De Femina Perseverante - Um livro reportagem sobre as delegacias da mulher na cidade de São Paulo

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De femina perseverante

Um livro-reportagem sobre as delegacias de defesa da mulher na cidade de SĂŁo PaulO


De femina perseverante

Um livro-reportagem sobre as delegacias de defesa da mulher na cidade de SĂŁo PaulO

Camila Gregori | Kelly Miyashiro | Tami Rodrigues

SĂŁo Paulo | 2016


© 2016 Camila Gregori | Kelly Miyashiro | Tami Rodrigues

Capa Rômulo Alves Diagramação Camila C. Morais

“DE FEMINA PERSEVERANTE é um livro-reportagem e projeto experimental das alunas Camila Gregori, Kelly Miyashiro e Tami Rodrigues, e orientado pela professora doutora Ester Rizzi do curso de Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero.” Impresso no Brasil Printed in Brazil

1ª Edição: 2016, 149p.


Dedicamos este livro a todas as vítimas de relacionamentos abusivos, sejam eles familiares ou amorosos, e admiramos sua força e perseverança para saírem desse ciclo.


“Que nada nos limite, que nada nos defina, que nada nos sujeite. Que a liberdade seja nossa própria substância, já que viver é ser livre. Porque alguém disse e eu concordo, que o tempo cura, que a mágoa passa, que decepção não mata, e que a vida sempre, sempre continua.” Simone de Beauvoir

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AGRADECIMENTOS

Camila Gregori Gostaria de agradecer aos meus pais, Savério e Daniela, que sempre me incentivaram a seguir o caminho que eu quis, com todos os abraços e broncas. A minha família por todo o suporte e apoio. Meus avós Lucio, Heloisa, Santo e Gracinda, partes importantes da minha educação. A Márcia e sua família, que me acolheram tão carinhosamente. Minha irmã Clara, a melhor pessoa que eu conheço e me motiva a continuar lutando pelos direitos das mulheres. Minhas amigas e amigos que trilharam esse caminho ao meu lado. Às minhas colegas nesse projeto, sem elas nada disso seria real. Ao Lucas, meu companheiro de aventuras. Obrigada aos professores que nos ensinaram a sujar os pés. À Ester Rizzi, orientadora e parte fundamental desse projeto.


As delegadas e funcionárias das delegacias que nos receberam e nos ensinaram muito sobre o dia-a-dia. E por fim, a todas as mulheres que compartilharam suas histórias e são nossa principal inspiração.

Kelly Miyashiro Agradeço à família maravilhosa que tenho por ter sido minha base desde o dia que nasci. À minha mãe, que sempre me deu as melhores broncas, me inspirou como exemplo de mulher forte e que me apoiou por toda a trajetória. A meu pai, por ter me encorajado a ir atrás dos meus objetivos, e por me incentivar a ser independente. Aos meus irmãos, Karen, Márcio e Keyla, por estarem sempre comigo e pelas ajudas em tudo que precisei. Ao meu oji-san, Kishum Tamashiro, que é o amor da minha vida, agradeço por ter cuidado de mim em tantos domingos, e por me fazer companhia enquanto em alguns dos vários dias que passei escrevendo esse livro. Obrigada aos professores da Faculdade Cásper Líbero por tantos ensinamentos e conteúdos passados. Obrigada a todas as mulheres que me ajudaram na construção desse trabalho. Das funcionárias do Estado, às vítimas que se abriram um pouco comigo. Agradeço, do fundo do meu coração, às minhas parceiras Camila e Tamires por terem me acolhido quando este livro ainda era um pré-projeto. Esse ano ao lado de vocês foi incrível.


Por fim, um obrigada especial à Ester Rizzi, nossa orientadora, que fez as melhores reuniões e nos deu opiniões e visões importantíssimas para a criação desse livro.

Tami Rodrigues Gostaria de agradecer especialmente minha mãe, Regiany, que me deu asas para realizar meus sonhos e me apoiou nos momentos mais difíceis. Às minhas avós, Maria Antonia e Francisca, mulheres símbolos de luta e referência para mim. Agradeço também à minhas tias Marcia, Marisa e Luciana que estiveram ao meu lado ao longo dessa longa jornada e me deram suporte no dia a dia. Agradeço ainda às minhas colegas de trabalho, Kelly Miyashiro e Camila Gregori pela parceria. E à Ester Rizzi, orientadora e profissional ímpar. A todos os amigos que me acompanharam e me ajudaram a atingir meus objetivos. Aos professores da Cásper Líbero que deram conselhos e apoiaram o desenvolvimento deste livro-reportagem. “De femina perseverante” vem do latim, que, traduzido, significa “mulher perseverante”


Sumário

Introdução..............................................................15 1. “Não é mimimi”............................................. 15 1.1. Breve histórico sobre as Delegacias de Defesa da Mulher....................................................... 22 2. Lei Maria da Penha ........................................ 27 2.1. Quem foi Maria da Penha?....................... 27 2.2. Como surgiu a Lei .................................. 29 2.3. O que mudou com a Lei.......................... 32 2.4. Lei do Feminicídio................................... 34 Capítulo 1 ..............................................................37 1. O Ambiente de cada uma das delegacias ........ 37 2. A Recepção .................................................... 45 3. Efetivo policial e suas funções......................... 47 4. O atendimento............................................... 50 5. Delegacia 24h - Sé.......................................... 61


Capítulo 2 ..............................................................67 Direitos da vítima............................................... 73 Crimes contra crianças e adolescentes................. 82 Capítulo 3...............................................................91 Testemunhas 98 Crimes Digitais, o “revenge porn”. 100 Capítulo 4 ............................................................107 Audiência, julgamento, condenação e consequências.............................................................. 107 2º caso - Carta precatória, inquirição testemunha.... 112 3º caso - Marcado como injúria, mas era ameaça.... 113 4º caso - lesão corporal..................................... 115 5º caso - Classificado errado apenas como “violência doméstica”, nas palavras da juíza, o sistema é ruim ......................................................... 115 6º caso - Réu solto - estupro ............................ 116 7º caso - lesão corporal grave - audiência adiada ..... 119 Caso Rebeca..................................................... 120 Cirurgia Reparadora ........................................ 121 Programa “Cá Entre Nós”................................. 127 Capítulo 5 ............................................................129 A violência de gênero........................................ 132 aos olhos do Estado.......................................... 132 Um pouco além do........................................... 139 Ciclo de Violência ........................................... 139 O que precisa melhorar?................................... 141 Referências ...........................................................143


INTRODUÇÃO

1. “Não é mimimi” Um breve contexto sobre a violência de gênero Este livro-reportagem traz um panorama sobre as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) na cidade de São Paulo. Antes, para entender a existência desta instituição, é necessário compreender a violência de gênero e como ela afeta a vida das inúmeras vítimas. A origem da violência contra a mulher está no patriarcado1 e na desigualdade de gêneros, ambos enraizados e naturalizados em nossa sociedade. A filósofa fran1 Patriarcado é o sistema social baseado no controle dos machos sobre as fêmeas, em que estes ocupam uma posição central. Também é o conjunto de relações sociais que tem uma base material e no qual há relações hierárquicas entre homens, e solidariedade entre eles, que os possibilitam a controlar as mulheres. Patriarcado é, pois, o sistema masculino de opressão das mulheres. 15


cesa Simone de Beauvoir em “O Segundo Sexo” (1949)2 analisa a condição social da mulher e como o papel de “sexo frágil” que ela representa perpetuou-se ao longo do tempo. A autora aponta que não houve um marco histórico que colocou a mulher nesta situação de inferioridade em relação ao homem. Partindo dessa premissa, chega-se à ideia defendida por Beauvoir de que ser mulher é uma construção social materializada ao longo da vida. As distinções biológicas entre o sexo feminino e o masculino não justificam a desigualdade de gêneros. Essa naturalização do gênero feminino como dependente e fraco provém também do fato dos homens terem dominado o conhecimento e o acesso a ele por um longo tempo. Seja no âmbito religioso ou científico, a história da humanidade foi escrita pelos homens. É possível encontrar a inferiorização e objetificação da mulher nas obras mais antigas que se conhece. Ela sempre foi apresentada como responsável pelos dotes domésticos, maternos e conjugais. Enquanto o homem ficou com a função de provedor do lar, onde possui uma profissão remunerada para o sustento da família. Porém, os serviços do lar se tornaram invisíveis perante a sociedade, marcando ainda mais o papel social da mulher como serva de sua família e eliminando sua própria individualidade. Essa naturalidade estabiliza os comportamentos e legitima a opressão, fazendo do gênero feminino 2 O Segundo Sexo foi publicado originalmente em 1949. Até hoje é considerado uma obra clássica sobre a condição da mulher na sociedade. Tanto o livro como Simone de Beauvoir (19081986) tornaram-se referência para o movimento feminista. 16


escravo da sua própria condição social, o que também dificulta o processo de emancipação das mulheres. De forma clara, a violência contra mulheres é um fator decorrente da objetificação delas. Para o homem, a mulher deve satisfazer suas ordens e desejos sexuais e seguir as regras, caso o contrário, é necessário corrigi-la, da forma mais grotesca que existe, para que respeite as decisões tomadas pelo patriarca da família. A socióloga brasileira Heleieth Saffioti também segue a linha de pensamento de Beauvoir ao tratar o patriarcado como uma construção social e injustificável pelas diferenças biológicas entre os sexos. Porém, em estudos mais recentes como na obra “Gênero, Patriarcado, Violência” (2004)3 Saffioti aprofunda a questão sobre a violência de gênero no Brasil e defende que a violência doméstica está mais associada às relações patriarcais do que sociais. Ela também aborda a forma como a violência contra mulher é trivial em nossa sociedade, contribuindo para o fomento do papel de macho superior desempenhado pelo homem. Saffioti ainda traz outros aspectos importantes e atuais sobre a violência doméstica, pois a socióloga entende que esta violência, seja ela psicológica ou física, é prejudicial tanto para a vítima quanto para o agressor e a outras pessoas que convivem com ambos; e também acredita que somente cada mulher, no plano individual, é ca3 Gênero, Patriarcado e Violência publicado em 2004 pela socióloga Heleieth Saffioti (1934-2010) é uma obra que apresenta uma vasta discussão sobre conceitos relacionados ao gênero feminino e seus estudos. 17


paz de determinar o que é violência para si mesma. Indo um pouco além da questão teórica, a autora propõe que somente uma rede bem articulada entre os poderes públicos pode ajudar no combate à violência contra a mulher. Passaram-se 12 anos desde a publicação do estudo feito por Saffioti, e quase 70 desde que O Segundo Sexo foi lançado, porém a violência contra a mulher ainda está presente em nossa sociedade. Mesmo com algumas políticas públicas criadas para combater e prevenir este problema social, o Balanço 2015 da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 1804, mostra que o cenário pouco mudou. As estatísticas coletadas mostram que ao todo foram registrados 76.651 relatos de violência, sendo que 50,15% são de agressões físicas (gráfico 1), outras formas de violência como moral, sexual, patrimonial, cárcere privado e tráfico de pessoas também foram computados.

4 A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 é um centro telefônico, criado há 11 anos, que presta atendimento em período integral às vítimas de qualquer tipo de violência. Em 2016, divulgou o Balanço 2015 com dados sobre as ligações registradas no respectivo ano. 18


Gráfico 1 - As violências registradas no Ligue 180

E em 98,2% dos casos, avaliou-se que a violência representava algum tipo de consequência para a saúde e vida social da vítima. O gráfico 2 (abaixo) mostra quais são as consequências mais comuns que os abusos contra a mulher provocam, a morte é a principal com 29,52%, enquanto outros riscos como aborto, suicídio, estupro, dano moral, perda de bens e direitos e ameaça a terceiros somam 22,5% dos casos. Gráfico 2 - As consequências das agressões

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O Balanço 2015 revela ainda que, entre as vítimas, 34,67% são dependentes financeiramente de seus agressores. Já outros dados divulgados em novembro do ano passado pela Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 mostram um panorama dos atendimentos realizados ao longo dos 10 anos de existência do Ligue 180 (gráfico 3). No primeiro ano de funcionamento, a iniciativa registrou 46.723 atendimentos, porém há um aumento gradual até 2009, dando um salto em 2010 para mais de 730 mil assistências. Em 2015, foram 634.862 atendimentos. Gráfico 3 - Número de atendimentos realizados pelo 180

Portanto, Saffioti também estava certa ao propor como solução uma rede de apoio às vítimas. Pois é muito difícil para as vítimas saírem de uma situação de violência 20


e superarem as agressões e humilhações sofridas. Mesmo que os dados mostrem o contrário, nota-se que muitas delas dependem, sim, financeiramente dos seus agressores, no sentido de complementar a renda para o sustento da casa e dos filhos, se houver. Há ainda a dependência psicológica do parceiro. Esses fatores dificultam ainda mais o processo de emancipação das mulheres em situação de violência. As diversas delegacias da mulher espalhadas pelo Brasil são um importante instrumento no combate à violência doméstica e familiar. A Dr.ª Rosmary Corrêa, primeira delegada de uma delegacia especializada no atendimento a mulheres, fala sobre a relevância da instituição para a sociedade, “Ela é importante porque foi a primeira política pública para as mulheres em situação de violência. E aí foram criando outras políticas como a defensoria, o auxílio psicológico e outros”, explica. A Dr.ª, que atualmente comanda o Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF), criado em 1983, ainda diz que as delegacias da mulher são a porta de entrada para as vítimas terem acesso a outros mecanismos como abrigos, auxílio psicológico e realização de exames de corpo delito. Por isso estas mulheres precisam ser bem acolhidas nestes espaços, para que ela não desista de tentar sair de um relacionamento abusivo.

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1.1. Breve histórico sobre as Delegacias de Defesa da Mulher A primeira delegacia especializada em atender mulheres em situação de violência surgiu no Estado de São Paulo em 1985, na capital paulista. Dr.ª Rosmary Corrêa lembra que a princípio estas delegacias surgiram para atender as vítimas de abuso sexual, e a violência doméstica familiar não estava em pauta no movimento feminista, “Como nosso foco inicial, que era o de violência sexual mudou para a doméstica familiar, a gente percebeu que em briga de marido e mulher se mete a colher, sim”, explica a Dr.ª Rosmary. As DDMs foram criadas justamente para atender, aconselhar e proteger as mulheres contra a violência doméstica e pública. E, segundo o Decreto nº 23.769/855, que fundamenta a criação das DDMs, o Delegado Geral de Polícia (DGP) é responsável por atender as necessidades administrativas de cada delegacia. As Delegacias de Defesa da Mulher são subordinadas à Polícia Civil. Por forte pressão da organização nacional SOS-Mulher, o CECF, conseguiu levar as reivindicações ao governo. Em 1985, o então governador Franco Montoro, junto com o Secretário de Segurança Pública da época, Michel Temer – atual presidente do Brasil em 2016 – tiveram a ideia de criar delegacias especializadas no atendimento à mulher em situação de violência com uma equipe composta por profissionais do sexo femini5 O decreto 23769/85 foi promulgado no dia 6 de agosto de 1985. 22


no. Temer sabia que havia um serviço semelhante na Europa – naquele tempo, e foi de onde surgiu a ideia de trazer o modelo para São Paulo. Entre a ideia e a abertura da 1ª DDM passou-se apenas um mês. “Foi um momento marcante na minha vida e acho que das outras que trabalhavam lá também. Porque nós chegamos para trabalhar no primeiro dia e tinha uma fila imensa de mulheres esperando”, lembra a Dr.ª Rosmary. Até o ano seguinte, foram construídas outras treze DDMs no Estado de São Paulo. Atualmente, na capital paulista existem nove, sendo três unidades na zona leste, duas na zona sul, uma no Centro, duas na zona oeste e uma na zona norte. Já em 1989 foi inaugurada a Assessoria Técnica de Apoio às Delegacias de Polícia da Mulher, cujas profissionais são designadas pelo DGP para ajudá-lo no relacionamento direto com as equipes policiais das DDMs. Ainda neste mesmo ano, as delegacias passaram a registrar crimes como calúnia, injúria e difamação, além do crime de abandono material (Decreto nº 29.981/89). Entretanto, as DDMs também passaram a ser responsáveis por outros crimes que colocam a mulher na posição de suspeita, como aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento e infanticídio. Em 1995, foi promulgada a Lei nº 9.0996, que determinou a criação dos Juizados Especiais Criminais para 6 O decreto nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que estão sob responsabilidade de juízes com competência para realizar conciliação entre as partes, julgar e executar infrações penais com pena menor ou igual a dois anos, com ou sem multas. 23


facilitar a resolução de casos mais leves, como os crimes contra honra e lesão corporal leve, e assim tornar o sistema mais ágil. Porém, a Dr.ª Rosmary considera que foi um retrocesso para as vítimas, pois a punição para os agressores diminuiu, “A gente fazia um Termo Circunstanciado [TCO] e o homem tinha que pagar com cesta básica, alguns [autores] falavam que era barato e se soubesse disso teria batido mais”, explica. Inicialmente, estas delegacias especializadas atendiam apenas mulheres. Mas, a partir de 1996 casos de crianças e adolescentes vítimas de violência física, moral e sexual também passaram a ser investigados por elas. E, mesmo com a Portaria nº 11/977 baixada pelo DGP, estabelecendo que o efetivo policial das DDMs deve ser composto por mulheres, a maioria das delegacias visitadas contam com profissionais tanto do gênero feminino quanto do gênero masculino, até na hora do primeiro atendimento à vítima, que costuma ser mais delicado. É importante ressaltar que a criação das DDMs não impede que os Distritos Policiais (DPs) registrem Boletins de Ocorrência (B.O.s) e abram o inquérito de mulheres em situação de violência. Porém, se tornou uma prática comum os B.O.s destas vítimas serem encaminhados para a DDM responsável pela região em que o crime ocorreu para que a própria delegacia especializada abra o inquérito e cuide do caso. Esse tipo de procedimento acontece quando os casos de violência contra mulher são registrados durante o fim de semana ou após o 7 A Portaria nº 11/97 não é aplicada efetivamente nas Delegacias até hoje. 24


término do horário comercial, uma vez que as DDMs estão fechadas durantes esses períodos. Entretanto, em agosto de 2016, a Delegacia de Defesa da Mulher do Centro, localizada no bairro da Sé, voltou a funcionar 24h por dia e aos finais de semana. Os casos de violência que ocorrerem nestes períodos (finais de semana, após às 18h, e nas madrugadas) podem ser registrados lá. Com o tempo foram construídas outras medidas para amparar a vítima, como os abrigos, assistência psicológica e jurídica, que juntas são chamadas de Rede de Apoio e relacionam-se com as DDMs. A mais recente delas é a possibilidade da realização de uma cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS) através da Lei nº 13.239/158 para mulheres que tiveram sequelas de lesões causadas por violência física. Mesmo com políticas públicas para dar suporte às vítimas e às próprias Delegacias de Defesa da Mulher, ainda não há capacitação especializada para os policiais titulares de DDMs, que chegam despreparados para lidar com vítimas de abuso físico e psicológico. Os aspirantes fazem a Academia de Polícia e durante a preparação 8 A Lei nº 13.239/15 regulamenta a disponibilização de cirurgia plástica reparadora gratuita pelo (SUS) para mulheres que ficaram com sequelas de lesões causadas por agressões. Para isso, a vítima precisa procurar um hospital ou centro de saúde que dispõe do serviço com seus documentos e o B.O. original. A vítima passará por uma consulta com um especialista que irá atestar a necessidade de cirurgia. Depois o pedido será encaminhado para a unidade hospitalar responsável para autorização. A mulher ainda pode ligar na central 0800 771 4040 para tirar dúvidas sobre os procedimentos. 25


para entrar na Polícia Civil eles assistem apenas a uma única palestra sobre a Lei Maria da Penha, em conjunto com palestras sobre outros assuntos relacionados à polícia. Não há nenhum treinamento específico para policiais que vão trabalhar em delegacias da mulher. Sendo que, se feito um “curso” especializado, possivelmente, os policiais - tanto do gênero feminino quanto do masculino - poderiam chegar mais aptos a lidar com as vítimas, seja na hora de colher os depoimentos seja na tramitação dos inquéritos. Essa – talvez – seja a principal falha das Delegacias de Defesa da Mulher na cidade de São Paulo. Porém, a Dr.ª Rosmary possui um projeto de capacitação para os funcionários que atendem nas DDMs. A ideia consiste em preparar peças de teatro que representem a rotina de uma delegacia com foco no atendimento prestado às vítimas para serem apresentadas aos policiais, “Palestra não adianta. Com a peça pretendemos colocar provocações para os policiais e depois abrir para discussão”, explica a Dr.ª. Até a conclusão deste livro, não soube se o projeto estava em vias de ser colocado em prática. Outra falha no sistema de atendimento das DDMs é o fato de que, agora, não todas que abrem durantes os finais de semana e nem funcionam 24h. Na teoria, aos finais de semana ocorrem mais casos por conta do maior contato que as mulheres têm com maridos agressores dentro de suas casas. O fator alcoólico também implica nesta questão devido ao fato de que, por não trabalharem aos finais de semana, homens tendem a ingerir mais bebida alcoólica. Um dado curioso que uma das delegadas me contou é que o clima também afeta o comportamento das 26


pessoas. “No calor, as pessoas tendem a estar com as emoções mais afloradas, homens se irritam mais facilmente, podendo ocasionar em brigas com a esposa, além do fato de que homens costumam beber mais cerveja, ou álcool no geral, quando está calor, e/ou quando o time de futebol está jogando. Ah, e se o time perder, é briga na certa, porque o homem vai descontar sua frustração na mulher”. Este trabalho tem por objetivo acompanhar e conhecer como funciona o trabalho de cinco delegacias de defesa da mulher na cidade de São Paulo. Instituições estas que fazem uso de outras medidas de proteção às vítimas como a Lei Maria da Penha criada há - apenas - dez anos para prevenir e reprimir a violência doméstica.

