REDE DE MONITORIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano
2003
Elaborado por
Luís Pereira
Lisboa, Outubro de 2004
MINISTÉRIO DAS CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
ÍNDICE GERAL 1
INTRODUÇÃO................................................................................................3
2
IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM ..............................4
3
NORMAS DE QUALIDADE ..................................................................................6
4
ESQUEMAS DE TRATAMENTO TIPO......................................................................6
5
FREQUÊNCIA DE AMOSTRAGEM..........................................................................7
6
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA..................................................................8
6.1
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO.............................................8 Avaliação global da qualidade da água ..................................................... 8 Avaliação da qualidade da água parâmetro a parâmetro para o conjunto de valores de todas as estações de amostragem ............................................ 12 6.1.3 Incumprimento das frequências de amostragem ........................................ 14 6.1.1 6.1.2
6.2
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA COMISSÃO EUROPEIA (CE) ............................................... 16
7
PLANO DE ORDENAMENTO DAS ALBUFEIRAS (POA) ............................................... 18
8
CONCLUSÕES.............................................................................................. 19
BIBLIOGRAFIA ................................................................................................... 21 APÊNDICE I – DECRETO-LEI N.º 236/98: NORMAS DE QUALIDADE FIXADAS PELA CCDR-LVT........................ 22 APÊNDICE II – DECRETO-LEI N.º 236/98: AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DA QUALIDADE DAS ÁGUAS ................ 23 APÊNDICE III – MÉTODOS DE ANÁLISE................................................................................ 24 ÍNDICE DE TABELAS TABELA 1 – IDENTIFICAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM ...........................................................4 TABELA 2 - ESQUEMAS DE TRATAMENTO TIPO .........................................................................7 TABELA 3 – DECRETO-LEI N.º 236/98: AVALIAÇÃO GLOBAL DA QUALIDADE DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS ..................9 TABELA 4 – DIRECTIVA 75/440/CEE: AVALIAÇÃO GLOBAL DA QUALIDADE DA ÁGUA ................................ 17 TABELA 5 – PLANOS
DE ORDENAMENTO DAS ALBUFEIRAS UTILIZADAS COMO ORIGEM DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO NA REGIÃO LVT...............................................................................
19
ÍNDICE DE FIGURAS FIGURA 1 – LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM ............................................................5 FIGURA 2 – DECRETO-LEI N.º 236/98: N.º DE PARÂMETROS INCLUÍDOS EM CADA CATEGORIA, POR ESTAÇÃO DE AMOSTRAGEM .......................................................................................... 10 FIGURA 3 – DECRETO-LEI N.º 236/98: VISÃO
GERAL DO CUMPRIMENTO DE CADA PARÂMETRO, CONSIDERANDO O CONJUNTO TOTAL DAS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM. .....................................................
13
FIGURA 4 –DECRETO-LEI N.º 236/98: VISÃO GERAL DA AVALIAÇÃO DE TODOS OS PARÂMETROS DE TODAS AS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM, PELOS GRUPO G1, G2 E G3. ............................................. 14 FIGURA 5 – DECRETO-LEI N.º 236/98: INCUMPRIMENTO DAS FREQUÊNCIAS DE AMOSTRAGEM POR PARÂMETRO ...... 15 FIGURA 6 – DECRETO-LEI N.º 236/98: INCUMPRIMENTO DAS FREQUÊNCIAS DE AMOSTRAGEM, POR GRUPO DE PARÂMETROS G1, G2 E G3 ............................................................................ 16 FIGURA 7 – DIRECTIVA 75/440/CEE: N.º DE PARÂMETROS INCLUÍDOS EM CADA CATEGORIA, POR ESTAÇÃO DE AMOSTRAGEM .......................................................................................... 17 FIGURA 8 – DIRECTIVA 75/440/CEE: VISÃO GERAL DA AVALIAÇÃO DE TODOS OS PARÂMETROS, EM TODAS AS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM, POR GRUPO G1, G2 E G3 ................................................ 18
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
1 INTRODUÇÃO As disposições legais aplicáveis às águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano encontram-se descritas na Secção I, do Capítulo II, do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, que transpõe para o direito nacional a Directiva 75/440/CEE, do Conselho, de 16 de Junho (normas de qualidade para este tipo de águas) e a Directiva 79/869/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro (métodos analíticos e frequência de amostragem e de análise). A Directiva 75/440/CEE foi a primeira do “sector da água” a ser adoptada pela Comissão Europeia (CE) e, na ausência de normas de qualidade específicas para as águas de consumo humano, surgidas apenas cinco anos mais tarde, com a publicação da Directiva 80/778/CEE (entretanto revogada pela Directiva 98/83/CE) e de técnicas de tratamento eficazes para reduzirem a concentração ou eliminarem da água algumas substâncias prejudiciais à saúde, teve como primeiro objectivo garantir que as águas superficiais utilizadas na produção de água para consumo humano tivessem características de qualidade que não pusessem em risco a saúde humana. No presente relatório avalia-se a qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano (vulgarmente designadas por “água nas origens”), com base nos resultados analíticos de Janeiro a Dezembro de 2003, nos dez locais identificados como tal e onde a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) efectua análises regularmente. A avaliação foi efectuada de acordo com as normas fixadas pela CCDR-LVT, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 236/98, e também com base nos critérios utilizados actualmente pela CE, que considera apenas os valores imperativos (correspondentes aos valores máximos admissíveis – VMA – no Decreto-Lei n.º 236/98), para efeitos de cumprimento da Directiva.
