Instalações do Matadouro de Aves da Perugel, S.A.

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AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES DO MATADOURO DE AVES DA PERUGEL – SOCIEDADE COMERCIAL DE CARNES, S.A.

ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL AM ADITAMENTO

Abril de 2013


AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES INSTALAÇÕES DO MATADOURO DE AVES DA PERUGEL – SOCIEDADE DE COMERCIAL DE CARNES, S.A. ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL AM Aditamento

Nota de Apresentação

A Horizonte de Projecto – Consultores em Ambiente e Paisagismo, Lda. apresenta o Aditamento ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto de Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A.. S.A.

Abril de 2013 Horizonte de Projecto - Consultores em Ambiente e Paisagismo, Lda. Coordenação do EIA

Ana Moura e Silva (Eng.ª do Ambiente)

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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ÍNDICE DE TEXTO Pág. 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ ................................ .....................................1 2. ADITAMENTO AO EIA ................................................................................................ ................................ ........................................................2 2.1. OFÍCIO CCDR-LVT LVT N.º S13690-201211-DSA/DAMA S13690 ................................................................ ............................................... 2 2.2. OFÍCIO CCDR-LVT LVT N.º S14114-201211-DSA/DAMA S14114 ................................................................ ............................................. 62

ÍNDICE DE FIGURAS Figura 2.1 – Circuito das Águas no processo de “Abate, preparação e comercialização de carcaças de Aves (Perus)” ................................................................................................................................ ................................ ................................ 17 Figura 2.2 – Circuito das Águas guas no processo de “Produção de Preparados de Carne” ....................... 18 Figura 2.3 – Circuito das Águas no processo Transporte de carcaças e carne carne desmanchada ........... 18 Figura 2.4 - Diagrama das águas na exploração ................................................................ .................................................. 20 Figura 2.5 – Linha de água que atravessa a vertente Norte do terreno de ampliação da Perugel (vista Este – Oeste) ................................................................................................................................ ................................ ................................ 25 Figura 2.6 – Bacia da linha de água existente na propriedade da Perugel .......................................... ................................ 26 Figura 2.7 – Carta de Riscos do PROTOVT (Fonte: PROTOVT) ......................................................... ................................ 31 Figura 2.8 – Modelo Territorial do PROTOVT (Fonte: PROTOVT)................................ ....................................................... 33 Figura 2.9 – Panorâmica a partir da Serra do Socorro em direção a Norte ......................................... ................................ 34 Figura 2.10 – Área de Paisagem Notável da Serra do Socorro localizada a Sul da Área de estudo (Fonte: PROTOVT – Ficha por Paisagem Notável 11 - Serra do Socorro)................................ .................................. 35 Figura 2.11 – Extrato da carta de Ordenamento do PDM de Torres Vedras ........................................ ................................ 36 Figura 2.12 – Sobreposição das áreas de REN com a edição da carta militar de 1991 ...................... 40 Figura 2.13 – Sobreposição do limite das instalações com a carta da REN, 2002 .............................. 41 Figura 2.14 – Identificação ficação da Massa de Água Superficial – Rio Sizandro (Fonte: InterSig, 2013) ..... 45 Figura 2.15 – Estado Ecológico das águas superficiais superficia – Rio Sizandro (Fonte: InterSig, 2013).......... 46 Figura 2.16 – Estado Químico das águas superficiais – Rio Sizandro (Fonte: InterSig, 2013) ............ 47 Figura 2.17 – Inventariação das pressões quantitativas na massa de água subterrânea da Orla Ocidental Indiferenciada das Ribeiras do Oeste (adaptado de ARH Tejo, 2011) ........................ 50 Figura 2.18 – Estado quantitativo das águas subterrâneas – Maciço Calcário Estremenho Estr (Fonte: InterSig, 2013) .............................................................................................................................. ................................ .............................. 51 Figura 2.19 – Inventariação de algumas pressões qualitativas na massa de água subterrânea da Orla Ocidental Indiferenciada das Ribeiras do Oeste (adaptado de ARH Tejo, 2011) ........................ 52 Figura 2.20 – Estado químico das águas subterrâneas – Maciço Calcário Estremenho (Fonte: InterSig, 2012) .............................................................................................................................. ................................ .............................. 52

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Figura 2.21 –Vista Vista tridimensional do modelo do CadnaA, antes da ampliação, com origem num ponto a Este das instalações industriais................................................................................................ industriais ................................. 63 Figura 2.22 –Vista Vista tridimensional do modelo do CadnaA, após ampliação, com origem num ponto a Este das instalações industriais ................................................................................................ .................................... 63 Figura 2.23 – Vista tridimensional do modelo do CadnaA, antes da amplialção, com orgiem num ponto a Norte das instalações da Perugel .............................................................................................. .............................. 64 Figura 2.24 – Vista tridimensional do modelo do CadnaA, após ampliação, com orgiem num ponto a Norte das instalações da Perugel ................................................................................................ ................................. 64

ÍNDICE DE QUADROS Quadro 2.1 – Parâmetros Urbanísticos das instalações existentes ....................................................... ................................ 4 Quadro 2.2 – Licenciamento das instalações existentes ................................................................ ........................................ 5 Quadro 2.3 – Edificações existentes ................................................................................................ ....................................... 6 Quadro 2.4 – Parâmetros metros Urbanísticos do projeto de ampliação ........................................................... ................................ 6 Quadro 2.5 – Edificações previstas no projeto de ampliação ................................................................ ................................. 7 Quadro 2.6 – Parâmetros Urbanísticos das instalações da Perugel, após ampliação ........................... 8 Quadro 2.7 – Edificações da Perugel, após ampliação ................................................................ .......................................... 8 Quadro 2.8 – Classes / categorias de ordenamento ocupadas com as edificações e infraestruturas previstas no âmbito do projeto de ampliação da instalação e na área da propriedade ............... 10 Quadro 2.9 – Classes / categorias de ordenamento ocupadas com as edificações e infraestruturas da Perugel, após ampliação, e na área da propriedade................................................................ propriedade .................................... 10 Quadro 2.10 – Parâmetros Urbanísticos das instalações da Perugel, após ampliação ....................... 12 Quadro 2.11 – Resultados analíticos de efluente tratado ................................................................ ..................................... 22 Quadro 2.12 – Caraterísticas da massa de água superficial ................................................................ ................................ 45 Quadro 2.13 - Parâmetros físico--químicos químicos e microbiológicos analisados no furo da Perugel, S.A...... 49 Quadro 2.14 – Volumes de tráfego médio associados à exploração da unidade industrial ................. 66 Quadro 2.15 – Dados de tráfego considerados na simulação realizada .............................................. ................................ 67 Quadro 2.16 – Níveis sonoros obtidos no modelo para o cenário atual, para Lden e Ln, junto dos receptores sensíveis considerados considerado .............................................................................................. .............................. 68 Quadro 2.17 – Níveis sonoros previstos para a situação após ampliação, para Lden e Ln, junto dos receptores sensíveis considerados conside .............................................................................................. .............................. 68 Quadro 2.18 – Níveis sonoros obtidos na simulação, após ampliação, com as instalações em funcionamento (Ruído Ambiente) e com as instalações paradas (Ruído Residual) .................... 70 Quadro 2.19 – Níveis sonoros obtidos na simulação, na situação atual, com as instalações inst em funcionamento (Ruído Ambiente) e com as instalações paradas (Ruído Residual) .................... 71

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ÍNDICE DE ANEXOS ANEXO A – DOCUMENTAÇÃO E PEÇAS DE PROJETO ANEXO B – PEÇAS DESENHADAS ANEXO C – RECURSOS HÍDRICOS ANEXO D – RESÍDUOS

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AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES INSTAL DO O MATADOURO DE AVES DA PERUGEL – SOCIEDADE COMERCIAL DE CARNES, S.A. ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL AMBIENTAL

ADITAMENTO

1.

INTRODUÇÃO

No âmbito do Processo de Avaliação de Impacte Ambiental n.º 1018/2012, 10 /2012, relativo ao Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projeto da Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A., S.A., a Comissão de Avaliação (CA) nomeada para o efeito procedeu à análise técnica da documentação elaborada, tendo sido solicitado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo – CCDR-LVT, um Aditamento ao EIA, através dos ofícios com a ref.ª S13690-201211-DSA/DAMA S DSA/DAMA, de 21/11/2012 e ref.ª S14114-201211-DSA/DAMA SA/DAMA, de 30/11/2012. De acordo com o referido ofício, a CA considera necessária necessária a apresentação de elementos complementares e esclarecimentos ao EIA, em conformidade com as disposições do n.º 5 do Artigo 13.º do Decreto-Lei Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo DecretoDecreto Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro. Estes elementos complementares são solicitados em forma de Aditamento ao Estudo de Impacte Ambiental, implicando também a reformulação do Resumo Não Técnico do EIA. O presente documento constitui, assim, o Aditamento ao Estudo de Impacte Ambiental do Projeto da Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel, Perugel, onde se apresenta a informação complementar solicitada pela CCDR-LVT. CCDR Em anexo apresentam-se se tando os elementos gráficos, bem como outros documentos que suportam e complementam as considerações considerações técnicas seguidamente apresentadas.

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2.

ADITAMENTO AO EIA

No presente capítulo apresentam-se apresentam se os elementos adicionais, solicitados nos no ofícios da CCDRLVT. As questões levantadas são transcritas para o presente documento, seguindo-se seguindo o respetivo esclarecimento.

2.1.

OFÍCIO CCDR-LVT N.º S13690-201211-DSA/DAMA

1.

Objetivos e Justificação do Projeto

Ordenamento do Território 1.

No capítulo 3.2 (Antecedentes e Historial da Atividade) clarificar o seguinte:

O parecer do INIR (datado de 2009), recaiu sobre a proposta de ocupação oc agora em estudo. Deve também ser identificado no EIA o condicionamento apresentado no parecer daquela entidade, em matéria de ruído.

O pedido de parecer ao Instituto de Infra-estruturas Infra Rodoviárias, I.P. (INIR) foi efetuado no âmbito do Pedido de Informação formação Prévia (PIP) à Câmara Municipal de Torres Vedras, Vedras, em 2009, e teve em consideração os parâmetros urbanísticos na altura calculados. Com efeito, o INIR pronunciou-se pronunciou se favoravelmente à ampliação das instalações industriais, através do ofício n.º S/2009/3019, 09/3019, de 28-05-2009, 28 tendo sido suficiente a informação fornecida na altura, apresentada ao nível de um PIP, sendo certo que os parâmetros urbanísticos poderão sofrer alterações, ainda que limitadas, quando elaborado o projeto de licenciamento. De facto,, aquando da entrega do projeto de licenciamento, em 2010, procederam-se procederam a alguns ajustes nas áreas de implantação e área bruta de construção, mantendo-se mantendo no entanto, os afastamentos previstos no PIP, ao limite Este do terreno, logo, em relação à Auto-estrada Auto A8. No seu ofício, o INIR informou que as novas construções previstas não seriam afetadas com o futuro alargamento da A8 mas condicionou, no entanto, a emissão de parecer favorável à ampliação das instalações industriais, industriais à não implicação de “alteraçõess e/ou incumprimento em matéria de ruído”, ”, pela construção do projeto. No capítulo 2.2 adiante apresentado na página 62, correspondente à resposta ao ofício S14114S14114 201211-DSA/DAMA, de 30/11/2012, da CCDR-LVT, CCDR é efetuada a avaliação de impactes sobre a componente mponente acústica, decorrentes do projeto de ampliação da Perugel. Na análise efetuada é possível constatar que, que, embora ocorram ligeiros acréscimos dos níveis sonoros junto dos recetores res sensíveis mais próximos das instalações, em período diurno, Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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decorrentes do aumento de tráfego afluente ao matadouro, considera-se considera se que se mantêm as mesmas condições de exposição máxima e de incomodidade, atualmente verificadas. Desta forma, considera-se que o projeto de ampliação das instalações da Perugel, não implica alterações ou incumprimentos em matéria de ruído, para além dos atualmente verificados, devidos essencialmente ao tráfego tráfe existente na EM619-1 1 e na A8, dando cumprimento ao disposto no ofício do INIR. •

Esclarecer se o Pedido ido de Informação Prévia (PIP) à CM (datado de 2009) se reporta a uma proposta diferente (os parâmetros urbanísticos não são coincidentes). Referir se o PIP se encontra ou não válido.

Na sequência da aprovação do PIP, através atravé do Ofício n.º 4481 de 04-08-2009, 2009, proc. N.º IO-31IO 2009 (cópia apresentada no Volume 2 do EIA), EIA) e dentro do prazo de vigência deste, deu entrada na Câmara Municipal de Torres Vedras (CMTV) o projeto de ampliação das instalações da Perugel,

com

ligeiros

ajustes ustes

nos

parâmetros

urbanísticos

inicialmente

considerados,

principalmente ao nível de área de implantação e área bruta de construção, sendo registado com o processo inicial n.º OP/3960/82, sob requerimento n.º OP/234/2010. Sobre a apreciação do projeto de licenciamento,, a Câmara Municipal enviou o Ofício n.º 2257 de 06 de Abril de 2010, cuja cópia se apresenta no Anexo A do presente Aditamento, dando conhecimento à requerente que “O “ presente pedido em termos urbanísticos apresenta viabilidade, no entanto tendo em conta o descrito na alínea b), ponto n.º 2 do artigo n.º 18 do REAI, só pode ser decidido pela Câmara Municipal após a Entidade Coordenadora, DRAP--LVT proferir decisão favorável sobre a Declaração Prévia da Atividade Industrial.”. O projeto em análise álise apresenta ligeiras alterações / retificações, relativamente à última versão entregue à Câmara Municipal que se refletem essencialmente na redução da área de implantação, no aumento da área bruta de construção e no aumento da cércea. Após obtenção de DIA favorável ou favorável condicionada, estas alterações serão apresentadas à Câmara Municipal para aprovação. Contudo, refere-se refere se que as mesmas não apresentam incompatibilidades com o parecer já emitido pela CMTV, nem como o estabelecido no PDM. No Quadro 2.4 apresentado no capítulo seguinte apresentam-se apresentam se os parâmetros urbanísticos atualizados com base na última versão versão do projeto de licenciamento, em análise. Em termos processuais, conclui-se conclui que dentro do prazo de validade do PIP (processo n.º IO-31IO 2009, sendo aprovada através do Ofício n.º 4481 de 04-08-2009), 04 2009), foi dado sequência imediata com a entrada do projeto de arquitetura da ampliação das instalações da Perugel, com o mesmo registo do processo inicial n.º OP/3960/82, OP/3960/82, sob o requerimento n.º OP/234/2010, tendo o mesmo

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sido apreciado e informado através do Ofício n.º 2257 de 06 de Abril de 2010, que o processo encontrava-se se pendente da decisão favorável da Entidade Coordenadora – DRAP-LVT. Por este motivo considera-se se que o Pedido de Informação Prévia (PIP) ainda se encontra válido pela sequência dada pelo projeto de arquitetura e sucessivas alterações em apreciação. 2.

Descrição do Projeto

2.

O Projeto terá de caracterizar cabalmente toda a instalação existente, designadamente: desig

Identificar todas as edificações existentes (a planta de implantação da instalação representa algumas edificações que não estão identificadas na legenda);

Identificar os parâmetros urbanísticos associados àquelas edificações, que relevem para apreciação reciação (p.e. área do terreno; áreas de implantação das edificações; área bruta de construção). Verificou--se se que a área indicada no Quadro 4.5 do Volume 1 para as 2

edificações existentes (2882m ), é inferior à totalidade das áreas edificadas representadas em planta; •

Apresentar cópias das licenças de construção e de utilização emitidas, identificando claramente a que edificações reportam, incluindo as referentes ao muro de suporte existente;

Apresentar a caracterização do Projeto, em termos urbanísticos, para pa a globalidade da instalação, isto é, incluindo as edificações existentes e previstas.

No Anexo B do o presente Aditamento apresenta-se apresenta se a planta de implantação do matadouro da Perugel, com identificação de todas as edificações edificaç existentes (Desenho EIA-Perug Perugel-Adit-01). No quadro seguinte apresentam-se apresentam os principais parâmetros urbanísticos das construções 2

existentes no terreno com 13.140 m . Quadro 2.1 1 – Parâmetros Urbanísticos das instalações existentes Designação

Valores associados à instalação existente

Área do terreno das instalações existentes

13.140 m

Área de implantação

4.379 m

Área bruta de construção

2

5.689,53 m

Índice de implantação bruta

0,33

Índice de construção bruta

0,39

Índice volumétrico

2

3

1,7 m /m

Altura máxima

8,00 m

Afastamentos mínimos às estremas - Frente

5,36 m

Afastamentos mínimos às estremas - Tardoz

31 m

Afastamentos mínimos às estremas - Laterais

0m

Afastamentos mínimos à linha de água

55 m

Afast. à vedação e auto-estrada auto A8

15 m

2

2

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Valores associados à instalação existente

Designação Faixa de protecão urbana/industrial

-

Cortina arbórea (60% x25,00=15,00m)

-

Área total impermeabilizada: (edificações + circulação e parqueamento + infraestruturas)

10.557 m

Espaços Verdes

2

2.583,00 m

2

No que se refere ao licenciamento das construções, const apresenta-se se seguidamente um quadro resumo dos processos de licenciamento de todas as edificações existentes no matadouro da Perugel. Quadro 2.2 – Licenciamento das instalações existentes Alvará de Licença de Utilização

Área de Implantação 2 (m )

Área bruta de construção 2 (m )

Designação

Processo rocesso

Alvará de Licença de Obras

Centro de Abate de Avícolas

N.º OP/3960/82 (inicial)

N.º 328/83

N.º 818/01 (18/09/2001)

1.877,00

3.024,00

Modificação e Ampliação

N.ºº 5487/96 (Req.º5487/96)

N.º 1051/00

-

865,00

865,00

Legalização de Alterações

N.º OP/3960/82

N.º 2425/00

-

1.990,00

2.834,00 (sobreposição de áreas)

Legalização de Ampliação e Alterações em Edifício industrial

N.º OP/3960/82

N.º559/07

N.º 353/12 (9/11/2012)

Ampliação e Legalização das instalações industriais

N.º OP/3960/82 (Req.ºOP/234/2010)

(em apreciação na CMTV)

-

525,00 1050,00 (sobreposição (sobreposição de áreas) de áreas)

4.379,00

5.213,00

No Anexo A apresentam-se se cópias de todas as licenças licença indicadas icadas no quadro anterior. Relativamente ao Muro de suporte existente no lado Norte das instalações, no terreno onde se prevê a ampliação, este faz parte integrante do licenciamento de trabalhos de remodelação de terrenos, com o Alvará n.ºº 01/2010, que também também se apresenta no Anexo A do presente Aditamento. No quadro que se segue apresentam-se apresentam se todas as edificações existentes, numeradas no Desenho EIA-Perugel-Adit-01, 01, sendo indicadas as respetivas áreas de implantação, e efetuada a correspondência aos respetivos vos processos de licenciamento e regularização.

