AMPLIAÇÃO DA PEDREIRA N.º 6407 “VALE DA CARVALHOSA”
Freguesia de Fátima Concelho de Ourém
ROCHIPEDRA - MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
Resumo Não Técnico
ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL
Março de 2012
CEVALOR – Centro Tecnológico para o Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 2 2. O PROJECTO ....................................................................................................................... 3 2.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS ................................................................................................. 3 2.2. ENQUADRAMENTO E IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO ............................................................. 5 2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA........................................................................................................ 7 2.4. CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO................................................................................... 9 3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL DE REFERÊNCIA ...............................................................14 4. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS EXPECTÁVEIS JUNTO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO .................................................................................18 5. MONITORIZAÇÃO ................................................................................................................26
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R ESUMO N ÃO T ÉCNICO – EIA
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1. INTRODUÇÃO O Resumo Não Técnico (RNT) é um documento que integra o Estudo de Impacte Ambiental (EIA), que consiste numa ferramenta de suporte à participação pública, descrevendo, de forma coerente e sintética, numa linguagem não técnica e com uma apresentação acessível à generalidade do público, as informações constantes do respectivo EIA. Por vezes, esta é a única fonte de informação de alguns segmentos da população interessada. O presente documento constitui o RNT do EIA para o projecto de ampliação da área da Pedreira “Vale da Carvalhosa” (já licenciada desde 2004), propriedade da empresa ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA. (Fátima, Ourém), vindo assim dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, Anexo II (republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro). Segundo este diploma, este projecto terá que ser sujeito a um processo de AIA, do qual o EIA e este RNT fazem parte, de modo a poder continuar a extracção de calcário compacto para fins ornamentais. Este estudo é ainda constituído por um Plano de Lavra (PL) e por um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) que, em cumprimento com o Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro). O EIA foi executado de Dezembro/2009 a Dezembro/2011, tendo a empresa proponente recorrido a uma equipa de consultores técnicos com elevado conhecimento técnico e experiência nestes estudos, do CEVALOR – CENTRO TECNOLÓGICO PARA O APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DAS ROCHAS ORNAMENTAIS E INDUSTRIAIS,
situado em Borba.
O proponente tem a denominação social de ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA., com sede em Ribeira de cima - 2480-916 Porto de Mós. Os números de telefone e fax são respectivamente o 244.499.182 e o 244.499.185 A entidade licenciadora do projecto sujeito a procedimento de AIA é a Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT) segundo a alínea b), do n.º 2, do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro). A autoridade de AIA é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), nos termos da alínea b), do ponto 1, do Artigo 7º, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro. Trata-se de um projecto de execução de uma pedreira inserida na Classe 2 de acordo com o ponto 3 do artigo 10º A do Decreto-Lei nº340/2007 de 12 de Outubro. Este RNT já reflecte os elementos adicionais solicitados em Aditamento.
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2. O PROJECTO 2.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS A área que se pretende ampliar para a pedreira “Vale da Carvalhosa” localiza-se na freguesia de Fátima, concelho de Ourém e distrito de Santarém. Na figura seguinte apresenta-se a localização da área de estudo, no extracto da carta militar n.º 319, à escala 1:25.000.
Figura 1. Extracto da Carta Militar n.º 319 com a localização da área pretendida para a pedreira.
As povoações mais próximas da área são Casal Farto a cerca de 0,5 Km e Bairro a cerca de 3000 m para Este.
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Figura 2 – Foto aérea da área em estudo, onde é possível observar o núcleo extractivo de pedreiras, com localização da área em estudo (Fonte: Google Earth).
O acesso ao local da pedreira, a partir de Fátima (Ourém), é efectuado pela EN 360 (estrada de Minde) em direcção Currais, em seguida toma-se a Estrada Principal de Fátima na direcção de Maxieira, passando Casalinho Farto através da Estrada do Coelho Prazêres. Chegando a Casal Farto toma-se um caminho público que dá acesso ao local da pedreira. O acesso de viaturas e camiões está assegurado através dos acessos já existentes, sendo que a circulação deverá ser feita de forma regrada no sentido de não trazer inconvenientes às populações atravessadas. A proximidade das Auto-Estradas A1 e A8, bem como dos Itinerário Complementares IC 9 ou IC3, conferem à localização pretendida para a pedreira uma situação privilegiada no que diz respeito aos acessos da exploração e expedição da produção. De facto, as facilidades permitidas pela rede viária existente possibilitam um eficiente e rápido escoamento dos produtos finais, contribuindo para a evolução do tecido industrial da região.
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Área em estudo
Figura 3 – Principais vias de acesso à Pedreira “Vale da Carvalhosa” (Fonte: http://www.viamichelin.com).
2.2. ENQUADRAMENTO E IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO O presente projecto refere-se a uma ampliação de pedreira licenciada e instalada no distrito de Santarém, município de Ourém, freguesia de Fátima e lugar de Vale da Carvalhosa. A área total é de 24 116 m2, dos quais 11 000 m2 encontram-se já licenciados. Esta pedreira foi considerada adaptada nos termos do art.º 63 do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, por despacho de 9 de Novembro de 2004. Uma vez que a área em estudo, pretendida para a pedreira “Vale da Carvalhosa”, conjuntamente com as explorações vizinhas existentes, existentes num raio de 1Km, perfazem mais de 5 ha, pelo que esta terá de ser objecto de AIA, de acordo com a alínea a) do ponto 2 do anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, republicado pelo DecretoLei n.º 197/2005 de 8 de Novembro. A actividade extractiva no Concelho de Ourém é reconhecida pelo município como uma actividade industrial com interesse para o Concelho, facto sublinhado pelo enorme crescimento que se tem vindo a verificar, na região, de unidades extractivas em situação semelhante. A pertinência da empresa em continuar a exploração neste local prende-se principalmente pela situação do recurso mineral se localizar neste local e não noutro (não existe alternativa). Além disso o proponente vê esta área como um potencial de reserva estratégica da empresa, num recurso mineral cada vez mais procurado pelos mercados internacionais.