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2 IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE AMOSTRAGEM Durante o ano de 2003 foram monitorizadas dez estações de qualidade correspondentes a águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano (Tabela 1). Para efeitos de verificação de conformidade com as normas fixadas, as amostras foram colhidas sistematicamente no mesmo local, tão próximo quanto possível do local de captação, de modo a poderem reflectir a qualidade da água efectivamente captada e que posteriormente é submetida a um tratamento adequado. As amostragens são sempre efectuadas à superfície, mesmo nos locais onde existem tomadas de água a várias profundidades (p.e. Alb. Castelo de Bode – RQDT 021), tomadas essas que por vezes são alteradas ao longo do ano, sempre com o intuito de optimizar a qualidade da água captada e reduzir os custos do seu tratamento. Tabela 1 – Identificação das estações de amostragem. Nome
Cód. CCDR Cód. SNIRH
Curso de água
Localização M(m)
P(m)
Concelho
Entidade gestora
BACIA HIDROGRÁFICA DAS RIBEIRAS DO OESTE Alb. Rio da Mula
RQDT 001 21A/06
Rib. Penha Longa
87970
200380
Cascais
Águas de Cascais, SA
Chiqueda
RQDT 079 16D/03
Rio Alcôa
130240
285600
Alcobaça
SMAS Alcobaça
Paredes de Vitória
RQDT 081 15D/02
Rib. Vale da Parede
122820
303580
Alcobaça
SMAS Alcobaça
Alb. S. Domingos
RQDT 100 18B/01
Rio S. Domingos
97820
263620
Peniche
SMAS Peniche
Valada
RQDT 008 19E/02
Rio Tejo
146120
235300
Cartaxo
EPAL, SA
Alb. Castelo de Bode
RQDT 021 16H/03
Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode)
184810
285280
Tomar
EPAL, SA
Alb. Negrelinho
RQDT 101 16I/02
Rio Frio
203325
282200
Abrantes
SMAS Abrantes
Rio Fundeiro
RQDT 104 15H/02
Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode)
190960
307040
Ferreira do Zêzere
CM Ferreira do Zêzere
Colmeal
RQDT 130 16H/05
Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode)
190292
293058
Abrantes
SMAS Abrantes
Cabeça Gorda
RQDT 131 16H/06
Rio Zêzere (Alb. Castelo Bode)
188632
288441
Abrantes
SMAS Abrantes
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TEJO
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Estas estações de amostragem têm ainda outros objectivos de monitorização definidos. Em todas é analisado um conjunto de parâmetros com vista a determinar o seu grau de eutrofização, que inclui o azoto total, o fósforo total, a clorofila-a, os feopigmentos e o fitoplâncton. As estações de Valada (RQDT 008), Alb. Castelo de Bode (RQDT 021) e Rio Fundeiro (RQDT 104) estão ainda designadas no âmbito das águas piscícolas (Directiva 78/659/CEE). A Alb. de Castelo de Bode (RQDT 021) pretende ainda dar resposta a um programa criado a nível europeu, denominado Procedimento Comum de Troca de Informação (PCTI), ao abrigo da Decisão 77/795/CEE (alterada pela Decisão 86/574/CEE), estando a coordenação a nível nacional a cargo do Instituto da Água (INAG). Na figura seguinte mostra-se um mapa com a localização geográfica destes pontos.
Legenda Estação de amostragem
ʘ
Sede de concelho
Figura 1 – Localização das estações de amostragem na região LVT.
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3 NORMAS DE QUALIDADE Nas competências que lhe estão atribuídas pelo disposto no n.º 1, do art.º 7º, do Decreto-Lei n.º 236/98, a CCDR-LVT fixou, em Fevereiro de 2000, as normas de qualidade aplicáveis às águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - Apêndice I. Com o intuito de serem atingidos os objectivos de saúde pública e de qualidade do ambiente, mais especificamente do meio aquático, foram adoptados dois tipos de valores paramétricos – valores máximos admissíveis (VMA)1 e valores máximos recomendáveis (VMR)2. Os VMA são considerados como os valores máximos dos agentes poluentes que, através dos esquemas de tratamento tipo adequados, referentes às categorias A1, A2 ou A3, podem ser eliminados ou reduzidos até valores que não sejam prejudiciais à saúde; os VMR correspondem a um nível de qualidade mais exigente que os mínimos exigidos para a saúde e, em certa medida, poderão ser considerados como valores que se deve procurar atingir através do estabelecimento e execução de planos de acção e gestão apropriados. O facto de, actualmente, a CE estar a avaliar a aplicação da directiva apenas através da verificação de conformidade da qualidade das águas em relação aos valores imperativos dos parâmetros, denota que os valores guia continuam a ser considerados como metas a serem atingidas. Na prática a CCDR-LVT adoptou os valores paramétricos de referência das categorias A1, A2 e A3, fixando os VMA sempre que estes existiam e os VMR quando os primeiros não tinham valor definido. Em relação aos parâmetros que não apresentam valores nas colunas VMA e VMR do Anexo I do Decreto-Lei n.º 236/98, não foram fixadas quaisquer normas.
4 ESQUEMAS DE TRATAMENTO TIPO De acordo com as suas características de qualidade, as águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano são incluídas numa de três
1 Valores imperativos, segundo a terminologia da Directiva 75/440/CEE. 2 Valores guia, segundo a terminologia da Directiva 75/440/CEE. Pág. 6 de 25
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categorias A1, A2 ou A3, a que correspondem os seguintes esquemas de tratamento tipo: Tabela 2 - Esquemas de tratamento tipo. A1 A2 A3
Tratamento físico e desinfecção Tratamento físico e químico e desinfecção Tratamento físico, químico, de afinação e desinfecção
Não nos foi possível apurar com o devido rigor e em tempo útil os esquemas de tratamento utilizados por cada uma das entidades responsáveis pela gestão e exploração dos sistemas de abastecimento que usam a água destas captações, mas contamos fazê-lo numa próxima edição. É evidente que actualmente, fruto da evolução do conhecimento científico e aperfeiçoamento das técnicas de tratamento existentes, é possível produzir água para consumo humano, independentemente da qualidade da água na origem, inclusive a partir de água residual. Todavia, não nos podemos esquecer dos custos inerentes ao tratamento e à sua inevitável influência no preço final a pagar pelo consumidor, que pode tornar todo o processo insustentável do ponto de vista económico-financeiro.
