FINANÇAS LOCAIS 2013
MUNICÍPIOS
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
FICHA TÉCNICA
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Rua Alexandre Herculano, 37, 1250-009 Lisboa Propriedade T: +351 213 837 100 F: +351 213 837 192 Website: http://www.ccdr-lvt.pt
Título
Finanças Locais 2013 – Municípios Região de Lisboa e Vale do Tejo
Coordenação
Helena Santos (Chefe de Divisão para a Administração Local, DAL/DSAJAL)
Revisão
Adriana Raimundo (Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, DSAJAL)
Elaboração técnica
Teresa Rosa (DSRVT)
Conceção gráfica
Teresa Rosa (DSRVT)
Tratamento de dados
Margarida Chaves (DAL)
Prestações de Contas
Teresa Rosa (DSRVT)
Data
Dezembro 2014
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
SIGLAS E ACRÓNIMOS
CCDR LVT | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo CRP | Constituição da República Portuguesa DAL | Divisão para a Administração Local DGAL | Direção Geral das Autarquias Locais DGTF | Direcção-Geral do Tesouro e Finanças DSAJAL | Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local DSRVT | Delegação Sub-Regional do Vale do tejo FEF | Fundo de Equilíbrio Financeiro FMI | Fundo Monetário Internacional GL| Grande Lisboa IMI| Imposto municipal sobre imóveis IMT| Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de imóveis INE | Instituto Nacional de Estatística IRS | Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares IUC | Imposto Único de Circulação LAL | Lei das Autarquias Locais LCPA | Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso LFL | Lei das Finanças Locais LT | Lezíria do Tejo LOE | Lei do Orçamento do Estado MT | Médio Tejo NUTS | Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas O | Oeste OCDE | Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico PAEF | Programa de Ajustamento Económico e Financeiro PAEL | Programa de Apoio à Economia Local PEC | Programa de Estabilidade e Crescimento PIB | Produto Interno Bruto POCAL | Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais PPTH | Programa Pagar a Tempo e Horas PREDE | Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado PS | Península de Setúbal RLE | Resultado Líquido do Exercício RLVT | Região Lisboa e Vale do Tejo SEC | Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais SIIAL | Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais
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CONTEÚDO Introdução ............................................................................................................................................................................ 6 1 – O município e a autonomia local .................................................................................................................................... 7 1.1 – As autarquias locais no âmbito da administração pública portuguesa .................................................................... 7 1.2 – A descentralização administrativa, a autonomia financeira e a tutela do Estado ................................................... 9 1.3 – Endividamento municipal ...................................................................................................................................... 14 1.3.1 – Enquadramento legal - evolução .................................................................................................................... 14 1.3.2 – Aspetos objeto de reflexão ............................................................................................................................. 22 1.3.2.1 – Processo orçamental .................................................................................................................................... 22 1.3.2.2 – Regime de exceções ao endividamento municipal ...................................................................................... 22 1.3.2.3 – Consolidação das contas .............................................................................................................................. 23 1.3.2.4 – Cumprimento do memorando de entendimento ........................................................................................ 24 1.4 – Desiquilíbrio financeiro municipal ......................................................................................................................... 25 1.4.1 – Enquadramento regulamentar – evolução ..................................................................................................... 25 1.4.1.1 – Saneamento financeiro municipal ............................................................................................................... 26 1.4.1.2 – Reequilíbrio financeiro municipal ................................................................................................................ 27 1.4.2 – Aspetos objeto de reflexão ............................................................................................................................. 28 1.5 – Mecanismos complementares ao saneamento e reequilíbrio financeiro ............................................................. 29 1.5.1 – Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH) ....................................................................................................... 29 1.5.2 – Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE) .................................................... 30 1.5.3 – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) ......................................................................... 30 1.5.4 – Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) ................................................................................................. 31 2 – Análise da execução orçamental dos municípios ......................................................................................................... 33 2.1 – Caracterização das receitas.................................................................................................................................... 33 2.1.1 – Estrutura das receitas totais ........................................................................................................................... 33 2.1.1.1 – Receitas municipais RLVT ............................................................................................................................. 34 2.1.1.2 – Estrutura das receitas municipais por sub-região ........................................................................................ 42 2.1.2 – Estrutura das receitas fiscais ........................................................................................................................... 45
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 2.1.3 – Estrutura das transferências recebidas ........................................................................................................... 47 2.1.4 – Estrutura do passivo financeiro ...................................................................................................................... 49 2.1.5 – Análise evolutiva das receitas 2011 / 2013 ..................................................................................................... 52 2.2 – Caracterização das despesas .................................................................................................................................. 55 2.2.1 – Estrutura das despesas totais ......................................................................................................................... 55 2.2.2.1 – Despesas municipais RLVT ........................................................................................................................... 55 2.2.2.2 – Estrutura das despesas municipais por sub-região ...................................................................................... 64 2.2.2 – Estrutura da despesa na aquisição de bens de capital ................................................................................... 67 2.2.3 – Estrutura do serviço de dívida ........................................................................................................................ 70 2.2.4 – Análise evolutiva das despesas 2011 / 2013 ................................................................................................... 72 2.3 – Indicadores de gestão financeira ........................................................................................................................... 76 2.3.1 – Independência financeira ............................................................................................................................... 76 2.3.2 – Poupança corrente .......................................................................................................................................... 78 2.3.3 – Saldos finais..................................................................................................................................................... 81 3 – Análise económica - financeira e patrimonial ............................................................................................................... 84 3.1 – Estrutura das componentes do balanço ................................................................................................................ 84 3.1.1 – Estrutura do ativo ........................................................................................................................................... 84 3.1.2 – Estrutura do passivo e fundos próprios .......................................................................................................... 92 3.1.3 – Análise evolutiva, componentes do balanço .................................................................................................. 99 3.2 – Caracterização do endividamento ....................................................................................................................... 101 3.2.1 – Endividamento municipal RLVT .................................................................................................................... 101 3.2.2 – Endividamento municipal por sub-região ..................................................................................................... 107 3.2.3 – Análise evolutiva do endividamento ............................................................................................................. 114 3.3 – Indicadores de gestão económica e financeira .................................................................................................... 116 4 – Conclusão .................................................................................................................................................................... 119 Bibliografia ........................................................................................................................................................................ 132 Webgrafia ......................................................................................................................................................................... 133
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INTRODUÇÃO
O presente estudo consiste numa análise económica e financeira das contas dos municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo, relativas ao exercício financeiro de 2013, incluindo-se também uma abordagem evolutiva da gestão municipal no período de 2011 a 2013. Para o efeito, desenvolveu-se uma análise por município e por agregação ao nível das respetivas NUTS III, recorrendose à informação contida nos documentos de prestação de contas, validada pelos serviços da CCDRLVT, nomeadamente, no que reporta à consulta dos dados contidos no mapa de execução orçamental da receita, (receitas cobradas brutas), no mapa de execução orçamental da despesa, (despesas pagas), nos mapas de fluxos de caixa e no balanço, onde foi apurada a posição patrimonial, financeira e económica destas autarquias. Inicia-se com uma reflexão ao nível do papel da administração local na administração pública portuguesa, assente num processo democrático de descentralização administrativa, abordando-se também a autonomia financeira dos governos locais e o exercício da tutela por parte do Estado, destacando-se as questões associadas ao desequilíbrio financeiro e endividamento dos municípios. O papel fundamental dos municípios na dinamização do investimento público e na promoção da coesão económica e social tem levado a um crescente endividamento autárquico, enquanto forma de financiamento complementar às transferências e cobrança de receitas fiscais. Esta fase expansionista ao nível da gestão financeira municipal, com alargamento legal das formas e limites ao endividamento, foi provocando graduais desequilíbrios ao nível da situação orçamental dos municípios, situação que teve impacto negativo ao nível do défice da Administração Pública. A redução do défice excessivo, o controlo do crescimento da dívida pública, o cumprimento do Memorando de Entendimento no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, tornou urgente o desenvolvimento de sucessivas estratégias de consolidação orçamental no âmbito da administração local. As prestações de contas dos municípios foram analisadas na perspetiva da execução orçamental, baseada na caracterização das receitas cobradas e despesas pagas, apresentando-se também alguns indicadores de gestão financeira, nomeadamente, independência financeira, poupança corrente e saldos finais. O exercício financeiro foi igualmente abordado na ótica da gestão financeira e patrimonial, tendo-se, para o efeito, recorrido à informação do mapa balanço, nomeadamente, massas patrimoniais do ativo, passivo e dos fundos próprios. Conclui-se com uma reflexão relativa ao endividamento municipal, apurando-se também os rácios de investimento e de rentabilidade dos fundos próprios, qualificadores do grau de eficiência com que os municípios utilizaram os seus recursos.
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1 – O MUNICÍPIO E A AUTONOMIA LOCAL “A verdadeira razão de ser da autonomia autárquica é o localismo, ou seja, uma forte ligação primária das populações às terras onde residem, ligação essa de que resultam interesses locais específicos que são mais eficazmente e justamente prosseguidos pelos órgãos próprios da comunidade local, pois têm um conhecimento mais íntimo e profundo do meio geográfico e socioeconómico que os rodeiam.” Sousa (1993: 90)
1.1 – AS AUTARQUIAS LOCAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA “A autonomia local como liberdade, como direito de decisão não subordinada a outrem, como garantia do pluralismo dos poderes públicos (...) é indissociável do Estado de Direito Democrático.”Amaral (2006)
Há hoje um consenso alargado relativamente ao papel da administração local autárquica na administração pública portuguesa, entendendo-se que os interesses específicos das populações são melhor servidos através de uma administração autónoma de natureza territorial, que aproxime governantes de cidadãos, promova a cooperação e o desenvolvimento económico e social e envolva as populações. A alínea d) do artigo 199º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que, no exercício das suas funções administrativas, compete ao Governo, entendido como órgão máximo do Estado-Administração, “dirigir os serviços e a atividade da administração direta do Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e a administração autónoma”. A administração pública portuguesa integra assim um conjunto de pessoas coletivas, classificadas em função da sua relação com o Estado administração (Pinto, 2011: 1):
A Administração Direta do Estado, entendida como conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estados dependentes do Governo, órgão máximo do Estado-Administração;
A Administração Indireta do Estado, da qual fazem parte pessoas coletivas distintas do Estado, cuja atividade é desenvolvida para atingir fins do Estado;
A Administração Autónoma do Estado, integrada por pessoas coletivas distintas do Estado, cuja atividade é exercida para prosseguir interesses públicos próprios, sem qualquer relação de subordinação com a pessoa coletiva Estado, atuando em nome próprio e no interesse da sua população.
Segundo Pinto (2011: 1) de todas as características das entidades que integram a Administração Autónoma, a mais relevante é a autonomia de ação face ao Estado, isto é a sua autoadministração. “Desta autonomia resulta, para cada uma das entidades, personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, autonomia normativa, autonomia disciplinar interna, autonomia sancionatória, autonomia de orientação organizativa e estatutária e autogoverno”. De acordo com Freitas do Amaral, integram a Administração Autónoma do Estado as associações públicas, as autarquias locais e as regiões autónomas. Marcelo Rebelo de Sousa inclui ainda as universidades públicas, que Freitas do Amaral classifica como parte integrante da Administração Indireta (Sousa, 1999: 309). A organização democrática do Estado consagra no nº 1 e nº 2 do art.º 235º da CRP, a existência de autarquias locais, pessoas coletivas territoriais [que assentam sobre uma fração de território, circunscrição territorial], dotadas de órgãos
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo representativos [eleitos pelo agregado populacional que representam] e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. Também a Carta Europeia de Autonomia Local (Conselho da Europa, 1985) releva a existência de autarquias ao definir o princípio da autonomia local, no nº 1 do seu artigo 3º, como “o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob a sua responsabilidade e no interesse das respetivas populações, uma parte importante dos assuntos públicos”. Este princípio da autonomia local articula-se de uma forma estreita com o princípio da subsidiariedade “regra geral, o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos. A atribuição de uma responsabilidade a uma outra autoridade deve ter em conta a amplitude e a natureza da tarefa e as 1
exigências de eficácia e economia” (nº 3 do art.º 4º da Carta Europeia de Autonomia Local) . O princípio da subsidiariedade está também consagrado na CRP que, no seu nº 1 do art.º 6º, determina que o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública. Sendo um Estado Unitário, “não se verifica qualquer divisão, em termos verticais, do exercício da soberania, ao contrário do que acontece nos Estados federais, mas, de acordo com aquele preceito constitucional, a unidade do Estado é limitada: Pela autonomia insular, o que comporta o reconhecimento, a nível político, das regiões autónomas, dotadas de um regime político-administrativo próprio, que deixa a cargo das respetivas regiões as funções legislativa, política e administrativa, para a promoção e defesa dos interesses regionais. Pelo reconhecimento das autarquias locais, ou descentralização administrativa territorial, pois aquelas prosseguem, no exercício de uma função estritamente administrativa, os interesses próprios das respetivas populações. O reconhecimento das autarquias deve respeitar os princípios da subsidiariedade e da autonomia local, que vem determinar que a gestão dos assuntos locais deve estar reservada às comunidades locais, salvo quando, pela sua dimensão, não sejam por estas corretamente geridos” (Nabais, 2007: 17). Segundo Amaral (2006: 481) “as autarquias locais são, todas e cada uma delas, pessoas coletivas públicas distintas do Estado. Não fazem parte do Estado, não são o Estado, não pertencem ao Estado. São entidades independentes e completamente distintas do Estado, embora por ele possam ser fiscalizadas”. As autarquias estão assim numa situação especial em relação ao Estado. “Esta situação especial manifesta-se numa relação de não subordinação das autarquias em relação ao Estado-Administração e na demonstração de que as Autarquias não são prolongamentos da administração central do Estado, fazendo antes parte da Administração Pública no seu sentido mais amplo” (Oliveira, 1993: 232).
1 Portugal assinou a Carta Europeia de Administração Local a 15 de Outubro de 1985. Foi aprovada pela Assembleia da República a través da Resolução nº 28/90, de 13 de julho e ratificada pelo Presidente da República através do Decreto nº 58/90, de 23 de outubro.
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1.2 – A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, A AUTONOMIA FINANCEIRA E A TUTELA DO ESTADO “O princípio da descentralização é um princípio constitucional, característico de todos os Estados democráticos. É por isso uma premissa da vivência democrática, ou seja, uma ferramenta de dimensão política. A razão de ser uma ferramenta democrática é o facto de cada comunidade poder expressar-se e governar-se sobre os seus problemas e as suas orientações coletivas. O fator proximidade alia-se ao fator coletivo, possibilitando maior efetividade nas tomadas de decisão locais.” SPI (2007: 21)
Conforme resulta do preâmbulo da Carta Europeia da Autonomia Local, as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático e a democracia implica que os cidadãos têm o direito de participar na gestão dos assuntos públicos. É ao nível local que este direito pode ser mais diretamente exercido e a existência de autarquias locais investidas de responsabilidades efetivas permite uma administração simultaneamente eficaz e próxima do cidadão. A autonomia local pressupõe dois elementos essenciais: órgãos próprios e poderes próprios. Os órgãos próprios, democraticamente constituídos no âmbito da própria coletividade, são os chamados órgãos representativos (nº 2 do art.º 235.º da CRP). Os poderes próprios, orientados pelo princípio da correspondência genérica, correspondem às atribuições (art.º 237.º da CRP). Os órgãos representativos do município (art.º 250º da CRP) são constituídos pela Assembleia Municipal, órgão deliberativo que toma as grandes decisões e define as orientações do respetivo município e pela Câmara Municipal, órgão executivo. Os poderes próprios assentam no quadro legal de transferência de atribuições e competências, concretizando os princípios da descentralização administrativa (art.º 237 da CRP) e da autonomia do poder local. Esta descentralização administrativa assegura a concretização do princípio da subsidiariedade, uma vez que as atribuições e competências devem ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade, junto dos cidadãos, ou seja, a prossecução das funções de interesse local deve ser realizada pelo nível de poder mais próximo da população, melhor conhecedor dos seus problemas e necessidades. A afirmação do poder local tem conhecido uma considerável notoriedade com a crescente transferência de atribuições e competências para os municípios. Atualmente o quadro de transferência de atribuições e competências consta da Lei 2
nº 75/2013, de 12 de Setembro , a qual estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
2 A Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, revoga alguns artigos da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, 18 de setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro), a qual definia o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias, através da alínea d) do nº 1 do art.º 3º (norma revogatória) “ Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os nº 2 a 6 do artigo 17.º, os artigos 18.º a 20.º, o n.º 1 do artigo 23.º, 30.º a 41.º, 46.º-A, 49.º a 52.º-A, as alíneas b) a j) e m) a r) do n.º 1 e os nº 2 a 8 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, 62.º a 74.º, 81.º a 95.º, e 98 .º e 99.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro”.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Como corolário da autonomia local temos a autonomia financeira, sendo que o regime democrático consagra constitucionalmente as autarquias locais enquanto instituições com património e finanças próprios (nº 1 do art.º 238 da CRP). Segundo o Conselho da Europa (2009: 227-258) a autonomia financeira dos governos locais é um dos princípios estruturais da autonomia local, devendo os governos locais dispor de “recursos previsíveis que estejam de acordo com as suas competências e responsabilidades, que sejam suficientes para lhes permitir concretizar efetivamente as suas competências e dos quais possam dispor livremente”. Segundo o nº 1 e nº 3 do art.º 9º da Carta Europeia de Administração Local “As autarquias locais têm direito, no âmbito da política económica nacional, a recursos próprios adequados, dos quais podem dispor livremente no exercício das suas atribuições (…). Pelo menos uma parte dos recursos financeiros das autarquias locais deve provir de rendimentos e de impostos locais, tendo estas o poder de fixar a taxa dentro dos limites da lei” (Conselho da Europa, 1985). Assim, de acordo com o princípio da autonomia financeira, as autarquias têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos, tendo o poder de arrecadar e dispor de receitas que por lei lhe sejam destinadas. No período a que reporta a análise deste estudo, a gestão financeira municipal regeu-se sobre o quadro legislativo da Lei das Finanças Locais n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de 3
junho - a qual definia o regime das finanças locais, estando a autonomia financeira das autarquias locais particularmente aí concretizada. De uma forma global as receitas municipais repartem-se entre as receitas próprias, as transferências recebidas e o recurso ao crédito e endividamento:
RECEITAS PRÓPRIAS
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Receitas fiscais nomeadamente Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); ; Imposto Único de Circulação (IUC); Derrama Municipal, Impostos indiretos (art.º 10 da Lei n.º 2/2007);
Taxas e Preços - A criação das taxas (art.º 15 da Lei n.º 2/2007) está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios, ou resultantes da realização de investimentos municipais. Por outro lado, os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios (art.º 16 da Lei n.º 2/2007) relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta, nomeadamente abastecimento público de água, saneamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos, transportes coletivos de pessoas e mercadorias distribuição de energia elétrica em baixa tensão, não devem
3 A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que define o novo regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, revogando a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho. 4 A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro prevê o fim gradual, até 2018, do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens.
Receitas patrimoniais (art.º 10 da Lei n.º 2/2007) resultantes da gestão do património municipal – rendimentos de propriedade, venda de bens duradouros e não duradouros e ainda venda de bens de investimento e ativos financeiros.
TRANSFERÊNCIAS
Transferências do Estado através de fundos municipais: A repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal (em que se promove a correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau) bem como de equilíbrio financeiro vertical (visando adequar os recursos de cada nível de administração às respetivas atribuições e competências) é obtida através das seguintes formas de participação (art.º 19 e seguintes da LFL n.º 2/2007): o
Uma subvenção geral determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), repartido:
Fundo Geral Municipal (50 %), correspondendo a uma transferência financeira do Estado que visa dotar os municípios de condições financeiras adequadas ao desempenho das suas atribuições, em função dos respetivos níveis de funcionamento e investimento;
Fundo de Coesão Municipal (50 %), visando reforçar a coesão municipal bem como fomentar a correção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos, onde existam situações de desigualdade relativamente às correspondentes médias nacionais. A compensação por desigualdade de oportunidades visa compensar, para certos municípios, a diferença de oportunidades decorrente da desigualdade de acesso a condições necessárias para poderem ter uma vida mais longa, com melhores níveis de saúde, de conforto, de saneamento básico e de aquisição de conhecimentos;
o
Uma subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal - constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente na educação, na saúde ou na ação social;
o
Participação de 5% no IRS - o município tem direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.
Outras transferências, decorrentes dos fundos comunitários, administração local, cooperação técnica e financeira e outras.
RECURSO AO CRÉDITO
Crédito e endividamento municipal (Título IV da LFL nº 2/2007) - decorrente da contração de empréstimos bancários, empréstimos obrigacionistas, contratos de locação financeira e dívidas a fornecedores. O crédito financeiro é um importante instrumento financeiro para os municípios portugueses mas deve pautar-se por um conjunto de princípios orientadores, concretizando-se, no seu art.º 35: “Sem prejuízo dos princípios da
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da equidade intergeracional, o endividamento autárquico orienta-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo os seguintes objetivos: a) Minimização de custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo; b) Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais; c) Prevenção de excessiva concentração temporal de amortização; d) Não exposição a riscos excessivos”.
Relativamente a esta estrutura de financiamento autárquico releve-se o grau de controlo relativamente diminuto que os municípios têm sobre algumas fontes de receita, nomeadamente impostos locais e transferências provenientes dos Fundos Municipais. Por um lado, porque as transferências do Orçamento do Estado são distribuídas segundo critérios objetivos legais, preestabelecidos na Lei das Finanças Locais. Por outro lado, porque os municípios dispõem de escassos poderes tributários, baixo nível de autonomia fiscal, traduzido nos limitados poderes de decisão sobre o respetivo valor, não tendo influência relevante na definição da base fiscal e das taxas a aplicar, liquidação e cobrança, nomeadamente ao nível do imposto municipal sobre os imóveis (IMI) e do imposto único de circulação (IUC). Joumard e Kongsrud (2003: 212) analisaram a autonomia de decisão dos governos subnacionais (regiões e municípios) de 19 países da OCDE no que respeita a parâmetros fiscais relevantes (margem para fixarem as taxas, as bases ou ambas). Nesse estudo, Portugal aparece como um dos países onde os governos subnacionais têm menos poderes tributários. Apesar das alterações introduzidas na LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, reforçarem a autonomia fiscal dos municípios, em particular a introdução da participação variável no IRS, estes ainda têm uma capacidade muito limitada para influenciar o valor das receitas mais significativas. Como veremos no capítulo seguinte, o esquema de financiamento dos governos locais, pautado por uma autonomia muito limitada do município para gerar receitas próprias, com escassez dos poderes tributários, poderá ter uma influência negativa no seu desempenho orçamental, podendo constituir um incentivo à despesa e ao endividamento excessivos. A autonomia financeira supõe assim que as autarquias disponham de receitas suficientes para a realização das tarefas correspondentes à prossecução das suas atribuições e competências, tendo por base:
A autonomia patrimonial, autonomia orçamental e autonomia tributária – suportada pelas respetivas receitas próprias;
A autonomia creditícia, norteada pelo poder de contrair dívidas, assumindo as correspondentes responsabilidades, pelo recurso a operações financeiras de crédito;
A prossecução do princípio de perequação financeira, vertical e horizontal, o qual visa, por um lado, a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e por outro lado, a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau (n.º 2 do artigo 238.º da CRP).
Como foi referido, as atribuições e a organização das autarquias locais, bem como as competências dos seus órgãos, estão legislados em harmonia com o princípio da descentralização administrativa.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo A descentralização não é um princípio absoluto, está sujeita a limites estabelecidos pela própria CRP. De acordo com o consagrado no seu n.º 2 do art.º 267, a lei deverá estabelecer formas adequadas de descentralização administrativa, sem prejuízo da unidade da ação da Administração Pública e dos poderes de tutela dos órgãos competentes. Daqui resulta que o princípio da descentralização não pode pôr em causa a unidade da ação administrativa, devendo ser exercido o poder de tutela do Estado-Administração sobre outras pessoas coletivas públicas, assegurando-se a legalidade e o mérito da sua atuação. Relativamente às autarquias locais a tutela é estritamente de legalidade, não de mérito, não podendo ser aferida a oportunidade e conveniência da sua atuação (Pinto, 2011). De acordo com o nº 1 do art.º 242 da CRP, a tutela, como princípio geral do poder local, consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos das autarquias locais. Autonomia local não significa portanto que não haja qualquer controlo sobre a atividade das autarquias locais, estando estas sujeitas ao controlo do Estado através da tutela administrativa. A tutela, meramente inspetiva, faz cumprir a lei e verifica se esta está a ser executada, nomeadamente no que concerne à gestão financeira e patrimonial. De uma forma geral, a tutela sobre as autarquias locais é exercida através dos seguintes órgãos: o
Tribunal de Contas para julgar ou verificar a legalidade das contas;
o
Inspeção-Geral das Finanças que verifica o cumprimento das leis quer no que toca às finanças públicas, quer no que toca à legalidade dos atos praticados pelos eleitos locais;
o
Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
o
Serviços de Controlo Sectorial, ao nível da aplicação de fundos comunitários.
Poder-se-á concluir que se o Estado central democrático proporciona e incentiva a descentralização como a melhor fórmula de executar e oferecer os serviços públicos, o princípio da autonomia das autarquias aumenta a responsabilidade das mesmas, através de uma ação governativa e executiva que se paute por uma gestão participada, empreendedora, produtiva e rigorosa.
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1.3 – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL “Um sistema de financiamento dos governos subnacionais dependente das transferências centrais e com uma fraca autonomia fiscal recomenda um enquadramento legal do endividamento suficientemente restritivo, para efetivamente ser capaz de conter o endividamento excessivo, compatível com a sustentabilidade financeira dos governos locais e com os objetivos macroeconómicos do governo central” Rodden (2002: 670)
Desde a primeira Lei das Finanças Locais (Lei nº1/79, de 2 de janeiro) que os municípios assumiram um papel fundamental na dinamização do investimento público e na promoção da coesão económica e social, garantindo o acesso de todos os cidadãos a um conjunto de bens e serviços mínimos fundamentais. 5
A crescente transferência de competências do governo central para os municípios sustentou legalmente essa dinâmica, no entanto, teve por suporte um sistema de financiamento caracterizado por uma forte dependência em relação às transferências da administração central e pela escassez de receitas próprias, insuficientes para responder às despesas decorrentes das novas responsabilidades (Franco, 1991: 592). Neste contexto, e como sublinham Carvalho (1996: 70) e Cabral (2003: 35), o recurso ao crédito tem sido nas últimas décadas uma opção inevitável, enquanto forma de financiamento complementar às transferências, contribuindo para o crescente endividamento dos municípios.
1.3.1 – ENQUADRAMENTO LEGAL - EVOLUÇÃO
As condições que limitam o acesso ao crédito por parte dos municípios fazem parte das regras de disciplina orçamental a que estes sempre estiveram sujeitos, apresentando-se de seguida o regime legal em que se tem vindo a desenvolver o endividamento municipal, dentro dos princípios de autonomia local e autonomia financeira das autarquias locais. No âmbito da primeira Lei das Finanças Locais, Lei nº 1/79, de 2 de janeiro, os municípios passaram a poder contrair empréstimos de curto prazo para ocorrer a dificuldades momentâneas de tesouraria, além do recurso ao crédito a médio e longo prazo, carecendo a respetiva contratação da deliberação da assembleia municipal. Os limites ao endividamento estipulavam que os encargos anuais com amortizações e juros de empréstimos a médio e longo prazo não podiam ultrapassar 20 % das receitas orçamentadas para investimentos, no respetivo ano. Por outro lado, os empréstimos de curto prazo não podiam ultrapassar 1/12 das verbas orçamentadas para investimento, no respetivo ano. Foi introduzida a figura inovadora dos contratos de empréstimo para saneamento financeiro, a médio e longo prazo, sendo apenas possíveis nos casos: em que surgisse insuficiência de receitas previstas, para fazer face a compromissos
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O art.º 23.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, estipula as atribuições dos municípios nos seguintes domínios: Equipamento rural e urbano; Energia; Transportes e comunicações; Educação; Património, Cultura e ciência; Tempos livres e desporto; Saúde; Ação social; Habitação; Proteção civil; Ambiente e saneamento básico; Defesa do consumidor; Promoção do desenvolvimento; Ordenamento do território e urbanismo; Polícia municipal; Cooperação externa.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo assumidos; em situações reveladoras da necessidade de dilatar o prazo de empréstimos, cujo vencimento se aproximasse da data em que faltavam recursos; ou por conveniência de substituição de empréstimos por outros com condições menos onerosas. Ao abrigo da segunda Lei das Finanças Locais – Decreto-Lei 98/84, de 29 de março, os municípios, para além de passarem a poder emitir obrigações, podiam contratualizar empréstimos junto de quaisquer instituições de crédito nacionais e de organismos públicos que incluíssem nas suas atribuições atividades de crédito. Os limites à capacidade de endividamento foram alargados. Por um lado, o montante dos empréstimos de curto prazo não podia ultrapassar 5 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, por outro lado, o total de juros e amortizações de empréstimos a médio e longo prazo não podia ultrapassar o maior dos seguintes valores: 20 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro ou 20 % das despesas realizadas com investimentos no ano anterior. Pela primeira vez surge a figura dos contratos de reequilíbrio financeiro, para responder às situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira dos municípios, decorrente do esforço crescente do investimento público realizado em muitas autarquias. Como contrapartida das limitações impostas por estes contratos foram entretanto criadas linhas de crédito com taxas de juro bonificado, a favor dos municípios que realizassem contratos de reequilíbrio financeiro. Com a terceira Lei das Finanças Locais - Lei nº 1/87, de 6 de janeiro, em vigor num período que marcou a entrada de Portugal na Comunidade Europeia, houve um novo alargamento dos limites de endividamento. O montante dos empréstimos de curto prazo não podia ultrapassar 10 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro e o total de juros e amortizações de empréstimos a médio e longo prazo não podia ultrapassar o maior dos seguintes valores: 25 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro ou 20 % das despesas realizadas com investimentos no ano anterior. A quarta Lei das Finanças Locais – Lei nº 42/98, de 6 de agosto, fixou os limites à capacidade de endividamento dos municípios em função dos Fundos Municipais. O endividamento de curto prazo não podia exceder 10 % do total dos três Fundos Municipais; e os juros e amortizações de empréstimos a médio e longo prazo não podiam ultrapassar o maior dos seguintes valores: 25 % do total dos três Fundos Municipais ou 20 % das despesas realizadas com investimentos no ano anterior.
Esta fase expansionista ao nível da gestão financeira municipal, com alargamento das fontes e limites ao financiamento, foi provocando graduais desequilíbrios ao nível da situação orçamental dos municípios, impondo-se, com urgência, o desenvolvimento de uma estratégia de consolidação orçamental no âmbito da administração local. Assim, a partir de 2002 e até 2006, ao abrigo da Lei da Estabilidade Orçamental (Lei Orgânica nº 2/2002 de 28 de agosto), as sucessivas Leis do Orçamento de Estado vieram a estabelecer regimes especiais de endividamento, por vezes mais restritivos que os previstos na LFL em vigor.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Com efeito, em 2001, o défice da Administração Pública em percentagem do PIB foi superior a 3 por cento (- 4,3 % do PIB, mais 1,4 pontos percentuais que em 2000), tendo contribuído para esta situação a deterioração da situação orçamental dos municípios. Como forma de garantir o cumprimento dos objetivos do governo em matéria de défice público, entendeu-se envolver, solidariamente, todos os subsectores da Administração Pública, nomeadamente os municípios (Lobo, 2012: 221). Assim, no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2002 e Orçamento Retificativo, o governo foi autorizado a limitar o endividamento adicional dos municípios, tendo estes ficado impossibilitados de recorrer ao crédito quando 6
este implicasse o aumento do respetivo endividamento líquido no decurso desse ano orçamental, sob pena de redução proporcional das transferências a efetuar ao abrigo da LFL. Esta proibição admitia três exceções: habitação social promovida pelos municípios, construção e reabilitação das infra estruturas no âmbito do EURO 2004 e o financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários. A Lei do Orçamento do Estado para 2003 impôs aos municípios medidas ainda mais restritivas ao endividamento municipal, nomeadamente: 1 - O limite anual dos encargos anuais dos municípios com amortizações e juros dos empréstimos a médio e longo prazo não podia exceder o maior dos seguintes limites: um oitavo dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e de Coesão Municipal que coubessem ao município, ou 10 % das despesas de investimento realizadas pelo município no ano anterior, correspondendo estes valores a uma redução para metade dos limites de endividamento que vigoravam anteriormente; 2 - O montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderia, em 31 de dezembro de 2003, exceder o que existia em 31 de dezembro de 2002; 3 - Proibia-se também o recurso a novos empréstimos de médio e longo prazo aos municípios que já tinham excedido os limites. Estas restrições ao endividamento foram mantidas ao abrigo das Leis do Orçamento de Estado para 2004 e para 2005, sendo que, em 2006, com a clarificação do conceito de endividamento líquido na Lei do Orçamento de Estado para 2006, as dívidas a fornecedores passaram a integrar o cálculo do endividamento líquido dos municípios, tornando-se, desta forma, relevantes para os limites impostos. Significou também que uma diminuição de depósitos ou do saldo de caixa foi entendido como um aumento de endividamento líquido. Segundo Lobo (2012: 224) “A respeito do enquadramento legal do endividamento a que os municípios estiveram sujeitos entre 2002 e 2006, é pertinente fazerem-se as seguintes observações:
6 Atente-se que o conceito de endividamento líquido só foi clarificado na Lei do Orçamento de Estado para 2006 (nº5 do art.º 33): “O montante de endividamento líquido, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), resulta da diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos ativos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria”.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a) Para que o princípio da autonomia local não seja posto em causa, as medidas específicas restritivas da autonomia financeira e orçamental devem ser temporárias e não ter um carácter permanente, devendo ser substituídas pelas regras definidas no quadro da Lei das Finanças Locais logo que atinjam o seu objetivo (…). Esta questão é de primeira importância quando estão em causa as restrições no acesso ao crédito, pois, dado tratar-se de um instrumento financeiro com repercussões para além do momento da contratualização, a estabilidade das regras é um elemento indispensável à gestão orçamental dos municípios numa perspetiva plurianual; b) O limite ao endividamento municipal de médio e longo prazo continua a contemplar o serviço da dívida, o que, um contexto caracterizado por baixas taxas de juro, não constitui uma restrição eficiente ao endividamento municipal; c) Apenas com o orçamento do Estado de 2006 há uma clarificação do conceito de endividamento líquido compatível com o conceito de necessidade de financiamento do SEC95”. Desde 2002, apesar da regra de endividamento líquido zero, e aproveitando uma lacuna na lei, muitos municípios contornaram a proibição do aumento do endividamento municipal ao celebrar contratos de natureza financeira não cobertos pelas restrições orçamentais impostas ao endividamento municipal, contrariando os objetivos de limitação do défice público. Isto porque, não relevavam para o cálculo dos limites ao endividamento as dívidas a fornecedores nem outras modalidades de financiamento, como os contratos de locação financeira. Por outro lado, sendo que o limite ao endividamento municipal também se poderia determinar em função do investimento municipal, decorria que quanto mais investimentos um município realizasse, mais se poderia endividar, quando, normalmente, os investimentos públicos não geram receitas, mas sim despesas. Colocava-se também a questão da responsabilização pelas decisões tomadas no mandato autárquico. Tendo em conta o período de carência, poderia acontecer que os efeitos da contratação de empréstimos sobre a relevância das amortizações e dos juros, para efeitos dos limites legais do endividamento, só viessem a concretizar-se em mandatos subsequentes. Em 2004, uma avaliação feita pelo Tribunal de Contas relativamente à evolução do endividamento municipal entre Janeiro de 2002 e Maio de 2004, concluía: “a) Crescente insuficiência de receitas por parte da Administração Local para fazer face a compromissos assumidos junto dos seus fornecedores e empreiteiros; b) Para suprir no imediato a falta de meios de liquidez, e sem impacto na capacidade de endividamento, os municípios: i) Aumentaram o recurso à celebração de acordos com os fornecedores e empreiteiros credores dos municípios ou com as instituições financeiras que adquiriram os referidos créditos, conseguindo-se adiar o seu prazo de vencimento ou estabelecer o seu pagamento em prestações diferidas no tempo; ii) Recorrem frequentemente à locação financeira para assegurar a realização de despesas em bens móveis e imóveis necessários ao desempenho das atribuições legalmente cometidas aos municípios;
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo c) Uma vez que os prazos acordados para o pagamento daquelas obrigações e das rendas locatárias são superiores a um exercício orçamental, a divida administrativa converte-se em dívida financeira junto de entidades bancárias, sem ser considerada na capacidade de endividamento municipal” (citado por Lobo, 2012:226). Portanto, a fórmula de cálculo do limite ao endividamento de médio e longo prazo, prevista na LFL nº 42/98, de 6 de agosto, não permitia garantir a sustentabilidade das finanças de cada município, e consequentemente, a participação dos municípios nos objetivos definidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de défice público. Havia assim que clarificar e regulamentar as fontes contratuais de natureza creditícia relevantes para os limites de endividamento das autarquias locais, atendendo às limitações das restrições ao endividamento desta Lei das Finanças Locais. Na quinta Lei das Finanças Locais - Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, em vigor até ao exercício financeiro de 2013, objeto deste estudo, o seu art.º 35.º determina que o endividamento autárquico se deve orientar por princípios de rigor e eficiência, de forma a minimizar custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo, a garantir uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais, a prevenir excessiva concentração temporal de amortização e a evitar uma exposição a riscos excessivos. Tendo por objetivo um maior controlo sobre o endividamento municipal, traduzido num regime mais apertado de acesso ao crédito, foi redefinido o conceito de endividamento líquido municipal, indo ao encontro do conceito de necessidades líquidas de financiamento estabelecido pelo SEC95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), correspondendo à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, abrangendo qualquer tipo de dívida, financeira ou comercial, incluindo os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos ativos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros. Foi igualmente redefinida a forma de apuramento dos limites ao endividamento, com o abandono da fixação do limite de endividamento em termos de fluxos associados ao serviço da dívida, total de juros e amortizações. Assim, foi feita a indexação do endividamento municipal enquanto stock às receitas de cada município - que determinam a capacidade de solvência do mesmo, ou seja, a capacidade de gerar os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas. Na determinação das novas regras de cálculo para a capacidade de endividamento de cada município, foram fixados três limites ao endividamento municipal (endividamento líquido, endividamento de médio e longo prazo e endividamento de curto prazo) por referência ao mesmo stock de receitas, sendo que, segundo o art.º 37 e art.º 39 da Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro:
No final de cada ano, a dívida líquida de cada município não pode exceder 125 % das receitas municipais do município relativas ao ano anterior, nomeadamente, participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro, participação fixa no IRS, impostos municipais, derrama e lucros das empresas municipais;
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O stock da dívida de cada município, referente a empréstimos a médio e longo prazo, incluindo os empréstimos obrigacionistas, os empréstimos de curto prazo e as aberturas de crédito, no montante não amortizado até 31 de dezembro do ano em causa, não pode exceder, em 31 de dezembro de cada ano, a soma daquelas receitas;
Em qualquer momento do ano, o stock da dívida de cada município referente a empréstimos de curto prazo, não pode exceder 10 % das mesmas receitas.
