Monitorização das águas balneares interiores na RLVT 2007

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUAS INTERIORES

DIVISÃO DE MONITORIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007 Elaboração Cristina Soares

Lisboa, Novembro de 2007


FICHA TÉCNICA

Título

Elaboração Edição

Fotografia da capa

Local e data de edição Impressão 1

Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007 Cristina Isabel Portela Soares1 Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) Morada: Rua Braamcamp, 7 – 1250-048 Lisboa Telefone: 210101300 Fax: 210101301/2 Internet: www.ccdr-lvt.pt Zona balnear do Agroal, Tomar/ Ourém, tirada em Maio de 2007 por Cristina Soares Lisboa, Novembro de 2007 Centro de Documentação e Informação - CCDR-LVT

Licenciada em Engenharia do Ambiente


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

ÍNDICE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12.

Introdução................................................................................................ 1 Localização e caracterização das zonas balneares ................................ 1 Percursos e calendário de amostragem das zonas balneares interiores. 2 Colheitas e análises................................................................................. 3 Parâmetros de amostragem .................................................................... 3 Frequência de amostragem..................................................................... 4 Critérios de classificação ......................................................................... 5 Avaliação de conformidade ..................................................................... 6 Designações de águas balneares para a Comissão Europeia .............. 10 Vigilância e segurança nas zonas balneares interiores ..................... 10 Divulgação dos resultados ................................................................. 11 Considerações finais.......................................................................... 11

Anexo I - Folheto informativo divulgado pelas zonas balneares

ii


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

1. Introdução De acordo com o disposto do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) tem competências, entre outras, no âmbito da monitorização das águas balneares interiores, cabendo-lhe a verificação de conformidade das águas analisadas com as normas de qualidade. Ao Ministério da Saúde fica a responsabilidade de efectuar a vigilância sanitária das águas. Na época balnear de 2007 foram monitorizadas quinze zonas balneares interiores, das quais sete estão designadas para a Comissão Europeia, encontrando-se as restantes em fase de estudo quanto à sua qualidade.

2. Localização e caracterização das zonas balneares A figura 1 mostra o mapa com a localização das estações de amostragem das águas balneares monitorizadas no decorrer da época balnear de 2007. Agroal

Vila Nova - Serra

Olhos d’Água

Montes Castanheira ou Lago Azul

Alverangel Valada

Lapa Doce Marambana

Alvega

Casa Branca Aldeia do Mato Rio Zezere Patacão

LEGENDA

Monte da Barca 0

Agolada

10

20

30

40

50 km

Águas balneares interiores não designadas para a Comissão Europeia Águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia

Figura 1 – Localização das estações de amostragem das águas balneares Os elementos informativos considerados mais relevantes para identificação das zonas balneares monitorizadas, tais como, código da estação, concelho 1


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

administrativo, coordenadas militares e número da carta militar 1:25000, são apresentados na tabela 1. Tabela 1 – Lista das estações de amostragem e respectivos elementos informativos Coorde Carta Coorden. Nome Código Concelho n. 1:25M M P Casa Branca

14.03.01

Azambuja

139279

229738

391

Alvega

14.01.01

Abrantes

207620

277880

332

Aldeia do Mato*

14.01.02

Abrantes

187590

Marambana

14.01.03

Abrantes

210420

278106

332

Olhos de Água*

14.02.01

Alcanena

150270

275330

328

Valada (Praia)

14.06.01

Cartaxo

145820

234950

377

Rio Zezêre

14.08.01

Constância

182150

278520

330

Agolada de Baixo Castanheira ou Lago Azul*

14.09.01

162950

221860

392

191610

300900

300

142340

231820

377

201280

285350

322

286375

321

Doce

14.15.01

Lapa

14.17.01

Coruche Ferreira do Zêzere Salvaterra de Magos Sardoal

Alverangel*

14.18.01

Tomar

185510

286730

321

Montes*

14.18.02

Tomar

189740

295780

311

Vila Nova – Serra*

14.18.03

Tomar

188570

289650

321

Agroal*

14.21.01

Tomar/ Ourém

174010

301200

299

14.11.01

νν* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a Comissão Europeia.

