t e n r e t a in
m a t n e t s a c i d as jurĂ
d l i v i C o arc
Medid
M
o a r a u q e d a e s
E
m 24 de agosto de 2011, o Marco Civil da Internet foi apresentado ao Congresso Nacional, com o intuito de regulamentar as práticas na web sem ferir o direito à liberdade de expressão. A iniciativa trouxe elementos que lidam diretamente com os direitos e de-
veres dos usuários e servidores. O texto descrito pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, tramita pela Câmara dos Deputados e propõe alterações nos termos do PL 84/99, chamado de “AI-5 Digital” por internautas, críticos e ativistas.
O Deputado Federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG) conseguiu a aprovação de seu projeto de Projeto de Lei nº 84/99, em julho de 2008, quando ocupava o cargo de senador. No projeto, estavam aspectos de combate a crimes virtuais - que também permitiam uma forte vigilância aos usuários da rede – e prolongamento do período de acesso a dados gerados durante a navegação.
Neste instante, profissionais da área jurídica, como a Doutora Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal, têm papel fundamental no desenvolvimento de uma legislação para a web e manutenção das leis que já compõem a Constituição. “A web permite que qualquer internauta passe da categoria de ‘receptor” para “emissor’, quando falamos de informação. Tal característica intrínseca da web pode facilitar a prática de alguns incidentes, se o ‘emissor’ daquela informação não for consciente quanto aos seus atos”, explica. Veja a seguir a entrevista na íntegra.
Você acredita que o Projeto de Lei
leis para a utilização da web garante o
84/99 - também chamado de "AI-5 Digi-
bom uso da mesma e a segurança quan-
tal" - fere, constitucionalmente, o direi-
to aos dados pessoais dos usuários?
to à liberdade de expressão na internet?
GT: Nós já possuímos todo um ordena-
GT: Não, o PL 84/99 não fere a liberda-
mento jurídico que é capaz de regular a
de de expressão na Internet. Tal direito é
maioria das situações que ocorrem na
constitucional e inerente a todo e qual-
web: Código Civil, Código de Defesa do
quer cidadão. O indivíduo é livre para dizer
Consumidor, Código Penal, Constituição
o que pensa; desde que tal expressão
Federal, e todos os outros diplomas le-
nãoconfigureumilícitoouprejudiqueter-
gais são aplicáveis às relações que ocor-
ceiros. Se, por exemplo, uma difamação
rem no “mundo virtual”. As relações so-
(crime contra a honra) ocorre no “mundo
ciais e jurídicas são as mesmas, somente
real”, em uma praça pública, o ofendido
tratadas em novo meio, que é a internet.
poderá buscar a tutela judicial para repre-
Quanto à questão da segurança e ao
ender aquele que o ofendeu. A mesma
bom uso da internet, estes dependem
situação poderá ocorrer na internet, rece-
muito mais dos usuários em si, do que
bendo o mesmo tratamento jurídico.
de leis ou de tecnologia. Não há tecnolo-
Buscar uma regulamentação e também
“
gia 100% segura, da mesma forma que
Não há tecnologia 100% segura, da mesma forma que não há lei 100% eficaz na prática.”
Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital
não há lei 100% eficaz na prática. O risco guirmos a efetiva punição de tais ilícitos é inerente ao uso da ferramenta.
é necessário que tenhamos uma legis-
Quanto à questão penal, há somente lação específica. Isso porque em nosso uma pequena porcentagem de crimes ordenamento jurídico temos o“princípio que ainda não são tutelados pelo nosso da reserva legal”: não há fato que possa Código Penal, e é esta a motivação do ser considerado crime se não existir uma Projeto de Lei sobre Crimes Informáticos. lei anterior que o defina. Há delitos puramente informáticos, que utilizam o ambiente tecnológico como fim, e não como meio; e para conse-
O Marco Civil da Internet surge para
de conteúdo, etc) maior liberdade do que
tentar “amenizar” certos impactos que
outro tipo de mídia (ex: jornais ou revis-
o PL 84/99 poderia trazer, como pena
tas impressos). Nos veículos tradicionais
para blogs e sites que intermediarem o
de imprensa, o controle do conteúdo é
compartilhamento de dados e também o
prévio à publicação; e na internet, este
período em que servidores e provedores
controle pode ser instantâneo, posterior
têm para armazenar informações sobre
ou até mesmo não existir. A web permite
usuários. Esta tentativa de garantir a se-
que qualquer internauta passe da cate-
gurança durante a navegação por meio
goria de “receptor” para “emissor”, quan-
de controle de informações mantém os
do falamos de informação. Tal caracte-
direitos básicos de livre acesso à cultu-
rística intrínseca da web pode facilitar a
ra no meio digital?
