INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – DPA DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO e-mail: pregao.sede@iphan.gov.br
PROCESSO Nº 01450.003856/2013-24.
TOMADA DE PREÇOS N° 07/2013
PREÂMBULO
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Cultura, por intermédio de sua Administração Central, sediada no SEP/Sul EQ 713/913, Lote D, 2º Andar, Brasília/DF, CEP 70.290-135, por intermédio do Senhor Diretor do Departamento de Planejamento e Administração / IPHAN, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 07/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, MEDIANTE O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL para contratação de serviços técnicos especializados para aplicação de inventário de conhecimento do patrimônio cultural nos municípios de Brejo Grande/SE, Pacatuba/SE e Piaçabuçu/AL, utilizando a metodologia do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG, de forma a oferecer subsídios técnicos para a elaboração de Dossiê com vistas ao estabelecimento da chancela da Paisagem Cultural Brasileira – Foz do Rio São Francisco, conforme as condições e especificações estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 6.204 de 2007, bem como à legislação correlata. Data da abertura da sessão pública: 09 de setembro de 2013. Horário: 10h (dez horas) Endereço: SEPS 713/913 Sul, Bloco D, 2 º andar Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até a ata e horário da abertura da sessão pública.
1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de serviços técnicos especializados para aplicação de inventário de conhecimento do patrimônio cultural nos municípios de Brejo Grande/SE, Pacatuba/SE e Piaçabuçu/AL, utilizando a metodologia do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG, de forma a oferecer subsídios técnicos para a elaboração de Dossiê com vistas ao estabelecimento da chancela da Paisagem Cultural Brasileira – Foz do Rio São Francisco, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
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1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 276.900,91 (duzentos e setenta e seis mil e novecentos reais e noventa e um centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência - Anexo I, correrá à conta do PTRES 066349, Programa 2027-Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, Ação: 20ZH - Preservação de Bens e Acervos Culturais, Plano Orçamentário: 0005 - Identificação e Reconhecimento de Bens como Patrimônio Cultural Brasileiro.
3. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
3.1. O edital poderá ser impugnado: 3.1.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 3.1.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.3. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. 3.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.3.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 4.2. O credenciamento no SICAF será realizado por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 4.3. Não poderão participar desta licitação: 4.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação; 4.3.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 4.3.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 4.3.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 4.3.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 4.3.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 4.3.7. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho (Anexo XXX).
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5. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 5.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 5.1.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP darse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 5.1.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 5.1.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 5.2. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 5.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 5.3.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante
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desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão. 6.1.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 6.1.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 6.2. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular. 6.2.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
7. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA 7.1. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL-IPHAN TOMADA DE PREÇOSº 07/2013 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL-IPHAN TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2013 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
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7.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no protocolo da Seção de Licitações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN até o horário marcado para abertura da sessão pública, com os seguintes dizeres:
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA, CONTRATOS E CONVÊNIOS – COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SEP/Sul EQ 713/913, Lote D, 2º Andar, Brasília/DF, CEP 70.290-135 - Tel: (61) 2024-6252 – Fax: (61) 2024-6267. TOMADA DE PREÇOS Nº 07/2013 – COLIC/CGLOG/DPA/IPHAN (RAZÃO SOCIAL E CNPJ da empresa) PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 8.1.1. Habilitação Jurídica; 8.1.2. Qualificação econômico-financeira; 8.1.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 8.1.4. Qualificação técnica e 8.1.5. Documentação complementar. 8.2. Documentos relativos à habilitação jurídica: 8.2.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade
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estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08). 8.3. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 8.3.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 8.3.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 8.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 8.3.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 8.3.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 8.3.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
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8.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral - superior a 1 SG= Solvência Geral - superior a 1 LC= Liquidez Corrente - superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 8.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 8.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.7. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 8.7.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 8.7.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 8.7.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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8.7.4. Prova de regularidade perante: 8.7.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 8.7.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 8.7.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 8.7.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.7.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 8.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 8.8. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 8.9. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 8.10. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 8.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
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proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 8.10.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 8.10.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção "DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.11. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 8.11.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado, de forma satisfatória, serviços compatíveis e pertinentes ao objeto deste certame, conforme item 5 do Termo de referência (Anexo I ao Edital). 8.11.2. Apresentar declaração, de acordo com o modelo do Anexo VIII, que irá disponibilizar equipe técnica mínima, conforme estabelecido no item 5 do Termo de referência (Anexo I ao Edital); 8.11.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; 8.11.4. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição
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através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.) 8.11.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 8.12. Documentação complementar: 8.12.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 8.12.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 8.12.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 8.12.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso. 8.13. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 8.14. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 8.14.1. O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93. 8.15. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 8.16. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
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8.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 8.17.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 8.17.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 8.17.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 8.17.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN. 8.18. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
9. DA PROPOSTA 9.1. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante. 9.2. A proposta deverá indicar: 9.2.1. O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 9.2.2. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital; 9.2.2.1. Na
composição
dos
preços
unitários
o
licitante
deverá
apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços. 9.2.3. Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
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9.2.3.1. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 9.2.4. Curva ABC de insumos e de serviços; 9.2.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 9.3. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 9.4. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. 9.5. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições neles contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 9.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 9.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 9.9. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
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9.9.1. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
10. DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 10.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.2. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação. 10.3. Após, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação. 10.4. A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que optarem pela comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de cadastro do SICAF será realizada mediante consulta on line ao sistema. 10.4.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a documentação à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão de Licitação solicitará à Unidade Cadastradora informações sobre a regularidade do licitante. 10.5. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir. 10.6. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.
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10.7. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 10.8. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados. 10.8.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 10.8.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção. 10.9. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados. 10.9.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 10.10. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame. 10.11. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 10.12. Após a fase de habilitação, não caberá: 10.12.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 10.12.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 10.13. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 10.14. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.
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10.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 10.16. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 10.17. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio histórico e Artístico Nacional-IPHAN para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. O critério de julgamento será Menor Preço Global. 11.2. Será desclassificada a proposta final que: 11.2.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 11.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 11.2.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 11.2.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado. 11.2.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 11.2.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 11.2.4.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou 11.2.4.1.1.1.
Valor orçado pela Administração.
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11.2.4.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.
12. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 12.1. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07: 12.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 12.1.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 12.3. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 12.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 12.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
13. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
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13.1. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 13.1.1. Sucessivamente, aos serviços: 13.1.1.1. Produzidos no País; 13.1.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.1.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 13.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. 13.1.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 13.1.1. e 13.1.2, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo
14. DOS RECURSOS 14.1. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos: 14.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 14.1.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante; 14.1.1.2. Julgamento das propostas; 14.1.1.3. Anulação ou revogação da licitação; 14.1.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 14.1.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93; 14.1.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
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14.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 14.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado. 14.2. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.3. O recurso será dirigido à (autoridade competente para celebração do contrato), por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 14.4. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 14.5. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 14.6.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. 14.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 15.2. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
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15.3. Previamente à formalização da contratação, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 15.4. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
16. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 16.1. A contratação será formalizada por intermédio de Contrato ANEXO II. 16.2. Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O contrato terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias a partir da data de sua assinatura.
18. DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. No prazo de 10 dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 18.2. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato. 18.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
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18.4. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 19.1. O contratado obriga-se a: 19.1.1. Prever todos os pagamentos que vierem a incidir sobre a realização dos trabalhos, inclusive taxas, impostos, deslocamento de pessoal, estadias, cópias e serviços em geral, além da responsabilidade de qualquer natureza, despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 19.1.2. Efetuar a entrega dos produtos no prazo e local indicados no Termo de Referência; A critério do Iphan, alterar, substituir ou corrigir, às suas expensas, os produtos, se indicados pelo mesmo; 19.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências do Iphan, inerentes ao objeto da presente licitação; 19.1.4. Comunicar ao Iphan, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 19.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;e 19.1.6. Demais obrigações constantes deste Edital e seus Anexos.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 20.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 20.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
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20.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 20.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto; 20.5. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor; e 20.6. Demais obrigações constantes deste Edital e seus Anexos.
21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência; 21.2. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades: 21.2.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços; 21.2.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos; 21.2.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante; 21.2.4. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 21.2.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
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21.2.6. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas; 21.2.7. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; 21.2.8. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato; 21.2.9. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos. 21.3. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 21.4. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito. 21.5. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial.
22. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 22.1. Os recebimentos provisório e/ou definitivo serão realizados na forma do item 7 do Termo de Referência (Anexo I ao Edital). 22.2. Os serviços serão recebidos: 22.2.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. Na data da entrega será lavrado Termo de Recebimento Provisório.
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22.2.2. Definitivamente, em até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório. O recebimento definitivo será por meio de Atesto na nota fiscal. 22.2.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas. 22.2.4. O local das reuniões e a entrega dos produtos será na sede do Iphan em Brasília, localizado no Setor de Edifícios Públicos Sul - SEP Sul, EQ 713/913, Bloco D, terceiro andar. Os responsáveis pelo recebimento serão o(s) fiscal (is) do contrato designados pelo DEPAM/IPHAN. 22.3. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
23. DO PAGAMENTO 23.1. O pagamento será efetuado em parcelas de modo a totalizar o valor do contrato, conforme cronograma físico-financeiro constante do item 6 do Termo de Referência - Anexo I. 23.2. O prazo para pagamento de cada parcela será realizado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo de cada produto. 23.3. Os pagamentos serão efetuados nas parcelas consecutivas, conforme previsão de desembolso aprovada com a proposta orçamentária após a apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada dos produtos desenvolvidos em cada atividade, seguido de relatório emitido pelo técnico do IPHAN responsável atestando o cumprimento dos serviços. 23.4. O pagamento de cada estapa estabelecida pelo cronograma físico-financeiro será efetuado após avaliação e aprovação pelo gestor do contrato, que poderá solicitar avaliações técnicas suplementares por técnico(s) designado(s) pelo DEPAM/IPHAN. 23.5. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do contratado, mediante consulta “ON LINE” no SICAF, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo.
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23.6. Os serviços que não forem aceitos pelo IPHAN, somente serão quitados após sua correção ou sua completa execução, não respondendo o IPHAN, neste caso, por quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento. 23.7. Se a Nota fiscal não for aceita será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a adjudicatária providencie as medidas saneadoras, não respondendo o IPHAN, nesse caso, por quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento. 23.8. O pagamento da parcela referente a cada uma das etapas executadas e aceitas serão pagas sem qualquer acréscimo. 23.9. Caso haja a ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
24. DA SUSTENTABILIDADE 24.1. De acordo com a IN 01/2010, do MPOG, que trata da exigência de critérios de sustentabilidade ambiental, o material inservível deverá ser descartado em coleta seletiva de lixo.
25. DAS SANÇÕES 25.1. A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a penalidades, nos casos de inexecução de seu objeto,
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falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 25.1.1. advertência por escrito; 25.1.2. multa, nas seguintes hipóteses: 25.1.2.1. 0,5% (meio por cento) por dois dias de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, incidentes sobre o valor global do contrato, limitada a incidência a 30 (trinta) dias; 25.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na execução do objeto por período superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracterizando inexecução parcial do contrato; 25.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do contrato; 25.1.2.4. até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato ou comportar-se de modo inidôneo. 25.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IPHAN, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 25.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF. 25.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contatado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 25.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato. 25.3. O valor da multa será descontado da garantia do respectivo contratado. 25.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
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25.5. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para as penalidades de advertência, multa e suspensão, e prazo de 10 (dez) dias úteis para a penalidade de declaração de inidoneidade. 25.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 25.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 25.8. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: 25.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 25.8.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 25.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
26. DA RESCISÃO DO CONTRATO 26.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 26.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 26.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 26.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 26.1.4. O atraso injustificado no início do serviço; 26.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 26.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
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26.1.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato; 26.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 26.1.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 26.1.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 26.1.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 26.1.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 26.1.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 26.1.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 26.1.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 26.1.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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26.1.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 26.1.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 26.1.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 26.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 27.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 27.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
28. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 28.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 28.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 28.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 28.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 28.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 28.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 28.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros
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prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 28.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
29. DO FORO 29.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS 30.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 30.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 30.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 30.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 30.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN.
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31. DOS ANEXOS 31.1. Anexo - I Termo de Referência 31.2. Anexo – II Minuta de Contrato 31.3. Anexo – III Carta de Credenciamento 31.4. Anexo – IV Modelo de Declaração de fatos impeditivos 31.5. Anexo – V Modelo de Declaração de não Emprego de Menores 31.6. Anexo – VI Modelo de declaração de Elaboração independente de proposta 31.7. Anexo – VII Modelo de termo de opção e Declaração para ME/EPP 31.8. Anexo – VIII Modelo de Declaração de Equipe Técnica
Brasília, 19 de agosto de 2013.