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O projecto de ampliação da Pedreira “Vale da Carvalhosa” tem como principais objectivos a optimização de factores cruciais, como a estabilidade, qualidade e a segurança dos trabalhos mineiros, bem como das reservas de calcário exploráveis, de acordo com as questões ambientais. Para atingir estes objectivos, a empresa ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA. pretende continuar a gerir de modo sustentado o recurso geológico, tanto nos aspectos quantitativos como qualitativos, promovendo assim o seu aproveitamento em condições económicas e com o devido cumprimento das normas de higiene e segurança de pessoas e bens, bem como da protecção do ambiente, criando circunstâncias adequadas ao desenvolvimento de uma actividade extractiva moderna e competitiva. No concelho de Ourém, e no local em apreço, a actividade extractiva justifica-se, pois: Existem reservas de calcário compacto de elevada qualidade e quantidade, que serão facilmente escoadas no mercado, devido à excelente proximidade à rede viária; A pedreira existente encontra-se no núcleo activo “Casal Farto” onde existem várias pedreiras similares em funcionamento, não havendo grandes alterações à zona envolvente; Não haverá afectação da qualidade de vida das populações mais próximas, uma vez que a actividade extractiva é uma realidade em presença há já bastantes anos; A continuidade de funcionamento da pedreira implica desenvolvimento para o concelho, dado que se perspectivam cerca de mais 24 anos de vida útil para exploração, garantindo a manutenção dos postos de trabalho directos e indirectos já criados, possibilitando o aumento no futuro; Os terrenos no local do projecto revelam baixa aptidão agrícola, constituindo a exploração de calcário uma fonte de rendimento muito superior a qualquer outra actividade, nomeadamente agrícola ou florestal. Verificando-se actualmente, de um modo geral por todo o país, um aumento das taxas de desemprego, todas as iniciativas aglutinadoras de mão-de-obra são fundamentais para o seu desenvolvimento e sustentação. Assim, perspectivando um tempo de vida útil de 24 anos, é de realçar a dinamização que o empreendimento irá acarretar, pois além de garantir o emprego directo, proporcionará efeitos multiplicadores sobre o fomento da restante actividade económica da região, quer a montante quer a jusante da actividade extractiva, proporcionando igualmente a expansão e dinamização da empresa.
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2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA A matéria-prima é um calcário de cor bege claro, bioclástico e calciclástico, de tendência oolítica, com finas pontuações ou nódulos acastanhados dispersos e esparite abundante, designado comercialmente como Creme Fátima. A capacidade extractiva prevista, de acordo com os meios humanos e equipamentos a afectar à pedreira, é de cerca de 15 000 t/ano (≈6 100 m3), correspondendo a produções comerciais de cerca de 8 250 t/ano (≈3 367 m3), considerando um rendimento médio para a exploração de cerca de 55%. Com base nas reservas exploráveis calculadas, o tempo de vida útil estimado para a pedreira é de aproximadamente 24 anos. O material extraído é destinado à produção de blocos e semi-blocos para a indústria transformadora de rochas ornamentais. O calcário será comercializado essencialmente no mercado nacional (80%) e internacional (20%). É recomendado para pavimentos de utilização moderada, revestimentos internos e externos, cantarias e decoração.
Situação actual A área actual da pedreira é composta pelos prédios rústicos 4103 e 4105 com área total de 11000 m2 e pretende-se ampliar a pedreira licenciando uma área com 13.116 m2 (prédios 4129, 4106, 27722 e 25882), o que perfaz uma área total de 24.116 m2. A exploração desenvolve-se actualmente entre as cotas 285 (cota inferior) e 310 (cota superior).
Á REA LIC EN C IAD A
20 m
ÁREA D E AM PLIA Ç Ã O
Figura 4 – Planta actual da área em estudo com a demarcação das áreas licenciadas e a ampliar.
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Situação projectada Relativamente à situação projectada, foram definidas áreas com o objectivo de optimizar quer os aspectos relacionados com a exploração e funcionalidade da pedreira quer os aspectos ambientais, para que seja, ao longo da vida útil, efectuada uma exploração equilibrada. Na tabela seguinte evidencia-se de forma sintética as áreas previstas para a pedreira: Tabela 1 – Síntese das áreas previstas para a pedreira Designação
2
Áreas (m )
Área licenciada
11 000
Área a licenciar (inclui área licenciada + ampliação)
24 116
Área em reserva de exploração
0
Área reservada às zonas de defesa Área de escavação
3850
Área a destapar
3 600
Área actual
8 300
Área máxima prevista Área destinada a instalações de apoio
9 526
Armazéns / ferramentaria / Instalações sociais
200
Área de parque de blocos e cargas Aterro de resíduos resultantes da exploração
1 000
Área actual
1 100
Área máxima prevista Pisos a explorar
1 800
Nº de pisos previstos
5
Cota mínima de exploração 285 Nota: Outras áreas não descriminadas correspondem a áreas ocupadas por acessos internos ou zonas onde não se prevê intervenção.
A massa mineral será explorada a céu aberto de acordo com o preconizado no artigo 44º do Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, relativo às boas práticas de execução da exploração: • Por degraus direitos e desmonte de cima para baixo; • Serão sempre retiradas as terras de cobertura para uma distância conveniente do bordo superior da pedreira, sendo deixada uma faixa de pelo menos 2 m isenta de terras de cobertura, circundando e limitando o bordo superior da área de escavação da pedreira. Pretende-se desenvolver uma lavra equilibrada e em harmonia com a área envolvente, através da minimização dos impactes ambientais decorrentes da actividade extractiva, pelo que a evolução da lavra será efectuada de forma faseada, permitindo uma modelação e a recuperação da área intervencionada à retaguarda.
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Esta filosofia de exploração apresenta como principais vantagens por um lado a possibilidade de diluição dos custos de recuperação ao longo da vida útil da exploração e por outro lado a minimização do impacte visual causado pela escavação e pela criação de aterros de restos de rocha, visto que estes vão sendo utilizados na medida em que vão sendo produzidos, nos trabalhos de recuperação das frentes abandonadas. As Zonas de Defesa são as mencionadas no diploma que regulamenta a actividade, pelo que, de acordo com a localização da área em estudo referente à ampliação da pedreira e as confrontações existentes, os objectos a proteger são os Prédios rústicos vizinhos, murados ou não, para os quais estão definidos 10m como distância de protecção. Nas confrontações entre pedreiras e por acordo entre os respectivos exploradores, foi acordado a não aplicação das zonas de defesa de forma a garantir uma maior estabilidade e segurança dos trabalhos mineiros e um aproveitamento racional do recurso. As zonas de defesa identificadas perfazem uma área de aproximadamente 3.850 m2, que corresponde a cerca de 16 % da área total da pedreira.
