PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CASA PEQUENO DAVI Edital nº. 01/2013 A CASA PEQUENO DAVI, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 01/2013 destinado a recrutar e selecionar profissionais nas funções de Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Educador Social, Auxiliar Administrativo e Motorista para prestarem serviço na CASA PEQUENO DAVI, de acordo com as atividades pertinentes ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-PB). A CASA PEQUENO DAVI é uma pessoa jurídica de direito público privado, com natureza jurídica de Associação Civil sem fins econômicos. Realiza o presente processo seletivo visando à transparência de seu processo de contratação, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade. O contrato de trabalho será por tempo determinado de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Edital do Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível, para consulta, no endereço eletrônico da CASA PEQUENO DAVI (http://www.pequenodavi.org.br/). O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e será executado pela CASA PEQUENO DAVI. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de 08 (oito) profissionais nas funções de: Coordenador Geral, Coordenador Adjunto, Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Educador Social, Auxiliar Administrativo e Motorista para prestarem serviço na CASA PEQUENO DAVI, de acordo com as atividades pertinentes ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-PB). Para todas as vagas oferecidas, a carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. ETAPAS O Processo Seletivo Simplificado constará de 03 (três) etapas distintas: a. Análise de currículos; b. Análise da carta de intenções; c. Entrevista.
CNPJ (MF) 10.733.541/0001-82 Reconhecida de Utilidade Pública – Decreto Federal de 06/06/95 Lei Estadual 4853 de 11/07/83 – Lei Municipal 4918 de 22/04/86 Registrada no Conselho Nacional de Serviço Social sob o nº 23022000746/88 Rua: João Ramalho, 195 – Roger Cep: 58.020-200 Fone: 0055 (83) 3241.5263 www.pequenodavi.org.br - casapequenodavi@pequenodavi.org.br facebook: casapequenodavi – Twitter: @casapequenodavi
Não serão aceitos currículos e cartas de intenções postadas fora do prazo estipulado deste edital. O candidato deve apresentar seu Curriculum Vitae, devidamente documentado. No currículo serão analisados os seguintes aspectos: experiência de trabalho no âmbito dos direitos da criança e do adolescente, atuação na área de Direitos Humanos, cursos de formação, referências, etc. A carta de intenções deverá conter as seguintes informações: Trajetória profissional e perspectivas futuras; Razões pelas quais deseja fazer parte da equipe interdisciplinar da CASA PEQUENO DAVI. Outros compromissos profissionais ou pessoais que podem afetar a atuação junto à equipe do programa; Disponibilidade para viagens (inclusive sábados e domingos); A carta deverá conter, no máximo, 03 laudas, digitadas em Times New Roman ou Arial, tamanho 12, espaço 1,5. ENTREVISTA A entrevista será destinada a avaliar as habilidades e requisitos requeridos para a função escolhida citadas neste edital. Indicações Bibliográficas:
Convenção Internacional dos Direitos da Criança; Declaração Universal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes; -Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE; Decreto 6.231 de 11 de outubro de 2007 “que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte”.
DA CONTRATAÇÃO E CAPACITAÇÃO A capacitação ocorrerá nos dias consecutivos à seleção e terá o objetivo de instrumentalizar e capacitar o (à) novo (a) profissional nos temas base do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM. A fase da capacitação do (a) novo (a) profissional tem como base, entre outros conteúdos: - Legislação geral e específica do PPCAAM;
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- Manual de procedimentos que orientam a ação do programa; - Dinâmica de trabalho da equipe; - Atribuições dos Técnicos Sociais; - Instrumentos utilizados; - Segurança – a importância da transversalidade dos procedimentos de inclusão no sistema de proteção; - Formação da rede de proteção e de parceiros e montagem dos locais de atendimento. DAS INSCRIÇÕES As inscrições são gratuitas e serão realizadas na CASA PEQUENOI DAVI, situada na Rua João Ramalho 195 – Roger, João Pessoa, PB, Brasil. Telefone: (83) 3241 5263, em dias úteis, no período de 03 a 09 de julho de 2013, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (horário local). Serão aceitas inscrições por Procuração Pública desde que acompanhada da documentação original do candidato, exigida no item 3.6 e apresentação de documento de identificação original do procurador. Não haverá atendimento fora dos dias e horários estabelecidos neste Edital. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido; b) Cópia xerográfica: RG, CPF, Título de Eleitor com comprovante da última votação e Comprovante de residência; c) Copia xerográfica do diploma do curso de graduação na área para a qual se inscreveu; d) Copia xerográfica, ou Declaração de curso de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado e Especialização) na área objeto para a qual se inscreveu; e) Copia xerográfica do Certificado dos cursos de Aperfeiçoamentos, condicionada a apresentação do original no ato da inscrição; f) Copia xerográfica, da Certidão de Tempo de Serviços, condicionada à apresentação do original no ato da inscrição, da seguinte forma: F1 - Para o exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas: Cópia autenticada da Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, ou Contrato de Prestação de Serviços, ou ainda Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão de Lotação; F2 - Para exercício de atividades profissionais em Empresa Privada: Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador, cargo, início e término do contrato e registro do empregador. Serão aceitas apenas experiências profissionais na área de atuação da função para o qual está concorrendo.
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Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. A CASA PEQUENO DAVI não se responsabiliza pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos no Edital, de quaisquer documentos. A inscrição só será recebida e aprovada, após a entrega de toda documentação exigida pelo candidato e atesto do responsável pelo recebimento. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio eletrônico. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO O candidato declara, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, fornecer os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, para investidura da função. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que atendidas às seguintes exigências: a) Ter nacionalidade brasileira; ou estrangeiros em situação legal e residentes no Brasil com diploma devidamente registrado de curso de nível superior fornecido por instituições de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação MEC, para os cargos que são exigidos nível superior; b) Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; c) Estar em dia com as obrigações militares; d) Estar em gozo dos direitos políticos; e) Ter aptidão física e saúde mental para o exercício das atribuições da função, comprovada através de exame médico; f) Apresentar cópias autenticadas do RG (carteira de identidade), CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor, Carteira Profissional do Conselho e Comprovante de residência atualizado. g) Apresentar cópia autenticada do Diploma de Curso Superior, concernente a função para o qual se inscreveu, de acordo com a escolaridade exigida no Edital, reconhecido pelo MEC; h) Conhecimento de informática e internet; A contratação dar-se-á a critério da CASA PEQUENO DAVI e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação. O candidato classificado nas vagas convocado que, por qualquer motivo, não assinar o contrato dentro do prazo legal, será eliminado do processo, prosseguindo-se a contratação do candidato seguinte, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
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HABILIDADES E REQUISITOS PARA TODAS AS FUNÇÕES Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos, com ênfase ao estatuto da Criança e Adolescente; Experiência em processos de articulação de redes locais, regionais e nacionais ligados ao tema dos direitos humanos, sobretudo no que se refere à proteção dos direitos da criança e do adolescente; Habilidade para trabalhar com a diversidade cultural, étnica e religiosa, das diversas regiões brasileiras; Capacidade para trabalhar em equipe; Habilidade para resolver conflitos de forma não-violenta; Pro atividade; Disponibilidade para viagens, inclusive sábados e domingos; Raciocínio lógico e desenvoltura no uso de equipamentos eletrônicos (internet e pacote Office etc). O servidor publico não poderá acumular cargos públicos salvo exceção prevista no art. 37 da CF/88, inciso XVI, alínea a) e b) (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de
1998). COORDENADOR GERAL Apoiar a CASA PEQUENO DAVI na gestão administrativa e financeira do programa, aplicando os recursos de acordo com o previsto no orçamento do projeto e no convênio celebrado com a SEDH, com o suporte do apoio administrativo; Representar o Programa junto à Coordenação Nacional e instâncias de formulação e execução de políticas públicas para Crianças e Adolescentes; Subsidiar a Coordenação Nacional e a Entidade Executora, com informações e documentos que se fizerem necessários acerca do PPCAAM em cada unidade da federação; Registrar o PPCAAM junto ao órgão de defesa da criança e do adolescente na sua localidade, responsabilizando-se, em última instância, pela integridade das/os protegidas/os; Articular parcerias com órgãos públicos para garantir condições de segurança e outras à equipe e usuárias/os em situações que se fizerem necessárias; Mobilizar e articular parcerias para garantir a efetivação do programa; Subsidiar as ações do Conselho Gestor; Atuar, em sua localidade, no debate sobre violência letal, articulando ações e programas, bem como levando a opinião do PPCAAM em Casos Exemplares; Realizar avaliação periódica do Programa;