Neste modelo de limites ao endividamento estão assim introduzidos mecanismos de controlo de dívida a curto prazo a fornecedores e locação financeira, condicionando-se, deste modo, o uso de dívida a fornecedores e outros credores como forma de contornar os limites legais de endividamento à contratação de empréstimos de médio e longo prazos, estratégia vulgarmente utilizada, pelas autarquias no quadro da anterior LFL, como foi referido. Uma questão relevante prendeu-se com as exceções aos limites legais do endividamento a médio e longo prazo, uma vez que, um conjunto muito relevante de empréstimos, nomeadamente, passivos passados e empréstimos a contrair no futuro, ficaram excluídos daqueles limites. Acrescente-se ainda que, no âmbito desta Lei das Finanças Locais, o perímetro das entidades relevantes que contavam para o cálculo do endividamento incluíam o município, os serviços municipalizados (por definição, são participados em 100 % pelos municípios), as associações de municípios (de forma proporcional à participação do município no seu capital) e as entidades de natureza empresarial participadas pelo município, de forma direta ou indireta (exceto se integrassem o sector empresarial do Estado) proporcional à participação do município no seu capital social. Com as alterações introduzidas pelas Leis do Orçamento do Estado para 2008 e para 2009, foi suscetível de relevar o endividamento de todas as empresas em que o município detinha, de forma direta ou indireta, uma participação social, independentemente da percentagem dessa participação, a não ser que a empresa integrasse o sector empresarial do Estado. Segundo Lobo (2012: 237) “No que respeita ao perímetro relevante para os limites legais de endividamento municipal, há a apontar duas fragilidades: i) a possibilidade de afastar dos limites legais as empresas participadas cujo equilíbrio de exploração seja aferido numa ótica plurianual e ii) não relevarem para os limites legais do endividamento municipal a globalidade das entidades controladas pelos municípios com uma execução financeira relevante (nomeadamente a participação dos municípios em cooperativas, fundações ou associações que não sejam exclusivamente de municípios).” Durante 2008 e 2009, a consolidação de passivos foi feita no quadro específico dos mecanismos previstos nas Leis do Orçamento do Estado para 2008 e para 2009. Por forma a garantir o cumprimento do princípio da estabilidade orçamental, decorrente do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Lei do Orçamento do Estado estabeleceu limites específicos de endividamento anual das autarquias locais, compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo, podendo ser inferiores aos que resultariam da aplicação do previsto nesta Lei das Finanças Locais (art.º 87º da LOE e nº 3 do art.º 5º da LFL).
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em circunstâncias excecionais, a Lei do Orçamento do Estado também pôde determinar transferências do orçamento do Estado de montante inferior ao que resultaria da aplicação do previsto na Lei das Finanças Locais (art.º 88º). O aumento do endividamento em violação dos valores inscritos no Orçamento do Estado originava uma redução das transferências do Orçamento do Estado devidas nos anos subsequentes, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais (art.12.º -A da LOE, nº 4 do art.º 5º e art.º 42º da LFL). A legitimidade constitucional e financeira foi invocada por certos autores, em defesa da limitação, à capacidade de endividamento dos municípios, imposta pela Assembleia da República através da Lei do Orçamento do Estado. No entanto, nos termos do relatório Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental-Trabalhos Preparatórios e Anteprojeto (Ministério das Finanças, 1998: 57), esta prática não violava princípios constitucionais, pois não entrava em conflito com o princípio da autonomia financeira, também ela creditícia. Cabral (2003: 41) defende que a autorização parlamentar do endividamento dos municípios é hoje “(…) aconselhada e legitimada pela urgência do cumprimento dos critérios de convergência nominal em matéria de finanças públicas, os quais estão já a forçar, de facto, uma nova solidariedade financeira entre todos os subsectores do SPA”. Ainda assim, o enquadramento legal dos limites ao endividamento municipal apresentava algumas limitações, quer em termos da solvabilidade financeira do município, quer em termos do contributo das autarquias locais para o controlo do défice e dívida públicos. Neste âmbito, foi aprovada a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, a qual definia um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visavam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), sendo que, nos termos do seu art.º 15º, os municípios ficaram impedidos de contratualizar novos empréstimos em montante superior ao valor da amortização da dívida. De forma ainda mais restritiva, nos anos de 2011 e 2012, em sede das LOE para cada um dos anos, foi imposta a regra do endividamento líquido (fluxo) anual nulo de cada município e a contração de novos empréstimos de médio e longo prazos ficou limitada ao valor resultante do rateio do montante global das amortizações efetuadas pelos municípios nos anos de 2009 e 2010 (respetivamente), de forma proporcional à capacidade de endividamento disponível para cada município (art.º 53 da LOE para 2011 e art.º 66 da LOE para 2012). Estas restrições respeitavam já ao cumprimento do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado a 17 de maio de 2011, entre as autoridades portuguesas, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, o qual se concretizou, através de uma carta de intenções, subscrita pelo Governador e pelo Ministro de 7
Estado e das Finanças, no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, com a Comissão Europeia e no Memorando de Entendimento de Políticas Económicas e Financeiras, com o FMI.
7 Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades http://aventadores.files.wordpress.com/2011/05/2011-05-18-mou_pt.pdf.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Para restabelecer a confiança dos mercados financeiros internacionais e promover a competitividade e o crescimento económico sustentável, o PAEF assentou em três pilares: consolidação orçamental, transformação estrutural da economia portuguesa e estabilidade do sistema financeiro (IGCP, 2011). O documento determinou que Estado e autarquias passassem a estar vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca que obrigava à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais. Assim, no âmbito deste memorando de entendimento, foram impostos limites de endividamento mais apertados, redução das transferências para as administrações local e regional e reformulação do setor empresarial local. Ao considerar-se que a resolução do problema associado ao controlo dos compromissos assumidos pelos municípios teria efeitos positivos na liquidez e redução dos custos da economia, foi estabelecido como critério indicativo deste Programa o não aumento dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias. A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, estipulou um conjunto de obrigações e de mecanismos para garantir que os municípios reduzissem os pagamentos em atraso há mais de 90 dias, designadamente:
A obrigação de reduzir os pagamentos em atraso em 10 % até ao final de dezembro de 2012, com a meta intermédia de obter uma redução de pelo menos 5 % até final de junho (nº 3 e nº 5 do art.º 65º).
A poupança obtida em resultado da redução salarial operada através da LOE devia ser utilizada para reduzir suplementarmente os pagamentos em atraso (nº 4 do art.º 65º). 8
Segundo informação do Ministério das Finanças (2012) , com a aplicação destas medidas, esperava-se a redução em cerca de 423 milhões de euros de pagamentos em atraso, ou seja 26,2 % do total de pagamentos em atraso da Administração Local, em 31 de dezembro de 2011. 9
Adicionalmente, a LOE para 2012 previa, no seu art.º 57, a utilização do fundo de regularização municipal para pagamento das dívidas a fornecedores do município, vencidas há mais de 90 dias, por parte dos municípios que se encontrassem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira. Segundo Lobo (2012: 236), “o grande inconveniente desta prática é que as suspensões discricionárias nos limites ao endividamento previstos na Lei das Finanças Locais representam de facto uma quebra na estabilidade das regras de acesso ao crédito, comprometendo a programação plurianual de atividades e investimentos por parte dos municípios. Por exemplo, será mais benéfico para um município registar saldos orçamentais positivos ao longo de vários anos, com o objetivo de então poder realizar projetos de investimentos vultuosos (registando, então, um saldo negativo), do que sujeitar-se, anualmente, a um rateio da capacidade de endividamento”.
8 Ministério das Finanças (2012) “Relatório Estratégia para os Pagamentos em atraso há mais de 90 dias”. 9 A LOE para 2012 procede à alteração da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, passando a redação do artigo 42 desta LFL a prever esta situação, os municípios em situação de desequilíbrio financeiro devem utilizar o fundo de regularização municipal para pagamento das dívidas do município aos fornecedores.
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1.3.2 – ASPETOS OBJETO DE REFLEXÃO
1.3.2.1 – PROCESSO ORÇAMENTAL
O POCAL, na sua alínea e) do ponto 3.1.1 impõe o princípio do equilíbrio orçamental, cuja observância é obrigatória na elaboração, alteração e execução dos orçamentos. “ (…) Princípio do equilíbrio — o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes”. De acordo com o estipulado, impõe-se um equilíbrio formal, devendo prever-se os recursos necessários para fazer face a todas as despesas, e um equilíbrio corrente em que as despesas correntes não poderão exceder as receitas correntes. Sendo uma prática permitida na Lei das Finanças Locais nº 2/2007, de 15 de janeiro e nas anteriores, mas tendo graves consequências para a solvabilidade financeira dos municípios, tem-se constatado que a gestão financeira dos municípios revela fragilidades no processo orçamental, caracterizando-se pela prática reiterada de sobreavaliação das receitas orçamentadas e não adequação da realização das despesas às receitas efetivamente liquidadas (Carvalho et al, 2012). Face a esta situação, as despesas realizadas têm atingido níveis que se podem dizer incomportáveis para a capacidade de autofinanciamento dos municípios, aferida pelas receitas efetivas liquidadas. A assunção de compromissos, relativamente aos quais não há a disponibilidade dos meios financeiros necessários para se proceder à sua atempada regularização, faz com que a realização de parte substancial da despesa municipal seja sustentada pelo endividamento, nomeadamente pelo crédito de fornecedores e outros credores dos municípios. Ainda segundo Carvalho et al. (2012: 84) “a manutenção do enquadramento legal da possibilidade de ser autorizada despesa na base da previsão da receita e, não havendo mecanismo legislativo que obrigue ao reequilíbrio orçamental aferido à execução da receita, o diferencial da execução da receita liquidada e da despesa comprometida tornar-se-á um problema crónico que dificultará a consolidação financeira das autarquias e que será responsável pelo seu desequilíbrio financeiro estrutural”. A solução para a sistemática sobreavaliação das receitas, principal causa da dimensão atingida pelos compromissos por pagar, passava por um sistema que impusesse regras quanto aos compromissos assumidos, sendo que, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, objeto de análise no capítulo seguinte, veio responder a esta problemática.
1.3.2.2 – REGIME DE EXCEÇÕES AO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL
A LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, ao afastar os limites ao endividamento municipal da referência ao serviço da dívida, e ao definir limites à dívida municipal de acordo com o conceito de necessidades líquidas de financiamento estabelecido
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pelo SEC95, indexados às principais receitas efetivas do município, introduz restrições ainda mais apertadas com vista ao controlo dos défices e ao crescimento da dívida dos municípios, relativamente às anteriores LFL. Continuam, no entanto, a ocorrer algumas limitações importantes no enquadramento regulamentar previsto no âmbito daquela lei das finanças locais, uma vez que, por força das exceções, os limites legais de endividamento poderão continuar a não assegurar as condições de solvabilidade de certos municípios, por não traduzirem a sua real capacidade no cumprimento atempado dos seus compromissos junto de terceiros. Existem municípios com elevados níveis de endividamento mas que, ao abrigo das exceções previstas no âmbito daquela LFL, não só cumprem com os limites legais como ainda dispõem de margens significativas de endividamento. A dimensão dos atrasos nos pagamentos a fornecedores e do volume dos pagamentos em atraso, bem como do número significativo de municípios em situação em desequilíbrio financeiro, indiciam também a existência de situações em que estará em causa a solvabilidade financeira dos municípios. Estas limitações continuam a restringir o contributo das autarquias locais para os objetivos de consolidação orçamental no conjunto das Administrações Públicas, sendo que, em sede de sucessivas Leis do Orçamento do Estado ocorreram, como foi referido, diversas medidas que suspenderam os limites ao endividamento municipal previstos na LFL. Neste sentido, torna-se relevante o contributo da nova LFL para uma melhor articulação e adequação entre os limites legais de endividamento e a solvabilidade financeira dos municípios.
1.3.2.3 – CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS
O perímetro das entidades que relevam para os limites legais, constitui igualmente um risco para a salvaguarda da solvabilidade financeira dos municípios e da consolidação orçamental. A questão das entidades que relevam para os limites legais cruza-se com o perímetro de consolidação legalmente obrigatório, por vezes revelando-se redutor. Nos últimos anos tem-se vindo a assistir a uma crescente utilização pelos municípios de formas organizacionais de natureza diversa, nomeadamente empresarial, que detêm ou controlam, para a prossecução das suas atribuições e competências, numa lógica de grupo municipal. Neste contexto, a simples prestação de contas individualizada por cada uma daquelas entidades, é insuficiente para uma visão global da situação financeira do grupo municipal, impondo-se a consolidação de contas dos municípios. Só a consolidação das contas, que tem como objetivo a elaboração das demonstrações económicas e financeiras de um conjunto de entidades ligadas entre si como se de uma única entidade se tratasse, fornece uma imagem fidedigna da situação financeira e dos resultados do grupo municipal, com consequente análise e avaliação das políticas públicas locais.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Nos termos do nº 4 do art.º 46º da LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, o perímetro de consolidação legalmente obrigatório de cada município integra as entidades do sector empresarial local em que este participe, direta ou indiretamente, em 100 % do capital e os serviços municipalizados que detenha, no final do exercício económico a consolidar. Desta forma, além das contas individuais, os municípios eram obrigados a apresentar as contas consolidadas do grupo municipal em que a autarquia se enquadrava. Nos termos do nº 1 do art.º 46º daquela LFL, era exigida a consolidação do balanço e da demonstração de resultados, com os respetivos anexos explicativos, incluindo os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazo. O quadro legal previsto na Lei das Finanças Locais para a consolidação das contas dos municípios tinha uma limitação importante, que decorria precisamente do âmbito limitado do perímetro de consolidação. Com efeito, os municípios detêm um leque muito diversificado de outras participações em entidades empresariais, ainda que não a 100 % e de natureza diversa, nomeadamente, fundações, cooperativas e associações de direito privado, que utilizam para prosseguir as suas atribuições e competências, e que não são abrangidas pelo processo de consolidação. Esta limitação em termos do perímetro de consolidação das contas municipais reduziu a eficácia deste instrumento de prestação de contas para a avaliação da situação financeira dos municípios.
1.3.2.4 – CUMPRIMENTO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
As intenções delineadas no âmbito do Memorando de Entendimento, assinado em maio de 2011, impunham uma revisão à LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, de forma a incluir questões como a reavaliação dos imóveis e do uso das receitas adicionais na consolidação fiscal, a adaptação da LFL à Lei do Enquadramento Orçamental, contemplando os seus princípios e regras, o reforço da supervisão do Estado relativamente à execução orçamental, continuando-se a restringir os limites de endividamento e ainda, proceder ao rebalanceamento gradual do IMT para o IMI. De uma forma geral, no âmbito do Memorando de Entendimento, foram gradualmente impostas, desde 2012, mais restrições à gestão financeira dos municípios, em termos de limites ao endividamento, maior controlo sobre os compromissos assumidos, redução das transferências para as administrações local e regional e reformulação do setor empresarial local. 10
A aprovação da atual Lei das Finanças Locais e Regionais , que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014, veio procurar responder a estas medidas.
10
Como foi anteriormente referido, a Lei nº 73/2013, de 3 de setembro define o novo regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, revogando a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.
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1.4 – DESIQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL
1.4.1 – ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR – EVOLUÇÃO
Como foi referido, a primeira LFL introduziu a figura dos contratos de empréstimo para saneamento financeiro a médio e longo prazo, sendo que foi na segunda LFL que a figura dos contratos de reequilíbrio financeiro foi introduzida, regulada pelo Decreto-Lei nº 322/85, de 6 de agosto, ao procurar dar-se resposta às situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira dos municípios. Também a LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, em vigor até final de 2013, estipulou mecanismos excecionais de recurso ao crédito de médio e longo prazo, para consolidar passivos ou regularizar dívidas a fornecedores, a implementar em situações financeiramente gravosas, de acordo com pressupostos e regras bem delimitadas, sendo acompanhados de medidas específicas de controlo. Para o caso de persistirem situações de desequilíbrio financeiro de carácter conjuntural ou estrutural, a LFL determinava a necessidade da sujeição a operações específicas de saneamento (art.º 40º) ou de reequilíbrio financeiro (art.º 41º), por parte desses municípios. Em qualquer dos casos, os municípios podiam celebrar um contrato de empréstimo a médio e longo prazo, acompanhado por um plano de recuperação financeira. No entanto, o enquadramento dado por esta LFL, relativamente ao saneamento e ao reequilíbrio financeiro, mostrouse desajustado face às novas exigências da reforma financeira do Estado, revelando-se necessária a introdução de um novo quadro jurídico que densificasse as regras referentes aos pressupostos de declaração de desequilíbrio financeiro conjuntural e estrutural, bem como o conteúdo dos respetivos planos de saneamento financeiro e das regras de acompanhamento. Assim, na sequência da aprovação da LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, entrou em vigor o Decreto-lei n.º 38/2008, de 7 de março, revogando o Decreto-Lei nº 322/85, de 6 de agosto, que veio densificar os regimes jurídicos associados ao saneamento financeiro municipal (art.º 3.º a art.º 7.º) e ao reequilíbrio financeiro municipal (art.º 8.º a art.º 17.º). Releva-se que este enquadramento regulamentar respeitava as diretrizes do Comité Diretor sobre a Democracia Local e Regional do Conselho da Europa (Lobo e Ramos, 2011: 57-69) ao ter em conta: que a recuperação dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro não fosse realizada de forma casuística, mas sim de forma regulada por lei; a recuperação dos municípios em desequilíbrio financeiro não envolver, por princípio, a ajuda financeira do Governo; a solução para o desequilíbrio financeiro envolver a responsabilização dos municípios, exigindo-lhes a elaboração e a instauração de planos de recuperação, discutidos e aprovados pelas respetivas assembleias.
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1.4.1.1 – SANEAMENTO FINANCEIRO MUNICIPAL
De acordo com o nº 1 do art.º 40 da LFL nº 2 /2007 e com o nº 1 do art.º 3º do Decreto-lei n.º 38/2008 “os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação de passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o endividamento líquido dos municípios.” Por outro lado, o nº 4 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março, define de forma objetiva os indicadores caracterizadores da situação de desequilíbrio financeiro conjuntural dos municípios: a) A ultrapassagem do limite de endividamento líquido municipal (previsto no nº 1 do art.º 37º da LFL); b) A existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 40 % das receitas municipais do ano anterior; c) O rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos financeiros excecionados para efeitos de cálculo do endividamento líquido, em percentagem da receita total superior a 200 %. Segundo este enquadramento legislativo, a verificação de uma destas situações implicava a celebração de um contrato de empréstimo para saneamento financeiro, com vista à reprogramação da dívida e à consolidação de passivos financeiros, acompanhado de um plano de saneamento financeiro para o período a que respeitasse o empréstimo. O plano de saneamento financeiro contemplava as medidas de recuperação financeira do município, podendo-se estender por um período máximo de 15 anos, sendo a sua execução acompanhada semestralmente pelos ministros da tutela e das Finanças. Tendo este plano um conteúdo vinculativo, o município era obrigado a adotar medidas do lado da despesa, nomeadamente medidas de contenção da despesa com pessoal e de contenção da despesa corrente, e do lado da receita, através de medidas de maximização em matéria de impostos locais, taxas, preços e outras formas de remuneração pelos serviços prestados e bens fornecidos, e ainda alienação de património. Foi ainda imposta a calendarização anual da redução dos níveis de endividamento, até que fossem cumpridos os limites legais previstos na LFL, e a previsão do impacto orçamental, por classificação económica, das medidas que seriam adotadas no plano. O resultado da operação de saneamento não poderia aumentar o endividamento líquido do município, ou seja, o empréstimo não seria um meio de obtenção de liquidez, mas sim um meio para alcançar o equilíbrio financeiro, reforçando os princípios de economia, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos disponíveis. Em caso de incumprimento do plano de saneamento financeiro estavam previstas sanções para o município, nomeadamente a impossibilidade de contração de novos empréstimos durante um período de cinco anos e a impossibilidade de acesso à cooperação técnica e financeira com a administração central (nº 5 do art.º 40º da LFL).
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1.4.1.2 – REEQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL
O reequilíbrio financeiro é um quadro legal de enquadramento de emergência financeira mais gravoso, relativamente ao anterior, podendo estender-se por 20 anos, impondo medidas restritivas maiores, controladas trimestralmente. O reequilíbrio financeiro municipal pode ser aplicado, quer por proposta da Assembleia Municipal, quer por imposição do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, sendo neste caso o processo iniciado pela DGAL. Nos termos do nº 1 do art.º 8º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março, um município encontra-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural quando se verificasse pelo menos três, das seguintes situações: a) Ultrapassagem do limite de endividamento a médio e longo prazo previsto na LFL; b) Endividamento líquido superior a 175 % das receitas municipais consideradas para efeitos do limite da dívida líquida municipal; c) Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50 % das receitas totais do ano anterior; d) Rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos excecionados para efeitos de cálculo do endividamento líquido, em percentagem da receita total superior a 300 %; e) Prazo médio de pagamento a fornecedores, superior a seis meses; f) Violação das obrigações de redução dos limites de endividamento, em caso de incumprimento do limite de endividamento liquido municipal e do limite de empréstimos a médio e longo prazo. Por outro lado, por força do disposto no nº 3 do art.º 41 da LFL nº 2 /2007, a intervenção do Governo, no sentido da declaração da situação de desequilíbrio financeiro estrutural do município, seria acionada a partir do momento em que se verificasse um dos seguintes pressupostos: a) Ter dívidas a fornecedores de montante superior a 50 % das receitas totais do ano anterior; b) O incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas à Segurança Social, ADSE, salários, rendas, sem que pudessem ser solvidas no prazo de dois meses. Durante a vigência do contrato de empréstimo para reequilíbrio financeiro, o município estava vinculado a um plano de reequilíbrio financeiro, que consignasse as medidas a adotar pelo município, em harmonia com o disposto no nº 1 do art.º 11 do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março, e cuja execução seria acompanhada trimestralmente pelo ministro que tutela as autarquias locais, segundo o nº 7 do art.º 41º da LFL. Em caso de violação dos compromissos decorrentes do plano de reequilíbrio financeiro, estava prevista a retenção de 20 % do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro, até à regularização da situação.
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1.4.2 – ASPETOS OBJETO DE REFLEXÃO
Em muitas situações os municípios não declararam a situação de desequilíbrio financeiro, em especial os que se encontravam em situação de desequilíbrio financeiro estrutural, a fim de não serem submetidos aos planos de reequilíbrio financeiro, dada a obrigatoriedade da adoção de medidas específicas de contenção da despesa e de maximização da receita, contornando-se assim as medidas restritivas impostas por estes contratos. Por outro lado, esses municípios também tinham maiores dificuldades em aceder ao crédito bancário, para obter os empréstimos de médio e longo prazo necessários à consolidação das dívidas a terceiros. Muitos municípios optavam, assim, pela declaração da situação de desequilíbrio financeiro conjuntural, menos penalizadora, ou então acabaram por recorrer aos Programas de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, entretanto lançados pelos governos. Sendo um dos objetivos das operações de saneamento e de reequilíbrio financeiro substituir a dívida administrativa por dívida financeira, o desfasamento entre o número de municípios que se encontravam de facto em situação de desequilíbrio financeiro e os contratos efetivamente celebrados, revela um risco, não só para a sustentabilidade das finanças municipais, mas também para a própria economia, em termos de liquidez e de custos. “A dimensão assumida pelos atrasos nos pagamentos a fornecedores de bens e serviços dos municípios e o volume dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias, penaliza severamente os fornecedores, que incorrem em custos financeiros adicionais importantes. Para além do custo de financiamento associado ao prazo de pagamento dilatado, acresce ainda um custo associado à incerteza relativamente à data do recebimento, afetando o cálculo económico. Estes custos repercutem-se em preços mais elevados dos bens e serviços e no aumento da incerteza em todos os intervenientes, com repercussões em toda a economia, em particular em termos do emprego” (Lobo, 2012:295). A existência de municípios que, em situação de desequilíbrio financeiro, não declararam a sua situação, para não se sujeitarem às condições impostas pelos planos de recuperação financeira, comprometia de igual forma a capacidade dos mesmos em cumprir de forma atempada com os seus compromissos. Uma forma de ultrapassar esta questão seria submeter os municípios em situação de desequilíbrio financeiro a uma auditoria externa, que promovesse um acompanhamento próximo da situação financeira do município e que tivesse um papel de persuasão no sentido da declaração de desequilíbrio conjuntural ou estrutural.
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1.5 – MECANISMOS COMPLEMENTARES AO SANEAMENTO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
Com o objetivo de substituir a dívida a fornecedores por empréstimos de médio e longo prazo, e de reduzir os prazos de pagamentos a fornecedores, o Governo veio a adotar um conjunto de programas e medidas legislativas, destacandose o Programa Pagar a Tempo e Horas, o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado e, mais recentemente, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e o Programa de Apoio à Economia Local. Estes dois últimos Programas tiveram também por objetivo cumprir com o estipulado no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), anteriormente referido, no qual se determinava uma redução duradoura dos prazos de pagamento em atraso, com efeitos positivos na liquidez e redução dos custos na economia, entre outras orientações.
1.5.1 – PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS (PPTH)
Em 2008, foi implementado o Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, uma vez que, conforme seu preâmbulo, “vários estudos internacionais estimam que o prazo médio de pagamentos em Portugal seja significativamente superior ao praticado nos restantes países europeus” tendo este programa por objetivo “reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas”, abrangendo “serviços e fundos da administração direta e indireta do Estado, Regiões Autónomas, municípios e empresas públicas, ainda que através de diferentes regras e mecanismos.” No caso específico dos municípios, o PPTH é complementar aos mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais. Assim, os municípios puderam contratualizar empréstimos financeiros de médio e longo prazos, financiados maioritariamente por instituições de crédito (60 %) e, minoritariamente, pelo Estado (40 %), e que se destinavam ao pagamento da dívida de curto prazo a fornecedores. O prazo máximo do empréstimo a conceder pela instituição de crédito era de cinco anos, enquanto o prazo do empréstimo a conceder pelo Estado era o dobro do prazo do empréstimo a conceder pela instituição de crédito. Durante a primeira metade do seu prazo, o empréstimo concedido pelo Estado tinha carência de capital e a taxa de juro de 0 %. Para garantir o reembolso do capital e o pagamento dos juros do empréstimo concedido pelo Estado, os municípios aderentes ao PPTH autorizavam a redução das transferências correntes e de capital, recebidas do Orçamento do Estado.
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1.5.2 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS DO ESTADO (PREDE)
Também em 2008 foi aprovado o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de novembro. Segundo o preâmbulo desta Resolução “(…) o atual contexto económico internacional, que cria dificuldades acrescidas no acesso ao financiamento por parte das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, leva o Governo, através da presente resolução, a reforçar a garantia de pagamento aos credores privados das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios, criando um programa de regularização extraordinária de dívidas a fornecedores.” A linha de financiamento de médio e longo prazo concedida aos municípios, para pagamento de dívidas a fornecedores, funcionou nos mesmos termos do Programa Pagar a Tempo e Horas, mas foram alargados os critérios de elegibilidade de forma a abranger um universo mais vasto de municípios. Foi permitida a candidatura de todos os municípios ao PREDE, com exceção dos que se encontravam em desequilíbrio financeiro estrutural e que não tivessem declarado tal situação até à data de 31 de dezembro de 2008. Entretanto, segundo o Relatório estratégia para os pagamentos em atraso há mais de 90 dias (Ministério das Finanças, 2012) os programas específicos PPTH e PREDE, destinados à regularização de dívidas a fornecedores, no caso dos municípios, acabaram por não reduzir os prazos médios de pagamento dos municípios de forma duradoura, uma vez que não contemplavam mecanismos e procedimentos que permitissem evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Para ultrapassar esta situação, aquele Relatório orientava para a verificação simultânea de três princípios: a responsabilização de cada entidade pelos seus pagamentos em atraso; a criação de regras que impedissem a criação de novos pagamentos em atraso e ainda a redução do saldo acumulado de pagamentos em atraso. Estes critérios foram acolhidos no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e também na implementação do Programa de Apoio à Economia Local.
1.5.3 – LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO (LCPA)
Seguindo as recomendações dos Memorandos de Entendimento relativamente à introdução de mecanismos de controlo e restrição dos pagamentos em atraso pelo setor público, foi implementada, em 2012, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, tendo por objetivo estabelecer regras que impedissem que a execução orçamental conduzisse à acumulação de pagamentos em atraso por parte das entidades públicas, incluindo os municípios. A LCPA, segundo o artigo 7º da mesma, tinha por princípio fundamental subjacente que a execução orçamental não pudesse conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso. Para que esse objetivo fosse cumprido, o enfoque do controlo da despesa deixou de ser colocado na fase dos pagamentos, antes foi antecipado para
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o momento em que o compromisso era assumido. As entidades públicas passaram apenas a poder assumir compromissos quando, para o efeito, dispusessem de fundos disponíveis. Assim, segundo o seu nº 1 do art.º 5, só poderão ser assumidos compromissos de despesa caso existam fundos disponíveis para os três meses seguintes. Para além de definir regras que disciplinam a assunção futura de compromissos, numa vertente preventiva, a LCPA preocupou-se também com a regularização dos pagamentos em atraso já existentes. Neste sentido, ao abrigo do nº 1 do art.º 16, obrigaram-se os municípios com pagamentos em atraso, a 31 de dezembro de 2011, a apresentarem à Direcção-Geral da Administração Local um plano de liquidação dos pagamentos, preferencialmente e sempre que possível, acordado com os respetivas credores.
1.5.4 – PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL (PAEL)
Como sublinha o Relatório Estratégia para os pagamentos em atraso há mais de 90 dias (Ministério das Finanças, 2012: 24) e num âmbito de racionalização financeira, “(…) não se pode excluir a possibilidade de que a Administração Central tenha de intervir em situações pontuais em casos extremos de dificuldade financeira” (…) o recurso a este tipo de intervenção terá que ser pontual e realizado sobre um quadro muito restritivo da assunção de novos compromissos por parte do município.” Foi neste contexto que foi aprovado o Programa de Apoio à Economia Local - PAEL (Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, o qual foi regulamentado pela Portaria n.º 281-A/2012 de 14 de setembro), estabelecendo aquela lei um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a execução de um plano de ajustamento financeiro municipal para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro e para a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, com referência à data de 31 de março de 2012. Este programa disponibilizou uma linha de crédito para a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais até 31 de março de 2012, justificada pelo facto da necessidade de revitalização das economias locais, reforçando-se a liquidez dos municípios e promovendo a manutenção do emprego, sendo que respondia também à dificuldade de acesso ao crédito por parte dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, facto que inviabilizava a execução de planos de saneamento e reequilíbrio financeiro. O PAEL permite, por um lado, a regularização das dívidas em atraso dos municípios e, por outro lado, a implementação de um plano de ajustamento financeiro municipal. Os municípios que aderirem ao PAEL podem celebrar um contrato de empréstimo com o Estado, que não conduza ao aumento do respetivo endividamento líquido, conforme estabelecido na LFL, apresentando em contrapartida um plano de ajustamento financeiro aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. O Plano de Ajustamento tem um horizonte temporal equivalente ao do empréstimo a conceder pelo Estado, devendo conter um conjunto de medidas específicas e quantificadas, que assegurem uma gestão financeira mais eficiente, como
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a redução e racionalização da despesa corrente e de capital, a existência de regulamentos de controlo interno, a otimização da receita própria, e a intensificação do ajustamento municipal nos primeiros cinco anos de vigência do PAEL. Em caso de incumprimento de qualquer prestação do serviço da dívida do contrato de empréstimo, e pelo valor das prestações em atraso, a DGAL procede à retenção da receita não consignada proveniente das transferências do Orçamento do Estado, e a Autoridade Tributária e Aduaneira à retenção de outras receitas de natureza fiscal, mediante comunicação da DGTF. O PAEL está estruturado em dois programas, Programa I e Programa II. O Programa I é direcionado para os municípios que estejam abrangidos por um plano de reequilíbrio financeiro e para os que se apresentem numa situação de desequilíbrio financeiro estrutural à data de 31 de dezembro de 2011. Neste caso, o empréstimo contraído tem o prazo máximo de vigência de 20 anos, sendo o montante máximo de financiamento obrigatório igual a 100 % do montante elegível. O segundo programa integra os restantes municípios com pagamentos em atraso há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012. O empréstimo contraído tem o prazo máximo de vigência de 14 anos, e pode cobrir entre 50 % e 90 % do montante elegível. Os municípios que aderiram ao Programa I estão sujeitos a um conjunto de obrigações mais exigentes, muitas delas anteriormente previstas para os Planos de Reequilíbrio Financeiro, ao abrigo Decreto-Lei n.º 38/2008 e da LFL nº 2/2007. De entre as medidas previstas no PAEL, releva-se: 1) A fixação das taxas máximas do IMI, derrama e participação no IRS nos termos da LFL; 2) A maximização dos preços praticados nos sectores do saneamento, água e resíduos; 3) O aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município. Os municípios ficam ainda obrigados a não promover quaisquer novas parcerias público privadas. O acompanhamento do PAEL é efetuado pela Assembleia Municipal, trimestralmente e através de informação prestada pela Câmara Municipal, que integra a avaliação do grau de execução dos objetivos previstos no plano, pela DGAL e pela Inspeção Geral de Finanças, através da realização de auditorias sistemáticas aos municípios que integram o Programa I e regulares aos municípios que integram o Programa II. Segundo Lobo (2012: 315) “Apenas no contexto atual, de sérias dificuldades no acesso ao crédito, é que se poderá aceitar a solução do governo para estas situações, através do Programa de Apoio à Economia Local. Apesar das obrigações a que estão sujeitos os municípios que aderem ao programa, este tipo de solução pode sempre ser encarado como um fator de risco para o rigor na disciplina das finanças municipais, porque passa ao lado do previsto na lei das finanças locais e envolve o financiamento por parte do governo. Para as situações de gravidade extrema, em que o município seja de todo capaz de recuperar a solvabilidade financeira, a solução também deve passar por um enquadramento legal adequado, como por exemplo uma lei de insolvências”.