Ana Paula de Oliveira Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
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ANEXO I
Termo de Referência 1. OBJETO Contratação de serviços técnicos especializados para aplicação de inventário de conhecimento do patrimônio cultural nos municípios de Brejo Grande/SE, Pacatuba/SE e Piaçabuçu/AL, seguindo a metodologia do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão – SICG. Realização de pesquisa e trabalho de campo incluindo aplicação de questionário fornecido pelo Iphan para entrevistas junto a representantes das comunidades tradicionais na porção territorial referida. Subsídios para elaboração de Dossiê com vistas ao estabelecimento da chancela da Paisagem Cultural Brasileira – Foz do Rio São Francisco, conforme especificações constantes deste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA O Rio São Francisco é um dos maiores e mais importantes rios brasileiros. Sua história está associada aos processos de ocupação e redefinição do território desde o século XVI. Integra domínios de natureza e formações paisagísticas variadas, ilustra a geodiversidade e a multiplicidade de nosso rico patrimônio cultural. Por esses motivos, entre 2008 e 2009, o Iphan contratou serviços técnicos especializados para proceder a um inventário de conhecimento de parte substancial do conjunto de municípios na calha do rio, envolvendo cinco Estados da Federação (Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas). Após a conclusão dos inventários, a autarquia promoveu reuniões e encontros temáticos junto a parceiros potenciais e, desde então, vem implementando ações no sentido de reconhecer, proteger e promover o patrimônio cultural do Rio São Francisco. Essas ações têm repercutido de forma favorável nas esferas governamentais municipal, estadual e federal, bem como junto a universidades e à sociedade civil em geral, auxiliando na implementação do Sistema Nacional de Patrimônio. Dentre os fóruns de debate promovidos pelo Iphan ou que contaram com a participação deste destaca-se o Seminário “Patrimônio Cultural e Natural do Rio São Francisco” realizado em maio de 2012 na cidade de Penedo/AL. No decorrer desse seminário, representantes do Iphan, de universidades e da sociedade civil organizada referendaram a demanda de proteção do patrimônio cultural e natural da Foz do Rio São Francisco. E como forma de proteção foi considerada a chancela da Paisagem Cultural Brasileira, instrumento de proteção estabelecido pela Portaria Iphan nº. 127 de 2009. A chancela da Paisagem Cultural Brasileira valoriza a relação entre os grupos sociais e determinada porção do território, que possua qualidades paisagísticas e na qual se reproduzam as tradições culturais. De acordo com a referida Portaria, para se obter a chancela de uma paisagem cultural é necessária a celebração de um pacto entre os órgãos e entidades interessados na preservação do bem e a elaboração de um Plano de Preservação firmado coletivamente para a
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valorização, planejamento e gestão da porção territorial. A finalidade é melhorar a qualidade de vida dos grupos sociais, assegurar a preservação do patrimônio e integrar políticas públicas no território. O reconhecimento da Foz do Rio São Francisco como Paisagem Cultural Brasileira permitirá o incremento de ações integradas voltadas à preservação dos bens culturais identificados na área, contribuindo para implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar da população residente, além da proteção do patrimônio natural. Nesse sentido, a contratação do serviço especializado instrumentaliza o Iphan para a ação, municiando-o da pesquisa aplicada, dos resultados e interpretação do trabalho em campo junto às comunidades ribeirinhas, do produto das consultas aos órgãos locais e que na prática possuam ingerência no território, do mapeamento e amarração dos trabalhos que estão em andamento na região. Partindo desse estudo investigativo, baseado principalmente em atividades de campo, espera-se que a contratada realize também trabalho propositivo, oferecendo alternativas viáveis para a elaboração do Plano de Preservação da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco. A aplicação das fichas do SICG na área pré-definida como área de abrangência configura-se como o instrumental adequado, acrescido das entrevistas de campo e dos relatórios que integrarão o dossiê para o estabelecimento da chancela. Embora esse seja um trabalho essencialmente técnico de identificação e preservação do patrimônio, no escopo da contratação estão também incluídas iniciativas de articulação e fomento.
3. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. Objetivos Gerais Aplicação das fichas do SICG – Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão em área pré-definida para integrar um dossiê que subsidiará a chancela da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco. Deverão ser utilizadas fichas do módulo de Conhecimento, do módulo de Gestão e do módulo de Cadastro, conforme Manual de Aplicação do SICG. A contratada deverá buscar os dados e pesquisar fontes necessárias, incluindo realizar consultas locais aos órgãos e entidades que intervêm no território, com fins de gerar alternativas aprimoradas para o gerenciamento compartilhado da porção territorial da Foz do Rio São Francisco. Essas análises integram o módulo de Gestão do SICG que, aplicado aos trabalhos de Paisagem Cultural, permite proposição de intervenções no local, planejamento urbano e territorial expresso por meio de cartografia, setorização das áreas diferenciadas que integram a porção territorial, estabelecimento de medidas para a preservação do patrimônio cultural e para a salvaguarda da paisagem local. Além disso, o Iphan fornecerá questionário básico a ser utilizado pelos pesquisadores para elaboração de roteiro para entrevista junto a representantes dos grupos sociais e comunidades ribeirinhas situados nos povoados dos municípios de Brejo Grande/SE, Pacatuba/SE e Piaçabuçu/AL. Obtidas as entrevistas, os resultados deverão ser interpretados para que seja possível aferir a relação dos grupos sociais com o rio e com o território, buscando-se investigar, através da história oral, relações de identidade cultural, memória e tradições estabelecidas no uso do território.
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3.2. Objetivos Específicos 3.2.1. Realizar trabalho de pesquisa histórica, iconográfica, audiovisual e bibliográfica partindo do material fornecido pelo Iphan (inventários sobre o Patrimônio Cultural do Rio São Francisco), ampliando as fontes e aprofundando as informações para o entendimento do território da foz. O foco da investigação é a paisagem cultural e, por isso, devem ser buscadas, desde o universo regional, as informações ilustrativas dos laços estabelecidos histórica e culturalmente pelas comunidades que mantêm sua base de vida na porção territorial da foz do Rio São Francisco e que ali fundamentaram suas relações de vida e trabalho, supostamente mantendo relações de memória e identidade cultural com a paisagem local e regional (pesca artesanal, carpintaria naval, navegação tradicional, agricultura familiar, comércio regional e local, produção de artesanato, atividades extrativistas, coleta de produtos destinados à culinária tradicional etc). 3.2.2. Realizar consultas aos órgãos, instituições e entidades que possam fornecer material para a pesquisa, ou ainda, que na prática sejam responsáveis por gerenciar o território na atualidade (administrações municipais; órgãos ambientais que protegem as áreas que integram a paisagem natural da foz ICMBio, Conselho Gestor da APA de Piaçabuçu, Conselho Gestor da APA da Marituba, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piauí; órgãos relacionados à gestão das águas – ANA, Marinha do Brasil; Ministério da Integração, Codevasf, CBHSF, Eletrobrás/CHESF, ANTAQ; órgãos estaduais e municipais de turismo; entre outros). Adquirir cartografia e toda espécie de dados que possam auxiliar a tomada de decisão para o Plano de Preservação compartilhado da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco, tendo em vista a missão do Iphan de preservar o patrimônio e promover o desenvolvimento sustentável e sócio-econômico. 3.2.3. Realizar entrevistas junto aos grupos sociais locais e comunidades ribeirinhas em povoados de Brejo Grande/SE: Brejão dos Pretos, Cabeço, Saramén, Resina, Capivara, Carapitanga e Terra Vermelha; Pacatuba/SE: Garatuba, Oitizeiro, Funil, Boca da Barra, Ponta dos Mangues e de Piaçabuçu/AL: Potengi, Pixaim, Ilha Gondim, Ilha do Alecrim, Sudene, Penedinho. Essa listagem inicial pode ser ampliada ou modificada conforme os rumos da pesquisa, e desde que aprovada pelo Iphan. As entrevistas deverão ser gravadas ou documentadas e seus resultados deverão ser interpretados com vistas a se chegar à memória dos grupos, sua relação com a paisagem e também às principais fragilidades e demandas por assistência.
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3.2.4. Diagnosticar, por meio de produção de mapas temáticos, ou de cartografia sintética e interpretativa, a incidência e localização dos diversos bens culturais relacionados à foz do Rio São Francisco (arqueologia subaquática, bens imóveis, bens móveis, conjuntos urbanos e rurais, patrimônio naval, patrimônio natural, patrimônio imaterial etc). Buscar os marcos referenciais da paisagem e associá-los, sempre que possível, à memória dos grupos sociais. Para isso, além das entrevistas e do material pesquisado, é facultada à contratada a realização de atividades como oficinas de trabalho junto aos grupos sociais, preferencialmente com a presença de representantes do Iphan. 3.2.5. Identificados os valores da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco, propor alternativas para o Plano de Preservação compartilhado. Listar as ações que seriam necessárias para que o Iphan e seus parceiros as empreendessem, listar os meios de assegurá-las, listar quais seriam os partícipes que poderiam assumir atribuições específicas e conceber o cronograma ideal para a realização, passo-a-passo, das medidas e ações entendidas como indispensáveis. Apresentar recomendações e alternativas de planejamento integrado. Nessa etapa, cabe também verificar os programas de governo e projetos que poderiam ser acessados pelas comunidades locais. 3.2.6. Dar unidade visual a toda a documentação produzida na pesquisa, com vistas a que ela integre o Dossiê da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco.
