Pedreira Vale da Barreira

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Fátima, concelho de Ourém, distrito de Santarém

MARBIPEDRA, LDA.

LICENCIAMENTO DA PEDREIRA “VALE DA BARREIRA”

ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL Resumo Não Técnico Projecto em fase de execução FEVEREIRO de 2012


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– Centro Tecnológico para o Aproveitamento e Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 2 2. O PROJECTO ....................................................................................................................... 3 2.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS ................................................................................................. 3 2.2. ENQUADRAMENTO E IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO ............................................................. 5 2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA........................................................................................................ 7 2.4. CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO................................................................................... 9 3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL DE REFERÊNCIA ...............................................................13 4. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS EXPECTÁVEIS JUNTO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO .................................................................................17 5. MONITORIZAÇÃO ................................................................................................................25

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1. INTRODUÇÃO O Resumo Não Técnico (RNT) é um documento que integra o Estudo de Impacte Ambiental (EIA), que consiste numa ferramenta de suporte à participação pública, descrevendo, de forma coerente e sintética, numa linguagem não técnica e com uma apresentação acessível à generalidade do público, as informações constantes do respectivo EIA. Por vezes, esta é a única fonte de informação de alguns segmentos da população interessada. O presente documento constitui o RNT do EIA para o projecto de licenciamento da Pedreira “Vale da Barreira”, propriedade da empresa MARBIPEDRA, LDA., situada em Fátima, Ourém, vindo assim dar cumprimento à legislação em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei n.º 69/2000 de 3 de Maio, Anexo II (republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro). Segundo este diploma, este projecto terá que ser sujeito a um processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), do qual o EIA e este RNT fazem parte, de modo a poder continuar a extracção de calcário compacto para fins ornamentais. Este estudo é ainda constituído por um Plano de Lavra (PL) e por um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) que, em cumprimento com o Decreto-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro), serve de base a uma avaliação integrada dos impactes causados pela exploração a médio e longo prazo e à discriminação das respectivas medidas minimizadoras. O EIA foi executado entre Agosto de 2010 a Agosto de 2011, tendo a empresa proponente recorrido a uma equipa de consultores técnicos com elevado conhecimento técnico e experiência nestes estudos, do CEVALOR – CENTRO TECNOLÓGICO PARA O APROVEITAMENTO E VALORIZAÇÃO DAS ROCHAS ORNAMENTAIS E INDUSTRIAIS,

situado em Borba.

O proponente tem a denominação social de Marbipedra, Lda., possuindo o Número de Identificação Fiscal 502182750. A sede da empresa é na Estrada do Codaçal, 2480-207 Serro Ventoso, concelho de Porto de Mós, com o nº de telefone: 219270169 e Fax. 219279176. O correio electrónico é marbical@sapo.pt. A entidade licenciadora do projecto sujeito a procedimento de AIA é a Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo (DRE LVT) segundo a alínea b), do n.º 2, do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro (republicado pelo Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro). A autoridade de AIA é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT), nos termos da alínea b), do ponto 1, do Artigo 7º, do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005 de 8 de Novembro. Trata-se de um projecto de execução de uma pedreira inserida na Classe 2 de acordo com o ponto 3 do artigo 10º A do Decreto-Lei nº340/2007 de 12 de Outubro. O RNT já reflecte os elementos adicionais solicitados em Aditamento. LICENCIAMENTO

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2. O PROJECTO 2.1. LOCALIZAÇÃO E ACESSOS A área que se pretende licenciar para a pedreira “Vale da Barreira” localiza-se na zona denominado de “Casal da Cega”, na freguesia de Fátima, concelho de Ourém e distrito de Santarém. Na figura seguinte apresenta-se a localização da área de estudo, no extracto da carta militar n.º 319.

Figura 1. Extracto da Carta Militar n.º 319 com a localização da área pretendida para o licenciamento da pedreira.

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Os terrenos onde se localiza a área em estudo são propriedade da empresa. A área que se pretende licenciar confronta com particulares ao longo de toda a sua extensão. As povoações mais próximas da área são Maxieira a 3 500 m para NE e Boleiros a 2 000 m O acesso à pedreira a partir da A1 é efectuado pela saída Fátima, pela Estrada Nacional E.N. nº 360 conhecida como a estrada de Minde, em direcção a Boleiros. À saída de Boleiros, vira-se à direita e segue-se o caminho Municipal e no cruzamento que vira para o aeródromo de Fátima, vira-se à esquerda e a cerca de 500 m à direita localiza-se a área a licenciar. O acesso de viaturas e camiões está assegurado através dos acessos já existentes, sendo que a circulação deverá ser feita de forma regrada no sentido de não trazer inconvenientes às populações. A proximidade das Auto-Estradas A1 e A8, bem como dos Itinerário Complementares IC 9 ou IC3, conferem à localização pretendida para a pedreira uma situação privilegiada no que diz respeito aos acessos da exploração e expedição da produção. De facto, as facilidades permitidas pela rede viária existente possibilitam um eficiente e rápido escoamento dos produtos finais, contribuindo para a evolução do tecido industrial da região.

Área em estudo

Figura 2 – Principais vias de acesso à Pedreira “Vale da Barreira” (Fonte: http://www.viamichelin.com).

A área que se pretende licenciar, situa-se numa zona de pedreiras na sua maioria produção de rocha industrial. A cerca de 3 km para Este, na zona de Boleiros e Casal Farto, localizase o importante núcleo de pedreiras de rochas ornamentais (figura seguinte).

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Figura 2 – Foto aérea com a marcação da área de projecto.

