chamada pĂşblica de projetos 2013
escritório modelo de arquitetura e urbanismo
CHAMADA PÚBLICA DE PROJETOS
Apresentação O Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFC - Canto - torna pública a presente Chamada de Projetos, seleção pública que acontecerá durante o mês de março de 2013, e tem por objetivo selecionar demandas de caráter comunitário relacionadas a projetos de arquitetura e urbanismo para serem desenvolvidos numa parceria entre o Canto e a comunidade selecionada. O Canto é um projeto de extensão universitária que visa, a partir de seu funcionamento, proporcionar uma aproximação entre estudantes e a questão social vivenciada pela sociedade. Garantindo assim, juntamente com o ensino e a pesquisa, o tripé de uma universidade pública e socialmente comprometida; contribuindo também para que mais arquitetos e urbanistas possam atuar nas demandas populares e se vincular a um projeto político popular que prime por cidades mais justas, equilibradas e sustentáveis. O Canto atua há três anos, durante os quais atendeu a diversas demandas. Dentre elas, a reforma da Creche Aprisco, atualmente em fase de execução com recursos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; e a prestação de assessoria técnica com a Comunidade Lauro Vieira Chaves, acompanhando o processo de negociação das remoções referentes às obras do VLT e reurbanização de seus espaços públicos. Sabendo que grande parcela da população não possui, ou possui de forma restrita, acesso a profissionais de arquitetura e urbanismo, compreendemos que essa carência técnica deve ser combatida. Ante essas questões, o Canto se coloca à disposição da sociedade a fim de democratizar o acesso a esses serviços, atendendo a comunidades organizadas e distanciadas do mercado formal de arquitetura e urbanismo.
av. da universidade, 2890 benfica - cep: 60020-181 fortaleza, ce.
cantoufc.tumblr,com canto@arquitetura.ufc.br tel: 3366-7492
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1. Objetivos 1.1. Prestar assessoria técnica na área de arquitetura e urbanismo a movimentos sociais, organizações não governamentais e outras demandas comunitárias, no sentido de contribuir para a garantia dos direitos à moradia e à cidade; 1.2. Colaborar para a ampliação da capacidade de ação e organização da comunidade, por meio da troca de experiências; 1.3. Contribuir para a aproximação entre as comunidades e projetos de extensão, pesquisa e demais atividades acadêmicas; 1.4. Contribuir para uma formação social e profissional mais completa dos estudantes do Canto e da UFC; 1.5. Estimular a criatividade a partir de práticas e reflexões críticas que inspirem transformações e questionamentos no modelo social vigente.
2. Público-alvo 2.1. Poderão participar desta chamada: - Movimentos sociais; - Organizações não governamentais; - Associações comunitárias; - Comunidades organizadas, localizadas dentro do perímetro urbano de Fortaleza, sendo priorizadas propostas de experiências já consolidadas, que abordem as questões de assentamentos informais e megaeventos ou obras que impliquem em remoção da comunidade. 2.2. Não podem participar desta chamada: - Pessoas físicas; - Instituições que apresentem objetivos imediatos de cunho político-partidário ou religioso; ou que vão de encontro aquilo que o CANTO defende e acredita exposto na apresentação e no item 1 deste edital. 2.3. Podem ser parceiras do projeto ou da instituição proponente: - Universidades e autarquias públicas. 2.4. Casos omissos serão considerados pela comissão de seleção.
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3. Da comissão de seleção 3.1. A comissão de seleção será composta por membros do Escritório Modelo designados pelo Canto e será responsável por selecionar as demandas e responder dúvidas e questionamentos que possam surgir. 3.2. As decisões da comissão de seleção estão sujeitas à aprovação do Escritório Modelo.
4. Das inscrições 4.1. As inscrições das demandas acontecerão durante o período de cinco de março a cinco de abril de 2013, podendo o prazo ser prorrogado caso a comissão de seleção julgue necessário. 4.2. As inscrições deverão ser feitas por meio do preenchimento do formulário de inscrição anexo a este Edital. 4.3. Para efetivação da inscrição, o formulário deverá ser encaminhado dentro do prazo estabelecido (item 4.1 deste edital) por endereço eletrônico (canto@arquitetura.ufc.br) ou na sede do Canto - Av. da Universidade, 2890 - Benfica - Fortaleza, CE. 4.4. No caso de ONGs ou entidades com CNPJ, enviar em anexo cópia do estatuto da entidade. 4.5. Em caso de dúvida ou questionamento, contactar a comissão de seleção por meio do endereço eletrônico (canto@arquitetura.ufc.br).