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Quadro 2.3 – Edificações existentes Numeração na planta de implantação

Identificação

Área de implantação

Área bruta Licença de de obras n.º construção

2

Moradia do caseiro / guarda

246,50

246,50

328/83

818/01 (18/9)

6

Arrumos e área técnica da ETAR

34,93

34,93

559/07

353/12(9/11)

7, 8, 9

Zona de lavagem de viaturas, parque e estação de serviço

455,83

455,83

328/83

818/01 (18/9)

11, 12

Centro de Abate: Sala de expedição e embalamento, escritórios, sala de corte, e sala de preparação

2175,00

3096,53

559/07

353/12(9/11)

13, 14

Balneários/sanitários, casa de máquinas, lavandaria, refeitório

389,00

778,00

559/07

353/12(9/11)

15

Área técnica: écnica: compressor, caldeira, gerador

318,00

318,00

328/83

818/01 (18/9)

24

Acesso a escritórios

15,00

15,00

559/07

353/12(9/11)

29

Reservatório de água

62,00

62,00

328/83

818/01 (18/9)

33

Área técnica do PT

70,00

70,00

37

Armazém / Garagem

368,48

368,48

328/83

818/01 (18/9)

Licença de utilização n.º

38

Arrumos

63,87

63,87

328/83

818/01 (18/9)

39

Arrecadação/ Tanque

180,39

180,39

328/83

818/01 (18/9)

4379,00

5689,53

Total

No Quadro 2.4 apresentam-se se os valores dos parâmetros urbanísticos correspondentes ao projeto de ampliação, alvo do presente EIA. EIA. No Anexo B do presente Aditamento apresenta-se apresenta a planta de implantação do projeto de ampliação (Desenho EIA-Perugel-Adit-02). EIA No Quadro 2.5 apresentamse as edificações previstas no projeto de ampliação.

Quadro 2.4 2 – Parâmetros Urbanísticos do projeto de ampliação Designação

Valores associados à ampliação

Área do terreno

8.100,00 m

2

Área de implantação

1.400,00 m

2

Área bruta de construção

1.709,65 m

2

Índice de implantação bruto Índice de construção bruto Índice volumétrico Altura máxima

0,17 0,21 3

1,56 m /m

2

9,0 m

Afastamentos mínimos às estremas - Frente

44,80 m

Afastamentos mínimos às à estremas - Tardoz

10,00 m

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Valores associados à ampliação

Designação Afastamentos mínimos às estremas - Laterais

25,00 m

Afastamentos mínimos linha de água

12,67 m

Afast. à vedação e auto-estrada auto A8

38 m

Faixa de protecão urbana/industrial

25,00 m

Cortina arbórea (60% x25,00=15,00m)

15,00 m

Área total impermeabilizada: (edificações + circulação e parqueamento + infraestruturas)

4.125 m

2

Espaços Verdes

3.975 m

2

Quadro 2.5 – Edificações previstas no projeto de ampliação Numeração na planta de implantação

Identificação

Área de implantação 2 (m )

Área de bruta de 2 construção (m )

A1

Entreposto frigorífico

473,80

473,80

A2

Embalamento, câmaras e expedição

926,20

1235,85

1.400,00

1709,65

Total

Conforme referido no Relatório Técnico do EIA, o projeto rojeto de ampliação prevê ainda a remodelação e melhoraria do o acesso de veículos ligeiros e pesados, à plataforma dos cais de expedição existente e propostos. Para Para tal, haverá uma intervenção dentro da propriedade p existente da Perugel,, com a criação de uma nova via com 7.00 m de plataforma que vencerá o desnível existente de uma forma indireta. indi Haverá ainda outra intervenção proposta no espaço público, na E.M.619-1, E.M.619 1, com a criação de faixas de aceleração e de desaceleração, bem como uma ilha desenhada no pavimento pa fora das faixas da E.M. Esta intervenção far-se-á á com alargamento para dentro dos limites do terreno situado a Poente, pertença do mesmo grupo - Perugel-Frota. 2

O projeto to de ampliação prevê assim, para além das intervenções na área de ampliação (8.100 (8. m) as seguintes intervenções: •

Nova via a construir de acesso à indústria com plataforma de rodagem com 7.00 m e na via pública as faixas de aceleração e desaceleração, com uma ilha pintada no pavimento para acesso esso à E.M. 619-1 619 em segurança;

Alteração da zona ajardinada na zona do acesso principal nas instalações existentes; existentes

Novos ovos espaços para estacionamentos estac de veículos ligeiros nas instalações existentes; existentes

Novos ovos espaços para estacionamentos esta de veículos pesados nas instalações existentes. existentes

Considerando ass intervenções acima indicadas, tanto na área de ampliação (no terreno de 2

2

8.100 m ), como nas instalações existentes (no terreno de 13.140 m ) e na via pública, pública procede-se Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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seguidamente à análise de implantação conjunta das instalações da Perugel, após ampliação, ampl ou seja, contemplando instalações existentes e ampliação prevista. Assim, no quadro seguinte apresentam-se apresentam os parâmetros urbanísticos da implantação mplantação conjunta, no 2

terreno com 21.240 m no total, apresentando-se no Desenho EIA-Perugel-Adit Adit-03 a planta final conjunta. Quadro 2.6 – Parâmetros Urbanísticos das instalações da Perugel, após ampliação Designação

Valores associados à instalação após ampliação 2

Área do terreno

21.240,00 m

Área de implantação

5.779,00 m

2

Área bruta de construção

7.399,18 m

2

Índice de implantação bruto

0,27

Índice de construção bruto

0,35 3

Índice volumétrico

1,6 m /m

Altura máxima

2

9,0

Afastamentos mínimos às estremas - Frente

5,36 m

Afastamentos mínimos às estremas - Tardoz

10,00 m

Afastamentos mínimos às estremas - Laterais Afastamentos mínimos linha de água

8m 12,67 m

Afast. à vedação e auto-estrada auto A8

15 m

Faixa de protecão urbana/industrial

25,00 m

Cortina arbórea (60% x25,00=15,00m)

15,00 m

Área total impermeabilizada: impermeabi (edificações + circulação e parqueamento + infraestruturas)

14.682 m

Espaços Verdes

6.383 m

2

2

No Quadro 2.7 apresentam-se apresentam se as edificações existentes nas instalações da Perugel, após ampliação. Quadro 2.7 – Edificações da Perugel, após ampliação Numeração na planta de implantação 2 6 7, 8, 9

Identificação Moradia do caseiro / guarda Arrumos e área técnica da ETAR Zona de lavagem de viaturas, parque e estação de serviço

Área de implantação 2 (m )

Área bruta de construção 2 (m )

246,50 34,93

246,50 34,93

455,83

455,83

11, 12

Centro de Abate: Sala de expedição e embalamento, escritórios, sala de corte, e sala de preparação

2175,00

3096,53

13, 14

Balneários/sanitá Balneários/sanitários, casa de máquinas, lavandaria, refeitório

389,00

778,00

15

Área técnica: compressor, caldeira, gerador

318,00

318,00

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8


Numeração na planta de implantação

Identificação

Área de implantação 2 (m )

Área bruta de construção 2 (m )

24

Acesso a escritórios

15,00

15,00

29

Reservatório de água

62,00

62,00

33

Área técnica do PT

70,00

70,00

37

Armazém / Garagem

368,48

368,48

38

Arrumos

63,87

63,87

39

Arrecadação/ Tanque

180,39

180,39

A1

Entreposto frigorífico

473,80

473,80

A2

Embalamento, câmaras e expedição

926,20

1235,85

5.779

7399,18

Total

3.

A verificação da conformidade com os IGT terá de ter em conta a globalidade da instalação industrial.

Tendo em consideração a globalidade da instalação, procede-se procede se seguidamente à análise da conformidade das instalações da Perugel com o IGT de âmbito municipal, nomeadamente o PDM de Torres Vedras em vigor. No que se refere refere aos restantes IGT considerados no EIA, a análise constante do Relatório Síntese reflete a conformidade das instalações da Peru Perugel, já considerando a concretização da ampliação. Conforme ilustrado no Desenho EIA-Perugel-12 12 (Extrato da Planta de Ordenamento) Ordena constante do Volume 3 do EIA, o recinto da instalação atual ocupa na sua quase totalidade uma área classificada como “Áreas Industriais Existentes”, ”, sendo marginalmente ocupada uma área de “Áreas Naturais de Valor Paisagístico”. A propriedade onde se irá desenvolver a ampliação das das instalações da Perugel está também ela inserida na sua quase totalidade em “Áreas Industriais Existentes, abrangendo marginalmente “Áreas Naturais de Valor Paisagístico” e “Áreas Urbanizáveis”. Refere-se se no entanto, que a área de implantação das construções irá ocupar exclusivamente solos integrados em “Áreas Industriais Existentes, sendo a restante área de ampliação reservada a zonas verdes. verdes As “áreas naturais de valor paisagístico” integram os os espaços naturais constituídos constituíd por áreas em que a proteção de determinados valores naturais únicos se sobrepõe a qualquer outro uso do solo.. As áreas urbanizáveis estão reservadas ao uso habitacional e atividade industrial e de comércio compatível, de acordo com o estabelecido no Regulamento Regulamento do PDM. No Relatório Síntese do EIA foram apresentadas as áreas ocupadas em cada classe de espaço definidas no Regulamento do PDM, apenas para a zona de ampliação, tendo-se tendo concluído que Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

9


todas as construções previstas, no que se refere a edifícios, edifícios, arruamentos, estacionamentos e outras infraestruturas de apoio, localizam-se localizam se integralmente em “Áreas Industriais Existentes”, conforme quadro que se apresenta seguidamente. Quadro 2.8 – Classes / categorias de ordenamento ocupadas adas com as edificações e infraestruturas infra previstas no âmbito do projeto de ampliação da instalação e na área da propriedade Área prevista a ocupar pelos edifícios a 2 construir (m )

Área prevista a ocupar pelas infraestruturas de apoio a construir 2 (m )

Área verde 2 (m )

Propriedade 2 (m )

Áreas Industriais Existentes

1.400

2.725

2.884

7.009

Espaços Naturais de Valor Paisagístico

0

0

991

991

Áreas Urbanizáveis

0

0

100

100

Total

1400

2725

3975

8100

Classes / categorias de Ordenamento

No quadro uadro seguinte, as áreas ocupadas em cada categoria/classe de ordenamento definidas no 2

PDM, para toda a área de implantação da Perugel, após ampliação, com 21.2140 m .

Quadro 2.9 – Classes / categorias de ordenamento o ocupadas adas com as edificações e infraestruturas infra da Perugel, após ampliação, e na área da propriedade Área a ocupar 2 pelos edifícios (m )

Classes / categorias de Ordenamento

Área a ocupar pelas infraestruturas de 2 apoio (m )

Área verde 2 (m )

Propriedade 2 (m )

Áreas Industriais Existentes

5536,61

7717,39

4801,00

18055,00

Espaços Naturais de Valor Paisagístico

242,39

1360,61

1482,00

3085,00

Áreas Urbanizáveis

-

-

100,00

100,00

Total

5779,00

9078,00

6383,00

21240,00

Conforme se pode de verificar nos quadros quadros anteriores, embora o projeto de ampliação apenas preveja implantação em “Áreas Industriais Existentes”, atualmente as instalações da Perugel já integra construções inseridas em “Espaços Naturais de Valor Paisagístico”. No entanto, e conforme adiante esclarecido e na resposta às questões 17 e 19.a), estas construções que consistem num tanque e um reservatório de água, são anteriores à primeira publicação do PDM e encontram-se se licenciadas pela Câmara Municipal de Torres Vedras. As restantes construções existentes exi e previstas encontram-se se em conformidade com o estabelecido no Regulamento do PDM de Torres Vedras para “áreas industriais existentes”, existentes” definidas como áreas ocupadas por atividades industriais, armazéns, comércio, serviços e instalações

complementares res

com

vista

ao

desenvolvimento

integrado

de

atividades

transformadoras, apresentando elevado nível de infraestruturação.

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10


No que se refere aos parâmetros urbanísticos, o Regulamento estabelece que as construções em áreas industriais existentes devem observar obser o exposto no Artigo 26.º - Condições de edificação, edificação que estabelece o seguinte: o

Altura máxima das construções — 12 m, podendo, no entanto, este valor ser ultrapassado, se se tratar de instalação de torres de secagem, de chaminés e similares;

o

Índice de implantação mplantação bruto máximo — 0,50;

o

Afastamentos mínimos aos limites do lote/parcela: Frente e tardoz — 10 m; Laterais — 5 m;

o

Nas áreas industriais são permitidos usos complementares que contribuam para a qualificação funcional e ambiental do meio, não podendo estes exceder 10 1 % da área bruta de construção;

o

No interior das áreas industriais confinantes com áreas urbanas, urbanizáveis, bem como equipamentos ou estradas, são sempre definidas faixas de proteção, com um mínimo de 25 m de largura, das quais 60 % em cortina arbórea;

o

As áreas livres, não impermeabilizadas, devem ser tratadas como espaços verdes, sem prejuízo de se assegurar o acesso e a circulação lação de veículos de emergência;

o

A atividade industrial deve respeitar os padrões de valorização definidos pelo Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, não podendo contribuir para a desqualificação das áreas envolventes.

Quanto à Rede Viária Fundamental associada à Autoestrada A8, de acordo com o Decreto-Lei Decreto n.º 294/97, de 24 de Outubro, que estabelece os princípios princípios da concessão da construção, conservação e exploração de autoestradas outorgada à BRISA - Autoestradas de Portugal, S. A., foi definido que as “Instalações Instalações de carácter industrial, nomeadamente fábricas, garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres, congéneres, e, bem assim, igrejas, recintos de espetáculos, matadouros e quartéis de bombeiros, a menos de 70 m a contar dos limites da plataforma considerados na alínea anterior, e nunca a menos de 50 m da autoestrada.“. autoestrada No Quadro 2.10 apresenta-se se o resumo das condições de edificabilidade e outras estabelecidas no Regulamento do PDM de Torres Vedras, bem como os valores dos dos parâmetros urbanísticos associados à instalação existente, à ampliação prevista e à instalação total total após ampliação. ampliação

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Quadro 2.10 – Parâmetros Urbanísticos das instalações da Perugel, após ampliação Designação Área do terreno Área de implantação Área bruta de construção Índice de implantação bruta Índice de construção bruta

Limites definidos no PDM

Instalação existente

-

13.140 m

-

2

4.379 m

2

-

5.689,53 m

0,50

0,33

3

2

3

2

21.240,00 m

1.400,00 m

2

5.779,00 m

2

1.709,65 m

2

7.399,18 m

2

0,35

3

2

3

2

Índice volumétrico

6 m /m

Altura máxima

12,00 m

8,00 m

9,00 m

9,00 m

Afastamentos mínimos às estremas - Frente

10,00 m

5,36 m

44,8 m

5,36 m

Afastamentos mínimos às estremas - Tardoz

10,00 m

31,00 m

10,00 m

10,00 m

Afastamentos mínimos às estremas - Laterais

5,00 m

0,00 m

25 m

8,0 m

Afastamentos mínimos linha de água

10,00 m Domínio hídrico

55 m

12,67 m

12,67 m

Afast. à vedação e auto-estrada A8

50,00 / 70,00 m

15 m

38 m

15 m

Faixa de protecão urbana/industrial

25,00 m

-

25,00 m

25,00 m

Cortina arbórea (60% x25,00=15,00m)

15,00 m

-

15,00 m

15,00 m

Área total impermeabilizada: (edificações + circulação e parqueamento + infraestruturas)

-

10.557 m

4.125 m

2

14.682 m

Espaços Verdes

-

2.583,00 m

3.975 m

2

6.383 m

1,7 m /m

1,56 m /m

2

2

2

0,27

0,21 2

Instalação total após ampliação

8.100,00 m

0,17

0,39 2

Ampliação

1,6 m /m

2

2

Conforme se pode verificar no quadro anterior, o projeto de ampliação cumpre integralmente os valores limite estabelecidos no Regulamento do PDM de Torres Vedras, em termos de d condições de edificabilidade, embora a zona já existente não verifique na íntegra íntegra os parâmetros estabelecidos. se de uma instalação confinante, a Norte, com áreas urbanas e urbanizáveis, e a Este Tratando-se com a estrada municipal, as instalações da Perugel, após ampliação, assegurarão uma faixa de proteção de 25 m, sendo 60% (15 m) constituído por cortina arbórea, dando cumprimento ao Regulamento do PDM. Esta faixa não se encontra cumprida na íntegra, na zona já existente, nomeadamente em frente à casa do caseiro, sendo ligeiramente mais reduzida, uma vez que se tratam de construções construçõe já existentes e licenciadas pela CM Torres Vedras em 1983, anteriormente à primeira publicação do PDM do concelho. A mesma situação se verifica relativamente ao incumprimento na extrema Sul, nas instalações existentes, do afastamento mínimo de 10m estabelecidos estabelecidos no PDM.

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Após ampliação, todas áreas livres não impermeabilizadas no recinto das instalações da Perugel, ficarão tratadas como espaços verdes, sem prejuízo de se assegurar o acesso e a circulação de veículos de emergência. Desta forma considera-se que ue ficarão assegurados os padrões de qualidade definidos no PDM, funcionando inclusivamente a instalação da cortina arbórea e o tratamento dos espaços verdes, como fatores de valorização das áreas envolventes. No que se refere à interferência com a servidão servidão da autoestrada A8, esta foi oportunamente aprovada pelo INIR, conforme indicado no EIA e na resposta à questão 1 do presente Aditamento. Considera-se assim que,, após ampliação, as instalações da Perugel estão em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e em consonância com a classe de espaço definida no PDM em vigor, uma vez que as construções,, à exceção do tanque e reservatório de água existentes, estão inseridas na categoria de “Área industrial existente”,, e uma um vez que o projeto verifica as condições de edificação impostas pelo Artigo 26º anteriormente descritas. Quanto ao tanque e reservatório de água, conforme acima indicado, são construções existentes anteriormente à publicação do PDM, que se encontram legalizadas. No que se refere aos índices que não são cumpridos pelas instalações existentes, conforme também acima referido, estão associados a construções licenciadas em 1983, anteriormente à publicação do PDM. De acordo com o parecer emitido pelos técnicos da Câmara Municipal de Torres To Vedras, através do ofício n.º 2257, de 6 de Abril de 2010, cuja cópia se apresenta no Anexo A do presente Aditamento, acerca do projeto de ampliação submetido em 2010, é possível constatar que este se encontrava em conformidade com os instrumentos de gestão territorial, com o Regulamento Municipal de Urbanização, em termos de estacionamento, e que a alteração ao nível da trajetória da EM619-1 1 se apresentava tecnicamente viável. Considera-se se que alterações agora em avaliação, posteriores ao parecer da CMTV, C continuam a verificar a conformidade do projeto com os instrumentos de gestão territorial. 4.

Corrigir o enquadramento do Projeto no PROT-OVT, PROT OVT, uma vez que é erradamente identificado que a área do estudo se insere na Unidade Territorial (UT) 3 – Oeste Litoral Sul, quando a mesma se ingere na UT 5 – Oeste Litoral Sul.

