Despacho ofício tre governador

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

PRESIDÊNOA

Ref. Processo SADP n.o6o./~2014

DESPACHO

Rh. Cuida-se de solicitação do Exm. o Sr. Procurador Regional Eleitoral, na qual requer que "[...] sf!jaformulada representação)junto ao Tribunal Supen'or Eleitora~ de requisição de força federal [para atuação em localidades que indica] necessán'a ao cumprimento da lei e das decisões da Justiça Eleitora~ nos termos da Resolução TSE n. o 21.843) de 22 dejunho de 2004 [...]".

Alega, para tanto, fatos relacionados à atuação da Polícia Militar durante o 1o turno das eleições do corrente ano. A respeito do procedimento de requisição de forças federais, o Sr. Juiz Secretário-Geral da Presidência do TSE, mediante o Ofício n.o 2883-2014 (cópia anexa) orientou, com fundamento em posicionamentos anteriores daquela Corte Superior, que os tribunais realizassem "[...] consulta Exm.o

prévia ao [...] Governador de Estado sobre a possibilidade de garantia da lei e da ordem apenas com as forças locais) em homenagem ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes [...]".

••

Isso posto, oficie-se ao Exm. o Sr. Governador do Estado do Ceará, solicitando-lhe que se pronuncie a respeito do requerido pela autoridade ministerial. Outrossim, haja vista a urgência que o caso requer, solicite-se que a resposta seja encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

À COGED, para providenciar. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2014 .

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Des. a Ma .a Iracema Martins do Vale

Presidente


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Oficio níl

3~~~/2014 FortalezaJ3

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de 2014

A Sua Excelência o Senhor Dr. Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará Fortaleza - CE

Assumo: Procuradoria Regional Eleitoral. Representação. Requisição de força federal

Senhor Governador.

Em face de solicitação do Ministério Público Eleitoral com vistas à requisição, mediante representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral. de força federal necessária Resolllçâo

ao cumprimento

da lei e das decisões da Justiça Eleitoral.

110S

{ermos da

TSE nU 21.843/2004, para atuação nas localidades indicadas no Ofício nU 9.293120l4/RMC/GAB/PRlCE (cópia anexa), solicito a Vossa Excelência. em observância ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes. manifestação do Governo do Estado do Ceará sobre o assunto, notadameme no tocante à possibilidade de

garantia da lei e da ordem apenas com força.\' locais.

Atenciosamente, " '" '- -~~_

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LI)

.

IA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente ••

Rua Jaime Bcnévolv. 21 - Centro - FonalczulCE - CEP 60050·080 PABX (S5) . -15:>-3500 - \\'\\'W lrc-cc.go\',or


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