Modelo de Acalmia de Tráfego - Sobrelevação da Via

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C Â M A R A

M U N I C I P A L

D E

L I S B O A

PLANO DE ACESSIBILIDADE PEDONAL

Modelo de Acalmia de Tráfego Sobrelevação da Via Versão 1 Julho 2014


Ficha Técnica Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal A Equipa de Projeto do Plano de Acessibilidade Pedonal tem por missão coordenar, dinamizar, apoiar e monitorizar os esforços municipais de promoção da Acessibilidade, nomeadamente a execução do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. A Equipa disponibiliza apoio técnico nos domínios da acessibilidade e das necessidades de segurança, funcionalidade e conforto dos peões. Coordenação Pedro Homem de Gouveia (Coord.); Pedro Alves Nave (Coord. Adj.) Desenvolvimento do Modelo Tânia Rodrigues, Arq.; Ana Almeida Teixeira, Eng. Agradecimentos Isabel Báia Simões (EMEL); Sandra Nascimento (APSI); Maria Isabel Seabra (IMT); INR; Rui Carvalho (JF São Domingos de Benfica); Paulo Andrade (JF Parque das Nações); Daniel Gonçalves (JF Avenidas Novas); Rui Guerreiro (DMPO); Zulmira Santos, Vítor Carmo (UITCH), Rui Martins, Rui Oliveira (UITN), Rosa Rodrigues, Sónia Gonçalves, Luísa Branco (UITOR); Jorge Catarino, Paulo Pais, Gonçalo Caiado (DMPRGU); Manuel Ribeiro, Marta Ribeiro, Pedro Barbosa, Fátima Madeira, Luísa Coelho (DPC); Pedro Machado, Carlos Ferreira, Jorge Jordão (DMMT); João Castro, Rita Gomes (DMAU) Vanda Lopes, Jorge Falcato, Sandra Moço (EPAP); José Garcia Imagens Todos os desenhos técnicos, esquemas, ilustrações e fotos são da autoria da Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, salvo indicação em contrário. Julho de 2014 equipa.acessibilidade@cm-lisboa.pt

AVISO A elaboração de um Modelo de Acalmia de Tráfego constitui a ação VP 08 do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. O Modelo tem por função sistematizar especificações sobre as quais já existe grau suficiente de certeza, com base na lei, nas boas práticas e na experiência adquirida, para aplicação pelos serviços da CML e pelas juntas de freguesia no desenvolvimento de projetos e obras. Eventuais erros ou omissões devem ser prontamente sinalizados à Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, que está disponível para prestar esclarecimentos e apoio técnico. Esta ficha não dispensa a leitura do Módulo Base (Objetivos, Âmbito e Regras para a Aplicação do Modelo).


AT 1 Sobrelevação da Via

1.

Descrição Elevação do pavimento da faixa de rodagem até à altura do passeio, de modo a forçar o condutor a reduzir a velocidade de circulação para subir a rampa e passar pela plataforma sobrelevada.

2.

Objetivos a)

Reduzir as velocidades de circulação;

b)

Desencorajar o tráfego de atravessamento.

3.

Prós e Contras

3.1

Vantagens: a)

Uma das medidas mais eficazes na redução da velocidade;

b)

Se os lancis estiverem em condições, a intervenção pode implicar apenas o enchimento da faixa de rodagem.

3.2

Desvantagens: a)

Pode provocar ruído, se aplicada de forma incorreta (por ex., inclinação excessiva, revestimento inadequado);

b) 3.3

Incompatível com as linhas de elétricos.

Trabalhos básicos: Em condições ideais, a implantação desta medida pode ser conseguida apenas com:

3.4

a)

Fresagem, rega de colagem e enchimento com material betuminoso;

b)

Sinalização horizontal;

c)

Sinalização vertical.

Trabalhos complementares: A configuração da via ou o seu mau estado de conservação, poderão tornar necessário: a)

Arranque e reposição de lancil e revestimento do passeio adjacente;

b)

Arranque e execução do pavimento da faixa de rodagem;

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c)

Adaptação do sistema de drenagem;

d)

Alteamento de tampas de infraestruturas de subsolo.

4.

Localização

4.1

Esta medida não deve ser implantada: a)

Em vias de 1º e 2º nível;

b)

Em vias de 4º e 5º nível que façam a ligação entre as entradas dos Hospitais e as vias de nível superior (ver figuras 4.a e 4.b);

c)

Em locais onde a inclinação longitudinal da via é igual ou superior a 8%;

d)

Em locais sem iluminação pública;

e)

Em locais com pouca visibilidade (por ex., curvas).

Figura 4.a – exemplo para o Hospital São José

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Figura 4.b – exemplo para o Hospital São Francisco Xavier

4.2

Em vias de 3º nível a implantação desta medida deve ter em conta os volumes de tráfego rodoviário, as velocidades de circulação, os fluxos pedonais e o registo de atropelamentos.

