Estudo financas locais 2013 municipios rlvt

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FINANÇAS LOCAIS 2013

MUNICÍPIOS

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

FICHA TÉCNICA

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Rua Alexandre Herculano, 37, 1250-009 Lisboa Propriedade T: +351 213 837 100 F: +351 213 837 192 Website: http://www.ccdr-lvt.pt

Título

Finanças Locais 2013 – Municípios Região de Lisboa e Vale do Tejo

Coordenação

Helena Santos (Chefe de Divisão para a Administração Local, DAL/DSAJAL)

Revisão

Adriana Raimundo (Diretora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, DSAJAL)

Elaboração técnica

Teresa Rosa (DSRVT)

Conceção gráfica

Teresa Rosa (DSRVT)

Tratamento de dados

Margarida Chaves (DAL)

Prestações de Contas

Teresa Rosa (DSRVT)

Data

Dezembro 2014

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

SIGLAS E ACRÓNIMOS

CCDR LVT | Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo CRP | Constituição da República Portuguesa DAL | Divisão para a Administração Local DGAL | Direção Geral das Autarquias Locais DGTF | Direcção-Geral do Tesouro e Finanças DSAJAL | Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local DSRVT | Delegação Sub-Regional do Vale do tejo FEF | Fundo de Equilíbrio Financeiro FMI | Fundo Monetário Internacional GL| Grande Lisboa IMI| Imposto municipal sobre imóveis IMT| Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de imóveis INE | Instituto Nacional de Estatística IRS | Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares IUC | Imposto Único de Circulação LAL | Lei das Autarquias Locais LCPA | Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso LFL | Lei das Finanças Locais LT | Lezíria do Tejo LOE | Lei do Orçamento do Estado MT | Médio Tejo NUTS | Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas O | Oeste OCDE | Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico PAEF | Programa de Ajustamento Económico e Financeiro PAEL | Programa de Apoio à Economia Local PEC | Programa de Estabilidade e Crescimento PIB | Produto Interno Bruto POCAL | Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais PPTH | Programa Pagar a Tempo e Horas PREDE | Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado PS | Península de Setúbal RLE | Resultado Líquido do Exercício RLVT | Região Lisboa e Vale do Tejo SEC | Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais SIIAL | Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

CONTEÚDO Introdução ............................................................................................................................................................................ 6 1 – O município e a autonomia local .................................................................................................................................... 7 1.1 – As autarquias locais no âmbito da administração pública portuguesa .................................................................... 7 1.2 – A descentralização administrativa, a autonomia financeira e a tutela do Estado ................................................... 9 1.3 – Endividamento municipal ...................................................................................................................................... 14 1.3.1 – Enquadramento legal - evolução .................................................................................................................... 14 1.3.2 – Aspetos objeto de reflexão ............................................................................................................................. 22 1.3.2.1 – Processo orçamental .................................................................................................................................... 22 1.3.2.2 – Regime de exceções ao endividamento municipal ...................................................................................... 22 1.3.2.3 – Consolidação das contas .............................................................................................................................. 23 1.3.2.4 – Cumprimento do memorando de entendimento ........................................................................................ 24 1.4 – Desiquilíbrio financeiro municipal ......................................................................................................................... 25 1.4.1 – Enquadramento regulamentar – evolução ..................................................................................................... 25 1.4.1.1 – Saneamento financeiro municipal ............................................................................................................... 26 1.4.1.2 – Reequilíbrio financeiro municipal ................................................................................................................ 27 1.4.2 – Aspetos objeto de reflexão ............................................................................................................................. 28 1.5 – Mecanismos complementares ao saneamento e reequilíbrio financeiro ............................................................. 29 1.5.1 – Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH) ....................................................................................................... 29 1.5.2 – Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE) .................................................... 30 1.5.3 – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA) ......................................................................... 30 1.5.4 – Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) ................................................................................................. 31 2 – Análise da execução orçamental dos municípios ......................................................................................................... 33 2.1 – Caracterização das receitas.................................................................................................................................... 33 2.1.1 – Estrutura das receitas totais ........................................................................................................................... 33 2.1.1.1 – Receitas municipais RLVT ............................................................................................................................. 34 2.1.1.2 – Estrutura das receitas municipais por sub-região ........................................................................................ 42 2.1.2 – Estrutura das receitas fiscais ........................................................................................................................... 45

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 2.1.3 – Estrutura das transferências recebidas ........................................................................................................... 47 2.1.4 – Estrutura do passivo financeiro ...................................................................................................................... 49 2.1.5 – Análise evolutiva das receitas 2011 / 2013 ..................................................................................................... 52 2.2 – Caracterização das despesas .................................................................................................................................. 55 2.2.1 – Estrutura das despesas totais ......................................................................................................................... 55 2.2.2.1 – Despesas municipais RLVT ........................................................................................................................... 55 2.2.2.2 – Estrutura das despesas municipais por sub-região ...................................................................................... 64 2.2.2 – Estrutura da despesa na aquisição de bens de capital ................................................................................... 67 2.2.3 – Estrutura do serviço de dívida ........................................................................................................................ 70 2.2.4 – Análise evolutiva das despesas 2011 / 2013 ................................................................................................... 72 2.3 – Indicadores de gestão financeira ........................................................................................................................... 76 2.3.1 – Independência financeira ............................................................................................................................... 76 2.3.2 – Poupança corrente .......................................................................................................................................... 78 2.3.3 – Saldos finais..................................................................................................................................................... 81 3 – Análise económica - financeira e patrimonial ............................................................................................................... 84 3.1 – Estrutura das componentes do balanço ................................................................................................................ 84 3.1.1 – Estrutura do ativo ........................................................................................................................................... 84 3.1.2 – Estrutura do passivo e fundos próprios .......................................................................................................... 92 3.1.3 – Análise evolutiva, componentes do balanço .................................................................................................. 99 3.2 – Caracterização do endividamento ....................................................................................................................... 101 3.2.1 – Endividamento municipal RLVT .................................................................................................................... 101 3.2.2 – Endividamento municipal por sub-região ..................................................................................................... 107 3.2.3 – Análise evolutiva do endividamento ............................................................................................................. 114 3.3 – Indicadores de gestão económica e financeira .................................................................................................... 116 4 – Conclusão .................................................................................................................................................................... 119 Bibliografia ........................................................................................................................................................................ 132 Webgrafia ......................................................................................................................................................................... 133

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INTRODUÇÃO

O presente estudo consiste numa análise económica e financeira das contas dos municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo, relativas ao exercício financeiro de 2013, incluindo-se também uma abordagem evolutiva da gestão municipal no período de 2011 a 2013. Para o efeito, desenvolveu-se uma análise por município e por agregação ao nível das respetivas NUTS III, recorrendose à informação contida nos documentos de prestação de contas, validada pelos serviços da CCDRLVT, nomeadamente, no que reporta à consulta dos dados contidos no mapa de execução orçamental da receita, (receitas cobradas brutas), no mapa de execução orçamental da despesa, (despesas pagas), nos mapas de fluxos de caixa e no balanço, onde foi apurada a posição patrimonial, financeira e económica destas autarquias. Inicia-se com uma reflexão ao nível do papel da administração local na administração pública portuguesa, assente num processo democrático de descentralização administrativa, abordando-se também a autonomia financeira dos governos locais e o exercício da tutela por parte do Estado, destacando-se as questões associadas ao desequilíbrio financeiro e endividamento dos municípios. O papel fundamental dos municípios na dinamização do investimento público e na promoção da coesão económica e social tem levado a um crescente endividamento autárquico, enquanto forma de financiamento complementar às transferências e cobrança de receitas fiscais. Esta fase expansionista ao nível da gestão financeira municipal, com alargamento legal das formas e limites ao endividamento, foi provocando graduais desequilíbrios ao nível da situação orçamental dos municípios, situação que teve impacto negativo ao nível do défice da Administração Pública. A redução do défice excessivo, o controlo do crescimento da dívida pública, o cumprimento do Memorando de Entendimento no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, tornou urgente o desenvolvimento de sucessivas estratégias de consolidação orçamental no âmbito da administração local. As prestações de contas dos municípios foram analisadas na perspetiva da execução orçamental, baseada na caracterização das receitas cobradas e despesas pagas, apresentando-se também alguns indicadores de gestão financeira, nomeadamente, independência financeira, poupança corrente e saldos finais. O exercício financeiro foi igualmente abordado na ótica da gestão financeira e patrimonial, tendo-se, para o efeito, recorrido à informação do mapa balanço, nomeadamente, massas patrimoniais do ativo, passivo e dos fundos próprios. Conclui-se com uma reflexão relativa ao endividamento municipal, apurando-se também os rácios de investimento e de rentabilidade dos fundos próprios, qualificadores do grau de eficiência com que os municípios utilizaram os seus recursos.

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1 – O MUNICÍPIO E A AUTONOMIA LOCAL “A verdadeira razão de ser da autonomia autárquica é o localismo, ou seja, uma forte ligação primária das populações às terras onde residem, ligação essa de que resultam interesses locais específicos que são mais eficazmente e justamente prosseguidos pelos órgãos próprios da comunidade local, pois têm um conhecimento mais íntimo e profundo do meio geográfico e socioeconómico que os rodeiam.” Sousa (1993: 90)

1.1 – AS AUTARQUIAS LOCAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA “A autonomia local como liberdade, como direito de decisão não subordinada a outrem, como garantia do pluralismo dos poderes públicos (...) é indissociável do Estado de Direito Democrático.”Amaral (2006)

Há hoje um consenso alargado relativamente ao papel da administração local autárquica na administração pública portuguesa, entendendo-se que os interesses específicos das populações são melhor servidos através de uma administração autónoma de natureza territorial, que aproxime governantes de cidadãos, promova a cooperação e o desenvolvimento económico e social e envolva as populações. A alínea d) do artigo 199º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que, no exercício das suas funções administrativas, compete ao Governo, entendido como órgão máximo do Estado-Administração, “dirigir os serviços e a atividade da administração direta do Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e a administração autónoma”. A administração pública portuguesa integra assim um conjunto de pessoas coletivas, classificadas em função da sua relação com o Estado administração (Pinto, 2011: 1): 

A Administração Direta do Estado, entendida como conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estados dependentes do Governo, órgão máximo do Estado-Administração;

A Administração Indireta do Estado, da qual fazem parte pessoas coletivas distintas do Estado, cuja atividade é desenvolvida para atingir fins do Estado;

A Administração Autónoma do Estado, integrada por pessoas coletivas distintas do Estado, cuja atividade é exercida para prosseguir interesses públicos próprios, sem qualquer relação de subordinação com a pessoa coletiva Estado, atuando em nome próprio e no interesse da sua população.

Segundo Pinto (2011: 1) de todas as características das entidades que integram a Administração Autónoma, a mais relevante é a autonomia de ação face ao Estado, isto é a sua autoadministração. “Desta autonomia resulta, para cada uma das entidades, personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, autonomia normativa, autonomia disciplinar interna, autonomia sancionatória, autonomia de orientação organizativa e estatutária e autogoverno”. De acordo com Freitas do Amaral, integram a Administração Autónoma do Estado as associações públicas, as autarquias locais e as regiões autónomas. Marcelo Rebelo de Sousa inclui ainda as universidades públicas, que Freitas do Amaral classifica como parte integrante da Administração Indireta (Sousa, 1999: 309). A organização democrática do Estado consagra no nº 1 e nº 2 do art.º 235º da CRP, a existência de autarquias locais, pessoas coletivas territoriais [que assentam sobre uma fração de território, circunscrição territorial], dotadas de órgãos

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo representativos [eleitos pelo agregado populacional que representam] e que visam a prossecução de interesses próprios das populações respetivas. Também a Carta Europeia de Autonomia Local (Conselho da Europa, 1985) releva a existência de autarquias ao definir o princípio da autonomia local, no nº 1 do seu artigo 3º, como “o direito e a capacidade efetiva de as autarquias locais regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob a sua responsabilidade e no interesse das respetivas populações, uma parte importante dos assuntos públicos”. Este princípio da autonomia local articula-se de uma forma estreita com o princípio da subsidiariedade “regra geral, o exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos. A atribuição de uma responsabilidade a uma outra autoridade deve ter em conta a amplitude e a natureza da tarefa e as 1

exigências de eficácia e economia” (nº 3 do art.º 4º da Carta Europeia de Autonomia Local) . O princípio da subsidiariedade está também consagrado na CRP que, no seu nº 1 do art.º 6º, determina que o Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública. Sendo um Estado Unitário, “não se verifica qualquer divisão, em termos verticais, do exercício da soberania, ao contrário do que acontece nos Estados federais, mas, de acordo com aquele preceito constitucional, a unidade do Estado é limitada: Pela autonomia insular, o que comporta o reconhecimento, a nível político, das regiões autónomas, dotadas de um regime político-administrativo próprio, que deixa a cargo das respetivas regiões as funções legislativa, política e administrativa, para a promoção e defesa dos interesses regionais. Pelo reconhecimento das autarquias locais, ou descentralização administrativa territorial, pois aquelas prosseguem, no exercício de uma função estritamente administrativa, os interesses próprios das respetivas populações. O reconhecimento das autarquias deve respeitar os princípios da subsidiariedade e da autonomia local, que vem determinar que a gestão dos assuntos locais deve estar reservada às comunidades locais, salvo quando, pela sua dimensão, não sejam por estas corretamente geridos” (Nabais, 2007: 17). Segundo Amaral (2006: 481) “as autarquias locais são, todas e cada uma delas, pessoas coletivas públicas distintas do Estado. Não fazem parte do Estado, não são o Estado, não pertencem ao Estado. São entidades independentes e completamente distintas do Estado, embora por ele possam ser fiscalizadas”. As autarquias estão assim numa situação especial em relação ao Estado. “Esta situação especial manifesta-se numa relação de não subordinação das autarquias em relação ao Estado-Administração e na demonstração de que as Autarquias não são prolongamentos da administração central do Estado, fazendo antes parte da Administração Pública no seu sentido mais amplo” (Oliveira, 1993: 232).

1 Portugal assinou a Carta Europeia de Administração Local a 15 de Outubro de 1985. Foi aprovada pela Assembleia da República a través da Resolução nº 28/90, de 13 de julho e ratificada pelo Presidente da República através do Decreto nº 58/90, de 23 de outubro.

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1.2 – A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, A AUTONOMIA FINANCEIRA E A TUTELA DO ESTADO “O princípio da descentralização é um princípio constitucional, característico de todos os Estados democráticos. É por isso uma premissa da vivência democrática, ou seja, uma ferramenta de dimensão política. A razão de ser uma ferramenta democrática é o facto de cada comunidade poder expressar-se e governar-se sobre os seus problemas e as suas orientações coletivas. O fator proximidade alia-se ao fator coletivo, possibilitando maior efetividade nas tomadas de decisão locais.” SPI (2007: 21)

Conforme resulta do preâmbulo da Carta Europeia da Autonomia Local, as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático e a democracia implica que os cidadãos têm o direito de participar na gestão dos assuntos públicos. É ao nível local que este direito pode ser mais diretamente exercido e a existência de autarquias locais investidas de responsabilidades efetivas permite uma administração simultaneamente eficaz e próxima do cidadão. A autonomia local pressupõe dois elementos essenciais: órgãos próprios e poderes próprios. Os órgãos próprios, democraticamente constituídos no âmbito da própria coletividade, são os chamados órgãos representativos (nº 2 do art.º 235.º da CRP). Os poderes próprios, orientados pelo princípio da correspondência genérica, correspondem às atribuições (art.º 237.º da CRP). Os órgãos representativos do município (art.º 250º da CRP) são constituídos pela Assembleia Municipal, órgão deliberativo que toma as grandes decisões e define as orientações do respetivo município e pela Câmara Municipal, órgão executivo. Os poderes próprios assentam no quadro legal de transferência de atribuições e competências, concretizando os princípios da descentralização administrativa (art.º 237 da CRP) e da autonomia do poder local. Esta descentralização administrativa assegura a concretização do princípio da subsidiariedade, uma vez que as atribuições e competências devem ser exercidas pelo nível da administração melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade, junto dos cidadãos, ou seja, a prossecução das funções de interesse local deve ser realizada pelo nível de poder mais próximo da população, melhor conhecedor dos seus problemas e necessidades. A afirmação do poder local tem conhecido uma considerável notoriedade com a crescente transferência de atribuições e competências para os municípios. Atualmente o quadro de transferência de atribuições e competências consta da Lei 2

nº 75/2013, de 12 de Setembro , a qual estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

2 A Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, revoga alguns artigos da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, 18 de setembro, republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro), a qual definia o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos das autarquias, através da alínea d) do nº 1 do art.º 3º (norma revogatória) “ Os artigos 1.º a 3.º, 10.º-A, 13.º a 16.º, as alíneas c) a o) e q) a s) do n.º 1 e os nº 2 a 6 do artigo 17.º, os artigos 18.º a 20.º, o n.º 1 do artigo 23.º, 30.º a 41.º, 46.º-A, 49.º a 52.º-A, as alíneas b) a j) e m) a r) do n.º 1 e os nº 2 a 8 do artigo 53.º, os artigos 54.º e 55.º, 62.º a 74.º, 81.º a 95.º, e 98 .º e 99.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro”.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Como corolário da autonomia local temos a autonomia financeira, sendo que o regime democrático consagra constitucionalmente as autarquias locais enquanto instituições com património e finanças próprios (nº 1 do art.º 238 da CRP). Segundo o Conselho da Europa (2009: 227-258) a autonomia financeira dos governos locais é um dos princípios estruturais da autonomia local, devendo os governos locais dispor de “recursos previsíveis que estejam de acordo com as suas competências e responsabilidades, que sejam suficientes para lhes permitir concretizar efetivamente as suas competências e dos quais possam dispor livremente”. Segundo o nº 1 e nº 3 do art.º 9º da Carta Europeia de Administração Local “As autarquias locais têm direito, no âmbito da política económica nacional, a recursos próprios adequados, dos quais podem dispor livremente no exercício das suas atribuições (…). Pelo menos uma parte dos recursos financeiros das autarquias locais deve provir de rendimentos e de impostos locais, tendo estas o poder de fixar a taxa dentro dos limites da lei” (Conselho da Europa, 1985). Assim, de acordo com o princípio da autonomia financeira, as autarquias têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos, tendo o poder de arrecadar e dispor de receitas que por lei lhe sejam destinadas. No período a que reporta a análise deste estudo, a gestão financeira municipal regeu-se sobre o quadro legislativo da Lei das Finanças Locais n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de 3

junho - a qual definia o regime das finanças locais, estando a autonomia financeira das autarquias locais particularmente aí concretizada. De uma forma global as receitas municipais repartem-se entre as receitas próprias, as transferências recebidas e o recurso ao crédito e endividamento:

RECEITAS PRÓPRIAS 

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Receitas fiscais nomeadamente Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI); ; Imposto Único de Circulação (IUC); Derrama Municipal, Impostos indiretos (art.º 10 da Lei n.º 2/2007);

Taxas e Preços - A criação das taxas (art.º 15 da Lei n.º 2/2007) está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, incidindo sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade dos municípios, ou resultantes da realização de investimentos municipais. Por outro lado, os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios (art.º 16 da Lei n.º 2/2007) relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão direta, nomeadamente abastecimento público de água, saneamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos, transportes coletivos de pessoas e mercadorias distribuição de energia elétrica em baixa tensão, não devem

3 A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que define o novo regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2014, revogando a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho. 4 A Lei nº 73/2013, de 3 de setembro prevê o fim gradual, até 2018, do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens. 

Receitas patrimoniais (art.º 10 da Lei n.º 2/2007) resultantes da gestão do património municipal – rendimentos de propriedade, venda de bens duradouros e não duradouros e ainda venda de bens de investimento e ativos financeiros.

TRANSFERÊNCIAS 

Transferências do Estado através de fundos municipais: A repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios, tendo em vista atingir os objetivos de equilíbrio financeiro horizontal (em que se promove a correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau) bem como de equilíbrio financeiro vertical (visando adequar os recursos de cada nível de administração às respetivas atribuições e competências) é obtida através das seguintes formas de participação (art.º 19 e seguintes da LFL n.º 2/2007): o

Uma subvenção geral determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), repartido: 

Fundo Geral Municipal (50 %), correspondendo a uma transferência financeira do Estado que visa dotar os municípios de condições financeiras adequadas ao desempenho das suas atribuições, em função dos respetivos níveis de funcionamento e investimento;

Fundo de Coesão Municipal (50 %), visando reforçar a coesão municipal bem como fomentar a correção de assimetrias, em benefício dos municípios menos desenvolvidos, onde existam situações de desigualdade relativamente às correspondentes médias nacionais. A compensação por desigualdade de oportunidades visa compensar, para certos municípios, a diferença de oportunidades decorrente da desigualdade de acesso a condições necessárias para poderem ter uma vida mais longa, com melhores níveis de saúde, de conforto, de saneamento básico e de aquisição de conhecimentos;

o

Uma subvenção específica determinada a partir do Fundo Social Municipal - constitui uma transferência financeira do Orçamento do Estado consignada ao financiamento de despesas determinadas, relativas a atribuições e competências dos municípios associadas a funções sociais, nomeadamente na educação, na saúde ou na ação social;

o

Participação de 5% no IRS - o município tem direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior.

Outras transferências, decorrentes dos fundos comunitários, administração local, cooperação técnica e financeira e outras.

RECURSO AO CRÉDITO 

Crédito e endividamento municipal (Título IV da LFL nº 2/2007) - decorrente da contração de empréstimos bancários, empréstimos obrigacionistas, contratos de locação financeira e dívidas a fornecedores. O crédito financeiro é um importante instrumento financeiro para os municípios portugueses mas deve pautar-se por um conjunto de princípios orientadores, concretizando-se, no seu art.º 35: “Sem prejuízo dos princípios da

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da equidade intergeracional, o endividamento autárquico orienta-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo os seguintes objetivos: a) Minimização de custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo; b) Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais; c) Prevenção de excessiva concentração temporal de amortização; d) Não exposição a riscos excessivos”.

Relativamente a esta estrutura de financiamento autárquico releve-se o grau de controlo relativamente diminuto que os municípios têm sobre algumas fontes de receita, nomeadamente impostos locais e transferências provenientes dos Fundos Municipais. Por um lado, porque as transferências do Orçamento do Estado são distribuídas segundo critérios objetivos legais, preestabelecidos na Lei das Finanças Locais. Por outro lado, porque os municípios dispõem de escassos poderes tributários, baixo nível de autonomia fiscal, traduzido nos limitados poderes de decisão sobre o respetivo valor, não tendo influência relevante na definição da base fiscal e das taxas a aplicar, liquidação e cobrança, nomeadamente ao nível do imposto municipal sobre os imóveis (IMI) e do imposto único de circulação (IUC). Joumard e Kongsrud (2003: 212) analisaram a autonomia de decisão dos governos subnacionais (regiões e municípios) de 19 países da OCDE no que respeita a parâmetros fiscais relevantes (margem para fixarem as taxas, as bases ou ambas). Nesse estudo, Portugal aparece como um dos países onde os governos subnacionais têm menos poderes tributários. Apesar das alterações introduzidas na LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, reforçarem a autonomia fiscal dos municípios, em particular a introdução da participação variável no IRS, estes ainda têm uma capacidade muito limitada para influenciar o valor das receitas mais significativas. Como veremos no capítulo seguinte, o esquema de financiamento dos governos locais, pautado por uma autonomia muito limitada do município para gerar receitas próprias, com escassez dos poderes tributários, poderá ter uma influência negativa no seu desempenho orçamental, podendo constituir um incentivo à despesa e ao endividamento excessivos. A autonomia financeira supõe assim que as autarquias disponham de receitas suficientes para a realização das tarefas correspondentes à prossecução das suas atribuições e competências, tendo por base: 

A autonomia patrimonial, autonomia orçamental e autonomia tributária – suportada pelas respetivas receitas próprias;

A autonomia creditícia, norteada pelo poder de contrair dívidas, assumindo as correspondentes responsabilidades, pelo recurso a operações financeiras de crédito;

A prossecução do princípio de perequação financeira, vertical e horizontal, o qual visa, por um lado, a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e por outro lado, a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau (n.º 2 do artigo 238.º da CRP).

Como foi referido, as atribuições e a organização das autarquias locais, bem como as competências dos seus órgãos, estão legislados em harmonia com o princípio da descentralização administrativa.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo A descentralização não é um princípio absoluto, está sujeita a limites estabelecidos pela própria CRP. De acordo com o consagrado no seu n.º 2 do art.º 267, a lei deverá estabelecer formas adequadas de descentralização administrativa, sem prejuízo da unidade da ação da Administração Pública e dos poderes de tutela dos órgãos competentes. Daqui resulta que o princípio da descentralização não pode pôr em causa a unidade da ação administrativa, devendo ser exercido o poder de tutela do Estado-Administração sobre outras pessoas coletivas públicas, assegurando-se a legalidade e o mérito da sua atuação. Relativamente às autarquias locais a tutela é estritamente de legalidade, não de mérito, não podendo ser aferida a oportunidade e conveniência da sua atuação (Pinto, 2011). De acordo com o nº 1 do art.º 242 da CRP, a tutela, como princípio geral do poder local, consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos das autarquias locais. Autonomia local não significa portanto que não haja qualquer controlo sobre a atividade das autarquias locais, estando estas sujeitas ao controlo do Estado através da tutela administrativa. A tutela, meramente inspetiva, faz cumprir a lei e verifica se esta está a ser executada, nomeadamente no que concerne à gestão financeira e patrimonial. De uma forma geral, a tutela sobre as autarquias locais é exercida através dos seguintes órgãos: o

Tribunal de Contas para julgar ou verificar a legalidade das contas;

o

Inspeção-Geral das Finanças que verifica o cumprimento das leis quer no que toca às finanças públicas, quer no que toca à legalidade dos atos praticados pelos eleitos locais;

o

Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

o

Serviços de Controlo Sectorial, ao nível da aplicação de fundos comunitários.

Poder-se-á concluir que se o Estado central democrático proporciona e incentiva a descentralização como a melhor fórmula de executar e oferecer os serviços públicos, o princípio da autonomia das autarquias aumenta a responsabilidade das mesmas, através de uma ação governativa e executiva que se paute por uma gestão participada, empreendedora, produtiva e rigorosa.

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1.3 – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL “Um sistema de financiamento dos governos subnacionais dependente das transferências centrais e com uma fraca autonomia fiscal recomenda um enquadramento legal do endividamento suficientemente restritivo, para efetivamente ser capaz de conter o endividamento excessivo, compatível com a sustentabilidade financeira dos governos locais e com os objetivos macroeconómicos do governo central” Rodden (2002: 670)

Desde a primeira Lei das Finanças Locais (Lei nº1/79, de 2 de janeiro) que os municípios assumiram um papel fundamental na dinamização do investimento público e na promoção da coesão económica e social, garantindo o acesso de todos os cidadãos a um conjunto de bens e serviços mínimos fundamentais. 5

A crescente transferência de competências do governo central para os municípios sustentou legalmente essa dinâmica, no entanto, teve por suporte um sistema de financiamento caracterizado por uma forte dependência em relação às transferências da administração central e pela escassez de receitas próprias, insuficientes para responder às despesas decorrentes das novas responsabilidades (Franco, 1991: 592). Neste contexto, e como sublinham Carvalho (1996: 70) e Cabral (2003: 35), o recurso ao crédito tem sido nas últimas décadas uma opção inevitável, enquanto forma de financiamento complementar às transferências, contribuindo para o crescente endividamento dos municípios.

1.3.1 – ENQUADRAMENTO LEGAL - EVOLUÇÃO

As condições que limitam o acesso ao crédito por parte dos municípios fazem parte das regras de disciplina orçamental a que estes sempre estiveram sujeitos, apresentando-se de seguida o regime legal em que se tem vindo a desenvolver o endividamento municipal, dentro dos princípios de autonomia local e autonomia financeira das autarquias locais. No âmbito da primeira Lei das Finanças Locais, Lei nº 1/79, de 2 de janeiro, os municípios passaram a poder contrair empréstimos de curto prazo para ocorrer a dificuldades momentâneas de tesouraria, além do recurso ao crédito a médio e longo prazo, carecendo a respetiva contratação da deliberação da assembleia municipal. Os limites ao endividamento estipulavam que os encargos anuais com amortizações e juros de empréstimos a médio e longo prazo não podiam ultrapassar 20 % das receitas orçamentadas para investimentos, no respetivo ano. Por outro lado, os empréstimos de curto prazo não podiam ultrapassar 1/12 das verbas orçamentadas para investimento, no respetivo ano. Foi introduzida a figura inovadora dos contratos de empréstimo para saneamento financeiro, a médio e longo prazo, sendo apenas possíveis nos casos: em que surgisse insuficiência de receitas previstas, para fazer face a compromissos

5

O art.º 23.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, estipula as atribuições dos municípios nos seguintes domínios: Equipamento rural e urbano; Energia; Transportes e comunicações; Educação; Património, Cultura e ciência; Tempos livres e desporto; Saúde; Ação social; Habitação; Proteção civil; Ambiente e saneamento básico; Defesa do consumidor; Promoção do desenvolvimento; Ordenamento do território e urbanismo; Polícia municipal; Cooperação externa.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo assumidos; em situações reveladoras da necessidade de dilatar o prazo de empréstimos, cujo vencimento se aproximasse da data em que faltavam recursos; ou por conveniência de substituição de empréstimos por outros com condições menos onerosas. Ao abrigo da segunda Lei das Finanças Locais – Decreto-Lei 98/84, de 29 de março, os municípios, para além de passarem a poder emitir obrigações, podiam contratualizar empréstimos junto de quaisquer instituições de crédito nacionais e de organismos públicos que incluíssem nas suas atribuições atividades de crédito. Os limites à capacidade de endividamento foram alargados. Por um lado, o montante dos empréstimos de curto prazo não podia ultrapassar 5 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro, por outro lado, o total de juros e amortizações de empréstimos a médio e longo prazo não podia ultrapassar o maior dos seguintes valores: 20 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro ou 20 % das despesas realizadas com investimentos no ano anterior. Pela primeira vez surge a figura dos contratos de reequilíbrio financeiro, para responder às situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira dos municípios, decorrente do esforço crescente do investimento público realizado em muitas autarquias. Como contrapartida das limitações impostas por estes contratos foram entretanto criadas linhas de crédito com taxas de juro bonificado, a favor dos municípios que realizassem contratos de reequilíbrio financeiro. Com a terceira Lei das Finanças Locais - Lei nº 1/87, de 6 de janeiro, em vigor num período que marcou a entrada de Portugal na Comunidade Europeia, houve um novo alargamento dos limites de endividamento. O montante dos empréstimos de curto prazo não podia ultrapassar 10 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro e o total de juros e amortizações de empréstimos a médio e longo prazo não podia ultrapassar o maior dos seguintes valores: 25 % do Fundo de Equilíbrio Financeiro ou 20 % das despesas realizadas com investimentos no ano anterior. A quarta Lei das Finanças Locais – Lei nº 42/98, de 6 de agosto, fixou os limites à capacidade de endividamento dos municípios em função dos Fundos Municipais. O endividamento de curto prazo não podia exceder 10 % do total dos três Fundos Municipais; e os juros e amortizações de empréstimos a médio e longo prazo não podiam ultrapassar o maior dos seguintes valores: 25 % do total dos três Fundos Municipais ou 20 % das despesas realizadas com investimentos no ano anterior.

Esta fase expansionista ao nível da gestão financeira municipal, com alargamento das fontes e limites ao financiamento, foi provocando graduais desequilíbrios ao nível da situação orçamental dos municípios, impondo-se, com urgência, o desenvolvimento de uma estratégia de consolidação orçamental no âmbito da administração local. Assim, a partir de 2002 e até 2006, ao abrigo da Lei da Estabilidade Orçamental (Lei Orgânica nº 2/2002 de 28 de agosto), as sucessivas Leis do Orçamento de Estado vieram a estabelecer regimes especiais de endividamento, por vezes mais restritivos que os previstos na LFL em vigor.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Com efeito, em 2001, o défice da Administração Pública em percentagem do PIB foi superior a 3 por cento (- 4,3 % do PIB, mais 1,4 pontos percentuais que em 2000), tendo contribuído para esta situação a deterioração da situação orçamental dos municípios. Como forma de garantir o cumprimento dos objetivos do governo em matéria de défice público, entendeu-se envolver, solidariamente, todos os subsectores da Administração Pública, nomeadamente os municípios (Lobo, 2012: 221). Assim, no âmbito da Lei do Orçamento do Estado para 2002 e Orçamento Retificativo, o governo foi autorizado a limitar o endividamento adicional dos municípios, tendo estes ficado impossibilitados de recorrer ao crédito quando 6

este implicasse o aumento do respetivo endividamento líquido no decurso desse ano orçamental, sob pena de redução proporcional das transferências a efetuar ao abrigo da LFL. Esta proibição admitia três exceções: habitação social promovida pelos municípios, construção e reabilitação das infra estruturas no âmbito do EURO 2004 e o financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários. A Lei do Orçamento do Estado para 2003 impôs aos municípios medidas ainda mais restritivas ao endividamento municipal, nomeadamente: 1 - O limite anual dos encargos anuais dos municípios com amortizações e juros dos empréstimos a médio e longo prazo não podia exceder o maior dos seguintes limites: um oitavo dos Fundos de Base Municipal, Geral Municipal e de Coesão Municipal que coubessem ao município, ou 10 % das despesas de investimento realizadas pelo município no ano anterior, correspondendo estes valores a uma redução para metade dos limites de endividamento que vigoravam anteriormente; 2 - O montante global do endividamento líquido do conjunto dos municípios, incluindo todas as formas de dívida, não poderia, em 31 de dezembro de 2003, exceder o que existia em 31 de dezembro de 2002; 3 - Proibia-se também o recurso a novos empréstimos de médio e longo prazo aos municípios que já tinham excedido os limites. Estas restrições ao endividamento foram mantidas ao abrigo das Leis do Orçamento de Estado para 2004 e para 2005, sendo que, em 2006, com a clarificação do conceito de endividamento líquido na Lei do Orçamento de Estado para 2006, as dívidas a fornecedores passaram a integrar o cálculo do endividamento líquido dos municípios, tornando-se, desta forma, relevantes para os limites impostos. Significou também que uma diminuição de depósitos ou do saldo de caixa foi entendido como um aumento de endividamento líquido. Segundo Lobo (2012: 224) “A respeito do enquadramento legal do endividamento a que os municípios estiveram sujeitos entre 2002 e 2006, é pertinente fazerem-se as seguintes observações:

6 Atente-se que o conceito de endividamento líquido só foi clarificado na Lei do Orçamento de Estado para 2006 (nº5 do art.º 33): “O montante de endividamento líquido, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), resulta da diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos ativos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria”.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a) Para que o princípio da autonomia local não seja posto em causa, as medidas específicas restritivas da autonomia financeira e orçamental devem ser temporárias e não ter um carácter permanente, devendo ser substituídas pelas regras definidas no quadro da Lei das Finanças Locais logo que atinjam o seu objetivo (…). Esta questão é de primeira importância quando estão em causa as restrições no acesso ao crédito, pois, dado tratar-se de um instrumento financeiro com repercussões para além do momento da contratualização, a estabilidade das regras é um elemento indispensável à gestão orçamental dos municípios numa perspetiva plurianual; b) O limite ao endividamento municipal de médio e longo prazo continua a contemplar o serviço da dívida, o que, um contexto caracterizado por baixas taxas de juro, não constitui uma restrição eficiente ao endividamento municipal; c) Apenas com o orçamento do Estado de 2006 há uma clarificação do conceito de endividamento líquido compatível com o conceito de necessidade de financiamento do SEC95”. Desde 2002, apesar da regra de endividamento líquido zero, e aproveitando uma lacuna na lei, muitos municípios contornaram a proibição do aumento do endividamento municipal ao celebrar contratos de natureza financeira não cobertos pelas restrições orçamentais impostas ao endividamento municipal, contrariando os objetivos de limitação do défice público. Isto porque, não relevavam para o cálculo dos limites ao endividamento as dívidas a fornecedores nem outras modalidades de financiamento, como os contratos de locação financeira. Por outro lado, sendo que o limite ao endividamento municipal também se poderia determinar em função do investimento municipal, decorria que quanto mais investimentos um município realizasse, mais se poderia endividar, quando, normalmente, os investimentos públicos não geram receitas, mas sim despesas. Colocava-se também a questão da responsabilização pelas decisões tomadas no mandato autárquico. Tendo em conta o período de carência, poderia acontecer que os efeitos da contratação de empréstimos sobre a relevância das amortizações e dos juros, para efeitos dos limites legais do endividamento, só viessem a concretizar-se em mandatos subsequentes. Em 2004, uma avaliação feita pelo Tribunal de Contas relativamente à evolução do endividamento municipal entre Janeiro de 2002 e Maio de 2004, concluía: “a) Crescente insuficiência de receitas por parte da Administração Local para fazer face a compromissos assumidos junto dos seus fornecedores e empreiteiros; b) Para suprir no imediato a falta de meios de liquidez, e sem impacto na capacidade de endividamento, os municípios: i) Aumentaram o recurso à celebração de acordos com os fornecedores e empreiteiros credores dos municípios ou com as instituições financeiras que adquiriram os referidos créditos, conseguindo-se adiar o seu prazo de vencimento ou estabelecer o seu pagamento em prestações diferidas no tempo; ii) Recorrem frequentemente à locação financeira para assegurar a realização de despesas em bens móveis e imóveis necessários ao desempenho das atribuições legalmente cometidas aos municípios;

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo c) Uma vez que os prazos acordados para o pagamento daquelas obrigações e das rendas locatárias são superiores a um exercício orçamental, a divida administrativa converte-se em dívida financeira junto de entidades bancárias, sem ser considerada na capacidade de endividamento municipal” (citado por Lobo, 2012:226). Portanto, a fórmula de cálculo do limite ao endividamento de médio e longo prazo, prevista na LFL nº 42/98, de 6 de agosto, não permitia garantir a sustentabilidade das finanças de cada município, e consequentemente, a participação dos municípios nos objetivos definidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de défice público. Havia assim que clarificar e regulamentar as fontes contratuais de natureza creditícia relevantes para os limites de endividamento das autarquias locais, atendendo às limitações das restrições ao endividamento desta Lei das Finanças Locais. Na quinta Lei das Finanças Locais - Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, em vigor até ao exercício financeiro de 2013, objeto deste estudo, o seu art.º 35.º determina que o endividamento autárquico se deve orientar por princípios de rigor e eficiência, de forma a minimizar custos diretos e indiretos numa perspetiva de longo prazo, a garantir uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais, a prevenir excessiva concentração temporal de amortização e a evitar uma exposição a riscos excessivos. Tendo por objetivo um maior controlo sobre o endividamento municipal, traduzido num regime mais apertado de acesso ao crédito, foi redefinido o conceito de endividamento líquido municipal, indo ao encontro do conceito de necessidades líquidas de financiamento estabelecido pelo SEC95 (Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais), correspondendo à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, abrangendo qualquer tipo de dívida, financeira ou comercial, incluindo os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos ativos, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras, as aplicações de tesouraria e os créditos sobre terceiros. Foi igualmente redefinida a forma de apuramento dos limites ao endividamento, com o abandono da fixação do limite de endividamento em termos de fluxos associados ao serviço da dívida, total de juros e amortizações. Assim, foi feita a indexação do endividamento municipal enquanto stock às receitas de cada município - que determinam a capacidade de solvência do mesmo, ou seja, a capacidade de gerar os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas. Na determinação das novas regras de cálculo para a capacidade de endividamento de cada município, foram fixados três limites ao endividamento municipal (endividamento líquido, endividamento de médio e longo prazo e endividamento de curto prazo) por referência ao mesmo stock de receitas, sendo que, segundo o art.º 37 e art.º 39 da Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro: 

No final de cada ano, a dívida líquida de cada município não pode exceder 125 % das receitas municipais do município relativas ao ano anterior, nomeadamente, participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro, participação fixa no IRS, impostos municipais, derrama e lucros das empresas municipais;

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 

O stock da dívida de cada município, referente a empréstimos a médio e longo prazo, incluindo os empréstimos obrigacionistas, os empréstimos de curto prazo e as aberturas de crédito, no montante não amortizado até 31 de dezembro do ano em causa, não pode exceder, em 31 de dezembro de cada ano, a soma daquelas receitas;

Em qualquer momento do ano, o stock da dívida de cada município referente a empréstimos de curto prazo, não pode exceder 10 % das mesmas receitas.

