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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PRESIDÊNOA
Ref. Processo SADP n.o6o./~2014
DESPACHO
Rh. Cuida-se de solicitação do Exm. o Sr. Procurador Regional Eleitoral, na qual requer que "[...] sf!jaformulada representação)junto ao Tribunal Supen'or Eleitora~ de requisição de força federal [para atuação em localidades que indica] necessán'a ao cumprimento da lei e das decisões da Justiça Eleitora~ nos termos da Resolução TSE n. o 21.843) de 22 dejunho de 2004 [...]".
Alega, para tanto, fatos relacionados à atuação da Polícia Militar durante o 1o turno das eleições do corrente ano. A respeito do procedimento de requisição de forças federais, o Sr. Juiz Secretário-Geral da Presidência do TSE, mediante o Ofício n.o 2883-2014 (cópia anexa) orientou, com fundamento em posicionamentos anteriores daquela Corte Superior, que os tribunais realizassem "[...] consulta Exm.o
prévia ao [...] Governador de Estado sobre a possibilidade de garantia da lei e da ordem apenas com as forças locais) em homenagem ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes [...]".
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Isso posto, oficie-se ao Exm. o Sr. Governador do Estado do Ceará, solicitando-lhe que se pronuncie a respeito do requerido pela autoridade ministerial. Outrossim, haja vista a urgência que o caso requer, solicite-se que a resposta seja encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
À COGED, para providenciar. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2014 .
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Des. a Ma .a Iracema Martins do Vale
Presidente