APUB SAÚDE INFORMATIVO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DA BAHIA – APUB SAÚDE | ANO I | Nº 0 | OUTUBRO 2010
APUB Saúde reescreve sua história RENOVAÇÃO este é o momento em que o Plano APUB Saúde encontra-se. Mesmo por imposição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a nova concepção de gerência do Plano fora moldes administrativos do sindicato permitirá uma expansão tornando-o, de fato, uma operadora de saúde. O Conselho Consultivo será formado que, por sua vez, nomeará uma diretoria executiva plena e capacitada para lidar com todos os trâmites exigidos pelo órgão regulador.
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Refazendo as contas da saúde: só mesmo uma grande mudança irá reduzir as desiguldades e injustiças.
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Desde o final do segundo semestre de 2009, a APUB está sob intervenção da ANS através de uma diretoria fiscal. Acompanhe o histórico.
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As determinações legais sobre o Plano APUB Saúde estão no Estatuto aprovado em Assembleia. Acompanhe na íntegra.
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Em entrevista, o prof. dr. Ademário Spínola fala sobre as novas perspectivas da APUB Saúde após a desvinculação do sindicato.
EDITORIAL Após ultrapassar os limites das ameaças de liquidação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Diretoria provisória pode afirmar que o Plano de Saúde APUB possui uma grande margem de segurança, por se tratar de um plano de autogestão, longe das oscilações e dos entraves dos planos privados, submetidos às condições conjunturais do mercado. Entretanto, o Plano de Saúde APUB deverá adaptar-se séria e profundamente para adequar-se às exigências dos associados atuais e da ANS.
APUB - ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DA BAHIA DEMONSTRATIVO DE RECEITAS, DESPESAS E RESERVAS PLANO DE SAÚDE MÊS: SETEMBRO/2010
Para começar, não devemos continuar hierarquizando o Plano em Beta e IFES. Todos vamos ser IFES, com exceção do Alfa que, por ter sido criado antes de 1999 não deve sofrer alterações. Todos os demais seremos IFES, de cobertura igual e garantir, assim, a contribuição governamental (Auxílio Saúde), mantendo os associados responsáveis pela complementação dos custos. As diferenças de modalidade e de custos se darão nas instalações, que serão enfermaria ou apartamento e a co-participação contínua. Uma das peças mais bonitas e interessantes de todo esse episódio de direção fiscal da ANS na APUB foi a manifestação apresentada pela Assessoria Jurídica da APUB Saúde e pela Diretoria da APUB à ANS (Gerência Geral de Regimes Especiais e Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras). Consistente, forte e decisivo, esse documento constitui-se num dos elementos principais para a virada da situação e garantia da continuidade da APUB Saúde. Apresenta, em três capítulos, a situação inicial e a atual, com as devidas correções exigidas pela ANS; e requer, dessa operadora, a reconsideração da “recomendação constante na nota nº 159/2010... ANS, haja vista, os fundamentos elencados no corpo da presente manifestação, uma vez que tais circunstâncias poderão levar ao saneamento de todas as inconsistências apresentadas no programa exigido pelo diretor fiscal, e, consequentemente, o encerramento do feito diretivo instaurado sob nº 33.902.178552.2009.64”. Em busca da adesão de novos filiados, a diretoria provisória realizou audiências com os Reitores das instituições federais de ensino que se encontram vinculados à APUB Sindicato, ou seja, UFBA, UFRB e IFBA. Nessas audiências a APUB apresentou uma minuta de convênio para garantir a assistência à saúde dos servidores das universidades federais da Bahia. Esta etapa deve-se concluir em audiências com dirigentes do Instituto Federal Baiano (que reúne escolas agrícolas do interior do Estado) e o Colégio Militar, que também pertence à esfera federal. Localmente a APUB Saúde busca um amparo institucional junto aos reitores, enquanto no plano nacional apresenta ao PROIFES proposta de uma rede de convênios entre os planos de saúde de suas afiliadas, com vista à nacionalização desses serviços, nas universidades. Aumentar a abrangência, garantir o ressarcimento e manter o equilíbrio econômico e financeiro do Plano são os objetivos da atual diretoria. A reforma administrativa deverá ser acompanhada da reformulação na tecnologia da informação (TI), na telefonia, na definição de cargos e funções dos funcionários e ampliação de espaços. Redefinir atendimento domiciliar, instalar uma direção permanente, estabelecer uma secretaria e um call Center estão entre as urgências nesse Plano. A Comunicação estréia com uma campanha de divulgação e conta, a partir de agora, com uma equipe que se propõe a manter um canal aberto com os usuários e a rede credenciada. Esse vínculo dar-se-á através de um site próprio dinâmico com constantes atualizações, boletins eletrônicos semanais, além do jornal bimensal. É imprescindível a participação de todos.