Neste modelo de limites ao endividamento estão assim introduzidos mecanismos de controlo de dívida a curto prazo a fornecedores e locação financeira, condicionando-se, deste modo, o uso de dívida a fornecedores e outros credores como forma de contornar os limites legais de endividamento à contratação de empréstimos de médio e longo prazos, estratégia vulgarmente utilizada, pelas autarquias no quadro da anterior LFL, como foi referido. Uma questão relevante prendeu-se com as exceções aos limites legais do endividamento a médio e longo prazo, uma vez que, um conjunto muito relevante de empréstimos, nomeadamente, passivos passados e empréstimos a contrair no futuro, ficaram excluídos daqueles limites. Acrescente-se ainda que, no âmbito desta Lei das Finanças Locais, o perímetro das entidades relevantes que contavam para o cálculo do endividamento incluíam o município, os serviços municipalizados (por definição, são participados em 100 % pelos municípios), as associações de municípios (de forma proporcional à participação do município no seu capital) e as entidades de natureza empresarial participadas pelo município, de forma direta ou indireta (exceto se integrassem o sector empresarial do Estado) proporcional à participação do município no seu capital social. Com as alterações introduzidas pelas Leis do Orçamento do Estado para 2008 e para 2009, foi suscetível de relevar o endividamento de todas as empresas em que o município detinha, de forma direta ou indireta, uma participação social, independentemente da percentagem dessa participação, a não ser que a empresa integrasse o sector empresarial do Estado. Segundo Lobo (2012: 237) “No que respeita ao perímetro relevante para os limites legais de endividamento municipal, há a apontar duas fragilidades: i) a possibilidade de afastar dos limites legais as empresas participadas cujo equilíbrio de exploração seja aferido numa ótica plurianual e ii) não relevarem para os limites legais do endividamento municipal a globalidade das entidades controladas pelos municípios com uma execução financeira relevante (nomeadamente a participação dos municípios em cooperativas, fundações ou associações que não sejam exclusivamente de municípios).” Durante 2008 e 2009, a consolidação de passivos foi feita no quadro específico dos mecanismos previstos nas Leis do Orçamento do Estado para 2008 e para 2009. Por forma a garantir o cumprimento do princípio da estabilidade orçamental, decorrente do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a Lei do Orçamento do Estado estabeleceu limites específicos de endividamento anual das autarquias locais, compatíveis com o saldo orçamental calculado para o conjunto do sector público administrativo, podendo ser inferiores aos que resultariam da aplicação do previsto nesta Lei das Finanças Locais (art.º 87º da LOE e nº 3 do art.º 5º da LFL).

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em circunstâncias excecionais, a Lei do Orçamento do Estado também pôde determinar transferências do orçamento do Estado de montante inferior ao que resultaria da aplicação do previsto na Lei das Finanças Locais (art.º 88º). O aumento do endividamento em violação dos valores inscritos no Orçamento do Estado originava uma redução das transferências do Orçamento do Estado devidas nos anos subsequentes, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais (art.12.º -A da LOE, nº 4 do art.º 5º e art.º 42º da LFL). A legitimidade constitucional e financeira foi invocada por certos autores, em defesa da limitação, à capacidade de endividamento dos municípios, imposta pela Assembleia da República através da Lei do Orçamento do Estado. No entanto, nos termos do relatório Reforma da Lei de Enquadramento Orçamental-Trabalhos Preparatórios e Anteprojeto (Ministério das Finanças, 1998: 57), esta prática não violava princípios constitucionais, pois não entrava em conflito com o princípio da autonomia financeira, também ela creditícia. Cabral (2003: 41) defende que a autorização parlamentar do endividamento dos municípios é hoje “(…) aconselhada e legitimada pela urgência do cumprimento dos critérios de convergência nominal em matéria de finanças públicas, os quais estão já a forçar, de facto, uma nova solidariedade financeira entre todos os subsectores do SPA”. Ainda assim, o enquadramento legal dos limites ao endividamento municipal apresentava algumas limitações, quer em termos da solvabilidade financeira do município, quer em termos do contributo das autarquias locais para o controlo do défice e dívida públicos. Neste âmbito, foi aprovada a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, a qual definia um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visavam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), sendo que, nos termos do seu art.º 15º, os municípios ficaram impedidos de contratualizar novos empréstimos em montante superior ao valor da amortização da dívida. De forma ainda mais restritiva, nos anos de 2011 e 2012, em sede das LOE para cada um dos anos, foi imposta a regra do endividamento líquido (fluxo) anual nulo de cada município e a contração de novos empréstimos de médio e longo prazos ficou limitada ao valor resultante do rateio do montante global das amortizações efetuadas pelos municípios nos anos de 2009 e 2010 (respetivamente), de forma proporcional à capacidade de endividamento disponível para cada município (art.º 53 da LOE para 2011 e art.º 66 da LOE para 2012). Estas restrições respeitavam já ao cumprimento do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado a 17 de maio de 2011, entre as autoridades portuguesas, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, o qual se concretizou, através de uma carta de intenções, subscrita pelo Governador e pelo Ministro de 7

Estado e das Finanças, no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, com a Comissão Europeia e no Memorando de Entendimento de Políticas Económicas e Financeiras, com o FMI.

7 Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades http://aventadores.files.wordpress.com/2011/05/2011-05-18-mou_pt.pdf.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Para restabelecer a confiança dos mercados financeiros internacionais e promover a competitividade e o crescimento económico sustentável, o PAEF assentou em três pilares: consolidação orçamental, transformação estrutural da economia portuguesa e estabilidade do sistema financeiro (IGCP, 2011). O documento determinou que Estado e autarquias passassem a estar vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca que obrigava à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais. Assim, no âmbito deste memorando de entendimento, foram impostos limites de endividamento mais apertados, redução das transferências para as administrações local e regional e reformulação do setor empresarial local. Ao considerar-se que a resolução do problema associado ao controlo dos compromissos assumidos pelos municípios teria efeitos positivos na liquidez e redução dos custos da economia, foi estabelecido como critério indicativo deste Programa o não aumento dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias. A Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, estipulou um conjunto de obrigações e de mecanismos para garantir que os municípios reduzissem os pagamentos em atraso há mais de 90 dias, designadamente: 

A obrigação de reduzir os pagamentos em atraso em 10 % até ao final de dezembro de 2012, com a meta intermédia de obter uma redução de pelo menos 5 % até final de junho (nº 3 e nº 5 do art.º 65º).

A poupança obtida em resultado da redução salarial operada através da LOE devia ser utilizada para reduzir suplementarmente os pagamentos em atraso (nº 4 do art.º 65º). 8

Segundo informação do Ministério das Finanças (2012) , com a aplicação destas medidas, esperava-se a redução em cerca de 423 milhões de euros de pagamentos em atraso, ou seja 26,2 % do total de pagamentos em atraso da Administração Local, em 31 de dezembro de 2011. 9

Adicionalmente, a LOE para 2012 previa, no seu art.º 57, a utilização do fundo de regularização municipal para pagamento das dívidas a fornecedores do município, vencidas há mais de 90 dias, por parte dos municípios que se encontrassem em situação de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira. Segundo Lobo (2012: 236), “o grande inconveniente desta prática é que as suspensões discricionárias nos limites ao endividamento previstos na Lei das Finanças Locais representam de facto uma quebra na estabilidade das regras de acesso ao crédito, comprometendo a programação plurianual de atividades e investimentos por parte dos municípios. Por exemplo, será mais benéfico para um município registar saldos orçamentais positivos ao longo de vários anos, com o objetivo de então poder realizar projetos de investimentos vultuosos (registando, então, um saldo negativo), do que sujeitar-se, anualmente, a um rateio da capacidade de endividamento”.

8 Ministério das Finanças (2012) “Relatório Estratégia para os Pagamentos em atraso há mais de 90 dias”. 9 A LOE para 2012 procede à alteração da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, passando a redação do artigo 42 desta LFL a prever esta situação, os municípios em situação de desequilíbrio financeiro devem utilizar o fundo de regularização municipal para pagamento das dívidas do município aos fornecedores.

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1.3.2 – ASPETOS OBJETO DE REFLEXÃO

1.3.2.1 – PROCESSO ORÇAMENTAL

O POCAL, na sua alínea e) do ponto 3.1.1 impõe o princípio do equilíbrio orçamental, cuja observância é obrigatória na elaboração, alteração e execução dos orçamentos. “ (…) Princípio do equilíbrio — o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem ser pelo menos iguais às despesas correntes”. De acordo com o estipulado, impõe-se um equilíbrio formal, devendo prever-se os recursos necessários para fazer face a todas as despesas, e um equilíbrio corrente em que as despesas correntes não poderão exceder as receitas correntes. Sendo uma prática permitida na Lei das Finanças Locais nº 2/2007, de 15 de janeiro e nas anteriores, mas tendo graves consequências para a solvabilidade financeira dos municípios, tem-se constatado que a gestão financeira dos municípios revela fragilidades no processo orçamental, caracterizando-se pela prática reiterada de sobreavaliação das receitas orçamentadas e não adequação da realização das despesas às receitas efetivamente liquidadas (Carvalho et al, 2012). Face a esta situação, as despesas realizadas têm atingido níveis que se podem dizer incomportáveis para a capacidade de autofinanciamento dos municípios, aferida pelas receitas efetivas liquidadas. A assunção de compromissos, relativamente aos quais não há a disponibilidade dos meios financeiros necessários para se proceder à sua atempada regularização, faz com que a realização de parte substancial da despesa municipal seja sustentada pelo endividamento, nomeadamente pelo crédito de fornecedores e outros credores dos municípios. Ainda segundo Carvalho et al. (2012: 84) “a manutenção do enquadramento legal da possibilidade de ser autorizada despesa na base da previsão da receita e, não havendo mecanismo legislativo que obrigue ao reequilíbrio orçamental aferido à execução da receita, o diferencial da execução da receita liquidada e da despesa comprometida tornar-se-á um problema crónico que dificultará a consolidação financeira das autarquias e que será responsável pelo seu desequilíbrio financeiro estrutural”. A solução para a sistemática sobreavaliação das receitas, principal causa da dimensão atingida pelos compromissos por pagar, passava por um sistema que impusesse regras quanto aos compromissos assumidos, sendo que, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, objeto de análise no capítulo seguinte, veio responder a esta problemática.

1.3.2.2 – REGIME DE EXCEÇÕES AO ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL

A LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, ao afastar os limites ao endividamento municipal da referência ao serviço da dívida, e ao definir limites à dívida municipal de acordo com o conceito de necessidades líquidas de financiamento estabelecido

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo pelo SEC95, indexados às principais receitas efetivas do município, introduz restrições ainda mais apertadas com vista ao controlo dos défices e ao crescimento da dívida dos municípios, relativamente às anteriores LFL. Continuam, no entanto, a ocorrer algumas limitações importantes no enquadramento regulamentar previsto no âmbito daquela lei das finanças locais, uma vez que, por força das exceções, os limites legais de endividamento poderão continuar a não assegurar as condições de solvabilidade de certos municípios, por não traduzirem a sua real capacidade no cumprimento atempado dos seus compromissos junto de terceiros. Existem municípios com elevados níveis de endividamento mas que, ao abrigo das exceções previstas no âmbito daquela LFL, não só cumprem com os limites legais como ainda dispõem de margens significativas de endividamento. A dimensão dos atrasos nos pagamentos a fornecedores e do volume dos pagamentos em atraso, bem como do número significativo de municípios em situação em desequilíbrio financeiro, indiciam também a existência de situações em que estará em causa a solvabilidade financeira dos municípios. Estas limitações continuam a restringir o contributo das autarquias locais para os objetivos de consolidação orçamental no conjunto das Administrações Públicas, sendo que, em sede de sucessivas Leis do Orçamento do Estado ocorreram, como foi referido, diversas medidas que suspenderam os limites ao endividamento municipal previstos na LFL. Neste sentido, torna-se relevante o contributo da nova LFL para uma melhor articulação e adequação entre os limites legais de endividamento e a solvabilidade financeira dos municípios.

1.3.2.3 – CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS

O perímetro das entidades que relevam para os limites legais, constitui igualmente um risco para a salvaguarda da solvabilidade financeira dos municípios e da consolidação orçamental. A questão das entidades que relevam para os limites legais cruza-se com o perímetro de consolidação legalmente obrigatório, por vezes revelando-se redutor. Nos últimos anos tem-se vindo a assistir a uma crescente utilização pelos municípios de formas organizacionais de natureza diversa, nomeadamente empresarial, que detêm ou controlam, para a prossecução das suas atribuições e competências, numa lógica de grupo municipal. Neste contexto, a simples prestação de contas individualizada por cada uma daquelas entidades, é insuficiente para uma visão global da situação financeira do grupo municipal, impondo-se a consolidação de contas dos municípios. Só a consolidação das contas, que tem como objetivo a elaboração das demonstrações económicas e financeiras de um conjunto de entidades ligadas entre si como se de uma única entidade se tratasse, fornece uma imagem fidedigna da situação financeira e dos resultados do grupo municipal, com consequente análise e avaliação das políticas públicas locais.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Nos termos do nº 4 do art.º 46º da LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, o perímetro de consolidação legalmente obrigatório de cada município integra as entidades do sector empresarial local em que este participe, direta ou indiretamente, em 100 % do capital e os serviços municipalizados que detenha, no final do exercício económico a consolidar. Desta forma, além das contas individuais, os municípios eram obrigados a apresentar as contas consolidadas do grupo municipal em que a autarquia se enquadrava. Nos termos do nº 1 do art.º 46º daquela LFL, era exigida a consolidação do balanço e da demonstração de resultados, com os respetivos anexos explicativos, incluindo os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazo. O quadro legal previsto na Lei das Finanças Locais para a consolidação das contas dos municípios tinha uma limitação importante, que decorria precisamente do âmbito limitado do perímetro de consolidação. Com efeito, os municípios detêm um leque muito diversificado de outras participações em entidades empresariais, ainda que não a 100 % e de natureza diversa, nomeadamente, fundações, cooperativas e associações de direito privado, que utilizam para prosseguir as suas atribuições e competências, e que não são abrangidas pelo processo de consolidação. Esta limitação em termos do perímetro de consolidação das contas municipais reduziu a eficácia deste instrumento de prestação de contas para a avaliação da situação financeira dos municípios.

1.3.2.4 – CUMPRIMENTO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

As intenções delineadas no âmbito do Memorando de Entendimento, assinado em maio de 2011, impunham uma revisão à LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, de forma a incluir questões como a reavaliação dos imóveis e do uso das receitas adicionais na consolidação fiscal, a adaptação da LFL à Lei do Enquadramento Orçamental, contemplando os seus princípios e regras, o reforço da supervisão do Estado relativamente à execução orçamental, continuando-se a restringir os limites de endividamento e ainda, proceder ao rebalanceamento gradual do IMT para o IMI. De uma forma geral, no âmbito do Memorando de Entendimento, foram gradualmente impostas, desde 2012, mais restrições à gestão financeira dos municípios, em termos de limites ao endividamento, maior controlo sobre os compromissos assumidos, redução das transferências para as administrações local e regional e reformulação do setor empresarial local. 10

A aprovação da atual Lei das Finanças Locais e Regionais , que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014, veio procurar responder a estas medidas.

10

Como foi anteriormente referido, a Lei nº 73/2013, de 3 de setembro define o novo regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, revogando a Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

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1.4 – DESIQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL

1.4.1 – ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR – EVOLUÇÃO

Como foi referido, a primeira LFL introduziu a figura dos contratos de empréstimo para saneamento financeiro a médio e longo prazo, sendo que foi na segunda LFL que a figura dos contratos de reequilíbrio financeiro foi introduzida, regulada pelo Decreto-Lei nº 322/85, de 6 de agosto, ao procurar dar-se resposta às situações de desequilíbrio financeiro estrutural ou de rutura financeira dos municípios. Também a LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, em vigor até final de 2013, estipulou mecanismos excecionais de recurso ao crédito de médio e longo prazo, para consolidar passivos ou regularizar dívidas a fornecedores, a implementar em situações financeiramente gravosas, de acordo com pressupostos e regras bem delimitadas, sendo acompanhados de medidas específicas de controlo. Para o caso de persistirem situações de desequilíbrio financeiro de carácter conjuntural ou estrutural, a LFL determinava a necessidade da sujeição a operações específicas de saneamento (art.º 40º) ou de reequilíbrio financeiro (art.º 41º), por parte desses municípios. Em qualquer dos casos, os municípios podiam celebrar um contrato de empréstimo a médio e longo prazo, acompanhado por um plano de recuperação financeira. No entanto, o enquadramento dado por esta LFL, relativamente ao saneamento e ao reequilíbrio financeiro, mostrouse desajustado face às novas exigências da reforma financeira do Estado, revelando-se necessária a introdução de um novo quadro jurídico que densificasse as regras referentes aos pressupostos de declaração de desequilíbrio financeiro conjuntural e estrutural, bem como o conteúdo dos respetivos planos de saneamento financeiro e das regras de acompanhamento. Assim, na sequência da aprovação da LFL nº 2/2007, de 15 de janeiro, entrou em vigor o Decreto-lei n.º 38/2008, de 7 de março, revogando o Decreto-Lei nº 322/85, de 6 de agosto, que veio densificar os regimes jurídicos associados ao saneamento financeiro municipal (art.º 3.º a art.º 7.º) e ao reequilíbrio financeiro municipal (art.º 8.º a art.º 17.º). Releva-se que este enquadramento regulamentar respeitava as diretrizes do Comité Diretor sobre a Democracia Local e Regional do Conselho da Europa (Lobo e Ramos, 2011: 57-69) ao ter em conta: que a recuperação dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro não fosse realizada de forma casuística, mas sim de forma regulada por lei; a recuperação dos municípios em desequilíbrio financeiro não envolver, por princípio, a ajuda financeira do Governo; a solução para o desequilíbrio financeiro envolver a responsabilização dos municípios, exigindo-lhes a elaboração e a instauração de planos de recuperação, discutidos e aprovados pelas respetivas assembleias.

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1.4.1.1 – SANEAMENTO FINANCEIRO MUNICIPAL

De acordo com o nº 1 do art.º 40 da LFL nº 2 /2007 e com o nº 1 do art.º 3º do Decreto-lei n.º 38/2008 “os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação de passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o endividamento líquido dos municípios.” Por outro lado, o nº 4 do art.º 3º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março, define de forma objetiva os indicadores caracterizadores da situação de desequilíbrio financeiro conjuntural dos municípios: a) A ultrapassagem do limite de endividamento líquido municipal (previsto no nº 1 do art.º 37º da LFL); b) A existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 40 % das receitas municipais do ano anterior; c) O rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos financeiros excecionados para efeitos de cálculo do endividamento líquido, em percentagem da receita total superior a 200 %. Segundo este enquadramento legislativo, a verificação de uma destas situações implicava a celebração de um contrato de empréstimo para saneamento financeiro, com vista à reprogramação da dívida e à consolidação de passivos financeiros, acompanhado de um plano de saneamento financeiro para o período a que respeitasse o empréstimo. O plano de saneamento financeiro contemplava as medidas de recuperação financeira do município, podendo-se estender por um período máximo de 15 anos, sendo a sua execução acompanhada semestralmente pelos ministros da tutela e das Finanças. Tendo este plano um conteúdo vinculativo, o município era obrigado a adotar medidas do lado da despesa, nomeadamente medidas de contenção da despesa com pessoal e de contenção da despesa corrente, e do lado da receita, através de medidas de maximização em matéria de impostos locais, taxas, preços e outras formas de remuneração pelos serviços prestados e bens fornecidos, e ainda alienação de património. Foi ainda imposta a calendarização anual da redução dos níveis de endividamento, até que fossem cumpridos os limites legais previstos na LFL, e a previsão do impacto orçamental, por classificação económica, das medidas que seriam adotadas no plano. O resultado da operação de saneamento não poderia aumentar o endividamento líquido do município, ou seja, o empréstimo não seria um meio de obtenção de liquidez, mas sim um meio para alcançar o equilíbrio financeiro, reforçando os princípios de economia, eficiência e eficácia na aplicação dos recursos disponíveis. Em caso de incumprimento do plano de saneamento financeiro estavam previstas sanções para o município, nomeadamente a impossibilidade de contração de novos empréstimos durante um período de cinco anos e a impossibilidade de acesso à cooperação técnica e financeira com a administração central (nº 5 do art.º 40º da LFL).

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1.4.1.2 – REEQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL

O reequilíbrio financeiro é um quadro legal de enquadramento de emergência financeira mais gravoso, relativamente ao anterior, podendo estender-se por 20 anos, impondo medidas restritivas maiores, controladas trimestralmente. O reequilíbrio financeiro municipal pode ser aplicado, quer por proposta da Assembleia Municipal, quer por imposição do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela, sendo neste caso o processo iniciado pela DGAL. Nos termos do nº 1 do art.º 8º do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março, um município encontra-se em situação de desequilíbrio financeiro estrutural quando se verificasse pelo menos três, das seguintes situações: a) Ultrapassagem do limite de endividamento a médio e longo prazo previsto na LFL; b) Endividamento líquido superior a 175 % das receitas municipais consideradas para efeitos do limite da dívida líquida municipal; c) Existência de dívidas a fornecedores de montante superior a 50 % das receitas totais do ano anterior; d) Rácio dos passivos financeiros, incluindo o valor dos passivos excecionados para efeitos de cálculo do endividamento líquido, em percentagem da receita total superior a 300 %; e) Prazo médio de pagamento a fornecedores, superior a seis meses; f) Violação das obrigações de redução dos limites de endividamento, em caso de incumprimento do limite de endividamento liquido municipal e do limite de empréstimos a médio e longo prazo. Por outro lado, por força do disposto no nº 3 do art.º 41 da LFL nº 2 /2007, a intervenção do Governo, no sentido da declaração da situação de desequilíbrio financeiro estrutural do município, seria acionada a partir do momento em que se verificasse um dos seguintes pressupostos: a) Ter dívidas a fornecedores de montante superior a 50 % das receitas totais do ano anterior; b) O incumprimento, nos últimos três meses, de dívidas à Segurança Social, ADSE, salários, rendas, sem que pudessem ser solvidas no prazo de dois meses. Durante a vigência do contrato de empréstimo para reequilíbrio financeiro, o município estava vinculado a um plano de reequilíbrio financeiro, que consignasse as medidas a adotar pelo município, em harmonia com o disposto no nº 1 do art.º 11 do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março, e cuja execução seria acompanhada trimestralmente pelo ministro que tutela as autarquias locais, segundo o nº 7 do art.º 41º da LFL. Em caso de violação dos compromissos decorrentes do plano de reequilíbrio financeiro, estava prevista a retenção de 20 % do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro, até à regularização da situação.

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1.4.2 – ASPETOS OBJETO DE REFLEXÃO

Em muitas situações os municípios não declararam a situação de desequilíbrio financeiro, em especial os que se encontravam em situação de desequilíbrio financeiro estrutural, a fim de não serem submetidos aos planos de reequilíbrio financeiro, dada a obrigatoriedade da adoção de medidas específicas de contenção da despesa e de maximização da receita, contornando-se assim as medidas restritivas impostas por estes contratos. Por outro lado, esses municípios também tinham maiores dificuldades em aceder ao crédito bancário, para obter os empréstimos de médio e longo prazo necessários à consolidação das dívidas a terceiros. Muitos municípios optavam, assim, pela declaração da situação de desequilíbrio financeiro conjuntural, menos penalizadora, ou então acabaram por recorrer aos Programas de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, entretanto lançados pelos governos. Sendo um dos objetivos das operações de saneamento e de reequilíbrio financeiro substituir a dívida administrativa por dívida financeira, o desfasamento entre o número de municípios que se encontravam de facto em situação de desequilíbrio financeiro e os contratos efetivamente celebrados, revela um risco, não só para a sustentabilidade das finanças municipais, mas também para a própria economia, em termos de liquidez e de custos. “A dimensão assumida pelos atrasos nos pagamentos a fornecedores de bens e serviços dos municípios e o volume dos pagamentos em atraso há mais de 90 dias, penaliza severamente os fornecedores, que incorrem em custos financeiros adicionais importantes. Para além do custo de financiamento associado ao prazo de pagamento dilatado, acresce ainda um custo associado à incerteza relativamente à data do recebimento, afetando o cálculo económico. Estes custos repercutem-se em preços mais elevados dos bens e serviços e no aumento da incerteza em todos os intervenientes, com repercussões em toda a economia, em particular em termos do emprego” (Lobo, 2012:295). A existência de municípios que, em situação de desequilíbrio financeiro, não declararam a sua situação, para não se sujeitarem às condições impostas pelos planos de recuperação financeira, comprometia de igual forma a capacidade dos mesmos em cumprir de forma atempada com os seus compromissos. Uma forma de ultrapassar esta questão seria submeter os municípios em situação de desequilíbrio financeiro a uma auditoria externa, que promovesse um acompanhamento próximo da situação financeira do município e que tivesse um papel de persuasão no sentido da declaração de desequilíbrio conjuntural ou estrutural.

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1.5 – MECANISMOS COMPLEMENTARES AO SANEAMENTO E REEQUILÍBRIO FINANCEIRO

Com o objetivo de substituir a dívida a fornecedores por empréstimos de médio e longo prazo, e de reduzir os prazos de pagamentos a fornecedores, o Governo veio a adotar um conjunto de programas e medidas legislativas, destacandose o Programa Pagar a Tempo e Horas, o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado e, mais recentemente, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e o Programa de Apoio à Economia Local. Estes dois últimos Programas tiveram também por objetivo cumprir com o estipulado no Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), anteriormente referido, no qual se determinava uma redução duradoura dos prazos de pagamento em atraso, com efeitos positivos na liquidez e redução dos custos na economia, entre outras orientações.

1.5.1 – PROGRAMA PAGAR A TEMPO E HORAS (PPTH)

Em 2008, foi implementado o Programa Pagar a Tempo e Horas (PPTH), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, uma vez que, conforme seu preâmbulo, “vários estudos internacionais estimam que o prazo médio de pagamentos em Portugal seja significativamente superior ao praticado nos restantes países europeus” tendo este programa por objetivo “reduzir significativamente os prazos de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por entidades públicas”, abrangendo “serviços e fundos da administração direta e indireta do Estado, Regiões Autónomas, municípios e empresas públicas, ainda que através de diferentes regras e mecanismos.” No caso específico dos municípios, o PPTH é complementar aos mecanismos de saneamento e reequilíbrio financeiros municipais, previstos na Lei das Finanças Locais. Assim, os municípios puderam contratualizar empréstimos financeiros de médio e longo prazos, financiados maioritariamente por instituições de crédito (60 %) e, minoritariamente, pelo Estado (40 %), e que se destinavam ao pagamento da dívida de curto prazo a fornecedores. O prazo máximo do empréstimo a conceder pela instituição de crédito era de cinco anos, enquanto o prazo do empréstimo a conceder pelo Estado era o dobro do prazo do empréstimo a conceder pela instituição de crédito. Durante a primeira metade do seu prazo, o empréstimo concedido pelo Estado tinha carência de capital e a taxa de juro de 0 %. Para garantir o reembolso do capital e o pagamento dos juros do empréstimo concedido pelo Estado, os municípios aderentes ao PPTH autorizavam a redução das transferências correntes e de capital, recebidas do Orçamento do Estado.

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1.5.2 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DÍVIDAS DO ESTADO (PREDE)

Também em 2008 foi aprovado o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado (PREDE), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de novembro. Segundo o preâmbulo desta Resolução “(…) o atual contexto económico internacional, que cria dificuldades acrescidas no acesso ao financiamento por parte das empresas, em particular das pequenas e médias empresas, leva o Governo, através da presente resolução, a reforçar a garantia de pagamento aos credores privados das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da administração direta e indireta do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios, criando um programa de regularização extraordinária de dívidas a fornecedores.” A linha de financiamento de médio e longo prazo concedida aos municípios, para pagamento de dívidas a fornecedores, funcionou nos mesmos termos do Programa Pagar a Tempo e Horas, mas foram alargados os critérios de elegibilidade de forma a abranger um universo mais vasto de municípios. Foi permitida a candidatura de todos os municípios ao PREDE, com exceção dos que se encontravam em desequilíbrio financeiro estrutural e que não tivessem declarado tal situação até à data de 31 de dezembro de 2008. Entretanto, segundo o Relatório estratégia para os pagamentos em atraso há mais de 90 dias (Ministério das Finanças, 2012) os programas específicos PPTH e PREDE, destinados à regularização de dívidas a fornecedores, no caso dos municípios, acabaram por não reduzir os prazos médios de pagamento dos municípios de forma duradoura, uma vez que não contemplavam mecanismos e procedimentos que permitissem evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Para ultrapassar esta situação, aquele Relatório orientava para a verificação simultânea de três princípios: a responsabilização de cada entidade pelos seus pagamentos em atraso; a criação de regras que impedissem a criação de novos pagamentos em atraso e ainda a redução do saldo acumulado de pagamentos em atraso. Estes critérios foram acolhidos no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e também na implementação do Programa de Apoio à Economia Local.

1.5.3 – LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO (LCPA)

Seguindo as recomendações dos Memorandos de Entendimento relativamente à introdução de mecanismos de controlo e restrição dos pagamentos em atraso pelo setor público, foi implementada, em 2012, a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA) - Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, tendo por objetivo estabelecer regras que impedissem que a execução orçamental conduzisse à acumulação de pagamentos em atraso por parte das entidades públicas, incluindo os municípios. A LCPA, segundo o artigo 7º da mesma, tinha por princípio fundamental subjacente que a execução orçamental não pudesse conduzir, em qualquer momento, a um aumento dos pagamentos em atraso. Para que esse objetivo fosse cumprido, o enfoque do controlo da despesa deixou de ser colocado na fase dos pagamentos, antes foi antecipado para

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo o momento em que o compromisso era assumido. As entidades públicas passaram apenas a poder assumir compromissos quando, para o efeito, dispusessem de fundos disponíveis. Assim, segundo o seu nº 1 do art.º 5, só poderão ser assumidos compromissos de despesa caso existam fundos disponíveis para os três meses seguintes. Para além de definir regras que disciplinam a assunção futura de compromissos, numa vertente preventiva, a LCPA preocupou-se também com a regularização dos pagamentos em atraso já existentes. Neste sentido, ao abrigo do nº 1 do art.º 16, obrigaram-se os municípios com pagamentos em atraso, a 31 de dezembro de 2011, a apresentarem à Direcção-Geral da Administração Local um plano de liquidação dos pagamentos, preferencialmente e sempre que possível, acordado com os respetivas credores.

1.5.4 – PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA LOCAL (PAEL)

Como sublinha o Relatório Estratégia para os pagamentos em atraso há mais de 90 dias (Ministério das Finanças, 2012: 24) e num âmbito de racionalização financeira, “(…) não se pode excluir a possibilidade de que a Administração Central tenha de intervir em situações pontuais em casos extremos de dificuldade financeira” (…) o recurso a este tipo de intervenção terá que ser pontual e realizado sobre um quadro muito restritivo da assunção de novos compromissos por parte do município.” Foi neste contexto que foi aprovado o Programa de Apoio à Economia Local - PAEL (Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, o qual foi regulamentado pela Portaria n.º 281-A/2012 de 14 de setembro), estabelecendo aquela lei um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a execução de um plano de ajustamento financeiro municipal para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro e para a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, com referência à data de 31 de março de 2012. Este programa disponibilizou uma linha de crédito para a regularização do pagamento de dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, registadas na Direção-Geral das Autarquias Locais até 31 de março de 2012, justificada pelo facto da necessidade de revitalização das economias locais, reforçando-se a liquidez dos municípios e promovendo a manutenção do emprego, sendo que respondia também à dificuldade de acesso ao crédito por parte dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, facto que inviabilizava a execução de planos de saneamento e reequilíbrio financeiro. O PAEL permite, por um lado, a regularização das dívidas em atraso dos municípios e, por outro lado, a implementação de um plano de ajustamento financeiro municipal. Os municípios que aderirem ao PAEL podem celebrar um contrato de empréstimo com o Estado, que não conduza ao aumento do respetivo endividamento líquido, conforme estabelecido na LFL, apresentando em contrapartida um plano de ajustamento financeiro aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal. O Plano de Ajustamento tem um horizonte temporal equivalente ao do empréstimo a conceder pelo Estado, devendo conter um conjunto de medidas específicas e quantificadas, que assegurem uma gestão financeira mais eficiente, como

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a redução e racionalização da despesa corrente e de capital, a existência de regulamentos de controlo interno, a otimização da receita própria, e a intensificação do ajustamento municipal nos primeiros cinco anos de vigência do PAEL. Em caso de incumprimento de qualquer prestação do serviço da dívida do contrato de empréstimo, e pelo valor das prestações em atraso, a DGAL procede à retenção da receita não consignada proveniente das transferências do Orçamento do Estado, e a Autoridade Tributária e Aduaneira à retenção de outras receitas de natureza fiscal, mediante comunicação da DGTF. O PAEL está estruturado em dois programas, Programa I e Programa II. O Programa I é direcionado para os municípios que estejam abrangidos por um plano de reequilíbrio financeiro e para os que se apresentem numa situação de desequilíbrio financeiro estrutural à data de 31 de dezembro de 2011. Neste caso, o empréstimo contraído tem o prazo máximo de vigência de 20 anos, sendo o montante máximo de financiamento obrigatório igual a 100 % do montante elegível. O segundo programa integra os restantes municípios com pagamentos em atraso há mais de 90 dias à data de 31 de março de 2012. O empréstimo contraído tem o prazo máximo de vigência de 14 anos, e pode cobrir entre 50 % e 90 % do montante elegível. Os municípios que aderiram ao Programa I estão sujeitos a um conjunto de obrigações mais exigentes, muitas delas anteriormente previstas para os Planos de Reequilíbrio Financeiro, ao abrigo Decreto-Lei n.º 38/2008 e da LFL nº 2/2007. De entre as medidas previstas no PAEL, releva-se: 1) A fixação das taxas máximas do IMI, derrama e participação no IRS nos termos da LFL; 2) A maximização dos preços praticados nos sectores do saneamento, água e resíduos; 3) O aperfeiçoamento dos processos e do controlo sobre os factos suscetíveis de gerarem a cobrança de taxas e preços municipais, bem como ao nível da aplicação de coimas e da promoção dos processos de execução fiscal a cargo do município. Os municípios ficam ainda obrigados a não promover quaisquer novas parcerias público privadas. O acompanhamento do PAEL é efetuado pela Assembleia Municipal, trimestralmente e através de informação prestada pela Câmara Municipal, que integra a avaliação do grau de execução dos objetivos previstos no plano, pela DGAL e pela Inspeção Geral de Finanças, através da realização de auditorias sistemáticas aos municípios que integram o Programa I e regulares aos municípios que integram o Programa II. Segundo Lobo (2012: 315) “Apenas no contexto atual, de sérias dificuldades no acesso ao crédito, é que se poderá aceitar a solução do governo para estas situações, através do Programa de Apoio à Economia Local. Apesar das obrigações a que estão sujeitos os municípios que aderem ao programa, este tipo de solução pode sempre ser encarado como um fator de risco para o rigor na disciplina das finanças municipais, porque passa ao lado do previsto na lei das finanças locais e envolve o financiamento por parte do governo. Para as situações de gravidade extrema, em que o município seja de todo capaz de recuperar a solvabilidade financeira, a solução também deve passar por um enquadramento legal adequado, como por exemplo uma lei de insolvências”.

