Monitorização do Bem-Estar Animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre MANUAL DE BOAS PRÁTICAS
Rute Guedes dos Santos Mª da Graça Pacheco de Carvalho Luís Alcino da Conceição
1
Ficha Técnica TÍTULO
Monitorização do Bem-Estar Animal no Parque de Leilões de Portalegre
AUTORES
Rute Guedes dos Santos, Mª da Graça Pacheco de Carvalho, Luís Alcino da Conceição
FOTOGRAFIAS
Rute Guedes dos Santos
DESIGN E EDIÇÃO
Instituto Politécnico de Portalegre C3i – Coordenação Institucional para a Investigação e Inovação
ISBN
978-989-8806-04-8
DATA DE EDIÇÃO
2015
FINANCIAMENTO
Agradecimentos Os autores agradecem à ADER-AL pelo apoio concedido para realização deste trabalho e à Natur-Al-Carnes, pela colaboração prestada, reservando uma palavra especial de agradecimento ao Eng.º Pedro Espadinha, ao Prof. José Rato Nunes, à Eng.ª Maria Vacas de Carvalho e à Dra. Isabel Picão de Abreu. O nosso muito obrigado ao Dr. Rui Martelo e a todos os colaboradores do Parque de Leilões de Gado de Portalegre, pela disponibilidade e simpatia manifestadas.
I
II
Índice Agradecimentos ..................................................................................................................................... I Índice ........................................................................................................................................................... III Quadros..................................................................................................................................................... V Figuras ....................................................................................................................................................... VI Introdução................................................................................................................................................ 1 Enquadramento legal ....................................................................................................................... 4 Legislação Nacional ................................................................................................................... 4 Legislação Comunitária............................................................................................................ 6 Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos animais de produção ................................................................................................................ 7 Indicadores de bem-estar de bovinos de carne ......................................................10 Alterações comportamentais: ............................................................................................11 Taxas de morbilidade: ............................................................................................................11 Taxas de mortalidade: ...........................................................................................................11 Alterações no peso e na condição corporal: ......................................................11 Eficiência reprodutiva: .............................................................................................................12 Estado geral e hábito externo: .......................................................................................12 Resposta às práticas de maneio: ..................................................................................12 Complicações consequentes a operações de rotina: ....................................12 Recomendações relativas ao bem-estar dos bovinos de carne ..................13 Biossegurança e saúde animal: ......................................................................................13 Ambiente: ..........................................................................................................................................13
III
Diretrizes adicionais para o alojamento de bovinos em recintos fechados .................................................................................................................................................20 Bem-estar animal e proteção dos bovinos em transporte rodoviário ....22 Formação dos recursos humanos .......................................................................................27 Bem-estar animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre ..............29 Caracterização do Parque de Leilões de Gado de Portalegre ..............29 A termografia na monitorização do bem-estar animal.................................31 Descrição da avaliação realizada mediante o uso de imagens termográficas .................................................................................................................................33 Resultados e Discussão ........................................................................................................36 Considerações Finais .....................................................................................................................43 Proposta de Check List para monitorização do bem-estar animal em parques de leilões de gado ....................................................................................................44 Hiperligações úteis ..........................................................................................................................56 Bibliografia .............................................................................................................................................58
IV
Quadros Quadro 1: Área livre disponível em função do peso vivo dos vitelos..... 5 Quadro 2. Dimensões referidas na Portaria nº 1005/92, de 23/10, aplicáveis a bovinos mantidos em recintos fechados .........................................20 Quadro 3. Espaços disponíveis no transporte rodoviário de bovinos. ...25 Quadro 4: Caracterização dos animais monitorizados .......................................34 Quadro 5. Valores médios de temperatura do ar, humidade relativa e ITH, globais e nos 3 momentos de colheita ..............................................................38 Quadro 6. Correlações de Pearson entre as variáveis ......................................39 Quadro 7. Resultados univariados do modelo linear aplicado (ANCOVA) .......................................................................................................................................................................41
V
Figuras Figura 1. Bovino durante o leilão no Parque de Leilões de Gado de Portalegre. ................................................................................................................................................ 3 Figura 2. Bovinos no PLGP observados por um funcionário. .........................27 Figura 3. Vista aérea do PLGP ..............................................................................................29 Figura 4. Imagem de infravermelhos exibindo os valores do ponto (carúncula lacrimal), da temperatura do ar e da humidade relativa ......35 Figura 5. Índices de segurança climática para bovinos, associados ao ITH (adaptado de Hahn et al., 2003). .............................................................................37 Figura 6. Temperatura Ocular dos animais amostrados (média, valor máximo e mínimo) nos 3 momentos analisados ....................................................40
VI
Introdução O presente documento traduz os resultados e recomendações destinadas à promoção do bem-estar dos bovinos no Parque de Leilões de Gado de Portalegre (PLGP), no seguimento dos serviços prestados pela equipa do Instituto Politécnico de Portalegre à ADEL-AL em 2014 e 2015. No âmbito desta prestação de serviços, definiram-se os seguintes objetivos:
Realizar um levantamento das normativas nacionais e comunitárias
aplicáveis
a
esta
situação
específica,
facilitando assim a sua consulta e aplicação;
Monitorizar o bem-estar animal dos bovinos no PLGP mediante utilização
uma em
técnica
não
invasiva
ambiente
e
não
passível
de
experimental
(concretamente, optou-se por testar a monitorização da temperatura ocular dos animais mediante análise de imagens termográficas de infravermelhos);
Elaborar uma proposta de check-list passível de ser utilizada no PLGP e outras instalações com a mesma finalidade, de modo a permitir uma sistematização das condições e procedimentos promotores do bem-estar animal nestes recintos;
O bem-estar animal é um dos aspetos relacionados com a produção
animal
que
atualmente
é
alvo
de
interesse
e
preocupação nos diferentes níveis da fileira. Na União Europeia existe um conjunto de normas estabelecidas e que têm vindo a ser transpostas para a legislação nacional dos países membros.
1
Também a indústria alimentar tem manifestado um crescente interesse e envolvimento na garantia do bem-estar dos animais de produção, com o reconhecimento dos stakeholders da influência que o mesmo tem sobre a garantia da qualidade e da segurança dos alimentos, assim como sobre a perceção dos consumidores. Adicionalmente, o bem-estar animal inclui-se também no conjunto de aspetos que deverão ser assegurados numa ótica de responsabilidade social das empresas. Neste enquadramento, deverão existir controlos de pontos críticos para
o
bem-estar
dos
animais
ao
longo
da
cadeia
de
transformação e comercialização, e portanto, do produtor ao consumidor. Recentemente, a procura de novos mercados de exportação de animais
produzidos
em
Portugal
veio
também
reforçar
a
necessidade de estabelecimento e cumprimento de regras que promovam o bem-estar animal; a fileira tem hoje em dia de responder às exigências não só do mercado interno, como também do mercado externo, e os intervenientes que possam responder
adequadamente
aos
standards
mais
exigentes
obterão certamente vantagens competitivas. Ao longo do desenvolvimento deste trabalho, verificou-se que a informação disponível direcionada especificamente aos parques de leilões é escassa (praticamente inexistente), pelo que as entidades responsáveis pela gestão dos recintos se veem obrigadas
a
interpretar
as
disposições
legais
à
luz
das
situações particulares, e a fazer uso do seu bom senso na promoção
do
bem-estar
dos
2
animais
durante
a
sua
permanência nos parques de leilões (figura 1). Espera-se que o trabalho agora desenvolvido possa contribuir para uma maior sistematização das normas a cumprir e integração das mesmas nos procedimentos de rotina, fazendo do bem-estar animal uma
prioridade
assumida
e
proporcionando
garantias
interlocutores a montante e a jusante na fileira.
Figura 1. Bovino durante o leilão no Parque de Leilões de Gado de Portalegre.