5 FREQUÊNCIA DE AMOSTRAGEM A frequência mínima anual de amostragem e de realização das determinações analíticas em função da categoria a que a água superficial pertence (A1, A2 e A3), considera a inclusão dos parâmetros de qualidade distribuídos por três grupos distintos (G1, G2 e G3), tendo presente que, para efeitos de controlo da qualidade, a amostragem deve ser repartida ao longo do ano, com base na variabilidade sazonal, de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água (n.º 2, do art.º 8º, do Decreto-Lei n.º 236/98). Nota-se contudo que, dada a importância que a CCDR-LVT dedica à monitorização deste tipo de águas, por considerarmos ser o uso mais nobre que delas se pode fazer, a frequência de amostragem praticada é sempre a mais exigente, ou seja, a correspondente à da categoria A3, independentemente das características de qualidade efectivas.
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A frequência mínima anual de amostragem está também indicada no Apêndice I, de acordo com a categoria A1, A2 ou A3 e a distribuição dos parâmetros em três grupos de frequência de análise G1, G2 e G3. No Apêndice III identificam-se os métodos analíticos utilizados e os laboratórios responsáveis pelas análises.
6 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA Neste tópico iremos avaliar a qualidade das águas superficiais, com vista à sua adequação para serem utilizadas na produção de água para consumo humano, de acordo com a legislação nacional em vigor (Decreto-Lei n.º 236/98) e comparar esses resultados com os resultantes da aplicação dos critérios utilizados actualmente pela CE.
6.1
APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 236/98, DE 1 DE AGOSTO
6.1.1 Avaliação global da qualidade da água As águas doces superficiais são consideradas em conformidade com as normas de qualidade fixadas, se verificarem cumulativamente os seguintes critérios (n.º 3, do art.º 8º, do diploma mencionado): a) Satisfizerem as normas fixadas em 90% ou 95% das amostras, dependendo do parâmetro (coluna %C – percentagem de conformidade – da tabela do Apêndice I) e para os restantes 10% ou 5%, respectivamente, se observar o seguinte: i. Os valores dos parâmetros não apresentarem um desvio superior a 50% da norma, excepto no que se refere à temperatura, ao pH, ao oxigénio dissolvido e aos parâmetros microbiológicos; ii. Não decorrer daí perigo para a saúde pública; iii. Os valores dos parâmetros obtidos em amostras de água colhidas consecutivamente no mesmo local, de acordo com a frequência respectiva, não se afastarem de forma sistemática dos valores dos parâmetros correspondentes.
Na avaliação global (Tabela 3) considerou-se a inclusão das águas na categoria mais desfavorável de entre as obtidas individualmente para cada um dos parâmetros, tendo Pág. 8 de 25
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em atenção que sempre que uma água superficial não cumprir, nem sequer, as exigências de qualidade da categoria A3 (menor qualidade), será referenciada como “>A3” (pior que A3). Para informações mais detalhadas consultar o Apêndice II. Tabela 3 – Decreto-Lei n.º 236/98: Avaliação global da qualidade das águas superficiais. Nome
Código
Avaliação Parâmetros responsáveis global
Alb. Rio da Mula
RQDT 001
A3
Fenóis, salmonelas
Valada
RQDT 008
A3
Colif. Totais, salmonelas
Alb. Castelo de Bode
RQDT 021
A3
Fenóis
Chiqueda
RQDT 079
A3
Oxigénio diss., CBO5, colif. Totais, fenóis, salmonelas
Paredes de Vitória
RQDT 081
A3
CBO5, fenóis, salmonelas
Alb. S. Domingos
RQDT 100
>A3
CBO5
Alb. Negrelinho
RQDT 101
A3
Fenóis
Rio Fundeiro
RQDT 104
A3
Colif. Totais, fenóis
Colmeal
RQDT 130
A3
Fenóis
Cabeça Gorda
RQDT 131
A3
Colif. Totais, fenóis
Indicam-se ainda os parâmetros responsáveis pela inclusão na categoria de pior qualidade, de modo a evidenciar os problemas mais significativos. Acrescenta-se ainda que a aplicação do critério 6.1.1 a) i) apenas afectou um parâmetro (CBO5), num único local de amostragem (Alb. Castelo de Bode – RQDT 021). Apesar de tudo, esta análise é muito lacónica, pois não fornece uma visão sobre o cumprimento dos restantes parâmetros, nem da sua distribuição pelas várias categorias. Para melhor elucidar este facto, foi elaborado o gráfico da figura seguinte, onde se evidencia, para cada estação de amostragem, o número de parâmetros em cada uma das categorias A1, A2, A3 ou mesmo “>A3”.
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35
N.º de parâmetros
30 >A3
25
A3 20
A2
15
A1
10 5
Cabeça Gorda
Colmeal
Rio Fundeiro
Alb. Negrelinho
Alb. S. Domingos
Paredes de Vitoria
Chiqueda
Alb. Castelo de Bode
Valada
Alb. Rio da Mula
0
Figura 2 – Decreto-Lei n.º 236/98: N.º de parâmetros incluídos em cada categoria, por estação de amostragem.