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2 – ANÁLISE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DOS MUNICÍPIOS

Neste capítulo procede-se à análise da execução orçamental 2013, no âmbito do exercício financeiro desenvolvido 11

pelos municípios da RLVT, com agregação ao nível das respetivas NUTS III , refletindo-se sobre a estrutura das receitas cobradas e das despesas pagas, complementando-se a mesma com uma abordagem evolutiva, reportada ao triénio 2011/2013, e ainda uma análise a alguns indicadores de gestão financeira, nomeadamente independência financeira, poupança corrente e saldos finais.

2.1 – CARACTERIZAÇÃO DAS RECEITAS

2.1.1 – ESTRUTURA DAS RECEITAS TOTAIS

Neste subcapítulo, as receitas começam por ser analisadas numa perspetiva de exercício financeiro municipal, ponto 2.1.1.1 deste trabalho, sendo estruturadas por grandes agregados, nomeadamente receita fiscal, total de taxas, rendimentos e venda de bens e serviços correntes, total de transferências correntes e de capital, venda de bens de investimento, passivos financeiros e ativos financeiros, evidenciando-se algumas situações, ao nível da gestão municipal empreendida, que se revelaram especialmente acima ou abaixo da média regional. A gestão financeira dos municípios da RLVT, no ponto 2.1.1.2 deste trabalho, tem por base o seu enquadramento ao nível das NUTS III da RLVT, sub-regiões de características distintas na nossa região face aos municípios que as compõem, analisando-se o peso que cada agregado da receita orçamental, de natureza corrente e de capital, no total da respetiva receita. 12

A população surge habitualmente como uma variável associada aos indicadores de gestão municipal, pelo que também é introduzida nesta análise, reduzindo potenciais enviesamentos que poderão decorrer de uma leitura baseada exclusivamente em valores absolutos.

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GRANDE LISBOA (GL): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira. PENÍNSULA DE SETUBAL (PS): Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal. LEZÍRIA DO TEJO (LT): Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém. MÉDIO TEJO (MT): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha. OESTE (O): Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras. 12

Os dados estatísticos referentes à população têm por fonte informação publicada pelo INE - resultados definitivos Censos 2011. A população residente na RLVT apresenta um total de 3.659.868 habitantes. A sua desagregação por NUTS III/ município regista os seguintes resultados: Grande Lisboa (2.042.477 habitantes), composta pelos municípios de Amadora (175.136), Cascais (206.479), Lisboa (547.733), Loures (205.054), Mafra (76.685), Odivelas (144.549), Oeiras (172.120), Sintra (377.835), Vila Franca de Xira (136.886). Península de Setúbal (779.399 habitantes), composta pelos municípios de Alcochete (17.569), Almada (174.030), Barreiro (78.764), Moita (66.029), Montijo (51.222), Palmela (62.831), Seixal (158.269), Sesimbra (49.500), Setúbal (121.185). Lezíria do Tejo (247.453 habitantes), composta pelos municípios de Almeirim (23.376), Alpiarça (7.702), Azambuja (21.814), Benavente (29.019), Cartaxo (24.462), Chamusca (10.120), Coruche (19.944), Golegã (5.465), Rio Maior (21.192), Salvaterra de Magos (22.159), Santarém (62.200). Médio Tejo (227.999 habitantes), composta pelos municípios de Abrantes (39.325), Alcanena (13.868), Constância (4.056), Entroncamento (20.206), Ferreira do Zêzere (8.619), Mação (7.338), Ourém (45.932), Sardoal (3.939), Tomar (40.677), Torres Novas (36.717), Vila Nova da Barquinha (7.322). Oeste (362.540 habitantes), composta pelos municípios de Alcobaça (56.693), Alenquer (43.267), Arruda dos Vinhos (13.391), Bombarral (13.193), Cadaval (14.228), Caldas da Rainha (51.729), Lourinhã (25.735), Nazaré (15.158), Óbidos (11.772), Peniche (27.753), Sobral de Monte Agraço (10.156), Torres Vedras (79.465).

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2.1.1.1 – RECEITAS MUNICIPAIS RLVT

No ano de 2013, os municípios da RLVT arrecadaram cerca de 2,5 mil milhões de euros, equivalente a 675 € por habitante. 13

Os municípios com maior volume de receita orçamental cobrada foram o de Lisboa, arrecadando 580,8 milhões de euros, 23,5 % das receitas totais da Região, seguindo-se as autarquias de Sintra, Cascais, Oeiras e Loures, todas de grande dimensão, com, respetivamente, 171,8 milhões de euros, 130,1 milhões de euros, 116,9 milhões de euros e 106,1 milhões de euros. Os municípios de pequena dimensão em que houve menor cobrança de receitas foram os de Sardoal com 6,4 milhões de euros, Constância com 6,6 milhões de euros, Golegã com 7,3 milhões de euros e Alpiarça com 7,7 milhões de euros.

RLVT - Estrutura das receitas totais, por município, 2013 (€, %)

Município

Abrantes

Taxas, rendimentos e venda de bens e serviços

Receita fiscal

Venda de bens de investimento

Transferências

6.142.286

26%

3.605.343

15%

13.146.527

56%

Alcanena

3.050.558

26%

2.092.635

Alcobaça

10.174.846

33%

4.532.131

18%

6.066.495

15%

14.182.229

Alcochete

4.650.585

38%

3.320.680

27%

Alenquer

8.534.232

36%

2.622.206

Almada

38.508.409

48%

Almeirim

2.957.515

Alpiarça

Passivos financeiros

600

0%

52%

27.675

46%

121.760

3.947.080

33%

11%

10.563.634

13.024.940

16%

19%

1.915.831

998.903

13%

Ativos financeiros

Outras receitas

Total receitas orçamentais

0

0%

10

0%

520.239

2%

23.415.006

100%

0%

190.000

2%

0

0%

253.110

2%

11.680.474

100%

0%

1.279.392

4%

0

0%

485.504

2%

30.775.861

100%

0

0%

0

0%

0

0%

212.733

2%

12.131.078

100%

44%

3.000

0%

1.304.856

5%

0

0%

757.120

3%

23.785.048

100%

22.194.616

28%

172.121

0%

1.900.000

2%

1.114.267

1%

3.048.858

4%

79.963.210

100%

12%

7.651.875

48%

2.210

0%

687.703

4%

0

0%

2.596.806

16%

15.811.940

100%

868.382

11%

5.150.897

67%

0

0%

0

0%

0

0%

646.511

8%

7.664.693

100%

0

0%

2.358.339

3%

74.695.658

100%

Amadora

28.468.622

38%

11.971.973

16%

31.896.723

43%

0

0%

0

0%

Arruda dos Vinhos

2.280.872

17%

2.801.367

21%

4.750.642

36%

0

0%

3.127.711

24%

0

0%

145.740

1%

13.106.331

100%

Azambuja

5.037.216

30%

1.834.523

11%

6.737.562

40%

0

0%

3.139.294

19%

14.442

0%

18.523

0%

16.781.561

100%

Barreiro

13.181.042

25%

12.305.412

24%

13.602.908

26%

0

0%

10.201.380

20%

0

0%

2.604.620

5%

51.895.362

100%

Benavente

7.768.797

45%

2.531.431

15%

6.032.797

35%

26.071

0%

250.000

1%

0

0%

512.416

3%

17.121.512

100%

Bombarral

2.278.066

21%

2.448.937

23%

5.161.483

48%

99.722

1%

674.233

6%

0

0%

56.796

1%

10.719.237

100%

Cadaval

2.087.578

21%

2.115.195

21%

5.300.371

53%

0

0%

41.882

0%

0

0%

415.856

4%

9.960.883

100%

Caldas da Rainha

9.135.316

42%

2.919.107

13%

9.822.807

45%

44.975

0%

0

0%

16.862

0%

27.030

0%

21.966.098

100%

Cartaxo

3.314.950

21%

1.491.667

9%

10.720.778

68%

0

0%

0

0%

2.280

0%

327.007

2%

15.856.682

100%

Cascais

84.203.320

65%

14.653.947

11%

19.182.705

15%

727.115

1%

8.000.000

6%

0

0%

3.296.764

3%

130.063.852

100%

Chamusca

1.179.291

8%

578.179

4%

8.397.375

55%

18.730

0%

4.425.409

29%

0

0%

535.150

4%

15.134.134

100%

Constância

682.013

10%

989.865

15%

4.499.280

69%

14.082

0%

0

0%

0

0%

364.833

6%

6.550.073

100%

Coruche

2.741.063

11%

2.310.253

9%

12.601.321

52%

33.228

0%

0

0%

1.936

0%

6.694.895

27%

24.382.696

100%

Entroncamento

3.843.089

19%

3.220.266

16%

8.392.016

42%

48.204

0%

3.181.878

16%

0

0%

1.531.694

8%

20.217.146

100%

Ferreira do Zêzere

1.387.982

17%

1.819.115

22%

5.105.682

61%

0

0%

0

0%

0

0%

94.152

1%

8.406.930

100%

13

O total de receitas orçamentais cobradas corresponde ao somatório das receitas correntes, receitas de capital, reposições não abatidas nos pagamentos e saldo da gerência anterior.

DSAJAL / DSRVT

34


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Golegã

775.503

11%

1.089.159

15%

4.930.851

68%

0

0%

435.919

6%

0

0%

39.745

1%

7.271.178

100%

Lisboa

246.801.879

42%

132.872.450

23%

79.364.876

14%

15.125.787

3%

59.000.000

10%

0

0%

47.679.143

8%

580.844.136

100%

Loures

47.803.605

45%

9.012.510

8%

32.873.496

31%

68.705

0%

6.000.000

6%

631.142

1%

9.743.914

9%

106.133.372

100%

Lourinhã

5.192.524

24%

5.531.340

26%

9.296.858

43%

10.000

0%

1.172.490

5%

0

0%

335.885

2%

21.539.096

100%

Mação

751.516

8%

1.470.331

16%

7.047.162

75%

11.446

0%

0

0%

0

0%

127.900

1%

9.408.355

100%

Mafra

17.273.157

33%

11.667.065

22%

15.446.034

29%

1.700

0%

3.200.000

6%

0

0%

4.834.095

9%

52.422.051

100%

Moita

11.489.871

37%

8.148.645

26%

11.601.921

37%

37.483

0%

0

0%

0

0%

197.389

1%

31.475.309

100%

Montijo

12.486.394

46%

2.829.823

10%

9.166.830

33%

11.727

0%

1.550.554

6%

0

0%

1.349.739

5%

27.395.067

100%

Nazaré

4.324.864

27%

2.622.987

17%

4.183.343

27%

264.000

2%

600.000

4%

0

0%

3.759.671

24%

15.754.865

100%

Óbidos

6.300.847

33%

3.190.852

17%

5.496.955

28%

15.772

0%

3.630.628

19%

5.128

0%

694.768

4%

19.334.949

100%

Odivelas

26.851.140

46%

7.791.542

13%

23.029.931

40%

12.803

0%

0

0%

0

0%

206.765

0%

57.892.182

100%

Oeiras

71.310.350

61%

15.531.362

13%

20.117.056

17%

94.119

0%

0

0%

0

0%

9.896.780

8%

116.949.666

100%

Ourém

8.931.982

26%

4.082.814

12%

17.598.406

50%

7.143

0%

4.118.153

12%

3.733

0%

202.797

1%

34.945.028

100%

Palmela

20.344.118

45%

9.410.634

21%

10.376.790

23%

187.709

0%

3.123.190

7%

0

0%

1.529.786

3%

44.972.226

100%

Peniche

5.166.071

29%

3.800.355

22%

5.561.860

32%

70.662

0%

2.241.803

13%

8.613

0%

718.471

4%

17.567.834

100%

Rio Maior

4.142.037

22%

3.989.041

21%

8.802.520

47%

56.804

0%

1.550.966

8%

14.833

0%

66.479

0%

18.622.679

100%

Salvaterra de Magos

2.695.759

23%

1.583.217

13%

6.344.081

53%

2.313

0%

352.000

3%

0

0%

883.552

7%

11.860.922

100%

Santarém

12.373.467

19%

3.692.349

6%

18.570.439

28%

222.919

0%

29.949.737

45%

0

0%

1.414.499

2%

66.223.411

100%

Sardoal

461.062

7%

763.433

12%

4.353.721

68%

0

0%

444.793

7%

0

0%

426.888

7%

6.449.897

100%

Seixal

50.899.927

63%

14.558.357

18%

15.133.586

19%

0

0%

0

0%

0

0%

252.730

0%

80.844.600

100%

Sesimbra

15.468.058

29%

14.927.300

28%

11.225.018

21%

86.122

0%

11.854.117

22%

0

0%

418.634

1%

53.979.248

100%

Setúbal

32.696.272

48%

11.723.894

17%

18.053.620

27%

7.000

0%

1.000.000

1%

24.644

0%

4.532.067

7%

68.037.496

100%

Sintra

81.252.764

47%

11.905.124

7%

59.152.468

34%

492.418

0%

0

0%

0

0%

18.949.601

11%

171.752.375

100%

Sobral de Monte Agraço

2.028.902

23%

1.861.468

21%

3.313.305

38%

1.676

0%

1.053.287

12%

0

0%

538.421

6%

8.797.059

100%

Tomar

4.972.258

22%

4.169.176

18%

13.070.901

57%

214.294

1%

0

0%

48.843

0%

376.157

2%

22.851.630

100%

Torres Novas

5.894.348

17%

3.456.171

10%

12.135.028

36%

0

0%

11.226.071

33%

0

0%

1.166.021

3%

33.877.641

100%

Torres Vedras

17.974.987

40%

7.300.308

16%

17.175.273

38%

0

0%

2.100.000

5%

400.042

1%

205.325

0%

45.155.936

100%

Vila Franca de Xira

23.148.516

27%

13.582.138

16%

25.823.606

30%

102.235

0%

912.528

1%

0

0%

23.549.680

27%

87.118.704

100%

Vila Nova da Barquinha

793.408

9%

1.446.284

16%

5.745.117

65%

0

0%

731.491

8%

0

0%

136.252

2%

8.852.553

100%

RLVT

983.212.136

40%

409.983.516

17%

710.098.855

29%

18.444.329

1%

184.651.465

7%

2.286.775

0%

161.737.853

7%

2.470.414.928

100%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

Releve-se assim a grande diversidade em termos de volume de finanças locais, apresentada pelos municípios da RLVT, cuja receita total arrecadada variou entre os 6,4 milhões de euros e os 580,8 milhões de euros. Em termos de receitas per capita existe uma maior homogeneidade no total de receitas cobradas, variando entre os 401 € por habitante no município de Odivelas e os 1.642 € por habitante no de Óbidos, sendo este município e os de Sardoal e Constância, todos de pequena dimensão, os que apresentam uma maior capitação, superior a 1.600 € por habitante.

DSAJAL / DSRVT

35


Abrantes

DSAJAL / DSRVT

Oeiras

Torres Novas

562

Vila Franca de Xira

1282

Vila Nova da Barquinha

866

Torres Vedras

401 561 455

Tomar

879

Sobral de Monte Agraço

511

Sintra

761 679 716 633

Setúbal

1065

Sesimbra

535

Seixal

1642

Sardoal

1039

Santarém

535 477

Salvaterra de Magos

837

Rio Maior

Peniche

Palmela

684

Ourém

425

Óbidos

1615

Odivelas

1060

Nazaré

518

Montijo

648630

Moita

1330

Mafra

1223

Mação

Lourinhã

Loures

1001 975

Lisboa

Golegã

Ferreira do Zêzere

979

Entroncamento

Coruche

Constância

Chamusca

Cascais

812 769 700 659 590

Cartaxo

427

Caldas da Rainha

Cadaval

Bombarral

Benavente

676

Barreiro

842

Azambuja

995

Arruda dos Vinhos

550 459

Amadora

Alpiarça

690

Almeirim

543

Almada

Vila Nova da Barquinha

Vila Franca de Xira

Torres Vedras

Torres Novas

Tomar

Sobral de Monte Agraço

Sintra

Setúbal

Sesimbra

Seixal

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Rio Maior

Peniche

Palmela

Ourém

Oeiras

Odivelas

Óbidos

Nazaré

Montijo

Moita

Mafra

Mação

Lourinhã

Loures

Lisboa

Golegã

Ferreira do Zêzere

Entroncamento

Coruche

Constância

Chamusca

Cascais

Cartaxo

Caldas da Rainha

Cadaval

Bombarral

Benavente

Barreiro

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Amadora

Alpiarça

Almeirim

Almada

Alenquer

Alcochete

Alcobaça

Alcanena

Abrantes

0,00

Alenquer

Alcochete

595

Alcobaça

Alcanena

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Receitas totais, por município, 2013 (€)

600.000.000,00

500.000.000,00

400.000.000,00

300.000.000,00

200.000.000,00

100.000.000,00

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

RLVT - Receitas totais percapita, por município, 2013 (€/hab)

1495 1637

1090 1209

923

636 568

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

Na RLVT, a maior parte das receitas resultou da cobrança de 983,2 milhões de euros de receita fiscal, valor total de

impostos diretos e indiretos, representando 269 € por habitante.

36


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos de receita fiscal o município de Lisboa arrecadou 25,1 % do total recebido na RLVT, 246,8 milhões de euros, destacando-se em muito do segundo município com maior valor de receitas fiscais, Cascais (8,6 %), seguindo-se Sintra (8,3 %), Oeiras (7,3 %), Seixal (5,2 %), Loures (4,9 %) e Almada (3,9 %). Estes 7 municípios pertencentes às sub-regiões de GL e PS arrecadaram 63,3 % da receita fiscal da RLVT.

RLVT - Receitas fiscais, por município, 2013 (€) 250.000.000

200.000.000

150.000.000

100.000.000

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Ourém

Oeiras

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

0

Alcanena

50.000.000

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

Se esta análise for ponderada com a população residente em cada concelho, então constata-se que as receitas fiscais registaram as maiores capitações no município de Óbidos, 535 € por habitante, seguido de 451 € por habitante em Lisboa, sendo que as menores capitações se localizaram nos municípios de Mação e Vila Nova da Barquinha, 102 € e 108 € por habitante, respetivamente.

RLVT - Receitas fiscais percapita, por município, 2013 (€/hab) 535 451

414

408

265 220 179

221 197

163170 127130

167

173 177 147 136

324

285

268 190 168 161142 137 117

233 202

225 244 174

102

186

194

186195

199

122

322312 270 215200

117

226 169

161 122

108

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

156

231

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

37


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Por outro lado, analisando-se a receita proveniente das transferências recebidas pelos municípios, nomeadamente Fundos Municipais e Fundos Comunitários, de natureza corrente e de capital, constatou-se que ascenderam aos 710,1 milhões de euros, revelando-se como a segunda maior fonte de financiamento municipal, cerca de 194 € por habitante. Destaque, nas transferências recebidas, para os municípios da Lisboa, Sintra, Loures e Amadora que receberam cerca de 30 % do total de transferências, com respetivamente 79,4 milhões de euros, 59,2 milhões de euros, 32,9 milhões de euros e 31,9 milhões de euros.

RLVT - Transferências recebidas pelos municípios, 2013 (€) 90.000.000 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

Ponderando estes dados com a população residente em cada concelho, constata-se que as maiores capitações das transferências recebidas foram de 1.109 € e 1.105 € por habitante, nos municípios de Constância e Sardoal, respetivamente, e as menores rondaram os 93 € por habitante na autarquia de Cascais, seguindo-se 96 € por habitante no concelho de Seixal.

RLVT - Transferências percapita recebidas pelos municípios, 2013 (€/hab) 1.109

1.105 960

902 830

785 632

592 467

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

326 331 321 227 216189 157 149

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

96

Palmela

Oeiras

Odivelas

Nazaré

200 165

159 117

Óbidos

Moita

Mação

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Lourinhã

145160

93

286299

276 201176179

Montijo

190

415

383

361

Ourém

415

Lisboa

208 173

182

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcochete

Alcobaça

391373

355 309

327 250225244 128

Alcanena

Abrantes

334

438

Loures

437

Mafra

669

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

38


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O produto da cobrança de taxas, rendimentos e venda de bens e serviços ascendeu na Região aos 410 milhões de euros, representando uma receita de 112 € por habitante. Um terço foi cobrado no município de Lisboa (132,9 milhões de euros), destacando-se em muito dos valores apresentados pelo município de Oeiras, segundo município com maior expressão, o qual arrecadou com este agregado 15,5 milhões de euros.

RLVT - Taxas, rendimentos e venda de bens e serviços, por município, 2013 (€) 140.000.000 120.000.000 100.000.000 80.000.000 60.000.000 40.000.000 20.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

Em termos per capita, foi no município de Santarém, 302 € por habitante, que o produto de cobrança destas receitas apresentou maior valor, sendo que o valor mais baixo se registou na autarquia de Sintra, com 32 € por habitante.

RLVT - Taxas, rendimentos e venda de bens e serviços percapita, por município, 2013 (€) 302 271 244

243

159

54

102

94 92 99

59

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

32

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

71 55

44

Constância

Cascais

57

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

56 61

71

97

92

90 89

87

84

68

Amadora

Almada

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

61

75 82

Almeirim

80

150 137

123

116

113 92

152

Setúbal

149

198

183

Seixal

156

151

194

188

173

Sesimbra

186

Ourém

189

215 200

211 199

209

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

39


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Relativamente à componente passivos financeiros, ou seja, utilização de crédito efetuada durante o exercício financeiro 2013, ascendeu aos 184,7 milhões de euros, 50 € por habitante, apresentando valores mais significativos nos seguintes municípios: 

Lisboa com 59 milhões de euros, representando 32 % do passivo total da Região;

Santarém com 29,9 milhões de euros, representando 16,2 % do passivo total da Região;

Sesimbra com 11,9 milhões de euros, representando 6,4 % do passivo total da Região;

Torres Novas com 11,2 milhões de euros, representando 6,1 % do passivo total da Região;

Barreiro com 10,2 milhões de euros, representando 5,5 % do passivo total apresentado da Região.

As quatro últimas autarquias recorreram a empréstimos do Estado, no âmbito do programa PAEL, a título de apoio à economia local. Em termos per capita, os municípios que mais se endividaram junto das instituições financeiras e Estado, durante 2013, foram: 

Santarém com 482 € por habitante;

Chamusca com 437 € por habitante;

Óbidos com 308 € por habitante;

Torres Novas com 306 € por habitante.

Releve-se que 16 dos 52 municípios da RLVT não registaram qualquer receita no âmbito dos passivos financeiros, durante 2013, designadamente: Abrantes, Alcochete, Alpiarça, Amadora, Caldas da Rainha, Cartaxo, Constância, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação, Moita, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sintra e Tomar.

RLVT - Passivo financeiro registado pelos municípios em 2013 (€) 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

DSAJAL / DSRVT

40


Abrantes Alcobaça

Alpiarça

DSAJAL / DSRVT Coruche

Nazaré

Oeiras

Sintra

Torres Vedras

104

Vila Nova da…

0 Vila Franca de Xira

8 0 Tomar

308

Torres Novas

113

Sobral de Monte…

0 Setúbal

234

Sesimbra

16 Seixal

Sardoal

Santarém

0 0 Salvaterra de Magos

40

Peniche

90

Rio Maior

108

Palmela

80

Ourém

0

Odivelas

30

Óbidos

0

Moita

42

Montijo

46

Mafra

0

Mação

29

Lourinhã

39

Loures

Lisboa

Golegã

0 0

Ferreira do Zêzere

144 130

Entroncamento

3 0 0

Constância

51

Chamusca

29

Cascais

Cartaxo

Caldas da Rainha

9

Cadaval

Bombarral

0 0

Benavente

Barreiro

Azambuja

Arruda dos Vinhos

11

Amadora

0

Almada

30

Almeirim

14 23

Alenquer

Alcochete

0

Alcanena

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Passivo financeiro percapita, registado pelos municípios em 2013 (€/hab) 482

437

306

239

157

81 73 100

50 26 7

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

41


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.1.1.2 – ESTRUTURA DAS RECEITAS MUNICIPAIS POR SUB-REGIÃO

Complementando a análise anterior, poder-se-á refletir sobre a estrutura das receitas totais dos municípios da RLVT, evidenciando-se a sua agregação por NUTS III.

RLVT - Estrutura das receitas totais dos municípios, por NUTS III, 2013 GL €

PS %

LT %

MT

O

RLVT

%

%

%

%

IMPOSTOS DIRECTOS

599.731.613

44

172.777.016

38

42.357.175

20

35.556.601

19

71.379.184

30

921.801.589

37

IMPOSTOS INDIRETOS

27.381.740

2

26.947.659

6

1.627.326

1

1.353.902

1

4.099.920

2

61.410.547

3

TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES

67.373.637

5

12.360.877

3

1.786.076

1

3.409.840

2

3.330.431

1

88.260.862

4

RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE

30.612.951

2

10.047.887

2

5.586.427

3

7.799.857

4

6.973.148

3

61.020.270

2

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

264.325.857

19

87.943.635

20

71.885.322

33

70.507.929

38

71.948.173

30

566.610.915

23

VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES

131.001.523

10

67.840.921

15

14.511.529

7

15.905.736

9

31.442.674

13

260.702.384

11

19.283.654

1

1.278.627

0

921.430

0

1.968.269

1

767.434

0

24.219.414

1

1.139.710.976

83

379.196.623

84

138.675.284

64

136.502.134

73

189.940.964

80

1.984.025.981

81

VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO

16.624.883

1

502.162

0

362.276

0

323.443

0

631.566

0

18.444.329

1

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

42.561.038

3

27.358.734

6

24.055.175

11

26.652.407

14

22.860.586

10

143.487.940

6

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS CORRENTES

ACTIVOS FINANCEIROS

631.142

0

1.138.911

0

33.492

0

52.586

0

430.645

0

2.286.775

0

PASSIVOS FINANCEIROS

77.112.528

6

29.629.240

7

40.791.028

19

19.892.386

11

17.226.282

7

184.651.465

7

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

18.371.787

1

2.271.515

1

187.733

0

453.179

0

682.975

0

21.967.189

1

155.301.378

11

60.900.561

14

65.429.703

30

47.374.002

25

41.832.053

18

370.837.697

15

5.285.595

0

244.462

0

178.105

0

682.231

0

107.741

0

6.498.134

0

77.574.046

6

10.351.951

2

12.448.316

6

2.096.366

1

6.582.437

3

109.053.116

4

1.377.871.995

100

450.693.597

100

216.731.408

100

186.654.733

100

238.463.195

100

2.470.414.928

100

RECEITAS DE CAPITAL REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR RECEITAS TOTAIS

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

Neste âmbito, constata-se que 40 % do total de receitas cobradas na RLVT tiveram por origem a receita fiscal, nomeadamente impostos diretos e indiretos. Este rácio teve a sua maior expressão nas sub-regiões de Grande Lisboa e da Península de Setúbal, as quais apresentam valores na ordem dos 46 % e 44 %, respetivamente, evidenciando uma maior autonomia fiscal. Destaque para o município de Cascais (GL), onde 65 % do total das suas receitas decorreu da cobrança de impostos diretos e indiretos, seguindo-se Seixal (PS) e Oeiras (GL) com 63 % e 61 %, respetivamente.

Como foi referido, no âmbito global da Região, a segunda maior fonte de financiamento dos municípios reporta ao total das transferências recebidas, correntes e de capital, nomeadamente fundos municipais e fundos comunitários, as quais representaram 29 % do total das receitas cobradas.

DSAJAL / DSRVT

42


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Trata-se da principal fonte de financiamento ao nível das sub-regiões do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Oeste, nas quais o peso das transferências ascendeu aos 52 %, 44 % e 40 % das respetivas receitas, respetivamente. Sendo sub-regiões formadas por municípios de pequena e média dimensão estão mais dependentes das transferências recebidas do exterior, sendo a capacidade de gerar receitas próprias mais limitada. Assim, uma alteração no valor desta receita pode influenciar o desenvolvimento das políticas públicas desenhadas pelos órgãos executivos municipais. Destaque para o município de Mação (MT) em que 75 % das suas receitas tiveram origem nas transferências, seguindose Constância (MT) com 69 %, Cartaxo (LT), Sardoal (MT) e Golegã (LT) com 68 % e Alpiarça (LT) com 67 %. Lisboa (GL) foi o município cujo exercício financeiro menos dependeu das transferências recebidas, peso de 14 % no total das receitas arrecadas, seguindo-se Cascais (GL) com15 %, Oeiras (GL) com 17 % e Seixal (PS) com 19 %.

O peso de receitas decorrentes da cobrança de taxas, rendimentos de propriedade e venda de bens e serviços, registando uma média regional de 17 %, apresentou particular evidência na Península de Setúbal, sub-região em que 20 % do total das receitas decorreram da cobrança daquele agregado, evidenciando-se os municípios de Sesimbra, Alcochete, Moita e Barreiro que registaram rácios de 28 %, 27 %, 26 % e 24 %, respetivamente. Destaque também para a sub-região do Oeste onde o peso médio destas fontes de financiamento foi de 17 %, relevando-se os municípios da Lourinhã com 26 % e o de Bombarral com 23 %.

O peso da receita decorrente da utilização de crédito, registando uma média regional de 7 %, teve a sua maior expressão na Lezíria do Tejo, uma vez que 19 % das suas receitas resultaram de endividamento contraído no ano de 2013, seguindo-se o Médio Tejo com 11 %. Destaque para o município de Santarém (LT) em que 45 %, quase metade das suas receitas, resultaram do recurso a empréstimos durante 2013, Torres Novas (MT) com 33 % e Chamusca (LT) com 29 %.

RLVT - Receitas municipais, por NUTS III, 2013 (€) 1.400.000.000,00

Outras receitas 1.200.000.000,00

Ativos financeiros 1.000.000.000,00

Passivos financeiros 800.000.000,00

Venda de bens de investimento 600.000.000,00

Transferências 400.000.000,00

Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços 200.000.000,00

Receitas fiscais 0,00

GL

DSAJAL / DSRVT

PS

LT

MT

O

43


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Receitas municipais, por NUTS III, 2013 (%)

O Receitas fiscais

MT

Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços

LT

Transferências Venda de bens de investimento

PS

Passivos financeiros

GL

Ativos financeiros Outras receitas

RLVT 0%

20%

40%

60%

80%

100%

RLVT - Capitação das receitas municipais, 2013 (€/hab)

900

800

700

600

500 400 300 200

O MT

100

LT 0

PS

Receitas fiscais Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços

GL

Transferências Venda de bens de investimento

Passivos financeiros

RLVT

Ativos financeiros Outras receitas Receitas Totais

Receitas fiscais

Taxas, Rendimentos e Venda de bens e serviços

Transferências

Venda de bens de investimento

Passivos financeiros

Ativos financeiros

Outras receitas

Receitas Totais

RLVT

269

112

194

5

50

1

44

675

GL

307

112

150

8

38

0

59

675

PS

256

116

148

1

38

1

18

578

LT

178

88

388

1

165

0

56

876

MT

162

119

426

1

87

0

23

819

O

208

115

262

2

48

1

22

658

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

44


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.1.2 – ESTRUTURA DAS RECEITAS FISCAIS Neste subcapítulo é desenvolvida uma análise à composição das receitas fiscais, decorrendo estas da cobrança, em cada concelho, do imposto municipal de imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), do imposto único de circulação (IUC), da derrama municipal, de impostos entretanto abolidos, como o imposto municipal de sisa, a contribuição autárquica e o imposto municipal sobre veículos, e ainda das receitas provenientes dos impostos indiretos. Em 2013, a maior parte da coleta decorreu da cobrança de IMI com 515,8 milhões de euros, correspondendo a um 14

peso de 52% no total das receitas fiscais. A coleta deste imposto sofreu um decréscimo de 2 % face ao ano anterior , devido à descida apresentada pela sub-região da Grande Lisboa, com destaque para os municípios de Lisboa, Sintra e Cascais que, apesar de continuarem a liderar a cobrança da coleta de IMI, revelaram uma diminuição desta receita, em especial no município de Lisboa (- 17 %). Todas as restantes sub-regiões da RLVT apresentaram subida das suas receitas fiscais, sem que no entanto fosse compensada a descida ocorrida na GL. As receitas provenientes do IMT, no valor de 188,9 milhões de euros, representaram 19 % do total da receita fiscal da Região, registando um aumento de 6 % desta receita fiscal face a 2012, devido em grande parte ao crescimento destas receitas na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, já que ocorreu decréscimo nas restantes sub-regiões. Seguiu-se a derrama municipal cuja receita ascendeu aos 114, 2 milhões de euros, correspondendo ao peso de 12 % no total das receitas fiscais, e que registou um decréscimo em 24 % da sua coleta face ao ano anterior, apresentando todas as sub-regiões da RLVT queda da cobrança deste imposto.

RLVT - Estrutura da receita fiscal dos municípios, 2013 (€, %) GL IMPOSTOS INDIRETOS

PS

LT

MT

O

RLVT

27.381.740

4%

26.947.659

13%

1.627.326

4%

1.353.902

4%

4.099.920

5%

61.410.547

6%

599.731.613

96%

172.777.016

87%

42.357.175

96%

35.556.601

96%

71.379.184

95%

921.801.589

94%

IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

303.405.575

48%

115.036.685

58%

27.074.802

62%

23.353.713

63%

46.949.164

62%

515.819.939

52%

IMPOSTOS DIRETOS

IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO

63.279.683

10%

17.840.250

9%

5.871.820

13%

5.063.399

14%

8.795.028

12%

100.850.180

10%

IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS

136.622.875

22%

29.400.885

15%

6.024.846

14%

4.028.535

11%

12.799.485

17%

188.876.626

19%

DERRAMA

94.733.823

15%

10.273.430

5%

3.345.200

8%

3.086.406

8%

2.796.387

4%

114.235.247

12%

IMPOSTOS ABOLIDOS

1.336.132

0%

111.267

0%

35.772

0%

24.548

0%

39.119

0%

1.546.839

0%

IMPOSTOS DIRECTOS DIVERSOS

353.525

0%

114.498

0%

4.735

0%

0

0%

0

0%

472.759

0%

627.113.353

100%

199.724.675

100%

43.984.501

100%

36.910.503

100%

75.479.104

100%

983.212.136

100%

TOTAL RECEITA FISCAL

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

14

Ver informação constante do Estudo Finanças Locais 2012 – Municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo, publicado pela CCDRLVT, disponível em http://www.ccdr-lvt.pt

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45


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O imposto único de circulação arrecadando 100,9 milhões de euros na RLVT, 10 % do total das receitas fiscais, cresceu em todas as sub-regiões da RLVT, apresentando uma variação média de 23 %. Resultado da evolução destas componentes, verificou-se em 2013 uma quebra de 2 % na cobrança global das receitas fiscais da RLVT, em função da evolução negativa ocorrida na GL, já que as restantes sub-regiões evidenciaram uma subida na coleta dos seus impostos.

RLVT - Estrutura da receita fiscal dos municípios, 2013 IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS 19%

DERRAMA 12%

IMPOSTOS INDIRETOS 6%

IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS 52% IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO 10%

RLVT - Receitas fiscais dos municípios, por NUTS III, 2013 (€) IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

700.000.000 600.000.000

IMPOSTOS ABOLIDOS

500.000.000

DERRAMA

400.000.000

IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO

300.000.000 200.000.000

IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

100.000.000

IMPOSTOS INDIRETOS 0

GL

PS

LT

MT

O

RLVT - Estrutura receitas fiscais dos municípios, por NUTS III, 2013

O

IMPOSTOS INDIRETOS IMP MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

MT

IMP ÚNICO CIRCULAÇÃO

LT PS

IMP MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS DERRAMA

GL

IMPOSTOS ABOLIDOS 0%

20%

40%

60%

80%

100%

IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

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46


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.1.3 – ESTRUTURA DAS TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS

As transferências recebidas pelos municípios constituem, como foi referido, uma das principais fontes de financiamento autárquico, sendo que são constituídas por transferências correntes e de capital, provenientes do Estado, através dos fundos municipais, acrescentando ainda as outras transferências, decorrentes dos fundos comunitários, administração local, cooperação técnica e financeira e outras. As transferências recebidas pelos municípios da RLVT tiveram por principal proveniência: 

Transferências do Estado, nomeadamente fundos municipais, com 572,6 milhões de euros, compreendendo 81 % do total de transferências;

Transferências associadas aos fundos comunitários, com 107,8 milhões de euros, ou seja 15 % do total de transferências;

Transferências recebidas no âmbito da cooperação técnica e financeira, no valor de 14,9 milhões de euros, as quais representam 2 % do total de transferências.

