ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL AMBIENTAL RESUMO NÃO TÉCNICO
PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA “OUTEIRO DO SEIO” SEIO” ABRIGADA/OTA ALENQUER
Maio de 2013
ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA PEDREIRA “OUTEIRO DO SEIO”
RESUMO NÃO TÉCNICO
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ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA PEDREIRA “OUTEIRO DO SEIO”
1. INTRODUÇÃO O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Projecto de Ampliação da Pedreira (Plano de Pedreira) denominada “Outeiro do Seio”, em fase de projecto de execução, foi elaborado pela firma Visa-Consultores de Geologia Aplicada e Engenharia do Ambiente, S.A., sob solicitação da empresa DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA.. A DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA. constitui um importante fornecedor de pedra para calçada com aplicação em obras públicas da Região de Lisboa e Vale do Tejo. A pedreira “Outeiro do Seio” encontra-se licenciada pela Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo do (DRE-LVT) sob o n.º 4866, possuindo uma área total de cerca de 1,8 ha. O projecto em análise visa a ampliação da pedreira para uma área total de 4,8 ha. Nos termos do ponto 2 do artigo 1º Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro, os projectos que, pela sua natureza, dimensão ou localização, sejam considerados susceptíveis de provocar incidências significativas no Ambiente, têm que ser sujeitos a um processo prévio de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), como formalidade essencial para a sua aprovação/licenciamento, por parte do ministério da tutela e do membro do Governo responsável pela área do Ambiente. A tipologia do projecto que se pretende implementar enquadra-se na alínea a) do nº 2 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro e pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro, uma vez que se trata do licenciamento da ampliação de uma pedreira cuja área, em conjunto com as outras unidades similares, num raio de 1 km, ultrapassa os 5,0 ha. A autoridade de AIA é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos da alínea b) do ponto 1 do Artigo 7º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro. A entidade licenciadora do Projecto sujeito a procedimento de AIA é, nos termos do ponto i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, a Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e do Emprego. No EIA elaborado, do qual este documento constitui o Resumo Não Técnico, são avaliados os impactes induzidos pela implementação do projecto de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio”. A elaboração do EIA decorreu entre os meses de Abril e Dezembro de 2011.
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ENQUADRAMENTO
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2. LOCALIZAÇÃO 2.1. LOCALIZAÇÃO A pedreira “Outeiro do Seio” localiza-se no núcleo de explorações da Serra da Atouguia, sítio de Abrigada, freguesia de Abrigada e freguesia da Ota, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, a cerca de 6,5 km a Norte de Alenquer (Figura 1 e Figura 2). O acesso à pedreira faz-se a partir de um entroncamento existente na EN 518 que conduz à localidade de Atouguia das Cabras. Antes de entrar nesta localidade toma-se uma via asfaltada em direcção ao Sul que conduz ao interior do núcleo de explorações da Serra da Atouguia (Figura 2 e Figura 3). As localidades mais próximas que se encontram na envolvente da pedreira são Atouguia das Cabras (cerca de 500 m para Norte), Bairro (cerca de 880 m para Sudoeste), Ota (cerca de 1400 m para Sudeste) e Abrigada (cerca de 2300 m para Norte). A área licenciada da pedreira “Outeiro do Seio”, está inserida numa propriedade pertencente à DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA., enquanto que a área de ampliação está inserida em terrenos baldios cuja gestão está entregue ao Conselho Directivo dos Baldios da Ota e com a qual a DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA possui um contrato de arrendamento.
2.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA ÁREA DE INTERVENÇÃO A pedreira “Outeiro do Seio” está localizada na margem direita do rio da Ota, entre as povoações de Ota, Bairro e Atouguia das Cabras. Cerca de 5 km para Norte localiza-se a Serra de Montejunto, classificada como área protegida de interesse regional. A pedreira “Outeiro do Seio” está inserida na bacia hidrográfica do rio da Ota, que é afluente da margem esquerda do rio de Alenquer, já no seu troço final, que por sua vez é afluente da margem direita do rio Tejo e tem, na região, um desenvolvimento Noroeste-Sudeste até à povoação da Ota. A pedreira situa-se entre dois vales muito encaixados a Sul de Atouguia das Cabras. O Núcleo de exploração de calcários da Serra da Atouguia está dividido em dois subnúcleos separados pelo vale do rio da Ota. No subnúcleo situado a Este do rio da Ota labora uma única exploração, sendo que no subnúcleo situado a Oeste do rio da Ota se identificam quatro explorações, duas de calcário ornamental (calçada) e duas de calcário industrial (uma destas explorações encontra-se inactiva).
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ENQUADRAMENTO
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Figura 1 – Enquadramento regional da área de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio”
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Figura 2 – Enquadramento local da área de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio”
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O projecto em análise pode ser enquadrado da forma apresentada no Quadro 1.
Quadro 1 – Enquadramento do projecto. LOCALIZAÇÃO:
Freguesia de Abrigada e da Ota, Concelho de Alenquer, Distrito de Lisboa.
ÁREA DE INTERVENÇÃO:
A área de intervenção do Projecto é de 4,8 ha. A exploração integra-se num prédio propriedade da DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA. LDA e num prédio cuja gestão está entregue ao conselho directivo dos baldios da Ota. Integra o Núcleo de exploração de Calcário de Serra da Atouguia.
TIPOLOGIA:
Pedreira de calcário Ornamental (calçada)
JUSTIFICAÇÃO DO PROJECTO NO LOCAL :
Ocorrência de uma jazida de calcário com características próprias para utilização na indústria de construção e obras públicas.
USO ACTUAL DO SOLO:
Pedreira e áreas não intervencionadas com coberto arbustivo e algumas árvores.