2.4. CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO Fase de construção: Contempla em primeira instância, o reconhecimento geológico de superfície, o levantamento de todos os condicionalismos legais e económicos e o dimensionamento da exploração. Posteriormente, inicia-se a implementação das infraestruturas necessárias ao arranque da exploração. A empresa terá que ter sempre em atenção que nunca poderá descurar as acções de pesquisa, pois, apesar de serem considerados trabalhos iniciais de uma qualquer exploração, são necessários no decorrer da mesma. Fase de exploração: As operações unitárias envolvidas no desmonte da massa mineral, para esta exploração são as seguintes: 1. Preparação e Traçagem: As operações de Preparação e Traçagem englobam a colocação a descoberto a rocha explorável e a delimitação da superfície da área de corta, criando assim as faces livres para o avanço da exploração. 2. Corte: Esta operação permitirá individualizar o bloco primário e/ou as talhadas a derrubar. 3. Derrube e Esquadrejamento de Blocos: Após a individualização das talhadas, proceder-se ao derrube das mesmas recorrendo-se à giratória equipada com ripper. Posteriormente, procede-se ao esquadrejamento de blocos, operação que consiste na criação de blocos com ângulos rectos (geralmente com forma paralelepipédica) e com dimensões comerciais. Para esta operação irá recorrer-se a máquina de fio diamantado.
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4. Extracção, limpeza e Transporte do Material Desmontado: Consoante a qualidade e dimensão dos blocos obtidos, este são seleccionados e transportados para o parque de blocos. Por último, procede-se às operações de limpeza, que consistem na remoção dos restos de rocha sem aproveitamento, que são depositados em aterro. Os trabalhos de desmonte nas frentes de exploração activas só são novamente iniciados após terem sido concluídos os trabalhos de limpeza. Fase de encerramento: Esta fase corresponde ao final da exploração, altura a partir da qual serão implementadas as medidas correspondentes ao encerramento da pedreira. Estas medidas passarão pela remoção das instalações e infra-estruturas de apoio, dos blocos que se encontram em stock, equipamento produtivo e resíduos existentes. De acordo com o PARP já terão sido iniciadas algumas medidas, ficando a faltar a recuperação dos locais correspondentes à parte final da fase de exploração, bem como aqueles anteriormente ocupados pelas estruturas agora desmanteladas. A fase de desactivação termina após a conclusão das medidas previstas no PARP. Abastecimento de água industrial e potável: No processo extractivo é utilizado água no processo de corte com fio diamantado, pelo que será necessário ter uma fonte de abastecimento de água, que neste caso será constituída por um depósito situado na parte superior da pedreira, para que o abastecimento às frentes de desmonte se faça por gravidade. O abastecimento de água para as instalações sociais será efectuado a partir de depósitos móveis. A água destinada ao consumo humano é engarrafada, sendo o abastecimento efectuado de acordo com as necessidades verificadas. Sistema de Esgotos: Atendendo à água utilizada no processo de exploração ser praticamente inexistente não se verifica a produção de qualquer efluente industrial, pelo que não é necessário dimensionar qualquer sistema para a sua recolha e tratamento. No que diz respeito a águas pluviais, dada a topografia do terreno, o sistema de esgoto dimensionado tem como objectivos essenciais a recolha das águas de escorrência de forma a evitar que estas circulem livremente na área de exploração, propriamente dita, e a condução e reintegração das águas pluviais para a rede de drenagem natural. O sistema de recolha e drenagem de águas pluviais é constituído por dois sistemas: • Sistema de recolha de águas pluviais exterior: irá recolher as águas de escorrência de forma a impedir que estas atinjam a área de exploração propriamente dita. Este
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subsistema é constituído por uma rede de valas, que serão criadas em torno da escavação, encaminhado as águas para as linhas de água naturais, reintegrando-as na rede de drenagem natural; • Sistema de recolha de águas pluviais interior: irá recolher e reencaminhar as águas pluviais do interior da área de escavação, para a rede drenagem natural. Este sistema consiste na acumulação das águas em bacias naturais ou criadas caso seja necessário, de forma a evitar circulação em locais indesejado, a circulação destas águas é feita por gravidade. Nas bacias sofrem um estágio de decantação e a partir destas, após se encontrarem livres de partículas em suspensão, são reintegradas na rede de drenagem natural ou utilizadas para a aspersão dos caminhos. Os sistemas de recolha das águas pluviais projectados irão permitir que as águas de escorrência, após ordenadas e decantadas, no caso do sistema interior, se apresentem livres de partículas sólidas e em condições de serem reencaminhadas para a rede de drenagem natural. Relativamente às instalações sociais, está previsto a implementação de um contentor com vestiário/ balneário e instalações sanitárias, equipado com um sistema integrado de recolha de efluentes domésticos, sendo encaminhados posteriormente em depósitos para os sistemas de esgoto dos serviços municipalizados, sempre que seja necessário. Energia Eléctrica: No processo extractivo não é utilizado equipamento eléctrico nem é utilizada iluminação artificial, pelo que não se encontra dimensionado nenhum sistema de abastecimento de energia eléctrica. Posteriormente, caso seja necessário, será instalado um gerador. Ar Comprimido: O abastecimento de ar comprimido será efectuado a partir de compressor móvel que garanta capacidade para a alimentação de todo o equipamento pneumático utilizado na perfuração das massas. A distribuição é efectuada por tubagem flexível para um reservatório e deste, também por tubagem flexível para os diversos pontos de consumo (martelos pneumáticos). Abastecimento de combustível: O abastecimento de combustível para o equipamento de remoção e transporte é efectuado a partir de depósitos móveis (bidões) transportados e armazenados (no armazém/ ferramentaria), consoante as necessidades verificadas. Combate à formação de Poeiras: Neste tipo de actividade as poeiras resultam essencialmente da movimentação da maquinaria móvel. Desta forma, a empresa irá
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proceder à aspersão dos caminhos e acessos à exploração sempre que se considere necessário (maioritariamente no verão). No que diz respeito aos equipamentos da lavra utilizados nas operações de perfuração, não sendo possível evitar totalmente a formação de poeiras, o seu efeito relativamente aos trabalhadores será minimizado através da utilização de equipamento de protecção individual (máscaras). Proceder-se-á a aspersão dos locais onde se desenvolverão os trabalhos de forma a criar um ambiente húmido que evitará a sua propagação. Instalações auxiliares e anexos à exploração: Os anexos e instalações auxiliares previstos para a pedreira e necessários ao seu normal funcionamento são os seguintes: Instalações Sociais: De acordo com o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de Maio, constitui uma obrigação da entidade empregadora garantir as instalações de apoio regulamentares. Desta forma, com o objectivo de garantir as condições necessárias de acordo com a legislação vigente, no âmbito do regulamento geral, estão previstas as seguintes infra-estruturas de apoio: Balneário, vestiário e instalações sanitárias. No interior das instalações sociais será reservado um compartimento isolado dos restantes destinado à prestação de primeiros socorros em caso de acidente. A empresa irá adquirir um contentor móvel destinado às instalações sociais. Armazéns e Ferramentaria: No armazém e ferramentaria são armazenados os consumíveis, equipamentos de pequeno porte e ferramentas necessários à normal laboração da pedreira. Nestes locais serão também armazenados os resíduos resultantes até recolha por uma empresa licenciada. Parque de Blocos e Carga: Os blocos são armazenados no parque de blocos, localizado junto ao acesso principal da pedreira, até se proceder à sua expedição. Caminhos e acessos: O acesso à zona a explorar é feito através de caminho com inclinação igual ao da topografia original que permite a circulação de maquinaria móvel em condições de segurança. Nos diferentes pisos em exploração o acesso será efectuado por rampas a construir com recurso aos resíduos e terras de cobertura provenientes da exploração e terão uma largura de cerca de 3,8 m, de forma a permitir uma circulação segura. A rede de acessos no interior da área não será necessariamente estática, podendo, consoante se apresente favorável, ou fruto do alargamento das frentes de desmonte, sofrer alterações com vista à optimização do sistema de circulação e segurança. Equipamento: Na tabela seguinte encontra-se descriminado o equipamento previsto para a exploração.
