Vol II - Elementos Adicionais

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LOTEAMENTO DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA NORTE

Estudo de Impacte Ambiental Volume II—Relatório

Maio 2014


LOTEAMENTO DA ZONA INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA NORTE (CORUCHE) ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL – ELEMENTOS ADICIONAIS ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 3 2. ELEMENTOS ADICIONAIS ........................................................................................................................... 4 2.1. 2.2. 2.3. 2.4. 2.5. 2.6. 2.7.

Ordenamento do Território .............................................................................................................. 4 Ruído .............................................................................................................................................. 4 Sócio Economia .............................................................................................................................. 5 Recursos Hídricos........................................................................................................................... 5 Património ..................................................................................................................................... 12 Índice Ponderado de Avaliação .................................................................................................... 13 Resumo Não Técnico ................................................................................................................... 13

LISTA DE ANEXOS Anexo 1 – Ofício da Câmara Municipal de Coruche sobre a conformidade do projeto com o PPZIMBN e sobre a exclusão da área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia Anexo 2 – Parecer da EP - Estradas de Portugal, S.A., de 29-07-2013 Anexo 3 – Informação sobre cotas de cheias Anexo 4 – Parecer da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e ata da reunião de concertação realizada em 9-12-2010 Anexo 5 – Memória Descritiva e Justificativa revista Anexo 6 – Peça desenhada do Pontão sobre o Canal do Sorraia Anexo 7 – Ata da reunião com a empresa Águas do Ribatejo Anexo 8 – Planta da rede de drenagem de águas residuais, revista Anexo 9 – Qualidade da água subterrânea: resultados de análises e localização das captações Anexo 10 – Plano de monitorização da qualidade da água subterrânea Anexo 11 – Ficheiros shapefile no sistema de coordenadas ETRS89 Anexo 12 – Relatório de Trabalhos Arqueológicos Anexo 13 – Planta ilustrando a localização do acesso sul à ZIMB e da ETAR da ZIMB Anexo 14 – Índice de avaliação ponderada de impactes Anexo 15 – Resumo Não Técnico reformulado

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LISTA DE SIGLAS AHVS – Aproveitamento Hidroagrícla do Vale do Sorraia AIA – Avaliação de Impacte Ambiental AR – Águas do Ribatejo ARH – Administração de Região Hidrográfica CCDR-LVT – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo EE – Estação Elevatória EIA – Estudo de Impacte Ambiental EN – Estrada Nacional ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais PGRHT – Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo PPZIMBN – Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte REN – Reserva Ecológica Nacional RGR - Regulamento Geral do Ruído RNT – Resumo Não Técnico ZIMB – Zona Industrial do Monte da Barca ZIMBN – Zona Industrial do Monte da Barca Norte

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1. INTRODUÇÃO O procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do Loteamento da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (Coruche) teve início a 4 de fevereiro de 2014. No âmbito da verificação da conformidade do Estudo de Impacte Ambeintal (EIA), a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT), enquanto Autoridade de AIA, solicitou à Câmara Municipal de Coruche, enquanto proponente, através do ofício ref.ª S02331201402-DSA/DAMA, a entrega dos elementos adicionais indicados na secção do 2 do presente documento, em caixas de fundo cinzento. O texto a seguir a cada caixa esclarece a questão colocada e, quando aplicável, apresenta os elementos solicitados, parte dos quais são remetidos para anexos.

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2. ELEMENTOS ADICIONAIS Nesta secção adota-se a subdivisão constante do ofício da CCDR-LVT.

2.1. Ordenamento do Território 1. Demonstrar a conformidade do projeto com o PPZIMB-N, designadamente com os parâmetros/normas urbanísticos/edificabilidade. A conformidade do projeto com o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (PPZIMBN) consta de declaração emitida pela Câmara Municipal de Coruche, entidade licenciadora, reproduzida no Anexo 1. 2. Apresentar Plantas do Estudo com escalas adequadas e compostas por peças únicas. As peças desenhadas do EIA são “peças únicas”, ou seja, constituídas por uma única folha. As peças desenhadas do projeto estão divididas no número de folhas necessário para que seja possível manter a escala exigida regulamentarmente. 3. Prestar esclarecimento quanto ao cálculo das cedências para o Domínio Publico Municipal - Espaços Verdes e Equipamentos de Utilização Coletiva. As áreas de cedência para espaços verdes estão em conformidade com o PPZIMBN, tal como indicado na p. 7 da Memória Descritiva do projeto de loteamento. As áreas de cedência de espaços verdes são muito superiores às indicadas na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, onde é indicado um parâmetro de 23 m2/ 100 m2 a.c. ind/armaz: -