De facto as instalações da Perugel estão situadas na UT 5 – Oeste Interior Sul e não na UT 3 – Oeste Litoral Sul, conforme referido no EIA.

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A UT 5 – Oeste Interior Sul engloba parte dos concelhos hos de Torres Vedras (onde se insere o presente projeto de ampliação), ampliação) Alenquer e a totalidade dos concelhos de Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Apresenta características predominantemente agrícolas, com uma presença dominante de vinhas, e parcelas las de menores dimensões ocupadas com policultura intercaladas, intercal porém, orém, com pequenas áreas de povoamentos florestais. No interior das áreas agrícolas ou nas imediações dos aglomerados populacionais surgem algumas instalações agropecuárias e industriais, como com é o caso da Perugel. As áreas edificadas são dispersas, à exceção do centro urbano de Torres Vedras, Arruda dos Vinhos, Sobral de Monte Agraço e respetivas áreas fragmentadas adjacentes. É de destacar a emergência de pretensões turísticas nesta unidade, estando já implantados no terreno alguns empreendimentos, como é o caso do Campo Real, localizado nas proximidades a Sul da Perugel. Existem alguns valoress naturais e paisagens notáveis, distinguindo-se distinguindo se pela proximidade à área de estudo as Serras do Socorro o e Cucos, localizadas a Sul do centro urbano de Torres Vedras que, apesar de formações geológicas distintas (vulcânica e calcária, respetivamente), funcionam como unidade do ponto de vista paisagístico. paisagístico 5.

Corrigir/clarificar o quadro de parâmetros urbanísticos urbanísticos previstos (Quadro 4.4 do Volume 1), uma vez que esta apresenta valores para a “Proposta” que não coincidem na íntegra com os apresentados noutros locais do EIA (p. e. no Desenho 04 do Volume 3).

Os parâmetros urbanísticos do projeto de ampliação expostos expostos no Quadro 4.4 do Volume 1 do EIA, foram corrigidos e atualizados e apresentam-se apresentam no Quadro 2.4 exposto anteriormente, na resposta à questão 2. Tendo em consideração o exposto na resposta ao capítulo 1. Objetivos Objetivos e Justificação do Projeto, assumindo as ligeiras retificações/alterações ao projeto inicial proposto para a ampliação das instalações, datado de 2010, optou-se optou se por apresentar no referido quadro os valores dos parâmetros urbanísticos atualizados de acordo com a última versão do projeto, que se encontra em apreciação na CMTV.. No Anexo B do presente Aditamento apresenta-se apresenta a planta de implantação das edificações existentes (Desenho EIA-Perugel-Adit-01). A planta do projeto de ampliação atualizada apresenta-se apresenta se no Desenho EIA-Perugel-Adit-02 EIA constante do Anexo B ao presente Aditamento.

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6.

Clarificar a razão da proximidade dos valores identificados para “Superfície de implantação” e “Área bruta de construção”, quando se encontram referidos 2 pisos nas edificações.

7.

Clarificar a razão pela qual os índices de implantação e construção apresentarem o mesmo valor, quando se reportam a áreas diferentes.

8.

No mesmo quadro deve ser referenciado o parâmetro urbanístico “Índice de implantação bruto”, dado que é o referido no PDM. PD

O quadro 4.4 constante do relatório do EIA apresentava algumas incorreções no que se refere aos valores limite estabelecidos no PDM, tendo sido a respetiva correção efetuada ao longo do presente documento, nomeadamente no Quadro 2.1, no Quadro 2.4, no Quadro 2.6 e no Quadro 2.10. De facto de acordo “Definições” do Artigo 4.º do PDM de Torres Torres Vedras em vigor, consideraram-se consideraram as seguintes definições: «Área de implantação» - Valor, expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projeção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas; «Área bruta de construção» - Valor, expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de sótãos não habitáveis, áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas, terraços, varandas, alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação. «Índice de implantação bruto» - multiplicador urbanístico stico corresponde ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice; «Índice de construção bruto» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente quocient entre o somatório das áreas brutas de construção e a totalidade da área em causa onde se pretende aplicar, de forma homogénea, o índice. Na referida correção foi considerado que, dos parâmetros acima indicados, o Regulamento do PDM apenas prevê valores para para o índice de implantação bruto máximo permitido, sendo possível extrapolar qual a área de implantação autorizada, considerando a área total do terreno. Foram assim retiradas dos quadros acima indicados as referências a valores limite para “área bruta de construção” e “índice de construção bruto”.

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Domínio Hídrico 9.

Na descrição do ciclo de produção, deve ser apresentado um diagrama com o circuito das águas na exploração, identificando todas as águas residuais resultantes do processo, incluindo pluviais contaminadas aminadas e não contaminada, antes e depois da ampliação, indicando para cada tipo de águas residuais a seguinte informação:

a.

Origem e caudais e volumes produzidos;

b.

Características das águas residuais, considerando o ANEXO do Decreto-Lei Decreto n.º 236 e outros poluentes;

c.

No que se refere ao solicitado na alínea anterior deve ser esclarecido porque razão a descrição do processamento do sangue descrito no ponto 4.2.2.2 Circuito das Aves (página 23 de Relatório Técnico) é contraditória com a descrição apresentada no procedimento p de TURH;

d.

Sistemas de tratamento; tratamento

e.

Destino final.

Por forma a clarificar as operações de produção onde se verifica a utilização de água e a produção de águas residuais, apresentam presentam-se se seguidamente os diagramas correspondentes aos ao ciclos de produção das principais vertentes desenvolvidas na Perugel, nomeadamente “Abate, “ preparação e comercialização de carcaças de Aves (Perus)”, (Perus)”, “Produção de Preparados de Carne” e de “Transporte Transporte de carcaças e carne desmanchada”. desmanchada

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Entradas

Operações / Etapas

Saídas

Águas de lavagem das viaturas

Receção / Exame / Descarga das aves

Águas residuais de lavagem de viaturas

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Pendura / Insensibilização / Corte da Cabeça

Águas residuais

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Sangria / Escaldão

Águas residuais

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Depena

Águas residuais

Água para limpeza de carcaças, pisos e equipamentos

Abertura do Papo / Descobrimento da Cloaca / Extração de Vísceras

Águas residuais

Água para limpeza de carcaças, pisos e equipamentos

Aspiração dos pulmões / Corte das Patas

Águas residuais

Água de limpeza do túnel

Túnel de Refrigeração / Câmara de Conservação

Águas residuais

Água de limpeza da zona

Preparação de Encomendas e Expedição

Águas residuais

Figura 2.1 – Circuito das Águas no processo de “Abate, “Abate, preparação e comercialização de carcaças de Aves (Perus)”

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Entradas

Operações / Etapas

Saídas

Água de limpeza da zona

Câmara de Conservação

Águas residuais

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Corte e Desossa

Águas residuais

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Preparação de Hamburgers / Espetadas / Salsichas

Águas residuais

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Corte / Picagem

Águas residuais

Água para limpeza de pisos e equipamentos

Moldagem

Águas residuais

Água de limpeza da zona

Acondicionamento / Embalagem

Águas residuais

Água de limpeza da zona

Câmara Frigorífica / Expedição

Águas residuais

Figura 2.2 – Circuito das Águas no processo de “Produção de Preparados de Carne”

Entradas

Operações / Etapas

Saídas

Água de limpeza da zona

Preparação de Encomendas

Águas residuais

Água de limpeza da zona

Expedição e Distribuição

Águas residuais

Água de limpeza da zona

Regresso das viaturas ao Centro de Abate da Perugel

Águas residuais

Água de limpeza da zona

Receção de Caixas em PVC

Águas residuais

Água para lavagem de caixas

Lavagem de Caixas

Águas residuais

Água para lavagem de viaturas

Lavagem de Viaturas

Águas residuais

Figura 2.3 – Circuito das Águas no processo Transporte de carcaças e carne desmanchada

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Por forma a dar resposta à presente questão, apresenta-se na Figura 2.4 o circuito das águas na exploração da Perugel, identificando-se identificando todas as águas residuais resultantes do processo, incluindo pluviais, antes e depois da ampliação, indicando para cada tipo de águas residuais volume e caudal extraído, bem como o destino final. Refere-se se que com a ampliação das instalações, o circuito mantém-se se diferindo apenas nos volumes anuais extraídos e no volume de águas residuais produzidas, conforme também representado na figura seguinte. Salienta-se se que os volumes indicados dizem respeito a valores associados à capacidade capa instalada, sendo por isso superiores aos registos obtidos nos últimos meses, para a situação atual, já que a instalação não se encontra a funcionar atualmente na sua capacidade máxima, conforme referido no Relatório Técnico do EIA.

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Furo 1

Rede Pública de Abastecimento de Água

Furo 2

Origem da Água

Águas Pluviais

Reservatório onde é efetuado tratame tratamento através de adição de cloro líquido

Tratamento

Utilização

Funcionamento da Caldeira

Antes da ampliação Caudal: 5 l/s 3 Volume: 1.100 m /mês

Tratamento de Águas Residuais e Destino Final

Processo Produtivo (lavagens de material, viaturas e pisos, limpe limpeza de Após ampliação Caudal: 6 l/s Volume: 1.600 m3/mês

Consumo humano (instalações sanitárias da administração, pessoal administrativo e veterinário e para a Casa do Caseiro)

Rega de Espaços Verdes

Antes da ampliação Caudal: 1 l/s Volume: 200 m3/mês

ETAR

Após ampliação Caudal: 1 l/s Volume: 300 m3/mês

Rede de Coletores Municipal de Águas Residuais

Regueira da Mugideira Figura 2.4 - Diagrama das águas na exploração

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Não contaminadas

Antes da ampliação Caudal: 250 l/s Volume: 7000 m3/ano

Após ampliação Caudal: 350 l/s Volume: 9800 m3/ano

Valeta Estrada Municipal


Quanto ao tratamento na ETAR, conforme indicado no Relatório Técnico do EIA o efluente proveniente das várias zonas do processo processo é conduzido a um tanque, donde é bombeado para um tamisador de malha fina, que permite retirar todos os sólidos em suspensão com granulometria superior a 0,7mm. Por gravidade, o efluente entra no tanque de regularização de caudal e é encaminhado para uma ma unidade de desengorduramento, que dispões de insuflação de ar comprimido e raspamento de superfície. Daqui, ainda por gravidade, o efluente segue para o processo biológico, de forma a regular durante 16h/dia previstas de laboração da ETAR. As gorduras são ão conduzidas a um tanque de armazenamento, onde promoverá a sua hidrolisação por culturas bacterianas. No 1º Tanque de Armazenamento o efluente é sujeito ao arejamento em regime de mistura completa. Uma descarga de superfície, protegida por um Deflector Periférico, Periférico, conduz o efluente ao 2º Tanque de Arejamento. Este tanque, calculado para um regime de funcionamento em Baixa Carga ou efinação, também na condição de mistura completa, vai fornecendo o oxigénio necessário à atividade biológica. Após determinado período, o efluente é conduzido ao Decantador Final, donde são bombeadas as lamas, com a finalidade de se manterem as condições ideais de SSTTA. As lamas em excesso são bombeadas regularmente para o tanque das lamas, que após uma capacidade de armazenamento armazenamento de aproximadamente 180 dias, serão encaminhadas para uma entidade licenciada para gestão de lamas, atualmente a empresa Componatura. Depois de devidamente tratados, os efluentes são então lançados na regueira da Mugideira, a Oeste do estabelecimento, que que desagua na margem direita da Ribeira de Pedrulhos, por sua s vez afluente do Rio Sizandro. No que se refere às águas pluviais, estas não recebem qualquer tipo de tratamento, uma vez que não apresentarão carga poluente que possa provocar impacte no meio recetor, rec sendo encaminhadas adas para a valeta mais próxima, conforme indicado no Relatório Técnico do EIA, no capítulo 5.4.5.2. No que se refere às águas residuais, são efetuadas mensalmente análises ao efluente tratado da ETAR, antes de descarregado na linha de água. Tratando-se se de águas residuais tratadas que serão lançadas no meio hídrico, deverão ser respeitados os valores limite estabelecidos no Anexo XVIII do Decreto-Lei Decreto Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

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No quadro seguinte apresentam-se apresentam os resultados das últimas análises efetuadas efetuada ao efluente tratado da ETAR. Quadro 2.11 – Resultados analíticos de efluente tratado Parâmetros

13/04/ 2012

25/05/ 2012

22/06/ 2012

20/07/ 2012

16/08/ 2012

12/09/ 2012

20/09/ 2012

01/10/ 2012

30/11/ 2012

31/01/ 2013

Valores Limite (Anexo XVIII do DL236/98)

Cor (Dil.1/20)

D

ND

ND

ND

ND

D

D

ND

-

-

Não visível

pH

7,9

7,4

7, 7,2

7,3

7,1

7,2

7,6

7,5

7, 7,4

7,2

6,0 – 9,0

SST (mg/l)

9

< 10 *

190

< 10 *

< 10 *

180

< 10 *

< 10 *

< 10 1 *

< 10 *

60

CQO (mg O2/l)

52

38

290

49

22

230

59

37

< 30 *

36

150

CBO5 (mg O2/l)

3

26

50

40

57

35

18

17

2 26

< 14 *

40

Óleos e gorduras (mg/l)

< 0,5 *

<1*

1, 1,3

4

2

2

2

<1

3

<1*

15

<3*

< 1,3 *

<5*

<5*

<5*

<5*

13

<5*

10

<5*

10

4+

NH (mg NH4/l) Ntotal (mg N/l)

57

-

-

-

-

-

-

-

10

3

15

Ptotal (mg P/l)

9,7

-

-

-

-

-

-

-

4

25

10

* - Limite de Quantificação ND – Não detetável; D - Detetável

As cópias dos boletins das análises efetuadas ef apresentam-se se no Anexo C do presente Aditamento. Conforme se pode verificar no quadro anterior ocorreram algumas violações pontuais dos valores limite estabelecidos, sendo que na maioria das situações, os valores são cumpridos. No que se refere à razão da a descrição do processamento do sangue descrito no ponto 4.2.2.2 Circuito das Aves (página 23 de Relatório Técnico) ser contraditória à descrição apresentada apre no procedimento de TURH, refere-se refere se que em 2012 foi prestado um esclarecimento à ARH acerca do processo de cozedura do sangue, que se encontrava desatualizado. Atualmente após o choque elétrico e o corte do pescoço, o sangue é retido no sangradouro e enviado para um tanque refrigerado. No final do dia, dia o sangue refrigerado é retirado por camião refrigerado e enviado para operador licenciado. licenciado. Este processo evita a operação de cozimento coz do sangue, anteriormente executado, o qual contribuía com uma grande carga orgânica para a ETAR, ETAR uma vez que no cozimento, o coágulo de sangue era escorrido e a água gua do soro era enviada para ETAR. Atualmente não há separação, sendo o sangue enviado integralmente egralmente expedido como subproduto. Além disso, a operação de lavagem lavag do cozedor e separador de coágulo gulo de sangue foram eliminadas.

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10.

Atendendo a que as águas pluviais serão ligadas ao coletor público de águas pluviais, deverá ser apresentadas uma declaração declaração da entidade gestora autorizando a descarga destas águas no coletor público de pluviais.

A indicação de que as águas pluviais são encaminhadas para a rede pública de águas pluviais, pluviais não se encontra correta, não existindo nenhum coletor municipal na zona. z Conforme indicado corretamente no capítulo 5.4.5.2, as águas pluviais são diretamente encaminhadas para a valeta da EM 619-1, 619 mais próxima. 11.

Deverão ser entregues os Relatórios do auto-controlo, auto controlo, tal como especificado no Anexo T01 do Título da Utilização o de Recursos Hídricos (TURH), de modo a avaliar a qualidade do tratamento.

De acordo com o TURH associados à descarga da ETAR, os relatórios de Auto-controlo Auto a remeter semestralmente à ARH Tejo, deverão incluir: •

os registos stos dos volumes descarregados com periodicidade periodicidade semestral (Janeiro e Julho);

os boletins de colheira e de análise e síntese dos resultados das seguintes campanhas de amostragem o

amostragem composta de pH, SST, CBO5, CQO, Óleos e Gorduras, NH

4+

e Cor,

com periodicidade semanal entre Julho e Novembro N ro e mensal nos restantes meses; o

amostragem composta de N total e P total num total de 4 amostragens anuais;

o

amostragem simples de Coliformes fecais na água reutilizada para a rega, num total de 6 amostragens anuais; anuais

a indicação de quaisquer alterações alteraçõe nas condições de funcionamento do estabelecimento industrial, avarias nos equipamentos da ETAR, condições meteorológicas extremas ou outras situações que alterem o normal funcionamento;

a indicação de medidas corretivas e preventivas caso se verifique a ocorrência de incumprimentos.

No Anexo C do presente Aditamento apresenta-se apresenta cópia da única informação de auto-controlo enviado até à data à ARH. Esta informação inclui os boletins de análise das campanhas efetuadas durante o ano 2012 (Quadro 2.11), 2 ), bem como as medições mensais de volume rejeitado. Não tendo sido, até à data, data cumprido na íntegra ntegra o disposto no TURH, a Perugel deverá futuramente proceder à realização das amostragens na periodicidade indicada, devendo remeter com periodicidade semestral, os relatórios de auto-controlo auto controlo integrando a informação acima indicada. Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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12.

Na planta de implantação da instalação (desenho n.º EIA–Perugel Perugel-04), verifica-se a demarcação de linhas de água, não cartografadas na carta militar n.º 375 (datada de 2009). Verifica-se se que pretendem proceder a regularização de uma destas linhas de água. Assim, solicita-se se o envio de esclarecimento/elementos que permitam esclarecer tal situação, nomeadamente:

Caracterização ão da linha de água, representação represent ão em carta do seu traçado atual, caracterização fisiográfica da bacia de drenagem atual, comprimento da linha de água total e na área do Projeto.

Descrição das intervenções preconizadas, apresentando cortes transversais, em escala adequada, dos locais onde onde estejam previstas as mencionadas intervenções, o que permitirá identificar as intervenções ao nível da seção do curso de água, evidenciando ainda o perfil do terreno existente e o perfil do terreno após a intervenção, com representação do respetivo leito to e margens da linha de água;

Atendendo a construção de novos pavilhões, e consequentemente ao aumento da área impermeabilizada, proceder à avaliação da capacidade de vazão da linha de água, tomar as medidas que eventualmente se tornem necessárias para a laminagem dos caudais da cheia.

Conforme referido no Relatório Técnico do EIA, a linha de água assinalada no Desenho EIAEIA Perugel-04, que atravessa a vertente Norte do terreno de ampliação da Perugel, constitui uma escorrência natural do terreno, que apenas apresenta caudal durante épocas de maior intensidade de precipitação. Esta escorrência tem origem no encaminhamento das águas da Autoestrada A8, sendo direcionada através de uma vala, para um coletor da EM619-1, EM619 conforme onforme se pode observar no Desenho EIA-Perugel-02 apresentado no Volume 3 – Peças Desenhadas.

