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MANDA REPETIR JULGAMENTO DA FUNDAÇÃO ADFP

LUÍS

Santos

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OTribunal da Relação de Coimbra anulou o julgamento de 1.ª instância no que diz respeito aos crimes de prevaricação e violação das regas urbanística que eram imputados à Fundação ADFP, a Jaime Ramos e a Sérgio Seco, tendo reenviado o processo para que haja novo julgamento dos arguidos.

Ficam assim sem efeito o acordão proferido a 23 Setembro 2022, no Tribunal de Coimbra, que condenava a Fundação ADFP, de Miranda do Corvo, e o seu presidente, Jaime Ramos, ao pagamento de multas por violação de regras urbanísticas nas obras do Templo Ecuménico.

Já o antigo vereador da Câmara de Miranda do Corvo Sérgio Seco, tinha sido condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão pela prática de dois crimes de prevaricação. Os crimes pelos quais foi condenado estavam relacionados com a construção do Museu da Chanfana e do Hotel Parque Serra da Lousã, por parte da Fundação ADFP.

No recurso agora apreciado pela

5.ª Secção do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), os juízes consideram que nos factos relevantes para a decisão da causa em audiência de discussão e julgamento, não se demonstrou que a construção do Templo tem exactamente as medidas e áreas previstas no projecto. Fica-se assim sem saber, segundo a decisão da Relação, se, afinal, a construção/implantação do Templo Ecuménico tem ou não as medidas e áreas previstas no projecto.

“O mesmo facto com interesse para a decisão da causa (área de implantação e área de intervenção podem ser realidades diferentes para efeito de integração do tipo do crime que, como referimos, por falta de fundamentação de direito, não ficou esclarecido) é dado como provado e como não provado. Assim, também aqui se torna forçoso concluir existir o vício de contradição insanável de fundamentação (entre factos provados e não provados) previsto na al.) b do n.2 do art.º 410º do C.P.Penal” - consideram os juízes do TRC.

Em relação a outra pena do acórdão de 1.ª Instância, o Tribunal da Relação cita a própria fundamentação: “Os sentimentos manifestados no cometimento dos crimes revelam, indirectamente, um sentido de solidariedade social na construção de obras de interesse público e de desenvolvimento regional (o que, todavia, não significa desrespeitar a lei) no contexto da Fundação ADFP; no limite, não estão em causa interesses individuais dos arguidos.

Os fins ou motivos que determinaram os arguidos são altruístas e norteados pelo apoio e desenvolvimento social e apoio a pessoas mais carenciadas bem como pela ideia de homenagem à paz”.

Para o Tribunal da Relação, “verifica-se também existir o vício de contradição de fundamentação (entre factos provados) previsto na al.) b do n.º 2 do art.º 410.º do C.P.Penal” e tal contradição “é insanável, independentemente da forma de impugnação apresentada pelo arguido Sérgio Sêco”.

Penas de multa

Recorde-se o colectivo de juízes do Tribunal de Coimbra tinha condenado Jaime Ramos a uma multa de 6.000 euros pela prática de um crime de violação de regras urbanísticas. Já a Fundação ADFP - Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional -, tinha sido condenada ao pagamento de uma multa de 30 mil euros (à taxa diária de 100 euros - o mínimo previsto) pela prática do mesmo crime, relacionado com a construção do Templo Ecuménico, em Mirando do Corvo, inaugurado pelo na altura ministro Eduardo Cabrita.

O antigo vereador da Câmara de Miranda do Corvo Sérgio Seco, que assumiu pelouros quando a irmã de Jaime Ramos liderava o Município, tinha sido condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão pela prática de dois crimes de prevaricação. Os crimes pelos quais era condenado estão relacionados com a construção do Museu da Chanfana e do Hotel Parque Serra da Lousã, por parte da Fundação ADFP.

