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A D V O G A D O S
AO CONSELHO DOSEXPORTADORES DE CAFEDO BRASIL- CECAFÉ Att. Sr. DiretorGeral Dr.GuilhermeBragaAbreuPiresFilho
Ref.:MANDADO DESEGURANçA CECAFE coNTRtBU|çÃO FUNRURAL Esclarecimentos complementares
Sr.DiretorGeral. Tendoem vistavossasolicitação e buscandoprestar esclarecimentos adicionaissobre a questãoenvoltapela contribuição ao FUNRURAL, consignar o quesegue: cumpre-nos (i) O Escopodo Mandadode Sequrança: peloCECAFE de Segurança impetrado O Mandado da contribuição ao não se prestouà discussãoacercada constitucionalidade pela Lei no 8.21211991, cuja redaçãofoi inovadapelo instituída FUNRURAL, pelo o qual foi declaradoinconstitucional artigo1o da Lei no 8.54011992, no SupremoTribunalFederal,no julgamentodo RecursoExtraordinário 363.852-1/MG. Nesse sentido, o escopo do Mandado de pelo STF,firma-se pautadona decisãoproferida essencialmente Segurança, em asseguraraos Associadosdo CECAFEos efeitosda exclusivamente que, alicerçada na decisãodo TribunalMaior,atravésde tutelajurisdicional peloSTF,acarretea desobrigação e I à retenção declarada inconstitucionalidade posteriorrecolhimento ao FUNRURAL,nos precisostermo*sí da contribuição daqueladecisão.
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