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Tabela 2 – Equipamento de extracção a afectar à pedreira. Equipamento
Quantidade
Operação
Escavadora Giratória
1
Derrube e limpeza
Pá carregadora
1
Carregamento, remoção, limpeza e transporte
Dumper
1
Transporte
Compressor
2
Abastecimento de ar comprimido
Fio diamantado
3
Corte
Perfuradora
1
Perfuração
Serrote
1
Corte
Martelo pneumático
3
Perfuração, Guilhação
Recursos humanos: Os recursos humanos necessários a este tipo de explorações são compostos essencialmente por operários indiferenciados. O número total de trabalhadores na exploração é de cinco elementos (encarregado e quatro cabouqueiros). Contudo a empresa prevê o aumento do número de trabalhadores curto/médio prazo, desde que o mercado e as condições económicas se apresentem favoráveis. O operador de explosivos, devidamente autorizado, é a pessoa responsável pelo cumprimento das normas de segurança inerentes à função que desempenha. A responsabilidade técnica é assegurada por técnico com os requisitos adequados, conforme preconizado no Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, e que desempenha a sua função como consultor externo, não estando afecto à exploração a tempo inteiro. A pedreira labora 11 meses por ano, em horário efectuado das 8:00 h às 12:00 h e das 13:30 h às 18:00 h, de Segunda-feira a Sexta-feira.
Recuperação paisagística: Em termos de recuperação paisagística, o PARP procura minimizar o impacte ambiental e paisagístico decorrente da extracção, para que se possa estabelecer um equilíbrio ecológico de substituição, uma vez terminada a exploração. As principais medidas de recuperação a desenvolver no âmbito do PARP, prendem-se com intervenções faseadas ao nível da hidrografia (construção de valas de drenagem a montante da exploração), modelação de terreno procedendo ao enchimento da cavidade com escombros provenientes do actual aterro após o encerramento da exploração, vegetação (manutenção das actuais manchas arbóreas, plantação de novo arvoredo e sementeira com espécies herbáceas) e implementação de barreiras físicas, nomeadamente, vedação metálica no perímetro de exploração complementada com muro de blocos. As plantações e restituição do uso do solo anterior foram enquadradas nos padrões de distribuição da vegetação.
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3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL DE REFERÊNCIA Este capítulo tem como principal objectivo caracterizar o estado actual do ambiente presente, na área que é directamente afectada pelo empreendimento bem como na envolvente ao projecto. Para tal, irá ter-se como base os elementos de interesse biofísico, cultural e sócio-económico, uma vez que descrevem uma região e que, numa fase posterior, serão a referência de comparação. Clima: O concelho de Ourém está enquadrado num clima que caracteriza a “Província Atlântica Média”. Caracteriza-se por uma continentalidade térmica fraca; as chuvas anuais atingem valores entre 600 e 1000 mm; verifica-se a existência de um a dois meses secos, apesar da ocorrência de muitas trovoadas; é frequente a presença de brisas provenientes da terra e do mar. Geologia: A área da pedreira localiza-se num dos principais núcleos produtores de rochas ornamentais do Maciço Calcário Estremenho. Esta é a região que constitui o maior afloramento de calcários sedimentares do nosso país, apresentando uma grande aptidão para a extracção de blocos de rocha ornamental. Solos: Os solos presentes na zona da área da pedreira foram classificados segundo o PDM de Ourém como “solos vermelhos mediterrânicos de materiais calcários, de uma forma geral em fase delgada e elevada pedregosidade” e onde os solos são pouco alcalinos. Na área da pedreira “Vale da Carvalhosa”, os solos não têm capacidade de uso para agricultura (sendo de classe F – sem aptidão agrícola ou florestal). De acordo com a carta de usos para a área de estudo, é possível afirmar que na área da Pedreira “Vale da Carvalhosa” a ocupação predominante é a industrial, seguido da florestal e da agrícola. Recursos Hídricos: A área em estudo insere-se na Bacia Hidrográfica do Rio Tejo (subbacia do Rio Zêzere, especificamente a Bacia do Rio Nabão), numa zona em que a rede de drenagem superficial se apresenta pouco desenvolvida e muito fragmentada. Uma das características do maciço calcário é a reduzida ou inexistente circulação superficial de água em resultado da alta permeabilidade do substrato rochoso o que induz a uma grande infiltração em profundidade. De acordo com a localização na carta militar correspondente, é possível verificar que a área total da pedreira interfere com uma linha de água superficial cartografada. Porém, este curso de água já se encontra modificado, uma vez que na área em apreço já houve extracção do recurso geológico (devido ao facto de se tratar da ampliação de uma pedreira já em funcionamento). AMPLI AÇÃO DA P EDREIRA N . º 6407 “V ALE DA C ARVALHOSA” ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
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Além do mais, toda a rede de drenagem superficial já se encontra modificada face ao seu comportamento “original”, devido à actividade das várias pedreiras existentes na envolvente. Relativamente às águas subterrâneas, a área assenta sobre um sistema aquífero cársico – o Maciço Calcário Estremenho. Estes sistemas carbonatados são extremamente heterogéneos quanto à permeabilidade e porosidade. Não se prevê, de qualquer forma, e atendendo às pedreiras da envolvente, a afectação deste recurso subterrâneo. Ecologia: A envolvente à área de Pedreira em estudo apresenta-se algo pobre em termos de diversidade de biótopos vegetais. O local da pedreira, bem como a sua envolvência, reflecte as intervenções a que estes espaços têm sido sujeitos, nos últimos anos. As comunidades vegetais de maior diversidade em presença são as formações de matos, especialmente compostas por matos baixos e esparsos, intercalados com herbáceas ou vegetação rupícula própria das fendas dos rochedos calcários. Devido à proximidade ao Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros (PNSAC) existe um elevado número de espécies com estatuto de protecção, que revela a potencial importância faunística da envolvente. Porém, a existência de diversos factores de perturbação, devido principalmente à presença de pedreiras em plena actividade na envolvente, leva a crer que a grande maioria destas espécies não ocorram no local em estudo, sendo no entanto de considerar o seu retorno após a desactivação da pedreira. Paisagem: A paisagem onde se insere o projecto é bastante diversificada caracterizando-se pela presença de manchas florestais, manchas agrícolas (nas zonas mais baixas), manchas associadas a matos baixos, corredores ripícolas mais ou menos bem constituídos e manchas de pastagens. Nas imediações da exploração o uso predominante é o florestal associado a matos baixos. Nas zonas mais altas, o coberto vegetal é por vezes incipiente, verificando-se que os matos baixos predominam nos pontos mais elevados, localizados sobre as linhas de festo. Os principais acessos mais afectados pela localização do projecto são a EN360 (estrada de Minde) e a Estrada da Pedra Alva. Porém, a presença em planos mais aproximados de manchas florestais e do próprio relevo, impede a visualização da pedreira.