A área de construção máxima (m2) é de 219.951 m2 ⇒ 50.588,7 m2 de área de cedência de espaços verdes O projeto apresenta valores de: verdes de proteção = 181.577,44 m2 e verdes de enquadramento do espaço público de 15.983,79 m2, o que no total dá 197.561,23 m2

Quanto às áreas de cedência para equipamentos colectivos, foi decisão do município não as considerar, visto tratar-se de um loteamento industrial que constitui uma extensão da ZIMB.

2.2. Ruído 1. Clarificar a significância do impacte na componente acústica do ambiente relativamente à fase de construção do projeto. Tal como referido no último parágrafo da p. 116 do Relatório do EIA o impacte na componente acústica do ambiente é considerado “pouco significativo”. 2. Relativamente à fase de construção, e sendo referido que a magnitude dos impactes poderá levar à aplicação de ações de monitorização, especificar os critérios que justificam a aplicação das mesmas e a metodologia a adotar. A eventual monitorização do ruído na fase de construção (não proposta no Capítulo 8.3 do Relatório do EIA mas cuja possibilidade é equacionada no último parágrafo do ponto 6.8.3) só se justifica no caso das atividades de construção decorrerem nos períodos referidos na alínea a) do artigo 14.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto.

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2.3. Sócio Economia 1. Quantificar e qualificar o tráfego e as condições de circulação nas principais vias relativamente à situação de referência, à situação associada aos impactes previsivelmente gerados e à situação cumulativa. Não foi efetuado um estudo de tráfego específico, nem tal foi exigido em sede de Plano de Pormenor. No Anexo 2 reproduz-se o parecer favorável da EP - Estradas de Portugal, S.A., entidade responsável pelas Estradas Nacionais 114 e 119, onde se localizam os acessos, datado de 29-07-2013.

2.4. Recursos Hídricos 1. Esclarecer a que cotas está o terreno de implantação do projeto. Na página 20 do Volume II – Relatório é referido que o terreno está entre os 22 m e os 27 m e na página 21 é indicado que a área onde incide a operação de loteamento apresenta cotas entre os 18 m e 30 m. Deverá ser feita referência à cota de cheia centenária desta área. As cotas do terreno variam entre 17,78 m (no Lote 1, já construído) e 30,30 m (no Lote 30). A cota mais baixa dos acessos rodoviários é de 20,96 m, no acesso principal, junto à EN 119 (estrada que apresenta cotas mais baixas). Todos os novos lotes têm cotas de soleira entre 22,00 m e 30,00 m. O Lote 1 (já construído) tem como cota de soleira 20,50 m. No Anexo 3 incluem-se dados sobre as cotas de máxima cheia registadas. O valor máximo, de 18,51 m, pode ser assumido como a cota da cheia centenária. 2. Apresentar o parecer emitido pelo ex-INAG no decorrer do processo de Avaliação Ambiental (AA) do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (PPZIMBN). O parecer da então Administração da Região Hidrográfica do Tejo (ARH-Tejo) é apresentado no Anexo 4. No mesmo anexo inclui-se a ata da reunião de concertação realizada em 09-12-2010. 3. Referir se já foi solicitado e autorizado o pedido de exclusão da área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola do Vale do Sorraia (AHVS), tal como estabelecido no artigo 15.º, n.º 1 do Regulamento do PPZIMBN. Apresentar a correspondente autorização. Conforme referido no Anexo 1 ainda não foi solicitado o pedido de exclusão referido. 4. Apresentar memória descritiva e justificativa do projeto da ponte sobre o canal do Sorraia, bem como peças desenhadas (plantas e cortes) que permitam avaliar claramente a pretensão. O projeto deverá ter em atenção o contemplado na Declaração Ambiental do PPZIMBN e que se passa a citar "A adoção de cuidados especiais durante a implantação da ponte sobre o canal do Sorraia, tendo em vista evitar a afluência de materiais diversos e drenagens da obra para o canal". No Anexo 5 apresenta-se a Memória Descritiva e Justificativa revista que inclui no capítulo 8.5 a descrição do projeto do Pontão sobre o canal do Sorraia; esse capítulo, por lapso, não tinha sido integrado na Memória. No Anexo 6 reproduz-se – em formato pdf – a peça desenhada relativa ao pontão, que consta do Anexo 1.5.1 do EIA (em formato dwf). 5. Deverá ser referido se o artigo 15.º, ponto 2 do Regulamento do PPZIMBN foi revertido para o projeto, "A ocupação da área não poderá impedir nem obstruir a passagem da água nas infraestruturas de rega, bem como deverá respeitar faixas de proteção às infraestruturas de rega de pelo menos 10 metros para cada lado, de modo a permitir os trabalhos de conservação e reparação da obra de rega".