prática de alguns incidentes, se o “emis-
GT: O PL 84/99 já passou por várias mo-
sor” daquela informação não for cons-
dificações, tendo inclusive boa parte de
ciente quanto aos seus atos. A iniciativa
seu texto suprimido e alterado, excluin-
do Marco Civil em impor determinadas
do-se os aspectos mais polêmicos, o que resultou numa versão mais “enxuta”, atual e dentro da razoabilidade, que é o PL 587/2011. O Marco Civil não possui relação com o PL sobre Crimes Informáticos, tendo em vista que o primeiro é uma regulação de âmbito civil, e o segundo, de aspectos penais. Ambos são independentes. A funcionalidade da internet permite aos chamados“intermediários da web”(provedores,blogueiros,produtores
regras para os intermediários da web visa
número de I.P. (Internet Protocol), data
exatamente a padronização no forneci-
e horário da postagem, com referência
mento dessas informações, bem como
GMT – fuso horário (Greenwich Meridian
proteger não só a vítima ofendida, mas
Time); e por seu teor, não identificam
também o intermediário, o blogueiro, que
uma pessoa. Os DADOS CADASTRAIS
deverá fornecer dados dos usuários atra-
permitem eventualmente a identificação
vés de ordem judicial, e deverá ser capaz
do usuário, e consistem em: nome com-
de armazenar os registros dos indivíduos
pleto, RG, CPF, telefone, endereço. Tais
que publicam comentários, para que na
dados são fornecidos pelo provedor de
hipótese de requisição dessas informa-
acesso à web somente via ordem judi-
ções em uma ação judicial, ele possa se
cial, e possibilitam que identifiquemos o
eximir da responsabilidade. É importante
responsável por uma conta de acesso à
diferenciarmos LOGS DE ACESSO (ou
internet.
“dados de conexão”) e DADOS CADASTRAIS: os logs de acesso se referem ao
Se o Marco Civil ainda está tramitan-
gado, possui todo o embasamento jurí-
do pela Câmara dos Deputados, como
dico adequado à questão, e cientificará
agir em casos de /cibercrimes /ou de
o responsável das irregularidades prati-
veiculação de conteúdo não autorizado?
cadas e solicitará as providências neces-
GT: Conforme já dito anteriormente, a
sárias. Se mesmo com o recebimento da
legislação vigente é perfeitamente apli-
Notificação Extrajudicial, a publicação
cável às situações ocorridas na inter-
indevida persistir, o advogado poderá
net; portanto, conseguimos enquadrar
analisar a viabilidade de uma
a maioria dos ilícitos em nosso Código
ação judicial na esfera
Penal, ou atrelarmos à responsabilida-
cível, para obrigar
des vinculadas ao nosso Código Civil,
o responsável a
por exemplo. Havendo a veiculação
remover o ma-
não autorizada de algum material na
terial.
internet, a pessoa deverá informar ime-
dendo do tipo
diatamente o site ou o responsável pela
de publicação,
publicação, solicitando a remoção do
é possível que
conteúdo. Essa primeira comunicação
algum crime tam-
poderá ser feita por e-mail, pelo próprio
bém tenha sido prati-
indivíduo que foi lesado. Caso este pri-
cado. Neste caso, o advo-
meiro contato não surta efeitos, o indi-
gado também verificará se uma
víduo poderá contratar um advogado,
ação criminal seria viável, a fim de punir
que elaborará uma Notificação Extraju-
o responsável pelo ilícito praticado (o
dicial a ser encaminhada para o respon-
que é comum nas situações que envol-
sável pela publicação indevida. A Noti-
vem crimes contra a honra). Havendo a
ficação Extrajudicial é um documento
prática de algum crime, a vítima tam-
formal, que por ser elaborada por advo-
bém poderá registrar um Boletim de
Depen-
Ocorrência na Delegacia de Policia mais
Você acredita que é possível aplicar
próxima de sua residência. Importante
estes modelos normativos dentro da
lembrar que é essencial a guarda de to-
internet, uma vez que é característico
das as provas eletrônicas relacionadas
desta a troca de informações e dados?
ao caso: e-mails e mensagens originais,
GT: Entendo que modelos normativos
“prints” de tela de sites, etc. Além dis-
mínimos são necessários, para definir-
so, a fim de preservar as provas, a víti-
mos responsabilidades e tipificarmos
ma poderá dirigir-se a um
os crimes que ainda são uma lacuna
Cartório de Notas com
legal. Mas é importante não “engessar-
todo o conteúdo
mos” a internet, dada sua característica
eletrônico origi-
dinâmica, em constante atualização.
nal armazenado em uma mídia, e solicitar ao Tabelião que lavre uma Ata Notarial sobre este material. O Tabelião acessará sites, links e o material original fornecido, registrando tudo nesta Ata Notarial. A Ata Notarial é um documento lavrado pelo Oficial do Tabelionato de Notas, que tem fé pública e, portanto, é plenamente aceito pelo Judiciário.
Para saber mais acesse: www.culturadigital.br/marcocivil Texto: Vinicius Santos Diagramação: Anderson Meneses www.catracalivre.com.br