4. PLANO DE ATIVIDADES E PRODUTOS 4.1. Atividade 1: Estudo do objeto e elaboração do Plano de Trabalho. De posse do material recebido pelo Iphan – inventários do Patrimônio Cultural do Rio São Francisco; Portaria Iphan nº 127/2009; atas dos seminários já realizados; outros trabalhos de inventário e dossiê para estabelecimento de chancela da Paisagem Cultural Brasileira; exemplares de estudos que integram Planos de Preservação para bens análogos; fichas SICG a serem utilizadas e questionário para entrevistas junto aos grupos sociais – a equipe contratada deverá inteirar-se do trabalho a ser desenvolvido na Foz do Rio São Francisco. Deverá coletar informações preliminares sobre a porção territorial a ser estudada e sobre o patrimônio associado ao local. Caberá contatar entidades públicas e privadas que possam auxiliar a obtenção de material específico sobre o patrimônio e tradições culturais relacionadas à Foz do Rio São Francisco. Então, todos os integrantes da equipe deverão se reunir no Iphan-sede com as gestoras do contrato e ser capacitados, no Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização – Depam, para a utilização das fichas do SICG; para a elaboração dos relatórios finais e para a composição do Dossiê da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco. Na mesma ocasião, técnicos do Departamento
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do Patrimônio Imaterial – DPI capacitarão a contratada para a utilização do questionário quando da realização de entrevistas junto aos representantes dos variados grupos sociais e comunidades ribeirinhas. Após essa atividade, a contratada deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado esclarecendo quais estratégias adotará para o desenvolvimento do projeto, incluindo informações sobre como pretende dividir o trabalho entre os membros da equipe; como realizar os deslocamentos (viagem aérea, aluguel de carro, balsa); quais as instituições a serem visitadas (apresentar os contatos e preferencialmente já pré-agendar as visitas); como realizar as consultas locais; estabelecer o planejamento do trabalho em campo e de aplicação das entrevistas; informar se haverá ou não realização de oficinas de trabalho junto aos grupos locais; apresentar prazos intermediários até a entrega dos produtos etc. O Plano de Trabalho passará pela avaliação do Iphan, que poderá solicitar ajustes e adequações antes de prosseguir com as etapas subsequentes.
4.1.1. Produto 1: Plano de Trabalho detalhado, ajustado ao cronograma previsto.
4.1.2. Forma de apresentação: 3 (três) vias impressas e 3 (três) vias em meio digital (formato .doc ou similar), encaminhadas através de ofício ao Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização – Depam.
4.1.3. Prazo previsto de realização: 30 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.2. Atividade 2: Realização de consultas locais e aquisição de materiais. Trabalho de campo de reconhecimento do território. Preenchimento de fichas SICG. Aplicação do questionário em entrevista aos representantes dos grupos sociais. Relatório sintético e interpretativo a partir das entrevistas.
A contratada realizará pesquisa histórica, iconográfica, audiovisual e bibliográfica, consultando órgãos públicos federais, estaduais e municipais, instituições e entidades de modo a criar um corpo de documentos suficientes e necessários para o correto preenchimento das fichas SICG aplicadas à Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco. A pesquisa documental incluirá
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visitas a órgãos que contenham informações sobre a Foz do Rio São Francisco tais como CODEVASF (informações históricas, cartografia antiga, programas e projetos relacionados à área) e ICMBio (mapas das unidades de conservação, da hidrografia, flora e fauna etc), ANA – Agencia Nacional de Águas, MMA, MI, UFS – Universidade Federal de Sergipe, UFAL – Universidade Federal de Alagoas. Em seguida, a pesquisa se estenderá às sedes dos municípios de Brejo Grande, Pacatuba e Piaçabuçu com consultas às prefeituras, bibliotecas e arquivos porventura existentes nos locais. Deverão ser preenchidas as fichas: M101 – Contextualização Geral, para coleta e organização das informações relacionadas a um recorte territorial amplo, por exemplo o da região do Baixo São Francisco, ou ainda do território da Foz do Rio São Francisco e sua área de influência ampliada. Devem ser relacionadas informações referentes a universos culturais temáticos ou territoriais que, de acordo com essa investigação aplicada, pode abranger os municípios de Piranhas, Penedo, Piaçabuçu, Pão de Açúcar e Traipu – em Alagoas; e Brejo Grande, Pacatuba, Neópolis, Gararu, Porto da Folha e Poço Redondo – em Sergipe, tendo como foco relações culturais ou de uso estabelecidas no território. Essa escala de trabalho e de busca de dados valeria para a investigação temática sobre a navegação, as colônias de pesca, a arqueologia subaquática, as trocas comerciais, a produção agrícola, as dinâmicas do turismo, os principais fluxos que forem observados no uso do território, entre outros. M102 – Contexto Imediato, direcionada para sítios ou localidades que tenham sido identificadas ou contextualizadas em um recorte territorial ou temático mais amplo, a partir da ficha M0101. Contém campos que permitirão a caracterização geral dos aspectos históricos, geográficos, econômicos, geomorfológicos, tipológicos, paisagísticos, de apropriação dos espaços, de valores imateriais. Deve ser aplicada uma ficha M0102 para cada povoado a ser investigado, entre os quais sugerimos: em Brejo Grande/SE – Brejão dos Pretos, Cabeço, Saramén, Resina, Capivara, Carapitanga e Terra Vermelha; em Pacatuba/SE – Garatuba, Oitizeiro, Boca da Barra, Funil e Ponta dos Mangues; em Piaçabuçu/AL – Potengy, Pixaim e Ilha do Gondim e Ilha do Alecrim. M301 – Cadastro Geral. Essa ficha é destinada à descrição e análise individual dos bens que se mostrarem relevantes dentro do conjunto. A ficha contém campos de identificação, localização e caracterização comuns a todos os bens de natureza material. Todo e qualquer bem cultural de natureza material deverá ser cadastrado, em primeiro lugar, através desta ficha. As informações mais detalhadas serão preenchidas a partir de fichas específicas subsequentes. Desta feita, sugerimos a aplicação de uma M0301 para a paisagem cultural da Foz do Rio São Francisco, cujo perímetro deve englobar Brejo Grande, Pacatuba e Piaçabuçu; uma M0301 para a Canoa de Tolda Luzitânia; uma M0301 para uma barcaça ou uma chata ou outra embarcação tradicional cuja tipologia seja própria do Rio São Francisco; uma M0301 para o Farol do Cabeço; uma M0301 para bens individuais da arqueologia subaquática; uma M0301 para residências feitas de palha e em palafita; entre outros. As fichas específicas de Cadastro da Paisagem Cultural (M0309 experimental) e do Patrimônio Naval (M0307) também devem ser preenchidas, entre outras possíveis.
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M300 – Planilha Síntese. Essa ficha consiste em uma listagem com identificação, localização e informações relevantes para a gestão do bem (estado de conservação, estado de preservação, proteção existente, proteção proposta, propriedade, informações cadastrais, data de preenchimento e fontes de informações), que serão extraídas das fichas de bens cadastrados pela M0301.
