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DECISÃO 0186902-65.2013.8.06.0001 Ação Civil Pública Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade e Improbidade Administrativa Ministério Público do Estado do Ceará Estado do Ceará
Autor: Réu:
Recebido hoje.
Vistos,
O representante do Ministério Público ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de BISMARK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, CARLOS FERRENTINI SAMPAIO, FERNANDO ANTONIO COSTA DE OLIVEIRA, OLGA VALERIA BARBOSA TEIXEIRA, ANA KARINE MOREIRA, MARCOS JACOB MEDEIROS, JOSÉ COLOMBO DE ALMEIDA CIALDINE NETO, VANIA MARIA SOUSA MARCELO, LEONARDO FONTENELE COSTA, ASTECH ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS (IMAGIC!) e INTERNACIONAL CONCEPT MANAGEMENT INC., qualificados nos autos, com base na documentação trazida aos autos em que aponta ilegalidade no Convênio n° 22/2008, entre a Secretaria de Turismo- SETUR e a Fundação XXVII de Setembro – Fortaleza Conventions Bureau – FCB, através do qual teria sido realizada contratação, com dispensa de licitação da ASTECH para elaboração do projeto do Aquario; relata ainda ilegalidade na dispensa da licitação para a contratação da empresa estrangeira ICM para fornecer equipamentos para execução do projeto do Aquário, conforme Contrato n° 17/2011, firmado entre o Estado do Ceará e a empresa mencionada. Descreve a prática improba de cada um dos acusados, pedindo a condenação nas penas do art.10 e art. 11 da Lei n°8429/92. Em sede de antecipação de tutela requer a suspensão do pagamento referente ao Contrato n°17/2011 e no mérito, a sua nulidade. Além da inicial de fls.1/67 foi juntada documentação de fls.68/973.
Este documento foi assinado digitalmente por ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA. Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0186902-65.2013.8.06.0001 e o código 17A3CF7.
Processo nº: Classe: Assunto: