C Â M A R A
M U N I C I P A L
D E
L I S B O A
PLANO DE ACESSIBILIDADE PEDONAL
Modelo de Acalmia de Tráfego Sobrelevação da Via Versão 1 Julho 2014
Ficha Técnica Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal A Equipa de Projeto do Plano de Acessibilidade Pedonal tem por missão coordenar, dinamizar, apoiar e monitorizar os esforços municipais de promoção da Acessibilidade, nomeadamente a execução do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. A Equipa disponibiliza apoio técnico nos domínios da acessibilidade e das necessidades de segurança, funcionalidade e conforto dos peões. Coordenação Pedro Homem de Gouveia (Coord.); Pedro Alves Nave (Coord. Adj.) Desenvolvimento do Modelo Tânia Rodrigues, Arq.; Ana Almeida Teixeira, Eng. Agradecimentos Isabel Báia Simões (EMEL); Sandra Nascimento (APSI); Maria Isabel Seabra (IMT); INR; Rui Carvalho (JF São Domingos de Benfica); Paulo Andrade (JF Parque das Nações); Daniel Gonçalves (JF Avenidas Novas); Rui Guerreiro (DMPO); Zulmira Santos, Vítor Carmo (UITCH), Rui Martins, Rui Oliveira (UITN), Rosa Rodrigues, Sónia Gonçalves, Luísa Branco (UITOR); Jorge Catarino, Paulo Pais, Gonçalo Caiado (DMPRGU); Manuel Ribeiro, Marta Ribeiro, Pedro Barbosa, Fátima Madeira, Luísa Coelho (DPC); Pedro Machado, Carlos Ferreira, Jorge Jordão (DMMT); João Castro, Rita Gomes (DMAU) Vanda Lopes, Jorge Falcato, Sandra Moço (EPAP); José Garcia Imagens Todos os desenhos técnicos, esquemas, ilustrações e fotos são da autoria da Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, salvo indicação em contrário. Julho de 2014 equipa.acessibilidade@cm-lisboa.pt
AVISO A elaboração de um Modelo de Acalmia de Tráfego constitui a ação VP 08 do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. O Modelo tem por função sistematizar especificações sobre as quais já existe grau suficiente de certeza, com base na lei, nas boas práticas e na experiência adquirida, para aplicação pelos serviços da CML e pelas juntas de freguesia no desenvolvimento de projetos e obras. Eventuais erros ou omissões devem ser prontamente sinalizados à Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, que está disponível para prestar esclarecimentos e apoio técnico. Esta ficha não dispensa a leitura do Módulo Base (Objetivos, Âmbito e Regras para a Aplicação do Modelo).
AT 1 Sobrelevação da Via
1.
Descrição Elevação do pavimento da faixa de rodagem até à altura do passeio, de modo a forçar o condutor a reduzir a velocidade de circulação para subir a rampa e passar pela plataforma sobrelevada.
2.
Objetivos a)
Reduzir as velocidades de circulação;
b)
Desencorajar o tráfego de atravessamento.
3.
Prós e Contras
3.1
Vantagens: a)
Uma das medidas mais eficazes na redução da velocidade;
b)
Se os lancis estiverem em condições, a intervenção pode implicar apenas o enchimento da faixa de rodagem.
3.2
Desvantagens: a)
Pode provocar ruído, se aplicada de forma incorreta (por ex., inclinação excessiva, revestimento inadequado);
b) 3.3
Incompatível com as linhas de elétricos.
Trabalhos básicos: Em condições ideais, a implantação desta medida pode ser conseguida apenas com:
3.4
a)
Fresagem, rega de colagem e enchimento com material betuminoso;
b)
Sinalização horizontal;
c)
Sinalização vertical.
Trabalhos complementares: A configuração da via ou o seu mau estado de conservação, poderão tornar necessário: a)
Arranque e reposição de lancil e revestimento do passeio adjacente;
b)
Arranque e execução do pavimento da faixa de rodagem;
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c)
Adaptação do sistema de drenagem;
d)
Alteamento de tampas de infraestruturas de subsolo.
4.
Localização
4.1
Esta medida não deve ser implantada: a)
Em vias de 1º e 2º nível;
b)
Em vias de 4º e 5º nível que façam a ligação entre as entradas dos Hospitais e as vias de nível superior (ver figuras 4.a e 4.b);
c)
Em locais onde a inclinação longitudinal da via é igual ou superior a 8%;
d)
Em locais sem iluminação pública;
e)
Em locais com pouca visibilidade (por ex., curvas).
Figura 4.a – exemplo para o Hospital São José
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Figura 4.b – exemplo para o Hospital São Francisco Xavier
4.2
Em vias de 3º nível a implantação desta medida deve ter em conta os volumes de tráfego rodoviário, as velocidades de circulação, os fluxos pedonais e o registo de atropelamentos.