2. Lei Maria da Penha 2.1. Quem foi Maria da Penha? A cearense Maria da Penha Maia Fernandes, nascida em 1945, é quem batiza a lei nº 11.340/06. Ela é farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, com Mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas, pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo, hoje aposentada. Em 1983, enquanto era casada com Marco Antonio Heredia Viveros, um professor de origem colombiana, após sucessivas agressões, ela sofreu duas tentativas de assassinato. Em maio daquele ano, Maria da Penha levou um tiro nas costas enquanto dormia. A versão dada pelo marido na época é que assaltantes seriam os autores. Após quatro meses de diversas cirurgias e uma longa re27


cuperação no hospital, ela sofreu mais uma tentativa de homicídio. Seu marido – até então – tentou eletrocutá-la durante o banho, assim que ela retornou para casa. Maria da Penha se tornou tetraplégica por causa daquele tiro. Protegida judicialmente, ela saiu de casa, sem se caracterizar como abandono do lar e sem perder a guarda dos filhos. Em 1991, sai a primeira condenação do crime, mas Marco Antonio segue livre. Para contar sua história ela publica em 1994 o livro “Sobrevivi... posso contar” onde relata as agressões sofridas por ela e suas filhas. Com o livro, Maria da Penha consegue contato com diversos órgãos de direitos humanos. O CEJIL-Brasil (Centro para a Justiça e o Direito Internacional) e o CLADEM-Brasil (Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) encaminham em 1998 à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) uma petição contra o Estado brasileiro pela impunidade no caso de Maria da Penha: nº 12.051. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 2001, responsabiliza o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Em outubro de 2002, Viveros é preso, faltando apenas seis meses para a prescrição do crime, cumprindo apenas 1/3 da pena a que foi condenado. Dezenove anos depois, ele foi condenado a oito anos de prisão. Através de recursos jurídicos ele ficou preso por somente dois anos, solto em 2004, e hoje segue em liberdade. Com a punição, o Estado teve que cumprir recomendações da Comissão. Foi com a história de Maria 28


da Penha e do sofrimento conhecido mundo afora que o Brasil reconheceu a necessidade de uma lei e políticas voltadas para a violência contra a mulher. Em 2006, no então governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, através da Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres e parceria com cinco ONGs e juristas, atendendo aos tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil, foi criado o projeto de lei, aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, que em 07 de agosto de 2006 seria a Lei Federal 11.3409, mais conhecida como “Lei Maria da Penha”.

2.2. Como surgiu a Lei Em 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW10), conhecida como a Lei Internacional dos Direitos da Mulher. O encontro visou os direitos da mulher e da igualdade de gênero. A década de 1970 no Brasil foi marcada pelos primeiros movimentos feministas organizados e engajados politicamente. Até então, diversos crimes contra a mulher passavam impunes, muitas vezes argumentados como 9 Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Conhecida como Lei Maria da Penha cria mecanismos para evitar e punir a violência doméstica e familiar contra mulheres, alterando o Código Penal. 10 CEDAW – Sigla do nome original em inglês: Committee on the Elimination of Discrimination against Women 29


“legítima defesa da honra”11. Um exemplo da época, em 1976, Ângela Maria Fernandes Diniz foi brutalmente assassinada pelo seu ex-marido, Raul Fernando do Amaral Street (Doca). Não contente com a separação ele descarregou um revólver no rosto de Ângela. Foi absolvido no julgamento por ter matado em “legítima defesa da honra”. No Rio de Janeiro, é criado em 1981 o SOS Mulher, um espaço de atendimento para mulheres vítimas de violência, reflexão e mudança de vida para elas. A iniciativa também foi adotada em outras capitais. Foi criado em 1983 o Conselho Estadual da Condição Feminina em São Paulo, que seguiu em 1984 com a ratificação pelo Brasil da CEDAW e em 1985 a implantação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher. A iniciativa inovadora da criação da Delegacia de Defesa da Mulher na capital paulista, em 1984, foi mais tarde adotada em outras cidades e países. Ratificando a CEDAW o Estado brasileiro estava se comprometendo ao sistema global a coibir toda e qualquer forma de violência contra a mulher, além de adotar políticas destinadas a prevenir, punir e erradicar a violência de gênero. Em 1988, a recém-criada Constituição Federal Brasileira incorporou aos direitos e garantias, em seu texto original, os estabelecidos pelos acordos e tratados internacionais. 11 A “legítima defesa da honra” é um argumento usado por advogados em julgamentos que vão a júri popular para alegar que seu cliente foi levado pela emoção na hora de cometer o crime e, por isso, não deveria ser punido. Todo homicídio até hoje é levado a júri popular composto por oito pessoas. 30


A violência de gênero volta a ser pauta em 1993 com a Declaração de Viena, onde foram considerados os graus e as formas de violência, desde preconceito cultural a tráfico de pessoas. Nessa declaração, a violência privada era classificada como criminalidade comum, o que foi revogado, já que a violência contra mulher infringe os Direitos Humanos, ocorrendo na maioria dos casos na esfera privada. Em 1994, a OEA aprovou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995. A Convenção de Belém do Pará define em seu artigo 1º a violência contra mulher como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause ou passível de causar morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Em 1998 a história de Maria da Penha repercutiu em todo o cenário internacional, mas foi em 2006 que o país viu a verdadeira mudança. Muito discutida e reformulada por um Grupo de Trabalho Interministerial, que analisou o projeto enviado por ONGs, desde 2005 haviam audiências públicas e assembleias legislativas em diversos estados brasileiros. O Projeto de Lei 37/2006 foi aprovado unanimemente na Câmara e no Senado Federal, sendo sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva em 07 de agosto de 2006. Assim, a Lei 11.340/2006 entrou em vigor dia 22 de setembro de 2006, ficando mais conhecida como “Lei Maria da Penha”. No dia seguinte um primeiro agressor já foi preso no Rio de Janeiro após tentar estrangular a mulher. 31


A lei alterou o Código Penal12, fazendo com que agressores em âmbito doméstico sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Acabaram-se também as penas alternativas e aumentou o tempo máximo de detenção. A criação da Lei trouxe um debate polarizado sobre seus pontos positivos e negativos. Há quem diga que isso trouxe finalmente uma política pública para combater a violência doméstica e ser essencial para a sociedade. Outros argumentam que ela separa a violência contra mulher dos outros tipos de violência, além de ser apenas uma lei que pune, mas não previne.

2.3. O que mudou com a Lei O Art. 1º da Lei diz: “Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a 12 Decreto nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Determina a criação do Código Penal e prevê penalidades para diversos crimes incluindo alguns contra as mulheres. 32


Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” A mudança mais marcante da Lei 11.340/2006 provavelmente seja a inclusão do parágrafo 9, Artigo 129 do Código Penal: “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)”. Portanto, agressores podem ser presos em flagrante e ter prisão preventiva decretada. Acabaram-se também penas em pecúnia, como multa ou serviço comunitário. O argumento “legítima defesa da honra”13 também passa a ser descartado. A violência contra a mulher deixa de ser vista como um caso de “marido e mulher não se mete a colher” e passa a ser tratada e definida como crime. Agora, qualquer crime de violência doméstica pode ser denunciado por qualquer um que saiba das agressões, 13 Lembrando que os julgamentos de casos de homicídio são levados a júri popular que pode condenar ou inocentar os réus, os advogados ainda podem usar esse argumento da legítima defesa da honra. 33


mesmo se a vítima não quiser. A mulher não pode retirar a queixa e mesmo que se arrependa da denúncia o processo continuará no Ministério Público. Alterou-se também a Lei de Execuções Penais e permite que o juiz obrigue o comparecimento do agressor a programas de reeducação. A Lei triplicou a pena para agressões domésticas (a máxima foi de um para três anos). Antes o crime de violência doméstica era categorizado como “menor potencial ofensivo”. Foi determinada também a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e Distrito Federal, de juizados especiais para dar mais agilidade aos processos, tornando o processo mais detalhado. É o caso das Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo.

2.4. Lei do Feminicídio A Lei 13.104/2015 altera: “o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.” Estatísticas mostram que: a cada hora e meia, uma mulher é assassinada no Brasil por condições do sexo feminino. É estimado que, entre 2001 e 2011, mais de 50 mil mulheres foram assassinadas por serem mulheres. Se34


gundo ainda o Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil14, somos o quinto país que mais mata mulheres no mundo. É este crime, baseado no assassinato por gênero feminino, que se dá o nome de feminicídio. O termo é tradução de femicide (femicídio), principalmente utilizado na América Latina. O crime se caracteriza por mortes intencionais de mulheres em decorrência de seu sexo (feminino). Não costumam ser eventos isolados de agressão, costumeiramente sendo a última agressão de uma série de violências. O crime é resultado de misoginia, diferença de poder entre homens e mulheres em diferentes contextos. A lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) incluindo feminicídio como nova modalidade de homicídio qualificado. Crime hediondo é um crime considerado de extrema gravidade, recebendo tratamento rigoroso. É um crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia, pena reduzida ou indulto. Exemplos de crimes hediondos são latrocínio, estupro (de vulnerável ou não) e homicídio. Homicídios qualificados têm penas de 12 a 30 anos, enquanto homicídio simples a reclusão é de 6 a 12 anos. 14 A pesquisa Mapa da Violência 2015: Homicídios de Mulheres no Brasil foi realizada por Julio Jacobo Waiselfisz em conjunto com a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) apresenta dados referentes ao assassinato de mulheres entre 2003 e 2013. Além das estatísticas por Regiões, Estados, Capitais e Municípios de todo o Brasil, o estudo também traz elementos sobre o local da agressão, tipos de violência, cor e idade das vítimas. 35


Ponto importante de ressaltar é que o julgamento de qualquer homicídio vai a júri popular. O argumento recorrentemente usado nesse tipo de crime, um conhecido caso de defesa como “legítima defesa da honra” pode ser lido no art.65 “cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima”. Como casos de homicídio vão a júri popular, depende da população o julgamento desses crimes. A lei também traz agravantes que podem aumentar a pena de 1/3 a metade, como crime ocorrido durante a gestação ou logo após o parto, contra menores de 14 anos, maiores de 60, deficientes e na presença de familiares da vítima. As mulheres são assassinadas em circunstâncias que homens não são, portanto, a lei se caracteriza como um mecanismo de combate à violência contra a mulher.

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CAPÍTULO 1

A estrutura da delegacia de defesa da mulher em São Paulo

1. O Ambiente de cada uma das delegacias Foram visitadas cinco das nove delegacias de defesa da mulher na cidade de São Paulo. Apesar da semelhança na estrutura física de todas as delegacias, foi considerado importante descrever o ambiente de cada DDM visitada.

1ª DDM - CENTRO Um pouco diferente e maior do que as outras, a DDM da Sé é a primeira da cidade de São Paulo e o sobrado branco e antigo que a abriga revela a idade. Relativamente perto do metrô, nem todos que estão na região sabem de sua localização - o que fez com que eu me

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perdesse três vezes no caminho, o que fez com que eu tivesse que pedir informações várias vezes. Com um pequeno jardim - que não chama muita atenção - na frente, porta pequena e uma placa discreta, a fachada da DDM pode passar despercebida. O ambiente interno é abafado, com pouca infraestrutura e bem movimentado. São dois andares, onde investigadores, escrivães e delegadas se dividem e um subsolo para assistência psicológica, que não funciona mais. No térreo ficam as salas para registro de ocorrências e a recepção, com dois bancos de concretos nada confortáveis para as pessoas que esperam por atendimento. O primeiro andar é dividido entre as alas da delegada titular, da escrivã chefe, da investigadora chefe e uma para a assistente das delegadas. Fazia um calor quase infernal na cidade e havia um único ventilador na recepção, posicionado para a parte de dentro, onde estavam os investigadores. A água ficava na parte de dentro do balcão, e se alguém quisesse teria que pedir para o investigador pegar. Na recepção há uma placa de “proibido o uso de celular”, que era ignorada por todo mundo, inclusive funcionários. E, durante as tardes em que estive na DDM a televisão de tubo, colocada no alto da recepção virada para os investigadores, estava ligada em programas jornalísticos policiais, que, volta e meia apresentam crimes cometidos contra a mulher. Nas quase três horas que fiquei na recepção, o que mais presenciei foi gente entrando para pedir ajuda e o telefone tocando. Ele mais parecia uma sirene e, quando tocava, eram mais pessoas querendo se informar. A maio38


ria delas era encaminhada para outras DDMs, sempre correspondentes ao local da ocorrência. O maior desafio do investigador que ficava na recepção era identificar qual delegacia respondia pela região em que a pessoa morava. No fim, boa parte dos casos era direcionada para a 8ª DDM, em São Mateus, na zona leste da cidade. Com a mudança no horário de funcionamento, a DDM Sé ganhou reformas em sua infraestrutura. As paredes foram pintadas, os portões e os vidros foram trocados por peças novas, a placa de sinalização também era nova, e até os muros de entrada receberam pintura. No dia 23 de agosto de 2016, o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o secretário de segurança pública, Mágino Alves Barbosa Filho, realizaram a inauguração da DDM 24h em uma coletiva de imprensa na própria DDM. O evento contou com a presença do ex-secretário de segurança pública, Alexandre de Moraes, que, agora, atua como Ministro da Justiça, e também com a Dra. Rosmary Corrêa. Coletivos feministas também estavam presentes.

2ª DDM - SUL A 2ª DDM, na Zona Sul da capital, fica ao fundo do 16º Distrito Policial, e uma porta de vidro é o que separa as duas delegacias. Logo ao entrar no local, à direita, está uma mesa que é considerada a recepção. Nessa mesa fica a assistente social da delegacia, Dora. O espaço tem várias cadeiras para acomodar quem chega até ali. Algumas plantas de decoração no local, vários conjuntos de três bancos espalhados, dois banheiros, um masculi39


no, usado pelos escrivães e investigadores, e um feminino que é trancado por um cadeado. Aquilo me chamou a atenção. O banheiro feminino possui tranca porque as funcionárias terceirizadas da limpeza só limpam o local uma vez por dia, então, por receio de que o lugar fique “muito sujo” as mulheres que trabalham na delegacia preferem mantê-lo trancado. Os homens não se importam com isso, qualquer pessoa pode usar ali. Quando questionei a respeito das mulheres que talvez precisem utilizar o sanitário, fui informada que, ou elas são direcionadas a um banheiro do distrito policial comum ou elas cedem a chave para que a mulher possa usar, dependendo do caso. Pensei em como aquele cadeado serve para “afastar” as mulheres que por ali passam. A mesa da assistente social da DDM também é utilizada por estudantes de psicologia que fazem estágio obrigatório no local. A assistente social está ali na função de recepcionista das vítimas, fazendo o primeiro contato para que as vítimas possam desabafar, se assim quiserem. As estudantes ajudam nesse atendimento, e integram essa “equipe” de recepcionistas da delegacia. A função da assistente social e das estagiárias de psicologia é servir como ouvintes, explicar um pouco dos processos dentro da DDM, mas nunca intervir com suas opiniões próprias. Nem elas nem os policiais têm esse dever.

4ª DDM - NORTE Localizada no 1º andar do prédio do 28º Distrito Policial, bairro da Freguesia do Ó, zona norte, a 4ª DDM é, talvez, uma das delegacias mais difíceis de chegar, já 40


que ela não fica localizada perto de uma estação de metrô. É preciso pegar um ou dois ônibus e descer em um dos pontos que ficam perto da portaria do DP. Mesmo sendo a única na região, a delegacia não possui estrutura adequada para o atendimento das vítimas. A recepção é um espaço de uns 10x7m², cheio de cadeiras e bancos de vários tipos: madeira, plástico e um conjunto de três, afixados. No momento em que cheguei pela primeira vez, havia aproximadamente dez pessoas no ambiente. Algumas mulheres com crianças de colo, homens que aparentavam apenas acompanhar e homens que me passaram a impressão de serem agressores - devido a sua postura inquieta. No canto da sala há uma caixa de papelão grande com alguns brinquedos velhos, ligeiramente sucateados, uma vez que são recebidos de doações, e estão ali como uma alternativa para as crianças se distraírem. Na recepção da 4ª DDM quem atende é uma investigadora, que passa os casos para as escrivãs de plantão. O espaço físico é completamente reduzido, então, vítimas de um caso e agressores de outro são ouvidos simultaneamente em salas pequenas, que devem ter cerca de 5x5m², onde há duas mesas - uma para cada investigador. Existem três salas para colher os depoimentos prévios, onde serão feitos os registros de boletim de ocorrência (B.O.), e do outro lado da delegacia estão mais três salas de investigadores.

5ª DMM - LESTE A 5ª DDM, que foi visitada de forma breve apenas uma vez, fica localizada no Tatuapé, na primeira rua 41


atrás da estação Carrão do Metrô. Extremamente acessível, ela estava relativamente cheia na manhã de segunda-feira. As vítimas conversavam entre si e trocavam relatos e experiências. O único homem na recepção era o pai de uma vítima que estava indignado e falava alto. As paredes eram pintadas da cor rosa, havia dois bancos (ocupados), a televisão constantemente ligada no programa da Ana Maria Braga e algumas revistas jogadas na mesa. O volume de som da televisão era quase mais alto que as vozes. Ao lado, uma porta preta que separava a recepção das delegadas e investigadores. Uma brinquedoteca completa com diversos brinquedos estava vazia, e uma sala de atendimento psicossocial recebia estagiários de psicologia. As salas de registro de boletim de ocorrência estavam vazias e um investigador estava sentado em uma mesinha de madeira na recepção.

8ª DDM - LESTE Chegar na 8ª DDM já é em si um grande desafio. Em uma breve pesquisa na internet ela aparece com referências a São Mateus, Vila Brasília, Vila Marília ou Itaquera, bairros do extremo leste da cidade de São Paulo. A delegacia fica localizada em uma avenida que é travessa da Avenida Itaquera. É acessível por sua dimensão grande e por possuir pontos de ônibus próximos, mas não pode ser considerada fácil de chegar por quem utiliza o transporte público. A DDM fica em cima de uma delegacia comum, entrando por uma portinha lateral e indo ao segundo andar. Apesar de ser uma quinta-feira de manhã, pouco depois 42


de abrir a delegacia já estava cheia. Os bancos da recepção eram similares aos de praças de pedras acinzentadas, e alguns ainda tinham as propagandas de comércios locais. Ao lado havia duas plantas quase mortas, mas a delegacia em si continha muitas plantas decorativas. Um quadro de flores pendurado decora a parede, que também tem uma televisão, desligada nesse dia. Ao lado esquerdo havia duas portas, salas para ouvir a oitiva da vítima, e uma mesinha de madeira onde supostamente alguém deveria receber outras mulheres. Em frente, há um balcão com panfletos de ajuda, por onde as mulheres são chamadas - uma portinha é aberta para o interior da delegacia. No canto direito há uma brinquedoteca. Ela foi inaugurada em 2005, e inicialmente as funcionárias levavam os brinquedos, mas hoje em dia ela virou apenas uma sala vazia com um grafite ao fundo. “São crianças carentes que levam os brinquedos embora, ou quebram. Os funcionários repunham muito e diminuiu, mas sempre tem criança lá”, me conta uma funcionária da delegacia. Passando o balcão estão as salas das delegadas e dos investigadores, seguindo o mesmo padrão visto em todas as delegacias, um corredor longo com diversas portas que se tornavam as salas dos funcionários. O ambiente branco e cinza tinha um ar frio, mas as diversas plantas, bem verdes, davam vida ao local.

9ª DDM - OESTE Composta por seis salas e uma copa para os funcionários, a 9ª DDM está situada em Pirituba, zona oes43


te da capital, próxima ao Terminal de Ônibus e Estação da CPTM de Pirituba. Anexada ao prédio da 87ª DP, a DDM fica no segundo andar e para acessá-la é necessário subir dois lances de escada. Na recepção há apenas um pequeno balcão sem ninguém, nem telefone. Aqui, todos atendem quem chega, pois das salas é possível notar a chegada de alguém. Existem ainda duas fileiras de cinco cadeiras simples de escritórios para espera, próximas a janelas enormes de vidro que conferem maior luminosidade ao espaço. Não há nada que separe a recepção das salas dos funcionários, a não ser um aviso: “não entre sem autorização”. Ao lado do balcão, tem uma pequena repartição com poucos brinquedos e um bebedouro para uso livre dos que estão na recepção. Nas paredes deste mesmo ambiente estão colados vários cartazes de campanhas contra a violência da mulher e de serviços que as vítimas podem solicitar. Em um único corredor encontram-se todas as salas, quase uma de porta com a outra, as mais próximas da recepção são utilizadas pelos escrivães para ouvir os depoimentos. No fundo tem uma copa, equipada por micro-ondas, mesa, cadeiras de escritório e armários. De um modo geral, esta delegacia me pareceu ser tranquila e até silenciosa para as pilhas de inquéritos sobre as mesas. O silêncio geralmente é quebrado pela interação e conversas entre os membros da equipe.

