Mensagem n° 116 ac 1115 62 tre ce

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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA MENSAGEM MENSAGEM N.º 116/2014/SEPROC2/CPRO/SJD DESTINATÁRIO: TRE-CE PÁGINAS (INCLUINDO ESTA): REFERÊNCIA-TSE PROCEDÊNCIA RELATOR

DATA: 15/09/2014

: Ação Cautelar nº 1115-62.2014.6.00.0000 (Protocolo nº 22.363/2014) : CEARÁ - ARARIPE - 68ª ZONA ELEITORAL (ARARIPE) : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AUTORES ADVOGADOS RÉ ADVOGADOS

: JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA e Outro : CÁSSIO FELIPE GOES PACHECO e Outros : COLIGAÇÃO ARARIPE PARA TODOS : SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA e Outros

REFERÊNCIA-TRE

: RE 13426

Senhor(a) Secretário(a) Judiciário(a) do Tribunal Regional Eleitoral do CEARÁ Comunico que o Excelentíssimo Senhor Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA proferiu Decisão Liminar, em 10.09.2014, no processo acima indicado, com o seguinte teor: “DECISÃO Vistos. Trata-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por José Humberto Germano Correia e Guilherme Lopes de Alencar - candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Araripe/CE no pleito de 2012, com 50,18% dos votos válidos - visando à atribuição de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral. Na espécie, a Coligação Araripe Para Todos ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em desfavor dos autores com base em suposto abuso de poder político decorrente da contratação de servidores públicos municipais, temporários e comissionados, no ano das eleições. Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi julgado improcedente. A Corte Regional reformou referida sentença. Entendeu que a contratação de 262 (duzentos e sessenta e dois) servidores públicos municipais no ano das eleições, inclusive nos meses de julho e agosto, com violação ao ordenamento jurídico que trata do contrato temporário e sem a realização de concurso público, configura abuso de poder político. Asseverou que referidas Página 1 de 4

Telefones (61) 3030-7851 Fac simile (61) 3030-9951 Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – 70070-600


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