EDITAL Nº 002/2015
A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimentos das seguintes vagas: Coordenador (a) Geral, Assistente Social e um Educador(a) Social, ficando um educador/a para cadastro de reservado para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB, pelo prazo determinado, em consonância com o Plano de Trabalho do Convênio 001/2015, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba – SEDH/PB. Das vagas:
Assistente Social: 01 vaga Educador (a) Social: 02 vagas Coordenador (a) Geral: 01 vaga
2. Regime Jurídico de Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, para todos os cargos, exceto Assistente Social, a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais. 2.1. Dos requisitos, das atribuições e da remuneração:
Realizar a supervisão de estágio em Psicologia.
Título na Classificação Brasileira de Ocupações: 2515-30. 2. 1. 3. Para o cargo de Assistente Social: Requisitos básicos: Formação superior na área Social e devidamente inscrita/o no Conselho de Classe; Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:
Casa Pequeno Davi CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88
Realizar estudo socioeconômico dos usuários; Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo Programa; Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais;
Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros familiares; Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades; Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Individual do adolescente-PIA, nos casos sob sua responsabilidade; Prestar apoio e orientação sóciofamiliar para a inclusão social dos usuários em Programas e serviços sócioassistenciais na perspectiva da garantia de direitos; Supervisão de Estagiários em Serviço Social.
2. 1. 4. Para o cargo de Educador (a) Social: Requisitos básicos: Formação superior na área; Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários:
Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais ou em grupos, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa; Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais segundo o perfil de cada usuário/a; Orientar sistematicamente os usuários/as quanto às rotinas de segurança e habilidade no local de proteção; Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes; Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares; Orientar os usuários/as em suas demandas referentes à saúde, educação, orçamento doméstico e lazer;
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Acompanhar as/os usuários/as de maneira correlata com a/o Auxiliar Administrativo na aquisição de artigos de vestuário e alimentação; Planejar junto com o usuário/a e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades.
2. 1. 5. Para o cargo de Coordenador (a) Geral: Requisitos básicos: Formação superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver; Disponibilidade para realizar viagens intermunicipais e interestaduais por um período de 02 a 05 dias consecutivos. Requisitos necessários: Apoiar a entidade executora na gestão administrativa e financeira do Programa, aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no convênio celebrado com a SEDH/PB, com o suporte do apoio administrativo; Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e nas instâncias de formulação e execução de políticas públicas para crianças e adolescentes; Subsidiar a Coordenação Nacional, o órgão público local (onde couber) e a Entidade Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do PPCAAM em cada unidade da federação; Garantir o registro do PPCAAM junto ao órgão de defesa da criança e do adolescente na sua localidade; Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança à equipe e usuários nas situações necessárias, responsabilizando-se, em última instância, pela integridade dos protegidos; Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do Programa; Subsidiar as ações do Conselho Gestor; Atuar, em sua localidade, no debate da violência letal contra crianças e adolescentes, bem como pautar politicamente a importância de apuração de Casos Exemplares, articulando instituições, ações e programas; Propor estratégias de articulação que contribuam na consolidação da Política Nacional de Direitos Humanos e do SUAS; Realizar avaliação periódica do Programa local; Definir estratégias de implementação das ações em conjunto com a Coordenação Técnica, a partir das necessidades postas pela equipe e usuários;
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Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva macro, no âmbito de representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e diretas da equipe técnica e nas demandas inerentes ao Programa.
