Decisão Ronivaldo

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia

DECISÃO Processo n.º: Classe: Assunto: Autoridade Policial: Autuado:

0282629-70.2021.8.06.0001 Auto de Prisão em Flagrante Homicídio Qualificado, Crime Tentado e Violência Doméstica Contra a Mulher Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza - DDMFOR Antonio Ronivaldo da Silva Maia

Autoridade policial regularmente constituída pelo Estado do Ceará, obedecendo a expressa disposição do art. 306, § 1º do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n.º 12.403, de 4 de maio de 2011, comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de Antonio Ronivaldo da Silva Maia, devidamente qualificado nos autos, por fato classificado como crime pelo art. 121, § 2º, VI combinado com art. 14, II do Código Pena Brasileiro (Feminicídio), fato ocorrido no dia 29 de novembro de 2021, por volta das 13:15 horas, na Rua Carlos Chagas, 2219, Bairro Genja Portugal, neste Município de Fortaleza.

Observaram-se, na lavratura do instrumento sob exame, os preceitos estabelecidos pela Carta Magna, dando-se ciência ao preso dos direitos que lhe são assegurados.

Foram ouvidos, na conformidade do que dispõe o art. 304 do Código de Processo Penal, o condutor, cinco testemunhas e o flagranteado, estando o instrumento assinado como convém.

Prisão efetuada legalmente, nos termos do inciso II do art. 302 da lei adjetiva penal, inexistindo, portanto, vícios formais ou materiais a inquina-la, razão porque homologo o procedimento sob exame.

Passo a dispor sobre a constrição de liberdade imposta ao autuado.

O art. 310 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, determina que a prisão em flagrante não deve permanecer por mais tempo que o necessário para que o Magistrado tome alguma das medidas previstas por ele, in verbis:

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CLAUDIO AUGUSTO MARQUES DE SALES, liberado nos autos em 30/11/2021 às 13:24 . Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjce.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0282629-70.2021.8.06.0001 e código A13BF78.

Rua Antônio Pompeu, nº 216, esquina com a Rua Conselheiro Tristão, Centro - CEP 60050-100, Fone: (85) 3492 9064, Fortaleza-CE - E-mail: for.audcustodia@tjce.jus.br


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