Também deverá ser realizada pesquisa de campo que inclua visitas aos povoados localizados nos municípios de Brejo Grande, Pacatuba e Piaçabuçu. Isso deve contemplar representantes das comunidades quilombolas, comunidades pesqueiras, catadores de caranguejo, pescadores e carpinteiros navais, marisqueiras, artesãos, doceiras, agricultores familiares, tiradores de coco, fazedores de muros de lagoas, fazedores de redes, covos, pilões, entre outros representantes dos grupos locais. Na ocasião, partindo do questionário entregue à equipe pelos técnicos do Iphan, deverá ser elaborado roteiro de entrevista que será aplicada aos representantes de associações comunitárias, lideranças locais e representantes dos povoados e dos moradores em geral. Essas entrevistas deverão ser gravadas, transcritas e interpretadas até a constituição de relatório síntese sobre o patrimônio imaterial associado à paisagem cultural. Além da aferição da memória dos grupos e se há relações entre as identidades culturais e a paisagem, o que se busca verificar são também os fatores de risco de perda do patrimônio imaterial e paisagístico, suas fragilidades e as ações que poderiam ser tomadas para a salvaguarda dos bens culturais.
4.2.1. Produto 2: Disponibilização organizada do material pesquisado para fins de composição do acervo institucional, entrega das fichas SICG M0101, M0102, M0301, M0307, M0309, M0300 e outras que se mostrarem relevantes para o preenchimento. Entrevistas transcritas, material gravado e relatório síntese interpretativo.
4.2.2. Forma de apresentação: 3 (três) vias impressas e 3 (três) vias em meio digital (formato .doc ou similar) ou em outras mídias, encaminhadas através de ofício ao Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização – Depam.
4.2.3. Prazo previsto de realização: 90 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
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4.3. Atividade 3: Preenchimento de fichas SICG e relatório sobre legislação incidente na porção territorial da Foz do Rio São Francisco.
Já tendo preenchido os módulos de Conhecimento e de Cadastro do SICG, a contratada preencherá as seguintes fichas do módulo de Gestão, que envolve ações propositivas referentes à análise e setorização do sítio, incluindo definição de critérios e medidas para sua preservação e qualificação: M201 – Pré-Setorização, tem como objetivo a construção de um entendimento setorizado sobre as diferentes áreas que compõem o sítio e sua ambiência. Para seu preenchimento deverão ser considerados os valores atribuídos e que estão sendo utilizados para embasar a proposta de proteção do bem, assim como as demais legislações incidentes, sua caracterização morfológica e tipológica e, principalmente, a dinâmica ali estabelecida. Além disso, a percepção das características que diferenciam cada área e que devem ser ressaltadas e/ou inibidas tem como elemento fundamental a análise presencial, através de visitas em campo. Deve fazer parte desta ficha a delimitação das poligonais propostas para reconhecimento da paisagem cultural, e ao final, a contratada deve apontar as premissas gerais que nortearão as propostas de planejamento estratégico para a área a ser chancelada. M202 – Caracterização dos Setores tem por finalidade caracterizar, detalhadamente, cada um dos setores estabelecidos a partir do preenchimento da ficha M201. A partir disso, e considerando os problemas, as demandas, os fatores de pressão e as potencialidades identificadas no sítio, serão apontadas as principais diretrizes para a construção de planos estratégicos de desenvolvimento aliado à preservação do patrimônio cultural. M207 – Relatório fotográfico voltada para a documentação e organização das fotografias obtidas em campo.
Nessa etapa também deve ser entregue o Relatório com a legislação atualmente incidente sobre o território, incluindo cartografia e textos descritivos relacionados às normativas vigentes: 1. detalhamento de legislação federal, estadual e municipal relativas à gestão do território; 2. informações sobre o ordenamento do solo urbano; 3.
delimitação dos sítios e dispositivos legais que recaem sobre territórios quilombolas, áreas rurais, distritos, áreas ambientais;
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4. delimitações de áreas que integram o SNUC; 5. informações sobre a gestão das águas fluviais e da porção marítima, especialmente na região do Cabeço; 6. plano de gestão por parte do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco – Câmara Consultiva Regional do Baixo São Francisco; 7. legislação sobre atividades náuticas e de pesca; 8. zoneamento turístico; 9. outros. A intenção do mapeamento e da formação do banco de dados é auxiliar no estabelecimento de parceria entre os diferentes atores com vistas à solução de conflitos e ao estabelecimento do Plano de Preservação compartilhado para a porção territorial a ser chancelada como Paisagem Cultural Brasileira.
4.3.1. Produto 3: Disponibilização organizada do material pesquisado para fins de composição do acervo institucional, entrega das fichas SICG M0201, M0202, M0207. Relatório sobre a legislação incidente no território e sobre como se dá atualmente a gestão da porção territorial.
4.3.2. Forma de apresentação: 3 (três) vias impressas e 3 (três) vias em meio digital (formato .doc ou similar), encaminhadas através de ofício ao Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização – Depam.
4.3.3. Prazo previsto de realização: 130 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.4. Atividade 4: Relatório síntese contendo subsídios para o Plano de Preservação da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco. Apontamentos, recomendações e listagem de medidas a serem tomadas entre os pactuantes.
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Com base nas fichas do SICG preenchidas, no relatório interpretativo das entrevistas e no relatório sobre legislação incidente, elaborar relatório síntese com vistas a subsidiar o Plano de Preservação da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco, incluindo os tópicos abaixo: 1. Elencar e caracterizar as diversas unidades de paisagem encontradas na área prédefinida pelo Iphan. Determinar potencialidades e fragilidades do ponto de vista ambiental, paisagístico e sócio-econômico. Neste item devem ser indicados os agentes de pressão externa tais como a carcinocultura, exploração de petróleo, turismo predatório, especulação imobiliária, sobrepesca e pesca predatória, impacto da operação das barragens, entre outros. Deverá ser construído mapa contendo as subdivisões das unidades de paisagem, suas fragilidades e potencialidades. 2. Com base no diagnóstico realizado no item acima, sugerir parcerias e medidas de atuação visando a mitigar e compensar os impactos culturais e ambientais detectados. 3. Com base no diagnóstico realizado no item 1, sugerir parcerias e medidas de atuação visando à efetivação das potencialidades encontradas. 4. Elaborar, em etapa preliminar, plano estratégico de desenvolvimento baseando-se nas legislações incidentes e buscando a integração entre as mesmas. Este plano deverá conter indicações de planejamento territorial e urbano. 5. Propor ações relativas ao patrimônio imaterial que reflitam questões de memória e identificação com a paisagem cultural conforme verificado a partir das entrevistas. 6. Propor ações relativas ao patrimônio material visando a sua preservação e valorização. Estas ações devem referenciar-se aos bens identificados nas fichas SICG. 7. Formar um quadro demonstrativo dos atributos da Paisagem Cultural da Foz do Rio São Francisco relacionando as atividades praticadas por seus habitantes com o meio ambiente e impactos positivos e negativos dessa relação homem/meio. Elencar medidas que possam ser tomadas para a preservação da paisagem cultural. Traçar metas que possam ser compartilhadas entre os parceiros e comunidades ribeirinhas em curto, médio e longo prazo. Exemplo de quadro demonstrativo: Listagem de atributos que conferem valor cultural à porção territorial, incluindo seus
Medidas que precisariam ser tomadas para a salvaguarda da paisagem cultural, incluindo intervenções para atingir efeitos
Quais os parceiros do Iphan que poderiam se responsabilizar pelo equacionamento
Ações a serem desenvolvidas entre os partícipes:
• • •
... ... ...
