de Saúde mediante a comprovação da realização do serviço contratado. Ao final de cada etapa de supervisão, deverá ser apresentado um relatório técnico assinado pelo supervisor e pelo gerente do CAPS, que será encaminhado para esta Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, que por sua vez fará o encaminhamento do relatório para o Ministério da Saúde solicitando o repasse da verba para a Etapa seguinte. O repasse da segunda e terceira parcelas fica condicionado à análise dos relatórios trimestrais e caso não haja cumprimento desta exigência, o Ministério da Saúde adotará as providências necessárias para a devolução do recurso.
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9.2.1
Monitoramento e Avaliação do Qualifica CAPS
Ao final de cada Etapa de supervisão, deverá ser apresentado um relatório técnico assinado pelo supervisor e pelo gerente do CAPS, que será encaminhado para esta Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, que por sua vez fará o encaminhamento do relatório para o Ministério da Saúde solicitando o repasse da verba para a Etapa seguinte. O repasse da segunda e terceira parcelas fica condicionado à análise dos relatórios trimestrais e caso não haja cumprimento desta exigência, o Ministério da Saúde adotará as providências necessárias para a devolução do recurso.
9.3
Atenção A Pessoa Dependente De Tabaco
No último inquérito em saúde o tabagismo aparece como principal fator de risco para mortalidade precoce. É um dos fatores de riscos modificáveis. Sendo modificável e intermediário é alvo das ações para intervir. Se associarmos prevenção a tratamento, conseguimos uma queda na curva de projeção de mortes estimadas até 2025 em 50%. É crescente a demanda por deixar de fumar. É consenso internacional para o tratamento do fumante a utilização da abordagem cognitivocomportamental e medicação de apoio, se necessário. O Programa Municipal de Atenção ao Tabagista segue os protocolos do Programa Nacional de Controle do Tabagismo – PNCT do Instituto de Combate ao Câncer do Ministério da Saúde - INCA. A Secretaria Municipal de Saúde através da Coordenação da Atenção Básica, Área Técnica de Saúde Mental, em 2007 definiu que todas as UBS/PSF oferecessem intervenção breve para tabagismo. Instituímos a municipalização das capacitações dos profissionais para abordagem intensiva ao tabagista. Em 2011 foram capacitados 157 profissionais e credenciadas 58 unidades municipais. Focalizar a prevenção e a promoção como áreas prioritárias para a atenção ao tabagismo compromete toda a SMS com o programa e confere ao assunto de tamanha magnitude a transversalidade. A capacitação, a coordenação e a supervisão executadas pelo gestor do serviço garantem otimização dos recursos investidos em capacitação e aquisição de recursos. A capacitação das unidades se dá após a escolha de uma equipe mínima para atender à população. Esta equipe deve contar com um médico e dois outros profissionais de nível superior. A capacitação é de dezesseis horas presenciais e os participantes devem elaborar um projeto de atenção ao tabagismo em sua unidade de saúde. Após a capacitação e a elaboração do projeto a unidade será credenciada junto ao INCA. Para isso deve alterar na FCES a caracterização da unidade como atendendo ao tabagista. A partir do credenciamento a unidade pode começar a abordagem mínima e deve desde então, enviar trimestralmente as planilhas de atendimento. A primeira planilha irá apenas com a estimativa de atendimento para o trimestre seguinte. A entrega de planilhas ocorrerá sempre a cada dia cinco dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. A falta de entrega de planilhas compromete o abastecimento de toda a cidade.