PLANOS E FIGURAS DE ORDENAMENTO:
De acordo com o PROT OVT a área localiza-se: - Na Unidade Territorial nº 7 – Oeste Florestal –Compatibilizar a indústria extractiva com outros usos e com a protecção de valores naturais importantes e promover a recuperação ambiental das extracções abandonadas e em fim de exploração.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de Agosto –PROT OVT
Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 14 de Fevereiro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/98, de 9 de Outubro, e pelo Edital n.º 505/2009, de 19 de Maio (2ª série) - PDM de Alenquer
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, de 09 de Maio – Reserva Ecológica Nacional de Alenquer
De acordo com o PROF OESTE a área localiza-se: - Na sub-região homogénea Região Oeste Sul – A primeira função desta sub-região é a protecção, a segunda função é a silvopastorícia e a caça e a treceira função a produção. De acordo com a Planta de Ordenamento do PDM de Alenquer a área de intervenção do Projecto insere-se em Espaços de Indústria Extractiva (Existentes). Na Planta de Condicionantes a área encontra-se igualmente classificada como Espaços de Indústria Extractiva (Existentes) Integra ainda áreas pertencentes à Reserva Ecológica Nacional. A área integra o perímetro de protecção intermédio para os pólos de captação de Ota e de Alenquer, aprovados pela Portaria nº1187/2010 de 17 de Novembro
A área de implantação do Projecto e a sua envolvente próxima é apresentada na Figura 3.
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Nos termos da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, são consideradas áreas sensíveis do ponto de vista ecológico ou patrimonial: •
Locais propostos pelo Estado Português para integração na Rede Comunitária Natura 2000 (Zonas Especiais de Conservação e Zonas de Protecção Especial);
•
Áreas pertencentes à Rede Nacional de Áreas Protegidas;
•
Áreas de Protecção dos Monumentos Nacionais e dos Imóveis de Interesse Público, nos termos da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho.
A zona de intervenção do Projecto não se localiza em qualquer área sensível. As áreas sensíveis mais próximas são a Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e o Sítio com o mesmo nome integrado na Rede Natura 2000, localizados a cerca de 4,8 km da propriedade em estudo (Figura 4). Num raio mais alargado, a área de intervenção dista cerca de 17,8 km do limite norte do Sítio “Estuário do Tejo” e cerca de 21 km da Reserva Natural do Estuário do Tejo.
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Figura 3 – Características da área de intervenção e envolvente próxima E.112073.05.01.nf
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Figura 4 – Áreas de interesse conservacionista existentes na envolvente à área em estudo
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3. OBJECTIVOS, PROJECTO
JUSTIFICAÇÃO
E
ANTECEDENTES
DO
A pedreira “Outeiro do Seio” encontra-se licenciada pela Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia e Inovação (DRE-LVT) sob o n.º 4866, possuindo uma área total de 1,8 ha. Esta pedreira situa-se no extremo Oeste do núcleo de exploração de calcários da Serra da Atouguia. A área licenciada da pedreira “Outeiro do Seio” está integralmente inserida numa propriedade da DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA. desenvolvendo-se a ampliação para uma área de terrenos baldios cuja gestão está entregue ao Conselho Directivo dos Baldios da Ota. A DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA pretende ampliar a área da sua pedreira de calcário ornamental em 3 ha para um total de 4,8 ha. A localização das explorações de calcário, de resto como toda a actividade mineira, está sujeita à condicionante geológica, ou seja, só pode exercer-se onde ocorra o recurso. Por outro lado, o calcário para calçada constitui um produto de pouco valor acrescentado pelo que a concorrência é condicionada pela capacidade de transporte do produto, verificando-se que a capacidade de efectuar o transporte a grandes distâncias diminui na proporção directa da intensidade competitiva. Surgem, deste modo, mercados regionais, operando normalmente num raio até 100 km do local de implantação das pedreiras. Destaca-se ainda assim que na pedreira “Outeiro do Seio” são produzidos cubos para calçada o que constitui um produto com valor acrescentado superior ao calcário industrial. Os principais mercados deste produto estão relacionados com a construção civil com especial destaque para as obras públicas, constituindo as autarquias locais o principal cliente final dos produtos produzidos nesta pedreira. Com o intuito de regrar e definir linhas de orientação para o desenvolvimento das várias explorações do núcleo de exploração de calcários de Serra da Atouguia, no qual se insere a pedreira em estudo, foi promovido pelo Instituto Geológico e Mineiro, em 2000, um estudo integrado designado por “Estudo Integrado de Impacte Ambiental e Recuperação Paisagística para as Pedreiras de Atouguia” (EIARP), que pretende, fundamentalmente, compatibilizar a actividade extractiva de unidades industriais vizinhas, com a minimização dos impactes ambientais decorrentes desta actividade, visando uma integração paisagística equilibrada durante e no final dessa actividade. O projecto de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio” terá por base as orientações definidas no EIARP1 então elaborado, ainda que se possam vir a introduzir alterações resultantes dos trabalhos decorrentes da elaboração do EIA.
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HIDROPROJECTO, SA, 1999.