A grande maioria das transferências foi de natureza corrente, cerca de 80 %, sendo que apenas 20 % se destinaram a cobertura exclusiva das despesas de capital.

RLVT - Estrutura das transferências recebidas, 2013 (%, €) GL Transferências, Fundos municipais

PS

LT

MT

O

RLVT

237.642.546

77%

93.471.234

81%

80.144.719

84%

81.736.204

84%

79.621.241

84%

572.615.944

81%

Transferências Fundos municipais -Correntes

227.780.047

74%

85.601.095

74%

69.198.814

72%

69.168.665

71%

69.650.570

73%

521.399.192

73%

Transferências Fundos municipais - Capital

9.862.499

3%

7.870.139

7%

10.945.904

11%

12.567.539

13%

9.970.671

11%

51.216.752

7%

54.065.752

18%

14.462.552

13%

12.725.117

13%

12.509.933

13%

14.030.437

15%

107.793.791

15%

32.413.784

11%

515.666

0%

1.084.861

1%

530.929

1%

1.602.008

2%

36.147.248

5%

21.651.967

7%

13.946.887

12%

11.640.256

12%

11.979.004

12%

12.428.429

13%

71.646.543

10%

Transferências da Administração Local

3.670.433

1%

439.995

0%

224.726

0%

36.874

0%

82.978

0%

4.455.005

1%

Transferências da Administração Local - Correntes

3.001.903

1%

439.995

0%

224.726

0%

3.271

0%

82.978

0%

3.752.872

1%

Transferências da Administração Local - Capital

668.530

0%

0%

33.604

0%

0%

702.134

0%

Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital)

8.330.998

3%

3.669.808

3%

1.446.691

2%

1.039.681

1%

448.266

0%

14.935.445

2%

Outras transferências

3.177.166

1%

3.258.780

3%

1.399.245

1%

1.837.643

2%

625.837

1%

10.298.670

1%

306.886.895

100%

115.302.369

100%

95.940.496

100%

97.160.336

100%

94.808.759

100%

710.098.855

100%

Transferências, incluindo participação comunitária Transferências incluindo participação comunitária Correntes Transferências incluindo participação comunitária Capital

Total Transferências

0%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

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47


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em 2013, toda a Região viu diminuída esta fonte de financiamento, em relação ao ano anterior, ocorrendo uma redução em 69,7 milhões de euros, ou seja descida de 8,9 %. Esta redução resultou essencialmente: 

Evolução negativa das transferências de capital, recebidas pelos municípios da Região, provenientes: 

Fundos municipais, decréscimo na RLVT em 48,3 %, tendo ocorrido descida em todas as sub-regiões.

Fundos comunitários, decréscimo médio na RLVT em 37,9 % tendo ocorrido descida em todas as subregiões à exceção da Grande Lisboa, na qual aumentou 29,6 %.

Evolução positiva das transferências correntes, recebidas pelos municípios da Região, provenientes: 

Fundos municipais, crescimento médio de 8,8 % na Região, tendo todas as sub-regiões apresentado evolução positiva.

Fundos comunitários, crescimento médio de 1.332 % na Região. Evolução sobretudo justificada por Grande Lisboa em que esta receita cresceu 3.697 %, ocorrendo também evolução positiva em todas as sub-regiões, à exceção do Médio Tejo onde se registou uma diminuição de 12 %.

Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital) 2%

RLVT - Estrutura das transferências recebidas pelos municípios, 2013 Transferências da Administração Local 1%

Outras transferências 1%

Transferências, incluindo participação comunitária 15%

Transferências, Fundos municipais 81%

RLVT - Estrutura das transferências recebidas pelos municípios, (correntes e de capital) 2013 Transferências incluindo participação comunitária - Capital 10%

Transferências da Administração Local - Correntes 1%

Transferências incluindo participação comunitária - Correntes 5% Transferências Fundos municipais Capital 7%

Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital) Outras transferências 2% 2%

Transferências Fundos municipais Correntes 73%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Transferências recebidas pelos municípios, por NUTS III, 2013 (€) Outras transferências

350000000 300000000

Transferências Cooperação Técnica e Financeira e outras (capital)

250000000 200000000

Transferências da Administração Local

150000000 100000000

Transferências, incluindo participação comunitária

50000000 0

GL

PS

LT

MT

Transferências, Fundos municipais

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

2.1.4 – ESTRUTURA DO PASSIVO FINANCEIRO Os passivos financeiros compreendem as receitas provenientes da emissão de obrigações e de empréstimos contraídos a curto prazo, a médio e a longo prazo. Os empréstimos de curto prazo destinam-se a cobrir exclusivamente dificuldades de tesouraria. O passivo financeiro decorreu da utilização: 

Empréstimos de médio e longo prazo, registando-se aqui um valor de 123,3 milhões de euros, ou seja, 67 % do passivo financeiro total;

Empréstimos de curto prazo, os quais ascenderam aos 60,9 milhões de euros, ou seja 33 % do passivo total;

Outros passivos financeiros, no valor de 500 mil euros, apenas aplicados pelo município de Alenquer (O), na rubrica depósitos e ou certificados de depósitos e poupança.

Atente-se que, na sub-região da Grande Lisboa, os empréstimos de curto prazo superaram em quase o dobro os de médio e longo prazo. RLVT - Estrutura do passivo financeiro, 2013 (%, €) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO

51.200.000

66%

3.500.000

12%

1.342.535

3%

960.000

5%

3.895.000

23%

60.897.535

33%

EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS

25.912.528

34%

26.129.240

88%

39.448.494

97%

18.932.386

95%

12.831.282

74%

123.253.930

67%

0

0%

0

0%

0

0%

0

0%

500.000

3%

500.000

0%

77.112.528

100%

29.629.240

100%

40.791.028

100%

19.892.386

100%

17.226.282

100%

184.651.465

100%

OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS (DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA)

TOTAL PASSIVOS FINANCEIROS

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O passivo financeiro aumentou em 2013, em todas as sub-regiões da RLVT, mais que duplicando face a 2012, revelando um crescimento de 136 %. Por um lado a utilização de empréstimos a médio e longo prazo na Região aumentou em 205 %, subindo em todas as sub-regiões, relativamente a 2012, nomeadamente Grande Lisboa (9 %), Península de Setúbal (234 %), Lezíria do Tejo (3.230 %), Médio Tejo (902 %) e Oeste (122 %). Por outro lado os empréstimos de curto prazo cresceram 60 %, relativamente a 2012, devido à subida registada nas sub-regiões de Grande Lisboa (106 %) e no Médio Tejo (37 %), tenho as restantes sub-regiões apresentado evoluções negativas, nomeadamente Península de Setúbal (7 %), Oeste (17 %) e Lezíria do Tejo (67 %).

Muito deste passivo financeiro assenta nos empréstimos concedidos pelo Estado ao abrigo do programa PAEL, para apoio à economia local. Dos 99 municípios portugueses que em 2013 aderiram ao programa PAEL, o qual já ascende a cerca de 596 milhões de euros, 20 encontram-se na RLVT, envolvendo um financiamento na ordem dos 85,323 milhões de euros, correspondendo a 14,3 % do total nacional. Refira-se que apenas o município de Santarém foi objeto de financiamento no âmbito do Programa I, sendo os restantes municípios enquadrados no Programa II. Como nota complementar, apresenta-se tabela relativa ao financiamento visado pelo Tribunal de Contas, no âmbito do PAEL.

RLVT - Financiamento visado pelo Tribunal de Contas, no âmbito do PAEL GL Município

PS Valor (€)

LT

O

Município

Valor (€)

Município

Valor (€)

Município

Barreiro

10.201.380

Almeirim

694.480

Entroncamento

3.219.263

Alcobaça

4.435.817

Montijo

846.737

Azambuja

3.139.294

Ourém

3.365.330

Alenquer

1.149.795

Sesimbra

8.912.069

Chamusca

4.323.839

Sardoal

444.793

Arruda dos Vinhos

2.441.431

Rio Maior

962.061

Torres Novas

6.795.454

Lourinhã

972.627

24.581.767

Vila Nova da Barquinha

741.247

Óbidos

3.839.744

Peniche

3.202.576

Sobral de Monte Agraço

1.053.287

Santarém

Total

MT

0

19.960.186

33.701.441

Valor (€)

Município

14.566.087

Valor (€)

17.095.277

Fonte: Elaborado a partir de Anuário dos Municípios Portugueses 2013 - Tribunal de Contas até 26 de Maio de 2014

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Estrutura do passivo financeiro, 2013 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 33% EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS 67%

RLVT - Recurso ao crédito efetuado pelos municípios durante 2013, por NUTS III (€) 80.000.000 70.000.000 60.000.000

OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS (DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA)

50.000.000

EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS

40.000.000 30.000.000

EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO

20.000.000 10.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

RLVT - Estrutura do passivo financeiro, 2013, por NUTS III

O MT

EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS

LT

OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS (DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA)

PS GL 0%

20%

40%

60%

80%

100%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

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51


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.1.5 – ANÁLISE EVOLUTIVA DAS RECEITAS 2011 / 2013

Excluindo o valor de indemnização recebida pelo município de Lisboa relativamente aos terrenos do aeroporto, em 2012 (receita extraordinária incluída nas outras receitas de capital, no valor de 271 milhões de euros) constata-se que na RLVT as receitas totais cobradas em 2013 se mantiveram semelhantes, relativamente a 2012, sendo ligeiramente inferiores face a 2011 (- 0,9 %). As sub-regiões que apresentaram uma evolução positiva das suas receitas, entre 2012 e 2013, foram a Península de Setúbal com 8,3 %, a Lezíria do Tejo com a 20,6 % e o Oeste com 0,8 %, facto que se deveu essencialmente aos aumentos de receitas fiscais e do recurso ao crédito, em montantes superiores à diminuição de transferências recebidas pelos municípios. Por outro lado, as sub-regiões da Grande Lisboa e do Médio Tejo apresentaram um decréscimo no volume arrecadado de receitas em 19,6 % e em 4,3 %, respetivamente, face ao ano de 2012. No caso da Grande Lisboa, a descida das receitas teve a ver com a diminuição relevante das outras receitas de capital, ocorrendo também queda de receitas fiscais e diminuição das transferências recebidas. O impacto no decréscimo das receitas na GL seria maior caso não se verificasse aumento de recurso ao crédito. No caso do Médio Tejo, apesar de ter ocorrido subida de receita fiscal e endividamento por recurso a empréstimos de Estado, a diminuição de transferências recebidas em 23,3 % refletiu-se de forma determinante na queda das suas receitas totais. Analisando-se os exercícios financeiros de 2011 a 2013 conclui-se que o decréscimo das receitas totais na Região em 0,9 % foi resultado da evolução negativa ocorrida no Médio Tejo em 8,8 %, na Grande Lisboa em 4,8 % e no Oeste em 0,9 %, em parte compensada pelo crescimento em 11,1 % das receitas na Península de Setúbal e na Lezíria do Tejo.

RLVT - Capitação das receitas totais dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

RLVT - Evolução das receitas totais dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€) 3.000.000.000

2011

2.500.000.000

2.000.000.000

839 749 681 675

1.500.000.000

708

675 521

1.000.000.000

2012

2013

876 788 726

898 856 819

LT

MT

664 652 658

578 534

500.000.000

0

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

2.492.730.863

1.446.621.013

405.757.537

194.997.123

204.641.770

240.713.420

2012

2.742.181.041

1.714.495.933

416.304.780

179.722.367

195.134.556

236.523.406

2013

2.470.414.928

1.377.871.995

450.693.597

216.731.408

186.654.733

238.463.195

RLVT

GL

PS

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

52


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Uma análise evolutiva recaindo sobre a estrutura das receitas totais na Região faz constatar que, entre 2011 e 2013, ocorreu uma queda ligeira das receitas próprias ao nível regional em 0,3 %, justificada pela evolução negativa registada na Grande Lisboa em 4,2 %, já que as receitas próprias subiram nas outras regiões, 10,9 % na Península de Setúbal, 2,2 % na Lezíria do Tejo, 0,1 % no Médio Tejo e 5,9 % no Oeste.

RLVT - Evolução das receitas próprias dos minicípios, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das receitas próprias dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

2.000.000.000

2011

1.800.000.000

2012

2013

1.600.000.000

658 1.400.000.000 1.200.000.000

515

1.000.000.000

508

487

432 431

392 354 365

800.000.000 600.000.000

316 323 284

305289305

LT

MT

349 329 331

400.000.000 200.000.000 0

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

1.580.915.928

1.037.907.264

275.792.743

78.312.203

69.521.737

119.381.981

2012

1.884.041.853

1.343.651.627

284.273.319

70.384.791

65.827.882

119.904.233

2013

1.575.664.609

993.872.572

305.761.988

79.999.884

69.602.012

126.428.154

RLVT

GL

PS

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

Relativamente às transferências recebidas pelos municípios, entre 2011 e 2013, ocorreu uma queda de 7,8 % ao nível da RLVT, decorrente da descida deste agregado ao nível de todas as sub-regiões, em especial no Oeste e na Lezíria do Tejo, onde ocorreram decréscimos em 10,8 % e 8,6 %, respetivamente, exceção verificada na Península de Setúbal, em que se verificou uma subida das transferências recebidas pelos municípios, face a 2011, em cerca de 4,4 %.

RLVT - Evolução das transferências recebidas (fundos municipais e outras) por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das transferências recebidas (fundos municipais e outras) por NUTS III, 2011/2013 (€/hab) 2011

800.000.000

2012

2013

700.000.000

540 556

600.000.000

424

500.000.000 400.000.000

421 388

426 293 293 262

300.000.000

210 213194

200.000.000 100.000.000

155 159 158 150 142 148

0

2011

RLVT 769.942.106

GL 324.926.946

PS 110.464.641

LT 105.022.929

MT 123.209.648

O 106.317.942

2012

779.753.841

322.335.583

120.450.266

104.123.610

126.715.557

106.128.824

2013

710.098.855

306.886.895

115.302.369

95.940.496

97.160.336

94.808.759

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

53


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

No que respeita à evolução, durante o triénio em estudo, apresentada no âmbito do passivo financeiro, constatou-se: 

Entre 2011 e 2012, descida generalizada em toda a RLVT, na ordem dos 44,7 %;

Entre 2012 e 2013, crescimento generalizado em toda a RLVT, taxa de crescimento de 135,6 %, em particular na Lezíria do Tejo (682 %) e no Médio Tejo (668 %).

RLVT - Evolução do passivo financeiro, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação do passivo financeiro, por NUTS III, 2011/2012 (€/hab) 2011

200.000.000

2012

2013

180.000.000 160.000.000

165

140.000.000 120.000.000 100.000.000 80.000.000

87 60.000.000 40.000.000

50 39

20.000.000

21

0

RLVT 141.872.829

GL 83.786.803

PS 19.500.153

2012

78.385.348

48.508.722

11.581.195

2013

184.651.465

77.112.528

29.629.240

2011

LT 11.661.991

MT 11.910.386

O 15.013.497

5.213.966

2.591.117

10.490.348

40.791.028

19.892.386

17.226.282

RLVT

41

38

38 24

GL

25 15

PS

52

47

48

41 21

LT

29 11

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

Em síntese, relativamente ao triénio em análise, ponderando o total de receitas municipais com a respetiva população residente constata-se que em 2013 cada habitante da RLVT arrecadou receitas no valor de 675 €: 

431 € decorreram de receitas próprias;

194 € provieram de transferências recebidas;

50 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.

Trata-se de uma situação um pouco diferente relativamente a 2011 uma vez que neste ano cada habitante arrecadou 681 €: 

432 € decorreram de receitas próprias;

210 € provieram de transferências recebidas;

39 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.

Em síntese, durante o triénio, na Região, todos os agregados da receita desceram, à exceção das receitas que decorreram da utilização de empréstimos.

DSAJAL / DSRVT

54


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.2 – CARACTERIZAÇÃO DAS DESPESAS

2.2.1 – ESTRUTURA DAS DESPESAS TOTAIS Neste subcapítulo, as despesas começam por ser analisadas numa perspetiva de exercício financeiro municipal, ponto 2.2.2.1 deste estudo, com destaque para as despesas de pessoal, aquisição de bens e serviços, serviço de dívida, aquisição de bens de capital e ainda transferências e subsídios atribuídos a outras entidades, evidenciando-se alguns aspetos mais significativos ao nível da gestão municipal desenvolvida, no enquadramento de toda a Região. No subcapítulo 2.2.2.2 faz-se uma outra abordagem, analisando-se as finanças municipais no contexto das sub-regiões da RLVT, evidenciando-se o peso de cada agregado na estrutura das despesas totais.

2.2.2.1 – DESPESAS MUNICIPAIS RLVT

No ano de 2013, os municípios da RLVT despenderam 2,3 mil milhões de euros, correspondendo a 638 € por habitante.

RLVT - Estrutura das despesas totais, por município 2013 (€, %)

Município

Despesas com pessoal 15

Aquisição de bens e serviços

Aquisição de bens de capital16

Serviço da dívida

Transferências e subsídios

Outras despesas

Total despesas orçamentais

Abrantes

7.323.180

34%

5.090.457

24%

1.781.942

8%

3.498.921

16%

3.357.345

16%

429.863

2%

21.481.708

100%

Alcanena

2.974.132

26%

3.215.890

28%

2.195.484

19%

1.875.976

16%

1.149.182

10%

85.400

1%

11.496.064

100%

Alcobaça

7.031.345

23%

11.738.349

38%

2.422.062

8%

4.808.198

16%

4.477.732

15%

30.017

0%

30.507.704

100%

Alcochete

6.551.769

53%

2.720.898

22%

740.138

6%

1.596.305

13%

477.645

4%

291.224

2%

12.377.978

100%

Alenquer

9.618.803

42%

5.956.273

26%

1.539.728

7%

2.932.795

13%

2.075.610

9%

777.507

3%

22.900.715

100%

Almada

27.639.772

37%

21.060.963

28%

4.030.531

5%

12.158.748

16%

8.790.491

12%

1.547.937

2%

75.228.442

100%

Almeirim

4.285.763

29%

6.214.101

42%

893.478

6%

1.570.593

11%

1.690.857

11%

54.972

0%

14.709.763

100%

Alpiarça

2.785.082

37%

1.658.828

22%

1.025.264

14%

1.486.856

20%

440.465

6%

145.822

2%

7.542.316

100%

Amadora

26.947.613

34%

31.166.574

39%

3.730.613

5%

7.374.879

9%

9.325.381

12%

1.417.766

2%

79.962.825

100%

Arruda dos Vinhos

3.816.347

29%

5.437.179

42%

1.523.432

12%

1.353.463

10%

669.617

5%

192.922

1%

12.992.960

100%

Azambuja

5.852.292

35%

5.416.648

32%

1.872.123

11%

964.682

6%

2.697.661

16%

51.337

0%

16.854.743

100%

Barreiro

16.705.341

33%

15.628.548

31%

3.353.492

7%

10.775.779

21%

4.357.860

9%

4.427

0%

50.825.446

100%

Benavente

6.055.308

39%

4.903.104

32%

788.632

5%

1.177.068

8%

2.402.319

15%

188.497

1%

15.514.927

100%

Bombarral

3.201.674

30%

3.447.588

32%

1.043.992

10%

2.371.587

22%

510.458

5%

74.153

1%

10.649.452

100%

15

Os valores apresentados não incluem as despesas das empresas municipais e serviços municipalizados. Os valores apresentados não incluem os investimentos realizados pelo setor empresarial local, apenas os que foram levados a efeito pelos serviços das câmaras municipais. 16

DSAJAL / DSRVT

55


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Cadaval

3.705.824

39%

3.620.336

38%

263.550

3%

1.137.739

12%

631.553

7%

100.388

1%

9.459.390

100%

Caldas da Rainha

5.093.648

23%

7.933.354

36%

1.001.292

5%

3.683.789

17%

3.201.376

15%

894.477

4%

21.807.936

100%

Cartaxo

5.938.372

40%

2.780.479

19%

371.010

3%

4.001.544

27%

1.617.485

11%

128.602

1%

14.837.491

100%

Cascais

31.525.130

24%

50.070.953

38%

12.613.437

10%

11.486.996

9%

21.762.227

17%

2.605.086

2%

130.063.830

100%

Chamusca

3.343.798

23%

3.285.786

23%

1.586.542

11%

4.583.034

31%

1.389.291

10%

414.643

3%

14.603.093

100%

Constância

2.107.421

34%

1.614.884

26%

478.100

8%

1.197.318

19%

581.839

9%

234.316

4%

6.213.879

100%

Coruche

6.007.058

41%

3.803.039

26%

650.544

4%

2.585.384

17%

1.180.580

8%

547.461

4%

14.774.066

100%

5.583.274

28%

6.078.954

31%

1.516.068

8%

5.828.121

29%

656.824

3%

226.765

1%

19.890.006

100%

2.380.956

28%

3.613.201

43%

720.993

9%

977.132

12%

346.002

4%

360.263

4%

8.398.547

100%

Golegã

2.183.869

30%

1.731.204

24%

640.249

9%

2.266.262

31%

375.691

5%

23.597

0%

7.220.873

100%

Entroncame nto Ferreira do Zêzere

Lisboa

227.899.869

42%

97.684.851

18%

73.745.414

14%

77.481.885

14%

57.854.590

11%

9.666.655

2%

544.333.264

100%

Loures

38.272.874

36%

32.691.192

31%

14.050.413

13%

2.597.962

2%

16.239.131

15%

2.265.492

2%

106.117.064

100%

Lourinhã

5.747.933

28%

7.552.289

36%

1.604.591

8%

2.537.149

12%

1.985.722

10%

1.455.744

7%

20.883.428

100%

Mação

3.064.017

32%

3.364.075

35%

277.890

3%

2.040.641

21%

620.059

7%

127.765

1%

9.494.446

100%

Mafra

14.364.693

28%

15.168.603

30%

4.087.785

8%

11.037.048

22%

2.527.009

5%

3.592.454

7%

50.777.593

100%

Moita

13.936.007

46%

7.418.291

24%

2.618.557

9%

3.150.605

10%

1.186.867

4%

2.265.392

7%

30.575.719

100%

Montijo

12.910.141

51%

6.640.458

26%

2.585.809

10%

797.084

3%

1.750.749

7%

389.972

2%

25.074.212

100%

Nazaré

3.739.560

26%

2.444.852

17%

5.254.580

36%

1.234.323

8%

1.737.996

12%

157.732

1%

14.569.042

100%

Óbidos

5.065.539

26%

5.858.717

30%

1.279.193

7%

4.763.970

24%

1.874.241

10%

746.328

4%

19.587.987

100%

Odivelas

22.652.739

40%

15.234.031

27%

5.124.138

9%

4.185.641

7%

8.634.530

15%

717.754

1%

56.548.832

100%

Oeiras

33.460.085

32%

32.476.257

32%

5.501.774

5%

22.187.369

22%

8.309.081

8%

1.119.559

1%

103.054.125

100%

Ourém

6.851.485

19%

13.089.165

36%

4.830.050

13%

7.990.515

22%

3.500.719

10%

574.469

2%

36.836.402

100%

Palmela

18.416.307

45%

13.398.125

33%

2.681.848

7%

3.568.585

9%

2.385.455

6%

109.766

0%

40.560.086

100%

Peniche

6.477.059

39%

5.492.895

33%

1.331.997

8%

1.639.616

10%

1.451.899

9%

317.512

2%

16.710.978

100%

Rio Maior

5.403.222

28%

6.023.387

31%

2.559.935

13%

3.023.918

16%

2.209.058

11%

78.538

0%

19.298.057

100%

Salvaterra de Magos

3.630.134

35%

3.191.169

30%

668.414

6%

1.943.967

19%

940.827

9%

113.685

1%

10.488.195

100%

Santarém

14.257.268

23%

16.866.231

27%

9.140.486

15%

11.271.776

18%

10.429.599

17%

494.692

1%

62.460.051

100%

Sardoal

2.922.792

46%

1.492.172

23%

724.380

11%

778.897

12%

282.086

4%

167.473

3%

6.367.800

100%

Seixal

32.664.712

41%

26.648.239

33%

7.032.817

9%

4.517.377

6%

5.527.945

7%

3.607.218

5%

79.998.309

100%

Sesimbra

19.042.086

35%

14.270.649

26%

5.387.578

10%

12.346.120

23%

2.767.737

5%

130.903

0%

53.945.074

100%

Setúbal

25.073.071

40%

13.268.149

21%

6.232.909

10%

11.969.092

19%

5.300.077

9%

339.072

1%

62.182.369

100%

Sintra

43.622.288

29%

27.291.651

18%

13.091.384

9%

15.148.323

10%

48.225.335

33%

621.089

0%

148.000.070

100%

Sobral de Monte Agraço

3.034.297

35%

4.021.646

47%

522.370

6%

368.092

4%

582.561

7%

72.254

1%

8.601.219

100%

Tomar

8.773.681

39%

5.541.669

25%

2.808.605

12%

2.550.924

11%

1.660.071

7%

1.167.234

5%

22.502.184

100%

Torres Novas

8.521.561

25%

12.978.321

38%

3.609.564

11%

5.285.991

16%

2.360.647

7%

989.213

3%

33.745.298

100%

11.654.721

26%

10.577.804

23%

5.396.628

12%

7.005.125

16%

8.573.512

19%

1.947.973

4%

45.155.764

100%

16.279.784

23%

18.125.536

26%

3.026.260

4%

24.211.902

35%

7.609.616

11%

620.785

1%

69.873.884

100%

2.911.013

35%

2.150.232

26%

497.255

6%

1.932.889

23%

815.146

10%

41.559

0%

8.348.094

100%

809.306.705

35%

629.148.247

27%

232.455.320

10%

339.259.951

15%

281.507.758

12%

44.725.720

2%

2.336.403.701

100%

Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha RLVT

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

Os municípios com maior volume de despesa paga foram o de Lisboa, com 544,3 milhões de euros, 23,3 % das despesas totais da Região, quase um quarto das despesas realizadas pela totalidade dos municípios da RLVT, seguindo-

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo se as autarquias de Sintra, Cascais, Loures e Oeiras, todas de grande dimensão, com 148,0 milhões de euros, 130,1 milhões de euros, 106,1 milhões de euros e 103,1 milhões de euros, respetivamente. Os municípios cujo exercício financeiro revelou menor volume de despesas foram os de Constância com 6,2 milhões de euros, Sardoal com 6,4 milhões de euros, Golegã com 7,2 milhões de euros, Alpiarça com 7,5 milhões de euros, Vila Nova da Barquinha com 8,3 milhões de euros, Ferreira do Zêzere com 8,4 milhões de euros, Sobral de Monte Agraço com 8,6 milhões de euros, Cadaval e Mação com 9,5 milhões de euros, todos de pequena dimensão. Destaque para a grande diversidade financeira, ao coexistirem nesta Região municípios de grande, média e pequena dimensão, variando a despesa total paga, entre os 6,2 milhões de euros e os 544,3 milhões de euros.

RLVT - Despesas totais, por município, 2013 (€) 600.000.000

500.000.000

400.000.000

300.000.000

200.000.000

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

0

Alcanena

100.000.000

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

Ponderando estes valores com a população residente de cada concelho constata-se uma maior homogeneidade nas despesas pagas pelos municípios, variando entre os 391 € por habitante no município de Odivelas e os 1.664 € por habitante, no de Óbidos, sendo este município bem como o de Sardoal, ambos de pequena dimensão, os que apresentam uma maior capitação, superior a 1.600 € por habitante.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Despesas totais percapita, por município, 2013 (€/hab) 1.664

1.617

1.532 1.443 1.321

602

510

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

392

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

568

553

513

505

473

391

Óbidos

Moita

Mafra

Mação

646

599 463 490

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Alpiarça

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

662 518

422

919

847

802

607 630

535

457

432

911

811

741

665

645

629 529

Arruda dos Vinhos

538

Amadora

546

807

773

705

1.004

961

Montijo

829

994

974

970

1.140

1.090

984 979

1.294

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

A despesa com pessoal registou um valor de 809,3 milhões de euros, 221 € por habitante, constituindo o agregado com maior aplicação de fundos. O município de Lisboa, com 227,9 milhões de euros de gastos em pessoal, apresenta uma despesa 5,2 vezes superior à de Sintra, com 43,6 milhões de euros, seguindo-se Loures, Oeiras, Seixal e Cascais. As despesas com pessoal nestes municípios representaram 28,2 %, 5,4 %, 4,7 %, 4,1 %, 4,0 % e 3,9 % do total de despesas pagas na RLVT, respetivamente.

RLVT - Despesas com pessoal, por município, 2013 (€) 250.000.000

200.000.000

150.000.000

100.000.000

50.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

Se esta análise for ponderada com a população residente em cada concelho, então constata-se que o pagamento de despesas com pessoal teve a sua maior expressão no município de Sardoal, 742 € por habitante, seguindo-se 520 € e

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 430 € por habitante em Constância e Óbidos. Por outro lado, foi nos municípios de Caldas da Rainha, Sintra, Vila Franca de Xira e Alcobaça que menos se despendeu em despesas com pessoal, respetivamente 98 €, 115 €, 119 € e 124 € por habitante.

RLVT - Despesas com pessoal percapita, por município, 2013 (€/hab) 742

520

223

187

211

252 247 157

194

233 255

229

147

115

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

216 232

207

206

164

149

119

Vila Nova da Barquinha

187

Torres Vedras

243 153

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Alenquer

Alcobaça

243 260

154

299

98

Alcochete

Abrantes

Alcanena

124

212 209

183

293

Vila Franca de Xira

159

398

385

276 276

Tomar

222

214

Almeirim

186

301

Torres Novas

285 268

Sintra

330

430

418

400 416

362

Sobral de Monte Agraço

373

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

As despesas efetuadas na aquisição de bens e serviços, num total de 629,1 milhões de euros, constituíram a segunda maior aplicação de fundos na RLVT, 172 € por habitante. Destaque para os 97,7 milhões de euros gastos pelo município de Lisboa nesta rubrica, valor incomparavelmente superior ao dos restantes municípios, quase o dobro do apresentado por Cascais, 50,1 milhões de euros, município que apresentou o segundo maior valor, seguindo-se a despesa de 32,7 milhões de euros efetuada por Loures, 32,5 milhões de euros por Oeiras e 31,2 milhões de euros por Amadora. O valor gasto por estes cinco municípios, na aquisição de bens e serviços, correspondeu a cerca de 40 % do total de despesas efetuadas neste agregado no âmbito da Região.

RLVT - Aquisição de bens e serviços, por município, 2013 (€) 100.000.000 90.000.000 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sobral de Monte Agraço

Sintra

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Rio Maior

Salvaterra de Magos

Peniche

Ourém

Palmela

Oeiras

Óbidos

Odivelas

Nazaré

Montijo

Moita

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

0

Alcanena

10.000.000

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

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59


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Ponderando estes dados com a população residente em cada concelho, constata-se que em Óbidos, Mação, Ferreira do Zêzere e Arruda dos Vinhos as despesas per capita com a aquisição de bens e serviços foram maiores, registando os valores 498 €, 458 €, 419 € e 406 € por habitante, respetivamente, enquanto Sintra, Odivelas, Moita e Cartaxo apresentaram a menor capitação, respetivamente 72 €, 105 €, 112 € e 114 € por habitante.

RLVT - Aquisição de bens e serviços percapita, por município, 2013 (€/hab) 498 458 406

419

398

396

379

353 325 266 232

215

207 155 129

191

169

293

285

284

294

288

271

242

198

178 138

261 254

248

317

301

178

153

121

213

198

189

198

161

159

114

112

168

144

130

136

133 132

109

105

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

72

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

Em termos regionais, a terceira maior aplicação de fundos destinou-se à aquisição de bens de capital, apresentando um valor de 339,3 milhões de euros, 93 € por habitante. Em termos absolutos, foram os municípios de Lisboa, Vila Franca de Xira e Oeiras que estiveram no topo de gastos deste agregado, com 77, 5 milhões de euros, 24,2 milhões de euros e 22, 2 milhões de euros, respetivamente.

RLVT - Aquisição de bens de capital, por município, 2013 (€) 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

DSAJAL / DSRVT

60


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Chamusca, Golegã e Óbidos foram os municípios que, por habitante, mais gastaram com a aquisição de bens de capital, acima de 400 € por habitante. Loures e Montijo, com 13 € e 16 € por habitante, foram os que menos despesas efetivaram neste agregado.

RLVT - Aquisição de bens de capital percapita, por município, 2013 (€/hab) 453 415

288

278

264

249

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Torres Novas

40 36

29

Sintra

29

Oeiras

Moita

Mafra

Mação

88 63

57 59 16

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

99

88

81 48

13

177 144

Sobral de Monte Agraço

99

56

41

Ourém

80 71 44

42

113

198

143

129

Odivelas

101 68 70 67

144

141

130

Nazaré

85 91

89

181

174

164

Óbidos

180 137

Montijo

193 135

Vila Nova da Barquinha

295

405

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

O valor das transferências e subsídios atribuídos a outras entidades, nomeadamente freguesias e setor empresarial local, ascendeu aos 281,5 milhões de euros, correspondendo a 77 € por habitante.

RLVT - Transferências e subsídios atribuídos, por município, 2013 (€) 60.000.000

50.000.000

40.000.000

30.000.000

20.000.000

10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

DSAJAL / DSRVT

61


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo De novo o município de Lisboa, apresentando 57,9 milhões de euros de despesas em transferências e subsídios pagos a outras entidades, continuou a distinguir-se de forma especial do volume de despesa apresentado pelos restantes municípios. Seguiram-se os municípios de Sintra com 48,2 milhões de euros, Cascais com 21,8 milhões de euros, Loures com 16,2 milhões de euros e Santarém com 10,4 milhões de euros. Dos 52 municípios pertencentes à RLVT, 14 apresentaram nas suas contas valores de transferências e subsídios para terceiros inferiores a 1 milhão de euros. Por outro lado, saliente-se que, em 26 municípios não houve atribuição de subsídios ao setor empresarial local. Ponderando estas despesas com a população residente em cada concelho, verificamos que Santarém, Óbidos e Constância são os municípios que mais transferências e subsídios atribuíram a outras entidades, apresentando valores na ordem dos 168 €, 159 € e 143 € por habitante, respetivamente. Os municípios de Moita e Alcochete registaram os valores mais baixos, realizando despesas na ordem dos 18 € e 27 € por habitante.

RLVT - Transferências e subsídios atribuídos percapita, por município, 2013 (€/hab) 168 159 137

143 128

124 115 106

105 85 83

83

79

79 77

72 57 48 51

62

55

53 50

39

84 76

72

69

66

64

60

59 40

44

42

38

34

33

33

27

57

56

52

48

44

111

108

104

56 41

35

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

18

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

Relativamente ao pagamento de despesas com o serviço de dívida, durante o exercício financeiro de 2013, registouse um valor de 232,5 milhões de euros, correspondendo a 64 € por habitante. Mais uma vez a autarquia de Lisboa lidera, revelando um valor significativo, 73,7 milhões de euros e 32% do valor pago pelos municípios da Região, seguindo-se Loures com 14,1 milhões de euros, Sintra com 13,1 milhões de euros e Cascais com 12,6 milhões de euros.

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62


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Os municípios que menos despenderam em serviço de dívida foram os de Cadaval, Mação e Cartaxo, com 263,6 mil euros, 277,9 mil euros e 371 mil euros, respetivamente.

RLVT - Serviço de dívida, por município, 2013 (€) 80.000.000 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

Em termos de capitação das despesas pagas, os maiores registos foram apresentados pelo município de Nazaré, cujo habitante pagou 347 € de juros e amortizações de empréstimos, seguindo-se o de Sardoal com 184 € por habitante, enquanto os menores registos foram evidenciados pelo município do Cartaxo ao despender com este agregado 15 € por habitante, seguindo-se Caldas da Rainha e Cadaval, ambas com 19 € por habitante.

RLVT - Serviço de dívida percapita por município, 2013 (€/hab) 347

184 157

98 68

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Tomar

Sintra

22

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

68

51 35

Sesimbra

Sardoal

Salvaterra de Magos

51

44

30

Rio Maior

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Peniche

43 48

35 32

Palmela

50

Óbidos

40

Moita

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

38

33

19 19 15

Bombarral

Barreiro

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Benavente

27

21

Amadora

Almada

23

43

38

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

43 42 36

109

105

69 53

Mafra

61

69 62

Montijo

75

121

109

84

Mação

79

Entroncamento

86

117

Torres Novas

118

114

Vila Franca de Xira

135

133

45

147

Santarém

158

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

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63


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.2.2.2 – ESTRUTURA DAS DESPESAS MUNICIPAIS POR SUB-REGIÃO

A tabela seguinte evidencia a estrutura das despesas totais municipais, durante o exercício financeiro de 2013, em cada uma das sub-regiões da RLVT.

