Relatorio Ação Civil Pública X Operadoras de Telefonia e Internet INTERNET

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AVANÇO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA CDL CONTRA EMPRESAS DE TELEFONIA E INTERNET QUE PRESTAM SERVIÇOS NA CIDADE DE BARREIRAS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Barreiras diante da precariedade da prestação de serviços das Operadoras de serviços de Telefonia e de Internet móvel e fixa (OI VELOX), TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI), VIVO S.A, TIM NORDESTE, CLARO S/A e ANATEL, propôs a AÇÃO CIVIL PÚBLICA tombada sob n° 1419-84.2014.4.01.3303 em tramite na Justiça Federal de Barreiras desde 07/05/2014. Em 20/04/2015, a MM Juíza, em juízo de retratação reconsiderou a decisão que tinha declinado a competência para Justiça Estadual Comum, mantendo o processo na Justiça Federal para processar e julgar o feito. Decidiu em caráter de Tutela Antecipada ante a vasta comprovação da ineficiente prestação de serviço público de internet e telefonia móvel, para determinar que as Rés TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI), VIVO S.A, TIM NORDESTE, CLARO S/A, tomem as providências técnicas necessárias para resolver os problemas apontados na Ação Civil Pública movida pela CDL de BARREIRAS, cabendo aqui transcrever parte da decisão, vejamos: “Posto isso, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar às TELEMAR NORTE LESTE S/A, CLARO S/A, TELEFÔNICA BRASIL S/A e TIM CELULAR S/A que tomem as providências técnicas necessárias para resolver os problemas apontados nesta ação, melhorando efetivamente o serviço público de telecomunicações móvel pessoal ao Município de Barreiras, procedendo aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes, devendo apresentarem nos autos projetos e cronogramas de investimentos e medidas concretas e identificadas que garantam a continuidade e qualidade dos serviços que prestam, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais).” Em relação a ANATEL, determinou que a mesma procedesse ao acompanhamento mensalmente das providências tomadas e apresentasse o detalhamento dos indicadores de qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel prestados pelas demais operadoras, vejamos outro trecho da decisão: “Em relação à ANATEL, determino que a mesma proceda ao detalhamento dos indicadores de qualidade dos serviços de telefonia e internet móvel pessoal prestados pelas demais rés no município de Barreiras – BA, bem como envie um técnico para elaborar uma análise da qualidade dos sinais obtidos, o nível de oscilações e interferências nas chamadas e suspensões fornecidas pelas demais rés, acompanhando mensalmente as providências tomadas, comunicando a ente Juízo.”


Portanto, diante da decisão da MM Juíza, esperamos uma melhoria na qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia e internet móvel e fixo, amenizando assim os prejuízos causados aos usuários que precisam para o exercício de suas atividades cotidianas. Atualmente a ACP encontra com cartas precatórias expedidas para citação e intimação das operadoras de telefonia e da ANATEL para que apresente suas defesas e cumpra o quanto determinado na decisão.

Barreiras, 23 de Abril de 2015.

Pamplona, Baldissarella & Advogados Associados Dr° Iljeime Barbosa Dias


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