Empresa Brasil 28

Page 1

Empresa Brasil - 1


Empresa Brasil - 2


Empresa Brasil - 3


SUMÁRIO 23 Capa

42

Sebrae e Fenacon irão capacitar contabilistas sobre Lei Geral

Editorial A matéria de capa desta edição é sobre a história da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB). Da primeira associação comercial, fundada em 1811, na Bahia, até os dias de hoje, foram implantadas mais de 2.300 associações comerciais em todo o país, aglutinadas em 27 federações estabelecidas em cada um dos estados brasileiros e no Distrito Federal. Conhecer a CACB é um dever de todo empreendedor e empresário deste país. Por isso, além de enfocar as 16 associações comerciais com mais de 100 anos de existência, nós também trouxemos matérias sobre dois importantes programas desenvolvidos pela CACB em parceria com o Sebrae: o Empreender e a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE). Na entrevista com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros, os assuntos giram em torno da mediação e arbitragem, das reformas do Judiciário e Tributária, dos problemas com os precatórios, dos ritos processuais da justiça brasileira, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da qual é vice-diretor, e de outras temas pertinentes à sua acuidade intelectual.

06 Entrevista Humberto Gomes de Barros, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 12 Compras governamentais 20 Supersimples ou supercomplexo? Por André Spínola 21 Avanços no microempreendedorismo Por Francisco Dornelles 23 CACB 34 Mediação e arbitragem 38 O que é o Empreender

Outro assunto relevante desta edição é a cobertura do Congresso Internacional Compras Governamentais e as micro e pequenas empresas. Para se ter uma idéia da importância deste tema, basta avaliar a estimativa feita pelo gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. Segundo ele, estima-se que, somados, o poder de compra dos governos federal, estaduais e municipais seja de R$ 260 bilhões ao ano. No entanto, a participação dos pequenos negócios nesse bolo é de apenas 17%. Saiba o que está sendo feito parar mudar este quadro.

SEÇÕES

Boa leitura,

42 SEBRAE

Hugo Julião Publisher hugojuliao@uol.com.br

Boletim Informativo 47 CACB Facidf

Empresa Brasil - 4


Palavra do presidente

6 Entrevista com Humberto Gomes de Barros, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

12

Compras Governamentais

Publisher Hugo Julião B. da Costa / Produção Juliano Azuma, Marcel Azuma / Diretora Comercial Mel Almeida / Diretor de Arte Josue Jackson / Editoração Eletrônica Alexandre Ribas, Marcos Ribas / Gerente Operacional Leonardo Mittaraquis / Colaboradores: Gilda Pessoa, Jorge Santana de Oliveira, Jefferson Nogaroli, Luiz Carlos Barboza, Eraldo Alves da Cruz, Fernando Brites, Sérgio Papini / Revisão Rosângela Dória - DRT-SE 1073 / Jornalista Responsável Thaïs Bezerra - DRTSE 364 Assessoria de Imprensa da CACB Monique Menezes / Estagiária: Lívia Villela Administração

e

Comercialização

Representantes Comerciais: Sergipe / Alagoas - Jonatal Souza (79) 8801-2074 / Bahia - Júlio César Ferreira (Cartão Postal) (71) 3287-0833 / São Paulo - José Moraes Alfaya (11) 9943-4977 empresabrasil@biizeditora.com.br Escritório Distrito Federal David da Costa SCN - Centro Empresarial Liberty Mall - Torre A Salas 316/317 -(61) 3315-9071 - Brasília/DF - CEP 70712-903 / Circulação DF Itamar Amaral - (61) 8118-6311 / Escritório Sergipe Rua Capitão Benedito T. Otoni, 477 - Bairro 13 de Julho - (79) 3246-4707 - Aracaju/SE - CEP 49020-050.

A educação é um desafio permanente para a vida da nação, estando presente nas metas de cada gestor público. No nosso movimento empresarial, formado por milhares de voluntários, a preocupação com o desafio educacional concentra-se na educação empreendedora. O Sistema CACB, ao lado do Sebrae, vem cumprindo papel de relevância nessa direção, com vistas à inclusão, especialmente dos micro e pequenos empresários, neste processo. Os objetivos propostos, com essa preocupação, abrangem a cultura participativa, através do engajamento nas lutas em favor dos direitos dos cidadãos, e a implementação de programas que forneçam mecanismos de acesso ao empreendedorismo e a uma justiça rápida e eficaz. A capilaridade da CACB, através de uma rede composta por 2.300 associados, favorece a consolidação destas ações. Neste contexto, vale ressaltar dois importantes programas desenvolvidos em parceria com o Sebrae. O primeiro, operacionalizado através da Câmara Brasileira de Medição e Arbitragem Empresarial (CBMAE), vem cumprindo um papel muito importante ao longo dos últimos anos na disseminação e consolidação dos Métodos Extrajudiciais de Acesso à Justiça, numa parceria que inclui o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). As metas foram estabelecidas de forma ambiciosa, porém os resultados já obtidos permitem afirmar que elas serão alcançadas dentro dos prazos fixados. O segundo programa, o Empreender, há 13 anos vem construindo uma trajetória crescente e exitosa de alcance de metas. Mais recentemente, ampliou a sua área de atuação com o Empreender Internacional, cujo foco busca transferir know-how acumulado pela CACB para os empreendedores de outros países. Essa iniciativa tem o propósito de contribuir para a melhoria do ambiente empresarial e suprir as deficiências dos micro e pequenos empreendedores, através de parcerias internacionais, onde quer que eles se encontrem. Um forte abraço, Alencar Burti


Entrevista

Humberto Gomes de Barro O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Gomes de Barros, é um alagoano afável e tranqüilo, autor de diversas obras jurídicas e literárias, membro da Academia Alagoana de Letras e um apaixonado pela cultura da sua terra. Ele afirma que a lógica dedutiva que o ajudou muito na advocacia vem da sua predileção pela matemática quando estudava no colégio Guido de Fontgalland, em Maceió, e pensava em ser engenheiro. Ele também aprendeu com seu pai que o texto da sentença tem que ser claro e agradável, pois a sentença não é feita para o juiz, para o advogado e nem para o professor, e sim para as partes. Elas precisam saber porque ganharam ou porque perderam uma causa. Desde 1962, está radicado em Brasília. Foi advogado militante e, por nove biênios, foi membro do Conselho Seccional da OAB do Distrito Federal. Foi Procurador-Geral do Distrito Federal e presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais de Estado. Em 1991, por indicação da OAB, torna-se ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre abril de 2005 e março de 2006, ocupou o cargo de corregedor-geral da Justiça Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente o ministro Gomes de Barros integra a Terceira Turma, a Segunda Seção e a Corte Especial do STJ, é o diretor da Revista do Tribunal e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Nesta entrevista, concedida em seu gabinete no STJ, o ministro Humberto Gomes de Barros aborda a questão da arbitragem de forma objetiva e sem subterfúgios. O seu modo afável de ser, contrasta com a força que coloca em seus argumentos quando se trata de analisar os problemas nacionais, principalmente os pertinentes à Reforma do Poder Judiciário. Vale a pena conferir. Quais são suas impressões sobre o instituto da arbitragem? Eu sou plenamente a favor da arbitragem, até em causa própria, porque nós vivemos aqui em um sufoco imenso. A Justiça brasileira está sufocada por conflitos que, na grande maioria, não se transformariam em litígios se as partes tivessem antes acertado com o juiz arbitral. A preocupação é que a arbitragem ainda não faz parte das nossas tradições, da nossa cultura. É preciso que a gente aos poucos vá entendendo que ela é fundamental para uma economia equilibrada e até para uma distribuição de justiça eficaz, porque a grande dificuldade da nossa justiça é Empresa Brasil - 6

a falta de eficácia: ela demora, são muitas instâncias, muitos recursos e, além disso tudo, na hora de executar há uma demora muito grande, porque a demanda de juízes é imensa. Por que isso acontece? O juiz brasileiro hoje, em regra, tem que atuar três vezes para que possa entregar a prestação jurisdicional. Na primeira, no chamado processo de conhecimento, ele emite uma sentença condenatória que muitas vezes é ilíquida. Acho que é um defeito do nosso código permitir tal tipo de sentença. Quem recebe uma sentença ilíquida não recebe coisa alguma, tem que voltar e pedir ao juiz

para dizer qual é realmente o valor daquela condenação. E no final, quando ele está com o valor definido e com a condenação imposta, a outra parte, para ganhar tempo até, se recusa a cumprir. Então, ele tem que voltar e acionar novamente o juiz. Hoje, para que se entregue essa prestação judicial são necessárias três atuações, três processos em seqüência. Com a arbitragem, pelo menos duas dessas etapas são eliminadas. E, por isso, eu acho que é muito importante. O limite disso tudo é que a administração da justiça é uma função estatal, é uma das três funções do Estado: que são a administrativa, a legislativa e a jurisdicional. O Estado,


Fotos: André Limone

mes de Barros eu acredito, não pode jamais privatizar a justiça, mas a arbitragem – sobre a qual existe alguma preocupação se não seria uma espécie de privatização da justiça - não é nada disso. Na verdade, é uma forma civilizada de resolver os conflitos, por isso, eu sou plenamente favorável. O senhor falou a respeito das limitações legais e de que a arbitragem ainda não faz parte das nossas tradições, da nossa cultura. Quando o senhor fala “da nossa cultura” referese apenas ao meio jurídico ou à sociedade como um todo? Há um fenômeno, que acontece há mais ou menos trinta anos – e que esconde um pouco até de cinismo. A nossa cultura descambou para uma coisa interessante: o Estado – compreendendo a União, os estados e municípios – descobriu que nada melhor do que resistir às pretensões, negar direitos, para que as pessoas venham a buscar esses direitos no Judiciário. E descobriu que nada melhor, mais prático, e rendoso, do que deixar de cumprir uma decisão judicial. Por isso nós vemos aí esses volumes imensos de precatórios. O Estado é uma espécie de pater família, ele conduz as pessoas. Ora, se o Estado não me paga, eu também vou deixar as minhas obrigações pendentes, eu vou deixar que o meu adversário vá buscá-las no Judiciário. E então, essa cultura, esse seu aspecto cínico, é talvez o aspecto mais importante para dificultar o instituto da arbitragem. Se eu posso me valer do Poder Judiciário para deixar de cum-

prir meus compromissos, porque eu vou contratar árbitro? Isso realmente é algo que precisa ser superado. Poderíamos dizer que está se formando uma certa cultura do calote? É preciso ter muita cautela para não criarmos uma nação de demandistas e caloteiros. Por exemplo, nós temos uma lei excelente e avançadíssima que é a lei do consumidor. Mas, nós precisamos ter muito cuidado com a sua aplicação, para não fazer-

mos um protecionismo exagerado, que termina gerando esse tipo de fenômeno negativo. Dentro dessa perspectiva, a arbitragem é um avanço muito grande, porque quem contrata um árbitro já está mostrando que quer resolver o problema, se submetendo a uma solução pronta e rápida. Um dos maiores entraves que nós temos, sem dúvida nenhuma, é a quantidade de ações de empresas públicas, hoje, dentro dos tribunais. DenEmpresa Brasil - 7


tro do STJ, o que isto representa? Até há pouco tempo chegava a quase 80% do total, essas demandas contra o Estado sob suas várias formas. Hoje diminuiu um pouco. Mas existe uma cultura que vem aos poucos se estabelecendo, porque há uma orientação de que, qualquer pretensão que entre em juízo, a administração não resolve. Com isso, sem perceber, o Poder Judiciário brasileiro se tornou o administrador: manda executar uma obra, proíbe a execução de uma obra, ou seja, sem querer, começa a administrar. O juiz, inconscientemente, se sente forte com isso: pode proibir a execução da obra daquela ponte porque há uma dúvida ou porque o empreiteiro achou que houve lesão. Tem uma entidade chamada precatório, que na verdade é uma declaração do Estado, dizendo devo, não nego, pagarei quando quiser. Isso tornou as demandas contra o Estado extremamente baratas para este mesmo Estado. Costuma se dizer que o Poder Judiciário é um Poder muito caro no Brasil. Na verdade, ele é baratíssimo, para quem não tem razão. Para quem tem, ele é caríssimo. O Estado está se escondendo na sua tarefa de ser cumpridor das obrigações? Ele não está se escondendo não, ele está se mostrando. A indenização pelo esbulho - como se chamava a desapropriação indireta - de algumas fazendas para fazer o aeroporto de Vitória é de 1943, e até hoje não foi paga. Isso, na verdade, são deformações que é preciso que a gente encontre alternativas. Eu acho que a arbitragem é uma dessas alternativas. A grande dificuldade dela é o Poder Judiciário. Por quê? Porque no juízo arbitral a solução sai, e no Poder JudiEmpresa Brasil - 8

"O Estado, eu acredito, não pode jamais privatizar a justiça, mas a arbitragem – sobre a qual existe alguma preocupação se não seria uma espécie de privatização da justiça - não é nada disso. Na verdade, é uma forma civilizada de resolver os conflitos, por isso, eu sou plenamente favorável." ciário a solução pode sair por sentenças ilíquidas, para serem executadas - e, para isso, vai ter alguma dificuldade. Por isso que é muito mais barato para quem não tem razão, para quem quer passar calote, mandar o adversário ir ao Judiciário. Isso é uma grande preocupação nossa. A lei de arbitragem tem 10 anos no Brasil. Ao longo desse tempo, houve muitas manifestações contra. O senhor entende que o Judiciário, de uma forma geral, já está acreditando que a lei de arbitragem é um bom método para a solução dos conflitos? Nós aqui nos tribunais superiores estamos um tanto distantes disso. Porque, quando a questão chega aqui, já passou pelo menos por duas instâncias. Mas eu estou percebendo que já se está descobrindo que a arbitragem é uma forma válida, eficaz e muito rápida para resolver conflitos.

