Os Desafios do Licenciamento Ambiental no Cearรก Licenciamento Ambiental: A Quem Nรฃo Compete Aloisio Pereira Neto
O Que é Licenciamento Ambiental? É o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Quantas Licenças São Necessárias? LC 140/11 Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.
Quais são esses Entes? União
Federal – IBAMA
Estado
– SEMACE
Munícipio
- SEUMA
Licenciamento Ambiental
A Realidade Brasileira
Licença Prévia
Licença de Instalação
MINISTÉRIO PÚBLICO
Municípios
Licença de Operação
Licenciamento Ambiental
Etapas – 1ª Etapa: Licença Prévia
Definição de Competência
1º Contato com o órgão ambiental competente
Definição do Estudo Ambiental e Elaboração do Termo de Referência
Atuação de outros órgãos (e.g. prefeitura, IPHAN, FUNAI, ICMBio, etc.
Elaboração do Estudo Ambiental
Requerimento da Licença Prévia
Análise dos documentos pelo órgão ambiental competente
Outorga de Recursos Hídricos
Avaliação para Supressão de Vegetação
Emissão de Parecer Jurídico
Certidão de Zoneamento Deferimento ou Indeferimento do Requerimento
Solicitação de esclarecimentos Realização de Audiências Públicas
(novos esclarecimentos)
Emissão de Parecer Técnico
MP – Para o que Serve? Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
4ª Câmara Técnica do MPF É composta por três subprocuradoresgerais, sempre que possível, sendo um indicado pelo procurador-geral da República e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos.
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