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2 – ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DOS MUNICÍPIOS
Neste capítulo procede-se à análise da execução orçamental 2013, no âmbito do exercício financeiro desenvolvido 11
pelos municípios da RLVT, com agregação ao nível das respetivas NUTS III , refletindo-se sobre a estrutura das receitas cobradas e das despesas pagas, complementando-se a mesma com uma abordagem evolutiva, reportada ao triénio 2011/2013, e ainda uma análise a alguns indicadores de gestão financeira, nomeadamente independência financeira, poupança corrente e saldos finais.
2.1 – CARACTERIZAÇÃO DAS RECEITAS
2.1.1 – ESTRUTURA DAS RECEITAS TOTAIS
Neste subcapítulo, as receitas começam por ser analisadas numa perspetiva de exercício financeiro municipal, ponto 2.1.1.1 deste trabalho, sendo estruturadas por grandes agregados, nomeadamente receita fiscal, total de taxas, rendimentos e venda de bens e serviços correntes, total de transferências correntes e de capital, venda de bens de investimento, passivos financeiros e ativos financeiros, evidenciando-se algumas situações, ao nível da gestão municipal empreendida, que se revelaram especialmente acima ou abaixo da média regional. A gestão financeira dos municípios da RLVT, no ponto 2.1.1.2 deste trabalho, tem por base o seu enquadramento ao nível das NUTS III da RLVT, sub-regiões de características distintas na nossa região face aos municípios que as compõem, analisando-se o peso que cada agregado da receita orçamental, de natureza corrente e de capital, no total da respetiva receita. 12
A população surge habitualmente como uma variável associada aos indicadores de gestão municipal, pelo que também é introduzida nesta análise, reduzindo potenciais enviesamentos que poderão decorrer de uma leitura baseada exclusivamente em valores absolutos.
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GRANDE LISBOA (GL): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira. PENÍNSULA DE SETUBAL (PS): Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal. LEZÍRIA DO TEJO (LT): Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém. MÉDIO TEJO (MT): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha. OESTE (O): Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras. 12
Os dados estatísticos referentes à população têm por fonte informação publicada pelo INE - resultados definitivos Censos 2011. A população residente na RLVT apresenta um total de 3.659.868 habitantes. A sua desagregação por NUTS III/ município regista os seguintes resultados: Grande Lisboa (2.042.477 habitantes), composta pelos municípios de Amadora (175.136), Cascais (206.479), Lisboa (547.733), Loures (205.054), Mafra (76.685), Odivelas (144.549), Oeiras (172.120), Sintra (377.835), Vila Franca de Xira (136.886). Península de Setúbal (779.399 habitantes), composta pelos municípios de Alcochete (17.569), Almada (174.030), Barreiro (78.764), Moita (66.029), Montijo (51.222), Palmela (62.831), Seixal (158.269), Sesimbra (49.500), Setúbal (121.185). Lezíria do Tejo (247.453 habitantes), composta pelos municípios de Almeirim (23.376), Alpiarça (7.702), Azambuja (21.814), Benavente (29.019), Cartaxo (24.462), Chamusca (10.120), Coruche (19.944), Golegã (5.465), Rio Maior (21.192), Salvaterra de Magos (22.159), Santarém (62.200). Médio Tejo (227.999 habitantes), composta pelos municípios de Abrantes (39.325), Alcanena (13.868), Constância (4.056), Entroncamento (20.206), Ferreira do Zêzere (8.619), Mação (7.338), Ourém (45.932), Sardoal (3.939), Tomar (40.677), Torres Novas (36.717), Vila Nova da Barquinha (7.322). Oeste (362.540 habitantes), composta pelos municípios de Alcobaça (56.693), Alenquer (43.267), Arruda dos Vinhos (13.391), Bombarral (13.193), Cadaval (14.228), Caldas da Rainha (51.729), Lourinhã (25.735), Nazaré (15.158), Óbidos (11.772), Peniche (27.753), Sobral de Monte Agraço (10.156), Torres Vedras (79.465).
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2.1.1.1 – RECEITAS MUNICIPAIS RLVT
No ano de 2013, os municípios da RLVT arrecadaram cerca de 2,5 mil milhões de euros, equivalente a 675 € por habitante. 13
Os municípios com maior volume de receita orçamental cobrada foram o de Lisboa, arrecadando 580,8 milhões de euros, 23,5 % das receitas totais da Região, seguindo-se as autarquias de Sintra, Cascais, Oeiras e Loures, todas de grande dimensão, com, respetivamente, 171,8 milhões de euros, 130,1 milhões de euros, 116,9 milhões de euros e 106,1 milhões de euros. Os municípios de pequena dimensão em que houve menor cobrança de receitas foram os de Sardoal com 6,4 milhões de euros, Constância com 6,6 milhões de euros, Golegã com 7,3 milhões de euros e Alpiarça com 7,7 milhões de euros.
RLVT - Estrutura das receitas totais, por município, 2013 (€, %)
Município
Abrantes
Taxas, rendimentos e venda de bens e serviços
Receita fiscal
Venda de bens de investimento
Transferências
6.142.286
26%
3.605.343
15%
13.146.527
56%
Alcanena
3.050.558
26%
2.092.635
Alcobaça
10.174.846
33%
4.532.131
18%
6.066.495
15%
14.182.229
Alcochete
4.650.585
38%
3.320.680
27%
Alenquer
8.534.232
36%
2.622.206
Almada
38.508.409
48%
Almeirim
2.957.515
Alpiarça
Passivos financeiros
600
0%
52%
27.675
46%
121.760
3.947.080
33%
11%
10.563.634
13.024.940
16%
19%
1.915.831
998.903
13%
Ativos financeiros
Outras receitas
Total receitas orçamentais
0
0%
10
0%
520.239
2%
23.415.006
100%
0%
190.000
2%
0
0%
253.110
2%
11.680.474
100%
0%
1.279.392
4%
0
0%
485.504
2%
30.775.861
100%
0
0%
0
0%
0
0%
212.733
2%
12.131.078
100%
44%
3.000
0%
1.304.856
5%
0
0%
757.120
3%
23.785.048
100%
22.194.616
28%
172.121
0%
1.900.000
2%
1.114.267
1%
3.048.858
4%
79.963.210
100%
12%
7.651.875
48%
2.210
0%
687.703
4%
0
0%
2.596.806
16%
15.811.940
100%
868.382
11%
5.150.897
67%
0
0%
0
0%
0
0%
646.511
8%
7.664.693
100%
0
0%
2.358.339
3%
74.695.658
100%
Amadora
28.468.622
38%
11.971.973
16%
31.896.723
43%
0
0%
0
0%
Arruda dos Vinhos
2.280.872
17%
2.801.367
21%
4.750.642
36%
0
0%
3.127.711
24%
0
0%
145.740
1%
13.106.331
100%
Azambuja
5.037.216
30%
1.834.523
11%
6.737.562
40%
0
0%
3.139.294
19%
14.442
0%
18.523
0%
16.781.561
100%
Barreiro
13.181.042
25%
12.305.412
24%
13.602.908
26%
0
0%
10.201.380
20%
0
0%
2.604.620
5%
51.895.362
100%
Benavente
7.768.797
45%
2.531.431
15%
6.032.797
35%
26.071
0%
250.000
1%
0
0%
512.416
3%
17.121.512
100%
Bombarral
2.278.066
21%
2.448.937
23%
5.161.483
48%
99.722
1%
674.233
6%
0
0%
56.796
1%
10.719.237
100%
Cadaval
2.087.578
21%
2.115.195
21%
5.300.371
53%
0
0%
41.882
0%
0
0%
415.856
4%
9.960.883
100%
Caldas da Rainha
9.135.316
42%
2.919.107
13%
9.822.807
45%
44.975
0%
0
0%
16.862
0%
27.030
0%
21.966.098
100%
Cartaxo
3.314.950
21%
1.491.667
9%
10.720.778
68%
0
0%
0
0%
2.280
0%
327.007
2%
15.856.682
100%
Cascais
84.203.320
65%
14.653.947
11%
19.182.705
15%
727.115
1%
8.000.000
6%
0
0%
3.296.764
3%
130.063.852
100%
Chamusca
1.179.291
8%
578.179
4%
8.397.375
55%
18.730
0%
4.425.409
29%
0
0%
535.150
4%
15.134.134
100%
Constância
682.013
10%
989.865
15%
4.499.280
69%
14.082
0%
0
0%
0
0%
364.833
6%
6.550.073
100%
Coruche
2.741.063
11%
2.310.253
9%
12.601.321
52%
33.228
0%
0
0%
1.936
0%
6.694.895
27%
24.382.696
100%
Entroncamento
3.843.089
19%
3.220.266
16%
8.392.016
42%
48.204
0%
3.181.878
16%
0
0%
1.531.694
8%
20.217.146
100%
Ferreira do Zêzere
1.387.982
17%
1.819.115
22%
5.105.682
61%
0
0%
0
0%
0
0%
94.152
1%
8.406.930
100%
13
O total de receitas orçamentais cobradas corresponde ao somatório das receitas correntes, receitas de capital, reposições não abatidas nos pagamentos e saldo da gerência anterior.
DSAJAL / DSRVT
34
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Golegã
775.503
11%
1.089.159
15%
4.930.851
68%
0
0%
435.919
6%
0
0%
39.745
1%
7.271.178
100%
Lisboa
246.801.879
42%
132.872.450
23%
79.364.876
14%
15.125.787
3%
59.000.000
10%
0
0%
47.679.143
8%
580.844.136
100%
Loures
47.803.605
45%
9.012.510
8%
32.873.496
31%
68.705
0%
6.000.000
6%
631.142
1%
9.743.914
9%
106.133.372
100%
Lourinhã
5.192.524
24%
5.531.340
26%
9.296.858
43%
10.000
0%
1.172.490
5%
0
0%
335.885
2%
21.539.096
100%
Mação
751.516
8%
1.470.331
16%
7.047.162
75%
11.446
0%
0
0%
0
0%
127.900
1%
9.408.355
100%
Mafra
17.273.157
33%
11.667.065
22%
15.446.034
29%
1.700
0%
3.200.000
6%
0
0%
4.834.095
9%
52.422.051
100%
Moita
11.489.871
37%
8.148.645
26%
11.601.921
37%
37.483
0%
0
0%
0
0%
197.389
1%
31.475.309
100%
Montijo
12.486.394
46%
2.829.823
10%
9.166.830
33%
11.727
0%
1.550.554
6%
0
0%
1.349.739
5%
27.395.067
100%
Nazaré
4.324.864
27%
2.622.987
17%
4.183.343
27%
264.000
2%
600.000
4%
0
0%
3.759.671
24%
15.754.865
100%
Óbidos
6.300.847
33%
3.190.852
17%
5.496.955
28%
15.772
0%
3.630.628
19%
5.128
0%
694.768
4%
19.334.949
100%
Odivelas
26.851.140
46%
7.791.542
13%
23.029.931
40%
12.803
0%
0
0%
0
0%
206.765
0%
57.892.182
100%
Oeiras
71.310.350
61%
15.531.362
13%
20.117.056
17%
94.119
0%
0
0%
0
0%
9.896.780
8%
116.949.666
100%
Ourém
8.931.982
26%
4.082.814
12%
17.598.406
50%
7.143
0%
4.118.153
12%
3.733
0%
202.797
1%
34.945.028
100%
Palmela
20.344.118
45%
9.410.634
21%
10.376.790
23%
187.709
0%
3.123.190
7%
0
0%
1.529.786
3%
44.972.226
100%
Peniche
5.166.071
29%
3.800.355
22%
5.561.860
32%
70.662
0%
2.241.803
13%
8.613
0%
718.471
4%
17.567.834
100%
Rio Maior
4.142.037
22%
3.989.041
21%
8.802.520
47%
56.804
0%
1.550.966
8%
14.833
0%
66.479
0%
18.622.679
100%
Salvaterra de Magos
2.695.759
23%
1.583.217
13%
6.344.081
53%
2.313
0%
352.000
3%
0
0%
883.552
7%
11.860.922
100%
Santarém
12.373.467
19%
3.692.349
6%
18.570.439
28%
222.919
0%
29.949.737
45%
0
0%
1.414.499
2%
66.223.411
100%
Sardoal
461.062
7%
763.433
12%
4.353.721
68%
0
0%
444.793
7%
0
0%
426.888
7%
6.449.897
100%
Seixal
50.899.927
63%
14.558.357
18%
15.133.586
19%
0
0%
0
0%
0
0%
252.730
0%
80.844.600
100%
Sesimbra
15.468.058
29%
14.927.300
28%
11.225.018
21%
86.122
0%
11.854.117
22%
0
0%
418.634
1%
53.979.248
100%
Setúbal
32.696.272
48%
11.723.894
17%
18.053.620
27%
7.000
0%
1.000.000
1%
24.644
0%
4.532.067
7%
68.037.496
100%
Sintra
81.252.764
47%
11.905.124
7%
59.152.468
34%
492.418
0%
0
0%
0
0%
18.949.601
11%
171.752.375
100%
Sobral de Monte Agraço
2.028.902
23%
1.861.468
21%
3.313.305
38%
1.676
0%
1.053.287
12%
0
0%
538.421
6%
8.797.059
100%
Tomar
4.972.258
22%
4.169.176
18%
13.070.901
57%
214.294
1%
0
0%
48.843
0%
376.157
2%
22.851.630
100%
Torres Novas
5.894.348
17%
3.456.171
10%
12.135.028
36%
0
0%
11.226.071
33%
0
0%
1.166.021
3%
33.877.641
100%
Torres Vedras
17.974.987
40%
7.300.308
16%
17.175.273
38%
0
0%
2.100.000
5%
400.042
1%
205.325
0%
45.155.936
100%
Vila Franca de Xira
23.148.516
27%
13.582.138
16%
25.823.606
30%
102.235
0%
912.528
1%
0
0%
23.549.680
27%
87.118.704
100%
Vila Nova da Barquinha
793.408
9%
1.446.284
16%
5.745.117
65%
0
0%
731.491
8%
0
0%
136.252
2%
8.852.553
100%
RLVT
983.212.136
40%
409.983.516
17%
710.098.855
29%
18.444.329
1%
184.651.465
7%
2.286.775
0%
161.737.853
7%
2.470.414.928
100%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
Releve-se assim a grande diversidade em termos de volume de finanças locais, apresentada pelos municípios da RLVT, cuja receita total arrecadada variou entre os 6,4 milhões de euros e os 580,8 milhões de euros. Em termos de receitas per capita existe uma maior homogeneidade no total de receitas cobradas, variando entre os 401 € por habitante no município de Odivelas e os 1.642 € por habitante no de Óbidos, sendo este município e os de Sardoal e Constância, todos de pequena dimensão, os que apresentam uma maior capitação, superior a 1.600 € por habitante.
DSAJAL / DSRVT
35
Abrantes
DSAJAL / DSRVT
Oeiras
Torres Novas
562
Vila Franca de Xira
1282
Vila Nova da Barquinha
866
Torres Vedras
401 561 455
Tomar
879
Sobral de Monte Agraço
511
Sintra
761 679 716 633
Setúbal
1065
Sesimbra
535
Seixal
1642
Sardoal
1039
Santarém
535 477
Salvaterra de Magos
837
Rio Maior
Peniche
Palmela
684
Ourém
425
Óbidos
1615
Odivelas
1060
Nazaré
518
Montijo
648630
Moita
1330
Mafra
1223
Mação
Lourinhã
Loures
1001 975
Lisboa
Golegã
Ferreira do Zêzere
979
Entroncamento
Coruche
Constância
Chamusca
Cascais
812 769 700 659 590
Cartaxo
427
Caldas da Rainha
Cadaval
Bombarral
Benavente
676
Barreiro
842
Azambuja
995
Arruda dos Vinhos
550 459
Amadora
Alpiarça
690
Almeirim
543
Almada
Vila Nova da Barquinha
Vila Franca de Xira
Torres Vedras
Torres Novas
Tomar
Sobral de Monte Agraço
Sintra
Setúbal
Sesimbra
Seixal
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Rio Maior
Peniche
Palmela
Ourém
Oeiras
Odivelas
Óbidos
Nazaré
Montijo
Moita
Mafra
Mação
Lourinhã
Loures
Lisboa
Golegã
Ferreira do Zêzere
Entroncamento
Coruche
Constância
Chamusca
Cascais
Cartaxo
Caldas da Rainha
Cadaval
Bombarral
Benavente
Barreiro
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Amadora
Alpiarça
Almeirim
Almada
Alenquer
Alcochete
Alcobaça
Alcanena
Abrantes
0,00
Alenquer
Alcochete
595
Alcobaça
Alcanena
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Receitas totais, por município, 2013 (€)
600.000.000,00
500.000.000,00
400.000.000,00
300.000.000,00
200.000.000,00
100.000.000,00
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
RLVT - Receitas totais percapita, por município, 2013 (€/hab)
1495 1637
1090 1209
923
636 568
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
Na RLVT, a maior parte das receitas resultou da cobrança de 983,2 milhões de euros de receita fiscal, valor total de
impostos diretos e indiretos, representando 269 € por habitante.
36
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos de receita fiscal o município de Lisboa arrecadou 25,1 % do total recebido na RLVT, 246,8 milhões de euros, destacando-se em muito do segundo município com maior valor de receitas fiscais, Cascais (8,6 %), seguindo-se Sintra (8,3 %), Oeiras (7,3 %), Seixal (5,2 %), Loures (4,9 %) e Almada (3,9 %). Estes 7 municípios pertencentes às sub-regiões de GL e PS arrecadaram 63,3 % da receita fiscal da RLVT.
RLVT - Receitas fiscais, por município, 2013 (€) 250.000.000
200.000.000
150.000.000
100.000.000
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Ourém
Oeiras
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
0
Alcanena
50.000.000
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
Se esta análise for ponderada com a população residente em cada concelho, então constata-se que as receitas fiscais registaram as maiores capitações no município de Óbidos, 535 € por habitante, seguido de 451 € por habitante em Lisboa, sendo que as menores capitações se localizaram nos municípios de Mação e Vila Nova da Barquinha, 102 € e 108 € por habitante, respetivamente.
RLVT - Receitas fiscais percapita, por município, 2013 (€/hab) 535 451
414
408
265 220 179
221 197
163170 127130
167
173 177 147 136
324
285
268 190 168 161142 137 117
233 202
225 244 174
102
186
194
186195
199
122
322312 270 215200
117
226 169
161 122
108
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
156
231
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
37
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Por outro lado, analisando-se a receita proveniente das transferências recebidas pelos municípios, nomeadamente Fundos Municipais e Fundos Comunitários, de natureza corrente e de capital, constatou-se que ascenderam aos 710,1 milhões de euros, revelando-se como a segunda maior fonte de financiamento municipal, cerca de 194 € por habitante. Destaque, nas transferências recebidas, para os municípios da Lisboa, Sintra, Loures e Amadora que receberam cerca de 30 % do total de transferências, com respetivamente 79,4 milhões de euros, 59,2 milhões de euros, 32,9 milhões de euros e 31,9 milhões de euros.
RLVT - Transferências recebidas pelos municípios, 2013 (€) 90.000.000 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
Ponderando estes dados com a população residente em cada concelho, constata-se que as maiores capitações das transferências recebidas foram de 1.109 € e 1.105 € por habitante, nos municípios de Constância e Sardoal, respetivamente, e as menores rondaram os 93 € por habitante na autarquia de Cascais, seguindo-se 96 € por habitante no concelho de Seixal.
RLVT - Transferências percapita recebidas pelos municípios, 2013 (€/hab) 1.109
1.105 960
902 830
785 632
592 467
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
326 331 321 227 216189 157 149
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
96
Palmela
Oeiras
Odivelas
Nazaré
200 165
159 117
Óbidos
Moita
Mação
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Lourinhã
145160
93
286299
276 201176179
Montijo
190
415
383
361
Ourém
415
Lisboa
208 173
182
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcochete
Alcobaça
391373
355 309
327 250225244 128
Alcanena
Abrantes
334
438
Loures
437
Mafra
669
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
38
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O produto da cobrança de taxas, rendimentos e venda de bens e serviços ascendeu na Região aos 410 milhões de euros, representando uma receita de 112 € por habitante. Um terço foi cobrado no município de Lisboa (132,9 milhões de euros), destacando-se em muito dos valores apresentados pelo município de Oeiras, segundo município com maior expressão, o qual arrecadou com este agregado 15,5 milhões de euros.
RLVT - Taxas, rendimentos e venda de bens e serviços, por município, 2013 (€) 140.000.000 120.000.000 100.000.000 80.000.000 60.000.000 40.000.000 20.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
Em termos per capita, foi no município de Santarém, 302 € por habitante, que o produto de cobrança destas receitas apresentou maior valor, sendo que o valor mais baixo se registou na autarquia de Sintra, com 32 € por habitante.
RLVT - Taxas, rendimentos e venda de bens e serviços percapita, por município, 2013 (€) 302 271 244
243
159
54
102
94 92 99
59
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
32
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
71 55
44
Constância
Cascais
57
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
56 61
71
97
92
90 89
87
84
68
Amadora
Almada
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
61
75 82
Almeirim
80
150 137
123
116
113 92
152
Setúbal
149
198
183
Seixal
156
151
194
188
173
Sesimbra
186
Ourém
189
215 200
211 199
209
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
39
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Relativamente à componente passivos financeiros, ou seja, utilização de crédito efetuada durante o exercício financeiro 2013, ascendeu aos 184,7 milhões de euros, 50 € por habitante, apresentando valores mais significativos nos seguintes municípios:
Lisboa com 59 milhões de euros, representando 32 % do passivo total da Região;
Santarém com 29,9 milhões de euros, representando 16,2 % do passivo total da Região;
Sesimbra com 11,9 milhões de euros, representando 6,4 % do passivo total da Região;
Torres Novas com 11,2 milhões de euros, representando 6,1 % do passivo total da Região;
Barreiro com 10,2 milhões de euros, representando 5,5 % do passivo total apresentado da Região.
As quatro últimas autarquias recorreram a empréstimos do Estado, no âmbito do programa PAEL, a título de apoio à economia local. Em termos per capita, os municípios que mais se endividaram junto das instituições financeiras e Estado, durante 2013, foram:
Santarém com 482 € por habitante;
Chamusca com 437 € por habitante;
Óbidos com 308 € por habitante;
Torres Novas com 306 € por habitante.
Releve-se que 16 dos 52 municípios da RLVT não registaram qualquer receita no âmbito dos passivos financeiros, durante 2013, designadamente: Abrantes, Alcochete, Alpiarça, Amadora, Caldas da Rainha, Cartaxo, Constância, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sintra e Tomar.
RLVT - Passivo financeiro registado pelos municípios em 2013 (€) 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
DSAJAL / DSRVT
40
Abrantes Alcobaça
Alpiarça
DSAJAL / DSRVT Coruche
Nazaré
Oeiras
Sintra
Torres Vedras
104
Vila Nova da…
0 Vila Franca de Xira
8 0 Tomar
308
Torres Novas
113
Sobral de Monte…
0 Setúbal
234
Sesimbra
16 Seixal
Sardoal
Santarém
0 0 Salvaterra de Magos
40
Peniche
90
Rio Maior
108
Palmela
80
Ourém
0
Odivelas
30
Óbidos
0
Moita
42
Montijo
46
Mafra
0
Mação
29
Lourinhã
39
Loures
Lisboa
Golegã
0 0
Ferreira do Zêzere
144 130
Entroncamento
3 0 0
Constância
51
Chamusca
29
Cascais
Cartaxo
Caldas da Rainha
9
Cadaval
Bombarral
0 0
Benavente
Barreiro
Azambuja
Arruda dos Vinhos
11
Amadora
0
Almada
30
Almeirim
14 23
Alenquer
Alcochete
0
Alcanena
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Passivo financeiro percapita, registado pelos municípios em 2013 (€/hab) 482
437
306
239
157
81 73 100
50 26 7
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
41
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.1.1.2 – ESTRUTURA DAS RECEITAS MUNICIPAIS POR SUB-REGIÃO
Complementando a análise anterior, poder-se-á refletir sobre a estrutura das receitas totais dos municípios da RLVT, evidenciando-se a sua agregação por NUTS III.
RLVT - Estrutura das receitas totais dos municípios, por NUTS III, 2013 GL €
PS %
€
LT %
€
MT
O
RLVT
%
€
%
€
%
€
%
IMPOSTOS DIRECTOS
599.731.613
44
172.777.016
38
42.357.175
20
35.556.601
19
71.379.184
30
921.801.589
37
IMPOSTOS INDIRETOS
27.381.740
2
26.947.659
6
1.627.326
1
1.353.902
1
4.099.920
2
61.410.547
3
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
67.373.637
5
12.360.877
3
1.786.076
1
3.409.840
2
3.330.431
1
88.260.862
4
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
30.612.951
2
10.047.887
2
5.586.427
3
7.799.857
4
6.973.148
3
61.020.270
2
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
264.325.857
19
87.943.635
20
71.885.322
33
70.507.929
38
71.948.173
30
566.610.915
23
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
131.001.523
10
67.840.921
15
14.511.529
7
15.905.736
9
31.442.674
13
260.702.384
11
19.283.654
1
1.278.627
0
921.430
0
1.968.269
1
767.434
0
24.219.414
1
1.139.710.976
83
379.196.623
84
138.675.284
64
136.502.134
73
189.940.964
80
1.984.025.981
81
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
16.624.883
1
502.162
0
362.276
0
323.443
0
631.566
0
18.444.329
1
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
42.561.038
3
27.358.734
6
24.055.175
11
26.652.407
14
22.860.586
10
143.487.940
6
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
ACTIVOS FINANCEIROS
631.142
0
1.138.911
0
33.492
0
52.586
0
430.645
0
2.286.775
0
PASSIVOS FINANCEIROS
77.112.528
6
29.629.240
7
40.791.028
19
19.892.386
11
17.226.282
7
184.651.465
7
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
18.371.787
1
2.271.515
1
187.733
0
453.179
0
682.975
0
21.967.189
1
155.301.378
11
60.900.561
14
65.429.703
30
47.374.002
25
41.832.053
18
370.837.697
15
5.285.595
0
244.462
0
178.105
0
682.231
0
107.741
0
6.498.134
0
77.574.046
6
10.351.951
2
12.448.316
6
2.096.366
1
6.582.437
3
109.053.116
4
1.377.871.995
100
450.693.597
100
216.731.408
100
186.654.733
100
238.463.195
100
2.470.414.928
100
RECEITAS DE CAPITAL REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR RECEITAS TOTAIS
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
Neste âmbito, constata-se que 40 % do total de receitas cobradas na RLVT tiveram por origem a receita fiscal, nomeadamente impostos diretos e indiretos. Este rácio teve a sua maior expressão nas sub-regiões de Grande Lisboa e da Península de Setúbal, as quais apresentam valores na ordem dos 46 % e 44 %, respetivamente, evidenciando uma maior autonomia fiscal. Destaque para o município de Cascais (GL), onde 65 % do total das suas receitas decorreu da cobrança de impostos diretos e indiretos, seguindo-se Seixal (PS) e Oeiras (GL) com 63 % e 61 %, respetivamente.
Como foi referido, no âmbito global da Região, a segunda maior fonte de financiamento dos municípios reporta ao total das transferências recebidas, correntes e de capital, nomeadamente fundos municipais e fundos comunitários, as quais representaram 29 % do total das receitas cobradas.
DSAJAL / DSRVT
42
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Trata-se da principal fonte de financiamento ao nível das sub-regiões do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Oeste, nas quais o peso das transferências ascendeu aos 52 %, 44 % e 40 % das respetivas receitas, respetivamente. Sendo sub-regiões formadas por municípios de pequena e média dimensão estão mais dependentes das transferências recebidas do exterior, sendo a capacidade de gerar receitas próprias mais limitada. Assim, uma alteração no valor desta receita pode influenciar o desenvolvimento das políticas públicas desenhadas pelos órgãos executivos municipais. Destaque para o município de Mação (MT) em que 75 % das suas receitas tiveram origem nas transferências, seguindose Constância (MT) com 69 %, Cartaxo (LT), Sardoal (MT) e Golegã (LT) com 68 % e Alpiarça (LT) com 67 %. Lisboa (GL) foi o município cujo exercício financeiro menos dependeu das transferências recebidas, peso de 14 % no total das receitas arrecadas, seguindo-se Cascais (GL) com15 %, Oeiras (GL) com 17 % e Seixal (PS) com 19 %.
O peso de receitas decorrentes da cobrança de taxas, rendimentos de propriedade e venda de bens e serviços, registando uma média regional de 17 %, apresentou particular evidência na Península de Setúbal, sub-região em que 20 % do total das receitas decorreram da cobrança daquele agregado, evidenciando-se os municípios de Sesimbra, Alcochete, Moita e Barreiro que registaram rácios de 28 %, 27 %, 26 % e 24 %, respetivamente. Destaque também para a sub-região do Oeste onde o peso médio destas fontes de financiamento foi de 17 %, relevando-se os municípios da Lourinhã com 26 % e o de Bombarral com 23 %.
O peso da receita decorrente da utilização de crédito, registando uma média regional de 7 %, teve a sua maior expressão na Lezíria do Tejo, uma vez que 19 % das suas receitas resultaram de endividamento contraído no ano de 2013, seguindo-se o Médio Tejo com 11 %. Destaque para o município de Santarém (LT) em que 45 %, quase metade das suas receitas, resultaram do recurso a empréstimos durante 2013, Torres Novas (MT) com 33 % e Chamusca (LT) com 29 %.
RLVT - Receitas municipais, por NUTS III, 2013 (€) 1.400.000.000,00
Outras receitas 1.200.000.000,00
Ativos financeiros 1.000.000.000,00
Passivos financeiros 800.000.000,00
Venda de bens de investimento 600.000.000,00
Transferências 400.000.000,00
Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços 200.000.000,00
Receitas fiscais 0,00
GL
DSAJAL / DSRVT
PS
LT
MT
O
43
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Receitas municipais, por NUTS III, 2013 (%)
O Receitas fiscais
MT
Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços
LT
Transferências Venda de bens de investimento
PS
Passivos financeiros
GL
Ativos financeiros Outras receitas
RLVT 0%
20%
40%
60%
80%
100%
RLVT - Capitação das receitas municipais, 2013 (€/hab)
900
800
700
600
500 400 300 200
O MT
100
LT 0
PS
Receitas fiscais Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços
GL
Transferências Venda de bens de investimento
Passivos financeiros
RLVT
Ativos financeiros Outras receitas Receitas Totais
Receitas fiscais
Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços
Transferências
Venda de bens de investimento
Passivos financeiros
Ativos financeiros
Outras receitas
Receitas Totais
RLVT
269
112
194
5
50
1
44
675
GL
307
112
150
8
38
0
59
675
PS
256
116
148
1
38
1
18
578
LT
178
88
388
1
165
0
56
876
MT
162
119
426
1
87
0
23
819
O
208
115
262
2
48
1
22
658
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
44
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.1.2 – ESTRUTURA DAS RECEITAS FISCAIS Neste subcapítulo é desenvolvida uma análise à composição das receitas fiscais, decorrendo estas da cobrança, em cada concelho, do imposto municipal de imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), do imposto único de circulação (IUC), da derrama municipal, de impostos entretanto abolidos, como o imposto municipal de sisa, a contribuição autárquica e o imposto municipal sobre veículos, e ainda das receitas provenientes dos impostos indiretos. Em 2013, a maior parte da coleta decorreu da cobrança de IMI com 515,8 milhões de euros, correspondendo a um 14
peso de 52% no total das receitas fiscais. A coleta deste imposto sofreu um decréscimo de 2 % face ao ano anterior , devido à descida apresentada pela sub-região da Grande Lisboa, com destaque para os municípios de Lisboa, Sintra e Cascais que, apesar de continuarem a liderar a cobrança da coleta de IMI, revelaram uma diminuição desta receita, em especial no município de Lisboa (- 17 %). Todas as restantes sub-regiões da RLVT apresentaram subida das suas receitas fiscais, sem que no entanto fosse compensada a descida ocorrida na GL. As receitas provenientes do IMT, no valor de 188,9 milhões de euros, representaram 19 % do total da receita fiscal da Região, registando um aumento de 6 % desta receita fiscal face a 2012, devido em grande parte ao crescimento destas receitas na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, já que ocorreu decréscimo nas restantes sub-regiões. Seguiu-se a derrama municipal cuja receita ascendeu aos 114, 2 milhões de euros, correspondendo ao peso de 12 % no total das receitas fiscais, e que registou um decréscimo em 24 % da sua coleta face ao ano anterior, apresentando todas as sub-regiões da RLVT queda da cobrança deste imposto.
RLVT - Estrutura da receita fiscal dos municípios, 2013 (€, %) GL IMPOSTOS INDIRETOS
PS
LT
MT
O
RLVT
27.381.740
4%
26.947.659
13%
1.627.326
4%
1.353.902
4%
4.099.920
5%
61.410.547
6%
599.731.613
96%
172.777.016
87%
42.357.175
96%
35.556.601
96%
71.379.184
95%
921.801.589
94%
IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
303.405.575
48%
115.036.685
58%
27.074.802
62%
23.353.713
63%
46.949.164
62%
515.819.939
52%
IMPOSTOS DIRETOS
IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO
63.279.683
10%
17.840.250
9%
5.871.820
13%
5.063.399
14%
8.795.028
12%
100.850.180
10%
IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS
136.622.875
22%
29.400.885
15%
6.024.846
14%
4.028.535
11%
12.799.485
17%
188.876.626
19%
DERRAMA
94.733.823
15%
10.273.430
5%
3.345.200
8%
3.086.406
8%
2.796.387
4%
114.235.247
12%
IMPOSTOS ABOLIDOS
1.336.132
0%
111.267
0%
35.772
0%
24.548
0%
39.119
0%
1.546.839
0%
IMPOSTOS DIRECTOS DIVERSOS
353.525
0%
114.498
0%
4.735
0%
0
0%
0
0%
472.759
0%
627.113.353
100%
199.724.675
100%
43.984.501
100%
36.910.503
100%
75.479.104
100%
983.212.136
100%
TOTAL RECEITA FISCAL
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
14
Ver informação constante do Estudo Finanças Locais 2012 – Municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo, publicado pela CCDRLVT, disponível em http://www.ccdr-lvt.pt
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45
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O imposto único de circulação arrecadando 100,9 milhões de euros na RLVT, 10 % do total das receitas fiscais, cresceu em todas as sub-regiões da RLVT, apresentando uma variação média de 23 %. Resultado da evolução destas componentes, verificou-se em 2013 uma quebra de 2 % na cobrança global das receitas fiscais da RLVT, em função da evolução negativa ocorrida na GL, já que as restantes sub-regiões evidenciaram uma subida na coleta dos seus impostos.
RLVT - Estrutura da receita fiscal dos municípios, 2013 IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS 19%
DERRAMA 12%
IMPOSTOS INDIRETOS 6%
IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS 52% IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO 10%
RLVT - Receitas fiscais dos municípios, por NUTS III, 2013 (€) IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
700.000.000 600.000.000
IMPOSTOS ABOLIDOS
500.000.000
DERRAMA
400.000.000
IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO
300.000.000 200.000.000
IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
100.000.000
IMPOSTOS INDIRETOS 0
GL
PS
LT
MT
O
RLVT - Estrutura receitas fiscais dos municípios, por NUTS III, 2013
O
IMPOSTOS INDIRETOS IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
MT
IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO
LT PS
IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS DERRAMA
GL
IMPOSTOS ABOLIDOS 0%
20%
40%
60%
80%
100%
IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.1.3 – ESTRUTURA DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS
As transferências recebidas pelos municípios constituem, como foi referido, uma das principais fontes de financiamento autárquico, sendo que são constituídas por transferências correntes e de capital, provenientes do Estado, através dos fundos municipais, acrescentando ainda as outras transferências, decorrentes dos fundos comunitários, administração local, cooperação técnica e financeira e outras. As transferências recebidas pelos municípios da RLVT tiveram por principal proveniência:
Transferências do Estado, nomeadamente fundos municipais, com 572,6 milhões de euros, compreendendo 81 % do total de transferências;
Transferências associadas aos fundos comunitários, com 107,8 milhões de euros, ou seja 15 % do total de transferências;
Transferências recebidas no âmbito da cooperação técnica e financeira, no valor de 14,9 milhões de euros, as quais representam 2 % do total de transferências.
A grande maioria das transferências foi de natureza corrente, cerca de 80 %, sendo que apenas 20 % se destinaram a cobertura exclusiva das despesas de capital.
