Sinalização de segurança fotoluminescente
Instruções de segurança Sinalização de procedimentos de segurança (mm) 400x300
P 10 68
De acordo com a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de Dezembro, devem-se instalar instruções de segurança em locais bem visíveis (Art. 199º).
(mm) 150x200 200x300 300x400
40
P 10 70
P 10 71
P 10 72
P 10 73
P 10 74
Instruções de segurança Sinalização de procedimentos de segurança (mm) 200x300 300x400 (*)400x600 (*) Também nesta medida
P 10 81
P 10 82
Sinais com procedimentos simples de segurança. Deverão ser afixados junto dos locais de risco, permitindo um conhecimento prévio dos comportamentos adequados e dos riscos existentes: Princípio da prevenção.
P 10 83
P 10 86
P 10 84
P 10 87
P 10 85
(*) P 03 69
Para sinalização específica para zonas de refúgio consulte a pág. 23
41