Sobre as conclusões anteriormente apresentadas e para auxiliar a compreensão das mesmas, fazem-se os seguintes comentários: Não foi considerada a avaliação de conformidade respeitante ao parâmetro temperatura, uma vez que este, por si só, não representa necessariamente um indicador de contaminação das águas, e se tal acontecer isso reflectir-se-á noutros parâmetros, e porque, principalmente no verão, é muito difícil não ultrapassar os limites definidos (25ºC), como consequência do clima habitual para o nosso país nesta época do ano; A avaliação global, mascara (ou pode mascarar) o peso relativo de uns parâmetros em relação aos restantes. Quer isto dizer que o facto de uma determinada água ser apresentada como pertencente a uma categoria se pode dever, por exemplo, a um único parâmetro e por vezes a um único valor analítico desse parâmetro que ultrapassou as normas definidas. Recorda-se que para um máximo de 12 análises por ano, 90% de conformidade implica a obediência de 11 análises para com as normas (10/12 = 83.3% < 90%) e para 95% todos os valores devem cumprir as normas (11/12 = 91.7% < 95%). Poder-se-á perguntar: então qual é o significado dos 95% e porque não os 100%? A resposta reside no facto de o número de amostras obrigatórias por lei se referir Pág. 10 de 25
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sempre a um valor mínimo. Na verdade, os 95% de conformidade permitem, pelo menos, uma análise não conforme a partir das 20 amostras anuais, se considerarmos o arredondamento à primeira casa decimal (19/20 = 95.0% e 18/19 = 94.7%); Se observarmos com atenção a coluna dos parâmetros responsáveis, concluímos que se trata, à excepção dos fenóis, de situações facilmente corrigíveis por esquemas de tratamento convencionais, principalmente com uma desinfecção eficaz. E mesmo o aparecimento de fenóis pode dever-se a uma causa natural, proveniente da existência de vegetação na bacia de drenagem da área de influência da captação. Mas isto não justifica o não tratamento adequado das águas nestas condições, nem desvincula os responsáveis da sua aplicação; Devido a dificuldades analíticas em encontrar um limite de detecção compatível (entenda-se inferior ou igual) com a norma de qualidade A1 fixada para os fenóis (0.001 mg/l), não foram contabilizados os respectivos valores, sempre que o limite de detecção ultrapassou aquele valor, uma vez que a análise é inconclusiva nestas circunstâncias; Na avaliação de conformidade atrás apresentada não foi considerado o cumprimento da frequência de amostragem, tendo sido determinada a categoria a que pertencem as águas com base nos valores paramétricos disponíveis. Adiante é feita uma análise mais detalhada sobre este tema; No caso do parâmetro nitratos, os resultados aqui apresentados poderão diferir daqueles que a CCDR-LVT envia mensalmente às entidades gestoras dos sistemas de abastecimento e também às respectivas autoridades de saúde. A razão devese à aproximação que foi feita no cálculo do valor de nitratos. Devido às especificações do equipamento utilizado, os valores de nitratos aparecem indissociados dos de nitritos. Assim, primeiro são calculados os nitritos, seguidamente a soma de nitritos e nitratos e finalmente, da diferença dos dois, resultam os nitratos. Contudo, sempre que o resultado de nitritos ou da soma de nitritos e nitratos for inferior aos respectivos limites de detecção, não se consegue efectuar a subtracção (um dos valores é indeterminado). Para obviar este inconveniente, e considerar o maior número de resultados possível neste trabalho, foi subtraído o valor do limite de detecção de nitritos da soma e assumiu-se o total como se apenas de nitratos se tratasse. O erro cometido é insignificante, mesmo considerando o valor máximo de nitritos a subtrair: igual Pág. 11 de 25
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ao seu limite de detecção. Só desta forma poderíamos obter os doze resultados anuais de nitratos para a totalidade das estações de amostragem; Os hidrocarbonetos aromáticos polinuceares (HAP, ou PAH na simbologia anglosaxónica) referem-se a um conjunto de substâncias, que varia consoante as condições laboratoriais a que a amostra é submetida. No caso presente, a lista eventual
de
compostos
benzo(g,h,i)perileno,
inclui:
benzo(a)pireno,
benzo(k)fluoranteno,
benzo(b)fluoranteno,
fluoranteno
e
indeno(1,2,3-
cd)pireno. O valor de PAH comparado com a norma consiste na soma dos valores detectáveis, entendendo-se por isso a soma de todas as concentrações individuais superiores aos respectivos limites de detecção; No caso dos pesticidas totais aplicou-se o mesmo raciocínio dos HAP, mas para uma lista de substâncias ligeiramente maior.
6.1.2 Avaliação da qualidade da água parâmetro a parâmetro para o conjunto de valores de todas as estações de amostragem Neste tópico optámos por avaliar a conformidade da qualidade da água parâmetro a parâmetro, considerando todos os valores analíticos para todas as estações de amostragem. Esta análise não tem qualquer influência do ponto de vista do cumprimento da legislação, nem sequer para o planeamento dos recursos hídricos (os locais de amostragem encontram-se espalhados por várias bacias hidrográficas, cada uma com especificidades próprias), mas serve tão somente para dar uma imagem geral do grau de cumprimento dos vários parâmetros na região Lisboa e Vale do Tejo (LVT). Assim, na Figura 3 apresenta-se uma avaliação geral de todas as estações de amostragem, parâmetro a parâmetro, e na Figura 4 condensa-se a mesma informação pelos grupos de frequência G1, G2 e G3. Apesar dos cuidados a ter na interpretação destes resultados, não deixa de ser significativo que 22 parâmetros dos 35 contabilizados (63%) cumpram na integra as normas fixadas para a categoria de melhor qualidade (A1) e que este número sobe para 29 (83%) se considerarmos conjuntamente as categorias de melhor qualidade A1 e A2.
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:: GRUPO G1 :: pH Cor * SST Temp. Amos.* Cond. 20C Cheiro Nitratos * Cloretos Fosfatos CQO OD CBO5 N Amoniacal * Colif. Totais Colif. Fecais :: GRUPO G2 :: Fe diss. * Manganês Cobre * Zinco *
A1 A2
Sulfatos * Detergentes Fenóis * N Kjeldahl Estrep. Fecais
A3 >A3
* VMA definido
:: GRUPO G3 :: Flouretos * Boro Arsénio * Cádmio * Crómio * Chumbo * Selénio * Mercúrio * Bário * Cianetos * HDE * HAP * Pesticidas * Subs. Ext. Clorof. Salmonelas 0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
N.º de estações de amostragem
Figura 3 – Decreto-Lei n.º 236/98: Visão geral do cumprimento de cada parâmetro, considerando o conjunto total das estações de amostragem.