E quanto à reforma do Judiciário, qual a avaliação do senhor? Até agora ela não disse muito a que veio. Nós tivemos agora um código que é uma colcha de retalhos. Realmente, hoje, eu imagino como está difícil para um advogado exercer o seu ofício. Antigamente, o livro de Teotônio Negrão, um primor de interpretações e soluções tópicas, notícias de soluções, da jurisprudência, era publicado uma vez por ano. E quem tinha um Teotônio por dois anos, ficava razoavelmente atualizado. Hoje sai de 06 em 06 meses, é imenso, e é difícil de achar aquilo que se quer, porque nós somos vítimas de dois males: o da “legismania” e da “reformite” como bem lembrou outro dia o jornalista Alberto Dines. Ciclotimicamente, são propostos sempre como uma grande saída para todos os males que emperram a vida nacional e infernizam o cotidiano do cidadão brasileiro. Existe algum destaque? Não se reformou praticamente nada. Criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que seria o controle externo, mas se transformou numa dependência do STF. Ele funciona no Supremo, dirigido pelo Supremo, com um coordenador do STJ. Criou-se algo que era para ser externo e se transformou num órgão interno, numa dependência do STF. Porque o Supremo controla estritamente. A única coisa de prática que saiu dessa tal Reforma foi isso. Alterou-se também alguma competência do Tribunal do Trabalho, mas as grandes dificuldades não foram mexidas. O senhor pode exemplificar algum tipo de dificuldade? Nós temos uma contradição, que é interessantíssima, em relação ao STJ.


Ao lado da diretora-superintendente da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Danielle Bastos Moreira

O STJ foi criado como uma cisão do STF. O Supremo tratava das questões constitucionais e infraconstitucionais. Como o país cresceu muito, criou-se então um tribunal para tratar das questões infraconstitucionais. A lei infraconstitucional é a lei que está abaixo da Constituição. Ela só vale se estiver de acordo com a Constituição. A primeira coisa que se tem que examinar diante de um preceito de lei, é se ele é constitucional, porque se não for, não vale nada. O que tem sido feito pelo Código de Processo Civil atual? O processo vem para o STJ, se julga, a gente interpreta a lei e, quando acaba de interpretar, o sujeito diz “mas ela é inconstitucional” e vai lá e o Supremo diz “mas ela é inconstitucional”. Ou seja, toda aquela interpretação anterior, todo o trabalho efetuado fica perdido. O correto seria criar as duas si-

tuações: se o sujeito desconfia da constitucionalidade desta lei, que vá direto ao Supremo e depois se resolve no STJ, realmente em último grau. Da forma como está criou-se mais uma instância. Ministro, o senhor falou da possibilidade de um único processo... Eu tenho um projeto, que foi estudado por uma comissão aqui do STJ, que trata desse tema. O Tribunal aprovou, remeteu para a Secretaria de Reforma do Judiciário – que havia pedido sugestões, e não recebeu sequer resposta. Essa lei simplesmente dizia uma coisa: é proibido pedido ilíquido. Se eu tive meu carro abalroado e quero reclamar, de quem cometeu a imprudência, uma indenização, primeiro eu vou passar na oficina pra saber quanto é que eu

vou gastar. Para quando eu for ao Judiciário dizer exatamente o que eu quero: quero quinze mil, por exemplo. Daí vem uma proibição que hoje já existe: para quem pede um pedido líquido o juiz não pode dar uma sentença ilíquida. Então o juiz diz você não merece quinze, mas sete e meio. Mas ele não pode dizer: eu julgo pra ir para liquidação. Ele não julgou coisa nenhuma. Disse somente que a outra parte tem culpa e abre um outro processo. Então era proibido o pedido ilíquido e a sentença ilíquida. Isso já existe em outros países civilizados, principalmente no direito anglo-saxão. Quem tem uma sentença, não volta ao juiz não. Em alguns estados dos Estados Unidos ele vai ao xerife. Descumprir aquela ordem, é desobediência. É preciso que a gente imponha isso. Empresa Brasil - 9


E quanto aos precatórios? Eu ofereci uma solução que ainda hoje eu estou convencido de que ela é correta. A união não pode ser protestada, porque às vezes há verbas que são destinadas a funções essenciais, à manutenção do Estado. O que é que se pode fazer então? O que a União tem feito quando precisa de dinheiro: vai ao mercado de capitais e emite títulos. Então, se eu tenho uma sentença, um crédito com a União, ela me entrega um título, descontável no mercado financeiro. Esse título pode ter seu vencimento até para daqui a 20 anos mas, desde que tenha os juros de mercado, eu posso descontá-lo em qualquer entidade ou ficar com ele, como investimento. Na Espanha existem entidades especializadas em administrar isso. Eu vejo isso tão simples. Mas o ministro Nelson Jobim, conversando comigo, me disse que a preocupação com isso é que ia aumentar a dívida pública. Na verdade vai tirar debaixo do tapete a dívida que já existe. Para o Poder Executivo, que efetivamente dirige o Parlamento, o sistema de precatórios é extremamente cômodo e deve permanecer. Assim, a reforma verdadeiramente urgente não acontece. A legislação civil brasileira tem sempre um limite: é a equipe econômica. Isso aqui não passa porque a equipe econômica não deixa. Não sei se isso é uma fatalidade, se em todo canto é assim, não sei. Mas que é terrível é. A equipe econômica manda mais que os deputados. Será que é por isso que nunca sai a Reforma Tributária? Um grande fator de desorganização nacional é uma entidade chamada orçamento autorizativo. Os espanhóis chamam de pressupuesto, o orEmpresa Brasil - 10

"O Estado – compreendendo a União, os estados e municípios – descobriu que nada melhor do que resistir às pretensões, negar direitos, para que as pessoas venham a buscar esses direitos no Judiciário. E descobriu que nada melhor, mais prático, e rendoso, do que deixar de cumprir uma decisão judicial. Por isso nós vemos aí esses volumes imensos de precatórios." çamento é para inglês ver. O contingenciamento funciona como moeda de troca. A obra é feita não porque é necessária, mas em troca do voto do deputado tal. Isso é o que se chama prevaricar. Enquanto houver isso, eu acho que não adianta reforma fiscal nenhuma. A CPMF, por exemplo, foi inventada com a melhor das intenções. Ainda hoje o ex-ministro Adib Jatene não quer nem ouvir falar nisso, porque na verdade ele foi enganado. O governo se viciou na CPMF, é como uma droga. Não é possível que se crie um imposto, com o nome de contribuição, com o objetivo explícito de não repassar a parcela correspondente aos estados e municípios.

O senhor assumiu a vice-diretoria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), quais os objetivos desta escola? O diretor-geral é o ministro Nilson Naves e o nosso mandato é de dois anos. A minha preocupação pessoal é que essa escola não se transforme numa academia de teorias. Evitar que se diga que o juiz preparado é o que conhece o direito alemão, conhece o direito americano, conhece até as normas e o ordenamento jurídico brasileiro, mas não conhece a vida brasileira. Eu acho que o grande objetivo deve ser preparar o juiz para serem bons julgadores e conhecerem a sociedade brasileira, isso é fundamental. Eu imagino o juiz ouvindo palestras de empresários, ouvindo palestras relacionadas com a mediação e outros temas relacionados ao mundo real. Eu acho que a escola terá que fazer com que o juiz se humanize, se torne um ser humano e também um humanista. Além disso, tem a finalidade de elaborar as diretrizes a serem adotadas pelos demais cursos para ingresso e promoção na carreira da magistratura. Tem uma outra função - eu fico feliz em dizer que fui eu quem sugeriu - que é criar um núcleo de estudo, dos próprios juizes, para sugerirem os aprimoramentos que se fazem necessário para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico. A reforma da nossa lei tem sido dirigida por professores, e professor sabe ensinar. Uma das nossas deficiências é o academicismo. Nós temos que formar juízes de direito, juízes para resolver questões, e não juízes acadêmicos. Eu tenho cada dia mais assentado isso: o juiz deveria vir ou da advocacia ou do ministério público, com mais prática da vida. Um bacharel recém saído não pode ser juiz.


Empresa Brasil - 11


Cobertura

Fotos Mรกrcia Gouthier /ASN

COMPRAS GOVERNAMEN

Empresa Brasil - 12


Congresso Internacional debate acesso das MPEs às licitações públicas

AS NAMENTAIS Jurista Toshio Mukai, senador Adelmir Santana, presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, coordenador da mesa Jorge Jacoby, jurista Carlos Pinto Motta e diretor do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos

A

participação das micro e pequenas Empresas nas compras governamentais foi o tema do Congresso Internacional sobre Compras Governamentais e as Micro e Pequenas Empresas, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília nos dias 02 e 03 de abril. O evento foi organizado pelo Sebrae, em parceria com a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Participaram autoridades, juristas, gestores públicos, integrantes de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, e especialistas que atuam na área de compras públicas de todo o país. De acordo com o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, hoje, a estimativa dos recursos envolvidos, somados o poder de compra dos governos federal, estaduais e municipais, incluindo administração direta e indireta, é de algo em torno dos R$ 260 bilhões ao ano. Mas a participação dos pequenos negócios nesse bolo é de apenas 17%. A expectativa, diz Quick, é que a regulamentação e efetivação do capítulo da Lei Geral que trata de compras governamentais possibilitem dobrar essa participação num prazo de três a cinco anos. “Se conseguirmos, significará um mercado adicional de R$ 44 bilhões ao ano para essas empresas, o que poderá gerar um milhão de novos postos de trabalho diretos e dois milhões de indiretos”, afirma Quick. Mas para que isso aconteça, ainda é preciso regulamentar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A maioria dos dispositivos precisa de regulamentação nos âmbitos federal, estadual e municipal. No capítulo que trata de compras governamentais, a Lei Geral contempla a possibilidade dos governos, em todas as instâncias, realizarem licitações exclusivas para este segmento nas contratações no valor de até R$ 80 mil. O Governo também pode exigir que os fornecedores subcontratem MPEs desde que esse valor não ultrapasse o percentual máximo de 30% do total licitado. Com isso, cria-se um caminho para a participação desse Empresa Brasil - 13


Nasa utiliza tecnologias de micro e pequenas empresas Divulgação

Ralph Thomas esteve no Brasil a convite do Sebrae, com o apoio da CACB. Em sua passagem pelo país, ele também proferiu palestra na sede da Associação Comercial do Distrito Federal, reunindo um seleto grupo de empresários para expor a sua experiência no trato com as pequenas e médias empresas e responder aos questionamentos colocados pela audiência. Na foto, com o diretor da CACB e presidente da ACDF, Fernando Brites

A

s baterias que faziam a sonda Pathfinder se locomover no solo do planeta Marte foram produzidas por uma microempresa. O dispositivo de comunicação utilizado recentemente por um astronauta numa caminhada espacial de conserto de nave foi produzido por outra microempresa, esta de propriedade de uma mulher. Esses exemplos foram apresentados no congresso por Ralph C. Thomas, ex-funcionário da Nasa. Ele falou sobre como a agência espacial norte-americana conseguiu inserir as micro e pequenas empresas em projetos importantes da agência. Ralph Thomas relatou que o programa foi iniciado em 1992, a partir de determinação dos diretores da Nasa, e envolveu desde a preparação dessas empresas para serem fornecedoras da agência espacial até à subcontratação delas pelas fornecedoras de maior porte. “Tínhamos um programa de proteção em que as grandes treinavam as pequenas”, disse, explicando que as grandes que aderissem ao programa tinham incentivos fiscais. Também havia recompensa para equipes que mais adquirissem de micro e pequenas empresas, prêmios internos para centros da Nasa que tinham bom desempenho. Havia também treinamentos gratuitos para empresas do segmento

Empresa Brasil - 14

para orientar sobre como fazer negócios com a Nasa e um forte trabalho de convencimento e envolvimento interno e externo, incluindo o Congresso daquele país. “É preciso ter pessoas com a mente aberta para trabalhar com as micro e pequenas empresas”, avalia Ralph, que foi o encarregado do trabalho na Nasa com as micro e pequenas empresas. Ele lembrou que não foi um trabalho fácil. Foi preciso enfrentar resistências, inclusive, das grandes empresas e no meio político, e muito trabalho para tirar as leis do papel. Outro exemplo que o ex-funcionário da Nasa contou foi quando um dos foguetes da agência apresentou problemas mecânicos e precisava de conserto urgente, caso contrário atrasaria a programação de lançamento. Mas, os mecânicos não podiam trabalhar por causa dos fluidos da nave que eram prejudiciais à saúde. Então utilizaram um recurso desenvolvido por uma microempresa de congelamento imediato desses líquidos. “Conseguimos congelar os fluidos, os mecânicos consertaram a nave e o lançamento ocorreu na hora prevista”, lembra. A sua avaliação é de que, no Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também deve gerar resultados que “possam ser bons para todos”.

