produtos de qualidade

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produtos tradicionais de qualidade Dissertar sobre tal "tema" é complexo de tão vasto a nível Nacional, de Norte a Sul, Ilhas e porque não, em todos os cantos do mundo! Se pensarmos onde chegaram os Portugueses e por onde andam, é mais fácil compreender até onde chega a nossa gastronomia, pois é disto exactamente que se trata, Gastronomia. Qualquer tipo de Gastronomia? Não. Não é isso, é sim aqueles produtos doces, salgados,...que ao longo dos tempos têm acompanhado e sido aperfeiçoados por várias gerações, herança, quase sempre tendo na origem os Conventos, Mosteiros, grandes casas de lavoura e até uma economia mais restritiva, devido à parca existência de meios, tendo de criar e variar com o que existia nas próprias casas, utilizando o que naturalmente a terra lhes dava. A imaginação fez o resto. Com os Descobrimentos novos produtos foram introduzidos na Europa, vindo enriquecer as ementas das cortes, contribuindo para uma maior variedade e permitindo que houvesse uma explosão de criatividade introduzindo novos sabores. Quem é que não gosta de saborear um Bom Chocolate, um Bom Cacau quente, um Bom Café, um Bom Arroz Doce (Açúcar) polvilhado com Canela, um Bom Chá, um Bom Bife com Pimenta ,"au poivre" como dizem os franceses. Enfim..., um sem número de produtos, que hoje naturalmente fazem parte do nosso dia a dia e dos quais não prescindimos. Todos eles de uma forma ou de outra começam o dia connosco. O Português gosta de uma Boa Mesa e tendo ao longo destes anos contactado com outras cozinhas e ao mesmo tempo, ter dado a conhecer aos que nos visitam os mimos que em determinados sítios se produzem, começou a dar valor ao que se produz no País. Assim, de há uns tempos a esta parte os Jornais, as Revistas, a TV, a Rádio, toda a comunicação social, dedicam um grande espaço à Gastronomia e aos vinhos, proliferam os cursos de culinária e de provadores de vinhos. Surgem grandesChefs e as escolas de hotelaria têm tido uma procura fora de série, ou seja, começou a dar-se conta que a Gastronomia é um polo aglutinador do Turismo e que só sendo Muito Bons e Diferentes dos outros, apostando na Diferença e na Qualidade temos o meio de desenvolver a economia. Nas obras de Eça de Queirós, a Gastronomia era um prato frequente. Segundo ele, passo a citar: " Diz-me o que comes, dir-teei quem és. O carácter de uma raça pode ser deduzido simplesmente do seu método de assar a carne. Um lombo de vaca preparado em Portugal, em França ou Inglaterra, faz compreender talvez melhor as diferenças intelectuais destes três


povos, do que o estudo das Arqueológica - Eça de Queirós).

suas

literaturas"

(

Cozinha

Ramalho Ortigão n`As Farpas afirma: "O alimento é uma das principais influências do carácter e do espírito. Portanto saibamos comer:" Assim, começaram a dar-se a conhecer e a apostar nas receitas ancestrais, os sabores de antigamente de que nos lembramos de infância e que estamos a transmitir, começam a ser muito procurados. Fazem-se muitos kms para ir degustar um determinado acepipe, acompanhado de um determinado vinho, numa determinada Região, num espaço convidativo e de paisagens maravilhosas. É assim o nosso Portugal e parece que só agora os Portugueses o estão a descobrir! Os sabores de estação estão a regressar. Os pratos de caça, os Cabritos, a Cabra, o Borrego, os Enchidos, o Porco Preto, os Presuntos, os Pézinhos de coentrada, as Tripas à moda do Porto, a posta Mirandesa, a carne de Arouquesa, a Vitela de Lafões, a Marinhôa, o Leitão à Bairrada, os Queijos, a Fruta, os Azeites, os Doces....e por aqui nunca mais acabamos, a Lampreia,... Enfim, somos um manancial de coisas muito boas e que além de as apreciarmos, temos prazer de dá-las a conhecer, pelo que a sua protecção e divulgação é o mote. As Feiras e Festivais Gastronómicas, a criação e definição de Rotas e as Confrarias têm tido um papel dinamizador nesta área a nível nacional e internacional. Elas proliferam por todo o País e são permanentemente notícia na defesa dos nossos produtos. Com início no século XII, as Confrarias chegaram aos nossos dias e continuam cada vez mais na ordem do dia, com programas que visam a defesa de um património, dando a conhecer os respectivos Produtos empunhando a Bandeira da Tradição, da Qualidade, da Diferença. Na nossa Região, desde a Confraria Nabos e Companhia, da Chanfana, da Cabra Velha, do Queijo Rabaçal, do Queijo Serra da Estrela, das Peraltas, do Maranho da Pampilhosa da Serra, da Lampreia, do Bacalhau, de S. Gonçalo, o Moliceiro, da Broa de Avanca, da Terra, das Almas Santas de Areosa, do Leitão, da Raça Arouquesa, do Bucho, de Lafões, do Dão, do Arroz e do Mar, da Doçaria Conventual de Tentúgal (criada em Tentúgal / Montemor-oVelho em Outubro de 2007), dos Etnófilos e Gastrónomos da Beira Serra, da Pêra Rocha do Oeste, de Saberes e Sabores da Beira "Grão