EXPEDIENTE
Resta-nos aguardar a decisão final dos órgãos responsáveis da ANS, porque o parecer do diretor fiscal é favorável ao fim da direção fiscal na APUB por considerar que estamos em dia “com as nossas obrigações e com a funcionalidade das estruturas exigidas pela ANS”. Cientes de que a APUB Saúde vai continuar na mira da ANS, não podemos facilitar nem voltar aos erros do passado, buscando assim aprimorar a estrutura organizativa eficiente e comprometida com o sucesso do plano. Diretoria Executiva Provisória Presidente Israel de Oliveira Pinheiro Diretor Médico Ademário Spínola
Diretora de Relações Interinstitucionais Elizabeth Bittencourt
Conselho Editorial Nanci Santos Novais Israel Pinheiro
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Ademário Spínola Bruno Almeida Elizabeth Bittencourt Rosival Sanches Jornalista Cinthya Brandão – DRT/Ba 2.397 www.cinthyabrandao.com.br
RECEITAS Cobrança - convênio Cobrança - boleto Contribuição de Patrocinador - UFBA ENCARGOS SOBRE RECEITAS Tarifas de cobranças RECEITA LÍQUIDA DESPESAS COM PESSOAL Remuneração Encargos Benefícios CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS Clínicas Hospitais Tributos Home Care e Material Odonto System Reembolso ANS E CREMEB Caberj Vitalmed UNIDAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS Móveis, equipamentos e utensílios Postagem de correspondências Telefone Material de escritório e limpeza Despesas bancária Assessoria Jurídica CTS Metrofile Assessoria Contábil Manutenção de sistemas Despesas diversas (fundo fixo e curso) Impressão carteiras de associados DESPESAS TOTAIS
1.505.037,64 1.308.442,41 196.595,23 5.781,20 5.781,20 1.499.256,44 45.141,00 24.312,29 17.574,95 3.253,76 1.451.274,52 430.628,48 850.457,92 22.889,56 105.259,73 7.092,00 600,00 7.349,34 2.410,86 13.009,05 11.577,58 34.704,65 890,56 1.174,29 2.657,49 2.651,74 10.329,48 1.864,11 445,90 6.404,80 4.471,13 3.185,15 630,00 1.531.120,17
RESULTADO DO MÊS
(31.863,73)
DÉBITOS COM PRESTADORES
394.639,91
RESERVAS ATIVOS GARANTIDORES ANS APLICAÇÃO CURTO PRAZO POUPANÇA Diagramação e Projeto Gráfico Carlos Vilmar Impressão Jornal A Tarde Tiragem 3.000
3.769.739,87 1.250.831,61 2.518.496,72 411,54
Redação Rua Padre Feijó, nº 49, Canela – Salvador, Bahia CEP: 40110-170, Salvador - Bahia. Fone: 71 2103-9200
Refazendo as contas da saúde
Existe uma falsa idéia de que no Brasil funcionam dois sistemas de saúde que não se relacionam. Muitos acham que o SUS é o sistema dos pobres e os planos e seguros de saúde privados são destinados à classe média e aos trabalhadores formais, que têm carteira assinada. O que muitos não sabem é que na prática os planos de saúde também são, em grande parte, sustentados pelo dinheiro público e não apenas pelas mensalidades dos usuários ou pelas empresas que oferecem o benefício a seus empregados. Bons exemplos disso são os imensos gastos públicos com tudo aquilo que não é coberto pelos planos de saúde: caso dos procedimentos e patologias de alto custo, órteses e próteses, transplantes, atendimento das situações de emergência, fornecimento de medicamentos, campanhas de prevenção e vacinações.
Mas não pára por aí. O dinheiro público – que sai do nosso bolso – também é usado para a compra de planos de saúde privados dos funcionários públicos. Por ano, só o governo federal – sem contar empresas estatais, órgãos de estados e prefeituras – desembolsa mais de R$ 1 bilhão para financiar a saúde privada de seus servidores, inclusive para os funcionários do SUS. Os planos de saúde também têm alto custo social. E quem paga a conta dos planos coletivos, maior fatia do mercado, não são os empregadores, mas sim a sociedade. As empresas embutem os gastos que têm com saúde privada para os funcionários no valor dos seus produtos e serviços. Por exemplo, quando você paga a conta do seu telefone, lá está embutido o custo do plano de saúde dos empregados da companhia telefônica.
Há, ainda, a isenção de alguns impostos para vários planos de saúde, como aqueles ligados às Santas Casas ou às cooperativas médicas, que visam lucro assim como os demais.
Enquanto os gastos por habitante para usuários do SUS – cerca de 80% da população – não chegam a R$ 300,00 por ano, o gasto por habitante para clientes de planos de saúde – cerca de 20% da população – é três vezes maior. No final das contas, ninguém está satisfeito com a assistência que recebe. (Fontes: Ministério da Saúde – estimativas de gastos públicos nas três esferas de governo; IBGE – Estimativa de população; ANS – Receita de operadoras de planos de assistência médico-hospitalar).
Só mesmo uma grande mudança no sistema de financiamento da saúde no Brasil irá reduzir essas desigualdades e injustiças. Fonte: www.idec.org.br
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A APUB, nosso sindicato, é o único no setor das Universida-
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des Federais que tinha um plano de saúde sob sua direta responsabilidade, arrecadação de fundos, administração e assistência à saúde dos professores.
O plano foi criado em 1994, quando estávamos em conflito com operadoras de saúde locais, por não termos condições de pagar as mensalidades que elas nos impunham. A APUB Saúde é um plano de autogestão, sem fins lucrativos e que enfrenta, desde o início, um sério problema da disparidade entre receitas e despesas. Em alguns momentos tivemos que recorrer à taxa extra. E essa recorrência, ainda que não muito frequente, deuse em razão de não termos uma solução definitiva para essas disparidades.
Desde a criação da ANS estamos vinculados a ela, atendendo a todas as suas exigências. Nos últimos dois anos tivemos problemas de comunicação, pelo fato de o administrador, irresponsavelmente, não ter dado conta de algumas exigências importantes da agência. Também não nos encaminhou essas questões, o que contribuiu muito para a atual intervenção que o Plano sofre da ANS, desde novembro de 2009. Por este motivo demitimos o administrador. Duas dezenas de correspondências da ANS para a APUB Saúde foram mantidas em sigilo pelo administrador do Plano, até essa data, quando chegou o diretor fiscal da agência reguladora de planos de saúde. Inadmissível,
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porque a atual diretoria da APUB havia realizado reuniões semanais com esse administrador com o fim específico de tomar conhecimento dos problemas do plano. Essas reuniões aconteceram durante todo o primeiro semestre de 2009, sem que o assunto sequer fosse citado uma única vez. Eleito o Conselho Administrativo do Plano, no final desse semestre, a omissão das cobranças da ANS continuou, até que fomos surpreendidos com a chegada do diretor fiscal.
A outra razão para a intervenção foi o saldo negativo do Plano, de cerca de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para um total de 4.200 vidas. Para sanar esse débito recorremos a mais uma taxa extra, deliberada na Assembléia geral, em 10/12/2009 e implementada em 05/01/2010, com duração de nove meses.
