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RESPONSABILIDADES DOS FOTÓGRAFOS Os fotógrafos parceiros do projeto deveram respeitar o regulamento abaixo descrito: SOBRE AS SESSÕES FOTOGRÁFICAS 1.1 As sessões deverão ser agendadas apenas após o envio do cadastro pelas protetoras ou ONGs que deverão ser conferidos e armazenados para futuros contatos, se necessário. 1.2 Os fotógrafos parceiros devem se dispor a fotografar pelo menos 2 animais em um espaço de 15 dias, totalizando um número de pelo menos 4 animais por mês. Fica a critério do fotógrafo agendar mais animais do que o proposto no projeto. 1.3 Os fotógrafos parceiros são responsáveis por agendar, fotografar e divulgar as imagens destes animais. Assim como, são os intermediadores da adoção. 1.4 Os fotógrafos deverão confirmar com as protetoras a sessão com uma antecedência de pelo menos 24h, em caso de desistência a vaga pode ser cedida para outra protetora ou ONG. 1.5 As protetoras que não comparecerem na sessão agendada só poderão reagendar após a última protetora agendada, não podendo dar prioridade ou preferencia para estes protetores. 1.6 Os animais devem ser fotografados conforme os enquadramentos e situações descritas no manual de identidade (Quick Brand Guide) e manual do fotógrafo (arquivo enviado em PDF) para manter o padrão do projeto. 1.7 Os fotógrafos que não conseguirem dar conta destes requisitos mínimos deverão avisar imediatamente o Cão em Quadrinhos para que juntos busquem a melhor forma de resolver o problema, sendo possível a retirada do nome do fotógrafo do projeto, se necessário. 1.18Os fotógrafos não poderão cobrar pelas fotografias dos 4 animais/mês fotografados para o projeto amizade não se compra, salvo projetos maiores contratados pelas ONGs para divulgação da mesma em mídias, site institucional, eventos e redes sociais. Porém, essas imagens (que foram cobradas) não poderão fazer parte do site.
2. SOBRE PROTEÇÃO 2.1 Protetoras com problemas em seu histórico podem ser dispensadas do projeto, por exemplo, protetoras que não doaram um animal que recebeu muitos interessados em adotá-lo, protetoras acumuladoras ou que desrespeitaram de alguma forma o projeto e/ou fotógrafo. 2.3 Os fotógrafos devem solicitar a todas as protetoras a assinatura de cessão de uso de imagem e direitos autorais, dando aos fotógrafos total autonomia de uso das imagens para divulgação em portfolio, publicidade, exposição e até mesmo venda para empresas diversas. Ou seja, a imagem é de total direito do fotógrafo. 2.4 Essa autorização também protege o fotógrafo caso o animal seja adotado e o adotante venha solicitar a retirada de imagens do site ou de outras imagens vendi-
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das. 2.5 Sempre que acontecer alguma situação não prevista neste regulamento, os fotógrafos poderão entrar em contato para a equipe achar a melhor solução. 2.6 É importante saber lidar com as protetoras e ONGs, tome cuidado com as histórias de tragédia e tristeza, muitas vezes são usadas como forma de conseguir prioridade ou preferência no projeto, avalie bem as propostas. 3. SOBRE OS DADOS DO PROJETO 3.1 Os fotógrafos parceiros deverão fornecer um relatório mensal às idealizadoras (Porto Alegre - RS) sobre as adoções, sendo responsabilidade dos fotógrafos contatar as protetoras cadastradas para solicitar um retorno sobre o numero de animais resgatados. 3.2 As fotografias deverão ser tratadas e divulgadas com a marca do projeto e nome do fotógrafo conforme manual de identidade visual (Quick Brand Guide - arquivo enviado em PDF), garantindo a divulgação do projeto e dos fotógrafos mesmo quando a obra for compartilhadas nas redes sociais ou copiada em algum site. 3.3 As fotografias deverão ser divulgadas na página do facebook do projeto Amizade Não se Compra em álbuns separados por estado - cidade, por exemplo: RS - Porto Alegre, RS - Bento Gonçalves, SP - Ribeirão Preto, etc., desta forma fica mais fácil de administrar os interessados nas adoções. Cada animal publicado no álbum deve ter uma descrição sobre o nome do animal, porte, temperamento (avaliado durante a sessão fotográfica), se está castrado, vacinado e alguma restrição, se houver. Sempre com o contato do fotografo responsável. 