RLVT - Estrutura das despesas totais municipais, por NUTS III, 2013 (%, €) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

DESPESAS COM PESSOAL

455.025.075

35%

172.939.205

40%

59.742.165

30%

53.413.512

29%

68.186.749

29%

809.306.705

35%

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

319.909.650

25%

121.054.320

28%

55.873.975

28%

58.229.020

32%

74.081.283

32%

629.148.247

27%

JUROS E OUTROS ENCARGOS

13.238.198

1%

5.550.334

1%

4.222.994

2%

3.239.283

2%

7.109.894

3%

33.360.704

1%

TRANSFER CORRENTES

128.350.201

10%

21.705.872

5%

11.508.907

6%

8.701.536

5%

18.861.545

8%

189.128.062

8%

SUBSÍDIOS

28.838.584

2%

876.617

0%

3.064.756

2%

1.854.879

1%

2.546.658

1%

37.181.494

2%

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

14.605.529

1%

4.502.110

1%

1.903.504

1%

3.922.914

2%

6.012.014

3%

30.946.072

1%

DESPESAS CORRENTES

959.967.237

74%

326.628.458

76%

136.316.302

69%

129.361.143

70%

176.798.143

76%

1.729.071.283

74%

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

175.712.005

14%

60.879.694

14%

34.875.083

18%

33.957.324

18%

33.835.845

14%

339.259.951

15%

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL ACTIVOS FINANCEIROS

23.298.115

2%

9.962.338

2%

10.800.169

5%

4.773.505

3%

6.364.074

3%

55.198.202

2%

0

0%

100.156

0%

288.430

0%

32.500

0%

9.951

0%

431.037

0%

PASSIVOS FINANCEIROS

121.733.020

9%

29.113.344

7%

15.973.682

8%

16.201.048

9%

16.073.522

7%

199.094.616

9%

OUT DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS TOTAIS

8.021.111

1%

4.083.644

1%

49.910

0%

448.906

0%

745.040

0%

13.348.611

1%

328.764.251

26%

104.139.177

24%

61.987.274

31%

55.413.284

30%

57.028.432

24%

607.332.418

26%

1.288.731.488

100%

430.767.635

100%

198.303.577

100%

184.774.427

100%

233.826.575

100%

2.336.403.701

100%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

Em 2013 as despesas com pessoal constituíram-se como a maior aplicação de fundos, na RLVT, ao absorver 35 % do total de despesas efetuadas. Relativamente ao peso que as despesas com pessoal revelam no total das despesas pagas, a sub-região da Península de Setúbal evidencia-se por apresentar uma média 40 %, muito determinada pelo exercício financeiro dos municípios de Alcochete e Montijo, onde mais de metade da despesa foi gasta com pessoal, 53 % e 51 %, respetivamente, seguindose os municípios de Moita com 46 %, Palmela com 45 % e Seixal com 41 %. Sardoal (MT) com 46 %, Alenquer (O) e Lisboa (GL) com 42 %, Coruche (LT) com 41 % e Cartaxo (LT) com 40 %, foram outros municípios que evidenciaram maior peso das despesas com pessoal no total das respetivas despesas. Ourém (MT) revelou-se como o município que proporcionalmente menos gastou em despesas com pessoal, apenas 19 % das suas despesas totais. Registe-se que em 33 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, o peso das despesas com pessoal no total das respetivas despesas foi igual ou superior a 30%.

DSAJAL / DSRVT

64


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos regionais, a segunda maior aplicação de fundos foi com a aquisição de bens e serviços, rubrica que apresentou um gasto de 27 % relativamente ao total de despesas da Região. As sub-regiões do Médio Tejo e do Oeste apresentaram rácios acima da média regional, uma vez que 32 % do total das suas despesas tiveram por destino a aquisição de bens e serviços, sendo que quase metade do total de despesas pagas pelo município de Sobral de Monte Agraço (O) foram gastas na aquisição de bens e serviços (47 %), seguindo-se Ferreira de Zêzere (MT) com 43 % e ainda Arruda dos Vinhos (O) e Almeirim (LT) onde esse peso foi de 42 %.

A despesa com a aquisição de bens de capital, nomeadamente investimento, representando na Região 15 % do total de despesas, teve a sua maior expressão nas sub-regiões do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, ao apresentarem um rácio de 18 %, muito devido ao exercício financeiro dos municípios de Chamusca (LT) e Golegã (LT), onde 31 % das suas despesas foram realizadas com a aquisição de bens de capital, salientando-se ainda o município do Entroncamento com 29 %. Os menores registos relativamente a este indicador foram apresentados pelos municípios de Loures (GL) com 2,4 %, Montijo (PS) com 3,2 % e Sobral de Monte Agraço (O) com 4,3 %.

As transferências e subsídios pagos a outras entidades, nomeadamente freguesias e setor empresarial local, representaram 12 % do total das despesas na RLVT, sendo que apenas 1,6 % resultou da atribuição de subsídios. Este agregado apresentou particular evidência na Grande Lisboa (14 %), pelo seu registo superior à média regional, salientando-se que Sintra gastou um terço das suas despesas em transferências e subsídios atribuídos a terceiros, seguido de Cascais com 16,7 %. Torres Vedras (O) com 19 %, Santarém (LT) com 17 % e o município do Entroncamento (MT) que apenas gastou 3 % das suas despesas neste agregado, foram outros municípios que se destacaram da média regional.

O pagamento de despesas em serviço de dívida representou 10 % do total de despesas na RLVT, nomeadamente encargos financeiros (1,4 %) e amortizações de capital de empréstimos de curto prazo, médio e longo prazo (8,5 %), durante o exercício financeiro de 2013. Evidenciou-se o município de Nazaré (O), em que mais de um terço das suas despesas totais foram para fazer face a despesas com encargos financeiros e amortização de empréstimos, seguindo-se Alcanena (MT) com 19,1 %, Santarém (LT) com 14,6 %, Alpiarça (LT) com 13,6 %, Lisboa (GL) com 13,5 %, Rio Maior (LT) com 13,3 %, Loures (GL) com 13,2 % e Ourém (MT) com 13,1 %. Cartaxo (LT), Cadaval (O) e Mação (MT) foram os municípios que, com 3 %, apresentaram menor peso do serviço de dívida, no total das suas despesas.

DSAJAL / DSRVT

65


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Despesas municipais, por NUTS III, 2013 (€) 1.400.000.000,00

1.200.000.000,00

1.000.000.000,00

OUTRAS DESPESAS SERVIÇO DA DÍVIDA

800.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

600.000.000,00

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DESPESAS COM O PESSOAL

400.000.000,00

200.000.000,00

0,00

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

RLVT - Despesas municipais, por NUTS III, 2013 (%)

O

MT DESPESAS COM O PESSOAL AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

LT

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS

PS

SERVIÇO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS

GL

RLVT

0%

20%

40%

60%

80%

100%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

DSAJAL / DSRVT

66


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Capitação das despesas totais dos municípios, por NUTS III, 2013 (€/hab)

900

800

700

600

500

400

300

200

O MT

100

LT 0

PS DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

GL AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS

RLVT

SERVIÇO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS TOTAL DESPESAS

DESPESAS COM O PESSOAL

AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS E SUBSÍDIOS

SERVIÇO DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS

TOTAL DESPESAS

RLVT

221

172

93

77

64

12

638

GL

223

157

86

88

66

11

631

PS

222

155

78

42

44

11

553

LT

241

226

141

103

82

9

801

MT

234

255

149

67

85

19

810

O

188

204

93

77

64

19

645

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

2.2.2 – ESTRUTURA DA DESPESA NA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

Neste capítulo é efetuada uma análise à composição das despesas realizadas com a aquisição de bens de capital, desagregando-se o investimento pelas suas principais componentes, destacando-se também as despesas efetuadas no âmbito da locação financeira e na aquisição de bens de domínio público.

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67


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT – Estrutura relativa à aquisição de bens de capital pelos municípios, 2013 (€,%) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

TERRENOS

12.689.302

7%

396.964

1%

580.814

2%

667.391

2%

728.495

2%

15.062.966

5%

HABITAÇÕES

6.726.739

4%

2.478.525

4%

793.559

2%

157.217

0%

1.233.939

4%

11.389.978

4%

INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS

3.190.813

2%

1.737.536

3%

1.069.018

3%

2.766.272

8%

817.163

2%

9.580.802

3%

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E RECREATIVAS

9.956.579

6%

4.797.922

8%

1.822.184

5%

758.052

2%

415.423

1%

17.750.161

5%

MERCADOS E INSTALAÇÕES DE FISCALIZ SANITÁRIA

1.692.447

1%

651.146

1%

57.888

0%

92.364

0%

653.754

2%

3.147.599

1%

CRECHES

931.825

1%

91.031

0%

16.934

0%

1.652

0%

56.195

0%

1.097.637

0%

ESCOLAS

20.401.572

12%

5.089.091

8%

5.419.657

16%

8.160.033

24%

8.959.574

26%

48.029.927

14%

VIADUTOS, ARRUAM E OBRAS COMPLEMENT.

19.108.101

11%

7.058.411

12%

2.520.511

7%

1.862.489

5%

4.845.618

14%

35.395.130

10%

SIST DRENAGEM E TRATAM DE ÁGUAS RESIDUAIS

1.092.379

1%

4.969.252

8%

715.770

2%

34.852

0%

233.253

1%

7.045.506

2%

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

607.484

0%

219.887

0%

199.116

1%

25.839

0%

7.010

0%

1.059.336

0%

PARQUES E JARDINS

6.454.382

4%

1.419.204

2%

1.312.291

4%

2.130.218

6%

129.609

0%

11.445.704

3%

CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

0%

2.826.269

5%

436.989

1%

38.243

0%

260.228

1%

3.561.729

1%

VIAÇÃO RURAL

0%

0%

1.798.643

5%

1.227.319

4%

547.282

2%

3.573.244

1%

SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO

1.866.656

1%

638.669

1%

218.980

1%

206.417

1%

90.504

0%

3.021.227

1%

INFRAESTR P DISTRIB DE ENERGIA ELÉCTRICA

21.828

0%

198.702

0%

43.904

0%

1.375

0%

9.630

0%

275.439

0%

RESÍDUOS SÓLIDOS

721.780

0%

817.934

1%

514.061

1%

161.468

0%

207.467

1%

2.422.711

1%

CEMITÉRIOS

517.709

0%

1.290.544

2%

35.226

0%

12.011

0%

336.092

1%

2.191.581

1%

INFRAESTRUT e EQUIP P TRATAM E RECOLHA

OUTROS

63.755.622

36%

23.028.531

38%

7.924.234

23%

6.597.478

19%

8.470.247

25%

109.776.112

32%

INVESTIMENTO TOTAL

149.735.218

85%

57.709.619

95%

25.479.780

73%

24.900.691

73%

28.001.481

83%

285.826.788

84%

LOCAÇÃO FINANCEIRA

268.739

0%

1.287.837

2%

159.960

0%

313.531

1%

353.288

1%

2.383.355

1%

25.708.047

15%

1.882.238

3%

9.235.343

26%

8.743.103

26%

5.481.077

16%

51.049.807

15%

175.712.005

100%

60.879.694

100%

34.875.083

100%

33.957.324

100%

33.835.845

100%

339.259.951

100%

BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO TOTAL - AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

Em 2013, os municípios da Região realizaram despesas em investimento

17

na ordem dos 285,8 milhões de euros, 84 %

do total das despesas efetuadas com a aquisição de bens de capital, destacando-se o valor de 48 milhões de euros utilizados na construção de escolas, bem como o valor de 35,4 milhões de euros com a construção de viadutos, arruamentos e obras complementares. Embora em termos regionais o valor do investimento realizado se tenha mantido sensivelmente constante, crescimento de 0,1 %, uma análise em termos de NUTS III revela uma queda generalizada ao nível deste agregado, em especial no Médio Tejo (- 34 %), compensada pela evolução positiva relevante apresentada na sub-região da Grande Lisboa, acréscimo de 13 %, em particular pelo município de Lisboa, onde o investimento cresceu 22,4 %.

17

Atente-se que o investimento apurado através da prestação de contas dos municípios não reflete a totalidade dos investimentos realizados pelos mesmos. Isto porque não inclui obras realizadas por administração direta, o que em certos municípios representa investimentos substanciais por parte das câmaras e também não inclui investimentos realizados pelas freguesias ao abrigo de protocolos firmados entre estas e os municípios. Estes últimos investi mentos são contabilizados como transferências de capital dos municípios. Os valores apresentados também não incluem os investimentos realizados pelo sector empresarial local, apenas os que foram levados a efeito pelos serviços das câmaras municipais.

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68


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo A aquisição de bens de domínio público, representando na Região 15 % do total de despesas em aquisição de bens de capital, evidenciou-se nas sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, as quais apresentaram um rácio de 26 %. Na Lezíria do Tejo realce para os municípios de Santarém que gastou neste agregado 6,4 milhões de euros, seguindo-se Rio Maior e Salvaterra de Magos, com 1,7 e 1,0 milhões de euros, respetivamente. No caso do Médio Tejo particular relevo para os municípios de Ourém com 4 milhões de euros, Entroncamento com 2,5 milhões de euros e Torres Novas com 1,4 milhões de euros, gastos na aquisição de bens de domínio público. Os bens adquiridos por locação financeira compreenderam apenas 1 % do total de aquisição de bens de capital.

RLVT - Aquisição de bens de capital, 2013 BENS DE LOCAÇÃO FINANCEIRA 1%

RLVT - Aquisição de bens de capital, por NUTS III, 2013 (€)

DOMÍNIO PÚBLICO 15%

200.000.000 150.000.000 BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO

100.000.000

LOCAÇÃO FINANCEIRA INVESTIMENTOS

50.000.000 INVESTIMENTOS 84%

0

GL

PS

LT

MT

O

RLVT - Investimento municipal, 2013 TERRENOS 5%

HABITAÇÕES 4%

OUTROS 38%

INSTALAÇÕES DE SERVIÇOS 3% INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E RECREATIVAS 6% MERCADOS E INSTALAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA 1%

ESCOLAS 17%

CEMITÉRIOS 1% INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS PARA TRATAMENTO E RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1%

VIAÇÃO RURAL 1%

SINALIZAÇÃO E TRÂNSITO 1%

CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 1%

VIADUTOS, ARRUAMENTOS E OBRAS COMPLEMENTARES 12% PARQUES E JARDINS 4%

ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0%

SISTEMAS DE DRENAGEM E TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS 2%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

DSAJAL / DSRVT

69


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.2.3 – ESTRUTURA DO SERVIÇO DE DÍVIDA

As despesas com o serviço de dívida compreendem o conjunto de despesas realizadas com encargos financeiros, designadamente juros, e com os passivos financeiros, nomeadamente amortizações de capital de empréstimos de curto, médio e longo prazo. Na Região, em 2013, o serviço de dívida foi despendido da seguinte forma: 

86 % no pagamento de passivos financeiros: o

Amortização de empréstimos de médio e longo prazo (56 %);

o

Amortização de empréstimos de curto prazo (27 %);

o

Despesas com outros passivos financeiros junto de sociedades financeiras, bancos e outras instituições financeiras (3 %), da responsabilidade do município de Lisboa.

14 % no pagamento de juros e outros encargos financeiros. RLVT - Estrutura do serviço de dívida dos municípios, 2013 (%, €) GL

JUROS E OUTROS ENCARGOS

PS

LT

MT

O

RLVT

13.238.198

10%

5.550.334

16%

4.222.994

21%

3.239.283

17%

7.109.894

31%

33.360.704

14%

121.733.020

90%

29.113.344

84%

15.973.682

79%

16.201.048

83%

16.073.522

69%

199.094.616

86%

PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO

51.200.000

38%

3.500.000

10%

1.342.535

7%

960.000

5%

4.865.000

21%

61.867.535

27%

PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZO

62.998.727

47%

25.613.344

74%

14.631.147

72%

15.241.048

78%

11.208.522

48%

129.692.788

56%

OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS

7.534.293

6%

0%

7.534.293

3%

134.971.218

100%

100%

232.455.320

100%

PASSIVOS FINANCEIROS Total

SERVIÇO DA DÍVIDA Total

0%

34.663.678

100%

0%

20.196.676

100%

0%

19.440.332

100%

23.183.416

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

A sub-região do Oeste evidenciou-se, relativamente à média regional, no pagamento de juros, uma vez que 31 % do seu serviço de dívida foi destinado ao pagamento juros e outros encargos financeiros, situação que teve por principal razão o facto de o município de Nazaré ter pago 4,0 milhões de euros nesta despesa. De realçar a expressividade das despesas com a amortização de empréstimos de curto prazo nas sub-regiões de Grande Lisboa e do Oeste, apresentando rácios de 38 % e de 21 % do total de serviço de dívida, respetivamente. Este resultado deveu-se em muito ao exercício financeiro apresentado pelo município de Lisboa, que amortizou empréstimos de curto prazo no valor de 34 milhões de euros. No caso da sub-região do Oeste, destaque para o município de Torres Vedras que amortizou 2,8 milhões de euros de empréstimos de curto prazo.

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70


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Relativamente à amortização de empréstimos de médio e longo prazo, destaque para as sub-regiões do Médio Tejo, Península de Setúbal e Lezíria do Tejo, as quais apresentaram um peso de 78 %, 74 % e 72 % deste agregado no total do seu serviço de dívida, respetivamente.

Em termos médios, os municípios das sub-regiões da Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste apresentaram uma evolução positiva no serviço de dívida, em sentido contrário ao ocorrido nas sub-regiões da Península de Setúbal e, em especial, na Grande Lisboa. No caso da sub-região da Grande Lisboa, a grande descida do passivo financeiro de médio e longo prazo, com reflexos ao nível dos valores totais apurados na Região, teve por suporte o exercício financeiro do município de Lisboa. Enquanto o serviço de dívida executado por este município, em 2012, rondou os 359,9 milhões de euros, em 2013 ele passou a ser de 73,7 milhões de euros, ainda assim 55 % do total se serviço de dívida apresentado na Grande Lisboa. Em 2013, na Região, o pagamento de juros e outros encargos baixou 11,1 milhões de euros, decréscimo de 25 % relativamente a 2012. A situação que mais se destacou refere-se ao município de Lisboa, o qual baixou os encargos com juros para 3,9 milhões de euros, durante 2013, quando no ano anterior tinha pago 14,6 milhões de euros ao proceder a um abate extraordinário de dívida, como já salientado.

RLVT - Serviço de dívida, 2013

PASSIVO FINANCEIRO - OUTROS 3%

JUROS E OUTROS ENCARGOS 14%

PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS 56%

PASSIVO FINANCEIRO EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO 27%

RLVT - Serviço de dívida, por NUTS III, 2013 (€)

140.000.000

PASSIVO FINANCEIRO - OUTROS

120.000.000 100.000.000

PASSIVO FINANCEIRO - EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZOS

80.000.000

PASSIVO FINANCEIRO - EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO

60.000.000 40.000.000

JUROS E OUTROS ENCARGOS

20.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa

DSAJAL / DSRVT

71


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.2.4 – ANÁLISE EVOLUTIVA DAS DESPESAS 2011 / 2013

Entre 2011 e 2013 as despesas totais desceram 2,6 % em termos médios, situação que teve por base o decréscimo das despesas na sub-região da Grande Lisboa em 6,4 %, no Médio Tejo em 9 % e no Oeste em 1,5 %. Nas sub-regiões da Península da Setúbal e da Lezíria do Tejo as despesas municipais cresceram 9,6 % e 6,1 %, respetivamente. No caso da sub-região Grande Lisboa todos os agregados de despesa desceram, em especial as transferências e subsídios atribuídos (- 16,2 %), excetuando-se as despesas realizadas com a aquisição de bens de capital, as quais subiram 8,2 %. No caso do Médio Tejo, a descida global verificada teve por base a queda em 45,4 % das despesas na aquisição de bens de capital, descendo também as despesas com pessoal em 4,4 %, descidas estas que foram mitigadas pelos acréscimos relevantes, em 24,3 %, na aquisição de bens e serviços e 14,3 % na atribuição de transferências e subsídios a outras entidades. Na sub-região do Oeste a descida das despesas municipais decorreu essencialmente da diminuição das transferências e subsídios atribuídos em 7,9 % e da aquisição de bens de capital em 18,6 %, já que a aquisição de bens e serviços aumentou 16,7 %. No caso da Península de Setúbal, a subida das despesas assentou no crescimento acentuado dos gastos com a aquisição de bens e serviços em 52,5 %, aquisição de bens de capital em 10,8 % e no serviço de dívida em 29,5 %, apesar do decréscimo nas despesas com pessoal em 1,6 % e nas transferências e subsídios atribuídos em 4,8 %. A Lezíria do Tejo apresentou também um crescimento nas despesas com a aquisição de bens e serviços em 27,3 %, tendo também aumentado as despesas em transferência e subsídios em 20,3 %, descendo nas despesas com pessoal em 5,9 %.

RLVT - Evolução das despesas totais dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das despesas dos municípios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

3.000.000.000

2011

2.500.000.000

2012

801

794

2.000.000.000

716 655 638

1.500.000.000

674

2013 891 824 810

755 686

655634 645

631 530553 504

1.000.000.000 500.000.000 0

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

2.397.731.095

1.377.307.387

393.163.725

186.857.457

203.052.758

237.349.768

2012

2.622.221.623

1.621.504.226

413.326.373

169.832.742

187.804.761

229.753.521

2013

2.336.403.701

1.288.731.488

430.767.635

198.303.577

184.774.427

233.826.575

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

72


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Numa análise evolutiva, em termos de agregados de despesa, constatou-se que, apesar do decréscimo em 11,8 % das despesas com pessoal ocorrido em toda a Região no ano de 2012, no ano seguinte estes encargos voltaram a subir em todas as sub-regiões, média de 8,8 %. Ainda assim, no conjunto do triénio 2011/2013, estas despesas desceram 4 % em termos médios.

RLVT - Evolução das despesas com o pessoal, por NUTS III, 2011/2013 (€) 900.000.000 800.000.000 700.000.000 600.000.000 500.000.000 400.000.000 300.000.000 200.000.000 100.000.000 0

RLVT - Capitação das despesas com o pessoal, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab) 2011

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

843.339.200

476.022.371

175.721.590

63.520.935

55.893.098

72.181.206

2012

743.614.408

419.031.941

156.173.906

55.905.287

48.869.566

63.633.709

2013

809.306.705

455.025.075

172.939.205

59.742.165

53.413.512

68.186.749

230 221 203

233 223 205

225 222 200

RLVT

GL

PS

2012

2013

257 241 226

245 234 214

LT

MT

199 188 176

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

Relativamente à aquisição de bens e serviços, entre 2011 e 2013 não se revelaram objetivos de contenção de despesas ao nível deste agregado. Em 2012 as despesas na aquisição de bens e serviços cresceram 7,4 %, resultado de uma subida em todas as subregiões à exceção da Lezíria do Tejo. Em 2013 esta despesa continuou a subir 4,1 %, muito devido à evolução positiva apresentada pela sub-região da Península de Setúbal em 25,3 %, pela Lezíria do Tejo em 29,2 % e pelo Médio Tejo em 17 %, ocorrendo uma evolução contrária nas sub-regiões da Grande Lisboa (- 5,8 %) e no Oeste (- 1,4 %). Assim, no triénio a evolução foi positiva, taxa de crescimento regional de 11,8 %, destacando-se a subida em 52,5 % na Península de Setúbal e a descida em 2,8 % na Grande Lisboa, única sub-região em que houve decréscimo desta despesa durante aquele período.

RLVT - Evolução das despesas com a aquisição de bens e serviços, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das despesas com a aquisição de bens e serviços, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

700.000.000 600.000.000

2011

500.000.000

2012

2013

400.000.000 300.000.000

226

200.000.000

172 154165

166 161 157

RLVT

GL

100.000.000 0

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

562.681.741

329.068.277

79.396.717

43.902.894

46.850.810

63.463.042

2012

604.365.244

339.575.551

96.598.985

43.245.931

49.774.315

75.170.462

2013

629.148.247

319.909.650

121.054.320

55.873.975

58.229.020

74.081.283

155 124 102

PS

177 175

LT

255 205218

MT

207 204 175

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

73


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Ao longo dos exercícios financeiros de 2011 a 2013 as despesas realizadas na aquisição de bens de capital foram evoluindo negativamente, 4,8 % na RLVT, tendência revelada em especial pelo Médio Tejo, a qual apresentou uma queda deste agregado em 45,4 %, seguindo-se o Oeste com um decréscimo de 18,6 % e a Lezíria do Tejo com 1,5 %. Evolução diferente ocorreu nas outras sub-regiões, registando-se crescimento das despesas na aquisição de bens de capital por parte da sub-região da Grande Lisboa em 8,2 % e da Península de Setúbal em 10,8 %.

RLVT - Evolução das despesas com a aquisição de bens de capital, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das despesas com a aquisição de bens de capital, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

400.000.000 350.000.000

2011

2012

2013

300.000.000 273 250.000.000

238

200.000.000 150.000.000

97 93 93

50.000.000 0

149

143 141 128

100.000.000

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

356.488.372

162.409.566

54.938.917

35.400.411

62.150.268

41.589.210

2012

341.259.513

155.536.196

60.263.930

31.793.252

54.170.720

39.495.416

2013

339.259.951

175.712.005

60.879.694

34.875.083

33.957.324

33.835.845

RLVT

80 76 86

70 77 78

GL

PS

LT

115109

MT

93

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

Durante o triénio, na RLVT, as despesas com transferências e subsídios também desceram 10,4 %, situação que resultou predominantemente da diminuição dos gastos efetuados neste agregado na sub-região da Grande Lisboa em 16,2 %, do Oeste em 7,9 % e da Península de Setúbal em 4,8 %, já que nas outras sub-regiões as transferências e subsídios para outras entidades subiram, 20,3 % na Lezíria do Tejo e 14,3 % no Médio Tejo.

RLVT - Evolução das despesas em transferências e subsídios, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das despesas com as transferências e subsídios, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

350.000.000

2011

300.000.000 250.000.000

2012

105108

200.000.000

86 84

150.000.000

2013 103

88

85

83

77 59 59

100.000.000 44 50.000.000 0

74 77

67

67

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

314.288.234

215.418.186

34.183.483

21.099.009

13.417.437

30.170.118

2012

306.680.780

219.733.320

29.983.401

16.520.921

13.481.566

26.961.572

2013

281.507.758

180.486.901

32.544.827

25.373.833

15.329.920

27.772.278

RLVT

GL

38 42

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

74


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

As despesas com encargos financeiros e amortização de empréstimos caíram na Região, cerca de 10,7 %, entre 2011 e 2013, devido principalmente à relevante diminuição destes pagamentos na Grande Lisboa em 20,6 %, constatando-se, por outro lado, um aumento relativo destes gastos na Península de Setúbal em 29,5 % e no Médio Tejo em 2,1 %. Atente-se que o exercício financeiro de 2012, no caso da Grande Lisboa e com reflexos ao nível regional, apresentou uma evolução distinta, devido, como foi referido, a um abate extraordinário de dívida efetuado pelo município de Lisboa naquele ano.

RLVT - Evolução das despesas com o serviço de dívida, por NUTS III, 2011/2013 (€)

RLVT - Capitação das despesas com o serviço de dívida, por NUTS III, 2011/2013 (€/hab)

600.000.000

2011

500.000.000 400.000.000

2012

2013

222

300.000.000 149

200.000.000 100.000.000 0

71 RLVT

GL

PS

LT

MT

O

2011

260.177.853

169.917.681

26.769.855

20.522.590

19.045.517

23.922.209

2012

546.514.267

453.114.740

36.931.780

19.591.084

17.786.984

19.089.678

2013

232.455.320

134.971.218

34.663.678

20.196.676

19.440.332

23.183.416

83

83 79 82

66

64

34

RLVT

GL

84 78 85

47 44

PS

LT

MT

66

53

64

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da despesa; INE, Censos 2011

Ponderando as despesas com a população residente em cada concelho, constatou-se que na Região, em 2013, em termos médios, cada habitante pagou de despesas 638 €: 

221 € em despesas com pessoal;

172 € em aquisição de bens e serviços;

93 € na aquisição de bens de capital;

77 € na atribuição de transferências e subsídios;

64 € em serviço de dívida.

Em 2011 cada habitante pagou uma média de 655 €, repartidos por: 

230 € em despesas com pessoal;

154 € em aquisição de bens e serviços;

97 € na aquisição de bens de capital;

86 € na atribuição de transferências e subsídios;

71 € em serviço de dívida.

Em síntese, durante o triénio, na Região, ocorreu diminuição em todos os agregados da despesa, com exceção relativa aos gastos efetuados na aquisição de bens e serviços.

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75


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.3 – INDICADORES DE GESTÃO FINANCEIRA

2.3.1 – INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA

Como salientámos no capítulo 1, os municípios têm património e finanças próprios, cuja gestão compete aos respetivos órgãos. No entanto, deter autonomia financeira não significa deter independência financeira, sendo que esta é avaliada através do rácio que relaciona as receitas próprias com as receitas totais. 18

Considera-se haver independência financeira quando este rácio for superior a pelo menos 50 % .

RLVT - Independência financeira 2011/2013 GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

72%

68%

40%

34%

50%

63%

2012

78%

68%

39%

34%

51%

69%

2013

72%

68%

37%

37%

53%

64%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

Entre 2011 e 2013, na RLVT, o melhor nível médio de independência financeira foi obtido na sub-região de Grande Lisboa, 78 % em 2012, associada a municípios que na sua maior parte são de grande dimensão, detendo maior capacidade de gerar receitas próprias. Em 2013, este indicador caiu para a pontuação obtida em 2011, 72 %, muito devido à queda de receitas próprias, agravada ainda com subida do passivo financeiro, mas ainda assim apresentando o melhor rácio de independência financeira da RLVT. As sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, formadas por municípios de pequena e média dimensão, mais dependentes das transferências externas, apresentaram, em 2012, um peso médio dos recursos próprios nas receitas totais de apenas 39 % e 34 %, respetivamente, evidenciando falta de independência financeira. Em 2013, apesar do aumento das receitas próprias geradas pelos municípios nestas sub-regiões e da menor dependência relativamente às transferências recebidas, houve um acentuado aumento do recurso ao crédito, continuando a haver uma independência financeira muito reduzida. A sub-região do Médio Tejo melhorou um pouco a sua falta de independência financeira, durante o triénio em estudo, de 34 % passou para 37 %, já a Lezíria do Tejo ainda apresentou um rácio mais desfavorável, evoluindo negativamente de 40 % para 37 %. Destaque para a sub-região do Oeste, única que viu o seu rácio de independência positivo aumentar, de 50 % em 2011 para 53 % em 2013, sendo que na Península de Setúbal este rácio se manteve constante nos 68 %.

18

Neste estudo não se está a proceder à análise de contas consolidadas, facto que poderá enviesar a leitura deste indicador, nomeadamente no caso

da venda de bens e serviços correntes onde o proveito de vendas de serviços é transferido para o setor empresarial local.

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76


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Evolução índice de independência financeira, por NUTS III, 2011/2013 0,90 0,80 0,70

RLVT

0,60

GL

0,50

PS

0,40

LT

0,30

MT

0,20

O

0,10 0,00

2011

2012

2013

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita

O rácio de independência financeira dos municípios apresenta uma elevada amplitude, entre máximos de 83 % e 81 % em Oeiras e no Seixal, e mínimos de 15 % na Chamusca, 25 % em Mação, 26 % na Golegã e Sardoal, 27 % em Santarém e também em Vila Nova da Barquinha. Em 24 dos 52 municípios pertencentes à RLVT foi registada uma independência financeira com valores inferiores a 50 %, a maior parte associada a municípios de pequena dimensão, com referimos, com forte dependência de receitas externas.

RLVT - Índice de independência financeira, por município, 2013 83% 79% 70%

67%

57% 50%

47%

60%

46%46%

50% 44%44%

43% 39%

40%41% 33%

32%

57%

57%

56%

53%

51%

48%

69%

66%

55%

54%

72%

70%

70% 64%63% 61%

63%

63%

50% 46% 44%

81%

76%

43%

38%

31%

31% 26%

27%

27%26%

25%

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

15%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita; INE, Censos 2011

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

2.3.2 – POUPANÇA CORRENTE

Em termos médios, os municípios da RLVT apresentaram, em 2013, uma capacidade de geração de receitas ligeiramente superior às despesas pagas. A tabela seguinte evidencia a estrutura da despesa corrente, com um peso de 74 %, e da despesa de capital, com um peso de 26 %, relativamente ao total de despesas da Região, em 2013. Regista-se assim um grande peso das despesas de funcionamento, o qual é particularmente maior nas sub-regiões do Oeste e Península de Setúbal, com 76 %, bem como na Grande Lisboa, sub-região onde 74 % das despesas são correntes.

RLVT - Estrutura das receitas e despesas, correntes e de capital, 2013 (€) GL Receitas correntes

PS

LT

MT

O

RLVT

1.139.710.976

379.196.623

138.675.284

136.502.134

189.940.964

1.984.025.981

Receitas capital

155.301.378

60.900.561

65.429.703

47.374.002

41.832.053

370.837.697

Despesas correntes

959.967.237

326.628.458

136.316.302

129.361.143

176.798.143

1.729.071.283

Despesa capital

328.764.251

104.139.177

61.987.274

55.413.284

57.028.432

607.332.418

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa

RLVT - Estrutura das receitas e despesas, correntes e de capital, 2013

Oeste

MT

LT

PS

GL

RLVT 0%

10%

20%

30%

Receitas correntes

40% Receitas capital

50%

60%

70%

Despesas correntes

80%

90%

100%

Despesas capital

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa

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78


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

A RLVT apresenta poupança corrente em termos globais, ou seja, as receitas correntes excederam as despesas correntes, com especial ênfase para a sub-região da Grande Lisboa. RLVT - Poupança corrente 2011/2013 (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

206.751.998

53.091.535

5.835.415

8.229.371

9.100.239

283.008.558

2012

230.433.666

72.673.689

8.586.386

9.957.068

8.265.938

329.916.747

2013

179.743.739

52.568.165

2.358.982

7.140.991

13.142.821

254.954.698

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa

Em termos evolutivos, entre 2011 e 2012, a poupança corrente evoluiu favoravelmente em toda a RLVT, taxa de crescimento média de 16,6 %, exceção para a evolução negativa deste indicador na sub-região do Oeste, em 9,2 %. Por outro lado, entre 2012 e 2013, a poupança corrente decresceu 22,7 % na Região. O decréscimo das receitas correntes em 1 %, agravado pelo aumento das despesas correntes em 3,4 %, face a 2012, muito devido ao aumento de despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços, provocou esta descida generalizada na poupança corrente, sendo que, a média apresentada pela sub-região do Oeste voltou a ser exceção, ao recuperar a sua poupança em 59 %.

RLVT - Evolução da poupança corrente dos municípios, 2011/2013 (€) 350.000.000

300.000.000

250.000.000

200.000.000

150.000.000

100.000.000

50.000.000

0

RLVT

GL

PS 2011

LT 2012

MT

O

2013

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa

Uma análise à poupança corrente municipal evidencia que em 13 dos 52 municípios da RLVT não se formou poupança corrente em 2013, com particular destaque para o município de Santarém, onde as despesas correntes

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo excederam as receitas correntes em 7,8 milhões de euros, Torres Novas com 5,8 milhões de euros, Entroncamento com 1,6 milhões de euros e Barreiro com 1,4 milhões de euros de “poupança negativa”. Por outro lado, este agregado teve a sua maior expressão nos municípios de Lisboa, Oeiras e Sintra, municípios em que as receitas correntes foram superiores às despesas correntes, gerando poupança corrente em 68,8 milhões de euros, 30,8 milhões de euros e 26,6 milhões de euros, respetivamente. Se analisarmos este indicador em termos da sua relação com a população residente por concelho, então conclui-se que são os municípios de Coruche, Oeiras e Alcanena que se destacam pela positiva, apresentando valores de 180 € por habitante, 179 € por habitante e 158 € por habitante de poupança corrente, respetivamente. Este rácio de gestão não encontrou tendência semelhante nos municípios que apresentaram valores negativos, com particular destaque para Torres Novas, Santarém, Arruda dos Vinhos, Nazaré, Sobral de Monte Agraço, Entroncamento e Óbidos, os quais apresentaram “poupança negativa” na ordem dos 158 € por habitante, 126 € por habitante, 103 € por habitante, 98 € por habitante, 93 € por habitante, 79 € por habitante e 76 € por habitante, respetivamente.