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O projeto de loteamento cumpre o disposto no Regulamento do PPZIMBN. Não há qualquer obstrução ao canal de rega, sendo reservadas faixas de proteção com 10 metros de largura para cada lado do canal. No lado sul do canal a área de reserva insere-se nos Lotes 96, 97 e 98. Nestes lotes, os polígonos de implantação definidos respeitam a faixa de proteção. Em qualquer caso, o acesso ao canal pode ser efetuado pela margem norte. 6. Através da análise da Carta Militar de Portugal Série M888, folha n.º 407, publicada em 2006, Edição 3, verifica-se a existência de uma linha de água cartografada no limite norte da ZIMBN; o projeto prevê a "colmatação" da mesma. Deverá ser apresentada uma solução que garanta a reposição da mesma a céu aberto, podendo inclusivamente ser integrada na "Área Verde de Proteção". A linha de água indicada apenas aparece na Carta Militar. Não constitui uma linha de água integrada na REN, e na fotografia aérea pode verificar-se que o terreno foi regularizado para a sua exploração agrícola e rega com pivot, sendo a linha de água desviada para vala adjacente à EN 114. Esta questão não foi colocada em nenhum momento na elaboração do PPZIMBN e do processo de exclusão da REN – ver parecer da ARH-Tejo e ata da reunião de concertação reproduzidos no Anexo 4. Há uma faixa de verde com profundidade média de 50 m cuja modelação do terreno prevista fará a drenagem da água para a vala adjacente à EN114. 7. Atendendo ao desvio previsto para o aqueduto do Monte da Barca, referir se será garantida uma capacidade de vazão de caudal igual ou superior à capacidade atualmente existente. Conforme é referido no ponto 7.1.6 da Memória Descritiva e Justificativa revista (Anexo 5) será mantida a capacidade atual. 8. Atendendo à área total a impermeabilizar e ao artigo 33.º, ponto 2 do Regulamento do PPZIMBN ("A rede de águas pluviais a construir de acordo com o Plano deverá conduzir as águas de drenagem superficial provenientes dos arruamentos, zonas de estacionamento e vias de comunicação para bacias de retenção, onde as condições de qualidade das águas pluviais serão monitorizadas pelo município"), deverá ser prevista a laminagem dos caudais descarregados. As bacias de retenção deverão ser devidamente dimensionadas, por forma a reter todo o acréscimo de caudal decorrente da implantação do loteamento e o período de retorno adotado deverá ser de 100 anos. Assim, deverá ser apresentado o projeto da solução de laminagem de caudais. No ponto 7.3.4 da Memória Descritiva e Justificativa revista (Anexo 5) são dimensionadas as bacias de retenção (designaadas como Bacia 2 e Bacia 3). Fase de Construção 9. Referir a origem da água para a fase de construção e apresentar uma estimativa do volume necessário. De acordo com a ata da reunião com a empresa Águas do Ribatejo (Anexo 7), “deverá ser celebrado um contrato temporário de fornecimento de água, sendo que há possibilidade de ligação à rede existente na via de ligação à ZIMB”. O consumo de água estimado para o estaleiro é de 5 m3/dia. 10. Clarificar o encaminhamento a dar aos efluentes domésticos e industriais, na fase de construção, indicando para cada tipo de efluente qual o equipamento ou estrutura previsto e uma breve descrição do mesmo que contemple o tipo de solução adotada e designadamente quais os materiais de construção utilizados; De acordo com a ata da reunião com a empresa Águas do Ribatejo (Anexo 7), “as Águas do Ribatejo aceitam recepcionar as águas residuais do estaleiro”.