Prazos:
• • •
... ... ...
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fatores de risco:
• • •
... ... ...
positivos:
• • •
... ... ...
dessas medidas:
• • •
... ... ...
8. Todo o material produzido deverá constituir o dossiê da Paisagem Cultural e portanto deverá apresentar unidade visual.
4.4.1. Produto 4: Disponibilização organizada do material pesquisado para formar o dossiê da Paisagem Cultural. O dossiê deverá ser composto de 4 partes: i) fichas do SICG devidamente preenchidas, ii) cartografia com mapas temáticos e imagens anexas iii) entrevista consolidada em relatório interpretativo e iv) relatório de análise e síntese do material coletado (plano preliminar de preservação)
4.4.2. Forma de apresentação: O produto será entregue em meio digital (CD Rom) e em três (3) vias impressas, coloridas, encadernadas com lombadas lisas sem espiral. O dossiê deverá ser impresso em formato A4 com fonte Garamond para o SICG e fonte Garamond ou Calibri para o restante do dossiê, parágrafo de 1,5 linha entre linhas e imagens em alta resolução (300 dpi). Os mapas temáticos deverão ser impressos em Formato A3 e dobrados para se adequarem ao tamanho do dossiê. O material deverá ser entregue também em formato digital sendo que a cartografia deverá vir em arquivos no formato shape, kml/kmz e extensões para edição em software de geoprocessamento ou geodatabase. O Banco de Dados Geográficos deve conter arquivo com metadados conforme orientação do IBGE (http://www.metadados.geo.ibge.gov.br/geonetwork/srv/br/main.home). As entrevistas deverão ser gravadas, analisadas e a síntese do material coletado deverá ser em registro textual com o mesmo tratamento gráfico dos produtos anteriores.
4.4.3. Prazo previsto de realização: 180 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.4.4 Observações:
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4.4.4.1 O BDG deverá obedecer aos postulados do Decreto Presidencial n°6.6666/2008 e a InfraEstrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE. 4.4.4.2 Verificar orientações para a coleta e armazenamento de imagens digitais no Anexo E e aplicar os formulários de cessão e autorização de uso de documentos e dados de campo contidos no Anexo F para a gravação das entrevistas e obtenção de imagens de pessoas.
5. PERFIL DO CONTRATADO Pela natureza dos trabalhos especificados no item 4, faz-se necessário contratar pessoa jurídica com atuação comprovada na área de patrimônio cultural e natural e contar com equipe técnica interdisciplinar, coordenada por profissional habilitado e com experiência em estudos específicos relacionados à preservação do patrimônio natural e cultural brasileiros. A experiência individual dos pesquisadores deverá ser comprovada por currículo que demonstre a participação em projetos, publicações, dentre outros trabalhos realizados na área. A equipe técnica mínima necessária para a realização dos serviços: Função
Formação indicada
Quantidade
Coordenador Profissional de nível superior com formação em Arquitetura, Geografia ou Ciências Sociais, com experiência na área de da pesquisa pesquisa do patrimônio natural e cultural. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados.
01
Pesquisador
Profissional de nível superior com formação em Geografia, de preferência com experiência na área de pesquisa do patrimônio cultural. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados.
01
Pesquisador
Profissional de nível superior com formação em Antropologia ou História, de preferência com experiência na área de pesquisa junto a comunidades tradicionais. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados.
01
Pesquisador
Profissional de nível superior com formação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada na área de
01
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Urbanismo. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados.
Estagiário
De geografia ou arquitetura, com experiência em trabalhos de geoprocessamento e cartografia digital.
01
5.1 A empresa deverá demonstrar ainda capacidade de coordenação administrativa e de apoio logístico às atividades constantes deste Projeto Básico. 5.2 No momento da assinatura do contrato, as empresas licitantes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde comprovem ter executado, ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes, ao objeto deste Projeto Básico.
6. CUSTOS, PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO 6.1 Custos: O projeto tem custo total previsto em R$ 276.900,91(duzentos e setenta e seis mil, novecentos reais, e noventa e um centavos). Todas as despesas efetuadas pela empresa contratada deverão estar previstas dentro deste valor, inclusive despesas com deslocamento, alojamento, alimentação, reprodução de material, despesas trabalhistas com a equipe e outras relacionadas à execução do objeto ora contratado. 6.2 Prazos: O trabalho deverá ser realizado num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, prevendo-se o acréscimo de 30 dias para a revisão final . 6.3 Cronograma: Para a execução e pagamento das atividades deve-se obedecer ao seguinte cronograma:
Produtos
30º dia
90º dia
130º dia
180º dia
$
P1
10%
P2
30%
P3
30%
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P4
30%
TOTAL
100%
6.3.1 O prazo para pagamento de cada parcela será realizado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo de cada produto. 6.3.2 Os pagamentos serão efetuados nas parcelas consecutivas, conforme previsão de desembolso aprovada com a proposta técnica e orçamentária, após a apresentação da nota fiscal/fatura, acompanhada dos produtos desenvolvidos em cada atividade, seguido de relatório emitido pelo técnico do IPHAN responsável atestando o cumprimento dos serviços.
6.3.3 O pagamento de cada etapa estabelecida pelo cronograma físico-financeiro será efetuado após avaliação e aprovação pelo gestor do contrato, quem poderá solicitar avaliações técnicas suplementares por técnico(s) designado(s) pelo DEPAM/IPHAN.
7. DO RECEBIMENTO 7.1.1
Os serviços serão recebidos:
7.1.1 Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico. Na data da entrega será lavrado Termo de Recebimento Provisório. 7.1.2 Definitivamente, em até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório. 7.1.3 O recebimento definitivo será por meio de Atesto na nota fiscal 7.1.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações exigidas. 7.1.5 O local das reuniões e a entrega dos produtos será na sede do Iphan em Brasília, localizado no Setor de Edifícios Públicos Sul – SEP Sul, EQ 713/913, Bloco D, terceiro andar. O responsável pelo recebimento dos produtos será o Gestor do contrato, designado pelo DEPAM/IPHAN.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
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8.1 Obrigações da contratada: 8.1.1 Prever todos os pagamentos que vierem a incidir sobre a realização dos trabalhos, inclusive taxas, impostos, deslocamento de pessoal, estadias, cópias e serviços em geral, além da responsabilidade de qualquer natureza, despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 8.1.2 Efetuar a entrega dos produtos no prazo e local indicados neste Projeto Básico. 8.1.3 A critério do IPHAN, alterar, substituir ou corrigir, às suas expensas, os produtos, se indicados pelo mesmo; 8.1.4 Atender prontamente a quaisquer exigências do Iphan, inerentes ao objeto da presente licitação; 8.1.5 Comunicar ao IPHAN, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. Obrigações da contratante: 8.2.1 Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 8.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.2.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Serviços técnicos especializados para os quais é necessário fazer uma Tomada de Preços do tipo menor preço.
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10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos previstos para execução deste projeto serão por conta do PTRES066349, Programa 2027 – Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, Ação: 20ZH – Preservação de Bens e Acervos Culturais, Plano Orçamentário: 0005 – Identificação e Reconhecimento de Bens como Patrimônio Cultural Brasileiro.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO A duração do contrato terá duração de 270 (duzentos e setenta) dias a partir da data de sua assinatura.
12. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Em conformidade com a IN 01/2010 que trata da Exigência de critérios de sustentabilidade ambiental, o material inservível deverá ser descartado em coleta seletiva de lixo.
13. RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS De acordo com o Art. 71 da Lei 8.666/93, o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A Contratada ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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a. advertência por escrito; b. multa, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,5% (meio por cento) por dois dias de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, incidentes sobre o valor global do contrato, limitada a incidência a 30 dias; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na execução do objeto por período superior a 45 dias, caracterizando inexecução parcial do contrato; b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do contrato; b.4 – até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato ou comportarse de modo inidôneo. c. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IPHAN, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF; e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 14.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato. 14.3. O valor da multa será descontado da garantia do respectivo contratado. 14.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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14.4. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para as penalidades de advertência, multa e suspensão, e prazo de 10 (dez) dias úteis para a penalidade de declaração de inidoneidade. 14.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 14.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento será pelo valor global.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Para composição dos preços serão considerados: b) Referência à unidade de valor por profissional: Hora Técnica (HT) ou Salário Mínimo Profissional; c) Taxas, impostos e outros emolumentos.
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d) Os serviços serão realizados por preço global fixo e irreajustável.
17. Gestão e Coordenação do Trabalho
Todas as atividades desenvolvidas pela contratada serão coordenadas, fiscalizadas e acompanhadas pelo Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização-DEPAM. Para tanto serão designados o GESTOR do contrato e quantos técnicos adjuntos forem necessários para cumprimento da função, conforme prescreve o artigo 67 da lei 8666/93.
17.1. Responsável pela elaboração do TOR e contato: Mônica de Medeiros Mongelli Matrícula SIAPE 1545763 Fones: 61. 2024-6356 Fátima de Macedo Martins Matrícula SIAPE 1280938 Fones: 61. 2024-6361/6357 – fax (61) 20246380 End. Eletrônico: monica.mongelli@iphan.gov.br, fatima.martins@iphan.gov.br e depam@iphan.gov.br Identificação do Contratante: IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM Endereço: Setor de Edifícios Públicos Sul – SEP Sul, EQ 713/913, lote D 70.390-135 – Brasília – DF
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
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ANEXO VI
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ANEXO II
MINUTA
CONTRATO N° XX/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA APLICAÇÃO DE INVENTÁRIO DE CONHECIMENTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NOS MUNICÍPIOS DE BREJO GRANDE/SE, PACATUBA/SE E PIAÇABUÇU/AL, SEGUINDO A METODOLOGIA DO SISTEMA INTEGRADO DE CONHECIMENTO E GESTÃO SICG, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. XX/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL IPHAN, E A EMPRESA XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL/IPHAN, com sede no SEPS Quadra 713/913, Lote D, 2º Andar, Brasília/DF, CEP 70.290-135, inscrito no CNPJ sob o nº 26.474.056/0001-71, tendo em vista a sua natureza jurídica de autarquia federal, a qual possui personalidade jurídica própria e autonomia para celebrar ajustes administrativos, nos termos do Decreto nº 6.844/09, e das Leis nº 8.029/90 e nº 8.113/90, e também da Portaria IPHAN nº 673, de 07 de maio de 2009, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor do Departamento de Planejamento e Administração do IPHAN, nomeado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 01450.010146/2012-70, e o resultado final da
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Tomada de Preços n° 01/2012, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.
O objeto do presente contrato consiste na Contratação de serviços de pessoa jurídica, com habilitação técnica pertinente, para aplicação de inventário de conhecimento do patrimônio cultural nos municípios de Brejo Grande/SE, Pacatuba/SE e Piaçabuçu/AL, seguindo a metodologia do Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG. Realização de pesquisa e trabalho de campo incluindo aplicação de questionário fornecido pelo Iphan para entrevistas junto a representantes das comunidades tradicionais na porção territorial referida. Subsídios para elaboração de Dossiê com vistas ao estabelecimento da chancela da Paisagem Cultural Brasileira - Foz do Rio São Francisco, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos, conforme Projeto Básico (Anexo I do Edital).
1.2.
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da tomada de Preços nº 07/2013, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.3. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por intermédio de seus técnicos especialmente designados para tal fim, conforme documento de outorga que passará a integrar o presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PREÇO
A CONTRATADA executará os serviços sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, fixo e irreajustável, no montante de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato será atendido à conta do Programa: XXXXXXXXXXX; Natureza da Despesa: XXXXXX; PTRES: XXXXXX, Plano Interno: XXXXXX; Fonte: XXXXXX; Nota de Empenho:XXXXXXX; Data: XXXXXX; Valor: R$ XXXX,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga ao seguinte:
a) Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato e levar ao conhecimento de autoridade superior para providências cabíveis; b) Notificar a contratada formalmente de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para usa correção; c) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; d) Ofertar condições técnicas para reuniões com os técnicos da contratada para orientações técnicas e verificação do desenvolvimento dos serviços; e) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; f) Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato; g) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor; h) Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; i) Fornecer as informações existentes e necessárias para a execução dos serviços técnicos contratados; e j) Demais obrigações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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5.1. Para a execução dos serviços objeto do presente instrumento a CONTRATADA se obriga ao seguinte:
a) Prever todos os pagamentos que vierem a incidir sobre a realização dos trabalhos, inclusive taxas, impostos, deslocamento de pessoal, estadias, cópias e serviços em geral, além da responsabilidade de qualquer natureza, despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, prestação de garantia bem como os custos relacionados à mobilização, desmobilização, plotagens e impressões e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; b) Executar os serviços, conforme a orientação técnica, metodologia e padrão exigidos pelo Iphan; c) Apresentar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos para aprovação parcial e final por parte do Iphan; d) Quando solicitado pelo CONTRATANTE, alterar, substituir ou corrigir, às suas expensas os produtos, indicados pelo mesmo. e) Atender prontamente a qualquer exigência do IPHAN, inerentes ao objeto contratado; f) Comunicar ao IPHAN, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, antecedentes a data da entrega, qualquer motivo que impossibilitem o cumprimento do prazo acordado com a devida comprovação. g) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e h) Demais obrigações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
6.1. No prazo de 10 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÚSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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7.1. O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas de modo a totalizar o valor do contrato, conforme cronograma físico-financeiro constante do item 8 do Projeto Básico (Anexo I do presente Edital). A liquidação de cada parcela será feita após a conclusão de cada etapa e do seu aceite pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.
7.2. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do contratado, mediante consulta “ON LINE” no SICAF, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo.
7.3. Os serviços que não forem aceitos pelo IPHAN, somente serão quitados após sua correção ou sua completa execução, não respondendo o IPHAN, neste caso, por quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento.
7.4. Se a Nota fiscal não for aceita será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a adjudicatária providencie as medidas saneadoras, não respondendo o IPHAN, nesse caso, por quaisquer encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento.
7.5. O pagamento da parcela referente a cada uma das etapas executadas e aceitas serão pagas sem qualquer acréscimo.
7.6. Caso haja a ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365 Em= I x N x VP, onde: I = Indice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
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EM= Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá executar o presente contrato em conformidade com os prazos e as condições de execução e recebimento estabelecidas no Projeto Básico.