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Anexo XXVII
PLANILHA DE ATENDIMENTO AO TABAGISMO Planilha de Atendimento ao Tabagismo Planilha de Consolidação das Informações da Distribuição dos Medicamentos - UNIDADE DISPENSADORA DE MEDICAMENTOS Número do CNES da Unidade de Saúde: Nome da Unidade de Saúde: Endereço completo/telefone: Profissional responsável pelo preenchimento: BOLETIM MENSAL DE MEDICAMENTOS PARA AVALIAÇÃO DO USO DE MEDICAMENTO (NÚMERO DE PACIENTES)
Pastilha+Bupropiona
Goma+Bupropiona
Adesivo+Pastilha+Bupropiona
Adesivo+Goma+Bupropiona
Adesivo+Bupropiona
Bupropiona 150mg
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
0
Adesivo 14mg
0
0
Adesivo 21mg
Bupropiona 150mg
0
0
0
Total de pacientes que receberam algum medicamento
Total de pacientes que receberam medicamentos combinados
Adesivo+Pastilha
Total de pacientes que receberam cada um dos medicamentos
Bupropiona 150mg
Pastilha 4mg
0
0
0
Pastilha 4mg
Goma 2mg
0
0
0
Goma 2mg
Adesivo 7mg
0
0
0
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
0
0
Adesivo 14mg
Adesivo 21mg
Bupropiona 150mg
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
Adesivo 21mg
0
Adesivo 21mg
SALDO FINAL(4) 1+2-3=4
Perdas
Bupropiona 150mg
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
Adesivo 21mg
Bupropiona 150mg
Remanejados
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
Adesivo 21mg
Distribuídos
Bupropiona 150mg
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
Adesivo 21mg
Bupropiona 150mg
OUTRAS
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
MS
Adesivo 21mg
Bupropiona 150mg
Pastilha 4mg
Goma 2mg
Adesivo 7mg
Adesivo 14mg
Período de atendimento Escreva: 1 (jan a mar), Ano UF Município 2 (abr a jun), 3 (jul a set) ou 4 (out a dez)
Adesivo 21mg
SALDO ANTERIOR (1)
Nº DE UNIDADES COM VALIDADE MENOR OU IGUAL A 3 MESES
SAÍDAS (3)
Adesivo+Goma
MAPA DE MOVIMENTO DE MEDICAMENTOS (QUANTIDADE UNITÁRIA) ENTRADAS (2)
Planilha de Consolidação das Informações da Distribuição do Manual do Participante - UNIDADE DE SAÚDE Número do CNES da Unidade de Saúde: Nome da Unidade de Saúde: Endereço completo/telefone: Profissional responsável pelo preenchimento: MAPA DE MOVIMENTO DE MANUAL DO PARTIPANTE (QUANTIDADE UNITÁRIA) ENTRADAS (2) MS
SAÍDAS (3)
OUTRAS
Distribuídos
Remanejados
SALDO FINAL(4) 1+2-3=4
Perdas
sessão 4
sessão 3
sessão 2
sessão 1
sessão 4
sessão 3
sessão 2
sessão 1
sessão 4
sessão 3
sessão 2
sessão 1
sessão 4
sessão 3
sessão 2
sessão 1
sessão 4
sessão 3
sessão 2
sessão 1
sessão 4
sessão 3
sessão 2
sessão 1
sessão 4
Município
sessão 3
UF
sessão 2
Ano
sessão 1
Período de atendimento Escreva: 1 (jan a mar), 2 (abr a jun), 3 (jul a set) ou 4 (out a dez)
SALDO ANTERIOR (1)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Planilha de Coleta de Informações do Tratamento do Tabagismo Número do CNES: Nome da Unidade: Município:
UF: SP
Coordenador (es) do Grupo: Início do Grupo:
Consolidado da atendimento da Unidade de Saúde Mê s
Nome Completo do Paciente (NÃO UTILIZAR ABREVIATURAS)
Sexo
Ano
Data de Nascimento
Escore no teste de Fagerström
Data da primeira sessão e struturada
Medicamentos utilizados por este paciente no tratamento para tabagismo, de acordo com a Portaria SAS/MS nº442/2004 (se necessário, marque mais de uma opção)
Nenhum
Adesivo de Nicotina
Goma de Nicotina
Pastilha de Bupropiona Nicotina
Situação do paciente nas sessões Paciente usou O paciente estruturadas: algum participou de 1. Fumando; medicamento quantas 2. Não fumando; sessões de 0 - Não 3. Não compareceu manutenção? 1 - Sim Sessão 1ª
2ª
3ª
