Modelo de Acalmia de Tráfego - Modulo Base

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C Â M A R A

M U N I C I P A L

D E

L I S B O A

PLANO DE ACESSIBILIDADE PEDONAL

Modelo de Acalmia de Tráfego Objetivos e Regras para a Aplicação Versão 1 Julho 2014


Ficha Técnica Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal A Equipa de Projeto do Plano de Acessibilidade Pedonal tem por missão coordenar, dinamizar, apoiar e monitorizar os esforços municipais de promoção da Acessibilidade, nomeadamente a execução do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. A Equipa disponibiliza apoio técnico nos domínios da acessibilidade e das necessidades de segurança, funcionalidade e conforto dos peões. Coordenação Pedro Homem de Gouveia (Coord.); Pedro Alves Nave (Coord. Adj.) Desenvolvimento do Modelo Tânia Rodrigues, Arq.; Ana Almeida Teixeira, Eng. Agradecimentos Isabel Báia Simões (EMEL); Sandra Nascimento (APSI); Maria Isabel Seabra (IMT); INR; Rui Carvalho (JF São Domingos de Benfica); Paulo Andrade (JF Parque das Nações); Daniel Gonçalves (JF Avenidas Novas); Rui Guerreiro (DMPO); Zulmira Santos, Vítor Carmo (UITCH), Rui Martins, Rui Oliveira (UITN), Rosa Rodrigues, Sónia Gonçalves, Luísa Branco (UITOR); Jorge Catarino, Paulo Pais, Gonçalo Caiado (DMPRGU); Manuel Ribeiro, Marta Ribeiro, Pedro Barbosa, Fátima Madeira, Luísa Coelho (DPC); Pedro Machado, Carlos Ferreira, Jorge Jordão (DMMT); João Castro, Rita Gomes (DMAU) Vanda Lopes, Jorge Falcato, Sandra Moço (EPAP); José Garcia Imagens Todos os desenhos técnicos, esquemas, ilustrações e fotos são da autoria da Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, salvo indicação em contrário. Julho de 2014 equipa.acessibilidade@cm-lisboa.pt

AVISO A elaboração de um Modelo de Acalmia de Tráfego constitui a ação VP 08 do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa. O Modelo tem por função sistematizar especificações sobre as quais já existe grau suficiente de certeza, com base na lei, nas boas práticas e na experiência adquirida, para aplicação pelos serviços da CML e pelas juntas de freguesia no desenvolvimento de projetos e obras. Eventuais erros ou omissões devem ser prontamente sinalizados à Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal, que está disponível para prestar esclarecimentos e apoio técnico.


Apresentação

Poder circular a pé livremente e em segurança é um direito humano. Garantir esse direito a todos os munícipes (incluindo os mais vulneráveis) é missão da Câmara Municipal de Lisboa. O comportamento dos Peões e dos condutores é um fator relevante para a segurança rodoviária. Mas o ambiente rodoviário influencia, e muito, esses comportamentos. Está cientificamente provado, por ex., que uma faixa de rodagem mais larga (ou mais reta, ou com curvas mais largas) fomenta o aumento de velocidade dos veículos. E o diagnóstico dos Atropelamentos em Lisboa, realizado pelo Plano de Acessibilidade Pedonal, revela que existem problemas de segurança que têm um carácter estrutural. É indispensável intervir na rede viária. A redução de velocidades é uma prioridade para a CML, por ser a maneira mais eficaz de reduzir o número de atropelamentos e a sua gravidade. As medidas de acalmia de tráfego são a melhor forma de o conseguir, por ex., em zonas residenciais, centros históricos, na envolvente de escolas e em ruas com muitos Peões. E têm a vantagem adicional de reduzir o tráfego de atravessamento, que é mais veloz (e perigoso). A experiência de sucesso em várias cidades (europeias e não só) demonstra claramente que, quando aplicadas corretamente, estas medidas apresentam poucos ou nenhuns inconvenientes. E muitos benefícios, ao nível da segurança, da convivência entre todos os utilizadores da rua, do ambiente urbano e da qualidade de vida dos residentes. O Plano Diretor Municipal de Lisboa (PDM) determina a introdução de medidas de acalmia de tráfego nas vias de proximidade e acesso local (onde ocorrem mais de metade dos atropelamentos), deixa em aberto a sua introdução nas vias de 3.º nível (que atravessam algumas zonas residenciais e registam 1/3 dos atropelamentos), e ainda prevê a criação de Zonas de Moderação da Circulação. Este Modelo de Acalmia de Tráfego é uma ferramenta de trabalho, feita para apoiar os serviços municipais e as Juntas de Freguesia que possam ou queiram considerar, propor, projetar ou construir medidas de acalmia de tráfego. Baseia-se nas normas legais e regulamentares, nas boas práticas nacionais e internacionais, e na experiência de vários técnicos. É aplicável ao “mundo real”. Procura estabelecer orientações viáveis e seguras e, nalguns pontos, o compromisso necessário entre as duas vertentes da Segurança: a prevenção dos atropelamentos e a circulação das viaturas de emergência.