Entre as justificativas dessa direção fiscal, além da não resposta às correspondências citadas, a ANS explicitava: rejeição dos planos de recuperação de 2006 e de 2008, exigências de informações econômicas e financeiras não atendidas, assim como provisão para perdas sobre créditos e separação do CNPJ do Sindicato, com suas correspondentes consequências. Essas justificativas evidenciam que faltaram vincular à ANS as garantias financeiras que ela exigia, além de medidas administrativas que estavam sendo cobradas, entre as quais a separação dos dirigentes, do patrimônio etc.
O processo nº 33902.215860/2007-16 estava aberto e seguia o curso, apesar do total desconhecimento da diretora e do Conselho Administrativo da APUB Saúde. Desde 16 de abril de 2009 chegara à APUB um ofício da ANS comunicando sobre o Processo acima, que também
não passou da esfera de conhecimento do administrador e de alguns funcionários do Plano. O fato é que na APUB se instaurou o regime de direção fiscal, pela ANS e esse interventor tem acesso a todas as contas e documentos do sindicato e do plano, com poder de veto. Ele busca diariamente informações contábeis, financeiras e administrativas, tanto do Plano como do Sindicato. Analisa balanços, razão, cheques etc. E considera que os índices de desempenho do Plano APUB são muito baixos, enquanto busca identificar a estrutura patrimonial, financeira e administrativa do Plano. As primeiras indicações do diretor fiscal da ANS são de que o Plano de Saúde da APUB tinha irregularidades estruturais, administrativas e contábeis muito sérias. Havia valores represados em glosas, algumas paradas desde 2006, 2007 e 2008. As análises realizadas pelo Conselho Administrativo confirmavam que o Plano da APUB tinha diversos problemas, além da dívida com os prestadores de serviços. Irregularidades das demonstrações contábeis fizeram com que a Diretoria buscasse novas contratações nesse setor. Esta e muitas outras medidas tiveram que ser adotadas, enquanto se atendeu às inúmeras exigências da ANS, em prol da continuidade da APUB Saúde. Tudo sem desrespeitar jamais as regras da convivência democrática e propositiva que caracterizaram a atual Diretoria. Em busca de alternativas para a APUB Saúde, a A Diretoria teve que admitir que a complexidade da atenção à saúde dos associados, aliado às imposições da
ANS, tomou proporções tais, que se tornou impossível para a mesma dar conta das frentes sindical e assistencial. Por isso, propõe a separação das diretorias, já na próxima eleição, em novembro deste ano, constando uma direção para o Sindicato e outra para o Plano, que se conjugam para trabalhar em defesa dos interesses da categoria que assim representam. Além de resistir à direção fiscal da ANS, a Diretoria da APUB não encontrou melhor saída do que investir no melhoramento e no crescimento da APUB Saúde. Tecemos muitas análises e descobrimos que temos a nosso favor, além de um bom nome na praça: a) Assistência ampla, b) Baixa inadimplência e c) Valorização dos nossos idosos, enquanto outros planos os abandonam.
“
A Diretoria teve que admitir que a complexidade da atenção à saúde dos associados, aliado às imposições da ANS, tomou proporções tais, que se tornou impossível para a mesma dar conta das frentes sindical e assistencial.
Assim, gradativamente a APUB Sindicato está se organizando e assumindo não ser a patrocinadora da APUB Saúde. Entretanto, continuará garantindo parceria, como vem fazendo há 16 anos. Garante-se a continuidade do funcionamento do Plano e o Sindicato se compromete a conduzir o processo de eleição em separado, sendo uma Diretoria específica para o Sindicato e outra no comando do Plano, que passará a ser realizado pelo Conselho Consultivo e pela Diretoria específica da APUB Saúde. Estabelecer uma política de recuperação do Plano de Saúde com redução de custos, avaliação do desempenho dos profissionais em exercício, revisão no sistema administrativo e informativo, anulação do déficit e adequação à institucionalização do serviço, tomando por base os direitos iniciais contidos no SIASS, tem sido algumas das tarefas iniciais que a Diretoria provisória busca desempenhar. Elizabeth Bittencourt Diretora Provisória da APUB Saúde
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DA BAHIA – APUB SAÚDE TÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS Art. 1º - A Associação dos Professores Universitários da Bahia – APUB é uma associação civil, sem fins lucrativos, que possui regimento próprio, aprovado pela Assembléia Geral dos associados a ela vinculados e denominada APUB SAÚDE. Parágrafo Único - A APUB SAÚDE, na forma da legislação específica, como operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão, oferece assistência restrita a seus associados. Art. 2º - Poderão ser associadas à APUB SAÚDE as pessoas físicas detentoras de vínculo com instituições de ensino sediadas na Bahia, desde que estas tenham sua proposta de filiação aprovada pelo Conselho Consultivo. Art. 3º - A APUB SAÚDE possui objeto social exclusivo de assistência à saúde de seus filiados e sua natureza não poderá ser alterada, nem suprimidos os seus objetivos precípuos, quais sejam: I - Prestar assistência à saúde suplementar na modalidade de autogestão, conforme Regulamento específico em vigor, enquanto parte integrante dos Contratos ou Convênios de Adesão; II - Praticar ações voltadas para promoção, reabilitação e recuperação da saúde, bem como a prevenção de doenças; III - Firmar convênios de reciprocidade com entidades congêneres; IV - Firmar contratos de prestação de serviços com outras operadoras de planos de saúde, nos casos previstos na legislação pertinente; e; V - Firmar convênio de cooperação técnica com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ministério da Saúde
(MS) e quaisquer outras pessoas jurídicas de direito público ou privado com vistas a promover estudos e pesquisas em prol do sistema de assistência à saúde suplementar, notadamente para o aperfeiçoamento do sistema de autogestão; Art. 4º - A sede da APUB SAÚDE será na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Padre Feijó, nº 49, no Bairro do Canela. Parágrafo Único – A APUB SAÚDE terá seu foro fixado na Comarca de Salvador, Estado da Bahia. Art. 5º - O prazo de duração da APUB SAÚDE é por tempo indeterminado. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Capítulo I DO CONSELHO CONSULTIVO Art. 6º- A instituição terá um Conselho Consultivo, que é seu órgão consultivo, sem poderes gerenciais, que deverá traçar as diretrizes básicas que orientam os atos da Administração. § 1º. O Conselho Consultivo é composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes. § 2º. Em qualquer caso, só poderão exercer cargo de membro do Conselho Consultivo os associados da APUB SAÚDE, no gozo de seus direitos estatutários. § 3º. O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de 04 (quatro) anos, contados do dia em que entrarem no exercício de suas funções. §4º. Até que sobrevenha a indicação dos membros do Conselho Consultivo, pela Assembléia Geral, a Diretoria Executiva Provisória será composta por 03 (três) membros integrantes da atual Diretoria.