3. Percursos e calendário de amostragem das zonas balneares interiores De modo a optimizar o tempo na colheita de amostras, foram considerados três percursos, A, B, e C, para os pontos de amostragem indicados, como se pode ver na tabela 2. Tabela 2 – Percursos para os pontos de amostragem das zonas balneares interiores

Percurso A

Percurso B

Percurso C

2


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

1

Castanheira (Lago Azul)

Aldeia do Mato 1 Alvega Marambana Lapa Rio Zêzere

Casa Branca Agolada de Baixo Doce Valada Olhos d’Água 1

1

Vila Nova- Serra 1 Montes 1 Alverangel 1 Agroal 1

- Águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia.

Na tabela 3 pode observar-se o calendário de colheitas para a época balnear de 2007, tendo sido cumprido na totalidade. Tabela 3 – Datas de amostragem nos percursos considerados Dias de colheita Percursos

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

A

14, 212, 28

42, 112, 18, 252

2, 92, 16, 232, 30

6, 132 20, 272

3, 102, 17, 242

B

15, 29

19

3, 17, 31

7, 21

4, 18

C

16, 30

20

4, 18

1, 8, 22

5, 19

2

- Dias de colheita só para a zona balnear dos Olhos d’Água, que teve frequência semanal devido a problemas de má qualidade nas épocas balneares de 2005 e 2006.

4. Colheitas e análises As amostras de água foram colhidas por pessoal afecto à Delegação SubRegional de Vale do Tejo. As análises de qualidade, excepto as bacteriológicas, adjudicadas à Agência Portuguesa do Ambiente, foram efectuadas pelo Laboratório desta CCDR.

5. Parâmetros de amostragem Os parâmetros de amostragem monitorizados encontram-se na tabela 4, baseados no anexo XV do decreto-lei n.º 236/98, de 1 de Agosto. Tabela 4 - Parâmetros utilizados na monitorização das águas balneares e respectivos métodos analíticos PARÂMETRO

UNIDADES

MÉTODO ANALÍTICO

Coliformes totais

UFC/100ml

Filtração por membrana

Coliformes fecais

UFC /100ml

Filtração por membrana 3


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

PARÂMETRO

UNIDADES

MÉTODO ANALÍTICO

UFC /100ml

Filtração por membrana

Óleos minerais

-

Observação visual

Substâncias tensioactivas

-

Observação visual

Fenóis

-

Observação visual

Escala de Sorensen

Electrometria no campo à temperatura da amostra

Temperatura do ar

ºC

Termómetro de mercúrio

Temperatura da amostra

ºC

Electrometria

Aspecto

-

Observação visual

Transparência

m

Disco de Secchi

µS/cm

Condutimetria no campo a 20º

% saturação de oxigénio

Método de Winckler

Estreptococos fecais (ou enterococos intestinais)

PH

Condutividade (20 ºC) Oxigénio dissolvido

6. Frequência de amostragem A Lei nº 44/2004, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2005, de 23 de Junho, veio estipular que a época balnear é fixada por portaria sob proposta das autarquias a que pertencem a zonas balneares. Assim, na ausência de qualquer proposta no início do ano de 2007, a época balnear decorreu entre 1 de Junho e 30 de Setembro para todas as zonas balneares, como estipulado pela legislação acima citada. De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, a frequência de amostragem deve ser, no mínimo, quinzenal durante a época balnear, começando 15 dias antes do seu início. Se os resultados de amostragem estiverem bastante abaixo dos valores limite, a frequência de amostragem pode ser mensal. No caso dos Olhos d’Água, a frequência de amostragem foi aumentada para semanal, devido a problemas de má qualidade nas épocas balneares de 2005 e 2006. Tendo em conta que foram colhidas 10 amostras para todas as águas balneares, excepto para os Olhos d’Água em que foram colhidas 20 amostras, a frequência mínima nesta época balnear foi cumprida na totalidade.