2.2. ENQUADRAMENTO E IMPORTÂNCIA PARA A REGIÃO O objectivo deste estudo centra-se no facto da empresa MARBIPEDRA, LDA., pretender licenciar, junto da DRE de Lisboa e Vale do Tejo, uma área para a exploração de calcário ornamental (instalação de uma pedreira) que será de 56.630m2. Em 05/08/2008 foi pedido pela empresa parecer prévio de localização para Pesquisa e Exploração de Inertes, e em 06/04/2009 foi emitido pela CCDRLVT ofício nº DSR SANT – 000467-2009, onde foi emitido parecer Favorável de Localização de Pesquisa de massas minerais numa área de 3ha, condicionado no entanto ao cumprimento de várias condicionadas elencadas nesse mesmo ofício. A área dos 3ha (com parecer favorável de localização á pesquisa de massas minerais) está encaixada nos 5ha de área que agora, se pretendem licenciar e foram alvo do presente Estudo de Impacte Ambiental. No âmbito da licença de pesquisa que a empresa obteve da DRE de Lisboa e Vale do Tejo, foi intervencionada uma área de cerca de 885 m2, com a abertura de uma frente para verificação do material presente no local. A restante área não foi intervencionada por este

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tipo de actividade, é caracterizada pela presença de afloramentos calcários e pela presença de vegetação autóctone, predominantemente arbustiva e herbácea. De acordo com o Anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º197/2005 de 8 de Novembro, considerando que a área em estudo ultrapassa os 5 hectares, e existirem outras explorações (pedreiras) num raio de um 1 Km, a empresa face á lei actualmente em vigência é obrigada a apresentar um EIA para que o projecto de licenciamento seja sujeito a AIA. O projecto de licenciamento da futura Pedreira “Vale da Barreira” tem como principais objectivos a optimização de factores cruciais, como a estabilidade, qualidade e a segurança dos trabalhos mineiros, bem como a gestão das reservas de calcários exploráveis, bem como com as questões ambientais. Para atingir estes objectivos, a empresa MARBIPEDRA, LDA., pretende gerir de modo sustentado o recurso geológico, tanto nos aspectos quantitativos como qualitativos, promovendo assim o seu aproveitamento em condições económicas e com o devido cumprimento das normas de higiene e segurança de pessoas e bens, bem como da protecção do ambiente, criando circunstâncias adequadas ao desenvolvimento de uma actividade extractiva moderna e competitiva. No concelho de Ourém, e no local em apreço, a actividade extractiva justifica-se, pois: Existem reservas de calcário compacto de elevada qualidade e quantidade (foram efectuadas sondagens que testam esse facto), que serão facilmente absorvidas pelo mercado, devido á grande procura que este tipo de rocha possui actualmente tanto no mercado nacional como internacional; Envolvente á área onde se pretende vir a abrir a pedreira, já existem outras pedreiras em funcionamento, não se perspectivando que venham a ocorrer a introdução de novos elementos e/ou grandes alterações á situação actualmente existente (Situação de referência); Não haverá afectação da qualidade de vida das populações mais próximas (factor que está directamente relacionada com a distância entre a futura pedreira e o ponto sensível (habitações)), uma vez que a futura está muito longe das populações; O funcionamento da pedreira implica desenvolvimento para o concelho, dado que se perspectivam cerca de 21 anos de vida útil para exploração, garantindo a criação de novos postos de trabalho directos e indirectos, e sua inerente manutenção no futuro; Os terrenos no local do projecto revelam baixa aptidão agrícola, constituindo a exploração de calcário uma fonte de rendimento muito superior a qualquer outra actividade, nomeadamente agrícola ou florestal.

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Actualmente, por todo o país existe um aumento da taxa de desemprego que já é preocupante, todas as iniciativas aglutinadoras de mão-de-obra são fundamentais para que esta realidade se inverta. Assim, perspectivando um tempo de vida útil de 21 anos, é de realçar a dinamização que o empreendimento irá acarretar, pois além de garantir o emprego directo, proporcionará efeitos multiplicadores sobre o fomento da restante actividade económica da região, quer a montante quer a jusante da actividade extractiva, proporcionando igualmente a expansão e dinamização da empresa.

2.3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA A matéria-prima que se pretende explorar consistirá num calcário sedimentar para fins ornamentais. Esta matéria-prima irá que destinar-se à produção de blocos para a indústria transformadora de rochas ornamentais, para comercialização quer no mercado nacional quer no mercado externo. De acordo com os pressupostos referidos, estima-se que as reservas exploráveis na pedreira “Vale da Barreira” sejam da ordem dos 126 000 m3 o que, considerando um ritmo de extracção da ordem dos 6 000 m3/ano, confere à exploração uma vida da ordem dos 21 anos. Sendo que apenas 30% dessas reservas correspondem a blocos comercializáveis e o restante a escombros serão colocados em aterro e depois utilizados para a recuperação final da pedreira, podendo também ser comercializados para a produção de agregados por uma empresa das proximidades. Na tabela seguinte apresenta-se o cálculo das reservas exploráveis para a pedreira “Vale da Barreira”. Tabela 1 - Cálculo das reservas exploráveis

Piso 1 Piso 2 Piso 3 TOTAL

Cota (m) 431 425 419

Altura (m) 6 6 6 18

Área (m2) 4 660 7 260 10 510

Volume (m3) 26 020 41 550 58 430 126 000

Rendimento Comerciais (m3) 0,3 7 806 0,3 12 465 0,3 37 800 37 800

Escombros (m3) 18 214 29 085 40 901 88 200

* A altura dos pisos pode variar localmente de acordo com a topografia e /espessura das camadas de calcário

Situação actual e prevista A área que se pretende licenciar (56.630 m2) está condicionada pelas figuras de ordenamento do território em presença.

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Na área onde se pretende vir a licenciar a futura pedreira “Vale da Barreira” já ocorreram alguns trabalhos de prospecção do local para verificação do material existente na área em estudo. Na figura seguinte pode ser observada a área intervencionada. O desmonte será efectuado a céu aberto, em degraus direitos de cima para baixo, de acordo com as boas regras de execução da exploração preconizadas no artigo 44º do Decreto-Lei n.º 270/2001de 6 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº 340/2007 de 12 de Outubro. Na área que se pretende licenciar serão definidos os acessos aos pisos de exploração, colocadas as instalações sociais, será destinada uma área para armazenagem temporária de stocks de blocos, será construído as pargas e o aterro para deposição dos escombros.

Figura 4 – Levantamento topográfico da área do projecto.