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100% 80%
>A3
60%
A3
40%
A2 A1
20% 0% G1
G2
G3
Grupo de parâmetros
Figura 4 –Decreto-lei n.º 236/98: Visão geral da avaliação de todos os parâmetros de todas as estações de amostragem, pelos grupo G1, G2 e G3.
6.1.3 Incumprimento das frequências de amostragem Embora o incumprimento da frequência de amostragem não tenha sido considerado como um critério de avaliação de qualidade da água, e o seu cumprimento seja tão importante como o das normas, optou-se por efectuar uma análise dos parâmetros em falta - Figura 5. Como se pode verificar, há três parâmetros que sistematicamente não foram analisados: cheiro, hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados (HDE) e substâncias extraíveis pelo clorofórmio (SEC). As razões estão relacionadas com dificuldades inerentes à implementação das respectivas técnicas analíticas ou, no caso dos HDE, à exigência de uma filtração em campo, o que com as actuais condições em que decorre a amostragem se torna impossível de praticar. No incumprimento dos fenóis também estão incluídos os valores com limites de detecção superior às normas, não contabilizados no presente relatório, pelas razões já apontadas. Finalmente, e tal como já referido, faz-se uma análise do incumprimento das frequências de amostragem para os diversos grupos de parâmetros G1, G2 e G3 - Figura 6. Nota-se que, independentemente da avaliação da qualidade em anos anteriores, a CCDR-LVT definiu sempre a frequência de análise mais exigente, ou seja, a correspondente à da categoria A3. O facto de alguns parâmetros serem analisados com uma frequência superior à mínima exigida pode estar relacionado com a sobreposição de outros objectivos que esse ponto de colheita tenha de satisfazer e não obrigatoriamente com algum problema associado a esses parâmetros, que exija um acompanhamento mais atento da sua evolução ao longo do tempo.
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:: GRUPO G1 :: pH Cor SST Temp. Amos. Cond. 20C Cheiro Nitratos Cloretos Fosfatos CQO OD CBO5 N Amoniacal Colif. Totais Colif. Fecais :: GRUPO G2 :: Fe diss. Manganês Cobre Zinco Sulfatos Detergentes Fenóis N Kjeldahl Estrep. Fecais :: GRUPO G3 :: Flouretos Boro Arsénio Cádmio Crómio Chumbo Selénio Mercúrio Bário Cianetos HDE HAP Pesticidas Subs. Ext. Clorof. 0%
20%
40%
60%
80%
100%
% incumprimento das frequências de amostragem
Figura 5 – Decreto-Lei n.º 236/98: Incumprimento das frequências de amostragem, por parâmetro.
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% incumprimento das
frequências amostragem
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100% 80% 60% 40% 20%
7.6%
9.4%
G1
G2
17.4%
9.5%
0% G3
Total
Grupo de parâmetros
Figura 6 – Decreto-Lei n.º 236/98: Incumprimento das frequências de amostragem, por grupo de parâmetros G1, G2 e G3
Globalmente, o número de análises não realizadas corresponde a 251 (cerca de 9.5%) de um total de 2640 obrigatórias. Se excluirmos os três parâmetros para os quais não foi possível, pelas razões apontadas, realizar quaisquer análises em 2003, este número desce para 2.9% (71 não realizadas, de um total de 2460 obrigatórias). A nova distribuição por grupos ficaria assim: G1 – 0.4%, G2 – 9.4% e G3 – 3.6%. Nesta nova distribuição, a elevada percentagem de análises em falta do grupo G2 relativamente aos outros dois, deve-se ao parâmetro fenóis e por não terem sido contabilizadas as análises com limites de detecção superiores à norma fixada para a categoria A1.
6.2
APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA COMISSÃO EUROPEIA (CE)
A Comissão Europeia (CE) tem vindo a considerar apenas a avaliação com base nos valores imperativos (VMA no Decreto-Lei n.º 236/98) para efeitos de cumprimento da Directiva 75/440/CEE, o que como é óbvio produz resultados finais diferentes da avaliação que foi efectuada anteriormente - Tabela 4 e Figura 7. No total, são apenas avaliados 21 parâmetros, contra os 39 daquele diploma. À parte as diferenças já mencionadas, os critérios são os mesmos dos utilizados aquando da aplicação do Decreto-Lei n.º 236/98. Para uma análise mais pormenorizada pode ser
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
consultado o Apêndice II, focando a atenção apenas nos parâmetros assinalados com asterisco (*).
Tabela 4 – Directiva 75/440/CEE: Avaliação global da qualidade da água. Código
Avaliação global
Alb. Rio da Mula
RQDT 001
A3
Fenóis
Valada
RQDT 008
A2
Fenóis, cor
A1
Alb. Castelo de Bode
RQDT 021
A3
Fenóis
A1
Chiqueda
RQDT 079
A3
Fenóis
A1*
Paredes de Vitória
RQDT 081
A3
Fenóis
A1*
Alb. S. Domingos
RQDT 100
A3
Fenóis
A2
Alb. Negrelinho
RQDT 101
A3
Fenóis
-
Rio Fundeiro
RQDT 104
A3
Fenóis
-
Colmeal
RQDT 130
A3
Fenóis
-
Cabeça Gorda
RQDT 131
A3
Fenóis
-
Nome
Parâmetros responsáveis
Objectivos 2005 # -
# - Tal como publicados na Portaria n.º 462/2000 (IIª série), de 25.03.2000. * - O objectivo de qualidade definido é o de aproximar a qualidade dos valores de VMR para todos os parâmetros.