RLVT - Estrutura das transferências recebidas, 2013 (%, €) GL Transferências, Fundos municipais
PS
LT
MT
O
RLVT
237.642.546
77%
93.471.234
81%
80.144.719
84%
81.736.204
84%
79.621.241
84%
572.615.944
81%
Transferências Fundos municipais -Correntes
227.780.047
74%
85.601.095
74%
69.198.814
72%
69.168.665
71%
69.650.570
73%
521.399.192
73%
Transferências Fundos municipais - Capital
9.862.499
3%
7.870.139
7%
10.945.904
11%
12.567.539
13%
9.970.671
11%
51.216.752
7%
54.065.752
18%
14.462.552
13%
12.725.117
13%
12.509.933
13%
14.030.437
15%
107.793.791
15%
32.413.784
11%
515.666
0%
1.084.861
1%
530.929
1%
1.602.008
2%
36.147.248
5%
21.651.967
7%
13.946.887
12%
11.640.256
12%
11.979.004
12%
12.428.429
13%
71.646.543
10%
Transferências da Administração Local
3.670.433
1%
439.995
0%
224.726
0%
36.874
0%
82.978
0%
4.455.005
1%
Transferências da Administração Local - Correntes
3.001.903
1%
439.995
0%
224.726
0%
3.271
0%
82.978
0%
3.752.872
1%
Transferências da Administração Local - Capital
668.530
0%
0%
33.604
0%
0%
702.134
0%
Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital)
8.330.998
3%
3.669.808
3%
1.446.691
2%
1.039.681
1%
448.266
0%
14.935.445
2%
Outras transferências
3.177.166
1%
3.258.780
3%
1.399.245
1%
1.837.643
2%
625.837
1%
10.298.670
1%
306.886.895
100%
115.302.369
100%
95.940.496
100%
97.160.336
100%
94.808.759
100%
710.098.855
100%
Transferências, incluindo participação comunitária Transferências incluindo participação comunitária Correntes Transferências incluindo participação comunitária Capital
Total Transferências
0%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em 2013, toda a Região viu diminuída esta fonte de financiamento, em relação ao ano anterior, ocorrendo uma redução em 69,7 milhões de euros, ou seja descida de 8,9 %. Esta redução resultou essencialmente:
Evolução negativa das transferências de capital, recebidas pelos municípios da Região, provenientes:
Fundos municipais, decréscimo na RLVT em 48,3 %, tendo ocorrido descida em todas as sub-regiões.
Fundos comunitários, decréscimo médio na RLVT em 37,9 % tendo ocorrido descida em todas as subregiões à exceção da Grande Lisboa, na qual aumentou 29,6 %.
Evolução positiva das transferências correntes, recebidas pelos municípios da Região, provenientes:
Fundos municipais, crescimento médio de 8,8 % na Região, tendo todas as sub-regiões apresentado evolução positiva.
Fundos comunitários, crescimento médio de 1.332 % na Região. Evolução sobretudo justificada por Grande Lisboa em que esta receita cresceu 3.697 %, ocorrendo também evolução positiva em todas as sub-regiões, à exceção do Médio Tejo onde se registou uma diminuição de 12 %.
Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital) 2%
RLVT - Estrutura das transferências recebidas pelos municípios, 2013 Transferências da Administração Local 1%
Outras transferências 1%
Transferências, incluindo participação comunitária 15%
Transferências, Fundos municipais 81%
RLVT - Estrutura das transferências recebidas pelos municípios, (correntes e de capital) 2013 Transferências incluindo participação comunitária - Capital 10%
Transferências da Administração Local - Correntes 1%
Transferências incluindo participação comunitária - Correntes 5% Transferências Fundos municipais Capital 7%
Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital) Outras transferências 2% 2%
Transferências Fundos municipais Correntes 73%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Transferências recebidas pelos municípios, por NUTS III, 2013 (€) Outras transferências
350000000 300000000
Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital)
250000000 200000000
Transferências da Administração Local
150000000 100000000
Transferências, incluindo participação comunitária
50000000 0
GL
PS
LT
MT
Transferências, Fundos municipais
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
2.1.4 – ESTRUTURA DO PASSIVO FINANCEIRO Os passivos financeiros compreendem as receitas provenientes da emissão de obrigações e de empréstimos contraídos a curto prazo, a médio e a longo prazo. Os empréstimos de curto prazo destinam-se a cobrir exclusivamente dificuldades de tesouraria. O passivo financeiro decorreu da utilização:
Empréstimos de médio e longo prazo, registando-se aqui um valor de 123,3 milhões de euros, ou seja, 67 % do passivo financeiro total;
Empréstimos de curto prazo, os quais ascenderam aos 60,9 milhões de euros, ou seja 33 % do passivo total;
Outros passivos financeiros, no valor de 500 mil euros, apenas aplicados pelo município de Alenquer (O), na rubrica depósitos e ou certificados de depósitos e poupança.
Atente-se que, na sub-região da Grande Lisboa, os empréstimos de curto prazo superaram em quase o dobro os de médio e longo prazo. RLVT - Estrutura do passivo financeiro, 2013 (%, €) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO
51.200.000
66%
3.500.000
12%
1.342.535
3%
960.000
5%
3.895.000
23%
60.897.535
33%
EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS
25.912.528
34%
26.129.240
88%
39.448.494
97%
18.932.386
95%
12.831.282
74%
123.253.930
67%
0
0%
0
0%
0
0%
0
0%
500.000
3%
500.000
0%
77.112.528
100%
29.629.240
100%
40.791.028
100%
19.892.386
100%
17.226.282
100%
184.651.465
100%
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS (DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA)
TOTAL PASSIVOS FINANCEIROS
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
DSAJAL / DSRVT
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O passivo financeiro aumentou em 2013, em todas as sub-regiões da RLVT, mais que duplicando face a 2012, revelando um crescimento de 136 %. Por um lado a utilização de empréstimos a médio e longo prazo na Região aumentou em 205 %, subindo em todas as sub-regiões, relativamente a 2012, nomeadamente Grande Lisboa (9 %), Península de Setúbal (234 %), Lezíria do Tejo (3.230 %), Médio Tejo (902 %) e Oeste (122 %). Por outro lado os empréstimos de curto prazo cresceram 60 %, relativamente a 2012, devido à subida registada nas sub-regiões de Grande Lisboa (106 %) e no Médio Tejo (37 %), tenho as restantes sub-regiões apresentado evoluções negativas, nomeadamente Península de Setúbal (7 %), Oeste (17 %) e Lezíria do Tejo (67 %).
Muito deste passivo financeiro assenta nos empréstimos concedidos pelo Estado ao abrigo do programa PAEL, para apoio à economia local. Dos 99 municípios portugueses que em 2013 aderiram ao programa PAEL, o qual já ascende a cerca de 596 milhões de euros, 20 encontram-se na RLVT, envolvendo um financiamento na ordem dos 85,323 milhões de euros, correspondendo a 14,3 % do total nacional. Refira-se que apenas o município de Santarém foi objeto de financiamento no âmbito do Programa I, sendo os restantes municípios enquadrados no Programa II. Como nota complementar, apresenta-se tabela relativa ao financiamento visado pelo Tribunal de Contas, no âmbito do PAEL.
RLVT - Financiamento visado pelo Tribunal de Contas, no âmbito do PAEL GL Município
PS Valor (€)
LT
O
Município
Valor (€)
Município
Valor (€)
Município
Barreiro
10.201.380
Almeirim
694.480
Entroncamento
3.219.263
Alcobaça
4.435.817
Montijo
846.737
Azambuja
3.139.294
Ourém
3.365.330
Alenquer
1.149.795
Sesimbra
8.912.069
Chamusca
4.323.839
Sardoal
444.793
Arruda dos Vinhos
2.441.431
Rio Maior
962.061
Torres Novas
6.795.454
Lourinhã
972.627
24.581.767
Vila Nova da Barquinha
741.247
Óbidos
3.839.744
Peniche
3.202.576
Sobral de Monte Agraço
1.053.287
Santarém
Total
MT
0
19.960.186
33.701.441
Valor (€)
Município
14.566.087
Valor (€)
17.095.277
Fonte: Elaborado a partir de Anuário dos Municípios Portugueses 2013 - Tribunal de Contas até 26 de Maio de 2014
DSAJAL / DSRVT
50
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Estrutura do passivo financeiro, 2013 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 33% EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS 67%
RLVT - Recurso ao crédito efetuado pelos municípios durante 2013, por NUTS III (€) 80.000.000 70.000.000 60.000.000
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS (DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA)
50.000.000
EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS
40.000.000 30.000.000
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO
20.000.000 10.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
RLVT - Estrutura do passivo financeiro, 2013, por NUTS III
O MT
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS
LT
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS (DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA)
PS GL 0%
20%
40%
60%
80%
100%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
DSAJAL / DSRVT
51
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.1.5 – ANÁLISE EVOLUTIVA DAS RECEITAS 2011 / 2013
Excluindo o valor de indemnização recebida pelo município de Lisboa relativamente aos terrenos do aeroporto, em 2012 (receita extraordinária incluída nas outras receitas de capital, no valor de 271 milhões de euros) constata-se que na RLVT as receitas totais cobradas em 2013 se mantiveram semelhantes, relativamente a 2012, sendo ligeiramente inferiores face a 2011 (- 0,9 %). As sub-regiões que apresentaram uma evolução positiva das suas receitas, entre 2012 e 2013, foram a Península de Setúbal com 8,3 %, a Lezíria do Tejo com a 20,6 % e o Oeste com 0,8 %, facto que se deveu essencialmente aos aumentos de receitas fiscais e do recurso ao crédito, em montantes superiores à diminuição de transferências recebidas pelos municípios. Por outro lado, as sub-regiões da Grande Lisboa e do Médio Tejo apresentaram um decréscimo no volume arrecadado de receitas em 19,6 % e em 4,3 %, respetivamente, face ao ano de 2012. No caso da Grande Lisboa, a descida das receitas teve a ver com a diminuição relevante das outras receitas de capital, ocorrendo também queda de receitas fiscais e diminuição das transferências recebidas. O impacto no decréscimo das receitas na GL seria maior caso não se verificasse aumento de recurso ao crédito. No caso do Médio Tejo, apesar de ter ocorrido subida de receita fiscal e endividamento por recurso a empréstimos de Estado, a diminuição de transferências recebidas em 23,3 % refletiu-se de forma determinante na queda das suas receitas totais. Analisando-se os exercícios financeiros de 2011 a 2013 conclui-se que o decréscimo das receitas totais na Região em 0,9 % foi resultado da evolução negativa ocorrida no Médio Tejo em 8,8 %, na Grande Lisboa em 4,8 % e no Oeste em 0,9 %, em parte compensada pelo crescimento em 11,1 % das receitas na Península de Setúbal e na Lezíria do Tejo.
RLVT - Capitação das receitas totais dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
RLVT - Evolução das receitas totais dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€) 3.000.000.000
2011
2.500.000.000
2.000.000.000
839 749 681 675
1.500.000.000
708
675 521
1.000.000.000
2012
2013
876 788 726
898 856 819
LT
MT
664 652 658
578 534
500.000.000
0
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
2.492.730.863
1.446.621.013
405.757.537
194.997.123
204.641.770
240.713.420
2012
2.742.181.041
1.714.495.933
416.304.780
179.722.367
195.134.556
236.523.406
2013
2.470.414.928
1.377.871.995
450.693.597
216.731.408
186.654.733
238.463.195
RLVT
GL
PS
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
52
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Uma análise evolutiva recaindo sobre a estrutura das receitas totais na Região faz constatar que, entre 2011 e 2013, ocorreu uma queda ligeira das receitas próprias ao nível regional em 0,3 %, justificada pela evolução negativa registada na Grande Lisboa em 4,2 %, já que as receitas próprias subiram nas outras regiões, 10,9 % na Península de Setúbal, 2,2 % na Lezíria do Tejo, 0,1 % no Médio Tejo e 5,9 % no Oeste.
RLVT - Evolução das receitas próprias dos minicípios, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das receitas próprias dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
2.000.000.000
2011
1.800.000.000
2012
2013
1.600.000.000
658 1.400.000.000 1.200.000.000
515
1.000.000.000
508
487
432 431
392 354 365
800.000.000 600.000.000
316 323 284
305289305
LT
MT
349 329 331
400.000.000 200.000.000 0
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
1.580.915.928
1.037.907.264
275.792.743
78.312.203
69.521.737
119.381.981
2012
1.884.041.853
1.343.651.627
284.273.319
70.384.791
65.827.882
119.904.233
2013
1.575.664.609
993.872.572
305.761.988
79.999.884
69.602.012
126.428.154
RLVT
GL
PS
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
Relativamente às transferências recebidas pelos municípios, entre 2011 e 2013, ocorreu uma queda de 7,8 % ao nível da RLVT, decorrente da descida deste agregado ao nível de todas as sub-regiões, em especial no Oeste e na Lezíria do Tejo, onde ocorreram decréscimos em 10,8 % e 8,6 %, respetivamente, exceção verificada na Península de Setúbal, em que se verificou uma subida das transferências recebidas pelos municípios, face a 2011, em cerca de 4,4 %.
RLVT - Evolução das transferências recebidas (fundos municipais e outras) por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das transferências recebidas (fundos municipais e outras) por NUTS III, 2011/2013 (€/hab) 2011
800.000.000
2012
2013
700.000.000
540 556
600.000.000
424
500.000.000 400.000.000
421 388
426 293 293 262
300.000.000
210 213194
200.000.000 100.000.000
155 159 158 150 142 148
0
2011
RLVT 769.942.106
GL 324.926.946
PS 110.464.641
LT 105.022.929
MT 123.209.648
O 106.317.942
2012
779.753.841
322.335.583
120.450.266
104.123.610
126.715.557
106.128.824
2013
710.098.855
306.886.895
115.302.369
95.940.496
97.160.336
94.808.759
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
53
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
No que respeita à evolução, durante o triénio em estudo, apresentada no âmbito do passivo financeiro, constatou-se:
Entre 2011 e 2012, descida generalizada em toda a RLVT, na ordem dos 44,7 %;
Entre 2012 e 2013, crescimento generalizado em toda a RLVT, taxa de crescimento de 135,6 %, em particular na Lezíria do Tejo (682 %) e no Médio Tejo (668 %).
RLVT - Evolução do passivo financeiro, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação do passivo financeiro, por NUTS III, 2011/2012 (€/hab) 2011
200.000.000
2012
2013
180.000.000 160.000.000
165
140.000.000 120.000.000 100.000.000 80.000.000
87 60.000.000 40.000.000
50 39
20.000.000
21
0
RLVT 141.872.829
GL 83.786.803
PS 19.500.153
2012
78.385.348
48.508.722
11.581.195
2013
184.651.465
77.112.528
29.629.240
2011
LT 11.661.991
MT 11.910.386
O 15.013.497
5.213.966
2.591.117
10.490.348
40.791.028
19.892.386
17.226.282
RLVT
41
38
38 24
GL
25 15
PS
52
47
48
41 21
LT
29 11
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
Em síntese, relativamente ao triénio em análise, ponderando o total de receitas municipais com a respetiva população residente constata-se que em 2013 cada habitante da RLVT arrecadou receitas no valor de 675 €:
431 € decorreram de receitas próprias;
194 € provieram de transferências recebidas;
50 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.
Trata-se de uma situação um pouco diferente relativamente a 2011 uma vez que neste ano cada habitante arrecadou 681 €:
432 € decorreram de receitas próprias;
210 € provieram de transferências recebidas;
39 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.
Em síntese, durante o triénio, na Região, todos os agregados da receita desceram, à exceção das receitas que decorreram da utilização de empréstimos.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.2 – CARACTERIZAÇÃO DAS DESPESAS
2.2.1 – ESTRUTURA DAS DESPESAS TOTAIS Neste subcapítulo, as despesas começam por ser analisadas numa perspetiva de exercício financeiro municipal, ponto 2.2.2.1 deste estudo, com destaque para as despesas de pessoal, aquisição de bens e serviços, serviço de dívida, aquisição de bens de capital e ainda transferências e subsídios atribuídos a outras entidades, evidenciando-se alguns aspetos mais significativos ao nível da gestão municipal desenvolvida, no enquadramento de toda a Região. No subcapítulo 2.2.2.2 faz-se uma outra abordagem, analisando-se as finanças municipais no contexto das sub-regiões da RLVT, evidenciando-se o peso de cada agregado na estrutura das despesas totais.
2.2.2.1 – DESPESAS MUNICIPAIS RLVT
No ano de 2013, os municípios da RLVT despenderam 2,3 mil milhões de euros, correspondendo a 638 € por habitante.
RLVT - Estrutura das despesas totais, por município 2013 (€, %)
Município
Despesas com pessoal 15
Aquisição de bens e serviços
Aquisição de bens de capital16
Serviço da dívida
Transferências e subsídios
Outras despesas
Total despesas orçamentais
Abrantes
7.323.180
34%
5.090.457
24%
1.781.942
8%
3.498.921
16%
3.357.345
16%
429.863
2%
21.481.708
100%
Alcanena
2.974.132
26%
3.215.890
28%
2.195.484
19%
1.875.976
16%
1.149.182
10%
85.400
1%
11.496.064
100%
Alcobaça
7.031.345
23%
11.738.349
38%
2.422.062
8%
4.808.198
16%
4.477.732
15%
30.017
0%
30.507.704
100%
Alcochete
6.551.769
53%
2.720.898
22%
740.138
6%
1.596.305
13%
477.645
4%
291.224
2%
12.377.978
100%
Alenquer
9.618.803
42%
5.956.273
26%
1.539.728
7%
2.932.795
13%
2.075.610
9%
777.507
3%
22.900.715
100%
Almada
27.639.772
37%
21.060.963
28%
4.030.531
5%
12.158.748
16%
8.790.491
12%
1.547.937
2%
75.228.442
100%
Almeirim
4.285.763
29%
6.214.101
42%
893.478
6%
1.570.593
11%
1.690.857
11%
54.972
0%
14.709.763
100%
Alpiarça
2.785.082
37%
1.658.828
22%
1.025.264
14%
1.486.856
20%
440.465
6%
145.822
2%
7.542.316
100%
Amadora
26.947.613
34%
31.166.574
39%
3.730.613
5%
7.374.879
9%
9.325.381
12%
1.417.766
2%
79.962.825
100%
Arruda dos Vinhos
3.816.347
29%
5.437.179
42%
1.523.432
12%
1.353.463
10%
669.617
5%
192.922
1%
12.992.960
100%
Azambuja
5.852.292
35%
5.416.648
32%
1.872.123
11%
964.682
6%
2.697.661
16%
51.337
0%
16.854.743
100%
Barreiro
16.705.341
33%
15.628.548
31%
3.353.492
7%
10.775.779
21%
4.357.860
9%
4.427
0%
50.825.446
100%
Benavente
6.055.308
39%
4.903.104
32%
788.632
5%
1.177.068
8%
2.402.319
15%
188.497
1%
15.514.927
100%
Bombarral
3.201.674
30%
3.447.588
32%
1.043.992
10%
2.371.587
22%
510.458
5%
74.153
1%
10.649.452
100%
15
Os valores apresentados não incluem as despesas das empresas municipais e serviços municipalizados. Os valores apresentados não incluem os investimentos realizados pelo setor empresarial local, apenas os que foram levados a efeito pelos serviços das câmaras municipais. 16
DSAJAL / DSRVT
55
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Cadaval
3.705.824
39%
3.620.336
38%
263.550
3%
1.137.739
12%
631.553
7%
100.388
1%
9.459.390
100%
Caldas da Rainha
5.093.648
23%
7.933.354
36%
1.001.292
5%
3.683.789
17%
3.201.376
15%
894.477
4%
21.807.936
100%
Cartaxo
5.938.372
40%
2.780.479
19%
371.010
3%
4.001.544
27%
1.617.485
11%
128.602
1%
14.837.491
100%
Cascais
31.525.130
24%
50.070.953
38%
12.613.437
10%
11.486.996
9%
21.762.227
17%
2.605.086
2%
130.063.830
100%
Chamusca
3.343.798
23%
3.285.786
23%
1.586.542
11%
4.583.034
31%
1.389.291
10%
414.643
3%
14.603.093
100%
Constância
2.107.421
34%
1.614.884
26%
478.100
8%
1.197.318
19%
581.839
9%
234.316
4%
6.213.879
100%
Coruche
6.007.058
41%
3.803.039
26%
650.544
4%
2.585.384
17%
1.180.580
8%
547.461
4%
14.774.066
100%
5.583.274
28%
6.078.954
31%
1.516.068
8%
5.828.121
29%
656.824
3%
226.765
1%
19.890.006
100%
2.380.956
28%
3.613.201
43%
720.993
9%
977.132
12%
346.002
4%
360.263
4%
8.398.547
100%
Golegã
2.183.869
30%
1.731.204
24%
640.249
9%
2.266.262
31%
375.691
5%
23.597
0%
7.220.873
100%
Entroncame nto Ferreira do Zêzere
Lisboa
227.899.869
42%
97.684.851
18%
73.745.414
14%
77.481.885
14%
57.854.590
11%
9.666.655
2%
544.333.264
100%
Loures
38.272.874
36%
32.691.192
31%
14.050.413
13%
2.597.962
2%
16.239.131
15%
2.265.492
2%
106.117.064
100%
Lourinhã
5.747.933
28%
7.552.289
36%
1.604.591
8%
2.537.149
12%
1.985.722
10%
1.455.744
7%
20.883.428
100%
Mação
3.064.017
32%
3.364.075
35%
277.890
3%
2.040.641
21%
620.059
7%
127.765
1%
9.494.446
100%
Mafra
14.364.693
28%
15.168.603
30%
4.087.785
8%
11.037.048
22%
2.527.009
5%
3.592.454
7%
50.777.593
100%
Moita
13.936.007
46%
7.418.291
24%
2.618.557
9%
3.150.605
10%
1.186.867
4%
2.265.392
7%
30.575.719
100%
Montijo
12.910.141
51%
6.640.458
26%
2.585.809
10%
797.084
3%
1.750.749
7%
389.972
2%
25.074.212
100%
Nazaré
3.739.560
26%
2.444.852
17%
5.254.580
36%
1.234.323
8%
1.737.996
12%
157.732
1%
14.569.042
100%
Óbidos
5.065.539
26%
5.858.717
30%
1.279.193
7%
4.763.970
24%
1.874.241
10%
746.328
4%
19.587.987
100%
Odivelas
22.652.739
40%
15.234.031
27%
5.124.138
9%
4.185.641
7%
8.634.530
15%
717.754
1%
56.548.832
100%
Oeiras
33.460.085
32%
32.476.257
32%
5.501.774
5%
22.187.369
22%
8.309.081
8%
1.119.559
1%
103.054.125
100%
Ourém
6.851.485
19%
13.089.165
36%
4.830.050
13%
7.990.515
22%
3.500.719
10%
574.469
2%
36.836.402
100%
Palmela
18.416.307
45%
13.398.125
33%
2.681.848
7%
3.568.585
9%
2.385.455
6%
109.766
0%
40.560.086
100%
Peniche
6.477.059
39%
5.492.895
33%
1.331.997
8%
1.639.616
10%
1.451.899
9%
317.512
2%
16.710.978
100%
Rio Maior
5.403.222
28%
6.023.387
31%
2.559.935
13%
3.023.918
16%
2.209.058
11%
78.538
0%
19.298.057
100%
Salvaterra de Magos
3.630.134
35%
3.191.169
30%
668.414
6%
1.943.967
19%
940.827
9%
113.685
1%
10.488.195
100%
Santarém
14.257.268
23%
16.866.231
27%
9.140.486
15%
11.271.776
18%
10.429.599
17%
494.692
1%
62.460.051
100%
Sardoal
2.922.792
46%
1.492.172
23%
724.380
11%
778.897
12%
282.086
4%
167.473
3%
6.367.800
100%
Seixal
32.664.712
41%
26.648.239
33%
7.032.817
9%
4.517.377
6%
5.527.945
7%
3.607.218
5%
79.998.309
100%
Sesimbra
19.042.086
35%
14.270.649
26%
5.387.578
10%
12.346.120
23%
2.767.737
5%
130.903
0%
53.945.074
100%
Setúbal
25.073.071
40%
13.268.149
21%
6.232.909
10%
11.969.092
19%
5.300.077
9%
339.072
1%
62.182.369
100%
Sintra
43.622.288
29%
27.291.651
18%
13.091.384
9%
15.148.323
10%
48.225.335
33%
621.089
0%
148.000.070
100%
Sobral de Monte Agraço
3.034.297
35%
4.021.646
47%
522.370
6%
368.092
4%
582.561
7%
72.254
1%
8.601.219
100%
Tomar
8.773.681
39%
5.541.669
25%
2.808.605
12%
2.550.924
11%
1.660.071
7%
1.167.234
5%
22.502.184
100%
Torres Novas
8.521.561
25%
12.978.321
38%
3.609.564
11%
5.285.991
16%
2.360.647
7%
989.213
3%
33.745.298
100%
11.654.721
26%
10.577.804
23%
5.396.628
12%
7.005.125
16%
8.573.512
19%
1.947.973
4%
45.155.764
100%
16.279.784
23%
18.125.536
26%
3.026.260
4%
24.211.902
35%
7.609.616
11%
620.785
1%
69.873.884
100%
2.911.013
35%
2.150.232
26%
497.255
6%
1.932.889
23%
815.146
10%
41.559
0%
8.348.094
100%
809.306.705
35%
629.148.247
27%
232.455.320
10%
339.259.951
15%
281.507.758
12%
44.725.720
2%
2.336.403.701
100%
Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha RLVT
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
Os municípios com maior volume de despesa paga foram o de Lisboa, com 544,3 milhões de euros, 23,3 % das despesas totais da Região, quase um quarto das despesas realizadas pela totalidade dos municípios da RLVT, seguindo-
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56
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo se as autarquias de Sintra, Cascais, Loures e Oeiras, todas de grande dimensão, com 148,0 milhões de euros, 130,1 milhões de euros, 106,1 milhões de euros e 103,1 milhões de euros, respetivamente. Os municípios cujo exercício financeiro revelou menor volume de despesas foram os de Constância com 6,2 milhões de euros, Sardoal com 6,4 milhões de euros, Golegã com 7,2 milhões de euros, Alpiarça com 7,5 milhões de euros, Vila Nova da Barquinha com 8,3 milhões de euros, Ferreira do Zêzere com 8,4 milhões de euros, Sobral de Monte Agraço com 8,6 milhões de euros, Cadaval e Mação com 9,5 milhões de euros, todos de pequena dimensão. Destaque para a grande diversidade financeira, ao coexistirem nesta Região municípios de grande, média e pequena dimensão, variando a despesa total paga, entre os 6,2 milhões de euros e os 544,3 milhões de euros.
RLVT - Despesas totais, por município, 2013 (€) 600.000.000
500.000.000
400.000.000
300.000.000
200.000.000
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
0
Alcanena
100.000.000
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
Ponderando estes valores com a população residente de cada concelho constata-se uma maior homogeneidade nas despesas pagas pelos municípios, variando entre os 391 € por habitante no município de Odivelas e os 1.664 € por habitante, no de Óbidos, sendo este município bem como o de Sardoal, ambos de pequena dimensão, os que apresentam uma maior capitação, superior a 1.600 € por habitante.
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57
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Despesas totais percapita, por município, 2013 (€/hab) 1.664
1.617
1.532 1.443 1.321
602
510
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
392
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
568
553
513
505
473
391
Óbidos
Moita
Mafra
Mação
646
599 463 490
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Alpiarça
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
662 518
422
919
847
802
607 630
535
457
432
911
811
741
665
645
629 529
Arruda dos Vinhos
538
Amadora
546
807
773
705
1.004
961
Montijo
829
994
974
970
1.140
1.090
984 979
1.294
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
A despesa com pessoal registou um valor de 809,3 milhões de euros, 221 € por habitante, constituindo o agregado com maior aplicação de fundos. O município de Lisboa, com 227,9 milhões de euros de gastos em pessoal, apresenta uma despesa 5,2 vezes superior à de Sintra, com 43,6 milhões de euros, seguindo-se Loures, Oeiras, Seixal e Cascais. As despesas com pessoal nestes municípios representaram 28,2 %, 5,4 %, 4,7 %, 4,1 %, 4,0 % e 3,9 % do total de despesas pagas na RLVT, respetivamente.
RLVT - Despesas com pessoal, por município, 2013 (€) 250.000.000
200.000.000
150.000.000
100.000.000
50.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
Se esta análise for ponderada com a população residente em cada concelho, então constata-se que o pagamento de despesas com pessoal teve a sua maior expressão no município de Sardoal, 742 € por habitante, seguindo-se 520 € e
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58
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 430 € por habitante em Constância e Óbidos. Por outro lado, foi nos municípios de Caldas da Rainha, Sintra, Vila Franca de Xira e Alcobaça que menos se despendeu em despesas com pessoal, respetivamente 98 €, 115 €, 119 € e 124 € por habitante.
RLVT - Despesas com pessoal percapita, por município, 2013 (€/hab) 742
520
223
187
211
252 247 157
194
233 255
229
147
115
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
216 232
207
206
164
149
119
Vila Nova da Barquinha
187
Torres Vedras
243 153
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Alenquer
Alcobaça
243 260
154
299
98
Alcochete
Abrantes
Alcanena
124
212 209
183
293
Vila Franca de Xira
159
398
385
276 276
Tomar
222
214
Almeirim
186
301
Torres Novas
285 268
Sintra
330
430
418
400 416
362
Sobral de Monte Agraço
373
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
As despesas efetuadas na aquisição de bens e serviços, num total de 629,1 milhões de euros, constituíram a segunda maior aplicação de fundos na RLVT, 172 € por habitante. Destaque para os 97,7 milhões de euros gastos pelo município de Lisboa nesta rubrica, valor incomparavelmente superior ao dos restantes municípios, quase o dobro do apresentado por Cascais, 50,1 milhões de euros, município que apresentou o segundo maior valor, seguindo-se a despesa de 32,7 milhões de euros efetuada por Loures, 32,5 milhões de euros por Oeiras e 31,2 milhões de euros por Amadora. O valor gasto por estes cinco municípios, na aquisição de bens e serviços, correspondeu a cerca de 40 % do total de despesas efetuadas neste agregado no âmbito da Região.
RLVT - Aquisição de bens e serviços, por município, 2013 (€) 100.000.000 90.000.000 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sobral de Monte Agraço
Sintra
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Peniche
Ourém
Palmela
Oeiras
Óbidos
Odivelas
Nazaré
Montijo
Moita
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
0
Alcanena
10.000.000
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
DSAJAL / DSRVT
59
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ponderando estes dados com a população residente em cada concelho, constata-se que em Óbidos, Mação, Ferreira do Zêzere e Arruda dos Vinhos as despesas per capita com a aquisição de bens e serviços foram maiores, registando os valores 498 €, 458 €, 419 € e 406 € por habitante, respetivamente, enquanto Sintra, Odivelas, Moita e Cartaxo apresentaram a menor capitação, respetivamente 72 €, 105 €, 112 € e 114 € por habitante.
RLVT - Aquisição de bens e serviços percapita, por município, 2013 (€/hab) 498 458 406
419
398
396
379
353 325 266 232
215
207 155 129
191
169
293
285
284
294
288
271
242
198
178 138
261 254
248
317
301
178
153
121
213
198
189
198
161
159
114
112
168
144
130
136
133 132
109
105
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
72
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
Em termos regionais, a terceira maior aplicação de fundos destinou-se à aquisição de bens de capital, apresentando um valor de 339,3 milhões de euros, 93 € por habitante. Em termos absolutos, foram os municípios de Lisboa, Vila Franca de Xira e Oeiras que estiveram no topo de gastos deste agregado, com 77, 5 milhões de euros, 24,2 milhões de euros e 22, 2 milhões de euros, respetivamente.
RLVT - Aquisição de bens de capital, por município, 2013 (€) 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
DSAJAL / DSRVT
60
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Chamusca, Golegã e Óbidos foram os municípios que, por habitante, mais gastaram com a aquisição de bens de capital, acima de 400 € por habitante. Loures e Montijo, com 13 € e 16 € por habitante, foram os que menos despesas efetivaram neste agregado.
RLVT - Aquisição de bens de capital percapita, por município, 2013 (€/hab) 453 415
288
278
264
249
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Torres Novas
40 36
29
Sintra
29
Oeiras
Moita
Mafra
Mação
88 63
57 59 16
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
99
88
81 48
13
177 144
Sobral de Monte Agraço
99
56
41
Ourém
80 71 44
42
113
198
143
129
Odivelas
101 68 70 67
144
141
130
Nazaré
85 91
89
181
174
164
Óbidos
180 137
Montijo
193 135
Vila Nova da Barquinha
295
405
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
O valor das transferências e subsídios atribuídos a outras entidades, nomeadamente freguesias e setor empresarial local, ascendeu aos 281,5 milhões de euros, correspondendo a 77 € por habitante.
RLVT - Transferências e subsídios atribuídos, por município, 2013 (€) 60.000.000
50.000.000
40.000.000
30.000.000
20.000.000
10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
DSAJAL / DSRVT
61
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo De novo o município de Lisboa, apresentando 57,9 milhões de euros de despesas em transferências e subsídios pagos a outras entidades, continuou a distinguir-se de forma especial do volume de despesa apresentado pelos restantes municípios. Seguiram-se os municípios de Sintra com 48,2 milhões de euros, Cascais com 21,8 milhões de euros, Loures com 16,2 milhões de euros e Santarém com 10,4 milhões de euros. Dos 52 municípios pertencentes à RLVT, 14 apresentaram nas suas contas valores de transferências e subsídios para terceiros inferiores a 1 milhão de euros. Por outro lado, saliente-se que, em 26 municípios não houve atribuição de subsídios ao setor empresarial local. Ponderando estas despesas com a população residente em cada concelho, verificamos que Santarém, Óbidos e Constância são os municípios que mais transferências e subsídios atribuíram a outras entidades, apresentando valores na ordem dos 168 €, 159 € e 143 € por habitante, respetivamente. Os municípios de Moita e Alcochete registaram os valores mais baixos, realizando despesas na ordem dos 18 € e 27 € por habitante.
RLVT - Transferências e subsídios atribuídos percapita, por município, 2013 (€/hab) 168 159 137
143 128
124 115 106
105 85 83
83
79
79 77
72 57 48 51
62
55
53 50
39
84 76
72
69
66
64
60
59 40
44
42
38
34
33
33
27
57
56
52
48
44
111
108
104
56 41
35
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
18
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
Relativamente ao pagamento de despesas com o serviço de dívida, durante o exercício financeiro de 2013, registouse um valor de 232,5 milhões de euros, correspondendo a 64 € por habitante. Mais uma vez a autarquia de Lisboa lidera, revelando um valor significativo, 73,7 milhões de euros e 32% do valor pago pelos municípios da Região, seguindo-se Loures com 14,1 milhões de euros, Sintra com 13,1 milhões de euros e Cascais com 12,6 milhões de euros.
DSAJAL / DSRVT
62
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Os municípios que menos despenderam em serviço de dívida foram os de Cadaval, Mação e Cartaxo, com 263,6 mil euros, 277,9 mil euros e 371 mil euros, respetivamente.
RLVT - Serviço de dívida, por município, 2013 (€) 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
Em termos de capitação das despesas pagas, os maiores registos foram apresentados pelo município de Nazaré, cujo habitante pagou 347 € de juros e amortizações de empréstimos, seguindo-se o de Sardoal com 184 € por habitante, enquanto os menores registos foram evidenciados pelo município do Cartaxo ao despender com este agregado 15 € por habitante, seguindo-se Caldas da Rainha e Cadaval, ambas com 19 € por habitante.
RLVT - Serviço de dívida percapita por município, 2013 (€/hab) 347
184 157
98 68
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Tomar
Sintra
22
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
68
51 35
Sesimbra
Sardoal
Salvaterra de Magos
51
44
30
Rio Maior
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Peniche
43 48
35 32
Palmela
50
Óbidos
40
Moita
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
38
33
19 19 15
Bombarral
Barreiro
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Benavente
27
21
Amadora
Almada
23
43
38
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
43 42 36
109
105
69 53
Mafra
61
69 62
Montijo
75
121
109
84
Mação
79
Entroncamento
86
117
Torres Novas
118
114
Vila Franca de Xira
135
133
45
147
Santarém
158
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
63
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.2.2.2 – ESTRUTURA DAS DESPESAS MUNICIPAIS POR SUB-REGIÃO
A tabela seguinte evidencia a estrutura das despesas totais municipais, durante o exercício financeiro de 2013, em cada uma das sub-regiões da RLVT.