4


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

7. Critérios de classificação Os parâmetros utilizados na verificação de conformidade foram aqueles que se vêem na tabela 5, conforme estipula a alínea e) do ponto 4 do Despacho n.º 7845/2002 de 16 de Abril. Tabela 5 - Parâmetros utilizados na monitorização das águas balneares e respectivos limites PARÂMETRO

UNIDADES

VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL

VALOR MÁXIMO RECOMENDADO

(VMA)

(VMR)

Coliformes totais

(.../100ml)

10 000

500

Coliformes fecais

(.../100ml)

2 000

100

Substâncias tensioactivas

-

Ausência

-

Fenóis

-

Ausência

-

Óleos minerais

-

Ausência

-

A avaliação de conformidade das águas balneares regeu-se pelo n.º 4 do art.º 52 do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, cujos respectivos valores limites podem ser observados também na tabela 5. À medida que os resultados analíticos foram sendo disponibilizados ao longo da época balnear, foi sendo feita a classificação do estado de qualidade das águas balneares em boa, aceitável ou má, parâmetro a parâmetro, de acordo com o critério da tabela 6. Tabela 6 – Critérios de classificação da qualidade das águas balneares, colheita a colheita Boa

Aceitável

+

Se os valores dos coliformes fecais e coliformes totais foram iguais ou inferiores aos VMR e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes.

+

Se os valores dos coliformes totais e dos coliformes fecais foram inferiores aos VMA mas superiores aos VMR, e os óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis estiveram ausentes.

+

Se os valores dos coliformes totais e/ou coliformes fecais foram superiores aos VMA, ou algum dos óleos minerais, substâncias tensioactivas ou fenóis estiveram presentes.

Com o conjunto dos resultados obtidos no final da época balnear procedeu-se à verificação da qualidade das águas balneares, de acordo com os VMA e

5


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

VMR do Anexo XV do Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de Agosto, para os parâmetros indicados na tabela 5.

8. Avaliação de conformidade Na tabela 7 pode ser visualizada, por colheita, a qualidade das águas balneares interiores, para os parâmetros atrás referenciados, tendo em conta o critério da tabela 6. Com os parâmetros indicados tabela 5, foi elaborada a tabela 8, em que se mostra a avaliação de conformidade para a totalidade das amostras analisadas. Tabela 7 – Qualidade pontual das águas balneares interiores para a época balnear de 2007

6


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

ANÁLISE DA QUALIDADE DAS ÁGUAS BALNEARES FLUVIAIS, CLASSIFICADAS E NÃO CLASSIFICADAS COMO BALNEARES

ÉPOCA BALNEAR DE 2007 MAIO

Mês

Concelho

Nome estação

Semana

JUNHO

JULHO

AGOSTO

5ª 1)

710 107 A A

490 94 A A

SETEMBRO

Parâm.