>A3
15
A3 A2
10
A1
Cabeça Gorda
Colmeal
Rio Fundeiro
Alb. Negrelinho
Alb. S. Domingos
Paredes de Vitoria
Chiqueda
Alb. Castelo de Bode
0
Valada
5
Alb. Rio da Mula
N.º de parâmetros
20
Figura 7 – Directiva 75/440/CEE: N.º de parâmetros incluídos em cada categoria, por estação de amostragem.
A visão geral sobre a avaliação dos parâmetros considerando os dados de todas as estações de amostragem está na Figura 3, considerando apenas os parâmetros assinalados com asterisco (*). Na figura seguinte agrega-se a mesma informação por grupo de parâmetros G1, G2 e G3. Pág. 17 de 25
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
100% 80% >A3
60%
A3
40%
A2
20%
A1
0% G1
G2
G3
Grupo de parâmetros
Figura 8 – Directiva 75/440/CEE: Visão geral da avaliação de todos os parâmetros, em todas as estações de amostragem, por grupo G1, G2 e G3.
Refere-se ainda a este respeito que na sequência da publicação da Portaria n.º 462/2000 (IIª série), de 25.03.2000, Portugal se encontra vinculado a executar um certo conjunto de medidas (planos de acção) conducentes a um melhoramento generalizado das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano. É interessante também notar que, se a mesma avaliação for efectuada sem a contribuição do parâmetro fenóis, da avaliação global resultariam 6 águas na categoria A2 (todas devidas somente ao parâmetro cor) e 4 na categoria A1.
7 PLANO DE ORDENAMENTO DAS ALBUFEIRAS (POA) Os Planos de Ordenamento das Albufeiras (POA) são considerados planos especiais de ordenamento do território (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro) e compreendem uma área na qual se integra o plano de água e a zona envolvente numa faixa adjacente que pode ser de 500 ou 200 metros, contados a partir do nível pleno de armazenamento da albufeira. Os objectivos dos POA estão centrados no ordenamento do plano de água, conduzindo a condicionantes nos usos da própria água e na ocupação e transformação do solo envolvente. Considerando que na região de LVT as captações superficiais asseguram o abastecimento a uma grande parte da população (só a Albufeira de Castelo de Bode abastece cerca de Pág. 18 de 25
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
2.5 milhões de habitantes), é fácil compreender o papel que os POA podem e devem desempenhar na protecção, manutenção e melhoria dos recursos hídricos superficiais. Na tabela seguinte mostra-se o estado actual de desenvolvimento dos POA das albufeiras estudadas neste trabalho que servem de abastecimento de água para consumo humano na região LVT. Tabela 5 – Planos de ordenamento das albufeiras utilizadas como origem de água para consumo humano na região LVT Albufeira
Plano de Ordenamento3
Castelo de Bode
Aprovado (RCM n.º 69/2003, 7 de Dezembro)
S. Domingos
Decisão de elaboração (RCM n.º 144/2003, 10 de Maio)
Negrelinho
Sem plano
Rio da Mula
Sem plano
Fonte: www.inag.pt, em 20.09.2004.
8 CONCLUSÕES Do tratamento dos resultados analíticos das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano referentes ao ano de 2003, com base na aplicação do Decreto-Lei n.º 236/98, resultou a avaliação final de nove captações na categoria A3 e uma na categoria “>A3” (pior que A3). Os parâmetros responsáveis estão, à excepção dos fenóis, relacionados com contaminações de matéria orgânica e microbiológica. Isto significa que as respectivas bacias hidrográficas estão sujeitas a uma considerável pressão antropogénica e ainda é necessário tomar algumas medidas para o controlo mais eficaz das fontes poluidoras e respeitar e fazer respeitar todas as normas mais restritivas, não do uso da água, mas também do ordenamento da zona envolvente. A presença de fenóis nas águas superficiais pode ter origem natural, proveniente da decomposição da matéria vegetal existente nas margens das albufeiras e dos rios que alimentam as captações de água para consumo humano. Considerando a avaliação para o total das estações de amostragem, constatou-se que 83% dos parâmetros cumprem as normas de qualidade das categorias A1 e A2
3 RCM – Resolução de Conselho de Ministros. Pág. 19 de 25
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
conjuntamente e destes, 63% cumprem mesmo as normas da categoria A1 de melhor qualidade. Do total de 39 parâmetros com norma fixada, apenas foram avaliados 35. Além da temperatura que não foi contabilizada, há três parâmetros que nunca foram analisados: cheiro (por dificuldades na implementação da técnica analítica), hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados – HDE (por implicar uma filtração no campo, impossível de praticar nas actuais condições de amostragem) e substâncias extraíveis por clorofórmio – SEC (pelas mesmas razões do cheiro), não esquecendo que o clorofórmio é uma substância a eliminar no âmbito de outras directivas comunitárias. Apesar de alguns constrangimentos financeiros e humanos ocorridos durante o ano de 2003, a CCDR-LVT conseguiu realizar 90.5% das análises obrigatórias pelo Decreto-Lei n.º 236/98. Se excluirmos os três parâmetros nunca analisados, esta percentagem sobe para 97.1%. Da aplicação da Directiva 75/440/CEE, com base nos critérios que a CE usa actualmente (e nada invalida que possam ser alterados futuramente), resultou a avaliação final de 9 captações na categoria A3 e uma na categoria A2. É curioso notar que isso se deveu somente ao parâmetro fenóis e cor. Sem estes, todas as águas seriam incluídas na categoria A1, de melhor qualidade. Apenas como comentário final refere-se que a directiva 75/440/CEE e por inerência a 76/869/CEE, foram publicadas há 29 anos atrás. Até a directiva das águas para consumo humano, publicada 5 anos depois, já foi actualizada em 1998. E é por essa razão que está prevista a sua revogação para 2007, através da Directiva Quadro da Água (art. 22º), que tem na sua génese uma perspectiva muito mais actual da maneira como olhamos para a gestão dos recursos hídricos, em especial a sua monitorização.