A área já foi intervencionada (através da abertura de duas Valas/Sanjas) encontrando-se actualmente com a abertura de 2 frentes com o objectivo de indagação do material existente na área a licenciar, com cerca de 4 metros de profundidade e a desmatação do perímetro da propriedade para melhor uma melhor avaliação geológica do local. A evolução da pedreira passará por 3 fases, que englobam numa primeira abordagem, a abertura das pedreiras, com uma abertura de uma caixa e o inicio da extracção, procedendo-se de seguida ao alargamento e o desmonte da área de corta bem como o

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desenvolvimento em profundidade da exploração, até atingir a configuração projectada nas peças desenhadas, bem como a criação de áreas dos aterros de restos de rocha (escombreira) e solos (pargas) e criação de áreas para armazenamento temporário de stocks e áreas sociais. Na tabela seguinte apresenta-se um resumo das características previstas para a pedreira.

Tabela 3 – Áreas previstas para a pedreira. Área a licenciar Situação Actual

Situação Prevista

Área intervencionada (corta)

56 630 m 885 m

2

2

Área não intervencionada

55 745 m

2

Área de corta prevista

15 280 m

2

2

Área de pargas

900 m

Área de escombros

7 340m

Área de instalações sociais

50 m

2

2

Área de acessos

2 100 m

2

Área de Parque de Blocos

1 500 m

2

Área não intervencionada

29 460 m

2

2.4. CARACTERIZAÇÃO DA EXPLORAÇÃO Fase de construção: contempla em primeira instância, o reconhecimento geológico de superfície, o levantamento de todos os condicionalismos legais e económicos e o dimensionamento da futura exploração. Posteriormente, inicia-se a implementação das infraestruturas necessárias ao arranque da exploração. A decisão do licenciamento teve como base o reconhecimento geológico de superfície efectuado. Não obstante, a empresa terá que ter sempre em atenção que nunca poderá descurar as acções de Pesquisa e de Trabalhos Preliminares, uma vez que estes, apesar de serem considerados trabalhos iniciais de uma qualquer exploração, são necessários no decorrer da mesma. Fase de exploração: Dado que a exploração se irá desenvolver a céu aberto, as operações unitárias definidas para a exploração desta pedreira serão as seguidamente descritas: 1. Preparação e Traçagem: As operações de Preparação e Traçagem englobam a colocação a descoberto a rocha explorável e a delimitação da superfície da área de corta, criando assim as faces livres para o avanço da exploração. 2. Corte: Esta operação permitirá individualizar o bloco primário e/ou as talhadas a derrubar.

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3. Derrube e Esquadrejamento de Blocos: Após a individualização das talhadas, proceder-se ao derrube das mesmas recorrendo-se à giratória equipada com ripper. Posteriormente, procede-se ao esquadrejamento de blocos, operação que consiste na criação de blocos com ângulos rectos (geralmente com forma paralelepipédica) e com dimensões comerciais. Para esta operação irá recorrer-se a máquina de fio diamantado. 4. Transporte do Material Desmontado e Limpeza da Frente: Os blocos serão removidos do fundo da área de corta através de uma pá carregadora recorrendo às rampas de acesso aos pisos a criar, sendo colocados no parque de blocos, até que se proceda à sua expedição. Do interior da área de corta serão também removidos, através da pá carregadora, blocos informes e outros fragmentos de rocha sem aproveitamento que serão depositados no aterro temporário até que sejam utilizados nas operações de recuperação previstas no PARP. O ciclo de desmonte só deverá ser reiniciado após limpeza e saneamento das frentes de exploração. Os acessos internos serão criados faseadamente, de forma a permitir o trânsito de todo o equipamento móvel em óptimas condições de segurança. A sua evolução será efectuada de acordo com as necessidades ditadas pela evolução dos trabalhos de exploração. Estes acessos serão regados sempre que se considere necessário (em dias secos e ventosos), maioritariamente na época estival, de modo a impedir a formação de poeiras provocada pela circulação normal do equipamento móvel. Fase de encerramento: engloba as acções de Fecho da exploração, a remoção do equipamento e Implementação/Conclusão do PARP. Esta fase corresponde ao final da exploração, com a implementação das medidas correspondentes ao encerramento da pedreira. Estas medidas passarão pela remoção das instalações e infra-estruturas de apoio, dos blocos que se encontram em stock, equipamento produtivo e resíduos existentes. De acordo com o PARP já terão sido iniciadas algumas medidas, ficando a faltar a recuperação dos locais correspondentes à parte final da 3ª fase de exploração, bem como aqueles anteriormente ocupados pelas estruturas agora desmanteladas. A fase de desactivação termina após a conclusão das medidas previstas no PARP. Abastecimento de água industrial e potável: O abastecimento de água industrial para utilização nas operações de serragem será efectuado a partir de depósitos móveis. A água para abastecimento dos depósitos será adquirida a empresas especializadas para o efeito, consoante as necessidades que se venham a verificar com o desenvolvimento da actividade na pedreira. A água potável para consumo humano será proveniente do exterior (água engarrafada).