Vasco", da Água (criada em Coimbra em 2004) até às dos Vinhos,... todos apostam no fortalecimento dos Produtos de Qualidade. Portugal ao delimitar uma região de produção e ao caracterizar um produto e suas regras de produção, a 10 de Setembro de 1756 instituindo por alvará régio a "Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro", dando lugar à Região Demarcada do Vinho do Porto, assinada pelo Marquês de Pombal, estava a lançar legalmente um sistema de protecção de uma Denominação de Origem. Assim, a região Douro com o Vinho do Porto, foram os pioneiros e sendo os vinhos motor da economia e havendo a necessidade de controlar a produção e promover o seu escoamento a nível interno e aumento da exportação, foi fundada em 1937 a Junta Nacional do Vinho. Nesta altura as regiões existentes, Douro/Vinho do Porto, Vinhos Verdes, Dão, Bucelas, Colares, Carcavelos e Moscatel de Setúbal representavam pouco mais de 38 % da produção do vinho do país entre 1939 e 1959. Outras se seguiram, e entretanto, com a abertura de tantos mercados, com a União Europeia, fronteiras abertas, houve necessidade de se ir mais longe de forma a que cada País protegesse os produtos das suas regiões, com aprovação e reconhecimento a nível da Comunidade e do Mundo, e assim, surge dentro da Comunidade Económica Europeia, o Regulamento (CEE) n.º 2 081 / 92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à Protecção das Indicações Geográficas e Denominações de Origem dos Produtos Agrícolas e dos Géneros Alimentícios e o Regulamento (CEE) n.º 2 082 / 92 do Conselho, de 14 de Julho de1992, relativo aosCertificados de Especificidade dos Produtos Agrícolas e Géneros Alimentícios.Estes Regulamentos foram revogados e substituídos respectivamente peloRegulamento (CE) N.º 510 / 2006 do Conselho de 20 de Março de 2006 e Regulamento (CE) N.º 509 / 2006 do Conselho de 20 de Março de 2006. O Regulamento da Comissão (CE) N.º 1 898 / 2006 de 14 de Dezembro de 2006estabelece regras de execução do Regulamento (CE) N.º 510 / 2006 do Conselho, relativo à protecção das Indicações Geográficas e Denominações de Origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios. O Regulamento (CE) N.º 1 216 / 2007 da Comissão de 18 de Outubro de 2007 estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) N.º 509 / 2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas (ETG) dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios..


A produção, o fabrico e a distribuição de produtos agrícolas e de géneros alimentícios ocupam um lugar importante na economia da Comunidade. Ao favorecer-se a diversificação da produção agrícola, obtém-se um melhor equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado. Ao promover-se Produtos com determinadas características, produzidos em determinadas regiões, únicos e por conseguinte qualificados, está-se a projectar e a dar a conhecer o que se tem de melhor, com características únicas, diferentes, sendo um trunfo importante para o mundo rural, nomeadamente para as Zonas Desfavorecidas ou Periféricas , podendo contribuir para a melhoria do rendimento dos agricultores, e, por outro lado, para a fixação da população rural nessas Zonas, que vêem através destas qualificações uma procura e um interesse especial não só em relação ao próprio produto mas também aos locais onde são produzidos, provocando um alargamento do Turismo. Em perfeita sintonia um produto está ligado a um determinado local ou região, com história, ao saber fazer único, que ao se saborear, desperta concerteza a curiosidade, os sentidos e nos conduz através da nossa cultura. Com a profusão de Produtos existentes no mercado, o consumidor, cada vez mais, precisa de saber o que consome, de onde vem, por onde passou, qual a diferença entre um e outro, que garantia lhe dá um ou outro???!!! Hoje, em dia, a Qualidade tem de se sobrepor à Quantidade e todos devemos exigir garantias, nesse sentido. Quando um produto adquire uma reputação tal, que ultrapassa fronteiras, é possível que no mercado se tenha de confrontar com produtos copiados ou que ao utilizarem o mesmo nome, usurpandoo, estando a fazer uma concorrência desleal, induz o consumidor em erro e desencoraja os produtores. Ao identificarmos e classificarmos os produtos com características tão próprias e específicas, além de os protegermos, protege-se igualmente o produtor e o consumidor, divulgando uma região, cidade, vila, lugar, aos quais estão ligados pelo saber das gentes devidamente reconhecidos e verificados, transmitindo as boas reputações tradicionais. Vindo ao encontro de tudo isto, os produtos qualificados, podem surgir no mercado com as seguintes designações:   

Denominação de Origem Protegida - DOP Indicação Geográfica Protegida - IGP Especialidade Tradicional Garantida - ETG