3
aos
Enquadramento legal Legislação Nacional Decreto-Lei nº 64/2000, de 22 de abril. Estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias. Este diploma define que o proprietário ou detentor dos animais deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar o bem-estar dos animais ao seu cuidado, e para garantir que não
lhes
sejam
causadas
dores,
lesões
ou
sofrimentos
desnecessários. Aplicam-se as disposições previstas no Anexo A,
relativamente
à
capacitação
dos
recursos
humanos,
obrigatoriedade e condições de inspeção e isolamento dos animais, quando necessário, manutenção de registos, respeito pela liberdade de movimentos dos animais, características das instalações e dos alojamentos, proteção contra as intempéries, predadores e riscos sanitários, características dos equipamentos automáticos
ou
mecânicos,
disponibilidade
de
alimentação
(quando aplicável), água e outras substâncias, mutilações e processos de reprodução (quando aplicáveis). Decreto-Lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro. Estabelece as normas
mínimas
de
proteção
dos
vitelos
nos
locais
de
exploração, particularmente no que se refere às condições de alojamento. De acordo com o nº 4 do Anexo II a este diploma, o espaço livre individual disponível para vitelos agrupados deve respeitar as dimensões descritas no quadro 1:
4
Quadro 1: Área livre disponível em função do peso vivo dos vitelos Peso vivo/vitelo (kg)
Área mínima disponível (m2)
Até 149
1,5
De 150 a 219
1,7
A partir de 200
1,8
Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho. Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito
pelas
higiossanitária
normas dos
de
efetivos,
bem a
-estar
animal,
salvaguarda
a
da
defesa
saúde,
a
segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários. De acordo com a alínea h) do artigo 2º do mesmo Decreto-Lei considera-se «Centro de agrupamento» o local ou locais tais como
centros
de
recolha,
feiras
e
mercados,
exposições,
concursos pecuários, onde são agrupados animais provenientes de diferentes explorações com vista ao comércio, exposição ou outras atividades não produtivas”, podendo um Parque de Leilões ser enquadrado nesta designação. Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro. Estabelece as normas regulamentares aplicáveis às atividades pecuárias com animais das espécies bovina, ovina e caprina nas explorações, bem como
nos
autorizados
entrepostos
e
para
espécies
estas
nos
centros animais.
de
agrupamento
Nesta
portaria
estabelecem-se as condições de implantação, das instalações e equipamentos e de funcionamento dos núcleos de produção,
5
entrepostos e centros de agrupamento de acordo com a sua classificação. De acordo com o n.º 7 do artigo 3º deste diploma, “Classificação da atividade pecuária”, a classificação do centro de agrupamento pecuário enquadra-se sempre na Classe 2.
Legislação Comunitária Diretiva 98/58/CE do Conselho de 20 de julho de 1998, relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias Assenta
nas
Europeia
regras
para
a
acordadas
Proteção
dos
no
âmbito
Animais
da nas
Convenção Explorações
Pecuárias, e nas chamadas “cinco liberdades” adotadas pelo Farm Animal Welfare Council, que determinam que os animais devem ser livres:
Da fome e sede: os animais deverão dispor de água potável e de uma dieta que mantenha o estado de saúde e o vigor;
De desconforto: os animais deverão dispor de um ambiente
apropriado,
com
zonas
de
abrigo
e
de
repouso confortáveis;
De
dor,
lesão
ou
doença:
deverá
promover-se
a
prevenção ou o rápido tratamento destas afeções;
De expressar o seu comportamento normal: os animais deverão dispor de espaço e instalações adequadas e da companhia de outros animais da mesma espécie;
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Da sensação de medo e angústia: deverão promover-se condições
de
tratamento
que
evitem
o
sofrimento
mental; Diretiva 2008/119/EC do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa à proteção dos vitelos nas explorações pecuárias. Esta diretiva estabelece condições adicionais à manutenção dos vitelos nas explorações pecuárias.
Estratégia da União Europeia para a proteção e bem-estar dos animais de produção A
comunicação
da
Comissão
ao
Parlamento
Europeu,
ao
Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-20151 baseia-se na experiência adquirida com o plano de ação de 2006–2010, e propõe linhas de ação para a UE durante os próximos quatro anos, tirando partido dos avanços científicos e tecnológicos, a fim de conciliar o bemestar dos animais com as realidades económicas na aplicação das
disposições
jurídicas
em
vigor.
Esta
estratégia
dá
continuidade ao plano de ação, tal como recomendado pela maioria das partes interessadas consultadas e pelo Parlamento Europeu. Apresentam-se em seguida os aspetos identificados como os principais fatores comuns que afetam o bem-estar dos animais na União Europeia:
1
Ver: http://ec.europa.eu/food/animal/welfare/actionplan/docs/aw_strategy_19012012_en.pdf
7
1.
Ausência
de
aplicação
da
legislação
da
UE
pelos
Estados-Membros, ainda frequente num certo número de domínios. 2.
Falta de informação adequada dos consumidores sobre as questões de bem-estar dos animais.
3.
Falta de conhecimentos suficientes de muitas partes interessadas sobre o bem-estar dos animais.
4.
Necessidade de simplificar e clarificar os princípios em matéria de bem-estar dos animais.
Constata-se que não existe na EU legislação específica para algumas espécies de animais de criação (tais como vacas leiteiras, bovinos de carne ou coelhos), apesar dos vários problemas
assinalados
por
cientistas
e
pela
Autoridade
Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA). Face a estas constatações,
a
estratégia
apresentada
assenta
em
duas
abordagens complementares: Em primeiro lugar, a Comissão examinará a necessidade de um quadro legislativo da UE revisto, baseado numa abordagem holística. Em especial, a Comissão irá ponderar a viabilidade e a pertinência da introdução de indicadores de base científica assentes nos resultados em termos de bem-estar animal, em oposição aos indicadores até agora utilizados baseados nos fatores que afetam o bem-estar animal; a Comissão avaliará se esta
nova
abordagem
é
suscetível
de
conduzir
a
uma
simplificação do quadro jurídico e de contribuir para melhorar a competitividade da agricultura da UE. Na perspetiva da evolução futura, será importante ter em conta a experiência
8
adquirida nos domínios em que já estão previstos indicadores (frangos de carne e abate). Em segundo lugar, certas ações, já levadas a cabo pela Comissão, devem ser reforçadas ou mais bem utilizadas. É por esta razão que, para além do quadro legislativo simplificado previsto, a Comissão propõe:
O desenvolvimento de instrumentos, incluindo, se for caso disso, planos de execução, a fim de reforçar a conformidade por parte dos Estados-Membros;
O apoio à cooperação internacional;
O
fornecimento
de
informações
adequadas
aos
consumidores e ao público;
A otimização dos efeitos sinérgicos da Política Agrícola Comum em vigor;
A realização de estudos sobre o bem-estar dos peixes de viveiro.
O impacto das ações realizadas no contexto da presente estratégia no que respeita aos direitos fundamentais será cuidadosamente avaliado, conforme adequado, em especial no que diz respeito à liberdade de religião. Neste contexto, a Comissão analisará igualmente a questão da rotulagem, tal como
previsto
no
acordo
alcançado
sobre
a
proposta
legislativa relativa à informação sobre os géneros alimentícios.
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Indicadores de bem-estar de bovinos de carne O bem-estar animal é cada vez mais uma área chave na produção pecuária, em particular na produção de bovinos. Pese embora os regimes do tipo extensivo e semiextensivo sejam, por natureza, mais aproximados daquilo que são as condições propícias à
manutenção e
promoção
dos comportamentos
naturais na espécie bovina, e, por esse motivo, tradicionalmente considerados favoráveis ao bem-estar animal, atualmente os produtores estão sobre escrutínio sistemático da sociedade no que respeita às condições de produção, dado a temática do bem-estar animal ser cada vez mais um tópico socialmente sensível. Paralelamente,
são
documentados
os
comprometem
o
produtivo,
conhecidos efeitos
nefastos
bem-estar
comprometendo
e
dos assim
estão das
más
animais a
cientificamente práticas
sobre
o
rentabilidade
que
aspeto e
a
sustentabilidade das explorações pecuárias. O
Office
Internationale
des
Epizooties
(OIE),
organismo
internacional que chama a si a responsabilidade de promover a saúde animal, publicou em 2014 2 um conjunto de variáveis (indicadores) observáveis relacionadas com o bem-estar animal em bovinos de carne, que se descrevem seguidamente.
2
Ver: http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_aw_beef_catthe.htm
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Alterações comportamentais:
Diminuição da ingestão;
Aumento
da
frequência
respiratória
e
respiração
ofegante;
Exibição de comportamentos estereotipados, agressivos ou depressivos.
Taxas de morbilidade:
Aumento das taxas de incidência de doença, coxeira, complicações pós-intervenção (ex. descorna, vacinação, etc…) e traumatismos.
Taxas de mortalidade:
Aumento das taxas de mortalidade, à semelhança das taxas de morbilidade, pode ser um indicador direto ou indireto de más condições de bem-estar animal. As taxas de mortalidade poderão avaliar-se de acordo com as causas de morte e o padrão espácio-temporal de mortalidade.
Alterações no peso e na condição corporal:
Diminuição nos Ganhos Médios Diários dos animais em crescimento;
Diminuição do peso vivo e perda de condição corporal nos animais em geral.