segmento nas contratações governamentais de obras de grande valor junto às grandes empresas. Foram analisadas experiências internacionais como as dos Estados Unidos da América (EUA) e do Peru. Nos Estados Unidos, do total de compras governamentais mais de 30% são adquiridos de micro e pequenas empresas, boa parte pela Nasa, a agência espacial americana. O Peru, num período de cinco anos, dobrou o volume de compras dessas empresas, e na África do Sul, o governo apresentou resultados do programa de compras governamentais que em 10 anos conseguiu aumentar de pouco mais de 2% para 26% a participação desses empreendimentos nas aquisições públicas. Regulamentação deve ser feita em conjunto O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, apresentou a proposta de que o TCU e o Ministério do Planejamento devem trabalhar juntos na regulamentação do capítulo da Lei Geral que trata de compras governamentais. A avaliação do ministro Zymler é de que esse capítulo trata de princípios e ainda é muito abstrato. A má regulamentação poderá resultar em inconstitucionalidades e bloqueios por parte do Judiciário e dos Tribunais de Contas. O entendimento prévio do TCU com o Ministério do Planejamento poderá evitar esse tipo de problema. A proposta foi aceita pelo secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. A previsão do secretário é de que até julho estará pronto o decreto que regulamentará as compras governamentais no âmbito federal. Em sua avaliação “uma implementação forte” desse capítulo da lei, por parte do governo federal, poderá “animar estados e municípios para que sigam o mesmo caminho”. Zymler e Santanna participaram do painel que tratou sobre o Uso do Poder de Compra do Estado como Instrumento de Desenvolvimento Econômico e Social. Também participou


Ministro do TCU Benjamin Zymler coordenou mesa durante o congresso

desse painel o ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, que destacou a importância da atuação do Congresso: “Num momento em que se organiza um seminário dessa natureza, para se discutir uma lei de tão grande importância, como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, temos que tecer nossos louvores e abrir nossos olhos, inteligências, consciências jurídicas para conseguir o melhor. E o que é o melhor? É fazer com que a lei seja compreendida a quem ela se destina”. Outro palestrante, o diretor-executivo do Instituto Ethos, Paulo Itacarambi, pediu aos ministros que “procurem receber e analisar a lei com a melhor boa vontade”. Ele defendeu que nas relações de mercado, nas compras e vendas, se considere “não apenas o preço e a qualidade do produto ou do serviço, mas também a qualidade do comportamento da empresa, se esse comportamento é responsável com a sociedade”. Capacitação de multiplicadores No painel Inclusão das Micro e Pequenas Empresas nas Compras Governamentais, o gestor público da Secretaria da Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rafael S. Arantes, falou sobre duas das propostas do ministério para a regulamentação da Lei Complementar nº

123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa nas Licitações e Compras Governamentais: obrigatoriedade de licitação com participação exclusiva de micro e pequenas empresas em concorrência de até R$ 80 mil e licitação com cota exclusiva. Em seguida, o consultor da área de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Espínola, apresentou um panorama da realidade sócio-econô-

mica das micro e pequenas empresas no Brasil, explicou o que é a Lei Geral e citou as ações que o Sebrae vem desenvolvendo para disseminar as informações sobre o assunto entre os operadores de licitações, que são os profissionais responsáveis por levar até os empresários as explicações que irão auxiliá-los na hora da implantação da Lei. Por meio de um convênio firmado entre Sebrae, Ministério de Planejamento, Gestão e Orçamento, e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), estão sendo capacitados 250 multiplicadores do Sebrae sobre o tema da Lei Geral. Esses multiplicadores irão repassar essas informações para os proprietários de cerca de 10 mil empresas. Outra ação do convênio é disponibilizar espaços democráticos de informatização por todos os estados, como os telecentros, para que o empresário passe a ter acesso a todas as informações sobre as licitações públicas que estão acontecendo no País. Responsabilidades do empresário A Lei Geral dá tratamento favorecido ao segmento em relação às compras governamentais, mas também pre-

Secretário de Logística do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna dos Santos

Empresa Brasil - 15


Senador Adelmir Santana e o presidente do Sebrae Paulo Okamotto, no encerramento do Congresso Internacional sobre Compras Governamentais, em Brasília

Portal Supersimples

A

partir de 1º de julho, as empresas que estiverem enquadradas no Supersimples, e aquelas que ainda vão aderir a esse novo sistema de tributação, terão à disposição um portal para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre o recolhimento de impostos. O portal está sendo desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Sebrae e o Serviço de Processamento de Dados (Serpro). A informação é do secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. O Supersimples é o capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e é composto por oito tributos, sendo seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e INSS sobre a folha de pagamento) mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Esse capítulo da lei entrará em vigor em 1º de julho de 2007.

Empresa Brasil - 16

“Estamos preparando facilidades para estes empreendedores. O portal possibilitará que o contribuinte faça o relacionamento da sua empresa com a Receita Federal de maneira simplificada. Ele terá informações detalhadas de sua vida fiscal, que só estarão disponíveis às empresas que tiverem certificação digital. O portal também terá informações gerais sobre os tributos e o enquadramento das empresas”, disse Cardoso. Quem não se enquadrar no Supersimples, pode obter informações sobre a certificação digital no portal da Receita Federal (http://www.receita. fazenda.gov.br). Segundo Cardoso, à medida que as empresas cadastrarem suas informações no portal com a certificação digital, elas terão a declaração de renda praticamente pronta. Certificado digital O certificado digital é um arquivo

eletrônico que identifica quem é o seu titular e equivale à representação de documento de identificação das pessoas no meio físico. Para obtê-lo, é preciso entrar em contato com Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Secretaria da Receita Federal, tais como Serpro, Certisign e Serasa. A certificação pode custar entre R$ 100 e R$ 400 por ano ao contribuinte. Atualmente as 12 mil maiores empresas do país, responsáveis por 78% da arrecadação, são obrigadas a apresentar seus documentos via certificação digital. Além disso, agora em 2007, a Secretaria da Receita Federal tornou obrigatório o uso da certificação digital para cerca de 250 mil empresas brasileiras que registram lucro real acima de R$ 1,2 milhão ao ano, além das 36 mil companhias de comércio exterior que também devem usar o documento virtual.


nal, deputado José Pimentel. Preferência em compras governamentais O capítulo cinco da Lei Geral pode ser colocado imediatamente em prática por meio dos editais de licitação e a sociedade pode cobrar seu cumprimento. Esse capítulo possibilita maior participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais. A avaliação é do jurista Carlos Pinto Coelho, em entrevista após a palestra que proferiu no congresso: “Não tenho dúvida de que alguns dispositivos que dependem de regulamentação, podem ser supridos pela regra dos editais”. Ele avalia que o decreto de regulamentação desse dispositivo da lei é “desnecessário em função de um edital bem feito”. “Estranho que até hoje essa matéria não tenha sido efetivada, porque a lei já está em vigor e não vejo como alegar a necessidade de regulamentar para aplicar o que, a meu ver, já está muito claro: a preferência das micro e pequenas empresas”. Segundo ele, a preferência para as micro e pequenas empresas garantidas na Lei Geral significa compra vantajosa “Porque é local, tem reposta imediata no próprio agente que reside na localidade”. Sua aplicação precisa ser cobrada pela so-

Elza Fiúza/ABr

vê aplicação de sanções. Isso precisa ficar bem claro para empresários e gestores públicos, para evitar problemas futuros. O alerta é do procurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Rocha Furtado, que participou do congresso. No capítulo 5 da Lei Geral, está dito que as MPEs só terão a regularidade fiscal exigida no processo licitatório após vencerem a licitação. Se vencer, a empresa terá dois dias para regularizar a situação. Na avaliação do procurador, a empresa que estiver em débito e quiser participar de licitações públicas precisa ter bem claro que realmente possui condições de regularizar sua situação num prazo bem curto, caso contrário terá dificuldades de ser contratada em virtude da aplicação de sanções. Lucas Rocha participou do painel que tratou sobre O Papel do Controle para Melhoria dos Atos e Contratos – Melhores Práticas. Também participaram dos debates o ministro do TCU Augusto Nardes; o consultor jurídico do Ministério de Desenvolvimento, Francisco Moreira da Cruz Filho; o assessor-técnico da Confederação Nacional dos Municípios, Maurício Zanin; e o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacio-

O diretor executivo do Instituto Ethos, Paulo Itacarambi, e o exfuncionário da Nasa, Ralf C. Thomas, participam do congresso

Deputado federal e presidente da Frente Parlamentar das MPEs, José Pimentel, durante apresentação no painel O Papel do Controle para a Melhoria dos Atos e Contratos

Começa em maio a adesão ao Supersimples

E

sse prazo vale para as empresas que já estão no Simples federal; aquelas que ainda não estão no sistema só poderão fazer a adesão em julho. A informação foi dada pelo deputado federal José Pimentel, durante o congresso internacional sobre compras governamentais. O deputado preside a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional que tem mantido contatos com o Comitê Gestor do Supersimples, para debater e acertar a aplicação do novo sistema. De acordo com José Pimentel, inicialmente a adesão para todas as empresas estava prevista para julho, mas o Comitê Gestor decidiu antecipar a entrada das atuais optantes do sistema para evitar tumulto. Atualmente estão no Simples um milhão e 790 mil empresas. Como a lei prevê que a inscrição no Supersimples seja facultativa, essas empresas precisam dizer à Receita Federal se querem migrar para o novo sistema. Para isso, a partir do dia 2 de maio, estará disponível, na página da Receita na Internet, um sistema em que os empresários poderão fazer a adesão. O deputado ainda explicou que a Receita também se prepara para a entrada, em julho, das novas empresas que poderão aderir ao Supersimples, conforme estabelece a Lei Geral. “Hoje temos entre pessoas jurídicas e informais, aproximadamente, nove milhões de firmas individuais. Queremos que, num prazo de dois anos, pelo menos quatro milhões venham para a formalidade e para o Supersimples”, disse. Empresa Brasil - 17


Consultor do Sebrae, André Spínola, durante apresentação no painel Inclusão das Micro e Pequenas Empresas nas Compras Públicas

ciedade em virtude dos prejuízos que causa, reforçou. Carlos Motta participou do painel que tratou sobre aspectos legais do capítulo da Lei Geral que trata de compras governamentais. Nesse painel, a avaliação de que, se não todos, a maioria dos artigos desse capítulo da lei não precisam aguardar regulamentação também foi defendida por outros participantes. Entre eles, o jurista Jorge Ulysses Jacoby Fernandes. Entre os exemplos dos benefícios que já podem ser colocados em prática, Jacobi relacionou o estabelecido no artigo 42 que permite às micro e pequenas empresas a comprovação de regularidade fiscal apenas após vencerem a licitação. É, avalia, um “artigo auto-aplicável”. Outro exemplo é dar a preferência para as micro e pequenas empresas, no caso de empate. A lei fixa como empate propostas apresentadas pelas Empresa Brasil - 18

empresas do segmento, iguais ou até 10% superior às propostas da melhor classificada. Isso, explicou, vale tanto para a licitação comum quanto para o pregão eletrônico. União em torno da Lei Geral No encerramento do congresso, o presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, senador Adelmir Santana, e o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, convidaram gestores públicos, representantes de órgãos reguladores e demais envolvidos com a Lei Geral, a participar das iniciativas que visam à regulamentação e a efetivação dessa legislação. O senador Adelmir Santana chamou a atenção para os benefícios da lei especialmente quanto à desburocratização da vida das empresas, no incentivo à formalização e nos seus impactos positivos na economia: “Todos nós temos essa responsabilida-

de, como administradores públicos, como representantes no Congresso, dirigentes institucionais, tanto nos estados, nos municípios, quanto na União, para que façamos dessa lei, efetivamente, um veículo dessa revolução econômica, dessa revolução na desburocratização e na simplificação na vida de todos nós”. Paulo Okamotto destacou a importância da lei e especialmente do capítulo que possibilita maior participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais. Ele avaliou que se trata de sinônimo de desenvolvimento, com ganhos para as empresas, para o governo e para a população em geral. Daí a necessidade de que a lei seja bem regulamentada, colocada em prática e disseminada pelo País. Com base nisso, Okamotto chamou os participantes a integrarem “a grande caminhada que é divulgar cada vez mais a lei”.