Casa Branca Azambuja

11.03.01

Alvega Abrantes

14.01.01 **

Alcanena

Ferreira do Zêzere

840 220 A A

FEN

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

CT CF OM DET

800 240 A A

5200 2100 A A

3000 860 A A

2000 240 A A

1200 250 A A

1300 530 A A

58000 27000 A A

8000 1700 A A

1200 270 A A

3500 670 A A

A

A

A

A

A

A

A

A

170 14 A

350 0 A

100 28 A

91 6 A

75 8 A

73 15 A

250 15 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

14.04.03

CT CF OM DET FEN

240 66 A A A

700 460 A A A

620 140 A A A

1100 150 A A A

310 40 A A A

800 560 A A A

960 250 A A A

2300 57 A A A

910 210 A A A

1000 78 A A A

Olhos de Água *

CT CF OM

7000 2100 A

11000 1400 A

200 59 A

340 130 A

230 80 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM

2800 590 A

1700 220 A

4300 730 A

900 250 A

2200 1000 A

4300 910 A

1000 310 A

820 230 A

800 600 A

830 230 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM

3500 130 A

3200 30 A

4200 550 A

720 100 A

820 260 A

110 29 A

450 75 A

150 23 A

140 31 A

300 180 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM

43 4 A

220 7 A

43 0 A

110 34 A

490 260 A

43 23 A

150 21 A

11 1 A

16 8 A

86 61 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM DET

2 0 A A

16 5 A A

320 18 A A

69 0 A A

150 0 A A

80 13 A A

20 0 A A

24 0 A A

94 42 A A

200 20 A A

14.01.02

14.02.01

14.06.01

14.08.01

14.09.01

Castanheira ou Lago Azul * 14.11.01 **

Doce

Sardoal

14.17.01

Lapa

Alverangel * 14.18.01

Montes * 14.18.02

Vila Nova Serra * Tomar

14.18.03 **

Tomar/ Vila Nova de Ourém

Agroal *

Legenda

850 90 A A

100 19 A

14.15.01

Tomar

440 86 A A

A

Salvaterra de Magos

Tomar

820 820 A A

13 1 A

Agolada de Baixo Coruche

630 70 A A

A

Rio Zezêre Constância

820 100 A A

230 6 A

Valada Cartaxo

850 80 A A

CT CF OM

Marambana Abrantes

690 68 A A

FEN

Aldeia do Mato * Abrantes

CT CF OM DET

14.21.01

930 160 A

5200 1000 A

8500 950 A

A A

A A

A A

2400 240 A

530 54 A

A A

A A

690 400 A

2700 330 A

A A

A A

420 62 A

690 210 A

A A

A A

440 104 A

10900 1400 A

A A

A A

650 330 A

110 54 A

A A

A A

21000 4400 A

390 170 A

A A

A A

FEN

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

CT CF OM

690 55 A

350 44 A

3500 450 A

1000 240 A

800 210 A

560 540 A

9000 1600 A

460 42 A

3000 1100 A

820 140 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM

1200 40 A

130 43 A

6200 820 A

1300 7 A

1900 400 A

300 55 A

2400 370 A

90 23 A

800 8 A

300 250 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM

700 3 A

430 11 A

220 8 A

57 0 A

230 0 A

100 8 A

22 0 A

45 2 A

70 0 A

101 33 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM

180 45 A

58 9 A

83 4 A

89 10 A

110 1 A

56 14 A

50 1 A

190 11 A

10 0 A

26 21 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

CT CF OM DET

38 0 A A

300 52 A A

110 9 A A

49 0 A A

90 0 A A

27 19 A A

95 17 A A

93 2 A A

70 0 A A

84 6 A A

FEN

A

A

A

A

A

A

A

A

A

A

CT CF OM

380 59 A

20 10 A

450 40 A

480 78 A

190 27 A

89 32 A

240 60 A

400 37 A

290 45 A

18 18 A

DET FEN

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

A A

Decreto-Lei nº 236/98 de 1 de Agosto

CT - Coliformes totais (.../100ml) VMR -Valor máximo recomendado Parâmetros VMR CF - Coliformes fecais (.../100ml) VMA - Valor máximo admissível CT -(.../100m 500 OM - Óleos minerais A - Ausência CF -(.../100m 100 DET - Substâncias tensioactivas P - Presença EF -(.../100 m 100 FEN - Fenóis * - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a União Europeia. ** - Programa das Praias Fluviais financiadas pelo INAG. 1) - Algumas estações de amostragem foram monitorizadas no início de Agosto

VMA 10000 2000 _

Qualidade da Água Boa Aceitável Má

Nov-07

CF e CT < VMR e OM, DET e FEN = A VMR < (CF e CT) < VMA e OM, DET e FEN = A CF ou CT > VMA e algum OM, DET e FEN = P

7


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

Tabela 8 – Avaliação de conformidade das águas balneares interiores para a época balnear de 2007

14.15.01

Lapa Alverangel* Montes* Vila Nova – Serra*

14.17.01 14.18.01 14.18.02 14.18.03

Agroal*

14.21.01

>VMA

Doce

14.11.01

Azambuja Abrantes Abrantes Abrantes Alcanena Cartaxo Constância Coruche Ferreira do Zêzere Salvaterra de Magos Sardoal Tomar Tomar Tomar Tomar/V. N. Ourém

>VMR

14.03.01 14.01.01 14.01.02 14.01.03 14.02.01 14.06.01 14.08.01 14.09.01

>VMA

Casa Branca Alvega Aldeia do Mato* Marambana Olhos de Água* Valada (praia) Rio Zezêre Agolada de Baixo Castanheira ou Lago Azul*