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Figura 2.5 – Linha de água que atravessa a vertente Norte do terreno de ampliação da Perugel (vista Este – Oeste)

A linha de água apresenta uma extensão extensã de 118 m, sendo a correspondente bacia afluente de 2

cerca de 5774 m . Na figura seguinte apresenta-se apresenta se a representação gráfica da referida linha de água e correspondente bacia.

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Figura 2.6 – Bacia da linha de água existente na propriedade da Perugel

No Desenho EIA-Perugel-Adit Adit-02 02 é possível verificar a localização da linha de água e que as intervenções previstas distanciam-se distanciam mais de 12m, não se prevendo por isso qualquer intervenção interve ou regularização. Refere-se se ainda que a vedação a instalar irá distanciar-se distanciar se 10m da linha de água existente. 13.

Na faixa da servidão do domínio hídrico considerada como não edificável (faixa dos 0-5 0 metros a contar da margem da linha de água) não é permitida permitida qualquer tipo de construção desta forma o “aparente” desvio da linha de água deverá garantir uma distância mínima de 5m das construções vizinhas, facto fa não verificado no desenho n.º EIA-Perugel Perugel-04.

Conforme se pode visualizar nos Desenhos EIA-Perugel-Adit-02, EIA 02, a linha de água assinalada é existente, não se prevendo qualquer tipo de construção a menos de 12m m da linha de água, não se prevendo o seu desvio ou regularização.

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14.

Referir a entidade a quem são entregues as lamas da ETAR para valorização agrícola. agrícola Apresentar comprovativos.

As lamas resultantes do tratamento de águas residuais na ETAR são encaminhadas para a empresa Componatura, conforme indicado no Quadro 6.17 do relatório Técnico do EIA e na página 87. Ao longo do EIA, a indicação de que as lamas seguem para valorização agrícola, não está totalmente correta, uma vez que estas são encaminhadas para a empresa Componatura, operador licenciado de resíduos biodegradáveis, que procede à sua compostagem, compostagem valorizando estes resíduos de forma a obter um composto com orgânico natural utilizável nos solos. No Anexo D do presente Aditamento apresentam-se apresentam se as Guias de Acompanhamento de Resíduos comprovativas da entrega das lamas provenientes da ETAR da Perugel, à empresa Componatura. 15.

Referir a entidade responsável pela pela recolha dos resíduos sólidos resultantes das operações de abate, corte e desossa e o sangue cozido. Apresentar os comprovativos.

Corrige-se se a informação constante no EIA, relativamente ao operador licenciado para gestão de resíduos esíduos da preparação e processamento proce de carne e sangue.. Atualmente a Perugel recorre à empresa Compoaves para recolha de sangue e à empresa ITS para recolha de carcaças e material rejeitado. No Anexo D do presente Aditamento apresentam-se apresentam os comprovativos de recolha dos referidos subprodutos bprodutos pelas empresas citadas. 3.

Caracterização do Ambiente Afetado pelo Projeto

Ordenamento do Território 16.

Relativamente ao PROTOVT, o EIA apenas faz uma abordagem muito sucinta aos objetivos deste IGT, sendo referido, a título de conclusão, que o Projeto apresenta-se em consonância com o estabelecido no PROT-OVT, PROT assim:

a)

O EIA deverá enquadrar o Projeto no Modelo Territorial deste IGT (Sistema urbano e competividade; Sistema ambiental – ERPVA e riscos; Padrões de ocupação de solo; Unidade territorial) e identifique identifique as orientações e diretrizes aplicáveis, de modo a serem melhor determinados os impactes ambientais na área territorial em que se insere o Projeto, decorrentes da sua instalação, e estabelecidas as medidas de minimização adequadas à redução dos efeitos eitos negativos no ambiente. Sem prejuízo de uma análise mais

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aprofundada, salientam-se salientam se desde já os seguintes aspetos das normas orientadoras do PROT-OVT, OVT, que devem ser tidos em conta no EIA: - As atividades industriais devem ser concentradas em parques empresariais, empresariais, restringindo a sua dispersão territorial em localizações isoladas. - A ocupação do território deve ter em conta a minimização de conflitos entre setores (no caso presente os habitacionais e industriais). Neste sentido, o EIA deverá identificar a forma como contribuirá para a redução do conflito do Projeto (unidade industrial existente e ampliação) com a fruição das áreas urbanas (p.e. criando áreas que irão integrar integrar a Estrutura Ecológica Urbana). Conforme referido anteriormente na resposta à questão questão 4, as instalações da Perugel estão situadas na UT 5 – Oeste Interior Sul. A UT 5 – Oeste Interior Sul engloba parte dos concelhos de Torres Vedras (onde se insere o presente projeto de ampliação), ampliação) Alenquer e a totalidade dos concelhos de Sobral de Monte Mon Agraço e Arruda dos Vinhos. Apresenta características predominantemente agrícolas, com uma presença dominante de vinhas, e parcelas de menores dimensões ocupadas com policultura intercaladas, intercal porém, orém, com pequenas áreas de povoamentos florestais. No interior interior das áreas agrícolas ou nas imediações dos aglomerados populacionais surgem algumas instalações agropecuárias e industriais, como é o caso da Perugel. As áreas edificadas são dispersas, à exceção do centro urbano de Torres Vedras, Arruda dos Vinhos, Sobral ral de Monte Agraço e respetivas áreas fragmentadas adjacentes. É de destacar a emergência de pretensões turísticas nesta unidade, estando já implantados no terreno alguns empreendimentos, como é o caso do Campo Real, localizado nas proximidades a Sul da Perugel. Existem alguns valoress naturais e paisagens notáveis, distinguindo-se distinguindo se pela proximidade à área de estudo as Serras do Socorro e Cucos, localizadas a Sul do centro urbano de Torres Vedras que, apesar de formações geológicas distintas (vulcânica e calcária, calcária, respetivamente), funcionam como unidade do ponto de vista paisagístico. paisagístico Ao nível do Sistema Urbano a área de estudo está integrada do subsistema no Eixo de Conectividade com a Área Metropolitana de Lisboa, o qual constitui uma extensão desta subsub região, fruto do reforço das acessibilidades a Sul, com uma forte articulação com Lisboa, sustentada em dois eixos rodo-ferroviários rodo - A8/ Linha do Oeste e A1/ Linha do Norte.

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O eixo Torres Vedras, Alenquer e Benavente estabelece fortes relacionamentos pendulares pendul com Lisboa e aposta na atratividade tividade residencial e dos serviços. Dada a intensidade dos processos de urbanização, deve ser cuidada a sustentabilidade e a qualidade do crescimento urbano. Ao nível logístico-empresarial, empresarial, este eixo acolhe a “Porta Norte da Área Metropolitana de Lisboa”, numa lógica de articulação próxima entre a plataforma logística da Castanheira do Ribatejo e um novo condomínio empresarial que abrangerá áreas dos concelhos de Alenquer e de Azambuja. A Estrutura Regional de Proteção e Valorização Valorização Ambiental (ERPVA) constitui uma estrutura multifuncional com diferentes objetivos de proteção de áreas para a conservação da natureza, preservação de biodiversidade e recursos hídricos, apoio ao turismo integrado, recreio e lazer e articulação com om a rede urbana. A ERPVA é constituída por uma rede hierarquizada de sistemas e subsistemas concretizada num conjunto de áreas nucleares e complementares e de corredores ecológicos. Estas áreas e estes corredores estão organizados em três níveis – Redes Primária, Secundária e Complementar correspondentes com a importância que possuem na estruturação ambiental do território regional. A cada um destes três níveis estão associadas orientações estratégicas e normas orientadoras com diferentes graus de exigência exigência em termos de ordenamento e gestão do território. A Rede Primária inclui as principais unidades ecológicas que apresentam elevado valor natural e paisagístico e cujas prioridades de conservação são relevantes à escala europeia e nacional. É composta porr Áreas Nucleares Estruturantes (ANE) articuladas entre si através de Corredores Ecológicos Estruturantes (CEE) de dimensão regional e nacional. A Rede Secundária tem como suporte fundamental valores ecológicos com relevância regional e intermunicipal, designadamente ignadamente os que estão associados aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos, às baixas aluvionares e a áreas de elevado valor ecológico com dimensão relevante ao nível regional e local que não estão incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou em áreas classificadas da Rede Natura 2000. A Rede Secundária compreende Áreas Nucleares Secundárias (ANS) e Corredores Ecológicos Secundários (CES). A Rede Complementar decorre da existência de um conjunto relevante de valores naturais associados às atividades tividades agrícola e florestal e a paisagens muito humanizadas com elevado valor paisagístico. Refere-se que as instalações da Perugel estão integradas na Rede Complementar do ERPVA, no subsistema “Áreas Ecológicas Complementares”, correspondente à Paisagem em Notável da Serra do Socorro,, coincidente com a mancha de solo classificado como “Espaços “Espaços Naturais de Valor Paisagístico”” no PDM, no topo Este do terreno da Perugel. Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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A publicação do PROTOVT tem em vista a revisão e alteração generalizada dos planos diretores diret municipais em vigor, para efeitos de incorporação coerente e integrada das suas orientações e diretrizes, bem como a alteração dos planos especiais de ordenamento do território e demais planos naquilo que não cumpram o preconizado pelo Plano Regional. De todos os Instrumentos de Gestão Territorial os Planos Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT),, bem como os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), (PMOT) são os únicos que,, para além de vincularem entidades públicas, vinculam direta e imediatamente ime os particulares. Assim, embora o PROTOVT não vincule diretamente a indústria Perugel, apresenta-se apresenta seguidamente a verificação da conformidade do projeto de ampliação com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Plano, a serem contempladas na próxima revisão do PDM. No que se refere às diretrizes estabelecidas para UT 5 – Oeste Interior Sul, Sul a considerar nos PDM, o PROT-OVT OVT estabelece, no que concerne à atividade industrial, que se deve “Concentrar “ a localização das atividades económicas ligadas ligadas à indústria, logística e comércio em parques empresariais a constituir.” Esta medida deverá ser considerada para a criação de novas áreas industriais, nos PDM, não se aplicando ao caso da Perugel, uma instalação existente anterior aos anos 80, que será se ampliada numa área definida na planta de ordenamento como Área Industrial Existente. No que se refere a diretrizes de caráter geral, o PROT OVT indica ainda que a ocupação do território deve ter em conta a minimização de conflitos entre setores. Conforme e referido, a ampliação das instalações irá ocorrer numa área classificada como “Área Industrial Existente” no PDM. Não obstante, por forma a minimizar a interferência visual do projeto com as áreas urbanas e urbanizáveis delimitadas a Norte do terreno, o projeto de ampliação das instalações contempla a criação de uma faixa de proteção de 25 m, sendo 60% (15 m) constituído por cortina arbórea, dando cumprimento ao Regulamento do PDM, uma vez que se trata de uma instalação confinante, a Norte, com áreas urbanas urbanas e urbanizáveis, e a Este com a estrada municipal.

Com

efeito,

refere se refere-se

ainda

que,

após

ampliação,

todas

as

áreas

não

impermeabilizadas no interior das instalações serão tratadas como espaços verdes. Considera-se que o projeto e exploração das instalações da Perugel apresentam apresenta condições de estar em consonância com o estabelecido no PROT-OVT, PROT , designadamente em termos das orientações preconizadas nas diretrizes constantes das Normas Específicas de Carácter Sectorial, a ter em linha de conta na revisão e elaboração elaboração de instrumentos de gestão territorial.

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Esta compatibilização é tão mais importante dado que o PDM de Torres Vedras em vigor foi objeto de revisão nos últimos anos, encontrando-se encontrando já em consonância a com as diretrizes do PROTOVT. Este ste PMOT apresenta apresenta já a delimitação na sua Planta de Ordenamento das áreas de Espaços Naturais de Valor Paisagístico e Áreas de Enquadramento Paisagístico. Importa mporta realçar que o proponente assume o compromisso de que as instalações continuarão a garantir um elevado desempenho desempenho ambiental, salvaguardando o cumprimento da legislação em matéria de ambiente e potenciando as boas práticas de gestão ambiental. Ao nível dos Riscos, as instalações da Perugel, bem como a área de implantação da ampliação proposta, situam-se se em zona de risco sísmico moderado, e de risco de incêndio moderado.

Figura 2.7 7 – Carta de Riscos do PROTOVT (Fonte: PROTOVT)

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b)

Tendo em conta a inserção do Projeto na ERPVA (Estrutura Regional de Proteção e Valorização Ambiental), designadamente no Corredor Serrano e na Paisagem Notável da Serra do Socorro, o EIA deverá clarificar de que modo contribuirá para a defesa da função ecológica destes territórios e dos valores paisagísticos presentes (de notar que no descritor Paisagem o EIA não caracteriza de que modo o Projeto afeta o ambiente ambiente visual na Serra do Socorro).

Conforme referido anteriormente, as instalações da Perugel, estão integradas na Rede Complementar do ERPVA, no subsistema “Áreas Ecológicas Complementares”, correspondente à Paisagem Notável da Serra do Socorro, na área coincidente com a mancha de solo classificado como “Espaços Naturais de Valor Paisagístico” no PDM, no topo Este do terreno da Perugel. Deste modo, salienta-se se que as edificações associadas à ampliação proposta se situam fora desta área, conforme se representa na peça desenhada EIA-Perugel-Adit-04. EIA O Corredor Serrano que integra a Rede Primária da ERPVA corresponde a um eixo que se prolonga desde Sicó-Alvaiázere Alvaiázere à Arruda dos Vinhos, atravessando atravessando as Serras de Montejunto, Aire e Candeeiros. Os valores naturais associados subjacentes a este corredor são as formações de vegetação natural e semi--natural natural que, embora fragmentadas, ainda apresentam alguma continuidade e garantem as trocas entre os ecossistemas ecossistemas serranos. Este corredor organiza-se organiza na articulação entre as áreas classificadas da Serra de Montejunto, Aire e Candeeiros e o Sítio de Sicó-Alvaiázere. De referir que na área de estudo o Corredor Serrano corresponde à zona de serra situada a Este da a área de ampliação da instalação da Perugel onde se desenvolve igualmente a Auto-estrada Auto A8 e o Parque Eólico de Catefica. Na figura seguinte identifica-se se a localização da instalação relativamente ao Sistema Ambiental do Modelo Territorial do PROTOVT.

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Figura 2.8 8 – Modelo Territorial do PROTOVT (Fonte: PROTOVT) PROTOVT

A área de “Espaços Naturais de Valor Paisagístico” no PDM onde se integra a Serra do Socorro é igualmente parte integrante da Rota Histórica das Linhas de Torres. Em particular na zona da Serra do Socorro encontram-se encontram se definidos percursos pedestres incluídos no troço concelhio de Torres Vedras cuja promoção e dinamização turística é levada a cabo pelo município em conjunto com outras entidades. Estes percursos incluem troços entre o Turcifal e a Serra do Socorro e ao longo das serras de Archeira e de Catefica, contudo desenvolvem-se desenvolvem se a cerca de 1 km de distância da instalação, sendo que o troço integrante destes percursos que se desenvolve ao longo longo da linha de festo da serra de Archeira e de Catefica na área de estudo do EIA se encontra algo descaracterizado devido à presença de Parques Eólicos e da Auto-estrada Auto A8. Em direção a Sul, na continuação do Corredor Serrano a partir da Serra dos Cucos, localiza-se l a Serra do Socorro que, em termos paisagísticos constitui um miradouro privilegiado. Contudo a zona de miradouro da Serra do Socorro situa-se situa se a uma distância de cerca de 4 km para Sul da instalação da Perugel e respetivo projeto de ampliação. A partir deste ponto de observação, embora seja possível usufruir de uma paisagem a perder de vista, em particular em direção ao

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Litoral, verifica-se se que dada a configuração do relevo na região, não é possível, a partir daqui, observar a instalação da Perugel, Peruge conforme se pode visualizar na Figura 2.9.

Parque eólico

Torres Vedras

Parque eólico Mugideira

Autoestrada A8 Fábrica existente

Cadriceira

Figura 2.9 – Panorâmica a partir da Serra do Socorro em direção a Norte

De referir que conforme identificado no PROTOVT, PROTOVT, nesta área de Paisagem Notável da Serra do Socorro (Figura 2.10), ), a florestação com eucaliptos e a passagem da autoestrada A8 junto a uma das suas vertentes, constituem os aspetos mais negativos na quebra desta unidade. Há ainda a salientar a presença e visibilidade de diversos aerogeradores de produção de energia eólica, que pela sua dimensão produzem impactes significativos a partir deste ponto de vista privilegiado.

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Figura 2.10 – Área de Paisagem Notável da Serra do Socorro localizada a Sul da Área de estudo (Fonte: PROTOVT – Ficha por Paisagem Notável 11 - Serra do Socorro)

c)

Clarificar se o EIA prevê a adoção de medidas de compensação ambiental associadas à instalação talação de empreendimentos industriais em áreas de ERPVA, tal como estabelece o PROT-OVT.

Por forma a evitar a interferência com as áreas da ERPVA, o projeto prevê como medida de minimização a não edificação em “Espaços Naturais de Valor Paisagístico” definidos defi no PDM, associados às Serras do Socorro e Cucos. Como medida de compensação, e conforme anteriormente referido, nesta zona está prevista a integração paisagística através da plantação arbórea, que possibilitará uma melhor integração do projeto na paisagem.

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17.

Clarificar se o Estabelecimento industrial (cf. (cf. Definição dada pelo artigo 2º do SIR) ocupa exclusivamente “Áreas Industriais Existentes”, tal como é referido no EIA (Ponto 6.13.2.2 6 do Relatório Técnico), não interferindo com áreas urbanas e urbanizáveis. urbanizáveis. Este esclarecimento é fundamental para verificar o cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 26º do PDM.

Conforme ilustrado na Figura seguinte, as instalações atuais da Perugel estão integradas em “Áreas Áreas Industriais Existentes”, Existentes” embora o limite da propriedade edade e a zona de implantação da vedação, do reservatório, do o tanque de água, e de toda a área envolvente pavimentada, estejam inseridos em “Áreas Naturais de Valor Paisagístico”. Paisagístico”. Contudo, conforme demonstrado adiante no ponto 19.a) estas construções uções já existiam à data da publicação do PDM, estando as mesmas inclusivamente já representadas na edição da carta militar, datada de 1991.

Figura 2.11 – Extrato da carta de Ordenamento do PDM de Torres Vedras

Através da ampliação da escala da planta de Ordenamento do PDM, é possível verificar que o limite do terreno da área de ampliação está integrado em “Áreas Industriais Existentes”, “Áreas Urbanizáveis” e em “Áreas Naturais de Valor Paisagístico”, Paisagís , não integrando “Áreas Urbanas” contrariamente ao indicado no EIA.