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Como usar o Modelo

O Modelo não está a “complicar” uma “coisa simples”? Pelo contrário. A implantação de uma medida de acalmia de tráfego implica cuidados especiais. Para segurança física de quem circula, e para segurança jurídica de quem projeta e constrói. Ou seja, seguir o Modelo é que evita complicações.

Onde está a parte que me interessa? Depende. O Modelo é constituído por um módulo base (este documento que está a ler) e por um conjunto de fichas. No módulo base encontra os Objetivos, Âmbito e as Regras para Aplicação do Modelo. Nas fichas encontra os detalhes para cada medida específica. As fichas são autónomas, e irão sendo acrescentadas ao longo do tempo.

Por onde começo? Para evitar mal-entendidos e compreender devidamente a aplicação do Modelo, comece por ler, neste módulo base, os pontos 1 (Objetivos e Âmbito) e 2 (Regras para a Aplicação do Modelo).

“Deve” é obrigação? Para os fins do presente documento, são usados os termos: “Deve” ou “devem” para expressar uma exigência ou obrigação; “Pode” ou “podem” para expressar uma opção não vinculativa; “É recomendável” para expressar uma recomendação, que decorre das boas práticas, mas que em rigor não é vinculativa.

O Modelo pode ser melhorado? É claro que sim. Pode e vai ser melhorado ao longo do tempo, com base no feedback dos serviços e dos técnicos (incluindo o seu). A versão em vigor é sempre a mais recente, disponível on-line (aqui).

Onde posso encontrar a Hierarquia da Rede Viária? No Plano Diretor Municipal, Elementos Constituintes, Planta de Ordenamento, Acessibilidade e Transportes, disponível on-line (aqui).

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Índice

Módulo Base 1. Objetivos e Âmbito ................................................................................................................... 9 2. Regras para Aplicação do Modelo ......................................................................................... 11

Anexos Definições .................................................................................................................................... 13 Bibliografia ................................................................................................................................... 17

Fichas de Medidas de Acalmia de Tráfego AT 1 | Sobrelevação da Via AT 2 | Sobrelevação da Via com Passagem de Peões AT 3 | Passeio Contínuo

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1. Objetivos e Âmbito

1.1

O Modelo de Acalmia de Tráfego define as especificações técnicas a cumprir no planeamento, projeto, construção e gestão de medidas de acalmia de tráfego no Concelho de Lisboa.

1.2

O Modelo foi desenvolvido com base nas normas legais e regulamentares e nas boas práticas nacionais e internacionais.

1.3

O Modelo tem por objetivos: a) Garantir rigor e coerência na criação de medidas de acalmia de tráfego em todo o território do Concelho; b) Apoiar o trabalho dos serviços municipais e das Juntas de Freguesia que possam ou queiram implantar medidas de acalmia de tráfego; c) Estabelecer um quadro de orientações claro e objetivo que proporcione segurança técnica e jurídica aos projetistas e respectiva cadeia hierárquica, nomeadamente no plano das responsabilidades criminal, civil e disciplinar, e relativamente às sanções previstas na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto (que proíbe e pune a discriminação de pessoas com base na deficiência), no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto (que define as normas técnicas de acessibilidade e as regras para a sua aplicação a espaços e edificações), no Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro) e no Regulamento de Sinalização do Trânsito (Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 23 de fevereiro).