Concelho

>VMR

Código

CF

Nº amostras

Nome estação

CT

Avaliação conformidade

10 10 10 10 20 10 10 10

8 9 0 8 10 10 5 0

0 1 0 0 3 0 0 0

3 8 0 6 13 10 3 1

0 2 0 0 2 0 0 0

A M B A M A A B

10

0

0

0

0

B

10

8

0

7

0

A

10 10 10 10

6 1 0 0

0 0 0 0

4 0 0 0

0 0 0 0

A B B B

10

0

0

0

0

B

Legenda: νν* - Águas balneares interiores classificadas para a prática balnear, designadas para a Comissão Europeia. CT – Coliformes totais; CF – Coliformes fecais. B –boa; A – aceitável; M – má.

A evolução temporal da qualidade da água das zonas balneares interiores monitorizadas pode ser observada na tabela 9. Tabela 9 – Evolução temporal da classificação das águas balneares interiores

Concelho

Código

Azambuja Abrantes Abrantes Abrantes Alcanena Cartaxo Constância Coruche

14.03.01 14.01.01 14.01.02 14.01.03 14.02.01 14.06.01 14.08.01 14.09.01

Nome estação

Casa Branca Alvega Aldeia do Mato Marambana Olhos de Água Valada (praia) Rio Zezêre Agolada de Baixo Ferreira do Castanheira ou 14.11.01 Zêzere Lago Azul Salvaterra 14.15.01 Doce de Magos Sardoal 14.17.01 Lapa Tomar 14.18.01 Alverangel

Anos 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 A A A M M M M M M M M A B B B B A A b) M M A A A M M M A b) M M A A M A A A A b) M M M A M A A A A M A B M M M B B B A

B

B

A

M

A

B

B

B

A

A

M

M

M

A

M

A

A

M B

a) B

A A

M B

M A

M B

M B

A M

A B

8


Monitorização das águas balneares interiores na região de Lisboa e Vale do Tejo Época balnear 2007

Concelho Tomar Tomar Tomar/V. N. Ourém

Anos 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 14.18.02 Montes B A A B A B B B B 14.18.03 Vila Nova - Serra A B A B A B B M B Código

Nome estação

14.21.01 Agroal

B

B

B

B

b)

A

B

B

A

Legenda: B –boa; A – aceitável; M – má. a) A monitorização não foi efectuada neste ano porque a barragem da Lapa, logo a montante do local, se encontrava em construção. b) Foi dada a derrogação no âmbito do n.º 8 do art.º 52 do DL n.º 236/98 de 1 de Agosto.

Os parâmetros visuais/ olfactivos, ou sejam, os óleos minerais, detergentes e fenóis, utilizados na verificação de conformidade, estiveram sempre ausentes em todas as águas balneares monitorizadas. Relativamente às águas balneares designadas para a Comissão Europeia, ver figura 2, não foi verificada a conformidade em 14.3% de resultados, sendo os restantes 85.7% de boa qualidade, ou seja, em que foram cumpridos os VMA.

Aceitável 0,0%

Má 14,3%

Boa 85,7%

Figura 2 – Percentagem de conformidade das águas balneares interiores designadas para a Comissão Europeia.

A zona balnear designada dos Olhos d’Água, em Alcanena, continuou com problemas de má qualidade microbiológica. Embora tenham sido efectuados pela Câmara Municipal de Alcanena estudos mais aprofundados na zona para tentar encontrar as causas de má qualidade da água que têm vindo a aparecer com mais frequência desde o passado ano

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B


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de 2006, ainda não se conseguiram apurar com rigor quais as razões de tal facto. Como se pode ver na figura 3, para a totalidade das zonas balneares monitorizadas, constata-se que a percentagem de maus resultados é de 13.3%, enquanto que a de resultados aceitáveis é de 40.0% e de bons é de 46.7%, ou seja, há uma conformidade da qualidade da água de 86.7%.

Má 13,3% Boa 46,7% Aceitável 40,0%

Figura 3 – Percentagem de conformidade do total das águas balneares interiores monitorizadas.

9. Designações de águas balneares para a Comissão Europeia Para a época balnear de 2008 não está prevista nenhuma nova designação de zonas balneares interiores.