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De acordo com a definição efinição dada pelo artigo 2º do Sistema da Indústria Responsável «Estabelecimento industrial», consiste na totalidade da área coberta e não coberta sob responsabilidade de do industrial, que inclui as respetivas instalações industriais, onde é exercida atividade industrial. Embora a parcela de terreno registado na Conservatória integre áreas Urbanizáveis, esclarece-se esclarece que o estabelecimento industrial, onde é exercida a atividade atividade industrial abrange apenas “Áreas Industriais Existentes” e “Áreas Naturais de Valor Paisagístico”. Paisagístico” Contudo, refere-se se que dentro desta última classe, apenas está prevista a continuidade da cortina arbórea a instalar também na zona de “Áreas Industriais Industriais Existentes”, por forma a dar cumprimentos ao disposto no ponto 4 do Artigo 26º do Regulamento do PDM. Refere-se ainda que a vedação a instalar na zona de ampliação seguirá o limite de “Área Industrial Existente”,, na zona Este, não interferindo com “Áreas “Áreas Naturais de Valor Paisagístico”, conforme se pode visualizar no Desenho EIA-Perugel-Adit-03 EIA 03 apresentado no Anexo B do presente Aditamento. Esclarece-se se assim que tanto as instalações atuais tuais do estabelecimento industrial, como o projeto de ampliação não interfere com áreas urbanas ou urbanizáveis, conforme referido no EIA. 18.

Para além dos aspetos caracterizados e identificados no EIA, devem também ser esclarecidos os seguintes:

a)

Indicar a composição da cortina arbórea prevista no EIA (n.º 3 do artigo 26º do PDM). No que se refere à restante área do projeto, na qual se localizam as edificações existentes, deve ser clarificado se é previsto, ou não, o tratamento das áreas livres não impermeabilizadas, como espaços verdes (n.º 4 do artigo 26º), e a criação da faixa f de proteção a que se refere o n.º 3 do artigo 26º 26º (que seja possível executar).

Nos termos do n.º4 do Artigo 26.º do PDM de Torres Vedras, em vigor, é estabelecido que, “No “ interior das áreas industriais confinantes com áreas urbanas, urbanizáveis, bem be como equipamentos ou estradas, são sempre definidas faixas de proteção, com um mínimo de 25 metros de largura, dos quais 60% (15.00 m) em cortina arbórea”. arbórea Esclarece-se se que, de acordo com a avaliação dos técnicos da CM de Torres Vedras, a plantação da cortina rtina arbórea não é considerada uso complementar da atividade industrial, previsto no n.º 3 do Artigo 26º do PDM, estando esta ação enquadrada no disposto no n.º 4 do mesmo Artigo.

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O projeto de ampliação prevê na zona Norte do terreno, bem como na zona confinante con com a EM619-1 1 a criação de uma faixa de proteção com 25m de largura, dentro da qual está prevista uma cortina arbórea em cerca de 15m de largura. A cortina arbórea prevista no projeto de ampliação será composta pelas seguintes espécies: •

Olaia prumuss, no limite a Poente com E.M. 619-1;

Cedro tuia (cipreste alargado), no limite a Norte.

As restantes áreas livres, não impermeabilizadas no projeto de ampliação,, definidas como áreas verdes, serão tratadas com Prado Florido e canteiros com arbustos vários, vários nomeadamente alfazema, alecrim, rosmaninho, bambus, erica, festuca e vegetação autóctone. No que se refere às instalações existentes, as a áreas livres não impermeabilizadas, já se encontram tratadas como espaços verdes, verdes, conforme disposto no n.º5 do Artigo 26º do Regulamento do PDM. O projeto de ampliação prevê que a faixa de proteção de 25m, confinante com a EM619-1, 1, prevista no ponto 4 do mesmo artigo, se estenda para a zona já existente. Refere-se se que a zona verde de proteção existente junto à casa do caseiro, caseiro, confinante com a EM619-1, 1, não apresenta 25m de largura. Contudo, estas construções já existiam à data da primeira publicação do PDM, encontrando-se encontrando se legalizadas pela C.M. Torres Vedras. b)

Deve ser esclarecido se no projeto se encontram incluídos usos complementares, a que se refere ere o n.º2 do artigo 26º do PDM.

Esclarece-se se que o projeto não contempla usos complementares, destinando-se destinando todas as instalações, existentes e previstas, apenas à indústria de abate e transformação de carne de aves e ao seu apoio direto. c)

Deve ser clarificado se em “Áreas naturais de valor paisagístico” está prevista alguma al construção (p.e. vedações).

A indústria está implantada numa área, cujo perímetro se encontra totalmente vedado, sem qualquer possibilidade de acesso, de pessoas pessoas ou animais, nos termos legais para este tipo de indústria. Esta sta vedação existente abrange a zona classificada como “Áreas naturais de valor paisagístico”,, a Este das instalações. Com a ampliação a concretizar, concretizar, será mantida e acrescida a vedação com as características da existente, isto é, junto unto à E.M. 619 – 1, a vedação confinante será formada por muro com 1,20 m de altura, e um gradeamento com 0,80 m, totalizando 2,00 m de altura. Nas zonas lateral e posterior será colocada uma rede metálica plastificada plastificada com 1,50 m de altura, suportada por tubos em ferro galvanizados, intervalados de 2,50 m, sobre um murete de blocos de cimento com altura máxima Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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de 0,50 m. Na zona lateral será mantida uma distância superior a 10m à linha de água existente, sendo que na zona posterior, a vedação acompanhará o muro de suporte existente, evitando a interferência com as áreas de REN e as “Áreas naturais de valor paisagístico”, paisagístico” conforme se pode verificar no Desenho EIA-Perugel Perugel-Adit-03 apresentado em Anexo. Embora não estejam previstas construções no limite Este da zona de ampliação, correspondente a uma reduzida área integrada em “Áreas naturais de valor paisagístico”,, prevê-se prevê a plantação de exemplares arbóreos, conforme referido na resposta à questão anterior, por forma a dar da cumprimento ao estabelecido no Artigo 26º do Regulamento do PDM. Esta intervenção permitirá assim a integração do o projeto na paisagem, paisagem, indo de encontro à classificação atribuída a este espaço no PDM. 19.

Embora o EIA refira não existir interferência das edificações edificações existentes com a REN, registaregista se a sobreposição de algumas manchas edificadas representadas na planta do projeto (p.e o reservatório, muro de suporte e outras edificações não identificadas na legenda da planta), com áreas delimitadas na carta da REN REN do concelho de Torres Vedras. Neste sentido, e relativamente à ocupação dos solos da REN pelos usos e ações existentes, o EIA deve clarificar:

a)

O enquadramento das mesmas no regime jurídico da REN.

À exceção do muro de suporte, todas as construções existentes exist tes em áreas REN, nomeadamente o reservatório e o tanque de água, e toda a área envolvente pavimentada, já existiam à data de publicação da carta da REN, conforme se pode verificar na Figura 2.12,, onde se representam represen as manchas de REN sobre uma edição da carta militar, datada de 1991. O tanque e poço, embora reconstruídos para apoio à atividade da Perugel, foram inicialmente executados para apoio à atividade do aviário existente na altura no local.

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Figura 2.12 – Sobreposição das áreas de REN com a edição da carta militar de 1991

Uma vez anteriores à carta da REN de Torres Vedras, publicada inicialmente em 1997, republicada através da Resolução do Conselho de Ministros Ministros n.º 98/2002, de 21 de Maio (Figura 2.13), e agora válida através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de Setembro, considera-se se não haver lugar a processos de regularização ou licenciamento relativamente elativamente às construções que se localizam em manchas REN, nomeadamente nom tanque, reservatório e área pavimentada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 239/2012,, de 2 de Novembro que republicou o Decreto-Lei Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto. A Relativamente ao muro de suporte, considera-se considera se que esta infraestrutura não se localiza em área de REN, mas sim no limite da linha definida, conforme se pode verificar na Figura 2.12 e na Figura 2.13, tendo sido o respetivo Alvará de remodelação de terrenos, emitido em 2010 pela CM de Torres Vedras, com o número 01/2010 01/201 (Anexo A do presente Aditamento).

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Figura 2.13 – Sobreposição do limite das instalações com a carta da REN, 2002

d)

Quanto às novas ações, o EIA deve clarificar quanto à (in)existência de ações em área das de REN (a título tulo de exemplo mencionam-se mencionam se as vedações, muros e rede viária, eventualmente, e a criação de zonas arbóreas), e, caso se confirme confirme a sua ocorrência, deverá também proceder-se proceder se ao respetivo enquadramento naquele regime jurídico.

No que se refere ao projeto de ampliação, não se preveem quaisquer construções ou vedações na área afeta à REN, conforme exposto anteriormente na resposta à questão 18.c). A vedação a instalar localizar-se-á á no topo do muro de suporte já existente, não interferindo assim com áreas de REN. Apenas se prevê a plantação de exemplares arbóreos, conforme se pode verificar no Desenho EIA-Perugel-04 apresentado no EIA, EIA, com o objetivo de enquadrar e integrar o projeto na paisagem e dar cumprimento ao estabelecido no Artigo 26º do Regulamento do PDM. Embora revogada com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de Setembro, a planta da REN do concelho de Torres Vedras publicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2002, de 21 de Maio, apresentava a desagregação da REN por ecossistemas. Nesta planta é possível verificar que a mancha de REN existente na zona de estudo corresponde a uma ma “Área com Risco de Erosão”. De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de Novembro, ovembro, que alterou e republicou o regime jurídico da REN, as operações de “Ampliação “ de edificações existentes destinadas a usos industriais” industriais em “Área com Risco de Erosão”,, correspondentes a “Áreas “ de Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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elevado risco de erosão hídrica do solo”, solo”, de acordo com a classificação atual, poderão ser autorizadas mediante comunicação prévia à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento D Regional (CCDR). Refere-se no entanto que, e, no presente caso de ampliação, aplica-se aplica se o disposto no ponto 7 do Artigo 24º, “quando uando a pretensão em causa esteja sujeita a procedimento de avaliação de impacte ambiental ou de avaliação de incidências ambientais, a pronúncia favorável da comissão de Coordenação ordenação e Desenvolvimento Regional R no âmbito desses procedimentos compreende a emissão de autorização”. De acordo com o Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20 de Dezembro, a qual ainda não vigorava na altura da entrega do EIA, e que estabelece as condições condições e requisitos a que ficam sujeitos os usos e ações compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN, a realização de obras de ampliação de edificações existentes destinadas destinadas a usos industriais, pode ser admitida desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos: “i)) A edificação existente esteja licenciada, nos termos legalmente exigidos, ou não tendo carecido de licença, tal facto seja confirmado pela Câmara Municipal.” Mun ii)) Não implique um acréscimo da área de implantação superior a 50 % da área de implantação existente, e da aplicação deste requisito não resulte uma área total de implantação (soma das 2

áreas de implantação existente e a ampliar) superior a 450 m .” Conforme anteriormente exposto na resposta à questão 2 do capítulo 2 - Descrição do Projeto, as edificações existentes encontram-se encontram se licenciadas pela Câmara Municipal de Torres Vedras. RefereRefere se ainda que, no presente caso, não se prevê a implantação de edificações na zona de ampliação das instalações industriais mas sim apenas a plantação de exemplares arbóreos. arb Desta forma, consideram-se se cumpridos os requisitos indicados. De acordo com o Anexo II da mesma Portaria, Portaria, a realização de obras de ampliação de edificações existentes destinadas a usos industriais carece de parecer obrigatório e vinculativo da APA, I.P, uma vez localizada em “Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo”. No entanto, de acordo com a mesma Portaria, nos casos em que usos e ações ações constantes do seu Anexo II estejam sujeitos a AIA ou a Avaliação de Incidências Ambientais, a pronúncia da APA, I.P. nessa sede compreende a emissão do parecer obrigatório e vinculativo.

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20.

Clarificar se a área do projeto interfere, ou não, com condicionantes condicionantes associadas à Rede Elétrica, dado que o desenho EIA-Perugel-19 EIA 19 (Planta Síntese de condicionantes) parece identificar esta interferência.

Refere-se se que a rede elétrica assinalada no Desenho EIA-Perugel-19 EIA 19 corresponde à linha de baixa tensão e posto de transformação ansformação que abastecem atualmente o matadouro da Perugel, e que se localizam na vertente Sul das instalações, não se prevendo a interferência da ampliação do projeto com este serviço fornecido pela EDP. 21.

Apresentar cortes longitudinais e transversais do terreno, que permitam visualizar e modelação do terreno na área do projeto (existente e proposta), e deverão ser claramente clarament identificados em planta os muros muros existentes e/ou previstos, designadamente os muros de suporte e vedação. Estes aspetos relevam para a verificação dos impactes sobre a Paisagem e a interferência com servidões e restrições de utilidade pública.

No Anexo A do presente Aditamento apresentam-se apresentam se cortes longitudinais e transversais do terreno, das instalações existente e da ampliação proposta. propost Na planta apresentada no Desenho EIA-Perugel-Adit-03 EIA representa-se se a localização do muro de suporte existente, bem como da vedação existe e proposta na zona de ampliação. Conforme anteriormente referido nas respostas às questões 17, 18c), 19a) e 19b) a vedação existente é anterior ao estabelecimento de condicionantes legais. A vedação prevista e o muro de suporte existente não interferem com as servidões e restrições de utilidade pública em vigor. Em termos paisagísticos as caraterísticas da vedação existente existente e prevista não apresentam impactes significativos na envolvente, sendo necessária para impedir o acesso, de pessoas ou animais, nos termos legais para este tipo de indústria. À exceção da zona junto à EM619-1, EM619 em que a vedação será formada por muro com 1,20 m de altura, e um gradeamento com 0,80 m, nas zonas lateral e posterior será colocada uma rede metálica plastificada plastificada com 1,50 m de altura, altura sobre um murete de blocos de cimento com altura máxima de 0,50 m, por forma a minimizar os efeitos visuais negativos sobre a envolvente. Para uma melhor integração da vedação na paisagem envolvente, o murete a construir das zonas lateral e posterior, será pintado de verde-escuro, verde sendo a rede a adquirir da mesma cor.

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Domínio Hídrico - Recursos Hídricos Superficiais Superfic 22.

Identificar as fontes poluidoras na sub-bacia sub bacia da ribeira da Mugideira, afluente do rio de Pedrulhos, onde se localiza a instalação em estudo.

De acordo com a informação constante do Plano de Gestão da Região Hidrográfica das Ribeiras do Oeste, a bacia Rio Sizandro é predominantemente ocupada por áreas agrícolas a bastante fragmentadas, sendo constituída, na sua maioria, por mosaicos de vinhas e culturas anuais. Verificam-se se sinais de contaminação dos recursos hídricos superficiais interiores por nitratos, assim como problemas de poluição orgânica. Associa-se Associa se esta poluição, sobretudo, à inexistência e ineficiência dos sistemas de tratamento de águas residuais ais urbanas e às escorrências de solos agrícolas. Note-se se que esta bacia tem uma elevada percentagem de pontos de descarga direta. dire A atividade agro-pecuária pecuária assume, igualmente, um papel importante no problema identificado, devido à inexistência de sistemas sistemas de tratamento apropriados dos seus efluentes. Concretamente na área de estudo e concretamente na ribeira da Mugideira, em resultado do fornecimento de informação ão pela ARH Tejo, apenas se verifica a existência existência de uma fonte de poluição pontual inventariada, relacionada com a descarga da ETAR da Perugel. Perugel As restantes fontes de poluição poluiç que exercem pressões ões sobre esta linha de água estão relacionadas, tanto com atividade agrícola e agro-pecuária,, como com as descargas diretas de águas residuais urbanas, à semelhança do que acontece para para a restante bacia do rio Sizandro. 23.

Apresentar a avaliação do estado das massas massas de água superficiais (estado ecológico e estado químico) e as pressões por massa de água, informação que está disponível no Plano de

Gestão

Hidrográfica

das

Ribeiras

http://www.planoribeiradooeste.arhtejo.pt/liferay/web/pbh/mapa interactivo). http://www.planoribeiradooeste.arhtejo.pt/liferay/web/pbh/mapa-interactivo

do A

Oeste informação

sobre o estado das massas de água está também em http://intersig--web.inag.pt/intersig/. Esta informação deve ser apresentada no EIA; De acordo com a versão final do Plano de Gestão de Região Hidrográfica das Ribeiras do Oeste, publicado recentemente através da Resolução do Conselho de Ministros nº 16-B/2013, 16 de 22 de Março, na RH4 – do Vouga, Mondego e Lis e das Ribeiras do Oeste, onde se insere a área de estudo, encontram-se se delimitadas 37 massas de água superficiais, distribuídas pelas seguintes categorias: 33 Rios e 4 Costeiras. Refere-se se que, à data da elaboração do presente Aditamento, já não se encontra encontr disponível o site http://www.planoribeiradooeste.arhtejo.pt/liferay/web/pbh/mapa http://www.planoribeiradooeste.arhtejo.pt/liferay/web/pbh/mapa-interactivo, , o qual constituía uma útil ferramenta na análise da informação constante constant no PGRH.. Assim, a análise a seguir apresentada foi efetuada com base no Intersig e nos relatórios do PGRH.

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A delimitação das massas de água baseou-se baseou se nos princípios fundamentais da Diretiva Quadro da Água (DQA), tendo sido desenvolvida no âmbito do Relatório Relatório Síntese sobre a Caracterização das Regiões Hidrográficas previstas no Artigo 5.º da DQA: • Considerar uma MA como uma subunidade da região hidrográfica para a qual os objetivos ambientais possam ser aplicados, ou seja, para a qual o estado possa ser avaliado ava e comparado com os objetivos estipulados; • Permitir associar um único estado ecológico a cada MA (homogeneidade de estado), sem contudo conduzir a uma fragmentação de unidades difícil de gerir. De acordo com a delimitação constante no PGRH, a área de estudo localiza-se se na massa de água superficial do tipo Rio, com a designação “Rio Sizandro”, ”, cujas caraterísticas se apresentam no quadro seguinte. Quadro 2.12 – Caraterísticas da massa de água superficial 2

Designação

Área (km )

Concelhos abrangidos

Rio Sizandro

334

4

Na figura seguinte apresenta-se apresenta se a identificação da Massa de Água Superficial – Rio Sizandro, disponibilizada no InterSig.

Figura 2.14 – Identificação ficação da Massa de Água Superficial – Rio Sizandro (Fonte: InterSig, 2013) 201

De acordo com a classificação do estado ecológico das massas de água superficiais contante no PGRH das Ribeiras do Oeste, Oeste, baseada nos “Critérios para a Classificação do Estado das MA Superficiais – Rios e Albufeiras” realizada pelo INAG em 2009, cuja cartografia se encontra

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igualmente disponibilizada no InterSig, o rio Sizandro apresenta um estado ecológico medíocre (Figura 2.15).

Figura 2.15 – Estado Ecológico das águas superficiais – Rio Sizandro (Fonte: InterSig, 2013) 201

O PGRH estabelece que os elementos de qualidade para avaliar o estado químico das águas superficiais são: •

as substâncias prioritárias ioritárias e outros poluentes que constam da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei Decreto Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, para as quais estão fixadas Normais de Qualidade Qualidade Ambiental (NQA) nas tabelas do Anexo III do referido Decreto-Lei;

outras substâncias perigosas para as quais foram estabelecidas NQA a nível comunitário.