RLVT - Poupança corrente, por município, 2013 (€) 70.000.000 €

60.000.000 €

50.000.000 €

40.000.000 €

30.000.000 €

20.000.000 €

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Ferreira do Zêzere

-10.000.000 €

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

-€

Alcanena

10.000.000 €

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa

DSAJAL / DSRVT

80


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Poupança corrente percapita, por município, 2013 (€/hab) 180

179

158 126 114 101

45

Torres Vedras

Tomar

-93

Vila Nova da Barquinha

-98

Vila Franca de Xira

-10

Torres Novas

Sintra

Santarém

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

-103

-76

-5

Salvaterra de Magos

-79

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

-18

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Abrantes

Alcanena

Alcochete

-19

70 71

24

20

-36 -5

85

79

70

49

40

32

73

62

Sobral de Monte Agraço

38

31

68

59 60

Setúbal

34

65

Seixal

45

79

78

73

67

67

Sesimbra

80 61

112

105

96

Sardoal

93

90

-126 -158

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas do controlo orçamental da receita e da despesa; INE, Censos 2011

2.3.3 – SALDOS FINAIS No final de 2013, o saldo final de gerência do conjunto dos municípios da RLVT foi de 305,7 milhões de euros, dos quais 259 milhões de euros respeitaram às operações orçamentais e 46,7 milhões de euros às operações de tesouraria. Observando a evolução dos saldos finais de caixa, dos exercícios referentes ao triénio 2011 / 2013, verificou-se: 

Entre 2011 e 2012 - crescimento em todas as sub-regiões com um acréscimo médio nos saldos finais de 9,2 %.

Entre 2012 e 2013 - o saldo final de caixa voltou a crescer na Região (13,1 %), mas esta tendência só se verificou na Grande Lisboa (8 %), na Península de Setúbal (39,7 %) e na Lezíria do Tejo (35,3 %), já que decresceu nas sub-regiões do Oeste (- 8,8 %) e ligeiramente no Médio Tejo (- 2,3 %), essencialmente devido à evolução do saldo final de operações orçamentais.

Entre 2011 e 2013 - evolução positiva em 23,5 %, tendo crescido em todas as sub-regiões.

Relativamente à evolução do saldo final de operações orçamentais constata-se: 

Entre 2011 e 2012 - crescimento na RLVT à taxa média de 10,9 %, em especial nas sub-regiões do Médio Tejo (93,9 %), na Lezíria do Tejo (42,8 %) e no Oeste (39,1 %).

Entre 2012 e 2013 - crescimento médio na Região (14,8 %), no entanto esta tendência só se verificou na Grande Lisboa (7,9 %), na Península de Setúbal (49,6 %) e na Lezíria do Tejo (43,2 %), já que decresceu nas sub-regiões do Oeste (- 13,2 %) e ligeiramente no Médio Tejo (- 1,6 %).

Entre 2011 e 2013 - evolução média positiva em 27,3 %, tendo crescido em todas as sub-regiões.

DSAJAL / DSRVT

81


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Relativamente ao saldo final de operações de tesouraria, entre 2011 e 2013, cresceu 6,0 % na RLVT, sobretudo em função do acréscimo deste agregado na sub-região da Grande Lisboa (17 %), já que ocorreu evolução negativa nas subregiões da Lezíria do Tejo (- 15,4 %), na Península de Setúbal (- 6,4 %) e no Oeste (- 4,9 %), denotando-se, por parte de muitas autarquias, em termos de tesouraria, um recurso às suas poupanças, para fazer frente aos encargos imediatos.

RLVT - Saldo final, 2011/2013 (€) GL

PS

LT

2011

164.534.786

44.042.515

13.645.189

MT 8.564.482

16.764.066

O

247.551.037

RLVT

2012

172.727.445

44.647.390

17.114.532

15.261.667

20.475.748

270.226.782

2013

186.611.929

62.363.615

23.157.022

14.917.682

18.677.835

305.728.084

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa

RLVT - Saldo final de operações orçamentais, 2011/2013 (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

140.753.694

35.450.678

9.681.941

6.924.670

10.630.938

203.441.921

2012

147.232.599

36.305.883

13.826.250

13.424.625

14.789.378

225.578.735

2013

158.799.059

54.321.268

19.805.766

13.208.566

12.844.428

258.979.088

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa

RLVT - Saldo final de operações de tesouraria, 2011/2013 (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

23.781.091

8.591.837

3.963.248

1.639.812

6.133.128

44.109.116

2012

25.494.846

8.341.507

3.288.282

1.837.041

5.686.370

44.648.047

2013

27.812.870

8.042.347

3.351.257

1.709.116

5.833.407

46.748.997

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa

RLVT - Capitação do saldo final para a gerência seguinte, 2011/2013 (€/hab)

RLVT - Evolução do saldo final para a gerência seguinte, por NUTS III, 2011/2013 (€) 350.000.000

2011

2012

2013

300.000.000

94

91 84

250.000.000

81

85

80

74 200.000.000

69

68 57 57

150.000.000

67 65 56

55

52 46

100.000.000

38

50.000.000 0

RLVT

GL 2011

PS 2012

LT 2013

MT

O RLVT

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

82


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O saldo final de operações orçamentais apresenta a sua maior expressão, em 2013, nos municípios de Amadora com 60,8 milhões de euros, seguindo-se Almada com 41,6 milhões de euros e Lisboa com 36,5 milhões de euros. Em termos absolutos, a menor expressão do saldo final de operações orçamentais ocorreu no exercício financeiro do município de Cascais, com 21,3 €, seguindo-se o município Torres Vedras com 172 €.

RLVT - Saldo final para a gerência seguinte - operações orçamentais, por município (€) 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa

Ponderando este agregado com a população residente em cada concelho releva-se o posicionamento do município de Coruche, onde o saldo apurado para a gerência seguinte de operações orçamentais foi de 482 € por habitante, seguindo-se Amadora com 347 € por habitante e Almada com 239 € por habitante.

RLVT - Saldo final para a gerência seguinte - Operações orçamentais, valores percapita por município (€/hab) 482

347

239 180 144

126121 38

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

0 Torres Novas

Sintra

19 Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

21 7 2 15

8

67

63

62 61

Rio Maior

31 Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

70 29

24 Óbidos

Moita

81

73

45

Montijo

Loures

Mafra

Golegã

25 27 21 25 Mação

7

Lourinhã

1 9 Ferreira do Zêzere

Coruche

17 Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

0 Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

67

52

42

35 5

Benavente

Azambuja

Alpiarça

Amadora

Almada

Arruda dos Vinhos

8 21 14

16 Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

55

47

13 5 21 20

83

Lisboa

110

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - mapas fluxos de caixa; INE, Censos 2011

DSAJAL / DSRVT

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

3 – ANÁLISE ECONÓMICA - FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Neste capítulo pretende-se evidenciar o desempenho financeiro por parte dos municípios da Região de Lisboa e Vale do Tejo, analisando-se o balanço à data de 31 de dezembro de 2013, dando-se especial destaque à questão do endividamento municipal. O balanço representa a posição financeira e patrimonial de um município, num determinado período económico, dividindo-se em três massas patrimoniais: ativo, passivo e fundos próprios. O ativo corresponde aos elementos patrimoniais que o município tem (os bens) e ou tem a receber (os direitos). O passivo corresponde aos elementos patrimoniais que o município tem que pagar, ou seja, as obrigações, nomeadamente as dívidas a terceiros, de curto prazo e ou de médio/longo prazo. Os fundos próprios representam o valor do património de um município, também designado por património líquido, situação líquida ou capital próprio, devendo corresponder à diferença entre o ativo e o passivo. É ainda equacionada a estrutura do endividamento, se resultante de empréstimos, dívidas a fornecedores, leasing, factoring ou de outra origem, analisando-se também se o endividamento resulta num prazo de pagamento a curto ou médio e longo prazo. No final deste ponto, a análise económico-financeira apoia-se nos indicadores de rentabilidade dos fundos próprios e no rácio de investimento.

3.1 – ESTRUTURA DAS COMPONENTES DO BALANÇO

3.1.1 – ESTRUTURA DO ATIVO

O ativo líquido do conjunto dos municípios da RLVT ascendeu, em 31 de dezembro de 2013, aos 12,228 mil milhões de euros, cerca de 3.341 € por habitante da região. O município que apresentou maior valor de ativo foi o de Lisboa, com 3,6 mil milhões de euros, seguindo-se Loures, Sintra, Oeiras e Cascais, com 1,4 mil milhões, 717,4 milhões de euros, 529,7 milhões de euros e 501,2 milhões de euros, respetivamente. Arruda dos Vinhos, com 28,1 milhões de euros, Sardoal, com 28,2 milhões de euros, Cadaval, com 31,1 milhões de euros e Golegã com 31,9 milhões de euros, foram os municípios que registaram menor massa patrimonial de ativo.

DSAJAL / DSRVT

84


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT – Ativo líquido, por município, balanço em 31-12-2013 (€, %) Município

Ativo Imobilizado líquido

Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa, outras aplicações de tesouraria

Outro ativo circulante (existências e dívidas a receber de terceiros) e Acréscimos e diferimentos

Total Ativo Líquido

Abrantes

171.132.306

91,5%

5.721.902

3,1%

10.260.536

5,5%

187.114.744

100,0%

Alcanena

42.532.552

92,1%

333.043

0,7%

3.325.184

7,2%

46.190.779

100,0%

Alcobaça

113.054.700

92,4%

1.784.625

1,5%

7.460.318

6,1%

122.299.644

100,0%

Alcochete

34.787.399

87,2%

883.208

2,2%

4.220.248

10,6%

39.890.855

100,0%

Alenquer

83.568.025

97,1%

1.134.339

1,3%

1.355.904

1,6%

86.058.269

100,0%

Almada

331.497.551

88,2%

32.959.398

8,8%

11.244.277

3,0%

375.701.226

100,0%

Almeirim

72.547.830

96,9%

1.414.077

1,9%

923.214

1,2%

74.885.121

100,0%

Alpiarça

48.149.390

95,5%

207.556

0,4%

2.039.723

4,0%

50.396.668

100,0%

Amadora

282.634.737

78,6%

63.382.314

17,6%

13.448.114

3,7%

359.465.166

100,0%

Arruda dos Vinhos

26.805.166

95,3%

274.281

1,0%

1.056.626

3,8%

28.136.073

100,0%

Azambuja

55.010.716

94,8%

834.412

1,4%

2.212.739

3,8%

58.057.868

100,0%

Barreiro

70.629.754

79,8%

1.954.069

2,2%

15.933.118

18,0%

88.516.940

100,0%

Benavente

61.107.300

93,8%

2.020.966

3,1%

2.023.656

3,1%

65.151.923

100,0%

Bombarral

51.596.477

98,2%

195.282

0,4%

760.313

1,4%

52.552.073

100,0%

Cadaval

29.169.092

93,8%

952.411

3,1%

966.017

3,1%

31.087.520

100,0%

Caldas da Rainha

114.720.919

93,7%

6.337.839

5,2%

1.363.309

1,1%

122.422.068

100,0%

Cartaxo

51.462.261

73,0%

1.332.231

1,9%

17.692.918

25,1%

70.487.410

100,0%

Cascais

484.023.684

96,6%

1.731.979

0,3%

15.426.510

3,1%

501.182.174

100,0%

Chamusca

38.601.064

97,5%

583.536

1,5%

386.960

1,0%

39.571.559

100,0%

Constância

36.649.143

97,4%

470.097

1,2%

492.185

1,3%

37.611.424

100,0%

Coruche

71.056.853

85,9%

9.835.611

11,9%

1.828.970

2,2%

82.721.434

100,0%

Entroncamento

51.045.661

89,2%

673.592

1,2%

5.529.819

9,7%

57.249.073

100,0%

Ferreira do Zêzere

72.946.392

98,4%

255.796

0,3%

942.457

1,3%

74.144.645

100,0%

Golegã

31.444.162

98,7%

96.301

0,3%

315.563

1,0%

31.856.025

100,0%

Lisboa

3.185.184.565

87,5%

40.389.758

1,1%

413.834.657

11,4%

3.639.408.980

100,0%

Loures

1.336.432.299

96,4%

3.137.499

0,2%

46.148.603

3,3%

1.385.718.400

100,0%

Lourinhã

132.593.199

93,6%

902.119

0,6%

8.198.762

5,8%

141.694.081

100,0%

Mação

50.692.423

98,0%

282.016

0,5%

768.040

1,5%

51.742.479

100,0%

Mafra

242.127.348

90,6%

2.757.672

1,0%

22.270.866

8,3%

267.155.886

100,0%

Moita

141.112.082

92,8%

2.756.302

1,8%

8.156.114

5,4%

152.024.498

100,0%

Montijo

88.056.221

87,2%

2.695.770

2,7%

10.236.717

10,1%

100.988.709

100,0%

Nazaré

46.139.055

84,3%

3.856.953

7,0%

4.741.691

8,7%

54.737.700

100,0%

Óbidos

87.208.132

87,1%

1.381.889

1,4%

11.507.054

11,5%

100.097.075

100,0%

Odivelas

137.830.523

73,3%

4.355.716

2,3%

45.966.408

24,4%

188.152.647

100,0%

Oeiras

489.753.596

92,5%

15.737.256

3,0%

24.198.800

4,6%

529.689.651

100,0%

Ourém

181.181.296

92,6%

1.492.967

0,8%

13.006.710

6,6%

195.680.973

100,0%

Palmela

132.529.721

92,5%

5.509.783

3,8%

5.182.708

3,6%

143.222.212

100,0%

Peniche

35.250.843

92,4%

1.218.040

3,2%

1.677.416

4,4%

38.146.299

100,0%

DSAJAL / DSRVT

85


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Rio Maior

90.696.941

92,6%

348.755

0,4%

6.944.473

7,1%

97.990.169

100,0%

Salvaterra de Magos

39.960.015

90,3%

1.688.970

3,8%

2.623.484

5,9%

44.272.469

100,0%

Santarém

227.920.031

92,3%

4.515.610

1,8%

14.624.977

5,9%

247.060.618

100,0%

Sardoal

26.528.183

94,1%

142.882

0,5%

1.531.912

5,4%

28.202.977

100,0%

Seixal

126.449.746

76,6%

2.366.764

1,4%

36.286.141

22,0%

165.102.651

100,0%

Sesimbra

132.839.654

85,4%

1.466.350

0,9%

21.232.931

13,7%

155.538.935

100,0%

Setúbal

266.822.806

76,8%

5.272.683

1,5%

75.143.802

21,6%

347.239.291

100,0%

Sintra

678.129.341

94,5%

26.666.171

3,7%

12.614.425

1,8%

717.409.937

100,0%

Sobral de Monte Agraço

33.034.783

95,2%

385.220

1,1%

1.272.344

3,7%

34.692.347

100,0%

Tomar

111.224.889

90,4%

2.954.158

2,4%

8.911.816

7,2%

123.090.862

100,0%

Torres Novas

141.568.486

93,8%

1.559.853

1,0%

7.838.506

5,2%

150.966.845

100,0%

Torres Vedras

111.476.494

95,2%

254.946

0,2%

5.326.249

4,6%

117.057.690

100,0%

Vila Franca de Xira

262.377.655

90,8%

19.882.578

6,9%

6.710.727

2,3%

288.970.959

100,0%

Vila Nova da Barquinha

36.200.885

93,1%

951.641

2,4%

1.722.094

4,4%

38.874.619

100,0%

10.997.494.346

89,9%

290.299.188

2,4%

939.887.105

7,7%

12.227.680.639

100,0%

TOTAL

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço

RLVT - Ativo líquido por município, balanço em 31-12-2013 (€) 4.000.000.000

3.500.000.000

3.000.000.000

2.500.000.000

2.000.000.000

1.500.000.000

1.000.000.000

500.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço

Ponderando o valor patrimonial do ativo com a população residente, verifica-se que Constância apresenta o maior valor, 9.273 € por habitante, seguindo-se Ferreira do Zêzere, com 8.602 € por habitante e Óbidos, com 8.503 € por habitante.

DSAJAL / DSRVT

86


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Seixal e Barreiro foram os municípios que apresentaram menor capitação relativamente a este agregado, ao registarem 1.043 € por habitante e 1.124 € por habitante, respetivamente.

RLVT - Valor do ativo líquido percapita, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 9.273 8.602

8.503 6.758 6.644

6.543

5.829

7.160

7.051

5.506

5.309

4.758 3.983 3.331

3.204 2.271 2.159 2.157 1.989

2.661 2.101 2.052

2.245

3.910

2.882 2.367 2.427 2.185

3.484

3.972

3.611

2.833

3.142 2.865

3.077

2.302 1.972

2.279 1.302

1.998

1.374

4.112 3.416 3.026

1.899 1.043

2.111 1.473

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

1.124

4.624

4.260

4.148

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011

A maior parte do ativo, 90 %, é formada pelo ativo imobilizado, correspondendo ao valor total de 11 mil milhões de euros, em 2013, ou seja 3.005 € por habitante. O ativo imobilizado inclui os bens de caráter permanente ou duradouro, superior a um ano, bens que não se destinam a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam da sua propriedade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira. Incluem os bens e recursos naturais, imobilizações incorpóreas, imobilizações corpóreas e investimentos financeiros.

RLVT - Ativo imobilizado, por município, balanço em 31-12-2013 (€) 3.500.000.000 3.000.000.000 2.500.000.000 2.000.000.000 1.500.000.000 1.000.000.000

0

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte… Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da…

500.000.000

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

DSAJAL / DSRVT

87


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Ativo imobilizado percapita, por município, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 9.036 8.463 7.408 6.908 6.517 5.815 5.754 5.152

6.252

4.352

3.911

3.067

3.104

1.980 1.994 1.9311.905

2.522 2.002 1.614

2.106

3.814

2.218 2.344 2.050 2.104

3.563 2.526

6.735

4.944 4.280

3.945 3.157

3.044

3.253 2.734 2.684 2.202 1.795

2.845

2.137 1.719

2.109 954

1.803

1.270

1.917 1.403

799

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

897

3.856

3.664

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011

Numa abordagem específica aos depósitos em instituições financeiras e caixa e ainda outras aplicações de tesouraria, os quais ascenderam na Região aos 290,3 milhões de euros, constatou-se que, em termos absolutos, foram os municípios de Amadora com 63,4 milhões de euros, Lisboa com 40,4 milhões de euros, Almada com 33 milhões de euros e Sintra com 26,7 milhões de euros os que registaram maior valor.

RLVT - Ativo circulante: depósitos em instituições financeiras e caixa, outras aplicações de tesouraria, por município, balanço em 31-12-2013 (€) 70.000.000 60.000.000 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

DSAJAL / DSRVT

88


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos per capita, evidenciaram-se os municípios de Coruche, com 493 € por habitante, Amadora com 362 € por habitante e Nazaré com 254 € por habitante. Nos municípios de Torres Vedras e de Cascais o valor registado de depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria foi de apenas de 3 € e de 8 € por habitante, respetivamente.

RLVT - Ativo circulante: depósitos em instituições financeiras e caixa, outras aplicações de tesouraria percapita, por município, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 493

362 254 189 146

123 50

60 26

27

20

38 25

67 15

58

54 8

145 130

117

116 74 33 30 18

15

53 35 38 36 42

91 30

88 33

44

76 73 16

36

44 15 30

71

73 38

42 3

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

24 31

70

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011

Relativamente ao agregado formado pelo outro ativo circulante, nomeadamente existências e dívidas a receber de terceiros, e pelos acréscimos e diferimentos, ascendeu aos 939,9 milhões de euros, 257 € por habitante. Foram os municípios de Lisboa e Setúbal que maiores registos apresentaram neste agregado, com 413, 8 milhões de euros e 75,1 milhões de euros, respetivamente.

RLVT - Outro ativo circulante (existências e dívidas a receber), acréscimos e diferimentos, por município, balanço em 31-12-2013 (€) 450.000.000,00 400.000.000,00 350.000.000,00 300.000.000,00 250.000.000,00 200.000.000,00 150.000.000,00 100.000.000,00 50.000.000,00 Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0,00

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

DSAJAL / DSRVT

89


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Ponderando estes registos com a população residente, destaque para o município de Óbidos, 977 € por habitante, seguindo-se Lisboa com 756 € por habitante, Cartaxo com 723 € por habitante e Setúbal com 620 € por habitante. Caldas da Rainha destaca-se também por apresentar o registo menor, 26 € por habitante.

RLVT - Outro ativo circulante (existências e dívidas a receber), acréscimos e diferimentos percapita, por município, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 977

756

723

620

429

389 261 240

274

265

240

319

65

39

70 58 68

26

75

121

92

109 58

38

318

328

283

235

200 105

141

124

229

82 60

235

219 213 125

118

67 49

33

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

31

77 79 101

290

225

202

132

313

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço; INE, Censos 2011

Complementando a análise anterior, a tabela seguinte ilustra a composição do ativo líquido, numa perspetiva da agregação municipal por NUTS III.

RLVT - Ativo líquido municipal, por NUTS III, balanço em 31-12-2013 (€) GL Ativo Imobilizado Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa + outras aplicações de tesouraria Outro ativo circulante (existências e dívidas de terceiros), acréscimos e diferimentos Total Ativo liquido

PS

LT

MT

O

RLVT

7.098.493.748

90%

1.324.724.933

84%

787.956.563

91%

921.702.215

93%

864.616.887

93%

10.997.494.346

90%

178.040.943

2%

55.864.328

4%

22.878.023

3%

14.837.948

1%

18.677.946

2%

290.299.188

2%

600.619.109

8%

187.636.056

12%

51.616.677

6%

54.329.259

5%

45.686.004

5%

939.887.105

8%

7.877.153.800

100%

1.568.225.318

100%

862.451.264

100%

990.869.421

100%

928.980.837

100%

12.227.680.639

100%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço

Neste âmbito, constatou-se da composição da massa patrimonial do ativo, na RLVT, à data de 31 de dezembro de 2013: 

90 % de ativo imobilizado;

8 % de existências, dívidas a receber de terceiros, acréscimos e diferimentos;

DSAJAL / DSRVT

90


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 

2 % de depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria.

Registos particularmente distintos da média regional ocorreram na sub-região da Península de Setúbal com uma média de 12 % em existências e dívidas a receber de terceiros, acréscimos e diferimentos, e de 4 % em depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria.

RLVT - Ativo líquido, por NUTS III, balanço em 31-12-2013 (€) 8.000.000.000 7.000.000.000 6.000.000.000 5.000.000.000

Outro ativo circulante (existências e dívidas de terceiros), acréscimos e diferimentos

4.000.000.000

Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa + outras aplicações de tesouraria

3.000.000.000

Activo Imobilizado

2.000.000.000 1.000.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

RLVT - Ativo líquido, por NUTS III, balanço em 31-12-2013 (%)

RLVT

O Activo Imobilizado

MT Ativo circulante: Depósitos em instituições financeiras e caixa + outras aplicações de tesouraria

LT

Outro ativo circulante (existências e dívidas de terceiros), acréscimos e diferimentos

PS

GL

75%

80%

85%

90%

95%

100%

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

DSAJAL / DSRVT

91


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

3.1.2 – ESTRUTURA DO PASSIVO E FUNDOS PRÓPRIOS

O total do passivo, correspondente aos elementos patrimoniais que os municípios têm a pagar, registou o valor de 4,022 mil milhões de euros, 1.099 € por habitante, na Região, sendo que o total de fundos próprios, valor do património municipal, correspondente à diferença entre o ativo e o passivo, ascendeu aos 8,206 mil milhões de euros, 2.242 € por habitante, em 31 de dezembro de 2013. Apurado o resultado líquido do exercício verificou-se que ele ascendeu aos 70,2 milhões de euros, 19 € por habitante na Região. Total passivo (€)

Municípios

Total de fundos próprios (€)

Resultado líquido do exercício

Abrantes

31.772.411

155.342.333

1.251.435

Alcanena

22.997.029

23.193.750

1.780.661

Alcobaça

53.242.119

69.057.525

5.418.665

Alcochete

22.256.188

17.634.667

2.235.158

Alenquer

43.151.571

42.906.698

279.368

Almada

80.256.997

295.444.229

564.913

Almeirim

17.973.057

56.912.065

-3.758.982

Alpiarça

22.578.067

27.818.602

-2.485.851

Amadora

98.363.993

261.101.172

276.827

Arruda dos Vinhos

14.136.947

13.999.126

610.633

Azambuja

22.216.225

35.841.643

-291.454

Barreiro

45.838.885

42.678.055

6.312.596

Benavente

18.778.329

46.373.594

1.090.161

Bombarral

16.997.001

35.555.072

892.337

Cadaval

17.461.873

13.625.646

42.198

Caldas da Rainha

38.548.084

83.873.983

-433.097

Cartaxo

84.550.260

-14.062.850

-1.919.300

Cascais

125.336.253

375.845.921

3.433.947

Chamusca

12.825.458

26.746.101

1.646.759

Constância

13.026.704

24.584.720

211.251

Coruche

28.440.112

54.281.322

3.610.784

Entroncamento

38.073.567

19.175.505

-365.107

Ferreira do Zêzere

11.720.145

62.424.501

-1.749.162

Golegã

11.981.963

19.874.062

-72.743

Lisboa

1.420.090.163

2.219.318.816

9.081.693

Loures

179.440.422

1.206.277.978

-7.505.174

Lourinhã

41.460.897

100.233.184

-3.629.359

Mação

11.186.516

40.555.963

-2.233.544

Mafra

73.666.970

193.488.915

-3.581.826

Moita

24.381.202

127.643.297

2.587.240

Montijo

24.813.665

76.175.045

763.281

DSAJAL / DSRVT

92


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Nazaré

56.190.962

-1.453.262

-5.903.029

Óbidos

31.798.960

68.298.115

-2.732.064

Odivelas

72.239.342

115.913.305

5.744.690

Oeiras

100.088.446

429.601.205

23.469.276

Ourém

59.340.364

136.340.609

-428.023

Palmela

37.304.608

105.917.604

-2.141.760

Peniche

21.605.002

16.541.297

1.849.665

Rio Maior

55.902.623

42.087.546

1.979.889

Salvaterra de Magos

18.812.344

25.460.126

1.078.958

Santarém

128.329.500

118.731.118

2.886.172

Sardoal

6.981.550

21.221.427

-109.121

Seixal

101.936.746

63.165.904

4.845.270

Sesimbra

53.846.554

101.692.380

1.929.796

Setúbal

130.666.068

216.573.223

5.140.793

Sintra

177.061.194

540.348.744

15.797.227

Sobral de Monte Agraço

15.658.500

19.033.846

-1.222.127

Tomar

70.777.481

52.313.381

1.143.746

Torres Novas

64.542.613

86.424.232

-626.884

Torres Vedras

57.218.075

59.839.615

4.057.082

Vila Franca de Xira

75.484.419

213.486.540

-1.121.611

Vila Nova da Barquinha

18.540.698

20.333.921

496.914

Total

4.021.889.122

8.205.791.516

70.199.167

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço

Lisboa detém um capital próprio de 2,2 mil milhões de euros, sendo que o passivo ascendeu aos 1,4 mil milhões de euros. Já o município de Loures, apresentando um capital próprio de 1,2 mil milhões de euros, regista um passivo de apenas 179,4 milhões de euros. Destaque também para os fundos próprios negativos registados pelos municípios: 

Cartaxo, com - 14,1 milhões de euros.

Nazaré, com - 1,5 milhões de euros.

DSAJAL / DSRVT

93


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Fundos próprios e passivo, balanço em 31-12-2013 (€) 2.500.000.000

2.000.000.000

1.500.000.000

1.000.000.000

0

-500.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

500.000.000

Fundos Próprios

Passivo

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

Em termos de fundos próprios per capita destaque para o município de Ferreira do Zêzere que apresenta o valor de 7.243 euros por habitante, seguindo-se Constância com 6.061 euros por habitante.

Relativamente ao passivo per capita, os municípios de Nazaré, Cartaxo e Constância apresentam um passivo superior a 3.000 € por habitante, sendo que os passivos menores foram apurados na Moita, Almada, Sintra e Montijo, com 369 € por habitante, 461 € por habitante, 469 € por habitante, 484 € por habitante, respetivamente.

DSAJAL / DSRVT

94


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Passivo, valores percapita, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 3.707 3.456 3.212 2.931 2.701

2.593

2.638

2.192

2.063

1.884

1.0881.078 551

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

469

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Peniche

720

644

Vila Franca de Xira

849

778

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Odivelas

Nazaré

Moita

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constância

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

594

500 582

484

Óbidos

607

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Almada

1.292

961 369

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

1.426 1.360

875

745

582 647

562

461

1.267

1.542

Montijo

769

Amadora

808

1.288 1.227

1.056 1.018

1.740 1.758

1.772

1.611 1.524

Ourém

1.658 1.267 997 939

2.532

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011

RLVT - Fundos próprios, valores percapita, balanço em 31-12-2013 (€/hab) 7.243

6.061

5.883

5.802

5.527

4.052 3.895

3.950 3.612

3.637

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011

Na Região, o melhor resultado líquido do exercício financeiro de 2013 foi registado em Oeiras, 23,5 milhões de euros, seguindo-se Sintra com 15,8 milhões de euros, Lisboa com 9,1 milhões de euros e Barreiro com 6,8 milhões de euros. Loures apresentou o pior resultado líquido do exercício, em termos absolutos, - 7,5 milhões de euros, seguindo-se o município de Nazaré com - 5,9 milhões de euros, Almeirim com - 3,8 milhões de euros, Lourinhã e Mafra, ambos com 3,6 milhões de euros.

DSAJAL / DSRVT

95

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sobral de Monte Agraço

Sintra

Sardoal

Santarém

Salvaterra de Magos

Palmela

Ourém

Oeiras

Odivelas

Nazaré

Óbidos

Montijo

Moita

Mafra

Mação

Lourinhã

Loures

Lisboa

Golegã

Ferreira do Zêzere

Entroncamento

Coruche

Constância

Chamusca

Cascais

Cartaxo

Cadaval

Bombarral

Benavente

Barreiro

Caldas da Rainha

-575

-96

596

Setúbal

1.149 802

Peniche

949

Sesimbra

1.686

1.487

Rio Maior

1.820

2.777 2.354 2.054 1.874 1.787 1.560 1.430 1.286 753 399

1.986 1.909

Seixal

2.496

542

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

1.621

2.523 1.933

958

1.045

Almeirim

Almada

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

1.491 1.643 1.598

2.968

2.643 2.722

2.695

2.435 1.698 1.672 1.218 992 1.004

5.388


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Destaque para o facto de, em 20 dos 52 municípios da RLVT, serem registados resultados líquidos de exercício negativos.

RLVT - Resultado líquido do exercício, balanço em 31-12-2013 (€) 30.000.000

25.000.000

20.000.000

15.000.000

10.000.000

5.000.000

-5.000.000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0

-10.000.000

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço

Ponderando estes registos com a população residente em cada concelho, conclui-se que foram os municípios de Coruche, Chamusca e Oeiras aqueles que apresentaram maiores resultados líquidos de exercício, com 181 € por habitante, 163 € por habitante e 136 € por habitante, respetivamente. Os resultados líquidos do exercício mais baixos foram registados pelos municípios de Nazaré, Alpiarça e Mação, com 389 € por habitante, - 323 € por habitante e - 304 € por habitante, respetivamente.

DSAJAL / DSRVT

96


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Resultado líquido do exercício, valores percapita, balanço em 31-12-2013

181

163 128

136

127 96

93

80

6 3

52

38 17

3

2

-232

-304

-323

-389

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011

Estruturando estes agregados do balanço em termos do seu enquadramento por NUTS III, constatou-se que é na subregião da Grande Lisboa qua se encontra a maior parte do capital próprio, 68 % do património líquido da RLVT, sendo este rácio de apenas 5,4 % na sub-região da Lezíria do Tejo. Já o passivo da Grande Lisboa corresponde a 58 % do da Região, sendo de 8,7 % no Médio Tejo.

RLVT – Passivo e fundos próprios, balanço em 31-12-2013, por NUTS III (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

Passivo

2.321.771.203

521.300.912

422.387.936

348.959.078

407.469.992

4.021.889.122

Fundos Próprios

5.555.382.597

1.046.924.405

440.063.327

641.910.342

521.510.845

8.205.791.516

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

Em termos per capita realce para a média de 2.815 € por habitante de fundos próprios na sub-região do Médio Tejo, e média de 1.707 € por habitante, de passivo financeiro na sub-região da Lezíria do Tejo.

DSAJAL / DSRVT

97

-8

Vila Nova da Barquinha

-120 -203

Torres Vedras

-17

Vila Franca de Xira

Torres Novas

Sobral de Monte Agraço

-141

-161

Sintra

Setúbal

28

-28

68

51

42 42 31 39

Sesimbra

Sardoal

Santarém

Rio Maior

-34

-47

Salvaterra de Magos

Peniche

-9

Palmela

Oeiras

Ourém

Óbidos

Odivelas

Nazaré

Montijo

Moita

-37

Mafra

Lourinhã

Mação

Lisboa

-13

15 Loures

Ferreira do Zêzere

-18

Golegã

Coruche

Entroncamento

Constância

-78

Chamusca

Cascais

Caldas da Rainha

-8

Cartaxo

Bombarral

Cadaval

Barreiro

Benavente

Arruda dos Vinhos

Azambuja

Amadora

Almeirim

Alpiarça

Almada

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Alcanena

Abrantes

-13

17

49 46

40

39

Tomar

32

67

Seixal

46

68


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Passivo e fundos próprios, por NUTS III (€)

RLVT - Passivo e fundos próprios, valores percapita (€/hab)

6.000.000.000,00

3.000

5.000.000.000,00

2.500 2.000

4.000.000.000,00

1.500

Fundos Próprios

3.000.000.000,00

1.000

Passivo

2.000.000.000,00

500 0

1.000.000.000,00 0,00

GL

PS

LT

MT

O

GL

PS

LT

MT

O

RLVT

Fundos Próprios

2.720

1.343

1.778

2.815

1.438

2.242

Passivo

1.137

669

1.707

1.531

1.124

1.099

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos 2011

O resultado líquido do exercício registado na Região, no final de 2013, ascendeu aos 70,2 milhões de euros, evidenciando-se: 

Os RLE positivos apurados nas sub-regiões da Grande Lisboa com 45,6 milhões de euros, Península de Setúbal com 22,2 milhões de euros e Lezíria do Tejo com 3,8 milhões de euros;

Os RLE negativos apurados nas sub-regiões do Oeste com - 769,7 mil euros e do Médio Tejo com - 627,8 mil euros.

Ponderando este agregado com a população residente, o resultado líquido do exercício assume maior expressão na sub-região da PS com 29 € por habitante, seguindo-se GL com 22 € por habitante e LT com 15 € por habitante, sendo que no Médio Tejo e no Oeste os valores são negativos, respetivamente - 3 € por habitante e - 2 € por habitante.

RLVT – Resultado líquido do exercício, balanço em 31-12-2013, por NUTS III (€)

Resultado Líquido do Exercício

GL

PS

LT

45.595.049

22.237.287

MT

3.764.394

O

-627.834

RLVT

-769.729

70.199.167

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

RLVT - Resultado líquido do exercício, por NUTS III (€)

RLVT - Resultado líquido do exercício, valores percapita, por NUTS III (€/hab)

50.000.000 29 40.000.000 22 19

30.000.000 15 20.000.000 10.000.000 0 -10.000.000

GL

PS

LT

MT

O

GL

PS

LT

MT -3

O -2

RLVT

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço; INE, Censos de 2011

DSAJAL / DSRVT

98


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

3.1.3 – ANÁLISE EVOLUTIVA, COMPONENTES DO BALANÇO

Na Região, entre 2011 e 2013, verificaram-se tendências distintas na evolução das massas patrimoniais do balanço. Entre 2011 e 2012 ocorreu descida no ativo em 1,9 % e no passivo em 10,8 %, com subida dos fundos próprios em 2,7 %. Em 2013 sucedeu uma subida do ativo em 3,3 % e do passivo em 9,6 %, a qual se refletiu ao nível de ligeira subida nos fundos próprios, em 0,5 %. Entre 2011 e 2013, as sub-regiões de Grande Lisboa, Península de Setúbal, Lezíria do Tejo viram o seu capital próprio aumentar, respetivamente 4,9 %, 2,5 % e 3,8 %, ocorrendo tendência diferente no Médio Tejo e no Oeste, em que a taxa negativa foi de 1,7 % e 6 %.

RLVT - Evolução do ativo 2011/ 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

7.682.124

1.538.662

840.090

1.025.407

977.264

12.063.547

2012

7.491.291

1.558.672

843.884

1.007.491

933.064

11.834.402

2013

7.877.154

1.568.225

862.451

990.869

928.981

12.227.681

RLVT - Evolução do passivo 2011/ 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

2.385.001

517.646

416.290

372.574

422.570

4.114.080

2012

1.920.581

528.870

429.019

379.384

413.359

3.671.213

2013

2.321.771

521.301

422.388

348.959

407.470

4.021.889

RLVT - Evolução dos fundos próprios 2011/ 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

5.297.123

1.021.016

423.800

652.834

554.694

7.949.467

2012

5.574.000

1.029.802

414.865

628.128

519.705

8.166.501

2013

5.555.383

1.046.924

440.063

641.910

521.511

8.205.792

RLVT - Evolução do resultado líquido do exercício, balanços 2011 a 2013, por NUTS III (milhares de euros) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

183.836

10.324

-18.469

-5.570

-1.200

168.922

2012

458.754

21.518

-3.496

-3.663

2.293

475.405

2013

45.595

22.237

3.764

-628

-770

70.199

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

DSAJAL / DSRVT

99


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Durante o triénio, o resultado líquido do exercício na RLVT baixou em 98,7 milhões de euros (de 168,9 milhões de euros em 2011 desceu para 70,2 milhões de euros em 2013), muito devido à evolução negativa registada na sub-região da Grande Lisboa, cujo RLE diminuiu 138,2 milhões de euros, tendo aumentado nas restantes sub-regiões, nomeadamente, + 11,9 milhões de euros na Península de Setúbal, + 22,2 milhões de euros na Lezíria do Tejo, + 4,9 milhões de euros no Médio Tejo e + 0,4 milhões de euros no Oeste. Evidenciaram-se tendências distintas: 

Entre 2011 e 2012, o RLE cresceu na Região em 306,5 milhões de euros (+ 181 %) devido à evolução positiva em todas as sub-regiões. No caso da Grande Lisboa e da Península de Setúbal este agregado aumentou 274, 9 milhões de euros e 11,2 milhões de euros. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste, embora no final de 2011 tivessem transitado com RLE negativos, apresentaram melhoria em 2012 (+ 15 milhões de euros, + 1,9 milhões de euros e + 3,5 milhões de euros, respetivamente), continuando ainda negativos na Lezíria do Tejo e no Médio Tejo, evoluindo para resultados positivos no Oeste.