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A Desidério Rocha & Rocha, Lda. iniciou a actividade de exploração de calcário para calçada em 1982 nesta pedreira “Outeiro do Seio”, licenciada pela Câmara Municipal de Alenquer, com o número de ordem nacional 4866. Em Fevereiro de 1995 foi aprovado o Plano Director Municipal (PDM) de Alenquer, nos termos do qual é delimitada uma área para exploração de calcário, classificada como “Espaços de Indústria Extractiva”, definidos no respectivo regulamento como zonas que se destinam a “criar condições para a definição de área de reserva e áreas cativas”. Faz-se notar que a totalidade dos terrenos objecto do pedido de licenciamento e ampliação da pedreira “Outeiro do Seio se localizam em Espaços de Indústria Extractiva”. Em 1999 a pedreira “Outeiro do Seio” foi abrangida pelo EIARP, promovido pelo Instituto Geológico e Mineiro (IGM) e que teve como comissão de acompanhamento a DRE-LVT, a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DRAOT-LVT), a Câmara Municipal de Alenquer e respectivas Juntas de Freguesia. Esse EIARP teve como objectivo disciplinar a exploração mineira de modo a maximizar a utilização do recurso mineral existente, minimizando os impactes ambientais que lhe estão associados, incluindo a recuperação e integração paisagística da zona durante e após a exploração, tendo sido aprovado pela Comissão de Acompanhamento em Outubro de 2000. Em Outubro de 2003 foi instruído o processo de alteração do regime de licenciamento da pedreira, dando cumprimento ao estabelecido no art. 34º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, passando a entidade licenciadora a ser da DRE-LVT. Em 2008 foi instruído um pedido de regulação de exploração em área não titulada por licença, mas licenciada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro. Em Fevereiro de 2010 foi emitida decisão favorável ao pedido de regulação, condicionada à necessidade de licenciamento por parte do Ministério da Economia e à sujeição do projecto a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA). O projecto sujeito a procedimento de AIA reporta-se ao limite de pedreira proposto no pedido de regulação, o qual foi aprovado. Este limite inclui a área licenciada (1,8 ha), a área intervencionada e não licenciada (1,8 ha) e a área de ampliação em área não intervencionada (1,2 ha), totalizando os 4,8 ha propostos.
4. DESCRIÇÃO DO PROJECTO O projecto (Plano de Pedreira) da “Pedreira do Calcário” foi elaborado de acordo com o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, sendo um vasto documento técnico que descreve os métodos e técnicas associadas à actividade da pedreira e no qual se incluem o Plano de Lavra, o Plano de Segurança e Saúde, o Plano de Deposição
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ou Aterro, o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) e o Estudo de Viabilidade Económica, visto que se trata do licenciamento de uma pedreira da Classe 1. Salienta-se que, na concepção do projecto, foram já integrados os dados e as recomendações resultantes da elaboração do Estudo de Impacte Ambiental. Dentro dos principais objectivos que se pretendem alcançar com o Projecto referem-se os seguintes: • Licenciar a ampliação da pedreira “Outeiro do Seio” para uma área total de 4,8 ha; • Racionalizar a exploração do recurso mineral, minimizando potenciais impactes ambientais e compatibilizando a pedreira com o espaço envolvente em que se insere, durante e após as actividades de exploração, permitindo o cumprimento da configuração final de escavação prevista nos “Estudos Integrados de Impacte Ambiental e Recuperação Paisagística (EIARP) da Serra da Atouguia”; • Aplicar medidas de recuperação paisagística no espaço afectado pela pedreira, em concomitância com o avanço da lavra, através da implementação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP), possibilitando desde logo a requalificação ambiental dos espaços afectados, mas não condicionando o uso futuro a dar ao espaço a definir pela Câmara Municipal de Alenquer e, ao mesmo tempo, corresponder às expectativas criadas com a elaboração do EIARP. • Minimizar os impactes ambientais induzidos pelo projecto através da adopção de medidas preventivas e correctivas cuja eficácia será avaliada por actividades de monitorização contempladas no Plano de Monitorização definido. As técnicas utilizadas para a gestão produtiva da pedreira não irão variar substancialmente das que têm vindo a ser utilizadas nos últimos anos. De facto, as operações de extracção, remoção e transporte utilizarão os equipamentos actualmente em funcionamento, existindo apenas a sua substituição gradual, em função do estado de conservação desses equipamentos e dos sucessivos avanços tecnológicos. Com esta ampliação, a totalidade de reservas úteis da pedreira cifra-se em cerca de 90 620 m3 (aproximadamente 217 488 t). Para tal, deverão ser movimentados cerca de 436 100 m3 dos quais cerca de 217 480 m3 terão aptidão para transformação em agregados e 144 990 m3 serão estéreis. Refira-se que do material sem características para calçada produzido na pedreira, 60% terá aptidão para transformação como rocha industrial e poderá ser comercializado como subproduto em função das condições de mercado. As principais aplicações desses materiais podem ser como agregados, na construção civil, ou tal qual, na estabilização de taludes. Os estéreis serão enquadrados no processo de recuperação paisagística, concretamente na modelação da área explorada. Atendendo às reservas existentes, a exploração deverá estar concluída em cerca de 39,5 anos, considerando uma produção de calcário com aptidão para calçada na ordem dos 2 290 m3/ano (5 500 t/ano). As reservas exploráveis na área da pedreira foram calculadas considerando a área de exploração, a existência de bancadas de 10 m de altura, patamares de 8 m de largura, uma inclinação das frentes de
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75º, a perda de reservas nos taludes, rendimentos da exploração, a cota base de exploração de 100 m na Corta Norte e de 110 m na Corta Sul (Desenho 3). Neste tipo de exploração o rendimento da exploração de calçada situa-se na ordem dos 20% do total de massa mineral extraída. Do material restante cerca de 60% é aproveitado como subproduto com aptidão para transformação para agregados, o restante material designado como estéril será aplicado na recuperação paisagística.
Quadro 2– Parâmetros do cálculo de reservas. QUANTIDADE
DESIGNAÇÃO
CORTA NORTE
CORTA SUL
16 100
12 210
Cota da superfície [m]
>160
>140
Cota base de exploração [m]
100
110
20
20
2,4
2,4
Área total de escavação [m2]
Rendimento médio2 [%] Peso específico médio do calcário
[t/m3]
Nos quadros seguintes apresentam-se os cálculos de reservas para a pedreira “Outeiro do Seio” por nível de exploração, bem como a respectiva vida útil, atendendo à produção média anual prevista de cerca de 5 500 t/ano.
