Decisão juiz retirada propaganda

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PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

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Protocolo nO

54.294/2014

Natureza

Representação Eleitoral com Pedido de Liminar ------

Causa de remota (fato)

pedir

--~

Propaganda irregular

Representante

Coligação Ceará de (PMDB/PSC/DEM/PSDC/PRP/PSDB/PR/PTN/PPS) Eunício Lopes de Oliveira

Representados

Google Brasil Internet Ltda

Juiz Auxiliar

Carlos Henrique Garcia de Oliveira (Res. TRE/Ce n° 537/2013)

DECISÃO LIMINAR Vistos, etc. A Coligação Ceará de Todos (PMDB, PSC, DEM, PSDC, PRP, PSDB, PR, PTN, PPS) interpôs Representação com pedido de liminar inaudita altera pars para retirada de propaganda por ela considerada irregular por infração ao art. 242 do Código Eleitoral. É o relatório. Decido. Reputou a Representante que se utilizou de trucagem em vídeo criando estado negativo contra o candidato Eunício Oliveira.

Analisando o caso, acessei na data de hoje, por volta das 18h15min, o link mencionado na exordial (https://www.youtube.com/watch?v=TamRCS9I3Gc). em que é apresentado vídeo intitulado "O segredo de Eunício Oliveira", conforme se vê a seguir:

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