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§ 5º. Findo o mandato, os membros do Conselho Consultivo permanecerão nos seus cargos até entrarem em exercício os seus substitutos, eleitos pela Assembléia Geral. Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 7º. A administração e gerência é exercida pela Diretoria Executiva composta de, pelo menos, 3 (três) membros, sendo designados pelo Conselho Consultivo a quem compete criar e preencher os cargos necessários para atender às necessidades administrativas da instituição. § 1º. O Presidente da Diretoria Executiva é ordinariamente designado Presidente da APUB SAÚDE. § 2º. Compete ao Conselho Consultivo traçar o perfil de atuação dos membros da Diretoria Executiva, definindo os cargos e atribuições de cada um. §3º - Os Diretores nomeados ou quaisquer pessoas que vierem a exercer a função de administradores, estranhos ou não aos membros da Diretoria Executiva, bem como o responsável técnico pela área de saúde, deverão preencher os requisitos exigidos para o cargo previstos pela Resolução Normativa nº 11, de 22 de julho de 2002, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou norma que venha a substituí-la em todo ou em parte. Art. 8º. Os cargos do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal terão direito a uma ajuda de custo por participação em reunião, com verba anual aprovada em Assembléia. Art. 9º. Vagando algum cargo de membro do Conselho Consultivo o suplente mais idoso ocupará a vaga existente. § 1º. A Assembléia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, para
eleição de membro suplente, havendo necessidade ou quando o número de suplentes for igual ou inferior a 02 (dois). § 2º. Em qualquer caso, o substituto exercerá em complementação ao mandato do substituído. Art. 10. Os administradores devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e zelo que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, atuando sempre com diligência, lealdade e obediência a este Estatuto e à lei. Capítulo III DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO CONSULTIVO A r t . 1 1 . C o m p ete a o C o n s e l h o Consultivo: a) deliberar sobre as diretrizes para condução da Diretoria Executiva em cada exercício; b) reunir-se, ordinariamente, todo mês, para examinar e deliberar sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva, tomando as providências que julgar necessárias, bem assim, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por 05 (cinco) dos Conselheiros. c) indicar, entre seus membros, o seu Presidente e o Secretário do Conselho; d) indicar os membros da Diretoria Executiva; e) julgar, em grau de recurso qualquer decisão proferida pela Diretoria Executiva no âmbito de sua competência; f) compor a Diretoria Executiva, criando cargos e atribuindo funções a seus ocupantes, para atender às necessidades de serviço da instituição, podendo demitir qualquer dos membros da Diretoria Executiva assim que julgar conveniente; g) estabelecer a remuneração anual da Diretoria Executiva; h) exigir, sempre que julgar conveniente,
prestação de contas da Diretoria Executiva, bem assim de qualquer de seus membros; i) fiscalizar, direta ou indiretamente, todo e qualquer ato da Diretoria Executiva; j) deliberar sobre a política geral e global a ser exercida pelos membros da Diretoria Executiva; k) autorizar a venda, doação, empréstimo, locação, dação em comodato ou em pagamento, a qualquer t í t u l o, d e b e n s d a i n st i t u i ç ã o, componentes de seu ativo imobilizado; l) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto. § 1º. O recurso de que trata a letra «e» deste artigo será interposto perante o Presidente do Conselho por simples petição fundamentada. § 2º. Recebido o recurso, conceder-se-á, pelo prazo de dez dias, vista do processo a quem tenha legítimo interesse em impugnar a pretensão do recorrente, a fim de que responda por escrito, em petição também fundamentada dirigida ao Presidente do Conselho e, findo o prazo, o processo será colocado em pauta para apreciação do Conselho Consultivo na reunião seguinte. Art. 12. Compete ao Presidente do Conselho: a) representar ativa e passivamente o Conselho Consultivo, pronunciando-se em nome dele sempre que for necessário; b) convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo; c) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral; d) zelar pela observância e cumprimento deste Estatuto e supervisionar o funcionamento do Conselho Consultivo; e) assinar as Resoluções do Conselho Consultivo, bem assim a correspondência deste. Art. 13. Compete ao Secretário do Conselho Consultivo: a) secretariar as reuniões do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral, elaborando suas atas;
b) providenciar, quando for o caso, o registro e arquivamento das atas elaboradas; c) conservar e manter sob sua guarda os livros de atas, a correspondência e todos os demais documentos necessários ao pleno funcionamento do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral. Capítulo IV ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 14. As atribuições da Diretoria Executiva são as de administração e gerência geral da APUB SAÚDE, sendo lastreadas diretamente neste Estatuto. Art. 15. Compete ao Diretor Executivo da APUB SAÚDE: a) representar a instituição, ativa e passivamente, em qualquer lugar e ocasião, mesmo em juízo; b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; c) assinar, juntamente com o outro Diretor, toda a documentação financeira, b e m a s s i m c o n t ra t o s e o u t ro s documentos de interesse da instituição; d) zelar pela observância e cumprimento deste Estatuto e supervisionar o funcionamento da instituição; e) nomear, após escolha e aprovação do Conselho Consultivo, os demais membros da Diretoria Executiva; f) apresentar ao Conselho Consultivo, mensalmente, relatório minucioso de todas as atividades da instituição, anexando-se a ele balancete de receita e despesa, bem assim previsão orçamentária para o mês seguinte. Art. 16. Compete aos demais membros da Diretoria Executiva: a) acompanhar a execução dos serviços co ntá b e i s e a d m i n i st rat i vo s d a instituição, dando ciência ao Presidente da APUB SAÚDE, sempre por escrito, de qualquer irregularidade constatada e de que tenha conhecimento; b) supervisionar e dirigir todos os trabalhos da tesouraria; c) assinar, juntamente, com o Presidente da APUB SAÚDE, toda a documentação financeira, bem assim contratos e outros
documentos de interesse da instituição.