Entre 2012 e 2013, o RLE decresceu na Região em 405,2 milhões de euros (- 85,2 %), muito devido à queda em 413,2 milhões de euros na sub-região da Grande Lisboa, tendo também diminuído em 3,1 milhões de euros no Oeste, sub-região que voltou a registar RLE negativos. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e da Península de Setúbal apresentaram melhoria nos seus RLE, + 7,3 milhões de euros, + 3,0 milhões de euros e + 0,7 milhões de euros, respetivamente. RLVT - Evolução do passivo, balanços 2011 a 2013 (1 000 €)

RLVT - Evolução do ativo, balanços 2011 a 2013 (1 000 €) 8.000.000

2.500.000

7.000.000 2.000.000

6.000.000

2011

5.000.000 4.000.000

2012

3.000.000

2013

2.000.000

2011

1.500.000

2012

1.000.000

2013

500.000

1.000.000 0

0

GL

PS

LT

MT

GL

O

PS

LT

MT

O

RLVT - Evolução resultado líquido do exercício, balanços 2011 a 2013 (1 000 €)

RLVT - Evolução dos fundos próprios, balanços 2011 a 2013 (1 000 €) 500.000 6.000.000 400.000

5.000.000 4.000.000

2011

300.000

2011

3.000.000

2012

200.000

2012

2013

100.000

2013

2.000.000 1.000.000

0

0

GL

PS

LT

MT

O

-100.000

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

DSAJAL / DSRVT

100


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

3.2 – CARACTERIZAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO

Este subcapítulo dedica especial atenção à questão do endividamento municipal, com informação financeira ao nível da Região, das respetivas NUTS e por município, analisando a sua estrutura em termos de curto, de médio e de longo prazo e caracterizando a sua tipologia, através do recurso ao crédito via empréstimos, dívidas a fornecedores, contratualização por leasing, factoring e outro endividamento.

3.2.1 – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL RLVT Em 31 de dezembro de 2013 o total de endividamento municipal na RLVT ascendeu aos 1,8 mil milhões de euros, equivalente a 501 € por habitante na Região e a 92,3 % do total de receitas correntes cobradas nesse ano. Os municípios mais endividados, em termos absolutos, foram o de Lisboa com 454,1 milhões de euros, quase um quarto do total de endividamento ocorrido na Região, seguindo-se Cascais com 104,9 milhões de euros, Seixal com 95,9 milhões de euros, Sintra e Setúbal com 86,4 milhões de euros e Santarém com 84,9 milhões de euros, detendo estes 6 municípios metade do valor de endividamento na Região.

RLVT - Endividamento dos municípios, em 31-12-2013 (€) Empréstimos

Fornecedores

Factoring

Leasing

Outro endividamento

Endividamento não orçamental

Total endividamento RLVT

Abrantes

13.234.222

92,1%

838.000

5,8%

0

0,0%

0

0,0%

274.869

1,9%

23.850

0,2%

14.370.940

100,0%

Alcanena

13.186.098

90,6%

506.177

3,5%

499.640

3,4%

0

0,0%

206.386

1,4%

148.633

1,0%

14.546.933

100,0%

Alcobaça

11.386.181

71,3%

2.784.989

17,4%

0

0,0%

0

0,0%

272.195

1,7%

1.516.880

9,5%

15.960.245

100,0%

Alcochete

5.402.543

39,7%

7.134.049

52,4%

0

0,0%

0

0,0%

0

0,0%

1.066.603

7,8%

13.603.195

100,0%

Alenquer

8.431.879

49,7%

4.690.309

27,7%

1.161.084

6,9%

0

0,0%

2.387.542

14,1%

278.673

1,6%

16.949.487

100,0%

Almada

37.265.800

81,0%

5.979.418

13,0%

0

0,0%

1.253.516

2,7%

133.965

0,3%

1.368.841

3,0%

46.001.540

100,0%

Almeirim

7.839.123

94,3%

107.591

1,3%

0

0,0%

56.778

0,7%

0

0,0%

311.900

3,8%

8.315.393

100,0%

Alpiarça

10.911.482

95,3%

374.025

3,3%

0

0,0%

0

0,0%

79.650

0,7%

84.109

0,7%

11.449.265

100,0%

Amadora

35.870.320

90,7%

303.653

0,8%

0

0,0%

0

0,0%

115.625

0,3%

3.254.319

8,2%

39.543.917

100,0%

Arruda dos Vinhos

5.514.847

79,9%

1.135.004

16,4%

74.605

1,1%

0

0,0%

20.327

0,3%

160.910

2,3%

6.905.693

100,0%

Azambuja

11.295.136

89,4%

724.590

5,7%

0

0,0%

45.921

0,4%

189.567

1,5%

376.271

3,0%

12.631.486

100,0%

Barreiro

22.416.425

67,5%

8.306.917

25,0%

0

0,0%

833.742

2,5%

66.469

0,2%

1.605.470

4,8%

33.229.023

100,0%

Benavente

1.871.103

77,1%

139.001

5,7%

0

0,0%

0

0,0%

1.303

0,1%

414.382

17,1%

2.425.788

100,0%

Bombarral

2.942.181

39,5%

3.708.315

49,8%

194.077

2,6%

15.967

0,2%

460.356

6,2%

125.497

1,7%

7.446.394

100,0%

Cadaval

2.479.867

66,8%

750.057

20,2%

0

0,0%

16.968

0,5%

15.214

0,4%

450.918

12,1%

3.713.025

100,0%

Caldas da Rainha

3.116.788

60,4%

1.170.249

22,7%

60.427

1,2%

0

0,0%

183.923

3,6%

625.560

12,1%

5.156.945

100,0%

Cartaxo

21.339.414

45,4%

8.019.611

17,1%

1.515.927

3,2%

423.009

0,9%

15.423.066

32,8%

313.308

0,7%

47.034.335

100,0%

Cascais

41.965.124

40,0%

55.475.194

52,9%

150.693

0,1%

0

0,0%

6.154.122

5,9%

1.159.376

1,1%

104.904.509

100,0%

Chamusca

5.190.905

85,9%

723.441

12,0%

0

0,0%

0

0,0%

78.000

1,3%

52.495

0,9%

6.044.841

100,0%

Constância

3.591.867

93,9%

94.578

2,5%

0

0,0%

0

0,0%

21.669

0,6%

115.903

3,0%

3.824.016

100,0%

DSAJAL / DSRVT

101


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

Coruche

4.034.563

79,4%

743.940

14,6%

0

0,0%

64.508

1,3%

1.880

0,0%

233.404

4,6%

5.078.296

100,0%

Entroncamento

10.613.512

77,9%

2.065.972

15,2%

299.702

2,2%

83.672

0,6%

225.874

1,7%

337.746

2,5%

13.626.478

100,0%

Ferreira do Zêzere

6.343.725

83,8%

944.093

12,5%

0

0,0%

14.144

0,2%

9.653

0,1%

257.038

3,4%

7.568.654

100,0%

Golegã

1.604.340

44,2%

1.940.815

53,4%

0

0,0%

7.570

0,2%

25.739

0,7%

55.093

1,5%

3.633.557

100,0%

Lisboa

325.469.428

71,7%

54.547.775

12,0%

2.510.205

0,6%

0

0,0%

64.743.140

14,3%

6.793.237

1,5%

454.063.785

100,0%

Loures

32.356.831

53,8%

25.092.187

41,7%

0

0,0%

197.331

0,3%

872.405

1,4%

1.647.871

2,7%

60.166.625

100,0%

Lourinhã

18.684.279

87,8%

1.464.519

6,9%

0

0,0%

318.804

1,5%

565.379

2,7%

246.452

1,2%

21.279.432

100,0%

Mação

1.838.605

80,5%

264.412

11,6%

0

0,0%

70.094

3,1%

28.687

1,3%

81.894

3,6%

2.283.693

100,0%

Mafra

5.913.383

18,9%

13.198.179

42,1%

5.674.580

18,1%

0

0,0%

5.182.405

16,5%

1.378.728

4,4%

31.347.275

100,0%

Moita

18.601.942

79,2%

3.252.150

13,9%

0

0,0%

460.933

2,0%

0

0,0%

1.158.159

4,9%

23.473.183

100,0%

Montijo

11.123.569

86,7%

501.376

3,9%

0

0,0%

157.815

1,2%

670.448

5,2%

374.916

2,9%

12.828.124

100,0%

Nazaré

7.652.906

18,2%

27.372.865

65,2%

3.844.015

9,2%

317.882

0,8%

1.679.852

4,0%

1.132.650

2,7%

42.000.170

100,0%

Óbidos

9.279.108

84,9%

1.092.694

10,0%

0

0,0%

8.218

0,1%

29.936

0,3%

519.717

4,8%

10.929.673

100,0%

Odivelas

25.957.747

63,7%

12.648.166

31,0%

0

0,0%

0

0,0%

1.222.389

3,0%

942.044

2,3%

40.770.346

100,0%

Oeiras

30.416.417

39,9%

38.723.961

50,8%

5.395

0,0%

6.700

0,0%

5.272.223

6,9%

1.841.715

2,4%

76.266.410

100,0%

Ourém

19.223.977

82,5%

3.793.761

16,3%

0

0,0%

0

0,0%

110.999

0,5%

173.845

0,7%

23.302.583

100,0%

Palmela

19.072.383

67,0%

8.186.176

28,8%

0

0,0%

33.671

0,1%

83.091

0,3%

1.097.639

3,9%

28.472.961

100,0%

Peniche

6.361.357

65,0%

2.712.020

27,7%

121.517

1,2%

117.650

1,2%

116.694

1,2%

361.185

3,7%

9.790.423

100,0%

Rio Maior

16.668.238

84,5%

2.624.794

13,3%

0

0,0%

0

0,0%

258.066

1,3%

177.521

0,9%

19.728.619

100,0%

Salvaterra de Magos

3.328.000

83,4%

320.137

8,0%

0

0,0%

23.151

0,6%

56.900

1,4%

263.419

6,6%

3.991.607

100,0%

Santarém

51.650.428

60,8%

12.244.888

14,4%

0

0,0%

0

0,0%

19.963.486

23,5%

1.042.251

1,2%

84.901.053

100,0%

Sardoal

4.752.069

84,5%

680.713

12,1%

0

0,0%

0

0,0%

128.558

2,3%

60.785

1,1%

5.622.126

100,0%

Seixal

34.408.820

35,9%

56.843.199

59,3%

0

0,0%

0

0,0%

3.271.115

3,4%

1.326.980

1,4%

95.850.114

100,0%

Sesimbra

22.936.082

66,0%

9.150.672

26,3%

0

0,0%

0

0,0%

1.307.402

3,8%

1.345.789

3,9%

34.739.946

100,0%

Setúbal

44.039.116

51,0%

35.119.976

40,6%

2.555.009

3,0%

0

0,0%

2.760.719

3,2%

1.942.086

2,2%

86.416.905

100,0%

Sintra

2.551.315

3,0%

0

0,0%

0

0,0%

1.366.472

1,6%

2.828.616

3,3%

86.408.808

100,0%

79.662.406

92,2%

Sobral de Monte Agraço

3.527.120

60,3%

1.736.336

29,7%

357.118

6,1%

0

0,0%

38.410

0,7%

189.380

3,2%

5.848.364

100,0%

Tomar

17.494.461

56,9%

12.474.204

40,6%

0

0,0%

365.042

1,2%

170.174

0,6%

227.038

0,7%

30.730.919

100,0%

Torres Novas

25.903.209

85,7%

3.371.340

11,1%

208.896

0,7%

0

0,0%

606.636

2,0%

147.169

0,5%

30.237.251

100,0%

Torres Vedras

17.304.345

56,4%

6.816.136

22,2%

3.819.141

12,4%

72.479

0,2%

2.422.360

7,9%

254.615

0,8%

30.689.076

100,0%

28.488.005

91,4%

0

0,0%

0

0,0%

53.462

0,2%

0

0,0%

2.637.758

8,5%

31.179.226

100,0%

4.774.206

86,8%

391.033

7,1%

0

0,0%

67.102

1,2%

180.166

3,3%

90.352

1,6%

5.502.859

100,0%

1.174.735.881

64,1%

445.834.972

24,3%

23.052.030

1,3%

5.086.130

0,3%

139.455.506

7,6%

44.620.987

2,4%

1.832.785.507

100,0%

Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha Total

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) - Endividamento 19

O município que apresentou menor endividamento foi o de Mação com 2,3 milhões de euros e o de Benavente com 2,4 milhões de euros, seguindo-se Golegã, Cadaval, Constância e Salvaterra de Magos, com 3,6 milhões de euros, 3,7 milhões de euros, 3,8 milhões de euros e 4 milhões de euros, respetivamente.

19

Não sendo possível classificar o endividamento, através da consulta ao mapa Balanço das prestações de contas, optou-se por consulta à base de dados SIIAL (DGAL), à data de 29-10-2014.

DSAJAL / DSRVT

102


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Endividamento total dos municípios, em 31-12-2013 (€) 500.000.000,00

450.000.000,00

400.000.000,00

350.000.000,00

300.000.000,00

250.000.000,00

200.000.000,00

150.000.000,00

100.000.000,00

50.000.000,00

Empréstimos

Leasing

Outro endividamento

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Endividamento não orçamental

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) - Endividamento

Caracterizando-se o endividamento em termos do seu impacto sobre a população residente de cada concelho constatou-se que cada habitante do concelho de Nazaré deve, em termos médios 2.771 €, decorrente essencialmente do endividamento junto de fornecedores, seguindo-se Cartaxo com 1.923 € por habitante, Alpiarça com 1.487 € por habitante, Sardoal com 1.427 € por habitante, Santarém 1.365 € por habitante e Alcanena com 1.049 € por habitante.

DSAJAL / DSRVT

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarem

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Obidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constancia

Cascais

Factoring

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Fornecedores

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

Alcanena

0,00

103


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Os habitantes de Benavente são os que menos devem, apenas 84 € por habitante, seguindo-se Caldas da Rainha, Salvaterra de Magos, Amadora, Vila Franca de Xira, Sintra, com um endividamento de 100 €, 180 €, 226 €, 228 € e 229 € por habitante, respetivamente.

RLVT - Endividamento total percapita, em 31-12-2013 (€/hab) 2771

1923 1487

1365 1427

1049

943

774 365

508597

564 261 100

84

878 829 674 665

443507453353 282

409 311 355250

293

255

931

928

827

755824 752 576 386 229 228

713 606702

180

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

282

392 356 264

516579422 226

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento; INE, Censos 2011

Na RLVT a maior parte do endividamento (64,1 %) resultou da contratualização de empréstimos junto de instituições financeiras, cerca de 1,2 mil milhões de euros, 321 € por habitante. A contração de empréstimos teve a sua maior expressão no município de Lisboa com 325,5 milhões de euros, seguindose Sintra com 79,7 milhões de euros e Santarém com 51,7 milhões de euros. Os municípios de Golegã, Mação e de Benavente apresentaram valores abaixo de 2 milhões de euros de recurso ao crédito, 1,6 milhões de euros, 1,8 milhões de euros e 1,9 milhões de euros, respetivamente.

RLVT - Endividamento decorrente da contração de empréstimos, em 31-12-2013 (€) 350.000.000 300.000.000 250.000.000 200.000.000 150.000.000 100.000.000

Vila Nova da Barquinha

Torres Vedras

Vila Franca de Xira

Tomar

Torres Novas

Sintra

Sobral de Monte Agraço

Setúbal

Seixal

Sesimbra

Sardoal

Santarem

Salvaterra de Magos

Peniche

Rio Maior

Palmela

Oeiras

Ourém

Odivelas

Nazaré

Obidos

Moita

Montijo

Mafra

Mação

Lourinhã

Lisboa

Loures

Golegã

Ferreira do Zêzere

Coruche

Entroncamento

Constancia

Cascais

Chamusca

Cartaxo

Cadaval

Caldas da Rainha

Bombarral

Barreiro

Benavente

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Alpiarça

Amadora

Almada

Almeirim

Alenquer

Alcobaça

Alcochete

Abrantes

0

Alcanena

50.000.000

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

DSAJAL / DSRVT

104


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em termos per capita, Alpiarça foi o município que mais recorreu a empréstimos, 1.417 € por habitante, seguindo-se Sardoal com 1.206 € por habitante.

RLVT - Endividamento decorrente da contração de empréstimos, valores percapita, em 31-122013 (€/hab) 1417 1206

951 886

872

736

788

726

787

830 705

594 518

513

525

505

337

335

308 201

214 195

463

419

412 294

285

223 174

205

202

282 217

251 158

60

180177

217 150

430 347

211

218 208

77

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

64

203

363

304 229

652

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento; INE, Censos de 2011

O endividamento decorrente das dívidas contraídas junto de fornecedores ascendeu, na Região, aos 445,8 milhões de euros, 24,3 % do total, 122 € por habitante. Os municípios que mais endividados estão junto dos seus fornecedores, acima de 50 milhões de euros, são o de Seixal, com 56,8 milhões de euros, seguindo-se Cascais com 55,5 milhões de euros e Lisboa com 54,5 milhões de euros. O município de Vila Franca de Xira não contraiu dívidas junto de fornecedores, seguindo-se Constância com um endividamento junto de fornecedores de apenas 94,6 mil euros. Sendo que a maior parte das dívidas contraídas junto de fornecedores foram de curto prazo, destaque para a expressividade do montante de dívidas a fornecedores a médio e longo prazo contraídas pelos municípios de Loures, Barreiro e Almada. Ponderando o endividamento com a população residente em cada concelho, verifica-se que o município de Nazaré é o que se encontra mais endividado junto dos seus fornecedores, 1.806 € por habitante, destacando-se significativamente de Alcochete, com 406 € por habitante. Com os menores valores per capita, destaque para o município de Vila Franca de Xira com 0 €, seguindo-se 2 € por habitante na Amadora, 5 € por habitante em Almeirim e Benavente e 7 € por habitante em Sintra.

DSAJAL / DSRVT

105


Abrantes

DSAJAL / DSRVT

Cascais

Coruche

Lisboa

Oeiras

Peniche

Tomar

Torres Vedras

92 86

0

Vila Nova da Barquinha

7

Vila Franca de Xira

171

Torres Novas

359

290 185

Sobral de Monte Agraço

14

Sintra

Setúbal

197173

Sesimbra

355

Seixal

Sardoal

225

Santarem

130 98 124

Salvaterra de Magos

Rio Maior

83

Palmela

93 88

Ourém

49 10

Odivelas

172

Obidos

Nazaré

Montijo

57 36

Moita

Mafra

CP

Mação

100

122

Lourinhã

110 71 23 37 102

Loures

328 269

Golegã

Ferreira do Zêzere

Entroncamento

53 23

Constancia

281

Chamusca

406

Cartaxo

5

Caldas da Rainha

105

Cadaval

Bombarral

Benavente

85 34 5 49 2 33

Barreiro

Azambuja

Arruda dos Vinhos

Amadora

Alpiarça

Almeirim

108

Almada

21 36 49

Alenquer

Alcochete

Alcobaça

Alcanena

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Endividamento decorrente das dívidas a fornecedores, 31-12-2013 (€)

60.000.000,00

50.000.000,00

40.000.000,00

30.000.000,00

20.000.000,00

10.000.000,00

0,00

MLP

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) Endividamento

RLVT - Endividamento decorrente das dívidas a fornecedores, valores percapita, em 31-122013 (€/hab)

1806

307

53

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) - Endividamento; INE, Censos de 2011

106


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

3.2.2 – ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL POR SUB-REGIÃO Complementando a análise anterior, avalia-se neste subcapítulo a estrutura do endividamento municipal ao nível da sua agregação por NUTS III, na RLVT, refletindo-se sobre a sua estrutura e sobre os prazos de pagamento associados. Neste âmbito, a composição do endividamento evidencia: 

1,2 mil milhões de euros (64,1 %) resultou da contratualização de empréstimos junto de instituições financeiras;

445,8 milhões de euros (24,3 %) decorreu das dívidas contraídas junto dos fornecedores;

23,1 milhões de euros (1,3 %) de endividamento por factoring;

5,1 milhões de euros (0,3 %) por recurso ao leasing;

139,5 milhões de euros (7,6 %) de outro endividamento.

RLVT – Estrutura do endividamento total dos municípios, por NUTS III, em 31 -12-2013 (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

Empréstimos

606.099.660

66%

215.266.680

57%

135.732.732

66%

120.955.951

80%

96.680.857

55%

1.174.735.881

64,1%

Fornecedores

202.540.430

22%

134.473.932

36%

27.962.834

14%

25.424.284

17%

55.433.492

31%

445.834.972

24,3%

Factoring

8.340.873

1%

2.555.009

1%

1.515.927

1%

1.008.238

1%

9.631.983

5%

23.052.030

1,3%

Leasing

257.494

0%

2.739.677

1%

620.937

0%

600.053

0%

867.969

0%

5.086.130

0,3%

Outro endividamento

84.928.779

9%

8.293.210

2%

36.077.657

18%

1.963.671

1%

8.192.188

5%

139.455.506

7,6%

Endividamento não orçamental

22.483.663

2%

11.286.484

3%

3.324.153

2%

1.664.252

1%

5.862.436

3%

44.620.987

2,4%

Total endividamento

924.650.900

100%

374.614.991

100%

205.234.240

100%

151.616.450

100%

176.668.925

100%

1.832.785.507

100,0%

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

A contratualização de empréstimos teve a sua maior expressão na sub-região do Médio Tejo, assumindo 80 % do respetivo endividamento, em especial pelo recurso ao crédito contraído junto de entidades bancárias pelos municípios de Torres Novas (86 %), Ourém (83 %), Entroncamento (78 %), Abrantes (92 %) e Alcanena (91 %).

O endividamento junto de fornecedores teve a sua maior expressão na sub-região da Península de Setúbal, com 36 % do seu endividamento total, muito devido à opção financeira de Seixal (59 %), Alcochete (52 %) e Setúbal (41 %). Também na sub-região do Oeste esta fonte de financiamento se revelou acima da média regional, 31 % do seu endividamento resultou das dívidas a fornecedores, muito devido aos valores apresentados pelo município da Nazaré e do Bombarral, com 65 % e 50 % do seu endividamento total.

DSAJAL / DSRVT

107


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Por outro lado a contratualização por factoring teve a sua maior expressão na sub-região do Oeste, peso de 5 %, destacando-se o seu recurso pelos municípios de Torres Vedras e da Nazaré, bem acima da média regional, ao apresentarem rácios de 12,4 % e 9,2 %, respetivamente.

O leasing, apresentando em termos regionais muito fraca expressão, apresentou rácios acima da média na Península de Setúbal, salientando-se os municípios de Almada e Barreiro, com pesos de 2,7 % e 2,5 %, respetivamente.

O recurso a outro endividamento teve a sua maior expressão na Lezíria do Tejo, 18 % do seu endividamento total, com destaque para os municípios de Cartaxo e de Santarém, registando 32,8 % e 23,5 % do seu endividamento total.

RLVT - Estrutura do endividamento, por NUTS III, em 31-12-2013 (€)

1.000.000.000 900.000.000 800.000.000

Endividamento não orçamental

700.000.000

Outro endividamento

600.000.000

Leasing

500.000.000

Factoring 400.000.000

Fornecedores

300.000.000

Empréstimos

200.000.000 100.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

RLVT - Estrutura do endividamento, por NUTS III, em 31-12-2013 (%)

RLVT Empréstimos

O

Fornecedores

MT

Factoring

LT

Leasing

PS

Outro endividamento Endividamento não orçamental

GL 0%

20%

40%

60%

80%

100%

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

DSAJAL / DSRVT

108


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Estrutura do endividamento percapita, em 31-12-2013, por NUTS III (€/hab)

900 800 700 600 500 400 RLVT

300 O

200

MT

100 0

LT Empréstimos Fornecedores

PS

Factoring Leasing Outro endividamento

GL Endividamento não orçamental

Total endividamento

Empréstimos

Fornecedores

Factoring

Leasing

Outro endividamento

Endividamento não orçamental

Total endividamento

GL

297

99

4

0

42

11

453

PS

276

173

3

4

11

14

481

LT

549

113

6

3

146

13

829

MT

531

112

4

3

9

7

665

O

267

153

27

2

23

16

487

RLVT

321

122

6

1

38

12

501

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento; INE, Censos de 2011

Uma outra forma de análise ao endividamento releva o prazo de pagamento, se a curto ou se a médio e longo prazo: 

O endividamento de curto prazo ascendeu aos 572,5 milhões de euros, 31 % do endividamento total;

O endividamento de médio e longo prazo atingiu os 1,2 mil milhões de euros, com um peso de 66 %.

RLVT – Estrutura do endividamento quanto ao prazo de pagamento, em 31-12-2013, por NUTS III (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

Endividamento CP

286.695.121

31%

134.691.253

36%

51.186.533

25%

27.975.376

18%

71.953.180

41%

572.501.462

31%

Endividamento MLP

615.472.117

67%

228.637.255

61%

150.723.555

73%

121.976.822

80%

98.853.309

56%

1.215.663.058

66%

22.483.663

2%

11.286.484

3%

3.324.153

2%

1.664.252

1%

5.862.436

3%

44.620.987

3%

924.650.900

100%

374.614.991

100%

205.234.240

100%

151.616.450

100%

176.668.925

100%

1.832.785.507

100%

Endividamento não orçamental Total endividamento

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

DSAJAL / DSRVT

109


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Estrutura do endividamento quanto ao prazo de pagamento, em 31-12-2103, por NUTS III (€)

1.000.000.000 900.000.000 800.000.000 700.000.000 600.000.000

Endividamento MLP

500.000.000

Endividamento CP

400.000.000 300.000.000 200.000.000 100.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

RLVT - Estrutura do endividamento quanto ao prazo de pagamento, em 31-12-2103, por NUTS III (%)

RLVT O MT

Endividamento CP

LT

Endividamento MLP

PS

GL 0%

20%

40%

60%

80%

100%

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

Relativamente ao endividamento de curto prazo, a sua composição realça: 

74,1 % respeita a dívidas contraídas junto de fornecedores;

3,8 % resulta de contratualização por factoring;

0,4 % recurso ao leasing;

0,1 % empréstimos de curto prazo;

21,7 % outro endividamento de curto prazo.

As dívidas de curto prazo contraídas junto de fornecedores assumem particular expressão na Península de Setúbal e no Médio Tejo, detendo um peso de 92 % e 88 %, respetivamente, do total de endividamento de curto prazo. O recurso a outro endividamento de curto prazo assume particular expressão na sub-região da Lezíria do Tejo, registando 40 % do total do seu endividamento de curto prazo.

DSAJAL / DSRVT

110


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT – Estrutura do endividamento de curto prazo, em 31-12-2013, por NUTS III (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

Empréstimos

10.251

0,0%

0

0,0%

740.000

1,4%

0

0,0%

0

0,0%

750.251

0,1%

Fornecedores

193.211.186

67,4%

123.659.018

91,8%

27.710.016

54,1%

24.626.453

88,0%

54.740.005

76,1%

423.946.678

74,1%

Factoring

8.340.873

2,9%

2.555.009

1,9%

1.515.927

3,0%

799.342

2,9%

8.470.900

11,8%

21.682.050

3,8%

Leasing

204.032

0,1%

184.017

0,1%

550.340

1,1%

585.909

2,1%

550.087

0,8%

2.074.385

0,4%

84.928.779

29,6%

8.293.210

6,2%

20.670.250

40,4%

1.963.671

7,0%

8.192.188

11,4%

124.048.099

21,7%

286.695.121

100,0%

134.691.253

100,0%

51.186.533

100,0%

27.975.376

100,0%

71.953.180

100,0%

572.501.462

100,0%

Outro endividamento Total endividamento CP

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

RLVT - Estrutura do endividamento de curto prazo

RLVT - Endividamento de curto prazo, por NUTS III (%) O

Outro endividamen to 22%

Empréstimos 0%

MT

Leasing 0%

Empréstimos Fornecedores

Factoring 4%

LT

Fornecedore s 74%

Factoring Leasing

PS

Outro endividamento

GL 0%

20%

40%

60%

80%

100%

RLVT - Estrutura do endividamento de curto prazo, em 31-12-2013, por NUTS III (€)

300.000.000 250.000.000

Outro endividamento 200.000.000

Leasing Factoring

150.000.000

Fornecedores 100.000.000

Empréstimos 50.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

Por outro lado, analisando a estrutura do endividamento de médio e longo prazo, destaca-se:

DSAJAL / DSRVT

111


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 

96,6 % decorreu da contração de empréstimos;

1,8 % decorreu de dívidas contraídas junto de fornecedores;

0,2 % do recurso a leasing;

0,1 % de contratualização via factoring.

RLVT – Estrutura do endividamento de médio e longo prazo, em 31-12-21013, por NUTS III (€) GL

PS

LT

MT

O

RLVT

Empréstimos

606.089.409

98,5%

215.266.680

94,2%

134.992.732

89,6%

120.955.951

99,2%

96.680.857

97,8%

1.173.985.630

96,6%

Fornecedores

9.329.245

1,5%

10.814.914

4,7%

252.818

0,2%

797.831

0,7%

693.487

0,7%

21.888.295

1,8%

Factoring

0

0,0%

0

0,0%

0

0,0%

208.896

0,2%

1.161.084

1,2%

1.369.980

0,1%

Leasing

53.462

0,0%

2.555.661

1,1%

70.597

0,0%

14.144

0,0%

317.882

0,3%

3.011.746

0,2%

Outro endividamento

0

0,0%

0

0,0%

15.407.407

10,2%

0

0,0%

0

0,0%

15.407.407

1,3%

Total endividamento MLP

615.472.117

100,0%

228.637.255

100,0%

150.723.555

100,0%

121.976.822

100,0%

98.853.309

100,0%

1.215.663.058

100,0%

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

Na sub-região da Península de Setúbal o endividamento a médio e longo prazo junto de fornecedores, com um peso de 5 %, assume particular expressão, com valores acima da média regional. Na Lezíria do Tejo, o recurso a outro endividamento assume-se como um facto distinto da média regional, detendo 10 % do respetivo endividamento de médio e longo prazo, correspondendo na integralidade ao endividamento contraído pelo município de Santarém, no valor de 15,4 milhões de euros.

RLVT - Estrutura do endividamento de médio e longo prazo

RLVT - Endividamento de médio e longo prazo, por NUTS III (%)

O Factoring 0% Leasing 0% Fornecedores 2%

Outro endividament o 1%

MT

Empréstimos Fornecedores

LT

Factoring Leasing

PS Empréstimos 97%

Outro endividamento

GL 80%

85%

90%

95%

100%

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

DSAJAL / DSRVT

112


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

RLVT - Estrutura do endividamento de médio e longo prazo, em 31-12-2013, por NUTS III (€)

700.000.000 600.000.000

Outro endividamento

500.000.000

Leasing

400.000.000

Factoring 300.000.000

Fornecedores 200.000.000

Empréstimos 100.000.000 0

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

Concluindo, de um total de endividamento correspondente a 501 € por habitante residente na Região, em 31-122013: 

321 € decorreram da contratualização de empréstimos, dos quais 320,80 € foram de médio e longo prazo;

122 € resultaram de dívidas contraídas junto de fornecedores, sendo que 116 € foram de curto prazo;

6 € decorreram de contratualização por factoring, dos quais 5,90 € foram de curto prazo;

1,4 € resultou do recurso ao leasing, sendo que 0,80 € foi de médio e longo prazo;

38 € decorreram do recurso a outro tipo de endividamento, dos quais 33,90 € reportaram a endividamento de curto prazo;

12 € resultaram de endividamento não orçamental.

DSAJAL / DSRVT

113


Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo

3.2.3 – ANÁLISE EVOLUTIVA DO ENDIVIDAMENTO

Em 2013 o endividamento total da Região ascendeu aos 1,833 mil milhões de euros, tendo descido face ao ano anterior em 3,5 %, uma vez que em 2012 registava o valor de 1,899 mil milhões de euros. Numa tendência contrária do registado ao nível do endividamento geral, releva-se a subida, em 2,1 %, dos empréstimos a médio e longo prazo. Destaque para a descida média em 15,6 % das dívidas a fornecedores, com especial ênfase para as dívidas de médio e longo prazo, estas descendo 44,9 %. Também o endividamento, por recurso ao factoring, leasing e outro, diminuiu, entre 2012 e 2013, apresentando taxas negativas de 16,2 %, 19,7 % e 3,2 %, respetivamente.

RLVT - Evolução do endividamento, 2012/2013 (€) Ano

Empréstimos Fornecedores Factoring Leasing Outro endividamento

CP

Taxa de evolução

MLP

Total

CP

2012

4.635.781

1.150.232.852

1.154.868.632

2013

750.251

1.173.985.630

1.174.735.881

2012

488.214.313

39.728.893

527.943.207

2013

423.946.678

21.888.295

445.834.972

2012

27.289.841

231.807

27.521.648

2013

21.682.050

1.369.980

23.052.030

2012

2.810.239

3.519.973

6.330.212

2013

2.074.385

3.011.746

5.086.130

2012

125.176.853

18.869.170

144.046.023

2013

124.048.099

15.407.407

139.455.506

Total endividamento

2012

648.127.027

1.212.582.695

1.860.709.722

orçamental

2013

572.501.462

1.215.663.058

1.788.164.520

Endividamento não orçamental Total endividamento

2012

MLP

Total

-83,8%

2,1%

1,7%

-13,2%

-44,9%

-15,6%

-20,5%

491,0%

-16,2%

-26,2%

-14,4%

-19,7%

-0,9%

-18,3%

-3,2%

-11,7%

0,3%

-3,9%

38.114.162

2013

44.620.987

2012

1.898.823.884

2013

1.832.785.507

17,1%

-3,5%

RLVT - Evolução do endividamento, 2012/2013 (€) 1.400.000.000,00 1.200.000.000,00 1.000.000.000,00 800.000.000,00 600.000.000,00 400.000.000,00 200.000.000,00 0,00

2012

2013

Empréstimos

2012

2013

2012

Fornecedores

2013

Factoring

CP

2012

2013 Leasing

2012

2013

Outro endividamento

MLP

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

DSAJAL / DSRVT

114


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Os municípios mais endividados da Região, Lisboa e Cascais, aumentaram o seu endividamento, entre 2012 e 2013, em 11,3 % e 6 %, respetivamente. Os municípios menos endividados da Região, Mação e Benavente, diminuíram o seu endividamento, entre 2012 e 2013, em 18,0 % e 31,9 %, respetivamente. Numa tendência que validou a média regional saliente-se o esforço de redução do endividamento desenvolvido também pelos municípios de Abrantes em 37 %, Ourém em 29 %, Caldas da Rainha em 28,2 %, Chamusca em 24,7 % e Ferreira do Zêzere em 21,7 %. Numa tendência diferente, destaque também para municípios que aumentaram o seu endividamento, nomeadamente Mafra em 32,6 %, Cartaxo em 5,5 %, Nazaré em 5,3 % e Setúbal em 1,2 %.