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Eficiência reprodutiva:
Aumento da duração do anestro pós-parto;
Aumento do Intervalo Entre Partos;
Baixas taxas de fertilidade;
Aumento das taxas de abortos;
Aumento das taxas de distócia;
Estado geral e hábito externo:
Presença de ectoparasitas;
Coloração
ou
textura
anormal
da
pelagem;
conspurcação do hábito externo com lama, fezes, etc.
Desidratação;
Emaciação;
Resposta às práticas de maneio:
Aumento
da
vocalizações,
percentagem embates
de
com
escorregões, portões
ou
quedas, cercas,
traumatismos (quebra de cornos, fraturas e lacerações);
Complicações consequentes a operações de rotina: São indicadores de más práticas de maneio nos procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos de rotina:
Aumento dos edemas e infeções pós-procedimento;
Aumento da incidência de míases;
Aumento da mortalidade pós-procedimento;
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Recomendações relativas ao bem-estar dos bovinos de carne O
OIE
publicou
também
um
conjunto
de
recomendações
relativas ao bem-estar animal em bovinos de carne, que se descrevem seguidamente:
Biossegurança e saúde animal: Biossegurança e prevenção de doenças. Estabelecimento de planos de biossegurança relativos ao controlo das maiores fontes e vias de crescimento de patogénicos em bovinos, pessoas, equipamento, veículos, ar, água e alimentos com base nos seguintes dados mensuráveis de: taxa de morbilidade, taxa de mortalidade, eficiência reprodutiva, alterações do peso e da condição corporal. Gestão da saúde animal. Desenhar um sistema de otimização da saúde física, comportamental e do bem-estar do efetivo bovino. Bovinos em risco de contrair doenças ou sofrimento devem ser frequentemente inspecionados por pessoal treinado.
Ambiente: Ambiente térmico Apesar
da
adaptação
natural
dos
bovinos
a
alterações
térmicas, as flutuações bruscas de temperatura (calor ou frio) são causadoras de stress:
13
Stress pelo calor: influenciado pelo ambiente incluindo a temperatura do ar, a humidade relativa e a velocidade do ar e os fatores animais incluindo raça, condição corporal, taxa metabólica, cor da pelagem e densidade. INDICADORES: COMPORTAMENTO, INCLUINDO RESPIRAÇÃO OFEGANTE E FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA ELEVADA; A TAXA DE MORBILIDADE E A TAXA DE MORTALIDADE.
Stress pelo frio: é necessária a existência de proteções contra as condições climáticas extremas quando a sua ausência é suscetível de constituir um risco grave para o bem-estar dos animais, especialmente recém-nascidos, bovinos jovens e outros em condições fisiologicamente comprometidas.
Estas
proteções
podem
ser
abrigos
naturais ou construídas pelo homem. Os tratadores devem
garantir
que
os
animais
têm
acesso
a
alimentação e água adequadas durante o período de frio. Em situações de condições extremas de frio deve haver um plano de emergência de forma a proporcionar abrigo, alimentação e água aos animais. INDICADORES:
TAXA
DE
MORTALIDADE,
APARÊNCIA
FÍSICA,
COMPORTAMENTO INCLUINDO POSTURAS ANORMAIS, TREMORES E AGLOMERAÇÃO.
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Iluminação Animais confinados que não têm acesso a luz natural, deve providenciar-se
a
existência
de
luz
artificial
com
uma
periodicidade suficiente e natural de forma a manter a sua saúde e bem-estar e que possam demonstrar os seus padrões naturais de comportamento e permitir a inspeção dos animais. INDICADORES: COMPORTAMENTO, MORBIDEZ, APARÊNCIA FÍSICA. Qualidade do ar Uma boa qualidade do ar é um importante fator para a saúde e bem-estar dos bovinos. A composição do ar pode ser afetada pela densidade de animais, o tamanho dos animais, o piso, a cama, a gestão de resíduos, o design e construção do sistema de ventilação. Importante para a dissipação do calor e prevenção da acumulação de NH3 (amoníaco) e gases efluentes na unidade de confinamento. Má qualidade do ar e ventilação são fatores de risco para o desconforto respiratório e doenças. O
nível
de amoníaco
em instalações fechadas não deve
exceder 25 ppm. INDICADORES:
TAXA
DE
MORBILIDADE,
COMPORTAMENTO,
TAXA
DE
MORTALIDADE, MUDANÇAS NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL.
Ruído Os bovinos adaptam-se a diferentes níveis e tipos de ruído. No entanto, a exposição a ruídos repentinos ou altos deve ser
15
minimizado sempre que possível para evitar o stress as e reações de medo (por exemplo debandada). Os ventiladores, que alimentam máquinas ou outros equipamentos no interior ou exterior devem ser construídos, instalados, operados e mantidos de forma a causar o mínimo possível de ruído. INDICADORES: COMPORTAMENTO. Alimentação Os animais devem ter acesso a uma quantidade e qualidade de alimentação apropriada e equilibrada que atenda às suas necessidades fisiológicas. Nos sistemas extensivos, a exposição a curto prazo a condições climáticas extremas podem impedir o acesso à alimentação que atenda às suas necessidades fisiológicas
diárias.
Em
tais
circunstâncias,
o
tratador
de
animais deve assegurar que o período de menor nutrição não é
prolongado
e
que
se
o
implementadas
as
estratégias
bem-estar
está
de
mitigação
são
em
risco
ser
de
comprometido. A condição corporal deve ser adequada e não deve estar fora de uma faixa aceitável. Se a alimentação complementar não está disponível, devem ser tomadas medidas para evitar a fome, incluindo o abate, venda ou transferência do gado, ou o sacrifício. A matéria-prima e outros ingredientes para alimentação animal devem
ser
de
qualidade
satisfatória
para
atender
às
necessidades nutricionais. Se for necessário deve ser testada a
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presença
de
substâncias
nos
ingredientes
de
rações
e
alimentos para animais que poderão ter impacto negativo sobre a
saúde
animal.
Todos
os
animais
precisam
de
um
fornecimento adequado e acesso à água potável que atenda às suas necessidades fisiológicas e livre de contaminantes perigosos para a sua saúde. INDICADORES: AS TAXAS DE MORTALIDADE, MORBILIDADE, COMPORTAMENTO, MUDANÇAS NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, EFICIÊNCIA REPRODUTIVA.
Pisos, camas, superfícies para descanso e áreas ao ar livre Todos os sistemas de produção de bovinos devem provir lugares
bem
drenados
e
confortáveis
para
descanso
dos
animais. Todo o grupo deve ter espaço suficiente para se deitar e descansar ao mesmo tempo. Em sistemas intensivos de produção a gestão do espaço disponível pode ter um impacto significativo no bem-estar do gado.
Onde
há
áreas
que
não
são
adequadas
para
o
descanso, tais como com água em excesso e acúmulo fecal, essas áreas não devem ser de uma profundidade que possa comprometer o bem-estar e não deve incluir toda a área útil disponível para os animais. INDICADORES: AS TAXAS DE MORBILIDADE (POR EXEMPLO, CLAUDICAÇÃO, ÚLCERAS DE PRESSÃO), DE COMPORTAMENTO, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL E APARÊNCIA FÍSICA.
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Ambiente social A gestão dos animais em todos os sistemas de produção deve ter em conta as interações sociais dos animais dentro dos grupos. O tratador de animais deve compreender as hierarquias de dominação que se desenvolvem dentro de diferentes grupos e se concentrar em animais de alto risco, em fatores tais como o tamanho do animal, ser muito jovem, ser muito velho, pequeno ou grande para o grupo, para a evidência de assédio e comportamentos de fixação excessiva. O tratador de animais deve
compreender
os
riscos
do
aumento
das
interações
agonísticas entre os animais, em especial após a mistura grupos. Animais que sofrem de excesso de atividades agonistas ou comportamentos de montagem devem ser removidos do grupo. Bovinos com e sem cornos não devem ser misturados por causa do risco de lesões. INDICADORES: COMPORTAMENTO, APARÊNCIA FÍSICA, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, A MORBILIDADE E MORTALIDADE.
Densidade animal A elevada densidade animal pode aumentar a ocorrência de lesões e têm um efeito adverso sobre a taxa de crescimento, a eficiência de alimentação e as manifestações comportamentais, tais como a locomoção, o repouso, a capacidade de se alimentar e de beber. Deve ser gerida de modo a que não afete negativamente o comportamento normal dos animais. Isso inclui
a
capacidade
destes
se
deitarem
e
movimentarem
livremente, sem o risco de contrair lesões, e o fácil acesso à
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alimentação e à água. O ganho de peso e a duração do tempo despendido deitado não deve afetado negativamente pela aglomeração. Observando-se alterações do comportamento normal, deve reduzir-se a densidade. INDICADORES:
O
COMPORTAMENTO,
AS
TAXAS
DE
MORBILIDADE
E
MORTALIDADE, ALTERAÇÕES NO PESO E CONDIÇÃO CORPORAL, APARÊNCIA FÍSICA.
Proteção contra predadores Os animais devem ser protegidos, tanto quanto possível dos predadores. INDICADORES: TAXA DE MORTALIDADE, MORBILIDADE (TAXA DE LESÕES), DE COMPORTAMENTO, APARÊNCIA FÍSICA.
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Diretrizes adicionais para o alojamento de bovinos em recintos fechados A Portaria n.º 1005/92, de 23 de outubro, aprova as normas técnicas
de
proteção
dos
animais
utilizados
para
fins
experimentais e outros fins científicos, pelo que não se aplica aos animais nos parques de leilões. Ainda assim, e a título indicativo, transcrevem-se no quadro 2 as dimensões previstas neste diploma para a manutenção de bovinos em recintos fechados. Estas indicações não se sobrepõem, no entanto, às previstas no Decreto-lei nº 48/2001, de 10 de fevereiro, e anteriormente referidas.
100 – 150
150 – 200
200 – 400
> 400
Superfície mínima do chão do recinto (m2) Comprimento mínimo do recinto (m) Altura mínima da separação entre recintos (m) Superfície mínima do chão para grupos (m2/animal) Altura mínima da manjedoura (m)
60 – 100
Peso (kg)
< 60
Quadro 2. Dimensões referidas na Portaria nº 1005/92, de 23/10, aplicáveis a bovinos mantidos em recintos fechados
2
2,2
2,4
2,5
2,6
2,8
1,1
1,8
1,8
2
2,2
2,2
1
1
1
1,2
1,4
1,4
0,8
1
1,2
1,4
1,6
1,8
0,3
0,3
0,35
0,4
0,55
0,65
20
O mesmo diploma refere que o intervalo de temperaturas a que devem ser mantidos os bovinos se situa entre os 10º e os 24ºC. Relativamente,
aos
pisos,
o
solo
não
deverá
ser
demasiadamente inclinado (no máximo, 10%), uma vez que inclinações elevadas poderão causar problemas nas pernas, escorregamentos e quedas. Todos os recintos e passagens deverão manter-se em boas condições de manutenção. Os solos não deverão ser demasiado ásperos, uma vez que tal poderá causar abrasões ou cortes nas patas dos animais. Por outro
lado,
os
recintos
e
passagens
não
deverão
ser
demasiado lisos, uma vez que os animais poderão escorregar e sofrer vários danos (CAP, 2009).
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Bem-estar animal e proteção dos bovinos em transporte rodoviário O
transporte
rodoviário
é
um
fator
que
influencia
significativamente o bem-estar dos animais. Não obstante o transporte dos animais para e a partir do parque de leilões seja da responsabilidade dos detentores, considera-se uma boa prática a existência de documentação de fácil acesso e a monitorização do cumprimento das normas vigentes por parte dos responsáveis dos parques de leilões, de forma a garantir que
os
animais
condições. aspetos
Por
mais
rodoviário
dos
dão este
entrada motivo,
importantes bovinos,
nos
recintos
referem-se
relacionados
sem
prejuízo
nas
melhores
seguidamente com
da
o
os
transporte
necessidade
de
consulta e/ou elaboração de documentação técnica adicional. O cumprimento legal de bem-estar animal no transporte tem como legislação aplicável:
O
Regulamento (CE) nº1/2005 de 22 de Dezembro;
Regulamento (CE) nº 1255/97 de 25 de Junho;
Diretiva 2004/68/CE de 26 de Abril;
Decreto-Lei nº73/2006 de 24 de Março.
Decreto-lei
nº265/2007
de
24
de
julho
estabelece
disposições especificas para o transporte rodoviário de animais com fins comerciais, nomeadamente os transportes realizados pelos agricultores dos seus próprios animais e nos seus próprio meios de transporte até 50 km de distância e para os
22
transportes inferiores a 65 km. No caso de transportes até 50 km
de
distância,
de
acordo
com
o
DL
265/2007
e
o
Regulamento 1/2005, os transportadores têm de possuir uma autorização como transportadores de animais em trajetos de curta duração, obtida mediante o registo do transportador na página da DGAV e garantindo que todos os veículos possuem os requisitos técnicos previstos na lei. No caso de transporte de bovinos, os condutores e tratadores têm de possuir, desde 5 de janeiro de 2008, um certificado de aptidão profissional, obtido mediante a realização de um curso de transporte de animais de curta duração. Os animais a transportar devem estar aptos para a viagem; os meios de transporte devem ser concebidos e mantidos em condições de não causar lesões e sofrimento aos animais; devem ser proporcionadas áreas adequadas à idade e peso dos animais; a carga e descarga devem ser realizadas com equipamentos adequados para o efeito e, acima de tudo, deve garantir-se que a viagem decorra no mais curto espaço de tempo possível para o local de destino nas devidas condições de segurança, bem como salvaguardar a disponibilidade de água, alimento e repouso em intervalos adequados. Não devem ser considerados aptos os animais que não têm capacidade para se deslocar pelos seus próprios meios por se encontrarem feridos, bem como fêmeas gestantes com pelo menos 90% do tempo de gestação decorrido ou recém-nascidos cujo umbigo não tenha cicatrizado completamente. Excecionalmente, e sob parecer
veterinário
alguns
dos
casos
citados
podem
ser
considerados aptos para o transporte. No caso de existirem
23
ferimentos, os animais devem ser separados e socorridos (CAP, 2008). Relativamente
aos
meios
de
transporte,
estes
devem
ser
construídos de modo a garantir um bom acondicionamento térmico e ambiental aos animais em transporte, serem limpos e desinfetados,
permitirem
com
facilidade
a
inspeção
dos
animais, apresentarem chão antiderrapante, impedirem derrames de urina e fezes, salvaguardarem condições de iluminação tanto aos animais como ao tratador no caso de ser necessário efetuar alguma intervenção e apresentarem de forma clara placa identificativa de transporte de animais vivos. As rampas para carga e descarga devem apresentar inclinação inferior a 20º ou 36,4% relativamente à horizontal para vitelos e inferior a 26º ou 50% da horizontal no caso de animais adultos, sendo que sempre que apresentem inclinação superior a 10º ou 17,6%, o seu piso deve ser constituído por travessas, de modo a assegurar a normal subida e descida dos animais (CAP, 2008). Durante
todos
os
atos
de
movimentação
dos
animais,
nomeadamente nos momentos de carga e descarga, é proibido bater nos animais, suspender os animais ou infligir qualquer tipo de técnica que lhes possa causar dor ou sofrimento. O usos de bastões elétricos deve ser evitado, ainda que em bovinos possa ser permitido desde que o animal se recuse a avançar tendo espaço para o fazer. As descargas devem ter a duração máxima de um segundo, aplicadas de forma espaçada e apenas nos músculos dos membros posteriores. Os animais
24
não devem ser contidos pelos cornos, pelas argolas nasais nem
pelas
patas
amarradas
juntas,
nem
os
vitelos
amordaçados. Sempre que se justifique os animais devem ser separados para transporte, nomeadamente salvaguardando-se grupos de animais da mesma espécie, tamanhos e idades, evitar juntar animais reprodutores machos adultos, animais hostis entre si, animais com cornos e descornados e animais amarrados com outros desamarrados. No caso do transporte rodoviário, os espaços disponíveis devem respeitar os valores apresentados no quadro 3.
Quadro 3. Espaços disponíveis no transporte rodoviário de bovinos. Categoria
Peso aprox. (kg)
Área/animal (m2)
Vitelos de criação
50
0,30-0,40
Vitelos médios
110
0,40-0,70
Vitelos pesados
200
0,70-0,95
Bovinos médios
325
0,95-1,30
Bovinos adultos
550
1,30-1,60
Grandes bovinos
>700
>1,60
No caso de transportes de longa duração, acima de 65 km, os transportadores têm de possuir uma licença como Autorização como transportadores de animais de longa duração – tipo 2, sendo
que
alem
do
registo
na
pagina
da
DGV
devem
apresentar certificado de aprovação dos meios de transporte, certificado
de
aptidão
profissional
tratadores e plano de emergência.