Art. 18. Os administradores referidos no artigo anterior poderão emitir, endossar, avalizar e aceitar títulos de crédito em geral de interesse da instituição, principalmente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da instituição; assinar cheques, contratos, escrituras, correspondências e quaisquer outros documentos que acarretem, ou não, responsabilidades para a instituição, o que deverão fazer sempre em conjunto.
instituição e a prestação de contas da Diretoria Executiva, emitindo parecer a respeito; b) opinar sobre atos de caráter econômico e financeiro da Diretoria Executiva; c) sugerir, por escrito, as medidas para redução de despesas ou aumento da receita da instituição; d) examinar, sempre que julgar oportuno, quaisquer livros, documentos, atas, escrituras e outros documentos de interesse da instituição; e) dar parecer sobre proposta de alienação de bens da instituição, componentes de seu ativo imobilizado, principalmente nos casos da letra «k» do art. 11 deste Estatuto; f) comunicar ao Conselho Consultivo sobre qualquer irregularidade na administração da instituição, assim que dela tomar conhecimento, sugerindo as providências a serem aplicadas em cada caso; g) convocar a Assembléia Geral nos casos de absoluta necessidade, havendo recusa de convocação do Presidente do Conselho Consultivo.
Art. 19. A denominação da instituição só poderá ser usada em assuntos de puro interesse social, sendo vedado aos administradores o seu uso em assuntos particulares, principalmente em avais, fianças e outras responsabilidades de mero favor.
Art. 22. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, em dia e horário fixados pelo próprio Conselho Fiscal, podendo reunir-se extraordinariamente quando os fatos assim exigirem ou na hipótese do § 2º deste artigo.
Parágrafo único. O administrador que infringir as disposições deste artigo ficará solidariamente responsável pelos prejuízos e danos que causar à instituição ou a terceiros, sem prejuízo da responsabilidade criminal, quando for o caso, pela violação de seus deveres.
§ 1º. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal deverão ser previamente fixadas por seus membros, sendo as reuniões extraordinárias convocadas por qualquer deles.
Art. 17. As assinaturas em assuntos que interessem à instituição, principalmente e m q u a i s q u e r d o c u m e nto s q u e importem em obrigações para a mesma, serão de competência exclusiva da Diretoria Executiva da APUB SAÚDE que deverá assinar sempre em conjunto. Parágrafo único. Os atos exigidos poderão ser praticados por procuradores constituídos sempre pelo Diretor Presidente em conjunto com os demais Diretores, com poderes específicos, por prazo limitado a 30 (trinta) dias.
Capítulo V DO CONSELHO FISCAL Art. 20. O Conselho Fiscal é constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandado de 02 (dois) anos.
§ 2º. O Conselho Fiscal também poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente do Conselho Consultivo ou pelo Presidente da APUB Saúde, nos casos de absoluta necessidade e urgência, para exame de matérias de sua competência. Capítulo VI DOS ASSOCIADOS
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar o Balanço Geral da
Art. 23. O quadro de associados da instituição é composto de pessoas físicas
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detentoras de vínculo com instituições de ensino que tenham sido aprovadas pelo Conselho Consultivo e seus respectivos dependentes, que tiverem suas propostas homologadas pela APUB SAÚDE, atendidas às demais disposições estatutárias e regimentais. Parágrafo Único - Para fins deste Estatuto, os associados indiretos, ligados à APUB SAÚDE por grau de parentesco com o Beneficiário Titular, são denominados dependentes; sendo que no caso de eventual manutenção do vínculo com a APUB SAÚDE e perda da co n d i çã o d e d e p e n d e nte s e rã o considerados agregados, jamais adquirindo direito a voto, nos termos do Regimento. A r t . 2 4 . C o m p ete a o C o n s e l h o Consultivo deliberar sobre casos especiais de dependência não previstos no Estatuto. Capítulo VII DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
instituição contra qualquer irregularidade praticada por funcionários da instituição ou por terceiros a ela vinculados direta ou indiretamente, em seu prejuízo ou dos demais associados; e) recorrer para o Conselho Consultivo contra decisões da Diretoria Executiva que lhe forem contrárias; f) ter acesso a informações sobre serviços oferecidos e seus custos, desde que peça por escrito à Diretoria Executiva. Parágrafo Único - Nos casos de que trata a letra «e» deste artigo, serão observadas as disposições dos § § 1º e 2º do artigo 11 deste Estatuto. Art. 26. São deveres do associado beneficiário titular ordinário ou especial: a) cooperar para que a instituição possa atingir seus objetivos e finalidade, cumprindo as determinações estatutárias e regimentais;
Art. 25. Ao associado considerado beneficiário titular ordinário ou especial, em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais, são assegurados os seguintes direitos:
b) responder pelos atos de seus dependentes, contrários aos objetivos sociais e às normas estatutárias;
a) beneficiar-se juntamente com seus dependentes dos serviços oferecidos pela instituição, em todas as suas modalidades;
c) recolher diretamente as contribuições que forem fixadas e devidas à instituição, em conta bancária em estabelecimento conveniado à APUB, ou autorizar seu desconto em folha;
b) participar das reuniões da Assembléia Geral, nela podendo discutir os assuntos objeto da pauta dos trabalhos, votar e ser votado para os cargos eletivos da instituição, em atendimento às disposições estatutárias;
d) responder por quaisquer danos ou prejuízos causados à instituição ou aos demais associados, independente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial;
DO PLANO DE SAÚDE Art. 27. O Plano de Saúde é a prioridade máxima da instituição, sobrepondo-se a qualquer outra atividade, devendo ser fixado pelo Conselho Consultivo e divulgado para todos os interessados. Art. 28. O Plano de Saúde deverá compreender um atendimento global a todos os associados, envolvendo tanto quanto possível as diversas modalidades de tratamento curativo e preventivo. Art. 29. O Conselho Consultivo poderá fixar períodos de carência para os casos que julgar necessário, atendidas às diversas situações de prestação de serviços médicos, à demanda, aos custos e à conveniência. Capítulo X DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 30. A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação colegiada, constituída de todos os associados beneficiários titulares da instituição, em pleno gozo de seus direitos de associado, cujas deliberações vinculam a todos, mesmo que ausentes ou discordantes. Art. 31. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Consultivo ou pelo Conselho Fiscal nos casos previstos neste Estatuto. § 1º Havendo impedimento, falta ou recusa do Presidente do Conselho Consultivo em convocar a Assembléia Geral, qualquer outro membro do Conselho Consultivo poderá fazê-lo, em nome do mesmo.