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Sistema de Esgotos: Os efluentes resultantes do corte e serragem da pedra numa pedreira são compostos apenas por água e fragmentos de rocha (pó de pedra) o que dá origem a uma massa pastosa denominada de “Lamas/Natas” de pedra, que não têm na sua composição qualquer elemento que seja considerado poluente. No que diz respeito à área de exploração, devido à natureza dos terrenos, a água acumulase geralmente nas zonas mais baixas perdendo-se por infiltração e evaporação. As águas pluviais serão recolhidas por uma vala de cintura, que será criada em torno da bordadura da escavação, de modo a evitar a sua ocorrência para o interior, fomentando a sua reintegração na rede de drenagem natural. Os efluentes domésticos resultantes das instalações sociais serão recolhidos para um depósito apropriado, acoplado às instalações móveis, e encaminhados para os sistemas municipalizados de recolha. Energia Eléctrica: O abastecimento de energia para o equipamento eléctrico previsto para a pedreira, assim como das instalações de apoio, será efectuado inicialmente, a partir de um gerador, ponderando a empresa, no futuro, poder vir a adquirir um Posto de Transformação, passando a electricidade a ser adquirida à rede pública e distribuída para os vários pontos de consumo. Ar Comprimido: O ar comprimido utilizado em operações de perfuração será proveniente de um compressor móvel. Combate à formação de Poeiras: No que diz respeito ao combate à formação de poeiras, os equipamentos da lavra, nomeadamente máquinas de fio diamantado e roçadoras trabalham em ambiente húmido, evitando assim o aparecimento e a propagação de poeiras. A empresa irá proceder periodicamente à aspersão dos acessos e caminhos sempre que se considere necessário e principalmente na época estival, cumprindo a lei vigente no âmbito da segurança e higiene no trabalho. Instalações auxiliares e anexos à exploração: Os anexos existentes previstos para a pedreira que se pretende licenciar são os seguintes: • Instalações de apoio: Compostas por instalações sociais e Ferramentaria/ Armazém, que serão instaladas em contentores móveis localizados na área da pedreira. O contentor móvel que será adquirido para as instalações sociais, de acordo com a legislação vigente em matéria de segurança e higiene no trabalho, será constituído por instalações sanitárias, balneário e vestiário. Prevê-se ainda a instalação de um outro contentor destinado a armazém/ferramentaria onde serão armazenados os equipamentos e

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ferramentas de pequeno porte, bem como óleos novos e usados, que permanecerão no local até serem recolhidos recorrendo-se a uma entidade credenciada. • Parque de Blocos: Os blocos extraídos do fundo da área de corta serão depositados na área reservada a Parque de Blocos, até ao momento de expedição. A área ocupada pelo parque de blocos não será fixa dependendo da quantidade de blocos que a empresa tiver em stock, contudo foi considerada uma área média.

Equipamento: A tabela seguinte descrimina o tipo de equipamento existente na pedreira. Tabela 2. Equipamento existente na pedreira. Tipologia

Quantidade

Compressor móvel

1

Perfuradora

2

Máquinas de fio diamantado

2

Pá Carregadora

1

Giratória

1

Grupo Gerador

1

Dumper

1

Roçadora/Serrote

1

Recursos humanos: Prevê-se que a pedreira quê se pretende licenciar venha a laborar com 2 operários, 1 encarregado e 1 dirigente, durante a fase de exploração. A responsabilidade técnica será assumida por um técnico qualificado de acordo com a legislação vigente, que desempenha a função a tempo parcial. A pedreira laborará 12 meses por ano, de segunda a sexta-feira em horário das 8:00 às 17:00 com paragem para almoço.

Recuperação paisagística: As principais medidas de recuperação a desenvolver no âmbito do PARP elaborado para este projecto (como parte integrante do Plano de Pedreira), prendem-se com intervenções faseadas ao nível da modelação de terreno (reposição faseada da topografia original, quer através da remoção dos escombros existentes no interior da área, quer pela sua mobilização para o interior da área de exploração no final da vida útil), vegetação (essencialmente sementeira de espécies arbustivas). Os acessos internos serão alterados de forma a racionalizar o movimento de máquinas no interior da propriedade. Esta limitação ao nível dos acessos permitirá a mobilidade e uma maior conservação do solo e da vegetação no interior da propriedade.

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Para uma recuperação integrada, as medidas previstas vão no sentido de considerar as operações de recuperação com as operações de exploração. Dado que esta exploração será iniciada de raiz, este plano prevê logo no inicio medidas que produzam o mínimo impacte possível sobre o solo e coberto vegetal existente.

3. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL DE REFERÊNCIA Este capítulo tem como principal objectivo caracterizar o estado actual do ambiente presente, na área que é directamente afectada pelo empreendimento bem como na envolvente ao projecto. Para tal, irá ter-se como base os elementos de interesse biofísico, cultural e sócio-económico, uma vez que descrevem uma região e que, numa fase posterior, serão a referência de comparação. Clima: O concelho de Ourém está enquadrado num clima que caracteriza a “Província Atlântica Média”. Caracteriza-se por uma continentalidade térmica fraca; as chuvas anuais atingem valores entre 600 e 1000 mm; verifica-se a existência de um a dois meses secos, apesar da ocorrência de muitas trovoadas; é frequente a presença de brisas provenientes da terra e do mar. Geologia: A área onde se pretende vir a licenciar a pedreira localiza-se num dos principais núcleos produtores de rochas ornamentais do Maciço Calcário Estremenho. Esta é a região que constitui o maior afloramento de calcários sedimentares do nosso país, apresentando uma grande aptidão para a extracção de blocos de rocha ornamental. Solos: Os solos presentes na zona da área da futura pedreira estão classificados segundo o PDM de Ourém como “solos vermelhos mediterrânicos de materiais calcários, de uma forma geral em fase delgada e elevada pedregosidade” e onde os solos são pouco alcalinos. O principal uso na envolvente mais próxima é a exploração de calcários, correspondendo a cobertura vegetal a matos baixos ou de médio porte, e na envolvência, a solos incultos ou rocha nua. Recursos Hídricos: A área em estudo insere-se na Bacia Hidrográfica do Rio Tejo, numa zona em que a rede de drenagem superficial se apresenta pouco desenvolvida e muito fragmentada. Uma das características do maciço calcário é a reduzida ou inexistente circulação superficial de água em resultado da alta permeabilidade do substrato rochoso o que induz a uma grande infiltração em profundidade. De acordo com a carta militar correspondente, a localização da pedreira irá intervir com uma linha de água superficial.