Empresa Brasil - 19


Supersimples ou Supercomplexo? André Spínola

N

as últimas semanas temos ouvido o capítulo tributário da Lei Geral da MPE, o Supersimples, ser chamado de “Supercomplexo”, devido a inovações inseridas no texto. Realmente, muitos dispositivos inovadores estão presentes, gerando a necessidade de um controle mais apurado por parte dos empresários e, consequentemente, mais custos contábeis e planejamento. Além disso, há críticas contundentes quanto à separação do setor de serviços em três categorias. Ora, tais alegações só podem ser feitas mediante uma leitura rasa da lei. O que não dizem é que tais inovações somente serão utilizadas pelo empresariado voluntariamente. Na medida em que o empresário não queira arcar com qualquer novo custo administrativo para se valer dos abatimentos propiciados pelo Supersimples, assim será. Sua vida continuará exatamente como é atualmente, com uma escrituração contábil com base na receita bruta pura e simples, sem maiores preocupações e gastos. Aliás, com a escrituração conjunta dos tributos hoje englobados pelo Simples Federal, ICMS e ISS, sua contabilidade fiscal será, a priori, muito mais simplificada. Os novos dispositivos dizem respeito a anseios antigos do segmento, como o fim da bi-tributação causada pela substituição tributária do ICMS, PIS e COFINS e a desoneração das exportações dos optantes pelo Simples, dentre outros. Uma grande economia tributária será propiciada àqueles que sofrem com os problemas da substituição tributária incompatível com o Simples Federal ou com os Simples Estaduais. Da mesma forma, a exportação dos pequenos negócios ganhará novo fôlego, tendo uma redução de até 6% na alíquota incidente sobre a operação. Quanto à divisão do setor de serviços em três grupos, realmente é um complicador, mas que pouco afetará o dia-a-dia dessas empresas. O rol de novas categorias optantes é taxativo e não dá margem a inter-

Empresa Brasil - 20

pretações. Está prevista uma diferenciação de alíquotas e um condicionamento para grande parte dessas empresas ter um gasto com folha de pagamentos e encargos (considerados aí salário e demais verbas salariais, pró-labore, INSS e FGTS) de, no mínimo, 40% de sua receita bruta. Tal “trava” visa impedir a proliferação das terceirizações de mão de obra espúrias, situações em que empresas demitem funcionários e os recontratam como prestadores de serviços. Ocorre que tal prestação se dá única e exclusivamente para aquela empresa, situação em que o empregado tem perdido todas as suas garantias (que hoje são excessivas, é verdade, mas isso é assunto para outro artigo), mascarando o vínculo de emprego. Se isso já acontece nos dias de hoje, imaginem com a carga tributária desses setores caindo pela metade, como correrá com o Supersimples. Com isso, a adesão ao novo modelo deverá ter como requisito a geração efetiva de empregos, para parte dos prestadores de serviços. Por fim, há que se questionar às empresas dos segmentos contemplados se tal situação é minimamente prejudicial. Vários sindicatos e associações dizem que não e consideram tal imposição justificável, plenamente factível. Segmentos que ficaram de fora demonstram extrema insatisfação. Cálculos nossos apontam redução tributária de até 75% para as empresas contempladas. Além desses dispositivos, há vários outros que merecem destaque e serão abordados oportunamente. Em definitivo, temos a certeza que a nova Lei Geral é um marco e traz uma série de incentivos ao segmento da MPE como nunca se presenciou antes, sem ser perfeita e merecendo, sempre, discussões no sentido de melhorá-la. Ter boas discussões, que contribuam para o aperfeiçoamento, é que é supercomplexo. Falar besteiras é supersimples. André Silva Spínola é advogado e consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional


Avanços no microempreendedorismo A Lei Geral gera empregos e garante melhor distribuição de renda na economia, assim como a formalização dos pequenos negócios Francisco Dornelles

C

om a aprovação pelo Congresso Nacional e a imediata sanção, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Brasil deu um passo extraordinário no sentido de criar condições propícias ao desenvolvimento do microempreendedorismo. Essa Lei gera empregos e garante melhor distribuição de renda na economia, assim como a formalização dos pequenos negócios. Foi resultado de esforço conjugado de múltiplas forças sociais e políticas, dentre as quais destaco a Frente Parlamentar Mista da Micro e da Pequena Empresa, da qual sou membro, e o Sebrae pelo papel estratégico que desempenharam em todo o processo. Temos, porém, um desafio imediato: fazer com que o capítulo tributário dessa importante lei, como está previsto nela própria, comece a ser efetivamente aplicado a partir de 1º de julho próximo. Mas há resistências. Resistências da burocracia governamental e resistências dos fiscos. Muitos desses que resistem gostariam de incluir a Lei Geral no rol daquelas leis que não pegam. Temos que batalhar contra isso. Importante demais para o desenvolvimento do País e para a melhora do mercado de trabalho e da distribuição de renda, ela não pode ser protelada sob nenhum pretexto. Em seu espírito e em seus propósitos, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas reflete amplamente o conhecimento construído em relação a ela, em especial no campo tributário, o que possibilitou a identificação dos pontos fracos e dos bloqueios institucionais à sua criação e funcionamento. Foram mais de três anos de ampla discussão a partir da sugestão desse importante segmento. Embora há muito se reconhecesse a importância dos pequenos negócios em termos de geração de renda e emprego, convivíamos com um ambiente extremamente hostil ao seu desenvolvimento, em especial o excesso de impostos, juros elevados, muita burocracia e grande dificuldade de acesso ao crédito. Daí a alta taxa de mortalidade das micro e pequenas empresas, das quais quase 50%, em média, desapareciam com apenas dois anos de funcionamento. Em três anos, esse índice saltava para 60%. É esse ambiente que a Lei Geral vai ajudar a mudar.

Mas por que julgamos tão importante o apoio ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas no Brasil, e vemos na Lei Geral sua verdadeira carta de alforria? Tomemos alguns outros dados quantitativos. Existem no Brasil cerca de 6 milhões e 600 mil empresas formais que geram 33 milhões 240 mil empregos. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas, gerando 40,8% dos empregos formais. No Rio de Janeiro são 460 mil empresas, das quais 98,6% micros e pequenas, responsáveis por 39% dos empregos formais. Esses números revelam claramente a importância social das micro e pequenas empresas em meu Estado e em nosso País. Elas são importantes geradoras de emprego, e funcionam como um instrumento de distribuição mais equânime da renda nacional. Estudos recentes apontam que num cenário conservador, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas possibilitará a formalização de um milhão de empresas e em um cenário mais otimista o acréscimo pode ser de 4 milhões de empresas, o que aumentaria para R$10 bilhões a arrecadação tributária. Não há, portanto, como imaginar um modelo de desenvolvimento que não esteja baseado nos pequenos negócios. Países como Itália e Espanha fizeram esse dever de casa e deram saltos espetaculares de desenvolvimento em três décadas. E é inadmissível que o mesmo arcabouço jurídico seja idêntico para uma companhia com milhares de empregados e um pequeno negócio que atende à comunidade de um bairro. Neste caso, é justificável usar dois pesos e duas medidas. A Lei Geral está em pleno vigor, exceto a parte tributária, que, como disse, irá vigir a partir de 1º de julho. Como tem aplicação em todas as instâncias da Administração Pública, será necessária a sua regulamentação também nas esferas estadual e municipal. É importante que haja um esforço comum nessa direção para que as micro e pequenas empresas tenham o quanto antes os benefícios potenciais que a lei assegura, em especial no campo da desburocratização e da tributação e para que os objetivos visados, quais sejam, a geração de emprego, a distribuição de renda, a redução da informalidade e a ampliação da competitividade possam ser plenamente alcançados. Francisco Dornelles (PP) é senador pelo Rio de Janeiro

Empresa Brasil - 21


Capa

CA

CONFEDERAÇÃO DAS ASSO COMERCIAIS E EMPRESAR Empresa Brasil - 22


CACB

A CACB tem sua origem nas associações

comerciais de cada estado brasileiro, muitas delas nascidas quando o país ainda era uma colônia portuguesa. Os primeiros pontos de reuniões de comerciantes surgiram na Bahia e no Rio de Janeiro e todas tiveram como objetivo fortalecer, dignificar e proteger todos que viviam em torno do comércio e em defesa da liberdade e da cidadania.

O DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS DO BRASIL Empresa Brasil - 23


1819 - Associação Comercial do Pará

História da

CACB Em 1811, enquanto a Bahia ainda se reerguia da crise gerada pela saída da capital da Colônia para o Rio de Janeiro, 48 anos antes, o Governador desta Capitania, D. Marcos de Noronha e Barro, oitavo Conde dos Arcos, recebia a autorização para construir a sede da Praça do Comércio e em 1816 a entregava pronta. Nasceu assim a Associação Comercial da Bahia. Em 1912, o presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Barão de Ibirocahy, reuniu em sua cidade os presidentes das associações dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe. Nascia assim a Federação das Associações Comerciais do Brasil que, em 1963, passou a se chamar Confederação das Associações Comerciais do Brasil. Até 1994 a CACB funcionou junto à Associação Comercial do Rio de Janeiro, quando então constituiu o Núcleo Operacional de Brasília, sendo que, em 1999 transferiu sua sede para Brasília, visando melhor representar os segmentos da economia. Atualmente, a CACB é constituída por 27 (vinte e sete) federações, distribuídas e representando cada um dos estados brasileiros, as quais agregam 2.300 associações comerciais e empresariais espalhadas em milhares de municípios brasileiros. Em mais de dois mil municípios brasileiros – os maiores - as associações comerciais agrupam representantes da indústria, do comércio, da agricultura, das instituições financeiras, dos serviços e dos profissionais liberais. Todos reunidos de forma espontânea e sem nenhum vínculo sindical. Assim, a CACB se

Empresa Brasil - 24

apresenta como uma entidade sem fins lucrativos, que busca defender os direitos de mais de dois milhões de associados em todo o país. Importante frisar que a Entidade está voltada à defesa dos interesses das microempresas, que representam 89% de seus filiados e são, na verdade, os responsáveis pela maior parte dos empregos gerados no país, o que torna muito relevante a sua atuação. Vale ressaltar a importância dos trabalhos da CACB no campo fiscotributário em defesa dos interesses dos seus associados. Cabe destacar algumas das principais ações em que a entidade esteve presente e obteve sucesso: a aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, do Supersimples, a rejeição da MP 232, a entrega de um milhão e quinhentas mil assinaturas da campanha De Olho no Imposto ao Congresso Nacional, a fim de regulamentar o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, que prevê a discriminação em nota fiscal do valor dos impostos sobre produtos e serviços, dentre outras lutas. Nas páginas seguintes vamos conhecer um pouco de cada uma das 16 centenárias associações que formam a origem deste sistema ainda no século XIX. A mais nova deste grupo tem 104 anos, do Piauí, e a mais velha, da Bahia, caminha para os 200 anos em 2011. Além disso, vamos apresentar um breve resumo dos programas desenvolvidos pela CACB em parceria com o Sebrae e a Caixa, como o Empreender Competitivo, o Empreender Internacional, Progerecs e a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE).

A Associação Comercial do Pará é a segunda entidade empresarial mais antiga do Brasil. Surgiu como Praça do Comércio do Pará fundada no dia 3 de abril de 1819, dois anos após a Praça do Comércio da Bahia, foi durante mais de um século a única que representou os interesses dos empresários paraenses, e sua história se confunde com o próprio desenvolvimento do comércio na região. No início da colonização, o Pará, então Estado do Grão Pará e Rio Negro, já era um forte entreposto comercial entre a colônia e Portugal. Em 1817, com o Governo do Conde de Vila Flor (Antônio José de Sousa Manoel de Menezes) surgiu a idéia da criação da Praça do Comércio, nos moldes do que fora feito na Bahia. A iniciativa teve ótima receptividade dos comerciantes locais. A Praça do Comércio do Pará foi instalada solenemente no dia 3 de abril de 1919, em uma sala no Convento das Mercês. Mas a Cabanagem irrompida, em Belém, a 7 de janeiro de 1835 contribuiu para que a sociedade se esvaziasse, visto que a Rio de Janeiro/RJ


iro/RJ

e foi oficialmente institucionalizada em 1820, como “Praça do Comércio”. Em 1834, passou a se chamar “Sociedade dos Assinantes da Praça”. E em 1867, recebeu, finalmente, a designação de Associação Comercial do Rio de Janeiro, mantida até hoje. Mas a ACRJ é também conhecida como Casa de Mauá, em homenagem ao seu terceiro presidente, Irineu Evangelista de Souza. Devido ao seu tino comercial, Evangelista de Souza foi aclamado como um dos maiores empresários do segundo império. Em 1846, fundou a indústria naval brasileira, em Niterói, e em apenas um ano, já possuía a maior indústria do país, empregando mais de mil operários. Esse grande empreendedor, reconhecido como patrono da Associação Comercial do Rio de Janeiro, recebeu, ao longo de sua vida, os títulos de Barão e Visconde de Mauá.

1839 - Associação Comercial de Pernambuco Mercado do Ver-o-peso - Belém/PA

preocupação maior era manter os estabelecimentos comerciais e, até, a própria vida. Com o fim da revolta e o restabelecimento da atividade comercial a sociedade foi reorganizada em 1864, com o mesmo nome de Praça do Comércio do Pará, sob a inspiração e direção de Manoel Antônio Pimenta Bueno, um dos mais cultos e prósperos comerciantes de Belém, da época. Em 1899, a Praça do Comércio muda de nome para Associação Comercial do Pará, como é conhecida até hoje1.