c) representar junto ao Conselho Consultivo contra qualquer irregularidade constatada na administração da instituição para que sejam tomadas as providências cabíveis a cada situação;
f) respeitar as normas estatutárias e regimentais, bem assim às decisões emanadas da Diretoria Executiva ou do Conselho Consultivo.
§ 2º. Os associados beneficiários titulares que representarem mais de 5% (cinco por cento) dos inscritos poderão requerer ao Conselho Consultivo a convocação de Assembléia Geral extraordinária, desde que feito de forma expressa e por escrito, contendo o pedido com clareza, bem como, as razões da convocação e as assinaturas de todos os pretendentes.
d) representar à Diretoria Executiva da
Capítulo VIII
§ 3º. A Assembléia Geral será convocada
e) comparecer às reuniões para as quais for convocado;
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com antecedência mínima de 10 (dez) dias, com exceção da Assembléia Geral destinada a realizar as eleições, cuja antecedência deverá ser, no mínimo, de 30 (trinta) dias. § 4º. A convocação da Assembléia Geral será feita por edital, dele constando, obrigatoriamente, a ordem do dia, local, dia e hora de sua instalação em primeira e em segunda convocação, o qual será afixado em locais adequados e publicado em jornal de grande circulação, editado na localidade da sede da instituição. Art. 32. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos associados titulares ou com qualquer número em segunda convocação. Parágrafo único: Não havendo quórum para instalação da Assembléia Geral em primeira convocação, a mesma será instalada em segunda convocação, devendo ser observado entre a primeira e a segunda convocação da Assembléia Geral um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos. Art. 33. A Assembléia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho C o n s u l t i v o e , n a s u a fa l t a o u impedimento, pelo membro do Conselho Consultivo de inscrição mais antiga. Art. 34. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada. Art. 35. Não poderá votar e ser votado na Assembléia Geral o associado que: I - tenha sido admitido na instituição após a convocação da Assembléia Geral; II - tenha sido denunciado por infração às normas estatutárias; III - não esteja em dia com suas obrigações estatutárias; IV - esteja impedido por lei ou por disposição deste Estatuto. Art. 36. Os ocupantes de quaisquer cargos na instituição ficam impedidos de
votar em assuntos que versarem sobre seus respectivos cargos, bem assim sobre sua prestação de contas, mas poderão participar dos respectivos debates e prestar os esclarecimentos necessários. Art. 37. As discussões na Assembléia Geral só poderão versar sobre os assuntos constantes da ordem do dia, sendo vedada discussão paralela de qualquer outro assunto não previsto nem constante do edital de convocação. § 1º. Na Assembléia Geral cada associado beneficiário titular, no uso e gozo de seus direitos estatutários, terá direito a um voto, facultativo, para deliberar sobre os assuntos postos em discussão, atendidas às disposições estatutárias. § 2º. O exercício do voto na Assembléia Geral será direto, de igual valor para todos, sendo as deliberações tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, com exceção do disposto no art. 43 deste Estatuto. Art. 38. Os trabalhos da Assembléia Geral serão registrados em ata, lavrada em livro próprio a cargo do Secretário do Conselho Consultivo ou de quem o substituir eventualmente.
extraordinariamente sempre que necessário e quando for regularmente convocada. Art. 41. É de competência exclusiva da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente, deliberar sobre: I - alteração ou reforma deste Estatuto; II - dissolução, fusão, incorporação ou desmembramento da instituição; III - escolha e nomeação de liquidantes e apreciação de suas contas; IV - eleição dos membros do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal. Art. 42. A Assembléia Geral, reunida extraordinariamente, poderá deliberar sobre quaisquer outros assuntos, além dos especificados no artigo anterior, com exceção dos enumerados no artigo 39 deste Estatuto. Art. 43. As deliberações sobre os assuntos referidos nos incisos I a III do artigo 41 deste Estatuto serão tomadas pelo voto direto dos associados beneficiários titulares presentes à Assembléia, considerando-se aprovada a deliberação que obtiver:
Capítulo X DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS
a) no caso do inciso I do Art. 41, 10% (dez por cento) dos votos dos associados beneficiários titulares, respeitado o disposto na letra b deste Artigo.
Art. 39. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no decorrer do primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o seguinte:
b) nos casos dos incisos II e III, 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos associados beneficiários titulares.
I - prestação de conta anual dos órgãos de administração, relatório e parecer do Conselho Fiscal, Balanço Patrimonial e demonstração de sobras e perdas; II - plano global de atividades do exercício e alterações do Plano de Saúde, quando for o caso; III - destinação das sobras líquidas do exercício e novos investimentos.