3.4 Cada fotografo parceiro fica responsável por responder os comentários e duvidas nas fotografias do álbum correspondente a sua cidade e também por divulgar os animais do projeto na página. 3.5 As imagens podem ser enviadas para as protetoras responsáveis, desde que com a marca d’agua do projeto, garantindo a divulgação do animal e projeto simultaneamente. 3.6 Não deverá ser enviado às protetoras as imagens em alta resolução, salvo projetos específicos, para isso, contatar a matriz de Porto Alegre. 3.7 As fotografias são de direito do fotógrafo, mas também poderão ser usada para divulgação do projeto desde que com os devidos créditos e com aviso prévio ao fotógrafo envolvido. 3.8 Os fotógrafos tem liberdade de utilizar as imagens capturadas para o projeto em projetos pessoais, tais como impressões, exposições, etc. Pede-se que, se possível, sempre cite o projeto quando essas imagens forem usadas, reforçando a visibilidade do grupo como um todo. 3.9 Será feita uma atualização semestral dos dados do projeto, número de fotografados, número de adotados, esteja sempre com essa contagem em dia. Sugere-se que os fotógrafos façam um relatório 1x ao mês, sempre no início do mês seguinte. 3.10 Sugere-se, também, que os e-mails das protetoras sejam cadastrados em um grupo de mailing facilitando o contato em caso de relatório mensal.
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4. CANDIDATOS À ADOTAR 4.1 Os candidatos à adotar os animais poderão entrar em contato com você via facebook e e-mail, ou ainda, diretamente com a protetora. Por isso, esteja atento às redes sociais e e-mail, além de em contato com a protetora. Esteja atualizado. 4.2 Os candidatos que vierem através das nossas redes deverão ser orientados a baixar o questionário de intenção de adoção que estará disponível no site. Após preencher eles deverão enviar para o e-mail do fotógrafo responsável pela cidade e animal fotografado. 4.3 Ao receber os questionários de intenção de adoção, apenas confirme o recebimento e encaminhe o documento para a protetora ou ONG responsável pelo animal para que ela/ele entre em contato com o possível adotante. 4.4 Responda todas as dúvidas que os candidatos tiverem, seja atencioso e encaminhe aos protetores se necessário. 4.5 Os procedimentos de adoção cabem ao protetor/ONG responsável pelo animal, mas explique ao candidato que ele poderá participar de um processo que engloba questionário, visita e período de experiência antes da adoção efetiva. 4.6 Fica a critério do fotógrafo a venda das fotografias dos animais para seus novos tutores, porém respeito sempre um prazo de 30 à 60 dias para que a adoção seja realmente efetivada. 5. MÍDIAS 5.1 Se algum jornal, televisão ou rádio entrar em contato para falar sobre o projeto você deverá sempre citar as idealizadoras do projeto pelo nome das fotógrafas e região. Também é interessante citar as demais regiões atendidas. 5.2 É sua responsabilidade colocar essa mídia em nosso álbum de mídias no facebook. 5.3 Divulgue suas imagens, mas, se possível, inclua algumas imagens de cada região com os devidos créditos. Desta forma você se divulga e divulga a equipe como um todo. 5.4 Saiba como tudo começou, busque informações sobre o projeto caso necessário, pergunte a matriz de Porto Alegre. 5.5 Você também encontrará informações em nossa seção de mídias no facebook e via google. 5.6 Lembre-se você será o responsável pela região, então seu trabalho estará em evidência. Se alguma mídia se interessar pelo projeto, não deixe de divulgar seu trabalho como fotógrafo de recordação também. Dúvidas contatar matriz: contato@caoemquadrinhos.com.br