1820 - Associação Comercial do Rio de Janeiro Na chegada da família real ao Brasil, em 1808, época da Abertura dos Portos, o príncipe regente D. João VI, ao se instalar no Rio, conheceu um grupo de comerciantes que havia criado uma associação. Ainda não institucionalizada, era conhecida como “Corpo do Comércio”. Esta embrionária entidade teve grande destaque na época,

Foi em 1839 que houve a idéia de se criar uma associação comercial em Pernambuco. Seus fundadores eram em torno de vinte e seis pessoas, que passaram a se reunir no estabelecimento mercantil dos negociantes, que tinham suas atividades no Recife Antigo. No dia 01 de agosto, solenemente, instalou-se a associação e foi eleito o primeiro presidente da entidade, José Ramos de Oliveira e sua diretoria (1839 a 1846). A sede atual da ACP foi inaugurada no ano de 1915 e é um dos prédios mais antigos do Bairro do Recife. Incluído entre os principais cartões postais da cidade, o edifício tem fachada voltada para o Marco Zero e escadaria importada da Inglaterra, assim como os vitrais do hall central. Desde que foi fundada até hoje, a Associação Comercial de Pernambuco, também batizada de Casa José Lobo, construiu uma história de lutas. O Porto do Recife foi uma das primeiras preocupações da ACP, que reivindicou melhorias como a regulamentação dos trabalhos de pilotagem dos navios, a adoção de um regulamento portuário e a existência de armazéns

1.Adaptado de Ernesto Cruz - História da Associação Comercial do Pará

Empresa Brasil - 25


Recife/PE São Luís/MA

cobertos.

1854 - Associação Comercial do Maranhão Fundada em 1854, a Associação Comercial do Maranhão é uma das mais tradicionais entidades empresariais do Brasil. Sua trajetória se confunde com a história do comércio no Maranhão. O passo inicial para a sua fundação foi dado no dia 21 de agosto de 1854, com a eleição de uma comissão de notáveis comerciantes, que deveria representar a classe comercial do Maranhão. Para presidir a comissão, elegeu-se o Comendador João Gualberto da Costa. A “Comissão da Praça”, como ficou conhecida, teve uma atuação marcante junto ao Império e à Província até o ano de 1878, quando, sob o comando de José da Cunha Santos Júnior, transformou-se na Associação Comercial do Maranhão. Ao longo dos anos, a ACM participou da evolução econômica do Maranhão, contribuindo com sua experiência e propondo normas e procedimentos para disciplinar assuntos fiscais e tributários estaduais e municipais. Além dos interesses da classe comercial, a entidade sempre foi parceira da comunidade maranhense, defenEmpresa Brasil - 26


Elevador Lacerda - Salvador/BA

dendo-a ou procurando ser porta-voz de seus anseios junto aos setores públicos, na intenção de estender à sociedade maiores benefícios e melhorias. Ao ingressar no novo milênio, a Associação Comercial conquistou a certificação na Norma ISO 9001:2000, sendo uma das poucas a ter todos os seus processos certificados.

1858 - Associação Comercial de Porto Alegre O sonho de construir uma entidade representativa que estivesse ao lado dos empresários do comércio da cidade sempre esteve na pauta desse segmento produtivo da capital. Por isso, desde a sua fundação, em 1858 através da criação da Praça do Comércio com 92 associados, a Associação Comercial de Porto Alegre trabalha cotidianamente pelo desenvolvimento econômico, político e social do Rio Grande do Sul. Nos primeiros anos de sua atuação, a Associação Comercial de Porto Alegre acompanhou diversos acontecimentos que influenciavam o setor produtivo no estado. Seguindo sua vocação, também estimulou novos empreendimentos, dialogou com os poderes constituídos e lutou por reformas que propiciassem um melhor

Associação Comercial da Bahia - 1811 A primeira associação comercial do Brasil A Associação Comercial da Bahia foi fundada em 15 de julho de 1811, atendendo a três desejos: dos comerciantes, para terem um local condigno onde pudessem se reunir regularmente e aí realizar seus negócios, como já vinham fazendo há anos, na própria Cidade Baixa;

do Vice-Rei do Brasil, D. Marcos de Noronha e Britto, VIII Conde dos Arcos de Val de Vez, interessado no desenvolvimento da província que governava, sede do maior porto do hemisfério sul na época, já aberto, desde 1808 às “nações amigas”; do Príncipe Regente, D. João VI, de promover o progresso da Colônia, sede provisória da Corte Portuguesa.

O Dia da Inauguração O Palácio, construído no terreno remanescente da bateria de São Fernando, cedido pela Corte, mas custeado inteiramente por subscrições dos comerciantes da Bahia, foi solenemente inaugurado às 10 horas da manhã do dia 28 de janeiro de 1817, com bênção, orquestra e pompa, os convidados ricamente vestidos e as senhoras, “convidadas para um copo d’água”, trajadas com máximo luxo e riqueza. Os “negociantes da Praça da Bahia”, reconhecidos, ofereceram a D. Marcos uma espada de ouro”. Atuação Desde seus primórdios, a Associação Comercial tem tido atuação marcante na vida comunitária da Bahia, destacando-se os eventos mais marcantes.

Empresa Brasil - 27


ambiente para o crescimento do Estado. A ACPA participou da criação da Federasul, em 1927, e, um ano depois, foi aprovada resolução onde o presidente da entidade recém criada seria também o presidente da ACPA. Após 82 anos de funcionamento na casa de campo do empresário Lopo Gonçalves, localizada na “longínqua Cidade Baixa”, a ACPA ganhou sua sede definitiva. Com a inauguração do Palácio do Comércio, em 1940, a entidade se fortaleceu e dinamizou sua atuação.

1866 - Associação Comercial de Maceió Berço da história política, econômica e cultural de Alagoas, nos seus 140 anos, a Associação Comercial de Maceió, edificada para ser um local propício à troca de idéias pelos homens de negócios, continua sendo uma das principais fontes de pesquisa sobre o desenvolvimento do Estado. Muitos são os motivos que fazem desta instituição um manancial da história e da cultura de Maceió. Foi fundada no ano de 1866 pelo comerciante José Joaquim de Oliveira, visando o fortalecimento mútou e uma maior sintonia dos comerciantes da época com o governo imperial. A sede atual da Associação, inaugurada em 16 de

Teatro Municipal - Manaus/AM

junho de 1928, encanta por sua imponência e magnitude. Após a sua restauração em 1999, o Palácio do Comércio, cujo acervo retrata a história da vida econômica da cidade, passa a desenvolver uma série de atividade culturais, sendo destinados uma área de mais de mil metros quadrados para este fim.

1866 - Associação Comercial do Ceará

Porto Alegre/RS

Empresa Brasil - 28

A Associação Comercial do Ceará (ACC) criada a 140 anos é uma das entidades tradicionais do Estado que mantêm sua sede no Centro Histórico de Fortaleza, ocupando o antigo Hotel de France, construído no século XIX. O prédio foi adquirido pela Associação em 3 de outubro de 1973 de Efrem Godim que mantinha no local o


Fortaleza/CE

Palace Hotel. A ACC foi criada associada principalmente aos comerciantes estrangeiros: ingleses e franceses. Seu primeiro presidente foi o Inglês Richard Hugges.

1871 - Associação Comercial do Amazonas Na esteira do desenvolvimento econômico propiciado pela abertura dos portos do Amazonas às nações amigas, foi criada em 18 de junho de 1871, a Associação Comercial do Amazonas, uma entidade eclética e com o Maceió/AL

objetivo principal de promover por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento da classe empresarial e a sustentação e defesa de seus legítimos direitos e interesses, o que tem exercitado no correr destes 131 anos de existência. São incontáveis as ações empreendidas e os pleitos apresentados às autoridades constituídas das esferas, estadual e municipal em defesa do empresariado, sempre na busca de soluções que fortaleçam as atividades empresariais. Ao longo dos anos ACA contribuiu efetivamente com a história econômica, administrativa, social, cultural e política da cidade de Manaus e do Estado do Amazonas, particularmente com a criação da Zona Franca de Manaus e na manutenção de suas vantagens comparativas.

1872 - Associação Comercial e Industrial de Sergipe A origem da Associação Comercial de Sergipe remonta ao ano de 1872, quando um grupo de empresários de vários segmentos produtivos reuniram-se e em 26 de maio daquele ano, aprovaram seu Estatuto e elegeram sua primeira diretoria sob a liderança do comerciante Antônio Martins de Almeida. A Associação Comercial de Sergipe é assim chamada pela tradição que foi marcada desde sua fundação, há mais de um século. Entretanto a diEmpresa Brasil - 29


Aracaju/SE

Curitiba/PR

versidade de segmentos produtivos que compõe o seu quadro de associados bem reflete a abrangência das atividades econômicas dos seus integrantes. Assim sempre participaram desta centenária Associação, além dos empresários do comércio, as empresas industriais e agrícolas, prestadoras de serviços diversos e, em particular os Bancos, além dos profissionais liberais. Decorridos 135 anos desde sua fundação, a Acese continua na defesa dos interesses, não só de seus associados, como também daqueles ligados à sociedade sergipana. João Pessoa/PB

1874 - Associação Comercial da Paraíba Com a força e a presença de Pernambuco na economia da Paraíba, Silvino Elvídio Carneiro da Cunha, o Barão de Abiaí, resolveu fundar a Associação Comercial da Paraíba. Isso foi em 31 de outubro de 1874 e o objetivo era aglutinar as forças econômicas do estado (indústria, comércio e agropecuária) para enfrentar a influência pernambucana. Em 1918, pelo decreto Federal 3524, foi reconhecida como instituição de Utilidade Pública. No ano seguinte foi inaugurada a sede da Associação, que conserva-se inalterada até os dias de hoje. O prédio foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP) em 1980.

1890 - Associação Comercial do Paraná A idéia da criação efetiva da Associação Comercial do Paraná, sentida como indispensável para a defesa da classe comerciária, data de 1887. Empresa Brasil - 30


no e a cidade de Curitiba, apesar da pouca população, centralizava o comércio com as vilas e as cidades vizinhas.

1892 - Associação Comercial do Rio Grande do Norte

Em 1889, o primeiro governador provisório do Paraná depois da proclamação da República em 15 de novembro, senhor Francisco José Cardoso Junior, fixa os objetivos da entidade, fornecendo as primeira diretrizes. A data legal de sua fundação fica entre 1º de julho e 20 de agosto de 1890, muito embora existam estatutos que datam de 06 de agosto, data do aniversário do Barão de Serro Azul, principal figura defensora da definitiva constituição da Associação Comercial do Paraná. Ildefonso Pereira Correa, primeiro líder da instituição, comerciante com atuação política, anteviu as dificuldades tarifárias que a República pudesse estabelecer e das quais o comércio deveria defender-se. O mercado, na época, era pequeNatal/RN

Em 1892, empresários locais reunidos em torno de um ideal comum, de defesa de seus interesses e da opção pela livre iniciativa privada, tomam a inédita decisão de fundar, como já ocorrera em diversas capitais do país, a Associação Comercial do Rio Grande do Norte. Surgia assim, a semente das entidades de classes locais, e, a exemplo das que já existiam nos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, São Paulo e Maranhão, voltada para a defesa do empresário e do desenvolvimento econômico, tendo como suporte básico a Livre Iniciativa e o desenvolvimento no cidadão da capacidade de criar e transformar sua criação em agente de progresso e do bem estar comum.

1894 - Associação Comercial de São Paulo A Associação Comercial de São Paulo foi fundada em 7 de dezembro de 1894 pelo grande empreendedor

MASP - São Paulo/SP

Antonio Proost Rodovalho. Sua trajetória é parte integrante da história de São Paulo, pois, desde sua fundação, a ACSP participa ativamente de todos os episódios marcantes da vida paulistana. Coerente com sua história, a ACSP tem sua missão baseada em 3 fundamentos: Unir os setores empresariais e trabalhar em defesa da livre iniciativa;

Representar e expressar a opinião legítima e independente dos empresários de São Paulo, na busca dos melhores caminhos do desenvolvimento;

Prestar serviços de qualidade a seus associados.

Em seu quadro associativo encontram-se empresários representantes de todos os setores da economia, tais como: industriais, comerciantes, agropecuaristas, prestadores de serviços e profissionais liberais, de todos os portes e nacionalidades. Em perfeita sintonia com o desenvolvimento tecEmpresa Brasil - 31


nológico, das telecomunicações e da informática, a ACSP dispõe dos recursos humanos e técnicos, que possibilitam a seus associados acesso a seus bancos de dados de maneira segura e cada vez mais rápida. A ACSP está preparada para atender a todos dentro de sua vocação, não importando o estágio em que se encontrem em termos de atualização tecnológica e informatização de seus processo. E mais, com possibilidade de desenvolver soluções específicas para grandes usuários.

Casa da Cultura - Teresina/PI

1903 - Associação Comercial Piauiense Fundada em 23 de agosto de 1903, a história da entidade começou com a união de sete pessoas que trabalharam para reivindicar benefícios e melhorar a infra-estrutura do estado nas áreas produtivas. Foi por meio da associação que o primeiro Banco do Brasil foi instalado em Teresina, num pedido ao presidente Afonso Pena. A ponte rodoferroviária que liga Piauí ao Maranhão, o ramal ferroviário que faz a ligação Ceará-Piauí, a construção de uma usina hidrelétrica: ações que tiveram o apoio dos empresários e foi um forte impulso para os desenvolvimento das atividades produtivas do estado. A associação sempre participou do intercâmbio comercial e do

estímulo à exportação.