4.3

Caso sejam introduzidas sobrelevações sucessivas, estas não devem distar entre si menos de 30 m, perdendo-se o efeito de conjunto se distarem mais de 150 m. [Nota: o espaçamento entre as sobrelevações depende da velocidade que se pretende, i.e., quanto menor for a distância entre as sobrelevações menor será a velocidade.]

5.

Configuração

5.1

A sobrelevação da via deve ser constituída por:

5.2

a)

Plataforma sobrelevada;

b)

Rampas.

A sobrelevação da via deve ocupar toda a largura da faixa de rodagem, exceto nas seguintes situações: a)

Se houver uma Faixa Ciclável (mínimo 1,20 m de largura);

b)

Canalete de drenagem (ver ponto 8. Infraestruturas).

[Nota: só é valido para sobrelevações da via que não estão associadas a passagens de peões.]

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5.3

A plataforma sobrelevada deve reunir as seguintes características: a)

Comprimento, medido na direção do eixo da via, deve ser entre 4 m a 8 m;

b)

Caso a via seja utilizada com regularidade por autocarros, o comprimento, medido na direção do eixo da via, deve ser superior a 6 m;

c)

Altura, medida relativamente ao plano da faixa de rodagem, entre 5 cm a 10 cm.

5.4

As rampas devem ser perpendiculares ao eixo da via onde estão contidas.

5.5

As rampas devem reunir as seguintes características: a)

Comprimento, medido na direção do eixo da via, igual ou superior a 50 cm;

b)

Uma inclinação entre 3% a 10%;

c)

A configuração recomendada no quadro 6.a. 3º nível

4º nível

5º nível

Velocidade máxima desejada [km/h]

50

30

30

Inclinação da rampa [%]

5

8

10

a=1m

a = 0,62 m

a = 0,50 m

b=2m

b = 1,25 m

b=1m

Exemplos

Quadro 6.a – inclinação das rampas adequada à velocidade desejada

[Nota: a inclinação das rampas é o principal indicador de desconforto. Quanto maior for a inclinação menor será a velocidade.]

6.

Pavimentos

6.1

O revestimento da plataforma sobrelevada e das rampas deve ser adequado ao tráfego automóvel (por ex., betão betuminoso, betão betuminoso colorido, blocos de betão com espessura superior a 8 cm).

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[Nota: para aumentar a visibilidade desta medida de acalmia e contribuir para a mudança de comportamento do condutor, pode utilizar-se um revestimento de cor ou textura diferente do existente na faixa de rodagem.] 6.2

A camada de assentamento e base devem ser constituídas por materiais resistentes ao tráfego automóvel e adequados ao revestimento utilizado (por ex., macadame betuminoso e tout-venant).

6.3

O terreno de fundação deve ser constituído por uma plataforma de apoio regularizada e compactada. [Nota: consultar desenho 3 - medida AT 1.]

7.

Sinalização Rodoviária

7.1

A Sinalização Horizontal deve reunir as seguintes características: a)

As rampas devem ser sinalizadas com marcas transversais idênticas, constituída cada uma delas por filas de quadrados de 50 cm de lado, alternando a cor branca com a do pavimento, de forma a produzir um efeito xadrez;

b)

Deve proibir-se a ultrapassagem no mínimo 10 m antes, depois e durante a sobrelevação da via, através da marca rodoviária M1;

c)

A marca rodoviária M1 separa os sentidos de trânsito e deve ser constituída por linha contínua, com largura de 20 cm.

[Nota: consultar desenho 1 - medida AT 1.] 7.2

Antes da sobrelevação da via, à direita do sentido de circulação do trânsito, deve colocar-se a seguinte sinalização vertical: a)

Sinal A2a (lomba), com painel adicional Modelo 1 que indica a distância a que se encontra a sobrelevação;

b)

Sinal H6 com a indicação da velocidade máxima recomendada.

A2a - Lomba

H6 – Velocidade recomendada

Figura 8.a – sinal de perigo A2a, sinal informativo H6 (fonte: Decreto-Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, adaptado)

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8.

Infraestruturas

8.1

Drenagem: a)

Não se pode piorar o sistema de drenagem existente e deve adequar-se caso seja necessário;

b)

Deve evitar-se acumulação de água nos pontos baixos, através da introdução de sumidouros ou canalete de drenagem;

c)

Os sumidouros devem ser colocados junto aos lancis, de ambos os lados da faixa de rodagem, a montante da sobrelevação no sentido do escoamento superficial da via;

d)

O canalete de drenagem interrompe a plataforma sobrelevada, de ambos os lados da faixa de rodagem, numa faixa de normalmente 20 cm (consultar desenho 2 – medida AT 1).

8.2

Caso seja necessário devem ser previstas as devidas adaptações das infraestruturas existentes (por ex., alteamento de tampas, alteração do revestimento das tampas de acordo com o material utilizado)

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