Segundo o Ministério Público, a obra no Museu da Chanfana avançou apesar de várias condicionantes impedirem a aprovação do seu licenciamento e no Hotel Parque Serra da Lousã a construção do edifício arrancou sem título válido e “sem qualquer medida de reposição da legalidade urbanística, designadamente o embargo”. Conforme noticiou a agência Lusa, aquando a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao colectivo, Rui Pacheco, optou por ler grande parte do acórdão, realçando que os crimes pelos quais os arguidos eram imputados “encontravam-se todos provados”, apontando para os factos estarem sustentados em prova documental. O Tribunal de Coimbra poderia ter optado por penas de prisão, mas entendeu que deveria escolher “penas de multa”, referiu, sem explicar a decisão.

Após 25 anos de actividade, a IPN Incubadora contribuiu já para a criação e desenvolvimento de mais de 400 startups tecnológicas, das quais, no final de 2021 (último ano com dados completos já disponíveis), cerca de 65% se encontravam em actividade, empregando directamente mais de 3.800 postos de trabalho altamente qualificados e apresentando um volume de negócios em Portugal próximo dos 281 milhões de euros, com um peso de 61% de exportações.

Agora, no seguimento do trabalho desenvolvido entre o IPN e a Agência Espacial Europeia (ESA), está a ser construído um novo espaço de incubação de empresas de base tecnológica - Space Incubator - que dará primazia a projetos “new space”, aplicação de tecnologia do espaço para usos não-espaço, GNSS ou dados de observação da Terra, oriundos do programa ESA Business Incubation Centre (ESA BIC Portugal).

O novo edifício vai contar com 14 espaços de incubação com áreas que vão dos 33 m2 aos 80 m2, num total de 613 m2, uma sala de reuniões com 28 m2, uma sala polivalente com 110 m2, gabinetes para a equipa de gestão e diversos espaços partilhados e de networking.

Desde finais de 2014 que o IPN coordena o ESA BIC Portugal, um dos 21 centros existentes na Europa. Este centro de incubação, que em 2020 passou a integrar uma rede de 15 incubadoras em todo o território nacional, apoia startups portuguesas que utilizam tecnologia espacial em aplicações terrestres, em setores tão diversos como os transportes, saúde, logística, desporto e agricultura, ou que pretendem entrar no mercado espacial comercial.

Em cinco anos, duração da pri- meira fase do programa nacional, o ESA BIC Portugal incubou até 30 empresas, permitindo a criação de cerca de 240 novos postos de trabalho, com um impacto total superior a 6,5 milhões de euros.

Tecnologia do espaço na Terra

Além do ESA BIC Portugal, o Instituto Pedro Nunes coordena também outros programas de transferência de tecnologia promovidos pela ESA: o ESA Technology Broker, uma rede de transferência de tecnologia da ESA que presta apoio na comercialização de tecnologias do espaço em mercados não espaciais, e o ESA Business Application Ambassador Platform, uma rede que apoia projectos nacionais que visem melhorar a vida das pessoas na Terra através da transferência de tecnologia espacial Recorde-se que, na passada reunião da Câmara de Coimbra, a 8 de Maio, foi aprovado um protocolo de colaboração do Município com a IPN Incubadora, que contempla um apoio financeiro no valor de 85 mil euros. Em contrapartida, a IPN Incubadora compromete-se “a continuar a contribuir para a dinamização geral do ecossistema empreendedor do concelho e da Região de Coimbra, através do seu plano de actividades anual e da colaboração com as actividades do Departamento de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo, Competitividade e Investimento da CMC, do Coimbra iParque e do Espaço Municipal Cowork - Pátio, Criatividade e Inovação, por forma a que os mesmos se desenvolvam de forma articulada e coerente com as próprias iniciativas” da instituição.

Além disso, ao longo da vigência do protocolo, a IPN Incubadora assume o compromisso de “apoiar os procedimentos necessários, conducentes à instalação de empresas inovadoras, de base tecnológica” nas suas instalações, bem como “a intermediação como interlocutor de eventuais necessidades de apoio técnico-administrativo junto do Município de Coimbra”.

O novo edifício vai contar com 14 espaços de incubação, uma sala polivalente, gabinetes para a equipa de gestão e diversos espaços partilhados e de networking

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