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11. Indicar a localização prevista para o armazenamento das águas residuais das betoneiras, e o tipo de impermeabilização das estruturas a instalar para o efeito; As águas residuais de betoneiras serão lançadas num único local constituído por uma bacia escavada no solo, na zona do acesso principal, junto à EN 119. No fim da obra, os resíduos de betão serão removidos e levados a vazadouro e o local objeto de recuperação paisagística. 12. Apresentar uma descrição do que se entende por “bacias de retenção de hidrocarbonetos”, características construtivas, os elementos de base de dimensionamento, objetivo a atingir com a sua construção, e composição e proveniência dos efluentes a que se destinam; As bacias de retenção de hidrocarbonetos referidas no EIA, como medidas de minimização da eventual contaminação por hidrocarbonetos presentes nas águas pluviais do estaleiro, seriam efetivamente separadores de hidrocarbonetos como soluções de tratamento das águas pluviais do estaleiro. No entanto, após reapreciação da questão, entende-se que, tendo em conta a dimensão relativamente reduzida da obra e o seu caráter temporário, não se justifica qualquer tratamento de águas pluviais do estaleiro, que serão certamente uma fonte de poluição menor do que as águas de escorrência da EN 119. 13. Indicar a profundidade que o projeto prevê que sejam feitas as escavações para as fundações. As fundações do Pontão sobre o Canal do Sorraia têm uma profundidade estimada de 15 a 20 metros, abaixo do terreno natural, para seis estacas de diâmetro 0,80 m. As valas das infraestruturas gerais (águas, esgotos, eletricidade) têm profundidades máximas estimadas de 2 m. A profundidade das fundações de cada edifício, a licenciar pela Câmara Municipal de Coruche, só é determinada am fase do respetivo projeto de execução. Pode, no entanto, estimar-se que essa profundidade não excederá 4 m. Fase de Exploração 14. Indicar o tipo de indústrias a instalar no loteamento. Não é possível prever o tipo de “indústria, logística e serviços oficinais, assim como armazéns, comércio, serviços e equipamentos compatíveis com aquelas atividades” (artigo 11.º do Regulamento do PPZIMBN) a instalar no loteamento. Em qualquer caso, deverá ser cumprido o disposto nos artigos 28.º e 33.º do Regulamento do PPZIMBN: Artigo 28.º Saneamento Básico 1 – Compete à empresa intermunicipal “Águas do Ribatejo” a execução e a gestão das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem e depuração de águas residuais e pluviais, garantindo a capacidade de resposta à evolução das necessidades da Área de Intervenção. 2 – A ligação das parcelas às redes referidas no número anterior é efectuada pelas entidades utilizadoras das parcelas observando o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Coruche. 3 – Quando da atividade instalada possam resultar efluentes susceptíveis de provocar riscos de deterioração da rede, é obrigatória a instalação de dispositivos de pré-tratamento que garantam a compatibilidade das águas lançadas na rede pública com o sistema geral.