1901 - Associação Comercial de Minas Gerais Fundada em 1901, quando Belo Horizonte dava ainda os seus primeiros passos, a ACMinas é a primeira entidade da capital, com a qual desenvolveu uma convivência centenária e uma grande identidade. É a única entidade empresarial eclética, pois reúne associados de todos os portes e Belo Horizonte/MG

Empresa Brasil - 32

de todas as atividades econômicas, o que a torna a melhor conhecedora e defensora da opinião média do setor produtivo. A ACMinas, ao longo de sua história, acumulou experiência e credibilidade ao identificar, debater e defender os interesses do desenvolvimento de Minas Gerais e do país, tendo patrocinado inúmeras campanhas vitoriosas como as da criação da Petrobrás, Usiminas, Mannesmann, Acesita, Açominas, do Parque Cimenteiro, da instalação da Fiat Automóveis e da duplicação da Rodovia Fernão Dias. Mantendo hoje, os mesmos propósitos, a ACMinas está empenhada no processo de retomada do desenvolvimento econômico de Minas Gerais, com atuação própria ou em parceria com os governos do Estado e da Capital. Nesse sentido vem promovendo ações que estimulem a inovação e a competitividade da empresa mineira, bem como a sua inserção nos mercados internacionais, inclusive com a criação de um ambiente de negócios em Belo Horizonte. Além disso, a entidade oferece a seus associados diversos serviços, dentre eles o treinamento de pessoal e aperfeiçoamento da gestão.


Empresa Brasil - 33


Capa

Mediação e Arb Rapidez, sigilo e economia na solução de seus litígios

A

partir dos anos oitenta, com o crescimento do comércio internacional, a utilização da arbitragem comercial passou a ocupar, no mundo, um espaço cada vez maior como mecanismo de solução dos conflitos. No Brasil, somente na década seguinte, com a promulgação da lei 9.307/96, foi introduzido o Programa Brasileiro de Difusão da Mediação e da Arbitragem que, hoje, conta com uma rede nacional de câmaras habilitadas à solução de litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis (ou

seja, aqueles sobre os quais os seus titulares tenham pleno poder para vender, alugar, dispor, ceder ou renunciar). É uma excelente alternativa para a solução de conflitos principalmente para a área empresarial. A CBMAE Foi justamente com o objetivo de fortalecer o empresariado que, a partir de 2000, a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) firmou convênio com o Sebrae e o BID para expandir a cultura

Entidade Mantenedora Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) Parcerias Nacionais Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Parcerias Internacionais Associação Ibero-Americana de Câmaras de Comércio (AICO) - www.aico.org Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial (CIAC) www.ciac-iacac.org American Arbitration Association (AAA) - www.adr.org Entidades Referências / Normativas Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) – www.conima.org.br Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR) – www.cbar.org.br

Empresa Brasil - 34

de negociação de conflitos, com a prática da Mediação e da Arbitragem Comercial. Surgiu então a Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) - uma instituição de direito privado, destinada a proporcionar a solução extrajudicial e definitiva de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, através dos institutos da Mediação e da Arbitragem, nos termos da Lei Brasileira de Arbitragem. Além das demais normativas, tratados e convenções sobre a matéria, nacionais e internacionais, aplicáveis subsidiariamente, no território brasileiro. No Brasil Hoje, a CBMAE é uma rede com força e abrangência para solucionar controvérsias em qualquer ponto do território nacional, com câmaras espalhadas por todo o país, garantindo abrangência nacional com atuação local, por meio das associações comerciais. É uma entidade que administra, pesquisa e incentiva os métodos extrajudiciais de controvérsias- MESCs – ferramentas importantes para se alcançar a justiça (pela via extrajudicial). A parceria com o Sebrae permite que esses empresários tenham acesso a esses métodos de solução de conflitos sem custo ou com custo subsidiado pelo Sebrae. Em consonância com os objetivos da CACB, a CBMAE também desenvolve atividades que envolvem ora construção de estratégias para defesa dos interesses do empresaria-


o e Arbitragem Há vários anos, os países mais desenvolvidos do mundo utilizam os institutos da Mediação e da Arbitragem para a solução de suas demandas de natureza comercial e cível. do no Congresso Nacional, ora trabalhando como um órgão consultivo do Governo Federal. No exterior Internacionalmente a CBMAE marca presença com convênios e parcerias com algumas das maiores entidade de mediação e arbitragem do mundo, como a American Arbitration Association (AAA), a Comissão Interamericana de Arbitragem Comercial (CIAC) e com a Associação IberoAmericana de Câmaras de Comércio (AICO), o que a faz conhecida e reconhecida mundialmente como uma das responsáveis pela disseminação da cultura de solução de controvérsias e como eficiente administradora de procedimentos. A seguir, um pequeno resumo para que você entenda o que vem a ser a Mediação e Arbitragem: O que é Arbitrabilidade? É a possibilidade de que o litígio possa ser apreciado e resolvido pela via da Arbitragem. São arbitráveis os litígios que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Quais os litígios que não podem ser resolvidos pela Arbitragem? Estão fora do âmbito da arbitragem

as questões relativas ao direito de família referentes ao estado das pessoas: filiação, pátrio poder, casamentos, alimentos; aquelas atinentes ao direito de sucessão; as que têm por objeto as coisas fora do comércio; as relativas ao direito penal e tributário. O que é Mediação? Mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. O mediador não profere sentença, mas um termo de acordo que será formalizado pelas partes. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela Arbitragem. O que é Conciliação? É um procedimento extrajudicial onde as partes escolhem um terceiro neutro que, através da sua intervenção direta, procurará levar as partes a um acordo, pondo fim a um conflito. O conciliador não profere sentença, mas sim, um termo de acordo que será formalizado pelas partes. A conciliação é mais usada nas relações trabalhistas,

através de lei específica. O que é Arbitragem? Arbitragem é o meio de solução definitiva de controvérsias através da intervenção de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estadual. No Brasil, a Arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, sendo que o procedimento se instaura através de Cláusula Compromissória inserida previamente em contrato ou, em documento separado ou, ainda, em documento firmado entra as partes posteriormente à instauração do litígio. Qual a eficácia da sentença resultante da Arbitragem? A sentença que decorre da Arbitragem produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos juízes estatais. Com mais uma vantagem: a sentença arbitral não fica sujeita a nenhum recurso, ou seja, ela é definitiva e, sendo condenatória, se constitui em título executivo judicial. O que você e sua empresa têm que fazer para utilizar a Mediação e a Arbitragem? Basta entrar em contato com a CBMAE e solicitar orientação para a instauração do procedimento. (www. cbmae.com.br) Empresa Brasil - 35


Quais as vantagens efetivas da solução dos conflitos pela CBMAE? Celeridade - Na mediação, embora não haja prazo fixado para a sua conclusão, os resultados normalmente são obtidos em uma ou duas sessões. As partes, se desejarem, podem estipular, em comum acordo, este prazo. Na arbitragem, se outro não for estipulado pelas próprias partes, em comum acordo, o prazo máximo para apresentação da sentença é de 180 dias. E, contra esta sentença, não há recursos: ela é definitiva. Economia - As taxas cobradas pela CBMAE ( administração de procedimentos e honorários dos árbitros) são rigorosamente inferiores ás custas e despesas despendidas no processamento perante a Justiça Comum, principalmente em função da multiplicidade quase interminável de recursos permitidos legalmente e que oneram em demasia o custo processual. Informalidade - O procedimento arbitral é imune à burocracia. A Arbitragem emprega técnica ágil e dinâmica, que combina com uma sociedade moderna, onde a busca de soluções

eficazes e rápidas é o mais importante. Sigilo - Na Arbitragem, o sigilo é regra universal. Isso é muito relevante para empresas e mesmo para pessoas físicas, pois não está sujeita à publicidade admitida nos processos da jurisdição estadual. Especialização - Na CBMAE os árbitros são profissionais especializados, normalmente afeitos à matéria objeto da controvérsia, podendo, assim, decidir com absoluto conhecimento de causa e chegar à conclusão com objetividade e precisão, garantido uma superior qualidade decisória, do que decorre também economia de tempo e despesas. Prestígio da autonomia da vontade - Na jurisdição estatal, o poder de decisão cabe sempre ao Estado, representado por um juiz. Na Arbitragem, as partes têm maior autonomia, pois, são elas que elegem o(s) árbitro(s) que decidirão a demanda. O quadro de árbitros da CBMAE, especializado por setor de atividade, está disponibilizando no site www.cbmae.com.br. Exeqüibilidade - Por ser considera-

Equipe CBMAE

da título executivo judicial, a sentença arbitral pode ser imediatamente executada em caso de seu descumprimento, não estando sujeita a recursos ou à homologação prévia pelo judiciário. Vantagens básicas para os Advogados: Na Arbitragem as partes podem e devem se fazer acompanhar de seus advogados. A estes, se abrem novas frentes de trabalho, com a otimização do seu tempo de serviço, propiciando também a percepção mais célere de seus justos honorários. Além disso, as partes podem solicitar e trazer ao processo todas as provas admissíveis em direito, tais como perícias, auditorias, testemunhas. Vantagens básicas para a Sociedade: A Arbitragem, disposta na Lei Federal nº 9.307/96, constitui mecanismo hábil e eficaz que desafoga o Judiciário e lhe dá, assim, condições de melhorar o seu padrão de eficiência em benefício da sociedade. Mais informações

Agende uma reunião em sua empresa ou na CBMAE. Tel: 61 3321 1311 Fax: 61 3224 0034 E-mails: arbitragem@cacb.org.br cbmae@cacb.org.br Site: www.cbmae.com.br

Danielle Bastos Moreira Diretora Superintendente

Advogada formada em 1991 pelo UNICEUB – Brasília DF, pós-graduada em Direito Constitucional e em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie de São Paulo, membro do Conselho Fiscal do SEBRAE DF, Membro do Fórum Permanente das Micro Empresas e Empresas de pequeno porte do MDIC, Consultora Jurídica da FACIDF, Membro do Conselho da Comunidade do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Representante do Fórum do Setor Produtivo na transição da Junta Comercial do DF. Fluência em inglês e espanhol.

Adriana Aguiar Consultora Interna

Empresa Brasil - 36

Larissa Rocha Consultora Interna

Alexandre Henrique Leite Gomes Consultor de Mercado

Flávio Giussani Consultor Externo

Elisabete Alcântara Coordenadora Adjunta

Ana Paula Bomfim Consultora Externa


CACB-CBMAE-Sebrae Uma nova etapa E

m dezembro de 2006, a CACB e o Sebrae reafirmaram a convicção de que a parceria desenvolvida ao longo de 06 anos deveria continuar. Com uma visão mais ampla, que fica inclusive patente no próprio nome do convênio firmado, o Projeto para disseminação e consolidação dos métodos extrajudiciais de acesso à Justiça aproveita alguns modelos que foram desenvolvidos com sucesso, envolvendo parcerias com o poder Judiciário em vários estados brasileiros, como Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro e busca novos horizontes no emparceiramento com o Judiciário e outras instituições nacionais. Os caminhos percorridos até então, permitiram que fossem alcançados resultados muito importantes: deu suporte para a consolidação de muitas câmaras pelo país, disseminou a idéia da mediação e da arbitragem, capacitou centenas de pessoas e, dessa forma, formou uma rede de profissionais com interesses comuns em MESCs: hoje existe um grupo de discussão na Internet com mais de mil nomes cadastrados. Ou seja, atendeu plenamente aos objetivos traçados no início do Programa Brasileiro de Fortalecimento da Mediação e da Arbitragem Empresarial – Convênio CACB/BID/Sebrae, em 2000. Nessa nova etapa existem algumas metas que envolvem a implantação de novas câmaras, a viabilização de 1.500 especialistas nos estados consolidados e a busca de receitas internas para dar início a autosustentabilidade do projeto nas fases seguinte. Tudo isso acompanhado da revitalização da central de atendimento e da produção e distribui-

A equipe da CBMAE, coordenada pela doutora Danielle Bastos Moreira, o consultor/Sebrae Gustavo Soares, e os gestores do projeto CBMAE/Sebrae, Dulce Caldas, da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, e Ancelmo Oliveria, diretor da CACB, reuniram-se na sede da Confederação para fazer uma avaliação e definerem os próximos passos do Projeto para disseminação e consolidação dos métodos extrajudiciais de acesso à Justiça

ção de farto material de divulgação.

parceiramento com o Judiciário.

Mas existem dois fatores que são de extrema relevância nesse novo processo:

2. Mercado Manter a rede de câmaras de mediação e arbitragem; efetuar cursos de capacitação em mediação e arbitragem; criar ou buscar a adesão de novas câmaras em regiões estratégicas; estabelecer convênios de parceria com empresas inseridas em segmentos mercadológicos de presença e dispersão nacionais e estaduais, objetivando a prestação de serviços de mediação e arbitragem pelas câmaras ligadas à rede CBMAE. O Projeto para disseminação e consolidação dos métodos extrajudiciais de acesso à Justiça é mais uma das grandes parcerias empreendidas pelo Sebrae e pela CACB.