Capítulo XIII DAS ELEIÇÕES
Capítulo XII DAS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS Art. 40. A Assembléia Geral reunir-se-á
Art. 44. A cada 02 (dois) anos, entre os meses de outubro e novembro, haverá eleição para renovação do Conselho Consultivo e escolha dos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único: A renovação do Conselho Consultivo dar-se-á, alternadamente, por 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços). Art. 45. Os membros do Conselho
Consultivo e os do Conselho Fiscal, eleitos pela Assembléia Geral serão empossados até 30 (trinta) dias após a apuração das eleições de que trata o artigo anterior, devendo entrar no exercício de suas funções no dia 1º (primeiro) de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Art. 46. São inelegíveis os associados impedidos por lei ou por condenação criminal e os que infringirem as normas deste Estatuto, bem assim os associados que tiverem exercido cargo eletivo por dois mandatos consecutivos. Art. 47. Não podem compor o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal pessoas que sejam parentes entre si até o segundo grau em linha reta ou colateral. Art. 48. Para renovação do Conselho Consultivo serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem, individualmente, o maior número de votos dos associados presentes, observado, quanto ao número dos eleitos, se a renovação for de 1/3 (um terço) ou de 2/3 (dois terços). §1º. Na renovação de 1/3 (um terço) do Conselho, serão eleitos 02 (dois) membros, sendo que um dos candidatos mais votados será considerado membro efetivo do Conselho e suplente o outro menos votado. § 2º. Na renovação de 2/3 (dois terços) do Conselho, serão eleitos 04 (quatro) membros, sendo que os 02 (dois) ca n d i d ato s m a i s vo ta d o s s e rã o considerados membros efetivos e suplentes os 02 (dois) menos votados.
favor do candidato de inscrição mais antiga na instituição. Persistindo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso. Art. 51. Compete ao Conselho Consultivo estabelecer e fixar o processo eleitoral, atendidas às disposições estatutárias, principalmente as fixadas neste Capítulo. Art. 52. Para eleição dos membros do Conselho Consultivo ou Fiscal não será aceito o voto por procuração. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 53. A primeira eleição do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal sob as regras do novo Estatuto dará continuidade incondicional às regras prévias, inclusive quanto ao cumprimento dos mandatos pré-estabelecidos, ressalvada à proibição de membros indicados. Art. 54. Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, por quaisquer obrigações contraídas pela instituição. Art. 55. Deliberada a dissolução da instituição, escolhidos e nomeados os liquidantes, deverá ser liquidado todo o passivo e, logo após, prestadas as contas pelos liquidantes. O patrimônio líquido remanescente será destinado proporcionalmente às instituições filiadas e aprovadas pelo Conselho Consultivo, considerando-se a receita média propiciada por cada uma das instituições nos últimos 02 (dois) anos anteriores à liquidação. Art. 56. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro.
Art. 49. Para o Conselho Fiscal serão considerados eleitos os 06 (seis) candidatos que obtiverem, individualmente, o maior número de votos dos associados presentes, sendo que os 03 (três) primeiros serão considerados efetivos e os demais suplentes. Art. 50. Havendo empate entre os candidatos, o desempate far-se-á em
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ENTREVIST
Prof. Ademário Spínola Integrante da Diretoria Provisória da APUB Saúde, médico sanitarista e do trabalho, o prof. dr. Ademário Spínola também é mestre em Saúde Pública, doutor em Medicina e Saúde Humana e professor associado do ISC/UFBa. Numa entrevista concedida à primeira edição do APUB Saúde, o prof. dr. Ademário faz uma explanação do atual momento da APUB Saúde com a separação do sindicato e quais suas perspectivas. Além disso, discorre um parecer sobre a Saúde Suplementar no país.
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APUB Saúde: Como o senhor a UFBa com a Geap, plano este avalia a desvinculação da APUB que não tem qualquer ligação Saúde da APUB Sindicato? com a categoria docente. Nessa desvinculação a APUB Saúde Prof. Dr. Ademário Spínola: terá, além de um CNPJ próprio, Imperativa, pois ou fazíamos um Estatuto, uma secretaria e esta desvinculação ou o Plano outras melhorias decorrentes APUB Saúde seria liquidado da autonomia necessária. pela ANS. É preciso que a comunidade docente, sobremodo os APUB Saúde: Quais os camiassociados do Plano saibam, nhos de crescimento para a que esta medida vinha sendo APUB Saúde? exigida pela ANS desde 2006, e foi sendo postergada pelas dire- Prof. Dr. Spínola: Como já torias que se sucederam, estou- comentei acima, se não houver rando agora na gestão atual, e um aumento do número de não existia outra opção, se qui- vidas do APUB Saúde, a curto séssemos assegurar a sobrevi- prazo, a mesmo não sobrevivevência do Plano no formato de rá à perversidade da lógica de mercado que domina este cenáautogestão. rio no Brasil, sob a tutela da APUB Saúde: Como fica a auto- ANS. Para crescer (atrair novos nomia do plano a partir dessa associados) o Plano terá que separação? reduzir o valor das mensalidades, e uma alternativa é o subsiProf. Dr. Spínola: O plano passa- dio governamental, como ocorrá a ter vida própria como assim re com os outros ministérios, a exige as resoluções da ANS, Petrobrás, o Banco do Brasil, constituindo seu Conselho Con- sem falar dos outros poderes sultivo, que deverá nomear (Legislativo e Judiciário). Nesse uma diretoria executiva de natu- sentido, esse subsídio precisa reza profissional. Acabou o ama- ser elevado substancialmente e dorismo que geriu o plano nes- alcançar os valores que são atrites últimos 15 anos. Agora a buídos aos outros Ministérios, APUB Saúde terá que funcionar desde a década de 90. como uma operadora de saúde de fato, buscando novas alter- APUB Saúde: O que vem a ser a nativas de gestão e sobrevivên- institucionalização da Saúde cia, como o apoio das institui- Suplementar? ções (UFBa, UFRB e IFBa) no custeio, como já faz o governo e Prof. Dr. Spínola: A instituciona-