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2. A Recepção Na recepção é que começam as histórias de vítimas de abuso físico e psicológico. É de lá que se parte o processo de mulheres que estão atrás de justiça para elas e punição para seus agressores. O primeiro contato com a polícia assusta algumas mulheres, mas se elas chegaram até ali - às vezes após anos de abuso - significa que há determinação em encontrar um pouco de paz em suas vidas, mesmo que essa determinação seja pequena no começo. Algumas mulheres chegam aflitas, outras chegam com machucados aparentes, e o embargo na voz ao falarem de seus casos é comum. Quem costuma fazer o primeiro atendimento à vítima é o escrivão ou escrivã que vai colher as primeiras informações e registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia da zona sul, quem atende na recepção, às vezes, é a assistente social ou alguma estagiária de psicologia. Em algumas delegacias quem faz esse primeiro atendimento é a delegada, dependendo da gravidade do caso ou pedido da vítima. “É uma delegacia social porque a gente ajuda as pessoas não só com a lei, mas na vida”. Ouvir isso de um investigador de polícia ao iniciar um trabalho sobre a Delegacia de Defesa da Mulher pode ser animador. Porém, é só entrar um pouco na realidade atual dessas delegacias que essa imagem desaparece. Pouca infraestrutura, muito movimento e efetivo policial limitado são características marcantes das DDMs, assim como boa parte dos órgãos públicos. Para entender a Delegacia de Defesa da Mulher é preciso desconsiderar qualquer conhecimento sobre o 45


atendimento e trabalho de outras delegacias comuns, pois, apesar de pertencerem à Polícia Civil - ambas instituições subordinadas ao Governo Estadual - as DDMs são completamente diferentes das delegacias “não especiais”. A principal diferença está na autoria dos crimes, já que nas DDMs a maioria dos casos é composta por autores conhecidos (familiares) da própria vítima, enquanto nos Departamentos de Polícia (DPs) as ocorrências são de autoria desconhecida (ex: assaltos, sequestros e homicídios), logo, a instauração do inquérito, investigação e proteção da vítima são processos burocráticos diferentes. O atendimento à vítima também acontece de forma diferenciada. Durante o registro do B.O. em uma DDM a vítima deve ser informada de todos os seus direitos enquanto mulher em situação de violência e assinar um termo de ciência da Lei Maria da Penha. Outro fator é a presença de muitas crianças na delegacia, sejam elas vítimas de abuso sexual ou filhos acompanhando suas mães que estão em busca de ajuda, o que demanda maior cuidado, e por isso algumas DDMs como a 2ª, 4ª, 5ª e 9ª dispõem de um espaço com alguns brinquedos para distraí-las. O aspecto emocional também foi abordado por um escrivão-chefe. “Não temos respaldo psicológico, nem as vítimas nem nós”, isso significa que lidar com certas ocorrências afeta os funcionários. A estrutura interna das delegacias é semelhante entre si, mudam apenas alguns aspectos como número de repartições, espaço para crianças com alguns brinquedos e atendimento psicológico. Basicamente, elas são compostas por: recepção, salas dos escrivães - onde vítimas, 46


testemunhas e autores dão os depoimentos - sala dos investigadores-chefes e, por fim, a sala da delegada, que majoritariamente é a última dentro de uma DDM.

3. Efetivo policial e suas funções A equipe policial de todas as DDMs é composta por mulheres e homens e consiste nos cargos mencionados seguindo uma hierarquia: escrivães, escrivão-chefe, investigadores, investigador-chefe, delegada assistente ou substituta e delegada titular. Porém, nem todas as DDMs visitadas contam com delegadas substitutas ou assistentes e o número total do efetivo varia muito entre as unidades. Apesar da equipe mista, a pessoa responsável pela delegacia será sempre uma mulher (a delegada titular), impreterivelmente. E, de modo geral, o trabalho dentro de uma DDM é muito burocrático e espinhoso, pois, por um lado exige cuidado para lidar com os próprios casos, e o outro requer atenção para registrar dados, depoimentos e documentos que compõem um inquérito. Sendo assim, a carga de trabalho maior recai sobre os escrivães, que precisam registrar o boletim de ocorrência, solicitar alguns direitos das vítimas como medidas protetivas e exame de corpo delito e ouvir os depoimentos de todas as partes em uma ocorrência, para depois passar para a delegada; esta por sua vez analisará o caso e determinará se há necessidade de ouvir alguma testemunha e vítima novamente ou pedir exames complementares, além de encaminhar as medidas protetivas ao Ministério Público. 47


Quando os exames médicos e outros tipos de documentos chegam à DDM, é função dos escrivães anexá-los ao respectivo B.O e manter todos os inquéritos em ordem. Os investigadores são responsáveis por colaborar em flagrantes e colher provas. Geralmente, são os únicos a andarem armados durante o trabalho. Enquanto as delegadas são responsáveis por analisar todos os B.O.s e transformá-los em inquéritos para serem enviados ao Ministério Público. E, entre todos os membros, notei que os escrivães são os mais abertos e receptivos para conversarem. Os investigadores são mais fechados e as delegadas estão sempre com a mesa cheia de inquéritos e B.O.s para serem analisados, e para conversar com elas é preciso agendar antecipadamente. Porém, uma das falas de um investigador com uma colega de trabalho que eu ouvi na recepção me incomodou muito, pois de modo bastante irônico, sarrista e interpretando uma voz um pouco fina ele imitou uma vítima dizendo: “Eu estou esperando desde as 15h, quero ser atendida, bem”. Esta cena aconteceu na frente de outras mulheres que estavam ali há horas esperando por atendimento. A atitude deste investigador não pode ser interpretada fora do contexto e representar o ambiente de uma DDM como um todo, porém, considerei que fora uma falta de respeito para com as vítimas que estavam no local. Com isto, refleti um pouco sobre os funcionários que compõem uma Delegacia de Defesa da Mulher e lembrei-me do que um escrivão me disse, “Lidamos com muita coisa pessoal. Não tem como chegar em casa e não pensar [nos casos]. Não é para qualquer um, tem que gostar”. 48


Nem todos os policiais estão ali porque querem ou gostam de trabalhar com a violência contra a mulher, pelo contrário: muitos foram realocados de Distritos Policiais (DPs) pelos seus superiores sem receber treinamento específico para atenderem as vítimas. Aliás, um dos aspectos mais marcantes foi exatamente este, a falta de preparo de alguns profissionais para lidar com as ocorrências. Um escrivão recém-formado na Academia de Polícia falou um pouco sobre como ele foi encaminhado para a DDM, “Na academia de polícia você realiza diversas provas e elas vão pontuando. No final de tudo, a média das suas notas determina através de uma lista os melhores colocados, e estes têm a preferência de escolha para qual lugar ir depois que nos formamos. Infelizmente, eu não tive uma pontuação tão alta para ser encaminhado ao DP que eu queria, até porque lá só havia uma vaga, e outra pessoa conseguiu.” (escrivão). Como frisado anteriormente, o trabalho em uma DDM mexe com o próprio emocional dos profissionais, porém, eles não têm amparo psicológico do Estado ou qualquer tipo de suporte neste sentido no trabalho. Com pouco efetivo e equipe mista, o atendimento tanto na recepção quanto no registro de B.O também é feito por homens, fato que muitas vezes é motivo de críticas. Em uma conversa com um escrivão sobre o assunto, ele respondeu: “Tem mulher que não gosta, chega aqui e não 49


quer falar com homem. É birra. Toda delegacia precisa de homem, assim como precisa da policial mulher”. Quando essas situações ocorrem, o policial que está na recepção pede que uma das colegas (escrivã ou delegada) faça o atendimento. “Todos precisam entender que não é delegacia contra o homem. É uma delegacia especializada na defesa da mulher em situação de violência”, emendou o escrivão. Ouvir estas declarações causa certo incômodo, pois é compreensível que após sofrer qualquer tipo de violência vinda de um homem, a vítima não se sinta confortável para ser atendida e contar sua história para outro homem, mesmo que ele seja o profissional mais próximo para ajudá-la. Isto ressalta também a falta de tato e até de preparo que muitos dos funcionários apresentaram ter no atendimento das vítimas. Sobre não ser uma “delegacia contra o homem” vale uma ressalva: as delegacias especializadas foram criadas para defender, sim, as mulheres, e isso significa defendê-las de homens, que são os agressores em todos os casos. Não é “birra” desejar ser atendida por uma mulher. É, talvez, por uma questão de empatia, de sentir mais segurança. Há vivências que somente mulheres se familiarizam quando ouvem e homens não compreendem de fato como assédio, por exemplo, por ser uma situação pela qual dificilmente passarão em suas vidas.

4. O atendimento Durante os meses de acompanhamento à rotina de uma Delegacia de Defesa da Mulher a recepção se mos50


trou um importante espaço de convívio entre as vítimas, onde choros, histórias e sentimentos são compartilhados diariamente pelas mulheres que por ali passam. Foi neste ambiente que entrei em contato não só com as mulheres em situação de violência, mas com a realidade de uma DDM, que acaba por receber inúmeros casos que fogem da sua alçada e acabam por atrapalhar o funcionamento, principalmente na 1ª DDM, localizada na Sé, bairro central de São Paulo. Um desses casos eu presenciei em uma visita pela manhã na própria delegacia: quando cheguei, na recepção havia duas senhoras e duas crianças juntas que vieram de Minas Gerais e achavam que a delegacia da Sé resolveria seus problemas, “As pessoas acham que como é a primeira DDM a gente resolve tudo. Não é bem assim, a gente encaminha os casos para as regiões, não posso atender caso de outras cidades se já está em andamento” relatou um investigador. Já em outro caso presenciado nesta mesma delegacia, uma mulher chegou desesperada pedindo ajuda dos policiais, pois o ex-marido tinha pego sua filha para uma visita normal e após uma semana ainda não tinha entregado a menina de volta. O investigador perguntou se a guarda da criança era exclusivamente dela, mas como estava no nome dos dois (guarda compartilhada), nada podia ser feito. Ele recomendou que ela procurasse um advogado ou o Conselho Tutelar. A violência doméstica atinge todas as classes sociais. Da mulher mais rica a mais pobre, todas têm o direito de serem atendidas em uma DDM, e todas realmente a procuram. Algumas pessoas podem até pensar que a 51


mulher que mais apanha é da periferia, por uma questão de recorte social, porém, não se pode ignorar o fato de que mulheres de classe social mais abastada também sofrem com a violência de gênero. A diferença é evidente na orientação judicial. Mulheres com maior poder aquisitivo já chegam na delegacia acompanhadas de advogados, enquanto mulheres pobres têm dificuldade em saber por onde começar. Muitas das mulheres em situação de violência que procuram pelas DDMs vão acompanhadas por amigas ou parentes, e muitas ainda levam os filhos junto. Por isso, o cenário da recepção de uma DDM às vezes pode ser confuso e barulhento. Quatro das cinco delegacias que visitei possuíam - dentro de suas limitações - brinquedos para servir como distração para crianças, fosse enquanto as mães aguardavam atendimento, fosse enquanto elas prestavam o depoimento. Além disso, os brinquedos não serviam apenas para as crianças que acompanhavam vítimas, afinal, muitas crianças sofrem algum tipo de abuso sexual ou agressão e é a Delegacia da Mulher que deve atender esse tipo de caso. Mesmo em meio a tanta informação algumas compartilham suas histórias. Foi em um desses dias movimentados que ouvi uma mulher, que era acompanhada de uma amiga na delegacia, contando sua experiência de estar em situação de violência e ter que procurar por ajuda: “Na época, me agrediram na frente do meu filho, eu dizia pra ele não se preocupar que era só brincadeira. Depois, recor52


ri a tudo o que eu tinha direito, Delegacia da Mulher, Direitos Humanos, Defensoria, Direitos LGBT, tudo. Eu nasci mulher, mas não sou burra.”. (vítima). E, antes de ir embora ainda aconselhou outra vítima que chegara com o filho e estava aflita, “Age na surdina. Você não pode dizer para ele os teus passos”. As Delegacias de Defesa da Mulher também são responsáveis por atender ocorrências de estupro de vulnerável. Logo, casos como esses infelizmente são comuns de encontrar em uma visita a qualquer DDM. E, foi em uma manhã durante o “chá de cadeira” que a delegada me deu, que ouvi provavelmente uma das histórias mais horríveis. Em silêncio, um homem entrou sozinho - é difícil ver homens na DDM, por isso, logo já se supõe que são agressores indo depor. Mas este não era. Ele estava visivelmente desesperado e, assim que conseguiu conversar com o investigador, falou baixo com a voz trêmula e segurando-se na bancada. Ele descobriu que sua filha de 4 anos de idade era abusada quando foi dar banho na criança e ela recuou, aparentemente com medo. Com ajuda de uma pessoa próxima descobriu o fato e procurava por ajuda. O pai, sozinho, chorava muito. O investigador tentava acalmar, mas como minutos antes ele havia falado com sua família por telefone parecia abalado. Aos poucos, o investigador conseguiu pegar os dados e encaminhá-lo para a 8ª DDM, em São Mateus, onde o pai residia. Informou que ele teria que levar a filha até lá, e depois ela faria exame de corpo delito no Hospital 53


Pérola Byington15 imediatamente, por ser caso de estupro de vulnerável. Sem muita escolha, o pai saiu mais abalado do que entrou. Um caso semelhante foi encaminhado para outra delegacia, pois o fato tinha acontecido em uma região diferente. Neste, porém, o autor era conhecido e se tratava de um menor (16 anos) que abusava sexualmente da prima de 9 anos, e por isso a ocorrência seria encaminhada também para a Vara da Infância e Juventude. Situações deste tipo são complexas e envolvem outros órgãos do Estado, por isso os inquéritos acabam demorando mais para serem concluídos. De maneira unânime, a segunda-feira é o dia da semana mais turbulento em todas as Delegacias de Defesa da Mulher. Não há um motivo comprovado, porém, é fácil acreditar que no final de semana que acontecem mais brigas que culminam na violência contra a mulher e fazem com que a busca pelo atendimento especializado aumente apenas no dia seguinte ao final de semana. Como somente a DDM da Sé abre aos finais de semana, muitas das vítimas de outras regiões já trazem um boletim de ocorrência que foi registrado em um DP comum, o que é totalmente aceito, já que as outras oito DDMs não funcionam durante a madrugada, nem aos sábados e domingos. Porém, mesmo que a vítima tenha o B.O em mãos, o mesmo precisa chegar por vias oficiais 15 O Hospital Pérola Byington é o único hospital em São Paulo que realiza esse tipo de exame, além de ser o único a realizar legalmente abortos, o que acontece quando vítimas de estupro engravidam de seus agressores. 54


até a DDM, processo que leva até 20 dias úteis. Por isso, o aconselhável é esperar a abertura da delegacia na segunda-feira e registrar a ocorrência diretamente na DDM, assim economiza-se tempo para a abertura do inquérito. Outras situações ocorrem com bastante frequência e no jargão policial são chamadas de treze, pois representam pessoas psicologicamente desequilibradas que em sua maioria chegam gritando e solicitando atendimento para fatos incomuns. Por exemplo, um dia eu estava conversando com o escrivão na recepção e uma mulher chegou exigindo uma bala para se matar, ao ter o pedido recusado ela sentou nos bancos e ficou hostilizando outras mulheres. E, em outra situação uma mulher, encaminhada por um escritório de advocacia, estava exaltada e dizia que haviam colocado um chip nela durante uma cirurgia no quadril; ao me ver com o celular na mão, ela começou a falar que sentia as “ondas magnéticas desses aparelhos aí” vibrando na região operada, onde encontrava-se o tal “chip”. Ela queria um B.O. para que o SUS a atendesse rapidamente. O investigador tentou manter a paciência na medida do possível e recomendou que ela procurasse uma psicóloga, e ainda deu bronca na estagiária do escritório que levou a mulher na DDM. “Bêbado e louco não adianta, não tem o que fazer”, disse um dos investigadores. Em relação às ocorrências com pessoas treze, os policiais da DDM não podem fazer nada a menos que elas representem algum risco à própria vida deles ou de outros indivíduos. Caso isso aconteça, elas seriam encaminhadas a uma unidade psiquiátrica. Sendo assim, a mulher que pedira uma bala para se matar ficou horas a fio na recep55


ção da delegacia, depois se cansou e foi embora. Ou, se decidirem, os escrivães podem registrar o caso e encaminhar para o órgão responsável, quando isso acontece eles podem colocar termos que representam a situação da vítima no boletim como “roupa em desalinho, verborragia (fala demais) e palavras desconexas” para tentar descrever o “quadro psíquico” da pessoa. A demora no atendimento configura entre as maiores reclamações das vítimas, pois provocam grande desconforto e ansiedade. De fato, é uma situação complicada se partirmos do ponto de que as mulheres já estão fragilizadas e o tempo de espera por atendimento as cansam fisicamente, enquanto emocionalmente elas já estão esgotadas. Sem levar em conta as crianças que as acompanham. Não são todos os dias em que a espera é longa. Porém, alguns dias são mais conturbados que outros. Em uma noite eu estava conversando com o escrivão por volta das 19h e uma vítima se aproximou e questionou o motivo da demora - ela havia chegado pouco depois das 12h -, o escrivão respondeu que foi um dia atípico e quanto mais a vítima for clara e concisa no seu depoimento mais rápido é o atendimento, “Não adianta você narrar brigas que aconteceram há anos, porque só podemos investigar casos que ocorreram até seis meses atrás”, explicou ele. Mas ser objetiva em meio ao desespero não é fácil. Muito menos resumir anos de violência em um único momento. Este é o caso da mulher que estava na recepção há quase sete horas. Aos prantos ela começou a contar sua história. Ela morou por anos com o pai de seu filho de 11 anos em uma ocupação de prédios da prefeitura - que 56


ainda aguarda posicionamento da justiça em relação à legalidade de se morar ali ou não. Mas, nos últimos cinco anos o ex-marido envolveu-se com drogas e vendeu tudo que tinham dentro de casa para sustentar o próprio vício, momento em que as agressões começaram. A situação tornou-se insuportável até que a mulher decidiu por fim a relação. Porém, ela mora em uma região próxima a uma “biqueira”16, logo os traficantes pediram a ela para não ficar chamando a polícia. A vítima, sem ter o que fazer, pediu para que os mesmos dessem um jeito no marido. Ele sumiu por um tempo, “A única coisa que ficou de valor foi o meu filho. Depois que ele foi embora eu passei a viver. Tudo de boa eu e meu filho, só alegria”. Mas, o homem retornou nas últimas semanas: “Ele voltou dizendo que precisava de um emprego. Eu chamei pra trabalhar comigo, pensei né ‘firmão, ele quer fazer os corres, ganha dinheiro e pá’, mas não, o filho da puta me roubou duas vezes nas últimas semanas. Hoje de manhã ele entrou na minha casa falando que a casa também é dele e me bateu, eu caí em cima dele também. Depois que ele saiu, vim pra cá”, (vítima). As manchas roxas em sua perna eram notáveis. Ela não tinha documentos, endereço ou qualquer informação para que os policiais conseguissem notificá-lo. 16 Biqueira é um termo utilizado na gíria popular para designar ponto de venda de drogas. 57


Portanto, a rapidez e agilidade no registro dos B.O.s também depende das vítimas, que raramente conseguem ser objetivas no depoimento. Falta de documentos e informações sobre o acusado também atrasam as investigações, uma vez que os policiais precisam destes dados para localizar testemunhas e o próprio autor. Como eu já tinha conhecimento sobre isto, perguntei a esta vítima citada acima se ela portava as tais as informações do autor, ela disse que não tinha nenhum número de documento, nem endereço do ex-marido para fornecer aos policiais. Em situações como esta, a falta informação e até mesmo o desespero das vítimas acabam por prejudicá-las na hora do registro da ocorrência. Por isso, uma das primeiras perguntas dos funcionários que atendem na recepção é se a vítima tem informações básicas do agressor, senão “não adianta nada”. Quando isso acontece, a mulher pode registrar o B.O. e trazer os documentos depois para dar andamento ao inquérito. “O que é mais comum na hora de registrar o boletim de ocorrência é vermos mulheres que passaram ANOS ao lado de seus agressores e não sabem o número de seu R.G., não sabem o nome dos pais, não sabem de onde eles vieram, se eles têm uma outra mulher ou não, e tudo isso dificulta o trabalho de ir atrás do homem. Eu, quando conheço uma mulher, quero conhecer a família dela, saber sua história, de onde ela veio para que eu saiba com quem estou lidando” (escrivão). 58


Da recepção e de outras partes da delegacia, às vezes, é possível ouvir os relatos das vítimas e as conversas entre a equipe sobre inquéritos e procedimentos. Isso porque todas as DDMs adotam a prática de deixar as portas abertas por uma questão ética do próprio trabalho. Devido às portas abertas também foi possível verificar a quantidade de trabalho traduzida por enormes pilhas de documentos que os funcionários manuseavam nas salas, além da conversa constante sobre inquéritos e procedimentos. Um fator incomum e próprio da 1ª DDM, localizada na Sé, é que uma vez por mês a delegacia participa de uma “operação da Polícia Civil” e atende casos como furto, roubo e crimes contra o patrimônio público na região. Isso acaba atrasando a rotina de trabalho dos funcionários. Só descobri isso quando cheguei pela manhã para fazer uma visita e acompanhar o plantão daquele dia. A moça que esperava atendimento para uma ocorrência de violência contra a mulher perguntou mais de uma vez se iria demorar, e o investigador que estava atendendo na recepção falou que primeiro eles iriam coletar o depoimento dos dois homens sentados, que presenciaram um assalto em uma loja e foram depor. Um deles já havia falado, mas o outro era chinês e não falava quase nada de português. Foi necessário buscar uma mulher de um comércio perto para ser a intérprete. Nesse dia havia muitos homens na delegacia. Depois de um tempo entraram seis policiais com dois homens algemados. Eram os suspeitos do assalto. Um deles se mexeu de forma brusca e todos os investigadores sacaram as armas. A cena aconteceu na recepção, na frente 59


de mulheres esperando o atendimento da delegacia. Todas ficaram desconfortáveis. Os homens foram presos no corredor de dentro da delegacia. Durante isso tudo os investigadores conversavam e riam, lidando com a situação de forma relativamente banal. “É flagrante? Que delícia”. Ao questionar uma das delegadas plantonistas sobre essa “operação” ela disse que é a seccional que faz a solicitação para a DDM ajudar e que eles apenas obedecem. Porém, deixou claro que não concordava, pois há muito trabalho na DDM e parar um dia para resolver outros casos atrapalha o andamento dos inquéritos. A recepção é o local de primeiro contato das vítimas com policiais. Foi na recepção que vi mulheres desamparadas procurando ajuda. Somente uma das delegacias visitadas possui uma assistente social e um programa de estágio de alunas do curso de psicologia para realizar um pré-atendimento das mulheres que chegam à delegacia. Elas não fazem o registro das ocorrências oficialmente, visto que essa tarefa é do escrivão ou escrivã, mas elas estão lá para dar suporte àquelas mulheres que - às vezes - só querem desabafar sobre sua situação e buscar conselhos do que devem fazer. Registrar a ocorrência é o mais aconselhado a fazer, pois a partir dali é aberto um inquérito e o processo contra os agressores começa. As vítimas precisam estar decididas na hora de abrir estes inquéritos, pois uma vez que abertos eles precisam chegar a um desfecho, que é a decisão judicial determinada por um juiz. Muitas mulheres registram os boletins de ocorrência e depois retiram as queixas, pois acreditam 60


que os agressores “mudaram”. Essa atitude foi definida por alguns funcionários como parte do ciclo da violência17, que descreve as três fases de um relacionamento abusivo, sendo: (1) tensão - discussões, ofensas e violência psicológica -, (2) explosão – agressão física, e por último (3) a lua de mel – onde o homem passa a tratar bem a vítima e faz promessas de melhoras. Depois, volta para a fase 1 e assim o ciclo vai. “É muito comum as mulheres irem e voltarem várias vezes, elas sempre acham que eles [os maridos/agressores] vão mudar, temos até algumas mulheres que são frequentes por aqui”, me diz uma delegada.

