C Â M A R A
M U N I C I P A L
D E
L I S B O A
PLANO DE ACESSIBILIDADE PEDONAL
Modelo de Acalmia de Tráfego Sobrelevação da Via com Passagem de Peões Versão 1 Julho 2014
Ficha Técnica Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal A Equipa de Projeto do Plano de Acessibilidade Pedonal tem por missão coordenar, dinamizar, apoiar e monitorizar os esforços municipais de promoção da Acessibilidade, nomeadamente a execução do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. A Equipa disponibiliza apoio técnico nos domínios da acessibilidade e das necessidades de segurança, funcionalidade e conforto dos peões. Coordenação Pedro Homem de Gouveia (Coord.); Pedro Alves Nave (Coord. Adj.) Desenvolvimento do Modelo Tânia Rodrigues, Arq.; Ana Almeida Teixeira, Eng. Agradecimentos Isabel Báia Simões (EMEL); Sandra Nascimento (APSI); Maria Isabel Seabra (IMT); INR; Rui Carvalho (JF São Domingos de Benfica); Paulo Andrade (JF Parque das Nações); Daniel Gonçalves (JF Avenidas Novas); Rui Guerreiro (DMPO); Zulmira Santos, Vítor Carmo (UITCH), Rui Martins, Rui Oliveira (UITN), Rosa Rodrigues, Sónia Gonçalves, Luísa Branco (UITOR); Jorge Catarino, Paulo Pais, Gonçalo Caiado (DMPRGU); Manuel Ribeiro, Marta Ribeiro, Pedro Barbosa, Fátima Madeira, Luísa Coelho (DPC); Pedro Machado, Carlos Ferreira, Jorge Jordão (DMMT); João Castro, Rita Gomes (DMAU) Vanda Lopes, Jorge Falcato, Sandra Moço (EPAP); José Garcia Imagens Todos os desenhos técnicos, esquemas, ilustrações e fotos são da autoria da Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, salvo indicação em contrário. Julho de 2014 equipa.acessibilidade@cm-lisboa.pt
AVISO A elaboração de um Modelo de Acalmia de Tráfego constitui a ação VP 08 do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. O Modelo tem por função sistematizar especificações sobre as quais já existe grau suficiente de certeza, com base na lei, nas boas práticas e na experiência adquirida, para aplicação pelos serviços da CML e pelas juntas de freguesia no desenvolvimento de projetos e obras. Eventuais erros ou omissões devem ser prontamente sinalizados à Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, que está disponível para prestar esclarecimentos e apoio técnico. Esta ficha não dispensa a leitura do Módulo Base (Objetivos, Âmbito e Regras para a Aplicação do Modelo).
AT 2 Sobrelevação da Via com Passagem de Peões 1.
Descrição Elevação do pavimento da faixa de rodagem até à altura do passeio, conjugada com uma passagem de peões. Esta medida força o condutor a reduzir a velocidade de circulação para subir a rampa e passar pela plataforma sobrelevada e o peão percorre a passagem de peões sempre ao mesmo nível.
2.
Objetivos a)
Reduzir as velocidades de circulação;
b)
Desencorajar o tráfego de atravessamento.
3.
Prós e Contras
3.1
Vantagens:
3.2
a)
Um das medidas mais eficazes na redução da velocidade;
b)
Permite ao peão atravessar a faixa de rodagem de nível.
Desvantagens: a)
Pode provocar ruído, se aplicada de forma incorreta (por ex., inclinação excessiva, revestimento inadequado);
b) 3.3
Incompatível com as linhas de elétricos.
Trabalhos básicos: Em condições ideais, a implantação desta medida pode ser conseguida apenas com:
3.4
a)
Fresagem, rega de colagem e enchimento com material betuminoso;
b)
Sinalização horizontal;
c)
Sinalização vertical.
Trabalhos complementares: A configuração da via ou o seu mau estado de conservação, poderão tornar necessário: a)
Arranque e reposição de lancil e revestimento do passeio adjacente (piso tátil);
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b)
Arranque e execução do pavimento da faixa de rodagem;
c)
Adaptação do sistema de drenagem;
d)
Alteamento de tampas de infraestruturas de subsolo.
