Edital enem 2015

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EDITAL Nº 6, DE 15 DE MAIO DE 2015 EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO – ENEM 2015

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, torna pública a realização da edição do Enem 2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2015, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010. 1.2 As inscrições serão realizadas das 10h00min do dia 25/05/2015 às 23h59min do dia 05/06/2015, horários oficiais de Brasília-DF. 1.3 A aplicação do Enem 2015, em todas as unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horários oficiais de Brasília-DF: Aplicação do Exame Abertura dos portões Fechamento dos portões Início das provas

24 e 25 de outubro 12h00min 13h00min 13h30min

1.4 Haverá Edital específico para a realização do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e os adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade. 1.5 O Exame será executado por entidade contratada pelo Inep para tal fim. 1.6 As provas serão realizadas em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital. 1.7 A edição do Enem 2015, regulamentada por este Edital, tem como finalidade precípua a Avaliação do Desempenho Escolar e Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito cumprimento ao inciso VII do art. 206 c/c o inciso II do art. 209, ambos da Constituição Federal; ao inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; aos incisos II, IV, V, VII e VIII do art. 1º da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e à Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010. 1.8 As informações obtidas a partir dos resultados do Enem serão utilizadas para: 1.8.1 Compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no País. 1.8.2 Subsidiar a implementação de políticas públicas. 1.8.3 Criar referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio.


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