RLVT - Estrutura das despesas totais municipais, por NUTS III, 2013 (%, €) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
DESPESAS COM PESSOAL
455.025.075
35%
172.939.205
40%
59.742.165
30%
53.413.512
29%
68.186.749
29%
809.306.705
35%
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
319.909.650
25%
121.054.320
28%
55.873.975
28%
58.229.020
32%
74.081.283
32%
629.148.247
27%
JUROS E OUTROS ENCARGOS
13.238.198
1%
5.550.334
1%
4.222.994
2%
3.239.283
2%
7.109.894
3%
33.360.704
1%
TRANSFER CORRENTES
128.350.201
10%
21.705.872
5%
11.508.907
6%
8.701.536
5%
18.861.545
8%
189.128.062
8%
SUBSÍDIOS
28.838.584
2%
876.617
0%
3.064.756
2%
1.854.879
1%
2.546.658
1%
37.181.494
2%
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
14.605.529
1%
4.502.110
1%
1.903.504
1%
3.922.914
2%
6.012.014
3%
30.946.072
1%
DESPESAS CORRENTES
959.967.237
74%
326.628.458
76%
136.316.302
69%
129.361.143
70%
176.798.143
76%
1.729.071.283
74%
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
175.712.005
14%
60.879.694
14%
34.875.083
18%
33.957.324
18%
33.835.845
14%
339.259.951
15%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ACTIVOS FINANCEIROS
23.298.115
2%
9.962.338
2%
10.800.169
5%
4.773.505
3%
6.364.074
3%
55.198.202
2%
0
0%
100.156
0%
288.430
0%
32.500
0%
9.951
0%
431.037
0%
PASSIVOS FINANCEIROS
121.733.020
9%
29.113.344
7%
15.973.682
8%
16.201.048
9%
16.073.522
7%
199.094.616
9%
OUT DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS TOTAIS
8.021.111
1%
4.083.644
1%
49.910
0%
448.906
0%
745.040
0%
13.348.611
1%
328.764.251
26%
104.139.177
24%
61.987.274
31%
55.413.284
30%
57.028.432
24%
607.332.418
26%
1.288.731.488
100%
430.767.635
100%
198.303.577
100%
184.774.427
100%
233.826.575
100%
2.336.403.701
100%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
Em 2013 as despesas com pessoal constituíram-se como a maior aplicação de fundos, na RLVT, ao absorver 35 % do total de despesas efetuadas. Relativamente ao peso que as despesas com pessoal revelam no total das despesas pagas, a sub-região da Península de Setúbal evidencia-se por apresentar uma média 40 %, muito determinada pelo exercício financeiro dos municípios de Alcochete e Montijo, onde mais de metade da despesa foi gasta com pessoal, 53 % e 51 %, respetivamente, seguindose os municípios de Moita com 46 %, Palmela com 45 % e Seixal com 41 %. Sardoal (MT) com 46 %, Alenquer (O) e Lisboa (GL) com 42 %, Coruche (LT) com 41 % e Cartaxo (LT) com 40 %, foram outros municípios que evidenciaram maior peso das despesas com pessoal no total das respetivas despesas. Ourém (MT) revelou-se como o município que proporcionalmente menos gastou em despesas com pessoal, apenas 19 % das suas despesas totais. Registe-se que em 33 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, o peso das despesas com pessoal no total das respetivas despesas foi igual ou superior a 30%.
DSAJAL / DSRVT
64
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos regionais, a segunda maior aplicação de fundos foi com a aquisição de bens e serviços, rubrica que apresentou um gasto de 27 % relativamente ao total de despesas da Região. As sub-regiões do Médio Tejo e do Oeste apresentaram rácios acima da média regional, uma vez que 32 % do total das suas despesas tiveram por destino a aquisição de bens e serviços, sendo que quase metade do total de despesas pagas pelo município de Sobral de Monte Agraço (O) foram gastas na aquisição de bens e serviços (47 %), seguindo-se Ferreira de Zêzere (MT) com 43 % e ainda Arruda dos Vinhos (O) e Almeirim (LT) onde esse peso foi de 42 %.
A despesa com a aquisição de bens de capital, nomeadamente investimento, representando na Região 15 % do total de despesas, teve a sua maior expressão nas sub-regiões do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, ao apresentarem um rácio de 18 %, muito devido ao exercício financeiro dos municípios de Chamusca (LT) e Golegã (LT), onde 31 % das suas despesas foram realizadas com a aquisição de bens de capital, salientando-se ainda o município do Entroncamento com 29 %. Os menores registos relativamente a este indicador foram apresentados pelos municípios de Loures (GL) com 2,4 %, Montijo (PS) com 3,2 % e Sobral de Monte Agraço (O) com 4,3 %.
As transferências e subsídios pagos a outras entidades, nomeadamente freguesias e setor empresarial local, representaram 12 % do total das despesas na RLVT, sendo que apenas 1,6 % resultou da atribuição de subsídios. Este agregado apresentou particular evidência na Grande Lisboa (14 %), pelo seu registo superior à média regional, salientando-se que Sintra gastou um terço das suas despesas em transferências e subsídios atribuídos a terceiros, seguido de Cascais com 16,7 %. Torres Vedras (O) com 19 %, Santarém (LT) com 17 % e o município do Entroncamento (MT) que apenas gastou 3 % das suas despesas neste agregado, foram outros municípios que se destacaram da média regional.
O pagamento de despesas em serviço de dívida representou 10 % do total de despesas na RLVT, nomeadamente encargos financeiros (1,4 %) e amortizações de capital de empréstimos de curto prazo, médio e longo prazo (8,5 %), durante o exercício financeiro de 2013. Evidenciou-se o município de Nazaré (O), em que mais de um terço das suas despesas totais foram para fazer face a despesas com encargos financeiros e amortização de empréstimos, seguindo-se Alcanena (MT) com 19,1 %, Santarém (LT) com 14,6 %, Alpiarça (LT) com 13,6 %, Lisboa (GL) com 13,5 %, Rio Maior (LT) com 13,3 %, Loures (GL) com 13,2 % e Ourém (MT) com 13,1 %. Cartaxo (LT), Cadaval (O) e Mação (MT) foram os municípios que, com 3 %, apresentaram menor peso do serviço de dívida, no total das suas despesas.
DSAJAL / DSRVT
65
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Despesas municipais, por NUTS III, 2013 (€) 1.400.000.000,00
1.200.000.000,00
1.000.000.000,00
OUTRAS DESPESAS SERVIÇO DA DÍVIDA
800.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
600.000.000,00
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DESPESAS COM O PESSOAL
400.000.000,00
200.000.000,00
0,00
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
RLVT - Despesas municipais, por NUTS III, 2013 (%)
O
MT DESPESAS COM O PESSOAL AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
LT
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS
PS
SERVIÇO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS
GL
RLVT
0%
20%
40%
60%
80%
100%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
DSAJAL / DSRVT
66
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Capitação das despesas totais dos municípios, por NUTS III, 2013 (€/hab)
900
800
700
600
500
400
300
200
O MT
100
LT 0
PS DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
GL AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS
RLVT
SERVIÇO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS TOTAL DESPESAS
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS
SERVIÇO DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS
TOTAL DESPESAS
RLVT
221
172
93
77
64
12
638
GL
223
157
86
88
66
11
631
PS
222
155
78
42
44
11
553
LT
241
226
141
103
82
9
801
MT
234
255
149
67
85
19
810
O
188
204
93
77
64
19
645
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
2.2.2 – ESTRUTURA DA DESPESA NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
Neste capítulo é efetuada uma análise à composição das despesas realizadas com a aquisição de bens de capital, desagregando-se o investimento pelas suas principais componentes, destacando-se também as despesas efetuadas no âmbito da locação financeira e na aquisição de bens de domínio público.
DSAJAL / DSRVT
67
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT – Estrutura relativa à aquisição de bens de capital pelos municípios, 2013 (€,%) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
TERRENOS
12.689.302
7%
396.964
1%
580.814
2%
667.391
2%
728.495
2%
15.062.966
5%
HABITAÇÕES
6.726.739
4%
2.478.525
4%
793.559
2%
157.217
0%
1.233.939
4%
11.389.978
4%
INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS
3.190.813
2%
1.737.536
3%
1.069.018
3%
2.766.272
8%
817.163
2%
9.580.802
3%
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E RECREATIVAS
9.956.579
6%
4.797.922
8%
1.822.184
5%
758.052
2%
415.423
1%
17.750.161
5%
MERCADOS E INSTALAÇÕES DE FISCALIZ SANITÁRIA
1.692.447
1%
651.146
1%
57.888
0%
92.364
0%
653.754
2%
3.147.599
1%
CRECHES
931.825
1%
91.031
0%
16.934
0%
1.652
0%
56.195
0%
1.097.637
0%
ESCOLAS
20.401.572
12%
5.089.091
8%
5.419.657
16%
8.160.033
24%
8.959.574
26%
48.029.927
14%
VIADUTOS, ARRUAM E OBRAS COMPLEMENT.
19.108.101
11%
7.058.411
12%
2.520.511
7%
1.862.489
5%
4.845.618
14%
35.395.130
10%
SIST DRENAGEM E TRATAM DE ÁGUAS RESIDUAIS
1.092.379
1%
4.969.252
8%
715.770
2%
34.852
0%
233.253
1%
7.045.506
2%
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
607.484
0%
219.887
0%
199.116
1%
25.839
0%
7.010
0%
1.059.336
0%
PARQUES E JARDINS
6.454.382
4%
1.419.204
2%
1.312.291
4%
2.130.218
6%
129.609
0%
11.445.704
3%
CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
0%
2.826.269
5%
436.989
1%
38.243
0%
260.228
1%
3.561.729
1%
VIAÇÃO RURAL
0%
0%
1.798.643
5%
1.227.319
4%
547.282
2%
3.573.244
1%
SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO
1.866.656
1%
638.669
1%
218.980
1%
206.417
1%
90.504
0%
3.021.227
1%
INFRAESTR P DISTRIB DE ENERGIA ELÉCTRICA
21.828
0%
198.702
0%
43.904
0%
1.375
0%
9.630
0%
275.439
0%
RESÍDUOS SÓLIDOS
721.780
0%
817.934
1%
514.061
1%
161.468
0%
207.467
1%
2.422.711
1%
CEMITÉRIOS
517.709
0%
1.290.544
2%
35.226
0%
12.011
0%
336.092
1%
2.191.581
1%
INFRAESTRUT e EQUIP P TRATAM E RECOLHA
OUTROS
63.755.622
36%
23.028.531
38%
7.924.234
23%
6.597.478
19%
8.470.247
25%
109.776.112
32%
INVESTIMENTO TOTAL
149.735.218
85%
57.709.619
95%
25.479.780
73%
24.900.691
73%
28.001.481
83%
285.826.788
84%
LOCAÇÃO FINANCEIRA
268.739
0%
1.287.837
2%
159.960
0%
313.531
1%
353.288
1%
2.383.355
1%
25.708.047
15%
1.882.238
3%
9.235.343
26%
8.743.103
26%
5.481.077
16%
51.049.807
15%
175.712.005
100%
60.879.694
100%
34.875.083
100%
33.957.324
100%
33.835.845
100%
339.259.951
100%
BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO TOTAL - AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
Em 2013, os municípios da Região realizaram despesas em investimento
17
na ordem dos 285,8 milhões de euros, 84 %
do total das despesas efetuadas com a aquisição de bens de capital, destacando-se o valor de 48 milhões de euros utilizados na construção de escolas, bem como o valor de 35,4 milhões de euros com a construção de viadutos, arruamentos e obras complementares. Embora em termos regionais o valor do investimento realizado se tenha mantido sensivelmente constante, crescimento de 0,1 %, uma análise em termos de NUTS III revela uma queda generalizada ao nível deste agregado, em especial no Médio Tejo (- 34 %), compensada pela evolução positiva relevante apresentada na sub-região da Grande Lisboa, acréscimo de 13 %, em particular pelo município de Lisboa, onde o investimento cresceu 22,4 %.
17
Atente-se que o investimento apurado através da prestação de contas dos municípios não reflete a totalidade dos investimentos realizados pelos mesmos. Isto porque não inclui obras realizadas por administração direta, o que em certos municípios representa investimentos substanciais por parte das câmaras e também não inclui investimentos realizados pelas freguesias ao abrigo de protocolos firmados entre estas e os municípios. Estes últimos investi mentos são contabilizados como transferências de capital dos municípios. Os valores apresentados também não incluem os investimentos realizados pelo sector empresarial local, apenas os que foram levados a efeito pelos serviços das câmaras municipais.
DSAJAL / DSRVT
68
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo A aquisição de bens de domínio público, representando na Região 15 % do total de despesas em aquisição de bens de capital, evidenciou-se nas sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, as quais apresentaram um rácio de 26 %. Na Lezíria do Tejo realce para os municípios de Santarém que gastou neste agregado 6,4 milhões de euros, seguindo-se Rio Maior e Salvaterra de Magos, com 1,7 e 1,0 milhões de euros, respetivamente. No caso do Médio Tejo particular relevo para os municípios de Ourém com 4 milhões de euros, Entroncamento com 2,5 milhões de euros e Torres Novas com 1,4 milhões de euros, gastos na aquisição de bens de domínio público. Os bens adquiridos por locação financeira compreenderam apenas 1 % do total de aquisição de bens de capital.
RLVT - Aquisição de bens de capital, 2013 BENS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA 1%
RLVT - Aquisição de bens de capital, por NUTS III, 2013 (€)
DOMÍNIO PÚBLICO 15%
200.000.000 150.000.000 BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO
100.000.000
LOCAÇÃO FINANCEIRA INVESTIMENTOS
50.000.000 INVESTIMENTOS 84%
0
GL
PS
LT
MT
O
RLVT - Investimento municipal, 2013 TERRENOS 5%
HABITAÇÕES 4%
OUTROS 38%
INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS 3% INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E RECREATIVAS 6% MERCADOS E INSTALAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 1%
ESCOLAS 17%
CEMITÉRIOS 1% INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO E RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1%
VIAÇÃO RURAL 1%
SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO 1%
CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 1%
VIADUTOS, ARRUAMENTOS E OBRAS COMPLEMENTARES 12% PARQUES E JARDINS 4%
ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0%
SISTEMAS DE DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS 2%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
DSAJAL / DSRVT
69
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.2.3 – ESTRUTURA DO SERVIÇO DE DÍVIDA
As despesas com o serviço de dívida compreendem o conjunto de despesas realizadas com encargos financeiros, designadamente juros, e com os passivos financeiros, nomeadamente amortizações de capital de empréstimos de curto, médio e longo prazo. Na Região, em 2013, o serviço de dívida foi despendido da seguinte forma:
86 % no pagamento de passivos financeiros: o
Amortização de empréstimos de médio e longo prazo (56 %);
o
Amortização de empréstimos de curto prazo (27 %);
o
Despesas com outros passivos financeiros junto de sociedades financeiras, bancos e outras instituições financeiras (3 %), da responsabilidade do município de Lisboa.
14 % no pagamento de juros e outros encargos financeiros. RLVT - Estrutura do serviço de dívida dos municípios, 2013 (%, €) GL
JUROS E OUTROS ENCARGOS
PS
LT
MT
O
RLVT
13.238.198
10%
5.550.334
16%
4.222.994
21%
3.239.283
17%
7.109.894
31%
33.360.704
14%
121.733.020
90%
29.113.344
84%
15.973.682
79%
16.201.048
83%
16.073.522
69%
199.094.616
86%
PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO
51.200.000
38%
3.500.000
10%
1.342.535
7%
960.000
5%
4.865.000
21%
61.867.535
27%
PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZO
62.998.727
47%
25.613.344
74%
14.631.147
72%
15.241.048
78%
11.208.522
48%
129.692.788
56%
OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS
7.534.293
6%
0%
7.534.293
3%
134.971.218
100%
100%
232.455.320
100%
PASSIVOS FINANCEIROS Total
SERVIÇO DA DÍVIDA Total
0%
34.663.678
100%
0%
20.196.676
100%
0%
19.440.332
100%
23.183.416
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
A sub-região do Oeste evidenciou-se, relativamente à média regional, no pagamento de juros, uma vez que 31 % do seu serviço de dívida foi destinado ao pagamento juros e outros encargos financeiros, situação que teve por principal razão o facto de o município de Nazaré ter pago 4,0 milhões de euros nesta despesa. De realçar a expressividade das despesas com a amortização de empréstimos de curto prazo nas sub-regiões de Grande Lisboa e do Oeste, apresentando rácios de 38 % e de 21 % do total de serviço de dívida, respetivamente. Este resultado deveu-se em muito ao exercício financeiro apresentado pelo município de Lisboa, que amortizou empréstimos de curto prazo no valor de 34 milhões de euros. No caso da sub-região do Oeste, destaque para o município de Torres Vedras que amortizou 2,8 milhões de euros de empréstimos de curto prazo.
DSAJAL / DSRVT
70
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Relativamente à amortização de empréstimos de médio e longo prazo, destaque para as sub-regiões do Médio Tejo, Península de Setúbal e Lezíria do Tejo, as quais apresentaram um peso de 78 %, 74 % e 72 % deste agregado no total do seu serviço de dívida, respetivamente.
Em termos médios, os municípios das sub-regiões da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste apresentaram uma evolução positiva no serviço de dívida, em sentido contrário ao ocorrido nas sub-regiões da Península de Setúbal e, em especial, na Grande Lisboa. No caso da sub-região da Grande Lisboa, a grande descida do passivo financeiro de médio e longo prazo, com reflexos ao nível dos valores totais apurados na Região, teve por suporte o exercício financeiro do município de Lisboa. Enquanto o serviço de dívida executado por este município, em 2012, rondou os 359,9 milhões de euros, em 2013 ele passou a ser de 73,7 milhões de euros, ainda assim 55 % do total se serviço de dívida apresentado na Grande Lisboa. Em 2013, na Região, o pagamento de juros e outros encargos baixou 11,1 milhões de euros, decréscimo de 25 % relativamente a 2012. A situação que mais se destacou refere-se ao município de Lisboa, o qual baixou os encargos com juros para 3,9 milhões de euros, durante 2013, quando no ano anterior tinha pago 14,6 milhões de euros ao proceder a um abate extraordinário de dívida, como já salientado.
RLVT - Serviço de dívida, 2013
PASSIVO FINANCEIRO - OUTROS 3%
JUROS E OUTROS ENCARGOS 14%
PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS 56%
PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 27%
RLVT - Serviço de dívida, por NUTS III, 2013 (€)
140.000.000
PASSIVO FINANCEIRO - OUTROS
120.000.000 100.000.000
PASSIVO FINANCEIRO - EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS
80.000.000
PASSIVO FINANCEIRO - EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO
60.000.000 40.000.000
JUROS E OUTROS ENCARGOS
20.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa
DSAJAL / DSRVT
71
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2.2.4 – ANÁLISE EVOLUTIVA DAS DESPESAS 2011 / 2013
Entre 2011 e 2013 as despesas totais desceram 2,6 % em termos médios, situação que teve por base o decréscimo das despesas na sub-região da Grande Lisboa em 6,4 %, no Médio Tejo em 9 % e no Oeste em 1,5 %. Nas sub-regiões da Península da Setúbal e da Lezíria do Tejo as despesas municipais cresceram 9,6 % e 6,1 %, respetivamente. No caso da sub-região Grande Lisboa todos os agregados de despesa desceram, em especial as transferências e subsídios atribuídos (- 16,2 %), excetuando-se as despesas realizadas com a aquisição de bens de capital, as quais subiram 8,2 %. No caso do Médio Tejo, a descida global verificada teve por base a queda em 45,4 % das despesas na aquisição de bens de capital, descendo também as despesas com pessoal em 4,4 %, descidas estas que foram mitigadas pelos acréscimos relevantes, em 24,3 %, na aquisição de bens e serviços e 14,3 % na atribuição de transferências e subsídios a outras entidades. Na sub-região do Oeste a descida das despesas municipais decorreu essencialmente da diminuição das transferências e subsídios atribuídos em 7,9 % e da aquisição de bens de capital em 18,6 %, já que a aquisição de bens e serviços aumentou 16,7 %. No caso da Península de Setúbal, a subida das despesas assentou no crescimento acentuado dos gastos com a aquisição de bens e serviços em 52,5 %, aquisição de bens de capital em 10,8 % e no serviço de dívida em 29,5 %, apesar do decréscimo nas despesas com pessoal em 1,6 % e nas transferências e subsídios atribuídos em 4,8 %. A Lezíria do Tejo apresentou também um crescimento nas despesas com a aquisição de bens e serviços em 27,3 %, tendo também aumentado as despesas em transferência e subsídios em 20,3 %, descendo nas despesas com pessoal em 5,9 %.
RLVT - Evolução das despesas totais dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das despesas dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
3.000.000.000
2011
2.500.000.000
2012
801
794
2.000.000.000
716 655 638
1.500.000.000
674
2013 891 824 810
755 686
655634 645
631 530553 504
1.000.000.000 500.000.000 0
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
2.397.731.095
1.377.307.387
393.163.725
186.857.457
203.052.758
237.349.768
2012
2.622.221.623
1.621.504.226
413.326.373
169.832.742
187.804.761
229.753.521
2013
2.336.403.701
1.288.731.488
430.767.635
198.303.577
184.774.427
233.826.575
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
72
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Numa análise evolutiva, em termos de agregados de despesa, constatou-se que, apesar do decréscimo em 11,8 % das despesas com pessoal ocorrido em toda a Região no ano de 2012, no ano seguinte estes encargos voltaram a subir em todas as sub-regiões, média de 8,8 %. Ainda assim, no conjunto do triénio 2011/2013, estas despesas desceram 4 % em termos médios.
RLVT - Evolução das despesas com o pessoal, por NUTS III, 2011/2013 (€) 900.000.000 800.000.000 700.000.000 600.000.000 500.000.000 400.000.000 300.000.000 200.000.000 100.000.000 0
RLVT - Capitação das despesas com o pessoal, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab) 2011
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
843.339.200
476.022.371
175.721.590
63.520.935
55.893.098
72.181.206
2012
743.614.408
419.031.941
156.173.906
55.905.287
48.869.566
63.633.709
2013
809.306.705
455.025.075
172.939.205
59.742.165
53.413.512
68.186.749
230 221 203
233 223 205
225 222 200
RLVT
GL
PS
2012
2013
257 241 226
245 234 214
LT
MT
199 188 176
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
Relativamente à aquisição de bens e serviços, entre 2011 e 2013 não se revelaram objetivos de contenção de despesas ao nível deste agregado. Em 2012 as despesas na aquisição de bens e serviços cresceram 7,4 %, resultado de uma subida em todas as subregiões à exceção da Lezíria do Tejo. Em 2013 esta despesa continuou a subir 4,1 %, muito devido à evolução positiva apresentada pela sub-região da Península de Setúbal em 25,3 %, pela Lezíria do Tejo em 29,2 % e pelo Médio Tejo em 17 %, ocorrendo uma evolução contrária nas sub-regiões da Grande Lisboa (- 5,8 %) e no Oeste (- 1,4 %). Assim, no triénio a evolução foi positiva, taxa de crescimento regional de 11,8 %, destacando-se a subida em 52,5 % na Península de Setúbal e a descida em 2,8 % na Grande Lisboa, única sub-região em que houve decréscimo desta despesa durante aquele período.
RLVT - Evolução das despesas com a aquisição de bens e serviços, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das despesas com a aquisição de bens e serviços, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
700.000.000 600.000.000
2011
500.000.000
2012
2013
400.000.000 300.000.000
226
200.000.000
172 154165
166 161 157
RLVT
GL
100.000.000 0
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
562.681.741
329.068.277
79.396.717
43.902.894
46.850.810
63.463.042
2012
604.365.244
339.575.551
96.598.985
43.245.931
49.774.315
75.170.462
2013
629.148.247
319.909.650
121.054.320
55.873.975
58.229.020
74.081.283
155 124 102
PS
177 175
LT
255 205218
MT
207 204 175
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
73
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ao longo dos exercícios financeiros de 2011 a 2013 as despesas realizadas na aquisição de bens de capital foram evoluindo negativamente, 4,8 % na RLVT, tendência revelada em especial pelo Médio Tejo, a qual apresentou uma queda deste agregado em 45,4 %, seguindo-se o Oeste com um decréscimo de 18,6 % e a Lezíria do Tejo com 1,5 %. Evolução diferente ocorreu nas outras sub-regiões, registando-se crescimento das despesas na aquisição de bens de capital por parte da sub-região da Grande Lisboa em 8,2 % e da Península de Setúbal em 10,8 %.
RLVT - Evolução das despesas com a aquisição de bens de capital, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das despesas com a aquisição de bens de capital, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
400.000.000 350.000.000
2011
2012
2013
300.000.000 273 250.000.000
238
200.000.000 150.000.000
97 93 93
50.000.000 0
149
143 141 128
100.000.000
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
356.488.372
162.409.566
54.938.917
35.400.411
62.150.268
41.589.210
2012
341.259.513
155.536.196
60.263.930
31.793.252
54.170.720
39.495.416
2013
339.259.951
175.712.005
60.879.694
34.875.083
33.957.324
33.835.845
RLVT
80 76 86
70 77 78
GL
PS
LT
115109
MT
93
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
Durante o triénio, na RLVT, as despesas com transferências e subsídios também desceram 10,4 %, situação que resultou predominantemente da diminuição dos gastos efetuados neste agregado na sub-região da Grande Lisboa em 16,2 %, do Oeste em 7,9 % e da Península de Setúbal em 4,8 %, já que nas outras sub-regiões as transferências e subsídios para outras entidades subiram, 20,3 % na Lezíria do Tejo e 14,3 % no Médio Tejo.
RLVT - Evolução das despesas em transferências e subsídios, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das despesas com as transferências e subsídios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
350.000.000
2011
300.000.000 250.000.000
2012
105108
200.000.000
86 84
150.000.000
2013 103
88
85
83
77 59 59
100.000.000 44 50.000.000 0
74 77
67
67
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
314.288.234
215.418.186
34.183.483
21.099.009
13.417.437
30.170.118
2012
306.680.780
219.733.320
29.983.401
16.520.921
13.481.566
26.961.572
2013
281.507.758
180.486.901
32.544.827
25.373.833
15.329.920
27.772.278
RLVT
GL
38 42
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
74
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
As despesas com encargos financeiros e amortização de empréstimos caíram na Região, cerca de 10,7 %, entre 2011 e 2013, devido principalmente à relevante diminuição destes pagamentos na Grande Lisboa em 20,6 %, constatando-se, por outro lado, um aumento relativo destes gastos na Península de Setúbal em 29,5 % e no Médio Tejo em 2,1 %. Atente-se que o exercício financeiro de 2012, no caso da Grande Lisboa e com reflexos ao nível regional, apresentou uma evolução distinta, devido, como foi referido, a um abate extraordinário de dívida efetuado pelo município de Lisboa naquele ano.
RLVT - Evolução das despesas com o serviço de dívida, por NUTS III, 2011/2013 (€)
RLVT - Capitação das despesas com o serviço de dívida, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)
600.000.000
2011
500.000.000 400.000.000
2012
2013
222
300.000.000 149
200.000.000 100.000.000 0
71 RLVT
GL
PS
LT
MT
O
2011
260.177.853
169.917.681
26.769.855
20.522.590
19.045.517
23.922.209
2012
546.514.267
453.114.740
36.931.780
19.591.084
17.786.984
19.089.678
2013
232.455.320
134.971.218
34.663.678
20.196.676
19.440.332
23.183.416
83
83 79 82
66
64
34
RLVT
GL
84 78 85
47 44
PS
LT
MT
66
53
64
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011
Ponderando as despesas com a população residente em cada concelho, constatou-se que na Região, em 2013, em termos médios, cada habitante pagou de despesas 638 €:
221 € em despesas com pessoal;
172 € em aquisição de bens e serviços;
93 € na aquisição de bens de capital;
77 € na atribuição de transferências e subsídios;
64 € em serviço de dívida.
Em 2011 cada habitante pagou uma média de 655 €, repartidos por:
230 € em despesas com pessoal;
154 € em aquisição de bens e serviços;
97 € na aquisição de bens de capital;
86 € na atribuição de transferências e subsídios;
71 € em serviço de dívida.
Em síntese, durante o triénio, na Região, ocorreu diminuição em todos os agregados da despesa, com exceção relativa aos gastos efetuados na aquisição de bens e serviços.
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75
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2.3 – INDICADORES DE GESTÃO FINANCEIRA
2.3.1 – INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA
Como salientámos no capítulo 1, os municípios têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos. No entanto, deter autonomia financeira não significa deter independência financeira, sendo que esta é avaliada através do rácio que relaciona as receitas próprias com as receitas totais. 18
Considera-se haver independência financeira quando este rácio for superior a pelo menos 50 % .
RLVT - Independência financeira 2011/2013 GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
72%
68%
40%
34%
50%
63%
2012
78%
68%
39%
34%
51%
69%
2013
72%
68%
37%
37%
53%
64%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
Entre 2011 e 2013, na RLVT, o melhor nível médio de independência financeira foi obtido na sub-região de Grande Lisboa, 78 % em 2012, associada a municípios que na sua maior parte são de grande dimensão, detendo maior capacidade de gerar receitas próprias. Em 2013, este indicador caiu para a pontuação obtida em 2011, 72 %, muito devido à queda de receitas próprias, agravada ainda com subida do passivo financeiro, mas ainda assim apresentando o melhor rácio de independência financeira da RLVT. As sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, formadas por municípios de pequena e média dimensão, mais dependentes das transferências externas, apresentaram, em 2012, um peso médio dos recursos próprios nas receitas totais de apenas 39 % e 34 %, respetivamente, evidenciando falta de independência financeira. Em 2013, apesar do aumento das receitas próprias geradas pelos municípios nestas sub-regiões e da menor dependência relativamente às transferências recebidas, houve um acentuado aumento do recurso ao crédito, continuando a haver uma independência financeira muito reduzida. A sub-região do Médio Tejo melhorou um pouco a sua falta de independência financeira, durante o triénio em estudo, de 34 % passou para 37 %, já a Lezíria do Tejo ainda apresentou um rácio mais desfavorável, evoluindo negativamente de 40 % para 37 %. Destaque para a sub-região do Oeste, única que viu o seu rácio de independência positivo aumentar, de 50 % em 2011 para 53 % em 2013, sendo que na Península de Setúbal este rácio se manteve constante nos 68 %.
18
Neste estudo não se está a proceder à análise de contas consolidadas, facto que poderá enviesar a leitura deste indicador, nomeadamente no caso
da venda de bens e serviços correntes onde o proveito de vendas de serviços é transferido para o setor empresarial local.
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76
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Evolução índice de independência financeira, por NUTS III, 2011/2013 0,90 0,80 0,70
RLVT
0,60
GL
0,50
PS
0,40
LT
0,30
MT
0,20
O
0,10 0,00
2011
2012
2013
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita
O rácio de independência financeira dos municípios apresenta uma elevada amplitude, entre máximos de 83 % e 81 % em Oeiras e no Seixal, e mínimos de 15 % na Chamusca, 25 % em Mação, 26 % na Golegã e Sardoal, 27 % em Santarém e também em Vila Nova da Barquinha. Em 24 dos 52 municípios pertencentes à RLVT foi registada uma independência financeira com valores inferiores a 50 %, a maior parte associada a municípios de pequena dimensão, com referimos, com forte dependência de receitas externas.
RLVT - Índice de independência financeira, por município, 2013 83% 79% 70%
67%
57% 50%
47%
60%
46%46%
50% 44%44%
43% 39%
40%41% 33%
32%
57%
57%
56%
53%
51%
48%
69%
66%
55%
54%
72%
70%
70% 64%63% 61%
63%
63%
50% 46% 44%
81%
76%
43%
38%
31%
31% 26%
27%
27%26%
25%
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
15%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011
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2.3.2 – POUPANÇA CORRENTE
Em termos médios, os municípios da RLVT apresentaram, em 2013, uma capacidade de geração de receitas ligeiramente superior às despesas pagas. A tabela seguinte evidencia a estrutura da despesa corrente, com um peso de 74 %, e da despesa de capital, com um peso de 26 %, relativamente ao total de despesas da Região, em 2013. Regista-se assim um grande peso das despesas de funcionamento, o qual é particularmente maior nas sub-regiões do Oeste e Península de Setúbal, com 76 %, bem como na Grande Lisboa, sub-região onde 74 % das despesas são correntes.
RLVT - Estrutura das receitas e despesas, correntes e de capital, 2013 (€) GL Receitas correntes
PS
LT
MT
O
RLVT
1.139.710.976
379.196.623
138.675.284
136.502.134
189.940.964
1.984.025.981
Receitas capital
155.301.378
60.900.561
65.429.703
47.374.002
41.832.053
370.837.697
Despesas correntes
959.967.237
326.628.458
136.316.302
129.361.143
176.798.143
1.729.071.283
Despesa capital
328.764.251
104.139.177
61.987.274
55.413.284
57.028.432
607.332.418
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa
RLVT - Estrutura das receitas e despesas, correntes e de capital, 2013
Oeste
MT
LT
PS
GL
RLVT 0%
10%
20%
30%
Receitas correntes
40% Receitas capital
50%
60%
70%
Despesas correntes
80%
90%
100%
Despesas capital
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa
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78
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A RLVT apresenta poupança corrente em termos globais, ou seja, as receitas correntes excederam as despesas correntes, com especial ênfase para a sub-região da Grande Lisboa. RLVT - Poupança corrente 2011/2013 (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
206.751.998
53.091.535
5.835.415
8.229.371
9.100.239
283.008.558
2012
230.433.666
72.673.689
8.586.386
9.957.068
8.265.938
329.916.747
2013
179.743.739
52.568.165
2.358.982
7.140.991
13.142.821
254.954.698
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa
Em termos evolutivos, entre 2011 e 2012, a poupança corrente evoluiu favoravelmente em toda a RLVT, taxa de crescimento média de 16,6 %, exceção para a evolução negativa deste indicador na sub-região do Oeste, em 9,2 %. Por outro lado, entre 2012 e 2013, a poupança corrente decresceu 22,7 % na Região. O decréscimo das receitas correntes em 1 %, agravado pelo aumento das despesas correntes em 3,4 %, face a 2012, muito devido ao aumento de despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços, provocou esta descida generalizada na poupança corrente, sendo que, a média apresentada pela sub-região do Oeste voltou a ser exceção, ao recuperar a sua poupança em 59 %.
RLVT - Evolução da poupança corrente dos municípios, 2011/2013 (€) 350.000.000
300.000.000
250.000.000
200.000.000
150.000.000
100.000.000
50.000.000
0
RLVT
GL
PS 2011
LT 2012
MT
O
2013
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa
Uma análise à poupança corrente municipal evidencia que em 13 dos 52 municípios da RLVT não se formou poupança corrente em 2013, com particular destaque para o município de Santarém, onde as despesas correntes
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79
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo excederam as receitas correntes em 7,8 milhões de euros, Torres Novas com 5,8 milhões de euros, Entroncamento com 1,6 milhões de euros e Barreiro com 1,4 milhões de euros de “poupança negativa”. Por outro lado, este agregado teve a sua maior expressão nos municípios de Lisboa, Oeiras e Sintra, municípios em que as receitas correntes foram superiores às despesas correntes, gerando poupança corrente em 68,8 milhões de euros, 30,8 milhões de euros e 26,6 milhões de euros, respetivamente. Se analisarmos este indicador em termos da sua relação com a população residente por concelho, então conclui-se que são os municípios de Coruche, Oeiras e Alcanena que se destacam pela positiva, apresentando valores de 180 € por habitante, 179 € por habitante e 158 € por habitante de poupança corrente, respetivamente. Este rácio de gestão não encontrou tendência semelhante nos municípios que apresentaram valores negativos, com particular destaque para Torres Novas, Santarém, Arruda dos Vinhos, Nazaré, Sobral de Monte Agraço, Entroncamento e Óbidos, os quais apresentaram “poupança negativa” na ordem dos 158 € por habitante, 126 € por habitante, 103 € por habitante, 98 € por habitante, 93 € por habitante, 79 € por habitante e 76 € por habitante, respetivamente.