lização da Saúde Suplementar se dá quando a Atenção a Saúde do Servidor passa a ser preocupação dos gestores das IFES, (Universidades e Institutos Federais de Ensino), viabilizando mecanismos que apoiam a viabilidade dos Planos e Caixas de assistência, ficando os sindicatos para cumprir as finalidades que lhes são próprias. Enquanto isso, o APUB Saúde continuará sendo um plano de autogestão, com a prerrogativa de ser dos associados da APUB, como tem sido há 16 anos, além de ampliar-se para todos os servidores (docentes e técnicoadministrativos) das Instituições Federais de Ensino da Bahia. Por enquanto, as entidades filiadas ao PROIFES estão debatendo a possibilidade de virem a formar uma rede conveniada com vistas a garantir o atendimento à saúde suplementar da categoria docente federal de todo o país. APUB Saúde: A parceria com outras operadoras de autogestão auxilia para uma maior eficiência do plano? Prof. Dr. Spínola: Esta é também uma alternativa: construir uma rede de planos e caixas de assistência para enfrentar os pesados custos dos serviços médico-hospitalares no Brasil e, em especial, em Salvador. Naci-
“ onalmente, esta rede está sendo preparada com as Caixas de Saúde das Universidades Federais que atualmente são: CASU (Caixa de Assistência à Saúde da UFMG), CAURJ (Caixa de Assistência à Saúde da UFRJ), CAUES (Caixa de Assistência à Saúde da UFES) e da CAURN (Caixa de Assistência à Saúde da UFRN), além da APUB Saúde. APUB Saúde: Qual a saída dos planos de auto-gestão junto à ANS? Prof. Dr. Spínola: Junto à ANS só sobreviverão os grandes, pois nesta selva do lucro com a doença, os pequenos estarão o tempo todo ameaçados de extinção. A ANS ainda não compreendeu que mesmo na autogestão existe uma enorme desigualdade, entre grandes e pequenos; uma coisa é a autogestão da Petrobrás outra é a Apub-Saúde, é preciso usar um pouco equidade, além de um tratamento diferenciado em relação ao dos planos de mercado, com fins lucrativos. Submetidos à mesma legislação, regulação e tributação que as empresas lucrativas, os planos de autogestão oferecem bons serviços a preços compatíveis com a clientela. Mas, estão sendo cada vez mais absorvidos pelas empresas lucrativas. Manter a viabilidade do setor de autogestão em saúde suplementar requer mobilização e atuação junto aos órgãos como a ANS, os representantes dos prestadores de serviços, os profissionais e os beneficiários.
A APUB Saúde continuará sendo um plano de autogestão, com a prerrogativa de ser dos associados da APUB Sindicato, como tem sido há 16 anos, além de ampliar-se para todos os servidores (docentes e técnico-administrativos) das Instituições Federais de Ensino da Bahia.
Da mesma forma, o governo se mantém insensível à excessiva carga tributária que incide sobre a prestação de serviços de saúde no país, inclusive as operadoras de autogestão. A UNIDAS convocou uma frente de operadoras de autogestão para juntas enfrentar a ANS em defesa do segmento, comprovando sua sustentabilidade. Muitos professores viajam para outras cidades com frequência e, na maior parte das vezes para outras universidades. Por isso, a cobertura de plano de saúde dessa categoria necessita ser de âmbito nacional. A ANS legisla ferozmente para favorecer as grandes operadoras privadas e com fins lucrativos de saúde, enquanto que as de autogestão são constantemente ameaçadas e vigiadas. Não basta estar regulamentada. A saída está na agregação participativa das operadoras de autogestão, para juntas enfrentarem a ANS e o mercado. As instituições federais de ensino (IFES e IFs) devem pautar o atendimento à saúde de sua comunidade e ouvir desta as propostas para melhoria desse serviço. Um dos propósitos da Rede de Caixas e Planos de Saúde das Universidades é o de resistir à ANS, em conjunto com a Andifes e o PROIFES. Prof. Dr. Spínola: APUB Saúde: Quais as perspectivas para a APUB Saúde? Prof. Dr. Spínola: As perspectivas são boas, pois o Plano, terá que iniciar uma nova fase, profissionalizando a
gestão e buscando alternativas como: crescimento do numero de associados, convênios com as instituições federais de ensino, articulação de uma rede etc. Mas a nova gestão terá que travar ainda muitos embates como a concorrência de operadoras de dentro do sistema público, como a GEAP (herança do velho Inamps) que está aí nas entranhas da burocracia palaciana, a concorrer com a CASU (UFMG), APUB Saúde etc. Outra perspectiva, que foi apresentada pela Profª Elvira Côrtes, no VI Encontro do PROIFES Fórum, em agosto passado, apontando a necessidade de implementação de programas de PREVENÇÃODE AGRAVOS e melhoria da qualidade de vida dos servidores. Nesse sentido, iniciativas como a da APUB Saúde, resultou em importantes benefícios para o quadro de associados, em sua maioria professores da Ufba, substituindo ao longo desses últimos 16 anos o papel do governo( nosso empregador) e da Universidade,na suplementação da atenção a saúde. APUB Saúde: Diante da sua ampla vivência nos setores públicos e privados de saúde, como o senhor avalia a evolução da Saúde Suplementar no país? Prof. Dr. Spínola: A Saúde Suplementar vai continuar crescendo no Brasil, alimentada pelas fragilidades do SUS, sobremodo na área assistencial, da recuperação da saúde.
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O governo se mantém insensível à excessiva carga tributária que incide sobre a prestação de serviços de saúde no país, inclusive as operadoras de autogestão.
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ASSEMBLEIA
APUB SAÚDE Pauta: 1. Informes 1.1 Transição da APUB Seção Sindical para APUB SAÚDE 2. Estatuto da APUB SAÚDE 3. Regimento da APUB SAÚDE debate e aprovação 4. Eleição do Conselho Consultivo da APUB SAÚDE 5. Eleição do Conselho Fiscal da APUB SAÚDE 6. Reajuste anual das mensalidades, regulamentado pela ANS 7. O que ocorrer
Data: 14 de outubro de 2010 (quinta-feira) Local: Sede da APUB Hora: 16h
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Tel.: 3235-7433
Rua Padre Feijó, 49 - Canela, Salvador - Ba