Uma massa de água superficial está em conformidade com os requisitos de qualidade quando, em cada da local de monitorização, a média aritmética das concentrações monitorizadas em diferentes épocas do ano não ultrapassam as NQA definidas, nem se verifica nenhum incumprimento individual para a concentração máxima admissível. Conforme se pode observar na figura seguinte o estado químico do rio Sizandro foi classificado como Bom.

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Figura 2.16 – Estado Químico das águas superficiais – Rio Sizandro (Fonte: InterSig, 2013) 201

No que se refere a informação referente às pressões sobre os recursos hídricos superficiais, superficiais de acordo com o PGRH das as Ribeiras do Oeste, as pressões naturais e antropogénicas sobre as massas de água, estão relacionadas com as seguintes categorias: •

Urbanas – ETAR urbanas e domésticas, fossas sépticas sépticas coletivas e descarga de coletores de águas residuais urbanas;

Pecuária – Suiniculturas e aviculturas abrangidas e não abrangidas pela Diretiva PCIP e aviculturas;

Indústria – Indústrias abrangidas e não abrangidas pela Diretiva PCIP, incluindo agroagro indústrias, ndústrias, e também centrais térmicas, aterros sanitários e lixeiras encerradas;

Indústria extrativa.

As pressões tópicas mais significativas sobre as massas de água superficiais da RH4 RH consistem nos os efluentes domésticos urbanos, urbanos na pecuária e na agricultura.. Nas pressões difusas a agricultura e as florestas apresentam apresenta maior relevância. Na massa de água superficial Rio Sizandro verifica-se se que as principais pressões estão relacionadas com a poluição tópica urbana, urbana, bem como com as descargas provenientes de unidades industriais e agropecuárias. agropecuárias

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24.

Relativamente à qualidade de água superficial, o EIA apresentou dados de uma estação a montante da área do projeto, considera-se considera se que deveriam ser apresentados os relatórios de monitorização previstos nos TURH para rejeição de águas residuais, para verificar o estado dos cursos de água a jusante da área de instalação.

Conforme apresentado anteriormente na resposta à questão 9 são efetuadas análises mensais às águas residuais tratadas na ETAR, antes da sua descarga na linha de água, cujos relatórios rel se apresentam no Anexo C ao presente Aditamento. Tratando-se se de águas residuais tratadas tratadas que serão lançadas no meio hídrico, deverão ser respeitados os valores limite estabelecidos no Anexo XVIII do Decreto-Lei Decreto Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. Conforme se pode verificar no Quadro 2.11 apresentado anteriormente, teriormente, ocorreram algumas violações pontuais dos valores limite estabelecidos, sendo que na maioria das situações, os valores são cumpridos. Refere-se se contudo que as violações pontuais, dada a sua reduzida expressão, não irão contribuir para a alteração ão da qualidade da água do meio recetor. Domínio Hídrico - Recursos Hídricos Subterrâneos 25.

Deverá ser realizada uma nova análise à água do furo. A análise apresentada no EIA deveria ter sido realizada em amostra de água colhida na origem, isto é, na boca do d furo e não na torneira, como consta dos relatórios apresentados pelo laboratório.

De forma a dar resposta ao solicitado, no passado dia 26 de dezembro de 2012 foi recolhida uma amostra do furo assinalado com o n.º 117 no Desenho EIA-Perugel-08 EIA 08 apresentado apresentad no Volume 3 do EIA, existente no interior das Instalações da Perugel, S.A., tendo sido obtidos os constantes no quadro seguinte (Quadro 2.13 13).

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Quadro 2.13 - Parâmetros físico-químicos físico e microbiológicos analisados no furo da Perugel, S.A.. S.A. Parâmetros

Unidades

Resultados

Oxidabilidade

mg(O2)/L

<1

Condutividade (20ºC)

uS/cm

718

Turvação

NTU

<0,3

Manganês

ug(Mn)/L

<10

PH (25ºC)

-

6,9

Alumínio

ug(Al)/L

<10

Amónio

mg(NH4)/L

0,09

Cor

mg/L Pt-Co

<5

Cheiro

TON

<2

Nitratos

mg(NO3)/L

<5

Nitritos

mg(NO2)/L

<0,01

Ferro

ug(Fe)/L

<20

Coliformes

(ufc/100ml)

0

Clostridium perfringens

(ufc/100ml)

0

Escherichia coli

(ufc/100ml)

0

Total de microrganismos a 22ºC

ufc/mL

<1

Total de microrganismos a 37ºC

ufc/mL

<1

Valores que excedem o VMR Valores que excedem o VMA

Os respetivos boletins de análise apresentam-se apresentam no Anexo C do presente Aditamento. Os resultados indicados foram analisados tendo em conta o Anexo I do Decreto-Lei Decreto n.º 236/98, de 1 de agosto, contudo, existiam alguns parâmetros que não constavam neste anexo, nomeadamente a oxidabilidade, nitritos, turvação, entre outros. Nestes casos, foi utilizado o Decreto-lei lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Considerou-se Conside se utilizar este diploma para os parâmetros que não possuem VMA e/ou VMR no Anexo I do Decreto-Lei Decreto Lei n.º 236/98, uma vez que os limites aqui existentes (valores paramétricos) são mais restritivos, dado serem destinados à análise da qualidade da água na rede. De acordo com os resultados apresentados, e tendo em consideração valores limite em cada diploma, não existe qualquer excedência destes. Como tal, conclui-se conclui se que não existem indícios de contaminação da água subterrânea na área onde se localiza a Perugel, Perugel, S.A., apesar desta empresa já se encontrar a laborar no local há vários anos.

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26.

Deverá ser apresentado a avaliação do estado das massas de água subterrâneas (estado quantitativo e estado químico) e as pressões por massa de água. Esta Es informação está disponível

no o

Plano

de

Gestão

Hidrográfica

das

Ribeiras

http://www.planoribeiradooeste.arhtejo.pt/liferay/web/pbh/mapa interactivo). http://www.planoribeiradooeste.arhtejo.pt/liferay/web/pbh/mapa-interactivo

do A

Oeste

informação

sobre o estado das as massas de água está também em http://intersig-web.inag.pt/intersig/ web.inag.pt/intersig/. As instalações da Perugel, S.A. localizam-se, localizam se, do ponto de vista hidrogeológico, na massa de água subterrânea da Orla Ocidental Indiferenciado Indiferenciado das Bacias das Ribeiras do Oeste. De acordo com o Plano das Bacias Hidrográficas das Ribeiras do Oeste, elaborado pela Administração de Região Hidrográfica do Tejo, I.P., a avaliação do estado quantitativo desta massa de água teve por base a análise análise da tendência dos níveis piezométricos e o balanço entre as extrações e a recarga. No que respeita aos níveis piezométricos, foram detetadas algumas tendências de descida, contudo muito localizadas e afastadas do local onde se situa as instalações da Perugel, P S.A.. De acordo com este Plano, “(…) apesar da avaliação das tendências de evolução dos níveis piezométricos ao longo do tempo ter identificado algumas situações de descida, tal como acima referido, considera-se se que a extensão das séries e a irregularidade irregularidade dos períodos de medição dos níveis não permite com segurança confirmar uma tendência de descida. Salienta-se Salienta também que as situações identificadas são pontuais e localizadas em algumas áreas da massa de água, não podendo ser consideradas representativas representativas da totalidade da massa de água. Acresce ainda o facto de existirem algumas lacunas de informação associadas às características dos piezómetros.” piezómetros. Relativamente ao balanço entre as extrações e a recarga, verifica-se se que a exploração de água 3

atual (Figura 2.17) é muito inferior à recarga calculada para esta massa de água (213,61 hm /ano).

Figura 2.17 – Inventariação das pressões quantitativas na massa de água subterrânea subterrânea da Orla Ocidental Indiferenciada das Ribeiras do Oeste (adaptado de ARH Tejo, 2011) 2011

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Assim, o estado quantitativo da massa de água subterrânea da Orla Ocidental das Ribeiras do Oeste foi classificado de Bom, Bom conforme também se pode visualizar na figura gura seguinte, retirada do Intersig.

Figura 2.18 – Estado quantitativo das águas subterrâneas – Maciço Calcário Estremenho (Fonte: InterSig, 2013)

No que respeita ao estado químico, a sua avaliação foi efetuada efetuada tendo em conta um conjunto de testes enunciados nos relatórios da Comissão Europeia de auxílio à implementação da Diretiva Quadro da Água. De acordo com estes testes, o estado químico da massa de água subterrânea da Orla Ocidental das Ribeiras do Oeste Oes foi classificado de Bom (Figura 2.19 e Figura 2.20). Apesar desta classificação, de acordo com o referido Plano “(…) “(…) identificaram-se identificaram substâncias prioritárias

e

outros

poluentes, oluentes,

embora

não

quantificáveis,

associadas

a

indústrias

transformadoras, lixeiras encerradas, campos de golfe e agricultura e pecuárias (…) Algumas destas substâncias são Cádmio; Chumbo e compostos, Mercúrio e compostos, Níquel e compostos, Benzeno, Cobre, obre, Zinco, cianetos, fenóis e compostos orgânicos halogenados (…)”. (…) Foram ainda inventariadas as seguintes pressões qualitativas (Figura 2.19).

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Figura 2.19 – Inventariação tariação de algumas pressões qualitativas na massa de água subterrânea da Orla Ocidental Indiferenciada das Ribeiras do Oeste (adaptado de ARH Tejo, 2011) 2011

Figura 2.20 – Estado químico das águas subterrâneas subterrânea – Maciço Calcário Estremenho (Fonte: InterSig, 2012)

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52


Tendo em conta a avaliação efetuada, considerando os estados quantitativo e qualitativo bons, conclui-se se que esta massa de água subterrânea apresenta um estado global bom. 4.

Avaliação dos potenciais impactes do projeto

Ordenamento do Território 27.

Rever e complementar a análise feita tendo em conta os impactes que decorrem das questões identificadas das no ponto 4 “Caracterização do ambiente afeto ao projeto”

Atendendo aos esclarecimentos e informações adicionais apresentadas anteriormente, consideraconsidera se que não existem impactes ambientais a adicionar aos já indicados no Relatório Síntese do EIA. Os esclarecimentos clarecimentos prestados ao nível do Ordenamento do Território permitiram ainda reforçar a confirmação da compatibilidade do projeto de ampliação com o estabelecido nos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor. Domínio Hídrico 28.

Tendo em conta o solicitado solicitado na Situação de Referência, rever em conformidade os capítulos relativos à avaliação de impactes durante a fase de construção e exploração.

29.

Atendendo ao aumento de capacidade de abate e a introdução de novas atividades, implicando um aumento dos caudais e cargas das águas residuais, deverá ser devidamente justificada a capacidade do atual sistema de tratamento, para suportar o aumento de caudais e cargas (conforme referido no EIA).

30.

Conforme apresentado no capítulo da caracterização de situação de referência, referênci o capítulo dos impactes referentes aos recursos hídricos deverá ser reformulado no que se refere aos recursos hídricos subterrâneos e superficiais (aspetos quantitativos e qualitativos).

Tendo em conta os resultados obtidos com a análise da qualidade da água subterrânea de um dos furos da Perugel, S.A., e ainda o facto do local interessado se situar numa massa de água com bom estado quantitativo e químico, considera-se considera se que não existem alterações à situação de referência apresentada no Estudo de Impacte Ambiental, Ambiental, corroborando apenas as conclusões lá existentes. Também em termos quantitativos, considera-se considera se que as informações informaç prestadas não alteram as conclusões ões expostas no Relatório Relat Síntese do EIA. Assim, não existe necessidade de alterar a avaliação de impactes já efetuada. No que se refere à capacidade da ETAR, refere-se refere se que o aumento de produção previsto implicará o aumento do número de horas ras de funcionamento das instalações, bem como um ligeiro aumento de caudal de saída das águas residuais para a ETAR. A alteração projetada vai aumentar as áreas de laboração, salas e câmaras de refrigeração, não aumentando a linha de abate. Assim, Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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o aumento de caudal de águas residuais produzidas, corresponde essencialmente a águas de lavagem com uma carga orgânica mais diluída. No entanto, para ara fazer face ao aumento da produção de águas residuais, poderá ser necessário proceder-se se ao aumento do número de horas de trabalho dos arejadores nos tanques de alta e baixa carga (biológicos), à instalação de insuflação de ar no sistema de regularização de caudal, para início da atividade biológica/degradação, bem como à alteração na recirculação e lamas ativadas. Estas stas adaptações serão executadas em função dos resultados obtidos nas campanhas de análise de efluente tratado a realizar no âmbito do TURH. 5.

Avaliação dos potenciais impactes cumulativos do projeto

Ordenamento do Território 31.

Avaliar os potenciais impactes cumulativos cumulativos gerados no território, decorrente da unidade industrial existente.

Ao nível do Ordenamento do Território, os impactes cumulativos decorrentes da existência de outros projetos industriais localizados nas proximidades, consideram-se se pouco significativos. signific Nas imediações das instalações da Perugel, apenas há a referir a existência de uma indústria de rações, localizada na EM619-1, EM619 1, também esta localizada em “Áreas Industriais Existentes”, de acordo com o estabelecido no PDM de Torres Vedras. Estas unidades, unidades, em conjunto, estão em conformidade com o disposto nos instrumentos de gestão territorial a nível municipal. 6.

Descrição das medidas de minimização

Domínio Hídrico 32.

No que se refere às medidas de minimização sobre as águas superficiais a subterrânea salienta-se se que estes capítulos deverão ser reformulados tendo em conta o solicitado nos pontos anteriores.

No que respeita aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos e tendo em conta os resultados obtidos com a análise da qualidade da água subterrânea subterrânea de um dos furos da Perugel, S.A., assim como o facto do local interessado se situar numa massa de água com bom estado quantitativo e químico, considera-se se que as medidas propostas no Estudo de Impacte Ambiental são suficientes.

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33.

Referir as medidas para a fase de construção que pretendem implementar mplementar do documento da APA,

disponível

em

http://www.apambiente.pt/_zdate/instrumentos/AIA/MedidasdeMinimizaçãoGerais.pdf http://www.apambiente.pt/_zdate/instrumentos/AIA/MedidasdeMinimizaçãoGerais.pdf. De acordo com a listagem de “Medidas de Minimização Gerais para a fase de Construção disponível no site da APA, consideram-se consideram se aplicáveis às obras de ampliação da Perugel, as que se apresentam seguidamente: Fase de preparação prévia à execução das obras 1 - Divulgar o programa de execução das obras às populações interessadas, designadamente à população residente na área envolvente. A informação disponibilizada deve incluir o objetivo, a natureza, a localização da obra, as principais ações a realizar, respetiva respetiva calendarização e eventuais afetações à população, designadamente a afetação das acessibilidades. 3 - Realizar ações de sensibilização ambiental para os trabalhadores e encarregados envolvidos na execução das obras relativamente às ações suscetíveis de causar impactes ambientais e às medidas de minimização a implementar, designadamente normas e cuidados a ter no decurso dos trabalhos. 4 - Assegurar que a calendarização da execução das obras atenda à redução dos níveis de perturbação das espécies de fauna fauna na área de influência dos locais dos trabalhos, nos períodos mais críticos, designadamente a época de reprodução, que decorre genericamente entre o início de Abril e o fim de Junho. Implantação dos Estaleiros e Parques de Materiais 7 - Os estaleiros e parques de materiais devem localizar-se localizar se no interior da área de intervenção ou em áreas degradadas; devem ser privilegiados locais de declive reduzido e com acesso próximo, para evitar ou minimizar movimentações de terras e abertura de acessos. Não devem ser ocupados os seguintes locais: •

Áreas do domínio hídrico;

Áreas inundáveis;

Zonas de proteção de águas subterrâneas (áreas de elevada infiltração);

Perímetros de proteção de captações;

Áreas classificadas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Res Ecológica Nacional (REN)

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Outras áreas com estatuto de proteção, nomeadamente no âmbito da conservação da natureza;

Outras áreas onde possam ser afetadas espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros e/ou azinheiras;

Locais sensíveis do ponto de vista geotécnico;

Locais sensíveis do ponto de vista paisagístico;

Áreas de ocupação agrícola;

Proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas;

Zonas de proteção do património.

8 - Os estaleiros e parques de materiais devem ser vedados, vedados, de acordo com a legislação aplicável, de forma a evitar os impactes resultantes do seu normal funcionamento. Desmatação, Limpeza e Decapagem dos Solos 9 - As ações ções pontuais de desmatação, destruição do coberto vegetal, limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis para a execução da obra. 10 - Antes dos trabalhos de movimentação de terras, proceder à decapagem da terra viva e ao seu armazenamento em pargas, para posterior reutilização em áreas afetadas pela obra. 11 - A biomassa vegetal e outros resíduos resultantes destas atividades devem ser removidos e devidamente encaminhados para destino final, privilegiando-se privilegiando se a sua reutilização. 12 - Sempre que a área a afetar potencialmente apresente património arqueológico arqu deve-se efetuar o acompanhamento arqueológico das ações de desmatação e proceder a prospeção arqueológica das áreas cuja visibilidade foi nula ou insuficiente, aquando da caracterização da situação de referência. Escavações e Movimentação de terras terr 13 - Sempre que a área a afetar potencialmente apresente património arqueológico deve-se deve efetuar o acompanhamento arqueológico de todas as ações que impliquem a movimentação dos solos, nomeadamente escavações e aterros, que possam afetar o património arqueológico. a 14 - Os trabalhos de escavações e aterros devem ser iniciados logo que os solos estejam limpos, evitando repetição de ações sobre as mesmas áreas. 15 - Executar os trabalhos que envolvam escavações a céu aberto e movimentação de terras de forma rma a minimizar a exposição dos solos nos períodos de maior pluviosidade, de modo a diminuir a erosão hídrica e o transporte sólido.

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16 - A execução de escavações e aterros deve ser interrompida em períodos de elevada pluviosidade e devem ser tomadas as devidas devidas precauções para assegurar a estabilidade dos taludes e evitar o respetivo deslizamento. 17 - Sempre que possível, utilizar os materiais provenientes das escavações como material de aterro, de modo a minimizar o volume de terras sobrantes (a transportar transportar para fora da área de intervenção). 18 - Os produtos de escavação que não possam ser aproveitados, ou em excesso, devem ser armazenados em locais com características adequadas para depósito. 19 - Caso se verifique a existência de materiais de escavação escavação com vestígios de contaminação, estes devem ser armazenados em locais que evitem a contaminação dos solos e das águas subterrâneas, por infiltração ou escoamento das águas pluviais, até esses materiais serem encaminhados para destino final adequado. 20 - Durante o armazenamento temporário de terras, deve efetuar-se efetuar se a sua proteção com coberturas impermeáveis. As pilhas de terras devem ter uma altura que garanta a sua estabilidade. seleçã dessas zonas de 21 - Caso haja necessidade de levar a depósito terras sobrantes, a seleção depósito deve excluir as seguintes áreas: •

Áreas do domínio hídrico;

Áreas inundáveis;

Zonas de proteção de águas subterrâneas (áreas de elevada infiltração);

Perímetros de proteção de captações;

Áreas classificadas da Reserva Agrícola Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Ecológica Nacional (REN)

Outras áreas com estatuto de proteção, nomeadamente no âmbito da conservação da natureza;

Outras áreas onde possam ser afetadas espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros sobreiro e/ou azinheiras;

Locais sensíveis do ponto de vista geotécnico;

Locais sensíveis do ponto de vista paisagístico;

Áreas de ocupação agrícola;

Proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas;

Zonas de proteção do património.