10. Vigilância e segurança nas zonas balneares interiores A Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, alterada pelo DL n.º 100/2005, de 23 de Junho, define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, visando a garantia de segurança destes nas zonas balneares. Verificando-se que algumas zonas balneares não possuíam os meios de vigilância e segurança exigidos, foram providenciados pelo INAG a esta CCDR 10


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uma série de cartazes com a indicação de “Zona balnear sem vigilância”, para colocação nos locais não vigiados. Das zonas balneares designadas foram colocados os referidos cartazes nas praias de Alverangel, Montes e Vila Nova-Serra, todas situadas no concelho de Tomar. A colocação dos cartazes foi efectuada pelos serviços adstritos à Delegação Sub-Regional de Vale do Tejo.

11. Divulgação dos resultados Todos os resultados analíticos foram enviados por e-mail às Autarquias e Serviços de Saúde a que pertencem as zonas balneares, e ao Instituto da Água, que divulgou na sua página da Internet os resultados das zonas balneares designadas. A informação relativa aos dados de qualidade da água de todas as zonas balneares monitorizadas foi também disponibilizada ao público na página da Internet desta CCDR. Os boletins de análise foram afixados nos locais correspondentes, assim como o folheto informativo que se encontra no Anexo I. Em todos os locais monitorizados não designados para a Comissão Europeia foram colocados painéis informativos com a indicação “Desaconselhada a prática balnear”. Nos locais designados foram colocados painéis com a indicação “Água com qualidade compatível com a prática balnear”, ver Anexo I. Na zona balnear designada dos Olhos d’Água foi afixado um painel com a indicação “Desaconselhada a prática balnear” logo no início da época, por causa da má qualidade da primeira colheita. Com a segunda colheita a acusar má qualidade, os Serviços de Saúde decidiram interditar a praia a 30 de Maio, devido a eventual risco para a saúde. Nessa altura foi colocado o painel com a indicação de “Interdita a prática balnear”, que se manteve até ser levantada a interdição a 3 de Agosto, altura em que se colocou o painel com a indicação “Água com qualidade compatível com a prática balnear”. No entanto, com a nova interdição imposta pelos Serviços de Saúde a 31 de Agosto, por ter ocorrido outro episódio de má qualidade, foi novamente colocado o cartaz com a indicação de interdição da prática balnear, que se manteve até ao final da época.

12. Considerações finais Pode afirmar-se que a qualidade da água, no conjunto dos locais monitorizados, melhorou de 73.4% para 86.7% de conformidade com a 11


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legislação, relativamente ao ano anterior, principalmente devido ao restabelecimento da boa qualidade das zonas balneares designadas de Alverangel e Vila Nova - Serra, locais situados na Albufeira do Castelo do Bode que inexplicavelmente obtiveram uma colheita de má qualidade microbiológica no ano transacto. Por esse motivo, as maiores alterações de qualidade da água aconteceram com as zonas balneares designadas, a melhorar substancialmente de 57.1% de conformidade em 2006 para 85.7% neste ano. Continuou a não ser possível apurar as causas que pudessem estar na origem dos problemas de qualidade das águas, dos Olhos d’ Água, em Alcanena, embora tenham sido envidados todos os esforços nesse sentido.

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Anexo I Folheto informativo divulgado pelas zonas balneares


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Entende-se como águas balneares todas as águas interiores, correntes e paradas, águas de transição (estuarinas) e águas costeiras que:

Óleos minerais mg/l

Menos de 0,3

Substâncias tensioactivas mg/l

Menos de 0,3

Fenóis mg/l

Menos de 0,005

Ausência de manchas ou cheiro Ausência de espuma persistente Ausência de cheiro específico

Sejam autorizadas para uso de banhos pelas entidades competentes e activamente promovidas a nível local, regional, nacional ou internacional (ou que se pretenda que o venham a ser de futuro) e/ou; Não sendo áreas proibidas, sejam regularmente utilizadas para banhos por um número considerável de banhistas locais e/ou visitantes. As zonas balneares são os locais definidos/assinalados em águas balneares onde, em média, durante a época balnear, se encontre a maioria dos banhistas. De acordo com estes pressupostos, qualquer local onde se verifique uma afluência significativa de utentes é passível de ser considerado como zona balnear e passar a ser objecto de análises periódicas que verifiquem a qualidade da sua água de acordo com a legislação vigente.