Património Cultural Construído/Natural: Este descritor foi elaborado por uma equipa técnica especializada da Zephyros, que efectuou uma pesquisa documental e um trabalho de campo, verificando através de ambos a ausência de ocorrências patrimoniais e/ou arqueológicas.
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Ruído: Após elaboração das medições de ruído, análise dos resultados e comparação com o limite legal, constatou-se que os valores obtidos dão cumprimento à legislação, designadamente aos critérios de exposição máxima e critério de incomodidade, não tendo sido ultrapassados os valores limite estabelecidos nos receptores sensíveis e não se prevendo que a ampliação da área da pedreira possa vir a incrementar estes valores no sentido de atingir ou ultrapassar os máximos admissíveis. Poeiras: No sentido de caracterizar a região foram utilizados dados decorrentes de amostragem efectuada durante 7 dias, num receptor sensível próximo da pedreira. Neste sentido pode concluir-se que a região apresenta níveis de qualidade do ar (onde se inclui a emissão de Poeiras PM10) que variam do muito bom ao médio – sem excedências de valores limite definidas por legislação vigente (para as PM10). Circulação Rodoviária: A rede viária existente permite o fácil acesso a esta zona de extracção de calcários e, concretamente, à Pedreira “Vale da Carvalhosa”, favorecendo o escoamento do produto final. O fluxo rodoviário existente na zona é mediano, mas sem grandes implicações para as populações mais próximas. A ampliação desta pedreira continuará contribuir para os fluxos de tráfego actuais, prevendo-se, através da produção média, a circulação de cerca de apenas 1,42 camião por cada dia de trabalho, para escoamento do recurso geológico, ou seja, pouco mais de 31 camiões por mês. Face ao actual cenário, não está previsto no futuro qualquer aumento significativo no número e no tráfego de camiões nas vias existentes, devido ao transporte dos materiais oriundos das diversas pedreiras na envolvente e também devido ao facto de ser uma ampliação de uma pedreira já licenciada e com contribuição directa no número de camiões nas vias locais e regionais. Socioeconomia: O empreendimento é de todo o interesse para a região onde se insere, com o concelho de Ourém a registar uma tendência para aumentar o índice de envelhecimento e a taxa de desemprego. Assim, espera-se que este projecto possa dinamizar o concelho e toda a região envolvente, com a manutenção dos 5 postos de emprego já criados. Potencialmente, caso o mercado assim o proporcione, poderá aumentar o número de postos de trabalho ao longo do tempo de vida útil da pedreira, dando preferência aos habitantes das freguesias vizinhas, o que poderá funcionar como incentivo para a fixação dos mais jovens, o que permitirá dinamizar a sócio-economia local e regional. Ordenamento do Território: Relativamente ao ordenamento do território local, de acordo com o PDM de Ourém, a área da Pedreira “Vale da Carvalhosa” está classificada como:
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Indústria Extractiva – Espaço com potencial para futura exploração Planta de Ordenamento
Industria Extractiva – Espaço licenciado, em licenciamento e reserva (uma pequena área) Espaço Agrícola
Planta de Condicionantes (excepto RAN, REN e Áreas Protegidas) Planta de Condicionantes (RAN e Perímetro de Regadio Tradicional) Planta de Condicionantes (REN e Áreas Protegidas)
Pedreiras (uma pequena área) RAN Equipamento isolado existente Áreas de máxima infiltração
Figura 5 – Excerto da Planta de Ordenamento do PDM de Ourém.
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Resíduos: Tendo em conta os trabalhos de extracção actuais e futuros na Pedreira “Vale da Carvalhosa”, há inevitavelmente a produção de resíduos que deverão ser geridos no decorrer da exploração.
4. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS EXPECTÁVEIS JUNTO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO Os impactes ambientais previstos, susceptíveis de originarem as principais alterações no ambiente, foram analisados com base na situação de referência. Como se trata de um projecto de uma pedreira já licenciada e existente, numa zona onde predomina esta actividade, também foram analisados os impactes com possíveis efeitos cumulativos. Geologia: Os impactes mais óbvios e irreversíveis na geologia do local, nas fases de preparação e exploração, são o consumo do recurso geológico e as alterações geomorfológicas que resultam da criação de depressões extensas e profundas, nomeadamente, a desmatação e a remoção do solo de cobertura, o desmonte da massa mineral e a deposição de matérias. Estas são situações que se iniciam com a preparação do terreno, mantendo-se até ao final da fase de exploração. As medidas de minimização são: Cumprimento do Programa Trienal de acordo com o ponto 3 do Artigo 29º do Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro); Encerramento e recuperação faseado das frentes já exploradas entretanto que se revelem desnecessárias ao processo produtivo; Implementação e cumprimento integral das medidas constantes no Plano de Pedreira (Plano de Lavra e Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística).