Quadro 3 – Cálculo de reservas “Corta Sul”. SUB PRODUTO * [M3]
TEMPO [ANOS]
8000
12000
2,2
26160
17440
26160
4,8
10800
25920
17280
25920
4,7
32000
6400
15360
10240
15360
2,8
165 500
33 100
79 440
52 960
79 440
14,4
VOLUME TOTAL [M3]
VOLUME ÚTIL [M3]
>140
25000
5000
12000
130-140
54500
10900
54000
110-120 TOTAL
PISOS
120-130
RENDIMENTO [%]
20
PESO ÚTIL ESTÉREIS [T] [M3]
*Foi sub-dividido o volume de rocha sem aptidão para calçada em dois grupos, estéreis (para utilizar na recuperação paisagística) e sub-produto calcário com aptidão para transformação em agregados.
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Rendimento médio de 20% do volume total da massa mineral, relativo à exploração de calcário “vidraço” para aplicação em calçada.
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Quadro 4– Cálculo de reservas “Corta Norte”. SUB PRODUTO * [M3]
TEMPO [ANOS]
2432
3648
0,7
22080
14720
22080
4,0
10600
25440
16960
25440
4,6
57000
11400
27360
18240
27360
5,0
47000
9400
22560
15040
22560
4,1
110-120
39000
7800
18720
12480
18720
3,4
100-110
38000
7600
18240
12160
18240
3,3
TOTAL
287 600
57 520
138 048
92 032
138 048
25,1
VOLUME TOTAL [M3]
VOLUME ÚTIL [M3]
>160
7600
1520
3648
150-160
46000
9200
140-150
53000
PISOS
RENDIMENTO [%]
130-140 120-130
20
PESO ÚTIL ESTEREIS [T] [M3]
*Foi sub-dividido o volume de rocha sem aptidão para calçada em dois grupos, estéreis (para utilizar na recuperação paisagística) e sub-produto calcário com aptidão para transformação em agregados.
Destaca-se que se prevê que a exploração da pedreira será efectuada por módulos, de uma forma faseada, garantindo que assim que logo que sejam atingidas as cotas finais de lavra cada zona afectada seja imediatamente recuperada. Actualmente, na área licenciada, ainda não existe nenhuma zona recuperada porque ainda não foram atingidas as cotas finais de escavação. Os depósitos temporários de estéreis (vulgo escombreiras) serão criados no interior da corta, junto das frentes, sendo aplicados na modelação dos taludes finais de escavação logo que seja atingida a configuração final. Antes de cada fase da exploração, à semelhança do que acontece na área licenciada da pedreira, será executado um conjunto de operações preparatórias com vista a ser garantida a segurança, o bom aproveitamento do calcário e a protecção ambiental. A primeira dessas operações é a desmatagem (retirada da vegetação) que será realizada por fases, à medida das necessidades da escavação. De seguida proceder-se-á à decapagem (remoção da terra vegetal superficial), efectuada por uma rectroescavadora, funcionando com o balde (pá) rente ao solo. O solo resultante da decapagem será guardado em depósitos temporários de terras vegetais, os quais serão posteriormente remobilizados para pargas. Estas terras vegetais serão, posteriormente, aplicadas sobre o aterro modelado. A exploração da pedreira será feita com recurso a meios mecânicos, utilizando-se explosivos em situações pontuais, escavando primeiro os degraus superiores, a partir dos degraus já existentes. Durante a escavação os degraus terão entre 10-15 m de altura e na situação final possuirão 10 m de altura. Entre bancadas sucessivas serão deixados patamares mínimos de 3-5 m de largura nas bancadas superficiais situadas a Norte (zona de ligação com as pedreiras vizinhas) e 10 m de largura nas restantes bancadas.
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O desenvolvimento da lavra irá decorrer de forma faseada, alcançando-se um compromisso exequível entre a exploração e a recuperação das áreas afectadas. Na Figura 5 é possível observar o modo como a lavra irá evoluir da situação intermédia para a final.
Configuração final de escavação
LAVRA FINALIZADA
Configuração intermédia de escavação EXPLORAÇÃO LAVRA
LAVRA
Figura 5 – Avanço gradual da exploração com vista à definição da configuração final. A metodologia de exploração preconizada para esta pedreira visa racionalizar o aproveitamento do recurso em termos técnicos e económicos e, simultaneamente, minimizar os impactes visuais, libertando de imediato áreas para modelação. Na Figura 6 apresenta-se a estratégia de exploração e recuperação da pedreira, com avanço simultâneo das duas actividades. ZONA A EXPLORAR
ZONA EM EXPLORAÇÃO
ZONA EM RECUPERAÇÃO
ZONA A EXPLORAR
ZONA EXPLORADA
ZONA RECUPERADA
Maciço In Situ
Calcário para calçada com intercalações de terra
Calcário com aptidão para agregados
Figura 6 - Esquema exemplificativo da exploração e da recuperação.