5. Da contrapartida 5.1. O proponente deverá sugerir no formulário de inscrição qual será a contrapartida para o Canto. 5.2. A contrapartida não poderá ser, em hipótese alguma, expressa em valores financeiros. No entanto, serão aceitas propostas que incluam bens duráveis (Ex: computadores, impressoras, câmeras fotográficas, materiais de escritório etc) e não duráveis (Ex: cartuchos de impressora, resmas de papel etc). 5.3. Atividades de formação para os estudantes participantes do projeto também serão consideradas como contrapartida, devendo assim ser explicitada no formulário de inscrição o tipo de ação. Este tipo de atividade deve contribuir diretamente para o cumprimento do conteúdo descrito na apresentação e no item 1 deste edital (Ex: atividades de capacitação de caráter diverso, disponibilidade da comunidade para eventos na universidade, compartilhamento de documentos, participação da equipe em momentos com a comunidade combinados posteriormente ao projeto, cessão do direito de uso das imagens produzidas na comunidade, etc).
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5.4. A contrapartida deverá ser proporcional à dimensão e complexidade do projeto, cabendo ao Canto negociar a contrapartida como última etapa da seleção, devendo ficar acordada antes do inicio das atividade planejadas.
6. Processo de seleção 6.1. Devido à capacidade limitada do Canto, apenas um proponente será contemplado por este edital. Em caso de circunstância extraordinária, a comissão de seleção poderá reavaliar o número de selecionados, a depender da dimensão e da complexidade das demandas propostas. 6.2. As etapas previstas para a seleção das propostas se darão em quatro etapas: 1ª Etapa: inscrição e verificação da documentação solicitada quanto a sua adequação aos requisitos previstos neste Edital. 2ª Etapa: Análise e pré-seleção das propostas apresentadas por meio do formulário de inscrição anexo a este Edital. 3ª Etapa: Entrevista com proponentes pré-selecionados na área localizada na proposta. 4ª Etapa: Seleção final e oficialização da parceria entre o Canto e o proponente selecionado. 6.3. A divulgação do resultado será realizada após 15 (quinze) dias do fechamento do período de inscrições, no site do Canto (http://www.cantoufc.tumblr.com), no site do Curso de Arquitetura e Urbanismo (http://www.arquitetura.ufc.br) e diretamente para os contatos disponibilizados pelos formulários de inscrição. 6.4. Casos omissos serão avaliados pela comissão de seleção.
7. Dos critérios de seleção Todas as etapas de seleção seguirão os seguintes critérios, em ordem de prioridade: 7.1. Viabilidade de execução da proposta. 7.2. Projetos solicitados por comunidades organizadas e que atendam a demandas coletivas. 7.3. Relevância social quanto à atuação da entidade ou projeto frente aos objetivos descritos no item 1 deste Edital. 7.4. Demandas relacionadas a conflitos em comunidades de assentamentos informais passíveis de remoção ou afetadas por megaeventos ou grandes obras. 7.4. O proponente não possuir recursos financeiros suficientes para a contratação de profissionais da área atuantes no mercado.
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8. Das atribuições e obrigações do Canto 8.1. Realizar assessoria técnica de caráter social e interdisciplinar por meio da produção de projetos arquitetônicos e urbanísticos de acordo com as necessidades do proponente selecionado, visando sempre a atender ao maior número de pessoas e considerando os princípios do escritório descritos na apresentação e no item 1 deste edital. 8.2. Proporcionar e incentivar a participação da comunidade em todas as etapas do projeto. 8.3. Acompanhar a execução da obra. 8.4. A parceria entre o Canto e o proponente selecionado se dará ao longo do ano de 2013, iniciado após divulgação do resultado de seleção. Esse período poderá se estender por tempo indeterminado caso o Canto julgue necessário para finalização integral das atividades propostas.
9. Das Atribuições e obrigações dos proponentes 9.1. Buscar recursos e meios de viabilizar materialmente a execução do projeto, por meio de orçamento participativo; patrocínios em bancos de desenvolvimento, órgãos públicos e entidades privadas; disponibilização de mão-de-obra e material a ser utilizado. 9.2. Acompanhar o planejamento e execução do projeto em todas as suas etapas. 9.3. Apresentar a área, a população envolvida ao Canto, bem como indicar a rede de contatos responsável pelo projeto em seu desenvolvimento e período posterior. 9.4. Assegurar o acompanhamento dos integrantes do Canto por moradores envolvidos no projeto durante as visitas à comunidade. 9.5. Assegurar que toda a comunidade envolvida terá acesso às informações e objetivos do projeto a ser realizado pelo Canto, bem como se empenhar em realizar a participação da comunidade no projeto.
Fortaleza, 4 de março de 2013 Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará - Canto
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