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
BIBLIOGRAFIA Relatório trienal referente à Directiva 75/440/CEE e à Directiva 79/869/CEE – Período 1999-2001, Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente / Instituto da Água, Janeiro/2003; www.inag.pt (Site do Instituto da Água); Plano de Bacia Hidrográfica do rio Tejo - Decreto Regulamentar n.º 18/2001, Diário da República n.º 283, Série I - B, de 07/12/2001; Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (Alteração) - Declaração de Rectificação n.º 21-E/2001. Diário da República n.º 301, Série I - B - 7º supl., de 31/12/2001; Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Oeste - Decreto Regulamentar n.º 26/2002. Diário da República n.º 80, Série I - B, de 05/04/2002. Soares C., Qualidade das Águas Superficiais – Plano de monitorização 2004/05, CCDR-LVT, Setembro/2004.
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
Apêndice I – Decreto-Lei n.º 236/98: Normas de qualidade fixadas pela CCDR-LVT (#) Parâmetro
G1
G2
G3
Unidades
%C
A1
F
A2
F
A3
1
pH
Escala Sorënsen
90
6.5-8.5
5.5-9.0
5.5-9.0
2
Cor (após filtr.simples)
mg, escala Pt-Co
95
20 (O)
100 (O)
200 (O)
3
SST
mg/l
90
25
-
-
4
Temperatura
ºC
95
25 (O)
25 (O)
25 (O)
5
Condutividade
µS/cm, 20ºC
90
1000
1000
1000
6
Cheiro
factor diluição a 25ºC
90
3
10
20
7
Nitratos (*)
mg NO3/l
95
50 (O)
50 (O)
50 (O)
28 Cloretos
mg Cl/l
90
200
30 Fosfatos (*)(2)
mg P2O5/l
90
0.4
0.7
0.7
35 CQO (*)
mg O2/l
90
-
-
30
36 Oxigénio Dissolvido (*)(3) % saturação
90
70
50
30
37 CBO5 (*)
mg O2/l
90
3
5
7
39 Azoto amoniacal
mg NH4/l
95
-
1.5
4 (O)
43 Colif. totais
/100 ml
90
50
5000
50000
44 Colif. fecais
/100 ml
90
20
2000
20000
10 Ferro dissolvido (*)
mg Fe/l
95
0.3
2
-
11 Manganês (*)
mg Mn/l
90
0.05
0.1
1
12 Cobre
mg Cu/l
95
0.05 (O)
-
-
13 Zinco
mg Zn/l
95
3
4
200
8
5 2
mg SO4/l
95
250
29 Subs. Tensoactivas
mg/l, sulfato de laurilo e sódio
90
0.2
0.2
0.5
31 Fenóis
mg C6H5OH/l
95
0.001
0.005
0.1
38 Azoto Kjeldahl (5)
mg N/l
90
1
2
3
45 Estrep. fecais
/100 ml
90
20
1000
10000
8
mg F/l
95
1.5
-
-
14 Boro
mg B/l
90
1
1
1
19 Arsénio
mg As/l
95
0.05
0.05
0.1
20 Cádmio
mg Cd/l
95
0.005
0.005
0.005
21 Crómio total
mg Cr/l
95
0.05
0.05
0.05
22 Chumbo
mg Pb/l
95
0.05
0.05
0.05
23 Selénio
mg Se/l
95
0.01
0.01
0.01
24 Mercúrio
mg Hg/l
95
0.001
0.001
0.001
25 Bário
mg Ba/l
95
0.1
1
1
26 Cianetos
mg CN/l
95
0.05
0.05
0.05
32 Hidroc. Diss. Emul.
mg/l
95
0.05
0.2
1
33 Hidroc. Arom. Polin.
µg/l
95
0.2
0.2
1
34 Pesticidas totais (4)
µg/l
95
1
2.5
5
40 Subs. Ext. c/ clorofórmio mg/l
90
0.1
0.2
0.5
90
Ausência em 5 L
Ausência em 1 L
-
46 Salmonelas
-
1
12
5 4
27 Sulfatos
Fluoretos
250 (O)
200
F
2
250 (O)
6
3
(*) - Os limites podem ser excedidos em lagos de pouca profundidade e baixa taxa de renovação. (#) - Número do parâmetro, de acordo com o anexo II da directiva 75/440/CEE. (O) - Os limites podem ser excedidos em caso de condições geográficas ou meteorológicas excepcionais (n.º1 do art. 10º - DL n.º 236/98). (2) - Este parâmetro é incluído para satisfazer as exigências ecológicas de certos meios. (3) - Refere-se a um valor mínimo recomendável (VmR). (4) - Paratião, HCH e dialdrina. (5) - Excluindo o azoto de nitritos e nitratos. F - Frequência mínima de amostragem e de análise (n.º / ano). %C - Percentagem de cumprimento da norma a considerar para a Avaliação de Conformidade.
