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Direito de Resposta da Nestlé a Mário Frota
Foi publicado pelo Campeão das Províncias, em 12 de Abril, uma publicação com base em opinião jurídica, escrito pelo Professor Mário Frota, Presidente emérito da apDC- Direito do Consumo - Portugal, com o título «Reduflação: ‘sublime’ redução, mas há crime ou não?».
Ora, escreve o Professor Mário Frota no seu artigo, sob a égide de uma especialidade na área do Direito do Consumo, a sua análise jurídica e sancionatória de uma alegada ação praticada pela Nestlé, a qual no entender do Professor preconizará um ilícito contraordenacional passível de coima.
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Neste contexto, e perante uma condenação pública, sem qualquer informação prévia à Nestlé, que permitisse a sua pronúncia sobre factos, que preconizam uma análise critica e sancionatória, publicados pelo Diário, vem a Nestlé exigir ao abrigo da Lei da Imprensa, o exercício do direito de resposta perante as referências diretas de que foi objeto e que afetam gravemente a sua reputação e boa fama.
Ora, sem prejuízo das considerações acima expostas, e sabendo V. Exas. que a liberdade de imprensa tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, de forma a salvaguardar o rigor e a objetividade da informação, a garantir os direitos ao bom nome, à reserva da intimidade da vida privada, à imagem e à palavra dos cidadãos e a defender o interesse público e a ordem democrática, é latente que a publicação de um artigo de opinião independentemente do seu conteúdo deverá também este assentar em factos verdadeiros e objetivos.
O que não se verifica no artigo em análise, agora objeto de direito de resposta, nomeadamente, quando se refere:
“(…) Nestum (produto Nestlé), de 900 gr. para 600 gr. (um terço a menos do produto), embalagem a mesma, se bem que com a alteração da gramagem na sua parte não visível…(…)”
Cabe informar que a alteração da embalagem de Nestum realizada em março de 2022, resultou de uma alteração de 700g para 600g, e não de uma alteração de 900gr para 600gr, como mencionado, o que demonstra uma elevada diferença face o que se pretende demonstrar com o artigo em causa.
Alteração esta que ocorre perante uma necessidade e preocupação da Nestlé, de não alterar preços, não obstante o aumento significativo do preço das matérias-primas. Estratégias fáceis de censurar, sem mais informação, mas que, para qualquer empresa na atual conjuntura demonstram também a sua preocupação com o consumidor.
Acresce, que a Nestlé não preconizou alterações nas suas embalagens no sentido de inserir a informação da gramagem em parte não visível, pelo contrário, a Nestlé manteve e mantém a informação da gramagem nas suas laterais e parte inferior da embalagem. Pelo que, limitou-se a manter a sua forma de apresentação, apenas passando a ter uma embalagem com peso e quantidade diferente da anterior, ou seja, passando para 600gr.
Assim, qualquer tentativa de tornar esta alteração um ato enganoso para o Consumidor, apenas pode traduzir um discurso despreocupado e alheado da atual situação financeira e social, bem como, da realidade da ação/intenção da Nestlé neste contexto de adaptação ao aumento das matérias-primas- manter o preço do produto em causa.
Face ao exposto e repondo-se o rigor e veracidade dos factos, dá-se como exercido o direito da Nestlé, nos termos do disposto no artigo 24.º e 26.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, na atual redação.
Gonçalo Granado Diretor de Comunicação Nestlé Portugal, Unipessoal, Lda.