5. Delegacia 24h - Sé Coincidentemente, no ano em que comecei a escrever um livro-reportagem sobre as delegacias da mulher em São Paulo, a primeira DDM de São Paulo voltou a funcionar 24h, uma reivindicação - que já era cobrada há tempos - de movimentos sociais em defesa da mulher. Conforme mencionado anteriormente, foi no dia 22 de agosto de 2016 que a Delegacia de Defesa da Mulher da Sé passou a funcionar no período de 24h, ou seja, o plantão é ininterrupto, contando com mais efetivo policial se revezando em escalas para atender vítimas em qualquer horário. Na madrugada do dia 10 de setembro, acompanhei um plantão e consegui também ouvir os depoimen17 WALKER, Lenore E. The battered woman. NY: HarperPerennial, 1979. O termo define o ciclo do relacionamento abusivo composto por três fases. 61


tos de algumas vítimas junto ao escrivão. Cheguei por volta das 19h30 do dia 9 para acompanhar a troca dos funcionários. Na recepção havia duas vítimas esperando por atendimento. Uma delas já estava nervosa, pois esperava por atendimento desde as 17h, a outra chegara um pouco depois, às 18h, mas também estava preocupada com o horário, pois morava em Franco da Rocha. A primeira delas só entrou na sala do escrivão para depor por volta das 21h. O escrivão pediu a ela que contasse o que havia acontecido, e ela narrou toda história de que tinha sido agredida pelo “ficante” dentro da casa dele, na região de Itaquera. Depois de ouvir a história pela primeira vez, o escrivão começou a registrar o caso e fazia perguntas específicas para tentar detalhar e explicar da melhor forma possível. Entendo a importância de registrar um B.O. com detalhes e clareza. Também entendo que os relatos das vítimas possam ser confusos devido ao nervosismo e outros fatores. Porém, ao longo de todo o processo, as vítimas precisam repetir os fatos inúmeras vezes, e essas repetições acabam sendo muito dolorosas para elas. A vítima em questão aparentava muito cansaço e ainda mostrou algumas marcas roxas pelo corpo causadas pela agressão. Ela saiu de lá com o B.O. e o pedido de exame de corpo de delito em mãos. A delegada reforçou a importância de ela fazer o exame ainda naquela noite para que as marcas não sumissem, pois sem elas dificilmente a agressão seria comprovada. Escrivão e delegada ainda orientaram a mulher a como chegar no IML do Hospital das Clínicas, e expli62


caram que o caso seria enviado para uma das DDMs da zona leste correspondente a região do ocorrido. Quando a outra vítima foi atendida já passava das 22h, e a aflição dela em perder o último trem para casa era nítida. Esse caso se tratava de assédio sexual no trabalho. A mulher aparentava ser muito nova e estava denunciando um homem bem mais velho que ela. A vítima já havia falado com sua chefe e ido ao sindicato para garantir que não fosse demitida. Ela ainda conseguiu gravar um áudio do ocorrido e deu para o escrivão ouvir. Casos como esses não se encaixam na Lei Maria da Penha, mas são atendidos nas DDMs normalmente. Durante a madrugada, o plantão foi tranquilo, com apenas dois casos agitando o ritmo monótono da delegacia. Um homem foi detido por uma suposta ameaça de morte à ex-namorada. Ele era morador de rua e teve um relacionamento com a vítima, que o acolheu e o deixou morar em sua casa, mas quando o namoro chegou ao fim, ele foi colocado para fora. No dia da ocorrência, ele comprou uma faca na loja em que a vítima trabalhava. A irmã da mulher foi quem chamou a polícia. Todos foram levados para a delegacia para prestar esclarecimentos. Como não houve flagrante de nenhum crime, apenas a palavra da vítima contra a palavra do agressor - que alegou ter comprado a arma branca por conta de uma briga com outro morador de rua -, o suposto agressor foi mantido na cela da delegacia, mas apenas pela sua própria segurança. A delegada me informou que era melhor deixá-lo dormir no chão da cela, já que a noite estava muito fria e ele estava alcoolizado, apresentando risco a outros e a si mesmo. 63


Os policiais que realizaram a prisão do suspeito prestaram depoimento e foram liberados em seguida. O boletim de ameaça foi registrado pela ex-namorada, a faca ficou confiscada na delegacia, e a vítima e sua irmã foram liberadas. Mais tarde, por volta das 3h30, duas mulheres e uma adolescente chegaram à delegacia. Uma das mulheres pediu para conversar com a delegada, alegando que sua irmã mais nova havia sido estuprada. A adolescente foi adotada há alguns anos por aquela família. A mãe adotiva acompanhava. Elas haviam passado no Hospital Pérola Byington antes de ir para a delegacia, e lá receberam a orientação de que deviam registrar o boletim de ocorrência e pegar o encaminhamento para fazer o exame de corpo de delito. Elas foram de táxi até a delegacia apenas para isso. A delegada pediu então para conversar com a menina de 16 anos, para entender o que aconteceu. A jovem não queria falar na presença da mãe, então a delegada a levou para uma sala para escutar seu depoimento, mas em lugar onde a mãe poderia ouvir o que estava sendo conversado - já que uma adolescente não pode prestar depoimento sem estar acompanhada de um responsável legal. Ao conversar com a delegada, que explicou que poderia contar o que aconteceu com calma, as informações foram sendo relatadas e a história começou a tomar outra forma. A jovem não queria contar para sua irmã e sua mãe - ambas extremamente conservadoras - que ela, na verdade, apenas perdeu sua virgindade com um rapaz que conheceu em um aplicativo de relacionamento. Por isso, ela havia dito que tinha sido estuprada, por medo de contar que teve uma relação sexual. A delegada explicou para 64


a mãe da adolescente o que lhe foi relatado e que, portanto, não havia necessidade de registrar nenhum boletim de ocorrência, e que elas - mãe e filhas - deveriam conversar sobre o relacionamento entre elas. Um dos policiais me disse que escolhi uma madrugada ruim para acompanhar o plantão. Era uma madrugada de sexta-feira para sábado e estava frio. As ocorrências são mais frequentes quando está calor e nas viradas de sábado para domingo, e de domingo para segunda. Apesar de não ter acompanhado muitos casos, ainda vejo como é necessário uma delegacia da mulher atender vítimas a qualquer hora, afinal, uma agressão não tem momento certo para acontecer, porém, é questionável que somente UMA delegacia entre as NOVE funcione em período integral. Uma mulher que mora no extremo norte da cidade terá dificuldade de se deslocar até o Centro, no meio de uma madrugada, por mais que tenhamos algumas linhas de ônibus que funcionem durante esse período. A DDM 24h ainda está em fase de adaptação, então me resta torcer para que ela seja só a primeira a ter funcionamento integral e que, em breve, todas as nove delegacias também funcionarão, além de podermos contar com mais unidades de delegacias especializadas. Assim, nenhuma mulher fica à mercê das delegacias “normais”, que muitas vezes recusam atendimento por não serem uma DDM.

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CAPÍTULO 2

O BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Um boletim de ocorrência começa por seu número de identificação, qualificação do crime e identificação do autor, da vítima e de testemunhas, se houver. Há, também, outros dados como: quem registrou o B.O., data da ocorrência e data do registro. Por último, vem o relato da vítima. No alto de cada página há o cabeçalho com o símbolo do Estado de São Paulo e em qual delegacia o boletim foi registrado. Parece ser fácil registrar um B.O., porém o nervosismo da vítima, somado ao próprio movimento da delegacia, devem ser levados em consideração. Às vezes, a delegacia está tão agitada que a espera pode levar horas. Fazer um boletim de ocorrência exige muita atenção e exímio conhecimento do Código Penal, para enquadrar a violência sofrida pela vítima de acordo com os crimes

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nele descritos. Alguns destes casos podem ser encaixados em mais de um delito. Por isso, ao acompanhar alguns depoimentos de vítimas cheguei à conclusão de que a qualificação do crime depende muito da interpretação do funcionário que está registrando o B.O. O que muitos não sabem é que um boletim de ocorrência não é o suficiente para que alguns casos sejam investigados (virem inquéritos) e julgados pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (JVD); já outros vão passar por investigação independente da vontade da vítima de continuar com o processo criminal contra o acusado. Isso acontece porque ameaças, vias de fato, injúria real, perturbação da tranquilidade e crimes contra a honra, como difamação, calúnia e injúria, geram ações penais públicas condicionadas, ou seja, a vítima precisa fazer uma representação presencial ao juiz reiterando que deseja seguir com a investigação e assinar um documento oficial. Caso ela não faça essa representação, o crime prescreverá após seis meses do ocorrido e será arquivado, sem a possibilidade de ativá-lo novamente, mesmo se for reincidente. Diferente dos já citados, o crime de lesão corporal motiva uma ação penal pública incondicionada, que se registrada em uma delegacia, juizado especial ou no Ministério Público será investigada mesmo que a vítima não queira prosseguir. Mas nem sempre foi assim. Antes, todos os crimes citados, inclusive a lesão corporal, necessitavam da representação da vítima junto à delegacia ou ao juiz. Porém, em alguns casos a mulher ficava sob forte pressão e até sofria ameaças tanto do agressor como de fa68


miliares para retirar a acusação. Esta mudança promovida pela Lei Maria da Penha, aprovada no Congresso Nacional em fevereiro de 2012, reforçou a constitucionalidade e foi muito significativa para todas as partes, além de alterar a rotina de trabalho nas DDMs. Já que, com B.O.s de lesão corporal virando inquéritos automaticamente, o número de casos instaurados para serem concluídos aumentou consideravelmente. A antropóloga Beatriz Accioly em seu estudo sobre a Lei Maria da Penha18 traz a mudança em dados “do ponto de vista numérico, por exemplo, na 1ª DDM, o número de inquéritos instaurados passou de 554, em 2011, para 1126, em 2012”. Claramente os inquéritos aumentaram, enquanto a quantidade de funcionários para darem conta da demanda não. Talvez seja por esse motivo que cheguei a encontrar algumas delegadas analisando inquéritos de anos anteriores. Como em um efeito dominó, os juizados recebem casos e a demora em julgar e encerrar os casos aumenta. Já para algumas vítimas, esta alteração na lei ainda causa muitos questionamentos. Pois se por um lado elas têm a possibilidade de serem mais amparadas pelo sistema judiciário, como por exemplo a continuidade no processo caso elas estejam sofrendo ameaça dos agressores e a possibilidade da concessão de medidas protetivas. Por outro muitas delas têm medo de como um processo criminal pode afetar a vida do réu do crime, que po18 A lei nas entrelinhas: a Lei Maria da Penha e o trabalho policial em duas Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo, dissertação de mestrado desenvolvida pela antropóloga Beatriz Accioly publicada em 2014. 69


derá ser preso, caso seu crime seja considerado grave, e passar a ter antecedentes criminais, o que torna difícil a conquista de um novo emprego, quando ele for solto. Algumas mulheres não querem dar continuidade ao processo, deixando de se apresentar por conta desses fatores. O receio de prejudicar a vida do agressor é uma delas, já que, apesar das agressões, algumas não tem a intenção de fazer com que eles fiquem presos, o que de fato pouquíssimos ficam, e paguem por seus crimes. Muitas mulheres também mudam de residência, ou até mesmo de cidade, estado. Quando elas não avisam sobre suas mudanças, os investigadores encontram dificuldade de entrar em contato com elas para prestação de novos depoimentos. Todas estas questões atrasam o encerramento dos inquéritos já instaurados, e uma vez que eles começam, precisam ter um fim. Caso contrário, esses inquéritos ficam acumulados dentro das delegacias até serem concluídos, ou arquivados devido a prescrição do crime. As vítimas devem ser informadas sobre a impossibilidade de retirarem o registro da ocorrência antes do boletim ser feito. Depois de instaurado o inquérito algumas voltam a se relacionar com o agressor ou não querem processá-los criminalmente por outros motivos. Diante da inviabilidade de retirarem a ocorrência elas entram em conflito com os policiais e acabam não cumprindo algumas solicitações da DDM, como o exame de corpo de delito - que precisa ser feito o quanto antes -, param de atender as ligações e até mudar de endereço sem avisar a delegacia. Por conta disso, há inquéritos abertos há anos em algumas delegacias, já que essas mulheres não são 70


mais encontradas. Em uma das DDMs, a escrivã-chefe analisava uma pasta do ano de 2010 enquanto conversávamos. “Algumas mulheres mudam até de estado e não informam à delegacia. Sem falar com ela, fica impossível encerrar esse inquérito”. Alguns crimes prescrevem em 6 meses, mas, conforme o prazo vai chegando a esse limite, a delegacia pede o aumento do tempo de investigação, a fim de que o caso não seja arquivado. Muitas vezes, alguns policiais mostram seu despreparo ao lidar com vítimas de violência quando estão explicando os passos de um processo de registro de boletim de ocorrência. Vez ou outra, uma vítima se sente desmotivada a fazer esse registro apenas pela forma como foi tratada pelo policial. Outro fator que diferencia e dificulta o trabalho nas DDMs são algumas mulheres que, infelizmente, mentem em seus depoimentos com o objetivo de usar a Lei Maria da Penha levianamente a seu favor, como em casos de disputa de guarda de filhos e com o intuito de intimidar seus parceiros. “Isso atrapalha nosso trabalho porque perdemos tempo investigando um caso falso, enquanto poderíamos dar atenção a uma mulher que realmente precisa. É o tipo de problema que uma delegacia comum não enfrenta”, menciona o escrivão. Esse tipo de impasse acontece em todas as delegacias da mulher. “Às vezes, a mulher mente para ameaçar o pai de seu filho, já que estão passando por uma disputa judicial pela guarda da criança”. Essa forma irresponsável de usar o código desvaloriza a Lei Maria da Penha.

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A comunicação falsa de crime também é considerada uma infração e está prevista na Código Penal art. 340. Por isso, se o Estado entender que houve uma falsa comunicação de crime, o Ministério Público pode processar a suposta vítima criminalmente. Porém, em conversa com o escrivão, fui informada que são pouquíssimos casos em que a mulher é responsabilizada por esta infração. As vítimas vivenciam um ciclo de violência19 do qual é muito difícil se desvencilhar, seja por dependência material, afetiva ou pelos próprios filhos - frutos da relação com o agressor. A procura por uma delegacia é um ato de extrema coragem para quebrar este ciclo. Logo, independentemente de ela voltar a se relacionar com o agressor ou não, é importante ser bem tratada e acolhida no primeiro contato com uma DDM para que ela se sinta segura em procurar por ajuda novamente e, inclusive, ter acesso aos outros serviços como assistência psicológica e jurídica, que vão dar ainda mais apoio para que ela possa pôr um fim a esse ciclo de violência. Na 8ª DDM o processo para o registro do boletim de ocorrência é diferente das outras. No mesmo dia que a mulher faz o B.O. já chamam a testemunha para depor, tiram fotos e levam a vítima ao Instituto Médico Legal. Fazem um trabalho completo com a mulher, assim ela não precisa ficar retornando à delegacia e ficar relembrando tudo. Com isso, o atendimento nesta DDM é mais demorado, mas talvez mais eficiente, garantindo também a presença da mulher que poderia pensar em nunca mais aparecer e deixar o caso de lado por receio. 19

Ver infográfico no Capítulo 5 “Balanço e Conclusão” 72


Além do boletim de ocorrência, as Delegacias de Defesa da Mulher também podem fazer um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que significa um registro de infrações de menor potencial ofensivo no caso de mulheres que não foram vítimas de violência doméstica familiar. Por exemplo, discussões entre vizinhos e amigas, nos quais a vítima não esteja vulnerável enquanto mulher. Casos de mulheres que brigam entre si e se agridem fisicamente também são registrados como TCO nas delegacias. Os crimes de menor relevância são: lesão corporal leve e culposa, ameaça, violação de domicílio, além de vias de fato, perturbação do trabalho ou do sossego alheios e da tranquilidade.

Direitos da vítima Ao ser informada de como ocorre o processo criminal no registro do boletim, a mulher também passa a ter conhecimento de todos os direitos enquanto vítima de violência doméstica familiar. Entre os mecanismos criados para proteger a mulher estão as medidas protetivas e os abrigos. As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha, em seu art. 22: “Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras”. Após o pedido da mulher, a delegada tem até 48 horas para enviar a solicitação de medida protetiva para o juiz, que a concederá ou não e ainda pode 73


aplicar outras medidas cumulativas se achar necessário. De acordo ainda com a mesma lei, configuram como medidas protetivas aplicadas para o autor cumprir: • caso o agressor tenha porte de arma, esta deve ser entregue à polícia; • afastar-se do domicílio ou local de convivência com a vítima e não aproximar-se da vítima, familiares e testemunhas, respeitando o limite de distância estipulado pelo juiz; • ele também pode ser proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, frequentar lugares em comum com a vítima para preservar a integridade física e psicológica da mesma. • e, por fim, o juiz pode restringir ou suspender visitas aos filhos e obrigá-lo a fornecer alimentos provisórios. Como dito anteriormente, a delegada tem 48 horas para solicitar a medida protetiva para o juiz. Enquanto este último tem mais outras 48 horas para analisar e mandar um oficial de justiça cientificar o autor. Entretanto, os fóruns recebem inúmeras pedidos todos os dias o que leva ao atraso da análise e da notificação do agressor. Uma vítima chega a esperar um mês para ter a medida protetiva em mãos. A demora pode ser crucial para as mulheres. Segundo a Drª Gislaine Pato, delegada responsável pela Assistência Técnica de Apoio às DDMs, está tramitando um 74


Projeto de Lei da Câmara (PLC) Nº 07/2016 que permite às delegadas decretarem algumas medidas protetivas de imediato para ocorrências graves, sem passar pela autorização do juiz. “Você concede a medida protetiva de afastamento e de não se comunicar. Depois, vai pro juiz e ele vai ver se mantém ou se revoga”, explica a delegada. Se aprovada a mudança quem entregaria as protetivas expedidas pelas delegadas seriam os investigadores das DDMs e não mais os oficiais de justiça. E o juiz teria 24 horas para analisar a medida protetiva, mantê-la, conceder outras ou revogá-la. A proposta principal desse PCL é que as mulheres vítimas de violência tenham o direito de serem atendidas apenas por funcionárias mulheres - se assim desejarem. Mas a inclusão do artigo 12-B permite que o delegado de polícia defira sobre a medida protetiva de urgência logo após o registro do boletim de ocorrência. O PLC causou certa polêmica entre os policiais. Em conversa com uma delegada da 1ª DDM ela acredita que a decisão seja boa, mas que seguiria o que a lei propõe e emitiria somente para casos graves devido ao próprio tempo que os investigadores levariam para encontrar o autor e notificá-lo. “Se eu puder decretar para esses casos excepcionais que eu acho que realmente precisam, vai ser ótimo. Teve uma vítima que chegou com o olho inchado e roxo, ela saiu de casa e o cara ficou. Ela me perguntou se eu não podia tirar o cara de casa pra ela voltar. 75


Respondi que não. Ela concluiu que teria que sair enquanto ele ficava na casa dela. Eu confirmei. Horrível, né? Eu não posso tirar o cara a força de casa sem ter a medida”. (delegada) Já para a delegada da DDM de outro bairro, a mudança irá prejudicar o trabalho da delegacia, pois é o investigador que faz o flagrante, prisão preventiva e outras diligências. Se somar mais esta função poderia haver um conflito de tarefas e a equipe teria que escolher entre uma ou outra para cumprir. Olhando pelo lado da vítima, acredito que seja uma ótima forma de agilizar o processo de conseguir uma medida protetiva para uma mulher que corre risco sério de vida, já que aguardar até 48h pode ser perigoso, em alguns casos. Até o momento da finalização deste livro, o PLC 07/2016 continuava em tramitação na câmara. Há ocorrências gravíssimas, nas quais as vítimas não têm para onde ir. Muitas vezes voltar para a própria casa não é uma opção e ir para o lar de parentes parece arriscado. Para casos extremos assim, existem os abrigos oferecidos por ONGs e instituições públicas como a prefeitura e a Polícia Civil. As vítimas podem ser encaminhadas para estes abrigos, porém, não são todos que aceitam crianças, o que dificulta a decisão da mulher de ir para um abrigo e deixar os filhos; já os adolescentes são direcionados para outros locais, geralmente a casa de parentes. Outro empecilho é a quantidade de vagas que uma mulher precisa no abrigo para colocar seus filhos.