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A metodologia de exploração preconizada para esta pedreira visa racionalizar o aproveitamento do recurso mineral em termos técnicos e económicos e, simultaneamente, minimizar os impactes visuais, libertando de imediato áreas para recuperação. Assim, nesta pedreira, não é possível estabelecer um faseamento cronológico preciso para a definição da configuração final em cada zona, correspondente à libertação dessa zona para recuperação paisagística. Apesar disso, e sem poder atribuir total certeza sobre os avanços a realizar, é possível delinear um faseamento orientativo assente em diferentes fases: Fase 0 - Regularização da zona de armazenamento temporário de rocha desmontada de modo a libertar de imediato a área para iniciar a recuperação da encosta e regularização do principal acesso à pedreira que será junto ao limite Noroeste, assim como ordenamento de escombreiras temporárias junto à zona dos telheiros. Fase 1 - Avanço da exploração já existente na Corta Norte na direcção Sudoeste-Nordeste e aprofundamento da exploração da pedreira até à cota 120 em lavra geminada com a Calcetal. A duração estimada para esta fase é de cerca de 18,4 anos. Fase 2 - Avanço da exploração na Corta Norte com direcção Sudeste-Noroeste e aprofundamento da pedreira até à cota base, designadamente 100. A duração estimada para esta fase é de cerca de 6,7 anos. Fase 3 - Avanço da exploração de Oeste-Este e respectivo aprofundamento da Corta Sul desde a cota 140 até à cota base, designadamente 110. A duração estimada para esta fase é de cerca de 14,4 anos.
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Figura 7- Faseamento da lavra. O Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) diz respeito às actividades a implementar na pedreira “Outeiro do Seio” de forma a garantir que, após o seu encerramento, toda a área intervencionada pela actividade extractiva se encontre devidamente integrada na paisagem envolvente. Com a implementação do PARP pretende-se uma resolução técnica dos problemas levantados pela concretização desta actividade e, ao mesmo tempo, minimizar as consequências decorrentes da sua laboração e encerramento. Além disso, é necessário não só procurar que a intervenção conduza a uma menor degradação do sistema natural, mas também providenciar a sua evolução e estabilização, através da escolha de soluções que restabeleçam o equilíbrio da paisagem intervencionada.
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Para que o novo sistema criado pela implementação do PARP se possa manter, há que garantir uma evolução rápida dos elementos instalados. Assim, há que pensar no solo, na sua recuperação e/ou protecção, como factor fundamental gerador de um novo equilíbrio ecológico. Deste modo, ao utilizar-se uma arquitectura vegetal de recuperação, como é o caso, tem de se privilegiar essas funções de protecção, formação e até de desenvolvimento do solo. A intervenção preconizada no PARP foi concebida de forma a garantir a recuperação faseada da área intervencionada (Desenho 3), permitindo, a integração da área da pedreira na paisagem envolvente. Dentro dos principais objectivos a atingir com o PARP destacam-se os seguintes:
Integração da área intervencionada na paisagem envolvente, com uma ocupação tipicamente florestal;
A introdução de diversidade na paisagem minimizando a afectação e destruição de habitats;
Atenuar a emissão de poeiras e ruído para a envolvência;
Minimizar a curto prazo o impacte visual e paisagístico associado à exploração da pedreira e respectivas infra-estruturas associadas, para os principais receptores visuais sensíveis, através da plantação de cortinas arbóreas;
A total reposição do coberto vegetal nas áreas intervencionadas;
Assegurar o baixo custo de manutenção da vegetação estabelecida, garantindo, desta forma, a permanência de uma paisagem equilibrada;
Estes objectivos serão atingidos pela utilização de espécies locais, cujos critérios de selecção se conjugaram de modo a conciliar aspectos funcionais, ecológicos e a respectiva integração paisagística. A solução desenvolve-se essencialmente no sentido de recuperar a área da pedreira, atenuar a artificialidade associada às suas actividades de encerramento e melhorar o seu aspecto estético e ecológico, permitindo a sua compatibilização com os usos potenciais da área, tendo em conta o definido no plano de ordenamento do território para a região em que se insere. A lavra da pedreira “Outeiro do Seio” será efectuada em duas cortas distintas, para as quais foram adoptadas duas filosofias de recuperação diferentes: Na corta Norte, geminada com uma pedreira de outra empresa (Calcetal), as técnicas seleccionadas para a recuperação paisagística consistem essencialmente, no enchimento parcial até à cota 115 e na colocação de estéreis no tardoz dos taludes de escavação superiores, onde posteriormente será espalhada uma camada de terra vegetal a fim de criar condições para a plantação e sementeira de vegetação. Não sendo viável a reposição da topografia original procurou-se, no entanto, condições adequadas para a sobrevivência da vegetação. Propõe-se ainda ao longo do limite Nordeste desta corta, a plantação de uma cortina arbórea, com o objectivo de minimizar os impactes visuais provocados pela exploração da pedreira.
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Considerando a sua vulnerabilidade em termos paisagísticos, propõe-se para a corta Sul o enchimento completo, recorrendo à totalidade dos estéreis a produzir nesta corta e a terras limpas vindas de fora, dado que o volume de rejeitados da pedreira não é suficiente para garantir a modelação proposta. Esta corta será aterrada até às cotas aproximadas do terreno original, garantindo a estabilidade e a segurança do aterro. Atendendo a que a área da pedreira se insere numa zona de forte carácter florestal, e dado que os solos apresentam uma aptidão adequada para este uso, pretende-se garantir que, após a recuperação, toda a área intervencionada volte a oferecer esta tipologia de ocupação. Assim, a solução de recuperação preconizada é a recuperação/reabilitação, contemplando a implantação de espécies florestais tradicionais da paisagem portuguesa e em particular desta região, como são o caso do pinheiro bravo e do carvalho-cerquinho. (Desenho 11). A estrutura verde proposta, constituída por árvores, arbustos e herbáceas irá, sobretudo, garantir a estabilização dos vários taludes e zonas verdes criadas. É ainda de salientar que os diferentes estratos vegetais (herbáceo, arbustivo e arbóreo) actuarão de um modo escalonado ao longo do tempo: as espécies herbáceas serão as pioneiras, sendo fundamentais no revestimento imediato do solo; as arbustivas desenvolvem-se depois contribuindo para a ligação das camadas de solo até 1 m de profundidade e para o aumento do teor de matéria orgânica e, por último, as árvores serão responsáveis pela coesão das terras e pela promoção da infiltração das águas pluviais. As operações de recuperação paisagística a executar no PARP, serão aplicadas em três estágios principais, correspondentes a faseamentos distintos em termos de acções, que se podem sistematizar do seguinte modo: Intervenção Inicial – Fase 0 Manutenção das espécies vegetais existentes nas zonas de defesa e reforço da densidade de vegetação através da aplicação da sementeira herbáceo-arbustiva a fim de atenuar alguns impactes associados à exploração da pedreira. No limite Nordeste da corta Norte, será ainda plantada uma cortina arbórea de forma a minimizar os impactes visuais da pedreira para a envolvente. Recuperação simultânea De acordo com a solução de lavra e de recuperação propostas, e atendendo ao faseamento definido, a modelação do terreno e a reflorestação das áreas afectadas será realizada em simultâneo com o avanço da lavra à medida que forem libertadas áreas. Assim, as operações associadas à recuperação passarão pelo enchimento da área escavada com os materiais de aterro, modelação final da área, para ajustamento de pormenor às cotas previstas, espalhamento da terra viva, sementeira e plantação das espécies preconizadas.