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Porém, a rede de drenagem superficial já se encontra modificada face ao seu comportamento “original”, devido à actividade das várias pedreiras existentes na envolvente. Relativamente às águas subterrâneas, a área assenta sobre um sistema aquífero cársico – o Maciço Calcário Estremenho. Estes sistemas carbonatados são extremamente heterogéneos quanto à permeabilidade e porosidade. Não se prevê, de qualquer forma, e atendendo às pedreiras da envolvente, a afectação deste recurso subterrâneo. Ecologia: A envolvente à área de Pedreira em estudo apresenta-se algo pobre em termos de diversidade de biótopos vegetais. O local da pedreira, bem como a sua envolvência, reflecte as intervenções a que estes espaços têm sido sujeitos, nos últimos anos. As comunidades vegetais de maior diversidade em presença são as formações de matos, especialmente compostas por matos baixos e esparsos, intercalados com herbáceas ou vegetação rupícula própria das fendas dos rochedos calcários. Devido à proximidade ao Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros (PNSAC) existe um elevado número de espécies com estatuto de protecção, que revela a potencial importância faunística da envolvente. Porém, a existência de diversos factores de perturbação, devido principalmente à presença de pedreiras em plena actividade na envolvente, leva a crer que a grande maioria destas espécies não ocorram no local em estudo, sendo no entanto de considerar o seu retorno após a desactivação da pedreira. Paisagem: Na envolvente da área de estudo é visível a predominância da actividade extractiva, não sendo de prever alterações significativas da estrutura da paisagem. Esta é uma zona serrana, com a presença de manchas florestais, manchas agrícolas (nas zonas mais baixas), manchas associadas a matos baixos, corredores ripícolas mais ou menos bem constituídos e manchas de pastagens. As principais localidades e aglomerados urbanos potencialmente mais afectadas pelo projecto ao nível do impacte visual, serão Maxieira, Boleiros e Giesteira onde a partir de certos pontos, poderão visualizar-se os elementos que compõem a exploração com magnitudes distintas. Porém, a presença em planos mais aproximados de manchas florestais e do próprio relevo, impede a visualização da futura pedreira. Património: Foi feito um estudo por equipa técnica especializada da empresa Zephyros, assentando em duas fases de trabalho (pesquisa patrimonial e trabalho de campo). A pesquisa patrimonial não revelou a existência de qualquer ocorrência patrimonial da envolvente definida de 1km em torno da propriedade de pedreira. O trabalho de campo consistiu numa prospecção arqueológica sistemática da “área de incidência”, correspondente à área total da pedreira e de uma propriedade confinante a LICENCIAMENTO

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Oeste, onde a vegetação se encontrava cortada e por esse facto a visibilidade do solo ser facilitada. No decurso do trabalho de campo apenas foi identificado um elemento patrimonial formado pelo muro delimitador da propriedade, que constitui um elemento de cariz etnográfico de reduzido valor patrimonial, pela abundância da presença da mesma tipologia em toda a região e pela facilidade de replicação devido às suas características técnicas. No que concerne o património arqueológico, não foram identificados na área de intervenção da futura pedreira quaisquer vestígios, à excepção de fragmentos de vasos de recolha de resina. Ruído: Após elaboração das medições de ruído, análise dos resultados e comparação com o limite legal, constatou-se que os valores obtidos dão cumprimento à legislação, designadamente aos critérios de exposição máxima e critério de incomodidade, não tendo sido ultrapassados os valores limite estabelecidos nos receptores sensíveis e não se prevendo que a instalação da pedreira possa vir a incrementar estes valores no sentido de atingir ou ultrapassar os máximos admissíveis. Poeiras: No sentido de caracterizar a região foram utilizados dados regionais, recolhidos e validados pela Agência Portuguesa do Ambiente. Neste sentido pode concluir-se que a região apresenta níveis de qualidade do ar (onde se inclui a emissão de Poeiras PM10) que variam do muito bom ao médio – sem excedências de valores limite definidas por legislação vigente (para as PM10). Circulação Rodoviária: A rede viária existente permite o fácil acesso a esta zona de extracção de calcários e, concretamente, à Pedreira “Vale da Barreira”, favorecendo o escoamento do produto final. O fluxo rodoviário existente na zona é mediano, mas sem grandes implicações para as populações mais próximas. O licenciamento desta futura pedreira irá contribuir para um ligeiro incremento dos fluxos de tráfego actuais, prevendo-se, através da produção média estimada, a circulação de cerca de apenas 1 camião por cada 3 dias de trabalho, para escoamento do recurso geológico, ou seja, pouco menos de 8 camiões por mês. Face ao actual cenário, não está previsto no futuro qualquer aumento significativo no número e no tráfego de camiões nas vias existentes, devido ao transporte dos materiais oriundos das diversas pedreiras na envolvente. Socioeconomia: O empreendimento será de todo o interesse para a região onde se insere, com o concelho de Ourém a registar uma tendência para aumentar o índice de envelhecimento e a taxa de desemprego. Assim, espera-se que este projecto possa LICENCIAMENTO

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dinamizar o concelho e toda a região envolvente, com a criação de mais emprego. Potencialmente, caso o mercado assim o proporcione, poderá aumentar o número de postos de trabalho ao longo do tempo de vida útil da pedreira, dando preferência aos habitantes das freguesias vizinhas, o que poderá funcionar como incentivo para a fixação dos mais jovens, o que permitirá dinamizar a sócio-economia local e regional. Resíduos: Tendo em conta os trabalhos previstos para a Pedreira “Vale da Barreira”, irá haver inevitavelmente a produção de resíduos que irão ser geridos de forma sustentada no decorrer da exploração. Ordenamento do Território: De acordo com o PDM de Ourém, a área da futura pedreira está classificada como pela Planta de Ordenamento como “Espaço florestal”, sem condicionantes pela Planta de Condicionantes, e pela Planta de REN como “Áreas de infiltração máxima” e “Cabeceiras de linhas de água”.

Figura 5 – Enquadramento da área em estudo na Carta de Ordenamento do PDM de Ourém.

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Figura 6 – Excerto da Planta de REN do PDM de Ourém para a área em estudo.

4. IDENTIFICAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS EXPECTÁVEIS JUNTO DA SITUAÇÃO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA DE MEDIDAS DE MINIMIZAÇÃO Os impactes ambientais previstos, susceptíveis de originarem as principais alterações no ambiente, foram analisados com base na situação de referência. Como se trata de um projecto para a instalação de uma pedreira numa zona onde predomina a actividade extractiva, também foram analisados os principais impactes com possíveis efeitos cumulativos. Geologia: Os impactes mais óbvios e irreversíveis na geologia do local, nas fases de preparação e exploração, serão o consumo do recurso geológico e as alterações geomorfológicas que resultam da criação de depressões extensas e profundas, nomeadamente, a desmatação e a remoção do solo de cobertura, o desmonte da massa mineral e a deposição de matérias. Estas são situações que se iniciam com a preparação do terreno, mantendo-se até ao final da fase de exploração. As medidas de minimização são: Cumprimento do Programa Trienal de acordo com o ponto 3 do Artigo 29º do Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro);

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Encerramento e recuperação faseado das frentes entretanto já exploradas, que se revelem desnecessárias ao processo produtivo; Implementação e cumprimento integral das medidas constantes no Plano de Pedreira.

Na fase de desactivação, os impactes esperados serão positivos, com a implementação das medidas apresentadas no PARP das zonas intervencionadas na fase de exploração. Solo e Ocupação do Solo: Os impactes no solo decorrentes da actividade extractiva, nas fases de preparação e de exploração, relacionar-se-ão principalmente com a alteração da ocupação do solo devido às acções de decapagem e desmatação a efectuarem no terreno, no sentido da abertura e sucessiva expansão da área de corta; a ocupação e compactação do solo pelas instalações de apoio necessárias, circulação de veículos e deposição de terras e restos de rocha; a contaminação provocada pelo contacto dos resíduos industriais com o solo. As medidas de minimização propostas para estas fases passam por: Antes dos trabalhos de movimentação de terras, proceder à decapagem da terra viva e ao seu armazenamento em pargas, para posterior reutilização em áreas afectadas pela pedreira; As acções pontuais de desmatação, destruição do coberto vegetal, limpeza e decapagem dos solos devem ser limitadas às zonas estritamente indispensáveis à abertura e sucessivo alargamento da área de corta; Os trabalhos de escavações devem ser iniciados logo que os solos estejam limpos, evitando repetições de acções sobre as mesmas áreas; A execução de escavações deve ser interrompida em períodos de alta pluviosidade e devem ser tomadas as devidas precauções para assegurar a estabilidade dos taludes e evitar o respectivo deslizamento; Armazenagem das terras de cobertura resultantes das áreas de decapagem. Esta medida deverá ser sempre aplicada a todos os terrenos que serão alvos de exploração, e encontra-se consolidada pelas acções previstas no PARP, que prevê a utilização destas terras na recuperação final da área da pedreira; Cobertura da parga por sementeira adequada, de forma a manter a boa qualidade do solo; Monitorização do solo nas pargas e nas zonas em recuperação (devido a eventuais riscos de erosão, textura e reacção às acções de manutenção e recuperação); Caso se verifique a existência de materiais de escavação com vestígios de contaminação, estes devem ser armazenados em locais que evitem a contaminação dos solos e das águas subterrâneas, por infiltração ou escoamento das águas pluviais, até esses materiais serem encaminhados para destino final adequado; Construção de uma bacia de retenção de óleos para armazenagem, em local impermeabilizado, e posterior encaminhamento dos resíduos para empresas devidamente licenciadas, no sentido de evitar possíveis contaminações e derrames; LICENCIAMENTO

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Correcto acondicionamento dos materiais potencialmente contaminantes (como sucatas ou latas de óleo, entre outros), em locais devidamente impermeabilizados, e posterior encaminhamento para empresa licenciada para o tratamento destes resíduos; Implementação e cumprimento rigoroso das medidas propostas no PL e no PARP.

Na fase de desactivação, os impactes previstos serão positivos e de carácter permanente, uma vez que se prendem com a implementação das medidas de recuperação paisagística, com a desactivação das estruturas em funcionamento e com a diminuição acentuada do trânsito de veículos, o que progressivamente originará a reabilitação dos solos. Regime Hídrico: Nas fases de preparação e de exploração ocorrem as principais “acções destrutivas” do processo produtivo, derivadas da preparação e abertura de frentes, de acessos, etc., podendo ocorrer as alterações mais graves na rede hídrica existente (superficial ou subterrânea). No caso específico em estudo verifica-se que há uma linha de água que passa pela área que se pretende licenciar para a actividade da pedreira, porém, a esta linha de água não será intervencionada em nenhuma fase da vida útil da pedreira, assim não se prevê um impacte significativo. Numa situação em que seja detectada a contaminação por hidrocarbonetos, deverá procederse à recolha e tratamento das águas contaminadas. Manutenção periódica dos equipamentos, de forma a prevenir derrames que possam afectar tanto as águas superficiais, como as águas subterrâneas. Correcto armazenamento dos materiais potencialmente contaminantes em local adequado e pavimentado (para impossibilitar a infiltração de produtos contaminantes em profundidade), até serem recolhidos por empresas especializadas para o seu tratamento e destino final, evitando desta forma uma potencial contaminação das águas, superficiais e subterrâneas. Construção e manutenção de uma bacia (tanque) de retenção de óleos virgens e usados. Consiste numa medida complementar com a gestão de resíduos, no entanto, com impacte directo na prevenção dos impactes sobre o meio hídrico. Cumprimento das indicações previstas no Plano de Pedreira.

Na fase de desactivação serão finalizadas as medidas de recuperação, nomeadamente a reposição/reabilitação dos solos, a execução de plantações e sementeiras, que permitirão melhorar a drenagem superficial e os índices de infiltração, entre outros aspectos. Ecologia: Nas fases de preparação e exploração, as operações que originam impacte mais directo na ecologia correspondem à preparação para o avanço das frentes (com remoção e destruição do solo e do coberto vegetal), às emissões de ruído/poeiras ou à movimentação de pessoas e equipamentos, que constituem factores de influência negativa sobre as

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espécies existentes – apesar da existência de um factor de habituação devido a esta actividade já desenvolvida no local. Os impactes esperados são: alteração ou eliminação de habitats terrestres para a fauna; dispersão de comunidades pela criação de outras tipologias de habitats (como escavações ou escombreiras); mudanças no comportamento da fauna por perturbações causadas pela pressão da actividade humana; eliminação ou redução do coberto vegetal; e dificuldade na regeneração natural das espécies vegetais. As medidas de minimização propostas são as seguintes: Evitar as fases iniciais de exploração em épocas de reprodução e/ou nidificação. Desbaste de vegetação confinado às zonas de efectiva exploração e respectivos acessos. Utilização de espécies autóctones na revegetação dos ecossistemas afectados. Conservação das áreas não afectadas pela exploração para preservação faunística. Optimizar a circulação de equipamentos móveis no interior da área de exploração. Salvaguarda das zonas de defesa. Aplicação das medidas preconizadas no PARP.