25
dos
condutores
e
ou
Os períodos de viagem dos animais não devem exceder as 8 horas, a menos que os veículos transportadores cumpram as disposições adicionais previstas para viagens de longo curso. Se
assim
for,
e
no
caso
de
vitelos
e
novilhos
não
desmamados, após 9 horas de viagem deve prever-se um período de repouso de pelo menos 1 hora para abeberamento e, se necessário, alimentação; o mesmo deve prever-se para animais adultos ao fim de 14 horas de viagem. Em qualquer das
situações,
no
final
da
viagem
os
animais
devem
permanecer em repouso pelo menos 24 horas. Os meios de
transporte devem apresentar devem possuir
dispositivos de fornecimento de agua com capacidade total igual a pelo menos 1.5% da sua carga útil máxima, os sistemas de ventilação devem ser capazes de manter uma temperatura de 5 a 30º dentro do habitáculo com uma tolerância de +/- 5º consoante a temperatura exterior e um fluxo de ar de 60m3/h/kN de carga útil devendo poder funcionar de forma independente do veiculo durante pelo menos 4 horas. Os veículos devem estar equipados com sistemas de registo que possam ser facultados às autoridades sempre que solicitado e a partir de 1 de janeiro de 2007 relativamente a veículos que iniciem a atividade ou 1 de janeiro de 2009 para todos os veículos, devem estar equipados com sistemas de navegação adequados que permitam o registo e fornecimento de informação equivalente a constante do diário de viagem.
26
Formação dos recursos humanos Os recursos humanos que são responsáveis por colaborar com o embarque e desembarque, condução e acomodação dos animais, e pela sua condução dentro do recinto do parque de leilões,
devem
ter
conhecimentos
técnicos
mínimos
que
garantam o eficaz desenrolar dos processos sem prejuízo do bem-estar dos animais. Desejavelmente terão tido acesso a formação
específica,
conjugada
com
os
conhecimentos
adquiridos pela experiência profissional (figura 2).
Figura 2. Bovinos no PLGP observados por um funcionário. É importante que os trabalhadores que lidam diretamente com os animais possuam conhecimentos sobre identificação e saúde
27
animal, designadamente, que saibam identificar os animais doentes ou feridos e reconhecer sinais de apatia, isolamento do grupo e outros comportamentos anómalos, espirros, diarreia, ausência
de
ruminação,
corrimento
nasal
e/ou
ocular,
produção de saliva em excesso, tosse persistente, respiração rápida e/ou irregular, articulações inchadas e presença de claudicações em geral (CAP, 2009). Deverão também ser sensibilizados para a necessidade de, na condução dos animais, respeitar o ritmo de andamento dos animais, sem incitamento excessivo ou utilização de meios abusivos (como aparelhos de descarga elétrica, entre outros). A condução
dos
animais
através
de
curvas
ou
passagens
apertadas ou sobre pisos escorregadios deverá revestir-se de particular cuidado. Deverão ainda evitar-se ruídos excessivos, agitação ou uso excessivo da força ou pressão sobre regiões corporais sensíveis, como a cabeça, o úbere ou os testículos, condenando-se, em qualquer circunstância, o uso de violência sobre os animais (CAP, 2009).
28
Bem-estar animal no Parque de Leilões de Gado de Portalegre Caracterização do Parque de Leilões de Gado de Portalegre Os leilões de gado tiveram o seu início em 1985 por iniciativa da
Associação
dos
Agricultores
do
Distrito
de
Portalegre.
Inicialmente contando com a parceria do IROMA, e atualmente em parceria com a Natur-Al-Carnes, estes leilões têm por objetivo a obtenção de melhores preços na venda de gado dos agricultores da região3.
Figura 3. Vista aérea do PLGP
3
Ver: http://aadportalegre.pt/apoio-a-comercializacao/parque-dos-leiloes/
29
O
PLGP
está
registado
como
Centro
de
Agrupamento
e
localiza-se junto à Estrada Nacional 246, em Portalegre (figura 3). No PLGP realizam-se leilões de animais da espécie bovina, com origem em explorações nacionais localizadas num raio inferior a 100 km. Habitualmente, realizam-se leilões duas vezes por mês. Os animais são admitidos no PLGP até às 15h00 da véspera de cada leilão. Para além do recinto onde decorre o leilão propriamente dito, o PLGP dispõe de:
3 pavilhões que comportam um total de 108 parques para acomodação dos animais;
Cais de carga e descarga;
Manga de maneio pré-balança;
Balança de pesagem;
Manga de condução dos animais até aos respetivos parques;
O PLGP dispõe de um Regulamento Interno que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009, e que prevê as obrigações dos Centros de Agrupamento, no que diz respeito ao cumprimento das regras em matéria de aptidão, manuseamento, carga e descarga
dos
animais,
de
acordo
com
o
Regulamento CE n.º 1/2005, de 22 de dezembro.
30
previsto
no
A termografia na monitorização do bem-estar animal Historicamente,
a
temperatura
corporal
tem
sido
sempre
considerada um bom indicador do estado de saúde. Desde 400 AC que a temperatura é utilizada para diagnóstico clínico. Os animais
homeotérmicos
temperatura
corporal
são
estável,
capazes e
de
diferente
manter da
uma
temperatura
ambiente envolvente (Lahiri et al, 2012). A termografia de infravermelhos é uma técnica de medição da temperatura superficial não invasiva e que dispensa o contacto físico direto, apresentando como vantagem o facto de não produzir
alterações
superficiais
da
temperatura
e
permitir
leituras em tempo real. Atualmente a utilização desta técnica generalizou-se,
com
diferentes
finalidades
nos
campos
da
medicina e da medicina veterinária. No campo da medicina humana, a sua aplicação diagnóstica e clínica abrange áreas tão distintas como o cancro mamário, a dor reumática, as patologias da glândula tiroide ou lesões oftalmológicas (JanHong Tan et al., 2009). No campo da medicina veterinária, a termografia é utilizada no diagnóstico de diferentes patologias inflamatórias
que
provocam
alteração
da
temperatura
superficial, na monitorização da gestação, etc. Reconhece-se
a
importância
dos
papéis
das
respostas
cognitivas e emocionais a situações de stress. A utilização de métodos não invasivos fiáveis, capazes de avaliar o amplo espetro das respostas ao stress, representa um incremento significativo na capacidade de monitorização do bem-estar animal (Stewart et al., 2007).
31
A termografia de infravermelhos é um instrumento fiável de medição e registo da temperatura e da sua variação na superfície ocular. Nos últimos anos, realizaram-se estudos que validam a utilização desta tecnologia na monitorização do bemestar animal em bovinos, mais concretamente na avaliação do stress provocado por práticas de maneio (Stewart, 2008) e na monitorização da dor em situações como a descorna (Stewart et al, 2008) e a castração (Stewart et al, 2010), assim como na deteção precoce da doença respiratória bovina em vitelos de carne (Schaefer et al, 2012). Aparentemente, em situações de medo ou dor aguda, os mecanismos de resposta (fight or flight) desencadeiam um envolvimento complexo do sistema nervoso autónomo e do eixo hipotálamo-hipofisário que, em conjunto com a associação cognitiva da situação em concreto, parecem provocar uma diminuição súbita da temperatura ocular no momento em que ocorre a situação aguda causadora de dor ou ansiedade (aparentemente
devida
à
vasoconstrição
provocada
pela
estimulação simpática), seguida de um aumento dessa mesma temperatura,
aparentemente
parassimpático
e
à
devido
ao
consequente
aumento
do
vasodilatação
tónus
periférica
(Stewart, 2008). Atualmente, os equipamentos de termografia de infravermelhos são
já
dotados
de
utilização
sistemática
controlo
de
vários
características em contexto processos,
32
que de
permitem
medição,
designadamente,
a
sua
análise a
e
sua
portabilidade,
funcionamento
intuitivo
e
possibilidade
de
estabelecimento de interfaces com distintos equipamentos. Existem já várias aplicações desenvolvidas para equipamentos de comunicações móveis que tendem a generalizar a aplicação da tecnologia, embora estas, à data, ainda não permitam a medição e registo dos parâmetros com a necessária fiabilidade. No entanto, o rápido avanço tecnológico que se tem vindo a verificar nesta área faz prever que, a breve trecho, este tipo de monitorização se possa realizar com recurso a um simples smartphone.