Na fase de desactivação, os impactes esperados serão positivos, com a implementação das medidas apresentadas no PARP das zonas intervencionadas na fase de exploração. Solo e Ocupação do Solo: Os impactes no solo decorrentes da actividade extractiva, nas fases de preparação e de exploração, relacionar-se-ão principalmente com a alteração da ocupação do solo devido às acções de decapagem e desmatação a efectuarem no terreno, no sentido da expansão da área de corta já licenciada; a ocupação e compactação do solo pelas instalações de apoio necessárias, circulação de veículos e deposição de terras e restos de rocha; a contaminação provocada pelo contacto dos resíduos industriais com o solo. As medidas de minimização propostas para estas fases passam por:
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Antes dos trabalhos de movimentação de terras (das áreas de ampliação), deve proceder-se à decapagem da terra viva e ao seu armazenamento em pargas, para posterior reutilização em áreas afectadas pela pedreira; As acções pontuais de desmatação, destruição do coberto vegetal, limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis à abertura e sucessivo alargamento da área de corta (ao longo da vida útil); Os trabalhos de escavações e aterros devem ser iniciados logo que os solos estejam limpos, evitando repetições de acções sobre as mesmas áreas; A execução de escavações e aterros deve ser interrompida em períodos de alta pluviosidade e devem ser tomadas as devidas precauções para assegurar a estabilidade dos taludes e evitar o respectivo deslizamento; Armazenagem das terras de cobertura resultantes da ampliação da área de corta. Esta medida encontra-se consolidada pelas acções previstas no PARP, que prevê a utilização destas terras na recuperação final da área da pedreira; Cobertura da parga por sementeira adequada, para manter a boa qualidade do solo; Monitorização do solo nas pargas e nas zonas em recuperação (riscos de erosão, textura e reacção às acções de manutenção e recuperação); Em caso de existência de materiais de escavação com vestígios de contaminação, devem ser armazenados em locais que evitem contaminação de solos e águas subterrâneas (por infiltração ou escoamento de águas pluviais) até encaminhamento para destino final adequado; Construção de uma bacia de retenção de óleos (virgens e usados) para armazenagem em local impermeabilizado, e posterior encaminhamento destes resíduos para empresas devidamente licenciadas, no sentido de evitar possíveis contaminações e derrames; Correcto acondicionamento dos materiais potencialmente contaminantes (como sucatas ou latas de óleo), em locais devidamente impermeabilizados, e posterior encaminhamento para empresa licenciada para o tratamento destes resíduos; Implementação e cumprimento rigoroso das medidas propostas no PL e no PARP.
Na fase de desactivação, os impactes previstos serão positivos e de carácter permanente, uma vez que se prendem com a implementação das medidas de recuperação paisagística, com a desactivação das estruturas em funcionamento e com a diminuição acentuada do trânsito de veículos, o que progressivamente originará a reabilitação dos solos. Regime Hídrico: Nas fases de preparação e de exploração ocorrem as principais “acções destrutivas” do processo produtivo, derivadas da preparação e abertura de frentes, de acessos, etc., podendo ocorrer as alterações mais graves na rede hídrica existente
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(superficial ou subterrânea). No caso específico em estudo verifica-se a efectiva ausência de qualquer tipo de intersecção na rede de drenagem superficial por parte da pedreira, face à situação actual (uma vez que a linha de água cartografada já foi anteriormente intersectada pelos trabalhos de laboração da pedreira). Numa situação em que seja detectada a contaminação por hidrocarbonetos, deverá procederse à recolha e tratamento das águas contaminadas. Manutenção periódica dos equipamentos, de forma a prevenir derrames que possam afectar tanto as águas superficiais, como as águas subterrâneas. Correcto armazenamento dos materiais potencialmente contaminantes (sucatas ferrosas e óleos, bem como outros resíduos similares) em local adequado e pavimentado (por forma a impossibilitar a infiltração desses produtos contaminantes em profundidade), até serem recolhidos por empresas especializadas para o seu tratamento e destino final, evitando desta forma uma potencial contaminação das águas, superficiais e subterrâneas. Construção e manutenção de uma bacia (tanque) de retenção de óleos virgens e usados. Consiste numa medida complementar com a gestão de resíduos, no entanto, com impacte directo na prevenção dos impactes sobre o meio hídrico. Evitar a deposição de materiais em zonas expostas à erosão eólica e hídrica, de modo a diminuir o arrastamento dos materiais e consequente aumento da quantidade de sólidos suspensos na água. Limitar as áreas de circulação de veículos e máquinas, de modo a diminuir a erosão e compactação do solo, bem como o arraste de material sólido para as linhas de água; Comunicar à ARH a ocorrência de singularidades cársicas sempre que estas ocorram, de forma a identificar possíveis fontes de contaminação dos aquíferos. Cumprimento das indicações previstas no Plano de Pedreira, nomeadamente a construção de um sistema de recolha e drenagem de águas pluviais, construído por dois sistemas: o Sistema de recolha de águas pluviais exterior – recolha das águas de escorrência de forma a impedir que estas atinjam a área de exploração propriamente dita. Este subsistema é constituído por uma rede de valas, que serão criadas em torno da escavação, encaminhado as águas para as linhas de água naturais, reintegrando-as na rede de drenagem natural; o Sistema de recolha de águas pluviais interior – recolha e reencaminhamento das águas pluviais do interior da área de escavação, propriamente dita, para a rede drenagem natural. Este sistema consiste na acumulação das águas em bacias naturais ou criadas caso seja necessário, de forma a evitar circulação em locais indesejado, a circulação destas águas é feita por gravidade. Nas bacias sofrem um estágio de decantação e a partir destas, após se encontrarem livres de partículas em suspensão, são reintegradas na rede de drenagem natural ou utilizadas para a aspersão dos caminhos. AMPLI AÇÃO DA P EDREIRA N . º 6407 “V ALE DA C ARVALHOSA” ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
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Correcta implementação do sistema de drenagem proposto, de forma a executar o procedimento de decantação (do sistema de drenagem interior): o Nas bacias naturais onde as águas pluviais se acumulam (no fundo da pedreira), sofrem um estágio de decantação e a partir destas, após se encontrarem livres de partículas em suspensão, são reintegradas na rede de drenagem natural ou utilizadas para a aspersão dos caminhos.
Na fase de desactivação serão finalizadas as medidas de recuperação, nomeadamente a reposição/reabilitação dos solos, a execução de plantações e sementeiras, que permitirão melhorar a drenagem superficial e os índices de infiltração, entre outros aspectos.