8.2. As atividades têm prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos para sua execução, seguindo o cronograma abaixo:
Produtos
Mês 01
P01. Plano de Trabalho e proposta de diagramação da publicação
15 dias
P02. Identificação das Bases Municipais Georreferenciadas
15 dias
P03. Análise Técnica das Bases Municipais Georreferenciadas
Mês 02
Mês 03
Mês 04
Mês 05
% 10%
30 dias
10% 30 dias
15%
P04. Normalização das Bases Municipais Georreferenciadas
30 dias
15 dias
25%
P05. Georreferenciamento das Poligonais de Tombamento e Entorno
15 dias
15 dias
30%
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P06. Publicação das Poligonais de Tombamento e Entorno TOTAL
15 dias
10% 100%
8.3. A critério e após aprovação pelo IPHAN, os prazos de início de execução e de entrega dos serviços poderão ser prorrogados mediante autorização expressa, em qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo primeiro do art. 57, da Lei nº. 8.666/93, e desde que os fatos e circunstâncias estejam devidamente demonstrados, registrados e justificados mediante documentos hábeis juntados ao processo.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 200 (duzentos) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
10.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela perfeita execução dos serviços, respondendo por eventuais danos e/ou prejuízos que der causa ao CONTRATANTE ou a terceiros, no cumprimento do presente contrato.
10.2. O fato de o CONTRATANTE ter representante designado para fiscalização dos serviços, não reduz ou exonera a CONTRATADA de sua responsabilidade.
10.3. A CONTRATADA manterá preposto, a ser por ela expressamente indicado e, da mesma forma, aceito pelo CONTRATANTE, no local dos serviços, para representá-la na execução deste contrato.
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10.4. A CONTRATRADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A Contratada ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo. A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. advertência por escrito; b. multa, nas seguintes hipóteses: b.1 – 0,5% (meio por cento) por dois dias de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, incidentes sobre o valor global do contrato, limitada a incidência a 30 dias; b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na execução do objeto por período superior a 45 dias, caracterizando inexecução parcial do contrato; b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do contrato; b.4 – até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato ou comportar-se de modo inidôneo. c. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o IPHAN, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF; e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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11.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato.
11.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis , após a notificação, para as penalidades de advertência, multa e suspensão, e prazo de 10 (dez) dias úteis para a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo, ensejados pela CONTRATADA:
a) b) c) d) e)
O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula, especificação e prazos; Sub-contratação total ou parcial do objeto; Desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE; Reiterado cometimento de falhas na execução do Contrato; Declaração de falência ou dissolução da sociedade.
12.2. Caso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica-lhe assegurada a assunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem.
12.3. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízos das penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis juntados ao processo.
12.4. Em qualquer caso, a rescisão será precedida de comunicação expressa e fundamentada do CONTRATANTE e, se for o caso, terá suas condições consignadas em termo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Integram este contrato como se nele estivessem transcritos o Projeto Básico (Anexo I, da Tomada de Preços nº. 01/2012) e Proposta Vencedora, as disposições legais e regulamentares pertinentes e
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complementares à matéria objeto deste instrumento, ficando consignado que as eventuais omissões serão solucionadas à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa inerente ou decorrente deste instrumento.
13.3. O CONTRATANTE, às suas expensas, fará publicar, no prazo legal prevista no art. 61 da Lei n° 8.666/93, extrato deste contrato, no Diário Oficial da União.
13.4. O CONTRATANTE reserva o direito de realizar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, respeitando o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), art. 65, I b, parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal-Justiça Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução deste instrumento, ficando desde já, consignado que na hipótese de casos omissos prevalecerão as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie.
E por estarem justas e pactuadas, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, forma e data, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, _____ de ___________ de 2013.
------------------------------------CONTRATANTE
-----------------------------------------CONTRATADA
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ANEXO III
Tomada de Preços nº. 07/2013
CARTA
DE
CREDENCIAMENTO
A Comissão de Licitação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN
.................................................................................................................................................................... ...................................................................................................(razão social, endereço, CNPJ)) ........................... pela presente credencia o Sr........................................................................................................................................................ (nome, profissão, identidade, órgão expedidor, CPF, estado civil, endereço) .......................... na Tomada de Preços nº. 07/2013, como seu representante em todos os atos e procedimentos necessários para participação na referida Licitação, podendo, inclusive renunciar ao direito de interpor os recursos legalmente previstos.
Brasília/DF,....... de ................................de 2013
................................................................................................... (nome e assinatura do representante legal)
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OBS.: 1 - A carta de credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura. 3 – A carta de credenciamento deverá ser apresentada separadamente, não podendo ser inserida em nenhum dos envelopes (Documentação e Proposta).
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ANEXO IV Tomada de Preços nº. 07/2013 Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
............................( nome do licitante )................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º................................., sediada à...................(endereço completo)...................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Tomada de Preços nº. 07/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
....................................................................................................... (assinatura, nome completo e nº da identidade do declarante).
.................................,....... de ............................... de 2013 . (local e data)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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ANEXO V Tomada de Preços nº. 07/2013 Modelo de Declaração de Não-Emprego de Menores ............................( nome do licitante )................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º................................., sediada à...................(endereço completo)...................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data esta empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002.
....................................................................................................... (assinatura, nome completo e nº. da identidade do declarante).
.................................,....... de ............................... de 2013 . (local e data)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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ANEXO VI Tomada de Preços nº 07/2013 Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta O Sr. ______________________________________, como representante devidamente constituído da empresa___________________________________ CNPJ___________________ para fins de habilitação na TOMADA DE PREÇOS nº _______/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a)
A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº _____/2013 foi elaborada de maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS nº _____/2013 por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada par participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer integrante do IPHAN antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________________,______ de _______________ de 2013 ___________________________________________ assinatura do responsável pela empresa CPF__________________________ OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
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2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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ANEXO VII Tomada de Preços nº 07/2013 Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
....................................................., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3° e seus parágrafos, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser:
(
) Microempresa
(
) Empresa de Pequeno Porte
.................................................. (data)
.............................................................................. (representante legal)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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ANEXO VIII Tomada de Preços nº 07/2013 Modelo de Declaração de Equipe Técnica
....................................................., inscrita no CNPJ nº ..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº... e do CPF nº ..., declara que disponibilizará para a execução do contrato decorrente desta Tomada de Preços 07/2013 equipe mínima composta por, pelo menos, os seguintes perfis profissionais: Função
Formação indicada/Experiência
Profissional de nível superior com formação em Arquitetura, Geografia ou Ciências Sociais, com experiência na área de Coordenador da pesquisa do patrimônio natural e cultural. A experiência na área Pesquisa deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados.
Pesquisador
Pesquisador
Pesquisador
Estagiário
Profissional de nível superior com formação em Geografia, de preferência com experiência na área de pesquisa do patrimônio cultural. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados. Profissional de nível superior com formação em Antropologia ou História, de preferência com experiência na área de pesquisa junto a comunidades tradicionais. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados. Profissional de nível superior com formação em Arquitetura e Urbanismo, com experiência comprovada na área de Urbanismo. A experiência na área deverá ser comprovada por meio de currículo e trabalhos realizados. De geografia ou arquitetura, com experiência em trabalhos de geoprocessamento e cartografia digital.
Quantidade
01
01
01
01
01
.................................................. (data)
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........................................................................... (representante legal)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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