4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ARACATI/CE
AO JUÍZO A QUE COUBER POR DISTRIBUIÇÃO, DA COMARCA DE ARACATI/CE.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua Promotora signatária, titular da 4ª Promotora de Justiça de Aracati/CE, vem, com fundamento no art. 127, caput e art. 129, III, ambos da Constituição Federal c/c art. 5º, I, da Lei n. 7.347/85 e art. 25, IV, “b”, da Lei nº 8.625/93, bem como na Lei nº8429/92, ajuizar a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Em desfavor de: 1 – BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Aracati, com domicílio para citação à Av. Coronel Alexanzito, nº 594, Centro, Aracati – CE, CEP 62.800-000; 2 – EDUARDO HENRIQUE BISMARCK MAIA, brasileiro, casado, Deputado Federal, com endereço profssional no St. de Administração Federal Sul, Brasília/DF, CEP 70297-400, Câmara dos Deputados, Anexo IV; 3 – FRANCISCO KLÉBER DE ANDRADE LIMA, brasileiro, casado, vereador, com endereço profssional à Av. Coronel Alexanzito, nº 1018, Centro, Aracati, pelos fundamentos fático-jurídicos delineados a seguir. 1 Rua: Coronel Alexanzito, nº 927, Centro, Aracati-CE. Tel.: (88) 3421-4068
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por VIRGINIA NAVARRO FERNANDES GONCALVES e Tribunal de Justica do Estado do Ceara, protocolado em 25/07/2019 às 13:17 , sob o número 01050076720198060035. Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0105007-67.2019.8.06.0035 e código 4D75EA0.
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