Ecologia: Nas fases de preparação e exploração, as operações que originam impacte mais directo na ecologia correspondem ao avanço das frentes (com remoção e destruição do solo e do coberto vegetal nas áreas de ampliação), às emissões de ruído/poeiras ou à movimentação de pessoas e equipamentos, que constituem factores de influência negativa sobre as espécies existentes – apesar da existência de um factor de habituação devido a esta actividade já desenvolvida no local. Os impactes esperados são: alteração ou eliminação de habitats terrestres para a fauna; dispersão de comunidades pela criação de outras tipologias de habitats (como escavações ou escombreiras); mudanças no comportamento da fauna por perturbações causadas pela pressão da actividade humana; eliminação ou redução do coberto vegetal; e dificuldade na regeneração natural das espécies vegetais. As medidas de minimização propostas são as seguintes: Evitar as fases iniciais de exploração em épocas de reprodução e/ou nidificação. Desbaste de vegetação confinado às zonas de efectiva exploração e respectivos acessos. Utilização de espécies autóctones na revegetação dos ecossistemas afectados. Conservação das áreas não afectadas pela exploração para preservação faunística. Optimizar a circulação de equipamentos móveis no interior da área de exploração. Salvaguarda das zonas de defesa. Aplicação das medidas preconizadas no PARP.
Na fase de desactivação, os impactes serão todos positivos e significativos, uma vez que se procederá a uma reabilitação dos habitats até então afectados pela actividade da pedreira. Paisagem: O estudo revelou como impactes significativos, nas fases de preparação e exploração, a presença de elementos estranhos não identificáveis com a paisagem, devido à existência de diversas pedreiras na envolvente. As alterações de cor, forma e textura da AMPLI AÇÃO DA P EDREIRA N . º 6407 “V ALE DA C ARVALHOSA” ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
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paisagem impostas pelas explorações, taludes, escombreiras e acessos, resultantes da actividade, constituem os impactes mais significativos na paisagem. A mitigação destes impactes deverá decorrer ao longo da vida útil da pedreira, e com maior incidência após o fim da vida útil desta (fase de desactivação). As medidas de minimização propostas no EIA são as seguintes: Modelação da topografia alterada de modo a ajustar-se o mais possível à situação natural. Revegetação do local com espécies autóctones e aplicação de um esquema de plantação adequado para a reintegração da zona afectada, pela exploração na paisagem circundante (implementação e cumprimento do PARP proposto). Plantação de arbustos para funcionarem como barreira visual, aos locais de extracção. Adaptação das infra-estruturas à topografia e restantes características do local (altura, dimensões, cor, etc.). Arranjo e manutenção dos acessos no interior da pedreira.
Ruído: Os resultados previstos para as medições de ruído, durante a fase de exploração, não revelam níveis de incomodidade para os receptores sensíveis, uma vez que as populações mais próximas encontram-se relativamente afastadas do núcleo onde se encontra Pedreira “Vale da Carvalhosa”, não havendo qualquer afectação. Porém, propõese: Redução do uso do martelo pneumático; Monitorização de ruído na pedreira com uma periodicidade que não deverá ser superior a dois anos, de forma a analisar a evolução do ruído existente no local; Utilização dos Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) pelos trabalhadores; Manutenção adequada e regular de todas as máquinas e equipamentos de forma a evitar o acréscimo dos níveis de ruído; Sempre que haja necessidade de adquirir equipamento, este deverá obedecer às MTD´s – melhores tecnologias disponíveis (os mais silenciosos possíveis); Limitação da velocidade de circulação de veículos e máquinas. Aumento da absorção da envolvente acústica ou instalação de barreiras acústicas, através da criação de ecrãs arbóreos.
Poeiras: Para este descritor foram propostas as seguintes medidas mitigadoras: Aspersão das vias de circulação (sobretudo nos dias secos e ventosos) e manutenção dos acessos interiores não pavimentados; Limitação da velocidade dos veículos pesados no interior da área de exploração;
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Implementação de um plano de monitorização para os valores de poeiras emitidos para o exterior; Utilização de equipamentos de perfuração dotados de recolha automática de poeiras ou, em alternativa, de injecção de água, tendo em vista impedir a propagação ou a formação de poeiras resultantes das operações de perfuração. Aumento da absorção da envolvente, através da criação de ecrãs arbóreos, com funções de minimização de poeiras (manutenção da vegetação existente na envolvente da pedreira).
Património Cultural: De acordo com os critérios da equipa técnica da Zephyros (e considerando que não foram apuradas ocorrências em fase de pesquisa documental ou na fase de trabalho prático de campo), é possível afirmar que o licenciamento da pedreira não será susceptível de implicar impactes negativos sobre elementos patrimoniais, em qualquer uma das fases de projecto, desde que sejam obedecidas as medidas de minimização específicas referenciadas para a fase de construção. Assim, apresentam-se seguidamente as medidas consideradas genéricas a implementar para minimizar eventuais impactes sobre as ocorrências patrimoniais: Uma vez que toda a área se encontra intervencionada e sem camada de solo natural não se verifica a necessidade de efectuar acompanhamento arqueológico. Caso venham a ser intervencionadas zonas de solo natural situadas no limite exterior da pedreira, mas associadas a esta, deverá ser efectuada o acompanhamento em permanência das acções com impacte no solo que impliquem revolvimento ou remoção de terras. Uma vez que se trata de uma área com potencial para o surgimento de cavidades cársicas, recomenda-se que caso sejam identificadas este tipo de cavidades no decorrer dos trabalhos de extracção, deverá ser de imediato dado conhecimento à tutela.
Circulação Rodoviária: Prevê-se que nas fases de preparação e de exploração não ocorram alterações ao actual cenário de tráfego, uma vez que não se prevê aumento da capacidade extractiva da pedreira. Assim, sendo esta a mesma, a pedreira continuará a contribuir com cerca de 31 camiões por mês. Assim, não serão previstos impactes significativos derivados da ampliação da área da pedreira, no que respeita aos fluxos de tráfego, devido ao tráfego já existente de camiões que circulam diariamente em todo o núcleo extractivo “Casal Farto”. De qualquer forma, deverão ser acauteladas algumas medidas mitigadoras: Controle do peso bruto dos veículos pesados, no sentido de evitar a degradação das vias de comunicação (respeito da legislação vigente). Garantir
a
presença
de
equipamentos
que
se
encontrem
em
bom
estado
de
conservação/manutenção. AMPLI AÇÃO DA P EDREIRA N . º 6407 “V ALE DA C ARVALHOSA” ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
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Manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à pedreira, para manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas e de ruído, dos riscos de contaminação dos solos e das águas. Controle da velocidade de circulação, dentro e fora da pedreira. Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras e de ruído, e consequentemente, de incómodo junto dos seus habitantes. Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao transporte do calcário, das terras de empréstimo e/ou materiais excedentários a levar para destino adequado, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais. Assegurar o correcto cumprimento das normas de segurança no que se refere à circulação de veículos pesados, tendo em consideração a segurança e a minimização das perturbações na actividade das populações. Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afecta à pedreira, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por acção do vento, quer por acção da circulação de veículos e maquinaria pesada.