1. Sensibilização e articulação institucional. Envolve a atuação em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a sensibilização do Tribunal de Contas da União (TCU) referente à nova interpretação da Lei 8.666 em relação à arbitragem, da OAB Nacional, dos Conselhos Estaduais e do Poder Judiciário. Outras ações devem produzir convênios com universidades, eventos na seara jurídica, o apoio aos consultores externos na articulação e na captação de recursos, e a reação de todo o sistema CACB, visando o em-

Empresa Brasil - 37


Capa

O que é o

Empreender Elevar a competitividade das micro e pequenas empresas e promover o desenvolvimento organizacional das Associações Comerciais e Empresariais - ACEs. Esses são os objetivos gerais do Empreender, um programa que tem como meta incentivar a busca de novos mercados e tecnologias, sensibilizar os empresários para a adoção de novas posturas frente aos desafios atuais e futuros e desenvolver lideranças empresariais. Proporção de empresas do Empreender segundo o impacto do programa em itens do negócio, por ano de pesquisa.

Em pesquisa realizada pela Empresa Opinião em 2005, constatou-se que um relevante número de empresas participantes do Empreender encontra-se em estágio de maturidade avançado. Diante disso, o foco do trabalho junto a esses núcleos é o de superar desafios de competitividade das empresas, através de ações de mercados e ações estruturantes.

A melhoria da competitividade ocorreu em parte devido à melhoria dos processos de gestão, como mostra o gráfico seguinte.

Empresa Brasil - 38


O

que o Empreender propõe? A constituição de Núcleos Setoriais de empresas do mesmo segmento a partir de suas ACEs. Nesses núcleos, os empresários, moderados por um consultor, reúnem-se para discutir problemas comuns e buscar soluções conjuntas. Os consultores são treinados dentro da metodologia do Empreender e trabalham dentro da ACE. Simples, eficiente, adaptável à realidade das micro e pequenas empresas e ACEs distribuídas nos mais distantes pontos do território brasileiro. Essas qualidades tornaram o Empreender um programa presente em todas as unidades federativas, numa trajetória de sucesso e crescimento sem precedentes no Brasil. Um grande trabalho realizado pela CACB em parceria com o Sebrae, responsáveis pelas ações nacionais e diretrizes do programa. Em cada estado há a presença de dois coordenadores, um do sistema CACB e outro do Sebrae, responsáveis por coordenar e avaliar o programa, gerir recursos, formar alianças estratégicas de apoio junto a bancos e governos, identificar e selecionar os municípios para a inclusão no Empreender, e selecionar consultores. Porém, mais do que os objetivos do Empreender, o que reflete com fidelidade o espí-

rito do programa é a forma de associativismo que ele propõe. É basicamente dentro desta visão que o Empreender atua. Por ela, ninguém é obrigado a participar de um Núcleo Setorial. O convencimento vem pela nova visão de parceria, na qual o concorrente, longe de ser um adversário, pode se tornar um aliado importante. O Empreender funciona? Esta resposta pode ser obtida nos números do programa que cobre mais de 600 municípios, com a participação de aproximadamente 33.000 empresas em cerca de 2.350 núcleos setoriais. Simplicidade, eficiência, flexibilidade, a receita de um grande programa. Micro e pequena empresa, o foco do Empreender: o tema já foi tão explorado que parece desnecessário abordar a importância da micro e pequena empresa no cenário brasileiro. Uma importância que ultrapassa a esfera econômica e ganha uma gigantesca dimensão social. Afinal, todos os segmentos – das esferas governamentais às organizações do Terceiro Setor – sabem que a microempresa é o grande empregador do Brasil. De que tipo de apoio efetivo necessita um segmento que representa 98,7% das empresas constituídas no país, emprega mais de 70% da mão-

Empreender Competitivo O Empreender Competitivo objetivou dar um salto de qualidade na forma de atuação dos núcleos empresariais mais maduros, com foco na melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas participantes. Ele está sendo desenvolvido a partir de ações estruturantes que promovem a competitividade em projetos elaborados pelas entidades estaduais dos dois sistemas. O principal componente é a Chamada de Projetos, que obedecem a regulamento próprio, junto aos 22 estados participantes do Empreender. Com isto espera-se aumentar a competitividade de cerca de sete mil micro e pequenas empresas, pois elas estarão aptas a oferecer produtos e serviços de qualidade, aumentando o faturamento e a lucratividade, além de manter e ampliar milhares de empregos.

Empreender Internacional Uma continuação da parceria entre o Sebrae e a CACB. O Programa Empreender Internacional irá transferir know-how da CACB, adquirido ao longo dos anos na condução do Programa Empreender, para os países em desenvolvimento. A CACB irá capacitar, a partir de maio, multiplicadores de entidades dos seis países que foram selecionados para a primeira etapa do programa: México, El Salvador, Colômbia, Chile, África do Sul e Moçambique. Estes multiplicadores ficarão responsáveis pela implantação do programa nos respectivos países.

Proporção de empresas do Empreender segundo o impacto do programa em processos de gestão de negócio, por ano de pesquisa

Empresa Brasil - 39


de-obra e, contraditoriamente, enfrenta grandes dificuldades para sobreviver? Para o Empreender, a resposta passa pelo novo associativismo. Os resultados e pesquisas técnicas realizadas no âmbito do projeto demonstram que as empresas devem se unir para crescer. E que essa união – formalizada nos núcleos setoriais – deve permitir a inserção do pequeno empresário em um mercado cada vez mais competitivo e dependente das novas tecnologias. Núcleos setoriais, a base do princípio de unir para crescer Os núcleos setoriais são grupos de empresários de um mesmo segmento que se reúnem periodicamente nas associações comerciais. Nos núcleos, os empresários, com o apoio de um consultor, cujo papel principal é o de moderar as reuniões, discutem problemas comuns e buscam soluções conjuntas. O diferencial de tantos outros programas é que no Empreender as soluções vêm “de baixo para cima”, ou seja, são apontadas e executadas pelos próprios empresários. Para tanto, o consultor, como facilitador das reuniões, faz uso de uma metodologia específica para trabalho com grupos originada na Alemanha, denominada METAPLAN. A metodologia METAPLAN agrega a já conhecida tempestade de idéi-

Empresa Brasil - 40

as em grupos (brainstorming), e busca de metas e ações conjuntas. O que reflete com fidelidade o espírito do programa é a forma de associativismo que ele propõe. Por ela, ninguém é obrigado a participar de um Núcleo Setorial. O convencimento vem pela nova visão de parceria, na qual o concorrente, longe de ser um competidor, é um cooperador de seu concorrente. E ainda com um diferencial: todos ganham. Empreender Unir para Crescer O impacto do Empreender nas empresas, ACEs e municípios: • Nas empresas participantes: redução de custos, maior oportunidade de aperfeiçoamento profissional, maior interação dos empresários, melhoria na qualidade dos serviços prestados, melhoria no atendimento e relacionamento com clientes. • Nas associações: maior credibilidade junto aos associados, aumento do número de associados, aumento da receita e maior representatividade junto à comunidade. • Nos municípios: aumento do número de empresas formais e, conseqüentemente, dos impostos arrecadados, maior interação entre o município e os empresários, geração e manutenção de empregos.

Sua instituição e o Empreender: O Empreender é, antes de mais nada, uma proposta de desenvolvimento. E esta proposta não se restringe ao universo das empresas e ACEs. O pequeno empresário é, sem dúvida, o primeiro beneficiado com as ações dos núcleos setoriais. Mas a indução do desenvolvimento expande-se como uma onda por todos os setores da sociedade. Núcleos setoriais atuantes significam fortalecimento da economia local, modernização, ganho de qualidade, assimilação e desenvolvimento de tecnologias. Quem ganha, no final das contas, é a localidade, na forma de melhoria das condições de vida de sua população. E os setores que nele atuam também são beneficiados, direta ou indiretamente. Os benefícios do Empreender... Para o governo: O Empreender, na forma de seus núcleos setoriais, é uma iniciativa de grande interesse do governo em todas as esferas: federal, estadual e municipal. Os núcleos setoriais já demonstraram ser grandes indutores de desenvolvimento, consolidando marcas que identificam os produtos da localidade e projetando o nome do município para além de suas fronteiras. Na esteira dessas conquistas, vêm inevitavelmente o aumento do emprego e da renda, a melhoria da


Equipe Empreender infra-estrutura e a possibilidade de aperfeiçoamento profissional, entre outros benefícios. Ao lado desses importantes indicadores de desenvolvimento, projetam-se o aumento da arrecadação e a redução da mortalidade das empresas. Apenas esses fatores, entre tantos outros, já foram suficientes para alavancar parcerias e apoios da esfera governamental que permitiram a implementação do Empreender em mais de 600 municípios brasileiros. Para o Terceiro Setor: As organizações não governamentais encontram nos núcleos setoriais parceiros afinados com propostas de desenvolvimento. Tais propostas passam por preocupações que são, em última instância, de todos os cidadãos. Quem não deseja, em seu município, grupos de empresas atuando de forma ambientalmente correta? Quem não espera que a atividade produtiva reverta em benefícios para a própria comunidade, e não em exportação de riqueza para os grandes centros, tradicionalmente fornecedores de bens e serviços? Os núcleos setoriais são, de certa forma, a união do que há de melhor entre o universo empresarial e as organizações do Terceiro Setor, pois representam, ao mesmo tempo, o esforço de desenvolvimento da economia local e a ação dos segmentos empresariais organizados.

Para as instituições financeiras: Empresa sólida é sinônimo de relacionamento saudável. As instituições financeiras sabem o quanto é importante poder atuar em condições de estabilidade, firmando contratos com clientes bem preparados. Os participantes do Empreender têm, entre suas preocupações prioritárias, a capacitação para gestão eficiente de seus negócios, o que reflete em uma nova consciência sobre as reais necessidades de crédito e o dimensionamento de projetos de expansão. No contexto do Empreender, os bancos podem contar com empresários legalmente filiados às ACEs, atuantes em seus segmentos, formadores de opinião e, principalmente, melhor preparados para estabelecer relacionamentos comerciais com as instituições financeiras. Para as empresas de maior porte: Negociar com demanda em bloco é sempre mais fácil e mais econômico. O encaminhamento é mais ágil e o grau de confiabilidade nas relações é mais elevado. Para as empresas de maior porte, o relacionamento comercial com núcleos setoriais se dá em uma nova perspectiva, dentro da qual as micro e pequenas empresas, organizadas e melhor preparadas para a negociação, podem chegar a soluções interessantes para ambas as partes.

Carlos Rezende é coordenador Executivo Nacional do Programa Empreender, pela CACB, desde novembro de 2000. Coordenou a expansão do programa para todo o país. Também coordena o Programa Capacitar Nordeste, parceria entre a CACB e a Câmara de Artes e Ofícios de Essen, Alemanha, que visa o fortalecimento Carlos Rezende das entidades empresariais Coordenador do na região. Projeto Empreender Coordenou a Divisão de Treinamento em Informática da Finatec – Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, vinculada à UNB. Participou da missão da CACB à Alemanha, para conhecer a organização das entidades empresariais e a relação governo-empresa naquele país. Esteve presente na apresentação do Empreender como programa finalista no encontro mundial das entidades empresariais realizado na África do Sul. Tem representado a CACB no Fórum da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal e nas organizações do Ministério das Cidades.

Andréas Dohle Consultor Internacional da CACB

Osmar Vincentin Consultor do Empreender Competitivo

Alexsandro Becker Consultor Internacional da CACB

Laura Cecília Martinez Técnica do Empreender Internacional

Érika Lima Secretária do Empreender

Bruno Hernandez de Medeiros Estagiário do Programa Empreender Internacional

Rodrigo Carrijo Técnico do Empreender Internacional Reyes Marinho Consultor do Empreender Competitivo

Empresa Brasil - 41


Fotos: Márcia Gouthier/ASN

Solenidade de abertura da 10ª Marcha a Brasília

Marcha dos prefeitos já tem resultados práticos

A

presença de representan tes de várias esferas dos poderes Executivo e Legislativo marcou a abertura da 10ª Marcha em Defesa dos Municípios, no dia 10 de abril, em Brasília. E os prefeitos começaram a Marcha comemorando ganhos. Um deles é a autorização do governo à sua base aliada no Congresso para votar pelo aumento de um ponto percentual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme vinham reivindicando. O anúncio foi feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na abertura da Marcha que reuniu cerca de três mil prefeitos, no Hotel Blue Tree, em Brasília. “Ontem foi dada ordem à base do governo para que votem separadaEmpresa Brasil - 42

mente ou encontrem um jeito de votar o 1% para os municípios, resolvendo parte dos seus problemas”, disse Lula, arrancando aplausos. Outro ganho comemorado pelos prefeitos e anunciado por Lula foi a redução de 20% para até 0,1% da contrapartida exigida aos municípios na assinatura de convênios com o governo federal para acessarem recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) nas áreas de habitação e saneamento. O presidente deu a informação depois de anunciar que, nos próximos quatro anos, o governo investirá R$ 40 bilhões em saneamento ambiental, e que boa parte desses recursos será executada via convênio com o governo federal. No evento, o ministro Walfrido

dos Mares Guias, das Relações Institucionais, assinou aviso circular solicitando aos ministros de Estado para, dentro de 30 dias, designarem um servidor para acompanhar os pleitos de interesse dos estados, municípios e do Distrito Federal, conforme já estabelecido em decreto que institui o Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos. O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, assinou portaria instituindo o Programa de Estratégia e Plano de Ação para Efetividade de Desenvolvimento no Brasil. A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, assinou documento estabelecendo a criação de salas de prefeitos nas agências da Caixa. Entre os participantes do evento havia pelo menos 23 ministros, além dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Arlindo Chináglia, que manifestaram apoio às rei-


