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denúncias auxiliam trabalho de fISCALIzAção do ExErCíCIo ProfISSIonAL

O CAU/SP dispõe de uma equipe regular de fiscais, com formação em Arquitetura e Urbanismo, distribuída pela sede na capital e nas dez unidades regionais

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Denúncias são uma ferramenta indispensável para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo cumprir sua missão institucional em São Paulo, um dos maiores Estados da federação e que abriga quase metade da população de arquitetos e urbanistas do país.

O Conselho dispõe de uma equipe regular de fiscais, com formação em Arquitetura e Urbanismo, distribuída pela sede na capital e nas dez unidades regionais. Esse efetivo tem um planejamento de visitação de obras por todo o Estado e também é acionado por ocasião de incidentes públicos, a exemplo de recentes desabamentos em prédios ou estádios esportivos.

Avaliar e reagir às denúncias encaminhadas por meio do SICCAU é a terceira via dessa operação.

Somente em 2015, 480 denúncias foram atendidas pelos fiscais do Conselho.

Provocado por uma denúncia recebida, o fiscal tem 30 dias para notificar o denunciante sobre a averiguação da irregularidade em potencial. Se julgar a denúncia procedente, a próxima etapa é a verificação no local da suposta irregularidade. Caso não se confirme, é feito um relatório e o denunciante é informado sobre a providência.

Mas se houver fundamento, o fiscal notifica o profissional identificado como responsável pela irregularidade, que terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa ou corrigir o problema, estando sujeito a processo, caso não se manifeste neste período.

Em 2016, o Conselho reforçou sua estrutura de fiscalização para aprimorar seu alcance sobre duas fontes recorrentes de insatisfação dos profissionais: licitações públicas e a internet. Somente nos primeiros cinco meses deste ano, mais de 30 sites foram denunciados. A venda de projetos arquitetônicos a preços abaixo do mercado é a reclamação mais comum e os fiscais do Conselho têm notificado regularmente os responsáveis por estes sites.

Quando a página da internet está localizada fora do Estado de São Paulo, o CAU/ SP avisa o respectivo CAU/ UF. Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná e Rio Grande do Sul já foram alertados pelos colegas de São Paulo.

Concursos públicos que oferecem vagas para arquitetos e urbanistas com pagamento abaixo do salário mínimo profissional são outra reclamação constante. Alguns editais de concorrência pública ainda reservam cargos técnicos para engenheiros, para os quais arquitetos e urbanistas também possuem a formação adequada.

Em ambos os casos, o Conselho solicita ao órgão responsável que retifique os termos do edital, para que obedeçam à legislação.

A Resolução Nº 38 do CAU/BR estabelece o salário mínimo profissional equivalente a seis vezes o mínimo nacional para uma jornada de trabalho de até seis horas diárias. E a Resolução Nº 51 define as atribuições profissionais pertinentes a arquitetos e urbanistas. Ambas são referenciadas nos ofícios enviados pelo Conselho, que solicitam as devidas correções nos processos licitatórios. n Somente em 2015, 480 denúncias foram atendidas pelos fiscais do Conselho

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