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Artigo 33.º Dispositivos de redução de poluição 1 – Quando da atividade instalada possa resultar a produção de efluentes líquidos, de emissões gasosas ou de resíduos sólidos susceptíveis de colocar em risco a saúde pública ou as condições ambientais, têm de ser instalados no interior da parcela dispositivos ou garantidos processos de fabrico redutores dos níveis de poluição para valores compatíveis com o previsto na legislação aplicável e no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública do Concelho de Coruche. 2 – (…) 3 – (…) Relativamente aos efluentes industriais, deverá ser também cumprido o Regulamento de Descargas da Águas do Ribatejo. 15. Indicar qual a que receberá, na fase de exploração, os efluentes domésticos e os efluentes industriais (estes últimos após pré-tratamento, se necessário), uma vez que o Volume II – Relatório na página 48 refere uma “ETAR localizada a sul da zona industrial existente (ver Desenho EIA 05 – Recursos Hídricos)” e, de acordo com a informação indicada na planta parece referir-se à ETAR da Zona Industrial de Monte da Barca, situada a oeste da zona industrial existente e a sul da zona industrial “nova”. A ETAR que receberá os efluentes do loteamento é a ETAR da ZIMB, gerida pela empresa Águas do Ribatejo (ver localização no Anexo 13). 16. Indicar a entidade gestora da ETAR que receberá os efluentes para tratamento, caso se trate de uma ETAR diferente da referida no ponto acima, explorada pela empresa Águas do Ribatejo. Apresentar o ponto de descarga dos efluentes, que serão tratados, em planta à escala 1:25.000 ou extrato do Google Earth. 17. Indicar a entidade responsável pela construção da estação elevatória de águas residuais domésticas e da conduta para encaminhamento das mesmas à ETAR, e a calendarização prevista para a referida obra. Os efluentes serão encaminhados para a Estação Elevatória (EE) prevista no projeto. No Anexo 8 apresenta-se a localização da EE. O coletor de ligação entre a EE e a ETAR não faz parte do projeto de loteamento, sendo um projeto autónomo, da responsabilidade da Câmara Municipal de Coruche. A Câmara Municipal de Coruche irá calendarizar este projeto de modo a que a respetiva obra esteja concluída em simultâneo com a obra da EE. 18. Justificar a adequação do encaminhamento a dar aos efluentes domésticos e industriais com base no afluente previsto e na capacidade de tratamento instalada e disponível na ETAR. Admitindo que o EIA prevê o encaminhamento à ETAR da Zona Industrial de Monte da Barca, a justificação a apresentar deverá ter em consideração que a licença de descarga da referida ETAR se encontra licenciada para uma capacidade máxima de 5.275 hab.eq (2.585 hab.eq de origem industrial), encontrando-se a servir presentemente cerca de 4.830 hab.eq. (2.547 hab.eq. de origem industrial), o que não parece compatível com a estimativa apresentada no EIA – um acréscimo de 2.200 hab.eq. com a implementação do projeto (fase de exploração). A justificação deverá ser acompanhada de declaração da empresa Águas do Ribatejo, acerca da disponibilidade existente para a aceitação das águas residuais a gerar no projeto e de eventuais medidas previstas com vista à adaptação e/ou ampliação da rede de drenagem e do sistema de tratamento existentes.

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O acréscimo não é de 2.200 hab.eq. (habitantes-equivalentes) tal como referido mas sim de aproximadamente 735 hab.eq., considerando que 3 trabalhadores correspondem a 1 hab.eq. Ver página 14 da Memória Descritiva do projeto de loteamento e páginas 23 e 24 do Relatório do EIA De acordo com a ata da reunião com a empresa Águas do Ribatejo (Anexo 7), “a Águas do Ribatejo assegura o tratamento das águas residuais domésticas de 735 habitantes equivalentes, considerando os pressupostos do projeto. Para efeitos de receção dos efluentes industriais o sistema público de saneamento, estes deverão ser equiparados a esgotos urbanos, no cumprimento do Regulamento de Descargas da Águas do Ribatejo e estarão dependentes de autorização de descarga na rede pública, a emitir pela AR, após análise da capacidade hidráulico-sanitária do sistema público”. 19. Apresentar a localização e dimensionamento das bacias de retenção de águas pluviais a construir nos termos do nº 2 do artigo 33º do Regulamento do PPZIMBN. No ponto 7.3.4 da Memória Descritiva e Justificativa revista (Anexo 5) são dimensionadas as bacias de retenção. A sua localização consta da Planta de Drenagem, revista (Anexo 8). 20. Clarificar o número de descargas pluviais previstas, uma vez que no Volume II – Relatório na página 30 é feita referência a 2 descargas e nas peças desenhadas são apresentadas 3 descargas (Desenho 1.E1). No Anexo 8 apresenta-se a planta com a localização das três descargas previstas: duas associadas às bacias de retenção, que drenam para valas de drenagem e a terceira, a sul do Canal do Sorraia, que se liga a um coletor existente. 21. Na sequência da questão anterior e atendendo aos pontos de descarga apresentados nas peças desenhadas (Desenho 1.E1) não é claro para as descargas denominadas por B.L. 1 e B.L. 2 a existência de meio recetor no local de implementação. Deverá este aspeto ser clarificado. Uma das descargas tem como receptor um coletor existente, conforme se ilustra no Anexo 8. As descargas das Bacias 2 e 3 são encaminhadas para as valas de drenagem existentes junto às estradas nacionais. 22. [Há um lapso na numeração do pedido – este n.º não existe]