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Recuperação final/Manutenção A última fase, correspondente aos trabalhos finais de recuperação da área intervencionada, incluindo as zonas ocupadas com as instalações de apoio à pedreira, após o seu desmantelamento. Estima-se que esta fase tenha uma duração aproximada de 1 ano, após o que será necessário proceder a operações de manutenção e conservação da vegetação, o que decorrerá durante um período de 2 anos. Refere-se à fase de desactivação da pedreira e é, por isso, uma etapa crucial uma vez que é nela que deverá haver uma maior preocupação de integração entre as diversas áreas recuperadas e destas com a envolvente. Deste modo, a duração total prevista para a intervenção de recuperação será de cerca de 42,5 anos, nos quais se consideram já os 2 anos dedicados às operações de manutenção e conservação da vegetação.
5. PREVISÃO DE IMPACTES E MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO O objectivo deste EIA consistiu na identificação, previsão e avaliação dos impactes associados ao projecto de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio”, com base na situação actual, de forma a projectar as medidas de minimização e potenciação que garantam a viabilidade do projecto. No EIA foram analisadas duas alternativas: 1. A implementação deste Projecto – Para este cenário, fez-se a previsão e a avaliação dos impactes que serão gerados com a eventual aprovação e implementação do projecto, face à situação de referência previamente caracterizada. Assim, considerando a tipologia de projecto em análise e as características da localização proposta, admite-se que os impactes negativos gerados pela laboração da pedreira irão incidir sobre algumas vertentes do ambiente biofísico, concentrando-se os impactes positivos sobre aspectos de natureza sócio-económica. 2. A não implementação deste Projecto – alternativa que se afigura de abordagem complexa atendendo, desde logo, à inclusão da área de intervenção em “Espaços de Indústria Extractiva (Existentes)”. Neste contexto será sempre de perspectivar a implementação de um outro projecto de pedreira que, podendo ser distinto na sua forma, induziria no essencial a mesma tipologia de impactes na área. Por outro lado, e como cenário menos provável, há a hipótese de não haver lugar à implementação de nenhum projecto de extracção de inertes, pelo que a área em estudo poderá manter-se, no essencial, inalterada, isto é, com uso silvo-pastoril. A área de intervenção do projecto foi caracterizada através do estudo de todas as componentes ambientais potencialmente afectadas, abrangendo aspectos biofísicos, sócio-económicos, culturais de planeamento e qualidade do ambiente. Em função dos impactes negativos previstos, para cada uma das componentes ambientais estudadas, o EIA considerou medidas de minimização específicas.
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Relativamente ao clima, não se prevê que as actividades venham a ter impactes. No entanto verificou-se que algumas características climáticas, por exemplo os ventos e a chuva, poderão influenciar a dispersão de poeiras. Em relação à geomorfologia, o impacte directo e negativo que resulta da modificação do relevo, é permanente e irreversível, uma vez que os estéreis não são suficientes para repor a topografia inicial. As operações de recuperação paisagística serão simultâneas à exploração, pelo que existirão apenas depósitos temporários de estéreis e de terra vegetal. Nestas condições, conclui-se que os impactes, sendo negativos, serão pouco importantes e temporários. Relativamente à geologia, não existem quaisquer aspectos de interesse particular que importe preservar, pelo que não existem quaisquer impactes gerados pelo projecto. Relativamente aos recursos hídricos subterrâneos não se prevê a ocorrência de impactes resultantes da escavação do maciço calcário, uma vez que o projecto não irá interceptar qualquer lençol freático existente na região. Ressalva-se, que o nível freático regional se encontra a mais de 65 m de profundidade em relação ao piso mais baixo previsto para a escavação. Por outro lado, o projecto em análise não contempla qualquer extracção de água subterrânea, pelo que não se prevê qualquer impacte sobre a disponibilidade de água. Ao nível dos recursos hídricos superficiais, não se prevê que existam impactes importantes; de facto, dadas as características de permeabilidade das formações calcárias, verifica-se que as linhas existentes na área da pedreira não apresentam caudais significativos, mesmo em épocas chuvosas. Na fase de desactivação, e na impossibilidade da reposição das cotas originais do terreno, o projecto prevê a instalação de sistemas de drenagem que encaminhem as águas para as linhas de escorrência natural e a implantação de vegetação, pelo que cessará qualquer tipo de impacte que eventualmente se possa verificar. Relativamente à qualidade das águas subterrâneas, os principais impactes negativos poderão ser devidos a algum derrame acidental nos equipamentos, nas oficinas e nas instalações de apoio da pedreira, tais como óleos ou combustíveis, que poderiam afectar as águas subterrâneas. Perante uma eventual situação de acidente, o impacte na qualidade das águas seria negativo e muito importante, se não fossem tomadas medidas imediatas de controlo. Salienta-se que não se prevêem impactes sobre as captações de abastecimento público de Alenquer-Ota exploradas pela EPAL. Cabe, ainda, salientar que a actividade extractiva neste Núcleo de pedreiras se desenvolve há mais de 40 anos e que, tal como verificado neste estudo, não existem evidências de contaminação efectiva dos furos de captação com origem na actividade extractiva. A qualidade das águas superficiais poderá ser afectada pelas actividades extractivas devido ao arrastamento ou deposição de partículas de poeiras ou por derrame acidental de óleos e lubrificantes utilizados nas máquinas e veículos usados na exploração e transporte dos calcários. O impacte das partículas de poeiras na qualidade da água é considerado pouco importante, uma vez que não existem linhas de água permanentes que as transportem. O derrame de óleos e lubrificantes na água ou no solo poderá resultar de uma situação acidental, num curto espaço de tempo e de âmbito muito localizado, pelo que o impacte resultante, embora negativo, é considerado pouco importante.
