Regulamento 4º Canto Piá Missioneiro

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REGULAMENTO 4º CANTO PIÁ MISSIONEIRO

DOS OBJETIVOS: 1. Incentivar o jovem artista a participar dos eventos nativistas, permitindo a exteriorização, perante o público, de suas potencialidades, em termos de arte musical nativa; 2. Buscar a preservação de nossos valores de origem, temas, ritmos, usos e costumes, manifestando-os no presente e projetando-o através dos tempos; 3. Propiciar a nova experiência e o intercâmbio artístico-cultural entre os participantes comprometida com sua época e com os valores que foram, são e hão de permanecer como característica que define o Rio Grande do Sul de hoje e sempre; 4. Premiar os participantes que na INTERPRETAÇÃO de música nativa, melhor atendam os propósitos do 4º Canto Piá Missioneiro; 5. Registrar a participação dos vencedores no CD e no DVD do 4º Canto Missioneiro, gravados ao vivo. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO: I - Poderão participar do 4º Canto Piá Missioneiro, jovens de até 16 anos de idade, completos até o dia 31 de março de 2012. II – O Concurso de INTERPRETAÇÃO acontecerá em duas faixas de idade ou categoria: Mirim – Os nascidos anteriores ao ano de 2000; Juvenil – Os nascidos no ano de 2000 em diante. III – O fator determinante da participação do intérprete é exclusivamente a IDADE, independente do seu nível anterior de qualificação, desde que préselecionado para o evento. IV - Cada intérprete poderá inscrever-se com até 01 (uma) composição. V – Só serão aceitas inscrições de intérpretes individuais ou em duplas, não sendo avaliadas as inscrições de trios e outras composições que fujam da individualidade da interpretação. VI - Só serão aceitas inscrições de composições identificadas com a música regional gaúcha no meio musical nativo do Rio Grande do Sul; VII - As composições devidamente identificadas deverão ser enviadas em CD gravado com a interpretação do concorrente, contendo: nome do intérprete, idade, cidade, música, autores da música, acompanhada de 06 (seis) cópias da


letra obedecendo fidelidade absoluta ao original, constando seus autores, bem como o evento da qual participou e registrou-se originalmente. No caso da composição ser inédita deverá ser mencionado na ficha de inscrição e no CD. A omissão poderá desclassificar o concorrente; VIII - A qualidade de gravação é sempre recomendável, pois é através dela que será feita a pré-seleção; IX - Deverá acompanhar ainda, a ficha de inscrição que se encontra anexa a este regulamento, devidamente preenchida, assinada pelo artista intérprete e seu responsável, além do xerox da certidão do nascimento do intérprete piá; X – As músicas vencedoras do festival em ambas as categorias deverão no dia da apresentação, ou no máximo uma semana após o evento encaminhar a “autorização para gravação”, assinada e registrada em cartório pelos autores da composição interpretada, conforme modelo disponível no site oficial do Canto Missioneiro da Musica Nativa. O não cumprimento deste artigo resultará da não participação dos mesmos do CD e DVD oficial do evento. XI - As inscrições deverão ser encaminhadas até o dia 03 de março de 2012 para o endereço: a) Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº 800 – Santo Ângelo/RS. CEP: 98.801-610 DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO: I - O intérprete e os instrumentistas, obrigatoriamente, deverão apresentar-se trajando indumentária típica do Rio Grande do Sul, sendo proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de conotação política. II - Os instrumentistas que acompanharem o intérprete são de sua exclusiva escolha e responsabilidade, liberando-se o fator idade; III - Independente do assessoramento instrumental e vocal que o concorrente possa ter em seu apoio, serão avaliados, EXCLUSIVAMENTE, os aspectos de INTERPRETAÇÃO VOCAL e FIDELIDADE a letra e a melodia da concorrente; IV - O número total de componentes no palco não deverá ultrapassar 08 (oito) pessoas; V - Fica liberada a utilização de qualquer instrumento musical no acompanhamento, desde que não descaracterize o original em seus aspectos melódicos e poéticos. VI - O julgamento das concorrentes, tanto na pré-seleção, como na final será feito pela Comissão Avaliadora do 5º Canto Missioneiro da Música Nativa.


VII - A Comissão Avaliadora selecionará 6 (seis) interpretações, por categoria, para concorrerem no dia 31 de março de 2012. VIII - A passagem de som será realizada no local do Evento, na mesma data, a partir das 10h. O concorrente que não obedecer ao horário determinado para equalização será desclassificado sumariamente. PREMIAÇÃO: Após triagem, o artista intérprete classificado ao 4° Canto Piá Missioneiro, sozinho ou em parceria, receberá prêmio pela classificação à importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) por composição. O primeiro e o segundo lugar de cada categoria ganharão troféus. Os primeiros lugares de cada categoria serão incluídos no CD e DVD. Disposições Gerais: I - Os concorrentes, por se tratarem de menores de idade, deverão se fazer acompanhar pelo pai ou responsável, eximindo-se os organizadores de quaisquer responsabilidades; II - O intérprete cuja canção for gravada no CD e no DVD do 4º Canto Missioneiro da Música Nativa, renuncia expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo. III - Quaisquer dúvidas ou omissões desde regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 4º Canto Piá Missioneiro e da comissão organizadora do 5º Canto Missioneiro.


4º CANTO PIÁ MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA Nome do Concorrente: Data de Nascimento CPF:

RG:

Endereço: Cidade:

Estado:

E-mail:

Fone:

Título da Música: Autor da Letra: Autor da Melodia: Nome do Responsável: Cidade:

Estado:

CPF:

RG:

E-mail:

Fone:

Observação: Para mais de uma composição poderá ser tirado cópia da ficha. Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 5º CANTO MISSIONEIRO por: Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 5º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais, conforme prevê a lei. (Modelo está anexo) ,

de

_________________________________________________________ Assinatura do Pai ou Responsavel

de 2012.


AUTORIZAÇÃO

Eu, ...(Nome completo)........, portador do CPF n° ..........., Nome artístico ...(Nome artístico)...., domiciliado na rua .... cidade de ...... , Venho por este instrumento particular, autorizar .....(Nome intérprete-Piá)...., CPF ou RG n° ....(se o Piá não possuir CPF e RG colocar documento do Responsável Legal)... a utilizar a(s) obra(s) de minha autoria ou em parceria conforme percentual, abaixo descrita(s), no Festival Canto Missioneiro da Música Nativa, gravando no CD e DVD, especialmente no Canto Piá Missioneiro, aceitando plenamente seu regulamento.

Título

Autor (es)

__________________________________________ Local e Data

______________________________ Assinatura (reconhecer firma-cartório) Nome Completo CPF


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