1.4

As especificações do Modelo foram definidas de forma a que as medidas de acalmia de tráfego permitam atingir os seguintes objetivos: a)

Reduzir a velocidade dos veículos;

b)

Reduzir o número e a gravidade dos acidentes, nomeadamente dos atropelamentos;

1.5

c)

Reduzir o tráfego de atravessamento;

d)

Melhorar as condições de circulação para os peões.

As especificações do Modelo aplicam-se às vias de 3º, 4º e 5º nível.

[Nota: para cada medida de acalmia de tráfego indica-se na respetiva ficha a sua compatibilidade com a hierarquia da rede viária definida no PDM.]

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2. Regras para Aplicação do Modelo

2.1

Adequar a medida de acalmia de tráfego às características do local. Ter em conta a hierarquia da rede viária, as ligações de acesso aos Hospitais, os itinerários de autocarros, as condições de iluminação pública, a inclinação da via, o sistema de drenagem existente.

2.2

Consultar os serviços da CML antes de iniciar o projeto e a obra. Para eventuais esclarecimentos e apoio técnico relativo às fichas técnicas, e para assegurar a compatibilidade com estudos e projetos que possam estar a ser desenvolvidos para o mesmo local.

2.3

Rigor em projeto e obra. Cumprir com rigor o Modelo e a legislação. Escolher os materiais adequados e garantir a qualidade dos acabamentos. Para salvaguardar a segurança física de todos os utilizadores da via, e a segurança (jurídica) das entidades e dos técnicos responsáveis pelos projetos e obras.

2.4

Consultar e informar a comunidade local. Nas fases de planeamento, projeto, preparação e execução de obra (por ex., avisar atempadamente do início das obras). A falta de informação gera mal entendidos e resistências evitáveis. A acalmia de tráfego é sempre compatível com o direito dos residentes a um bairro seguro, confortável e amigo dos Peões.

2.5

Fazer bem. A acalmia de tráfego deve ser aproveitada como uma oportunidade de qualificação do espaço público. A experiência demonstra que, sendo bem executadas, as medidas de acalmia não prejudicam a imagem urbana, antes a podem beneficiar.

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Definições

Para os fins do presente documento, aplicam-se os seguintes termos e definições: Acalmia de Tráfego Introdução de medidas no espaço de circulação rodoviária com o objetivo de reduzir a velocidade de circulação e o volume do tráfego rodoviário. Geralmente, as medidas são de natureza física: sobrelevações da via, pavimentos diferenciados, estreitamentos, chicanes. Faixa Clicável Espaço próprio e exclusivo para a utilização da bicicleta, fazendo parte integrante da faixa de rodagem. Não existe uma separação física entre os canais rodoviários e clicáveis, sendo a diferenciação de espaços assegurada com sinalização horizontal, através de marcações no pavimento (não é segregado, mas também não é partilhado). É sempre unidirecional, seguindo o sentido da corrente de tráfego, e localiza-se habitualmente no lado direito da via rodoviária, encostado ao lancil ou ainda entre o espaço de estacionamento e a faixa de rodagem. Faixa de Rodagem Parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos. Integra uma ou mais vias de trânsito. Hierarquia da Rede Viária Classificação das vias de acordo com a sua função e características. Segundo 5 níveis: 1º nível (Rede Estruturante); 2º nível (Rede de Distribuição Principal); 3º nível (Rede de Distribuição Secundária); 4º nível (Rede de Distribuição Local) e 5º nível (Rede de Acesso Local). Está definida no Plano Diretor Municipal e tem carácter vinculativo. Via de 1º nível Rede estruturante que assegura as ligações interconcelhias e de atravessamento do concelho bem como as deslocações de maior extensão dentro da cidade de Lisboa. Via de 2º nível Rede de distribuição principal que assegura a distribuição dos maiores fluxos de tráfego internos ao concelho, bem como os percursos médios e o acesso à rede estruturante. Via de 3º nível Rede de distribuição secundária que é composta por vias internas e assegura a distribuição de proximidade, bem como o encaminhamento dos fluxos de tráfego para as vias de nível superior. Via de 4º nível Rede de distribuição local (rede de proximidade) que é composta pelas vias estruturantes ao nível do bairro, com alguma capacidade de escoamento, mas onde o peão tem maior importância. Modelo de Acalmia de Tráfego