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22 - Caso seja necessário recorrer correr a grande quantidade de terras de empréstimo para a execução das obras respeitar os seguintes aspetos para a seleção dos locais de empréstimo: •

As terras de empréstimo devem ser provenientes de locais próximos do local de aplicação, para minimizar o transporte;

As terras de empréstimo não devem ser provenientes de: •

terrenos situados em linhas de água, leitos e margens de massas de água;

zonas ameaçadas por cheias, zonas de infiltração elevada, perímetros de proteção de captações de água;

áreas classificadas cla da RAN ou da REN;

áreas classificadas para a conservação da natureza;

outras áreas onde as operações de movimentação das terras possam afetar espécies de flora e de fauna protegidas por lei, nomeadamente sobreiros e/ou azinheiras;

locais sensíveis sens do ponto de vista geotécnico;

locais sensíveis do ponto de vista paisagístico;

áreas com ocupação agrícola;

áreas na proximidade de áreas urbanas e/ou turísticas;

zonas de proteção do património.

Construção e Reabilitação de Acessos 24 - Assegurar urar o correto cumprimento das normas de segurança e sinalização de obras na via pública, tendo em consideração a segurança e a minimização das perturbações na atividade das populações. 25 - Assegurar que os caminhos ou acessos nas imediações da área do projeto p não fiquem obstruídos ou em más condições, possibilitando a sua normal utilização por parte da população local. 26 - Sempre que se preveja a necessidade de efetuar desvios de tráfego, submeter previamente os respetivos planos de alteração à entidade entidad competente, para autorização. 27 - Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afeta à obra, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por ação do vento, quer por ação da circulação de veículos e de equipamentos de obra. Circulação lação de Veículos e Funcionamento de Maquinaria 28 - Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao transporte de equipamentos e materiais de/para o estaleiro, das terras de empréstimo e/ou materiais Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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excedentários a levar para ra destino adequado, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais e junto a recetores sensíveis (como, por exemplo, instalações de prestação de cuidados de saúde e escolas). 29 - Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, inevitável, deverão ser adotadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras. 30 - Assegurar o transporte de materiais de natureza pulvurolenta ou do tipo particulado em veículos adequados, com a carga coberta, de forma a impedir a dispersão de poeiras. 31 - Assegurar que são selecionados os métodos construtivos e os equipamentos que originem o menor ruído possível. 32 - Garantir a presença em obra unicamente de equipamentos que apresentem homologação acústica nos termos da legislação aplicável aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção. 33 - Proceder à manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afetos à obra, de forma a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas, sas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar cumprimento às normas relativas à emissão de ruído. 34 - Garantir que as operações mais ruidosas que se efetuem na proximidade de habitações se restringem ao período diurno e nos dias úteis, de acordo com a legislação em vigor. 35 - Os locais de estacionamento das máquinas e viaturas devem ser pavimentados e dotados de sistemas de drenagem de águas pluviais. 36 - Proceder à pavimentação provisória das vias internas do local das obras, obras de forma a evitar o levantamento de poeiras através da circulação de veículos e maquinaria. 37 - Proceder à aspersão regular e controlada de água, sobretudo durante os períodos secos e ventosos, nas zonas de trabalhos e nos acessos utilizados pelos diversos diversos veículos, onde poderá ocorrer a produção, acumulação e ressuspensão de poeiras. 38 - A saída de veículos das zonas de estaleiros e das frentes de obra para a via pública deverá obrigatoriamente ser feita de forma a evitar a sua afetação por arrastamento arrastamento de terras e lamas pelos rodados dos veículos. Sempre que possível, deverão ser instalados dispositivos de lavagem dos rodados e procedimentos para a utilização e manutenção desses dispositivos adequados. 39 - Devem ser adotadas soluções estruturais e construtivas dos órgãos e edifícios, e instalação de sistemas de insonorização dos equipamentos e/ou edifícios que alberguem os equipamentos Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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mais ruidosos, de modo a garantir o cumprimento dos limites estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído. Gestão de Produtos, Efluentes e Resíduos 40 - Definir e implementar um Plano de Gestão de Resíduos, considerando todos os resíduos suscetíveis de serem produzidos na obra, com a sua identificação e classificação, em conformidade com a Lista Europeia de Resíduos (LER), (LER), a definição de responsabilidades de gestão e a identificação dos destinos finais mais adequados para os diferentes fluxos de resíduos. 41 - Assegurar o correto armazenamento temporário dos resíduos produzidos, de acordo com a sua tipologia e em conformidade conformidade com a legislação em vigor. Deve ser prevista a contenção/retenção de eventuais escorrências/derrames. Não é admissível a deposição de resíduos, ainda que provisória, nas margens, leitos de linhas de água e zonas de máxima infiltração. 42 - São proibidas ibidas queimas a céu aberto. 43 - Os resíduos produzidos nas áreas sociais e equiparáveis a resíduos urbanos devem ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito, devendo ser promovida a separação na origem das frações recicláveis e posterior envio para reciclagem. 44 - Em especial nos casos de remodelação de obras existentes (ampliação ou modificação), os resíduos de construção e demolição e equiparáveis a resíduos industriais banais (RIB) devem ser triados e separados nas suas componentes componentes recicláveis e, subsequentemente, valorizados. 45 - Os óleos, lubrificantes, tintas, colas e resinas usados devem ser armazenados em recipientes adequados e estanques, para posterior envio a destino final apropriado, preferencialmente a reciclagem. 46 - Manter um registo atualizado das quantidades de resíduos gerados e respetivos destinos finais, com base nas guias de acompanhamento de resíduos. 47 - Assegurar o destino final adequado para os efluentes domésticos provenientes do estaleiro, de acordo cordo com a legislação em vigor – ligação ao sistema municipal ou, alternativamente, recolha em tanques ou fossas estanques e posteriormente encaminhados para tratamento. 48 - A zona de armazenamento de produtos e o parque de estacionamento de viaturas devem de ser drenados para uma bacia de retenção, impermeabilizada e isolada da rede de drenagem natural, de forma a evitar que os derrames acidentais de óleos, combustíveis ou outros produtos perigosos

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contaminem os solos e as águas. Esta bacia de retenção deve deve estar equipada com um separador de hidrocarbonetos. 49 - Sempre que ocorra um derrame de produtos químicos no solo, deve proceder-se proceder à recolha do solo contaminado, se necessário com o auxílio de um produto absorvente adequado, e ao seu armazenamento e envio nvio para destino final ou recolha por operador licenciado. Fase final da execução das obras 50 - Proceder à desativação da área afeta aos trabalhos para a execução da obra, com a desmontagem dos estaleiros e remoção de todos os equipamentos, maquinaria de apoio, depósitos de materiais, entre outros. Proceder à limpeza destes locais, no mínimo com a reposição das condições existentes antes do início dos trabalhos. 51 - Proceder à recuperação de caminhos e vias utilizados como acesso aos locais em obra, assim ssim como os pavimentos e passeios públicos que tenham eventualmente sido afetados ou destruídos. 52 - Assegurar a reposição e/ou substituição substituiçã de eventuais infraestruturas, estruturas, equipamentos e/ou serviços existentes nas zonas em obra e áreas adjacentes, que sejam sejam afetadas no decurso da obra. 53 - Assegurar a desobstrução e limpeza de todos os elementos hidráulicos de drenagem que possam ter sido afetados pelas obras de construção. 54 - Proceder ao restabelecimento e recuperação paisagística da área envolvente degradada – através da reflorestação com espécies autóctones e do restabelecimento das condições naturais de infiltração, com a descompactação e arejamento dos solos. 55 - Proceder à recuperação paisagística dos locais de empréstimo de terras, caso se constate co a necessidade de recurso a materiais provenientes do exterior da área de intervenção. 7.

Resumo Não Técnico

34.

O RNT deverá ser complementado em conformidade com o que foi referido para o Relatório.

O Resumo Não Técnico foi reformulado com o intuito de integrar integrar a informação constante no presenta Aditamento.

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35.

Deve contar em anexo os extratos das plantas dos IGT em vigor e das servidões e restrições de utilidade pública que impendem sobre o local.

As plantas indicadas foram integradas no Resumo Não Técnico.

2.2.

OFÍCIO CCDR-LVT N.º S14114-201211-DSA/DAMA

Ambiente Sonoro Deverá ser efetuada a previsão quantitativa dos níveis sonoros junto aos recetores sensíveis, associada à ampliação, e consequentemente, avaliado o impacte relativo ao funcionamento do equipamento e à circulação de tráfego rodoviário acrescido aquando da ampliação, uma vez que a avaliação apresentada no EIA é genérica e não garante, nem justifica, que a ampliação do projeto não virá a ter impactes negativos significativos na componente acústica do ambiente. Por forma a dar resposta à presente questão, designadamente avaliar o impacte sobre o ambiente sonoro associado à ampliação, foi efetuada uma simulação com vista à estimativa quantitativa dos níveis sonoros junto dos os recetores sensíveis localizados localizados na envolvente das da instalações da Perugel, com recurso ao programa informático CadnaA. Tendo em vista a avaliação do impacte provocado pela ampliação das instalações, procedeu-se procedeu se à simulação dos níveis sonoros, antes e após ampliação. O programa informático ico CadnaA foi desenvolvido pela Datakustik para que, de forma rápida e eficaz, sejam determinados, mediante os métodos definidos pelo utilizador, todos os “caminhos sonoros” entre as diferentes fontes e os diferentes receptores, mesmo em zonas urbanas complexas, plexas, integrando, assim, os parâmetros com influência, nomeadamente a topografia, os obstáculos, o tipo de solo e as condições atmosféricas predominantes, e permitindo a análise individual dos níveis sonoros, mediante selecção de receptores específicos, ou a análise global, mediante a produção de mapas de ruído a 2D e 3D. No caso específico do presente estudo, dado que se modelam modela vias de tráfego rodoviário e fontes fixas de emissão de ruído da instalação industrial (ventiladores),, os métodos de cálculo assumidos sumidos pelo software estão de acordo com a NMPB’96 (para modelar tráfego rodoviário) e a ISO 9613 (para modelar fontes fixas de ruído industrial). Construção do modelo A prospectiva dos níveis sonoros na zona envolvente às instalações da Perugel foi efectuada efec mediante construção de um modelo 3D do local.

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As figuras apresentadas seguidamente ilustram vistas tridimensionais do modelo do CadnaA criado para o projecto dass instalações da Perugel, antes e após ampliação.

Figura 2.21 –Vista Vista tridimensional do modelo do CadnaA, CadnaA antes da ampliação, com origem num ponto a Este das instalações industriais

Figura 2.22 –Vista Vista tridimensional do modelo do CadnaA, após ampliação, ampliação, com origem num ponto a Este das instalações industriais Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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Figura 2.23 – Vista tridimensional do modelo do CadnaA, CadnaA antes da amplialção, com orgiem num ponto a Norte das instalações da Perugel

Figura 2.24 – Vista tridimensional do modelo do CadnaA, após ampliação, com orgiem num ponto a Norte das instalações da Perugel Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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Parâmetros de base O software foi utilizado com os seguintes parâmetros de base: •

Condições ões atmosféricas

Temperatura e humidade média anual: 14,8 1 ºC; 80 %. Ocorrência de condições favoráveis e desfavoráveis de propagação sonora (gradientes de temperatura e de vento): Média anual (na ausência de dados específicos, considerou-se considerou o preconizado no Good Practice Guide for Strategic Noise Mapping and the Production of Associated Data on Noise Exposure, Exposure 2006): •

52 % de ocorrência de condições condições favoráveis em todas as direções dire no período diurno;

75 % de ocorrência de condições condições favoráveis em todas as direções dire no período do entardecer;

100% de ocorrência de condições condições favoráveis em todas as direções dire no período noturno.

Solo: o

Considerou-se se um coeficiente de absorção sonora médio de:

α = 0.7

Algoritmo de cálculo: o

Erro máximo permitido: 0 dB;

o

Raio máximo de busca: bus 2000 metros;

o

Distância mínima fonte/recetor: 0 metros;

o

Modelo do Terreno: Triangulação;

o

Reflexões:

Ordem máxima: 1.

Raio de busca: 100 metros (fonte e recetor);

Distância máxima fonte/recetor: 1000 metros

Distânc mínima recetor/refletor: 3,5 metros (para Distância para que seja contabilizado o som incidente em cada edifício e não o som refletido, conforme preconizado no Anexo I da Diretiva 2002/49/CE – DL nº 146/2006, de 31 de Julho);

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o

Distância ância mínima fonte/refletor: 0,1 0, metros.

Altura acima do solo das previsões:

Análise nálise Recetores: 4,0 metros acima do solo.

Fontes de Ruído Para construção do modelo, foram consideradas como fontes de ruído, o tráfego das vias rodoviárias existentes na área de estudo, o tráfego afeto à atividade da Perugel, bem como os equipamentos localizados calizados no exterior do matadouro que apresentam contribuição em termos de emissão sonora, nomeadamente ventiladores. O tráfego associado à exploração da instalação encontra-se representado no quadro que se segue. Quadro 2.14 – Volumes de tráfego médio associados à exploração da unidade industrial

Material a Transportar

Cenário Atual

Cenário Futuro

Frequência (N.º veículos/dia)

Frequência (N.º veículos/dia)

Obs

Entradas Aves vivas

10

20

Cuvetes

1

2

Cartão

1

2

Carne fresca

5

10

Combustível

1

2

Outras Matérias atérias primas

2

3

Produtos limpeza

1

1

Pessoal

45

60

Visitas

5

8

Veículo pesado

Veículo ligeiro

Saídas Carne fresca

15

30

Resíduos animais e subprodutos

2

4

Resíduos

1

2

Total veículos pesados considerados

36

72

Total veículos ligeiros considerados

53

72

Veículo pesado

O ruído provocado pela passagem do veículo pesado de transporte de mercadoria provoca instantaneamente níveis de ruído elevado, as características do ruído gerado dependem dep do volume de tráfego verificado, da velocidade de circulação e do estado de conservação das vias. Na simulação realizada para a situação atualmente verificada, foram considerados os dados de tráfego da rede rodoviária local, recorrendo-se a contagenss no terreno para apuramento dos Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

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dados associados à EM619--1 1 (lanço EN8 / Cadriceira) e aos últimos dados do INIR (de 2011) para apuramento dos dados associados à Autoestrada A8 (Lanço Enxara / Torres Vedras Sul). Considerando que a Perugel encontra-se encontra em funcionamento uncionamento apenas durante o período das 8:00 às 17:00, os dados de tráfego na EM619-1 EM61 utilizados na simulação do cenário enário após ampliação, consideraram, em período diurno, os respetivos acréscimos associados os ao aumento de tráfego afeto ao aumento da produção produç da Perugel, apresentados no quadro anterior, resultando num aumento médio de 8 veículos por hora. Para efeitos de contabilização de tráfego associado à instalação, que circula na EM619-1 EM619 considera-se se que a cada acesso diário exposto no Quadro 2.14 está associado um valor de dois veículos, considerando ida e volta. Os dados de tráfego utilizados no modelo de simulação, expressos em Tráfego Médio Horário (TMH) nas vias rodoviárias consideradas, consideradas para os cenários antes es e após ampliação, apresentamapresentam se no quadro seguinte. Quadro 2.15 – Dados de tráfego considerados na simulação realizada Tráfego Médio Horário (TMH) – Situação Atual

Tráfego Médio Horário (TMH) – Situação após ampliação

Percentagem de Pesados (%) considerada na simulação

Período diurno

106

114

13,9

Período entardecer

59

59

10,1

Período noturno

20

20

8,1

Período diurno

1492

1492

22,9

Período entardecer

1009

1009

16,9

Período noturno

337

337

12,9

Período Estrada Municipal – EM619-1

Autoestrada A8

Para a velocidade de circulação dos veículos considerou-se, considerou se, um valor de 50 km/h na EM619-1 EM619 e de 120 km/h na A8. No interior das instalações da Perugel, foram utilizados nos arruamentos os dados de tráfego indicados no Quadro 2.14 e uma velocidade de 10km/h, tendo sido igualmente considerados os equipamentos de utilização no exterior, nomeadamente 7 ventiladores associados à Torre de Frio, existentes na situação atual, acrescidos de 4 ventiladores após ampliação, associados à cadeia de frio na área de expedição, com uma potência sonora considerada de 69dB(A) e 50Hz cada. cada

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Níveis sonoros obtidos A avaliação do impacte com recurso ao modelo de simulação recaiu sobre os recetores rece sensíveis considerados na avaliação efetuada no EIA, designadamente: •

Ponto 1 – Habitação do Caseiro;

Ponto 2 – Habitação Amarela;

Ponto 3 - Habitação mais próxima numa cota mais elevada.

No Quadro 2.16 e no Quadro 2.17 são apresentados os níveis sonoros obtidos no modelo de simulação nos receptores individualizados, para os o cenários antes e após ampliação das instalações da Perugel. Nos mesmos mesmo quadros, expõe-se a verificação ficação do cumprimento dos limites legais de exposição ao ruído para os receptores considerados.

Quadro 2.16 – Níveis sonoros obtidos no modelo para o cenário atual, atual, para Lden e Ln, junto dos receptores sensíveis considerados Receptor

Níveis sonoros (dB(A)) – Situação Atual Ld

Le

Ln

Lden

Receptor 1 – Casa do Caseiro

62,0

55,0

50,3

61,4

Receptor 2 – Casa Amarela

65,5

61,2

56,2

66,0

Receptor 3 - Habitação mais próxima numa cota mais elevada

56,6

54,7

50,0

58,6

Quadro 2.17 – Níveis sonoros previstos para a situação após ampliação,, para Lden e Ln, junto dos receptores sensíveis considerados Receptor

Níveis sonoros (dB(A)) – Situação Atual Ld

Le

Ln

Lden

Receptor ptor 1 – Casa do Caseiro

64,0

54,7

50,0

62, 62,7

Receptor 2 – Casa Amarela

66,7

61,2

56,2

66, 66,6

Receptor 3 - Habitação mais próxima numa cota mais elevada

56,6

54,7

50,0

58,6

No Desenho EIA-Perugel-Adit Adit-05 exposto no Anexo B do presente Aditamento, apresenta-se a planta de localização e identificação dos recetores rece sensíveis considerados. Nos Desenhos EIA-Perugel-Adit Adit-06 a EIA-Perugel-Adit-09, apresentam-se se as ilustrações (obtidas (obtida do programa CadnaA) da propagação de ruído associado aos cenários antes e após ampliação, em termos dos parâmetros Lden e Ln, resultantes da simulação realizada com base nos dados e pressupostos anteriormente apresentados.

