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EXCELENTÍSSIMO

SENHOR

MINISTRO

PRESIDENTE

DO

SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL

A REDE SUSTENTABILIDADE, partido político com representação no Congresso Nacional, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.981.188/0001-07, com sede na SDS, Bl. A, CONIC, Ed. Boulevard Center, Salas 107/109, Asa Sul, Brasília – DF, CEP 70391-900, contato@redesustentabilidade.org.br, vem, por seus advogados abaixo-assinados, conforme procuração (anexo 2), com fundamento no disposto no art. 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e na forma da Lei 9.882/1999, propor

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (com pedido de medida cautelar) em face do Decreto s/n do Presidente da República de 21/04/2022, publicado no DOU no mesmo dia (Edição 75-D, Seção 1, Extra D), que concedeu “graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos: I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e II no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”1, o que afronta os preceitos mais basilares da Constituição Federal, como se passa a sucintamente expor.

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Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-de-21-de-abril-de-2022-394545395>. Acesso em 22/04/2022.

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