26/10/2021 08:53
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2…
JUSTIÇA ELEITORAL 079ª ZONA ELEITORAL DE RERIUTABA CE
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600437-74.2020.6.06.0079 / 079ª ZONA ELEITORAL DE RERIUTABA CE AUTOR: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ REPRESENTADO: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, LINCELICA MARIA RIBEIRO MAGALHAES, WASHINGTON LUIS ALCANTARA LIMA, BRAZ RODRIGUES ALVES DE BRITO, LUCIRAY JEFFERSON RODRIGUES DE SOUSA, THALLYTA MIRANDA DE ABREU, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, FRANCISCO ASSIS DE SOUSA, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO, JOSE SILVA DE ABREU Advogados do(a) REPRESENTADO: VIVIANE ANDRADE ALBUQUERQUE ALENCAR - CE38894, CICERA EMANUELLY MARTINS BARBOSA RIBEIRO - CE32667, PATRICIA LUCAS MAIA - CE32012, SAMARA DA PAZ OLIVEIRA - CE24482, SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE28561, YANNA PAULA LUNA ESMERALDO CE16696, PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA - CE16629, SERGIO GURGEL CARLOS DA SILVA CE2799
SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, LINCELICA MARIA RIBEIRO MAGALHAES, WASHINGTON LUIS ALCANTARA LIMA, BRAZ RODRIGUES ALVES DE BRITO, LUCIRAY JEFFERSON RODRIGUES DE SOUSA, THALLYTA MIRANDA DE ABREU, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA FILHO, FRANCISCO ASSIS DE SOUSA, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, ALEX HENRIQUE ALVES e JOSE SILVA DE ABREU, todos qualificados nos autos, por meio da qual pleiteia a aplicação de multa aos investigados por violação ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como a declaração de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes. Em relação aos candidatos eleitos, também requer a cassação do registro ou diploma. Segundo a inicial, em decorrência de diligências de busca e apreensão de aparelhos celulares dos investigados determinadas na primeira fase da operação “mensalinho”, no Município de Pacujá/CE, foram detectados elementos indicativos de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico por parte do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice José Silva de Abreu, vereadores de seu partido e familiares. Dentre as benesses oferecidas aos eleitores, estavam a compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, entre outros. Quanto ao ponto, o conjunto de provas apresentado cinge-se a diversos áudios e diálogos entabulados pelos investigados via aplicativo Whatsapp. https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2021/10/21/16/11/34/…
1/40