Caracterização da Situação de Referência Recursos Hídricos Superficiais 23. Indicar o estado da massa de água superficial onde se localizará o projeto (estado ecológico), podendo para o feito ser consultado o Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Tejo (PGRHT) (http://planotejo.apambiente.pt/liferay/web/guest/mapa-interactivo). O estado ecológico da massa de água superficial onde se localiza o projeto é, de acordo com o PGHRT, medíocre. Recursos Hídricos Subterrâneos 24. Na sequência da questão 14 e atendendo a cota mínima de escavação, deverá ser justificado se o nível freático é intercetado. Como se refere no EIA:

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“Na área afeta à ZIMBN está presente uma cobertura de depósitos de terraços quaternários, sob a qual se encontra a formação miopliocénica do complexo argilo-gresoso de Coruche. Os depósitos de terraços, que suportam o aquífero livre, são constituídos essencialmente por areias e cascalheiras com intercalações argilosas que constituem níveis impermeáveis que condicionam a percolação. Dado o posicionamento topográfico mais elevado e as dimensões exíguas, quer em profundidade, quer em área, estes depósitos não constituem aquíferos com interesse. Por outro lado, a presença de níveis argilosos não favorece o interesse como meio transmissor de escoamento para o aquífero subjacente. Nestes depósitos a recarga efetua-se diretamente pela precipitação, ocorrendo a maior parte da descarga nas baixas aluvionares que marginam os terraços.” Ou seja, qualquer escavação – mesmo de reduzida profundidade – afetará provavelmente o aquífero livre. No entanto, este não é considerado um aquífero com interesse. Nas escavções, sempre que se verifique a exposição do nível freático, será necessário captar as águas afluentes às escavações, promovendo o rebaixamento permanente do nível freático, o que representa um impacte negativo direto, certo, localizado e reversível, de magnitude reduzida. Atendendo ao carácter localizado do impacte, e à ausência, na proximidade, de captações com uso associado no aquífero superficial (poços), considera tratar-se de um impacte pouco significativo. A intercepção do aquífero superficial expõe as águas subterrâneas a eventuais focos de poluição existentes à superfície, podendo ocorrer contaminação em caso de derrame acidental de substâncias poluentes, mas não sendo previsível a entrada para o aquífero superficial de importante quantidade de substâncias contaminantes ou muito concentradas. Trata-se, assim, de um impacte que se classifica como negativo direto, provável, localizado, reversível, mitigável, de magnitude reduzida. Atendendo ao facto de ter efeito muito localizado, e restrito aos níveis superficiais do aquífero, este impacte é pouco significativo para a qualidade das águas subterrâneas da área onde se insere o projeto e, por maioria de razão, para a globalidade do sistema aquífero. 25. Reformular a caracterização da situação de referência, atendendo a que os terraços do quaternário, onde se implanta a maior parte da área de projeto são pouco espessos; deverá ser apresentada uma nova análise à qualidade da água subterrânea: o ponto de amostragem deverá ser o furo com 144 m de profundidade, propriedade da Arrozeiras Mundiarroz, S.A.. Os parâmetros amostrados deverão ser: pH, Condutividade, Nitratos, Azoto amoniacal, Manganês, Fosfatos, Sulfatos, Cloretos, Carbono Orgânico Total, Chumbo, Cádmio, Crómio, Zinco, Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados, Hidrocarbonetos aromáticos polinucleares, Oxigénio dissolvido (% de saturação), CQO, CBO5, Estreptococos Fecais, Coliformes Fecais e Coliformes Totais. Reproduzem-se no Anexo 9 os boletins de análises de água subterrânea de várias captações localizadas na envolvente: -

-

Coruche [Zona Industrial do Monte da Barca] (FR2), com a profundidade de 160 m: o

