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ISSN 1677-7042
No Diário Oficial da União de 29/12/2014, Seção 1, pág. 21, Onde se lê : Processo Nº 08505.030612-61 - RAJDEEP MUKHERJEE Leia-se : Processo Nº 08505.030612/2014-61 - RAJDEEP MUKHERJEE e RINI SHARMA No Diário Oficial da União de 05/11/2014, Seção 1, pág. 31, Onde se lê : Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o(s) pedido(s) de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente, abaixo (s) relacionado(s): Processo Nº 08460.008275/2014-90 - ALEXANDRE JOKE JOS VASTENAVOND Leia-se : Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na Empresa e considerando que o processo encontra-se instruído na forma da lei e diante da manifestação favorável do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o(s) pedido(s) de Transformação de Visto Temporário Item V em Permanente, abaixo (s) relacionado(s): Processo Nº 08460.008275/2014-90 - ALEXANDER JOKE JOS VASTENAVOND No Diário Oficial da União de 06/11/2014, seção 1, pág. 36, Onde se lê: DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08505.083354/2013-35 - ENRIQUE MARTIN PARRILHA Leia-se: DEFIRO o(s) pedido(s) de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, abaixo relacionado(s): Processo Nº 08505.083354/2013-35 - ENRIQUE MARTIN PARRILLA
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO DESPACHOS DA DIRETORA Em 29 de dezembro de 2014 Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, § 3º,I, da Lei nº 9.790: I. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DE IMPERATRIZ MED PREV /IMPERATRIZ, com sede na cidade de IMPERATRIZ, Estado do Maranhão - CGC/CNPJ nº 19.028.169/0001-88 - (Processo MJ nº 08071.035679/2014-30). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO o pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da entidade a seguir relacionada, em razão de que a mesma não atendeu ao disposto no art. 6º, § 3º,II, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO DISTRITO DE SÃO PEDRO DE CALDAS, com sede na cidade de CALDAS, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 00.577.776/0001-79 - (Processo MJ nº 08071.036037/2014-58). Considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790: I. ASSOCIAÇÃO CÃO VIVER EM DEFESA DOS ANIMAIS, com sede na cidade de CONTAGEM, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.907.661/0001-19 - (Processo MJ nº 08071.036256/2014-37); II. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PROFISSIONALIZAR- PROFISSIONALIZAR, com sede na cidade de CONTAGEM, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 03.840.316/0001-80 - (Processo MJ nº 08071.029485/2014-03); III. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - ADDHC, com sede na cidade de JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 09.240.717/0001-85 - (Processo MJ nº 08071.036532/2014-67); IV. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - ADEMA, com sede na cidade de RECIFE, Estado de Pernambuco - CGC/CNPJ nº 05.056.006/0001-02 - (Processo MJ nº 08071.036649/2014-41); V. ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS INEZ DE PAULA AAIP, com sede na cidade de LAJEDO, Estado de Pernambuco CGC/CNPJ nº 09.115.261/0001-21 - (Processo MJ nº 08071.036255/2014-92);
1 VI. ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS E HIPERTENSOS DE CHAPECÓ-SC "ADHI", com sede na cidade de CHAPECÓ, Estado de Santa Catarina - CGC/CNPJ nº 80.629.595/0001-88 - (Processo MJ nº 08071.029110/2014-35); VII. ASSOCIAÇÃO STAR FUTEBOL CLUBE - SFC, com sede na cidade de FRANCA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 17.292.719/0001-46 - (Processo MJ nº 08071.033442/2014-14); VIII. CENTRO DE APOIO E PROMOÇÃO SOCIALCIAPS, com sede na cidade de JOÃO PINHEIRO, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 20.216.040/0001-82 - (Processo MJ nº 08071.029610/2014-77); IX. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VAZANTE-MG - COSEPUV, com sede na cidade de VAZANTE, Estado de Minas Gerais - CGC/CNPJ nº 05.643.321/0001-28 - (Processo MJ nº 08071.035605/2014-01); X. INSTITUTO AMAPAENSE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IASES, com sede na cidade de MACAPÁ, Estado do Amapa - CGC/CNPJ nº 20.010.246/0001-51 - (Processo MJ nº 08071.036536/2014-45); XI. INSTITUTO COMMUNITAS PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO E TECNOLÓGICO, com sede na cidade de CAXIAS DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul - CGC/CNPJ nº 16.824.959/0001-81 - (Processo MJ nº 08071.035520/2014-15); XII. INSTITUTO SERVICE FOR PEACE - SFP, com sede na cidade de GOIÂNIA, Estado de Goiás - CGC/CNPJ nº 13.809.648/0001-55 - (Processo MJ nº 08071.036267/2014-17); XIII. INSTITUTO KAIRÓS - ÉTICA E ATUAÇÃO RESPONSÁVEL, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 07.037.770/0001-58 - (Processo MJ nº 08071.036425/2014-39); XIV. INSTITUTO MÃOS TALENTOSAS DE APOIO SOCIAL - INSTITUTO MÃOS TALENTOSAS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 03.859.526/000110 - (Processo MJ nº 08071.029308/2014-19); XV. INSTITUTO PARA TODOS, com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 20.798.184/000194 - (Processo MJ nº 08071.033360/2014-70); XVI. INSTITUTO RIBEIRO DE PAULA - INSTITUTO MED PREV/PINHEIRINHO, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 11.325.754/0001-38 - (Processo MJ nº 08071.034928/2014-70); XVII. INSTITUTO SOCIOCULTURAL CONTE COMIGO - INSTITUTO CONTE COMIGO, com sede na cidade de EUSÉBIO, Estado do Ceará - CGC/CNPJ nº 18.955.358/0001-33 - (Processo MJ nº 08071.034937/2014-61); XVIII. INSTITUTO SÓCRATES, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 19.843.133/0001-58 (Processo MJ nº 08071.035857/2014-22); XIX. JACARÉ RIBEIRÃO VIVO - ASSOCIAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - JAPPA, com sede na cidade de ITATIBA, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 09.006.872/0001-31 - (Processo MJ nº 08071.003110/2014-13); XX. NÚCLEO DE AÇÃO SOCIAL LUZ À VIDA - NÚCLEO LUZ À VIDA, com sede na cidade de MIRACATU, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ nº 14.757.932/0001-98 - (Processo MJ nº 08071.032557/2014-91); XXI. OBSERVATÓRIO SOCIAL DE SORRISO - OSS, com sede na cidade de SORRISO, Estado do Mato Grosso - CGC/CNPJ nº 11.973.282/0001-20 - (Processo MJ nº 08071.034392/2014-92); XXII. ORGANIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO - ODPH, com sede na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná - CGC/CNPJ nº 13.814.000/0001-77 - (Processo MJ nº 08071.031496/2014-45). FERNANDA ALVES DOS ANJOS
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Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Prorroga os prazos estabelecidos nos termos do art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e do parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Re-
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Nº 252, terça-feira, 30 de dezembro de 2014 estruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP); e Considerando a Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, que institui, no âmbito do SUS, o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), resolve: Art. 1º Ficam prorrogados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 31 de dezembro de 2014, os prazos estabelecidos no art. 38 da Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, e no parágrafo único do art. 15 da Portaria nº 142/GM/MS, de 27 de janeiro de 2014, para que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) firmem os respectivos instrumentos formais de contratualização com os hospitais sob sua gestão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.840, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 Cria o Programa de Desinstitucionalização integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e institui o respectivo incentivo financeiro de custeio mensal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, especialmente o disposto em seu art. 5º que estabelece que o paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário; Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; Considerando o Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 52/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS; Considerando a Portaria nº 2.644/GM/MS, de 28 de outubro de 2009, que estabelece novo reagrupamento de classes para os hospitais psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivo para internação de curta duração nos hospitais psiquiátricos e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do SUS, republicada em 21 de maio de 2013; Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da RAPS, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT); e Considerando as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial, ocorrida entre 27 de junho e 1º de julho de 2010, resolve: Art. 1º Fica criado o Programa de Desinstitucionalização como integrante do componente Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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