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Via de 5º nível Rede de acesso local (rede de bairro) que garante o acesso rodoviário ao edificado devendo reunir condições privilegiadas para a circulação pedonal. Inclinação A inclinação é expressa em percentagem, e calculada com base na razão entre a altura vencida e o comprimento necessário para vencer essa altura (5% significa que por cada 1 m de comprimento a altura muda 5 cm). Inclinação (%) = altura (m) x 100 / comprimento (m). Inclinação Longitudinal da Via Inclinação medida na direção do eixo da faixa de rodagem. Inclinação Transversal da Via Inclinação medida na perpendicular ao eixo da faixa de rodagem. Marca Rodoviária Sinalização horizontal de trânsito. Modelo Aquilo que serve de referência, padrão, molde ou exemplo para ser imitado ou replicado. Passagem de Peões Local especialmente destinado ao atravessamento da faixa de rodagem e devidamente sinalizado para esse efeito pela marca rodoviária M11 ou M11a. Passeio Superfície da via pública especialmente destinada ao trânsito de peões, que geralmente é sobrelevada e ladeia a faixa de rodagem. Tráfego de Atravessamento Tráfego que não tem como origem ou destino determinada zona ou rua. Velocidade Base, Limite ou Pretendida Valor definido como máximo regulamentar para a circulação do tráfego motorizado numa determinada via, que representa o padrão de segurança, e em coerência com o qual podem ser implementadas medidas de acalmia de tráfego. Via Pública Via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público, geralmente delimitada pelos lotes confinantes em ambos os seus lados. Integra faixa de rodagem, passeio, zona de estacionamento, ilhas e separador (quando existam). Via de Trânsito Zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos.

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Zona de Estacionamento Local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos. Integra um ou mais lugares de estacionamento. Zona de Moderação da Circulação Zonas onde se pretende reduzir a velocidade de circulação e eliminar o tráfego de atravessamento indesejado, através da criação de Zonas 30 ou de Zonas de Coexistência. Zona 30 Zona residencial e/ou com elevada atividade comercial onde são introduzidas medidas de acalmia de tráfego de modo a reduzir a velocidade de circulação e eliminar o tráfego de atravessamento. A limitação da velocidades a 30 km/h visa promover uma mudança de comportamento dos condutores promovendo uma circulação mais segura, menos ruidosa e com menos poluição e uma utilização mais equitativa do espaço público. Regra geral existe separação do espaço destinado aos peões do espaço destinado aos restantes modos. Zona de Coexistência Zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, com prioridade aos modos não motorizados, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, onde vigoram regras especiais de trânsito, sinalizada como tal e onde a velocidade máxima de circulação é de 20 km/h.

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Bibliografia

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Lisboa, primeira revisão aprovada em reunião da Assembleia Municipal de 24 de julho de 2012 e publicada em DR de 30 de agosto de 2012

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto

Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro (Código da Estrada)

Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 23 de fevereiro, com alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002 de 20 de agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito)

Despacho DGV n.º 109/2004 – “Instalação e Sinalização de Lombas Redutoras de Velocidade”

Câmara Municipal de Lisboa; Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa; dezembro 2013; Volume 2: “Via Pública” (Deliberação n.º 566/CML/2009)

Câmara Municipal de Lisboa; Plano de Acessibilidade Pedonal: “Modelo de Passagem de Peões” (Versão Preliminar 2)

Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP: “Medidas de Acalmia de Tráfego”

Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP: “Marcas Rodoviárias”

Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (2011): “Pacote da Mobilidade: Acalmia de Tráfego – Zonas 30 e Zonas Residenciais ou de Coexistência”

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte: “Manual de Planeamento das Acessibilidades e da Gestão Viária – Acalmia de Tráfego”

Institute of Transportation Engineers (1999): “Traffic Calming – State of the Practice”

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