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Quanto à qualidade do ar, destaca-se que este tipo de actividade implica a emissão de poeiras. No entanto, verificou-se que principal factor de degradação da qualidade do ar associado ao projecto em análise será a circulação de viaturas e máquinas nos acessos não asfaltados no interior da área de exploração. O controlo das emissões por aspersão de água, especialmente nos acessos não asfaltados, contribuirá seguramente para a redução dos níveis de concentração de poeiras no ar. Realizando-se a aspersão de água, não são de esperar situações em que as concentrações poeiras no ar atinjam níveis superiores ao legislado, pelo que os impactes gerados embora negativos são pouco importantes. Destaca-se que o projecto em análise deverá induzir um tráfego de apenas 1 camião por dia, o que não terá qualquer expressão na envolvente. A pedreira “Outeiro do Seio” encontra-se inserida no Núcleo de exploração de calcários da Serra da Atouguia, pelo que é de destacar que esta não é a principal e única fonte de ruído a nível local. As principais fontes de ruído estão ligadas à laboração dos equipamentos associados aos trabalhos de desmonte e às unidades de britagem (que não existe na pedreira “Outeiro do Seio”. O tráfego de viaturas pesadas constitui também uma importante fonte de ruído. Considera-se que o projecto não deverá conduzir a alterações importantes ao actual nível do ambiente sonoro na envolvente no núcleo de pedreiras. Como foi referido anteriormente, o tráfego induzido pela exploração da pedreira será de apenas 1 camião por dia o que não terá qualquer expressão na envolvente. As explosões necessárias para retirar o calcário na pedreira originam vibrações, que poderão ter impactes negativos. No entanto, o recurso a explosivos será muito pontual, e em reduzida quantidade, pelo que se considera que não colocará em risco a integridade das construções. Os solos presentes na área de intervenção são essencialmente solos calcários e apresentam bastantes limitações para a utilização agrícola. A área de ampliação da pedreira encontra-se actualmente ocupada por áreas com matos e floresta de produção. O Plano de Pedreira prevê a retirada das terras de cobertura, mais férteis, o seu armazenamento, tratamento e posterior colocação nas zonas a recuperar. Deste modo, independentemente da capacidade produtiva que os solos em causa apresentam, considera-se que os impactes associados ao projecto serão pouco importantes, uma vez que os solos aqui presentes serão preservados. No que respeita à flora e à vegetação, ao nível florístico destaca-se, na área a explorar, a presença de pinhal e matos. No entanto, dada a reduzida área de ocorrência e o mau estado de conservação, este impacte negativo considera-se de reduzida magnitude Como principais impactes sobre a flora e vegetação, tem-se a destruição da vegetação, devido, sobretudo, às desmatações que antecedem a escavação e às movimentações de terras, bem como a degradação da vegetação, pelo aumento das poeiras na envolvente à pedreira. Nos dois casos, os impactes são considerados negativos mas minimizáveis pela implementação faseada do PARP e das medidas de minimização propostas. Relativamente à presença de fauna selvagem, a área em estudo apresenta um valor moderado/baixo. Dado que o valor desta área para as espécies de animais é reduzido, e considerando que a actividade da pedreira já existe actualmente, não se prevê a existência de impactes muito importantes.