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Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
Cabeça Gorda (RQDT 131)
Rio Fundeiro (RQDT 104) AC
N
AC
A1 12
A2 12
A1
12
A2 12
A1
12
A1
12
12
A1
12
A1
12
A1
12
12
A1
12 >A3 12 >A3 12 >A3 12 >A3 12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
11
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
Alb. S. Domingos (RQDT 100)
Colmeal (RQDT 130)
Alb. Negrelinho (RQDT 101) N
Chiqueda (RQDT 079)
Alb. Castelo de Bode (RQDT 021)
Valada (RQDT 008)
AC
Paredes de Vitoria (RQDT 081)
G3 (Freq. Mín.: N = 3)
G2 (Freq. Mín.: N = 6)
G1 (Freq. Mín.: N = 12)
Alb. Rio da Mula (RQDT 001)
Apêndice II – Decreto-Lei n.º 236/98: Avaliação de conformidade da qualidade das águas
Parâmetros
AC
N
AC
N
AC
N
AC
N
AC
AC
PH
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
A2 12
Cor *
A2
12
A2 12
A2
12
A1
12
A2 12
SST
A1
12
A1 11 A1
11
A1
12
A1
Temp. Amos .*
>A3 12 >A3 12 >A3 12
A1
12
A1
Cond. 20C
A1
12
A1
12
A1
12
A1
12
-
-
-
-
-
-
-
-
Nitratos *
A1
12
A1
11
A1
12
A1
Cloretos
A1
12
A1
12
A1
12
A1
Fosfatos
A1
12
A2 12
A1
12
A1
CQO
≤A3 12 ≤A3 12 ≤A3 12 ≤A3 12 ≤A3 12 ≤A3 12 ≤A3 11 ≤A3 12 ≤A3 12 ≤A3 12
OD
A1
12
A1
12
A1
12
A3 12
CBO5
A1
12
A2 12
A2
12
A3 11 A3 12 >A3 12
N Amoniacal *
≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12 ≤A2 12
Colif. Totais
A2
12
A3 12
A2
12
A3 12
A2 12
A3 12
A2 12
A3 12
A2
12
A3
12
Colif. Fecais
A2
12
A2 12
A2
12
A2 12
A2 12
A2 12
A2 12
A1
12
A2
12
A1
12
Fe diss. *
A2
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
Manganês
A1
6
A2
6
A1
6
A1
6
A1
6
A2
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
Cobre *
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
Zinco *
A1
6
A1
11
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
6
A1
12
A1
6
A1
6
Sulfatos *
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
A1
7
Detergentes
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
A1
5
Fenóis *
A3
2
-
-
A3
2
A3
2
A3
1
A3
1
A3
2
A3
2
A3
3
A3
4
N Kjeldahl
A1
6
A2
6
A1
6
A2
6
A1
6
A3
6
A2
6
A1
6
A1
6
A1
6
Estrep. Fecais
A2
6
A2
7
A2
6
A2
6
A2
6
A2
6
A2
6
A2
6
A2
6
A1
6
Flouretos *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Boro
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
3
A1
3
Arsénio *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
3
A1
3
Cádmio *
A1
3
A1
3
A1
12
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Crómio *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Chumbo *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Selénio *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
3
A1
3
Mercúrio *
A1
3
A1
3
A1
9
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
2
A1
3
Bário *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
Cianetos *
3
Cheiro
A1
N
12
A1
N
12
A1
N
AC
N
A2
12
A2
11
A1
12
A2
12
A1
12
A1
12
12
A1
12
A1
12
A1
12
A2 12
A1
12
A1 11 A1
12
A1
3
A1
2
A1
3
A1
2
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
3
A1
HDE *
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
HAP *
A1
5
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
3
A1
6
Pesticidas *
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
3
A1
2
A1
2
A1
2
A1
3
-
-
-
-
-
-
Subs. Ext. Clorof. Salmonelas Avaliação global
-
-
>A2
3
A3
>A2 3 A3
-
-
A2
3
A3
>A2 3 >A2 3 A3
A3
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
A2
3
A2
2
A2
2
A2
3
A2
3
>A3
A3
A3
A3
A3
AC – Avaliação de conformidade; N – n.º de análises determinadas; Os valores a sombreado referem-se a n.º de análises insuficientes. No caso dos fenóis não foram contabilizados os resultados analíticos com limites de detecção superiores à norma definida; * - Parâmetros avaliados de acordo com o VMA.
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CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
Apêndice III – Métodos de análise
Grupo G1 Parâmetro
Método de análise
Laboratório
pH
Electrometria
CCDR-LVT
Cor
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
SST
Gravimetria
CCDR-LVT
Temp. Amos.
Electrometria
CCDR-LVT
Cond. 20C
Condutimetria
CCDR-LVT
Cheiro
-
Nitratos
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
Cloretos
Potenciometria
CCDR-LVT
Fosfatos
Espectrofotometria de absorção molecular
CCDR-LVT
CQO
Dicromato de potássio (potenciometria)
CCDR-LVT
OD
Método de Winckler
CCDR-LVT
CBO5
Método directo (eléctrodo de membrana); Método das diluições (eléctrodo de membrana)
CCDR-LVT
N Amoniacal
Espectrofotometria de absorção molecular (azul de indofenol)
CCDR-LVT
Colif. Totais
Filtração por membrana
CCDR-LVT
Colif. Fecais
Filtração por membrana
CCDR-LVT
-
IA – Instituto do Ambiente.
Grupo G2 Parâmetro
Método de análise
Fe diss.
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização por chama
Laboratório CCDR-LVT
Manganês
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização por chama
CCDR-LVT
Cobre
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Zinco
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização por chama
CCDR-LVT
Sulfatos
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
Detergentes
Fluxo segmentado com detecção fotométrica
CCDR-LVT
Fenóis
Espectrofotometria absorção molecular Análise contínua por fluxo segmentado
N Kjeldahl
Método kjeldahl
CCDR-LVT
Estrep. Fecais
Filtração por membrana
CCDR-LVT
IA
IA – Instituto do Ambiente.
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CCDR-LVT Divisão de Monitorização Ambiental
Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano - 2003
Grupo G3 Parâmetro
Método de análise
Laboratório
Flouretos
Potenciometria – eléctrodo específico
Boro
ICP MMA/36
IA
Arsénio
MMA/37
IA
Cádmio
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Crómio
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Chumbo
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
CCDR-LVT
Selénio
MMA/77
IA
Mercúrio
MMA/37
IA
Bário
Espectrofotometria de absorção atómica com atomização em forno de grafite (FAAS)
Cianetos
MMA/80
HDE
Espectrofotometria de IV
HAP
Cromatografia líquida
IA
Pesticidas
Cromatografia gasosa
IA
Subs. Ext. Clorof.
-
-
Salmonelas
MMA/97; ISO 6340
IA
CCDR-LVT
CCDR-LVT IA CCDR-LVT
IA – Instituto do Ambiente; MMA – Método interno do laboratório.
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