4.3
Caso sejam introduzidas sobrelevações sucessivas, estas não devem distar entre si menos de 30 m, perdendo-se o efeito de conjunto se distarem mais de 150 m. [Nota: o espaçamento entre as sobrelevações depende da velocidade que se pretende, i.e., quanto menor for a distância entre as sobrelevações menor será a velocidade.]
5.
Configuração
5.1
A sobrelevação da via deve ser constituída por:
5.2
a)
Plataforma sobrelevada;
b)
Rampas.
A sobrelevação da via deve ocupar toda a largura da faixa de rodagem, exceto nas seguintes situações: a)
Se houver uma Faixa Ciclável (mínimo 1,20 m de largura);
b)
Canalete de drenagem (ver ponto 8. Infraestruturas).
[Nota: só é valido para sobrelevações da via que não estão associadas a passagens de peões.]
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5.3
A plataforma sobrelevada deve reunir as seguintes características: a)
Comprimento, medido na direção do eixo da via, deve ser entre 4 m a 8 m;
b)
Caso a via seja utilizada com regularidade por autocarros, o comprimento, medido na direção do eixo da via, deve ser superior a 6 m;
c)
Altura, medida relativamente ao plano da faixa de rodagem, entre 5 cm a 10 cm.
5.4
As rampas devem ser perpendiculares ao eixo da via onde estão contidas.
5.5
As rampas devem reunir as seguintes características: a)
Comprimento, medido na direção do eixo da via, igual ou superior a 50 cm;
b)
Uma inclinação entre 3% a 10%;
c)
A configuração recomendada no quadro 6.a. 3º nível
4º nível
5º nível
Velocidade máxima desejada [km/h]
50
30
30
Inclinação da rampa [%]
5
8
10
a=1m
a = 0,62 m
a = 0,50 m
b=2m
b = 1,25 m
b=1m
Exemplos
Quadro 6.a – inclinação das rampas adequada à velocidade desejada
[Nota: a inclinação das rampas é o principal indicador de desconforto. Quanto maior for a inclinação menor será a velocidade.]
6.
Pavimentos
6.1
O revestimento da plataforma sobrelevada e das rampas deve ser adequado ao tráfego automóvel (por ex., betão betuminoso, betão betuminoso colorido, blocos de betão com espessura superior a 8 cm).
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[Nota: para aumentar a visibilidade desta medida de acalmia e contribuir para a mudança de comportamento do condutor, pode utilizar-se um revestimento de cor ou textura diferente do existente na faixa de rodagem.] 6.2
A camada de assentamento e base devem ser constituídas por materiais resistentes ao tráfego automóvel e adequados ao revestimento utilizado (por ex., macadame betuminoso e tout-venant).
6.3
O terreno de fundação deve ser constituído por uma plataforma de apoio regularizada e compactada. [Nota: consultar desenho 3 - medida AT 1.]
7.
Sinalização Rodoviária
7.1
A Sinalização Horizontal deve reunir as seguintes características: a)
As rampas devem ser sinalizadas com marcas transversais idênticas, constituída cada uma delas por filas de quadrados de 50 cm de lado, alternando a cor branca com a do pavimento, de forma a produzir um efeito xadrez;
b)
Deve proibir-se a ultrapassagem no mínimo 10 m antes, depois e durante a sobrelevação da via, através da marca rodoviária M1;
c)
A marca rodoviária M1 separa os sentidos de trânsito e deve ser constituída por linha contínua, com largura de 20 cm.
[Nota: consultar desenho 1 - medida AT 1.] 7.2
Antes da sobrelevação da via, à direita do sentido de circulação do trânsito, deve colocar-se a seguinte sinalização vertical: a)
Sinal A2a (lomba), com painel adicional Modelo 1 que indica a distância a que se encontra a sobrelevação;
b)
Sinal H6 com a indicação da velocidade máxima recomendada.
A2a - Lomba
H6 – Velocidade recomendada
Figura 8.a – sinal de perigo A2a, sinal informativo H6 (fonte: Decreto-Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, adaptado)
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8.
Infraestruturas
8.1
Drenagem: a)
Não se pode piorar o sistema de drenagem existente e deve adequar-se caso seja necessário;
b)
Deve evitar-se acumulação de água nos pontos baixos, através da introdução de sumidouros ou canalete de drenagem;
c)
Os sumidouros devem ser colocados junto aos lancis, de ambos os lados da faixa de rodagem, a montante da sobrelevação no sentido do escoamento superficial da via;
d)
O canalete de drenagem interrompe a plataforma sobrelevada, de ambos os lados da faixa de rodagem, numa faixa de normalmente 20 cm (consultar desenho 2 – medida AT 1).
8.2
Caso seja necessário devem ser previstas as devidas adaptações das infraestruturas existentes (por ex., alteamento de tampas, alteração do revestimento das tampas de acordo com o material utilizado)
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