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História da Queima das Fitas
Na sala seguinte, evoca-se uma história mais recente: a da Queima das Fitas, cujas origens remontam a finais do século XIX. Ali, com a parede da sala ocupada por um ecrã de mais de dois metros de altura, feito de fitas, onde são projetadas imagens do cortejo (e é reproduzido o som-ambiente), o visitante tem a sensação de entrar dentro da festa – em exposição, encontra-se parte do carro alegórico vencedor da última edição do cortejo (2022).
Para a despedida fica guardada a sala da Música, onde é possível ouvir uma pequena amostra dos estilos musicais – do fado à canção de intervenção – ligados ao ambiente universitário.
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“É muito especial, para a Universidade de Coimbra, inaugurar este espaço de evocação e homenagem de todas as vertentes da vida académica coimbrã, das aulas à cultura e ao desporto, passando pelo companheirismo e pela boémia estudantil. E torna-se ainda mais especial inaugurá-lo no Dia do Antigo Estudante, como mais um símbolo da ligação eterna que a UC estabelece com quem por aqui passa”, declara o Reitor da UC, Amílcar Falcão. “Além disso, trata-se de um espaço singular, com características inéditas a nível mundial, que vem enriquecer e diversificar a oferta turística da Universidade de Coimbra”, sublinha.
“A exposição ‘Éfe-Érre-Á – Momentos da Vida Académica’, re- sultante da conjugação de um dos projetos vencedores da terceira edição do Orçamento Participativo da Câmara Municipal de Coimbra em 2020 com o repensar da exposição e a reorganização do espólio museológico do Museu Académico da Universidade de Coimbra, procura dar corpo à história da presença estudantil em Coimbra, entre cultura e tradições”, sublinha o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel Silva. “Esta exposição pretende mostrar ao visitante a riqueza material e imaterial que resultou dos vários momentos do quotidiano da vida académica, tão marcante em Coimbra”, conclui José Manuel Silva.
Para o director do Museu da Ciência da UC, Paulo Trincão, “o espaço “Éfe-Érre-Á – Momentos da Vida Académica resulta de um desejo muito forte de contri- buir para a construção da identidade colectiva daqueles que em Coimbra viveram momentos inesquecíveis da sua vida e mostrar àqueles que por aqui não passaram o que esta Universidade e a cidade têm de único”.
“Esta exposição procura ser um espaço de (re)encontro e emoções, criando pontes enraizadas num espólio académico único no país. Estas nossas memórias académicas são o ponto de partida para conhecermos melhor as vivências e os motivos de orgulho das nossas lutas e dos nossos valores plurais. Todos são desafiados a partir de agora a ajudar a construir a imagem que queremos dar de nós”, completa.
FOTOS: UC | Paulo Amaral
De 18 a 23 de Abril de 2023, o CITAC - Centro de Iniciação Teatral da Academia de Coimbra, em Portugal, recebe a encenação “Amálgama”, do artista transdisciplinar Tales Frey. O espectáculo tem como assunto central o corpo como um estado provisório de uma complexa colecção de informações do contexto que ele está inserido, a subversão da identidade e as suas inerentes subjectivações.
A criação artística de Tales Frey parte do conhecimento de que o sujeito não é algo preexistente e que, portanto, está em constante processo e sempre constituído no discurso pelos actos que ele executa. A encenação surge como um encontro emancipatório em que o conceito de género não pode ser restrito às exigências da cisheteronorma que, compulsoriamente, impõe um limitado par masculino/ feminino.
Em meio a um emaranhado de trajes e acessórios já usados em situações anteriores e, agora, reciclados para este contexto, muitas identidades instáveis são erigidas, revelando sujeitos voláteis como constructos performativos, sustentando a identidade de género como uma sequência de actos. Os vínculos formados entre as úni- cas matérias utilizadas em acção e as enormes diferenças existentes entre cada performer sublinham a ideia de que nós não podemos viver sem um outro sujeito e, com isso, “Amálgama” traz à tona a noção de interdependência social e ecológica também.
A encenação apresenta referenciais basilares da pesquisa de Tales Frey na relação entre pele e as camadas têxteis postas ou impostas sobre ela e, assim, a criação reflecte inevitavelmente sobre relações entre o vestuário e a cultura. Para além de trabalhos mais notórios da carreira do artista como “Ponto Comum” (2017), “O Corpo Nunca Existe em Si Mesmo” (2018), “Tapete Vermelho” (2019) e “Fio Condutor” (2020), algumas referências mais directas são explicitadas, como é o caso da obra “Túnel” (1970), de Lygia Clark, a qual possibilita que uma espécie de rito de passagem aconteça em um espaço que borra prováveis fronteiras entre audiência e performers, fazendo valer uma vivência sensorial e colectiva. Outras obras citadas são: “Untitled (Double)” (2002), de Erwin Wurm e os “Parangolés” (1964-1979) de Hélio Oiticica.
As apresentações acontecem de 18 a 23 de Abril de 2023, às 21h00, no CITAC - Centro de Iniciação Teatral da Academia de Coimbra, na Rua Padre António Vieira, n.º1, edifício da AAC, em Coimbra. Os bilhetes custam 5 euros (inteiro) e 2,50 euros (estudantes e artistas) e podem ser adquiridos no local.
Um simples telefonema
A enredar ignorantes
É a bandeira, é o lema
Destes “hábeis” ‘con’ tratantes…
Um telefonema da MEO. Solícita, uma simpática brasileira do outro lado da linha. Uma conversa distendida sobre uma pretensa uma “refidelização” por dois anos, que o contrato, que acabara em 2020 (!), estava de novo a chegar a seu termo…
O cidadão escutava atentamente: a empresa entendera “renovar sem consentimento” o contrato desde 2020 até aos dias que correm…
As novas condições eram ditadas “ao correr da fala”…
O consumidor rogou naturalmente lhe remetessem as (novas) condições por “mala electrónica” para as poder confrontar com as da concorrência e ajuizar da conveniência ou não em contratar.
Que não, peremptoriamente que não, que teria de aceitar primeiro, oralmente, e só depois remeteriam as novas condições já aceitas.
Ora, o consentimento tem de ser livre, esclarecido e ponderado.
A Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985 reza no seu artigo 5.º:
“1 - As cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou a aceitá-las.
2 - A comunicação deve ser realizada de modo adequado e com a antecedência necessária para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento completo e efectivo por quem use de comum diligência. …”
Há, desde logo, clara violação de um tal preceito: e os efeitos seriam os da não inclusão das cláusulas no contrato de que se trata com as consequências daí emergentes.
Porém, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, directamente aplicável por força do n.º 1 do art.º 121 da Nova Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22, 16 de Agosto), prescreve no n.º 8 do seu art.º 5.º:
“Quando o contrato for celebrado por telefone [por iniciativa do fornecedor ou prestador de serviços], o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor … ou prestador de serviços”.
Consequentemente, nestas circunstâncias nem há sequer um contrato válido: a simples aceitação oral não vincula, não obriga, não procede.