Cartilha contra a exploração infantil

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Não permita o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil Cuidando das nossas crianças!


A Artemp elaborou, em parceria com o CEDECA, a presente cartilha, com o intuito de esclarecer algumas dúvidas sobre a difícil questão do abuso e da exploração sexual infanto-juvenil.

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1. O que é violência sexual contra crianças e/ou adolescentes? A violência sexual é uma relação de abuso envolvendo um adulto e uma criança/ adolescente que visa a gratificação sexual do adulto. Neste tipo de relação, o adulto utiliza seu poder e o afeto da criança/adolescente para mantê-la em silêncio. Violência sexual não se configura apenas com a relação sexual propriamente dita, ela vai desde carícias, manipulação da genitália, palavras 3


obscenas, exposição indevida da imagem da criança/adolescente, exposição dos órgãos genitais, sexo oral, anal ou genital etc. É considerada uma violência porque a criança/ adolescente ainda não tem a compreensão do significado do ato sexual. O Estatuto da Criança e do Adolescente condena qualquer ato sexual envolvendo criança, e qualquer ato sexual abusivo contra adolescente. 2. Qual a diferença entre abuso e exploração sexual? Os dois se caracterizam como violência sexual.

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A diferença é que na exploração sexual, há uma utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet). O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê uma pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem submeter criança ou adolescente à exploração sexual. O abuso sexual é a prática de atos sexuais com crianças 5


ou adolescentes, praticados por pessoas conhecidas, mediante persuasão, violência ou grave ameaça. 3. Como identificar o abuso sexual? É importante estar muito atento às mudanças de comportamento ou humor, pois, na maioria das vezes, as crianças/adolescentes nos falam da violência sofrida através de comportamentos como:

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Indicadores físicos: dilatação do hímen, sangramento, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, infecções e dores na região genital e abdominal. Indicadores Sexuais: masturbação excessiva, conhecimento sexual que não condiz com a fase de desenvolvimento em que a criança/adolescente se encontra, comportamento sexualmente explícito. 7


Indicadores Comportamentais: isolamento, depressão, pensamentos e tendências suicidas, queda no rendimento escolar, fuga de casa, agressividade ou apatia extremas, medo, choro constante sem causa aparente, distúrbios do sono, distúrbios da alimentação, auto-agressão, preocupação exagerada com a limpeza corporal, aparência desleixada, entre outros.

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4. O que fazer ao suspeitar de uma violência sexual? . Conversar de maneira tranqüila e acolhedora com a criança/adolescente; . Tentar romper o pacto de silêncio que se estabelece em torno da violência; . Buscar apoio junto aos órgãos de defesa e proteção ( DERCA – Delegacia de Repressão 9


ao Crime contra a Criança e o Adolescente, Ministério Público, Juízado da Infância e da Juventude e CEDECA). 5. Como denunciar anonimamente um caso de abuso sexual na vizinhança? Você conta com duas alternativas: . Disque 100 (Rede Nacional) todos os dias 24h . Disque 0800-284 5551 (em Salvador) de 2ª. a 6ª.feira em horário comercial.

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CEDECA 0800 284 5551 Procure o Conselho Tutelar de sua cidade, Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes Contra Criança e Adolescente ou uma Delegacia Comum. Procure saber se no seu Estado também existe um número de denúncia e divulgue ou ligue para Disque Denúncia Nacional Número 100 Em caso de emergência Polícia Militar 190 Conselho Tutelar DERCA – Delegacia de Repressão ao Crime contra a Criança e o Adolescente Número 71 3116-2152



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