4.
Localização
4.1
Esta medida não deve ser implantada: a)
Em vias de 1º e 2º nível;
b)
Em vias de 4º e 5º nível que façam a ligação entre as entradas dos Hospitais e as vias de nível superior (ver figuras 4.a e 4.b);
c)
Em locais onde a inclinação longitudinal da via é igual ou superior a 8%;
d)
Em locais sem iluminação pública;
e)
Em locais com pouca visibilidade (por ex., curvas).
Figura 4.a – exemplo para o Hospital São José
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Figura 4.b – exemplo para o Hospital São Francisco Xavier
4.2
Em vias de 3º nível a implantação desta medida deve ter em conta os volumes de tráfego rodoviário, as velocidades de circulação, os fluxos pedonais e o registo de atropelamentos.
4.3
Deve procurar-se manter o alinhamento do canal pedonal existente.
4.4
Caso sejam introduzidas sobrelevações sucessivas, estas não devem distar entre si menos de 30 m, perdendo-se o efeito de conjunto se distarem mais de 150 m. [Nota: o espaçamento entre as sobrelevações depende da velocidade que se pretende, i.e., quanto menor for a distância entre as sobrelevações menor será a velocidade.]
5.
Configuração
5.1
A sobrelevação da via com passagem de peões é constituída por:
5.2
a)
Plataforma sobrelevada;
b)
Rampas.
A sobrelevação da via com passagem de peões deve ocupar toda a largura da faixa de rodagem.
5.3
A plataforma sobrelevada deve reunir as seguintes características: a)
Comprimento, medido na direção do eixo da via, entre 4 m a 8 m;
b)
Comprimento, medido na direção do eixo da via, superior a 6 m, se a via for utilizada com regularidade por autocarros;
c)
Altura, medida relativamente ao plano da faixa de rodagem, igual à do passeio adjacente (ressalto zero), sendo recomendável que não exceda os 10 cm.
[Nota: se altura for superior a 10 cm, deve adequar-se o comprimento das rampas.] AT 2 | Sobrelevação da Via com Passagem de Peões
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5.4
As rampas devem ser perpendiculares ao eixo da via onde estão contidas.
5.5
As rampas devem reunir as seguintes características: a)
Comprimento, medido na direção do eixo da via, seja igual ou superior a 50 cm.
b)
Uma inclinação entre 3% a 10%;
c)
A configuração recomendada no quadro 6.a. 3º nível
4º nível
5º nível
Velocidade máxima desejada [km/h]
50
30
30
Inclinação da rampa [%]
6
8
10
a=1m
a = 0,75 m
a = 0,60 m
b=2m
b = 1,50 m
b = 1,20 m
Exemplos
Quadro 6.a – inclinação das rampas adequada à velocidade desejada
[Nota: a inclinação das rampas é o principal indicador de desconforto. Quanto maior for a inclinação menor será a velocidade.]
6.
Pavimentos
6.1
O revestimento da plataforma sobrelevada e das rampas deve ser adequado ao tráfego automóvel e seguro e confortável para o peão (por ex., betão betuminoso, betão betuminoso colorido, blocos de betão com espessura superior a 8 cm). [Nota: a utilização de revestimentos de cor ou textura diferente dos da faixa de rodagem aumenta a visibilidade da medida e pode contribuir para a mudança de comportamento do condutor.]
6.2
A camada de assentamento e base devem ser constituídas por materiais resistentes ao tráfego automóvel e adequados ao revestimento utilizado (por ex., macadame betuminoso e tout-venant).
6.3
O terreno de fundação deve ser constituído por uma plataforma de apoio regularizada e compactada.
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[Nota: consultar desenho 2 - medida AT 2.] 6.4
Revestimento do passeio adjacente à plataforma sobrelevada com passagem de peões: a)
O pavimento deve ser específico e inconfundível, designado por piso tátil, com cor contrastante e textura diferenciada, que permita ao peão detetar a existência da passagem de peões, a sua largura e a direção de atravessamento;
b)
O piso tátil deve conjugar a faixa de alerta, a guia de encaminhamento e a moldura de contraste.