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Definir estratégias de implementação do Programa, em conjunto com a Coordenação Adjunta a partir das necessidades postas à equipe do Programa e às/aos usuárias/os; Atuar de maneira sistêmica, tanto numa perspectiva de atuação macro, no âmbito de representação institucional, quanto micro, no planejamento das ações rotineiras e diretas da Equipe Técnica e nas demandas inerentes ao programa; COORDENADOR ADJUNTO Substituir o Coordenador Geral em sua ausência; Acompanhar a dinâmica de trabalho da equipe técnica e a evolução dos casos atendidos; Garantir o planejamento das atividades da equipe; Mediar comunicação, quando necessário, dos técnicos com portas de entrada e/ou órgãos para tratar de assuntos relacionados a encaminhamentos dos casos atendidos; Sistematizar dados e informações sobre casos atendidos; Garantir a elaboração de relatórios de acompanhamento e outros documentos onde a equipe se manifesta sobre os casos; Mobilizar e articular parcerias com vistas a garantir atendimento na rede de serviços; Subsidiar a Coordenação Geral nos processos de desempenhos e proporcionar monitoramento da equipe do programa; Co-responsabilizar-se pela elaboração e implementação do PIA dos casos de proteção de cada localidade; ASSISTENTE SOCIAL Realizar o estudo socioeconômico dos usuários; Realizar estudo social dos casos acompanhados pelo programa; Orientar o ingresso dos usuários na rede de serviços públicos sociais; Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica de encontros familiares; Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades; Elaborar e acompanhar a implementação do PIA nos casos sob sua responsabilidade; Prestar apoio e orientação sócio-familiar para inclusão social dos usuários em programas e serviços sócioassisteciais, na perspectiva da garantia de direitos; Supervisão de estagiários em serviço social; PSICÓLOGO Acompanhar os usuários do programa, buscando garantir o suporte psicológico necessário para adaptação, contribuindo para a construção e preservação da autonomia do sujeito; Proporcionar meios aos usuários para o fortalecimento de seus vínculos familiares e construção de seu projeto de vida;
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Planejar e participar juntamente com demais membros da Equipe Técnica dos encontros familiares; Realizar encontros coletivos com mães ou responsáveis protegidas/os pelo Programa na sua localidade, realizando um processo de escuta e incentivando a reflexão coletiva acerca da realidade que enfrentam e formulação de alternativas de vida para si e suas famílias; Identificar, através do acompanhamento para o atendimento especializado; Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades; Elaborar a acompanhar a implementação do PIA nos casos sob sua responsabilidade; ADVOGADO Analisar e acompanhar a situação jurídica da/o usuária/o do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-PB), tomando as medidas cabíveis no que diz respeito aos aspectos inerentes à proteção; Subsidiar a Coordenação Geral com informações sobre processos de Casos Exemplares; Acompanhar a/o usuária/o e os familiares em oitivas e audiências junto às Instituições competentes; Mediar à transferência do cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto para o local de proteção; Esclarecer e orientar os usuários sobre a sua situação jurídica; Encaminhar para a Defensoria Pública e/ou outros órgãos competentes os usuários que possuírem demandas jurídicas, acompanhando o desenvolvimento das mesmas; Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades; Elaborar e acompanhar a implementação do PIA nos casos sob sua responsabilidade; Prestar apoio e orientação sócio-familiar para inclusão social dos usuários em programas e serviços sócio-assistenciais, na perspectiva da garantia de direitos; Supervisão de estagiários de direito; Afinidade e disponibilidade para atuar na defesa dos Direitos Humanos; Experiência em processos de articulação de redes locais, regionais e nacionais ligadas ao tema dos direitos humanos, sobretudo no que se refere à proteção dos direitos da criança e do adolescente; Habilidade e disponibilidade para prestar assessoria jurídica; Conhecimento e prática em produção de textos, relatórios, planilhas e gráficos relativos à atividade desenvolvida; Capacidade para trabalhar sob pressão e em vários projetos ao mesmo tempo; Domínio da linguagem escrita e boa expressão verbal; Capacidade de operar e atualizar banco de dados.