Descrição da avaliação realizada mediante o uso de imagens termográficas Nos dias 10 e 11 de março de 2015, recolheram-se dados relativos à temperatura ocular de 49 bovinos no Parque de Leilões de Gado de Portalegre. Os animais foram transportados até ao recinto no dia 10, tendo sido leiloados no dia 11. A colheita de dados decorreu em 3 momentos distintos: no dia 10 ao final da manhã, após o transporte e desembarque dos animais do recinto; no dia 11, sensivelmente no mesmo horário do dia anterior; correspondentes
e
no
dia
11,
(aproximadamente
após o leilão dos lotes entre
as
14h00
e
as
15h30). Os animais analisados constituíam 18 dos 108 lotes a leiloar nesta data, e caracterizavam-se de acordo com o quadro 4:
33
Quadro 4: Caracterização dos animais monitorizados Raça
Nº de animais
M
F
Peso vivo médio
Idade média
(kg)
(meses)
X Limousine
24
8
16
226,29±47,84
5,77±1,44
X Carne
13
7
6
226,10±18,82
5,74±1,84
X Frísio
9
6
3
323,33±44,45
6,33±0,48
X Charolês
3
0
3
210
4
Total
49
21
28
242,69±48,00
5,78±1,44
Utilizou-se uma câmara de termografia do modelo FLIR® E60bx para captação das imagens. Captaram-se imagens a uma distância de 0,90 a 1,10 m, focando na carúncula lacrimal dos animais. A emissividade foi parametrizada a 0,98. Durante a captação, os animais encontravam-se livremente nas boxes que acomodavam
os
respetivos
lotes,
sem
qualquer
meio
de
contenção adicional. A câmara de infravermelhos encontrava-se sincronizada com um termo-higrómetro do modelo FLIR® MR77, o que permitiu o registo dos dados relativos à temperatura do ar e à humidade relativa em tempo real (figura 4). Houve o cuidado de não obter imagens de animais que permaneciam sob exposição direta da luz solar, uma vez que, de acordo com Church et al. (2013), este fator influencia significativamente as leituras da temperatura ocular, pelo que interfere com o rigor das determinações.
34
Figura 4. Imagem de infravermelhos exibindo os valores do ponto (carúncula lacrimal), da temperatura do ar e da humidade relativa Posteriormente, os dados foram obtidos recorrendo ao software FLIR® Tools, que permite a geração de relatórios individuais com registo da temperatura superficial do ponto de interesse, assim como da temperatura do ar e da humidade relativa no instante da captação. Os dados recolhidos foram finalmente tratados recorrendo ao software Statistica v.12 (Statsoft®). Calculou-se o Índice de Temperatura e Humidade (ITH) recorrendo à fórmula descrita por Hahn et al. (2003):
35
, em que ITH é o Índice de Temperatura e Humidade, Temp. é a temperatura do ar e %HR é a humidade relativa expressa em percentagem.
Resultados e Discussão Hahn et al. (2003) identificaram os principais fatores ambientais com influência sobre os bovinos como sendo a temperatura do ar, a humidade relativa, o calor radiante, a precipitação, a pressão atmosférica, a radiação ultravioleta, o vento e as poeiras. Os dados recolhidos permitem, em primeiro lugar, apreciar dois destes fatores: a temperatura atmosférica e a humidade relativa do ar. O ITH é um índice que combina estes dois parâmetros, sendo que um ITH entre 70 e 74 é um indicador de existência de potencial stress térmico para os animais (LCI, 1970) (figura 5). Em particular, quando o ITH às 8h00 for superior a 70, recomenda-se que os detentores de bovinos confinados com elevadas cargas térmicas metabólicas (de que são exemplo os bovinos na fase de engorda) preparem estratégias de gestão preventivas do stress térmico (Mader et al., 2000). Os ITH superiores
a
84
podem
provocar
a
morte
dos
animais,
particularmente daqueles que se encontrem a consumir dietas de
elevado
nível
energético
acabamento) (Hahn et al., 2003).
36
(como
são
as
dietas
de
Figura 5. Índices de segurança climática para bovinos, associados ao ITH (adaptado de Hahn et al., 2003). No
quadro
5,
apresentam-se
os
valores
médios
para
a
temperatura do ar e a humidade relativa nos três momentos de colheita de dados. Verificamos que nos três momentos o ITH é superior a 70, pelo que existe potencialmente risco de stress térmico. Consultando as normais climatológicas 19812010 (disponibilizadas pelo Instituto Português do Ar e da Atmosfera),
verificamos
que
os
valores
de
temperatura
registados se aproximam dos valores máximos de temperatura máxima registadas naquele período para o mês de março.
37
Quadro 5. Valores médios de temperatura do ar, humidade relativa e ITH, globais e nos 3 momentos de colheita Temperatura do Ar
Humidade Relativa
(ºC)
(%)
25,57±0,27
48,53±0,66
72,27±0,40
Antes do leilão
23,83±1,57
48,74±1,46
70,04±1,90
Após o leilão
25,10±1,45
43,51±0,32
71,14±1,81
Global
24,83±1,44
46,92±2,60
71,15±1,78
Após o transporte
ITH
No quadro 6 expõem-se os coeficientes de correlação (r de Pearson) entre as diferentes variáveis em análise. Observam-se correlações estatisticamente significativas entre o peso vivo dos animais e a idade (o que é expectável) e a temperatura ocular. O ITH e a temperatura do ar manifestam uma correlação positiva de valor próximo de 1, o que revela a relação linear que se estabelece entre estes dois indicadores. Adicionalmente,
verifica-se
também
um
coeficiente
de
correlação significativo de valor negativo entre a temperatura do ar e a humidade relativa, o que significa que os momentos em que, neste ensaio, se verificaram temperaturas do ar mais elevadas corresponderam com os teores de humidade relativa mais baixos.
38
Finalmente,
observa-se
estatisticamente
um
significativo
coeficiente e
de
valor
de
correlação
positivo
entre
a
temperatura ocular e a humidade relativa.
Quadro 6. Correlações de Pearson entre as variáveis4 PV
PV
ID
TO
TA
HR
ITH
1,00
0,49
0,18
-0,02
0,07
-0,01
1,00
0,12
0,00
0,03
0,00
1,00
0,06
0,47
0,12
1,00
-0,29
0,99
1,00
-0,15
ID TO TA HR ITH
1,00
Classicamente
considera-se
que
a
temperatura
do
ar,
a
humidade relativa e a velocidade do vento influenciam a temperatura
ocular,
ao
interferirem
com
os
mecanismos
termodinâmicos. Ainda assim, o efeito da humidade relativa é considerado mínimo num espetro alargado de valores (Freeman & Fatt, 1973). Contudo, neste ensaio foi a humidade relativa (HR) (e não a temperatura do ar) que manifestou uma correlação significativa com
a
temperatura
ocular,
mas
este
facto
deveu-se
provavelmente a uma variação da HR mais apreciável nos momentos de colheita (particularmente, entre o período da manhã e o período da tarde do dia 11) do que a variação observada na temperatura do ar, proporcionalmente.
4
As variáveis assinaladas são: PV – peso vivo; ID – idade; TO – temperatura ocular; TA – temperatura do ar; HR – humidade relativa; ITH – índice de temperatura e humidade.
39
Na figura 6 apresentam-se os valores médios, máximos e mínimos das temperaturas oculares registadas nos 3 momentos de colheita. O tratamento estatístico dos dados mediante um modelo linear (quadro 7) revelou que o momento de colheita teve
um
efeito
verificando-se
significativo
que
as
três
sobre
os
médias
valores
são
observados,
significativamente
diferentes, de acordo com o teste de Tukey. Podemos verificar que a média mais elevada corresponde ao primeiro momento (após o transporte e descarga dos animais no PLGP). Média
Máximo
Mínimo
Após o leilão
Antes do leilão
Após o transporte
30
32
34
36
38
40
42
Temperatura Ocular (ºC)
Figura 6. Temperatura Ocular dos animais amostrados (média, valor máximo e mínimo) nos 3 momentos analisados
40
Quadro 7. Resultados univariados do modelo linear aplicado (ANCOVA) Soma de
Graus de
Quadrados
Quadrados
Liberdade
Médios
Intercept
14,71920
1
Cov_Peso (kg)
0,12066
1
Cov_Idade (meses)
0,00164
1
0,00164
0,00334
0,954018
Cov_Temp. Ar (ºC)
14,04474
1
14,04474
28,56715
0,000000
Cov_HR (%)
20,92251
1
20,92251
42,55659
0,000000
Cov_ITH
13,89852
1
13,89852
28,26973
0,000000
Fator_Raça
1,86085
3
0,62028
1,26166
0,290325
Fator_Momento
9,15810
2
4,57905
9,31383
0,000166
Raça*Momento
2,83308
6
0,47218
0,96042
0,454755
Erro
63,91315
130
0,49164
41
F
p
14,71920
29,93901
0,000000
0,12066
0,24542
0,621155
Observando o quadro 7, podemos verificar que o fator raça não influenciou significativamente a temperatura ocular dos animais, provavelmente
porque
na
sua grande
maioria se
tratavam de animais cruzados com o intuito de produção cárnica, pelo que não seria expectável que existisse uma diferença apreciável a este nível. Verifica-se também que as covariáveis temperatura do ar e humidade relativa, e a sua derivada (o ITH) influenciaram significativamente a temperatura ocular, enquanto as covariáveis peso e idade não manifestaram um efeito significativo sobre a mesma. Estes resultados parecem demonstrar que a temperatura ocular pode ser um meio válido para monitorização do bem-estar animal nos parques de leilões, desde que os equipamentos sejam devidamente calibrados e que sejam tidos em conta os fatores ambientais relevantes. Aparentemente, e de acordo com os resultados, foram o transporte e descarga dos animais que potenciaram
uma
elevação
maior
da
temperatura
ocular,
deduzindo-se, portanto, que tiveram uma maior influência sobre o bem-estar dos animais. A permanência no PLGP e o leilão em si não produziram um efeito tão assinalável sobre este parâmetro.
