Medidas jurídicas tentam se adequar ao Marco Civil da internet

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t e n r e t a in

m a t n e t s a c i d as jurĂ­

d l i v i C o arc

Medid

M

o a r a u q e d a e s


E

m 24 de agosto de 2011, o Marco Civil da Internet foi apresentado ao Congresso Nacional, com o intuito de regulamentar as práticas na web sem ferir o direito à liberdade de expressão. A iniciativa trouxe elementos que lidam diretamente com os direitos e de-

veres dos usuários e servidores. O texto descrito pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, tramita pela Câmara dos Deputados e propõe alterações nos termos do PL 84/99, chamado de “AI-5 Digital” por internautas, críticos e ativistas.

O Deputado Federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG) conseguiu a aprovação de seu projeto de Projeto de Lei nº 84/99, em julho de 2008, quando ocupava o cargo de senador. No projeto, estavam aspectos de combate a crimes virtuais - que também permitiam uma forte vigilância aos usuários da rede – e prolongamento do período de acesso a dados gerados durante a navegação.

Neste instante, profissionais da área jurídica, como a Doutora Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal, têm papel fundamental no desenvolvimento de uma legislação para a web e manutenção das leis que já compõem a Constituição. “A web permite que qualquer internauta passe da categoria de ‘receptor” para “emissor’, quando falamos de informação. Tal característica intrínseca da web pode facilitar a prática de alguns incidentes, se o ‘emissor’ daquela informação não for consciente quanto aos seus atos”, explica. Veja a seguir a entrevista na íntegra.



Você acredita que o Projeto de Lei

leis para a utilização da web garante o

84/99 - também chamado de "AI-5 Digi-

bom uso da mesma e a segurança quan-

tal" - fere, constitucionalmente, o direi-

to aos dados pessoais dos usuários?

to à liberdade de expressão na internet?

GT: Nós já possuímos todo um ordena-

GT: Não, o PL 84/99 não fere a liberda-

mento jurídico que é capaz de regular a

de de expressão na Internet. Tal direito é

maioria das situações que ocorrem na

constitucional e inerente a todo e qual-

web: Código Civil, Código de Defesa do

quer cidadão. O indivíduo é livre para dizer

Consumidor, Código Penal, Constituição

o que pensa; desde que tal expressão

Federal, e todos os outros diplomas le-

nãoconfigureumilícitoouprejudiqueter-

gais são aplicáveis às relações que ocor-

ceiros. Se, por exemplo, uma difamação

rem no “mundo virtual”. As relações so-

(crime contra a honra) ocorre no “mundo

ciais e jurídicas são as mesmas, somente

real”, em uma praça pública, o ofendido

tratadas em novo meio, que é a internet.

poderá buscar a tutela judicial para repre-

Quanto à questão da segurança e ao

ender aquele que o ofendeu. A mesma

bom uso da internet, estes dependem

situação poderá ocorrer na internet, rece-

muito mais dos usuários em si, do que

bendo o mesmo tratamento jurídico.

de leis ou de tecnologia. Não há tecnolo-

Buscar uma regulamentação e também

gia 100% segura, da mesma forma que

Não há tecnologia 100% segura, da mesma forma que não há lei 100% eficaz na prática.”


Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital

não há lei 100% eficaz na prática. O risco guirmos a efetiva punição de tais ilícitos é inerente ao uso da ferramenta.

é necessário que tenhamos uma legis-

Quanto à questão penal, há somente lação específica. Isso porque em nosso uma pequena porcentagem de crimes ordenamento jurídico temos o“princípio que ainda não são tutelados pelo nosso da reserva legal”: não há fato que possa Código Penal, e é esta a motivação do ser considerado crime se não existir uma Projeto de Lei sobre Crimes Informáticos. lei anterior que o defina. Há delitos puramente informáticos, que utilizam o ambiente tecnológico como fim, e não como meio; e para conse-


O Marco Civil da Internet surge para

de conteúdo, etc) maior liberdade do que

tentar “amenizar” certos impactos que

outro tipo de mídia (ex: jornais ou revis-

o PL 84/99 poderia trazer, como pena

tas impressos). Nos veículos tradicionais

para blogs e sites que intermediarem o

de imprensa, o controle do conteúdo é

compartilhamento de dados e também o

prévio à publicação; e na internet, este

período em que servidores e provedores

controle pode ser instantâneo, posterior

têm para armazenar informações sobre

ou até mesmo não existir. A web permite

usuários. Esta tentativa de garantir a se-

que qualquer internauta passe da cate-

gurança durante a navegação por meio

goria de “receptor” para “emissor”, quan-

de controle de informações mantém os

do falamos de informação. Tal caracte-

direitos básicos de livre acesso à cultu-

rística intrínseca da web pode facilitar a

ra no meio digital?