Na fase de desactivação, os impactes serão todos positivos e com significado, uma vez que se procederá a uma reabilitação dos habitats até então afectados pela actividade da pedreira. Paisagem: O estudo revelou como impactes significativos, nas fases de preparação e exploração, a presença de elementos estranhos não identificáveis com a paisagem, devido à existência de diversas pedreiras na envolvente, situação “agravada” com o licenciamento da Pedreira “Vale da Barreira” para a perturbação do carácter global da paisagem. As alterações de cor, forma e textura da paisagem impostas pelas explorações, taludes, escombreiras e acessos, resultantes da actividade, constituem os impactes mais significativos na paisagem. A mitigação destes impactes deverá decorrer ao longo da vida útil da pedreira, e com maior incidência após o fim da vida útil desta (fase de desactivação). As medidas de minimização propostas no EIA são as seguintes: Modelação da topografia alterada de modo a ajustar-se o mais possível à situação natural. Revegetação do local com espécies autóctones e aplicação de um esquema de plantação adequado para a reintegração da zona afectada, pela exploração na paisagem circundante (implementação e cumprimento do PARP proposto). Plantação de arbustos de modo a funcionarem como barreira visual, aos locais de extracção das rochas (cortinas arbóreas). Adaptação das infra-estruturas à topografia e restantes características do local (altura, dimensões, cor, etc.).

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Arranjo e manutenção dos acessos no interior da pedreira.

Ruído: Os resultados previstos para as medições de ruído não revelam níveis de incomodidade para os receptores sensíveis, uma vez que as populações mais próximas encontram-se relativamente afastadas do local onde se pretende instalar a Pedreira “Vale da Barreira”, não se perspectivando assim que venha a haver qualquer afectação alvo de registo. Porém, propõe-se: Monitorização com uma periodicidade que não deverá ser superior a dois anos, de forma a analisar a evolução do ruído existente no local; Utilização dos Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) pelos trabalhadores; Manutenção adequada e regular de todas as máquinas e equipamentos de forma a evitar o acréscimo dos níveis de ruído; Sempre que haja necessidade de adquirir equipamento, este deverá obedecer às MTD´s – melhores tecnologias disponíveis (os mais silenciosos possíveis); Limitação da velocidade de circulação de veículos e máquinas. Aumento da absorção da envolvente acústica ou instalação de barreiras acústicas, através da criação de ecrãs arbóreos.

Poeiras: Para este descritor foram propostas as seguintes medidas mitigadoras: Aspersão das vias de circulação (sobretudo nos dias secos e ventosos) e manutenção de todos os não pavimentados; Limitação da velocidade dos veículos pesados no interior da área de pedreira; Implementação de um plano de monitorização para os valores de poeiras emitidos para o exterior; Utilização de equipamentos de perfuração dotados de recolha automática de poeiras ou, em alternativa, de injecção de água, tendo em vista impedir a propagação ou a formação de poeiras resultantes das operações de perfuração. Aumento da absorção da envolvente, através da criação de ecrãs arbóreos, com funções de minimização de poeiras (manutenção da vegetação existente na envolvente da pedreira).

Património Cultural: De acordo com o relatório efectuado pela equipa técnica especializada, não foram identificados impactes sobre o património arqueológico e arquitectónico. Porém, seguidamente apresenta-se a análise de impactes efectuada pela empresa da Zephyros. Para a fase de exploração, a prospecção arqueológica realizada não revelou quaisquer elementos patrimoniais dignos de nota na área da pedreira pelo que não se prevêem quaisquer impactes a ser exercidos. No que concerne o muro de delimitação, não se prevê LICENCIAMENTO

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que venha a ser afectado pela lavra em virtude de ser o muro de delimitação com as propriedades vizinhas e por tal de propriedade comum. Na fase de recuperação não se identificam quaisquer impactes sobre a área observada. Relativamente às medidas de minimização propostas, dadas as características específicas da área da futura pedreira, preconiza-se como medida genérica de minimização o acompanhamento da fase de desmatação decapagem das camadas superficiais. Esta acção deverá ser levada a cabo, de uma só vez, antes de qualquer acção de lavra, e coordenada com a equipa de arqueologia, para que, após a desmatação possa ser feita a prospecção integral da área e a observação das rochas para a detecção de arte. O arqueólogo responsável pelo acompanhamento da obra deverá ainda realizar prospecção arqueológica nas zonas destinadas a áreas funcionais da obra, caso estas não se integrem na área prospectada. Todos os trabalhos arqueológicos a realizar terão de ser superiormente autorizados pelo IGESPAR, devendo ser-lhe dado conhecimento das datas de realização dos mesmos e dos seus resultados. No caso de detecção de vestígios arqueológicos ou cavidades cársicas deverá ser dado imediato conhecimento ao IGESPAR, para que possam ser definidas com aquele instituto as medidas de minimização a aplicar. Circulação Rodoviária: Prevê-se que nas fases de preparação e de exploração ocorram algumas alterações ao actual cenário de tráfego, na medida em que se prevê um ligeiro aumento no tráfego de camiões no total de 8 camiões por mês, o que por sua vez gera uma maior degradação da rede viária. Não obstante, não serão previstos impactes significativos derivados do licenciamento da nova pedreira, no que respeita aos fluxos de tráfego, devido ao tráfego já existente de camiões que circulam diariamente nas vias de comunicação oriundos de todas as pedreiras existentes na envolvente. De qualquer forma, deverão ser acauteladas algumas medidas mitigadoras: Controle do peso bruto dos veículos pesados, no sentido de evitar a degradação das vias de comunicação (respeito da legislação vigente). Garantir

a

presença

de

equipamentos

que

se

encontrem

em

bom

estado

de

conservação/manutenção. Manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à pedreira, para manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas e de ruído, dos riscos de contaminação dos solos e das águas. Controle da velocidade de circulação, dentro e fora da pedreira.