42
Considerações Finais De acordo com os resultados da monitorização preliminar realizada, as condições e práticas de maneio no PLGP não parecem interferir de forma significativa com o bem-estar dos animais que aí permanecem. Contudo, dada a localização do PLGP e as condições atmosféricas que caracterizam a região, é de esperar que, sob condições de temperatura atmosférica mais elevada, os animais possam manifestar sinais de stress térmico
mais
agudizados,
pelo
que
serão
de
equacionar
medidas que possam minorar este efeito. O trabalho realizado também permitiu verificar que o transporte e a descarga dos animais é, aparentemente, o momento que desencadeia
uma
reação
de
stress
mais
apreciável,
não
obstante o cumprimento das imposições legais relativas a este aspeto.
O
PLGP
implementou
recentemente
normas
que
permitem tornar mais célere o procedimento de descarga e reduzir o tempo de permanência dos animais nos veículos de transporte à chegada, o que se afigura como positivo. Ainda assim, este aspeto deverá ser objeto de monitorização e avaliação regulares. Finalmente, recomenda-se que, no âmbito da política de defesa do bem-estar animal que o PLGP decida implementar, se inclua a divulgação, aconselhamento e exigência de cumprimento das normas
que
promovem
o
bem-estar
transporte por parte dos transportadores.
43
animal
durante
o
Proposta de Check List para monitorização do bem-estar animal em parques de leilões de gado Nº BE
BE 1 BE 1.1
Pontos de Controlo
Critérios de cumprimento
BEM-ESTAR DE BOVINOS EM PARQUES DE LEILÕES Os pontos de controlo aqui apresentados são baseados no Decreto-Lei n.º 81/2013 de 14 de junho que aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, (…) e no Decreto-Lei nº 64/2000 de 22 de Abril que estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias. Podem considerar-se Parques de Leilões como “Centro de Agrupamento” de acordo com a Alínea h) do artigo 2º do Dec. Lei nº81/2013 e da alínea v) do artigo 2º Portaria nº 42/2015 de 19 de fevereiro: «Centro de agrupamento» os locais tais como centros de recolha, feiras e mercados, exposições, concursos pecuários, onde são agrupados animais provenientes de diferentes explorações com vista ao comércio, exposição ou outras atividades não produtivas. Atividade pecuária de classe 2 Instalações e equipamentos Os materiais utilizados Os materiais utilizados na na construção dos construção de alojamentos e dos alojamentos, em especial equipamentos são de dos compartimentos e material adequado? equipamentos com que os animais possam estar em
44
Nível
BE 1.2
Não existem arestas ou saliências que ponham em perigo a integridade física dos animais?
BE 1.3
O equipamento automático existente é inspecionado periodicamente? Existem medidas alternativas de salvaguarda do bemestar dos animais quando exista uma anomalia que não é possível corrigir com celeridade?
BE 1.4
O equipamento elétrico cumpre as regras de segurança?
contacto, não devem causar danos e devem poder ser limpos e desinfetados a fundo. Os alojamentos e os dispositivos necessários para prender os animais devem ser construídos e mantidos de modo que não existam arestas nem saliências aceradas suscetíveis de provocar ferimentos aos animais. Todo o equipamento automático ou mecânico indispensável para a saúde e o bem-estar dos animais deve ser inspecionado, pelo menos, uma vez ao dia e quaisquer anomalias eventualmente detetadas devem ser imediatamente corrigidas ou, quando tal não for possível, devem ser tomadas medidas para salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais. Todo o equipamento elétrico principal deverá satisfazer as normas existentes, estar devidamente ligado à terra, protegido de roedores e de impossível acesso aos animais.
45
BE 1.5
BE 2 BE 2.1
BE 2.2
BE 2.3
BE 3. BE 3.1
Os cais de carga e descarga dos animais são os adequados?
Devem existir equipamentos e instalações adequadas para a carga e descarga dos animais dos meios de transporte; é particularmente importante que possua a inclinação adequada, disponha de um revestimento do piso anti deslizante e, caso necessário, de proteções laterais. Densidade/Encabeçamento Os animais alojados Providenciar uma área, o possuem espaço mais confortável possível, suficiente para de modo a que os manifestarem o seu animais possam deitar-se, comportamento durante o tempo que natural? desejarem e tenham (liberdade de espaço suficiente para se movimentos) levantarem, deitarem e rodarem sobre si mesmos. Os animais Os grupos de machos e permanecem separados fêmeas deverão manter-se por sexos? devidamente separados. O número de animais Devem ser respeitadas as por alojamento tem em áreas mínimas conta o peso vivo de recomendadas tendo em cada animal? conta o peso vivo dos animais. Ventilação e temperatura Os níveis de pó, Providenciar ventilação temperatura, humidade suficiente de acordo com relativa e concentração o tipo, tamanho e número de gás são mantidos de animais que neles
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dentro de limites que não sejam prejudiciais aos animais?
BE 4. BE 4.1
BE 5. BE 5.1
BE 6. BE 6.1
serão alojados. Sempre que surja a necessidade de regular a temperatura interna, os tetos deverão ser isolados para reduzir o aquecimento solar ou providenciar o abaixamento da temperatura utilizando aspersores de água. Cobertura/ Ensombramento Existe sombra durante Deve existir sombra em a maior parte do todo o recinto do Parque, tempo de permanência em especial sobre os dos animais no alojamentos de forma a Parque? permitir que os animais não fiquem sujeitos à intempérie ou ao sol direto. Iluminação A iluminação existente Deve existir a todo o permite contemplar as momento iluminação necessidades artificial ou natural fisiológicas e adequada (fixa ou portátil) etológicas dos que contemple as animais? necessidades fisiológicas e etológicas dos animais e A iluminação existente permita a inspeção dos permite a realização animais em qualquer da inspeção dos altura. animais quando necessário? Pisos nos recintos e zonas de passagem Os materiais Os solos não deverão ser empregues nos pisos demasiado ásperos, uma
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dos alojamentos são de material adequado?
BE 6.2
A inclinação dos pisos é suficiente para se efetuar a sua limpeza sem provocar quedas e/ou escorregamentos dos animais?
BE 6.3
Os recintos e zonas de passagem mantêmse em boas condições e permitem a passagem correta dos animais?
BE 6.4
As zonas de passagem/mangas de condução têm as dimensões corretas de forma a proteger os animais e os tratadores?
BE 6.5
O acesso ao recinto
vez que tal poderá causar abrasões ou cortes nas patas dos animais. Também não deverão acumular-se detritos no chão do alojamento, uma vez que isso tornará o solo escorregadio. O solo não deverá ser demasiadamente inclinado, no máximo de 10%, uma vez que inclinações elevadas poderão causar problemas nas pernas, escorregamentos e quedas. Todos os recintos e passagens deverão manter-se em boas condições de manutenção. Os recintos e passagens não deverão ser demasiado lisos, uma vez que os animais poderão escorregar e sofrer vários danos. As dimensões dos locais de passagem devem permitir a passagem dos animais de tal forma que não possam retroceder (virar-se) e ao mesmo tempo permitam a sua condução pelos tratadores. As áreas de entrada e
48
do leilão assim como o próprio recinto do leilão permitem o movimento correto dos animais?
BE 7. BE 7.1
Água Todos os animais têm acesso fácil à água?
BE 7.2
A água disponível é de qualidade e em quantidade?
BE 7.3
Os bebedouros estão colocados em locais que não permitem a conspurcação do alojamento?
BE 7.4
É assegurado o fornecimento de água permanente a todos os animais?
saída do recinto do leilão, onde os animais tenderão a confluir, assim como o próprio recinto do leilão deverão ser suficientemente largos e ter chão não escorregadio para que os animais se movam facilmente. Os animais devem ter acesso a uma quantidade de água suficiente e de qualidade adequada. Caso a água não seja da rede pública (potável) deve efetuar-se o seu controlo de forma a garantir a sua qualidade. Os bebedouros deverão ser desenhados e colocados para que: estejam protegidos dos dejetos; exista espaço suficiente e acesso fácil a todos os animais; não permitam a conspurcação e/ou humidificação do alojamento. Deverão manter-se os bebedouros limpos e fazer-lhes uma inspeção diária para verificar se não estão bloqueados ou danificados e se a água corre livremente. Deverão
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existir fontes de água alternativas. O equipamento de fornecimento de água deve ser concebido, construído e colocado de modo a minimizar os riscos de contaminação dos alimentos e da água e os efeitos lesivos que podem resultar da luta entre os animais para acesso aos mesmos. BE 8. BE 8.1
Alimentação Os animais apenas têm acesso a dieta hídrica nas 24 horas que antecedem o leilão?