[Nota: consultar o Modelo de Passagem de Peões, disponível para consulta (aqui).]
7.
Sinalização Rodoviária
7.1
Sinalização Horizontal
7.1.1
A plataforma sobrelevada deve conter a passagem de peões definida através das seguintes marcas rodoviárias: a)
Marca rodoviária M11 ou M11a no caso do atravessamento da faixa de rodagem estiver regulado por sinalização luminosa;
b)
A marca rodoviária M11 deve ser constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, com largura de 50 cm, alternadas por intervalos regulares com a mesma medida;
c)
A marca rodoviária M11a deve ser constituída por duas linhas contínuas, transversais ao eixo da faixa de rodagem, com largura mínima de 20 cm, sendo recomendável 30 cm.
7.1.2
O início das rampas deve distar 50 cm do fim da marca rodoviária M11 ou M11a.
7.1.3
Deve introduzir-se a linha de paragem com as seguintes características: a)
Marca rodoviária M8, constituída por barra transversal ao eixo da faixa de rodagem, com largura de 50 cm;
b) 7.1.4
A marca rodoviária M8 deve distar 50 cm do final das rampas.
As rampas devem ser sinalizadas com marcas transversais idênticas, constituída cada uma delas por filas de quadrados de 50 cm de lado, alternando a cor branca com a do pavimento, de forma a produzir um efeito xadrez.
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7.1.5
Deve proibir-se a ultrapassagem: a)
No mínimo 10 m antes, depois e durante a sobrelevação da via, através da marca rodoviária M1;
b)
A marca rodoviária M1 separa os sentidos de trânsito e deve ser constituída por linha contínua, com largura de 20 cm.
[Nota: consultar desenho 1 - medida AT 2.] 7.2
Sinalização Vertical
7.2.1.
Antes da sobrelevação da via, à direita do sentido de circulação do trânsito, deve colocar-se a seguinte sinalização vertical: a)
Sinal A2a (lomba), com painel adicional Modelo 1 que indica a distância a que se encontra a sobrelevação;
b) 7.1.2
Sinal H6 com a indicação da velocidade máxima recomendada.
Deve colocar-se, à direita do sentido de circulação do trânsito, no alinhamento da marca rodoviária M8, o sinal de Informação H7.
7.1.3
O sinal de Perigo A16a deve colocar-se, à direita do sentido de circulação do trânsito, a uma distância compreendida entre 150 m e 300 m da passagem de peões. [Nota: caso as condições do local não permitam a colocação do sinal a esta distância, deve ser utilizado um painel adicional Modelo 1 indicador da distância.]
A2a - Lomba
H6 – Velocidade recomendada
Figura 1 – sinal de perigo A2a e sinais informativos H6 (fonte: Decreto-Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, adaptado)
A16a – Passagem de peões
H7 – Passagem para peões
Figura 2 – sinal de perigo A16a e sinal de informação H7 (fonte: Decreto-Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro)
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8.
Infraestruturas
8.1
Drenagem: a)
Não se pode piorar o sistema de drenagem existente e deve adequar-se caso seja necessário;
b)
Deve evitar-se acumulação de água nos pontos baixos, através da introdução de sumidouros;
c)
Os sumidouros devem ser colocados junto aos lancis, de ambos os lados da faixa de rodagem, a montante da sobrelevação no sentido do escoamento superficial da via.
8.2
Caso seja necessário devem ser previstas as devidas adaptações das infraestruturas existentes (por ex., alteamento de tampas, alteração do revestimento das tampas de acordo com o material utilizado).
9.
Gestão de obra
9.1
A obra deve ser programada e conduzida de forma a assegurar que: a)
O intervalo de tempo entre a execução da sobrelevação da via (plataforma sobrelevada e rampas) e do revestimento adjacente do passeio (piso tátil) não é superior a duas semanas;
b)
Durante esse intervalo de tempo, são adotadas as medidas temporárias que forem necessárias à sinalização de obra, à segurança dos peões e ao não agravamento das barreiras à acessibilidade.
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