Os dois primeiros são indicadores de contaminação de origem fecal, os três últimos indicam presença de contaminante de origem físicoquímica. Para além destes parâmetros, realizam-se em complemento análises a outros: - Microbiológicos – Estreptococos fecais /100 ml;; Salmonelas /litro – A salmonela já não influencia a classificação, no entanto, sempre que a sua pesquisa se revele positiva este facto é assinalado juntamente com a classificação da zona balnear. - Físico - químicos – PH; - Avaliação estética - resíduos flutuantes, cor; transparência (ou turvação).

Deste modo, o processo de designação de novas zonas balneares, é da competência dos órgãos de poder local que de acordo com os seus planos de desenvolvimento municipais, formalizem o pedido de classificação para a prática balnear de determinado local junto das Direcções Regionais de Ambiente e Ordenamento do Território.

Encontram-se definidos valores limite para os diferentes parâmetros analisados:

Locais onde existe um número considerável de banhistas, mas cuja qualidade para a prática de banhos, ou não é conhecida ou apresenta qualquer tipo de condicionante que impeça a sua classificação como zona balnear.

Valores Máximos Admissíveis (V.M.A.) – Valores imperativos (I), valor de norma da qualidade que não deverá ser excedido.

Nestes locais, seja em zonas costeiras ou interiores, é afixado em local visível um painel com a seguinte indicação: “Zona de recreio e lazer – É desaconselhada a prática balnear neste local”.

Em termos de divulgação dos resultados é utilizada a seguinte terminologia:

Actuam na área da gestão da água diversas entidades nas várias fases do processo de monitorização, sendo o INAG o organismo centralizador da informação sobre a qualidade desta. Este é um processo de conjunção de esforços destas entidades, tendo em vista a diminuição do risco de ocorrência de problemas ambientais mas sobretudo de saúde pública.

De acordo com a legislação em vigor, a frequência de amostragem, a começar 15 dias antes da época balnear, é a seguinte: Análises quinzenais durante a época balnear, para as águas balneares que não apresentem variações significativas de qualidade. No caso das águas balneares terem revelado qualidade boa pelo menos nas duas épocas imediatamente anteriores, a frequência pode ser mensal; Quando se verifique variações sistemáticas de qualidade, a análise realizada passa a ter uma frequência semanal.

A classificação é feita com base nos seguintes parâmetros: VALOR MÁXIMO VALOR MÁXIMO PARÂMETRO RECOMENDADO ADMISSÍVEL (VMR) (VMA) Coliformes totais 500 10 000 /100ml Coliformes fecais 100 2 000 /100ml

Valores Máximos Recomendados (V.M.R.) – Valores guia (G), valor de norma de qualidade que, de preferência, deve ser respeitado ou não excedido.

Boa – Águas conformes com os valores guia para os parâmetros coliformes totais e coliformes fecais, corresponde à classificação C(G). Aceitável – Águas conformes com os valores imperativos para os parâmetros coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à classificação C(I). Má – Águas não conformes com os valores imperativos para pelo menos um dos parâmetros coliformes totais, coliformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis, corresponde à classificação NC. Todas as zonas balneares em conformidade com a legislação em vigor, terão no início da época balnear um painel com a indicação: “Água com qualidade compatível com a prática balnear”. Se uma zona, durante a época balnear, apresentar degradação da qualidade por uma contaminação acidental, evidenciada por um ou mais resultados de classificação Má, esta será temporariamente encerrada através da afixação no local de painéis, alertando para a inaptidão temporária para banhos, até que a água em questão recupere a qualidade compatível com a actividade balnear. A interdição é obrigatoriamente estabelecida pela Autoridade de Saúde local, sempre que possa existir risco para a saúde pública.


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Condensado do site da internet realizado pelo Instituto da Água (INAG): http://WWW.vivapraia.com por Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo Divisão de Monitorização e Fiscalização Rua Braamcamp, n.º 7, 1250-048 Lisboa, Tel.: 210101300, Fax: 210101302, E-mail: geral@ccdr-lvt.pt


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