RLVT - Evolução do endividamento municipal, 2012/2013 (€) 500.000.000,00

450.000.000,00

400.000.000,00

350.000.000,00

300.000.000,00

250.000.000,00

200.000.000,00

150.000.000,00

100.000.000,00

50.000.000,00

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constancia Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Obidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarem Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0,00

2012

2013

Fonte: CCDRLVT - Tratamento de dados registados na base de dados SIIAL (DGAL) – Endividamento

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3.3 – INDICADORES DE GESTÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA

A análise económica e financeira dos municípios pode também apoiar-se nos rácios da rentabilidade - grau de eficiência com que a entidade utilizou os recursos à sua disposição - nomeadamente rentabilidade dos fundos próprios e rentabilidade do investimento. O rácio da rentabilidade dos fundos próprios representa a razão entre o resultado líquido do exercício e os fundos próprios, no exercício económico em referência. O rácio do investimento total permite a análise da forma como a combinação das aplicações de fundos proporcionaram um determinado resultado do exercício, comparando-se o resultado líquido do exercício com o ativo. A análise ao exercício financeiro dos municípios da RLVT, entre 2011 e 2013, revela, em termos do rácio de rentabilidade dos fundos próprios e rácio de investimento, o débil grau de eficiência com que os municípios utilizaram os recursos à sua disposição, sendo que em algumas autarquias chegou a ser negativo. Tendo evoluído favoravelmente, à escala regional, entre 2011 e 2012, aqueles indicadores registaram uma grande descida em 2013, essencialmente devido à diminuição daqueles rácios ocorrida em municípios da Grande Lisboa. Estes rácios apresentaram a sua pior expressão em 2011, pela Lezíria do Tejo, evidenciando-se o seu progresso até 2013, ano em que atingiu valores positivos. A sub-região da Península de Setúbal tem registado rácios de investimento e de rentabilidade de fundos próprios crescentes, sempre positivos. Em relação à sub-região do Médio Tejo, estes indicadores têm apresentado sempre valores negativos, embora tenham evoluído positivamente durante o triénio. Com rácios muito próximos de zero, a sub-região do Oeste tem oscilado entre valores negativos e positivos. RLVT - Rácio de rentabilidade dos fundos próprios, por NUTS III GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

0,035

0,010

-0,044

-0,009

-0,002

0,021

2012

0,082

0,021

-0,008

-0,006

0,004

0,058

2013

0,008

0,021

0,009

-0,001

-0,001

0,009

RLVT - Rácio do investimento, por NUTS III GL

PS

LT

MT

O

RLVT

2011

0,024

0,007

-0,022

-0,005

-0,001

0,014

2012

0,061

0,014

-0,004

-0,004

0,002

0,040

2013

0,006

0,014

0,004

-0,001

-0,001

0,006

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

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RLVT - Rácio do investimento, por NUTS III

RLVT - Rácio de rentabilidade dos fundos próprios, por NUTS III

0,070 0,100

0,060 0,050

0,080

0,040

0,060

0,030

2011

0,020

2012

0,010

2013

0,040

2011 2012

0,020

2013

0,000 0,000

RLVT

-0,010

GL

PS

LT

MT

O

-0,020

-0,020

-0,040

-0,030

-0,060

RLVT

GL

PS

LT

MT

O

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT - Balanço

Numa perspetiva municipal, o melhor rácio de investimento em 2013, foi registado na autarquia do Barreiro (0,071), seguindo-se Alcochete (0,056), Peniche (0,048), Alcobaça, Coruche e Oeiras (0,044), Chamusca (0,042) e Alcanena (0,039). Nazaré (- 0,108), Almeirim (- 0,05), Alpiarça (- 0,049), Mação (- 0,043) e Sobral de Monte Agraço (- 0,035) evidenciaram os mais baixos rácios de investimento, negativos.

RLVT - Rácio de investimento, por município, 2013 0,100 0,080 0,060 0,040 0,020

-0,020 -0,040 -0,060

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0,000

-0,080 -0,100 -0,120

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

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Relativamente ao rácio de rentabilidade dos fundos próprios, é manifesto o débil grau de eficiência na utilização de recursos em 2013, por parte da grande maioria dos municípios, sendo que, no caso das autarquias da Nazaré e do Cartaxo, os valores apurados são relevantemente negativos, evidenciando situações em que o total de fundos próprios e o resultado líquido do exercício apresentaram registos negativos. Os municípios do Barreiro (0,148), seguindo-se Alcochete (0,127) e Peniche (0,112), lideraram com os melhores resultados da Região em termos de rácio de rentabilidade de fundos próprios.

RLVT - Rácio de rentabilidade dos fundos próprios, por município, 2013 0,500

-0,500

-1,000

Abrantes Alcanena Alcobaça Alcochete Alenquer Almada Almeirim Alpiarça Amadora Arruda dos Vinhos Azambuja Barreiro Benavente Bombarral Cadaval Caldas da Rainha Cartaxo Cascais Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Lisboa Loures Lourinhã Mação Mafra Moita Montijo Nazaré Óbidos Odivelas Oeiras Ourém Palmela Peniche Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Seixal Sesimbra Setúbal Sintra Sobral de Monte Agraço Tomar Torres Novas Torres Vedras Vila Franca de Xira Vila Nova da Barquinha

0,000

-1,500

-2,000

-2,500

-3,000

-3,500

-4,000

-4,500

Fonte: CCDRLVT, análise às prestações de contas 2013 dos municípios da RLVT – Balanço

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4 – CONCLUSÃO

Dando continuidade às atividades desenvolvidas pela Divisão de Apoio à Administração Local, no âmbito da informação e da divulgação de estudos, com vista a um maior conhecimento da situação financeira das autarquias locais, nomeadamente dos municípios pertencentes à Região de Lisboa e Vale do Tejo, procedeu-se neste estudo à caracterização do exercício financeiro municipal de 2013, tendo por base a análise dos respetivos documentos de prestação de contas. Desde a primeira Lei das Finanças Locais que os municípios assumiram um papel fundamental na dinamização do investimento público e na promoção da coesão económica e social, garantindo o acesso de todos os cidadãos a um conjunto de bens e serviços mínimos fundamentais. Esta crescente dinâmica no processo de gestão municipal foi sustentada por uma contínua transferência de competências do governo central para os municípios, as quais aumentaram a sua capacidade de intervenção no desenvolvimento económico e social do território, posicionando-se mais eficazmente na administração dos recursos e na obtenção de resultados, junto dos seus cidadãos. Perante uma estrutura de financiamento autárquico pouco flexível, a gestão empreendedora e ambiciosa levada a cabo pelos autarcas eleitos, ao longo dos anos, teve reflexos ao nível do incentivo à despesa e, por vezes, do endividamento excessivo. Como foi evidenciado na primeira parte deste estudo, os municípios dispõem de um grau de controlo relativamente diminuto sobre algumas fontes de receita, nomeadamente sobre as transferências provenientes dos fundos municipais e sobre as receitas fiscais, facto que poderá ter tido uma influência negativa ao nível do seu desempenho orçamental. Isto porque, por um lado, as transferências do Orçamento do Estado são distribuídas segundo critérios objetivos legais, preestabelecidos quer pela Lei das Finanças Locais, quer pelas Leis do Orçamento do Estado e, por outro lado, porque os municípios dispõem de escassos poderes tributários e de baixo nível de autonomia fiscal. As novas e crescentes responsabilidades em termos de atribuições e competências na gestão municipal, a escassez de receitas próprias e a dependência relativamente aos fundos municipais, levaram, nas últimas décadas, à inevitável opção pelo recurso ao crédito, como forma de financiamento complementar, contribuindo para um crescente endividamento, facto que foi provocando graduais desequilíbrios ao nível da situação orçamental dos municípios com repercussões ao nível do défice da administração pública em geral. Esta situação foi de certa forma suportada pela existência de algumas lacunas na fórmula de cálculo do limite ao endividamento de médio e longo prazo, prevista na LFL nº 42/98, de 6 de agosto, em vigor até ao início de Janeiro de 2007, as quais foram “aproveitadas” pelos autarcas para sustentarem o crescimento de dívidas junto de fornecedores, aderir a esquemas de exceções e outros mecanismos que contornavam a aplicação dos limites no recurso ao crédito.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Havia assim que clarificar e regulamentar as fontes contratuais de natureza creditícia relevantes para os limites de endividamento das autarquias locais, atendendo às limitações das restrições ao endividamento daquela Lei das Finanças Locais que não ajudavam à prossecução dos objetivos de limitação do défice público. Impunha-se com urgência o desenvolvimento de estratégias de consolidação orçamental no âmbito da administração local, reforçando os princípios de solidariedade e de coordenação financeira entre os vários subsectores das administrações públicas, no cumprimento dos objetivos do governo em matéria do défice público. Neste âmbito, desde 2002 que foram limitados os instrumentos financeiros no acesso ao crédito, com a aprovação da Lei da Estabilidade Orçamental, seguindo-se a aplicação de um conjunto de medidas específicas restritivas de autonomia financeira e orçamental, legisladas através de sucessivas Leis do Orçamento de Estado e pela Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, tentando-se garantir a sustentabilidade das finanças municipais. Ainda assim, o enquadramento legal dos limites ao endividamento municipal apresentava algumas limitações relacionadas com a solvabilidade financeira dos municípios e com o seu contributo para o controlo do défice e dívida públicos. Neste âmbito, foi aprovada a Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, a qual definia um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visavam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública, previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento. De forma ainda mais restritiva, nos anos de 2011 e 2012 e em sede das LOE para cada um dos anos, foi imposta a regra do endividamento líquido (fluxo) anual nulo de cada município e a contração de novos empréstimos de médio e longo prazo ficou ainda mais limitada. Estas restrições respeitavam já ao cumprimento do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) acordado a 17 de maio de 2011, entre as autoridades portuguesas, a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, o qual se concretizou no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica e no Memorando de Entendimento de Políticas Económicas e Financeiras. Para restabelecer a confiança dos mercados financeiros internacionais e promover a competitividade e o crescimento económico sustentável, o PAEF assentava em três pilares: consolidação orçamental, transformação estrutural da economia portuguesa e estabilidade do sistema financeiro (IGCP, 2011). Estado e autarquias passaram a estar vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca, obrigando à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais. Por outro lado, a existência, cada vez mais frequente e premente, de municípios em situação de desequilíbrio financeiro, conjuntural e estrutural, este último revelando uma emergência financeira mais gravosa, obrigou à definição de mecanismos de regulamentação legislativa, através do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de março. Em muitas situações os municípios não declaravam a sua situação de rutura financeira, para não se sujeitarem às condições impostas pelos planos de recuperação financeira que exigiam a adoção de medidas específicas de contenção de despesa e maximização de receita, comprometendo, de igual forma, a capacidade dos mesmos em cumprir de forma

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo atempada com os seus compromissos. Até porque os municípios com graves desequilíbrios financeiros também tinham maior dificuldade em aceder ao crédito junto das instituições financeiras, não conseguindo assim consolidar as dívidas a terceiros. Assim, o Estado entendeu adotar um conjunto de programas e medidas legislativas, mecanismos complementares ao saneamento e reequilíbrio financeiro, destacando-se o Programa Pagar a Tempo e Horas, o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado e, mais recentemente, a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e o Programa de Apoio à Economia Local. Estes dois últimos programas tiveram também por objetivo cumprir com o estipulado no PAEF, no qual se determinava uma redução duradoura dos prazos de pagamento em atraso, com efeitos positivos na liquidez e redução dos custos na economia, entre outras orientações.

No âmbito deste estudo, a análise efetuada ao exercício financeiro dos municípios da RLVT, tendo por base as suas prestações de contas, evidencia, a partir do segundo capítulo, o impacto destas medidas ao nível da gestão financeira exercida pelas autarquias. Releva-se a grande diversidade de exercícios financeiros em termos de volume de finanças locais, dado coexistirem na Região municípios de pequena, média e grande dimensão, sendo que Lisboa se demarca, determinando tendências e influenciando de forma significativa a média regional. No ano de 2013, os municípios da RLVT arrecadaram cerca de 2,5 mil milhões de euros de receitas. Excluindo o valor de indemnização, recebida pelo município de Lisboa, relativamente aos terrenos do aeroporto em 2012, (receita extraordinária no valor de 271 milhões de euros, incluída nas outras receitas de capital) constata-se que, na RLVT, as receitas totais cobradas em 2013 se mantiveram semelhantes relativamente a 2012, sendo ligeiramente inferiores face a 2011 (- 0,9%). Uma análise sub-regional evidencia o crescimento das receitas municipais, entre 2011 e 2013, na Península de Setúbal e na Lezíria do Tejo, ambas em 11,1 % e uma evolução negativa da receita no Médio Tejo em 8,8 %, na Grande Lisboa em 4,8 % e no Oeste em 0,9 %. Na RLVT 40 % do total das receitas resultou da cobrança de receita fiscal, 983,2 milhões de euros, evidenciando-se: 

A cobrança de IMI, com um peso de 52 % no total das receitas fiscais. A coleta deste imposto sofreu um decréscimo de 2 % face a 2012, devido à descida apresentada pela sub-região da Grande Lisboa. Todas as restantes sub-regiões da RLVT apresentaram subida das suas receitas fiscais, sem que, no entanto, fosse compensada a descida ocorrida na GL.

As receitas provenientes do IMT representaram 19 % do total da receita fiscal da Região, registando um aumento de 6 % desta receita fiscal face a 2012, devido em grande parte ao seu crescimento na Grande Lisboa e na Península de Setúbal, já que ocorreu decréscimo nas restantes sub-regiões.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 

A derrama municipal correspondeu ao peso de 12 % do total das receitas fiscais, tendo registado um decréscimo em 24 % da sua coleta face ao ano anterior, apresentando todas as sub-regiões da RLVT queda da cobrança deste imposto.

O IUC arrecadou 10 % do total das receitas fiscais, crescendo em todas as sub-regiões da RLVT, apresentando uma variação média de 23 %.

Resultado da evolução destas componentes verificou-se em 2013 uma quebra de 2 % na cobrança global das receitas fiscais da RLVT, em função da evolução negativa ocorrida na Grande Lisboa, já que as restantes sub-regiões evidenciaram uma subida na coleta dos seus impostos.

Por outro lado, a receita proveniente das transferências recebidas pelos municípios, nomeadamente Fundos Municipais e Fundos Comunitários, revelou-se a segunda maior fonte de financiamento municipal, com 710,1 milhões de euros, 29 % do total das receitas cobradas. Trata-se da principal fonte de financiamento ao nível das sub-regiões do Médio Tejo, Lezíria do Tejo e Oeste, nas quais o peso das transferências ascendeu aos 52 %, 44 % e 40 % das respetivas receitas, respetivamente. Sendo sub-regiões formadas por municípios de pequena e média dimensão revelam-se mais dependentes das transferências recebidas do exterior, uma vez que, a capacidade de gerar receitas próprias é mais limitada. As transferências recebidas pelos municípios da RLVT tiveram por principal proveniência: 

Transferências do Estado, nomeadamente fundos municipais, compreendendo 81 % do total de transferências;

Transferências associadas aos fundos comunitários, 15 % do total de transferências;

Transferências recebidas no âmbito da cooperação técnica e financeira, as quais representaram 2 % do total de transferências.

Em 2013 toda a Região viu diminuída esta fonte de financiamento, 8,9 % face ao ano anterior, resultado do decréscimo das transferências de capital, recebidas pelos municípios da Região, uma vez que as transferências correntes subiram. Ocorreu assim: 

Evolução negativa das transferências de capital, recebidas pelos municípios da Região, provenientes: 

Fundos municipais, decréscimo médio na RLVT em 48,3 %, tendo ocorrido descida em todas as subregiões.

Fundos comunitários, decréscimo médio na RLVT em 37,9 % tendo ocorrido descida em todas as subregiões à exceção da Grande Lisboa, na qual aumentou 29,6 %.

Evolução positiva das transferências correntes, recebidas pelos municípios da Região, provenientes:

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo 

Fundos municipais, crescimento médio de 8,8 % na Região, tendo todas as sub-regiões apresentado evolução positiva.

Fundos comunitários, crescimento médio de 1.332 % na Região. Evolução sobretudo justificada por Grande Lisboa em que esta receita cresceu 3.697 %, ocorrendo também evolução positiva em todas as sub-regiões, à exceção do Médio Tejo onde se registou uma diminuição de 12 %.

O produto da cobrança de taxas, rendimentos e venda de bens e serviços correspondeu a 410 milhões de euros, 17 % do total de receitas, na Região, tendo decrescido em 9,2 % face a 2012. Apresentou particular evidência na Península de Setúbal, sub-região em que 20 % do total das suas receitas decorreram da cobrança daquele agregado.

Relativamente à componente passivos financeiros, ou seja, recurso a receitas creditícias durante o exercício financeiro de 2013, no valor de 184,7 milhões de euros, absorveram 7 % no total de receitas cobradas. A utilização de crédito em 2013 teve a sua maior expressão na Lezíria do Tejo, uma vez que 19 % das suas receitas resultaram de endividamento contraído em 2013, seguindo-se o Médio Tejo com 11 %. O passivo financeiro, contraído em 2013, decorreu da utilização: 

Empréstimos de médio e longo prazo, registando 67 % do passivo financeiro total;

Empréstimos de curto prazo, correspondendo a 33 % do passivo financeiro total.

Atente-se que, na sub-região da Grande Lisboa, os empréstimos de curto prazo superaram em quase o dobro os de médio e longo prazo. O passivo financeiro aumentou em 2013, em todas as sub-regiões da RLVT, mais que duplicando face a 2012, revelando um crescimento de 136 %. Por um lado a utilização de empréstimos a médio e longo prazo na Região aumentou em 205 %, subindo em todas as sub-regiões, relativamente a 2012, nomeadamente Grande Lisboa (9 %), Península de Setúbal (234 %), Lezíria do Tejo (3.230 %), Médio Tejo (902 %) e Oeste (122 %). Por outro lado os empréstimos de curto prazo cresceram 60 %, relativamente a 2012, devido à subida registada nas sub-regiões de Grande Lisboa (106 %) e no Médio Tejo (37 %), tenho as restantes sub-regiões apresentado evoluções negativas, nomeadamente Península de Setúbal (7 %), Oeste (17 %) e Lezíria do Tejo (67 %). Muito deste passivo financeiro assentou nos empréstimos a médio e longo prazo concedidos pelo Estado ao abrigo do programa PAEL, para apoio à economia local. Dos 99 municípios portugueses que em 2013 aderiram ao programa PAEL, 20 encontravam-se na RLVT, envolvendo um financiamento na ordem dos 85,3 milhões de euros, correspondendo a 14,3 % do total nacional.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Em síntese, relativamente ao triénio em análise, ponderando o total de receitas municipais com a respetiva população residente, constata-se que em 2013 cada habitante da RLVT arrecadou receitas no valor de 675 €: 

431 € decorreram de receitas próprias;

194 € tiveram por proveniência as transferências recebidas;

50 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.

Trata-se de uma situação um pouco diferente relativamente a 2011 uma vez que, neste ano, cada habitante arrecadou o valor de 681 €: 

432 € decorreram de receitas próprias;

210 € provieram de transferências recebidas;

39 € tiveram por origem a utilização de passivos financeiros.

Conclui-se que durante o triénio, na Região, todos os agregados de receita desceram, à exceção das receitas que decorreram da utilização de empréstimos.

Uma análise às despesas municipais evidencia um total de despesas pagas na ordem dos 2,3 mil milhões de euros. Entre 2011 e 2013 as despesas totais desceram 2,6 % em termos médios, situação que teve por base o decréscimo das despesas na sub-região da Grande Lisboa em 6,4 %, no Médio Tejo em 9 % e no Oeste em 1,5 %. Nas sub-regiões da Península da Setúbal e da Lezíria do Tejo as despesas municipais cresceram 9,6 % e 6,1 %, respetivamente.

Os gastos com pessoal constituíram a componente que registou maior despesa, 809,3 milhões de euros, 35 % do total de despesas pagas na RLVT, sendo que foi na sub-região de Península de Setúbal que se verificou um peso acima da média regional com 40 %. Saliente-se que em 33 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, o peso das despesas com pessoal no total das respetivas despesas, foi de pelo menos 30 %. Destaque também para a evolução distinta deste agregado ao longo do triénio 2011/2013, uma vez que, ocorrendo em 2012 um decréscimo médio de 11,8 % das despesas com pessoal, no ano seguinte estes encargos subiram, também em todas as sub-regiões, evidenciando uma taxa de crescimento média de 8,8 %. Ainda assim, no conjunto dos três anos, estas despesas desceram 4 %.

As despesas efetuadas na aquisição de bens e serviços constituíram a segunda maior aplicação de fundos, 629,1 milhões de euros, apresentando um peso de 27 % no total de despesas da Região. As sub-regiões do Médio Tejo e do Oeste apresentaram rácios acima da média regional, uma vez que 32 % do total das suas despesas tiveram por aplicação a aquisição de bens e serviços.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Entre 2011 e 2013 não se revelaram objetivos de contenção de despesas ao nível deste agregado, apresentando-se uma taxa de crescimento regional de 11,8 %. Em 2012 as despesas na aquisição de bens e serviços cresceram 7,4 %, resultado de uma subida em todas as subregiões à exceção da Lezíria do Tejo. Em 2013 esta despesa continuou a subir, cerca de 4,1 %, muito devido à evolução apresentada pelas sub-regiões da Península de Setúbal em 25,3 %, Lezíria do Tejo em 29,2 % e Médio Tejo em 17 %, ocorrendo uma evolução contrária nas sub-regiões da Grande Lisboa (- 5,8 %) e Oeste (- 1,4 %).

A terceira maior aplicação de fundos foi com a aquisição de bens de capital, com 339,3 milhões de euros, representando 15 % do total de despesas gastas pelos municípios da região, em 2013. Teve a sua maior expressão nas sub-regiões do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, ao apresentarem um rácio de 18 %, essencialmente justificado pela aquisição de bens de domínio público. Ao longo dos exercícios financeiros de 2011 a 2013 as despesas realizadas na aquisição de bens de capital foram evoluindo negativamente, 4,8 % na RLVT, tendência revelada em especial pelo Médio Tejo, a qual apresentou uma queda deste agregado em 45,4 %, seguindo-se o Oeste com um decréscimo de 18,6 % e a Lezíria do Tejo em 1,5 %. Evolução diferente ocorreu nas restantes sub-regiões, nomeadamente, Grande Lisboa com um crescimento de 8,2 % e Península de Setúbal, onde se verificou um acréscimo de 10,8 %. A aquisição de bens de capital traduziu-se na seguinte tipologia de despesa: 

84 % na realização de investimento;

15 % na aquisição de bens de domínio público;

1 % na aquisição de bens de locação financeira.

O valor global das transferências, correntes e de capital, e dos subsídios atribuídos a outras entidades, nomeadamente freguesias e setor empresarial local, no montante de 281,5 milhões de euros, representou 12 % do total das despesas gastas na RLVT, sendo que a concessão de subsídios implicou um gasto de 1,6 % do total de despesas municipais. Em 14 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, as despesas realizadas no âmbito das transferências e subsídios para terceiros foram inferiores a 1 milhão de euros. Por outro lado, saliente-se que em 26 municípios não houve atribuição de subsídios junto do setor empresarial local. Ao longo do triénio, na Região, as despesas pagas pelos municípios em transferências e subsídios desceram 10,4 %, situação devida essencialmente à descida dos gastos com este agregado na sub-região da Grande Lisboa em 16,2 %, no

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Oeste em 7,9 % e na Península de Setúbal em 4,8 %, já que nas restantes sub-regiões as transferências e subsídios para outras entidades subiram, 20,3 % na Lezíria do Tejo e 14,3 % no Médio Tejo.

Em 2013 o pagamento de despesas com o serviço de dívida, no valor de 232,5 milhões de euros, representou 10 % do total de despesas na RLVT, dos quais 1,4 % respeitaram ao pagamento de juros e outros encargos financeiros e 8,5 % decorreram das despesas em amortizações de empréstimos de curto prazo, médio e longo prazo, bem como despesas com outros passivos financeiros junto de sociedades financeiras. A sub-região do Oeste evidenciou-se relativamente à média regional, uma vez que, 31 % do seu serviço de dívida foi destinado ao pagamento juros e outros encargos financeiros. Por outro lado, de realçar a expressividade das despesas com a amortização de empréstimos de curto prazo nas subregiões de Grande Lisboa e do Oeste, ao apresentarem rácios de 38 % e de 21 % do total do seu serviço de dívida, respetivamente. Relativamente à amortização de empréstimos de médio e longo prazo destaque para as sub-regiões do Médio Tejo, Península de Setúbal e Lezíria do Tejo, as quais apresentaram um peso de 78 %, 74 % e 72 % deste agregado no total do seu serviço de dívida, respetivamente. Entre 2011 e 2013, na Região, as despesas com o serviço de dívida desceram 10,7 % sobretudo devido à relevante diminuição destes pagamentos na Grande Lisboa em 20,6 % e ainda descidas no Oeste em 3,1 % e na Lezíria do Tejo em 1,6 %, constatando-se, por outro lado, um aumento destes gastos na Península de Setúbal em 29,5 % e no Médio Tejo em 2,1 %.

Em síntese, relativamente ao triénio em análise, ponderando as despesas municipais com a população residente em cada concelho, constatou-se que na Região, em 2013 e em termos médios, cada habitante pagou de despesas 638 €: 

221 € em despesas com pessoal;

172 € em aquisição de bens e serviços;

93 € na aquisição de bens de capital;

77 € na atribuição de transferências e subsídios;

64 € em serviço de dívida.

Em 2011 cada habitante tinha pago uma média de 655 €, repartidos por: 

230 € em despesas com pessoal;

154 € em aquisição de bens e serviços;

97 € na aquisição de bens de capital;

86 € na atribuição de transferências e subsídios;

71 € em serviço de dívida.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Assim, durante o triénio, na Região, todos os agregados de despesa desceram, à exceção dos gastos efetuados na aquisição de bens e serviços.

Este estudo conclui o segundo capítulo com a análise de alguns indicadores orçamentais: Independência financeira, rácio em que as receitas próprias devem ser pelo menos iguais a 50% das receitas totais; Poupança corrente, que mede o excedente das receitas correntes relativamente às despesas correntes; Saldos finais. Entre 2011 e 2012 o rácio de independência financeira evoluiu favoravelmente na região, de 63 % cresceu para 69 %. No entanto, em 2013 voltou a cair para 64 %. Na RLVT, durante o triénio em estudo, o melhor nível médio de independência financeira ocorreu, em termos médios, na sub-região de Grande Lisboa e no ano de 2012, rácio de 78 %, associado a municípios que detêm maior capacidade de gerar receitas próprias. Em 2013, este valor caiu para a pontuação obtida em 2011, 72 %, muito devido à queda de receitas próprias, agravada ainda pela subida do passivo financeiro. Os níveis mais baixos de independência financeira ocorreram nas sub-regiões da Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, formadas por municípios de pequena e média dimensão, mais dependentes das transferências externas, as quais apresentaram, em 2012, um peso médio dos recursos próprios nas receitas totais de apenas 39 % e 34 %, respetivamente, evidenciando falta de independência financeira. A sub-região do Médio Tejo melhorou um pouco a sua falta de independência financeira, durante o triénio em estudo, de 34 % passou para 37 %, já a Lezíria do Tejo ainda apresentou um rácio mais desfavorável, evoluindo negativamente de 40 % para 37 %. Destaque também para a sub-região do Oeste que viu o seu rácio de independência positivo aumentar, de 50 % em 2011, para 53 % em 2013, sendo que na Península de Setúbal este rácio se manteve constante nos 68 %. Em 2013 registou-se falta de independência financeira em 24 dos 52 municípios pertencentes à RLVT, a maior parte associada a municípios de pequena dimensão, com referimos, com forte dependência de receitas externas.

Relativamente à poupança corrente, em termos regionais, também se constatou uma melhoria deste indicador entre 2011 e 2012, apresentando-se uma taxa de crescimento média de 16,6 %, sucedendo em 2013 uma evolução negativa acentuada, ano em que a poupança corrente decresceu 22,7 % face a 2012, registando-se valores mais baixos que os de 2011.

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo O decréscimo das receitas correntes em 1 % no ano de 2013, agravado pelo aumento das despesas correntes em 3,4 %, face a 2012, muito devido ao aumento de despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços, provocou esta descida generalizada na poupança corrente, tendência não confirmada na sub-região do Oeste, uma vez que, entre 2012 e 2013 a poupança corrente evoluiu favoravelmente em 59 %. De salientar que, durante o ano de 2013, não se formou poupança corrente em 13 dos 52 municípios da RLVT.

No final de 2013, o saldo final de gerência do conjunto dos municípios da RLVT foi de 305,7 milhões de euros, dos quais 259 milhões de euros respeitaram às operações orçamentais e 46,7 milhões de euros às operações de tesouraria. Relativamente à evolução do saldo final de operações orçamentais constatou-se: 

Entre 2011 e 2012 - crescimento na RLVT à taxa média de 10,9 %, em especial nas sub-regiões do Médio Tejo (93,9 %), na Lezíria do Tejo (42,8 %) e no Oeste (39,1 %).

Entre 2012 e 2013 - crescimento médio na Região (14,8 %), no entanto esta tendência só se verificou na Grande Lisboa (7,9 %), na Península de Setúbal (49,6 %) e na Lezíria do Tejo (43,2 %), já que decresceu nas sub-regiões do Oeste (- 13,2 %) e ligeiramente no Médio Tejo (- 1,6 %).

Entre 2011 e 2013 - evolução média positiva em 27,3 %, tendo crescido em todas as sub-regiões.

O terceiro capítulo deste estudo assenta numa ótica financeira e patrimonial, tendo por base a análise ao balanço, incluindo também uma reflexão ao nível do endividamento, à data de 31 de dezembro de 2013. O ativo líquido do conjunto dos municípios da RLVT ascendeu aos 12,2 mil milhões de euros, equivalentes a 3.341 € por habitante da região. Constatou-se que 90 % do total do ativo respeitou ao ativo imobilizado, o qual ascendeu aos 11 mil milhões de euros, sendo que o valor global de existências e dívidas a receber de terceiros, acréscimos e diferimentos correspondeu a 8 %, no valor de 939,9 milhões de euros, representando o valor de depósitos em instituições financeiras e caixa e outras aplicações de tesouraria 2 % do total da massa patrimonial do ativo, ao ascender aos 290,3 milhões de euros.

Na RLVT, o total do passivo, correspondente aos elementos patrimoniais que os municípios têm a pagar, registou o valor de 4 mil milhões de euros, 1.099 € por habitante.

O total de fundos próprios, valor do património municipal, correspondente à diferença entre o ativo e o passivo, ascendeu aos 8,2 mil milhões de euros, 2.242 € por habitante.

O resultado líquido do exercício registado na Região, no final de 2013, ascendeu aos 70,2 milhões de euros, 19 € por habitante, evidenciando-se:

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Os RLE positivos apurados nas sub-regiões da Grande Lisboa com 45,6 milhões de euros, Península de Setúbal com 22,2 milhões de euros e Lezíria do Tejo com 3,8 milhões de euros;

Os RLE negativos apurados nas sub-regiões do Oeste com - 769,7 mil euros e do Médio Tejo com - 627,8 mil euros.

Destaque para o facto de, em 31 de dezembro de 2013, em 20 dos 52 municípios da RLVT, serem registados resultados líquidos de exercício negativos.

Na Região, entre 2011 e 2013, verificaram-se tendências distintas na evolução das massas patrimoniais do balanço. Entre 2011 e 2012 ocorreu descida no ativo em 1,9 % e no passivo em 10,8 %, com subida dos fundos próprios em 2,7 %. Em 2013 ocorreu uma subida do ativo em 3,3 % e do passivo em 9,6 %, refletindo-se ao nível da ligeira subida nos fundos próprios em 0,5 %. Durante o triénio, o resultado líquido do exercício na RLVT baixou em 98,7 milhões de euros (de 168,9 milhões de euros em 2011 desceu para 70,2 milhões de euros em 2013), muito devido à evolução negativa registada na sub-região da Grande Lisboa, cujo RLE diminuiu 138,2 milhões de euros, tendo aumentado nas restantes sub-regiões, nomeadamente, + 11,9 milhões de euros na Península de Setúbal, + 22,2 milhões de euros na Lezíria do Tejo, + 4,9 milhões de euros no Médio Tejo e + 0,4 milhões de euros no Oeste. Evidenciaram-se tendências distintas: 

Entre 2011 e 2012, o RLE cresceu na Região em 306,5 milhões de euros (+ 181 %) devido à evolução positiva em todas as sub-regiões. No caso da Grande Lisboa e da Península de Setúbal este agregado aumentou 274, 9 milhões de euros e 11,2 milhões de euros. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e do Oeste, embora no final de 2011 tivessem transitado com RLE negativos, apresentaram melhoria em 2012 (+ 15 milhões de euros, + 1,9 milhões de euros e + 3,5 milhões de euros, respetivamente), continuando ainda negativos na Lezíria do Tejo e no Médio Tejo, evoluindo para resultados positivos no Oeste.

Entre 2012 e 2013, o RLE decresceu na Região em 405,2 milhões de euros (- 85,2 %), muito devido à queda em 413,2 milhões de euros na sub-região da Grande Lisboa, tendo também diminuído em 3,1 milhões de euros no Oeste, sub-região que voltou a registar RLE negativos. As sub-regiões da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo e da Península de Setúbal apresentaram melhoria nos seus RLE, + 7,3 milhões de euros, + 3,0 milhões de euros e + 0,7 milhões de euros, respetivamente.

A análise desenvolvida ao nível do endividamento municipal na RLVT permitiu concluir que, em 31 de dezembro de 2013 o total de endividamento ascendeu aos 1,8 mil milhões de euros, 92,3 % do total de receitas correntes e equivalente a 501 € por habitante residente na Região: 

1,2 mil milhões de euros (64,1 %) resultou da contratualização de empréstimos junto de instituições financeiras;

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445,8 milhões de euros (24,3 %) decorreu das dívidas contraídas junto dos fornecedores;

23,1 milhões de euros (1,3 %) de endividamento por factoring;

5,1 milhões de euros (0,3 %) por recurso ao leasing;

139,5 milhões de euros (7,6 %) de outro endividamento.

Na Região, o endividamento de curto prazo ascendeu aos 572,5 milhões de euros, ou seja 31 % do endividamento total, enquanto o de médio e longo prazo atingiu os 1,2 mil milhões de euros, com um peso de 66 %. O endividamento de curto prazo respeitou maioritariamente (74 %) a dívidas contraídas junto de fornecedores, salientando-se também 3,8 % de recurso ao factoring e 0,4 % de contratualização por leasing. O endividamento a médio e longo prazo resultou predominantemente da contração de empréstimos (96,6 %) e também de dívidas a fornecedores (1,8 %). Entre 2012 e 2013 o endividamento total municipal da Região desceu 3,5 %, com destaque para a descida média em 15,6 % das dívidas a fornecedores, em especial as dívidas de médio e longo prazo com decréscimo em 44,9 %. Por outro lado, numa tendência diferente do registado ao nível do endividamento geral, releva-se a subida, em 2,1 %, dos empréstimos a médio e longo prazo na Região, entre 2012 e 2013. Em síntese, de um total de endividamento correspondente a 501 € por habitante residente na Região, em 31 de dezembro de 2013: 

321 € decorreram da contratualização de empréstimos, dos quais 320,80 € foram de médio e longo prazo;

122 € resultaram de dívidas contraídas junto de fornecedores, sendo que 116 € foram de curto prazo;

6 € decorreram de contratualização por factoring, dos quais 5,90 € foram de curto prazo;

1,4 € resultou do recurso ao leasing, sendo que 0,80 € foi de médio e longo prazo;

38 € decorreram do recurso a outro tipo de endividamento, dos quais 33,90 € reportaram a endividamento de curto prazo;

12 € resultaram de endividamento não orçamental.

A análise ao exercício financeiro dos municípios da RLVT, entre 2011 e 2013, revela, em termos do rácio de rentabilidade dos fundos próprios e rácio de investimento, o débil grau de eficiência com que os municípios utilizaram os recursos à sua disposição, sendo que em algumas autarquias chegou a ser negativo. Tendo evoluído favoravelmente, à escala regional, entre 2011 e 2012, aqueles indicadores registaram uma grande descida em 2013, essencialmente devido à diminuição ocorrida em municípios da Grande Lisboa.

Como foi referido, desde 2012 que, no cumprimento do Memorando de Entendimento no âmbito do Programa de Ajuste Económico e Financeiro (PAEF), foram colocadas mais restrições à gestão financeira dos municípios,

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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo nomeadamente ao nível do controlo sobre o endividamento e sobre os compromissos assumidos, bem como redução das transferências para as administrações local e regional e reformulação do setor empresarial local. As intenções delineadas no âmbito deste Memorando de Entendimento impunham uma revisão à LFL nº 2/2007, de 15 de Janeiro, de forma a incluir questões como a reavaliação dos imóveis e do uso das receitas adicionais na consolidação fiscal, a adaptação da LFL à Lei do Enquadramento Orçamental, contemplando os seus princípios e regras, o reforço da supervisão do Estado relativamente à execução orçamental, continuando-se a restringir os limites de endividamento e ainda, proceder ao rebalanceamento gradual do IMT para o IMI. A aprovação da atual Lei das Finanças Locais e Regionais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014, veio procurar responder a estas medidas. Esta Lei estabelece, no seu art.º 8º, “que o Estado e as autarquias locais estão vinculados a um dever de solidariedade nacional recíproca que obriga à contribuição proporcional do setor local para o equilíbrio das contas públicas nacionais", pelo que, em "situações excecionais e transitórias", podem ser estabelecidos "limites adicionais à dívida total autárquica" e o Orçamento do Estado “pode determinar transferências de montante inferior àquele que resultaria das leis financeiras especialmente aplicáveis a cada subsector”. O próximo exercício de gestão financeira municipal norteia-se já por estas novas medidas, apresentando-se portanto este estudo como uma reflexão final no âmbito da vigência do anterior quadro legislativo, em termos de finanças locais. Poder-se-á concluir que o princípio da autonomia local continua a impor crescentes e renovados desafios, norteadores de uma responsável ação governativa e executiva ao nível municipal que se paute pelo firmar de novos caminhos de gestão participada, empreendedora e produtiva, cada vez mais rigorosa.

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