Ciro x leonardo no stj

Page 1

Superior Tribunal de Justiça AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 486.000 - SP (2014/0049430-6) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADOS AGRAVADO

: MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) : CIRO FERREIRA GOMES : FERNANDA LIMA FERNANDES VIEIRA IGOR BRANDAO FEITOSA DE CARVALHO E OUTRO(S) : LEONARDO COUTINHO : ALEXANDRE FIDALGO OTÁVIO DIAS BREDA : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATÓRIO

A EXMA. SRA. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE): Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 575-577, de minha relatoria, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial em razão do óbice do verbete n. 7 da Súmula do STJ, bem como pela não demonstração da divergência jurisprudencial. Sustenta a defesa, em síntese, que a matéria, objeto do recurso especial, não enseja reexame de provas, mas apenas a revaloração jurídica do material probatório. Aduz, também, que a divergência jurisprudencial foi corretamente demonstrada. Objetiva, assim, reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma a fim de que o agravo seja provido. É o relatório.

Documento: 35216180 - RELATÓRIO E VOTO - Site certificado

Página 1 de 3


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.