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Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras e de ruído, e consequentemente, de incómodo junto dos seus habitantes. Devem ser estudados e escolhidos os percursos mais adequados para proceder ao transporte do calcário, das terras de empréstimo e/ou materiais excedentários a levar para destino adequado, minimizando a passagem no interior dos aglomerados populacionais. Assegurar o correcto cumprimento das normas de segurança no que se refere à circulação de veículos pesados, tendo em consideração a segurança e a minimização das perturbações na actividade das populações. Garantir a limpeza regular dos acessos e da área afecta à pedreira, de forma a evitar a acumulação e ressuspensão de poeiras, quer por acção do vento, quer por acção da circulação de veículos e maquinaria pesada.

Sócio-Economia: O estudo revelou a importância da exploração dos recursos endógenos no concelho de Ourém, mais concretamente da actividade relacionada com as indústrias de extracção, enquanto dinamizadoras de actividades económicas a montante e a jusante deste sector. De facto, perspectiva-se que o licenciamento e abertura desta pedreira seja de todo o interesse para a região, pois permitirá a continuidade da empresa, muito importante para a economia local, proporcionando igualmente a criação e manutenção do emprego existente. Devem ser asseguradas as seguintes medidas minimizadoras: Minimizar o impacte visual a partir das povoações mais próximas da pedreira. No que concerne a mão-de-obra, devem ser sempre privilegiados recursos humanos da região (principalmente do concelho de Ourém). Realizar acções de informação e sensibilização sobre a importância da pedreira para a socioeconomia da freguesia de Fátima, bem como em todo o concelho de Ourém, procurando também saber a opinião dos habitantes locais sobre o licenciamento da mesma, tentando desta forma aligeirar eventuais conflitos e perturbações que se possam criar. Aquisição de equipamentos que se encontrem em bom estado de conservação/manutenção. Manutenção e revisão periódica de todas as máquinas e veículos afectos à pedreira, de forma a manter as normais condições de funcionamento e assegurar a minimização das emissões gasosas, dos riscos de contaminação dos solos e das águas, e de forma a dar cumprimento às normas relativas à emissão de ruído. Sempre que a travessia de zonas habitadas for inevitável, deverão ser adoptadas velocidades moderadas, de forma a minimizar a emissão de poeiras e de ruído, e consequentemente, de incómodo junto dos seus habitantes.

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Áreas Regulamentares: Não se detectam incompatibilidades face às figuras de ordenamento em vigor, uma vez que a classe de REN afectada é compatível com a actividade extractiva, e com o regime jurídico que regulamenta a REN. Resíduos: Com a produção e deposição de alguns tipos de resíduos pode ocorrer uma contaminação de solos ou águas nas diferentes fases da vida útil da pedreira. No entanto, os impactes são classificados como temporários, reversíveis e recuperáveis. Refira-se que as operações de manutenção mais complexas não serão efectuadas no local, não se prevendo a geração de outros tipos de resíduos, para além dos já mencionados. Deverão ser executadas algumas medidas minimizadoras, tais como: Numa situação em que seja detectada a contaminação por hidrocarbonetos, deverá procederse à recolha e tratamento das águas e dos solos contaminados. Manutenção periódica dos equipamentos, de forma a prevenir derrames. Construção e manutenção de uma bacia (tanque) de retenção de óleos (virgens e usados) e encaminhamento destes resíduos para empresas devidamente licenciadas de forma a evitar possíveis contaminações e derrames para os solos ou meio hídrico. Correcto acondicionamento das sucatas e outros resíduos (óleos, pneus, etc.), em locais devidamente impermeabilizados, e posterior encaminhamento para empresa licenciada para o seu tratamento ou simplesmente para a sua recolha (ou retomados por fornecedores quando são adquiridos novos equipamentos ou consumíveis). Os resíduos deverão ser armazenados temporariamente de acordo com a sua tipologia e em conformidade com a legislação em vigor. Os resíduos produzidos nas áreas sociais e equiparáveis a resíduos urbanos devem ser depositados em contentores especificamente destinados para o efeito, devendo ser promovida, junto de todos os trabalhadores, a separação na origem das fracções recicláveis e posterior envio para reciclagem. Manter um registo actualizado das quantidades de resíduos gerados e respectivos destinos finais, com base nas guias de acompanhamento de resíduos. Implementação e cumprimento rigoroso das medidas propostas no PL e no PARP.

Impactes Cumulativos: Dada a existência de outras pedreiras e de um aeródromo praticamente contíguas ao local da futura Pedreira “Vale da Barreira”, e em pleno funcionamento, prevê-se que a ocorrência de impactes ambientais cumulativos, negativos, sobretudo ao nível do ruído ambiental, da qualidade do ar, do tráfego, da paisagem ou do ordenamento do território, oriundos da actividade extractiva da futura pedreira serão desprezíveis. Os impactes cumulativos positivos ocorrerão junto da sócio-economia,

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materializados pela contribuição de postos de emprego directos e indirectos, bem como a aquisição de bens e serviços locais ou regionais.

5. MONITORIZAÇÃO A monitorização é um processo periódico de observação e recolha sistemática de dados sobre os efeitos ambientais de um determinado projecto, com o objectivo de avaliar a eficácia das medidas propostas na AIA. Assim, como bom indicador na avaliação das medidas propostas para minimizar os impactes previstos e detectar eventuais problemas que possam surgir, deverá ser efectuada, numa periodicidade definida, a monitorização de poeiras, ruído, controle constante de resíduos e recuperação paisagística. Estes planos de monitorização deverão ser iniciados de imediato, funcionando de forma dinâmica, podendo ser alterados de acordo com os resultados obtidos nas campanhas. A empresa disponibilizar-se-á a enviar os relatórios de acompanhamento da situação ambiental nos termos e nos prazos definidos pelas entidades competentes para o efeito.

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