RLVT - Poupança corrente, por município, 2013 (€) 70.000.000 €
60.000.000 €
50.000.000 €
40.000.000 €
30.000.000 €
20.000.000 €
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Ferreira do Zêzere
-10.000.000 €
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
-€
Alcanena
10.000.000 €
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa
DSAJAL / DSRVT
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Poupança corrente percapita, por município, 2013 (€/hab) 180
179
158 126 114 101
45
Torres Vedras
Tomar
-93
Vila Nova da Barquinha
-98
Vila Franca de Xira
-10
Torres Novas
Sintra
Santarém
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
-103
-76
-5
Salvaterra de Magos
-79
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
-18
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Abrantes
Alcanena
Alcochete
-19
70 71
24
20
-36 -5
85
79
70
49
40
32
73
62
Sobral de Monte Agraço
38
31
68
59 60
Setúbal
34
65
Seixal
45
79
78
73
67
67
Sesimbra
80 61
112
105
96
Sardoal
93
90
-126 -158
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa; INE, Censos 2011
2.3.3 – SALDOS FINAIS No final de 2013, o saldo final de gerência do conjunto dos municípios da RLVT foi de 305,7 milhões de euros, dos quais 259 milhões de euros respeitaram às operações orçamentais e 46,7 milhões de euros às operações de tesouraria. Observando a evolução dos saldos finais de caixa, dos exercícios referentes ao triénio 2011 / 2013, verificou-se:
Entre 2011 e 2012 - crescimento em todas as sub-regiões com um acréscimo médio nos saldos finais de 9,2 %.
Entre 2012 e 2013 - o saldo final de caixa voltou a crescer na Região (13,1 %), mas esta tendência só se verificou na Grande Lisboa (8 %), na Península de Setúbal (39,7 %) e na Lezíria do Tejo (35,3 %), já que decresceu nas sub-regiões do Oeste (- 8,8 %) e ligeiramente no Médio Tejo (- 2,3 %), essencialmente devido à evolução do saldo final de operações orçamentais.
Entre 2011 e 2013 - evolução positiva em 23,5 %, tendo crescido em todas as sub-regiões.
Relativamente à evolução do saldo final de operações orçamentais constata-se:
Entre 2011 e 2012 - crescimento na RLVT à taxa média de 10,9 %, em especial nas sub-regiões do Médio Tejo (93,9 %), na Lezíria do Tejo (42,8 %) e no Oeste (39,1 %).
Entre 2012 e 2013 - crescimento médio na Região (14,8 %), no entanto esta tendência só se verificou na Grande Lisboa (7,9 %), na Península de Setúbal (49,6 %) e na Lezíria do Tejo (43,2 %), já que decresceu nas sub-regiões do Oeste (- 13,2 %) e ligeiramente no Médio Tejo (- 1,6 %).
Entre 2011 e 2013 - evolução média positiva em 27,3 %, tendo crescido em todas as sub-regiões.
DSAJAL / DSRVT
81
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Relativamente ao saldo final de operações de tesouraria, entre 2011 e 2013, cresceu 6,0 % na RLVT, sobretudo em função do acréscimo deste agregado na sub-região da Grande Lisboa (17 %), já que ocorreu evolução negativa nas subregiões da Lezíria do Tejo (- 15,4 %), na Península de Setúbal (- 6,4 %) e no Oeste (- 4,9 %), denotando-se, por parte de muitas autarquias, em termos de tesouraria, um recurso às suas poupanças, para fazer frente aos encargos imediatos.
RLVT - Saldo final, 2011/2013 (€) GL
PS
LT
2011
164.534.786
44.042.515
13.645.189
MT 8.564.482
16.764.066
O
247.551.037
RLVT
2012
172.727.445
44.647.390
17.114.532
15.261.667
20.475.748
270.226.782
2013
186.611.929
62.363.615
23.157.022
14.917.682
18.677.835
305.728.084
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa
RLVT - Saldo final de operações orçamentais, 2011/2013 (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
140.753.694
35.450.678
9.681.941
6.924.670
10.630.938
203.441.921
2012
147.232.599
36.305.883
13.826.250
13.424.625
14.789.378
225.578.735
2013
158.799.059
54.321.268
19.805.766
13.208.566
12.844.428
258.979.088
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa
RLVT - Saldo final de operações de tesouraria, 2011/2013 (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
23.781.091
8.591.837
3.963.248
1.639.812
6.133.128
44.109.116
2012
25.494.846
8.341.507
3.288.282
1.837.041
5.686.370
44.648.047
2013
27.812.870
8.042.347
3.351.257
1.709.116
5.833.407
46.748.997
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa
RLVT - Capitação do saldo final para a gerência seguinte, 2011/2013 (€/hab)
RLVT - Evolução do saldo final para a gerência seguinte, por NUTS III, 2011/2013 (€) 350.000.000
2011
2012
2013
300.000.000
94
91 84
250.000.000
81
85
80
74 200.000.000
69
68 57 57
150.000.000
67 65 56
55
52 46
100.000.000
38
50.000.000 0
RLVT
GL 2011
PS 2012
LT 2013
MT
O RLVT
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
82
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O saldo final de operações orçamentais apresenta a sua maior expressão, em 2013, nos municípios de Amadora com 60,8 milhões de euros, seguindo-se Almada com 41,6 milhões de euros e Lisboa com 36,5 milhões de euros. Em termos absolutos, a menor expressão do saldo final de operações orçamentais ocorreu no exercício financeiro do município de Cascais, com 21,3 €, seguindo-se o município Torres Vedras com 172 €.
RLVT - Saldo final para a gerência seguinte - operações orçamentais, por município (€) 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa
Ponderando este agregado com a população residente em cada concelho releva-se o posicionamento do município de Coruche, onde o saldo apurado para a gerência seguinte de operações orçamentais foi de 482 € por habitante, seguindo-se Amadora com 347 € por habitante e Almada com 239 € por habitante.
RLVT - Saldo final para a gerência seguinte - Operações orçamentais, valores percapita por município (€/hab) 482
347
239 180 144
126121 38
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
0 Torres Novas
Sintra
19 Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
21 7 2 15
8
67
63
62 61
Rio Maior
31 Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
70 29
24 Óbidos
Moita
81
73
45
Montijo
Loures
Mafra
Golegã
25 27 21 25 Mação
7
Lourinhã
1 9 Ferreira do Zêzere
Coruche
17 Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
0 Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
67
52
42
35 5
Benavente
Azambuja
Alpiarça
Amadora
Almada
Arruda dos Vinhos
8 21 14
16 Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
55
47
13 5 21 20
83
Lisboa
110
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa; INE, Censos 2011
DSAJAL / DSRVT
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
3 – ANÁLISE ECONÓMICA - FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Neste capítulo pretende-se evidenciar o desempenho financeiro por parte dos municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo, analisando-se o balanço à data de 31 de dezembro de 2013, dando-se especial destaque à questão do endividamento municipal. O balanço representa a posição financeira e patrimonial de um município, num determinado período económico, dividindo-se em três massas patrimoniais: ativo, passivo e fundos próprios. O ativo corresponde aos elementos patrimoniais que o município tem (os bens) e ou tem a receber (os direitos). O passivo corresponde aos elementos patrimoniais que o município tem que pagar, ou seja, as obrigações, nomeadamente as dívidas a terceiros, de curto prazo e ou de médio/longo prazo. Os fundos próprios representam o valor do património de um município, também designado por património líquido, situação líquida ou capital próprio, devendo corresponder à diferença entre o ativo e o passivo. É ainda equacionada a estrutura do endividamento, se resultante de empréstimos, dívidas a fornecedores, leasing, factoring ou de outra origem, analisando-se também se o endividamento resulta num prazo de pagamento a curto ou médio e longo prazo. No final deste ponto, a análise económico-financeira apoia-se nos indicadores de rentabilidade dos fundos próprios e no rácio de investimento.
3.1 – ESTRUTURA DAS COMPONENTES DO BALANÇO
3.1.1 – ESTRUTURA DO ATIVO
O ativo líquido do conjunto dos municípios da RLVT ascendeu, em 31 de dezembro de 2013, aos 12,228 mil milhões de euros, cerca de 3.341 € por habitante da região. O município que apresentou maior valor de ativo foi o de Lisboa, com 3,6 mil milhões de euros, seguindo-se Loures, Sintra, Oeiras e Cascais, com 1,4 mil milhões, 717,4 milhões de euros, 529,7 milhões de euros e 501,2 milhões de euros, respetivamente. Arruda dos Vinhos, com 28,1 milhões de euros, Sardoal, com 28,2 milhões de euros, Cadaval, com 31,1 milhões de euros e Golegã com 31,9 milhões de euros, foram os municípios que registaram menor massa patrimonial de ativo.
DSAJAL / DSRVT
84
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT – Ativo líquido, por município, balanço em 31-12-2013 (€, %) Município
Ativo Imobilizado líquido
Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa, outras aplicações de tesouraria
Outro ativo circulante (existências e dívidas a receber de terceiros) e Acréscimos e diferimentos
Total Ativo Líquido
Abrantes
171.132.306
91,5%
5.721.902
3,1%
10.260.536
5,5%
187.114.744
100,0%
Alcanena
42.532.552
92,1%
333.043
0,7%
3.325.184
7,2%
46.190.779
100,0%
Alcobaça
113.054.700
92,4%
1.784.625
1,5%
7.460.318
6,1%
122.299.644
100,0%
Alcochete
34.787.399
87,2%
883.208
2,2%
4.220.248
10,6%
39.890.855
100,0%
Alenquer
83.568.025
97,1%
1.134.339
1,3%
1.355.904
1,6%
86.058.269
100,0%
Almada
331.497.551
88,2%
32.959.398
8,8%
11.244.277
3,0%
375.701.226
100,0%
Almeirim
72.547.830
96,9%
1.414.077
1,9%
923.214
1,2%
74.885.121
100,0%
Alpiarça
48.149.390
95,5%
207.556
0,4%
2.039.723
4,0%
50.396.668
100,0%
Amadora
282.634.737
78,6%
63.382.314
17,6%
13.448.114
3,7%
359.465.166
100,0%
Arruda dos Vinhos
26.805.166
95,3%
274.281
1,0%
1.056.626
3,8%
28.136.073
100,0%
Azambuja
55.010.716
94,8%
834.412
1,4%
2.212.739
3,8%
58.057.868
100,0%
Barreiro
70.629.754
79,8%
1.954.069
2,2%
15.933.118
18,0%
88.516.940
100,0%
Benavente
61.107.300
93,8%
2.020.966
3,1%
2.023.656
3,1%
65.151.923
100,0%
Bombarral
51.596.477
98,2%
195.282
0,4%
760.313
1,4%
52.552.073
100,0%
Cadaval
29.169.092
93,8%
952.411
3,1%
966.017
3,1%
31.087.520
100,0%
Caldas da Rainha
114.720.919
93,7%
6.337.839
5,2%
1.363.309
1,1%
122.422.068
100,0%
Cartaxo
51.462.261
73,0%
1.332.231
1,9%
17.692.918
25,1%
70.487.410
100,0%
Cascais
484.023.684
96,6%
1.731.979
0,3%
15.426.510
3,1%
501.182.174
100,0%
Chamusca
38.601.064
97,5%
583.536
1,5%
386.960
1,0%
39.571.559
100,0%
Constância
36.649.143
97,4%
470.097
1,2%
492.185
1,3%
37.611.424
100,0%
Coruche
71.056.853
85,9%
9.835.611
11,9%
1.828.970
2,2%
82.721.434
100,0%
Entroncamento
51.045.661
89,2%
673.592
1,2%
5.529.819
9,7%
57.249.073
100,0%
Ferreira do Zêzere
72.946.392
98,4%
255.796
0,3%
942.457
1,3%
74.144.645
100,0%
Golegã
31.444.162
98,7%
96.301
0,3%
315.563
1,0%
31.856.025
100,0%
Lisboa
3.185.184.565
87,5%
40.389.758
1,1%
413.834.657
11,4%
3.639.408.980
100,0%
Loures
1.336.432.299
96,4%
3.137.499
0,2%
46.148.603
3,3%
1.385.718.400
100,0%
Lourinhã
132.593.199
93,6%
902.119
0,6%
8.198.762
5,8%
141.694.081
100,0%
Mação
50.692.423
98,0%
282.016
0,5%
768.040
1,5%
51.742.479
100,0%
Mafra
242.127.348
90,6%
2.757.672
1,0%
22.270.866
8,3%
267.155.886
100,0%
Moita
141.112.082
92,8%
2.756.302
1,8%
8.156.114
5,4%
152.024.498
100,0%
Montijo
88.056.221
87,2%
2.695.770
2,7%
10.236.717
10,1%
100.988.709
100,0%
Nazaré
46.139.055
84,3%
3.856.953
7,0%
4.741.691
8,7%
54.737.700
100,0%
Óbidos
87.208.132
87,1%
1.381.889
1,4%
11.507.054
11,5%
100.097.075
100,0%
Odivelas
137.830.523
73,3%
4.355.716
2,3%
45.966.408
24,4%
188.152.647
100,0%
Oeiras
489.753.596
92,5%
15.737.256
3,0%
24.198.800
4,6%
529.689.651
100,0%
Ourém
181.181.296
92,6%
1.492.967
0,8%
13.006.710
6,6%
195.680.973
100,0%
Palmela
132.529.721
92,5%
5.509.783
3,8%
5.182.708
3,6%
143.222.212
100,0%
Peniche
35.250.843
92,4%
1.218.040
3,2%
1.677.416
4,4%
38.146.299
100,0%
DSAJAL / DSRVT
85
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Rio Maior
90.696.941
92,6%
348.755
0,4%
6.944.473
7,1%
97.990.169
100,0%
Salvaterra de Magos
39.960.015
90,3%
1.688.970
3,8%
2.623.484
5,9%
44.272.469
100,0%
Santarém
227.920.031
92,3%
4.515.610
1,8%
14.624.977
5,9%
247.060.618
100,0%
Sardoal
26.528.183
94,1%
142.882
0,5%
1.531.912
5,4%
28.202.977
100,0%
Seixal
126.449.746
76,6%
2.366.764
1,4%
36.286.141
22,0%
165.102.651
100,0%
Sesimbra
132.839.654
85,4%
1.466.350
0,9%
21.232.931
13,7%
155.538.935
100,0%
Setúbal
266.822.806
76,8%
5.272.683
1,5%
75.143.802
21,6%
347.239.291
100,0%
Sintra
678.129.341
94,5%
26.666.171
3,7%
12.614.425
1,8%
717.409.937
100,0%
Sobral de Monte Agraço
33.034.783
95,2%
385.220
1,1%
1.272.344
3,7%
34.692.347
100,0%
Tomar
111.224.889
90,4%
2.954.158
2,4%
8.911.816
7,2%
123.090.862
100,0%
Torres Novas
141.568.486
93,8%
1.559.853
1,0%
7.838.506
5,2%
150.966.845
100,0%
Torres Vedras
111.476.494
95,2%
254.946
0,2%
5.326.249
4,6%
117.057.690
100,0%
Vila Franca de Xira
262.377.655
90,8%
19.882.578
6,9%
6.710.727
2,3%
288.970.959
100,0%
Vila Nova da Barquinha
36.200.885
93,1%
951.641
2,4%
1.722.094
4,4%
38.874.619
100,0%
10.997.494.346
89,9%
290.299.188
2,4%
939.887.105
7,7%
12.227.680.639
100,0%
TOTAL
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço
RLVT - Ativo líquido por município, balanço em 31-12-2013 (€) 4.000.000.000
3.500.000.000
3.000.000.000
2.500.000.000
2.000.000.000
1.500.000.000
1.000.000.000
500.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço
Ponderando o valor patrimonial do ativo com a população residente, verifica-se que Constância apresenta o maior valor, 9.273 € por habitante, seguindo-se Ferreira do Zêzere, com 8.602 € por habitante e Óbidos, com 8.503 € por habitante.
DSAJAL / DSRVT
86
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Seixal e Barreiro foram os municípios que apresentaram menor capitação relativamente a este agregado, ao registarem 1.043 € por habitante e 1.124 € por habitante, respetivamente.
RLVT - Valor do ativo líquido percapita, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 9.273 8.602
8.503 6.758 6.644
6.543
5.829
7.160
7.051
5.506
5.309
4.758 3.983 3.331
3.204 2.271 2.159 2.157 1.989
2.661 2.101 2.052
2.245
3.910
2.882 2.367 2.427 2.185
3.484
3.972
3.611
2.833
3.142 2.865
3.077
2.302 1.972
2.279 1.302
1.998
1.374
4.112 3.416 3.026
1.899 1.043
2.111 1.473
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
1.124
4.624
4.260
4.148
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011
A maior parte do ativo, 90 %, é formada pelo ativo imobilizado, correspondendo ao valor total de 11 mil milhões de euros, em 2013, ou seja 3.005 € por habitante. O ativo imobilizado inclui os bens de caráter permanente ou duradouro, superior a um ano, bens que não se destinam a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam da sua propriedade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira. Incluem os bens e recursos naturais, imobilizações incorpóreas, imobilizações corpóreas e investimentos financeiros.
RLVT - Ativo imobilizado, por município, balanço em 31-12-2013 (€) 3.500.000.000 3.000.000.000 2.500.000.000 2.000.000.000 1.500.000.000 1.000.000.000
0
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte… Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da…
500.000.000
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
DSAJAL / DSRVT
87
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Ativo imobilizado percapita, por município, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 9.036 8.463 7.408 6.908 6.517 5.815 5.754 5.152
6.252
4.352
3.911
3.067
3.104
1.980 1.994 1.9311.905
2.522 2.002 1.614
2.106
3.814
2.218 2.344 2.050 2.104
3.563 2.526
6.735
4.944 4.280
3.945 3.157
3.044
3.253 2.734 2.684 2.202 1.795
2.845
2.137 1.719
2.109 954
1.803
1.270
1.917 1.403
799
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
897
3.856
3.664
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011
Numa abordagem específica aos depósitos em instituições financeiras e caixa e ainda outras aplicações de tesouraria, os quais ascenderam na Região aos 290,3 milhões de euros, constatou-se que, em termos absolutos, foram os municípios de Amadora com 63,4 milhões de euros, Lisboa com 40,4 milhões de euros, Almada com 33 milhões de euros e Sintra com 26,7 milhões de euros os que registaram maior valor.
RLVT - Ativo circulante: depósitos em instituições financeiras e caixa, outras aplicações de tesouraria, por município, balanço em 31-12-2013 (€) 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
DSAJAL / DSRVT
88
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos per capita, evidenciaram-se os municípios de Coruche, com 493 € por habitante, Amadora com 362 € por habitante e Nazaré com 254 € por habitante. Nos municípios de Torres Vedras e de Cascais o valor registado de depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria foi de apenas de 3 € e de 8 € por habitante, respetivamente.
RLVT - Ativo circulante: depósitos em instituições financeiras e caixa, outras aplicações de tesouraria percapita, por município, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 493
362 254 189 146
123 50
60 26
27
20
38 25
67 15
58
54 8
145 130
117
116 74 33 30 18
15
53 35 38 36 42
91 30
88 33
44
76 73 16
36
44 15 30
71
73 38
42 3
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
24 31
70
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011
Relativamente ao agregado formado pelo outro ativo circulante, nomeadamente existências e dívidas a receber de terceiros, e pelos acréscimos e diferimentos, ascendeu aos 939,9 milhões de euros, 257 € por habitante. Foram os municípios de Lisboa e Setúbal que maiores registos apresentaram neste agregado, com 413, 8 milhões de euros e 75,1 milhões de euros, respetivamente.
RLVT - Outro ativo circulante (existências e dívidas a receber), acréscimos e diferimentos, por município, balanço em 31-12-2013 (€) 450.000.000,00 400.000.000,00 350.000.000,00 300.000.000,00 250.000.000,00 200.000.000,00 150.000.000,00 100.000.000,00 50.000.000,00 Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0,00
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
DSAJAL / DSRVT
89
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ponderando estes registos com a população residente, destaque para o município de Óbidos, 977 € por habitante, seguindo-se Lisboa com 756 € por habitante, Cartaxo com 723 € por habitante e Setúbal com 620 € por habitante. Caldas da Rainha destaca-se também por apresentar o registo menor, 26 € por habitante.
RLVT - Outro ativo circulante (existências e dívidas a receber), acréscimos e diferimentos percapita, por município, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 977
756
723
620
429
389 261 240
274
265
240
319
65
39
70 58 68
26
75
121
92
109 58
38
318
328
283
235
200 105
141
124
229
82 60
235
219 213 125
118
67 49
33
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
31
77 79 101
290
225
202
132
313
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011
Complementando a análise anterior, a tabela seguinte ilustra a composição do ativo líquido, numa perspetiva da agregação municipal por NUTS III.
RLVT - Ativo líquido municipal, por NUTS III, balanço em 31-12-2013 (€) GL Ativo Imobilizado Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa + outras aplicações de tesouraria Outro ativo circulante (existências e dívidas de terceiros), acréscimos e diferimentos Total Ativo liquido
PS
LT
MT
O
RLVT
7.098.493.748
90%
1.324.724.933
84%
787.956.563
91%
921.702.215
93%
864.616.887
93%
10.997.494.346
90%
178.040.943
2%
55.864.328
4%
22.878.023
3%
14.837.948
1%
18.677.946
2%
290.299.188
2%
600.619.109
8%
187.636.056
12%
51.616.677
6%
54.329.259
5%
45.686.004
5%
939.887.105
8%
7.877.153.800
100%
1.568.225.318
100%
862.451.264
100%
990.869.421
100%
928.980.837
100%
12.227.680.639
100%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço
Neste âmbito, constatou-se da composição da massa patrimonial do ativo, na RLVT, à data de 31 de dezembro de 2013:
90 % de ativo imobilizado;
8 % de existências, dívidas a receber de terceiros, acréscimos e diferimentos;
DSAJAL / DSRVT
90
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
2 % de depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria.
Registos particularmente distintos da média regional ocorreram na sub-região da Península de Setúbal com uma média de 12 % em existências e dívidas a receber de terceiros, acréscimos e diferimentos, e de 4 % em depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria.
RLVT - Ativo líquido, por NUTS III, balanço em 31-12-2013 (€) 8.000.000.000 7.000.000.000 6.000.000.000 5.000.000.000
Outro ativo circulante (existências e dívidas de terceiros), acréscimos e diferimentos
4.000.000.000
Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa + outras aplicações de tesouraria
3.000.000.000
Activo Imobilizado
2.000.000.000 1.000.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
RLVT - Ativo líquido, por NUTS III, balanço em 31-12-2013 (%)
RLVT
O Activo Imobilizado
MT Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa + outras aplicações de tesouraria
LT
Outro ativo circulante (existências e dívidas de terceiros), acréscimos e diferimentos
PS
GL
75%
80%
85%
90%
95%
100%
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
DSAJAL / DSRVT
91
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
3.1.2 – ESTRUTURA DO PASSIVO E FUNDOS PRÓPRIOS
O total do passivo, correspondente aos elementos patrimoniais que os municípios têm a pagar, registou o valor de 4,022 mil milhões de euros, 1.099 € por habitante, na Região, sendo que o total de fundos próprios, valor do património municipal, correspondente à diferença entre o ativo e o passivo, ascendeu aos 8,206 mil milhões de euros, 2.242 € por habitante, em 31 de dezembro de 2013. Apurado o resultado líquido do exercício verificou-se que ele ascendeu aos 70,2 milhões de euros, 19 € por habitante na Região. Total passivo (€)
Municípios
Total de fundos próprios (€)
Resultado líquido do exercício
Abrantes
31.772.411
155.342.333
1.251.435
Alcanena
22.997.029
23.193.750
1.780.661
Alcobaça
53.242.119
69.057.525
5.418.665
Alcochete
22.256.188
17.634.667
2.235.158
Alenquer
43.151.571
42.906.698
279.368
Almada
80.256.997
295.444.229
564.913
Almeirim
17.973.057
56.912.065
-3.758.982
Alpiarça
22.578.067
27.818.602
-2.485.851
Amadora
98.363.993
261.101.172
276.827
Arruda dos Vinhos
14.136.947
13.999.126
610.633
Azambuja
22.216.225
35.841.643
-291.454
Barreiro
45.838.885
42.678.055
6.312.596
Benavente
18.778.329
46.373.594
1.090.161
Bombarral
16.997.001
35.555.072
892.337
Cadaval
17.461.873
13.625.646
42.198
Caldas da Rainha
38.548.084
83.873.983
-433.097
Cartaxo
84.550.260
-14.062.850
-1.919.300
Cascais
125.336.253
375.845.921
3.433.947
Chamusca
12.825.458
26.746.101
1.646.759
Constância
13.026.704
24.584.720
211.251
Coruche
28.440.112
54.281.322
3.610.784
Entroncamento
38.073.567
19.175.505
-365.107
Ferreira do Zêzere
11.720.145
62.424.501
-1.749.162
Golegã
11.981.963
19.874.062
-72.743
Lisboa
1.420.090.163
2.219.318.816
9.081.693
Loures
179.440.422
1.206.277.978
-7.505.174
Lourinhã
41.460.897
100.233.184
-3.629.359
Mação
11.186.516
40.555.963
-2.233.544
Mafra
73.666.970
193.488.915
-3.581.826
Moita
24.381.202
127.643.297
2.587.240
Montijo
24.813.665
76.175.045
763.281
DSAJAL / DSRVT
92
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Nazaré
56.190.962
-1.453.262
-5.903.029
Óbidos
31.798.960
68.298.115
-2.732.064
Odivelas
72.239.342
115.913.305
5.744.690
Oeiras
100.088.446
429.601.205
23.469.276
Ourém
59.340.364
136.340.609
-428.023
Palmela
37.304.608
105.917.604
-2.141.760
Peniche
21.605.002
16.541.297
1.849.665
Rio Maior
55.902.623
42.087.546
1.979.889
Salvaterra de Magos
18.812.344
25.460.126
1.078.958
Santarém
128.329.500
118.731.118
2.886.172
Sardoal
6.981.550
21.221.427
-109.121
Seixal
101.936.746
63.165.904
4.845.270
Sesimbra
53.846.554
101.692.380
1.929.796
Setúbal
130.666.068
216.573.223
5.140.793
Sintra
177.061.194
540.348.744
15.797.227
Sobral de Monte Agraço
15.658.500
19.033.846
-1.222.127
Tomar
70.777.481
52.313.381
1.143.746
Torres Novas
64.542.613
86.424.232
-626.884
Torres Vedras
57.218.075
59.839.615
4.057.082
Vila Franca de Xira
75.484.419
213.486.540
-1.121.611
Vila Nova da Barquinha
18.540.698
20.333.921
496.914
Total
4.021.889.122
8.205.791.516
70.199.167
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço
Lisboa detém um capital próprio de 2,2 mil milhões de euros, sendo que o passivo ascendeu aos 1,4 mil milhões de euros. Já o município de Loures, apresentando um capital próprio de 1,2 mil milhões de euros, regista um passivo de apenas 179,4 milhões de euros. Destaque também para os fundos próprios negativos registados pelos municípios:
Cartaxo, com - 14,1 milhões de euros.
Nazaré, com - 1,5 milhões de euros.
DSAJAL / DSRVT
93
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Fundos próprios e passivo, balanço em 31-12-2013 (€) 2.500.000.000
2.000.000.000
1.500.000.000
1.000.000.000
0
-500.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
500.000.000
Fundos Próprios
Passivo
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
Em termos de fundos próprios per capita destaque para o município de Ferreira do Zêzere que apresenta o valor de 7.243 euros por habitante, seguindo-se Constância com 6.061 euros por habitante.
Relativamente ao passivo per capita, os municípios de Nazaré, Cartaxo e Constância apresentam um passivo superior a 3.000 € por habitante, sendo que os passivos menores foram apurados na Moita, Almada, Sintra e Montijo, com 369 € por habitante, 461 € por habitante, 469 € por habitante, 484 € por habitante, respetivamente.
DSAJAL / DSRVT
94
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Passivo, valores percapita, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 3.707 3.456 3.212 2.931 2.701
2.593
2.638
2.192
2.063
1.884
1.0881.078 551
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
469
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Peniche
720
644
Vila Franca de Xira
849
778
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Odivelas
Nazaré
Moita
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constância
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
594
500 582
484
Óbidos
607
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Almada
1.292
961 369
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
1.426 1.360
875
745
582 647
562
461
1.267
1.542
Montijo
769
Amadora
808
1.288 1.227
1.056 1.018
1.740 1.758
1.772
1.611 1.524
Ourém
1.658 1.267 997 939
2.532
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011
RLVT - Fundos próprios, valores percapita, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 7.243
6.061
5.883
5.802
5.527
4.052 3.895
3.950 3.612
3.637
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011
Na Região, o melhor resultado líquido do exercício financeiro de 2013 foi registado em Oeiras, 23,5 milhões de euros, seguindo-se Sintra com 15,8 milhões de euros, Lisboa com 9,1 milhões de euros e Barreiro com 6,8 milhões de euros. Loures apresentou o pior resultado líquido do exercício, em termos absolutos, - 7,5 milhões de euros, seguindo-se o município de Nazaré com - 5,9 milhões de euros, Almeirim com - 3,8 milhões de euros, Lourinhã e Mafra, ambos com 3,6 milhões de euros.
DSAJAL / DSRVT
95
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sobral de Monte Agraço
Sintra
Sardoal
Santarém
Salvaterra de Magos
Palmela
Ourém
Oeiras
Odivelas
Nazaré
Óbidos
Montijo
Moita
Mafra
Mação
Lourinhã
Loures
Lisboa
Golegã
Ferreira do Zêzere
Entroncamento
Coruche
Constância
Chamusca
Cascais
Cartaxo
Cadaval
Bombarral
Benavente
Barreiro
Caldas da Rainha
-575
-96
596
Setúbal
1.149 802
Peniche
949
Sesimbra
1.686
1.487
Rio Maior
1.820
2.777 2.354 2.054 1.874 1.787 1.560 1.430 1.286 753 399
1.986 1.909
Seixal
2.496
542
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
1.621
2.523 1.933
958
1.045
Almeirim
Almada
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
1.491 1.643 1.598
2.968
2.643 2.722
2.695
2.435 1.698 1.672 1.218 992 1.004
5.388
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Destaque para o facto de, em 20 dos 52 municípios da RLVT, serem registados resultados líquidos de exercício negativos.
RLVT - Resultado líquido do exercício, balanço em 31-12-2013 (€) 30.000.000
25.000.000
20.000.000
15.000.000
10.000.000
5.000.000
-5.000.000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0
-10.000.000
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço
Ponderando estes registos com a população residente em cada concelho, conclui-se que foram os municípios de Coruche, Chamusca e Oeiras aqueles que apresentaram maiores resultados líquidos de exercício, com 181 € por habitante, 163 € por habitante e 136 € por habitante, respetivamente. Os resultados líquidos do exercício mais baixos foram registados pelos municípios de Nazaré, Alpiarça e Mação, com 389 € por habitante, - 323 € por habitante e - 304 € por habitante, respetivamente.
DSAJAL / DSRVT
96
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Resultado líquido do exercício, valores percapita, balanço em 31-12-2013
181
163 128
136
127 96
93
80
6 3
52
38 17
3
2
-232
-304
-323
-389
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011
Estruturando estes agregados do balanço em termos do seu enquadramento por NUTS III, constatou-se que é na subregião da Grande Lisboa qua se encontra a maior parte do capital próprio, 68 % do património líquido da RLVT, sendo este rácio de apenas 5,4 % na sub-região da Lezíria do Tejo. Já o passivo da Grande Lisboa corresponde a 58 % do da Região, sendo de 8,7 % no Médio Tejo.
RLVT – Passivo e fundos próprios, balanço em 31-12-2013, por NUTS III (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
Passivo
2.321.771.203
521.300.912
422.387.936
348.959.078
407.469.992
4.021.889.122
Fundos Próprios
5.555.382.597
1.046.924.405
440.063.327
641.910.342
521.510.845
8.205.791.516
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
Em termos per capita realce para a média de 2.815 € por habitante de fundos próprios na sub-região do Médio Tejo, e média de 1.707 € por habitante, de passivo financeiro na sub-região da Lezíria do Tejo.
DSAJAL / DSRVT
97
-8
Vila Nova da Barquinha
-120 -203
Torres Vedras
-17
Vila Franca de Xira
Torres Novas
Sobral de Monte Agraço
-141
-161
Sintra
Setúbal
28
-28
68
51
42 42 31 39
Sesimbra
Sardoal
Santarém
Rio Maior
-34
-47
Salvaterra de Magos
Peniche
-9
Palmela
Oeiras
Ourém
Óbidos
Odivelas
Nazaré
Montijo
Moita
-37
Mafra
Lourinhã
Mação
Lisboa
-13
15 Loures
Ferreira do Zêzere
-18
Golegã
Coruche
Entroncamento
Constância
-78
Chamusca
Cascais
Caldas da Rainha
-8
Cartaxo
Bombarral
Cadaval
Barreiro
Benavente
Arruda dos Vinhos
Azambuja
Amadora
Almeirim
Alpiarça
Almada
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Alcanena
Abrantes
-13
17
49 46
40
39
Tomar
32
67
Seixal
46
68
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Passivo e fundos próprios, por NUTS III (€)
RLVT - Passivo e fundos próprios, valores percapita (€/hab)
6.000.000.000,00
3.000
5.000.000.000,00
2.500 2.000
4.000.000.000,00
1.500
Fundos Próprios
3.000.000.000,00
1.000
Passivo
2.000.000.000,00
500 0
1.000.000.000,00 0,00
GL
PS
LT
MT
O
GL
PS
LT
MT
O
RLVT
Fundos Próprios
2.720
1.343
1.778
2.815
1.438
2.242
Passivo
1.137
669
1.707
1.531
1.124
1.099
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos 2011
O resultado líquido do exercício registado na Região, no final de 2013, ascendeu aos 70,2 milhões de euros, evidenciando-se:
Os RLE positivos apurados nas sub-regiões da Grande Lisboa com 45,6 milhões de euros, Península de Setúbal com 22,2 milhões de euros e Lezíria do Tejo com 3,8 milhões de euros;
Os RLE negativos apurados nas sub-regiões do Oeste com - 769,7 mil euros e do Médio Tejo com - 627,8 mil euros.
Ponderando este agregado com a população residente, o resultado líquido do exercício assume maior expressão na sub-região da PS com 29 € por habitante, seguindo-se GL com 22 € por habitante e LT com 15 € por habitante, sendo que no Médio Tejo e no Oeste os valores são negativos, respetivamente - 3 € por habitante e - 2 € por habitante.
RLVT – Resultado líquido do exercício, balanço em 31-12-2013, por NUTS III (€)
Resultado Líquido do Exercício
GL
PS
LT
45.595.049
22.237.287
MT
3.764.394
O
-627.834
RLVT
-769.729
70.199.167
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
RLVT - Resultado líquido do exercício, por NUTS III (€)
RLVT - Resultado líquido do exercício, valores percapita, por NUTS III (€/hab)
50.000.000 29 40.000.000 22 19
30.000.000 15 20.000.000 10.000.000 0 -10.000.000
GL
PS
LT
MT
O
GL
PS
LT
MT -3
O -2
RLVT
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011
DSAJAL / DSRVT
98
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
3.1.3 – ANÁLISE EVOLUTIVA, COMPONENTES DO BALANÇO
Na Região, entre 2011 e 2013, verificaram-se tendências distintas na evolução das massas patrimoniais do balanço. Entre 2011 e 2012 ocorreu descida no ativo em 1,9 % e no passivo em 10,8 %, com subida dos fundos próprios em 2,7 %. Em 2013 sucedeu uma subida do ativo em 3,3 % e do passivo em 9,6 %, a qual se refletiu ao nível de ligeira subida nos fundos próprios, em 0,5 %. Entre 2011 e 2013, as sub-regiões de Grande Lisboa, Península de Setúbal, Lezíria do Tejo viram o seu capital próprio aumentar, respetivamente 4,9 %, 2,5 % e 3,8 %, ocorrendo tendência diferente no Médio Tejo e no Oeste, em que a taxa negativa foi de 1,7 % e 6 %.