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Nos casos em que o abrigamento é necessário, depois de realizado o boletim de ocorrência, a delegada deve entrar em contato com os abrigos para procurar uma vaga para a vítima. Antes de ir para o abrigo, se necessário, a vítima é levada para um hospital para ter cuidados médicos e fazer o exame de corpo de delito. Depois de realizado todos os procedimentos burocráticos, a mulher e os filhos, se os tiver, podem ser escoltados até a casa da família por investigadores para pegarem seus pertences. Os abrigos da prefeitura só recebem vítimas durante o dia, já os da Polícia Civil recebem também durante a noite, sendo a única opção para quem precisa sair de casa nesses horários. Os endereços dos abrigos são sigilosos e as vítimas são levadas em carros da polícia à paisana. Para a própria proteção das mulheres acolhidas nestes abrigos, a vítima recém-chegada é orientada a não manter contato com familiares e não passar o endereço de onde está para ninguém, em nenhuma circunstância. Já as crianças também podem receber algum tipo de orientação nesse sentido e até trocam de escola ou interrompem a frequência nas aulas para prevenir qualquer contato com o autor. Os lugares em que a família costumava ir também devem ser evitados pelos filhos adolescentes e crianças que não acompanharam as mães até o abrigo. Cada abrigo tem um tempo limite de permanência e muitos chegam a acolher a vítima por meses. Durante a estada no abrigo a mulher irá conviver com outras vítimas de violência doméstica familiar, realizando atividades todos os dias e recebendo diversos tipos de orientações. Para ser recebida em qualquer abrigo a mulher precisa 77


apresentar o boletim de ocorrência e ser direcionada por um policial da DDM. A Associação Fala Mulher administra um abrigo sigiloso e lá as vítimas recebem um atendimento diferenciado dos abrigos “normais”, visto que estes servem para pessoas em situação de rua, e não para uma mulher que corre risco de vida por conta da violência doméstica. “Quando a gente recebe um caso desse a triagem é feita por toda uma equipe técnica, porque é bem avaliado a situação de risco, se a mulher tem perfil para ir para um abrigo, se é a última opção dela, se ela não tem a casa de um parente, de um amigo, ou às vezes até a possibilidade de voltar pra terra natal, aí isso tudo a gente vai articulando com a Secretaria de Assistência Social. Então, quando ela não tem nenhuma dessas opções, aí sim ela é encaminhada pra um abrigo de sigilo.” (Vanessa Molina - gerente do CDCM Ipiranga) Tentei visitar as instalações do abrigo sigiloso, mas a presidente da Associação Fala Mulher, Edwiges Horvath, me informou que por questão de segurança e com o objetivo de preservar as vítimas de violência, não são permitidas as visitas. Para dar assistência a vítimas de violência, existem os Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM), onde mulheres realizam atividades como oficinas de costura, tear e artesanato, além de contar com apoio psico78


lógico e orientação jurídica. Em São Paulo, são 15 unidades e destas 15, duas são administradas pela Associação Fala Mulher, uma entidade sem fins lucrativos que oferece esse atendimento social às mulheres. O Centro também oferece passeios culturais, como visitas a exposições, museus, e promove encontros quinzenais chamados “Chá Fala Mulher”, onde as mulheres que frequentam o CDCM possam discutir assuntos no formato de grupo de apoio, além de receber atendimento psicológico. As mulheres que chegam até o Centro não necessariamente foram encaminhadas por uma delegacia, então o boletim de ocorrência não é exigido para que as vítimas frequentem os CDCMs. Vanessa Molina, gerente administrativa da Unidade Ipiranga, frisa que o serviço social até prefere receber as vítimas antes das delegacias, para que elas sejam orientadas da forma correta. Então, quando elas fazem reuniões com gerentes de unidades de saúde, elas pedem para que as vítimas sejam encaminhadas para o CDCM antes de qualquer coisa: “Quando a gente faz esse trabalho com as equipes das unidades de saúde que mais identificam a situação de violência, a gente recomenda que encaminhem (as vítimas) primeiro pra cá. Porque aqui ela vai ser orientada, ela vai ser ouvida, e se realmente for a vontade dela, ela vai ser orientada de como ela deve se comportar para conseguir registrar o boletim de ocorrência, dada a dificuldade que a gente tem no atendimento das delegacias da mulher. 79


A gente ouve inúmeros relatos de que os profissionais se recusam a registrar o boletim de ocorrência, de que elas são maltratadas, de que elas não são ouvidas. Então, a gente pede que, primeiro, elas venham pra cá, que ela vai receber todas as orientações e se for realmente da vontade dela - porque da maioria não é - aí ela é orientada pra fazer o registro do boletim de ocorrência. E se for necessário, a gente até envia um encaminhamento (pra delegacia) porque aí eles sabem que tem um serviço por trás acompanhando essa mulher.” (Vanessa Molina - gerente do CDCM Ipiranga) Só a unidade do bairro Ipiranga atende cerca de 100 mulheres por mês, e de acordo com Vanessa, até 10 mulheres “novas” chegam todo mês procurando algum tipo de ajuda. Vale ressaltar que os centros só orientam e dão assistência às mulheres. Na orientação jurídica, a mulher conversa com um advogado funcionário do CDCM que vai, depois, encaminhá-la à Defensoria Pública, onde um outro advogado vai poder defendê-la caso seja necessário, porque o advogado do Centro realmente só pode fazer orientações sobre questões da Lei Maria da Penha, ou sobre o procedimento do B.O., etc. Aos poucos, o programa incentiva que essa mulher vá refazendo sua vida. Então, é feito um trabalho para que ela consiga uma recolocação no mercado, ou que faça algum curso profissionalizante, dependendo do caso.

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A mulher vítima de lesão corporal e estupro sai da delegacia com o boletim de ocorrência e o pedido de exame de corpo de delito em mãos, documentos necessários para realizar o mesmo. Por enquanto, a única unidade hospitalar capacitada e autorizada para fazer exames do tipo é o Hospital Pérola Byington. Porém, o Instituto Médico Legal é o responsável pela realização do exame e do laudo, pois somente um médico legista está apto para tal função. Como cada caso é único, não há uma média de tempo para o resultado ser liberado. Quando o exame estiver pronto será enviado diretamente para a delegacia solicitante, que deverá colocá-lo junto ao boletim da vítima. Uma facilidade para as mulheres atendidas na 1ª DDM (Sé) é a ambulância do próprio Pérola Byington que faz o percurso entre os dois pontos. Isso acontece porque muitas vítimas chegam à unidade hospitalar para fazer o exame de corpo de delito sem saber da necessidade de ter um boletim de ocorrência, assim como muitas mulheres recebidas pela DDM são encaminhadas diretamente para o hospital. Justamente por ambos estarem localizados na região do centro, este serviço é possível. Já na 8ª DDM os casos de estupro são sempre encaminhados ao Pérola Byington, enquanto os de agressão vão para o IML de Artur Alvim, já que o hospital situado no centro de São Paulo é longe da delegacia. Para as vítimas de lesão corporal é uma excelente iniciativa, pois evita que elas precisem percorrer longas distâncias e, se necessário for, os investigadores podem acompanhá-las até o IML.

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Crimes contra crianças e adolescentes Em 1996, as Delegacias de Defesa da Mulher passaram a atender também crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)20. E da mesma maneira que acontece com os crimes contra as mulheres, estes também podem ser registrados em distritos policiais. Durante o período em que acompanhei a rotina das DDMs as ocorrências contra menores mais comuns foram estupro, maus tratos e/ou abandono de menores. De forma unânime, os funcionários das DDMs consideram as ocorrências que envolvem crianças e adolescentes as mais difíceis de lidar, pois, nas palavras de uma delegada, “é difícil lidar com crianças porque elas têm uma cabeça diferente, não sabem separar o real da fantasia”. Outra delegada também acredita que crianças pequenas não saibam dizer o que ocorreu de forma concreta como um adulto diria, a menos que elas tenham aprendido com alguém, mas ainda assim não têm consciência do que realmente significa. E, segundo os funcionários, parte dos crimes contra crianças e adolescentes são falsa comunicação de crime, pois muitos pais estão em uma briga judicial e, infelizmente, acabam manipulando os filhos para colocá-los contra o parceiro e acelerar o processo de pensão alimentícia ou da 20 O Estatuto da Criança e do Adolescente foi estabelecido pela Lei 8069 em 1990 e dispõe leis e mecanismos que protegem a criança e o adolescente. 82


própria guarda dos menores. Presenciei e li depoimentos em que tanto a mulher como o homem fazem isso. Crimes como maus tratos e abandono de crianças são mais fáceis de lidar do que os de estupro. Muitos casos de estupro acontecem no âmbito familiar, o que faz com que, geralmente, os atos sejam cometidos por familiares ou pessoas ligadas à família da vítima. A delegada explica que há problema na questão do estupro de vulnerável quando são dois adolescentes envolvidos: “A questão de estupro de vulnerável é complicado pelo caso de uma sexualidade precoce que existe atualmente. A menina de 12 anos namora um cara de 15. Por mais que seja consentido, menores de 14 anos são vulneráveis e se enquadram em estupro porque, de acordo com a lei, ela não sabe o que quer, como discernir, etc”. (delegada) E, ainda, nos crimes que são cometidos no âmbito familiar, podem ocorrer brigas entre os membros da família. Por exemplo, acompanhei um caso em que um menino de 16 anos abusou da prima de 9 anos. A mãe da menina viu o ato e levou a menina para a DDM a fim de denunciar o sobrinho. Os pais do garoto fugiram junto com ele. Em um dos depoimentos que ouvi junto a delegada, uma senhora que achava que a neta de 4 anos tinha sido estuprada pelo irmão de 8 anos. A mulher tinha a guarda definitiva da neta e cuidava dela desde que nasceu. Todos os finais de semana a menina vai para a casa da mãe, onde 83


tem contato com o irmão mais velho. A avó notou algo estranho quando a criança em um final de semana se recusou a ir para a casa da mãe. Depois de muita conversa, a menina falou que o irmão a beijava na boca e chegou a tirar a roupa dela durante a noite. Fiquei apreensiva com esta ocorrência, pois é difícil acreditar que uma criança de 8 anos, por mais problemas comportamentais que tenha, seja capaz de tal ato. Neste caso, as duas crianças precisam de proteção. Uma criança de 8 anos não pode ser responsabilizada por um crime. Mesmo medidas socioeducativas só são aplicadas a maiores de 12 anos. Ao conversar com a delegada sobre o caso, no entanto, ela me disse que isso pode ter acontecido, sim, e que o menino possa ter contato com pornografia ou mesmo presenciado os pais mantendo relações sexuais e esteja apenas reproduzindo estas cenas. Portanto, quando se trata de estupro, infelizmente, não há idade para começar e qualquer criança corre esse risco. Ocorrências do tipo são apenas registradas nas DDMs e depois são encaminhadas para as Varas da Infância e da Juventude, pois tanto a vítima como autor são menores, e a investigação, o julgamento e o encerramento do caso cabem ao juizado, até pela necessidade de acionar o Conselho Tutelar ou não. Como qualquer ação judicial que envolva menores, todo o processo é realizado em segredo de justiça. Os casos em que maiores de 18 anos abusam ou maltratam crianças e adolescentes também correm em segredo de justiça e são enviados para os as varas especializadas, mas a investigação é feita pela própria delegacia. 84


Um caso específico de maltrato e tortura chamou minha atenção devido à crueldade. Uma mulher queimou as duas mãos do próprio filho de 10 anos no fogão porque o menino tinha cometido pequenos furtos. No inquérito estavam as fotos da lesão do menino e o depoimento de todas as partes. Em ocorrências assim, a própria mulher acaba virando autora de um crime atendido pela Delegacia de Defesa da Mulher. Importante ressaltar também que alguns casos de comunicação de crime contra crianças e adolescentes podem se enquadrar em alienação parental. Essa síndrome (SAP) foi definida por Richard Gardner, um psiquiatra norte americano que descreve uma situação em que pai ou mãe (as vezes encontramos situações com avós) habilita a criança a romper laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos negativos contra ele. Muitos casos da SAP ocorrem quando há a separação do casal, e um dos genitores, que não consegue lidar com o fato, acaba criando um cenário de vingança e desmoralização do ex-parceiro. A criança acaba sendo usada como um instrumento direcionado. De acordo com a Lei nº 12.318/201021 algumas características são particulares dessa situação: quando o genitor alienante exclui o outro da vida dos filhos (não comunica de fatos importantes, toma decisões sozinho, deixa claro que se incomoda quando os filhos estão com o outro genitor), interfere nas visitas (controla horários, marca atividades no mesmo dia, não deixa que saiam do 21 A Lei nº 12.318 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dispõe sobre alienação parental. 85


previsto), ataca a relação entre a criança e o outro genitor (fica lembrando a criança de coisas ruins do outro genitor, faz a criança tomar partido, transforma a criança em uma “espiã” da vida pessoal, esconde presentes do outro genitor e sugere que o ex-cônjuge é uma pessoa perigosa) e prejudica a imagem do outro genitor (faz observações negativas sobre a pessoa ou como trata a criança, critica e emite falsas acusações). Em alguns casos os genitores fazem denúncias contra o ex-cônjuge para conseguir a guarda dos filhos. Cerca de 80% dos filhos de pais separados já sofreram algum tipo de alienação parental22. Há casos de alienação parental também quando os parentes da criança ficam “procurando” motivos para incriminar genitores. Uma delegada conta que já aconteceu da criança chegar assada por causa de maus cuidados da escola e acharem que o pai estava estuprando a garota. Até chegarem a conclusão final, as consequências vividas na pele do pai foram quase devastadoras. Às vezes, chega-se ao ponto da criança alienada se virar contra alguém e contar mentiras sobre a pessoa, como é o caso do filme A Caça (2012)23. No filme, a criança Klara se apaixona pelo seu professor Lucas, mas brevemente percebe que ela não é correspondida. Tendo seu pequeno repertório sexual, influenciado por flagrar material pornográfico do irmão mais velho, Klara conta que seu querido 22 CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programme dand Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991. 23 JAGTEN (A caça) é um filme de origem dinamarquesa, que foi dirigido por Thomas Vintenberg. 86


professor mostrou a genitália para ela. Por se tratar de uma criança todos passam a acreditar fielmente em sua palavra e a protegê-la, culpando, mesmo sem provas, Lucas. Depois de me dar esse exemplo, uma delegada disse “a dificuldade de trabalhar com casos de crianças é que nem sempre elas estão falando a verdade. Não por maldade, mas elas misturam realidade com fantasia ou com seus desejos. São os casos mais complicados”. A criança alienada sofre duplamente nesses casos, pois além de lidar com a separação dos pais acaba entrando nessa briga e sendo manipulada. Estudos mostram que crianças nesse ambiente tendem a apresentar distúrbios psicológicos, como pânico e depressão, baixa auto-estima, possuir sentimentos e reações explosivas em relação à família e ataques de raiva. É importante que a SAP seja interrompida e resolvida o mais rápido possível, levando a psicoterapeutas familiares. É preciso compreender e apoiar a criança durante essa etapa, não jogando a culpa para o genitor alienante. A lei no. 12.318/2010 dispõe sobre alienação parental e altera o artigo 236 da lei 8069/1990. O Art. 2o defini que: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause preju87


ízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. A lei ainda diz que essa prática fere o direito fundamental da criança. Se um dos parentes entrar com um processo contra o genitor alienante, o processo terá tramitação prioritária. O juiz, então, deverá determinar, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias de urgência. Há um prazo de 90 dias para o laudo da perícia, já que a situação é prejudicial para o desenvolvimento da criança. Se for o caso, o juiz determinará atendimento psicológico e acompanhamento durante as visitas. Depois de determinar se os atos forem típicos de SAP o juiz pode aumentar a convivência da criança com o genitor alienado e o alienador pode pagar multa. Em alguns casos mais graves, além de atendimento psicossocial a guarda da criança pode estar em jogo.

Caso Rebeca No início de maio de 2016, uma colega jornalista me buscou procurando companhia para uma visita à Delegacia. Ela tinha passado por um caso de assédio em uma entrevista com um artista e gostaria de fazer a denúncia. Como eu já estava familiarizada com o ambiente da Delegacia e dos funcionários, a acompanhei. Para manter sua privacidade, aqui nesse retrato a vítima será tratada como “Rebeca”, nome fictício. O agressor será tratado assim ou como artista. 88


O que passei na delegacia acompanhando esse caso, nunca tinha presenciado. A vítima se apresentou na recepção e explicou o caso para a delegada, investigadora e investigador que estavam no balcão. Durante uma entrevista que Rebeca fazia para o veículo em que trabalhava, o agressor havia a intimidado e constrangido, até fazendo ameaças e a assediando. A conversa foi gravada em áudio e vídeo, além do fato de que ela estava acompanhada por mais pessoas no ambiente – colegas jornalistas – que serviriam de testemunhas. A investigadora disse logo de cara: “é um caso ganho”. Depois de explicar o caso, a delegada e investigadora começaram um pequeno questionário sobre que tipo de provas a repórter possuía. Depois de mostrar que eram áudios e vídeos, o nome de Rebeca e seus dados foram registrados em um caderno preto no balcão, e fomos orientadas a comprarmos um DVD-R (DVD para gravar o material do computador) em uma loja próxima, para armazenar as provas. Na volta, a vítima foi recomendada a manter seu nome em sigilo. Assim, se o caso viesse a público (como ocorreu, um mês depois) ela não correria riscos de vazarem seus dados para a imprensa ou perseguições de qualquer tipo. A delegada e a investigadora ainda explicaram e detalharam porque o caso se caracterizava como assédio sexual e ainda responderam algumas dúvidas da vítima sobre o processo jurídico que estava para começar. Em um breve momento de dúvida de Rebeca, as funcionárias a incentivaram a continuar: “essas pessoas acham que estão blindadas e impunes, isso não pode ficar assim. É crime e você tem que lutar por isso”. 89


Esperamos pouco tempo para sermos chamadas na sala de registro de ocorrências para sermos atendida por um escrivão. Ele fazia comentários sobre o caso, do tipo “isso é um absurdo, não acredito que minha filha é fã dele, um homem desses não merece mulher nenhuma”, etc. Apesar disso, ele fez perguntas puramente burocráticas do caso, fazendo a vítima recontar a história duas vezes, passar dados dela, da empresa contratante do agressor e verificar tudo antes de encerrar. Enquanto conversávamos na sala no térreo, no primeiro andar a delegada e investigadora assistiam às provas. Estávamos prontas para irmos embora quando Rebeca foi chamada para já prestar seu depoimento. Subiu na abafada salinha da investigadora, a primeira do primeiro andar. A investigadora relia o boletim de ocorrência e assistia às provas. A vítima repassou mais uma vez a história, dessa vez seguida de digitações quase frenéticas no teclado da investigadora. Ela repetia várias perguntas, para que nada deixasse batido. Depois de contar a história mais duas vezes e repetir várias vezes a mesma pergunta, a investigadora imprimiu uma primeira versão do relato para Rebeca revisar. Depois de ler o que estava escrito e corrigir algumas coisas que foram reescritas, o depoimento estava enfim pronto. Floreado em muitos pontos pelo lado literário da investigadora, ele foi impresso três vezes e assinado pela vítima, com assinatura “falsa”, para proteger o sigilo da vítima. As provas foram arquivadas, o B.O. e o depoimento já separados para o inquérito. A investigadora explicou os próximos passos e, depois de três horas sentadas na delegacia, fomos liberadas. 90


CAPÍTULO 3

O inquérito policial, as provas e o revenge porn

Como visto no capítulo anterior, o boletim de ocorrência, em geral, dá início a um inquérito policial, que é a parte investigativa do processo. O inquérito policial é composto dos seguintes itens: 1) oitiva da vítima; 2) laudo do corpo de delito; 3) oitiva das testemunhas; 4) oitiva do averiguado (autor – vira réu na denúncia); 5) relatório do caso, que é feito pela delegada e anexado no final do inquérito.

