ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS
TERMO DE AJUSTE N" 01/2014 Teraio de Ajuste que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE
DO
SUL,
a
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS CULTURAL
e
o INSTITUTO
ESTADO DE DIREITO,
objetivando viabilizar e regular o PROJETO DIREITO NO CÁRCERE.
SPIN" 10718-12.02/14-3
A
SUPERINTENDÊNCIA
DOS SERVIÇOS
PENITENCIÁRIOS,
com sede
administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n.° 1.358, 4° andar, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.° 87.958.583/0004-99, neste ato representada por seu Superintendente GELSON DOS SANTOS TREIESLEBEN, carteira de identidade n.° 1025240951, CPF n.° 480.944.120/20, doravante denominada SUSEPE, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, n.° 80, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 93.802.833/0001-57, doravante denominado simplesmente MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado pela Promotora de Justiça, Doutora LUCIANA MORAES DIAS, e o INSTITUTO CULTURAL ESTADO DE DIREITO, com sede administrativa na Rua Conselheiro Xavier da Costa, n. 3004, Sala 01, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n°. 20.220.503/0001-80, neste ato representado por sua Diretora-Presidente, CARMELA GRÚNE, OAB/RS n.° 76.190, CPF n.°812.219.830-91, doravante denominado INSTITUTO CULTURAL ESTADO DE DIREITO, resolvem celebrar o presente AJUSTE, que se regerá pelas disposições contidas
Rua Voluntários da Pátria , 1358 - S ^ a n d a r - Porto Alegre - R S - C E P 90230-010/V^ Telefone: 3288-7348 e 32887349 (fax) T
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Ajuste tem por objeto a implementação, no Presídio Central de Porto Alegre, do Projeto DIREITO NO CÁRCERE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS
Por este Ajuste, as instituições objetivam oportianizar acesso à informação, educação e cultura aos apenados do Presídio Central de Porto Alegre - PCPA, vislumbrando a música, a poesia e o cinema como instrumentos de educação, inclusiva e fomentadora da expressão da cidadania local.
0 Projeto, através da implementação dos subprojetos (Literário; Direitos Humanos; Desmitificando o Direito; Rap Conexão Legal - Direito de Repente; CinePresídio; e Vlog Liberdade), visa incentivar, com pedagogia sensível, a utilização da arte para proporcionar o acesso à justiça e à reinserção social.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
1 - Das OBRIGAÇÕES COMPARTILHADAS PELAS PARTES: a) Empreender esforços para atingir os resultados deste Ajuste; b) Cumprir as condições, responsabilidades e obrigações definidas neste Ajuste; c) Divulgar para a sociedade em geral as realizações conjuntas deste Ajuste.
I I - D a SUSEPE: a) Propiciar um espaço adequado para a execução do Projeto; b) Definir datas regulares para as oficinas;
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c) Indicar um servidor da área técnica, como referência no estabelecimento prisional com relação ao Projeto; d) Selecionar os apenados conforme perfil e interesse.
III - Do MINISTÉRIO PÚBLICO: a) Fomentar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do Projeto dentro do Presídio Central de Porto Alegre; b) Acompanhar a execução do Projeto; c) Promover a difusão de informações do Projeto, finto deste Ajuste, pelo sítio do Ministério Público, com o fim de divulgar para a sociedade os resultados obtidos.
IV - DO INSTITUTO CULTURAL ESTADO DE DIREITO: a) Informar à Direção do Presídio Central de Porto Alegre, com antecedência, o cronograma de atividades do Projeto; b) Apresentar a nominata da equipe que integrará o Projeto, a qual será composta por quatro voluntários: três estudantes de Direito, um estudante Cinegrafista e fotógrafo, imi palestrante e a responsável pelo Projeto Carmela Griine; c) Realizar entrevista com os apenados previamente selecionados pela equipe do PCPA; d) Solicitar, juntamente com o Diretor do Estabelecimento Prisional, autorização judicial para imagem e depoimentos dos apenados; e) Colher autorização dos apenados, através do Termo de Autorização para a Divulgação de Imagem, com relação aos depoimentos e imagens de forma individual e separada (modelo anexo); f) Que seja explicado ao preso da Galeria El que a participação no projeto Direito no Cárcere não implica na obrigatoriedade da divulgação de sua imagem e depoimento na internet, conforme Termo de Cientificação da Preservação da Imagem.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
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O presente Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, e terá validade pelo prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) anos, sendo imediatamente extinto em caso de assinatura de novo Convénio que atenda aos requisitos estabelecidos conforme Parecer N° 16.325/14 da Procuradoria-geral do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
O presente Ajuste não envolve a transferência de recursosfinanceirosentre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO Este Ajuste poderá ser alterado em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante Termo Aditivo subscrito pelos partícipes, vedada a modificação do objeto.
Quanto à rescisão, esta ocorrerá nas seguintes condições: a) Por comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; b) Por descumprimento de suas cláusulas; c) A rescisão do presente Ajuste não prejudicará as atividades que estejam em andamento, as quais deverão ser concluídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presenteVAjuste ou de sua interpretação que não se resolva administrativamente.
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E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o assinam.
Porto Alegre,
de dezembro de 2014.
Testemunhas: 1)
^RGn°._
2)
^RG n°.
3)
^RGn°.
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