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

68


Verifica-se se que os valores obtidos para a situação atual são distintos dos obtidos nas medições efetuadas pela SGS em Fevereiro de 2009, cujos resultados foram apresentados e analisados no Relatório Técnico do EIA. Estas diferenças poderão dever-se dever se nomeadamente a: •

alterações no tráfego da A8, uma vez que os dados utilizados no modelo correspondem a médias anuais e datam de 2011;

alterações no tráfego da EM619-1, EM 1, uma vez que os dados utilizados correspondem correspond a contagens de Março de 2013;

os valores calculados no modelo Cadnaa consideram os recetores a 4m de altura, tendo sido as medições efetuadas pela SGS a 1,5m de altura. a

Avaliação de Impactes A avaliação do impacte ambiental, na componente ruído, resultante da ampliação das instalações da Perugel, foi efectuada com base na simulação efetuada com recurso ao programa Cadnaa. Cadnaa A avaliação do cumprimento do critério de exposição exposição máxima e do critério da incomodidade, previstos no Decreto-Lei Lei n.º 9/2007, 9/2007 de 17 de Janeiro, para as instalações existentes, foram efetuadas no Relatório Técnico do EIA, com recurso aos resultados obtidos na avaliação de ruído ambiente efetuada pela la empresa SGS, em 2009. 2009. A análise que se segue assenta assim, fundamentalmente, sobre o projeto de ampliação, em resposta à questão colocada pela CCDR. •

Critério de Exposição Máxima

Uma vez que não existe ainda definição dos tipos de zonas (mistas ou sensíveis) sensíveis) para a área do concelho de Torres Vedras, entendeu-se entendeu se adequado considerar o exposto nos pontos 3 do artigo 11º do Decreto-Lei Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que dita que: “Até à classificação das zonas sensíveis e mistas a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º, para efeitos de verificação do valor limite de exposição, aplicam-se se aos recetores sensíveis os valores limite de Lden igual ou inferior a 63 dB(A) e Ln igual ou inferior a 53 dB(A)..” dB(A). Através da análise do Quadro 2.16 é possível constatar que atualmente os valores de referência são ultrapassados no Ponto 2 (localizado junto da habitação amarela), tanto para o parâmetro Ln, como para o parâmetro Lden. Esta conclusão já havia sido considerada no EIA, com base nos valores medidos pela SGS onde foram obtidos 59,6 dB(A) para Ln e 68,5 dB(A) para Lden. Uma vez que se trata de um ponto localizado junto a uma via bastante movimentada (EM619-1), ( ainda com influência do tráfego da Autoestrada A8, poderá atribuir-se atrib se o incumprimento do critério da exposição máxima à influência do tráfego de veículos ligeiros e pesados, que circulam nas referidas vias.

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

69


Após ampliação (Quadro 2.17 17) é possível verificar que continua a não ser er cumprido o referido critério no mesmo recetor, sendo que nos restantes, continua a verificar-se se o cumprimento dos limites de 63 dB(A) para o Lden den e de 53 dB(A) para o Ln. •

Critério de Incomodidade

De acordo com o Regulamento Geral do Ruído o critério da da incomodidade é cumprido sempre que a diferença entre o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da atividade ou atividades em avaliação e o valor do indicador L(índice Aeq) do ruído residual, não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período noturno. No quadro seguinte apresentam-se apresentam se os valores obtidos no modelo de simulação, considerando as instalações após ampliação, em funcionamento (Ruído Ambiente) e com equipamento parado e sem tráfego afeto às mesmas (Ruído Residual). Indicam-se se ainda no mesmo quadro o valor ∆, correspondente ao diferencial entre o Ruído Ambiente e o Ruído Residual (=RA-RR). (=RA Quadro 2.18 – Níveis sonoros obtidos na simulação, após ampliação, com as instalações em funcionamento (Ruído Ambiente) e com as instalações paradas (Ruído Residual) Ruído Diurno

Ruído do Entardecer

Ruído noturno

Ponto Ambiente Residual ∆ Ambiente Residual ∆ Ambiente Residual ∆ dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) PM1

64,0

56,9

7,1

54,7

54,7

0

50,0

50,0

0

PM2

66,7

63,8

2,9

61,2

61,2

0

56,2

56,2

0

PM3

56,6

56,4

0,2

54,7

54,7

0

50,0

50,0

0

Através da análise do quadro anterior, é possível verificar que o diferencial entre os níveis sonoros obtidos com a atividade parada e as instalações em pleno funcionamento é inferior aos valores limite estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído, à exceção do valor obtido em período diurno no recetor 1, em que este valor é ultrapassado em cerca de 2 dB(A). Esta situação deve-se se ao facto do recetor se localizar no interior das instalações sujeito ao tráfego de veículos afetos à atividade. A avaliação efetuada pela SGS, exposta no EIA, que recaiu sobre as instalações atuais, não considerou a paragem do tráfego rodoviário afeto às instalações, mas sim apenas do equipamento, para obtenção do valor de ruído residual. Por este facto não se verificaram diferenças significativas entre ruído ambiente e ruído residual. residual. No entanto, considera-se considera que atualmente já ocorre a violação deste critério, com funcionamento atual da Perugel, conforme se pode verificar no quadro seguinte.

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

70


Quadro 2.19 – Níveis sonoros obtidos na simulação, na situação atual, com as instalações em funcionamento (Ruído Ambiente) e com as instalações paradas (Ruído Residual) Ruído Diurno

Ruído do Entardecer

Ruído noturno

Ponto Ambiente Residual ∆ Ambiente Residual ∆ Ambiente Residual ∆ dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A) dB(A)

PM1

62,0

57,3

4,7

55,0

55,0

0

50,3

50,3

0

PM2

65,5

63,8

1,7

61,2

61,2

0

56,2

56,2

0

PM3

56,6

56,5

0,1

54,7

54,7

0

50,0

50,0

0

Situação Após Ampliação - Conclusões

Através da simulação efetuada, e conforme se pode constatar através da análise do Quadro 2.16 e do Quadro 2.17, constata-se se que a ampliação das instalações apresentará influência sobre o recetor 1, localizado no interior da Perugel (casa do caseiro), dado situar-se se na zona de circulação de veículos los associada à atividade. Esta influência refletir-se-á refletir num aumento de 2dB(A), em período diurno, durante o qual ocorre a atividade da empresa. Em período entardecer e noturno verifica-se ver se uma diminuição dos valores junto do mesmo recetor. Esta situação deve-se se ao facto do o projeto de ampliação das instalações prever uma alteração na diretriz da EM619-1 1 na zona da entrada na Perugel, resultando num afastamento da via ao recetor, logo numa diminuição dos níveis sonoros produzidos pelo tráfego rodoviário. No recetor 2, correspondente a uma casa de habitação bastante próxima da via EM619-1, EM619 que sofre a influência direta do tráfego verificado verif nesta via, contata-se se um aumento dos níveis sonoros obtidos após ampliação,, em período diurno. diurno No entanto, considera-se se este aumento pouco significativo, na ordem dos 1,2 dB(A). Verifica-se se que o recetor 3 não sofre influência alguma decorrente do atual atual funcionamento da Perugel ou da ampliação das instalações, dado situar-se situar se num ponto mais alto e mais afastado, sob a influência direta do tráfego da autoestrada A8. Em termos do Regulamento Geral do Ruído (RGR), constata-se constata se que com a ampliação das instalações lações da Perugel, continua a verificar-se verificar se o incumprimento do critério da exposição máxima junto do recetor 2, conforme atualmente já se verifica. Relativamente ao critério da incomodidade, contata-se contata se que a ampliação continuará a implicar o seu incumprimento to junto do recetor 1, conforme também atualmente já se verifica. Considera-se se contudo, que o recetor 2 é o que melhor carateriza os impactes sobre o ambiente sonoro, decorrentes do funcionamento e ampliação das instalações da Perugel, tratando-se tratando do recetor exterior às instalações, mais exposto à atividade da empresa.

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

71


O recetor 1 foi considerado neste estudo por se tratar de um m edifício com uso habitacional, embora seja pertencente à empresa e não deva ser considerado como recetor sensível a proteger dos impactes do funcionamento das instalações. Face aos reduzidos aumentos, em termos de valores de níveis sonoros, que ocorrem apenas em período diurno, decorrentes da ampliação, e ao facto de não se constatarem alterações em matéria de verificação dos critérios crité estabelecidos no RGR, considera-se se que o impacte sobre o ambiente sonoro decorrente do projeto de ampliação é pouco significativo, permanente e reversível.. É possível, assim, prever que, após ampliação das instalações não irão ocorrer alterações significativas ficativas no ambiente sonoro verificado atualmente. Conclui-se também que os impactes sobre o ambiente sonoro, decorrentes do funcionamento atual e da ampliação das instalações ocorrem apenas ao nível indireto, associado à circulação de veículos pesados para ra transporte de d matéria-prima prima e produto final. Considera-se Considera desprezável o ruído produzido pelo funcionamento dos ventiladores instalados e a instalar com a futura ampliação.

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

72


ANEXOS

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

73


ANEXO A – DOCUMENTAÇÃO E PEÇAS DE PROJETO

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

74
















Tel:263 769572, Paiol-Merceana-Alenquer

MUGIDEIRA - TURCIFAL - TORRES VEDRAS

Data

FEV 13

1:200

CORTE LONGITUDINAL DO EXISTENTE

Project./Desenhou


Tel:263 769572, Paiol-Merceana-Alenquer

MUGIDEIRA - TURCIFAL - TORRES VEDRAS

Data

FEV 13

1:200

CORTE TRANSVERSAL DO EXISTENTE

Project./Desenhou


Tel:263 769572, Paiol-Merceana-Alenquer

MUGIDEIRA - TURCIFAL - TORRES VEDRAS

Data

FEV 13

1:200

Project./Desenhou


Tel:263 769572, Paiol-Merceana-Alenquer

MUGIDEIRA - TURCIFAL - TORRES VEDRAS

Data

FEV 13

1:200

Project./Desenhou


ANEXO B – PEÇAS DESENHADAS

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

75


SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


Planta de Condicionantes do PDMTV SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


EN8 P= -66000

EN248

CM1077

CM1078

P= -67000

A8/IC1

EN8

EN248 EM 555

EN8

P= -68000

Planta de Ordenamento do PDMTV

P= -69000

EN248

EM619-1

CM1092

EN8 EM554-2

Pormenor. Escala 1/5.000

Limite da propriedade da Perugel EM 619

3 P= -70000

2

1 2

3 1

h

d

A8/IC1

3

Zona Verde proposta

h

Moradia do caseiro / guarda

CM1092

CM1092

CARTAS IGeoE

d

t

t

ETAR EM619-1

374

375

388

389

EM 619 A8/IC1 P= -71000

SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.

M= -91000

M= -92000

M= -93000

M= -94000

M= -95000

M= -96000

M= -97000

M= -98000

M= -99000

M= -100000

Escala 1:25.000


P= -67250

P= -67500

EN 8

P= -67750

P= -68000

3 2 3 h

1

d

t P= -68250

EM619-1

Pormenor. Escala 1/5.000

Limite da propriedade da Perugel

P= -68500

3 2

1 2

3 1

h

d

P= -68750

3

Zona Verde proposta

h

Moradia do caseiro / guarda

d

t

t

ETAR

P= -69000

SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.

M= -94750

M= -95000

M= -95250

M= -95500

M= -95750

M= -96000

M= -96250

M= -96500

M= -96750

M= -97000

M= -97250

EM619-1


SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


SOCIEDADE COMERCIAL

DE CARNES, S.A.


ANEXO C – RECURSOS HÍDRICOS

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

76













Segurança Alimentar Telef: 232 817 817 Fax: 232 817 819

Relatório n. 165357 / 12

Controlvet Segurança Alimentar SA.

Pg 1/2

Zona Industrial de Tondela ZIM II, Lotes 2 e 6 3460-070 Tondela Data de Emissão: No. de Análise:

QH / 7368 / 12

Data Colheita:

26-12-2012

Data Recepçao:

26-12-2012

Data Início Ensaio:

26-12-2012

Data Fim Ensaio:

08-01-2013

Código Cliente:

0657

08-01-2013

Exmo(s) Sr(s):

Perugel - Sociedade Comercial De Carnes, S.A. R. General Humberto Delgado, 40 Mugideira 2565-775

Turcifal

Unidade:

TV

Identificaçăo da Amostra:

128769 / 12

Produto: Água de abastecimento e consumo Acondicionamento: frasco Referência: Água de furo A colheita de amostra foi efectuada segundo a ISO 5667-5:2006 e está acreditada.

(a) *

Unidade

V.R.

V.L.

V.P.

Apreciação

Ensaio

Método

Resultado

Oxidabilidade

ISO 8467:1993

<1 (L.Q.)

mg(O2)/L

<=5.0

C

Condutividade (20ºC)

NP EN 27888:1996

718

uS/cm

<=2500

C

Turvação

ISO 7027:1999

<0.3 (L.Q.)

NTU

<=4

C

Manganês

SMEWW 3113-B

<10 (L.Q.)

ug(Mn)/L

<=50

C

PH (25ºC)

SMEWW 4500-H+B

6.9

.

>=6.5 e <=9

C

Alumínio

US EPA 200.7; ISO 11885

<10 (LQ)

ug(Al)/L

<=200

C

Amónio

MI-LAQ-39-03

0.09

mg(NH4)/L

<=0.5

C

Cor

SMEWW 2120-C

<5 (L.Q.)

mg/L Pt-Co

<=20

C

Cheiro

EN 1622:2006

<2

TON

<=3

C

Sabor

EN 1622:2006

<2

FTN

<=3

C

Nitratos

NP 4338-1:1996

<5 (L.Q.)

mg(NO3)/L

<=50

C

Nitritos

NP EN 26777:1996

<0.01 (L.Q.)

mg(NO2)/L

<=0.5

C

Ferro

SMEWW 3113-B

<20 (L.Q.)

ug(Fe)/L

<=200

C

Lista de abreviaturas: NE- Número estimado; UFC- Unidades formadoras de colónias; LQ – Limite de quantificação; LD – limite de detecção; V.L. – Valor Limite; V.R. – Valor Recomendado; VP - Valor Paramétrico; C - Conforme; A - Aceitável; NC - Não Conforme; Unid. - Unidade; DO Densidade óptica.

O ensaio assinalado com (s) foi subcontratado e não é acreditado. O ensaio assinalado com (a) foi subcontratado e é acreditado. Este Relatório de Ensaio refere-se apenas às amostras analisadas. Proibida a reprodução parcial deste documento. Os ensaios assinalados com * não estão incluídos no âmbito da acreditação.

Mod 201.18

Documento Processado por Computador

Vitor Manuel Gaspar


Segurança Alimentar Telef: 232 817 817 Fax: 232 817 819

Relatório n. 165357 / 12

Controlvet Segurança Alimentar SA.

Pg 2/2

Zona Industrial de Tondela ZIM II, Lotes 2 e 6 3460-070 Tondela Data de Emissão: No. de Análise:

QH / 7368 / 12

Data Colheita:

26-12-2012

Data Recepçao:

26-12-2012

Data Início Ensaio:

26-12-2012

Data Fim Ensaio:

08-01-2013

Código Cliente:

0657

08-01-2013

Exmo(s) Sr(s):

Perugel - Sociedade Comercial De Carnes, S.A. R. General Humberto Delgado, 40 Mugideira 2565-775 Unidade:

Turcifal TV

Identificaçăo da Amostra:

128769 / 12

Produto: Água de abastecimento e consumo Acondicionamento: frasco Referência: Água de furo A colheita de amostra foi efectuada segundo a ISO 5667-5:2006 e está acreditada.

*

Ensaio

Método

Resultado

Unidade

Cloro Residual Livre

NP 4307-1:1996

<0.2 (L.Q.)

mg(Cl2)/L

V.R.

V.L.

V.P.

Critério: Especificação Perugel Esta apreciação não está incluída no âmbito da acreditação.

Lista de abreviaturas: NE- Número estimado; UFC- Unidades formadoras de colónias; LQ – Limite de quantificação; LD – limite de detecção; V.L. – Valor Limite; V.R. – Valor Recomendado; VP - Valor Paramétrico; C - Conforme; A - Aceitável; NC - Não Conforme; Unid. - Unidade; DO Densidade óptica.

O ensaio assinalado com (s) foi subcontratado e não é acreditado. O ensaio assinalado com (a) foi subcontratado e é acreditado. Este Relatório de Ensaio refere-se apenas às amostras analisadas. Proibida a reprodução parcial deste documento. Os ensaios assinalados com * não estão incluídos no âmbito da acreditação.

Mod 201.18

Documento Processado por Computador

Vitor Manuel Gaspar

Apreciação


Segurança Alimentar Telef: 232 817 817 Fax: 232 817 819

Relatório n. 164553 / 12

Controlvet Segurança Alimentar SA.

Pg 1/1

Zona Industrial de Tondela ZIM II, Lotes 2 e 6 3460-070 Tondela Data de Emissão: No. de Análise:

H / 10022 / 12

Data Colheita:

26-12-2012

Data Recepçao:

26-12-2012

Data Início Ensaio:

27-12-2012

Data Fim Ensaio:

31-12-2012

Código Cliente:

0657

02-01-2013

Exmo(s) Sr(s):

Perugel - Sociedade Comercial De Carnes, S.A. R. General Humberto Delgado, 40 Mugideira 2565-775 Unidade:

Turcifal TV

Identificaçăo da Amostra:

128769 / 12

Produto: Água de abastecimento e consumo Acondicionamento: frasco Referência: Água de furo A colheita de amostra foi efectuada segundo a ISO 19458:2006 e está acreditada. Unidade

V.R.

V.L.

V.P.

Apreciação

Ensaio

Método

Resultado

Coliformes

MEH10 de 5-11-2007 (ISO 9308-1)

0

ufc/100mL

=0

C

Escherichia coli

MEH10 de 5-11-2007 (ISO 9308-1)

0

ufc/100mL

=0

C

Total de microrganismos a 22ºC

ISO 6222:1999

<1

ufc/mL

<=100

C

Total de microrganismos a 37ºC

ISO 6222:1999

<1

ufc/mL

<=20

C

Clostridium perfringens

HPA NHS W5:2005

0

ufc/100mL

=0

Critério: Especificação Perugel Esta apreciação não está incluída no âmbito da acreditação.

Lista de abreviaturas: NE- Número estimado; UFC- Unidades formadoras de colónias; LQ – Limite de quantificação; LD – limite de detecção; V.L. – Valor Limite; V.R. – Valor Recomendado; VP - Valor Paramétrico; C - Conforme; A - Aceitável; NC - Não Conforme; Unid. - Unidade; DO Densidade óptica.

O ensaio assinalado com (s) foi subcontratado e não é acreditado. O ensaio assinalado com (a) foi subcontratado e é acreditado. Este Relatório de Ensaio refere-se apenas às amostras analisadas. Proibida a reprodução parcial deste documento. Os ensaios assinalados com * não estão incluídos no âmbito da acreditação.

Mod 201.18

Documento Processado por Computador

Técnica Superior de Laboratório Elisa Maia

C

















ANEXO D – RESÍDUOS

Ampliação das Instalações do Matadouro de Aves da Perugel – Sociedade Comercial de Carnes, S.A. Estudo de Impacte Ambiental. Aditamento

77







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