Entende - se por: Denominação de Origem (DO), o nome de uma região, de um local determinado, ou em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício, originário dessa região, desse local determinado ou desse país, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada. Entende - se por : Indicação Geográfica (IG), o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola, ou um género alimentício originário dessa região, desse local determinado ou desse país, e que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídas a essa origem geográfica, e cuja produção e ou transformação e ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada. Só os Agrupamentos podem apresentar Pedidos de Registo dos Produtos e apenas aos Produtos por eles produzidos ou obtidos. Uma pessoa singular ou colectiva pode ser equiparada a um agrupamento (na acepção do n.º 1, segundo parágrafo, do artigo 5º do Reg. (CE) n.º 510/2006) se ficar demonstrado que se verifica ambas as condições seguintes: A ) A pessoa em causa é o único produtor na área geográfica delimitada que deseja apresentar um pedido; B ) a área geográfica delimitada possui características substancialmente diferentes das áreas vizinhas ou as características do produto diferem das dos produzidos em áreas vizinhas. Relativamente às Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG) Entende - se por: 

Especificidade: o elemento ou conjunto de elementos pelos quais um produto agrícola ou um género alimentício se distingue claramente de outros produtos ou géneros similares pertencentes à mesma categoria; Tradicional: de uso comprovado no mercado comunitário por um período que mostre a transmissão entre gerações; este período deve corresponder à duração geralmente atribuída a uma geração humana, ou seja, pelo menos 25 anos;


Especialidade Tradicional Garantida: qualquer produto agrícola ou género alimentício tradicional que beneficia do reconhecimento da sua especificidade pela Comunidade, por intermédio do seu registo em conformidade com o regulamento (n.º 509/2006); Agrupamento: qualquer organização, independentemente da sua forma jurídica ou composição, de produtores ou de transformadores do mesmo produto agrícola ou do mesmo género alimentício.

No caso das ETG, só um Agrupamento pode apresentar um pedido de registo de uma Especialidade Tradicional Garantida. Vários agrupamentos originários de Estados-Membros ou países terceiros distintos podem apresentar um pedido conjunto. Os Produtos distinguem-se dos outros e apresentam-se devidamente rotulados, após terem sido sujeitos a controlo por uma entidade certificadora, designada por Organismo Privado de Controlo e Certificação (OPC). Denominações, menções e símbolos Para os DOP e IGP: 1 . Todas as denominações registadas ao abrigo do Regulamento (N.º 510/2006) podem ser utilizadas por qualquer operador que comercialize produtos agrícolas ou géneros alimentícios que estejam em conformidade com o caderno de especificações. 2 . As menções Denominação de Origem Protegida e Indicação Geográfica Protegida, ou os símbolos comunitários que lhes estão associados, devem constar da rotulagem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, originários da Comunidade, que sejam comercializados sob uma denominação registada de acordo com este Regulamento. 3 . As menções referidas no n.º 2., bem como os símbolos comunitários que lhes estão associados, podem igualmente constar da rotulagem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, originários de países terceiros, que sejam comercializados sob uma denominação registada de acordo com este Regulamento. Para os ETG: 1 . Só os produtores que respeitam o caderno de especificações, podem fazer referência a uma ETG na rotulagem, na publicidade ou


nos documentos relativos a um produto agrícola ou a um género alimentício. 2 . A denominação registada acompanhada quer do símbolo comunitário, quer da menção Especialidade Tradicional Garantida, deve constar da rotulagem de um produto agrícola ou de um género alimentício elaborado no território comunitário, sempre que na mesma seja feita referência a uma Especialidade Tradicional Garantida. 3 . É facultativo o uso da menção referida no n.º 2. na rotulagem das especialidades tradicionais garantidas produzidas fora do território comunitário.

O Regulamento (CE) N.º 628 / 2008 da Comissão de 2 de Julho de 2008 , que altera o Regulamento (CE) N.º 1 898 / 2006, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) N.º 510 / 2006 do Conselho, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, no anexo V do Regulamento (CE) N.º 1 898 / 2006, os pontos1, 2 e 3, relativamente aos símbolos Comunitários, que passam a:

Artigo 2.º O presente Regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 173 de 2008/07/03). No entanto as embalagens ou etiquetas, incluindo os símbolos comunitários conformes com o anexo V do Regulamento (CE) N.º 1 898 / 2006, na sua versão aplicável antes da entrada em vigor do


presente Regulamento, podem ser utilizados até 1 de Maio de 2010. Na Região Centro há de momento vinte quatro produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP), três com Denominação de Origem (DO), nove com Indicação Geográfica Protegida (IGP), três com Indicação Geográfica (IG) mais oito que requereram a IGP, com publicação dos respectivos Avisos em Diário da República, um candidato a ETG e um ETG candidato a IGP. Como dizia Confúcio ( filósofo Chinês dos séc.(s) VI e V a .c.), "COMER É DIVINAL". Coimbra, 11 de Dezembro de 2007 (actualização a 2008/07/21)


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