Sócio-Economia: O estudo revelou a importância da exploração dos recursos endógenos no concelho de Ourém, mais concretamente da actividade relacionada com as indústrias de extracção, enquanto dinamizadoras de actividades económicas a montante e a jusante deste sector. De facto, perspectiva-se que a ampliação da área desta pedreira seja de todo o interesse para a região, pois permitirá a continuidade da empresa, muito importante para a economia local, proporcionando igualmente a manutenção do emprego existente e a movimentação de fluxos económicos locais e regionais. Devem ser asseguradas as seguintes medidas minimizadoras: Minimizar o impacte visual a partir das povoações mais próximas da pedreira. No que concerne a mão-de-obra, devem ser sempre privilegiados recursos humanos da região (principalmente do concelho de Ourém), para aumentar as vantagens da presença da pedreira, neste local (vantagens mais direccionadas para a questão do emprego disponível). Realizar acções de informação sobre a importância da pedreira para a socioeconomia da freguesia envolvida, ou seja, Fátima, bem como em todo o concelho de Ourém na globalidade, procurando também saber a opinião dos habitantes locais sobre a ampliação da mesma, tentando desta forma aligeirar eventuais conflitos e perturbações (apesar de se tratar de uma ampliação de uma pedreira já licenciada e em pleno funcionamento). Garantir a presença na pedreira unicamente de equipamentos que apresentem homologação acústica nos termos da legislação aplicável e que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção. AMPLI AÇÃO DA P EDREIRA N . º 6407 “V ALE DA C ARVALHOSA” ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
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Manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à pedreira, de forma a manter as normais condições de funcionamento, assegurar a minimização das emissões gasosas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e a dar cumprimento às normas relativas à emissão de ruído. Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras e de ruído, e consequentemente, de incómodo junto dos seus habitantes, bem como a sua segurança. Controle do peso bruto dos veículos pesados, no sentido de evitar a degradação das vias de comunicação (respeito da legislação vigente). Controle da velocidade de circulação, dentro e fora da pedreira. Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao transporte do calcário, das terras de empréstimo e/ou materiais excedentários a levar para destino adequado, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais. Colocação de betuminoso nas principais vias de acesso à pedreira, para evitar o aparecimento de buracos nas estradas de terra batida, devido à maquinaria pesada em circulação que pode contribuir para a degradação das vias. Assegurar que os caminhos ou acessos nas imediações da área do projecto não fiquem obstruídos ou em más condições, possibilitando a sua normal utilização por parte da população local – não só dos acessos da responsabilidade da pedreira. Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afecta à pedreira, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por acção do vento, quer por acção da circulação de veículos e maquinaria pesada.
Ordenamento do Território: Não se detectam incompatibilidades face às figuras de ordenamento em vigor, uma vez que parte da área se encontra em Indústria extractiva. O enquadramento com os terrenos de Reserva Ecológica Nacional deverá ser compatibilizado previamente ao licenciamento e em sintonia com a Câmara Municipal de Ourém. Resíduos: Com a produção e deposição de alguns tipos de resíduos pode ocorrer uma contaminação de solos ou águas nas diferentes fases da vida útil da pedreira. No entanto, os impactes são classificados como temporários, reversíveis e recuperáveis. Refira-se que as operações de manutenção mais complexas não são efectuadas no local, não se prevendo a geração de outros tipos de resíduos, para além dos já mencionados. Deverão ser executadas algumas medidas minimizadoras, tais como: Numa situação em que seja detectada a contaminação por hidrocarbonetos, deverá procederse à recolha e tratamento das águas e/ou dos solos contaminados.
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Manutenção periódica dos equipamentos, de forma a prevenir derrames. Construção e manutenção de uma bacia (tanque) de retenção de óleos (virgens e usados) e encaminhamento destes resíduos para empresas devidamente licenciadas de forma a evitar possíveis contaminações e derrames para os solos ou meio hídrico. Correcto acondicionamento dos resíduos, em locais devidamente impermeabilizados, e posterior encaminhamento para empresa licenciada para o tratamento ou para a sua recolha (ou retoma por fornecedores quando são adquiridos novos equipamentos ou consumíveis). Os resíduos deverão ser armazenados temporariamente de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em vigor. Os resíduos produzidos nas áreas sociais e equiparáveis a resíduos urbanos devem ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito, devendo ser promovida, junto dos trabalhadores, a separação na origem das fracções recicláveis e posterior envio para reciclagem. Manter um registo actualizado das quantidades de resíduos gerados e respectivos destinos finais, com base nas guias de acompanhamento de resíduos. Implementação e cumprimento rigoroso das medidas propostas no PL e no PARP.
Impactes Cumulativos: Dada a existência de outras pedreiras praticamente contíguas ao local da Pedreira “Vale da Carvalhosa”, e em pleno funcionamento, prevê-se a ocorrência de impactes ambientais cumulativos, negativos, sobretudo ao nível do ruído ambiental, da qualidade do ar, do tráfego, da paisagem e do meio hídrico. Os impactes cumulativos positivos ocorrerão junto da socioeconomia, materializados pela contribuição de postos de emprego directos e indirectos, bem como a aquisição de bens e serviços locais ou regionais.
5. MONITORIZAÇÃO A monitorização é um processo periódico de observação e recolha sistemática de dados sobre os efeitos ambientais de um determinado projecto, com o objectivo de avaliar a eficácia das medidas propostas na AIA. Assim, como bom indicador na avaliação das medidas propostas para minimizar os impactes previstos e detectar eventuais problemas que possam surgir, deverá ser efectuada, numa periodicidade definida, a monitorização de poeiras, ruído, controle constante de resíduos e recuperação paisagística. Estes planos de monitorização deverão ser iniciados de imediato, funcionando de forma dinâmica, podendo ser alterados de acordo com os resultados obtidos nas campanhas. A empresa disponibilizar-se-á a enviar os relatórios de acompanhamento da situação ambiental nos termos e nos prazos definidos pelas entidades competentes para o efeito.
AMPLI AÇÃO DA P EDREIRA N . º 6407 “V ALE DA C ARVALHOSA” ROCHIPEDRA – MÁRMORES E CALCÁRIOS, LDA.
R ESUMO N ÃO T ÉCNICO – EIA 26/26