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EDUCADOR SOCIAL Realizar acompanhamento contínuo de cada caso através de atividades lúdicas individuais e em grupo, que favoreçam o processo de adaptação ao Programa; Inserir temáticas transversais às da proteção, em especial o encaminhamento a projetos sociais segundo o perfil de cada usuária/o; Orientar sistematicamente os usuários quanto às rotinas de segurança e habitabilidade no local de proteção; Orientar os responsáveis para o acompanhamento das/os adolescentes quanto ao desempenho e adaptação escolar ou em cursos profissionalizantes; Subsidiar a equipe técnica na elaboração dos relatórios interdisciplinares; Orientar os usuários em suas demandar, referentes à saúde, educação, orçamento doméstico e lazer; Acompanhar as/os usurárias/os de maneira correlata com a/o Auxiliar Administrativo na aquisição de artigos de vestuário e alimentação; Planejar junto com o usuário e seus familiares a gestão dos recursos financeiros, avaliando os avanços e dificuldades. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Aplicar os recursos de acordo com o previsto no orçamento do Programa e no conveniamento com o órgão proponente, sob a orientação da Coordenação Geral; Monitorar a utilização dos recursos requeridos pelos técnicos para utilização junto aos usuários em cada caso; Fiscalizar e controlar a utilização de móveis e utensílios solicitados pelos usuários; Responder orçamentos e definir, em conjunto com a Coordenação Geral, o melhor critério de custo e benefício para determinado objetivo; Realizar pagamentos a fornecedores e à rede de serviços utilizada pelos usuários; Realizar interlocução direta com contador da Entidade Executora, de modo a garantir prestação de contas segura e a administração da folha de pagamentos e controlar caixa interno para despesas imediatas; providenciar apoio logístico físico e material aos usuários do Programa. Ter domínio de Excel. MOTORISTA Garantir, com segurança e sigilo, o transporte dos profissionais e usuários do Programa no cumprimento de suas demandas e Zelar pela boa conservação do automóvel utilizado; Sistematizar os mapas de deslocamento do veículo do Programa e administrar o consumo de combustível.
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DAS VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
HABILITAÇÃO COMPROBATÓRIA
FUNÇÃO
VAGAS
REMUNERAÇÃO
Coordenador Geral
01
40 horas
Curso Superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
R$ 3.500,00
Coordenador Adjunto
01
40 horas
Curso Superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
R$ 3.000,00
Assistente Social
01
30 horas
Curso Superior em Serviço Social e inscrição no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social).
R$ 2.800,00
Psicólogo
01
40 horas
Curso Superior em Psicologia e inscrição no CRP (Conselho Regional de Psicologia).
R$ 2.800,00
Advogado
01
40 horas
Curso Superior em Direito e inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
R$ 2.800,00
Educador Social
02
40 horas
R$ 2.500,00
Auxiliar Administrativo
01
40 horas
Motorista
01
40 horas
Curso Superior na área humanística e inscrição no respectivo Conselho de Classe, quando houver. Ensino Médio Completo e experiência comprovada de 01 ano na função Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"
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R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
DO CALENDÁRIO As etapas serão realizadas conforme calendário abaixo: a) 03/07/2013 a 09/07/2013 – Período de envio dos currículos e cartas de intenções a ser entregue pessoalmente ou por procurador, dentro de um Envelope Lacrado dirigido a Comissão de Avaliação, na CASA PEQUENO DAVI situada na Rua João Ramalho, nº. 195 – Roger, João Pessoa, PB, Brasil. Telefone: (083) 3241.5263, no horário 09h00 às 12h00 e de 14h00 as 17h00. b) 11/07/2013 a 15/07/2013- Período de Análise dos currículos e cartas de intenções pela Comissão de Avaliação. c) Dias 16 e 17 de julho de 2013 – Convocação dos candidatos pré-selecionados para a realização de Entrevista Individual através de telefone do candidato, com divulgação da relação dos candidatos habilitados (8 vezes o número de vagas oferecidas); d) 18 e 19 de julho de 2013 - Entrevista dos Candidatos; e) Dia 22 de julho de 2013 - Divulgação da relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado no site oficial da CADA PEQUENO DAVI. e) Dias 23 a 26 de julho de 2013- Apresentação dos candidatos selecionados para a Contratação na CASA PEQUENO DAVI. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS A banca de seleção elaborará relatório final contendo as diversas avaliações referentes aos candidatos, justificando as indicações, se houver. O resultado do certame será divulgado no site da CASA PEQUENO DAVI no período discriminado no Calendário do Edital.
Gustavo Gomes Agripino Diretor
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