10/04/2012

o

12/03/2013

o

10/09/2013

Montinho dos Pegos (CBR1): o

10/04/2012

o

12/03/2013

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10/13


o -

-

10/09/2013

Salgueirinha 1 (PS1), com a profundidade de 180 m: o

07/02/2012

o

08/10/2013

Salgueirinha 2 (RA6), com a profundidade de 184 m: o

02/04/2013

o

08/10/2013

A localização destas captações consta do Anexo V da Portaria n.º 409/2012, de 14 de dezembro. Os resultados destas análises evidenciam a boa qualidade da água subterrânea destas captações. Impactes 26. Rever a avaliação dos impactes, tendo em conta a informação adicional para a descrição de projeto e caracterização da situação de referência. Considera-se que os esclarecimentos apresentados não implicam a revisão da avaliação de impactes, com exceção da eventual exposição do aquífero superficial durante as escavações das fundações dos edifícios (impacte avaliado na resposta à questão 24). 27. Avaliar os impactes na qualidade das águas subterrâneas das captações vizinhas, tendo em conta o seu uso (o consumo humano é o uso mais nobre), nomeadamente as captações CBR1, do Polo de extração de Montinho dos Pegos e FR2, do Polo de extração de Coruche, ambas propriedade da Águas do Ribatejo, E.I.M.. Na ata da reunião com a Águas do Ribatejo (Anexo 7), esta empresa remete para a Portaria n.º 409/2012, de 14 de dezembro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de várias captações de água subterrânea. O projeto não se localiza em qualquer das zonas de proteção definidas na referida portaria. No caso das captações referidas, CBR1-Montinho dos Pegos e FR2-Coruche, o projeto não estaria abrangido mesmo que a distância entre estas captações e os limites das zonas de proteção alargada duplicasse ou quintuplicasse, respetivamente. Pode concluir-se não serem expectáveis quaisquer impactes relevantes na qualidade da água destas captações. 28. Avaliar os impactes na quantidade dos recursos hídricos subterrâneos, nas captações vizinhas, nomeadamente (mas não só) nas duas captações referenciadas no ponto 4, tendo em conta a impermeabilização de uma grande parte da área do projeto e as condições de recarga dos níveis aquíferos captados nessas captações. A área do loteamento tem pouco interesse para a recarga, dado ser constituída sobretudo por depósitos de terraços quaternários, sob os quais se encontra a formação miopliocénica do complexo argilo-gresoso de Coruche. Os depósitos de terraços, que suportam o aquífero livre, são constituídos por areias e cascalheiras com intercalações argilosas que constituem níveis impermeáveis. A presença de níveis argilosos não favorece o interesse como meio transmissor de escoamento para o aquífero subjacente. Não se considera, assim, que a impermeabilização prevista no projeto de loteamento tenha impactes nas captações vizinhas. 29. Avaliação de eventuais impactes, no caso de se verificar proximidade da delimitação da cheia centenária na zona do projeto. EIA do Loteamento da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (Coruche) Elementos adicionais

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Com exceção do Lote 1, já construído há décadas, toda a área do loteamento se situa claramente acima da cota de cheia centenária (ver questão 1). Medidas de Minimização 30. Caso existam alterações importantes ao capítulo da avaliação dos impactes expectáveis, após a reformulação da caracterização da situação de referência e descrição do projeto, deverão ser revistas e/ou propostas outras medidas de minimização. Não existem alterações relativamente aos impactes expectáveis, com exceção da eventual exposição do aquífero superficial durante as escavações das fundações dos edifícios. 31. Em particular, deverão ser propostas novas medidas de minimização, na eventualidade de durante as escavações se verificar exposição à superfície do nível freático, devendo ser assegurado que todas as ações que traduzam risco de poluição serão eliminadas ou restringidas na sua envolvente direta. As escavações das fundações dos edifícios podem interceptar o aquífero livre, superficial (ver questão 24). Caso a exposição à superfície do nível freático venha a ocorrer, será necessário bombar essa água e tomar as precauções necessárias para evitar a contaminação do aquífero. Plano de Monitorização 32. Apresentar um plano de monitorização da qualidade e da quantidade das águas subterrâneas, consentâneo com a avaliação de impactes. No Anexo 10 apresenta-se o plano de monitorização da qualidade das águas subterrâneas. Considera-se que não se justifica um plano de monitorização da quantidade das águas subterrâneas pelas seguintes razões: -

Não se prevê no projeto qualquer captação de água subterrânea;

-

O consumo de água previsível, que se refletirá num aumento da extração da captação existente na ZIMB, é moderado.

