Sumário
3 Apresentação
4 Fiscalização
Comissão de Fiscalização do CAU/SP
Corpo Técnico de Fiscalização do CAU/SP
6 Responsabilidades do arquiteto e urbanista
Lei 12.378/2010
Código de Ética e Disciplina
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Registro de Direitos Autorais (RDA)
10 Orientações para o uso das redes sociais e divulgação online de trabalhos
14 Exemplos práticos e sugestões
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CAU/SP (CF – CAU/SP)
Titulares
ANGELA GOLIN (Coordenadora)
SALUA KAIRUZ MANOEL (Coordenadora Adjunta)
AILTON PESSOA DE SIQUEIRA
ANA CLAUDIA FERNANDES MACIEL
DEBORA TOGNOZZI LOPES
ELENA OLASZEK
MAURÍLIO RIBEIRO CHIARETTI
NILSON GHIRARDELLO
PAULA RODRIGUES DE ANDRADE
PAULA FERNANDA FARIA RODRIGUES
PAULO MARCIO FILOMENO MANTOVANI
Suplentes
CAMILA CAMPOS TAVARES CARVALHO
CATHERINE D’ANDREA
FLAVIA REGINA DE LACERDA ABREU HARTMANN GABRIELA GONÇALVES FRANCO
HELIO HIRAO
JOSÉ AUGUSTO DAS GRAÇAS
LIGIA ROCHA RODRIGUES
LAIS SILVA AMORIM
MARIANA ESTEVAO DE SOUZA
PRESIDÊNCIA - GESTÃO 2021-2023
CATHERINE OTONDO, Presidente do CAU/SP
POLIANA RISSO SILVA UEDA, Vice-presidente do CAU/SP
1. Apresentação
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios¹ (IBGE e Ministério das Comunicações), em 2021, o número de domicílios com acesso à internet no Brasil chegou a 90,0%. Em termos absolutos, são 65,6 milhões de domicílios conectados.
Diante dessa realidade de ampliação e facilidade de acesso à internet no país, a Comissão de Fiscalização do CAU/SP, a partir de contribuições da Comissão de Exercício Profissional (CEP) e da Comissão de Ética e Disciplina (CED), elaborou este guia, visando a orientar a adequada divulgação dos trabalhos e serviços dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, bem como conscientizar a sociedade sobre a importância do exercício regular e ético da profissão, combatendo, assim, o exercício ilegal.
A regulamentação do marketing digital profissional é um assunto latente nos principais Conselhos do país, nos diversos CAU/UFs e foi tratado pelo CAU/BR que publicou o Guia Ético do Arquiteto e Urbanista nas Mídias Sociais².
1 https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/90-dos-lares-brasileiros-ja-tem-acesso-a-internetno-brasil-aponta-pesquisa
https://caubr.gov.br/guiamidiassociais/
2. Fiscalização
A fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo é realizada pelos CAU/UFs, de acordo com a Lei n°12.378/2010, para garantir à sociedade serviços de Arquitetura e Urbanismo, a serem prestados por profissionais habilitados com a devida formação acadêmica e qualificação técnica, em conformidade com as disposições da legislação em vigor. No CAU/SP, a fiscalização se divide em duas instâncias:
2.1.
Comissão de Fiscalização do CAU/SP
Diferentemente dos demais CAU/UFs, em São Paulo foi constituída a Comissão de Fiscalização, formada por Conselheiros, e compondo o Conselho Diretor da entidade. Essa Comissão centra as suas atividades nas ações orientativas e educativas, além de discutir temas correlatos com as demais comissões finalísticas (CEP, CED e Comissão de Ensino e Formação), a Gerência Técnica e o corpo fiscal do Conselho.
2.2.
Corpo
Técnico de Fiscalização do CAU/SP
Com o objetivo de coibir o exercício ilegal ou irregular da profissão, o corpo técnico de fiscais do CAU/SP, composto exclusivamente por arquitetos e urbanistas, tem como principal função verificar a habilitação profissional das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades dos campos de Arquitetura e Urbanismo e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente.
De acordo com os normativos pertinentes, a Fiscalização do exercício profissional guia suas ações por princípios de natureza orientativa e corretiva,priorizando a prevenção de ocorrência de possíveis ilícitos, ao invés da atuação simplesmente punitiva.