prática de alguns incidentes, se o “emis-

GT: O PL 84/99 já passou por várias mo-

sor” daquela informação não for cons-

dificações, tendo inclusive boa parte de

ciente quanto aos seus atos. A iniciativa

seu texto suprimido e alterado, excluin-

do Marco Civil em impor determinadas

do-se os aspectos mais polêmicos, o que resultou numa versão mais “enxuta”, atual e dentro da razoabilidade, que é o PL 587/2011. O Marco Civil não possui relação com o PL sobre Crimes Informáticos, tendo em vista que o primeiro é uma regulação de âmbito civil, e o segundo, de aspectos penais. Ambos são independentes. A funcionalidade da internet permite aos chamados“intermediários da web”(provedores,blogueiros,produtores


regras para os intermediários da web visa

número de I.P. (Internet Protocol), data

exatamente a padronização no forneci-

e horário da postagem, com referência

mento dessas informações, bem como

GMT – fuso horário (Greenwich Meridian

proteger não só a vítima ofendida, mas

Time); e por seu teor, não identificam

também o intermediário, o blogueiro, que

uma pessoa. Os DADOS CADASTRAIS

deverá fornecer dados dos usuários atra-

permitem eventualmente a identificação

vés de ordem judicial, e deverá ser capaz

do usuário, e consistem em: nome com-

de armazenar os registros dos indivíduos

pleto, RG, CPF, telefone, endereço. Tais

que publicam comentários, para que na

dados são fornecidos pelo provedor de

hipótese de requisição dessas informa-

acesso à web somente via ordem judi-

ções em uma ação judicial, ele possa se

cial, e possibilitam que identifiquemos o

eximir da responsabilidade. É importante

responsável por uma conta de acesso à

diferenciarmos LOGS DE ACESSO (ou

internet.

“dados de conexão”) e DADOS CADASTRAIS: os logs de acesso se referem ao


Se o Marco Civil ainda está tramitan-

gado, possui todo o embasamento jurí-

do pela Câmara dos Deputados, como

dico adequado à questão, e cientificará

agir em casos de /cibercrimes /ou de

o responsável das irregularidades prati-

veiculação de conteúdo não autorizado?

cadas e solicitará as providências neces-

GT: Conforme já dito anteriormente, a

sárias. Se mesmo com o recebimento da

legislação vigente é perfeitamente apli-

Notificação Extrajudicial, a publicação

cável às situações ocorridas na inter-

indevida persistir, o advogado poderá

net; portanto, conseguimos enquadrar

analisar a viabilidade de uma

a maioria dos ilícitos em nosso Código

ação judicial na esfera

Penal, ou atrelarmos à responsabilida-

cível, para obrigar

des vinculadas ao nosso Código Civil,

o responsável a

por exemplo. Havendo a veiculação

remover o ma-

não autorizada de algum material na

terial.

internet, a pessoa deverá informar ime-

dendo do tipo

diatamente o site ou o responsável pela

de publicação,

publicação, solicitando a remoção do

é possível que

conteúdo. Essa primeira comunicação

algum crime tam-

poderá ser feita por e-mail, pelo próprio

bém tenha sido prati-

indivíduo que foi lesado. Caso este pri-

cado. Neste caso, o advo-

meiro contato não surta efeitos, o indi-

gado também verificará se uma

víduo poderá contratar um advogado,

ação criminal seria viável, a fim de punir

que elaborará uma Notificação Extraju-

o responsável pelo ilícito praticado (o

dicial a ser encaminhada para o respon-

que é comum nas situações que envol-

sável pela publicação indevida. A Noti-

vem crimes contra a honra). Havendo a

ficação Extrajudicial é um documento

prática de algum crime, a vítima tam-

formal, que por ser elaborada por advo-

bém poderá registrar um Boletim de

Depen-


Ocorrência na Delegacia de Policia mais

Você acredita que é possível aplicar

próxima de sua residência. Importante

estes modelos normativos dentro da

lembrar que é essencial a guarda de to-

internet, uma vez que é característico

das as provas eletrônicas relacionadas

desta a troca de informações e dados?

ao caso: e-mails e mensagens originais,

GT: Entendo que modelos normativos

“prints” de tela de sites, etc. Além dis-

mínimos são necessários, para definir-

so, a fim de preservar as provas, a víti-

mos responsabilidades e tipificarmos

ma poderá dirigir-se a um

os crimes que ainda são uma lacuna

Cartório de Notas com

legal. Mas é importante não “engessar-

todo o conteúdo

mos” a internet, dada sua característica

eletrônico origi-

dinâmica, em constante atualização.

nal armazenado em uma mídia, e solicitar ao Tabelião que lavre uma Ata Notarial sobre este material. O Tabelião acessará sites, links e o material original fornecido, registrando tudo nesta Ata Notarial. A Ata Notarial é um documento lavrado pelo Oficial do Tabelionato de Notas, que tem fé pública e, portanto, é plenamente aceito pelo Judiciário.

Para saber mais acesse: www.culturadigital.br/marcocivil Texto: Vinicius Santos Diagramação: Anderson Meneses www.catracalivre.com.br



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