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Com vista à avaliação afectação da paisagem decorrente da implementação do projecto, realizou-se a análise da sua qualidade, sensibilidade e visibilidade tendo-se considerado que o impacte visual potencial da pedreira é significativo uma vez que a área visual é bastante extensa. Neste sentido, a povoação de Atouguia das Cabras e os seus acessos, devido à sua localização, constitui a principal preocupação em termos de visibilidades. Destaca-se também as povoações do Bairro e de Ota, no entanto, a actual ocupação florestal da envolvente constitui uma barreira visual que permite reduzir os impactes a partir destas povoações A avaliação dos impactes de um projecto associado à indústria extractiva, sobre o descritor da sócio-economia, é a que apresenta maior complexidade. De facto, a determinação da sua importância não se pode aferir simplesmente pelos empregos directos que cria ou pelo seu volume de facturação, dada a importância que assume para a viabilidade de toda uma fileira industrial que abastece, em especial para o sector da Construção Civil e Obras Públicas. É sobre a sócio-economia que irão incidir os impactes positivos mais importantes, quer localmente quer a um nível mais abrangente. Os impactes positivos mais significativos resultantes da implementação do Projecto de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio” decorrem da garantia da saúde financeira da DESIDÉRIO ROCHA & ROCHA, LDA e a manutenção dos cerca de 8 postos de trabalho existentes nesta pedreira. Em resumo, os impactes do projecto são, na sua generalidade positivos, sendo muito importantes à escala local, pois garantirão a manutenção de emprego directo e, igualmente, muito relevantes ao nível da manutenção e criação de emprego indirecto, contribuindo de forma importante para a diversificação do tecido económico local. Relativamente ao património arqueológico e construído, no decurso dos trabalhos de campo efectuados não foi detectado qualquer achado na área da pedreira. Assim, não foram identificados impactes negativos significativos decorrentes da implementação do projecto. Como medida de minimização geral, recomenda-se a execução de acompanhamento arqueológico para todas as operações que envolvam o revolvimento da camada superior do solo. No que respeita ao ordenamento do território, destaca-se que foram detectados alguns conflitos entre a implementação do projecto e os usos preconizados para a área em estudo. Relativamente ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) a área da pedreira “Outeiro do Seio”. A área em estudo enquadra-se na Unidade territorial nº 7 – Oeste Florestal, a qual integra parte dos concelhos de Alenquer, Azambuja, Rio Maior e Santarém, sendo que é reconhecida a importância que a indústria detém nesta zona. Nas diretrizes para a unidade territorial 7 é destacada a necessidade de “5 - Compatibilizar a indústria extrativa com outros usos e com a proteção de valores naturais importantes e promover a recuperação ambiental das extrações abandonadas e em fim de exploração”, a qual terá que ser integrada no Plano Diretor Municipal (PDM) respetivo. De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Alenquer toda a área a intervencionar com o projecto está classificada como “Espaços de Industria Extractiva (existentes)”, pelo que se considera que o impacte associado à ampliação desta pedreira será positivo porque consubstancia o aproveitamento de um local onde a actividade extractiva está consolidada e regulamentada, cumprindo todas as regras previstas na legislação em vigor.
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No entanto, e no que respeita às servidões e restrições de utilidade pública atuantes sobre o local, existe uma pequena fracção inserida na REN. Assim, procurou-se assegurar a compatibilização da actividade extractiva com regime da REN, garantindo que a intervenção proposta não virá a afectar significativamente a estabilidade ou o equilíbrio ecológico do sistema biofísico em causa, designadamente nos aspectos que motivaram a sua classificação, tendo-se verificado que, tanto em termos quantitativos como qualitativos, os recursos hídricos e os solos não irão sofrer impactes importantes. Destaca-se que a legislação em vigor em matéria de Reserva Ecológica Nacional (REN) considera que a exploração da pedreira é uma atividade compatível com a REN desde que não sejam afetadas as funções que levaram à classificação da área. No caso da pedreira “Outeiro do Seio” considera-se que essas funções não serão afetadas. Foram ainda avaliados os impactes cumulativos, considerados como aqueles que resultam do somatório das afectações resultantes de acções humanas passadas, presentes ou previstas para determinada área, independentemente do facto de a entidade responsável pela acção ser pública ou privada. Esta avaliação verificou-se que não são previsíveis impactes cumulativos importantes sobre qualquer factor ambiental.
6. PLANO DE MONITORIZAÇÃO Este EIA inclui um plano de monitorização onde se definem os procedimentos para o controlo da evolução das vertentes ambientais consideradas mais sensíveis na sequência da previsão de impactes, e que são as seguintes: a qualidade das águas subterrâneas, a qualidade do ar, o ambiente sonoro e o património arqueológico. A implementação do plano de monitorização permite a avaliação contínua da qualidade ambiental da área de implementação do projecto, baseada na recolha sistemática de informação primária e na sua interpretação permitindo, através da análise de indicadores relevantes, estabelecer o quadro evolutivo da situação de referência e efectuar o contraste relativamente aos objectivos pré-definidos. Desta forma, será também possível estabelecer relações entre os padrões observados e as acções específicas do projecto e encontrar as medidas de gestão ambiental mais adequadas face a eventuais desvios que venham a ser detectados. Prevê-se o envio periódico de relatórios de monitorização à autoridade de AIA, onde serão apresentadas as acções desenvolvidas, os resultados obtidos e a sua interpretação e confrontação com as previsões efectuadas no EIA.
7. SÍNTESE De acordo com a avaliação da equipa técnica que executou o EIA, não é previsível que o projecto de ampliação da pedreira “Outeiro do Seio” venha a induzir impactes ambientais negativos significativos que o possam inviabilizar. De facto, os principais impactes negativos identificados sobre os sistemas
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biofísico, ecológico, sócio-económico e cultural/patrimonial terão, predominantemente, incidência local e carácter temporário, uma vez que só se farão sentir durante a fase de exploração. Quanto aos impactes positivos associados ao projecto, estes relacionam-se sobretudo com a componente sócio-económica, sendo muito significativos à escala local, pela manutenção do emprego directo e indirecto, contribuindo eficazmente para a diversificação do tecido económico nacional. As actividades de exploração da pedreira decorrerão num período de 39 anos, e as de recuperação paisagística 41 anos, concomitantemente com a lavra. Existirá, ainda, um período de 2 anos subsequente à desactivação da pedreira, relacionado com as actividades de monitorização do aterro e de manutenção da recuperação paisagística. A correcta implementação do Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística e do Plano de Aterro, incluídos no Plano de Pedreira, durante as fases de exploração e desactivação da actividade extractiva, permitirão a reconversão da área e a viabilização de um sistema ambientalmente sustentável, minimizando impactes negativos gerados ainda durante a fase de exploração e reconvertendo-os, globalmente e a prazo, num impacte positivo significativo e permanente. Assim, considera-se que a atribuição da Licença de Exploração da pedreira “Outeiro do Seio”, contribuirá para o desenvolvimento da região, com todos os benefícios económicos e sociais que daí advêm, reforçados pelo facto da pedreira, tal como está projectada, ser compatível com os interesses ambientais da região.
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