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Quando o inquérito é finalizado pela delegacia, com um relatório que sugere o indiciamento ou não, ele é enviado ao Ministério Público, que vai decidir se ele arquiva o processo ou se oferece denúncia. Se o caso for arquivado, ele é encerrado ali. Se o promotor responsável decidir oferecer a denúncia, é iniciado o processo judicial, em que a vítima, o réu, as testemunhas de defesa e acusação serão ouvidos por uma juíza em audiência, que determinará na condenação ou soltura do acusado. O inquérito policial serve para apurar e averiguar um crime, precedendo a ação penal. Nesta fase, a delegada que determinará os atos da investigação, como o colhimento de provas materiais, realização do exame de corpo de delito, oitiva de testemunhas e, por último, a intimação do acusado para depor. Todos os documentos são numerados e colocados em sequência cronológica para facilitar a leitura e análise dos fatos. Ao final da investigação, a delegada elabora um resumo do caso e coloca junto ao inquérito. Durante o inquérito podem surgir complicações. Uma dessas complicações ocorre quando a vítima ou o autor não são localizados para prestar depoimentos. Isso pode acontecer por falta de informações que identifiquem os envolvidos, seu endereço correto, ou, até mesmo a mudança de residência. Sem ter como intimar testemunhas e acusado, a investigação acaba prolongando-se. Também existe a espera pelo resultado do laudo do exame do corpo de delito, que, em média, leva 15 dias para ficar pronto. Em ocorrências complexas ou que envolvam crianças e adolescentes, cuja investigação é mais 92


delicada, a delegada pode solicitar exames psicológicos ou ajuda em órgãos como Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) na condução de perguntas específicas. Por isso, não existe uma estimativa de quanto tempo leva para a conclusão de um inquérito. Em casos de flagrante – e para evitar interferências nas investigações –, a delegada pode decretar a prisão preventiva do acusado durante o processo de registro do B.O. ou inquérito. Para exemplificar, tomei nota de um caso que se encaixa em ambas as características, flagrante e possível tentativa de interferência na investigação. Estava no Fórum Regional XV, no Butantã, para assistir a uma audiência. Na ocasião, os investigadores da 3ª DDM, situada na zona oeste da cidade, chegaram com um pedido de prisão preventiva de um homem acusado de roubar os cartões bancários das vítimas com quem ele se relacionava e até de parentes destas mulheres. Os policiais explicaram que conseguiram achar o homem, que já estava sendo procurado, e encontraram vários cartões de outras vítimas no carro dele, por isso o caso configura como flagrante. Depois de deferir a prisão preventiva, a juíza falou que ele deveria permanecer preso para não atrapalhar o andamento do inquérito. Além dos crimes qualificados no Código Penal, a ocorrência narrada acima também se enquadra na Lei Maria da Penha, pois o acusado mantinha relacionamentos amorosos com as mulheres. Só de uma vítima, ele chegou a roubar cerca de 100 mil reais. Como já abordado no capítulo anterior, é direito de toda e qualquer vítima solicitar as medidas protetivas ao 93


sentir-se ameaçada pelo acusado. E, a partir do momento em que a medida é deferida pelo MP, e o acusado é notificado, este deve respeitar as determinações descritas no documento. Caso descumpra a ordem judicial, a delegada pode solicitar a prisão preventiva do acusado mesmo sem a finalização do inquérito. A mulher vítima de um caso de violência pode querer desistir do inquérito durante suas etapas. Mas, uma vez que o inquérito é instaurado, ele precisa ser concluído. Essa declaração de que a vítima quer desistir é registrada nos autos, e seu encerramento é registrado a partir desse pedido oficial. Quando concluídas as investigações, se houver provas suficientes contra o suposto autor do crime, ele é indiciado e o inquérito é encaminhado ao Ministério Público. O promotor vai analisar as informações, se considerar que é necessário colher um novo depoimento, o inquérito é devolvido para a delegacia novamente que cumprirá as ações solicitadas pelo MP. No entanto, se o acusado não for identificado - e/ ou não houver provas o suficientes, o Ministério Público vai entender que não há como propor ação penal, afinal, não há quem figurar como réu, mas na maioria dos casos o MP propõe a ação penal. Se houver provas e testemunhas suficientes, o MP apresenta denúncia ao Poder Judiciário e, se o Juiz da causa aceitar, dará início a ação penal e mandará citar o réu, que tem direito de enviar uma resposta a instituição junto a um advogado. A partir desta fase, o Judiciário conduzirá o processo criminal até a sentença do caso. 94


No processo penal do Brasil, há três tipos de elementos migratórios, que servem como argumentos para sustentação da sentença de pena condenatória, e eles são extraídos do inquérito policial ou durante o seu prosseguimento. São eles: (a) Provas cautelares: provas que necessitam de urgência para serem colhidas. Ex.: busca e apreensão domiciliar ou interceptação telefônica; (b) Provas irrepetíveis: são as provas que não podem ser reproduzidas. Como o exame de estupro, por exemplo, não tem como reexaminar uma vítima de estupro depois de meses do ocorrido; (c) Prova produzida antecipadamente: também conhecida como Prova Antecipada, é aquela solicitada pelo Juiz mesmo durante a fase do inquérito policial, como exemplo a oitiva de testemunha ao qual se tem receio da sua saída do país ou morte iminente. Para um inquérito policial avançar e o caso ser julgado sem empecilhos é necessário que haja provas. As provas podem ser fotos, áudios, mensagens de texto, registros telefônicos, vídeos e exame de corpo de delito. Segundo o Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva: “Prova = do latim probare, convencer, tornar crível, estabelecer uma verdade, com/provar”. A própria vítima pode colher algumas provas, como tirar fotos das lesões, salvar mensagens trocadas ou gravar conversas com teor que possa ajudar nas investigações. Depoimentos das testemunhas de acusação também contam como provas dentro do inquérito. Em casos de agressão física, a vítima é encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) do Hospital das Clínicas ou do hospital mais próximo à DDM, onde ela rea95


lizará o exame de corpo de delito. O IML que atende a DDM da Sé é o do Hospital do Coração, e na 8ª DDM é o IML Arthur Alvim, por exemplo. No caso de estupro, a vítima realiza o exame específico para casos desse tipo no Hospital Pérola Byignton - Centro de Referência de Saúde da Mulher. O Pérola Byington, inclusive, é o único hospital autorizado a realizar abortos gratuitos quando se é comprovada a gravidez decorrente de estupro, visto que o aborto só é legalizado no Brasil em casos de má-formação do feto, risco de vida da mãe e gravidez resultante de um estupro. Tentamos entrevistas e visitas nos locais por meio de contatos e pedidos feitos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que gerencia os Institutos, mas obtemos uma resposta negativa alegando que “normas internas não incluem atendimento de TCC” e que alguns funcionários não estavam autorizados a responder sobre exame de corpo de delito. Portanto, os trechos que se tratam de exames de corpo de delito são resultados de pesquisas teóricas e não experiências práticas. Em casos de violência sexual, há uma discussão entre profissionais da área para saber se o mais apropriado depois de um caso de violência sexual é a mulher buscar ajuda médica ou fazer a denúncia e exames imediatamente. O Sistema Único de Saúde (SUS) é autorizado a realizar exames enquanto trata da mulher vítima dessa violência, mas alguns juízes não aceitam as provas colhidas fora do IML. É um processo em debate, mas consideramos melhor a mulher buscar ajuda médica e psicológica, colher seus exames no SUS e depois prosseguir para denún96


cia e IML. A perícia no IML só é realizada com o pedido do exame de corpo de delito solicitado pela delegacia. Se o atendimento médico foi realizado antes e já foram colhidos exames, é preciso levar o prontuário médico. O exame de corpo de delito é diferente para cada tipo de agressão. Para casos de agressão sexual, é preciso medicar a mulher contra eventuais doenças sexualmente transmissíveis que possam ser transmitidas, coquetel contra HIV, pílula do dia seguinte para prevenir uma possível gravidez e buscar vestígios do DNA do agressor, como o sêmen que ainda pode ter ficado dentro do corpo da vítima, fios de cabelo e pêlos. Além de outras agressões, como enforcamento, socos e tapas para imobilizar a vítima. Para realizar esses exames, os médicos legistas precisam ser ginecologistas. Nesses casos, depois do estupro ser atestado, também é preciso descobrir a condição da vítima, se ela era virgem, e quando o ato foi realizado (se o ato foi recente, fica mais fácil de colher o DNA do agressor). Em caso de lesão física, os médicos legistas buscam compreender como a agressão foi feita e sua gravidade. Além do exame físico, eles também podem tirar fotos para registrar os machucados. A vítima é analisada e todas as agressões são descritas minuciosamente. O médico conversa com a vítima para tentar reconstituir os passos da agressão que causou os ferimentos. O legista faz um relatório, podendo anexar fotos ao laudo, que serve de prova para o inquérito policial. Para a realização do exame de corpo de delito é exigido que a vítima compareça ao IML com:

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1) um documento de identificação com foto; 2) a guia de solicitação de exame de lesões corporais (expedida pela Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal), que é essencial para a realização do exame; 3) prontuário médico, exames de imagem com laudo, declarações ou atestados emitidos por um médico, caso a vítima tenha recebido atendimento médico antes da realização do exame; 4) em caso de menor de idade, a vítima deve comparecer acompanhada de um responsável legal.

Testemunhas As testemunhas são de suma importância para o inquérito policial. Elas podem ser de defesa ou de acusação, indicadas pelos envolvidos no caso. O ideal é que as testemunhas tenham presenciado o ato de violência para dar um relato “imparcial” do ocorrido, mas isso nem sempre é possível já que as relações podem afetar seus depoimentosc. Boa parte das vezes as testemunhas são familiares e amigos que conviviam e podem atestar se brigavam muito, se ele já havia agredido, como é a relação com os filhos, dando um panorama do relacionamento e do que pode ter acontecido de fato.

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Quando a mulher vai fazer a denúncia na DDM ela já pode, durante o boletim de ocorrência, indicar algumas testemunhas que serão convocadas a depor. O autor pode indicar as testemunhas através de seu defensor, ou advogado, enquanto o inquérito já está encaminhando. As testemunhas são intimadas a depor, e se a delegacia tiver o telefone deles a intimação será dessa forma, marcando uma data e hora para comparecer. Ao fim, os depoimentos das testemunhas são anexados ao relatório final do inquérito. No caso de Rebeca, assim que o inquérito foi instaurado, relativamente pouco tempo depois de registrar o seu boletim de ocorrência, as testemunhas começaram a ser chamadas para depor. Uma colega, que foi a primeira pessoa que a viu depois da terrível entrevista e a consolou, recebeu uma ligação marcando data e horário para ela depor no caso. O processo para testemunha depor é semelhante à oitiva da vítima: ela narra os fatos sob o seu ponto de vista, o documento é revisado e assinado por todos. Nesse meio tempo, um áudio da entrevista vazou para a imprensa. Os únicos detentores do áudio eram Rebeca e a polícia, sugerindo que talvez alguém de dentro da instituição divulgou os áudios para a mídia. A jovem que estava indo testemunhar já ficou incomodada, percebendo como estavam tratando o caso. Chegando na hora e data marcada na Delegacia da Sé, ela foi chamada por um escrivão para depor, sob o acompanhamento da delegada. Curioso que, enquanto Rebeca disse que teve um bom tratamento do caso na delegacia, sua testemunha não pôde dizer o mesmo. 99


Durante o depoimento, o escrivão ficava interrompendo e dando opiniões sobre o caso. “Ah, ela provocou né? Ah, ela deve ter deixado… Com certeza ela deu abertura para ele fazer essas coisas”. Enquanto ela tentava falar e dar o seu depoimento, inúmeras interrupções ocorreram e comentários sobre o caso. Quando ela discordava, ele demonstrava sua grosseria. A delegada, que acompanhava o depoimento, não fez nada para impedir a atitude do policial, certas vezes até rindo junto com ele. A jovem, que chegou lá desconfiada, saiu brava e frustrada com a situação.

Crimes Digitais, o “revenge porn”. “Recebemos muitas mulheres que tiveram fotos e vídeos íntimos vazados por ex-parceiros. Infelizmente, não temos uma lei para punir crimes digitais como esses”, foi o que um escrivão me disse após eu questioná-lo sobre esse tipo de ocorrência. “A única lei que temos que se aproxima é a Lei Carolina Dieckmann24, mas é só para hackers que invadem os computadores e espalham as informações encontradas com ou sem finalidade comercial”, explicou o escrivão. E, por não existir uma lei específica, os casos acabam sendo enquadrados em crimes já previstos no Código Penal. Por exemplo, o vazamento de mídias comprometedoras de terceiros, popularmente conhecidas como 24 A Lei Carolina Dieckman é como ficou conhecida a Lei Federal 12.737/2012, sancionada no dia 2 de dezembro de 2012 pela então presidente Dilma Roussef. A Lei tipifica os crimes informáticos. 100


nudes, são, em sua maioria, qualificadas como difamação representado pelo art. 139 do Código: “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Ou seja, atribuir uma conduta a um indivíduo e causando-lhe danos a sua vida social e particular. Esse é um dos pontos difíceis de lidar em casos de pornografia de vingança. O outro é juntar as provas necessárias, afinal tudo é muito volúvel no mundo digital. Foi o que aconteceu com uma vítima que nos concedeu entrevista. Ela estava fora do país fazendo intercâmbio quando sem querer enviou uma foto para um rapaz com quem ela tinha um relacionamento amoroso. Não era um namoro exatamente sério, mas ele pretendia viajar para encontrá-la e eles conversavam todos os dias. A foto mostrava seu rosto e um sutiã meio transparente, que ela tinha enviado para amigas enquanto comprava lingerie. Quando ela percebeu o engano, mandou uma mensagem para ele na hora ““Toma cuidado na hora de abrir” e inocente, eu falei só para ele não ver num lugar público ou coisa assim. Eu achando que ele super ia respeitar, mas não respeitou”. No dia seguinte, conversaram normal, como se nada tivesse acontecido. Dois dias depois uma conhecida veio falar com ela, perguntando se ela ainda tinha um relacionamento com ele. Foi quando ela ficou sabendo que ele tinha enviado para grupos de uma rede social a foto que ela enviou por engano. “Ele me expôs assim, me expôs totalmente, o motivo não sei qual foi, até hoje não entendi. Mas ele me expôs, vários caras viram porque era um grupo da academia, falou que eu era fácil, falou várias coisas, 101


me difamou, falou que duvidava que eu tinha mandado essa foto por acaso, porque o fato foi esse. E mesmo que não fosse, quem é ele para falar isso?”. Como ela estava fora do Brasil as coisas pareciam ainda mais difíceis. Ela começou a ligar para ele, mas até hoje ele nunca atendeu. Hoje em dia ela não vai mais atrás, mas ele já chegou a fugir da irmã dela para não lidar com o assunto. O que ainda deixa ela abalada, um ano depois de a foto vazar, é que alguns amigos deles ficam ameaçando mostrar a foto pro atual namorado dela. “Isso é uma coisa que me incomoda. Comecei a namorar e não quero que isso prejudique o namoro”. O namorado atual não sabe, pois ela tem vergonha. Para driblar as vezes que ele não atendeu o telefone, ela decidiu mandar a seguinte mensagem: “Foi a pior atitude do mundo, foi coisa que pessoas com caráter e com o mínimo de noção nunca fariam. Como eu não tenho culpa de nada, estou em paz comigo mesma e rezando muito por você, pra se tornar uma pessoa melhor e não fazer isso com mais ninguém… Agora vê se cresce, e também aprende que tudo que vai, volta uma hora, e eu não preciso fazer nada pra tentar me vingar ou te prejudicar por isso, isso só me tornaria uma pessoa igual ou até mesmo pior que você. Aprende também que todas as atitudes que você toma tem suas consequências, e eu já estou tomando as devidas providências aqui.”. Com a ajuda de uma amiga advogada ela foi tentar resolver isso, mesmo fora do país. “Eu tentei tomar (providências), porém eu não consegui o print25 dele me 25 Print é a captura de tela de celulares (smartphones), tablets ou computadores. 102


expondo, era isso que precisava”. Sem provas, ela não conseguiu tocar o caso para a frente e decidiu deixar a história de lado. O jovem ainda chegou a esconder de alguns amigos em comum que não sabiam. Talvez vergonha de ser o “namorado que vazou fotos”. “A única coisa que quero, é, sei lá, socar ele, ou que ele sofra algo… Eu sei que não vazou, sei que não foi uma super-exposição, ficou restrito a um grupo de pessoas, mas não deixa de ser exposição e eu tenho medo. Como eu nunca me encontrei com ele eu não sei qual seria minha reação. Eu já pedi ajuda disso, é uma situação complicada, quando eu penso fico meio abalada.”. (vítima de revenge porn) O “vazamento de nudes” ainda pode se enquadrar em poucas leis, quase ineficientes na proteção à mulher. Crimes contra a honra, do Código Penal, como difamação e injúria, e até ameaça quando o agressor utiliza desse artifício para conseguir o que quer da vítima. A Lei Maria da Penha ajuda as mulheres apenas se há um vínculo afetivo entre agressor e vítima. A Lei Carolina Dieckmann se aplica apenas quando o autor invadiu o dispositivo informático da vítima, sendo um hacker. Se a vítima ainda não completou 18 anos, é usado o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o texto diz “é proibido apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, imagens de sexo explícito ou pornográficas envolvendo 103


criança ou adolescente, sob pena de até oito anos de reclusão”. O Marco Civil da Internet não cita punições específicas para quem divulga as imagens, mas lida com o lado dos servidores dos sites. As empresas devem tirar o conteúdo do ar imediatamente se a vítima solicitar, além de obrigar o armazenamento de registro de conexão de usuários, que ajuda a identificar o agressor, o que costuma demorar. Considero a legislação atual muito vaga para casos de crimes contra a mulher em ambiente digital, e os crimes vêm se tornando algo muito comum. De acordo com a Organização Não Governamental (ONG) Safernet, que auxilia vítimas de crimes digitais, houve 101 pedidos de ajuda para vazamentos de nudes em 2013, já no de ano 2014 foram 224 pedidos. Outros delitos também podem ser atribuídos a estes casos como, perturbação da tranquilidade, injúria e até falsidade ideológica. Este último ocorre quando o autor cria perfis falsos na internet se passando pela vítima. Entretanto, qualquer conteúdo compartilhado na internet é difícil de ser retirado por completo e geralmente envolve grandes empresas e portais. Por isso, a criação de uma lei mais efetiva e direcionada para estas ocorrências já deveria existir. Atualmente, no Congresso Nacional, há 8 projetos de leis específicos para Crimes Digitais. Um deles, conhecido como “Maria da Penha Digital”, inclui esse tipo de crime como uma violência contra a mulher, trazendo punição específica para o caso. Elas caminham juntas no Congresso e aguardam o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). 104


Enquanto não há leis específicas para responsabilizar quem realiza tal ato, mulheres ficam vulneráveis e muitas vezes não conseguem lidar com a exposição. A personagem Vanessa, da série Justiça (2016), da emissora Rede Globo, se atira da janela depois de descobrir que um garoto que ela estava ficando havia filmado ela – sem consentimento – enquanto eles realizavam um ato sexual, e divulgado o vídeo para os colegas da faculdade. Infelizmente, a arte imita a vida, e em 2013, duas adolescentes de 14 anos se mataram depois de terem suas fotos divulgadas. Se alguém divulgar fotos suas, é prudente saber como proceder. É preciso arquivar provas do vazamento de imagens, tirando prints e registrando em cartório, transformando os documentos em incontestáveis. Com as provas, você deve ir à uma delegacia (já existem delegacias especializadas em crimes digitais no Brasil), registrar o Boletim de Ocorrência e procurar uma advogada. O conteúdo deve ser removido da rede com um pedido extrajudicial, mas é difícil tirar todos os resquícios dele. Se as fotos foram divulgadas em sites de pornografia deve ser solicitado que as empresas divulguem os dados de IP, data e hora e acesso, a fim de identificar o autor. Com provas em mãos e autor identificado é possível propor uma ação cível, por danos morais e materiais, em que pede-se que o autor pague uma indenização pelos danos morais causados à vítima. Ou até mesmo uma ação criminal, tentando provar a autoria do crime, podendo resultar em uma condenação penal, geralmente convertida em serviços comunitários.

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Capítulo 4 “E depois?”

Audiência, julgamento, condenação e consequências Esqueça a ideia que você tem de uma audiência baseada em júris que conhecemos de programa de televisão. Nada daquele tipo de teatro em madeira escura, com uma sala repleta de pessoas curiosas assistindo. Uma audiência é mais simples do que isso. E o seu ambiente também. Chegando ao Fórum Regional do Butantã qualquer pessoa que vá entrar passa por um detector de metal, logo antes de um balcão de informações. É no primeiro andar que os casos da Vara de Violência Doméstica são resolvidos. Há uma sala de espera, com alguns brinquedos e livros infanto-juvenis. Na parede oposta à porta estão fixados papéis com a ordem das audiências do dia - tanto

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de violência doméstica quanto de casos de pensão e conciliação. É neste papel que podemos ver as histórias que acompanhei ao longo do dia de trabalho. É no fundo de um corredor que fica a sala de audiência da juíza Tatiane Moreira Lima, que me recebeu muito atenciosamente. O recinto é de tamanho médio, tem duas estantes grandes preenchidas de livros e um sofá, além da mesa com cadeiras - onde vítima, réu e testemunhas sentam-se para depor. Ao fundo ficam duas mesas com computadores - uma onde fica a juíza sentada, um pouco mais alta, e outra onde fica a escrevente de sala. Uma portinha ao lado leva para uma sala onde três estagiárias trabalham, organizando e preparando os relatórios para a audiência. A escrevente de sala não tem mais aquele papel antigo de transcrever tudo o que é dito na audiência. Esse trabalho foi substituído por uma câmera que grava todos os depoimentos. A juíza Tatiane é uma mulher “multitarefas”: juíza da Vara do Butantã, faz mestrado em medicina, ajuda a organizar um programa de atendimento aos agressores, está construindo uma casa com a família, tem dois filhos e estava organizando suas férias. E faz tudo muito bem.