BE 9. BE 9.1
Limpeza e desinfeção Os alojamentos, zonas de passagem dos animais (mangas), recinto do leilão e restantes instalações do Parque são devidamente limpas e desinfetadas? As fezes, urina e água entornada são removidas sempre que necessário?
BE 9.2
Os animais só poderão ter acesso a alimento sólido até 24 horas antes do momento do leilão. Após este período, os animais apenas têm acesso a uma dieta hídrica. Os alojamentos devem ser limpos e desinfetados periodicamente, com desinfetantes autorizados, de forma a garantir o conforto, bem-estar e saúde dos animais aí instalados. Fezes, urina e água não ingerida ou entornada deverão ser removidos as vezes necessárias para minimizar o mau cheiro e
50
BE 9.3
São efetuadas pausas sanitárias?
BE 10. BE 10.1
Funcionários e utentes Os funcionários e os utentes do Parque de Leilões cumprem o Regulamento Interno do PL?
BE 10.2
Os funcionários utilizam vestuário e calçado apropriado?
BE 10.3
Os funcionários têm conhecimentos, treino e formação adequada?
evitar a atração de moscas ou roedores. Devem ser efetuadas as devidas pausas sanitárias entre duas remessas de animais (leilões) consecutivas, de forma a poder ser realizada a limpeza e desinfeção adequadas. do Parque de Leilões (PL) Deve existir um Regulamento Interno que rege todo o funcionamento do Parque de Leilões e que deve estar disponível quer para funcionários quer para os utentes do mesmo. Todos os funcionários devem possuir vestuário e calçado que lhes permita a realização de todas as operações em segurança e higiene. Animais confinados necessitam de cuidados e atenção constantes, de pessoal bem treinado. Os animais devem ser cuidados e tratados por pessoal que possua as capacidades, conhecimentos e competência profissional adequados.
51
BE 10.4
BE 10.5
BE 11. BE 11.1
BE 11.2
Existem funcionários em número suficiente que garanta o bom funcionamento do Parque em todos os momentos? Existem cursos ou outras formas de garantir a formação atualizada dos funcionários, com registo dessas atividades que incluam os elementos necessários?
Os animais devem ser cuidados e tratados por pessoal em número suficiente.
O pessoal deve frequentar com alguma periodicidade cursos de atualização de conhecimentos e/ou de nova legislação aplicável ao setor. As ações de formação devem ser registadas Os registos das atividades de formação devem incluir determinados elementos tais como: o (s) tema (s) tratado, o nome do formador, a data da formação, o nome dos participantes, etc. Segurança e situações de emergência Existem planos de Deverão existir planos de emergência? ação para lidar com emergências na exploração, como incêndios, inundações, ou interrupção do abastecimento de água. Está garantida a O detentor deverá formação do pessoal certificar-se de que todo para a atuação em o pessoal está situações de familiarizado com as emergência? ações de emergência necessárias.
52
BE 11.3
Existe um local específico para alojar animais que apresentam lesões ou comportamentos anormais?
BE 12. BE 12.1
Controlo veterinário Existe um médico veterinário responsável?
Deve existir um local para alojamento de animais que no decurso da sua permanência no PL possam ter sofrido lesões ou apresentem comportamentos não expectáveis. A existência de um médico veterinário em permanência na descarga dos animais e durante o período do leilão é conveniente. O médico veterinário responsável deverá estar sempre disponível caso seja necessária a sua presença em situações específicas.
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O nível de cumprimento dos critérios estabelecidos para cada Ponto de Controlo pode ser medido através da atribuição de pontuação de 1 a 5: Pontos
Critérios estabelecidos por item
5
Cumpre 100%
4
Cumpre 75%
3
Cumpre 50%
2
Cumpre 25%
1
Não cumpre
Avaliação Final e Verificação de Medidas Corretivas Total de pontos 165 Entre 106 e 164,
Cumprimento dos critérios estabelecidos para cada Ponto de Controlo O PL cumpre totalmente O PL cumpre parcialmente os critérios de
cumprindo os
funcionamento; pode continuar a laborar desde
requisitos parciais
que implemente de imediato medidas corretivas
mínimos
de acordo com os critérios de cumprimento
Entre 106 e 164, não cumprindo os requisitos parciais mínimos
O PL não cumpre critérios considerados indispensáveis, pelo que deve interromper o funcionamento até implementar medidas corretivas
ou
de acordo com os critérios de cumprimento
<106
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Requisitos parciais mínimos Item
Classificação
B.E. 1
Mínimo 15 pontos
B.E. 2
Mínimo 10 pontos
B.E. 3, B.E. 4 e B.E. 5
Mínimo 3 pontos
B.E. 6
Mínimo 15 pontos
B.E. 7
Mínimo 12 pontos
B.E. 8
Obrigatórios 5 pontos
B.E. 9
Mínimo 10 pontos
B.E. 10.1
Obrigatórios 5 pontos
B.E. 10 (total)
Mínimo 15 pontos
B.E. 11.1
Obrigatórios 5 pontos
B.E. 11 (total)
Mínimo 10 pontos
B.E. 12
Obrigatórios 5 pontos
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Hiperligações úteis www.animalhandling.org
-
Animalhandling.org
é
um
portal
financiado pela indústria da carne dos Estados Unidos, que se manifesta comprometida em garantir as melhores práticas de maneio nas suas unidades, contribuindo para a ética das práticas adotadas, a sustentabilidade dos postos de trabalho e a superior qualidade dos produtos cárnicos. www.animalwelfareplatform.eu – Este portal surge no âmbito de um
projeto
trianual
(2008-2011)
financiado
pela
Comissão
Europeia ao abrigo do 7º Programa-Quadro para as Atividades de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Divulgação. Reúne distintos stakeholders da cadeia agroalimentar, incluindo produtores, retalhistas, indústria agroalimentar e organizações não-governamentais. ec.europa.eu/food/animal/welfare/index_en.htm – As atividades da
Comissão
Europeia
neste
domínio
partem
do
reconhecimento de que os animais são seres sencientes. O objetivo geral é garantir que os animais não são sujeitos a dor ou sofrimento evitáveis, e obriga os detentores de animais ao respeito pelos requisitos mínimos do bem-estar animal. www.oie.int – O portal do Office Internacionale des Epizooties divulga, entre muitos outros aspetos relacionados com a saúde animal, códigos e recomendações sobre o bem-estar animal adaptados às diferentes espécies.
56
www.welfarequalitynetwork.net
-
destina-se
de
ao
intercâmbio
A
Welfare
Quality
informação
Network
científica
e
a
atividades que contribuam para o aprofundamento dos sistemas de avaliação do bem-estar animal. www.cap.pt – A Confederação dos Agricultores de Portugal disponibiliza
na
sua
página
um
conjunto
alargado
de
informação técnica, de entre a qual se destacam os Manuais de Bem-Estar Animal nas Explorações, no Transporte e no Abate. www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV - O portal da Direção
Geral
de
informação
relativa
veiculando,
entre
Alimentação
e
Veterinária
à
e
proteção
produção
outros,
a
legislação
disponibiliza dos
nacional
animais, relevante,
códigos de boas práticas, formulários e impressos, etc. www.flir.eu – A página da empresa FLIR disponibiliza informação diversa sobre equipamentos de termografia e a sua utilização em diversas áreas (indústria, monitorização de sistemas e instalações elétricas, segurança, medicina, etc.).
57
Bibliografia CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal (2008). Manual – Bem-Estar
Animal
no
Transporte,
on-line,
disponível
em
http://www.cap.pt/informacao-tecnica/pecuaria/bem-estaranimal/transporte/224-manual-bem-estar-animal-no-transporte.html. Consulta em 15/04/2015. CAP
–
Confederação
Recomendações
de
dos
Agricultores
de
Bem-Estar
Animal,
on-line,
Portugal
(2009).
disponível
em
http://www.cap.pt/informacao-tecnica/pecuaria/bem-estaranimal/manual.html. Consulta em 15/04/2015. Church JS, Hegadoren PR, Paetkau MJ, Miller CC, Regev-Shoshani G, Schaefer
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60