Uma vez constatada a irregularidade do exercício profissional, oagente de fiscalização notifica o interessado, identificando a infração cometida e orientando os procedimentos para a regularização da situação, ainda sem a aplicação de penalidade. Entretanto, caso se esgote o prazo estabelecido na notificação sem que a situação tenha sido regularizada, compete ao agente de fiscalização lavrar o auto de infração em desfavor da pessoa física ou jurídica notificada, acompanhado da penalidade cabível.
Nenhuma penalidade será aplicada sem que tenha sido assegurado à pessoa física ou jurídica autuada o amplo direito de defesa. Caso haja sanção por parte do CAU/UF, o profissional ou empresa denunciada pode ainda recorrer da decisão ao CAU/BR.
3. Responsabilidades do arquiteto e urbanista
Lei 12.378/2010
De acordo com a Lei federal nº 12.378/2010, que criou o CAU/BR e os CAU/UFs, e regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, os profissionais e as empresas de serviços têm o dever de indicar sua responsabilidade técnica em documentos, peças publicitárias, placas e outros elementos de comunicação dirigidos ao público (Art. 14).
O objetivo é garantir à sociedade seu direito à informação, certificando que os serviços técnicos sejam feitos por profissionais habilitados, capazes de prevenir riscos à segurança, à saúde e ao bem-estar dos usuários e do meio ambiente; e, aos arquitetos e urbanistas, garantir o reconhecimento da autoria ou responsabilidade por projeto, obra ou serviço.
A correta divulgação dos responsáveis técnicos das atividades de Arquitetura e Urbanismo constitui ainda um mecanismo de fomento às boas práticas do exercício profissional.
Código de Ética e Disciplina
No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar a sua conduta pelos parâmetros definidos no Código de Ética e Disciplina3 do CAU/BR, que tem como objetivo a informação pública sobre a dignidade da Arquitetura e Urbanismo e os deveres de seus profissionais.
Destacamos abaixo alguns itens:
3.2 Regras - Obrigações para com o Contratante.
3.2.1. O arquiteto e urbanista deve assumir serviços profissionais somente quando estiver de posse das habilidades e dos conhecimentos artísticos, técnicos e científicos necessários à satisfação dos compromissos específicos a firmar com o contratante.
3.3.
3.2.2. O arquiteto e urbanista deve oferecer propostas para a prestação de serviços somente após ter informações necessárias e suficientes sobre a natureza e a extensão dos serviços profissionais solicitados por seu contratante.
3.2.8. O arquiteto e urbanista deve, ao comunicar, publicar, divulgar ou promover seu trabalho, considerar a veracidade das informações e o respeito à reputação da Arquitetura e Urbanismo.
3.2.9. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria de trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso.
As ações de marketing profissional, sejam ações de publicidade, propaganda ou divulgação de serviços, em meios digitais ou analógicos, devem sempre seguir as determinações
do Código de Ética e Disciplina e demais resoluções do Conselho, resguardando o correto exercício profissional.
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
O Registro de Responsabilidade Técnica é o instrumento de defesa da sociedade contra a prática ilegal ou irregular da profissão. O CAU/UF, ao fiscalizar o RRT, busca garantir a existência de um profissional legalmente habilitado desenvolvendo a atividade técnica em questão.
Por definição, em lei e resolução, todas as atividades técnicas de competência privativa de arquitetos e urbanistas e a atuação compartilhada destes com outras profissões ficam sujeitas à emissão do RRT.
A ausência do Registro de Responsabilidade Técnica pode acarretar ao profissional a notificação por parte da Fiscalização do CAU/UF, estando também sujeito à multa.
A emissão do RRT é fundamental para que o profissional
3.4.
assuma a responsabilidade técnica e determine os limites de sua atuação profissional sobre a atividade, bem como para informar sobre a sua conclusão ou interrupção, sendo para tanto necessário cumprir os prazos regulamentados para sua emissão.
O RRT permite que o profissional constitua acervo técnico das atividades realizadas ao longo do tempo para possível participação em certames licitatórios e outros.
O Registro de Direitos Autorais (RDA)
Trata-se de registro facultado ao arquiteto e urbanista, com o objetivo de proteger o seu trabalho intelectual. Podem ser registrados projetos, obras e demais trabalhos técnicos, artísticos, científicos, entre outros, no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, no que conferem direitos autorais, morais e patrimoniais ao seu autor.
O RDA garante, inclusive, a proteção das obras construídas e não apenas dos projetos em si.
Os Direitos Morais asseguram ao autor da obra intelectual a sua autoria e criação, sendo intransmissíveis e perpétuos.
Os Direitos Patrimoniais asseguram o direito de utilizar, fruir e dispor da obra intelectual, sendo transmissíveis e prescritíveis.