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Infográfico feito a partir de anotações da juíza Tatiane para o trabalho, contando o passo a passo da audiência. O processo fica dentro de uma grande pasta, com todas as partes do caso. Nessa pasta enorme há o boletim de ocorrência, depoimentos, laudos e o relatório da delegada, que constituem o inquérito policial. À frente de tudo fica a denúncia do Ministério Público. Tudo o que foi dito e colhido no inquérito é repetido em juízo. A escrevente de sala apresenta o caso e faz a abertura do processo. Passa a palavra à juíza, que resume o caso e pede a versão da depoente. Enquanto os depoimentos são colhidos a juíza vai anotando tudo em um documento no computador feito pelas estagiárias, com resumo do caso e fatos importantes de serem citados.

1º caso Lesão corporal Segundo a vítima, depois de uma discussão em um bar, o agressor desferiu socos, puxões de cabelo e chutes. A vítima ficou muito machucada e o laudo do corpo de delito deu um resultado de agressão leve. Depois da agressão, ele ameaçou sua vida mais de uma vez e, com medo, ela fugiu para passar a noite na casa da vizinha. Pouco tempo depois, ele ligou pedindo perdão. “Eu gostava muito, né?” diz a vítima antes de contar que reataram o namoro quando ela descobriu que estava grávida. Ela perdeu o bebê depois de seis meses e a relação durou até o final de 2015. Enquanto eles reatavam o relacionamento, o processo corria na justiça. A vítima 110


já havia sido agredida antes, mas só tinha registrado um caso de ameaça, que ocorre paralelamente. Depois da denúncia de lesão o autor não fez mais nada - apesar de no depoimento original ela afirmar que houve uma segunda agressão em uma festa enquanto estavam separados. A juíza pergunta se o autor estava bêbado durante a agressão. A vítima confirma, dizendo que ele fica agressivo toda vez que bebe. “Ele ameaçava os amigos dele, também”. A vítima afirma que terminou, nas duas vezes, por medo do temperamento violento. E, mais de uma vez, ela faz questão de dizer que como o fato ocorreu há muito tempo, ela não se lembra muito bem de detalhes. Ela revê o depoimento no final e assina. Assim que a oitiva do réu é iniciada, a juíza fala “você tem o direito de ficar em silêncio e não responder às minhas perguntas. Mas agora é a hora que você tem de dizer a verdade”, frases sumariamente ignoradas por quase todos os depoentes, que acabam falando bastante. O réu, que compareceu sem advogado ou defensor público, confessou que agrediu a vítima, era um “desentendimento de casal”. Ele também admite que estava excessivamente bêbado e mal se recorda do que aconteceu de verdade. Em nenhum momento ele nega o que fez e o que a vítima afirmou, e repetidamente ele diz que estava muito bêbado e não lembra das coisas quando está assim. Ela encerra os depoimentos e abre para debates orais de acusação e defesa. A juíza pergunta se a representante do Ministério Público tem alguma pergunta - isso em qualquer audiência - que pode ser feita ou não. A promotora do caso abre o debate oral, recapitulando o caso e de111


poimentos. A manifestação do Ministério Público pede a condenação do réu, caso no qual o tempo de prisão seria convertido em prestação de serviços comunitários. A juíza explica que a pena mínima para lesão corporal são 3 meses, em que cada dia de sentença tem uma hora de serviço comunitário a ser prestado, totalizando 90 horas que seriam conciliadas com seu trabalho e outras atividades. A sentença só seria dada com a presença de seu advogado de defesa que seria intimado para responder à sua ausência. A defesa será apresentada e, só então, a sentença será dada pela juíza.

2º caso Carta precatória, inquirição testemunha Cartas precatórias são usadas no judiciário brasileiro quando há um processo correndo em outro lugar e o juiz responsável pede para o depoimento ser feito na localidade onde vítima, ou réu, reside para não haver gastos e viagens excessivas. O processo sempre é julgado no lugar onde ocorreu o fato. Nesse caso, o crime ocorreu em 2012, em Londrina, cidade do Paraná. A vítima trabalha e reside em São Paulo boa parte do tempo. Nessa situação em que a carta precatória é solicitada, há o depoimento só da vítima. Tratava-se de mais um caso de lesão corporal e ameaça. O curioso era que a denúncia era muito bem escrita, mas era preciso destrinchar bastante para compreender a história completamente. 112


A vítima conta que foi uma segunda agressão, em que ela e o ex-companheiro brigaram e ele arremessou um copo com água no rosto dela. Como o copo acertou a armação de seus óculos, formou-se um hematoma. Eles brigavam muito, ela alega que nem lembra mais o motivo da briga. Nessa história há duas versões do caso: o autor alega que a vítima avançou nele e ele se defendeu, apenas jogando água nela. Novamente, o fato do agressor estar bêbado durante a agressão é citado. E aí a história fica confusa, o que fez a juíza realizar diversas perguntas para tentar esclarecer os detalhes do ocorrido. Ela ainda reside no mesmo terreno que o agressor (seu segundo ex-marido), o primeiro ex-marido e o atual marido. Ela sustenta todos e um deles possui uma deficiência mental, que demanda cuidados médicos e remédio, sem os quais fica muito agressivo. A história tinha mil reviravoltas e muitas lacunas, além da vítima ficar repetindo diversas vezes que isso não poderia vazar porque a “mídia está louca atrás da história dela”. Como disse a juíza, essa história “daria um livro”. A vítima não parava de falar e ficava se enrolando a cada vez que tentava justificar alguma coisa.

3º caso Marcado como injúria, mas era ameaça Estava marcado apenas o depoimento do réu e da testemunha de defesa, pois a vítima prestou depoimento por carta precatória. A testemunha não compareceu e a advogada de defesa decidiu desistir do depoimento dessa testemunha. 113


É um caso de 2014, de ameaça de morte e xingamentos, o casal brigava muito e tinha um filho. Ele negou ter proferido as ameaças, mas confirmou a discussão da forma que ocorreu e como estas eram constantes. O relatório citava uma vez que ele foi buscar o filho na casa da vítima, mas o homem citou outra situação, quando ela foi vê-lo no final de um jogo de futebol. O detalhe estava aí: ela tinha uma medida protetiva contra ele e, segundo o depoimento do averiguado, ela mesma a quebrou. Ele lembra pouco de detalhes do caso, pois ele ocorreu há bastante tempo. O averiguado conta que ele mesmo foi à delegacia contar que a ex-companheira havia quebrado a medida protetiva contra ele, mas ela chegou em seguida para registrar outro boletim de ocorrência. Na delegacia, já falaram que ele seria preso pela quebra da protetiva. Ele disse que depois disso eles romperam o relacionamento, e desde então não mantém nenhum contato com a ex e pouco contato com o filho. Ele afirma que brigavam muito, que ele deve ter discutido e falado algo que ela entendeu como ameaça, mas em nenhum momento teve intenção de ameaçar. “Eu agia de forma nervosa, mas ela provocava também”. Em uma das ditas provocações, a vítima comentava e ressaltava o tamanho do órgão sexual do agressor para humilhá-lo, além de afirmar que ela era desejada por muitos homens. Como havia dois processos diferentes, a história ficou confusa e foi preciso verificar outros processos dos envolvidos. Durante o debate oral, a representante do MP disse que não tinha nenhuma pergunta. A advogada de defesa, 114


em compensação, questionou se o averiguado estava em um novo relacionamento. Ele disse que estava noivo e pretende constituir família com essa nova mulher, que ele está melhor e quer recomeçar. Como nesse caso não há provas contundentes e fica uma palavra contra a outra, a sentença decidiu pela improcedência do pedido de condenação que do Ministério Público havia formulado na denúncia. Isso significa que o réu foi absolvido do crime de que estava sendo acusado.

4º caso Lesão corporal Não houve audiência do caso. A vítima não foi localizada, mas o réu estava presente. Como ele é sempre o último a depor, tendo assim o direito de defesa, o advogado preferiu manter a ordem de depoimentos e não houve audiência.

5º caso Classificado errado apenas como “violência doméstica”, nas palavras da juíza, o sistema é ruim O caso de 2012 de lesão corporal envolvia um irmão e uma irmã. Vítima, réu e testemunhas são todos irmãos. As testemunhas não compareceram, mas seriam intimadas a depor depois, já que o depoimento delas foi considerado necessário por todos.

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A vítima afirma que que o agressor maltratava o cachorro da irmã e quando ela defendeu o animal e ele ficou nervoso e a agrediu. Ela também conta que a máquina de lavar quebrou e ele a culpou, agredindo a suposta vítima pelas costas depois que esta saiu do banho – ela disse que se defendeu com o andador que usava. Suas falas eram pausadas e confusas, por ser descendente de oriental, ela tinha um sotaque e se enrolava na hora de falar, repetindo muitas vezes sem explicar direito o que queria dizer, jogando informações em voz baixa. A oitiva do suposto agressor foi lida e ele nega, em depoimento na delegacia, afirmando que ela tinha muito ciúmes dele brincando com o cachorro e que depois de um acidente ela ficou com problemas psicológicos, causando problemas para a família inteira. Por fim, ele pede um tratamento psicológico para a irmã. Como as testemunhas não compareceram nesse dia, o réu iria depor outro dia.

6º caso Réu solto - estupro Em outro dia, acompanhei uma audiência que durou aproximadamente uma hora. Um jovem de 21 anos abusou sexualmente da sua prima de 12 anos, passando a mão em seu corpo, nas partes íntimas. Ele estava preso há cerca de três meses, e a juíza, antes de começar, havia comentado que provavelmente iria soltar o indivíduo por se tratar de réu-primário e um crime “leve”. A primeira a prestar depoimento foi a mãe da criança, que contou o

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que aconteceu no dia do crime. O João* 26é sobrinho de Márcia* e viajou do interior para São Paulo para participar de uma competição de jogos de videogame. Anos antes, ele já havia passado a noite na casa de sua tia, e essa seria a segunda vez que ele dormiria lá. Pelo depoimento de Márcia, ela acordou no meio da noite, quando ouviu uma movimentação estranha na casa. Ela encontrou suas duas filhas, Amanda* e Jéssica*, chorando no quarto de sua nora Alice*. Amanda, de apenas 12 anos, contou que seu primo havia passando a mão em suas nádegas e em seus seios, por cima da roupa. João chamou Jéssica para deitar na cama em que ele estava dormindo, e Jéssica não foi, pois queria assistir uma série no computador. João então chamou a irmã de Jéssica, a Amanda, e ela foi, porque não imaginava que aquilo pudesse acontecer. Após perceber o que estava acontecendo, Amanda disse para João que precisava ir ao banheiro. Ela levantou, pegou seu tablet e foi para o banheiro. De lá, ela pediu ajuda para a irmã, que foi atrás dela no banheiro. Ao contar para Jéssica o que havia acontecido, ambas ficaram nervosas com a situação e começaram a chorar, até que foram pedir ajuda para Alice*, cunhada delas, para tomar alguma providência. Alice foi quem mandou João ir embora. Márcia chamou a polícia, que prendeu João momentos depois. Márcia prestou depoimento primeiro, por ser a responsável legal de Amanda. A juíza deixou que a promotora e a advogada de defesa fizessem perguntas, e a advogada 26 Todos os nomes dessa história foram trocados com o objetivo de preservar a identidade da vítima, que é menor de idade. 117


que defendia João chegou a perguntar para Márcia se ela tinha alguma raiva de João no presente momento, pergunta que a juíza negou e pediu para ser desconsiderada. Amanda foi chamada para prestar depoimento e a juíza explicou que aquela seria a última vez que ela teria que contar a história. A menina respondeu todas as perguntas da juíza sobre aquela noite, e também algumas poucas perguntas da promotora e da advogada de defesa. Nenhuma pergunta parecia relevante para entender melhor a história. Jéssica, a irmã, foi chamada em seguida. O mesmo processo aconteceu com ela, perguntas sobre aquela noite e alguns questionamentos. Uma testemunha de defesa entrou depois e era uma amiga da mãe de João. Seu depoimento era simplesmente para atestar o “bom caráter” de João. O policial que foi até a casa onde houve a ocorrência também foi chamado para depor e informou que Amanda estava muito assustada e não quis contar o que aconteceu para ele, pelo fato de ser homem, pedindo para falar com a parceira dele, uma policial militar mulher. Antes mesmo do réu entrar, a promotora de justiça e a juíza concordaram com o pedido informal da advogada de defesa para soltar o réu. Esse combinado foi feito em um pequeno intervalo de tempo, mas por já ter presenciado outras audiências criminais compreendi que é um hábito comum as partes envolvidas no julgamento conversarem sobre a sentença antes do juiz(a) tomar a decisão. João entrou na sala acompanhado por dois policiais, estava algemado e usava o uniforme penitenciário. Por ser réu confesso a juíza explicou para ele que ele não devia se 118


aproximar de Amanda nunca mais, e que seria solto. Ele disse para a juíza que só queria voltar a trabalhar e que aquilo nunca aconteceria de novo. A Dra. Tatiane me explicou que o crime de estupro é muito abrangente. A mesma pena de oito anos conta tanto para “passar a mão” como João fez, quanto para o ato consumado. Por ele aparentar ser um “menino bobo”, ser réu-primário e “só ter passado a mão”, os três meses de prisão foram suficientes para ele aprender a lição. Um homem que comete um crime uma vez, pode cometer novamente, na minha concepção. É delicado dizer que João aprendeu sua lição apenas com três meses de reclusão, e é difícil acreditar que ele nunca vá cometer o mesmo erro grave.

7º caso Lesão corporal grave audiência adiada Quase acompanhei a audiência de um homem que estava preso há alguns meses por ter desfigurado uma mulher alguns anos atrás. A vítima teve que passar por cirurgia reparatória para reconstruir seu rosto, de tão machucada que ela ficou. A audiência teve que ser adiada porque nenhuma testemunha de acusação, nem a vítima, apareceram para prestar depoimento. A advogada de defesa do réu pediu a soltura usando essa justificativa, de que a vítima que acusava o reú não teria interesse em continuar o processo. Promotora e juíza trataram de negar o pedido imediatamente devido 119


ao fato de que ele quase matou a vítima, e havia provas que comprovavam isso.

Caso Rebeca Na primeira audiência do caso de Rebeca alguns jornalistas estavam esperando na porta. Os flashes dos curiosos para descobrirem os próximos passos do caso não passaram da porta, afinal, o caso corre em segredo de justiça. O agressor não compareceu à audiência e foi representado por advogados. Caso não haja um acordo na segunda audiência convocada, sua ausência nessa primeira audiência poderá fazê-lo perder direito a penas pecuniárias como distribuição de cesta básica. Os advogados argumentaram que o autor não havia sido notificado judicialmente sobre a sessão. A notificação da audiência foi entregue pelo oficial de justiça ao pai do cantor, e não a ele próprio. O processo de Rebeca é por injúria e ela não propôs uma ação cível pedindo indenização por danos morais. Apesar do debate no início, dizer que se caracterizava um caso de assédio sexual, como a delegada e investigadora reforçaram, não se enquadra nas características legais de assédio que entende que há um vínculo hierárquico entre assediador e vítima. Portanto, Rebeca decidiu por uma queixa crime de juízo de injúria. É difícil que o juiz entenda a ação do artista como assédio nessa situação. Em uma entrevista ao jornal Extra, a advogada de Rebeca explica “a lei abre brecha. Ela não tinha vínculo empregatício, por exemplo. E também não sofreu essa coação por 120


parte do empregador”. Como o cantor não compareceu, não se chegou a um acordo e uma segunda audiência foi marcada para pouco mais de um mês depois da primeira. Seis meses depois da denúncia de Rebeca o caso teve um ponto final. O que era para ser uma entrevista proveitosa terminou com uma jornalista abalada pelas frases ditas a ela pelo cantor. Com a coragem de fazer a denúncia, Rebeca levou o caso adiante na justiça, buscando provar que nem ele, nem ninguém, tem o direito de dizer o que quiser a seu prazer constrangendo uma profissional. Com provas e testemunhas sólidas era difícil o desfecho ser diferente. O cantor aceitou uma transação penal, que é um tipo de acordo entre ele e a promotoria, em que ele se declarou culpado e em troca recebeu uma sentença mais branda: 5 anos de condicional e pagar 5 salários mínimos, cerca de R$4.400,00 na época, para uma instituição de caridade e sair sem a ficha suja. Depois da sentença há o prazo de um mês para o autor depositar em conta judicial do Estado o valor estabelecido e a instituição beneficiada será determinada pela justiça. Após a audiência, Rebeca ainda foi surpreendida por um pedido do cantor para conversar com ela. Ele pediu desculpas por todo o ocorrido e ela acabou aceitando, encerrando essa história.

Cirurgia Reparadora Alguns casos de lesão corporal deixam machucados muito graves, que precisam de cirurgia reparadora. A Lei 13.239/15 assegura que o SUS faça essas cirurgias gra121


tuitamente para vítimas de violência contra a mulher. A cirurgia reparadora é um tipo de cirurgia plástica sem fins estéticos que busca corrigir lesões deformantes. A cirurgia reparadora também é um método de tratamento de defeitos congênitos, doenças, câncer, acidentes de carro, domésticos e de trabalho. Nos casos de violência doméstica a cirurgia busca recuperar a aparência da mulher, a fim de deixar o mínimo de sequelas e cicatrizes possíveis. O Art. 2o da lei de 2015 estipula que nos serviços do SUS e conveniados deve ser oferecida a realização desse tipo de cirurgia. O artigo seguinte determina que os hospitais deverão informar a vítima do acesso gratuito e das sequelas possíveis. A mulher que precisar desse tratamento específico deverá buscar uma unidade que realize a cirurgia com o boletim de ocorrência de agressão. O médico que indicar a cirurgia deverá fazer um diagnóstico formal e encaminhar para a unidade de saúde para autorização da realização dessa cirurgia. Se for necessário, uma complementação diagnóstica ou de tratamento, a vítima deverá ser encaminhada à uma clínica especializada. Se os hospitais não informarem a vítima de seus direitos e da gratuidade da cirurgia, ou se recusarem a fazê-la, o centro de saúde sofrerá diversas penalidades a serem aplicadas cumulativamente. Em caso de pagamento de multa, esse dinheiro será aplicado em campanhas de combate à violência contra a mulher. O que acontece com o agressor? Pena e ficha suja

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Ao final de uma audiência a juíza anuncia a sentença do réu. O artigo 158 do código de processo penal estipula que: “Em qualquer fase da execução, poderá o Juiz, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, da entidade ou do programa comunitário ou estatal”. Nesses casos, a solução para penas superiores a seis meses de prisão é transformar o tempo de prisão em tempo de prestação de serviço comunitário, sendo uma hora de serviço por tempo de condenação, ou pagamento de cesta básica que seja de certa forma equivalente ao período em que ficaria preso, já que regime fechado é o último caso. Se o homem for julgado culpado, ele ficará com a ficha suja. Em casos de agressão contra a mulher, a Lei Maria da Penha determina que: “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade” a pena será de três meses a três anos, alterando o art. 129 do Código Penal brasileiro. Há um projeto em tramitação que deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário que altera a pena mínima de três para seis meses. 123


Seguimos a partir daqui com o que o decreto-lei 2.848/1940, o Código Penal brasileiro, estipula de penas para cada tipo de crime, a não ser que esteja estipulada uma pena específica na Lei Maria da Penha. Importante dizer que o art. 28 determina que “emoção ou paixão” não excluem imputabilidade penal, ou seja, quando o autor sabe bem o que está fazendo, desconstruindo o argumento muitas vezes utilizado por defensores como “legítima defesa da honra”. No Brasil, há três tipos de pena: privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa. As penas de reclusão devem ser cumpridas em regime fechado, semiaberto ou aberto, sendo última opção para crimes graves. As penas pecuniárias e prestação de serviço comunitário, são penas restritivas de direitos, tal como perda de bens e valores. A multa é calculada em dias-multa, pagando ao fundo penitenciário entre 10 e 360 dias-multa. A Lei Maria da Penha especifica as penas para casos de agressão física: “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade” a pena será de três meses a três anos, alterando o art. 129 do Código Penal brasileiro. Há um projeto em tramitação que deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário que altera a pena mínima de três para seis meses.