3. Habilidades e requisitos, para todos os cargos: • Conhecimento sobre a temática dos Direitos Humanos; • Capacidade de lidar com adversidades e situações de risco; • Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; • Compreensão / visão sistêmica para tomada de decisões; • Habilidade para trabalhar com a rede de parceiros / profissionais do PPCAAM e demais instâncias e instituições; • Disponibilidade para viagens frequentes, por períodos variados (inclusive feriados, sábado e domingo); • Proatividade; • Postura ética; • Conhecimento e atuação na área de promoção dos direitos da criança e do adolescente mínima de 03 (três) anos; • Conhecimento na área de segurança; • Experiência na coordenação de equipe interdisciplinar; • Conhecimento em legislação e gestão de convênios; • Conhecimento e desenvoltura para trabalhar com Pacote Office; • Habilidade para operar e atualizar banco de dados; • Habilidade verbal e escrita; • Capacidade de síntese e elaboração de relatórios periódicos sobre o trabalho realizado; • Redação própria. Observação: Serão levados em consideração na pontuação cursos de pós-graduação Stricto Sensu (10 pontos mestrado; 12 pontos doutorado); Lato Sensu (08 pontos) e cursos de extensão (01 ponto) na área da criança e do adolescente e em Direitos Humanos. Remuneração (valores brutos mensais): R$ 3.000,00 (três mil reais), para o cargo de Assistente Social; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o cargo de Educador (a) Social; R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para Coordenador (a) Geral;
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Os (as) profissionais contratados (as) farão jus a Seguro de Vida. 4. O Processo Seletivo constará de duas etapas distintas: 4.1. Análise dos currículos e das cartas de intenções; (caráter classificatório e eliminatório); 4.2. Entrevistas; (caráter classificatório e eliminatório)
5. As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo DATA ATIVIDADE 08 a 13 de abril de 2015 Período de envio dos currículos juntamente com as cartas de intenções para o e-mail: casapequenodavi@pequenodavi.org.br até 23h59m da quarta-feira dia 18 de março do corrente ano, identificando no assunto o cargo pretendido; Todos os cursos e formações apresentadas nos currículos deverão ser comprovados no ato da contratação. 14 e 15 de abril de 2015 Análise dos currículos e cartas de intenções por banca de avaliação composta por representantes do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/PB e representante da Secretaria de desenvolvimento Humano-SDH; 22 de abril de 2015 Convocação dos candidatos pré-selecionados para a fase de entrevista. 23 e 24 de abril de 2015 Realização das entrevistas e Prova escrita 27 de abril de 2015 Divulgação do resultado ao candidato selecionado 01 de maio de 2015 Contratação do candidato apto a ocupar o cargo.
Observação: somente os candidatos que passarem de fase serão contatados, bem como o candidato selecionado, tendo em vista o caráter sigiloso do serviço. Dada à necessidade urgente do PPCAAMPB, os candidatos aptos serão imediatamente contratados, e por haver
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necessidade de continuidade das atividades, executadas no Programa. Qualquer dúvida ou questionamento deverá ser encaminhado até o término do processo seletivo, para o email:casapequenodavi@pequenodavi.org.br.
6. Realização das etapas: a) Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postados fora do prazo estipulado no item 2.1, item “a”, deste edital; No currículo, serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, atuação na área dos Direitos Humanos, cursos de formação, referências etc.; b) As cartas de intenções deverão conter as seguintes informações: Trajetória profissional e perspectivas futuras; Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar do PPCAAM/PB; Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à Equipe do Programa. A carta deverá conter, no máximo, 1.500 caracteres, digitados em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. 7.1. Entrevista: As entrevistas serão destinadas a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para os cargos, citados nos requisitos necessários deste edital. 7.2. Referências Bibliográficas: Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual de Crianças e Adolescentes; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; COMPARATO, Fábio Konder – A afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 4ª Ed., São Paulo: Editora Saraiva, 2005; Índice de Homicídios na Adolescência no Brasil – IHA 2012, publicado pelo Observatório de Favelas; http://www.unicef.org/brazil/pt/br_IHA2012.pdf
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Mapa da Violência 2014, publicado pelo Centro Brasileiro de Estudos LatinoAmericanos – CEBELA; http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2014/Mapa2014_JovensBrasil.pdf Decreto Federal nº 6.23,1 de 11 de outubro de 2007, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM”; e Decreto Estadual nº 31.190, de abril de 2013, que “institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM/CE, que institui o seu Conselho Gestor, e dá outras providências”.
8.4. Da convocação: As convocações para as entrevistas serão feitas por e-mail ou por telefone. As entrevistas serão realizadas na sede da CASA PEQUENO DAVI – CPD, situada na Rua João Ramalho, 195, Bairro Baixo Roger, João Pessoa/PB. 8.5. Da contratação e capacitação: 8.1. A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à contratação e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar os (as) novos (as) profissionais nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM.
8.2. A fase da capacitação dos (as) novos (as) profissionais terão como base, entre outros conteúdos: Legislação geral e específica do PPCAAM; Manual de procedimentos que orientam a ação do Programa; Dinâmica de trabalho da equipe; Atribuições dos profissionais; Instrumentais utilizados; Procedimentos de Segurança – a importância da transversalidade dos procedimentos de inclusão no sistema de proteção; Formação acerca da rede de proteção e de parceiros e montagem dos locais de atendimento.
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João Pessoa-PB, 07 de abril de 2015. Coordenador/a
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