Qualquer projeto ou trabalho técnico de criação só poderá ser repetido ou alterado com a anuência do detentor do direito autoral. Aquele que altera tem a obrigação de obter o consentimento do autor original.
Em caso de projeto ou trabalho técnico registrado em equipe, serão considerados coautores todos os profissionais que participaram da criação da obra intelectual protegida, caso não haja diferentes níveis de responsabilidade. Quando isso ocorrer, deverá ser definido o que compete a cada um dos coautores. É importante destacar que profissionais que meramente auxiliaram na representação da obra intelectual, como desenhistas, digitadores e maquetistas, não gozam dos direitos autorais.
4. Orientações para ouso das redes sociais e divulgação online de trabalhos
As orientações para uma conduta profissional correta na divulgação de projetos e serviços, compiladas por este guia, se aplicam a todas as redes sociais disponíveis, além da exposição em sites e outras mídias virtuais. As sugestões são válidas também para meios físicos, como revistas, jornais e outros.
1. Em peças publicitárias e outros elementos de comunicação, tais como anúncios em meios físicos (revistas, jornais, panfletos etc.) ou digitais, a indicação de responsabilidade técnica deve obedecer às diretrizes definidas pela Resolução CAU/BR Nº 75/2014:
• indicação dos responsáveis técnicos;
•título profissional;
•número de registro no CAU;
• respectivas atividades técnicas desenvolvidas.
2. Para oferecer serviços de Arquitetura e Urbanismo, é necessário ser um profissional habilitado, formado e devidamente registrado no CAU/UF.
3. Estar em dia com as suas obrigações junto ao Conselho é altamente recomendado; isso evita problemas futuros, como a inscrição na dívida ativa e acúmulo de anuidades.
4. Não importa o tamanho do trabalho a ser realizado, faça sempre um bom contrato. Lembre-se, o contrato deve conter todas as etapas do projeto, os valores e as entregas previstas.
5. Não subvalorize o seu trabalho. Não divulgue valores para projetos e serviços de forma predeterminada, pois isso deprecia o seu trabalho e pode constituir falta ética.A Tabela de Honorários é a referência do CAU/BR que auxilia a balizar o valor dos serviços técnicos em todo o país. Ela está disponível no site do CAU/SP, neste endereço virtual: https://causp.gov br/tabela-de-honorarios-para-projetosde-edificacoes-a-arquitetos-e-urbanistas/
6. Não venda “fórmulas prontas”, principalmente no que diz respeito à elaboração de projetos arquitetônicos. É importante e fundamental seguir todas as etapas de projeto e trabalhar de acordo com as necessidades de cada cliente.
7. O RRT é uma garantia para a sua segurança como profissional, comprovando a responsabilidade técnica sobre as atividades desenvolvidas. Divulgar que o serviço que você oferece não será registrado junto ao Conselho com a finalidade de barateá-lo é errado e ilegal!
8. Não incentive a autoconstrução ou a realização de atividade privativa do profissional de Arquitetura e Urbanismo por leigos. A maioria dos serviços, até mesmo os mais simples, precisa de um profissional habilitado técnica e profissionalmente para ser realizado.
9. Ao divulgar em seu perfil nas redes sociais a imagem de projetos de terceiros como “inspiração” aos seus clientes, lembre-se de explicitar a autoria dos mesmos e/ou a fonte das imagens. Não deixar isso claro pode levar a suposições de que o projeto é seu, configurando infração aos Direitos Autorais.
10. Quando não houver pessoa jurídica constituída, evite promover-se como empresa. Muitas reclamações surgem no momento em que clientes descobrem que não existe realmente uma empresa por trás do nome fantasia.
11.Se ainda assim, com essas dicas, você segue com dúvidas de como divulgar os seus serviços, utilize os Canais de Atendimento do CAU/SP para saná-las antes de fazer a sua divulgação. Acesse no site do CAU/SP no endereço virtual: https://causp.gov.br/atendimento/
Lei 12.378/2010
'Serviços de Arquitetura e Urbanismo têm o dever de indicar sua responsabilidade técnica em documentos, peças publicitárias, placas e outros elementos de comunicação dirigidos ao público' (Art. 14)
5. Exemplos práticos e sugestões
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Canal de Arquitetura e Urbanismo que visa divulgar o trabalho dos profissionais que atuam com Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS). De acordo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, para qualquer tipo de projeto é necessário a contratação de um profissional de Arquitetura e Urbanismo responsável.
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