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Na definição da Lei 12.015/0927, estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. O Código Penal determina que as penas nesses casos de crimes contra a dignidade sexual sejam de reclusão de 6 a 10 anos. Estupro de vulnerável, que são os menores de 14 anos, tem reclusão de 8 a 15 anos. A pena pode aumentar ainda se houver lesão corporal, se a vítima tem entre 14 a 18 e quando a vítima morreu, podendo ter pena máxima de 30 anos. A lei do feminicídio, 13.104/201528, altera o código penal brasileiro, determinando que homicídios contra a mulher por razões da condição de sexo feminino terão reclusão de 12 a 30 anos. Há os agravantes que aumentam a pena em um terço se o crime for durante a gestação ou três meses após o parto, pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência e na presença de descendente ou ascendente. O código ainda estipula pena de detenção de um a seis 27 A lei 12.015/09 foi decretada no dia 7 de agosto de 2009, e altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. 28 A lei 13.104/2015, do dia 9 de março de 2015, Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. 125


meses, em casos de Ameaça. Difamação tem detenção de três meses a um ano. Já Injúria tem pena de um a seis meses, podendo aumentar para três meses a um ano quando for vias de fato, além da pena correspondente ao crime, e se fizer referências à raça, cor, etnia, religião, origem, pessoa idosa ou com deficiência, aumentando de um a três anos. Todos os crimes neste parágrafo têm opção de pagamento de multa. As consequências civis para os homens que recebem uma condenação penal são muitas. Entre elas está a ficha suja. Ou seja, após ser condenado o autor passa a ter antecedente judiciário-criminal negativo, o que afeta diretamente na inserção deste no mercado de trabalho. Se ele está em liberdade condicional, realizando trabalho voluntário ou cumprindo qualquer outro tipo de pena estas informações vão constar em seu antecedente criminal e serão públicas, podendo ser acessadas por qualquer empresa. Porém, o art. 202 da Lei nº 7.210 estabelece que: “Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei”. Portanto, após cumprir a pena o autor passa a ter o antecedente criminal limpo, mas as informações ainda podem ser acessadas por órgãos governamentais caso ele tente prestar um concurso público para qualquer área. E 126


como cada caso tem suas especificidades não há um prazo determinado para que as informações deixem de constar no antecedente. Se o autor tiver mais de uma condenação em crimes variados, ou for reincidente, o tempo para ter o documento limpo pode aumentar por anos. A discussão sobre se as empresas podem exigir o antecedente criminal ao contratar um funcionário – ou não – é longa. Mas, atualmente, é uma prática comum entre instituições privadas e públicas solicitaram que os candidatos a uma vaga apresentem o documento. Logo, o antecedente jurídico-criminal sujo é um fator que impede o homem de conseguir um novo emprego e ter um trabalho formal com renda fixa. Em algumas situações, a instituição também pode conseguir informações sobre penas já cumpridas pelo futuro funcionário, mas não contratá-lo por essas condenações é discriminação, passível de uma ação judicial pelo candidato contra a empresa. Outra consequência comum é a saída do lar e do círculo de convivência que o autor tinha com a vítima. Conforme narrado acima em uma das audiências, a juíza costuma dar um aviso para que ele não se aproxime mais da mulher e em alguns casos concede medidas protetivas à vítima. Por isso, se ele morava com ela terá que afastar-se definitivamente da casa e do convívio familiar e buscar um novo lugar para viver. Se o casal tiver filhos menores de idade, a logística de guarda e visita é estabelecida também na audiência.

Programa “Cá Entre Nós”

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Em agosto de 2016, foi iniciado um programa na Vara da juíza Tatiana, batizado de “Cá Entre Nós”. Esse programa atende os homens autores de casos que estão correndo na justiça. É um projeto piloto com dez homens, em que conversam com as pessoas próximas a ele antes e depois do projeto para ver as mudanças ocorridas. Não há política pública para agressores no Brasil. A ONG Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, localizada no bairro Pinheiros, em São Paulo, organiza o Grupo Reflexivo de Homens, que começou em 2006, ano de aprovação da Lei Maria da Penha, para os homens discutirem sobre questões de violência de gênero e promover uma conscientização sobre direitos humanos de mulheres e homens. Os organizadores sentiram uma necessidade de atender o agressor, para ele aprender e mudar, já que muitos crimes estão enraizados na sociedade como algo comum. Quando o agressor termina um relacionamento e torna-se réu em um processo jurídico de violência doméstica, é possível (e comum) que ele entre em um novo relacionamento e o ciclo se repita, com novas agressões. “A violência doméstica é um fenômeno democraticamente perverso” diz a juíza Tatiane, uma das mentoras do programa. “Esse projeto são homens que conduzem, para que os agressores consigam se abrir e ter mais confiança para melhorar seus hábitos, evitar que novos casos aconteçam” ela continua. Eles trabalham com vítimas e agressores e também fazem reunião com redes de atendimento. O piloto (“Cá entre nós”) se encerrou em outubro de 2016, e seria analisado a viabilidade da continuação desse projeto tão, infelizmente, necessário. 128


CAPÍTULO 5

Balanço e conclusão

Respostas Ao iniciar o trabalho sobre as Delegacias de Defesa da Mulher na cidade de São Paulo, buscava entender se o contato com estas instituições é o suficiente para tirar a mulher de uma situação de violência. A resposta é: não. O serviço prestado pelas DDMs ainda é pouco eficaz. Um relacionamento abusivo envolve várias questões psicológicas, e, muitas vezes, um policial é incapaz de entender ou resolver a curto prazo. A maioria das vítimas que procuram por atendimento nas DDMs passaram por mais de uma situação de violência física ou moral. Quando as mulheres vão a uma delegacia, já estão destruídas e desesperadas por ajuda.

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A denúncia é apenas o primeiro passo para que a vítima consiga sair de um relacionamento abusivo, seja ele amoroso ou familiar, ou, ainda, informar sobre um abuso que aconteceu pela primeira vez, e a falta de preparo dos policiais faz com que o tratamento da vítima não seja dos melhores quando ela é recebida na delegacia. Muitas mulheres se sentem desencorajadas pelos policiais na hora de registrar o boletim de ocorrência, o que não deveria acontecer em qualquer instituição subordinada ao Estado, sobretudo em uma delegacia especializada em violência contra a mulher. Acredito que o treinamento dos policiais que vão trabalhar nas DDMs deva ser mais específico. Com mais palestras sobre a Lei Maria da Penha, treinamentos com psicólogos que possam orientá-los sobre o tato necessário para lidar com mulheres em situação de violência, além de supervisionamento nos primeiros meses de atuação. Políticas públicas como abrigos e centros de aconselhamento psicológico fazem parte da chamada Rede de Apoio. Um sistema que, nas palavras de um escrivão, atua em conjunto às DDMs para proteger as vítimas. Porém, perguntei, em mais de uma delegacia, a escrivães, investigadores e delegadas se eles conheciam serviços como o Serviço Técnico de Apoio às DDMs, e a resposta negativa foi unanimidade entre os funcionários. Ou seja, se os órgãos não se conectam, não conversam entre si, não é uma rede. São políticas públicas que independem entre si e agem cada qual na sua esfera. Cabe à vítima fazer essa ligação e ir atrás de cada órgão para solicitar o serviço. Isso faz com que ela reviva a violência incontáveis vezes, 130


ao explicar a própria situação nas diferentes entidades. Para a advogada Talita Melo, da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres da zona leste, não há um defeito no serviço prestado pelas DDMs. Mas, sim, um problema estrutural do Estado como um todo. Ela acredita que o Estado não vê a vida das mulheres como um bem a ser protegido. “Não é uma falha. É a própria dinâmica da justiça criminal. Ela não protege a vítima”, explica. À princípio, o ponto de vista proposto pela advogada parece confuso. Só é possível compreendê-lo se relembrarmos que a criação das DDMs esteve alinhada ao processo de redemocratização. Naquele período, o movimento feminista confiou a proteção de mulheres ao Estado, o que é considerado um erro, já que ao organizar o próprio sistema, as feministas se equivocaram ao pensar que ele iria proteger e combater a violência de gênero. Talita Melo explica que os serviços que hoje estão à disposição da mulher em situação de violência não deveriam estar condicionados ao boletim de ocorrência. Para ela, somente a narrativa da própria vítima seria necessária para a concessão de uma medida protetiva ou uma vaga em um abrigo. Exigir a ida a uma delegacia já condiciona e limita o acesso a estes serviços. A advogada, junto a outras colegas de trabalho, esmiuçou a Lei Maria da Penha e não encontrou nenhum artigo que subordina a medida protetiva ao boletim de ocorrência. Portanto, se trata de mais uma prática arranjada dentro do sistema para impedir a proteção das vítimas.

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Talita Melo não é contra todas essas políticas públicas já conquistadas pelas mulheres, mas defende que os movimentos feministas atuais se reorganizem para se apoiarem, criando ações e mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher. Enfrentamento, porque ela não acredita na prevenção, uma vez que nossa sociedade é patriarcal e a violência possui uma tendência muito forte a acontecer com as mulheres. Descentralizar o poder do sistema criminalista e delegar algumas funções aos movimentos feministas é uma das saídas aos olhos da advogada. A visão de Talita me surpreendeu, pois ainda não tinha encontrado uma profissional crítica às DDMs com um pensamento tão embasado e lógico. Afinal, se o olharmos por este prisma, completam-se 30 anos que estas delegacias existem e a violência doméstica familiar continua a ser um problema social pautado principalmente pelo movimento feminista. Na Lei Maria da Penha, de fato não há nada que condicione o acesso a serviços ao boletim de ocorrência. E as mulheres ainda precisam se organizar para garantir conquistas e proteger umas às outras, pois o Estado não é suficiente.

A violência de gênero aos olhos do Estado É importante perceber os motivos que dificultam a denúncia feita pelas mulheres. Não se resume apenas em ela ter medo de prejudicar o parceiro, vai além desse reducionismo. São essas dificuldades que podem ser determinadas como a rota crítica que a mulher 132


percorre. Esse trajeto costuma ter em si: o atendimento fragmentado, o ciclo de violência e os mitos acerca da violência doméstica.

fonte inspiração: SCHAIBER, Lilian et al. Violência Dói e não é Direito: a Violência contra a Mulher, a Saúde e os Direitos Humanos. São Paulo: Editora UNESP, 2005, p. 113. e CAMARGO, M. e AQUINO, S. Políticas Públicas Estratégicas na Proteção às Mulheres. In: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (Brasil) Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: diálogos sobre violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: 2003, p. 47-48. e curso do Saberes Senado. 133


Um dos primeiros desafios que a mulher enfrenta ao percorrer esse caminho é superar os preconceitos de uma sociedade machista e decidir acabar com aquela situação, fazendo a denúncia. A mulher precisa compreender que não há nada de errado, vergonhoso ou culpado em sua atitude. É um momento de dúvidas para ela, que leva a um dos primeiros pontos cruciais da rota. Esses preconceitos vêm dos mitos sobre a violência doméstica. Quando se abre esse diálogo muitas vezes as pessoas já irão considerar que o agressor estava “bêbado ou drogado”, reduzindo sua agressão como uma consequência desse estado mental. Outro mito é de que o homem só age por ciúmes, jogando a culpa para a mulher, como se fosse ela que tivesse provocado o ciúmes e, consequentemente, a atitude final dele. A ideia de que “casa é onde o coração está” é muito bonita na teoria, considerando que a maioria dos crimes contra a mulher e crianças ocorre no ambiente familiar. O Mapa da Violência de 2015 dá um exemplo trágico desse mito: 50,3% dos assassinatos de mulheres (ou seja, uma média de 7 por dia no país) são causados por um familiar direto da mulher. Talvez, um dos mitos mais difundidos seja que a violência é reflexo da pobreza, que só pessoas de baixa renda se encaixam nesses crimes. A violência doméstica ocorre em todas as classes sociais, o machismo não distingue classe, cor ou religião. “Um tapinha pra aprender não dói” é uma frase extremamente prejudicial, para mulheres e crianças. A lógica de que só apanhando irão aprender perpetua a violência doméstica. Sem contar que isso transfere a culpa para a vítima, considerando que ela só apanhou porque desobedeceu. 134


“Em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Em alguns casos talvez seja preciso usar todos os talheres disponíveis, ainda mais se alguma agressão for indicada. Vizinhos, familiares ou amigos que presenciarem casos de violência não podem se calar e precisam ajudar a mulher nessa situação, encorajando e dando apoio durante a denúncia. Minimizando todo o sofrimento vivido pela mulher, muitas pessoas acabam a culpando pelo estupro sofrido, como se usar uma saia ou regata fosse o motivo para tal ato. Ainda mais considerando que o estupro também acontece dentro de casa. Essa mesma culpabilização recai sobre vítimas de crimes digitais. “Se ela mandou, estava pedindo”. Pedindo que as fotos não fossem divulgadas, só se for. Essas crenças populares sobre violência doméstica são o primeiro obstáculo a vencer, e é muito difícil extraí-las do imaginário popular da sociedade. Quando ela enfim decide fazer a denúncia, pode deparar com diversas situações na delegacia. Pode ser que sua cidade nem tenha uma delegacia especializada, ou então se deparar com uma delegacia que não atende a região onde o fato ocorreu, Os passos burocráticos de denúncia são alguns dos mais difíceis que a mulher precisa enfrentar. Encarar de frente esse atendimento ainda fragmentado, com poucos especialistas e de certa forma pouco acolhedor, pode ser um motivo que faça a mulher desistir da denúncia, achando tudo muito difícil de seguir em frente. A questão do atendimento tem muitas vertentes para entendê-la. Os profissionais que trabalham com isso têm 135


dificuldade de lidar com os casos, não foram todos que tiveram treinamento específico e necessário para trabalhar em uma DDM. Essa falta de preparo profissional reflete no atendimento das vítimas, com dificuldade de diálogo e de compreensão de sua palavra. Isso sem contar quando os profissionais no atendimento decidem dar seus conselhos sobre o caso. “Vai pra casa, conversa com ele, vai ficar tudo bem” foi uma das frases que ouvi de um investigador na recepção para uma vítima cheia de dúvidas. Muitas vezes a rede de atendimento é separada, distante. Por exemplo, um caso de estupro na zona leste da capital paulista pode fazer a denúncia na 8ª DDM, mas ainda precisa se dirigir ao Hospital Pérola Byigton no centro da cidade para fazer exames. De transporte público esse trajeto pode levar quase duas horas, apenas a ida. As dificuldades para conseguir vaga em um abrigo que comporte seus filhos, se for o caso, também dá medo para a mulher que fez a denúncia. São percalços percorridos por muitas, mas o atendimento em diversos pontos ainda é falho. Ciclo de Violência Doméstica Geralmente encontramos cartazes demonstrando o ciclo de violência como: tensão, explosão e lua de mel. A complexidade desse ciclo não pode ser determinada e reduzida a três pontos, como se todos os casos fossem “briga, tapa e sexo de reconciliação”. Esse ciclo é um fenômeno muito enraizado na sociedade e muito difícil de sair dele, especialmente para a mulher envolvida. O infográfico abaixo, inspirado no Protocolo editado pelo Ministério Público da Costa Rica, mostra essas nuances e complexidades e como um caso desses não 136


pode ser reduzido a três pontos. É preciso ser levado em conta os sentimentos das mulheres em cada etapa. Geralmente, durante a fase de tensão, o objetivo é evitar as brigas e discussões. O medo das ameaças se tornarem reais perpassa o diálogo e tentativas e brigas.

fonte de inspiração: Protocolo de Atención de la Violencia Sexual y Doméstica en el Departamento de Medicina Legal, editado pelo Ministério Público da Costa Rica

Quando a explosão ocorre a mulher lida com duas violências: a sofrida e a culpabilização da vítima. É nes-

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se momento que a mulher depara com os mitos acerca da violência doméstica. O medo se intensifica, acompanhado da vergonha e culpa, que dificultam a denúncia. Mas, em alguns casos, quando essa fase ocorre é quando a mulher decide fazer a denúncia e se separar. Costuma também ser o basta da mulher. Durante um distanciamento causado pela violência é que a terceira e complicada fase se inicia: a lua de mel. É nessa hora que o agressor surge com uma renegociação, promessas de mudança e de melhorias. O agressor diz estar arrependido, promete que nunca mais vai acontecer, que nem ele sabe porque fez aquilo. Promessas e mais promessas preenchem essa fase, iludindo as vítimas, dando uma opção de vida a dois mais fácil ou até mesmo esperanças e sonhos. Na fase da lua de mel não se pode julgar ou culpar a mulher por voltar com o agressor. As decisões são, algumas vezes, influenciadas pelos sentimentos da mulher, e isso não se pode julgar ou condenar. Ao mesmo tempo, é preciso entender que o homem não está apenas prometendo as mudanças, vai um pouco mais além das promessas rasas de mudanças. Em alguns casos, o homem pode estar de fato arrependido e nunca mais realizar tal ato. Mas muitas vezes, inconscientemente, ele só quer estar de volta no controle, e para isso sabe muito bem que precisa ceder um pouco, agradar a vítima. Quando a lista de promessas vai se esgotando é que a lua de mel começa a terminar. Brigas se iniciam novamente e os dois estão novamente envoltos no ciclo de violência. O ciclo pode ser rompido antes, mas, de acordo com as delegadas da 8ª DDM, ele demora cerca de 7 138


anos para ser rompido, afinal, as fases mudam bastante e são cheias de variáveis e nuances.

Um pouco além do Ciclo de Violência

A Rota Crítica e o Ciclo de Violência são frequentemente divulgados em propagandas e palestras por órgãos governamentais. Porém, considero que a violência doméstica familiar envolve ainda mais fatores, que fogem do plano social que tratei no início deste livro sobre a origem da violência de gênero, e vão ao encontro da individualidade e psicológico de cada vítima. O livro Mulheres que Amam Demais, da terapeuta norte-americana Robin Norwood, traça um panorama sobre como as vítimas de violência gênero acabam se tornando refém em seus próprios relacionamentos abusivos. Em primeiro lugar, temos a mulher que cresceu em um lar desestruturado e conviveu com a violência doméstica familiar durante toda a sua infância e adolescência, logo, para ela, relacionamentos abusivos são comuns, enquanto os saudáveis são estranhos. Há também vítimas que ao longo de seu convívio familiar recebeu pouco ou nenhum carinho e foram renegadas. Ambos os cenários contribuem para que a mulher adulta acabe se relacionando com parceiros violentos com ou sem vícios. Apesar desta relação doentia que vive, a vítima acredita veemente que o outro mudará, que quanto mais amorosa e dedicada ela for, mais chances de que o parceiro mude. Algumas vítimas precisam se sentir úteis e cuidar de seus homens para suprir alguma lacuna 139


de seu inconsciente, por isso doam mais do que podem em um relacionamento, assumindo toda a culpa se algo der errado. Já para outras, ainda, o próprio relacionamento abusivo é uma fuga para seus problemas psicológicos, como se o parceiro fosse uma droga ou um peso que a impede de pensar em si mesma. Normalmente, a violência começa de forma velada e silenciosa, quase imperceptível. Primeiro é a roupa vulgar, é o batom vermelho, são as amizades “inadequadas”, é a comida ruim. Depois, começam os xingamentos e a liberdade da mulher é colocada de lado. Aos poucos, a individualidade e autoestima da vítima são cortadas. Então, ela passa a servir unicamente ao homem e à casa. Por último, vêm as agressões físicas que acabam com vida social e privada da vítima. Quando as agressões físicas começam, a vítima já se culpa por tudo de errado que acontece ao seu redor. Durante o trabalho percebi que a culpa é um sentimento constante para uma mulher em situação de violência. Ela acredita que o relacionamento não ter dado certo, as agressões e o desvio de caráter do parceiro são unicamente culpa dela. E, ao mesmo tempo, existe a sociedade que também a julga e a culpa pela violência. São diversos os fatores que levam as mulheres a entrarem em um relacionamento abusivo e não conseguirem sair sem ajuda. É necessária muita força de vontade, coragem, autonomia financeira e esclarecimento para que a vítima consiga se livrar de um parceiro violento e não entrar mais em relacionamentos doentios. Ter acesso rápido e eficiente a mecanismos, sejam eles de iniciativa pública ou de movimentos sociais, que a ajudarão sair de 140


uma situação de violência também é fundamental para o empoderamento das vítimas. E, atualmente, as DDMs representam a principal política pública para proteção destas mulheres. Considerada também a porta de entrada a outros serviços para as vítimas. Portanto, estas delegacias especializadas precisam acolher e atender melhor as mulheres que buscam por atendimento.

O que precisa melhorar? Voltando às questões propostas pela Talita Melo, por enquanto, eu não acredito que a justiça criminal mudará, nem que a vida destas mulheres seja enxergada pelo governo como um bem a ser protegido nos próximos anos. Por isso, mesmo que o judiciário não mude, alguns aspectos das DDMs podem ser melhorados a curto prazo para receber as vítimas e evitar que elas desistam de continuar com a denúncia e o processo criminal. Treinamento especializado para os policiais que atendem nas DDMs é um fator que pode ser incluído no currículo deles, assim o tato com as vítimas seria melhor e menos agressivo, como vimos em alguns casos. A concessão mais rápida de medidas protetivas é outro aspecto que contribui para a segurança da mulher e a espera na recepção precisa diminuir. Essas mulheres não precisam de mais culpa e sofrer uma segunda violência. Elas querem e anseiam serem respeitadas e bem tratadas. O que mais contribui para a violência de gênero é a sociedade patriarcal, que ensina às mulheres a serem 141


submissas e aos homens de que eles têm poder sobre elas, por mera questão cultural, afinal, antigamente, era assim. Levarão muitos anos até desconstruir esse pensamento, talvez até algumas gerações, mas, com a ascensão do feminismo na era moderna, acredito que isso possa de fato acontecer um dia, desde que consigamos ensinar às meninas - desde bem pequenas - de que elas devem procurar sua autonomia, a não dependência de homens, além de não romantizar relacionamentos abusivos, seja por parte da família ou de um relacionamento amoroso. Hoje, infelizmente, percebi que as delegacias ainda desencorajam as mulheres a continuarem com a denúncia. Os processos burocráticos, a longa espera por uma resposta e o desrespeito também contribuem para a desistência. Porém, como dito anteriormente esse é o principal caminho para as vítimas poderem um viver uma vida digna, em que seus direitos sejam respeitados.

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Referências

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