RLVT - Evolução do ativo 2011/ 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
7.682.124
1.538.662
840.090
1.025.407
977.264
12.063.547
2012
7.491.291
1.558.672
843.884
1.007.491
933.064
11.834.402
2013
7.877.154
1.568.225
862.451
990.869
928.981
12.227.681
RLVT - Evolução do passivo 2011/ 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
2.385.001
517.646
416.290
372.574
422.570
4.114.080
2012
1.920.581
528.870
429.019
379.384
413.359
3.671.213
2013
2.321.771
521.301
422.388
348.959
407.470
4.021.889
RLVT - Evolução dos fundos próprios 2011/ 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
5.297.123
1.021.016
423.800
652.834
554.694
7.949.467
2012
5.574.000
1.029.802
414.865
628.128
519.705
8.166.501
2013
5.555.383
1.046.924
440.063
641.910
521.511
8.205.792
RLVT - Evolução do resultado líquido do exercício, balanços 2011 a 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
183.836
10.324
-18.469
-5.570
-1.200
168.922
2012
458.754
21.518
-3.496
-3.663
2.293
475.405
2013
45.595
22.237
3.764
-628
-770
70.199
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
DSAJAL / DSRVT
99
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Durante o triénio, o resultado líquido do exercício na RLVT baixou em 98,7 milhões de euros (de 168,9 milhões de euros em 2011 desceu para 70,2 milhões de euros em 2013), muito devido à evolução negativa registada na sub-região da Grande Lisboa, cujo RLE diminuiu 138,2 milhões de euros, tendo aumentado nas restantes sub-regiões, nomeadamente, + 11,9 milhões de euros na Península de Setúbal, + 22,2 milhões de euros na Lezíria do Tejo, + 4,9 milhões de euros no Médio Tejo e + 0,4 milhões de euros no Oeste. Evidenciaram-se tendências distintas:
Entre 2011 e 2012, o RLE cresceu na Região em 306,5 milhões de euros (+ 181 %) devido à evolução positiva em todas as sub-regiões. No caso da Grande Lisboa e da Península de Setúbal este agregado aumentou 274, 9 milhões de euros e 11,2 milhões de euros. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste, embora no final de 2011 tivessem transitado com RLE negativos, apresentaram melhoria em 2012 (+ 15 milhões de euros, + 1,9 milhões de euros e + 3,5 milhões de euros, respetivamente), continuando ainda negativos na Lezíria do Tejo e no Médio Tejo, evoluindo para resultados positivos no Oeste.
Entre 2012 e 2013, o RLE decresceu na Região em 405,2 milhões de euros (- 85,2 %), muito devido à queda em 413,2 milhões de euros na sub-região da Grande Lisboa, tendo também diminuído em 3,1 milhões de euros no Oeste, sub-região que voltou a registar RLE negativos. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e da Península de Setúbal apresentaram melhoria nos seus RLE, + 7,3 milhões de euros, + 3,0 milhões de euros e + 0,7 milhões de euros, respetivamente. RLVT - Evolução do passivo, balanços 2011 a 2013 (1 000 €)
RLVT - Evolução do ativo, balanços 2011 a 2013 (1 000 €) 8.000.000
2.500.000
7.000.000 2.000.000
6.000.000
2011
5.000.000 4.000.000
2012
3.000.000
2013
2.000.000
2011
1.500.000
2012
1.000.000
2013
500.000
1.000.000 0
0
GL
PS
LT
MT
GL
O
PS
LT
MT
O
RLVT - Evolução resultado líquido do exercício, balanços 2011 a 2013 (1 000 €)
RLVT - Evolução dos fundos próprios, balanços 2011 a 2013 (1 000 €) 500.000 6.000.000 400.000
5.000.000 4.000.000
2011
300.000
2011
3.000.000
2012
200.000
2012
2013
100.000
2013
2.000.000 1.000.000
0
0
GL
PS
LT
MT
O
-100.000
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
DSAJAL / DSRVT
100
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
3.2 – CARACTERIZAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO
Este subcapítulo dedica especial atenção à questão do endividamento municipal, com informação financeira ao nível da Região, das respetivas NUTS e por município, analisando a sua estrutura em termos de curto, de médio e de longo prazo e caracterizando a sua tipologia, através do recurso ao crédito via empréstimos, dívidas a fornecedores, contratualização por leasing, factoring e outro endividamento.
3.2.1 – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL RLVT Em 31 de dezembro de 2013 o total de endividamento municipal na RLVT ascendeu aos 1,8 mil milhões de euros, equivalente a 501 € por habitante na Região e a 92,3 % do total de receitas correntes cobradas nesse ano. Os municípios mais endividados, em termos absolutos, foram o de Lisboa com 454,1 milhões de euros, quase um quarto do total de endividamento ocorrido na Região, seguindo-se Cascais com 104,9 milhões de euros, Seixal com 95,9 milhões de euros, Sintra e Setúbal com 86,4 milhões de euros e Santarém com 84,9 milhões de euros, detendo estes 6 municípios metade do valor de endividamento na Região.
RLVT - Endividamento dos municípios, em 31-12-2013 (€) Empréstimos
Fornecedores
Factoring
Leasing
Outro endividamento
Endividamento não orçamental
Total endividamento RLVT
Abrantes
13.234.222
92,1%
838.000
5,8%
0
0,0%
0
0,0%
274.869
1,9%
23.850
0,2%
14.370.940
100,0%
Alcanena
13.186.098
90,6%
506.177
3,5%
499.640
3,4%
0
0,0%
206.386
1,4%
148.633
1,0%
14.546.933
100,0%
Alcobaça
11.386.181
71,3%
2.784.989
17,4%
0
0,0%
0
0,0%
272.195
1,7%
1.516.880
9,5%
15.960.245
100,0%
Alcochete
5.402.543
39,7%
7.134.049
52,4%
0
0,0%
0
0,0%
0
0,0%
1.066.603
7,8%
13.603.195
100,0%
Alenquer
8.431.879
49,7%
4.690.309
27,7%
1.161.084
6,9%
0
0,0%
2.387.542
14,1%
278.673
1,6%
16.949.487
100,0%
Almada
37.265.800
81,0%
5.979.418
13,0%
0
0,0%
1.253.516
2,7%
133.965
0,3%
1.368.841
3,0%
46.001.540
100,0%
Almeirim
7.839.123
94,3%
107.591
1,3%
0
0,0%
56.778
0,7%
0
0,0%
311.900
3,8%
8.315.393
100,0%
Alpiarça
10.911.482
95,3%
374.025
3,3%
0
0,0%
0
0,0%
79.650
0,7%
84.109
0,7%
11.449.265
100,0%
Amadora
35.870.320
90,7%
303.653
0,8%
0
0,0%
0
0,0%
115.625
0,3%
3.254.319
8,2%
39.543.917
100,0%
Arruda dos Vinhos
5.514.847
79,9%
1.135.004
16,4%
74.605
1,1%
0
0,0%
20.327
0,3%
160.910
2,3%
6.905.693
100,0%
Azambuja
11.295.136
89,4%
724.590
5,7%
0
0,0%
45.921
0,4%
189.567
1,5%
376.271
3,0%
12.631.486
100,0%
Barreiro
22.416.425
67,5%
8.306.917
25,0%
0
0,0%
833.742
2,5%
66.469
0,2%
1.605.470
4,8%
33.229.023
100,0%
Benavente
1.871.103
77,1%
139.001
5,7%
0
0,0%
0
0,0%
1.303
0,1%
414.382
17,1%
2.425.788
100,0%
Bombarral
2.942.181
39,5%
3.708.315
49,8%
194.077
2,6%
15.967
0,2%
460.356
6,2%
125.497
1,7%
7.446.394
100,0%
Cadaval
2.479.867
66,8%
750.057
20,2%
0
0,0%
16.968
0,5%
15.214
0,4%
450.918
12,1%
3.713.025
100,0%
Caldas da Rainha
3.116.788
60,4%
1.170.249
22,7%
60.427
1,2%
0
0,0%
183.923
3,6%
625.560
12,1%
5.156.945
100,0%
Cartaxo
21.339.414
45,4%
8.019.611
17,1%
1.515.927
3,2%
423.009
0,9%
15.423.066
32,8%
313.308
0,7%
47.034.335
100,0%
Cascais
41.965.124
40,0%
55.475.194
52,9%
150.693
0,1%
0
0,0%
6.154.122
5,9%
1.159.376
1,1%
104.904.509
100,0%
Chamusca
5.190.905
85,9%
723.441
12,0%
0
0,0%
0
0,0%
78.000
1,3%
52.495
0,9%
6.044.841
100,0%
Constância
3.591.867
93,9%
94.578
2,5%
0
0,0%
0
0,0%
21.669
0,6%
115.903
3,0%
3.824.016
100,0%
DSAJAL / DSRVT
101
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Coruche
4.034.563
79,4%
743.940
14,6%
0
0,0%
64.508
1,3%
1.880
0,0%
233.404
4,6%
5.078.296
100,0%
Entroncamento
10.613.512
77,9%
2.065.972
15,2%
299.702
2,2%
83.672
0,6%
225.874
1,7%
337.746
2,5%
13.626.478
100,0%
Ferreira do Zêzere
6.343.725
83,8%
944.093
12,5%
0
0,0%
14.144
0,2%
9.653
0,1%
257.038
3,4%
7.568.654
100,0%
Golegã
1.604.340
44,2%
1.940.815
53,4%
0
0,0%
7.570
0,2%
25.739
0,7%
55.093
1,5%
3.633.557
100,0%
Lisboa
325.469.428
71,7%
54.547.775
12,0%
2.510.205
0,6%
0
0,0%
64.743.140
14,3%
6.793.237
1,5%
454.063.785
100,0%
Loures
32.356.831
53,8%
25.092.187
41,7%
0
0,0%
197.331
0,3%
872.405
1,4%
1.647.871
2,7%
60.166.625
100,0%
Lourinhã
18.684.279
87,8%
1.464.519
6,9%
0
0,0%
318.804
1,5%
565.379
2,7%
246.452
1,2%
21.279.432
100,0%
Mação
1.838.605
80,5%
264.412
11,6%
0
0,0%
70.094
3,1%
28.687
1,3%
81.894
3,6%
2.283.693
100,0%
Mafra
5.913.383
18,9%
13.198.179
42,1%
5.674.580
18,1%
0
0,0%
5.182.405
16,5%
1.378.728
4,4%
31.347.275
100,0%
Moita
18.601.942
79,2%
3.252.150
13,9%
0
0,0%
460.933
2,0%
0
0,0%
1.158.159
4,9%
23.473.183
100,0%
Montijo
11.123.569
86,7%
501.376
3,9%
0
0,0%
157.815
1,2%
670.448
5,2%
374.916
2,9%
12.828.124
100,0%
Nazaré
7.652.906
18,2%
27.372.865
65,2%
3.844.015
9,2%
317.882
0,8%
1.679.852
4,0%
1.132.650
2,7%
42.000.170
100,0%
Óbidos
9.279.108
84,9%
1.092.694
10,0%
0
0,0%
8.218
0,1%
29.936
0,3%
519.717
4,8%
10.929.673
100,0%
Odivelas
25.957.747
63,7%
12.648.166
31,0%
0
0,0%
0
0,0%
1.222.389
3,0%
942.044
2,3%
40.770.346
100,0%
Oeiras
30.416.417
39,9%
38.723.961
50,8%
5.395
0,0%
6.700
0,0%
5.272.223
6,9%
1.841.715
2,4%
76.266.410
100,0%
Ourém
19.223.977
82,5%
3.793.761
16,3%
0
0,0%
0
0,0%
110.999
0,5%
173.845
0,7%
23.302.583
100,0%
Palmela
19.072.383
67,0%
8.186.176
28,8%
0
0,0%
33.671
0,1%
83.091
0,3%
1.097.639
3,9%
28.472.961
100,0%
Peniche
6.361.357
65,0%
2.712.020
27,7%
121.517
1,2%
117.650
1,2%
116.694
1,2%
361.185
3,7%
9.790.423
100,0%
Rio Maior
16.668.238
84,5%
2.624.794
13,3%
0
0,0%
0
0,0%
258.066
1,3%
177.521
0,9%
19.728.619
100,0%
Salvaterra de Magos
3.328.000
83,4%
320.137
8,0%
0
0,0%
23.151
0,6%
56.900
1,4%
263.419
6,6%
3.991.607
100,0%
Santarém
51.650.428
60,8%
12.244.888
14,4%
0
0,0%
0
0,0%
19.963.486
23,5%
1.042.251
1,2%
84.901.053
100,0%
Sardoal
4.752.069
84,5%
680.713
12,1%
0
0,0%
0
0,0%
128.558
2,3%
60.785
1,1%
5.622.126
100,0%
Seixal
34.408.820
35,9%
56.843.199
59,3%
0
0,0%
0
0,0%
3.271.115
3,4%
1.326.980
1,4%
95.850.114
100,0%
Sesimbra
22.936.082
66,0%
9.150.672
26,3%
0
0,0%
0
0,0%
1.307.402
3,8%
1.345.789
3,9%
34.739.946
100,0%
Setúbal
44.039.116
51,0%
35.119.976
40,6%
2.555.009
3,0%
0
0,0%
2.760.719
3,2%
1.942.086
2,2%
86.416.905
100,0%
Sintra
2.551.315
3,0%
0
0,0%
0
0,0%
1.366.472
1,6%
2.828.616
3,3%
86.408.808
100,0%
79.662.406
92,2%
Sobral de Monte Agraço
3.527.120
60,3%
1.736.336
29,7%
357.118
6,1%
0
0,0%
38.410
0,7%
189.380
3,2%
5.848.364
100,0%
Tomar
17.494.461
56,9%
12.474.204
40,6%
0
0,0%
365.042
1,2%
170.174
0,6%
227.038
0,7%
30.730.919
100,0%
Torres Novas
25.903.209
85,7%
3.371.340
11,1%
208.896
0,7%
0
0,0%
606.636
2,0%
147.169
0,5%
30.237.251
100,0%
Torres Vedras
17.304.345
56,4%
6.816.136
22,2%
3.819.141
12,4%
72.479
0,2%
2.422.360
7,9%
254.615
0,8%
30.689.076
100,0%
28.488.005
91,4%
0
0,0%
0
0,0%
53.462
0,2%
0
0,0%
2.637.758
8,5%
31.179.226
100,0%
4.774.206
86,8%
391.033
7,1%
0
0,0%
67.102
1,2%
180.166
3,3%
90.352
1,6%
5.502.859
100,0%
1.174.735.881
64,1%
445.834.972
24,3%
23.052.030
1,3%
5.086.130
0,3%
139.455.506
7,6%
44.620.987
2,4%
1.832.785.507
100,0%
Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha Total
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) - Endividamento 19
O município que apresentou menor endividamento foi o de Mação com 2,3 milhões de euros e o de Benavente com 2,4 milhões de euros, seguindo-se Golegã, Cadaval, Constância e Salvaterra de Magos, com 3,6 milhões de euros, 3,7 milhões de euros, 3,8 milhões de euros e 4 milhões de euros, respetivamente.
19
Não sendo possível classificar o endividamento, através da consulta ao mapa Balanço das prestações de contas, optou-se por consulta à base de dados SIIAL (DGAL), à data de 29-10-2014.
DSAJAL / DSRVT
102
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Endividamento total dos municípios, em 31-12-2013 (€) 500.000.000,00
450.000.000,00
400.000.000,00
350.000.000,00
300.000.000,00
250.000.000,00
200.000.000,00
150.000.000,00
100.000.000,00
50.000.000,00
Empréstimos
Leasing
Outro endividamento
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Endividamento não orçamental
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) - Endividamento
Caracterizando-se o endividamento em termos do seu impacto sobre a população residente de cada concelho constatou-se que cada habitante do concelho de Nazaré deve, em termos médios 2.771 €, decorrente essencialmente do endividamento junto de fornecedores, seguindo-se Cartaxo com 1.923 € por habitante, Alpiarça com 1.487 € por habitante, Sardoal com 1.427 € por habitante, Santarém 1.365 € por habitante e Alcanena com 1.049 € por habitante.
DSAJAL / DSRVT
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarem
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Obidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constancia
Cascais
Factoring
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Fornecedores
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
Alcanena
0,00
103
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Os habitantes de Benavente são os que menos devem, apenas 84 € por habitante, seguindo-se Caldas da Rainha, Salvaterra de Magos, Amadora, Vila Franca de Xira, Sintra, com um endividamento de 100 €, 180 €, 226 €, 228 € e 229 € por habitante, respetivamente.
RLVT - Endividamento total percapita, em 31-12-2013 (€/hab) 2771
1923 1487
1365 1427
1049
943
774 365
508597
564 261 100
84
878 829 674 665
443507453353 282
409 311 355250
293
255
931
928
827
755824 752 576 386 229 228
713 606702
180
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
282
392 356 264
516579422 226
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento; INE, Censos 2011
Na RLVT a maior parte do endividamento (64,1 %) resultou da contratualização de empréstimos junto de instituições financeiras, cerca de 1,2 mil milhões de euros, 321 € por habitante. A contração de empréstimos teve a sua maior expressão no município de Lisboa com 325,5 milhões de euros, seguindose Sintra com 79,7 milhões de euros e Santarém com 51,7 milhões de euros. Os municípios de Golegã, Mação e de Benavente apresentaram valores abaixo de 2 milhões de euros de recurso ao crédito, 1,6 milhões de euros, 1,8 milhões de euros e 1,9 milhões de euros, respetivamente.
RLVT - Endividamento decorrente da contração de empréstimos, em 31-12-2013 (€) 350.000.000 300.000.000 250.000.000 200.000.000 150.000.000 100.000.000
Vila Nova da Barquinha
Torres Vedras
Vila Franca de Xira
Tomar
Torres Novas
Sintra
Sobral de Monte Agraço
Setúbal
Seixal
Sesimbra
Sardoal
Santarem
Salvaterra de Magos
Peniche
Rio Maior
Palmela
Oeiras
Ourém
Odivelas
Nazaré
Obidos
Moita
Montijo
Mafra
Mação
Lourinhã
Lisboa
Loures
Golegã
Ferreira do Zêzere
Coruche
Entroncamento
Constancia
Cascais
Chamusca
Cartaxo
Cadaval
Caldas da Rainha
Bombarral
Barreiro
Benavente
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Alpiarça
Amadora
Almada
Almeirim
Alenquer
Alcobaça
Alcochete
Abrantes
0
Alcanena
50.000.000
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
DSAJAL / DSRVT
104
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos per capita, Alpiarça foi o município que mais recorreu a empréstimos, 1.417 € por habitante, seguindo-se Sardoal com 1.206 € por habitante.
RLVT - Endividamento decorrente da contração de empréstimos, valores percapita, em 31-122013 (€/hab) 1417 1206
951 886
872
736
788
726
787
830 705
594 518
513
525
505
337
335
308 201
214 195
463
419
412 294
285
223 174
205
202
282 217
251 158
60
180177
217 150
430 347
211
218 208
77
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
64
203
363
304 229
652
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento; INE, Censos de 2011
O endividamento decorrente das dívidas contraídas junto de fornecedores ascendeu, na Região, aos 445,8 milhões de euros, 24,3 % do total, 122 € por habitante. Os municípios que mais endividados estão junto dos seus fornecedores, acima de 50 milhões de euros, são o de Seixal, com 56,8 milhões de euros, seguindo-se Cascais com 55,5 milhões de euros e Lisboa com 54,5 milhões de euros. O município de Vila Franca de Xira não contraiu dívidas junto de fornecedores, seguindo-se Constância com um endividamento junto de fornecedores de apenas 94,6 mil euros. Sendo que a maior parte das dívidas contraídas junto de fornecedores foram de curto prazo, destaque para a expressividade do montante de dívidas a fornecedores a médio e longo prazo contraídas pelos municípios de Loures, Barreiro e Almada. Ponderando o endividamento com a população residente em cada concelho, verifica-se que o município de Nazaré é o que se encontra mais endividado junto dos seus fornecedores, 1.806 € por habitante, destacando-se significativamente de Alcochete, com 406 € por habitante. Com os menores valores per capita, destaque para o município de Vila Franca de Xira com 0 €, seguindo-se 2 € por habitante na Amadora, 5 € por habitante em Almeirim e Benavente e 7 € por habitante em Sintra.
DSAJAL / DSRVT
105
Abrantes
DSAJAL / DSRVT
Cascais
Coruche
Lisboa
Oeiras
Peniche
Tomar
Torres Vedras
92 86
0
Vila Nova da Barquinha
7
Vila Franca de Xira
171
Torres Novas
359
290 185
Sobral de Monte Agraço
14
Sintra
Setúbal
197173
Sesimbra
355
Seixal
Sardoal
225
Santarem
130 98 124
Salvaterra de Magos
Rio Maior
83
Palmela
93 88
Ourém
49 10
Odivelas
172
Obidos
Nazaré
Montijo
57 36
Moita
Mafra
CP
Mação
100
122
Lourinhã
110 71 23 37 102
Loures
328 269
Golegã
Ferreira do Zêzere
Entroncamento
53 23
Constancia
281
Chamusca
406
Cartaxo
5
Caldas da Rainha
105
Cadaval
Bombarral
Benavente
85 34 5 49 2 33
Barreiro
Azambuja
Arruda dos Vinhos
Amadora
Alpiarça
Almeirim
108
Almada
21 36 49
Alenquer
Alcochete
Alcobaça
Alcanena
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Endividamento decorrente das dívidas a fornecedores, 31-12-2013 (€)
60.000.000,00
50.000.000,00
40.000.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
10.000.000,00
0,00
MLP
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) Endividamento
RLVT - Endividamento decorrente das dívidas a fornecedores, valores percapita, em 31-122013 (€/hab)
1806
307
53
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) - Endividamento; INE, Censos de 2011
106
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
3.2.2 – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL POR SUB-REGIÃO Complementando a análise anterior, avalia-se neste subcapítulo a estrutura do endividamento municipal ao nível da sua agregação por NUTS III, na RLVT, refletindo-se sobre a sua estrutura e sobre os prazos de pagamento associados. Neste âmbito, a composição do endividamento evidencia:
1,2 mil milhões de euros (64,1 %) resultou da contratualização de empréstimos junto de instituições financeiras;
445,8 milhões de euros (24,3 %) decorreu das dívidas contraídas junto dos fornecedores;
23,1 milhões de euros (1,3 %) de endividamento por factoring;
5,1 milhões de euros (0,3 %) por recurso ao leasing;
139,5 milhões de euros (7,6 %) de outro endividamento.
RLVT – Estrutura do endividamento total dos municípios, por NUTS III, em 31 -12-2013 (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
Empréstimos
606.099.660
66%
215.266.680
57%
135.732.732
66%
120.955.951
80%
96.680.857
55%
1.174.735.881
64,1%
Fornecedores
202.540.430
22%
134.473.932
36%
27.962.834
14%
25.424.284
17%
55.433.492
31%
445.834.972
24,3%
Factoring
8.340.873
1%
2.555.009
1%
1.515.927
1%
1.008.238
1%
9.631.983
5%
23.052.030
1,3%
Leasing
257.494
0%
2.739.677
1%
620.937
0%
600.053
0%
867.969
0%
5.086.130
0,3%
Outro endividamento
84.928.779
9%
8.293.210
2%
36.077.657
18%
1.963.671
1%
8.192.188
5%
139.455.506
7,6%
Endividamento não orçamental
22.483.663
2%
11.286.484
3%
3.324.153
2%
1.664.252
1%
5.862.436
3%
44.620.987
2,4%
Total endividamento
924.650.900
100%
374.614.991
100%
205.234.240
100%
151.616.450
100%
176.668.925
100%
1.832.785.507
100,0%
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
A contratualização de empréstimos teve a sua maior expressão na sub-região do Médio Tejo, assumindo 80 % do respetivo endividamento, em especial pelo recurso ao crédito contraído junto de entidades bancárias pelos municípios de Torres Novas (86 %), Ourém (83 %), Entroncamento (78 %), Abrantes (92 %) e Alcanena (91 %).
O endividamento junto de fornecedores teve a sua maior expressão na sub-região da Península de Setúbal, com 36 % do seu endividamento total, muito devido à opção financeira de Seixal (59 %), Alcochete (52 %) e Setúbal (41 %). Também na sub-região do Oeste esta fonte de financiamento se revelou acima da média regional, 31 % do seu endividamento resultou das dívidas a fornecedores, muito devido aos valores apresentados pelo município da Nazaré e do Bombarral, com 65 % e 50 % do seu endividamento total.
DSAJAL / DSRVT
107
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Por outro lado a contratualização por factoring teve a sua maior expressão na sub-região do Oeste, peso de 5 %, destacando-se o seu recurso pelos municípios de Torres Vedras e da Nazaré, bem acima da média regional, ao apresentarem rácios de 12,4 % e 9,2 %, respetivamente.
O leasing, apresentando em termos regionais muito fraca expressão, apresentou rácios acima da média na Península de Setúbal, salientando-se os municípios de Almada e Barreiro, com pesos de 2,7 % e 2,5 %, respetivamente.
O recurso a outro endividamento teve a sua maior expressão na Lezíria do Tejo, 18 % do seu endividamento total, com destaque para os municípios de Cartaxo e de Santarém, registando 32,8 % e 23,5 % do seu endividamento total.
RLVT - Estrutura do endividamento, por NUTS III, em 31-12-2013 (€)
1.000.000.000 900.000.000 800.000.000
Endividamento não orçamental
700.000.000
Outro endividamento
600.000.000
Leasing
500.000.000
Factoring 400.000.000
Fornecedores
300.000.000
Empréstimos
200.000.000 100.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
RLVT - Estrutura do endividamento, por NUTS III, em 31-12-2013 (%)
RLVT Empréstimos
O
Fornecedores
MT
Factoring
LT
Leasing
PS
Outro endividamento Endividamento não orçamental
GL 0%
20%
40%
60%
80%
100%
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
DSAJAL / DSRVT
108
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Estrutura do endividamento percapita, em 31-12-2013, por NUTS III (€/hab)
900 800 700 600 500 400 RLVT
300 O
200
MT
100 0
LT Empréstimos Fornecedores
PS
Factoring Leasing Outro endividamento
GL Endividamento não orçamental
Total endividamento
Empréstimos
Fornecedores
Factoring
Leasing
Outro endividamento
Endividamento não orçamental
Total endividamento
GL
297
99
4
0
42
11
453
PS
276
173
3
4
11
14
481
LT
549
113
6
3
146
13
829
MT
531
112
4
3
9
7
665
O
267
153
27
2
23
16
487
RLVT
321
122
6
1
38
12
501
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento; INE, Censos de 2011
Uma outra forma de análise ao endividamento releva o prazo de pagamento, se a curto ou se a médio e longo prazo:
O endividamento de curto prazo ascendeu aos 572,5 milhões de euros, 31 % do endividamento total;
O endividamento de médio e longo prazo atingiu os 1,2 mil milhões de euros, com um peso de 66 %.
RLVT – Estrutura do endividamento quanto ao prazo de pagamento, em 31-12-2013, por NUTS III (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
Endividamento CP
286.695.121
31%
134.691.253
36%
51.186.533
25%
27.975.376
18%
71.953.180
41%
572.501.462
31%
Endividamento MLP
615.472.117
67%
228.637.255
61%
150.723.555
73%
121.976.822
80%
98.853.309
56%
1.215.663.058
66%
22.483.663
2%
11.286.484
3%
3.324.153
2%
1.664.252
1%
5.862.436
3%
44.620.987
3%
924.650.900
100%
374.614.991
100%
205.234.240
100%
151.616.450
100%
176.668.925
100%
1.832.785.507
100%
Endividamento não orçamental Total endividamento
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
DSAJAL / DSRVT
109
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Estrutura do endividamento quanto ao prazo de pagamento, em 31-12-2103, por NUTS III (€)
1.000.000.000 900.000.000 800.000.000 700.000.000 600.000.000
Endividamento MLP
500.000.000
Endividamento CP
400.000.000 300.000.000 200.000.000 100.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
RLVT - Estrutura do endividamento quanto ao prazo de pagamento, em 31-12-2103, por NUTS III (%)
RLVT O MT
Endividamento CP
LT
Endividamento MLP
PS
GL 0%
20%
40%
60%
80%
100%
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
Relativamente ao endividamento de curto prazo, a sua composição realça:
74,1 % respeita a dívidas contraídas junto de fornecedores;
3,8 % resulta de contratualização por factoring;
0,4 % recurso ao leasing;
0,1 % empréstimos de curto prazo;
21,7 % outro endividamento de curto prazo.
As dívidas de curto prazo contraídas junto de fornecedores assumem particular expressão na Península de Setúbal e no Médio Tejo, detendo um peso de 92 % e 88 %, respetivamente, do total de endividamento de curto prazo. O recurso a outro endividamento de curto prazo assume particular expressão na sub-região da Lezíria do Tejo, registando 40 % do total do seu endividamento de curto prazo.
DSAJAL / DSRVT
110
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT – Estrutura do endividamento de curto prazo, em 31-12-2013, por NUTS III (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
Empréstimos
10.251
0,0%
0
0,0%
740.000
1,4%
0
0,0%
0
0,0%
750.251
0,1%
Fornecedores
193.211.186
67,4%
123.659.018
91,8%
27.710.016
54,1%
24.626.453
88,0%
54.740.005
76,1%
423.946.678
74,1%
Factoring
8.340.873
2,9%
2.555.009
1,9%
1.515.927
3,0%
799.342
2,9%
8.470.900
11,8%
21.682.050
3,8%
Leasing
204.032
0,1%
184.017
0,1%
550.340
1,1%
585.909
2,1%
550.087
0,8%
2.074.385
0,4%
84.928.779
29,6%
8.293.210
6,2%
20.670.250
40,4%
1.963.671
7,0%
8.192.188
11,4%
124.048.099
21,7%
286.695.121
100,0%
134.691.253
100,0%
51.186.533
100,0%
27.975.376
100,0%
71.953.180
100,0%
572.501.462
100,0%
Outro endividamento Total endividamento CP
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
RLVT - Estrutura do endividamento de curto prazo
RLVT - Endividamento de curto prazo, por NUTS III (%) O
Outro endividamen to 22%
Empréstimos 0%
MT
Leasing 0%
Empréstimos Fornecedores
Factoring 4%
LT
Fornecedore s 74%
Factoring Leasing
PS
Outro endividamento
GL 0%
20%
40%
60%
80%
100%
RLVT - Estrutura do endividamento de curto prazo, em 31-12-2013, por NUTS III (€)
300.000.000 250.000.000
Outro endividamento 200.000.000
Leasing Factoring
150.000.000
Fornecedores 100.000.000
Empréstimos 50.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
Por outro lado, analisando a estrutura do endividamento de médio e longo prazo, destaca-se:
DSAJAL / DSRVT
111
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
96,6 % decorreu da contração de empréstimos;
1,8 % decorreu de dívidas contraídas junto de fornecedores;
0,2 % do recurso a leasing;
0,1 % de contratualização via factoring.
RLVT – Estrutura do endividamento de médio e longo prazo, em 31-12-21013, por NUTS III (€) GL
PS
LT
MT
O
RLVT
Empréstimos
606.089.409
98,5%
215.266.680
94,2%
134.992.732
89,6%
120.955.951
99,2%
96.680.857
97,8%
1.173.985.630
96,6%
Fornecedores
9.329.245
1,5%
10.814.914
4,7%
252.818
0,2%
797.831
0,7%
693.487
0,7%
21.888.295
1,8%
Factoring
0
0,0%
0
0,0%
0
0,0%
208.896
0,2%
1.161.084
1,2%
1.369.980
0,1%
Leasing
53.462
0,0%
2.555.661
1,1%
70.597
0,0%
14.144
0,0%
317.882
0,3%
3.011.746
0,2%
Outro endividamento
0
0,0%
0
0,0%
15.407.407
10,2%
0
0,0%
0
0,0%
15.407.407
1,3%
Total endividamento MLP
615.472.117
100,0%
228.637.255
100,0%
150.723.555
100,0%
121.976.822
100,0%
98.853.309
100,0%
1.215.663.058
100,0%
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
Na sub-região da Península de Setúbal o endividamento a médio e longo prazo junto de fornecedores, com um peso de 5 %, assume particular expressão, com valores acima da média regional. Na Lezíria do Tejo, o recurso a outro endividamento assume-se como um facto distinto da média regional, detendo 10 % do respetivo endividamento de médio e longo prazo, correspondendo na integralidade ao endividamento contraído pelo município de Santarém, no valor de 15,4 milhões de euros.
RLVT - Estrutura do endividamento de médio e longo prazo
RLVT - Endividamento de médio e longo prazo, por NUTS III (%)
O Factoring 0% Leasing 0% Fornecedores 2%
Outro endividament o 1%
MT
Empréstimos Fornecedores
LT
Factoring Leasing
PS Empréstimos 97%
Outro endividamento
GL 80%
85%
90%
95%
100%
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
DSAJAL / DSRVT
112
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
RLVT - Estrutura do endividamento de médio e longo prazo, em 31-12-2013, por NUTS III (€)
700.000.000 600.000.000
Outro endividamento
500.000.000
Leasing
400.000.000
Factoring 300.000.000
Fornecedores 200.000.000
Empréstimos 100.000.000 0
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
Concluindo, de um total de endividamento correspondente a 501 € por habitante residente na Região, em 31-122013:
321 € decorreram da contratualização de empréstimos, dos quais 320,80 € foram de médio e longo prazo;
122 € resultaram de dívidas contraídas junto de fornecedores, sendo que 116 € foram de curto prazo;
6 € decorreram de contratualização por factoring, dos quais 5,90 € foram de curto prazo;
1,4 € resultou do recurso ao leasing, sendo que 0,80 € foi de médio e longo prazo;
38 € decorreram do recurso a outro tipo de endividamento, dos quais 33,90 € reportaram a endividamento de curto prazo;
12 € resultaram de endividamento não orçamental.
DSAJAL / DSRVT
113
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
3.2.3 – ANÁLISE EVOLUTIVA DO ENDIVIDAMENTO
Em 2013 o endividamento total da Região ascendeu aos 1,833 mil milhões de euros, tendo descido face ao ano anterior em 3,5 %, uma vez que em 2012 registava o valor de 1,899 mil milhões de euros. Numa tendência contrária do registado ao nível do endividamento geral, releva-se a subida, em 2,1 %, dos empréstimos a médio e longo prazo. Destaque para a descida média em 15,6 % das dívidas a fornecedores, com especial ênfase para as dívidas de médio e longo prazo, estas descendo 44,9 %. Também o endividamento, por recurso ao factoring, leasing e outro, diminuiu, entre 2012 e 2013, apresentando taxas negativas de 16,2 %, 19,7 % e 3,2 %, respetivamente.
RLVT - Evolução do endividamento, 2012/2013 (€) Ano
Empréstimos Fornecedores Factoring Leasing Outro endividamento
CP
Taxa de evolução
MLP
Total
CP
2012
4.635.781
1.150.232.852
1.154.868.632
2013
750.251
1.173.985.630
1.174.735.881
2012
488.214.313
39.728.893
527.943.207
2013
423.946.678
21.888.295
445.834.972
2012
27.289.841
231.807
27.521.648
2013
21.682.050
1.369.980
23.052.030
2012
2.810.239
3.519.973
6.330.212
2013
2.074.385
3.011.746
5.086.130
2012
125.176.853
18.869.170
144.046.023
2013
124.048.099
15.407.407
139.455.506
Total endividamento
2012
648.127.027
1.212.582.695
1.860.709.722
orçamental
2013
572.501.462
1.215.663.058
1.788.164.520
Endividamento não orçamental Total endividamento
2012
MLP
Total
-83,8%
2,1%
1,7%
-13,2%
-44,9%
-15,6%
-20,5%
491,0%
-16,2%
-26,2%
-14,4%
-19,7%
-0,9%
-18,3%
-3,2%
-11,7%
0,3%
-3,9%
38.114.162
2013
44.620.987
2012
1.898.823.884
2013
1.832.785.507
17,1%
-3,5%
RLVT - Evolução do endividamento, 2012/2013 (€) 1.400.000.000,00 1.200.000.000,00 1.000.000.000,00 800.000.000,00 600.000.000,00 400.000.000,00 200.000.000,00 0,00
2012
2013
Empréstimos
2012
2013
2012
Fornecedores
2013
Factoring
CP
2012
2013 Leasing
2012
2013
Outro endividamento
MLP
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
DSAJAL / DSRVT
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Os municípios mais endividados da Região, Lisboa e Cascais, aumentaram o seu endividamento, entre 2012 e 2013, em 11,3 % e 6 %, respetivamente. Os municípios menos endividados da Região, Mação e Benavente, diminuíram o seu endividamento, entre 2012 e 2013, em 18,0 % e 31,9 %, respetivamente. Numa tendência que validou a média regional saliente-se o esforço de redução do endividamento desenvolvido também pelos municípios de Abrantes em 37 %, Ourém em 29 %, Caldas da Rainha em 28,2 %, Chamusca em 24,7 % e Ferreira do Zêzere em 21,7 %. Numa tendência diferente, destaque também para municípios que aumentaram o seu endividamento, nomeadamente Mafra em 32,6 %, Cartaxo em 5,5 %, Nazaré em 5,3 % e Setúbal em 1,2 %.