Nº de pacientes que usaram algum Nº de Nº de Nº de medicamento para pa cientes que pacientes que pacientes tratamento do pa rticiparam participaram sem fumar tabagismo, de acordo da 1ª sessão da 4ª sessão na 4ª sessão com a Portaria SAS/MS nº 442/04
4ª 0
0
0
0
Observação: 1 - Nº de pacientes atendidos na consulta de avaliação clínica nunca será inferior ao nº de pacientes que participaram da 1ª sessão 2 - Nº de pacientes que participaram da 1ª sessão nunca será inferior ao nº de pacientes que participaram da 4ª sessão 3 - Nº de pacientes que participaram da 4ª sessão nunca será inferior ao número de pacientes sem fumar na 4ª sessão
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Planilha de Consolidação de Informações do Tratamento do Tabagismo - Unidade de Saúde
Número do CNES da Unidade de Saúde: Nome da Unidade de Saúde: Endereço completo/telefone: Profissional responsável pelo preenchimento:
Período de atendimento Escreva: 1 (jan a mar), 2 (abr a jun), 3 (jul a set) ou 4 (out a dez)
Dados do atendimento ocorrido no período
Ano
UF
Município
Nº de Nº de pacientes que pacientes Nº de Nº de Nº de usaram algum atendidos na pacientes que pacientes que pacientes medicamento para 1ª consulta de participaram participaram sem fumar na tratamento do tabagismo, avaliação da 1ª sessão da 4ª sessão 4ª sessão de acordo com a Portaria clínica SAS/MS nº442/04
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Indicadores de atendimento
Abandono (%)
Cessação (%)
Pacientes que utilizaram medicação (%)
0,00
0,00
0,00
Referências: Relatório sobre a Saúde no Mundo- OMS/OPAS, 2001 ? http--www.who.int-whr-2001-en-whr01_po.pdf Lei MS/G 10.216 de 06 de abril de 2001 ? HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/L10216.htm Portaria MS/G nº 154, de abril de 2008 ? Portaria MS/G nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 ? Portaria MS/G n °1.220, de 07 de novembro de 2000 ? Portaria MS/G nº 245, de 17 de fevereiro de 2005 ? Portaria MS/G Nº 246, de 17 de fevereiro de 2005 ? Portaria SAS/MS nº 189, de 22 de março de 2002 ? Portaria MS/GM nº 336 de 19 de fevereiro de 2002. ? Portaria MS/G nº 189,, de 20 de março de 2002 ? Portaria MS/G nº 748, de 10 de outubro de 2006. ? Portaria MS/G nº 3088, de 23 de dezembro de 2011 ? Portaria MS/G nº 3089, de 23 de dezembro de 2011 ? Portaria MS/G Nº 130, de 26 de janeiro de 2012 ? Portaria MS/G Nº 131, de 26 de janeiro de 2012 ? Portaria MS/G Nº 121, de 25 de janeiro de 2012 ? Portaria MS/G nº 106, de 11 de fevereiro de 2000 ? Portaria MS/G nº 3090, de 23 de dezembro de 2012 ? Portaria MS/G nº 854, de 22 de agosto de 2012 ? Portaria MS/G nº 855, de 22 de agosto de 2012 ? Portaria MS/G nº 856, de 22 de agosto de 2012 ? Portaria MS/G nº 857, de 22 de agosto de 2012 ? Resolução RDC nº 29 de 30 de junho de 2011 ? Portaria SMS.G nº 2297/10 que Institui o Conselho ?
de Acompanhamento dos Convênios para os Centros de Atenção Psicossocial CAPS e para os Serviços Residenciais Terapêuticos – SRT Portaria SMS/G 730 de 2008 ? Portaria SMS/G nº 896 de 13 de maio de 2009 ?
Elaborado pela Equipe Técnica da Área Técnica de Saúde Mental Alcool e Drogas. Coordenação Atenção Básica – SMS – SP
Coordenadora da Atenção Básica
Dra. Edjane Maria Torreão Brito Coordenadora da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas
Rosangela Elias Equipe Técnica da Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Drogas
Anna Barbara Rosas Darlene da Silva Pinto Juvenal Marques Oliveira Neto Maria Auxiliadora Cusinato Maria Claudia Tedeschi Vieira Sonia Maria Motta Palma Teresa Cristina Endo