33. Solicita-se ainda, a disponibilização da informação da delimitação da área de implantação do projeto em análise, em formato Shapefile (ESRI), no sistema de coordenadas oficial de Portugal Continental PTTM06-ETRS89 (EPSG: 3763). No Anexo 11 encontra-se o conjunto de ficheiros solicitado.

2.5. Património 1. Atualizar a situação de referência da área de projeto que deverá incluir: 1.1 Realização de nova pesquisa bibliográfica e documental, consulta das bases de dados de entidades oficiais e prospeção arqueológica sistemática na área de projeto; 1.2 Realização de nova campanha de prospeção sistemática da área a afetar pelo projeto, atendendo aos antecedentes documentados - de existência de uma mancha de ocupação com materiais líticos dispersos -, que inclua o levantamento das realidades eventualmente detetadas, bem como dos corredores de interligação das várias redes de infraestruturas e do acesso secundário a situar a sul, de ligação à Zona Industrial de Monte da Barca, localizados fora da área de projeto. 1.3 Reformular o EIA, após validação do relatório de trabalhos arqueológicos pela DGPC, tendo em conta a informação recolhida, devendo ainda integrar: - Enquadramento histórico;

EIA do Loteamento da Zona Industrial do Monte da Barca Norte (Coruche) Elementos adicionais

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- Fichas de sítio; - Cartografia do projeto com sinalização das ocorrências patrimoniais identificadas, à escala 1:25000 e à escala de projeto (1:5000 ou 1:2000). No Anexo 12 apresenta-se o Relatório de Trabalhos Arqueológicos que responde ao solicitado. Salientese que o projeto não inclui quaisquer “corredores de interligação das várias redes de infraestruturas”. O acesso rodoviário sul apenas excede o limite do Plano, a sul, em cerca de 10 metros. A ligação entre a EE e a ETAR constitui um projeto autónomo, mas que se localizará praticamente na totalidade na área do loteamento da ZIMBN (ver plantas apresentadas nos Anexos 8 e 13 com a localização da EE e da ETAR, respetivamente). 2. Prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às intervenções preconizadas para o futuro loteamento: 2.1 Ligação do acesso secundário designado «acesso secundário ZIMB Sul», «através de via de ligação à atual Zona Industrial de Monte da Barca», localizado fora da área de projeto, está contemplada no presente EIA ou será objeto de um projeto complementar; 2.2 A interligação das redes de infraestruturas à rede principal está incluída no presente estudo ou será contemplada em projeto complementar. A ligação rodoviária à atual ZIMB apenas extravasa em cerca de 10 metros o limite da área do loteamento. Essa ligação foi abrangida no Relatório de Trabalhos Arqueológicos. As restantes ligações a redes de infraestruturas não fazem parte do projeto de loteamento. No Anexo 13 apresenta-se uma planta que ilustra a ligação à atual ZIMB e a localização da ETAR da ZIMB.

2.6. Índice Ponderado de Avaliação 1. Quantificar os impactes esperados/verificados, suportando a sua análise global e conclusões finais num índice de avaliação ponderado de impactes, especificando a metodologia adotada. No Anexo 14 apresenta-se o índice de avaliação ponderada de impactes ambientais, obtido de acordo com a metodologia proposta pelo Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA, homologada pelo Secretário de Estado do Ambiente (embora sem acesso à folha Excel elaborada pelo Grupo de Pontos Focais das Autoridades de AIA). O resultado obtido corresponde, em nosso entender, à emissão de uma Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada.

2.7. Resumo Não Técnico 1. Apresentar um RNT reformulado, o qual deverá enquadrar o projeto na nova legislação de AIA, bem como integrar os aspetos relevantes que resultem dos elementos adicionais solicitados No Anexo 15 apresenta-se o Resumo Não Técnico (RNT) reformulado.

Júlio de Jesus, Diretor Técnico do Estudo de Impacte Ambiental, Eng.º do ambiente (OE 19972), membro profissional APAI - Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes (n.º 1)

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