SEBRAE

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva discursa durante solenidade de abertura da 10ª Marcha a Brasília

vindicações dos prefeitos. “O Senado tem absoluta consciência da difícil situação enfrentada pela maioria das cidades do País. Esta Casa nunca faltou e nunca faltará aos municípios”, afirmou Renan. “A Câmara dos Deputados continua aberta ao diálogo e aos pleitos dos municípios”, afirmou Chináglia. “Para o Sebrae, que está presente nos municípios ajudando as micro e pequenas empresas, é muito importante participar de um evento como este”, disse Paulo Okamotto. “Com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae pode estreitar ainda mais sua relação com os municípios,

quando haverá a oportunidade de formalizar muitos negócios e, com isso, criar mais condições para o desenvolvimento local”, afirmou. O presidente da FNP e prefeito de Recife, João Paulo Lima e Silva, em seu discurso afirmou que esse momento tem marcado a história do municipalismo brasileiro. Ele também destacou o papel no cenário político nacional das grandes mobilizações comandadas pelos prefeitos brasileiros. João Paulo Lima e Silva elogiou o governo federal pela criação do Ministério das Cidades e pela interlocução com os municípios. “Nunca os prefeitos do Brasil tiveram um canal

com tanta abertura e diálogo”, disse. Ele assinalou que programas sociais desenvolvidos pelo governo, como o Bolsa-Família, serviram para “diminuir tensões sobre os prefeitos em suas cidades”. O prefeito de Recife também falou da importância da Reforma Tributária e da necessidade de desoneração para os municípios sobre os transportes coletivos. João Paulo salientou a importância nas discussões dos prefeitos com os governadores. “Muitos dos nossos pleitos exigem a participação dos governadores na mesa”, lembrou. Ele chegou a propor, além da realização de marchas federais, a criação de marchas estaduais, para abrir maior diálogo entre prefeitos e governadores. Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, declarou que a Marcha constitui o maior encontro de autoridades da federação brasileira. “Aqui estão o presidente da República, ministros de Estado, os presidentes da Câmara e do

Presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, na solenidade de abertura

Presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, entre o presidente do Banco do Brasil, Antônio Francisco de Lima Neto e a presidente da Caixa, Maria Fernanda Ramos Coelho

Presidente da FNP, João Paulo Lima e Silva, na abertura

Empresa Brasil - 43


SEBRAE

Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “Em 2003, os municípios brasileiros arrecadaram R$ 8 bi de ISS. Em 2006, esse valor saltou para R$ 18 bi. Conseguimos essa conquista sem elevar a carga tributária, apenas atualizando um decreto de 1968, que excluía da cobrança serviços como o

Pré-lançamento do Prefeito Empreendedor

pedágio e a informática”. A marcha é promovida pela Confederação Nacional dos Municípios em parceria com a Frente Nacional dos Municípios e com o apoio de instituições como o Sebrae. O presidente da instituição, Paulo Okamotto, também participou da abertura da marcha. Empreendedor. O guia contém orientações detalhadas sobre como os prefeitos podem utilizar a Lei. A publicação também traz minuta da Lei Geral Municipal e inclui exemplos de iniciativas municipais bem-sucedidas e que podem ser adotadas em todo o País utilizando a Lei Geral como base. A expectativa do gerente do Sebrae, quanto às inscrições para a próxima edição do Prêmio Prefeito Empreendedor, é de um grande número de projetos baseados em dispositivos da Lei Geral. “Queremos trazer milhões de casos com base da Lei e celebrar a entrega dos prêmios e de um novo tempo de desenvolvimento do País”, disse. Esta edição do Prêmio traz algumas novidades. A principal delas é o reconhecimento dos trabalhos de prefeituras que levem em conta dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

do Desenvolvimento Municipal e a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas como Oportunidade. Ele mostrou aos prefeitos que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas oferece aos gestores públicos municipais os instrumentos Prêmio identifica e reconhece ações municipais de desenvolvimento local, com necessários para o debase no apoio às micro e pequenas senvolvimento desses empresas empreendimentos e dos omeça em maio e vai municípios. Explicou que a Lei não foi até abril o lançamento, formulada “de cima para baixo”, ao nos estados, da quinta contrário, baseia-se em experiências edição do Prêmio Sebrae Prefeito de sucesso que prefeitos já vêm deEmpreendedor. As inscrições vão senvolvendo e a partir de sugestões de junho a setembro e a premiação dos empresários do próprio segmendos vencedores regionais e dos to. destaques temáticos será feita em No local do evento, técnicos do 2008 na 11ª Marcha de Prefeitos a Sebrae prestaram Brasília. As informações foram informações de inanunciadas pelo gerente de Políti- teresse dos prefeicas Públicas do Sebrae Nacional, tos e de represenBruno Quick, ao fazer o pré-lança- tantes de micro e mento da 5ª edição do Prêmio du- pequenas emprerante a 10ª Marcha a Brasília em sas. No estande da Defesa dos Municípios. O Sebrae Instituição também também lançou o Guia do Prefeito houve distribuição Empreendedor. de material inforNa mesma ocasião, Bruno Quick mativo, como o Gerente Bruno Quick ministra proferiu palestra sobre O Desafio Guia do Prefeito Lei Geral para prefeitos

C

Empresa Brasil - 44

Márcia Gouthier/ASN

Senado, deputados, senadores, prefeitos, vereadores”, listou. “Essa não é uma associação de prefeitos. É uma entidade de municípios” disse. Ele lembrou da importância da união dos prefeitos e de como a luta conjunta trouxe grandes vitórias para os municípios, como a regulação do Imposto

palestra sobre a


SEBRAE

Márcia Gouthier/ASN

Sebrae e Fenacon irão capacitar contabilistas sobre Lei Geral

Consultor da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae André Spínola durante capacitação-piloto entre Sebrae e Fenacon

Brasília - O contador desempenha um papel vital para as micro e pequenas empresas, da abertura dos negócios ao funcionamento cotidiano. Por conta dessa importância, o Sebrae, em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), irá capacitar cerca de 30 mil contadores e outras cinco mil pessoas selecionadas pelas duas entidades para disseminar conhecimentos sobre a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Para definir o modelo de capacitação, representantes do Sebrae Nacio-

nal, Sebrae nos estados e da Fenacon se reuniram na última semana do mês de março, em Brasília. A capacitaçãopiloto foi ministrada por André Spínola, consultor da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional. Spínola elaborou o material didático para levar aos contabilistas os pontos mais importantes da Lei Geral. A partir do encontro, estão sendo capacitados, pela Federação, 110 contabilista durante o mês de abril. Esses se encarregarão de atuar como multiplicadores dos conhecimentos recebidos e levarão o conteúdo para 30 mil colegas de profissão em todo o Brasil.

Lei Geral permitirá reforma tributária em benefício das MPE “A implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vai significar, na prática, a partir de julho, com a vigência do Supersimples, uma reforma tributária em benefício da grande maioria dos cinco milhões de pequenos negócios, 98% dos empre-

endimentos formais de todo o país, no que se refere à redução de custos e burocracia” - afirmou o diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, ao participar da reunião solene e aberta do Conselho Deliberativo do

A rede abrange 150 dos chamados municípios-pólo e atinge todos estados do País. Além dos associados da Fenacon, entidade que reúne 70 mil empresas contábeis, mais cinco mil pessoas terão acesso ao treinamento sobre Lei Geral. Esse grupo reúne, entre outros, colaboradores do Sebrae nos estados, funcionários de prefeituras municipais, profissionais ligados a associações comerciais e a clubes de diretores lojistas. A Fenacon espera que as 35 mil pessoas recebam o treinamento sobre a Lei Geral até o fim de 2007. Para André Spínola, a parceria entre Sebrae e Fenacon representa um instrumento muito importante para informar o empreendedor sobre a Lei Geral. “Vamos aproveitar a capilaridade da Fenacon, fechar com eles uma linguagem para a capacitação e levar para todo o país o papel da Lei e seus benefícios”, diz Spínola. “Nós dispomos dessa capilaridade e o Sebrae tem a missão de popularizar a Lei Geral” afirma o presidente da Fenacon, Carlos Castro. “É preciso reforçar também que nosso trabalho não se esgota com a capacitação destas 35 mil pessoas. Nossa intenção é que todos esses profissionais levem adiante o que aprenderem para os empresários, para seus colegas e para as comunidades onde vivem”, diz. Sebrae em Goiás. “Também vai induzir e sustentar um grande processo de formalização da economia” - acrescentou. Realizada ao final do mês de março, a reunião contou com a presença do governador Alcides Rodrigues, de lideranças empresariais e políticas. O diretor representou, na cerimônia, o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Durante a reunião, foi apresentaEmpresa Brasil - 45


da a nova estrutura do Sebrae em Goiás, e constituído o comitê de implementação da Lei Geral no Estado. Segundo Carlos Alberto, só daqui alguns anos se terá real dimensão da importância na implementação dos dispositivos da nova lei em favor da competitividade dos pequenos negócios e de toda a economia. Para o governador de Goiás, Alcides Rodrigues, a aprovação da Lei Geral é a materialização de um sonho, de avanços em favor do desenvolvimento econômico e progresso social do Brasil. Ele informou que o comitê de implementação da Lei terá todo o apoio do governo estadual. Uma prova disso foi a presença, na solenidade do Conselho Deliberativo do Se-

Silvio Simões

SEBRAE

Diretor de Administração e Finanças do Sebrae Nacional, Carlos Alberto dos Santos, ao lado do governador de Goiás, Alcides Rodrigues

brae em Goiás, de um grande número de secretários estaduais. Rodrigues autorizou a realização imediata

de estudos de impactos econômicos para que possa propor as regulamentações cabíveis.

Márcia Gouthier/ASN

Simulador de tributação

Superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte (dir.), José Ferreira de Melo, apresenta simulador de tributação ao presidente Okamotto e a representantes de contabilistas

O

Sebrae no Rio Grande do Norte começou a operar um simulador de tributação com base no Simples Nacional, conhecido como Supersimples. O simulador foi desenvolvido pelo Sebrae naquele Estado e leva em conta as tributações pelo lucro real, presumido, arbitrado e o Supersimples. O objetivo é possibilitar aos empresários verificar se é vantajoso,

Empresa Brasil - 46

ou não, entrar nesse novo sistema de tributação. Com isso, eles terão mais segurança na tomada de decisão. “Com esse simulador, o empresário pode comparar a atual situação da empresa com a tributação pelo novo sistema de tributação, verificando se haverá economia”, explica o superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto. Ele informou que as simulações também

poderão ser feitas por quem pretende abrir ou legalizar uma empresa. De acordo com o superintendente, como o simulador reúne grande número de informações técnicas, não será colocado no site do Sebrae no Rio Grande do Norte para uso direto pelo empresário. “As informações serão operadas pelos funcionários do Sebrae, por solicitação dos clientes, e por contabilistas que assessorarão os empresários nas simulações”. O funcionamento do simulador de tributação foi apresentado pelo superintendente José Ferreira ao presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamotto, no início de abril. Ele comentou que “a simulação é importante para que os empresários e seus contadores verifiquem se será vantajosa para as empresas a entrada no novo sistema.” Também assistiram à apresentação, outros integrantes do Sebrae Nacional, do Sebrae no Distrito Federal e representantes dos contabilistas.


Empresa Brasil - 47


Distrito Federal

Palestra na ACDF

O

ex-funcionário da Nasa, Ralph Thomas, esteve no Brasil a convite do Sebrae, com o apoio da CACB (veja matéria nesta edição sobre o Congresso Internacional sobre Compras Governamentais e as Micro e Pequenas Empresas, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília). Ele

também proferiu palestra na sede da Associação Comercial do Distrito Federal, reunindo um seleto grupo de empresários para expor a sua experiência no trato com as pequenas e médias empresas e responder aos questionamentos colocados pela audiência. Confira os flashes dos momentos de Ralph Thomas na sede da ACDF.

Ralph Thomas e Adriano Cassanelo, secretário-adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF

Danielle Bastos Moreira, vice presidente da ACDF e coordenadora da CBMAE ao lado de Bruno Quick, gerente da Unidadede de Políticas Públicas Sebrae

Consultor da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae, André Spínola

Abdon Miranda, assessor especial do Governo do DF e Saulo Diniz, subsecretário de Pequenas Empresas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF

Marta Cury, vice-presidente da ACDF, Ralph Thomas e Meire Neme, presidente da BPW-DF

Empresa Brasil - 48

João Carlos Medeiros, presidente do Conselho Regional de Contabilidade

Bruno Quick, Sebrae, Vera Versiane, BPW-DF, Victor Alegria, diretor de Promoções Culturais da ACDF, Marta Cury, vice-presidente da ACDF

Miguel Rendy, diretor Tesoureiro Geral da ACDF, Fernando Brites e Antônio Matias, vice-presidente da ACDF

Ralph Thomas e Dimmy, presidente da Associação Comercial do Riacho Fundo


Empresa Brasil - 49


Empresa Brasil - 50


Empresa Brasil - 51


Empresa Brasil - 52


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.