~
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PRESIDÊNOA
Ref. Processo SADP n.o6o./~2014
DESPACHO
Rh. Cuida-se de solicitação do Exm. o Sr. Procurador Regional Eleitoral, na qual requer que "[...] sf!jaformulada representação)junto ao Tribunal Supen'or Eleitora~ de requisição de força federal [para atuação em localidades que indica] necessán'a ao cumprimento da lei e das decisões da Justiça Eleitora~ nos termos da Resolução TSE n. o 21.843) de 22 dejunho de 2004 [...]".
Alega, para tanto, fatos relacionados à atuação da Polícia Militar durante o 1o turno das eleições do corrente ano. A respeito do procedimento de requisição de forças federais, o Sr. Juiz Secretário-Geral da Presidência do TSE, mediante o Ofício n.o 2883-2014 (cópia anexa) orientou, com fundamento em posicionamentos anteriores daquela Corte Superior, que os tribunais realizassem "[...] consulta Exm.o
prévia ao [...] Governador de Estado sobre a possibilidade de garantia da lei e da ordem apenas com as forças locais) em homenagem ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes [...]".
••
Isso posto, oficie-se ao Exm. o Sr. Governador do Estado do Ceará, solicitando-lhe que se pronuncie a respeito do requerido pela autoridade ministerial. Outrossim, haja vista a urgência que o caso requer, solicite-se que a resposta seja encaminhada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
À COGED, para providenciar. Fortaleza/CE, 13 de outubro de 2014 .
~r,
..0 ~ ",eu- 0
\)Q>L
Des. a Ma .a Iracema Martins do Vale
Presidente
)'VUEH J I)ICIÁIHO
TRIBU;'IIAL
REClONAL
FEDEHAL
ELElTORAL
00
CEAR,\.
.-
Oficio níl
3~~~/2014 FortalezaJ3
dJJJ
de 2014
A Sua Excelência o Senhor Dr. Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará Fortaleza - CE
Assumo: Procuradoria Regional Eleitoral. Representação. Requisição de força federal
Senhor Governador.
Em face de solicitação do Ministério Público Eleitoral com vistas à requisição, mediante representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral. de força federal necessária Resolllçâo
ao cumprimento
da lei e das decisões da Justiça Eleitoral.
110S
{ermos da
TSE nU 21.843/2004, para atuação nas localidades indicadas no Ofício nU 9.293120l4/RMC/GAB/PRlCE (cópia anexa), solicito a Vossa Excelência. em observância ao princípio federativo e à harmonia entre os poderes. manifestação do Governo do Estado do Ceará sobre o assunto, notadameme no tocante à possibilidade de
garantia da lei e da ordem apenas com força.\' locais.
Atenciosamente, " '" '- -~~_
I ~'" V '-'~
LI)
.
IA IRACEMA MARTINS DO VALE Presidente ••
Rua Jaime Bcnévolv. 21 - Centro - FonalczulCE - CEP 60050·080 PABX (S5) . -15:>-3500 - \\'\\'W lrc-cc.go\',or