RLVT - Evolução do endividamento municipal, 2012/2013 (€) 500.000.000,00
450.000.000,00
400.000.000,00
350.000.000,00
300.000.000,00
250.000.000,00
200.000.000,00
150.000.000,00
100.000.000,00
50.000.000,00
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0,00
2012
2013
Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento
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3.3 – INDICADORES DE GESTÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA
A análise económica e financeira dos municípios pode também apoiar-se nos rácios da rentabilidade - grau de eficiência com que a entidade utilizou os recursos à sua disposição - nomeadamente rentabilidade dos fundos próprios e rentabilidade do investimento. O rácio da rentabilidade dos fundos próprios representa a razão entre o resultado líquido do exercício e os fundos próprios, no exercício económico em referência. O rácio do investimento total permite a análise da forma como a combinação das aplicações de fundos proporcionaram um determinado resultado do exercício, comparando-se o resultado líquido do exercício com o ativo. A análise ao exercício financeiro dos municípios da RLVT, entre 2011 e 2013, revela, em termos do rácio de rentabilidade dos fundos próprios e rácio de investimento, o débil grau de eficiência com que os municípios utilizaram os recursos à sua disposição, sendo que em algumas autarquias chegou a ser negativo. Tendo evoluído favoravelmente, à escala regional, entre 2011 e 2012, aqueles indicadores registaram uma grande descida em 2013, essencialmente devido à diminuição daqueles rácios ocorrida em municípios da Grande Lisboa. Estes rácios apresentaram a sua pior expressão em 2011, pela Lezíria do Tejo, evidenciando-se o seu progresso até 2013, ano em que atingiu valores positivos. A sub-região da Península de Setúbal tem registado rácios de investimento e de rentabilidade de fundos próprios crescentes, sempre positivos. Em relação à sub-região do Médio Tejo, estes indicadores têm apresentado sempre valores negativos, embora tenham evoluído positivamente durante o triénio. Com rácios muito próximos de zero, a sub-região do Oeste tem oscilado entre valores negativos e positivos. RLVT - Rácio de rentabilidade dos fundos próprios, por NUTS III GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
0,035
0,010
-0,044
-0,009
-0,002
0,021
2012
0,082
0,021
-0,008
-0,006
0,004
0,058
2013
0,008
0,021
0,009
-0,001
-0,001
0,009
RLVT - Rácio do investimento, por NUTS III GL
PS
LT
MT
O
RLVT
2011
0,024
0,007
-0,022
-0,005
-0,001
0,014
2012
0,061
0,014
-0,004
-0,004
0,002
0,040
2013
0,006
0,014
0,004
-0,001
-0,001
0,006
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
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RLVT - Rácio do investimento, por NUTS III
RLVT - Rácio de rentabilidade dos fundos próprios, por NUTS III
0,070 0,100
0,060 0,050
0,080
0,040
0,060
0,030
2011
0,020
2012
0,010
2013
0,040
2011 2012
0,020
2013
0,000 0,000
RLVT
-0,010
GL
PS
LT
MT
O
-0,020
-0,020
-0,040
-0,030
-0,060
RLVT
GL
PS
LT
MT
O
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço
Numa perspetiva municipal, o melhor rácio de investimento em 2013, foi registado na autarquia do Barreiro (0,071), seguindo-se Alcochete (0,056), Peniche (0,048), Alcobaça, Coruche e Oeiras (0,044), Chamusca (0,042) e Alcanena (0,039). Nazaré (- 0,108), Almeirim (- 0,05), Alpiarça (- 0,049), Mação (- 0,043) e Sobral de Monte Agraço (- 0,035) evidenciaram os mais baixos rácios de investimento, negativos.
RLVT - Rácio de investimento, por município, 2013 0,100 0,080 0,060 0,040 0,020
-0,020 -0,040 -0,060
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0,000
-0,080 -0,100 -0,120
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
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Relativamente ao rácio de rentabilidade dos fundos próprios, é manifesto o débil grau de eficiência na utilização de recursos em 2013, por parte da grande maioria dos municípios, sendo que, no caso das autarquias da Nazaré e do Cartaxo, os valores apurados são relevantemente negativos, evidenciando situações em que o total de fundos próprios e o resultado líquido do exercício apresentaram registos negativos. Os municípios do Barreiro (0,148), seguindo-se Alcochete (0,127) e Peniche (0,112), lideraram com os melhores resultados da Região em termos de rácio de rentabilidade de fundos próprios.
RLVT - Rácio de rentabilidade dos fundos próprios, por município, 2013 0,500
-0,500
-1,000
Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha
0,000
-1,500
-2,000
-2,500
-3,000
-3,500
-4,000
-4,500
Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço
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4 – CONCLUSÃO
Dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Divisão de Apoio à Administração Local, no âmbito da informação e da divulgação de estudos, com vista a um maior conhecimento da situação financeira das autarquias locais, nomeadamente dos municípios pertencentes à Região de Lisboa e Vale do Tejo, procedeu-se neste estudo à caracterização do exercício financeiro municipal de 2013, tendo por base a análise dos respetivos documentos de prestação de contas. Desde a primeira Lei das Finanças Locais que os municípios assumiram um papel fundamental na dinamização do investimento público e na promoção da coesão económica e social, garantindo o acesso de todos os cidadãos a um conjunto de bens e serviços mínimos fundamentais. Esta crescente dinâmica no processo de gestão municipal foi sustentada por uma contínua transferência de competências do governo central para os municípios, as quais aumentaram a sua capacidade de intervenção no desenvolvimento económico e social do território, posicionando-se mais eficazmente na administração dos recursos e na obtenção de resultados, junto dos seus cidadãos. Perante uma estrutura de financiamento autárquico pouco flexível, a gestão empreendedora e ambiciosa levada a cabo pelos autarcas eleitos, ao longo dos anos, teve reflexos ao nível do incentivo à despesa e, por vezes, do endividamento excessivo. Como foi evidenciado na primeira parte deste estudo, os municípios dispõem de um grau de controlo relativamente diminuto sobre algumas fontes de receita, nomeadamente sobre as transferências provenientes dos fundos municipais e sobre as receitas fiscais, facto que poderá ter tido uma influência negativa ao nível do seu desempenho orçamental. Isto porque, por um lado, as transferências do Orçamento do Estado são distribuídas segundo critérios objetivos legais, preestabelecidos quer pela Lei das Finanças Locais, quer pelas Leis do Orçamento do Estado e, por outro lado, porque os municípios dispõem de escassos poderes tributários e de baixo nível de autonomia fiscal. As novas e crescentes responsabilidades em termos de atribuições e competências na gestão municipal, a escassez de receitas próprias e a dependência relativamente aos fundos municipais, levaram, nas últimas décadas, à inevitável opção pelo recurso ao crédito, como forma de financiamento complementar, contribuindo para um crescente endividamento, facto que foi provocando graduais desequilíbrios ao nível da situação orçamental dos municípios com repercussões ao nível do défice da administração pública em geral. Esta situação foi de certa forma suportada pela existência de algumas lacunas na fórmula de cálculo do limite ao endividamento de médio e longo prazo, prevista na LFL nº 42/98, de 6 de agosto, em vigor até ao início de Janeiro de 2007, as quais foram “aproveitadas” pelos autarcas para sustentarem o crescimento de dívidas junto de fornecedores, aderir a esquemas de exceções e outros mecanismos que contornavam a aplicação dos limites no recurso ao crédito.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Havia assim que clarificar e regulamentar as fontes contratuais de natureza creditícia relevantes para os limites de endividamento das autarquias locais, atendendo às limitações das restrições ao endividamento daquela Lei das Finanças Locais que não ajudavam à prossecução dos objetivos de limitação do défice público. Impunha-se com urgência o desenvolvimento de estratégias de consolidação orçamental no âmbito da administração local, reforçando os princípios de solidariedade e de coordenação financeira entre os vários subsectores das administrações públicas, no cumprimento dos objetivos do governo em matéria do défice público. Neste âmbito, desde 2002 que foram limitados os instrumentos financeiros no acesso ao crédito, com a aprovação da Lei da Estabilidade Orçamental, seguindo-se a aplicação de um conjunto de medidas específicas restritivas de autonomia financeira e orçamental, legisladas através de sucessivas Leis do Orçamento de Estado e pela Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, tentando-se garantir a sustentabilidade das finanças municipais. Ainda assim, o enquadramento legal dos limites ao endividamento municipal apresentava algumas limitações relacionadas com a solvabilidade financeira dos municípios e com o seu contributo para o controlo do défice e dívida públicos. Neste âmbito, foi aprovada a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, a qual definia um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visavam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública, previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento. De forma ainda mais restritiva, nos anos de 2011 e 2012 e em sede das LOE para cada um dos anos, foi imposta a regra do endividamento líquido (fluxo) anual nulo de cada município e a contração de novos empréstimos de médio e longo prazo ficou ainda mais limitada. Estas restrições respeitavam já ao cumprimento do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado a 17 de maio de 2011, entre as autoridades portuguesas, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, o qual se concretizou no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica e no Memorando de Entendimento de Políticas Económicas e Financeiras. Para restabelecer a confiança dos mercados financeiros internacionais e promover a competitividade e o crescimento económico sustentável, o PAEF assentava em três pilares: consolidação orçamental, transformação estrutural da economia portuguesa e estabilidade do sistema financeiro (IGCP, 2011). Estado e autarquias passaram a estar vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca, obrigando à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais. Por outro lado, a existência, cada vez mais frequente e premente, de municípios em situação de desequilíbrio financeiro, conjuntural e estrutural, este último revelando uma emergência financeira mais gravosa, obrigou à definição de mecanismos de regulamentação legislativa, através do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março. Em muitas situações os municípios não declaravam a sua situação de rutura financeira, para não se sujeitarem às condições impostas pelos planos de recuperação financeira que exigiam a adoção de medidas específicas de contenção de despesa e maximização de receita, comprometendo, de igual forma, a capacidade dos mesmos em cumprir de forma
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo atempada com os seus compromissos. Até porque os municípios com graves desequilíbrios financeiros também tinham maior dificuldade em aceder ao crédito junto das instituições financeiras, não conseguindo assim consolidar as dívidas a terceiros. Assim, o Estado entendeu adotar um conjunto de programas e medidas legislativas, mecanismos complementares ao saneamento e reequilíbrio financeiro, destacando-se o Programa Pagar a Tempo e Horas, o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado e, mais recentemente, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e o Programa de Apoio à Economia Local. Estes dois últimos programas tiveram também por objetivo cumprir com o estipulado no PAEF, no qual se determinava uma redução duradoura dos prazos de pagamento em atraso, com efeitos positivos na liquidez e redução dos custos na economia, entre outras orientações.
No âmbito deste estudo, a análise efetuada ao exercício financeiro dos municípios da RLVT, tendo por base as suas prestações de contas, evidencia, a partir do segundo capítulo, o impacto destas medidas ao nível da gestão financeira exercida pelas autarquias. Releva-se a grande diversidade de exercícios financeiros em termos de volume de finanças locais, dado coexistirem na Região municípios de pequena, média e grande dimensão, sendo que Lisboa se demarca, determinando tendências e influenciando de forma significativa a média regional. No ano de 2013, os municípios da RLVT arrecadaram cerca de 2,5 mil milhões de euros de receitas. Excluindo o valor de indemnização, recebida pelo município de Lisboa, relativamente aos terrenos do aeroporto em 2012, (receita extraordinária no valor de 271 milhões de euros, incluída nas outras receitas de capital) constata-se que, na RLVT, as receitas totais cobradas em 2013 se mantiveram semelhantes relativamente a 2012, sendo ligeiramente inferiores face a 2011 (- 0,9%). Uma análise sub-regional evidencia o crescimento das receitas municipais, entre 2011 e 2013, na Península de Setúbal e na Lezíria do Tejo, ambas em 11,1 % e uma evolução negativa da receita no Médio Tejo em 8,8 %, na Grande Lisboa em 4,8 % e no Oeste em 0,9 %. Na RLVT 40 % do total das receitas resultou da cobrança de receita fiscal, 983,2 milhões de euros, evidenciando-se:
A cobrança de IMI, com um peso de 52 % no total das receitas fiscais. A coleta deste imposto sofreu um decréscimo de 2 % face a 2012, devido à descida apresentada pela sub-região da Grande Lisboa. Todas as restantes sub-regiões da RLVT apresentaram subida das suas receitas fiscais, sem que, no entanto, fosse compensada a descida ocorrida na GL.
As receitas provenientes do IMT representaram 19 % do total da receita fiscal da Região, registando um aumento de 6 % desta receita fiscal face a 2012, devido em grande parte ao seu crescimento na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, já que ocorreu decréscimo nas restantes sub-regiões.
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A derrama municipal correspondeu ao peso de 12 % do total das receitas fiscais, tendo registado um decréscimo em 24 % da sua coleta face ao ano anterior, apresentando todas as sub-regiões da RLVT queda da cobrança deste imposto.
O IUC arrecadou 10 % do total das receitas fiscais, crescendo em todas as sub-regiões da RLVT, apresentando uma variação média de 23 %.
Resultado da evolução destas componentes verificou-se em 2013 uma quebra de 2 % na cobrança global das receitas fiscais da RLVT, em função da evolução negativa ocorrida na Grande Lisboa, já que as restantes sub-regiões evidenciaram uma subida na coleta dos seus impostos.
Por outro lado, a receita proveniente das transferências recebidas pelos municípios, nomeadamente Fundos Municipais e Fundos Comunitários, revelou-se a segunda maior fonte de financiamento municipal, com 710,1 milhões de euros, 29 % do total das receitas cobradas. Trata-se da principal fonte de financiamento ao nível das sub-regiões do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Oeste, nas quais o peso das transferências ascendeu aos 52 %, 44 % e 40 % das respetivas receitas, respetivamente. Sendo sub-regiões formadas por municípios de pequena e média dimensão revelam-se mais dependentes das transferências recebidas do exterior, uma vez que, a capacidade de gerar receitas próprias é mais limitada. As transferências recebidas pelos municípios da RLVT tiveram por principal proveniência:
Transferências do Estado, nomeadamente fundos municipais, compreendendo 81 % do total de transferências;
Transferências associadas aos fundos comunitários, 15 % do total de transferências;
Transferências recebidas no âmbito da cooperação técnica e financeira, as quais representaram 2 % do total de transferências.
Em 2013 toda a Região viu diminuída esta fonte de financiamento, 8,9 % face ao ano anterior, resultado do decréscimo das transferências de capital, recebidas pelos municípios da Região, uma vez que as transferências correntes subiram. Ocorreu assim:
Evolução negativa das transferências de capital, recebidas pelos municípios da Região, provenientes:
Fundos municipais, decréscimo médio na RLVT em 48,3 %, tendo ocorrido descida em todas as subregiões.
Fundos comunitários, decréscimo médio na RLVT em 37,9 % tendo ocorrido descida em todas as subregiões à exceção da Grande Lisboa, na qual aumentou 29,6 %.
Evolução positiva das transferências correntes, recebidas pelos municípios da Região, provenientes:
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Fundos municipais, crescimento médio de 8,8 % na Região, tendo todas as sub-regiões apresentado evolução positiva.
Fundos comunitários, crescimento médio de 1.332 % na Região. Evolução sobretudo justificada por Grande Lisboa em que esta receita cresceu 3.697 %, ocorrendo também evolução positiva em todas as sub-regiões, à exceção do Médio Tejo onde se registou uma diminuição de 12 %.
O produto da cobrança de taxas, rendimentos e venda de bens e serviços correspondeu a 410 milhões de euros, 17 % do total de receitas, na Região, tendo decrescido em 9,2 % face a 2012. Apresentou particular evidência na Península de Setúbal, sub-região em que 20 % do total das suas receitas decorreram da cobrança daquele agregado.
Relativamente à componente passivos financeiros, ou seja, recurso a receitas creditícias durante o exercício financeiro de 2013, no valor de 184,7 milhões de euros, absorveram 7 % no total de receitas cobradas. A utilização de crédito em 2013 teve a sua maior expressão na Lezíria do Tejo, uma vez que 19 % das suas receitas resultaram de endividamento contraído em 2013, seguindo-se o Médio Tejo com 11 %. O passivo financeiro, contraído em 2013, decorreu da utilização:
Empréstimos de médio e longo prazo, registando 67 % do passivo financeiro total;
Empréstimos de curto prazo, correspondendo a 33 % do passivo financeiro total.
Atente-se que, na sub-região da Grande Lisboa, os empréstimos de curto prazo superaram em quase o dobro os de médio e longo prazo. O passivo financeiro aumentou em 2013, em todas as sub-regiões da RLVT, mais que duplicando face a 2012, revelando um crescimento de 136 %. Por um lado a utilização de empréstimos a médio e longo prazo na Região aumentou em 205 %, subindo em todas as sub-regiões, relativamente a 2012, nomeadamente Grande Lisboa (9 %), Península de Setúbal (234 %), Lezíria do Tejo (3.230 %), Médio Tejo (902 %) e Oeste (122 %). Por outro lado os empréstimos de curto prazo cresceram 60 %, relativamente a 2012, devido à subida registada nas sub-regiões de Grande Lisboa (106 %) e no Médio Tejo (37 %), tenho as restantes sub-regiões apresentado evoluções negativas, nomeadamente Península de Setúbal (7 %), Oeste (17 %) e Lezíria do Tejo (67 %). Muito deste passivo financeiro assentou nos empréstimos a médio e longo prazo concedidos pelo Estado ao abrigo do programa PAEL, para apoio à economia local. Dos 99 municípios portugueses que em 2013 aderiram ao programa PAEL, 20 encontravam-se na RLVT, envolvendo um financiamento na ordem dos 85,3 milhões de euros, correspondendo a 14,3 % do total nacional.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em síntese, relativamente ao triénio em análise, ponderando o total de receitas municipais com a respetiva população residente, constata-se que em 2013 cada habitante da RLVT arrecadou receitas no valor de 675 €:
431 € decorreram de receitas próprias;
194 € tiveram por proveniência as transferências recebidas;
50 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.
Trata-se de uma situação um pouco diferente relativamente a 2011 uma vez que, neste ano, cada habitante arrecadou o valor de 681 €:
432 € decorreram de receitas próprias;
210 € provieram de transferências recebidas;
39 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.
Conclui-se que durante o triénio, na Região, todos os agregados de receita desceram, à exceção das receitas que decorreram da utilização de empréstimos.
Uma análise às despesas municipais evidencia um total de despesas pagas na ordem dos 2,3 mil milhões de euros. Entre 2011 e 2013 as despesas totais desceram 2,6 % em termos médios, situação que teve por base o decréscimo das despesas na sub-região da Grande Lisboa em 6,4 %, no Médio Tejo em 9 % e no Oeste em 1,5 %. Nas sub-regiões da Península da Setúbal e da Lezíria do Tejo as despesas municipais cresceram 9,6 % e 6,1 %, respetivamente.
Os gastos com pessoal constituíram a componente que registou maior despesa, 809,3 milhões de euros, 35 % do total de despesas pagas na RLVT, sendo que foi na sub-região de Península de Setúbal que se verificou um peso acima da média regional com 40 %. Saliente-se que em 33 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, o peso das despesas com pessoal no total das respetivas despesas, foi de pelo menos 30 %. Destaque também para a evolução distinta deste agregado ao longo do triénio 2011/2013, uma vez que, ocorrendo em 2012 um decréscimo médio de 11,8 % das despesas com pessoal, no ano seguinte estes encargos subiram, também em todas as sub-regiões, evidenciando uma taxa de crescimento média de 8,8 %. Ainda assim, no conjunto dos três anos, estas despesas desceram 4 %.
As despesas efetuadas na aquisição de bens e serviços constituíram a segunda maior aplicação de fundos, 629,1 milhões de euros, apresentando um peso de 27 % no total de despesas da Região. As sub-regiões do Médio Tejo e do Oeste apresentaram rácios acima da média regional, uma vez que 32 % do total das suas despesas tiveram por aplicação a aquisição de bens e serviços.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Entre 2011 e 2013 não se revelaram objetivos de contenção de despesas ao nível deste agregado, apresentando-se uma taxa de crescimento regional de 11,8 %. Em 2012 as despesas na aquisição de bens e serviços cresceram 7,4 %, resultado de uma subida em todas as subregiões à exceção da Lezíria do Tejo. Em 2013 esta despesa continuou a subir, cerca de 4,1 %, muito devido à evolução apresentada pelas sub-regiões da Península de Setúbal em 25,3 %, Lezíria do Tejo em 29,2 % e Médio Tejo em 17 %, ocorrendo uma evolução contrária nas sub-regiões da Grande Lisboa (- 5,8 %) e Oeste (- 1,4 %).
A terceira maior aplicação de fundos foi com a aquisição de bens de capital, com 339,3 milhões de euros, representando 15 % do total de despesas gastas pelos municípios da região, em 2013. Teve a sua maior expressão nas sub-regiões do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, ao apresentarem um rácio de 18 %, essencialmente justificado pela aquisição de bens de domínio público. Ao longo dos exercícios financeiros de 2011 a 2013 as despesas realizadas na aquisição de bens de capital foram evoluindo negativamente, 4,8 % na RLVT, tendência revelada em especial pelo Médio Tejo, a qual apresentou uma queda deste agregado em 45,4 %, seguindo-se o Oeste com um decréscimo de 18,6 % e a Lezíria do Tejo em 1,5 %. Evolução diferente ocorreu nas restantes sub-regiões, nomeadamente, Grande Lisboa com um crescimento de 8,2 % e Península de Setúbal, onde se verificou um acréscimo de 10,8 %. A aquisição de bens de capital traduziu-se na seguinte tipologia de despesa:
84 % na realização de investimento;
15 % na aquisição de bens de domínio público;
1 % na aquisição de bens de locação financeira.
O valor global das transferências, correntes e de capital, e dos subsídios atribuídos a outras entidades, nomeadamente freguesias e setor empresarial local, no montante de 281,5 milhões de euros, representou 12 % do total das despesas gastas na RLVT, sendo que a concessão de subsídios implicou um gasto de 1,6 % do total de despesas municipais. Em 14 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, as despesas realizadas no âmbito das transferências e subsídios para terceiros foram inferiores a 1 milhão de euros. Por outro lado, saliente-se que em 26 municípios não houve atribuição de subsídios junto do setor empresarial local. Ao longo do triénio, na Região, as despesas pagas pelos municípios em transferências e subsídios desceram 10,4 %, situação devida essencialmente à descida dos gastos com este agregado na sub-região da Grande Lisboa em 16,2 %, no
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Oeste em 7,9 % e na Península de Setúbal em 4,8 %, já que nas restantes sub-regiões as transferências e subsídios para outras entidades subiram, 20,3 % na Lezíria do Tejo e 14,3 % no Médio Tejo.
Em 2013 o pagamento de despesas com o serviço de dívida, no valor de 232,5 milhões de euros, representou 10 % do total de despesas na RLVT, dos quais 1,4 % respeitaram ao pagamento de juros e outros encargos financeiros e 8,5 % decorreram das despesas em amortizações de empréstimos de curto prazo, médio e longo prazo, bem como despesas com outros passivos financeiros junto de sociedades financeiras. A sub-região do Oeste evidenciou-se relativamente à média regional, uma vez que, 31 % do seu serviço de dívida foi destinado ao pagamento juros e outros encargos financeiros. Por outro lado, de realçar a expressividade das despesas com a amortização de empréstimos de curto prazo nas subregiões de Grande Lisboa e do Oeste, ao apresentarem rácios de 38 % e de 21 % do total do seu serviço de dívida, respetivamente. Relativamente à amortização de empréstimos de médio e longo prazo destaque para as sub-regiões do Médio Tejo, Península de Setúbal e Lezíria do Tejo, as quais apresentaram um peso de 78 %, 74 % e 72 % deste agregado no total do seu serviço de dívida, respetivamente. Entre 2011 e 2013, na Região, as despesas com o serviço de dívida desceram 10,7 % sobretudo devido à relevante diminuição destes pagamentos na Grande Lisboa em 20,6 % e ainda descidas no Oeste em 3,1 % e na Lezíria do Tejo em 1,6 %, constatando-se, por outro lado, um aumento destes gastos na Península de Setúbal em 29,5 % e no Médio Tejo em 2,1 %.
Em síntese, relativamente ao triénio em análise, ponderando as despesas municipais com a população residente em cada concelho, constatou-se que na Região, em 2013 e em termos médios, cada habitante pagou de despesas 638 €:
221 € em despesas com pessoal;
172 € em aquisição de bens e serviços;
93 € na aquisição de bens de capital;
77 € na atribuição de transferências e subsídios;
64 € em serviço de dívida.
Em 2011 cada habitante tinha pago uma média de 655 €, repartidos por:
230 € em despesas com pessoal;
154 € em aquisição de bens e serviços;
97 € na aquisição de bens de capital;
86 € na atribuição de transferências e subsídios;
71 € em serviço de dívida.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Assim, durante o triénio, na Região, todos os agregados de despesa desceram, à exceção dos gastos efetuados na aquisição de bens e serviços.
Este estudo conclui o segundo capítulo com a análise de alguns indicadores orçamentais: Independência financeira, rácio em que as receitas próprias devem ser pelo menos iguais a 50% das receitas totais; Poupança corrente, que mede o excedente das receitas correntes relativamente às despesas correntes; Saldos finais. Entre 2011 e 2012 o rácio de independência financeira evoluiu favoravelmente na região, de 63 % cresceu para 69 %. No entanto, em 2013 voltou a cair para 64 %. Na RLVT, durante o triénio em estudo, o melhor nível médio de independência financeira ocorreu, em termos médios, na sub-região de Grande Lisboa e no ano de 2012, rácio de 78 %, associado a municípios que detêm maior capacidade de gerar receitas próprias. Em 2013, este valor caiu para a pontuação obtida em 2011, 72 %, muito devido à queda de receitas próprias, agravada ainda pela subida do passivo financeiro. Os níveis mais baixos de independência financeira ocorreram nas sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, formadas por municípios de pequena e média dimensão, mais dependentes das transferências externas, as quais apresentaram, em 2012, um peso médio dos recursos próprios nas receitas totais de apenas 39 % e 34 %, respetivamente, evidenciando falta de independência financeira. A sub-região do Médio Tejo melhorou um pouco a sua falta de independência financeira, durante o triénio em estudo, de 34 % passou para 37 %, já a Lezíria do Tejo ainda apresentou um rácio mais desfavorável, evoluindo negativamente de 40 % para 37 %. Destaque também para a sub-região do Oeste que viu o seu rácio de independência positivo aumentar, de 50 % em 2011, para 53 % em 2013, sendo que na Península de Setúbal este rácio se manteve constante nos 68 %. Em 2013 registou-se falta de independência financeira em 24 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, a maior parte associada a municípios de pequena dimensão, com referimos, com forte dependência de receitas externas.
Relativamente à poupança corrente, em termos regionais, também se constatou uma melhoria deste indicador entre 2011 e 2012, apresentando-se uma taxa de crescimento média de 16,6 %, sucedendo em 2013 uma evolução negativa acentuada, ano em que a poupança corrente decresceu 22,7 % face a 2012, registando-se valores mais baixos que os de 2011.
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O decréscimo das receitas correntes em 1 % no ano de 2013, agravado pelo aumento das despesas correntes em 3,4 %, face a 2012, muito devido ao aumento de despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços, provocou esta descida generalizada na poupança corrente, tendência não confirmada na sub-região do Oeste, uma vez que, entre 2012 e 2013 a poupança corrente evoluiu favoravelmente em 59 %. De salientar que, durante o ano de 2013, não se formou poupança corrente em 13 dos 52 municípios da RLVT.
No final de 2013, o saldo final de gerência do conjunto dos municípios da RLVT foi de 305,7 milhões de euros, dos quais 259 milhões de euros respeitaram às operações orçamentais e 46,7 milhões de euros às operações de tesouraria. Relativamente à evolução do saldo final de operações orçamentais constatou-se:
Entre 2011 e 2012 - crescimento na RLVT à taxa média de 10,9 %, em especial nas sub-regiões do Médio Tejo (93,9 %), na Lezíria do Tejo (42,8 %) e no Oeste (39,1 %).
Entre 2012 e 2013 - crescimento médio na Região (14,8 %), no entanto esta tendência só se verificou na Grande Lisboa (7,9 %), na Península de Setúbal (49,6 %) e na Lezíria do Tejo (43,2 %), já que decresceu nas sub-regiões do Oeste (- 13,2 %) e ligeiramente no Médio Tejo (- 1,6 %).
Entre 2011 e 2013 - evolução média positiva em 27,3 %, tendo crescido em todas as sub-regiões.
O terceiro capítulo deste estudo assenta numa ótica financeira e patrimonial, tendo por base a análise ao balanço, incluindo também uma reflexão ao nível do endividamento, à data de 31 de dezembro de 2013. O ativo líquido do conjunto dos municípios da RLVT ascendeu aos 12,2 mil milhões de euros, equivalentes a 3.341 € por habitante da região. Constatou-se que 90 % do total do ativo respeitou ao ativo imobilizado, o qual ascendeu aos 11 mil milhões de euros, sendo que o valor global de existências e dívidas a receber de terceiros, acréscimos e diferimentos correspondeu a 8 %, no valor de 939,9 milhões de euros, representando o valor de depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria 2 % do total da massa patrimonial do ativo, ao ascender aos 290,3 milhões de euros.
Na RLVT, o total do passivo, correspondente aos elementos patrimoniais que os municípios têm a pagar, registou o valor de 4 mil milhões de euros, 1.099 € por habitante.
O total de fundos próprios, valor do património municipal, correspondente à diferença entre o ativo e o passivo, ascendeu aos 8,2 mil milhões de euros, 2.242 € por habitante.
O resultado líquido do exercício registado na Região, no final de 2013, ascendeu aos 70,2 milhões de euros, 19 € por habitante, evidenciando-se:
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Os RLE positivos apurados nas sub-regiões da Grande Lisboa com 45,6 milhões de euros, Península de Setúbal com 22,2 milhões de euros e Lezíria do Tejo com 3,8 milhões de euros;
Os RLE negativos apurados nas sub-regiões do Oeste com - 769,7 mil euros e do Médio Tejo com - 627,8 mil euros.
Destaque para o facto de, em 31 de dezembro de 2013, em 20 dos 52 municípios da RLVT, serem registados resultados líquidos de exercício negativos.
Na Região, entre 2011 e 2013, verificaram-se tendências distintas na evolução das massas patrimoniais do balanço. Entre 2011 e 2012 ocorreu descida no ativo em 1,9 % e no passivo em 10,8 %, com subida dos fundos próprios em 2,7 %. Em 2013 ocorreu uma subida do ativo em 3,3 % e do passivo em 9,6 %, refletindo-se ao nível da ligeira subida nos fundos próprios em 0,5 %. Durante o triénio, o resultado líquido do exercício na RLVT baixou em 98,7 milhões de euros (de 168,9 milhões de euros em 2011 desceu para 70,2 milhões de euros em 2013), muito devido à evolução negativa registada na sub-região da Grande Lisboa, cujo RLE diminuiu 138,2 milhões de euros, tendo aumentado nas restantes sub-regiões, nomeadamente, + 11,9 milhões de euros na Península de Setúbal, + 22,2 milhões de euros na Lezíria do Tejo, + 4,9 milhões de euros no Médio Tejo e + 0,4 milhões de euros no Oeste. Evidenciaram-se tendências distintas:
Entre 2011 e 2012, o RLE cresceu na Região em 306,5 milhões de euros (+ 181 %) devido à evolução positiva em todas as sub-regiões. No caso da Grande Lisboa e da Península de Setúbal este agregado aumentou 274, 9 milhões de euros e 11,2 milhões de euros. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste, embora no final de 2011 tivessem transitado com RLE negativos, apresentaram melhoria em 2012 (+ 15 milhões de euros, + 1,9 milhões de euros e + 3,5 milhões de euros, respetivamente), continuando ainda negativos na Lezíria do Tejo e no Médio Tejo, evoluindo para resultados positivos no Oeste.
Entre 2012 e 2013, o RLE decresceu na Região em 405,2 milhões de euros (- 85,2 %), muito devido à queda em 413,2 milhões de euros na sub-região da Grande Lisboa, tendo também diminuído em 3,1 milhões de euros no Oeste, sub-região que voltou a registar RLE negativos. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e da Península de Setúbal apresentaram melhoria nos seus RLE, + 7,3 milhões de euros, + 3,0 milhões de euros e + 0,7 milhões de euros, respetivamente.
A análise desenvolvida ao nível do endividamento municipal na RLVT permitiu concluir que, em 31 de dezembro de 2013 o total de endividamento ascendeu aos 1,8 mil milhões de euros, 92,3 % do total de receitas correntes e equivalente a 501 € por habitante residente na Região:
1,2 mil milhões de euros (64,1 %) resultou da contratualização de empréstimos junto de instituições financeiras;
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445,8 milhões de euros (24,3 %) decorreu das dívidas contraídas junto dos fornecedores;
23,1 milhões de euros (1,3 %) de endividamento por factoring;
5,1 milhões de euros (0,3 %) por recurso ao leasing;
139,5 milhões de euros (7,6 %) de outro endividamento.
Na Região, o endividamento de curto prazo ascendeu aos 572,5 milhões de euros, ou seja 31 % do endividamento total, enquanto o de médio e longo prazo atingiu os 1,2 mil milhões de euros, com um peso de 66 %. O endividamento de curto prazo respeitou maioritariamente (74 %) a dívidas contraídas junto de fornecedores, salientando-se também 3,8 % de recurso ao factoring e 0,4 % de contratualização por leasing. O endividamento a médio e longo prazo resultou predominantemente da contração de empréstimos (96,6 %) e também de dívidas a fornecedores (1,8 %). Entre 2012 e 2013 o endividamento total municipal da Região desceu 3,5 %, com destaque para a descida média em 15,6 % das dívidas a fornecedores, em especial as dívidas de médio e longo prazo com decréscimo em 44,9 %. Por outro lado, numa tendência diferente do registado ao nível do endividamento geral, releva-se a subida, em 2,1 %, dos empréstimos a médio e longo prazo na Região, entre 2012 e 2013. Em síntese, de um total de endividamento correspondente a 501 € por habitante residente na Região, em 31 de dezembro de 2013:
321 € decorreram da contratualização de empréstimos, dos quais 320,80 € foram de médio e longo prazo;
122 € resultaram de dívidas contraídas junto de fornecedores, sendo que 116 € foram de curto prazo;
6 € decorreram de contratualização por factoring, dos quais 5,90 € foram de curto prazo;
1,4 € resultou do recurso ao leasing, sendo que 0,80 € foi de médio e longo prazo;
38 € decorreram do recurso a outro tipo de endividamento, dos quais 33,90 € reportaram a endividamento de curto prazo;
12 € resultaram de endividamento não orçamental.
A análise ao exercício financeiro dos municípios da RLVT, entre 2011 e 2013, revela, em termos do rácio de rentabilidade dos fundos próprios e rácio de investimento, o débil grau de eficiência com que os municípios utilizaram os recursos à sua disposição, sendo que em algumas autarquias chegou a ser negativo. Tendo evoluído favoravelmente, à escala regional, entre 2011 e 2012, aqueles indicadores registaram uma grande descida em 2013, essencialmente devido à diminuição ocorrida em municípios da Grande Lisboa.
Como foi referido, desde 2012 que, no cumprimento do Memorando de Entendimento no âmbito do Programa de Ajuste Económico e Financeiro (PAEF), foram colocadas mais restrições à gestão financeira dos municípios,
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo nomeadamente ao nível do controlo sobre o endividamento e sobre os compromissos assumidos, bem como redução das transferências para as administrações local e regional e reformulação do setor empresarial local. As intenções delineadas no âmbito deste Memorando de Entendimento impunham uma revisão à LFL nº 2/2007, de 15 de Janeiro, de forma a incluir questões como a reavaliação dos imóveis e do uso das receitas adicionais na consolidação fiscal, a adaptação da LFL à Lei do Enquadramento Orçamental, contemplando os seus princípios e regras, o reforço da supervisão do Estado relativamente à execução orçamental, continuando-se a restringir os limites de endividamento e ainda, proceder ao rebalanceamento gradual do IMT para o IMI. A aprovação da atual Lei das Finanças Locais e Regionais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014, veio procurar responder a estas medidas. Esta Lei estabelece, no seu art.º 8º, “que o Estado e as autarquias locais estão vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca que obriga à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais", pelo que, em "situações excecionais e transitórias", podem ser estabelecidos "limites adicionais à dívida total autárquica" e o Orçamento do Estado “pode determinar transferências de montante inferior àquele que resultaria das leis financeiras especialmente aplicáveis a cada subsector”. O próximo exercício de gestão financeira municipal norteia-se já por estas novas medidas, apresentando-se portanto este estudo como uma reflexão final no âmbito da vigência do anterior quadro legislativo, em termos de finanças locais. Poder-se-á concluir que o princípio da autonomia local continua a impor crescentes e renovados desafios, norteadores de uma responsável ação governativa e executiva ao nível municipal que se paute pelo firmar de novos caminhos de gestão participada, empreendedora e produtiva, cada vez mais rigorosa.
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